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  • 105Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 13, p. 105-116, junho/2012

    NACIONALISMO E CULTURA NO CONTExTO DA GLOBALIZAO: UM DEBATE SOBRE A DIVISO INTERNACIONAL DO TRABALHO

    Artigo

    RESUMO: A cultura vista na perspectiva de Im-manuel Wallerstein abre novos horizontes para abordar os reflexos da globalizao da economia e seus reflexos nos Estados que se encontram na periferia do capitalismo. A contribuio do dilogo entre Habermas e Dworkin, em que pese trilharem por mtodos distintos, convergem de maneira positiva para realizar reflexes acerca da participao da sociedade civil na esfera pblica para interferir no sistema poltico.

    Palavras-chave: Cultura. Globalizao. Nacio-nalismo. Democracia. Sociedade civil.

    ABSTRACT: Culture seen in the perspective of Immanuel Wallerstein opens new horizons to deal the consequences of economic globalization and its effects in states that are on the periphery of capitalism. The contribution of the dialogue between Habermas and Dworkin, despite tread by different methods, converge in a positive way to make reflections on civil society participation in the public sphere to interfere in the political system.

    Keywords: Culture. Globalization. Nationalism. Democracy. Civil society.

    Introduo

    Abordar cultura e nacionalismo no contex-to da globalizao requer um estudo inicial que esteja fundamentado em conceitos slidos sobre

    NACIONALISMO E CULTURA NO CONTEXTO DA GLOBALIZAO: UM DEBATE SOBRE A DIVISO INTERNACIONAL DO TRABALHO*

    * Artigo baseado em trabalho apresentado no II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologas y Culturas. Dilogo entre las Disciplinas del Co-nocimiento Mirando al Futuro de Amrica Latina y el Caribe realizado em Santiago-Chile nos dias 29 de outubro a 01 de novembro de 2010.

    **Advogado da Unio. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutorando em Direito Poltico e Econmico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Rodrigo Soldi1

    artigo recebido em 19/05/2012artigo aprovado em 05/06/2012

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    a concepo de cultura na perspectiva sociolgica e seus reflexos nas relaes econmicas, visto a questo de fundo a ser abordada na proposta deste artigo.

    Centrada nessas bases, podemos avanar para abordar a globalizao no mbito da inter-nacionalizao da economia, a fim de demonstrar as implicaes negativas dessas, sem perder de vista a possibilidade de convivncia do processo de globalizao com a diversidade cultural. Se possvel constatar a notria globalizao do capitalismo, impulsionada em ritmo acelerado aps o final dos anos oitenta, tambm abre-se uma perspectiva para o desenvolvimento da so-ciedade global, na qual pode ser discutido outras formas de cidadania.

    A contribuio de Habermas nesse estudo permite inserir a sociedade no procedimento democrtico, ainda que tenha uma proposta idealista, traz reflexes como os conceitos de mundo da vida e ao comunicativa, que refora o procedimento democrtico como meio para incentivar a interferncia da esfera pblica no sistema poltico.

    Ainda que caminhe por pressupostos me-todolgicos distintos, a ideia de consenso de justaposio desenvolvida por Rawls dialoga na mesma sintonia de aprimoramento da convivn-cia da diversidade no debate democrtico, onde a sociedade civil assume papel de destaque.

    1 A cultura na sociedade industrial: a crtica da submisso desta globalizao do capital

    Pensar sobre os reflexos do nacionalismo e cultura diviso internacional do trabalho num mundo globalizado, deve-se primeiramente partir da contextualizao dessas noes no contexto da globalizao.

    A cultura, afirma Immanuel Wallerstein, provavelmente o mais amplo dos conceitos usados nas cincias sociais e histricas. Por isso, a nossa preocupao em estabelecer noes pre-cisas dos temas centrais a ser tratado, para que o debate, sob um apangio de discurso acadmico, no caia na esfera do senso comum.

    Segundo Immanuel Wallerstein, cultura pode ser vista sob dois aspectos. No primeiro aspecto visto como uma maneira de sinteti-zar as formas em que os grupos se distinguem de outros grupos. A cultura representa aquilo que compartilhado dentro do grupo e simul-taneamente, se vista numa perspectiva negativa da totalidade, aquilo que no compartilhado total ou parcialmente fora do mesmo grupo. No segundo, o termo cultura empregado para designar no a totalidade da especificidade de um determinado grupo em face de outro, mas identificar certas caractersticas dentro do grupo, em outras caractersticas dentro do mesmo grupo. Assim, utiliza-se o termo cultura para referir as artes superiores em oposio prtica popular do dia-a-dia e designar aquilo que superestrutural, em oposio daquilo que base.1

    No sistema de economia mundial capita-lista, a cultura resulta das tentativas histricas coletivas para entrar num acordo com essas contradies, com as ambigidades, as complexi-dades das realidades scio-polticas deste sistema particular. Nesse contexto, Immanuel Wallerstein apresenta o primeiro conceito de cultura como a afirmao das realidades imutveis do mundo que est em contnua transformao na realidade e, o segundo conceito de cultura para justificar as iniquidades do sistema.2

    Lizst Vieira contribui para abordar a ques-to da mundializao da cultura que se interna-liza em ns. O territrio local aproxima o que distante e afasta o que prximo, focando a influncia do espao local pelo global ao mesmo tempo em que este influencia aquele.3

