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Pessoa juriacutedica I Tiacutetulo

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Rocha 143 - Juveve - Fone (41) 4009-3900 3 I I - CEP 80030-475 - Curitiba - Paranaacute - Brasil

~es 1220 - Lojas 15 e 16 - Fone (351) 223 710 600 shyDOuro - 4400-096 - Vila Nova de GaialPono - Ponugal

Luciano Velasque Rocba

eONSUMIDOR

PESSOA JURIDICA

Curitiba Juruaacute Editora

2014

STJ00099532

Vi site nossos siles na Internet lVlVwjurua com br e

lVIVIVediloria(jurua com e-mail edilorajuruacolIIbr

ISBN 978-85-362-4852-3

06 Brasil - Av Munhoz da Rocha 143 - Juveveacute - Fone (41) 4009-3900 lIunun Fax (41) 3252-1311 - CEP 80030-475 - Curiliba - Paranaacute - Brasil

EDITORA Europa -Rua General Torres 1220 - Lqlas 15 e 16 - Fone (351) 223710 600 shy

Centro Comercial DOuro- 4400-096 - Vila Nova de GaiaIPorto - Portugal

Editor Joseacute Ernani de Carvalho Pacheco

Rocha Luciano Velasque R672 Consumidor pessoa juriacutedica Luciano Velasque

Rocha Curitiba Juruaacute 2014 268 p

1 Consumidor 2 Pessoa juriacutedica I Tiacutetulo

CDD 343071 (22ed) CDU 3427 000220

STJ00099532

iano Velasque Rocha

resa do Consumidor devendo esta efetishyifunda reflexatildeo acerca do papel que o Instituiccedilatildeo exerce no sistema normativo brasileiro especificamente no que se itos juacutendamentais por parte de pessoas SUMAacuteRIO

exagero em se afirmar o valor do preshylmdo capaz de oferecer agrave comunidade Jrecisa do tema da pessoa juriacutedica COIlshy

rdenamento brasileiro

Gilmar Ferreira Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal

INTRODUCcedilAtildeO - ESCOLHA DO TEMA 21

INTRODUCcedilAtildeO - CONTEUacuteDO E MEacuteTODO 23

INTRODUCcedilAtildeO - FORMA 25

Primeira Parte

1 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E ESTADO DO BEMshy-ESTAR SOCIAL 29

11 Contexto soacutecio-histoacuterico-cultural da extensatildeo agrave pessoa juriacutedica da tutela jurisdicional na condiccedilatildeo de consumidora 32

12 A historicidade da interpretaccedilatildeo das nom1as juriacutedicas e o art 2deg CDC 37

2 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONSTITUICcedilAtildeO FEDEshyRAL 41

21 Toda interpretaccedilatildeo de normas juriacutedicas eacute uma interpretaccedilatildeo consti shytucional 45

22 O problema da pessoa juriacutedica consumidora eacute um problema de interpretaccedilatildeo constitucional 50

3 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg XXXII CF) 53

31 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF natildeo se esgotou com a promulgaccedilatildeo da Lei 807890 (CDC) 59

32 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF estende-se agraves pessoas juriacutedicas 63

33 Em linha de princiacutepio toda pessoa juriacutedica pode ser titular do direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF 67

STJ00099532

14 Luciano Velasque Rocha

34 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas juriacutedicas e suas consequecircncias para o problema da pessoa juriacutedica consumidora 71

4 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg CAPUT CF) 75

41 Requisitos a preencher na hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do direito fundamental agrave isonomia 76

4 2 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores e fornecedores 78

43 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores pessoas fisicas e consumidores pessoas juriacutedicas 81

5 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E NORMAS DE ORDEM PUacuteBLICA (ART ]0 CDC) 83

6 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS 87

61 Conceitos legais indeterminados margem de apreciaccedilatildeo do julgador e discricionariedade 90

62 Diretrizes para a interpretaccedilatildeo do conceito legal indeterminado destinataacuterio final 94

Segunda Parte

MODELOS DE TUTELA DO CONSUMIDOR 97

11 Consumidor final - consumidor intermeacutedio 98

12 Pessoa fiacutesica - pessoai uriacutedica 100

13 Profissional - natildeo profissional 103

IA Consumidor - contrato de consumo I 07

15 Unilateral - bilateral 108

16 Consumidor - consumidores 109

2 O MODELO BRASILEIRO DE TUTELA DO CONSUMIDOR E SUA APLICACcedilAtildeO AgraveS PESSOAS JURIacuteDICAS 111

2 1 Consequecircncias praticas e vantagens de se atribuir a uma pessoa juriacutedica o status de consumidora no acircmbito do direito nacional 112

22 O Advento do atual Coacutedigo Civil (Lei IOA0602) diminuiu o valor praacutetico de se atribuir a uma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de consumidora 112

