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Rondônia , 18 de Novembro de 2015 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ANO VII | Nº 1581 www.diariomunicipal.com.br/arom 1 Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Diretoria 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges Secretaria Executiva Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDIDO DE LICENÇA PREVIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Inscrita no CNPJ Sob Nº 15.834.732/0001-54, localizada na Avenida Nilo Peçanha, 4513 Bairro Redondo, neste Município, torna-se público que requereu a SEDAM/NUCOF em 16.11.2015 o pedido de LICENÇA PREVIA da obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTIUSO NO MUNICIPO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, através de recurso de convênio com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte. Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:7EE8917B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2015 ##TEX Processo adm. 168/2015, Concorrência nº 002/2015, Objeto: constitui objeto deste sendo AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, conforme TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC 0216/2014, Contratada: COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMERCIOS LTDA, no valor de R$ 9.768.646,60 (nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), vigência: 12 (doze) meses. VALDOIR GOMES FERREIRA. Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:60E3F361 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente contrato individual de trabalho por prazo determinado, vinculado ao termino do Programa Federal de Agente Comunitário de Saúde – PAC’S que entre si celebram, como partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, doravante denominado EMPREGADOR, neste ato representado pelo Senhor VALDOIR GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal, e o(a) Sr.(a) EDEL FARIAS DE PAULA, residente e domiciliada na Linha 47,5 km 20, Zona Rural nesta cidade, portador(a) da Cédula de Identidade nº. 10.062.169-0 SSP/PR, e cadastrado(a) no CPF/MF sob o nº 060.915.289-04 e da Carteira Profissional nº.5546092 Série 001-0/PR, a seguir denominado EMPREGADO, ficou justo e convencionado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - O EMPREGADO se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR, a cujos regimentos, regulamentos e Normas Especificas se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais relativo ao Cargo/emprego de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, como contra-prestação de serviços o salário mensal de R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais), no qual já está incluído o repouso semanal. CLÁUSULA 3 ª - O presente contrato ora firmado terá início em 06 de Novembro de 2015e estará vinculado ao termino do Programa Federal de Agente Comunitário de Saúde. CLÁUSULA 4ª - A jornada de trabalho será de 40:00 HORAS SEMANAIS, podendo estender-se a horas suplementares, nos casos previstos em lei. CLÁUSULA 5ª - O EMPREGADO de obriga a exercer suas atividades com exação, pontualidade e assiduidade. CLÁUSULA 6ª - O EMPREGADO sujeitar-se-á aos regulamentos e normas do EMPREGADOR, obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis com sua função. CLÁUSULA 7ª - A despesa decorrente e constante na Cláusula do presente, ocorrerá à conta do recurso oriundo do Programa Federal Agente Comunitário de Saúde –PAC’S. CLÁUSULA 8ª – O presente contrato será regido pela consolidação das Leis do Trabalho-CLT. E pôr haverem assim contratado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam depois de lido e julgado conforme. Alta Floresta D’Oeste – RO, em 06 de Novembro de 2015. _______________ Contratante _______________ Contratado TESTEMUNHA: 1ª ______________ TESTEMUNHA: 2ª ______________ Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:222B4212

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www.diariomunicipal.com.br/arom 1

Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM

Diretoria 2011/2012

Conselho Deliberativo

Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

Secretaria Executiva

Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada

à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDIDO DE LICENÇA PREVIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Inscrita no CNPJ Sob Nº 15.834.732/0001-54, localizada na Avenida Nilo Peçanha, 4513 Bairro Redondo, neste Município, torna-se público que requereu a SEDAM/NUCOF em 16.11.2015 o pedido de LICENÇA PREVIA da obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE MULTIUSO NO MUNICIPO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, através de recurso de convênio com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte.

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz

Código Identificador:7EE8917B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2015

##TEX Processo adm. 168/2015, Concorrência nº 002/2015, Objeto: constitui objeto deste sendo AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, conforme TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC 0216/2014, Contratada: COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMERCIOS LTDA, no valor de R$ 9.768.646,60 (nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), vigência: 12 (doze) meses. VALDOIR GOMES FERREIRA.

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:60E3F361

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente contrato individual de trabalho por prazo determinado, vinculado ao termino do Programa Federal de Agente Comunitário de Saúde – PAC’S que entre si celebram, como partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, doravante denominado EMPREGADOR, neste ato representado pelo Senhor VALDOIR GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal, e o(a) Sr.(a) EDEL FARIAS DE PAULA, residente e domiciliada na Linha 47,5 km 20, Zona Rural nesta cidade, portador(a) da Cédula de Identidade nº. 10.062.169-0 SSP/PR, e cadastrado(a) no CPF/MF sob o nº 060.915.289-04 e da Carteira Profissional nº.5546092 Série 001-0/PR, a seguir denominado EMPREGADO , ficou justo e convencionado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - O EMPREGADO se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR, a cujos regimentos, regulamentos e Normas Especificas se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais relativo ao Cargo/emprego de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, como contra-prestação de serviços o salário mensal de R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais), no qual já está incluído o repouso semanal. CLÁUSULA 3ª - O presente contrato ora firmado terá início em 06 de Novembro de 2015e estará vinculado ao termino do Programa Federal de Agente Comunitário de Saúde. CLÁUSULA 4ª - A jornada de trabalho será de 40:00 HORAS SEMANAIS , podendo estender-se a horas suplementares, nos casos previstos em lei. CLÁUSULA 5ª - O EMPREGADO de obriga a exercer suas atividades com exação, pontualidade e assiduidade. CLÁUSULA 6ª - O EMPREGADO sujeitar-se-á aos regulamentos e normas do EMPREGADOR , obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis com sua função. CLÁUSULA 7ª - A despesa decorrente e constante na Cláusula 3ª do presente, ocorrerá à conta do recurso oriundo do Programa Federal Agente Comunitário de Saúde –PAC’S. CLÁUSULA 8ª – O presente contrato será regido pela consolidação das Leis do Trabalho-CLT. E pôr haverem assim contratado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam depois de lido e julgado conforme.

Alta Floresta D’Oeste – RO, em 06 de Novembro de 2015. _______________ Contratante _______________ Contratado TESTEMUNHA: 1ª ______________ TESTEMUNHA: 2ª ______________

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:222B4212

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDIDO DE LICENÇA PREVIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Inscrita no CNPJ Sob Nº 15.834.732/0001-54, localizada na Avenida Nilo Peçanha, 4513 Bairro Redondo, neste Município, torna-se público que requereu a SEDAM/NUCOF em 16.11.2015 o pedido de LICENÇA PREVIA da obra de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, através de recurso de convênio com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte.

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz

Código Identificador:894EB904

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS

PARECIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRONICO Nº 063/2015. EDITAL 072/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01516/SEMUSA/2015

O Senhor Pregoeiro do município de Alto Alegre dos Parecis/RO, o, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, vem por meio deste, ANULAR um total de 35 Itens sendo: 01, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, dos 46 Itens que foram disputados no Pregão Eletrônico 063/2015, autorizado pelo Processo Administrativo nº 01516/SEMUSA/2015, para Aquisição de Material de procedimentos Hospitalares, Recurso via Emenda parlamentar nº 19769/2014, Proposta nº 11913.577000/1140-01, por motivo de não haver Propostas que atendessem o valor de referencia do Edital 072/2015, onde será arremetido à secretaria de Origem para providencias cabíveis junto ao MINISTERIO DA SAÚDE referente ao valor de mercado dos referidos itens. Alto Alegre dos Parecis/RO, 17 de Novembro de 2015. CLÁUDIO VILVOCK Pregoeiro

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:C4B0831D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 057/2015 - LEILÃO Nº 01/2015

A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, através da Superintendência de Licitação e Compras, torna público aos interessados que está aberta licitação na modalidade de LEILÃO do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, destinado à alienação de bens inservíveis desta administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Processo Administrativo nº. 01322/SEMAD/2015. Com data de abertura e inicio da sessão pública prevista para o dia 10/12/2015, a partir das 09h00min, horário local, na sala da Comissão de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados no sitio www.altoalegre.ro.gov.br/, bem como na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à av. Afonso Pena, n° 3370, Centro. Informações complementares poderão ser obtidas através dos fones (69) 3643-1104 ramal 211, 8486-8136 ou pelo e-mail [email protected]. Alto Alegre dos Parecis/RO, 17 de Novembro de 2015. CLÁUDIO VILVOCK Superintendente de Licitações e Compras

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:47FA4CF0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/2015

CADASTRAMENTO DE PRODUTORES INTERESSADOS EM FORNECER GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A Comissão de Cadastramento de Empresas e Agricultores Fornecedores de Produtos da Merenda Escolar para as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Alto Paraíso, RO, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 realiza chamada pública para CADASTRAMENTO DE PRODUTORES interessados em fornecer gêneros alimentícios da agricultura familiar buscando atender a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rogério da Silva Gonçalves O Cadastramento acontecerá na sede da secretaria Municipal de Educação, cito a rua Marechal Rondon, 3031centro e iniciar-se-á dia 20/11/2015 e seu termino será dia 25/11/2015 das 8:30 às 13:00 horas. O interessado deverá comparecer para efetivar seu interesse juntamente com a documentação exigida abaixo de acordo com o Grupo e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. OBJETIVO Cadastrar Produtores Interessados em fornecer Gêneros Alimentícios da agricultura familiar para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Documentação para Cadastramento: – Os proponentes deverão apresentar junto a Comissão de Compras o Comprovante de Cadastramento realizado na Secretaria Municipal de Educação. 2.2 - GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) - Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; d) - Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; e) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); f) - Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal; g) - Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; h) - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; i) - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. j) - Para produtos de origem vegetal manipulados, apresentar documentação comprobatória de certificação.

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2.3 - GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: – Cópia de documento da área; (título ou Declaração do Incra) - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; – Declaração de Residência; - conta de luz – Nota do Produtor; - “Cadastro do Produtor) – Cópia do RG e CPF; – Certidão Negativa da Receita Estadual, Federal e Municipal; – Para produtos manipulados é necessário o atestado do Serviço de Inspeção Municipal ou Estadual; Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; 3- RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 3.1- Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 3.2- O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar. 3.3- O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega por ela definido. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – Com base na Resolução n° 25, de 4 de julho de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (do Ministério da Educação), o limite de venda do agricultor familiar aumentou, passando de R$ 9 mil para R$ 20 mil por ano voltados para a alimentação escolar. 5. Relação de Produtos para aquisição:

ITEM PRODUTOS DESCRIÇÃO

Alface Alface in natura, de boa qualidade, sadias, de folhas verdes, limpas, sem vestígios de terra, sem uso de agrotóxicos, em embalagem limpo de cor transparente.

Biscoito doce

Biscoito tipo caseiro doce, de boa qualidade para consumo, em tamanho padronizado, contendo ingredientes básicos tais como: farinha de trigo, ovos, açúcar e entre outros. Em embalagem transparente com data de fabricação e validade.

Couve Manteiga Couve tipo manteiga, com folhas verdes e sadias, ótima para consumo, limpa, sem uso de agrotóxicos, em embalagem limpa e transparente.

Pão Branco

Pão branco tipo Caseiro, DE TAMANHO PEQUENO, no máximo 45g, individualizado, de boa qualidade, atendendo as exigências de boas práticas de fabricação, em embalagem limpa de cor transparente, contendo informações nutricionais, data de fabricação, validade e quantidade em kg.

Polpa de Fruta – Acerola

Polpa de fruta, sabor Acerola, de coloração vermelha, de boa qualidade para consumo, congelada, sem adição de água, em embalagem transparente ou parcialmente transparente, com lote, data de fabricação e validade com rotulagem ou informações nutricionais, em 01kg.

Polpa de Fruta – Cupuaçu

Polpa de fruta, sabor Cupuaçu, de coloração Branca, de boa qualidade para consumo, congelada, sem adição de água, com lote, data de fabricação e validade em embalagem transparente ou parcialmente transparente, com rotulagem ou informações nutricionais, em 01kg.

Polpa de Fruta – Goiaba

Polpa de fruta, sabor Goiaba, de coloração vermelha, de boa qualidade para consumo, congelada, sem adição de água, em embalagem transparente ou parcialmente transparente, com lote, data de fabricação e validade com rotulagem ou informações nutricionais, em 01kg.

Polpa de Fruta – Maracujá

Polpa de fruta, sabor Maracujá, de coloração Amarelada, de boa qualidade para consumo, congelada, sem adição de água, com lote, data de fabricação e validade em embalagem transparente ou parcialmente transparente, com rotulagem ou informações nutricionais, em 01kg.

5.1 O interessado deverá no ato do cadastramento especificar qual produto pretende oferecer para a Escola, entregar bem como especificar valores previstos para venda. 5.2 A abertura dos Envelopes com preços e o resultado do (s) vencedor (es) será no dia 27/11/2015 na Escola Municipal de

Educação Infantil e Ensino Fundamental Rogério da Silva Gonçalves às 10:30 horas. Alto Paraíso - RO, 12 de novembro de 2015. VILMA CORREA DE OLIVEIRA Presidente COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DE EMPRESAS E AGRICULTORES FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Portaria 001/2013 Gab. SEMED

Publicado por: Jane Vieira de Oliveira

Código Identificador:A7E69CB6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO EDITAL DE CADASTRAMENTO Nº003/2015

COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DA MERENDA ESCOLAR

ANEXO I / EDITAL Nº 003/2015 A Comissão de Cadastramento de Empresas Fornecedoras da Merenda Escolar, das escolas constantes da relação em anexo, respectiva Portaria de nomeação nº 001/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o Cadastramento de Empresas Fornecedoras da Merenda Escolar para licitação na modalidade Convite, tipo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, e as cláusulas e condições deste Ato Convocatório, tendo como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender a clientela estudantil beneficiada pelo Programa Mais Educação e pelo Projeto Escolarização da Merenda. Esta licitação foi regularmente formalizada, respaldada com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE com recursos do ano de 2014. 1 - Do objeto 1.1. Constitui objeto do presente o Cadastramento de Empresas Fornecedoras da Merenda Escolar para a aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), buscando atender a clientela estudantil do Programa Mais Educação, beneficiada pelo Projeto Escolarização da Merenda, conforme Resolução 038/2009 /FNDE e Lei Municipal nº. 896/2009 DE 17 DE JUNHO DE 2009. 2 - Do Cadastramento e da Documentação 2.1. Somente poderão participar da presente licitação, empresas legalmente estabelecida no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que tenham produtos estocados para pronta entrega e que sejam cadastradas na Comissão Cadastramento de Empresas Fornecedoras da Merenda Escolar. 2.2. Somente será cadastrada a Empresa que apresentar toda a documentação constada no anexo II, deste Edital. 3.0. O Cadastramento estará aberto do dia 20/11/2015 ao dia 25/11/2015 das 7:30 às 13:00 horas na Secretaria Municipal de Educação. 3.1. Quaisquer assuntos referentes ao Cadastramento ou aos certames licitatório, deverão as Empresas interessadas procurar a Comissão de Cadastramento das Empresas Fornecedoras da Merenda Escolar, das 7:30 às 12:00 horas na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas realizar-se-á no dia 27/11/2015 às 10:30 na sede da E.M.E.I.F Rogério da Silva Gonçalves. ANEXO II / EDITAL Nº003/2015 Documentos necessários para Cadastramento Requerimento do Interessado Solicitando o seu cadastramento;

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Contrato Social com suas alterações ou estatuto; Balanço Patrimonial (ultimo exercício registrado na junta comercial); Ficha de atualização cadastral (SINTEGRA); Cartão do CNPJ; Carteira de identidade dos sócios; CPF dos sócios; Comprovante de endereço da empresa; Alvará de Funcionamento (do exercício); Certidão simplificada da junta comercial; Certidão negativa de tributos municipais – Validade __________; Certidão negativa de tributos estaduais – Validade __________; Certidão negativa da dívida ativa da união – Validade __________; Certidão de regularidade de situação (CRS) perante ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) – Validade __________; Certidão de regularidade relativa ao (INSS) – Validade __________; Certidão de falência e concordata – Validade __________; ANEXO III/EDITAL Nº003/2015 ESCOLAS QUE IRÃO ADQUIRIR OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E RESPECTIVOS VALORES - E.M.E.F – ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES – RUA Paulo VI Nº4600 PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - R$ 12.720,00 Alto Paraíso, 13 de novembro de 2015. VILMA CORREA DE OIIVEIRA Presidente da Comissão CADASTRAMENTO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DA MERENDA ESCOLAR Port. nº001/2013 Gab- SEMED

Publicado por: Jane Vieira de Oliveira

Código Identificador:F582817B

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO 143/2015

Decreto nº 143/2015 De 17 de novembro de 2015

Altera o Decreto n° 42/2015 que Nomeia Comitê Executivo para supervisionar, avaliar, discutir, criticar, sugerir e aprovar os produtos propostos pela empresa contratada para elaboração do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) avaliando os trabalhos do ponto de vista técnico operacional, financeira e ambiental.