    A questo emergente consiste na subordina-o progressiva da cultura com a teoria da socie-dade industrial. O resultado dessa subordinao da cultura foi a privao da humanidade de toda articulao das escolhas tecnolgicas ou mesmo para avaliao das tendncias ps-industriais. O principal problema dentro do contexto amplo da teoria social a protelao do debate da vinculao da estrutura e da ao, nas palavras de Margareth Acher, por uma metacultura de marionete. A sociedade moderna constituda durante a industrializao provocou mudanas no campo estrutural que foram acompanhadas

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    por mudanas no campo cultural, condicionando a construo de uma educao instrumental, a fa-mlia nuclear, a racionalizao e a secularizao.4

    A subordinao da cultura em teorias da sociedade industrial afasta o debate da impor-tncia das contradies culturais. Margareth Archer aponta que esta viso est pautada numa imaginao industrial limitada que funde razo e cultura, a racionalidade instrumental com a moralidade, e o avano tcnico com o progresso social.5

    Quando se pensa em economia capitalista mundial automaticamente vem mente os refle-xos do capitalismo no processo de globalizao. Abordar o tema globalizao traz inmeras difi-culdades quanto a essa realidade, mas vista sob inmeras perspectivas, resultou no emprego de diversas expresses como aldeia global, fbrica global, terra ptria, nave espacial, nova Babel, as quais representam significaes e implicaes diversas do mesmo fenmeno.6

    Octavio Ianni enfatiza os processos que caracterizam a globalizao do capitalismo, os quais integram

    a acumulao originria centralizao do capital; do desenvolvimento quantitativo e qualitativo das foras produtivas ao de-senvolvimento quantitativo e qualitativo das foras produtivas e modernizao das relaes de produo; da nova diviso internacional do trabalho e da produo constituio do mercado mundial, influen-ciando ou articulando os mercados nacio-nais e regionais; das formas singulares e

    particulares do capital ao capital em geral.7

    Em sntese, Boaventura de Sousa Santos explica que a globalizao poltica dominan-te caracteriza-se por trs traos principais: o consenso da democracia liberal; o consenso do primado do direito e do sistema judicial. O consenso do Estado fraco baseia-se na ideia de que o Estado o oposto da sociedade civil e considerado uma ameaa ou potencial inimigo. Esta ideia de Estado mnimo teve como norte as diretrizes da desregulao, privatizaes e reduo dos servios pblicos. O consenso da democracia liberal tem por divisas a defesa da

    liberdade poltica e liberdade econmica, as elei-es livres e a liberdade de mercado como os dois lados da mesma moeda. Por ltimo o consenso sobre o primado do direito e do sistema judicial uma forma de vincular a globalizao poltica globalizao econmica, que deve ser adequado liberalizao dos mercados, dos investimentos e do sistema financeiro.8

    2 A globalizao do capitalismo durante a internacionalizao do pensamento nico

    Se a globalizao no afasta a interdepen-dncia, isso no significa o fim do imperialismo. Essas dimenses da realidade histrica e geogr-fica do capitalismo se reproduzem todo o tempo, cujos reflexos so a reiterao, a modificao ou mesmo o aprofundamento das desigualdades sociais, econmicas, polticas e culturais. O que se percebe que a dinmica da reproduo do capital em escala mundial tem acentuado ulti-mamente a concentrao do poder econmico. 9

    A globalizao visto como aldeia global formou-se a comunidade mundial com as re-alizaes e as possibilidades de comunicao, informao e fabulao abertas pela eletrnica. O efeito nefasto desta perspectiva consiste em sugerir que isso est em curso na comunidade global, caminhando em direo harmonizao e homogeneizao progressivas. Octavio Ianni baseia-se no fundamento de que a organizao, o funcionamento e as mudanas sociais so ocasionados pela tcnica, no caso, atravs da eletrnica. Tais informaes so em verdade fabricadas como mercadorias e comercializadas em escala mundial.10

    Depois da Segunda Guerra Mundial, no curso da Guerra Fria, a hegemonia econmica dos Estados Unidos disputada apenas pela Unio Sovitica enquanto lder do sistema produtivo socialista, modo de produo no-capitalista, que envolvia outro padro de orga-nizao e dinamizao das foras produtivas e padres de produo. Com o trmino da Guerra Fria, os pases que compunham o ex-mundo

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    socialista transformaram-se em fronteiras de expanso do capitalismo, liderado pelos Estados Unidos; dividida progressivamente com o Japo e a Alemanha, e as corporaes transnacionais.11

    Na dcada de noventa, resultado do proces-so de expanso do modo de produo capitalista, o Brasil e diversos pases latino-americanos alinharam-se ao programa de polticas econ-micas denominada de Consenso de Washington. Segundo Jos Luis Fiori, o Consenso de Wa-shington consiste num programa de convergncia ou homogeneizao das polticas econmicas dos pases latino-americanos, elaborada pelas buro-cracias nacionais e internacionais de Washington, cujas bases so a austeridade fiscal e monetria, com desregulao dos mercados e liberalizao financeira, abertura comercial, privatizaes e todo o tipo de barreiras ou discriminaes contra os capitais estrangeiros.12

    Para o Banco Mundial e outras instituies multilaterais esto preocupados com a boa go-vernana apoiada em programas de ajustamento e reformas estruturais, mediante uma poltica orientada. De maneira clara, constatamos que a poltica fica afastada da economia de mercado, pois os temas econmicos so assuntos tcnicos.