STJ00099532

ano Velasque Rocha Consumidor Pessoa Juriacutedica 15

os fundamentais por parte de pessoas rncias para o problema da pessoa juriacutedica 71

rSUMIDORA E DIREITOS FUNDA-r CF) 75

hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do omia 76

omia entre consumidores e fornecedores 78

nomia entre consumidores pessoas fisicas lriacutedicas 81

UMIDORA E NORMAS DE ORDEM 83

IUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS 87

inados margem de apreciaccedilatildeo do julgador 90

etaccedilatildeo do conceito legal indeterminado 94

onda Parte

gt CONSUMIDOR 97

~lidor intermeacutedio 98

lica 100

)nal 103

consumo 107

108

es 109

DE TUTELA DO CONSUMIDOR E DAS JURIacuteDICAS 11 I

vantagens de se atribuir a uma pessoa IIacutedora no acircmbito do direito nacional I 12

10 Civil (Lei 1040602) diminuiu o valor ma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de middot 112

23 Basta ser consumidora para que se estendam agrave pessoa juriacutedica os benetlcios da tutela jurisdicional prevista no COC 113

231 O consumidor submete-se a regime mais favoraacutevel de responsabilidade civil (art 12 sect 3deg COC) 115

232 O consumidor conta com a possibilidade de inversatildeo do ocircnus da prova em seu favor (art 6deg VIII COC) 116

233 O consumidor se beneficia da responsabilidade solidaacuteria entre os fornecedores em hipoacutetese de viacutecio do produto ou do serviccedilo (arts 7deg paraacutegrafo uacutenico e 18 COC) 117

234 O consumidor usufrui de prazo prescricional mais dilatado em caso de fato do produto ou do serviccedilo (art 27 COC) 118

235 O consumidor eacute favorecido pela interpretaccedilatildeo de claacuteusulas contratuais que lhe for mais beneacutefica (art 47 COC) 119

24 Criteacuterios legais para classificaccedilatildeo de determinada pessoa juriacutedica como consumidora I 19

241 Primeiro criteacuterio de classificaccedilatildeo vulnerabilidade (art 4deg I COC) 120

241 1 Espeacutecies de vulnerabilidade 120

241 1 1 Vulnerabilidade intelectual 121

241 12 Vulnerabilidade econocircmica 121 241 13 Vulnerabilidade teacutecnica 122

2412 Tratamento da vulnerabilidade no COC 122

241 21 A vulnerabi[jdade eacute um plus que pode ou natildeo se agregar ao consumidor ou jaacute vem pressuposta nos conceitos de consumidor adotados pelo COC 123

24 122 A pessoa juriacutedica eacute vulneraacutevel 126

24 123 Vulnerabilidade hipossuficiecircncia e pessoa juriacutedica consumidora 127

24 13 Argumentos contraacuterios agrave util izaccedilatildeo da vulnerashybilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas como consumidoras 128

241 31 A tese da vulnerabilidade como criteacuterio para a caracterizaccedilatildeo de pessoas juriacutedicas como consumidoras minimiza direitos fundamentais (art 5deg XXXII CF) 129

2413 2 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Generalidades 130

STJ00099532

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

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ISBN 978-85-362-4852-3

06 Brasil - Av Munhoz da Rocha 143 - Juveveacute - Fone (41) 4009-3900 lIunun Fax (41) 3252-1311 - CEP 80030-475 - Curiliba - Paranaacute - Brasil

EDITORA Europa -Rua General Torres 1220 - Lqlas 15 e 16 - Fone (351) 223710 600 shy

Centro Comercial DOuro- 4400-096 - Vila Nova de GaiaIPorto - Portugal

Editor Joseacute Ernani de Carvalho Pacheco

Rocha Luciano Velasque R672 Consumidor pessoa juriacutedica Luciano Velasque

Rocha Curitiba Juruaacute 2014 268 p

1 Consumidor 2 Pessoa juriacutedica I Tiacutetulo

CDD 343071 (22ed) CDU 3427 000220

STJ00099532

iano Velasque Rocha

resa do Consumidor devendo esta efetishyifunda reflexatildeo acerca do papel que o Instituiccedilatildeo exerce no sistema normativo brasileiro especificamente no que se itos juacutendamentais por parte de pessoas SUMAacuteRIO

exagero em se afirmar o valor do preshylmdo capaz de oferecer agrave comunidade Jrecisa do tema da pessoa juriacutedica COIlshy

rdenamento brasileiro

Gilmar Ferreira Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal

INTRODUCcedilAtildeO - ESCOLHA DO TEMA 21

INTRODUCcedilAtildeO - CONTEUacuteDO E MEacuteTODO 23

INTRODUCcedilAtildeO - FORMA 25

Primeira Parte

1 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E ESTADO DO BEMshy-ESTAR SOCIAL 29