O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Termo de Convenio n° 595/2010, cujo Objeto é a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, considerando a necessidade de alteração de nomes que compõem o Comitê. DECRETA: Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo nomeados para compor o Comitê de coordenação do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico). COORDENADOR: Representante da Divisão Secretária Municipal de Administração- SEMAD

Titular: JOSE ALMEIDA DA SILVA CPF: 062.968902-49 Suplente: ROBERTO CARLOS DA SILVA, CPF: 283.606.212-68 MEMBROS: I - Representante da Divisão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SEMEDES: Titular: Mailce Jurelo CPF: 851.6691.612-04 Suplente: Joselaine Magalhães CPF: 009.977.392-90 II - Representante da Secretária Municipal de Educação- SEMED: Titular: Evandro Paulo de Souza CPF: 867.244.287-34 Suplente: Isael Francelino CPF: 351.124.252-53 III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR Titular: João Luiz Alves de Souza CPF: 692.418.052-34 Suplente: Leonira da Silva Santos CPF: 296.726.782-15 IV - Representante da Secretária Municipal de Saúde- SEMSAU Titular: Pedro Henrique de Andrade Ferreira CPF: 978.419.272-15 Suplente: Ana Laura da Vitoria CPF: 000.778.141-50 V – Representante do Núcleo Intersetorial de cooperação Técnica – NICT-FUNASA REPRESENTANTE NICT-FUNASA Art. 2º Compete a este Comitê supervisionar, criticar, sugerir alternativas e aprovar o produto do PMBS (Plano municipal de Saneamento Básico), por parte da Empresa Contratada. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Comunique-se e Arquive-se. Alvorada do Oeste, Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2015. RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal

Publicado por: Valnir Gonçalves Azevedo

Código Identificador:EF1A2FE6

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO 144/2015

Decreto n. 144 /2015 De 17 de novembro de 2015

Altera o Decreto n° 41/2015 que Nomeia Comitê Executivo para supervisionar, avaliar, discutir, criticar, sugerir e aprovar os produtos propostos pela empresa contratada para elaboração do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) avaliando os trabalhos do ponto de vista técnico operacional, financeira e ambiental.

O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Termo de Convenio n° 595/2010, cujo Objeto é a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, considerando a necessidade de alteração de nomes que compõem o Comitê. DECRETA: Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo nomeados para compor o Comitê Executivo do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico). COORDENADOR: Representante da Divisão de Malária e Dengue– SEMSAU JOSE ESMANDIR DE SOUZA, CPF n° 592.877.642-00 Suplente: ALFEU FIOROTT, CPF: n° 112.786.092-53 MEMBROS: I - Representante do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE; TITULAR: HILTON GUMS, CPF n° 162.874.012-49

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SUPLENTE: LUZINETE BARROS DA SILVA CPF n°368.715.082-87 II – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR; TITULAR: FABIO LUIZ DE MOURA, CPF n° 898.712.512-20 SUPLENTE: WAGNER TAVARES BRAGANÇA, CPF n° 009.831.352-58. III – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo-SEMDUR TITULAR: JOÃO CARLOS FABRIS JUNIOR, CPF n° 663.613.112-87 SUPLENTE: ANDERSON JULIÃO INÁCIO CPF: n°754.407.682-20: IV – Representante da Equipe Técnica da E. C. P. Soluções em Serviços Gerais a) Msc. Edmundo Machado Neto – Engenheiro Agrônomo, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional; b) WALLESON HIGOR CORREA JORDÃO - Engenheiro Ambiental; c) ILDO STORER NETO – Engenheiro Civil, Especialista em Engenharia Sanitária e Ambiental; d) PERMÍNIO DE CASTRO DA COSTA NETO – Engenheiro Civil; e) ROBINSON BORGES – Engenheiro Sanitarista; f) SELMA CRISTINA OLIVEIRA – Pedagoga; g) DAURISSON DE SOUZA SANTOS – Arquiteto e Urbanista, V – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Alvorada do Oeste/RO-ACEA TITULAR: FRANCISCA V. VIANA DA SILVA CPF: 300.614.312.49 SUPLENTE: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA COSTA CPF: 417.007.163-87 VI – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAGRI TITULAR: JULIANA CÂNDIDA NEVES DA SILVA CPF: 901.196.732-15 SUPLENTE: JOSEILDA DA COSTA, CPF n° 863.886.142-72 VII – Representante do Conselho Municipal de Saúde-CMS TITULAR: ANTÔNIO MARQUES NETO CPF: n°203.381.472-68’ SUPLENTE: RUBENS GOMES VELOSO CPF: n° 340.712.102-49 VIII – Representante da Secretária Municipal de Administração- SEMAD 01 ASSESSOR JURÍDICO (ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI E CONSULTORIA JURÍDICA) DA PREFEITURA. 01 CONTADOR CUSTEADO PELA PREFEITURA WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CUSTEADO PELA PREFEITURA GEOVACI LEANDRO DE ARAUJO IX – Representante da Câmara Municipal- LEGISLATIVO TITULAR: MAX ALTAMIRANDO ARAUJO DE QUEIROZ: Vereador CPF: n° 570.679.299-20 SUPLENTE: ANTÔNIO MOREIRA RIBEIRO: Vereador CPF: n° 420.094.992-04 Art. 2º Compete a este Comitê supervisionar, criticar, sugerir alternativas e aprovar o produto do PMBS (Plano municipal de Saneamento Básico), por parte da Empresa Contratada. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Comunique-se e Arquive-se. Alvorada do Oeste, Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2015. RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal

Publicado por: Valnir Gonçalves Azevedo

Código Identificador:A8196399

SUPEL - SUPER. MUN. LICITACAO PROCESSO Nº 190/FMS/2015 - ERRATA PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 049/CPL/2015 - REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA No processo administrativo 190/FMS/2015, cujo objeto é contratação de empresa para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel s10) e óleo lubrificante, para fins de sistema de registro de preço, por um período de 12 (doze) meses, para o abastecimento da frota de veículos, motocicletas e motores pertencentes ao departamento de endemias e a rede publica municipal de saúde - SEMSAU, conforme termo de referencia e demais documentos inclusos nos autos, publicado no Correio Popular, Arom, site www.alvoradadooeste.ro.gov.br átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal no dia 10 de novembro de 2015. ONDE SE LÊ: VALOR ESTIMADO R$ 474.948,50 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). LEIA-SE: VALOR ESTIMADO R$ 503.848,50 (QUINHENTOS E TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Alvorada do Oeste, 17 de novembro de 2015. VALDIR SILVÉRIO Pregoeiro

Publicado por: Oldiglei Odair Veronez

Código Identificador:232A6099

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

DECRETO 11.690/2015 DECRETO n°11.690 de 13 de novembro de 2015.

“DECLARA INIDÔNEA A EMPRESA CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lorival Ribeiro de Amorim , Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto contratado, ensejando a aplicação das penalidades dispostas na cláusula décima quinta do contrato n°113/2015 e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93; DECRETA: Art. 1°- Fica declarada inidônea a empresa CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, pela inexecução parcial do objeto contratado, conforme a cláusula décima quinta do contrato de n.°113/2015. Art. 2°- A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no parágrafo 1º, inciso IV, da cláusula décima quinta, do supracitado contrato, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes de sua punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sua pena. Art. 3º - Fica a referida empresa suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º - Fica imediatamente rescindido o contrato, de forma unilateral, considerando o descumprimento da obrigação. Art. 5º- Pelo disposto no Art. 87, inciso II da Lei 8.666/93, também cláusula 15ª (décima quinta), parágrafo 1º, inciso III, do contrato

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113/2015 celebrado entre o Município de Ariquemes e a Empresa CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, fica estipulada a multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do objeto contratado. Art. 6º- A reabilitação poderá ser requerida após 1 (um) ano da aplicação desta sanção e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelo pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação estipulada no contrato. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia de Carvalho

Código Identificador:706F82A5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.694/2015

DECRETO Nº. 11.694 de 16 de novembro de 2015.

“EXONERA SECRETÁRIA ESCOLAR DA E.M.E.F.M MAGDALENA TAGLIAFERRO, TIPOLOGIA 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T O: Art.1º - Fica exonerada do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR DA E.M.E.F.M MAGDALENA TAGLIAFERRO, TIPOLOGIA 3, matrícula n.º8895-1, a senhora GESILAINE ESTER RIBEIRO. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 12/11/2015, revogando as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia de Carvalho

Código Identificador:2DF69D2F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.695/2015

DECRETO Nº. 11.695 de 16 de novembro de 2015.

“EXONERA SECRETÁRIA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BALÃO MÁGICO, TIPOLOGIA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T O: Art.1º - Fica exonerada do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BALÃO MÁGICO, TIPOLOGIA 1, matrícula n.º6588-9, a senhora ADRIANA PACHECO. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 12/11/2015, revogando as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia de Carvalho

Código Identificador:1AAD677C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.693/2015

DECRETO Nº. 11.693 de 16 de novembro de 2015.

“NOMEIA SECRETÁRIA ESCOLAR INTERINA DA EMEF DR. DIRCEU DE ALMEIDA, TIPOLOGIA 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T O: Art. 1º - Fica nomeada interinamente no cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR DA EMEF DR. DIRCEU DE ALMEIDA, TIPOLOGIA 2, matrícula n.º8827-7, a senhora MARILZA CORREIA DE ANDRADE. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo período de 16/11/2015 a 15/12/2015, com seus efeitos a partir do dia 16/11/2015, revogando as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia de Carvalho

Código Identificador:9C278155

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

CISAN CENTRAL/RO PORTARIA N° 042 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Portaria N° 042 de 12 de Novembro de 2015.

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1° - Dispõe sobre o pagamento de JETON aos servidores: APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES- PRESIDENTE QUÉLIA CRISPINIANO DE JESUS – MEMBRO MAURÍLIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - MEMBRO Membros da CPL da Prefeitura do Município de Ariquemes que serão gratificados por meio de pagamento de 1 (um) JETON para cada servidor, conforme art. 90 a 94 da Resolução 001/CISAN/2014 e decreto 018/CISAN/2014 para desempenhar os seguintes serviços: Realizar o procedimento licitatório do Processo 043/CISAN/2015, acerca do procedimento CARONA, que visa a Contratação de Empresa especializada p/ aquisição de material de construção (insumo), para atender as necessidades do CTDR/Aterro Sanitário. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente do CISAN-Central/RO

Publicado por:

Bruna Ribeiro Almeida Código Identificador:E84C4B0B

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 117/2011

Celebrado:10.10.2015 Parte: 1 – MUNICÍPIO DE ARIQUEMES 2 –VIRTUALSOFT INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME Objeto: Este aditivo tem por objeto aditivar o PRAZO e o VALOR estabelecido no contrato n° 117/2011 PRAZO: 02 (dois) meses Valor R$ 18.994,60 (Dezoito mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) Interveniente: Secretaria Municipal de Educação Processo administrativo n.º 2011/04/004024 Ariquemes – RO, 10 de Outubro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:9517F6D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – S.F. SANTANA RENOVADORA DE PNEUS EIRELI LTDA - EPP Objeto: O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada nos serviços de recapagem, alinhamento, balanceamento, montagem e consertos de pneus de veículos leves e pesados, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo 8.353/ SEMPOG/ 2015, Termo de Referência e Edital e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 06 (seis) meses VALOR: R$ 44.384,80 (Quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.329/SEMED/2015 Ariquemes – RO, 21 de Outubro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:7BA5DA06

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 RECAPAGENS DE PNEUS BRASILIA LTDA - EPP Objeto: O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada nos serviços de recapagem, alinhamento, balanceamento, montagem e consertos de pneus de veículos leves e pesados, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo 8.353/SEMPOG/2015, Termo de Referência e Edital e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 06 (seis) meses VALOR: R$ 288,80 (Duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.329/SEMED/2015 Ariquemes – RO, 21 de Outubro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:76FBE9B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 483/2015

Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 TERRA FORTE LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa especializada na execução do serviço de construção de ponto de madeira de lei – bate estaca, com extensão de 25,00 localizada na linha C-75, Km 17,50 - Rio Massangana, no Município de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo 6.931/ SEMOSP/ 2015, Projeto Básico, Edital e Memorial Descritivo. PRAZO: 90 (noventa) dias VALOR: R$ 176.151,49 (Cento e setenta e seis mil cento e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.931/SEMOSP/2015 Ariquemes – RO, 16 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:DCE7E27B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

CISAN CENTRAL/RO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2013

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA - CISAN CENTRAL/RO. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2013 CELEBRAÇÃO: 30/09/2015 PARTES: 1-) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA – CISAN CENTRAL/RO. 2-) MARCELO HENRIQUE SALES DE MACHADO – ME. OBJETO: DO OBJETIVO DO ADITAMENTO: Tem o presente Termo Aditivo por objetivo aditivar o prazo estabelecido no contrato do processo nº 004/2013/CISAN/CENTRAL. PRAZO: Fica aditivado o prazo do contrato do Processo nº004/2013/CISAN/CENTRAL passando a ser o prazo final: 31/03/2016. Interveniente: Consorcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia. CISAN CENTRAL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/CISAN/2013. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente do CISAN Central/RO

Publicado por: Bruna Ribeiro Almeida

Código Identificador:2809420C

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Municipal e PAB, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde por um período de 06 (seis) meses, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo 2.566/SEMSAU/2015 e Seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Contrato. PRAZO: 06 (seis) meses VALOR: R$ 19.337,25 (Dezenove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.992/SEMSAU/2015 Ariquemes – RO, 03 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:039FF133

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Materiais médicos hospitalares tipo: bolsa coletora para sonda vesical, cateter nasal tipo óculos, equipo magrogotas, sonda: foley, estomacal, para alimentação, para aspiração traqueal desc., retal, uretal desc. e tubo endotraquel com balão, para atender a Secretaria Mucicipal de Saúde do Município de Ariquemes, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 5004/SEMSAU/2015, Termo de Referência e Edital e seus anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 60 (sessenta) dias VALOR: R$ 3.920,00 (Três mil novecentos e vinte reais) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.526/SEMSAU/2015 Ariquemes – RO, 16 de Setembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:218D020A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 I.B.F – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Materiais médicos hospitalares tipo: algodão ortopédico, atadura de gaze, filme para ultrassom, filme radiológico, fixador e revelador para processadora automática, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes por um período de 04 (quatro) meses, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 4.987/SEMSAU/2015, Termo de Referência e Edital e seus anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 04 (quatro) meses VALOR: R$ 47.697, 90 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos). INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.517/SEMSAU/2015 Ariquemes – RO, 15 de Setembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:AD306242

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2015

Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 I.B.F – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Materiais médicos hospitalares tipo: algodão ortopédico, atadura de gaze, filme para ultrassom, filme radiológico, fixador e revelador para processadora automática, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes por um período de 04 (quatro) meses, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 4.987/SEMSAU/2015, Termo de Referência e Edital e seus anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 04 (quatro) meses VALOR: R$ 47.697, 90 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos). INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.517/SEMSAU/2015 Ariquemes – RO, 15 de Setembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:9258A579

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 FARMÁCIA E DROGARIA PARANÁ LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo do Tipo Medicamentos, em cumprimento a determinação Judicial, em favor do paciente: VALDOMIRO ARRUDA CORVETO , conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo nº 6.511/SEMSAU/2015 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA . PRAZO: 03 (três) meses VALOR: R$ 849,81 (Oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.511/SEMSAU/2015 Ariquemes – RO, 30 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:AD891BD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2015

Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 SOMBRA.COM SERVIÇOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa qualificada na execução de obra para fins de construção e implantação de cobertura tipo sombreadores em tela de polietileno com área de 108,00M² para estacionamento na

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ariquemes, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 8.936/SEMDES/2015, Termo de Referência, Edital e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA. PRAZO: 90 (noventa) dias VALOR: R$ 13.932,00 (Treze mil novecentos e trinta e dois reais) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Processo Administrativo Nº 8.936/SEMDES /2015 Ariquemes – RO, 09 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:5605901D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2015

Parte: 1 - Município de Ariquemes – 2 SOMBRA.COM SERVIÇOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa qualificada na execução de obra para fins de construção e implantação de cobertura tipo sombreadores em tela de polietileno com área de 108,00M² para estacionamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ariquemes, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 8.936/ SEMDES/ 2015, Termo de Referência, Edital e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA. PRAZO: 90 (noventa) dias VALOR: R$ 13.932,00 (Treze mil novecentos e trista e dois reais) INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Processo Administrativo Nº 8.936/SEMDES /2015 Ariquemes – RO, 09 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Kellen Silva Oliveira

Código Identificador:72807FC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9265/SEMED/2015

O Prefeito Municipal de Ariquemes, no uso de suas atribuições, torna público que está realizando AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de adesão as Atas de Registro de Preços, nº 010/FNDE/2015, nº 13/FNDE/2015, nº14/FNDE/2015, Brasília-DF, cujas detentoras são as empresas: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ: 04.603.900/0001-84, no valor total de R$ 20.275,56 (Vinte mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); MARCENARIA SULAR LTDA , inscrita no CNPJ: 89.278.519/0001-40, no valor total de R$ 26.373,60 (Vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos); CIVIAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ:60.834.272/0001-79, no valor total de R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 64.469,16 (Sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), formalizado pelo Processo Administrativo nº 9265/SEMED/2015, para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Programação Orçamentária: FNDE-108. Ariquemes/RO, 17 de novembro de 2015.

LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Quélia Crispiniano de Jesus

Código Identificador:74B6264D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELET. N.º 174/SEMPOG/15 PROC. N.º 6.693/07/SEMSAU/15

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 174/SEMPOG/15, referente ao Processo Administrativo nº. 6.693/07/SEMSAU/15, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, Tesoura Cirúrgica, Porta Agulhas Cirúrgicos, Pinças Cirúrgicas, Lâmina de Bisturi, Cabo de Bisturi, Dilatador de Velas de Hegar, Cuba Rim, Broca em Aço Cirúrgico, Sacos para Coleta de Lixo Hospitalar, Pastilhas de Cloro, Cabo para Serra Gigli, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes, em favor das empresas: PRODULIM EIRELI - ME , inscrita no CNPJ: 02.360.076/0001-53, com o valor total de R$ 4.970,80 (Quatro Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos), COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 02.475.985/0001-37, com o valor total de R$ 4.947,66 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Seis Centavos), GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 11.824.928/0001-07, com o valor total de R$ 3.898,75 (Três Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ: 84.613.439/0001-80, com o valor total de R$ 19.766,35 (Dezenove Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 33.583,56 (Trinta e Três Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:2C161338

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELET. N.º164/SEMPOG/15, PROC. Nº 8596/08/FUNCEL/2015

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 164/2015, referente ao Processo Administrativo Nº 8596/08/FUNCEL/2015, cujo objeto é: Aquisição de material (troféus, medalhas e bolas) para a realização do campeonato municipal de Ariquemes, nas categorias de sub-11, sub-13 e sub-15 que será realizado em outubro de 2015, a pedido da fundação de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL. Em favor das empresas: ALCEU F. ALLGAYER - ME, inscrita no CNPJ nº 11.340.358/0001-80, com o valor total de R$ 774,00 (Setecentos e setenta e quatro reais); e V S DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA ME , inscrita no CNPJ nº 05.255.167/0001-17, com o valor total de R$ 2.814,56 (Dois mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos); ficando o processo homologado com o valor total R$ 3.588,56 (Três mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Ariquemes-RO, 17 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Silva

Código Identificador:2A82DC6B

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELET. N.º 177/SEMPOG/15 PROC. N.º 6.800/07/SEMSAU/15

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 177/SEMPOG/15, referente ao Processo Administrativo nº. 6.800/07/SEMSAU/15, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TIPO: Broca cirúrgica FG 7014, broca de aço esférico n.º 02, broca de aço esférico para alta e baixa rotação, broca de Gates-glidden 32 mm, broca diamantada para alta rotação, cônica para alta rotação, diamantada extra fina, broca endo Z alta rotação, broca carbide número 06 e 08, etc..., para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes, em favor das empresas: DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP , inscrita no CNPJ: 07.978.004/0001-98, com o valor total de R$ 5.416,20 (Cinco Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Vinte Centavos), GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ: 15.250.965/0001-00, com o valor total de R$ 32.680,00 (Trinta e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta Reais), L. M. LADEIRA & CIA LTDA , inscrita no CNPJ: 06.926.016/0001-06, com o valor total de R$ 8.710,49 (Oito Mil, Setecentos e Dez Reais e Quarenta e Nove Centavos), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 46.806,69 (Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Seis Reais e Sessenta Centavos). Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:3C837CD5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELET. N.º178/SEMPOG/15, PROC. N° 8906/09/SEMPOG/2015

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 178/2015, referente ao Processo Administrativo Nº 8906/09/SEMPOG/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL Contratação de empresa especializada em viagens de Limpeza de Fossas Sépticas e Comum (Caminhão com capacidade para 15.000 (quinze) mil litros), para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ariquemes, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPOG. Em favor da empresa: C DE FELIPPE-ME, inscrita no CNPJ nº 34.470.419/0001-29, com o valor total de R$ 143.372,00 (Cento e quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais); ficando o processo homologado com o valor total R$ 143.372,00 (Cento e quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais). Ariquemes-RO, 17 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Silva

Código Identificador:E7B4E56F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO ELET. N.º144/SEMPOG/15, PROC. N° 6528/07/SEMA/2015

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 144/2015, referente ao Processo Administrativo Nº 6528/07/SEMA/2015, cujo objeto é:

Aquisição de equipamento permanente tipo BEBEDOURO industrial com capacidade para 100 litros, em inox a ser instalado na Guarita do Parque Botânico do município de Ariquemes RO, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA. Em favor da empresa: ARIQUEMES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.782.685/0001-99, com o valor total de R$ 2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais); ficando o processo homologado com o valor total R$ 2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais). Ariquemes-RO, 17 de Novembro de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Silva

Código Identificador:468C6793

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE REVOGAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS Nº.

017/CPL/15, PROCESSO Nº 9401/SEMA/2015 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelo Decreto nº. 11.398 de 08/06/2015, através das atribuições legais que são atribuídas a Presidente, torna público aos interessados, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/CPL/15, Processo nº 9401/SEMA/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa qualificada na execução de obras de construção civil, para construção de uma praça no bairro Setor 07 (BNH), lote 01 – quadra 24, no município de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o certame em comento foi REVOGADO , considerando a necessidade de adequação no Projeto de Engenharia, conforme Justificativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, anexa aos autos. Nestes termos, cumpre-se observância ao disposto no art. 109, Inciso I, alínea “c”, da lei Federal 8.666/93, a partir da data de publicação deste Aviso. Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2015 APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA Presidente da CPL

Publicado por: Quélia Crispiniano de Jesus

Código Identificador:5A4F4880

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2015/CPLMS PROCESSO N.º 983/SEMED/2015

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Prefeitura Municipal de Buritis, através da sua pregoeira, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5589/GAB/PMB/2015, de 30/06/2015 alterado pelo Decreto n º 5842/GAB/PMB/2015 de 09/11/2015 torna Público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 079/2015, tipo Menor Preço, e será julgado pelo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº.10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal n.º 2680/GAB/2011 e, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº.8.666/93, e ainda Lei nº 123/06 e 147/14 . Tendo como objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças e consertos de Hodômetros e Tacógrafos para atender as necessidades da frota de Veículos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Tendo valor estimado de R$ 14.872,00 (Quatorze Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais). Data para cadastro das propostas a partir das 10h30min do dia 18/11/2015; data para abertura das propostas a partir das 10h00min do dia 30/11/2015 e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015 às 10h30min, horário de Brasília – DF, local

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 11

www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado no sítio oficial da prefeitura www.buritis.ro.gov.br e pelo email: [email protected]. Maiores informações na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Buritis - RO, sito à Rua São Lucas, 2476, setor 06, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas, ou pelo Fone: (69) 3238-2658 e (69) 3238-2383. Buritis, 17 de Novembro de 2015. DAIANE SANTANA FONTES Superintendente de Licitações Pregoeira Interina

Publicado por: Magaly Soti Rosa

Código Identificador:5EED0BAC

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 001/PMB/2011 PROCESSO Nº 719/SEMECE/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS CONTRATADO: PAS – PROJETO ASSESSORIA E SISTEMA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VIGÊNCIA: 15.05.2016 Publicado Mural em: 17.11.2015 OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Silvia Barro Inácio

Código Identificador:6E21857F

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para Obra de Ampliação da Rede de Esgoto Loteamento Paineiras - SAAEC, localizada nos Loteamentos Serra Dourada, Ouro Verde e Paineiras, Cacoal/RO. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:EB907FF8

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA

AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para: Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Habitar Brasil, localizada na Rua Benício José Pinto, Lote 140, Quadra 72, Setor 08, Bairro Habitar Brasil, Cacoal/RO. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:4F3F3AA0

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para: Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS São Marcos, localizada na Rua Projetada E, Lote 327 Quadra 05, Setor 16, Bairro Colina Verde, Cacoal/RO. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:CDFE8751

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA

AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para: Obra de Reforma e Ampliação do Serviço de Atendimento Especializado - SAE, localizada na Avenida Belo Horizonte com Av. Rio de Janeiro, Lote 01, Quadra 44, Setor 04, Bairro Novo Cacoal, Cacoal/RO. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:0C462F6B

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para: Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Village do Sol, localizada na Rua Antônio Sérgio Gomes Barbosa, Lote 350 (CHÁCARA PASSARGADA), Setor 01, Bairro Village do Sol, Cacoal/RO.

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 12

FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:EF282393

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CACOAL PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para: Obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Morada do Bosque, localizada na Rua Pioneira Maria Ferreira de Oliveira, Lote 246 Quadra 13, Setor 17, Bairro Morada do Bosque, Cacoal/RO. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:D71E0A93

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, instituída pela Portaria nº 022, de 12 de maio de 2015, alterada pela Portaria nº 032, de 27 de maio de 2015, da Senhora Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 241 da Lei nº 2.735/PMC-2010, CITA, pelo presente edital, a servidora Srª. HIOLENE DA SILVA BRAUNA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na Rua Anísio Serrão, 2.100 - centro, em Cacoal-RO, “Palácio do Café”, sala da Corregedoria Geral no horário das 8h às 13h30min, a fim de apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar nº 2573/2015 a que responde, sob pena de revelia. Cacoal-Rondônia, 16 de novembro de 2015. ELIANE DIAS ROSA PEREIRA LIMA Presidente Comissão Processante

Publicado por:

Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:2829A71C

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, instituída pela Portaria nº 022, de 12 de maio de 2015, alterada pela Portaria nº 032, de 27 de maio de 2015, da Senhora Corregedora-Geral da Prefeitura do Município de Cacoal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 241 da Lei nº 2.735/PMC-2010, CITA , pelo presente edital, a servidora Srª. MURIEL MARIA DE SOUZA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na Rua Anísio Serrão, 2.100 - centro, em Cacoal-RO - “Palácio do Café” sala da Corregedoria Geral no horário das 8h as 13h30min, a fim de apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar nº 2573/2015 a que responde, sob pena de revelia.

Cacoal-Rondônia, 16 de novembro de 2015. ELIANE DIAS ROSA PEREIRA LIMA Presidente Comissão Processante

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:B2846CFF

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 187/2015. PROCESSO Nº 5144/ORDINÁRIO/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CENOGRÁFICOS (MESA DE SOM DIGITAL E CAIXAS DE ALTA). Comunicamos aos interessados no Pregão supracitado, publicado nos jornais: jornal A Gazeta de Rondônia Ano XXIII Nº 2405 de 06/11/15, p.10, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, Ano VII, Nº 1573 de 06/11/15, p. 8, Diário Oficial da União/DOU nº 212, de 06/11/15, p. 302 e sites www.cacoal.ro.gov.br e www.caixa.gov.br em 06/11/15, que encontra-se SUSPENSA POR TEMPO INDETERMINADO a abertura da sessão pública do pregão agendada para o dia 20/11/2015 às 10h00 (horário de Brasília) para que a SEMAD se manifeste e tome providências acerca de questionamentos da descrição e valor dos itens. Em conformidade com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as possíveis modificações bem como a nova data e horário serão divulgados pela mesma forma em que se deu inicialmente e o prazo será reaberto. Maiores informações na SUPEL 3907-4278, das 07h30 às 13h30 ou nos sites www.cacoal.ro.gov.br e www.caixa.gov.br. Cacoal – RO, 17 de novembro de 2015. SILVIA DURÃES GOMES Pregoeira

Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza

Código Identificador:7BC826CD

CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL REF. CP – AUTOS N. 123/CMC/2015. RES. 08/CMC/15

INTIMAÇÃO A Comissão Processante – CP, criada através da Resolução 08/CMC/15, de acordo com os termos do art. 23 XIII e art. 42 e 45 do Regimento Interno, arts. 145 e 146 da Lei Orgânica Municipal, aprovada durante a 29ª Sessão Ordinária, formada pelos Vereadores Pedro Antônio Ferrazin, Presidente, Donizete Souza da Silva, Relator e Adailton Antunes Ferreira, Membro, criada com a finalidade de apurar denúncia de possível prática de Infração Político Administrativa contra a Vereadora Maria Aparecida Simões, vem por meio deste INTIMAR a Excelentíssima Senhora Bett Sabah Marinho da Silva, Prefeita do Município de Rondolândia-MT, para que informe imediatamente o dia, o local e a hora para que seja realizada sua oitiva, desde que o faça dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 221 do CPP. A mesma foi arrolada como testemunha no Processo nº 123/CMC/2015. Comissão Processante Resolução 08/CMC/2015 Câmara Municipal de Cacoal

Publicado por: Nilcéia F.deo de Freitas

Código Identificador:1169C662

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE

RONDÔNIA

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer da Assessoria Jurídica, resolve: 01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº 1314/2015 b) Licitação Nrº 076/2015 c) Modalidade Pregão Eletrônico d) Data Homologação 17/11/2015 e) Objeto da Homologação AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULO

f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório: Fornecedor: ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO TELES – ME. CNPJ: 84.549.971/0001-85. Valor Total Adjudicado – R$: 10.915,00 (dez mil novecentos e quinze reais). 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei. Campo Novo de Rondônia, 17 de novembro de 2015. EDIMILSON CARLOS DE JESUS Pregoeiro OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Edimilson Carlos de Jeus

Código Identificador:5C3189BF

DEPTO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO

PESSOAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 032/2015

TESTE SELETIVO 002/2015 PROCESSO N. 238/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: MICHELE FERREIRA CASTRO OBJETO: ENFERMEIRO ESF ZONA RURAL – RIO BRANCO VALOR MENSAL: R$ 2.140,99(dois mil cento e quarenta reais e noventa e nove centavos) PRAZO: 06(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde. Campo Novo de Rondônia/RO, 10 de NOVEMBRO de 2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Contratante

Publicado por: Maria Guedes Martins

Código Identificador:2DA5488F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº 670/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE:

Art.1º -Conceder Licença por até 02 (dois) anos consecutivos sem vencimentos, a partir de 01/11/2015, á servidora ELMA SILVIA BRITO DE ARAUJO , Merendeira, sob o cadastro nº4191, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMEDE, conforme Processo nº750/2015 de 13/10/2015, desta Prefeitura Municipal. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 01/11/2015. Art .3º- Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:72B90242

GABINETE DO PREFEITO-GP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2015 Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari - CMSCJ 88ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Candeias do Jamari- RO, 17 de Novembro de 2015. Senhor (as) Conselheiro (as), A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca para a 88ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari. Data: 20 de Novembro 2015 Horário: 9h em 1ª chamada e 9h15 em 2ª chamada Local: SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI Deliberações Deliberação para alteração do REGIMENTO INTERNO e da lei que rege o regimento interno (RESOLUÇÃO 453-10 DE Maio de 2012). CLEUSELY PEREIRA TROCHMANN Presidente do CMSCJ

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:0C3E1816

GABINETE DO PREFEITO-GP RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO

PROCESSO 085/SEMAS/2015 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/11/2015. Edição 1578 Onde Lê-se: O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCISCO SOBREIRA DE SOARES,baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA o Processo: 085/SEMEDE/2015, em favor de: Leia-se: O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCISCO SOBREIRA DE SOARES,baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,HOMOLOGA e ADJUDICA o Processo: 085/SEMAS/2015, em favor de: Justificativa: a tal Retificação dar-se pelo fato de erro material quanto a discriminação de Secretaria da despesa do processo acima.

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I- Permanecendo os demais artigos inalterados

Candeias do Jamari – RO, 17 de novembro de 2015.

FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

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Código Identificador:A4A2B06C

GABINETE DO PREFEITO-GP

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 555/2015 O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCISCO SOBREIRA DE SOARES, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA o Processo: 555/SEMEDE/2015, em favor de: LICITANTE GANHADORA F. A. BARBOSA DA SILVA - ME CNPJ: 04.234.623/0001-80 Aquisição de material de consumo (Expediente) Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 VALOR R$ 1.284,52 (Hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) TOTAL GERAL R$ 1.284,52 (Hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) Candeias do Jamari - RO, 17 de Novembro de 2015. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:A778DC00

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA 102/GP/2015

De 17 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 49 e 50 da Lei Municipal nº 100/97 de 17 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 650 de 10 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder diárias as servidoras abaixo relacionadas para as mesmas participarem do 8ª Reunião Ordinária Câmara Técnica COSEMS e CIB, nos dias 19 e 20 de novembro de 2015, no município de Vilhena, com saída no dia 18 de novembro de 2015 e retorno dia 21 de novembro do corrente ano, conforme Ofício Circular nº 019/COSEMS-RO em anexo: DJEIMI CHEURIE MUNIZ – Secretária Municipal de Saúde – R$ 300,00 x 03 = 900,00 (Novecentos reais). MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – CAD. 305 – Auxiliar de Enfermagem – R$ 150,00 x 03 = 450,00 (Quatrocentos reais). Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Publique-se. Cumpra-se. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

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Código Identificador:4CB7E288

GABINETE DO PREFEITO-GP TERCEIRO TERMO ADITIVO

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

“TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 030/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DO OUTRO LADO A EMPRESA ANDRADE & VICENTE LTDA”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Tancredo Neves s/nº, Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 63.761.902/0001-60,doravante denominada de CONTRATANTE, no presente ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES, portador da Cédula de Identidade RG. nº: 276.306/SSP/RO e do CPF nº 204.823.372-49, e de outro lado a empresa ANDRADE & VICENTE LTDA inscrita no CNPJ sob n° 05.659.71/0001-44, com sede Rua da Paz, s/n, Centro, , no município de Presidente Medice, Estado de Rondônia, doravante denominada de CONTRATADA representada pelo Sr. EVERTON VICENTE DE ANDRADE, portador do CPF n° 700.836.652-34 e RG nº 733.266 SSP/RO, residente e domiciliado sito a Avenida Porto Velho, nº. 1118 – Centro, no município de Presidente Medice, Estado de Rondônia, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente ao Contrato nº 030/2014, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto o Aditamento da vigência e valor do Contrato nº 030/2014 por mais 30 (trinta) dias, passando a vigir a partir da data da publicação do presente Termo Aditivo, devendo ser considerada qualquer paralizaçao determinada pelo Setor De Engenharia. CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o Termo de Compromisso firmado com o INCRA, como se depreende item 8.4.2 da clasula oitava, do titulo da execução financeira, fica resguardado ao municipio a aplicaçao dentro da vigencia estabelecida as receitas financeiras auferidas em razao do presente TC que podem ser aplicadas para ampliaçao do objeto do termo. Paragrafo Único – Conforme parecer tecnico do setor de engenharia que possui no seu item 2.1 saldo e rendimentos provenientes do presente termo mostrando-se que totalizam o valor de R$ 230.960,80 (duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais e ointenta centavos) disponiveis para ampliação de metas ate o mes de agosto, sendo que o valor dos serviços a serem executados é de R$ 219.480,49 ( duzentos e desenove mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – A despesa com a execução do presente Contrato, decorrente deste Aditivo, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Função/Subfunção: 26.601 – Promoção da Produção Vegetal Projeto/Atividade: 1077 – Recuperação de Estradas Vicinais – TC: 2000/2013/INCRA/Sr-17 Programa: 0008 – Programa municipal de Apoio ao Produtor Rural Classificação Econômica: 4.4.90.51 – Obras e instalações Destinação do Recurso: 02.14.36 - Convenio União CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas permanecem inalteradas não alcançadas pelo presente instrumento.

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Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado na presença de 02 (duas) testemunhas devendo ser publicado para que surta seus efeitos legais. Candeias do Jamari – RO, 17 de novembro de 2015. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Contratante Andrade & Vicente LTDA CNPJ n° 05.659.71/0001-44 Contratante Contratada Responsável: EVERTON VICENTE DE ANDRADE CPF n° 700.836.652-34 Testemunhas: __________ CPF: _______ ____________ CPF: ________

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:6322A3E8

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS

GABINETE

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO JAQUELINE DA

SILVA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento, particular, de um lado MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 63.761.969/0001-03, com sede na Avenida Jacarandá, n.º 100, cidade de Castanheiras neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Cláudio Martins de Oliveira, brasileiro, separado, empresário, agente político, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1665138 SSP/ES, e CPF: nº 092.622.877-39, residente e domiciliado nesta cidade de Castanheiras – RO, na Rua Jatobá s/n, Castanheiras – RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado a Sra. (o). JAQUELINE DA SILVA, ajustam e acordam entre si a presente Prorrogação de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. DO PRAZO CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o prazo do Contrato de Trabalho Regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com fundamento no art. 3° da Lei Municipal nº 814/2014, com redação dada pela Lei Municipal n° 843/2015, prorrogando-se o prazo por um período de 06 meses, contados a partir de 20 de OUTUBRO de 2015 e encerrando em 19 de ABRIL de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, que não contrariam com as do presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Médici/RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, bem como o de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual

teor e forma, em laudas impressas somente no anverso, que vai assinado por ambas às partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito. Castanheiras/RO, 20 de Outubro de 2015. Município de Castanheiras/RO CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito JAQUELINE DA SILVA CPF: 870.911.432-72 TESTEMUNHAS: 1:_______________ 2: _______________

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Código Identificador:F5E9ECBD

GABINETE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ACICAST

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ACICAST

O Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASTANHEIRAS – ACICAST, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.644.230/0001-59, com sede na Avenida das Palmeiras nº 741, Centro, Castanheiras Estado de Rondônia, pela maioria de seus membros, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, art. 14, § 2º, convoca os associados com direito a voto, para Assembleia Geral Extraordinária para eleição da diretoria e conselho fiscal e posse com mandato de dois anos, a realizar-se na s, na Avenida das Palmeiras, centro, sala anexo a sorveteria Mega Bom Castanheiras Estado de Rondônia Praça, no dia 05 de dezembro de 2015 de 19:00 as 21:00 horas. Castanheiras 13 de novembro de 2015. CONSELHO DELIBERATIVO

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Código Identificador:180F3AE9

GABINETE ATA CONTRATO 01/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº.

026/CPLM/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/CPL/2015.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.761.969/0001-03, localizada na Avenida Jacarandá, nº. 100, Centro, nesta cidade, representado, neste ato, pelo Prefeito o Sr. CLÁUDIO MARTINS DE OLIVEIRA , brasileiro, separado, empresário, inscrito no CPF /MF nº 092.622.877-39, residente e domiciliado nesta cidade de Castanheiras - RO, cito à Rua Jatobá s/n, Castanheiras – RO, doravante denominado de CONTRATANTE; JACÓ RETIFICA DE MOTORES LTDA ME , empresa de personalidade jurídica privada, inscrita no CNPJ nº 15.533.398/0001-73, localizada na Travessa dos Cajueiros nº 5086, Bairro Jardim Tropical, CEP: 76.940-000, Cidade de Rolim de Moura – RO, representada, neste ato, pelo Sr. EDIMAR CABRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF /MF nº 595.381.202-72, portador da CI-RG sob o nº 494.466 SSP/RO, doravante denominada CONTRATADA;

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RIGON & CIA LTDA - FILIAL , empresa de personalidade jurídica privada, inscrita no CNPJ nº 03.651.923/0002-82, localizada na Avenida Transcontinental nº 1.631, Bairro Jotão, CEP: 76.908-309, Cidade de Ji-Paraná – RO, representada, neste ato, pela procuradora LEILA DE SOUZA SANTOS SIMÃO, brasileira, casada, Assistente Administrativo, inscrita no CPF /MF nº 457.252.412-20, portador da CI-RG sob o nº 494835 SESDEC/RO, doravante denominada CONTRATADA; AUTO TRACTOR LTDA EPP , empresa de personalidade jurídica privada, inscrita no CNPJ nº 17.494.458/0001-47, localizada na Avenida 25 de Agosto nº 3495, Bairro Jardim Tropical, CEP: 76.940-000, Cidade de Rolim de Moura – RO, representada, neste ato, pelo Sr. JEFERSON ROGÉRIO CELESTINO RIBEIRO, brasileiro, agente comercial, inscrito no CPF /MF nº 277.075.712-15, portador da CI-RG sob o nº 50.501.908-5 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA; COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP , empresa de personalidade jurídica privada, inscrita no CNPJ nº 08.055.411/0001-96, localizada na Avenida JK nº 1853, Bairro Jardim Novo Horizonte, Setor 04, CEP: 76.890-000, Cidade de Jaru – RO, representada, neste ato, pelo Sr. EDLEI ALVES DE SOUZA, brasileiro, sócio gerente, inscrito no CPF /MF nº 566.419.316-68, portador da CI-RG sob o nº 518060 SSP/RO, doravante denominada CONTRATADA; M. NEVES DE SOUZA & CIA LTDA , empresa de personalidade jurídica privada, inscrita no CNPJ nº 10.609.637/0001-33, localizada na Avenida Belo Horizonte nº 4927, Bairro Beira Rio, CEP: 76.940-000, Cidade de Rolim de Moura – RO, representada, neste ato, pelo Sr. RONDILEI NEVES DE SOUZA, brasileiro, sócio gerente, inscrito no CPF /MF nº 950.378.702-59, portador da CI-RG sob o nº 978.996 SESDEC/RO, doravante denominada CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns, continuados de lavagem, lubrificação, nos veículos, constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL 026/CPLM/2015. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Outubro de 2015, na Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, localizada na Avenida jacarandá, nº 100 em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, Ano VII, nº 1577 em 12/11/2015, que registrou os preços para contratação de empresas que ofereceram o menor custo para o Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e CPLM (gerenciador), tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas e posteriormente, através de lances verbais, foram definidos os vencedores no certame, conforme Termos de Adjudicações. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS : A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, com início a partir de sua publicação na imprensa oficial do município, a qual ocorreu na data de 12/11/2015, nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Castanheiras/RO não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os referidos objetos, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recursos ou indenizações de qualquer espécie às empresas registradas. Ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, garantido, às registradas, o contraditório e a ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições dos respectivos objetos, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ou por outro órgão, desde que autorizado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL. DO PREÇO: O preço ofertado pelas empresas signatárias da Ata de Registro de Preços são os constantes na Ata Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia na data de 12/11/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, será observado quanto aos valores,

às cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº 026/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o calculado conforme valor ofertado, no Pregão nº 026/2015, pelas empresas detentoras do Registro na Ata, as quais também a integram. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Feitas as solicitações a empresa detentora do registro terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para entregar os produtos, os quais deverão ser entregues das 07h30min às 13h30min no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Castanheiras, sito Av. Jacarandá nº 100, Centro, CEP:76.948-000, Castanheiras/RO, deverão ser entregues conforme a quantidade solicitada pela Secretaria. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas destinadas ao pagamento do presente registro ocorrerão pelo orçamento de 2015/2016 da secretaria municipal de Administração. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados, através da secretaria de Fazenda, em crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Nota Fiscal de fornecimento, sendo calculado a partir do valor final da proposta ofertada pelo licitante vencedor. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Administração. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento devidamente corrigido, considerado válido pelo ADJUDICANTE. A nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto fornecido, conforme Termo de Referência Anexo I do edital Pregão Presencial 026/2015, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços. O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas, bem como as demais certidões exigidas em lei, sem as quais o pagamento ficará retido. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de regularização por parte da detentora. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA: A entrega dos produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho pela detentora. A detentora da Ata de Registro de Preços está obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro, mesmo que a entrega dos mesmos estejam previstos para data posterior à do seu vencimento. Cada solicitação dos produtos deverá ser efetuada mediante ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal, devendo nela constar: a data, o valor unitário do produto, o carimbo e a assinatura do responsável. A empresa prestadora, quando do recebimento da OF (Ordem de Fornecimento), enviada pela unidade requisitante deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo que originou esta ata. No local já mencionado da entrega, a Comissão de Recebimento fará o recebimento dos produtos, para verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e o exigido no Termo de Referência, fazendo constar no verso da Nota fiscal a data da entrega dos materiais/produtos, e, se for o caso, as irregularidades observadas. Os materiais registrados deverão ser originais, de primeiro uso, com garantia de fábrica e com as especificações, NÃO podendo produtos já utilizados ou que caracterizam nesta qualidade. Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos produtos, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de sua originalidade. A Administração reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Em caso de não conformidade, a Comissão notificará ao Responsável, para as providências necessárias, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis à contratada. DAS PENALIDADES: A recusa da adjudicatária em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pelo ADJUDICANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE: advertência por escrito;

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multa, conforme limites: 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor das entregas não realizadas; 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou da ata, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução do avençado; 20% (vinte por cento) sobre o valor das entregas não realizadas, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações avençadas. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas: não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em ata ou instrumento equivalente; retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Castanheiras; entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; prestação de serviço de baixa qualidade; A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada da garantia da ata e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela ADJUDICATÁRIA. As sanções relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que: deixar de apresentar documentação exigida para o certame; apresentar declaração ou documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução da futura ata; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Castanheiras/RO. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS: Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do artigo 28, da Lei Federal 9.069/1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser, que seja comprovada a quebra do equilíbrio econômico financeiro, entre as partes como trata o artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8666/93 e alterações, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 026/2015, o qual integra a presente Ata. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das partes: A ADJUDICATÁRIA OBRIGA-SE A: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São de exclusiva conta e responsabilidade da licitante vencedora, além das previstas em lei e em normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e das exigências contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta aquisição; Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; Entregar os materiais objeto no Termo de Referência (Anexo I) em perfeitas condições de uso na quantidade. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO; Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do material que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito; Fornecer os materiais objeto no Termo de Referência (Anexo I) e informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e

quaisquer outros que forem devidos. O fornecedor estará sujeito, no que couber, às leis do consumidor. SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; Acompanhar e fiscalizar a entrega por Comissão de Recebimento de materiais, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93; Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a vencedora possa cumprir as condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Comunicar prontamente à vencedora toda e qualquer anormalidade no funcionamento dos materiais sob garantia, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos técnicos da vencedora; Notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento, indicando os motivos de eventual recusa dos materiais e fixando prazo para a substituição correspondente. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando: A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora não retirar qualquer ordem de fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro, se assim for decidido pela Administração; os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado; por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS: A aquisição dos OBJETOS da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretária Municipal de Administração. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela Secretaria participante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Integram esta Ata Contrato, o edital do Pregão Presencial nº 026/2015, propostas e mapas de lances das empresas classificadas. Quaisquer dúvidas ou questões oriundas do fornecimento dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas perante o foro da Comarca de Presidente Médici/RO. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações. No que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. Castanheiras/RO, 13 de Novembro de 2015. Município de Castanheiras Secretaria Municipal de Administração - SEMAD NICOLAU ALDO QUEVEDO CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Jacó Retifica de Motores LTDA ME CNPJ nº 15.533.398/0001-73 EDIMAR CABRAL DE OLIVEIRA CPF /MF nº 595.381.202-72 Rigon & Cia LTDA – Filial CNPJ nº 03.651.923/0002-82 LEILA DE SOUZA SANTOS SIMÃO CPF /MF nº 457.252.412-20

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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Auto Tractor LTDA EPP CNPJ nº 17.494.458/0001-47 JEFERSON ROGÉRIO CELESTINO RIBEIRO CPF /MF nº 277.075.712-15 Comercial e & r de Auto Peças LTDA- EPP CNPJ nº 08.055.411/0001-96 EDLEI ALVES DE SOUZA CPF /MF nº 566.419.316-68 M. Neves de Souza & Cia LTDA, CNPJ nº 10.609.637/0001-33 RONDILEI NEVES DE SOUZA, CPF/MF nº 950.378.702-59

Publicado por: Camila Gomes de Araujo Miguel

Código Identificador:FFCA6E3E

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº: 3018/2015 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto n.º 454/2015, 02 de Outubro de 2015, torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o nº 018/2015, Tipo Menor Preço Global, conforme, Processo nº. 3018/2015, Objetivando a selecionar proposta para: Contratação de Empresa especializada para execução de recuperação e Pavimentação Asfáltica – Tapa Buraco em PMF em ruas e avenidas do perímetro urbano no Município de Cerejeiras - RO, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Memória de Cálculo, Cadastro Técnico do Tapa Buraco, Memorial Descritivo e Projetos em anexos. Com Recursos de Convênio com o Estado, através do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO/ FITHA, Convênio nº 056/15/FITHA e Contrapartida com o Município de Cerejeiras - RO, com valor global estimado em R$ 1.302.974,33 (um milhão trezentos e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos, sendo que a primeira reunião para o recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta está prevista para as 08:00 horas do dia 07/12/2015, na sala da CPL na Prefeitura Município de Cerejeiras, situada na Avenida das Nações, 1919 – Centro. Fone: (0XX69) 3342-2343. Informações Complementares: O Edital estará disponibilizado aos interessados através do site www.cerejeiras.ro.gov.br e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, e a pasta completa será disponibilizada aos interessados na sala da CPL, sem ônus aos licitantes, outras informações através do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, no endereço supracitado, de Segunda à Quinta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas e nas Sexta-Feira 07:00 às 13:00 horas, exceto feriados, em horário de expediente. Cerejeiras - RO; 17 de Novembro de 2015. ADDO JOSE PRADO SILVA Presidente da C.P.L. Decreto nº 454/2015

Publicado por: Eliandro Victor Zancanaro

Código Identificador:509E8005

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

CHUPINGUAIA PREGÃO PRESENCIAL 03/2015

AVISO DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto nº 03/2015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares. Que tem como objeto a Aquisição de materiais permanentes (Um veículo aoutomotor Fabricação 2015, modelo 2016, 04 portas, Zero Quilometro, cor Branca) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Chupinguaia - RO. Processo Administrativo nº 63/2015. Data de inicio da sessão pública: 19 de Novembro de 2015 as 08:00; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no e-mail [email protected], na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Chupinguaia - RO, à Av Osvaldo Bertozzi 2780,Centro de Chupinguaia – RO; CEP: 76.990-000, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3346 - 1774. Chupinguaia – RO 23 de outubro de 2015. MARILZA DA SILVA FREIRE. Pregoeiro

Publicado por: Fernando Augusto Pellenz Carvalho

Código Identificador:641937A7

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA

PREGÃO PRESENCIAL 04/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto nº 03/2015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares. Que tem como objeto a Aquisição de materiais permanentes (Ar condicionado e Cortina de ar), para atender as necessidades da Recepção que é responsabilidade da Câmara Municipal de Chupinguaia - RO. Processo Administrativo nº 64/2015. Data de inicio da sessão pública: 23 de novembro de 2015 as 08:00; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no e-mail [email protected], na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Chupinguaia - RO, à Av Osvaldo Bertozzi 2780,Centro de Chupinguaia – RO; CEP: 76.990-000, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3346 - 1774. Chupinguaia – RO 14 de Outubro de 2015. MARILZA DA SILVA FREIRE. Pregoeiro

Publicado por: Fernando Augusto Pellenz Carvalho

Código Identificador:A4623777

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS - CPLMO

AVISO ERRATA DATA DE ABERTURA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2015.