    Nesta linha de discurso a teoria indivi-dualista no discurso econmico de Hayek, a qual tem sua base totalmente sustentada numa filosofia idealista, serviu de fundamento para a sustentao da teoria neoliberal. Para o autor o individualismo a nica teoria capaz de de-monstrar a formao de resultados espontneos. O pressuposto do conhecimento objetivo uma iluso, ou seja, no no mundo objetivo que determina a percepo dos indivduos, mas o mundo tal como ele se mostra a cada um em particular.13

    Em suma, o pensamento de Hayek possi-bilitou a propagao da concepo de mercado como um processo criativo, aberto e no de-terminista14, contribuindo para reforar a livre iniciativa e afastar o papel de interveno do Estado na ordem econmica.

    Com esse reacionrio pensamento ne-oliberal, retorna-se ento o argumento da se-parao entre a economia e a poltica, onde a

    primeira consiste a racionalidade tcnica que deve fazer frente arbitrariedade da segunda. Esta teoria econmica ganhou destaque com o posicionamento dos economistas clssicos Milton Friedman, Robert Lucas, os da Escola Austraca (Friedrich Hayek) e da Escola Pblica (James Buchanan).15 A sua teoria ideologia est lastreada na confiana absoluta do mercado e no mecanismo de preos. A partir da dcada de setenta, este entendimento generalizou-se entre essa corrente de economistas que reconhecem at hoje dar poltica financeira a vantagem de poder ser acionada com maior rapidez que a poltica monetria, consolidada no final dos anos 80, que serviu de base para a composio do Consenso de Washington.

    Como salienta Avels Nunes, isso significa regressarmos tese de Adam Smith de que o mecanismo do mercado realiza a concordncia admirvel do interesse e da justia, tornando indissociveis a liberdade econmica, a eficincia e a equidade social.16 As relaes de produo so entre homens e coisas, portanto entre o indivduo e os bens que considera necessrios satisfao de suas necessidades, ao contrrio do pensamento clssico, onde as relaes eram entre homens numa sociedade constituda com determinada estrutura de classes sociais.

    Conforme o pensamento neoliberal o livre jogo dos mecanismos espontneos do mercado conduzem a padres de inverso, produo e con-sumo desejveis socialmente. O mercado assume o papel de conduzir a uma situao duradoura de crescimento econmico sem inflao e sem desequilbrios na balana de pagamentos. Outro pressuposto fundamental consiste em que os desequilbrios internos e externos so resultado de uma demanda interna global excessiva, cujas causas repercutem no aumento da oferta da mo-eda para cobrir os dficits e alimentar a poltica de crdito dirigido ao setor privado.17

    Segundo a viso deste novo liberalismo, foca-se a expanso do capital, sobretudo com a internacionalizao do sistema financeiro e a expanso das corporaes transnacionais. Aqui a globalizao vista como uma fbrica global, na qual sugere

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    uma transformao quantitativa e qualita-tiva do capitalismo alm de todas as fron-teiras, subsumindo formal ou realmente todas as outras formas de organizao social e tcnica do trabalho, da produo

    e reproduo ampliada do capital.18

    O mercado, as foras produtivas, a nova diviso internacional do trabalho, a expanso do capital desenvolvem-se em escala mundial. A fbrica global no encontra fronteira, articulando capital, tecnologia, fora de trabalho, diviso do trabalho social e outras foras produtivas. Associada pela aldeia global, Octavio Ianni ela emprega os meios de comunicao, informao e fabulao para dissolver fronteiras, agilizar o livre comrcio. 19

    Immanuel Wallerstein aponta no acarre-tar simplesmente uma distribuio desigual de retribuies na economia capitalista mundial. Dessa assimetria retrata a situao entre o nvel da economia mundial como um todo e a situao dos estados soberanos que compe este sistema. Alm disso, no se sustenta tambm o discurso da expanso do sistema capitalista para justificar o trabalho rduo e os baixos salrios, ou seja, que essas desigualdades so transitrias e consti-tuem fenmenos intermedirios a caminho de um futuro mais prspero e mais igualitrio. Conti-nua sua crtica sobre o discurso da modernidade trazida pelo capitalismo, ou seja, a afirmativa de que alguns Estados desenvolveram antes e mais rapidamente do que outros, porque eles foram mais racionais, mais individualistas, mais empreendedores, em suma, foram mais moder-nos. Se existem retardatrios no atingiram este nvel, decorre de sua cultura que os impedem ou impediram de tornarem modernos com os demais Estados.20

    Se o discurso hegemnico da globalizao em sua dimenso econmica propaga a interli-gao mundial dos mercados, isso no deve ser levado como uma via de mo nica. Liszt Vieira mostra que o processo de globalizao no in-compatvel com a diversidade cultural, podendo existir diversidade e pluralidade de culturas no planeta.21

    3 Os efeitos da globalizao e suas contradies na dimenso econmica: liberao do capital versus barreiras livre circulao de pessoas

    As tenses da sociedade global ressurgem nacionalismos, regionalismos, etnicismos, fun-damentalismos e identidades, esclarece Lizst Vieira.22 Tal assertiva vai ao encontro de Octavio Ianni quando afirma que a globalizao no significa homogeneizao, mas diferenciao em outros nveis, diversidades com potencialidades, desigualdades com outras foras.23

    Essas evidncias so importantes para verificar as contradies que a globalizao revela. Por isso as diversas teorias da globaliza-o oferecem subsdios para compreenso dos diferentes aspectos da realidade da sociedade global. Enfatiza Octavio Ianni, se por um lado se d a globalizao do capitalismo, de outro, ine-vitavelmente desenvolve-se a sociedade global, em que se constituem espaos para constituio alm de poder de alcance global, outras formas de cidadania.24