11 Contexto soacutecio-histoacuterico-cultural da extensatildeo agrave pessoa juriacutedica da tutela jurisdicional na condiccedilatildeo de consumidora 32

12 A historicidade da interpretaccedilatildeo das nom1as juriacutedicas e o art 2deg CDC 37

2 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONSTITUICcedilAtildeO FEDEshyRAL 41

21 Toda interpretaccedilatildeo de normas juriacutedicas eacute uma interpretaccedilatildeo consti shytucional 45

22 O problema da pessoa juriacutedica consumidora eacute um problema de interpretaccedilatildeo constitucional 50

3 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg XXXII CF) 53

31 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF natildeo se esgotou com a promulgaccedilatildeo da Lei 807890 (CDC) 59

32 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF estende-se agraves pessoas juriacutedicas 63

33 Em linha de princiacutepio toda pessoa juriacutedica pode ser titular do direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF 67

STJ00099532

14 Luciano Velasque Rocha

34 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas juriacutedicas e suas consequecircncias para o problema da pessoa juriacutedica consumidora 71

4 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg CAPUT CF) 75

41 Requisitos a preencher na hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do direito fundamental agrave isonomia 76

4 2 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores e fornecedores 78

43 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores pessoas fisicas e consumidores pessoas juriacutedicas 81

5 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E NORMAS DE ORDEM PUacuteBLICA (ART ]0 CDC) 83

6 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS 87

61 Conceitos legais indeterminados margem de apreciaccedilatildeo do julgador e discricionariedade 90

62 Diretrizes para a interpretaccedilatildeo do conceito legal indeterminado destinataacuterio final 94

Segunda Parte

MODELOS DE TUTELA DO CONSUMIDOR 97

11 Consumidor final - consumidor intermeacutedio 98

12 Pessoa fiacutesica - pessoai uriacutedica 100

13 Profissional - natildeo profissional 103

IA Consumidor - contrato de consumo I 07

15 Unilateral - bilateral 108

16 Consumidor - consumidores 109

2 O MODELO BRASILEIRO DE TUTELA DO CONSUMIDOR E SUA APLICACcedilAtildeO AgraveS PESSOAS JURIacuteDICAS 111

2 1 Consequecircncias praticas e vantagens de se atribuir a uma pessoa juriacutedica o status de consumidora no acircmbito do direito nacional 112

22 O Advento do atual Coacutedigo Civil (Lei IOA0602) diminuiu o valor praacutetico de se atribuir a uma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de consumidora 112

STJ00099532

ano Velasque Rocha Consumidor Pessoa Juriacutedica 15

os fundamentais por parte de pessoas rncias para o problema da pessoa juriacutedica 71

rSUMIDORA E DIREITOS FUNDA-r CF) 75

hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do omia 76

omia entre consumidores e fornecedores 78

nomia entre consumidores pessoas fisicas lriacutedicas 81

UMIDORA E NORMAS DE ORDEM 83

IUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS 87

inados margem de apreciaccedilatildeo do julgador 90

etaccedilatildeo do conceito legal indeterminado 94

onda Parte

gt CONSUMIDOR 97

~lidor intermeacutedio 98

lica 100

)nal 103

consumo 107

108

es 109

DE TUTELA DO CONSUMIDOR E DAS JURIacuteDICAS 11 I

vantagens de se atribuir a uma pessoa IIacutedora no acircmbito do direito nacional I 12

10 Civil (Lei 1040602) diminuiu o valor ma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de middot 112

23 Basta ser consumidora para que se estendam agrave pessoa juriacutedica os benetlcios da tutela jurisdicional prevista no COC 113

231 O consumidor submete-se a regime mais favoraacutevel de responsabilidade civil (art 12 sect 3deg COC) 115

232 O consumidor conta com a possibilidade de inversatildeo do ocircnus da prova em seu favor (art 6deg VIII COC) 116

233 O consumidor se beneficia da responsabilidade solidaacuteria entre os fornecedores em hipoacutetese de viacutecio do produto ou do serviccedilo (arts 7deg paraacutegrafo uacutenico e 18 COC) 117

234 O consumidor usufrui de prazo prescricional mais dilatado em caso de fato do produto ou do serviccedilo (art 27 COC) 118

235 O consumidor eacute favorecido pela interpretaccedilatildeo de claacuteusulas contratuais que lhe for mais beneacutefica (art 47 COC) 119