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 1900/2015, torna público para conhecimento dos interessados que, Onde se lê: Data para recebimento de proposta: 16 de novembro de 2015 a partir das 08:00 data para termino de recebimento de proposta: 26 de novembro de 2015 as 09:30 data da abertura de propostas: 26 de novembro de 2015.a partir das 09:45 data de inicio da sessão pública: 26 de novembro de 2015 as 10:00. Leia – se: Data para recebimento de proposta: 17 de novembro de 2015 a partir das 14:30 data para termino de recebimento de proposta: 27 de novembro de 2015 as 09:30 data da abertura de propostas: 27 de novembro de 2015.a partir das 09:45 data de inicio da sessão pública: 27 de novembro de 2015 as 10:00. Permanecem inalteradas as demais informações do Edital n° 68/2015, Maiores informações através do telefone (69) 3346-1460 e [email protected]. Chupinguaia, 17 de novembro de 2015. MOISÉS CAZUZA DE ANDRADE Pregoeiro

Publicado por: Moises Cazuza de Andrade

Código Identificador:76293186

PROCURADORIA GERAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/15.

DAS PARTES: - MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA. P.O.ZIOBER – EIRELI - ME. DAS ALTERAÇÕES: Fica alterada pelo presente a cláusula quinta do Contrato nº. 154/2015. DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do término do contrato. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 154/15, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 1160/15. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 13 de novembro de 2.015. Chupinguaia - RO, 13 de novembro de 2015. ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES Procurador Geral do Município

Publicado por: Sabrina Oliveira da Costa

Código Identificador:81FB2080

PROCURADORIA GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 142/15. DAS PARTES: - MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA. P.O.ZIOBER – EIRELI - ME. DAS ALTERAÇÕES: Fica alterada pelo presente a cláusula quinta do Contrato nº. 142/2015. DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do término do contrato. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 142/15, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 799/15.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 13 de novembro de 2.015. Chupinguaia - RO, 13 de novembro de 2015. ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES Procurador Geral do Município

Publicado por: Sabrina Oliveira da Costa

Código Identificador:A24DE484

PROCURADORIA GERAL

EXTRATO DO CONTRATO N°. 232/15 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA. GUAPORÉ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: aquisição de peças e serviços na pá carregadeira WA200 KOMATSU, pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 17/15, Proc. Adm. Nº 1219/2015 DA DOTAÇÃO: 02.06..02.26.782.0010.2017.0000.3.3.90.30.25 MATERIAL DE CONSUMO- MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MOVEIS VALOR: R$ 9.165,00(nove mil cento e sessenta cinco reais) DO PRAZO: 12(doze) horas. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de novembro de 2015 Chupinguaia - RO, 16 de novembro de 2015 ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES Procurador do Município

Publicado por: Ivalcir Coceição de Castilhos

Código Identificador:EA565A9F

PROCURADORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO N°. 233/2015

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA. ORTOFISIO MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO LTDA - EP OBJETO: Contratação de Empresa especializada em hidroterapia neurológica e fisioterapia neurológica para atender as necessidades do Requerente CELSO BORGES DA SILVA, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA, PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 202/15, Proc. Adm. Nº 1359/2014 DA DOTAÇÃO: 02.08.02.10.302.0008.2115.3.3.90.39.50 00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA-SERVIÇOS MEDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO VALOR: R$ 3.840,00(três mil oitocentos e quarenta reais) DO PRAZO: 06(seis) meses. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de novembro de 2015 Chupinguaia - RO, 16 de novembro de 2015 ROBERTOÂNGELOGONÇALVES Procurador do Município

Publicado por: Ivalcir Coceição de Castilhos

Código Identificador:823C4701

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015.

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: SIDINEIA BERNADES DE MORAES ANTONIO EPP. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares . Contrato 61/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:3CD237F8

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: COVAN COM. VAREGISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 62/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 5.278,70(cinco mil duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:30FE9D72

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: COVAN COM. VAREGISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 63/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:5A612B12

ASSESSORIA ESTRATÉGICA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: STOCK COMERCIO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 64/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 17.023,00 (dezessete mil e vinte três reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:6E75CB10

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: LRF BATISTA ME. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 65/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 3.808,45 (três mil oitocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:84783669

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: ATALAIA HOSPITALAR LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 66/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 100,00 (cem reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:2007341D

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: ATALAIA HOSPITALAR LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 67/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 4.942,01 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e um centavo). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:2B3037F5

ASSESSORIA ESTRATÉGICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: JAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 68/2015. PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte cinco reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:DD15438E

ASSESSORIA ESTRATÉGICA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO CELEBRAÇÃO: 12.11.2015. CONTRATANTE: Município de Cujubim – RO. CONTRATADO: JAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Medicamentos e materiais Hospitalares. Contrato 69/2015.

PRAZO: O prazo do contrato será de 03 (três) meses conforme Empenho. VALOR: R$ 4.426,00 (quatro mil quatrocentos e vinte seis reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2015. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:BBE61FC5

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 484/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 035/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação Eventual e Futura Aquisição de Lubrificantes para atender as secretarias.

Fornecedor: EDEN Comércio e Serviços Ltda – ME.

CNPJ: 10.891.526/0001-62

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:495B15AA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 484/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 035/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação Eventual e Futura Aquisição de Lubrificantes para atender as secretarias.

Fornecedor: Elvis Dias de Souza - ME

CNPJ: 13.436.844/0001-21

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:A6A6A2AE

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 484/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 035/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação Eventual e Futura Aquisição de Lubrificantes para atender as secretarias.

Fornecedor: Hilgert & CIA Ltda

CNPJ: 22.881.858/0001-45

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:761A8517

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 484/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 035/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação Eventual e Futura Aquisição de Lubrificantes para atender as secretarias.

Fornecedor: JC Distribuidora Ltda

CNPJ: 02.477.78502.477.785/0001-13

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:7935A1F4

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 484/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 035/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação Eventual e Futura Aquisição de Lubrificantes para atender as secretarias.

Fornecedor: Rigon e Lima Ltda Epp

CNPJ: 05.700.445/0001-06

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:84809784

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 775/2014

b) Modalidade DISPENSA

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 17/11/15

d) Objeto da Licitação:

Objeto: Revisão Obrigatória (110.000 km) no veículo caminhonete NISSAN FRONTIER, Placa OHL 0637

Fornecedor: Comercial CAR Comércio de Peças Ltda- ME

CNPJ: 08.055.411/0001-96

Valor: R$ 4.062,00 (quatro mil e sessenta e dois reais).

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FABIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:D9437224

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 840/2015

b) Modalidade INEXIGIBLIDADE

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 17/11/15

d) Objeto da Licitação:

Objeto: Revisão obrigatória de veículo (10.000 km) Toyota Ethios, Placa NEH 4977 pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Fornecedor: Nissey Motors Ltda

CNPJ: 04.996.600/0001-02

Valor: R$ 172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos)

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FABIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:8492A633

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 4502015

b) Pregão Presencial n.º 014/2015

c) Data Ratificação, Homologação e Adjudicação 17/11/2015

d) Objeto da Licitação

Contratação de Empresa Especializada para o Licenciamento de Sistema para gerenciamento do Diário Oficial próprio do município de Cujubim, manutenção e hospedagem do site e demais sistemas e aplicações de serviços on line, licenciamento do software.

Fornecedor: CV Moreira

CNPJ: 03.477.309/0001-65

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 17 de Novembro de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:9B2B3C65

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE

TEIXEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 100/CPL/2015 Objeto: Aquisição de materiais de consumo(bola oficial de futebol de campo, apito, rede oficial de futebol e kit de uniforme completo), o valor estimado para aquisição e de R$ 8.139,11. Proc. Admin. nº 1675/04/2015, que será realizada no dia 30/11/2015, às 8h30min na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av: Pedras Brancas nº. 2673 no prédio da sede da Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço do item. O edital poderá ser obtido através do site www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. Informações na Comissão Permanente de Licitações, de Segunda à terça-feira das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min e quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira das 07h30 às 13h30min, exceto feriados, informações através do tel. (69) 3524-1182. Gov. Jorge Teixeira, 17 de Novembro de 2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro

Publicado por: Marcio de Souza

Código Identificador:A3DF2804

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 101/CPL/2015 Objeto: Aquisição de materiais de consumo(agente redutor de liquido), o valor estimado para aquisição e de R$ 4.501,80. Proc. Admin. nº 1540/06/2015, que será realizada no dia 30/11/2015, às 9h30min na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av: Pedras Brancas nº. 2673 no prédio da sede da Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço do item. O edital poderá ser obtido através do site

www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. Informações na Comissão Permanente de Licitações, de Segunda à terça-feira das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min e quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira das 07h30 às 13h30min, exceto feriados, informações através do tel. (69) 3524-1182. Gov. Jorge Teixeira, 17 de Novembro de 2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro

Publicado por: Marcio de Souza

Código Identificador:4042B1AA

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº. 10/2015-CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Avenida Pedras Brancas, 2650 Centro – Gov. Jorge Teixeira/RO. Tel. 69 3524-1108 E-mail: [email protected]

1º DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS IGD-M NO PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVIÇO DE CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Municipal 062/1995 e alterações inseridas através da Lei 442/GP/2009 Art. 2 XI, XVII, e pelo Decreto nº. 3015/GP/2009 de 27 de abril de 2009 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social nos Art. 3º XI, XVII, Art. 22 III, a, b, c, d e, e de acordo com a deliberação da 119ª (centésima décima nona) sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2015, Considerando: o disposto na Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social alterada pela Lei 12.435/2011; Considerando a Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social- PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 26 de dezembro de 2006 – que aprova Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB RH/SUAS; Considerando a Lei Federal nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e os decretos nº 5.209 de 17/09/2004 e nº 7.332 de regulamentam o Programa Bolsa Família; Considerando o Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007 que dispõe sobre o Cad. Único para programas Sociais do Governo Federal; Considerando a Lei Federal nº 12.058 de 13 de outubro de 2009, artigo 6º, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; Considerando a Portaria Federal nº 754 de 20/10/2010, atualizada pela Portaria nº 319 de 29/11/2011, que estabelecem ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio a gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família no âmbito dos municípios; Considerando o Manual do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – Caderno IGD-M de Abril de 2012; Considerando o oficio nº 156/2015 – SEMAS/FMAS no qual o Órgão Gestor de Assistência Social de Governador Jorge Teixeira-RO, solicita a aprovação do Conselho para utilização dos recursos do IGD-M no pagamento de locação de Imóvel para instalação do Serviço de Cadastro Único; Considerando a deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária realizada em 13 de novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Delibera e aprovar a aplicação dos recursos do IGD-M/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família do

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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Município, na locação de imóvel exclusivo para a instalação do Serviço de Cadastro Único do Município de Governador Jorge Teixeira- RO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Cumpre-se, Governador Jorge Teixeira/RO, 13 de novembro de 2015 DIMILSON DIAS DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS

Publicado por: Iestefano Carneiro dos Santos

Código Identificador:CE2E2EFA

GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO N°. 024/GP/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 217/ SEMOSP/2014 1º ADITIVO DE PRAZO

“1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DISTRITO COLINA VERDE CONVÊNIO N°.373/DEPCN/2013, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO E A EMPRESA JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI-EPP”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO , com sede na Av. Pedras Branca, nº 2673, Centro, no Município de Govenador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob no 63.761.944/0001-00, daqui em diante denominada CONTRATANTE , neste ato representado pelo Excelentíssima Prefeita Municipal Srª. MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON , portadora da Cédula de Identidade RG. 466.940 SSP/RO e do CPF n.º 486.251.242-9 e de outro lado a empresa JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI EPP , inscrita no CNPJ sob n°. 34.727.776/0001-20, com sede na Rua T 01, n°.3282, Setor 02, Parque niversitário, na cidade de Jaru, Estado de Rondônia, doravante denominado de CONTRATADA ste ato representada por seu representante Legal Sr. JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO , devidamente inscrito do CPF n°.505.350.806-20, e portador da cédula de identidade RG nº M-1766965 SSP/MG, resolvem celebrar o presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRAZO – CONTRATO N.º 024/GP/2015, referente a execução da obra de construção de Praça Pública no Distrito de Colina Verde e tem área total de 3.000 m², localizado entre a Rua Cajá Manga, Rua Açaí, e Rua Ingazeira do município de Governador Jorge Teixeira-RO - Distrito Colina Verde, em acordo com o Edital de TOMADA DE PREÇO N.º 003/PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/2015, pela forma de execução indireta por preço unitário global, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, na forma a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO/OBJETO (art. 55, inciso I). O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de prazo em acordo com a cláusula quinta – contrato n.º 024/GP/2015, até o dia (23) de Novembro de 2.015, que tem por a construção de Praça Pública no Distrito de Colina Verde e tem área total de 3.000 m², localizado entre a Rua Cajá Manga, Rua Açaí, e Rua Ingazeira do município de Governador Jorge Teixeira-RO - Distrito Colina Verde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO FORO As partes contratantes elegem o Foro do Município de Jaru, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Município de Governador Jorge Teixeira – RO, (11) de Novembro de 2.015 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira – RO MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON Prefeita Municipal Jairo Augusto de Carvalho EIRELI – EPP JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO Representante legal da Empresa Contratada

Publicado por: Iestefano Carneiro dos Santos

Código Identificador:AE433D57

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DECRETO Nº9.151-15 DECRETO N.º 9.151 - GAB.PREF/15 Guajará-Mirim (RO) 12 de novembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES, PREFEITO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município e tendo o que consta no oficio nº 031/GAB/SEMED de 10 de março de 2015, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º. – O prédio onde funcionou até meados do ano letivo de 2014 a Escola Municipal São Judas Tadeu, no Distrito de SURPRESA, fica afetado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, poderá fazer a ocupação do prédio de acordo com as necessidades do Município, priorizando, programas sociais, inclusive o programa Mais Educação Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, Publique-se. Palácio Pérola do Mamoré, 12 de novembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito de Guajará-Mirim

Publicado por: Pedro de Oliveira

Código Identificador:FB1CD7CE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 006/2015 – CPLMO PROCESSO Nº 2.097/2015/SEMSAU A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , com sede à Av.: XV de Novembro, n° 930, Centro, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS , instituida conforme dispõe a Lei de Licitações n° 8.666/93, nomeada pelo Decreto Municipal n° 8.254-14/GAB.PREF, torna público, para

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , nos autos do Processo Administrativo n° 2.097/2015, realizará licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO , do tipo Menor Preço, no regime de execução por preço Global, vem através deste, informar que a data para entrega dos envelopoes de n°s 01 e 02 dos interessados, referente ao certame licitatório para “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde DELTA OLIVEIRA MARTINS ”, fica marcada para acontecer no dia 04 de Dezembro de 2015, às 10:00 horas, no endereço acima mencionado. O presente Edital composto por Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo e Projetos) poderão ser examinados e havendo interesse, obtido junto a Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO/GM, dias útil, das 08:00 às 14:00 horas, mediante entrega de um Pen Drive ou ainda pelo endereço eletrônico HTTP: //www.guajaramirim.ro.gov.br. Recursos oriundos do Ministério da Saúde e contrapartida do Município. Maiores informações através do fone/fax: (069) 3541-6858 ou cel. (069) 8413 9042. Guajará-Mirim, 17 de Novembro de 2015. CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ LOPES DA SILVA Presidente da CPLMO/PMGM/15

Publicado por: Nazimeri Regis Cabral

Código Identificador:49EF0946

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.148

DECRETO N.º 9.148 - GAB.PREF/15 Guajará-Mirim (RO) 12 de novembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES, PREFEITO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município e tendo o que consta no oficio nº 4.535/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD de 29 de setembro de 2015, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º. – A servidora municipal constante do quadro abaixo, a partir do dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a cedência para continuar a exercer suas funções de servidor público na Prefeitura do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia: CADASTRO NOME CARGO LOTAÇÃO

3798-1 NUBIA CAVALCANTE DA SILVA

AUDITORA DO CONTROLE INTERNO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM

Art. 2º. – A cedência é com ônus para o órgão de destino e passa a ser validada a partir do dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de dezembro de 2016, poderá ser renovada mediante solicitação do órgão de destino e expressa concordância do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.016. Publique-se. Palácio Pérola do Mamoré, 12 de novembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito de Guajará-Mirim

Publicado por: Pedro de Oliveira

Código Identificador:59044C20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIAA Nº Nº 156-15

PORTARIA Nº 156/GAB/PREF/15 Guajará-Mirim, 11 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 62 Lei Orgânica do Município e tendo o que consta no Memorando nº 135/SEMOSP/2015, de 25 de setembro de 2015. R E S O L V E I – Conceder ao servidor ALDEMIR DE MESQUITA MENEZES , ocupante do cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, um suprimento de fundos, com a função de atender as necessidades de aquisição material de consumo e contratação de serviços, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02- PODER EXECUTIVO 0901 – Apoio Administrativo da SEMOSP 2048 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 201 R$ 2.000,00 – (dois mil reais) 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Ficha: 202 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) II – O prazo de consumo do Suprimento de Fundo de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de aplicação. III – Ao responsável pela aplicação do Suprimento de Fundo caberá realizar pessoalmente sua comprovação, na forma estabelecida pela Lei n.º 484/93 de 30 de abril de 1.993. IV – A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade ao agente e as conferências comprobatórias da aplicação V – Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência Publique-se. Cumpra-se. Palácio Perola do Mamoré, 11 de novembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito de Guajará-Mirim

Publicado por: Pedro de Oliveira

Código Identificador:E1E15014

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.086-15

DECRETO Nº 9.086/GAB.PREF/15 Guajará-Mirim (RO) 24 de setembro de 2015 DÚLCIO DA SILVA MENDES PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município e tendo o que consta no processo administrativo nº 266/15 de 21 de janeiro de 2015, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º. – Concede licença prêmio, por assiduidade, no período de 01 de setembro de 2015 a 01 de dezembro 2015, referente ao quinquênio 2008/2013, a servidora estatutária CHIRLENA PEREIRA LIMA Código 4162, ocupante do cargo de GARI do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, om base no artigo 103 da Lei nº 347/1.990 (estatuto dos funcionários públicos do município de Guajará-Mirim)

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias, publique-se. Palácio Perola do Mamoré, 24 de setembro de 2015. DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito de Guajará-Mirim

Publicado por: Pedro de Oliveira

Código Identificador:AF87AA5E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO 009/2015 –

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 O pregoeiro do município de Itapuã do Oeste - RO, torna pública a retificação do seguinte ato: EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO No 009/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015, instaurado através do Processo Administrativo n.º 273-06/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, n.º 1538 do dia 16/09/2015, página 25, no que se refere a data de realização da Sessão de Disputa de Preços, onde se lê: 31/08/2015, leia-se 01/09/2015. Tal procedimento visa sanar erros materiais ocorridos durante a elaboração do extrato da ata de resultado, cuja materialização decorreu da data inicial marcada, desconsiderando os fatos ocorridos no dia 31/08/2015, quando foi interrompido o fornecimento de energia elétrica no prédio sede da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, inviabilizando a realização do certame. Vale salientar que a deliberação de prorrogar a data é automática e vinculada no instrumento convocatório, que em seu subitem 22.10 elucida “Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário”. Itapuã do Oeste, 17 de novembro de 2015. PAULO ROBERTO STRESSER Pregoeiro Decreto N.º 1609/ GAB-PMIO/2015

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Maria do Socorro Silva Fonseca Código Identificador:099A450B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO 010/2015

O pregoeiro do município de Itapuã do Oeste - RO, torna pública a retificação do seguinte ato: EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO No 010/2015, instaurado através do Processo Administrativo n.º 024-04/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, n.º 1538 do dia 16/09/2015, página 25, no que se refere a data de realização da Sessão de Disputa de Preços, onde se lê: 31/08/2015, leia-se 01/09/2015. Tal procedimento visa sanar erros materiais ocorridos durante a elaboração do extrato da ata de resultado, cuja materialização decorreu da data inicial marcada, desconsiderando os fatos ocorridos no dia 31/08/2015, quando foi interrompido o fornecimento de energia elétrica no prédio sede da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, inviabilizando a realização do certame. Vale salientar que a deliberação de prorrogar a data é automática e vinculada no instrumento convocatório, que em seu subitem 22.13 elucida “Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário”. . Itapuã do Oeste, 17 de novembro de 2015. PAULO ROBERTO STRESSER Pregoeiro Decreto N.º 1609/ GAB-PMIO/2015

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Maria do Socorro Silva Fonseca Código Identificador:AFD8626D

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 8.836/GP/2.015 DE 12 DE

NOVEMBRO DE 2015. DECRETO Nº 8.836, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARU, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$40.930,82 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020100 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Ficha: 016 - 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO....... 8.905,82 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Local: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha: 110 - 04.122.0002.2091.0000 FOLHA DE PAGAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.. 25.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Local: 021100 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 289 - 10.301.1001.2058.0000 OPERACIONALIDADE DA REDE BASICA DA SAUDE - PAB -. 7.025,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020100 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Ficha: 019 - 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO....... -7.050,25 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 020 - 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO.......... -1.855,57 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha: 101 - 04.122.0002.2028.0000 OPERACIONALIDADE SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO -25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021100 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 291 - 10.301.1001.2058.0000 OPERACIONALIDADE DA REDE BASICA DA SAUDE - PAB -.. -7.025,00

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Em, 16 de novembro de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

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Código Identificador:DD35ED49

GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 295/GP/2015 DE 05 DE

NOVEMBRO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1o – Fica NOMEADA para o cargo de Gerencia de Cerimonial da Secretaria Municipal de Gabinete - SEGAP, ERLI APARECIDA DA SILVA TEODORO, residente nesta cidade de Jaru, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2015. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em, 17 de novembro de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

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Código Identificador:F0138D67

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 296/GP/2015 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1o – Fica NOMEADA para o cargo de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gabinete - SEGAP, NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA , residente nesta cidade de Jaru, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2015. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em, 17 de novembro de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

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Código Identificador:0155DE51

GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 297/GP/2015 DE 05 DE

NOVEMBRO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; D E C R E T A

Art. 1o – Fica NOMEADO do cargo de Assessoria de Serviços Municipais da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, AUDICLEVERSON GLAUBER DA SILVA, residente nesta cidade de Jaru, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2015. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em, 17 de novembro de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

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Código Identificador:A005EFB2

GABINETE DA PREFEITA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 124/2015 PROCESSO N.º 2909/SEMAD/2015

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna Municipal e Ata de Registro de Preço nº 011/PMJ/2015, Pregão Eletrônico nº. 54/PMJ/2015, oriundo do processo nº 1807/PMJ/2015 torna – se público para o conhecimento de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002, HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s) empresa(s).

Fornecedor CNPJ Valor JACOBINA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 12.423.795/0001-20 R$ 2.070,00

Total: R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais).

Jaru/RO, 17 de novembro de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

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Código Identificador:B261E90E

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JARU

Portaria n.º 031/JP/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora-segurada Sra. Leonice Fortunato Duarte.”

O Superintendente do JARU-PREVI , Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Jaru, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a servidora-segurada Sra. Leonice Fortunato Duarte, portadora do RG n. 22.788.389-5/ SSP/SP e do CPF/MF n.408.765.352-87, efetiva no cargo de Professora, Nível III, Referência 017, Cadastro n°. 369, Carga Horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com proventos integrais, correspondente a 100%), com base na ultima remuneração de contribuição, conforme processo administrativo n°. 234/JP/2015, no Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, c/c. Art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, Art. 118, incisos “I”, “II”, “III” e “IV” da Lei Municipal de nº. 850/2005, 28 de Julho de 2005. Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Jaru – JARU-PREVI, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 2° da E.C 047/2005).

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Jaru - RO, 17 de novembro de 2.015. DÁRIO SÉRGIO MACHADO Superintendente Jaru-PREVI

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Código Identificador:1DF13211

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JARU

Portaria N.º029/2015

“Dispõe sobre a concessão da Aposentadoria Compulsória em favor do servidor-segurado Sr. João Batista Guilherme Correia.”

O Superintendente do JARU-PREVI , Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Jaru, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor-segurado Sr. João Batista Guilherme Correia, portador do RG n°. 148.480 SSP/DF e do CPF/MF n°. 038.286.701.72, efetivo no cargo de Professor, Cadastro nº. 2651, Referência 004, Carga Horária 20 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaru, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 27,06% (3457dias/12.775dias), com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições, conforme processo administrativo n°. 196/JP/2015, no artigo 40, §1º, II, e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004, artigo 69 da Lei Municipal de nº. 850/2005, 28 de Julho de 2005. Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Jaru – JARU-PREVI, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (§8° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 c/c art. 123 da Lei Municipal nº 850/2005). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de setembro de 2015. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Jaru - RO, 17 de novembro de 2.015. DÁRIO SÉRGIO MACHADO Superintendente Jaru-PREVI

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Código Identificador:0120790D

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JARU Portaria N.º 030/2015

“Dispõe sobre a concessão da Aposentadoria Compulsória em favor do servidor-segurado Manoel Brandes Soares.”

O Superintendente do JARU-PREVI , Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Jaru, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor-segurado Sr. Manoel Brandes Soares, portador do RG n°. 356.378/SSP/RO e do CPF/MF n°. 312.912.522-15, efetivo no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cadastro nº. 152, Referência 17, Carga Horária 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras –SEMOSP, deste Município de Jaru, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 75,84% (9688dias/12.775dias), com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições, conforme processo administrativo n°. 224/JP/2015, no artigo 40, §1º, II, e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004, artigo 69 da Lei Municipal de nº. 850/2005, 28 de Julho de 2005. Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Jaru – JARU-PREVI, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Art. 123 da Lei Municipal nº 850/2005). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2015. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Jaru - RO, 17 de novembro de 2.015. DÁRIO SÉRGIO MACHADO Superintendente Jaru-PREVI

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Código Identificador:EF83E0C3

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 PROCESSO Nº.1340/2015 PREGÃO ELETRONICO Nº 21/SEMED/15 Aos 05 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, na Sala da CPL, situada na Av. Rio de Janeiro, 3098 – Centro, MDO/RO, neste ato representado pela Senhora Celisia Evangelista dos Santos, Gestora do Setor de Registro de Preços - GSRP/PMMDO, e as empresas: BRASIDAS EIRELI ME, devidamente inscrita no CNPJ n°. 20.483.193/0001-96, situada à Rua Adolfo Wruck nº. 65 - na Cidade de Blumenau/SC, CEP: 89.031-410 Tel/Fax (47) 3057-3920 representada legalmente pelo Sr. Emerson Luis Koch, inscrito no CPF nº 932.595.229-72 e RG nº 2210119 SSP/SC, residente e domiciliado em Blumenau/SC; GLOBAL LUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME devidamente inscrita no CNPJ n°. 22.854.208/0001-00 situada à Av. Paraná nº. 341, Bairro Novo Horizonte na Cidade de Cacoal/RO CEP: 76.962-083, Tel/Fax (69) 3441-8579 representada legalmente pelo Sr. Fernando Casado Ramires Donadelli, inscrito no CPF nº 779.365.152-91 e RG nº 836.658 SSP/RO residente e domiciliado em Cacoal/RO; HILGERT $ CIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ n°. 22.881.858/0001-45 situada à Av. Marechal Rondon nº. 1327 Cx. Postal n° 231- Centro na Cidade de Ji-Paraná/RO CEP: 78.961-390, Tel/Fax (69) 3411-5500 / 3229-3034 representada legalmente pelo Sr. José Luiz Tolotti, inscrito no CPF nº 080.040.052-68 e RG nº 67.113 SSP/RO, residente e domiciliado em Porto Velho/RO; e J. C. DISTRIBUIDORA LTDA devidamente inscrita no CNPJ n°. 02.477.785/0001-13 situada

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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à Av. Canaã nº. 1321 – Setor de Áreas Especiais, na Cidade de Ariquemes/RO, CEP: 76.870-233 Tel/Fax (69) 3516-8500 representada legalmente pelo Sr. Edmo Luis Vieira, inscrito no CPF nº 332.171.222.91 e RG nº 6.322.009-4 SESP/PR, residente e domiciliado EM Ariquemes/RO. Nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 do Decreto Municipal nº. 2031 de 11 de JANEIRO de 2010, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 21/SEMED/15, realizado no dia 15 de outubro do ano de dois mil e quinze, Ata de julgamento de Preços, Homologada pelo Senhor Prefeito às fls.nº. 701 do processo em referência RESOLVE PROMOVER A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E MARCENARIA , conforme especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo ao edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pelas empresas cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame Consoante às seguintes condições: • PRODUTOS REGISTRADOS.

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND. QUANT. VALOR UNIT. EM R$