    A globalizao em sua dimenso econ-mica submete aos pases perifricos, incluindo os da Amrica Latina, s propostas neoliberais lastreadas na substituio da forma de desenvol-vimento estruturada a partir do Estado por outra organizada exclusivamente em torno do mercado. Desta maneira, a reduo do tamanho do Estado parece ter o propsito de transitar de um modelo anterior de fuso do Estado-mercado para um modelo de fuso entre mercado e sociedade. O re-sultado disso afirma Lizst Vieira poderia acarretar a abolio dos mecanismos estatais de limitao do mercado sem criao de outros mecanismos sociais de controle.25 O risco de tal liberalizao total, uma viso conservadora do anarquismo s avessas, pode ser sentido, como um sintoma, se caminhar para essa via, com os efeitos da crise financeira global em 2008.26

    Acreditar numa humanidade desterritoria-lizada, como conseqncia do rompimento das

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    fronteiras devido globalizao no encontra ressonncia na realidade. Para Milton Santos,

    as fronteiras mudaram de significao, mas nunca tiveram to vivas, na medida em que o prprio exerccio das atividades globalizadas no prescinde de uma ao governamental capaz de torn-las efetivas dentro de um territrio.(...) Por outro lado, o exerccio da cidadania, mesmo se avana a noo de moralidade internacional, , ainda, um fato que depende da presena e da ao dos Estados nacionais.27

    A abertura dos mercados gera o conflito entre o capital e o trabalho entre os diversos pases. O discurso que a livre circulao teria favorecido uma convergncia global das rendas entre os diversos pases no encontra sustentao na realidade. Em verdade, ela tem acentuado o processo de centralizao social e de polarizao diante da globalizao do livre comrcio. De um lado defende-se a livre circulao dos capitais e de outro no tem uma ateno liberalizante, algumas vezes fica claro as decises repressivas ao movimento de pessoas. Por exemplo, patente que o governo norte-americano sustenta o proces-so de abertura dos capitais, mas sobre a questo do trabalho tem adotado instrumentos de controle nas fronteiras, porque interfere diretamente na reproduo do capital em ltima anlise. Esse conflito acaba, no s nos Estados Unidos, mas em outros pases alimentando o conflito entre nacionais e estrangeiros.

    Sobre essa questo, enfatiza Emiliano Brancaccio, se o capital pode transitar de um lugar a outro do planeta, a quota do produto social atribuda aos lucros quase sempre ser in-dependente, seno prioritria quela destinada ao trabalho. Ou seja, nacionais e estrangeiros sero obrigados a repartir a parte residual da produo. Isso quer dizer em sntese que a globalizao da economia no tem favorecido o desenvolvimento dos pases emergentes, pois no tem convergido com as rendas dos pases ricos. Pelo contrrio, a livre circulao dos capitais tem penalizado os trabalhadores, devido competio desenfreada e pelo dumping salarial.28

    4 Relacionamento entre nacionalismo e democracia: o papel da sociedade civil para ampliao do espao pblico

    As sociedades polticas e econmicas sur-gem da sociedade, portanto partilham com ela algumas formas de organizao e comunicao. O papel da sociedade civil no est relacionado diretamente com a conquista do poder, mas exercer influncia na esfera pblica cultural. A sociedade poltica tem o papel indispensvel de intermediar a sociedade civil e o Estado, assim como ela deve estar enraizada na sociedade ci-vil. Desta maneira, a sociedade civil parte do mundo da vida.29

    O conceito de sociedade civil para Lizst Vieira implica no reconhecimento de institui-es intermedirias entre o indivduo, por um lado, e o Estado e o mercado de outro. Atravs da sociedade pode-se pensar na reconstruo da solidariedade social, j que a autonomia so-cial no se alcana com ao do mercado, nem exclusivamente pelo exerccio do poder do Es-tado.30 Na verdade, a indicao da reconstruo da solidariedade social implica em permitir que as fontes do poder no fique restrito a um seleto grupo de interesse que passa, em razo do con-trole, ser a classe dirigente.31

    O relacionamento entre nacionalismo e democracia, como temas das cincias sociais, tem interpretaes distintas, conforme seja a perspectiva cultural de poder e outros objetivos de determinada sociedade. Em razo disso, na-es e nacionalismo, salienta Joahann Arnason, podem relacionar-se sob prisma da globalizao de formas distintas. Pode-se prestar para con-solidar e demarcar as unidades que compe o contexto global, como pode parecer necessrio para sustentar a diviso internacional do trabalho (Wallerstein) ou mesmo como subprodutos su-bordinados da competio entre Estados (Elias).32

    A teoria da ao comunicativa contempla a retomada do projeto de modernidade, mas no encerra uma anlise especfica de nacionalismo, isso no significa afastar por completo esta

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    temtica. Na interpretao feita por Joahann Arnason, Habermas v a nao como forma moderna especfica de identidade coletiva; seu papel histrico mediar entre as relaes particu-laristas e universalistas da sociedade moderna, e as mudanas de direo no equilbrio entre essas duas tendncias podem levar a mudanas na estrutura da conscincia nacional.33 Consoante o pensamento de Habermas, ao invs da concepo de irracionalidade tica do mundo de Weber, prope que a funo do mundo moderno seria precisamente permitir a traduo da linguagem comum do mundo da vida em linguagem sist-mica e vice-versa.34

    A esfera pblica passa a ter um papel deci-sivo em permitir a comunicao entre o mundo da vida e o sistema. Ela o espao social onde se garante a legitimidade do direito construdo a partir da prpria complexidade da sociedade. Nesse sentido, o espao pblico seria hbrido, porque se abre um canal de comunicao vincu-lante entre a sociedade civil e o poder poltico institucionalizado.