24 Criteacuterios legais para classificaccedilatildeo de determinada pessoa juriacutedica como consumidora I 19

241 Primeiro criteacuterio de classificaccedilatildeo vulnerabilidade (art 4deg I COC) 120

241 1 Espeacutecies de vulnerabilidade 120

241 1 1 Vulnerabilidade intelectual 121

241 12 Vulnerabilidade econocircmica 121 241 13 Vulnerabilidade teacutecnica 122

2412 Tratamento da vulnerabilidade no COC 122

241 21 A vulnerabi[jdade eacute um plus que pode ou natildeo se agregar ao consumidor ou jaacute vem pressuposta nos conceitos de consumidor adotados pelo COC 123

24 122 A pessoa juriacutedica eacute vulneraacutevel 126

24 123 Vulnerabilidade hipossuficiecircncia e pessoa juriacutedica consumidora 127

24 13 Argumentos contraacuterios agrave util izaccedilatildeo da vulnerashybilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas como consumidoras 128

241 31 A tese da vulnerabilidade como criteacuterio para a caracterizaccedilatildeo de pessoas juriacutedicas como consumidoras minimiza direitos fundamentais (art 5deg XXXII CF) 129

2413 2 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Generalidades 130

STJ00099532

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 3: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

iano Velasque Rocha

resa do Consumidor devendo esta efetishyifunda reflexatildeo acerca do papel que o Instituiccedilatildeo exerce no sistema normativo brasileiro especificamente no que se itos juacutendamentais por parte de pessoas SUMAacuteRIO

exagero em se afirmar o valor do preshylmdo capaz de oferecer agrave comunidade Jrecisa do tema da pessoa juriacutedica COIlshy

rdenamento brasileiro

Gilmar Ferreira Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal

INTRODUCcedilAtildeO - ESCOLHA DO TEMA 21

INTRODUCcedilAtildeO - CONTEUacuteDO E MEacuteTODO 23

INTRODUCcedilAtildeO - FORMA 25

Primeira Parte

1 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E ESTADO DO BEMshy-ESTAR SOCIAL 29

11 Contexto soacutecio-histoacuterico-cultural da extensatildeo agrave pessoa juriacutedica da tutela jurisdicional na condiccedilatildeo de consumidora 32

12 A historicidade da interpretaccedilatildeo das nom1as juriacutedicas e o art 2deg CDC 37

2 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONSTITUICcedilAtildeO FEDEshyRAL 41

21 Toda interpretaccedilatildeo de normas juriacutedicas eacute uma interpretaccedilatildeo consti shytucional 45

22 O problema da pessoa juriacutedica consumidora eacute um problema de interpretaccedilatildeo constitucional 50

3 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg XXXII CF) 53

31 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF natildeo se esgotou com a promulgaccedilatildeo da Lei 807890 (CDC) 59

32 O direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF estende-se agraves pessoas juriacutedicas 63

33 Em linha de princiacutepio toda pessoa juriacutedica pode ser titular do direito fundamental previsto no art 5deg XXXIl CF 67

STJ00099532

14 Luciano Velasque Rocha

34 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas juriacutedicas e suas consequecircncias para o problema da pessoa juriacutedica consumidora 71

4 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg CAPUT CF) 75

41 Requisitos a preencher na hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do direito fundamental agrave isonomia 76

4 2 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores e fornecedores 78

43 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores pessoas fisicas e consumidores pessoas juriacutedicas 81

5 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E NORMAS DE ORDEM PUacuteBLICA (ART ]0 CDC) 83

6 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS 87

61 Conceitos legais indeterminados margem de apreciaccedilatildeo do julgador e discricionariedade 90

62 Diretrizes para a interpretaccedilatildeo do conceito legal indeterminado destinataacuterio final 94

Segunda Parte

MODELOS DE TUTELA DO CONSUMIDOR 97

11 Consumidor final - consumidor intermeacutedio 98

12 Pessoa fiacutesica - pessoai uriacutedica 100

13 Profissional - natildeo profissional 103

IA Consumidor - contrato de consumo I 07

15 Unilateral - bilateral 108

16 Consumidor - consumidores 109

2 O MODELO BRASILEIRO DE TUTELA DO CONSUMIDOR E SUA APLICACcedilAtildeO AgraveS PESSOAS JURIacuteDICAS 111

2 1 Consequecircncias praticas e vantagens de se atribuir a uma pessoa juriacutedica o status de consumidora no acircmbito do direito nacional 112

22 O Advento do atual Coacutedigo Civil (Lei IOA0602) diminuiu o valor praacutetico de se atribuir a uma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de consumidora 112

STJ00099532

ano Velasque Rocha Consumidor Pessoa Juriacutedica 15

os fundamentais por parte de pessoas rncias para o problema da pessoa juriacutedica 71

rSUMIDORA E DIREITOS FUNDA-r CF) 75

hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do omia 76

omia entre consumidores e fornecedores 78

nomia entre consumidores pessoas fisicas lriacutedicas 81

UMIDORA E NORMAS DE ORDEM 83

IUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS 87

inados margem de apreciaccedilatildeo do julgador 90

etaccedilatildeo do conceito legal indeterminado 94

onda Parte

gt CONSUMIDOR 97

~lidor intermeacutedio 98

lica 100

)nal 103

consumo 107

108

es 109

DE TUTELA DO CONSUMIDOR E DAS JURIacuteDICAS 11 I

vantagens de se atribuir a uma pessoa IIacutedora no acircmbito do direito nacional I 12