EMPRESA DETENTORA

DA ATA

01 ARAME COZIDO Kg 15 DESERTO

02 AREIA GROSSA M³ 80 DESERTO

03 AREIA LAVADA FINA M³ 80 DESERTO

04 BARRA DE FERRO 4.2 Und 100 DESERTO

05 BARRA DE FERRO 5/16 Und 100 DESERTO

06 BARRA DE TRILICA DE 16CM DE ALT. T-G-12 M COMP

Und 100 DESERTO

07 CADEADO 40 MM Und 20 18,57 Hilgert & Cia Ltda

08 CAL HIDRATADA SACO C/ 20 KG Saco 50 DESERTO

09 CAPA DE AMIANTO 6 MM Und 100 DESERTO

10 CAPA DE BARRO Und 50 DESERTO

11 CERÂMICA 30X30 PEI 5 1ª QUAL. Mts 300 DESERTO

12 CIMENTO (SACO C/50 KGS) Saco 300 DESERTO

13 CORRENTE 1/4 (PEÇA DE 01 MT) Und 02 DESERTO

14 CORRENTE COM/ GUIA P/ MOTOSSERRA 36 DENTES

Und 02 44,00 Hilgert & Cia Ltda

15 CORRENTE SEM/ GUIA P/ MOTOSSERRA 36 DENTES

Und 02 44,00 Hilgert & Cia Ltda

16 DOBRADIÇA 3,5 Par 20 DESERTO

17 DOBRADIÇA GRANDE P/ PORTEIRA

Und 40 DESERTO

18 DOBRADIÇA P/ PORTA-3 1/2” Und 20 DESERTO

19 DOBRADIÇA P/JANELA 3,5” Und 10 DESERTO

20 FECHADURA EXT. P/PORTA C/TAMBOR

Und 30 DESERTO

21 FOLHA DE ZINCO 40 CM LARGURA MT 50 DESERTO

22 FORRO DE PVC MT 400 DESERTO

23 LIMATÃO MÉDIO CAIXA COM 12 UNIDADES

Cx 01 46,90 Hilgert & Cia Ltda

24 LIMA CHATA Und 10 12,66 Hilgert & Cia Ltda

25 MANILHA P/ POÇO Und 10 DESERTO

26 MEIA CANA P/ FORRO DE PVC DE 6M

Und 50 DESERTO

27 PARAFUSO P/ DOBRADIÇA DE PORTA

Und 300 DESERTO

28 PARAFUSO C/ BORRACHA P/ TELHA

Und 450 0,58 J.C. Distribuidora

Ltda

29 PEDRA BRITA Nº 01 MT³ 30 DESERTO

30 PERFIL "U" p/ FORRO DE 6M Und 60 DESERTO

31 PORTA C/ BATENTE Und 25 DESERTO

32 PREGO 12X12 Kg 20 9,92 Brasidas Eireli Me

33 PREGO 13X15 Kg 10 8,49 Brasidas Eireli Me

34 PREGO 17X21 Kg 15 8,37 Brasidas Eireli Me

35 PREGO 18X24 Kg 20 6,25 Hilgert & Cia Ltda

36 PREGO 18X27 Kg 20 6,25 Hilgert & Cia Ltda

37 PREGO 19X36 Kg 20 6,25 Hilgert & Cia Ltda

38 PREGO 20X42 Kg 20 6,25 Hilgert & Cia Ltda

39 PREGO 22X48 Kg 20 6,25 Hilgert & Cia Ltda

40 PREGO P/TELHA 18X27 Kg 30 DESERTO

41 REJUNTE P/ CERÂMICA SACO C/ 1 KG

Und 100 DESERTO

42 COLA DE SILICONE 50G Und 20 5,90 Hilgert & Cia Ltda

43 SUPORTE P/APLICAÇÃO VEDA CALHA

Und 05 DESERTO

44 TELHA DE AMIANTO DE 1,53 x 1,10 Und 10 DESERTO

45 TELHA DE AMIANTO 1,83x 1,10 Und 100 DESERTO

46 TELHA DE AMIANTO 3,05X1,10 /6 MM

Und 70 DESERTO

47 TELHA DE AMIANTO 4 MM 0,50X2,44

Und 200 DESERTO

48 TELHA DE BARRO Und 820 DESERTO

49 TELHA TRANSPARENTE Und 10 DESERTO

50 TIJOLOS 6 FUROS Und 35.000 DESERTO

51 VEDA CALHA Und 10 12,99 Hilgert & Cia Ltda

52 ZINCO DE 60 CM P/ CALHA MT 50 DESERTO

MATERAIL DE PINTURA

53 ARGAMASSA SACO C/ 20 KG Und 169 DESERTO

54 BANDEJA PARA PINTURA Und 15 6,00 J.C. Distribuidora

Ltda

55 BISNAGA AMARELA 1ª QUAL. Und 100 DESERTO

56 BISNAGA VERDE 1ª QUAL. Und 100 DESERTO

57 CABO PARA ROLO DE PINTURA Und 50 DESERTO

58 MASSA ACRILICA 18 LTS Und 20 DESERTO

59 PINCEL P/PINTURA (TAM. GRANDE) 4"

Und 30 9,50 J.C. Distribuidora

Ltda

60 REPARO P/TORNEIRA DE PIA INOX Und 20 DESERTO

61 ROLO P/PINT. EM LÃ (23 CM C/CABO)

Und 90 19,33 J.C. Distribuidora

Ltda

62 THINNER (EMBALAGEM 1 LITRO) Lt 145 9,50 J.C. Distribuidora

Ltda

63 TINTA ACRÍLICA SEMI- BRILHO (CÓDIGO 2668/A (C/18 L.)

Lata 100 DESERTO

64 TINTA À ÓLEO BRANCA LATA C/ 3,6, 1ªQUAL.)

Lata 65 DESERTO

MATERIAL HIDRÁULICO

65 BÓIA SIMPLES P/CAIXA D´ÁGUA Und 10 4,99 Brasidas Eireli Me

66 BOMBA SUBMERSA P/ POÇO 900 W Und 15 199,00 Brasidas Eireli Me

67 CAIXA D´ÁGUA (FIBRA 1.000LTS) Und 06 DESERTO

68 CAIXA D´ÁGUA (FIBRA 500 LTS) Und 05 DESERTO

69 CAIXA D´ÁGUA (FIBRA 5000 LTS) Und 02 1.875,00 Brasidas Eireli Me

70 CAIXA DE DESC. P/VASO SANITÁRIO - COMP.

Und 40 36,00 Brasidas Eireli Me

71 CANO 1 1/4 PVC SOLDALVEL 40 M.M

Und 10 25,90 Hilgert & Cia Ltda

72 CANO 1" PVC RIGIDO SOLDAVEL 32 M.M

Und 20 19,80 Hilgert & Cia Ltda

73 CANO 25 MM PVC Und 20 11,50 Hilgert & Cia Ltda

74 CANO DE 100 MM PARA ESG. 1ª LINHA

Barra 20 37,50 Hilgert & Cia Ltda

75 CANO DE 150 MM PARA ESG. 1ª LINHA

Barra 10 127,66 Brasidas Eireli Me

76 CANO DE 20 MM PARA ÁGUA Barra 30 7,63 Brasidas Eireli Me

77 CANO DE PVC DE 200 MM BARRA 6 M

Barra 16 210,00 Brasidas Eireli Me

78 COLA PVC 75 G Und 20 3,70 Brasidas Eireli Me

79 FITA VEDA ROSCA (10 MT 1ª QUAL)

Und 20 1,50 Brasidas Eireli Me

80 FRANGE 11/4, 40 X 1,44 Und 10 12,20 Brasidas Eireli Me

81 JOELHO 100 MM P/ESGOTO PVC Und 20 2,36 Brasidas Eireli Me

82 JOELHO 20 MM SOLD. Und 50 0,34 Brasidas Eireli Me

83 JOELHO 20 P/ 1/2 LR SOLD. Und 50 1,37 Hilgert & Cia Ltda

84 JOELHO DE 200MM Und 02 60,00 Brasidas Eireli Me

85 JOELHO SOLDÁVEL 25 MM PVC Und 50 0,50 Brasidas Eireli Me

86 JOELHO SOLDÁVEL 40MM PVC Und 20 2,00 Brasidas Eireli Me

87 LUVA SOLDÁVEL 20 MM PVC Und 30 0,41 Brasidas Eireli Me

88 MANGUEIRA PALSTICA CMUM 1'' Mts 300 DESERTO

89 MANGUEIRA PLÁSTICA (TRANÇADA) 3/4

Mts 250 3,69 Hilgert & Cia Ltda

90 MANGUEIRA PLÁSTICA COMUM 3/4

Mts 300 DESERTO

91 PARAFUSO C/ BUCHA PARA VASO SANIT.

Und 20 0,60 J.C. Distribuidora

Ltda

92 PIA LAVATORIO PARA BANHEIRO C/ COLUNA

Und 10 DESERTO

93 PIA PARA COZINHA EM INOX 1.20 X0, 55 CM

Und 20 DESERTO

94 RALO P/BANHEIRO Und 20 DESERTO

95 REDUÇÃO 100X40 P/ESGOTO PVC Und 10 DESERTO

96 REDUÇÃO DE 40 P/ 1/2 SOLD. Und 50 DESERTO

97 REGISTRO P/ÁGUA SOLDÁVEL 40 MM PVC

Und 10 DESERTO

98 REGISTRO PVC 1 ¼” ESFERA SOLDÁVEL 40 MM

Und 10 DESERTO

99 SIFÃO P/PIA SANFONADO Und 20 7,22 J.C. Distribuidora

Ltda

100 T DE 100 MM P/ESGOTO Und 10 7,68 Hilgert & Cia Ltda

101 T DE 20 MM Und 50 0,58 Hilgert & Cia Ltda

102 T DE 40 MM SOLDÁVEL Und 20 4,00 J.C. Distribuidora

Ltda

103 T SOLDÁVEL 25 MM Und 20 DESERTO

104 TAMPA P/VASO SANITÁRIO SIMPLES

Und 10 DESERTO

105 TORNEIRA DE METAL P/PIA 20 MM Und 40 DESERTO

106 TORNEIRA PLÁSTICA P/PIA 20 MM Und 50 DESERTO

107 VALVULA PARA PIA Und 20 DESERTO

108 VASO SANITÁRIO SIMPLES Und 10 DESERTO

MATERIAL ELÉTRICO

109 BOCAL DE LOUÇA PARA LÂMPADA

Und 200 1,00 Hilgert & Cia Ltda

110 CABO QUADRUPLEX 25 MM Mts 1.000 9,00 Hilgert & Cia Ltda

111 CABO ENCAPADO FLEX. 16 MM Mts 500 5,90 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

112 CABO ENCAPADO FLEX. 25 MM Mts 500 11,15 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

113 CABO FLEX. 1,5MM Mts 3.000 0,68 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

114 CABO FLEX. 2,5MM Mts 3.000 0,85 Hilgert & Cia Ltda

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115 CABO FLEX. 4MM COBRE Mts 3.000 1,20 Hilgert & Cia Ltda

116 CABO FLEXIVEL COBRE 06MM Mts 1.500 2,00 Hilgert & Cia Ltda

117 CABO pp 2x4 MM Mts 300 4,06 Hilgert & Cia Ltda

118 CABO TRIPLEX 16 MM Mts 1.000 4,15 Hilgert & Cia Ltda

119 CANALETA DE SOBREPOR Und 200 3,35 Hilgert & Cia Ltda

120 DISJUNTOR BIFASICO 25 AP Und 50 29,80 Hilgert & Cia Ltda

121 DISJUNTOR BIFASICO 40 AP Und 50 31,00 Hilgert & Cia Ltda

122 DISJUNTOR MONOFASICO 15 AP Und 70 6,50 Hilgert & Cia Ltda

123 DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 AP Und 70 6,60 Hilgert & Cia Ltda

124 DISJUNTOR MONOFASICO 25 AP Und 70 6,65 Hilgert & Cia Ltda

125 DISJUNTOR MONOFÁSICO 50 AP Und 50 14,00 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

126 DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 AP Und 10 75,00 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

127 CONDUITE 3/4 Mts 200

128 FIO SÓLIDO 1,5MM Mts 3.000 0,65 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

129 FIO SÓLIDO 10 MM COBRE Mts 2.000 3,90 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

130 FIO SÓLIDO 2,5 MM Mts 5.000 1,16 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

131 FIO SÓLIDO 4MM COBRE Mts 4.000 1,47 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

132 FIO SÓLIDO 6 MM COBRE Mts 2.000 2,20 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

133 FITA ALTA FUSÃO Und 20 12,17 Hilgert & Cia Ltda

134 FITA ISOLANTE 20 MTS Und 50 4,19 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

135 INTERRUPTOR DE SOBREPOR P/ CANALETA

Und 30 5,62 Hilgert & Cia Ltda

136 INTERRUPTOR INTERNO P/ ALVENARIA

Und 200 3,96 Hilgert & Cia Ltda

137 ISOLADOR TIPO PIMENTÃO Und 50 4,40 Hilgert & Cia Ltda

138 LÂMPADA FLÚORESCENTE ECONÔMICA 46 W - 110 V

Und 400 34,49 Global Lux Comércio e

Serviços Eireli Me

139 PRENDEDOR DE FIO(GRAMPO MIGUELÃO)

Pct 100 DESERTO

140 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 24 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO

Und 05 DESERTO

141 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 34 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO

Und 05 DESERTO

142 ROUDANA PLASTICA 36X36 Und 2.500 DESERTO

143 TERMINAIS DE PRESSÃO 15MM SIMPLES(CONECTOR)

Und 30 DESERTO

144 TERMINAIS DE PRESSÃO 16MM SIMPLES(CONECTOR)

Und 30 DESERTO

145 TOMADA DE SOBREPOR P/ CANALETA

Und 50 5,61 Hilgert & Cia Ltda

146 TOMADA INTERNA PARA ALVENARIA

Und 300 4,00 Hilgert & Cia Ltda

FERRAMENTAS

147 ALAVANCA DE 02 MTS Und 03 DESERTO

148 ALICATE AMPERIMETRO PROFISSIONAL

Und 02 DESERTO

149 ALICATE DE CORTE 1000V Und 03 DESERTO

150 ALICATE UNIVERSAL 1000V Und 03 15,00 J.C. Distribuidora

Ltda

151 ARCO DE SERRA Und 03 19,40 Hilgert & Cia Ltda

152 BALDE PARA PEDREIRO Und 10 5,97 Hilgert & Cia Ltda

153 CAIXA DE FERRAMENTA GRANDE Und 03 71,00 Hilgert & Cia Ltda

154 CARRINHO DE MÃO REFORÇADO Und 03 101,50 Hilgert & Cia Ltda

155 CAVADEIRA BOCA DE LOBO MEDIA

Und 03 68,80 Hilgert & Cia Ltda

156 CHAVE 5/16X8 Und 03 7,99 Hilgert & Cia Ltda

157 CHAVE DE FENDA 1/8X3 Und 03 3,15 Hilgert & Cia Ltda

158 CHAVE DE FENDA RETA 5/16X4 Und 03 7,43 Hilgert & Cia Ltda

159 CHAVE DE TESTE Und 03 2,80 J.C. Distribuidora

Ltda

160 CHAVE PHILLIPS GRANDE Und 03 7,00 Hilgert & Cia Ltda

161 CHAVE PHILLIPS MEDIA Und 03 6,00 Hilgert & Cia Ltda

162 CHAVE PHILLIPS PEQUENA Und 03 DESERTO

163 CHAVE PHS 3/16X4 Und 03 DESERTO

164 CHAVE RETA 1/4X4 FENDA Und 03 5,00 Hilgert & Cia Ltda

165 CINTO P/ ELETRICISTA Und 02 85,00 J.C. Distribuidora

Ltda

166 DESEMPENADEIRA GRANDE PLASTICA 17X30

Und 03 8,10 J.C. Distribuidora

Ltda

167 DESEMPENADEIRA PEQUENA PLASTICA 14X27

Und 03 6,37 J.C. Distribuidora

Ltda

168 DISCO DE SERRA CIRCULAR P/ MADEIRA 4.3/8 (110MM

Und 10 11,00 J.C. Distribuidora

Ltda

169 DISCO DIAMANTADO PARA ALVENARIA 110 MM (CORTE A SECO)

Und 20 18,00 Hilgert & Cia Ltda

170 ENCHADA MEDIA TAM. 21/2`` C/ CABO

Und 10 25,60 Hilgert & Cia Ltda

171 ENCHADÃO MEDIO C/ CABO Und 10 21,10 Hilgert & Cia Ltda

172 ESCADA EM ALUMINIO DE 7 Und 04 158,00 Hilgert & Cia Ltda

DEGRAUS

173 ESQUADRO 30 CM Und 03 12,60 J.C. Distribuidora

Ltda

174 FAÇÃO CORNETA TAM. MÉDIO Und 02 30,32 J.C. Distribuidora

Ltda

175

FURADEIRA INDUSTRIAL CONFORME DADOS TÉCNICOS: POTÊNCIA 600 WATTS, ROTAÇÃO SEM CARGA 3.000 MIN –1 MANDRIL 1/2” – 13 MM AUTO REVERSO COM IMPACTO (TIPO MARTELETE), CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: CONCRETO 13 MM Ø, AÇO 10 MM Ø , MADEIRA 25 MM Ø, PESO 1,6 KG, TENSÃO 127 V.

Und 03 343,00 Hilgert & Cia Ltda

176 JOGO DE BROCA AÇO RAPIDO DE 4 A 10MM

Und 03 DESERTO

177 JOGO DE BROCA DE VIDEA DE 4 A 10 MM

Und 03 DESERTO

178 JOGO DE CHAVE COMBINADA 7 A 22

Und 03 130,50 Hilgert & Cia Ltda

179 MANGUEIRA DE NIVEL Mts 30 1,00 J.C. Distribuidora

Ltda

180 MARRETA 2 KG Und 03 33,00 Hilgert & Cia Ltda

181 MARTELO MEDIO Und 03 20,13 Hilgert & Cia Ltda

182 PONTEIRO Und 03 10,83 J.C. Distribuidora

Ltda

183 PRUMO Und 03 23,00 J.C. Distribuidora

Ltda

184 REGUA DE CONSTRUÇÃO EM ALUMINIO

Und 03 30,00 J.C. Distribuidora

Ltda

185

SERRA MARMORE INDUSTRIAL 127V CONF. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.450W ROTAÇÃO 12.000 RPM, CAPACITAÇÃO DO DISCO 125 MM,MÁX. PROF. DE CORTE 40 MM, COM PLACA BASE REMOVÍVEL, PLACA BASE C/ AJUSTE ÂNGULO ATÉ 45º NÃO, PESO 2,8 KG, TENSÃO127 V

Und 02 367,50 Hilgert & Cia Ltda

186 SERRINHA DE AÇO RAPIDO Und 20 4,70 Hilgert & Cia Ltda

187 SERROTE MEDIO 22`` Und 03 49,00 Hilgert & Cia Ltda

188 TALHADEIRA MÉDIA Und 03 12,68 J.C. Distribuidora

Ltda

189 TARRAXA DE 1 1/2 Und 02 DESERTO

190 TARRAXA DE 1 1/4 Und 02 DESERTO

191 TARRAXA DE 1" Und 02 DESERTO

192 TRENA 10 MTS Und 03 20,66 J.C. Distribuidora

Ltda

MATERIAL DE MARCENARIA

193 SELADOR P/ MADEIRA Lts 50 DESERTO

194 PARAFUSO PHILLIPS 4.0X40 Und 10.000 0,07 J.C. Distribuidora

Ltda

195 PARAFUSO PHILLIPS 4.5X50 Und 5.000 0,09 J.C. Distribuidora

Ltda

196 PARAFUSO PHILLIPS 5.0X60 Und 4.000 0,15 J.C. Distribuidora

Ltda

197 PARAFUSO PHILLIPS 4.0X30 Und 5.000 0,08 J.C. Distribuidora

Ltda

198 DISCO DE LIXA Nº 60 Und 100 5,50 Hilgert & Cia Ltda

199 DISCO DE LIXA Nº 80 Und 100 5,50 Hilgert & Cia Ltda

200 DISCO DE LIXA Nº 100 Und 100 5,30 Hilgert & Cia Ltda

201 SERRINHAS PARA MAQUINA TICO TICO PARADEIRA MEDIDA T 244 D

Und 50 6,16 J.C. Distribuidora

Ltda

202 REBOLO DIAMANTADO 50 MM Und 05 DESERTO

203 ENGATE RÁPIDO P/ PISTOLA Und 04 DESERTO

204 PISTOLA DE PRESSÃO P/ PREGO Und 02 DESERTO

205 PREGO 13X17 SEM CABEÇA Kg 05 DESERTO

206 COLA P/ MADEIRA Kg 04 DESERTO

207 LIXA D’AGUA Nº 60 45M X 15MM ROLO 01 DESERTO

208 PONTEIRA P/ PARAFUSADEIRA Und 10 DESERTO

209 SERRA P/ DESDOBRO 4 mm X 300MM X 30MM IRWI C/ 24 DENTES

Und 01 DESERTO

210 AFIADOR DE FACA PARA DESEMPENO E DESENGROSSO

Und 01 DESERTO

211 ANTI-FERRUGEM C/ 300 ML Und 02 11,90 Hilgert & Cia Ltda

212 FACA DESENGROSSADEIRA 400X75X9 MM

Und 04 DESERTO

213 THINNER GALÃO COM 5 LITROS Und 04 DESERTO

2 - DAS REQUISIÇÕES 2.1 - Os produtos poderão ser requisitados pelos titulares das unidades orçamentárias diretamente a Gerencia do Sistema de Registro de Preços/PMMDO. 2.2 - As requisições serão encaminhadas a Gerencia do Sistema de Registro de Preços, contendo: Descrição do produto requisitado e quantidade; A requisição devera conter as mesmas informações quando da solicitação Informar o Projeto Atividade e a ficha da dotação solicitada d) Nome, cargo e matrícula do requisitante; 2.3 - A GSRP/PMMDO poderá criar formulários de requisição.