    O direito, nesse contexto, assume a funo de intermediador entre poder comunicativo e o poder poltico institucionalizado, visto que o poder decisrio do Estado permeado por filtros de legitimao, que do democracia deliberativa como meio de construir a produo de um direito legtimo.35

    A ao instrumental era uma ao orien-tada por normas tcnicas e estava fundada no conhecimento emprico. Para Habermas, afirma Guiddens, a ao comunicativa estaria baseada na comunicao pela linguagem comum e de-penderia da compreenso comum dos smbolos sociais.36 Desta maneira, o sistema poltico no Estado de Direito institucionaliza a opinio nos contextos comunicacionais informais da esfera pblica, nas associaes e na esfera privada, porque o sistema de ao poltico est embutido em contextos do mundo da vida.37

    O direito encontra-se entre a poltica e mo-ral, afirma Habermas. Acolhendo o pensamento de Dworkin, sustenta que o discurso poltico trabalha com argumentos de fundamentao mo-ral conjuntamente com argumentos polticos, os

    quais visam estabelecer objetivos.38 Com a fina-lidade de obter critrios precisos para distinguir o princpio da democracia e princpio moral, partiu Habermas da premissa que o primeiro destina-se a amarrar um procedimento de normatizao legtima do direito. Enquanto o princpio moral funciona como regra para deciso de questes morais, o princpio da democracia pressupe a necessidade de solues prticas, possibilitando todas as fundamentaes serem realizadas em discursos, para assegurar a legitimidade das leis. Enquanto o princpio opera no nvel da constituio interna de determinado jogo de ar-gumentao, o princpio da democracia refere-se ao nvel de organizao externa e participao simtrica eficaz numa formao discursiva de opinio e da vontade.39

    A nova abordagem dada democratizao tambm sob o prisma sociolgico, destacam Leo-nardo Avritzer e Srgio Costa, afasta a homologia entre os processos de construo institucional e democratizao societria. Os processos sociais de transformao verificados na democratizao no podem ficar confinados esfera institucional, sem haver um relacionamento concreto entre Estado, instituies polticas e sociedade. A democratizao, nesse caso, j no mais mo-mento de transio, o processo permanente e nunca inteiramente acabado de concretizao da soberania popular.40

    Habermas aprofunda melhor essa questo da difuso da poltica, j que pela democracia deliberativa esse poder deve ser pulverizado, no no sentido de exterminado, mas fragmentado. O filsofo alemo entende as funes estatais legislativa, administrativa e judiciria por uma continuidade que se segue sempre combatendo implicitamente na esfera pblica. A democracia somente possvel nas sociedades complexas a partir da teoria da comunicao. Mediante a sua implementao existe a possibilidade de inverso da relao entre centro (poder poltico institucio-nalizado) e a periferia (a sociedade civil).41

    Habermas mostra que os sindicatos e os partidos de Estado democrtico de direito frustraram ao tentar concretizar o compromisso do Estado de bem-estar social, j que tiveram que se contentar com a adaptao da herana

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    liberal-burguesa e, assim, renunciar as promessas democratas. Durante o processo de estatizao dos partidos esses so sugados pelo aparelho estatal em expanso. Com isso, a formao poltica da vontade desloca-se para um sistema poltico que se programa a si mesmo.42

    Numa sociedade que vise socializao comunicativa pura como meta, os conceitos do mundo da vida e ao comunicativa so com-plementares, pois o mundo da vida se reproduz atravs da ao comunicativa, no qual o uso da linguagem detm carga valorativa.43 Abandona-se o conceito de verdade como correspondncia lastreada em condies ideais para uma verdade justificada numa aceitabilidade racional obtido na prtica, mediante um procedimento democrtico. A posio de Habermas demonstra os limites de um possvel processo de globalizao cultural baseado na ideia de ampliao do marco de dis-tino de sistema e mundo da vida.

    Habermas faz uma distino entre atores que surgem do pblico e participam da reprodu-o da esfera pblica e atores que ocupam uma esfera pblica constituda, a fim de aproveitar-se dela. Cita o caso dos grupos de interesses, bem como aqueles ligados em sistemas de funes, que exercem influncia no sistema poltico atravs da esfera pblica.44 Nesse processo, os cidados possuem papel decisivo no processo de tomada de deciso poltica, desde a elabora-o da lei at sua execuo e aplicao. Para melhor entender essa questo transcrevemos o pensamento de Habermas a seguir:

    A legitimidade do direito apia-se, em l-tima instncia, num arranjo comunicativo: enquanto participantes de discursos racio-nais, os parceiros do direito devem poder examinar se uma norma controvertida en-contra ou poderia encontrar o assentimento

    de todos os possveis atingidos.45

    A democracia e a cidadania na modernida-de estiveram vinculados de certa forma com o processo de homogeneizao cultural, em razo disso defende a autodeterminao democrtica, que s pode ocorrer quando os cidados tomam em suas prprias mos o seu destino poltico. Assim, para Habermas a questo da realidade,

    do concreto, consiste em pensar nas condies que iro permitir o florescimento de um mundo da vida transnacional que seja capaz de sustentar o processo de democratizao da expanso dos mercados e dos Estados para o nvel transnacio-nal. A democracia e a cidadania na modernidade estiveram vinculados de certa forma com o pro-cesso de homogeneizao.46