10 Civil (Lei 1040602) diminuiu o valor ma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de middot 112

23 Basta ser consumidora para que se estendam agrave pessoa juriacutedica os benetlcios da tutela jurisdicional prevista no COC 113

231 O consumidor submete-se a regime mais favoraacutevel de responsabilidade civil (art 12 sect 3deg COC) 115

232 O consumidor conta com a possibilidade de inversatildeo do ocircnus da prova em seu favor (art 6deg VIII COC) 116

233 O consumidor se beneficia da responsabilidade solidaacuteria entre os fornecedores em hipoacutetese de viacutecio do produto ou do serviccedilo (arts 7deg paraacutegrafo uacutenico e 18 COC) 117

234 O consumidor usufrui de prazo prescricional mais dilatado em caso de fato do produto ou do serviccedilo (art 27 COC) 118

235 O consumidor eacute favorecido pela interpretaccedilatildeo de claacuteusulas contratuais que lhe for mais beneacutefica (art 47 COC) 119

24 Criteacuterios legais para classificaccedilatildeo de determinada pessoa juriacutedica como consumidora I 19

241 Primeiro criteacuterio de classificaccedilatildeo vulnerabilidade (art 4deg I COC) 120

241 1 Espeacutecies de vulnerabilidade 120

241 1 1 Vulnerabilidade intelectual 121

241 12 Vulnerabilidade econocircmica 121 241 13 Vulnerabilidade teacutecnica 122

2412 Tratamento da vulnerabilidade no COC 122

241 21 A vulnerabi[jdade eacute um plus que pode ou natildeo se agregar ao consumidor ou jaacute vem pressuposta nos conceitos de consumidor adotados pelo COC 123

24 122 A pessoa juriacutedica eacute vulneraacutevel 126

24 123 Vulnerabilidade hipossuficiecircncia e pessoa juriacutedica consumidora 127

24 13 Argumentos contraacuterios agrave util izaccedilatildeo da vulnerashybilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas como consumidoras 128

241 31 A tese da vulnerabilidade como criteacuterio para a caracterizaccedilatildeo de pessoas juriacutedicas como consumidoras minimiza direitos fundamentais (art 5deg XXXII CF) 129

2413 2 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Generalidades 130

STJ00099532

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 4: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

14 Luciano Velasque Rocha

34 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas juriacutedicas e suas consequecircncias para o problema da pessoa juriacutedica consumidora 71

4 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E DIREITOS FUNDAshyMENTAIS (ART 5deg CAPUT CF) 75

41 Requisitos a preencher na hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do direito fundamental agrave isonomia 76

4 2 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores e fornecedores 78

43 Direito fundamental agrave isonomia entre consumidores pessoas fisicas e consumidores pessoas juriacutedicas 81

5 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E NORMAS DE ORDEM PUacuteBLICA (ART ]0 CDC) 83

6 PESSOA JURIacuteDICA CONSUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS 87

61 Conceitos legais indeterminados margem de apreciaccedilatildeo do julgador e discricionariedade 90

62 Diretrizes para a interpretaccedilatildeo do conceito legal indeterminado destinataacuterio final 94

Segunda Parte

MODELOS DE TUTELA DO CONSUMIDOR 97

11 Consumidor final - consumidor intermeacutedio 98

12 Pessoa fiacutesica - pessoai uriacutedica 100

13 Profissional - natildeo profissional 103

IA Consumidor - contrato de consumo I 07

15 Unilateral - bilateral 108

16 Consumidor - consumidores 109

2 O MODELO BRASILEIRO DE TUTELA DO CONSUMIDOR E SUA APLICACcedilAtildeO AgraveS PESSOAS JURIacuteDICAS 111

2 1 Consequecircncias praticas e vantagens de se atribuir a uma pessoa juriacutedica o status de consumidora no acircmbito do direito nacional 112

22 O Advento do atual Coacutedigo Civil (Lei IOA0602) diminuiu o valor praacutetico de se atribuir a uma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de consumidora 112

STJ00099532

ano Velasque Rocha Consumidor Pessoa Juriacutedica 15

os fundamentais por parte de pessoas rncias para o problema da pessoa juriacutedica 71

rSUMIDORA E DIREITOS FUNDA-r CF) 75

hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do omia 76

omia entre consumidores e fornecedores 78

nomia entre consumidores pessoas fisicas lriacutedicas 81

UMIDORA E NORMAS DE ORDEM 83

IUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS 87

inados margem de apreciaccedilatildeo do julgador 90

etaccedilatildeo do conceito legal indeterminado 94

onda Parte

gt CONSUMIDOR 97

~lidor intermeacutedio 98

lica 100

)nal 103

consumo 107

108

es 109

DE TUTELA DO CONSUMIDOR E DAS JURIacuteDICAS 11 I

vantagens de se atribuir a uma pessoa IIacutedora no acircmbito do direito nacional I 12

10 Civil (Lei 1040602) diminuiu o valor ma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de middot 112

23 Basta ser consumidora para que se estendam agrave pessoa juriacutedica os benetlcios da tutela jurisdicional prevista no COC 113

231 O consumidor submete-se a regime mais favoraacutevel de responsabilidade civil (art 12 sect 3deg COC) 115

232 O consumidor conta com a possibilidade de inversatildeo do ocircnus da prova em seu favor (art 6deg VIII COC) 116

233 O consumidor se beneficia da responsabilidade solidaacuteria entre os fornecedores em hipoacutetese de viacutecio do produto ou do serviccedilo (arts 7deg paraacutegrafo uacutenico e 18 COC) 117

234 O consumidor usufrui de prazo prescricional mais dilatado em caso de fato do produto ou do serviccedilo (art 27 COC) 118

235 O consumidor eacute favorecido pela interpretaccedilatildeo de claacuteusulas contratuais que lhe for mais beneacutefica (art 47 COC) 119

24 Criteacuterios legais para classificaccedilatildeo de determinada pessoa juriacutedica como consumidora I 19

241 Primeiro criteacuterio de classificaccedilatildeo vulnerabilidade (art 4deg I COC) 120

241 1 Espeacutecies de vulnerabilidade 120

241 1 1 Vulnerabilidade intelectual 121

241 12 Vulnerabilidade econocircmica 121 241 13 Vulnerabilidade teacutecnica 122

2412 Tratamento da vulnerabilidade no COC 122

241 21 A vulnerabi[jdade eacute um plus que pode ou natildeo se agregar ao consumidor ou jaacute vem pressuposta nos conceitos de consumidor adotados pelo COC 123

24 122 A pessoa juriacutedica eacute vulneraacutevel 126

24 123 Vulnerabilidade hipossuficiecircncia e pessoa juriacutedica consumidora 127

24 13 Argumentos contraacuterios agrave util izaccedilatildeo da vulnerashybilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas como consumidoras 128

241 31 A tese da vulnerabilidade como criteacuterio para a caracterizaccedilatildeo de pessoas juriacutedicas como consumidoras minimiza direitos fundamentais (art 5deg XXXII CF) 129

2413 2 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Generalidades 130

STJ00099532

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 5: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

ano Velasque Rocha Consumidor Pessoa Juriacutedica 15

os fundamentais por parte de pessoas rncias para o problema da pessoa juriacutedica 71

rSUMIDORA E DIREITOS FUNDA-r CF) 75

hipoacutetese de restriccedilatildeo ou conformaccedilatildeo do omia 76

omia entre consumidores e fornecedores 78

nomia entre consumidores pessoas fisicas lriacutedicas 81

UMIDORA E NORMAS DE ORDEM 83

IUMIDORA E CONCEITOS LEGAIS 87

inados margem de apreciaccedilatildeo do julgador 90

etaccedilatildeo do conceito legal indeterminado 94

onda Parte

gt CONSUMIDOR 97

~lidor intermeacutedio 98

lica 100

)nal 103

consumo 107

108

es 109

DE TUTELA DO CONSUMIDOR E DAS JURIacuteDICAS 11 I

vantagens de se atribuir a uma pessoa IIacutedora no acircmbito do direito nacional I 12

10 Civil (Lei 1040602) diminuiu o valor ma dada pessoa juriacutedica a condiccedilatildeo de middot 112

23 Basta ser consumidora para que se estendam agrave pessoa juriacutedica os benetlcios da tutela jurisdicional prevista no COC 113

231 O consumidor submete-se a regime mais favoraacutevel de responsabilidade civil (art 12 sect 3deg COC) 115

232 O consumidor conta com a possibilidade de inversatildeo do ocircnus da prova em seu favor (art 6deg VIII COC) 116

233 O consumidor se beneficia da responsabilidade solidaacuteria entre os fornecedores em hipoacutetese de viacutecio do produto ou do serviccedilo (arts 7deg paraacutegrafo uacutenico e 18 COC) 117

234 O consumidor usufrui de prazo prescricional mais dilatado em caso de fato do produto ou do serviccedilo (art 27 COC) 118

235 O consumidor eacute favorecido pela interpretaccedilatildeo de claacuteusulas contratuais que lhe for mais beneacutefica (art 47 COC) 119