    Os problemas urgentes que surgem na sociedade globalizada, enfatiza Habermas, ficaram mais graves considerando a crescente necessidade de regulao falta de uma po-ltica global equitativa ou domstica em nvel transnacional (no ponto intermedirio entre os Estados nacionais e as Naes Unidas). Nesse contexto, identifica a falta de sistemas e proce-dimentos paralelos de negociao nesse nvel intermedirio.47

    Apesar de empregar mtodo distinto de anlise de uma mesma realidade, John Rawls tem uma concepo poltica de sociedade isenta de premissas culturais, porque seno exprimiria as idias de uma parte da populao, no viabi-lizando a formao do consenso no conjunto, permitindo reforar a constatao dos efeitos per-niciosos da tirania da opinio pblica majoritria, bem como da teoria econmica da democracia, visto numa perspectiva de democracia liberal norte-americana.48

    A idia de consenso por justaposio per-mite incluir no debate democrtico todas as doutrinas filosficas e religiosas contrapostas, as quais podem ser duradouras e encontrar adeptos numa sociedade democrtica constitucional mais ou menos justa.49

    A construo de uma esfera pblica, ex-posta por Rawls, depende sem dvida de uma sociedade na qual haja uma cooperao social equitativa entre pessoas livres e iguais. Para que a cooperao tenha xito ela deve ser conduzida por regras publicamente reconhecidas e por pro-cedimentos que aqueles que cooperam aceitam e consideram como regendo sua conduta com toda a razo. Na concepo de justia proposta por Rawls este objetivo ser alcanado se houver

    um meio razovel de unificar numa dou-trina coerente as bases de acordo mais

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    profundas que esto enraizadas na cultura poltica pblica de um regime constitucio-nal e que so aceitveis do ponto de vista das suas convices mais ponderadas e mais slidas.50

    Outro ponto importante em sua obra est na nfase dada ao consenso por justaposio, no qual o respeito e reconhecimento do pluralismo, a despeito das divises profundas, permitem coexistir graas a uma concepo razovel de justia.51

    J a questo de saber qual a melhor con-cepo da justia poltica, esclarece Rawls, para concretizar nas instituies bsicas dos valores de liberdade e igualdade permanece sujeita prpria tradio democrtica na qual os cida-dos so vistos como pessoas livres e iguais. O objetivo a atingir parte da idia intuitiva bsica da sociedade, logicamente ideal, como sistema equitativo de cooperao social.52

    O Estado e o mercado sozinhos, expe Lizst Vieira, no tem condies de enfrentar a crise econmica, social e ambiental que estamos mer-gulhados. Aqui os movimentos sociais, as ONGs assumem um papel importante no processo de globalizao.53

    Atualmente impe-se reflees sobre for-mas para impulsionar o processo de globalizao por baixo (Richard Falk), a fim de que a socie-dade civil em mbito mundial possa enfrentar a dominao da globalizao por cima, para que o sonho de liberdade e igualdade real no seja apenas uma utopia que nunca chegar vir-a-ser parte da histria da maioria esmagadora da hu-manidade.

    Concluso

    Cultura, segundo Immanuel Wallerstein, pode ser vista sob dois aspectos: no primeiro aspecto uma maneira de sintetizar as formas em que os grupos se distinguem de outros grupos, numa perspectiva de dentro do grupo e negativa da totalidade, aquilo que no compartilhado total ou parcialmente fora do mesmo grupo; e, no segundo, para identificar certas caractersticas dentro do grupo.

    Wallerstein apresenta o primeiro conceito de cultura como a afirmao das realidades imutveis do mundo que est em contnua trans-formao na realidade e, o segundo conceito de cultura para justificar as iniqidades do sistema.

    O processo de globalizao no incompa-tvel com a diversidade cultural, podendo existir diversidade e pluralidade de culturas no planeta. A globalizao no representa homogeneizao, mas significa diferenciao em outros nveis, diversidades com potencialidades, desigualdades com outras foras. Se por um lado fato se h a globalizao do capitalismo, de outro, inevi-tavelmente desenvolve-se a sociedade global, em que se constituem espaos para constituio alm de poder de alcance global, outras formas de cidadania.

    Numa sociedade que vise socializao comunicativa pura como meta, os conceitos do mundo da vida e ao comunicativa so com-plementares, pois o mundo da vida se reproduz atravs da ao comunicativa, no qual o uso da linguagem detm carga valorativa. Aqui Ha-bermas desconstri o conceito de verdade como correspondncia fundada em condies ideais para acolher a verdade justificada numa acei-tabilidade racional obtido na prtica, mediante um procedimento democrtico. No existe uma verdade universal, mas aquela construda no processo histrico da sociedade.

    Habermas faz uma distino entre atores que surgem do pblico e participam da reprodu-o da esfera pblica e atores que ocupam uma esfera pblica constituda, a fim de aproveitar-se dela. Cita o caso dos grupos de interesses, bem como aqueles ligados em sistemas de funes, que exercem influncia no sistema poltico atra-vs da esfera pblica.

    A idia de consenso por justaposio desen-volvida por Rawls permite incluir no debate de-mocrtico todas as doutrinas filosficas e religio-sas contrapostas, as quais podem ser duradouras e encontrar adeptos numa sociedade democrtica constitucional mais ou menos justa. Por isso, a constituio de uma espao pblico global requer a garantia a constituio desse mesmo espao em mbito nacional. O ator imprescindvel nesse

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    processo sem dvida da sociedade civil, sem se prescindir das instituies polticas.

    O papel da sociedade civil no est rela-cionado diretamente com a conquista do poder, mas tem o papel de exercer influncias na esfera pblica. A sociedade poltica deve assumir a indispensvel funo de intermediar a socieda-de civil e o Estado, assim como ela deve estar enraizada na sociedade civil.

    Referncias

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    NACIONALISMO E CULTURA NO CONTExTO DA GLOBALIZAO: UM DEBATE SOBRE A DIVISO INTERNACIONAL DO TRABALHO

    Notas

    1 WALLERSTEIN, Immanuel. A cultura como campo de batalha ideolgico no sistema mundial moderno. In FE-ATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: naciona-lismo, globalizao e modernidade. 3a edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 42.

    2 WALLERSTEIN, Immanuel. A cultura como campo de batalha ideolgico no sistema mundial moderno. In FE-ATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: naciona-lismo, globalizao e modernidade. 3a edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 49.

    3 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 11.

    4 ARCHER, Margareth S. Teoria, cultura e sociedade ps-industrial, p. In FEATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: nacionalismo, globalizao e modernidade. 3a

    edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 110.5 ARCHER, Margareth S. Teoria, cultura e sociedade ps-

    industrial, p. In FEATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: nacionalismo, globalizao e modernidade. 3a

    edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 130.6 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro:

    Civilizao Brasileira, 2006, p. 15.7 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro:

    Civilizao Brasileira, 2006, p. 180.8 SANTOS, Boaventura de Sousa. Os Processos da Glo-

    balizao. Disponvel em: . Acesso em: 20 mar 2012.

    9 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p. 195-196.

    10 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p.16.

    11 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Ja-neiro: Civilizao Brasileira, 2006, p. 196. FIORI, Jos Luis. Olhando para a esquerda. Economia Poltica eInternacional: Anlise Estratgica. Campinas: Unicamp, n 09, jul.-dez 2006. FIORI, Jos Luis. A Governabilidade Democrtica na Nova Ordem Econmica. Disponvel em: www.iea.usp.br/artigos. Acesso em 12 out. 2008.

    12 FIORI, Jos Luis. Olhando para a esquerda. EconomiaPoltica e Internacional: Anlise Estratgica. Campinas: Unicamp, n 09, jul.-dez 2006. FIORI, Jos Luis. A Go-vernabilidade Democrtica na Nova Ordem Econmica. Disponvel em: www.iea.usp.br/artigos. Acesso em 12 out. 2008.

    13 PAULANI, Leda Maria. Hayek e o Individualismo no Discurso Econmico. Lua Nova, So Paulo, no 38, 1996, p.115-116.

    14 PAULANI, Leda Maria. Hayek e o Individualismo no Discurso Econmico. Lua Nova, So Paulo, no 38, 1996, p.115-118.

    15 PEREIRA, Luiz Carlos. 2010. A crise financeiraglobal e depois: um novo capitalismo? Novos estu-

    dos CEBRAP. So Paulo: n 86, maro. Disponvel em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002010000100003&script=sci_arttext>. Acesso em: 17 abr. 2012.

    16 NUNES, Antnio Jos Avels. Uma Introduo Econo-mia Poltica. So Paulo: quartier Latin, 2007, p. 591-609.

    17 NUNES, Antnio Jos Avels. Industrializacin y desar-rollo. La economia poltica del modelo brasileo de desa-rollo. Mxico: Fondo de Cultura Econmica, 1990, p. 107.

    18 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p. 18.

    19 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p. 19.

    20 WALLERSTEIN, Immanuel. A cultura como campo de batalha ideolgico no sistema mundial moderno. InFEATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: naciona-lismo, globalizao e modernidade. 3a edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 60.

    21 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 70.

    22 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 75.

    23 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p.275.

    24 IANNI, Octavio. Teorias da Globalizao. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2006, p. 275.

    25 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 60.

    26 Cf. PEREIRA, Luiz Carlos. 2010. A crise financeira global e depois: um novo capitalismo? Novos estu-dos CEBRAP. So Paulo: n 86, maro. Disponvel em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002010000100003&script=sci_arttext>. Acesso em: 17 abr. 2012.

    27 SANTOS, Milton. Por uma outra globalizao: do pensa-mento nico conscincia universal. Rio de Janeiro; So Paulo: Record, 2007, p. 42.

    28 BRANCACCIO, Emiliano. La crisi del pensiero unico.Nuova edizione con saggi sulla crisi economica globale. Milano: Franco Angeli, 2009, p. 47-49. Cf. VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 107.

    29 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 46.

    30 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro: Record, 2002, p. 49.

    31 SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada.Volume I. So Paulo: tica, 1994, p. 200. LIJPHART, Arendt. Modelos de Democracia. Desempenho e Padres de Governo em 36 Pases. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2008, p. 197-198.

    32 ARNASON, Joahann P. Nacionalismo, globalizao e modernidade, in FEATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: nacionalismo, globalizao e modernidade. 3a

    edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 239.

  • 116 Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 13, p. 105-116, junho/2012

    SOLDI, R.

    33 ARNASON, Joahann P. Nacionalismo, globalizao e modernidade, in FEATHERSTONE, Mike (org.). Cultura Global: nacionalismo, globalizao e modernidade. 3a

    edio. Petrpolis: Vozes, 1999, p. 222-223.34 SOUZA, Jos Crisstomo (Organizador). Filosofia, Ra-

    cionalidade, Democracia: os debates Rorth & Habermas. So Paulo: UNESP, 2005, p. 83. Habermas contesta a idia de um mundo linguisticamente revelado que fixa apriori as regras determinadas como verdadeiras ou falsas, racionais ou irracionais para os membros da comunidade da fala. Baseado numa proposta de contextualismo radical prope a interao entre a revelao do mundo e os pro-cessos intramundanos de aprendizagem. O processo de movimento recproco entre os resultados dos processos de aprendizagem e as condies lingsticas torna possvel a aprendizagem. SOUZA, Jos Crisstomo de (Org.). Filo-sofia, Racionalidade e Democracia: Os debates de Rorty e Habermas. So Paulo: Unesp, 2005, p. 83.