24 Criteacuterios legais para classificaccedilatildeo de determinada pessoa juriacutedica como consumidora I 19

241 Primeiro criteacuterio de classificaccedilatildeo vulnerabilidade (art 4deg I COC) 120

241 1 Espeacutecies de vulnerabilidade 120

241 1 1 Vulnerabilidade intelectual 121

241 12 Vulnerabilidade econocircmica 121 241 13 Vulnerabilidade teacutecnica 122

2412 Tratamento da vulnerabilidade no COC 122

241 21 A vulnerabi[jdade eacute um plus que pode ou natildeo se agregar ao consumidor ou jaacute vem pressuposta nos conceitos de consumidor adotados pelo COC 123

24 122 A pessoa juriacutedica eacute vulneraacutevel 126

24 123 Vulnerabilidade hipossuficiecircncia e pessoa juriacutedica consumidora 127

24 13 Argumentos contraacuterios agrave util izaccedilatildeo da vulnerashybilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas como consumidoras 128

241 31 A tese da vulnerabilidade como criteacuterio para a caracterizaccedilatildeo de pessoas juriacutedicas como consumidoras minimiza direitos fundamentais (art 5deg XXXII CF) 129

2413 2 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Generalidades 130

STJ00099532

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 6: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

16 Luciano Velasque Rocha

24133 Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

24134 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

241 35 Na uacutenica ocasiatildeo em que o CDC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

2413 6 Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

24137 Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de condiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada como consumidora estaacute de acordo com o art SO XXXII CF 137

2413 8 Impossibilidade de acolhimento da tese que distingue entre a vulnerabilidade que se presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishydade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

24139 Insuficiecircncia do argumento que se utiliza da distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC (relaccedilotildees entre iguais) 139

241310 A topologia do art 4deg I COC natildeo influencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa juriacutedica como consumidora 142

241311 Natildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a direito fundamental (art 5deg XXXII CF) consubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishydade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de pessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

STJ00099532

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 7: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

I

iano Velasque Rocha

Sobre o argumento da ponderaccedilatildeo entre o direito fundamental agrave isonomia e o direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF Ponderaccedilatildeo ou restriccedilatildeo 131

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proporcionalidade (art 5deg sect 2deg CF) 132

Na uacutenica ocasiatildeo em que o COC distinguiu entre consumidores pessoas fisicas e pessoas juriacutedicas consumidoras (art 51 I) nada se disse a respeito do seu enquadramento como consumidor 133

Fixar a vulnerabilidade da pessoa juriacutedica como criteacuterio de enquadramento no status de consumidor implica restriccedilatildeo a direito fundamental sem observacircncia da proteccedilatildeo ao nuacutecleo essencial 135

Negar agrave vulnerabilidade o caraacuteter de ~ondiccedilatildeo a ser preenchida para que uma pessoa juriacutedica possa ser enquadrada ~omo consumidora estaacute de acordo com o art 5deg XXXII CF 137

mpossibilidade de acolhimento da tese Hue distingue entre a vulnerabilidade que e presume (pessoa fisica) e a vulnerabilishy~ade que se demonstra (pessoa juriacutedica) 138

Insuficiecircncia do argumento que se utiliza aa distinccedilatildeo entre a funccedilatildeo juriacutedica do COC (relaccedilotildees entre desiguais) e a do CC relaccedilotildees entre iguais) 139

1 topologia do art 4deg I COC natildeo htluencia na rejeiccedilatildeo da vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento da pessoa iUriacutedica como consumidora 142

latildeo serve a um fim legiacutetimo a restriccedilatildeo a lireito fundamental (art 5deg XXXII CF) onsubstanciada na adoccedilatildeo da vulnerabilishylade como criteacuterio de subsunccedilatildeo de lessoas juriacutedicas ao conceito legal de consumidor 143

17Consumidor Pessoa Juriacutedica

2413 12 A especificidade das normas do Coacutedigo de Oefesa do Consumidor em relaccedilatildeo agraves do Coacutedigo Civil natildeo eacute um valor absoluto 144

241313 Preservar a especificidade das normas do COC em relaccedilatildeo agraves do CC agrave custa da introduccedilatildeo da vulnerabilidade no art 2deg COC representa a escolha da mais gravosa dentre duas opccedilotildees 145

241314 A respeito do emprego da vulnerabilidade como criteacuterio de desempate ao verificar o enquadramento de uma pessoa juriacutedica na condiccedilatildeo de consumidora para fins do art 2deg COC 146

2414 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a vulnerabilidade como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 147

24 141 Tribunais superiores - STF 147

24142 Tribunais superiores - STL 148

24143 Tribunais Regionais Federais 154

24144 Tribunais Estaduais 155

2415 Balanccedilo da jurisprudecircncia (i) agregar a vulnerabilishydade agrave destinaccedilatildeo final (ii) substituir esta por aquela ou (iii) nenhuma das duas alternativas 157