    35 SOUZA, Jess. O Direito e a Democracia Moderna: acrtica de Habermas a Weber. In: ARRUDA JNIOR, Ed-mundo de Lima (Org.). Max Weber: direito e modernidade. Florianpolis: Letras Contemporneas, 1996, pp. 206-210.

    36 GUIDDENS, Anthony. Poltica e sociologia no pensamen-to de Max Weber, in Poltica, Sociologia e Teoria Social.So Paulo: Unesp, 1998, p. 301.

    37 HABERMAS, Jrgen. Direito e Democracia: entre fac-ticidade e validade. Volume II 2 edio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 84.

    38 HABERMAS, Jrgen. Direito e Democracia: entre fac-ticidade e validade. Volume I. 2 edio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 218.

    39 HABERMAS, Jrgen. Direito e Democracia: entre fac-ticidade e validade. Volume I. 2 edio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 145-146.

    40 AVRITZER, Leonardo; COSTA, Srgio. Teoria crtica, democracia e esfera pblica: concepes e usos na Amrica Latina. So Paulo: Dados, vol. 47, n 4, janeiro. Dispo-nvel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582004000400003&lang=pt. Acesso em: 11 fevereiro 2010.

    41 CARDELEHEDEM, Mikael; GABRIELS, REN. UmaConversa sobre Questes da Teoria Poltica: Entrevista de Jrgen Habermas a Mikael Carlehedem e Ren Gabriels. Novos Estudos CEBRAP, n 47, p. 87, maro 1997.

    42 HABERMAS, Jrgen. Direito e Democracia: entre fac-ticidade e validade. Volume II. 2 edio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 266.

    43 CARDELEHEDEM, Mikael; GABRIELS, REN. 1997. Uma Conversa sobre Questes da Teoria Poltica: Entre-vista de Jrgen Habermas a Mikael Carlehedem e Ren Ga-briels. Novos Estudos CEBRAP, n 47, p. 95, maro, p. 95.

    44 HABERMAS, Jrgen. Direito e Democracia: entre fac-ticidade e validade. Volume I. 2 edio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 96. O espao pblico permite estabelecer o lcus da constituio democrtica da opinio e vontade coletivas, o que viabiliza a mediao necessria entre a sociedade civil (entendido por Habermas como

    um conjunto de associaes voluntrias desvinculadas do Estado e do mercado), de um lado, e o Estado e o sistema poltico, de outro. AVRITZER, Leonardo; COS-TA, Srgio. Teoria crtica, democracia e esfera pblica: concepes e usos na Amrica Latina. So Paulo: Dados, vol. 47, n 4, janeiro 2004 Disponvel em: . Consulta em: 11 feve-reiro 2010.

    45 HABERMAS. Direito e Democracia: entre a facticidade e validade, Vol. I , p. 138. Para Habermas, (...) discursoracional toda tentativa de entendimento sob pretenses de validade problemticas, na medida em que ele se realizar sob condies de comunicao que permitam o movimento livre de temas e contribuies, informaes e argumentos no interior de um espao pblico constitudo atravs de obrigaes ilocucionrias. Indiretamente a expresso refere-se tambm a negociaes na medida em que estas so reguladas atravs de procedimentos fundamentados discursivamente. HABERMAS. Direito e Democracia:entre a facticidade e validade, Vol. I , p. 142.

    46 AVRITZER, Leonardo. Em busca de um padro de cida-dania mundial. Lua Nova: Revista de Cultura e Poltica. So Paulo: n 55-56. Disponvel em : . Acesso em: 15 abr 2012.

    47 HABERMAS, Jrgen. El Occidente escindido: pequeos escritos polticos. Madrid: Trotta, 2006, p. 173.

    48 RAWLS, John. Justia e Democracia. So Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. xxxIV/xxxV.

    49 RAWLS, John. Justia e Democracia. So Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 205.

    50 RAWLS, John. Justia e Democracia. So Paulo: Martins Fontes, 2002, P. 210.

    51 Rawls afirma que o consenso por justaposio deve permitir-nos compreender como um regime constitucional, caracterizado pelo fato do pluralismo, poderia assegurar, a despeito de divises profundas e graas ao reconhecimento pblico de uma concepo poltica razovel da justia, a estabilidade e a unidade sociais. Enquanto a concepo de justia concebida em especial para ser aplicada ao que podemos chamar de a estrutura bsica de uma demo-cracia constitucional moderna (...) Por estrutura entendo as principais instituies polticas, sociais e econmicas de uma sociedade e a maneira pelas quais elas se pem de acordo num sistema unificado de cooperao social. Uma concepo poltica da justia deve concentrar-se acima de tudo no contexto formado pelas instituies bsicas, bem como nos princpios, regras gerais e preceitos que a elas se aplicam; a maneira pela qual essas normas se exprimem por meio do carter e das atitudes dos membros de uma sociedade que concretizam os seus ideais igualmente fundamental(...) RAWLS, John. Justia e Democracia.So Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 248-249.

    52 RAWLS, John. Justia e Democracia. So Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 232.

    53 VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalizao. Rio de Janeiro:

    Record, 2002, p. 112.