242 Segundo criteacuterio de classiticaccedilatildeo destinaccedilatildeo final (art 2deg COC) 158

2421 Natureza juriacutedica da norma contida no art 2deg do COe direcionar a tutela do COC aos destinataacuterios finais de produtos ou serviccedilos implica conformaccedilatildeo ou restriccedilatildeo ao direito fundamental previsto no art 5deg XXXII CF 158

2422 Legitimidade da utilizaccedilatildeo de distinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final (art 2deg COC) 160

2423 Oistinccedilotildees auxiliares na interpretaccedilatildeo da expressatildeo destinataacuterio final que satildeo recorrentes na praxe argumentativa 161

24231 Bens de consumo e bens de produccedilatildeo 161

24232 Bens consumiacuteveis e natildeo consumiacuteveis 163

24233 Consumo produtivo e improdutivo 165

STJ00099532

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 8: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

18 Luciano Velasque Rocha

24234 Insumo e consumo 167

24235 Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

24236 Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos 172

24237 Ato negociai e atividade negociai 175

24238 Recolocaccedilatildeo fisica e econocircmica 177

24239 Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

2424 Posiccedilatildeo da jurisprudecircncia a respeito da possibilidade de se utilizar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de enquadramento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 188

24241 Tribunais superiores - STF 188

24242 Tribunais superiores - ST J 189

24243 Tribunais Regionais Federais 201

24244 Tribunais estaduais 203

2425 Balanccedilo da jurisprudecircncia 205

24251 Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o assim denominado finalismo aprofundado) 205

24252 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

24253 Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

243 O criteacuterio de classificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final econocircmica acrescida da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

2431 Justificativa do criteacuterio que escolhemos 208

243 11 Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

24312 A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg CDC 209

STJ00099532

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532

Page 9: Rocha, 143 - Juveve - Fone: (41) 4009-3900 JURIDICA · 14 Luciano Velasque Rocha 3.4 A titularidade de direitos fundamentais por pm1e de pessoas jurídicas e suas consequências para

iano Velasque Rocha

Insumo e consumo 167

Insumos imprescindiacuteveis e prescindiacuteveis 169

Insumos diretamente usados e indiretashymente usados na produccedilatildeofabricaccedilatildeo de bens e na prestaccedilatildeo de serviccedilos I 72

Ato negociaI e at ividade negociaI 175

Recolocaccedilatildeo fiacutesica e econocircmica 177

Destinaccedilatildeo final faacutetica e econocircmica 180

I jurisprudecircncia a respeito da possibiLidade izar a destinaccedilatildeo final como criteacuterio de lento de pessoas juriacutedicas no status de )ras 188

Tribunais superiores - STF 188

Tribunais superiores - STJ 189

Tribunais Regionais Federais 20 I

Tribunais estaduais 203

ajurisprudecircncia 205

Sobre a tendecircncia jurisprudencial rumo agrave suavizaccedilatildeo da destinaccedilatildeo final econocircshymica (o ass im denominado finalismo aprofundado) 205

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 07 (STJ) como obstaacuteculo agrave anaacutelise do enquadrashymento de pessoas juriacutedicas no status de consumidoras 206

Sobre a utilizaccedilatildeo da Suacutemula 83 (STJ) em razatildeo da jurisprudecircncia consolidada em tomo da destinaccedilatildeo final econocircmica (finashylismo) 207

Ificaccedilatildeo que endossamos destinaccedilatildeo final [a da utilizaccedilatildeo direta do insumo 207

~a do criteacuterio que escolhemos 208

Chega-se agrave destinaccedilatildeo final econocircmica ateacute por exclusatildeo jaacute que a destinaccedilatildeo final faacutetica natildeo se aplica ao fornecimento de serviccedilos 208

A destinaccedilatildeo final econocircmica eacute um criteacuterio insuficiente para a soluccedilatildeo do problema do art 2deg COC 209

19Consumidor Pessoa Juriacutedica

243 13 Conjugar a utilizaccedilatildeo direta de insumos agrave destinaccedilatildeo final econocircmica maximiza dishyreitos fundamentais 21 O

24314 A tese que aqui propomos diminui o halo conceitual (BegrifJshof) em tomo da noccedilatildeo de destinataacuterio final (art 2deg CDC) e assim traz mais seguranccedila juriacutedica 211

2431 5 Aplicabilidade do criteacuterio escolhido a todas as espeacutecies de pessoas juriacutedicas (arts 404142 e 44 CC) 213

CONCLUSOtildeES 215

REFEREcircN CIAS 217

ANEXO 241

IacuteNDICE ALFABEacuteTICO 249

STJ00099532