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3- DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 3.1 - A GSRP/PMMDO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone, fac-símile, e-mail, desde que: Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da GSRP/PMMDO responsável; O servidor da GSRP/PMMDO, competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata. 4- DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 4.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas, com anuência do Gerente do SRP responsável pelo controle dos quantitativos. 4.2 - A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. 4.3 - O executor da Ata fará as recomendações necessárias aos órgãos com vistas ao cumprimento dos prazos de requisição, pagamento, atesto ordem de liquidação, de acordo com o § 3º do art. 5º da Lei 8666/93; 5- DO PREÇO REGISTRADO 5.1 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, conforme os artigo 21 e seus parágrafos do Decreto Municipal 2.031/2010 de 11 de Janeiro de 2010, sempre obedecidas as determinações contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93; 5.2 - Compete ao Órgão Gerenciador na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos bens ou serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores da Ata; 5.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Sistema de Registro de Preços, mediante comprovação, devidamente dirigida e protocolada diretamente na Gerência do Sistema de Registro de Preço – GSRP/PMMDO. 6- DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO 6.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I - Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior; II - Negociação frustrada, assim entendida aquela em que o fornecedor Detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, para negociação; III - Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao Órgão Participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular. 7- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO 7.1 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer o fornecimento pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento: 7.2 - Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados o prazo da validade da proposta, um requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de notas fiscais antigas e

recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes; 7.3 - Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas à verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o Decreto Municipal 2.031/2010 de 11 de Janeiro de 2010; 7.4 - O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado pela gestora do SRP- Secretaria Municipal de Gabinete, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de análise e parecer; 7.5 - É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente; 7.6 - Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços, para fins de validade do novo preço registrado; 7.7 - Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro; 7.8 - No caso de indeferimento do Requerimento de reequilíbrio Econômico - Financeiro poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada; 7.8.1 – No caso de ter assumido o Contrato, deverá o detentor da Ata fornecer o combustível até a vigência do Contrato, independente da decisão do indeferimento do reequilíbrio econômico. 7.9 - Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá o Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados; 8- DA INALTERABILIDADE DO OBJETO 8.1 - É vedado o recebimento de produtos ou serviços que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize de qualquer forma o objeto licitado, salvo por ocorrência de fato superveniente ou por motivo de força maior, devidamente justificado, e aceito pela Administração. 9- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 9.1 - A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pela Comissão de recebimento. 9.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 9.3 - A DETENTORA do registro de preços se obriga, retirar a Nota de Empenho no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal; 9.4 - Iniciar o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, no prazo de até 15 (Quinze) dias, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços/Empenho; 9.5 - Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de produto, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado após recebimento dos produtos até 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos entregues, devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária de pagamento, qual seja, transferência on-line. 10.2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira; 10.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

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10.4 – Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitações fiscais/certidões negativas de todas as esferas e condições contratuais. 11 - UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO 11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com a Gerência do Sistema de Registro de Preços/SEMGAB, pelo telefone (69) 3581-3723; 11.1.2 - Caberá à detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, dos quantitativos registrados em Ata, observadas a Legislação vigente, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 11.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o sub item 11.1, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, sendo de inteira responsabilidade dos Órgãos Não Participantes o controle de tais quantitativos. 12 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução; IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do Decreto Municipal; V. Estiverem presentes razões de interesse público; 13.2 - O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei; 13.3 - O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual; 13.4 - Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento; 13.5 - O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação nos meios de comunicação previsto em Decreto Municipal, sendo desta forma, vedada a interrupção no fornecimento de bens ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa ata. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 14.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.3- Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal nº 2.031/2010 de 11 de Janeiro de 2010, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas complementares, disposições desta Ata e condições Editalícias que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 14.4-Fica eleito o foro do Município de Machadinho D´Oeste/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

CELISIA EVANGELISTA DOS SANTOS Gestora do Setor de Registro de Preços RAQUEL DE MORAES Pregoeira Empresas Detentoras da Ata: Brasidas EIRELI ME EMERSON LUIS KOCH CPF nº 932.595.229-72 RG nº 2.210.199-5 SSP/SC Global Lux Comércio e Serviços EIRELI-ME FERNANDO CASADO RAMIRES DONADELLI CPF nº 779.365.152-91 RG nº 836.658 SSP/RO Hilgert $ Cia LTDA JOSÉ LUIZ TOLOTTI CPF nº 080.040.052-68 RG nº 67.113 SSP/RO J. C. Distribuidora LTDA EDMO LUIS VIEIRA CPF nº 332.171.222.91 RG nº 6.322.009-4 SESP/PR

Publicado por: Sirlene Aparecida Galani

Código Identificador:B79FE83C

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/SEMOSP/2015

A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Eletrônico n° 25/SEMOSP/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS DE RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR, RECUPERAÇÃO E REVISÃO DE BOMBA E BICOS INJETORES COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Processo Administrativo nº 1736/2015. Tendo sido declarado como VENCEDORA as Empresas: EXATA BOMBAS INJETORAS LTDA ME, CNPJ N° 09.083.620/0001-06 no valor total de R$ 44.250,00 (Quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais) e CARLOS L. MARTINS & CIA LTDA - ME , CNPJ Nº 10.423.406/0001-30 no valor total de R$ 17.070,00 (Dezessete mil e setenta reais). Machadinho D’Oeste - RO, 17/11/2015. RAQUEL DE MORAES Pregoeira

Publicado por: Elisangela Alves Souza

Código Identificador:C04583AF

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N° 30/SEMUSA/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão na forma Eletrônica nº 30/SEMUSA/2015, na forma da Lei 10.520/02 visando a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O envio das propostas será das 10:00hrs do dia 20/11/2015 até as 09:00hrs do dia 04/12/2015. Início da sessão pública virtual será às 10:00hrs do dia 04/12/2015 (Horários de Brasília). Valor Previsto: R$ 374.639,79 (Trezentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos). O Edital da sessão está disponível no site:

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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www.cidadecompras.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30 horas (horário local), na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – Fone (69) 3581-3278 ou e-mail: [email protected]. Machadinho D’Oeste - RO, 17/11/2015. RAQUEL DE MORAES Pregoeira

Publicado por: Sirlene Aparecida Galani

Código Identificador:B7A64983

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

4º EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PUBLICO 001/2015

4º EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2.015

Edital de Concurso Público para contratação O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. NEURI CARLOS PERSCH, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 1.253/PMMA/2013 em conformidade com o disposto no Edital do Concurso Público nº. 001/2.015, CONVOCA os candidatos classificados no Concurso Público, para apresentação de documentos e realização de exames médicos admissionais, visando nomeação e posse, conforme regras a seguir: Ficam convocados para contratação por Tempo Indeterminado os candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, relacionados no Edital de Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº. 001/2015, publicado no dia 10 de julho de 2.015 no sitio http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, conforme o anexo I deste Edital. Os convocados deverão se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, sito à Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, munidos da documentação necessária, conforme especificado no Anexo II deste Edital, no prazo de 30 dias a contar do dia 18 de novembro de 2015 a 17 de dezembro de 2.015, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), o não comparecimento no prazo, bem como, a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 001/PMMA/2015 e a infringência do Decreto nº. 3.231/PMMA/2015, (disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza) implicará na perda definitiva do direito a vaga, qualquer que seja o motivo alegado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 17 de novembro de 2.015. NEURI CARLOS PERSCH Prefeito Municipal ANEXO I LISTA DE CONVOCAÇÃO: PROFISSIONAL MÉDICO – PLANTONISTA – 25hs semanais OZIEL SOARES CAETANO; PROFISSIONAL ENFERMEIRO – PSF – 40hs semanais GESSICA DOS SANTOS GERALDO;

ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO: O candidato deverá apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no prazo de 30 dias a contar do dia 18 de novembro de 2015 a 17 de dezembro de 2.015, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h 00min as 13h 00min), munido dos seguintes documentos, entre outros que se fizerem necessários, à época da posse, cópias autenticadas dos documentos ou cópia simples acompanhadas dos originais para conferência: 1. 02 (duas) fotos 3X4 (recentes); 2. Carteira de Identidade; 3. Cadastro de Pessoa Física - CPF; 4. Carteira de Trabalho (cópia e original) e Cartão de inscrição no PIS ou PASEP; 5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição - 2 turnos; 6. Certidão de Nascimento ou casamento; 7. Certificado de Reservista; 8. Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e pela Justiça federal (original); 9. Certidão Negativa emitida pelo Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) 10. Certidão de protesto; 11. Certidão de Nascimento dos filhos; 12. Carteira de Vacina de filhos com idade de 0 a 7 anos e Declaração de Matrícula Escolar dos filhos com idade de 7 a 14; 13. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanha da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho; 14. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original em duas vias); 15. Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – original; 16. Declaração de bens (duas cópias); 17. Comprovante de residência; 18. Comprovante de escolaridade (diploma, certificado, histórico escolar) exigido para o cargo, devidamente registrado no MEC, quando for o caso; 19. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal. 20. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria que exigida para exercício do cargo no Edital do Concurso. 21. Comprovante da numeração da conta corrente para depósito da remuneração; 22. Declaração de doenças pré-existentes. 23. Exames: 1-Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho); 2-Hemograma Completo; 3-VDRL; 4-Tipagem sangüínea. 5-Raio X do tórax (com laudo); 6-Raio X da coluna vertebral (com laudo).

Publicado por:

Nelci Aparecida de Souza Código Identificador:5C66D4AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº. 002/SEMAP/2015

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 037/2013; - CONTRATO DE COMODATO Nº.: 001/SEMAP/2013; - COMODANTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;

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-COMODATÁRIA: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MINISTRO ANDREAZZA-COOPERANDREAZZA; - DO OBJETO: FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MINISTRO ANDREAZZA – COOPERANDREAZZA , LOCALIZADA EM UMA ÁREA DE TERRAS QUE MEDE 2.746,00M², DESTACADA DO LOTE 14A-2, GLEBA 05-CASTRO ALVES, LINHA 05 (RO-471), KM 3, CONTENDO 03 (TRÊS) CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS INSTALADOS NO LOCAL, COM A FINALIDADE DE FUNCIONAMENTO DE UMA AGROINDUSTRIA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, COM A TRANSFORMAÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS DOS PRODUTORES RURAIS, PROPORCIONARÁ A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, DE FORMA A GERAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E RENDA NO MUNICÍPIO. DO PRAZO DO COMODATO: O PRAZO DA CONCESSÃO SERÁ POR 05 (CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COMODATO, PODENDO SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO E SUCESSIVAMENTE, DESDE QUE PERMANEÇA O INTERESSE PÚBLICO. Ministro Andreazza/RO., 05 de outubro de 2015.

NEURI CARLOS PERSCH Prefeito Contratante

Publicado por: Nelci Aparecida de Souza

Código Identificador:281C64FB

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA DECRETO N. 3.311/PMMA/2015.

“REGULAMENTA AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES DE QUE TRATA A LEI Nº 1.462/PMMA/2.015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, NEURI CARLOS PERSCH, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, D E C R E T A:

Art. 1º. As eleições diretas para Diretores e Vice-Diretores de que trata a Lei Municipal nº. 1.462, de 15 de agosto de 2015 serão realizadas concomitantemente em todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Ministro Andreazza, a cada três anos, sempre no último bimestre letivo, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 2º. O processo eleitoral para a escolha de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Ministro Andreazza ocorrerá conforme Edital estabelecido pela Comissão Coordenadora Eleitoral de Educação, garantindo o processo democrático envolvendo a comunidade escolar. §1º. Fica nomeada a Comissão Coordenadora Eleitoral Municipal para Eleição dos Diretores e Vice-Diretores da rede pública municipal de educação, que será composta pelos seguintes membros: I – 03 Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Roziane Capeline – servidora municipal, matrícula1034 Emerson Manzioli, servidor estadual, lotado neste Município, matrícula Amilton Cezar Neves Daron, servidor municipal de Cacoal, lotado neste Município.

II – 02 Representantes do FUNDEB Marcio de Souza Reis - servidor municipal, matrícula1048 Maria do Socorro de Oliveira - servidora municipal, matrícula 734 III – 01 Representante do SINSEPUMA Nilson Buss - matrícula 997 IV-01 Representante de aluno igual ou maior de 18 ( dezoito) anos Adailton Dondoni Correia, aluno na modalidade EJAda Escola P.M.E.F. Maria Aparecida Teixeira Enomoto. §2º. Os membros acima nomeados escolherão o presidente e secretário da Comissão. Art. 3º. As Comissões Eleitorais de que trata o artigo 35 da Lei nº 1.462, de 15 de agosto de 2015 terão por atribuição o seguinte: § 1º - A Comissão Coordenadora Municipal: I - coordenar, acompanhar e avaliar todo o processo de eleição para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores das escolas da rede pública municipal de ensino; II - elaborar e divulgar o Edital das eleições, junto as escolas da rede pública municipal de ensino, observando o cronograma de atividades que consta nos anexos deste Decreto; III - orientar a rede municipal de ensino sobre o processo de eleição para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores; IV - acompanhar as Comissões Eleitorais Escolares na execução do processo de eleição para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores; V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do processo de eleição para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor pela comunidade escolar, operacionalizando suas ações no âmbito da rede municipal de ensino; VI - atuar, como instância final, no julgamento de recursos inerentes ao processo de escolha de Diretores e Vice-Diretores pela comunidade escolar; VII - julgar, em última instância, os recursos contra decisão das Comissões Eleitorais Escolares, inclusive as impugnações, o pedido de anulação do processo de escolha e a proclamação do resultado, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), após o recebimento dos recursos; VIII - zelar pela legalidade e lisura do processo de eleição para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores; IX - proclamar e expedir ofício ao titular da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, informando o resultado da eleição para a es colha dos Diretores e Vice-Diretores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da finalização do processo. § 2º- As Comissões Eleitorais Escolares deverão: I - cumprir e divulgar amplamente o Edital das eleições e os critérios do processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor; II - organizar, promover e coordenar reuniões para apresentação e debates sobre o Plano de Gestão dos candidatos das chapas com candidatura homologada; III - designar, na unidade escolar, espaço específico e paritário à afixação de material de divulgação eleitoral dos candidatos das chapas concorrentes ao processo eleitoral; IV - definir critérios igualitários para visitas dos candidatos das chapas concorrentes à eleição nas salas de aula; V - reproduzir a cédula de votação única, conforme modelo que consta como anexo deste Decreto; VI - instruir e julgar, em primeira instância, os requerimentos, as impugnações e os recursos das candidaturas e de quaisquer dos membros da comunidade escolar com direito ao voto, cabendo recurso de suas decisões, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), após a ciência do requerente, à Comissão em grau de recurso final à Comissão Coordenadora Municipal; VII - requisitar à secretaria da unidade escolar as listas de nome dos integrantes, organizadas por segmento de votantes da comunidade escolar que terão direito ao voto, observando rigorosamente o disposto neste Decreto; VIII - publicar, em locais específicos e de fácil acesso, as listas de votantes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes das eleições para a

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escolha do Diretor e do Vice-Diretor e fornecê-las a candidatos desde que requeridas por escrito após a homologação das candidaturas; IX - garantir o direito aos segmentos da comunidade escolar, com direito ao voto, de solicitar a impugnação e/ou a inserção de integrantes, na respectiva lista de votantes, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir de sua publicação; X - nomear os presidentes e mesários, dentre os servidores lotados na escolaque formarão as mesas coletoras de votos, compostas pelo presidente, 2 (dois) mesários e 1 (um) suplente, que não podem ser parentes até o terceiro grau dos candidatos nem dos membros da Direção Escolar em exercício; XI - garantir a participação igualitária das chapas concorrentes ao processo eleitoral, na fiscalização do processo de escolha, indicando estas aos seus respectivos fiscais, por seção eleitoral e por mesa apuradora, que serão imediatamente credenciados após as respectivas indicações; XII - nomear a Comissão Apuradora dos Votos, quesendo estes, 02 (dois) pais e 01 (um) servidor da escola, membros da comunidade escolar; XIII - instruir e julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra o processo de escolha ou contra o resultado da escolha pela comunidade escolar com direito a voto; XIV - lavrar em ata as ocorrências que alterem a normalidade do processo de escolha pela comunidade escolar; XV - expedir ofício, com cópia da Ata de Apuração, contendo todas as ocorrências do processo de escolha e encaminhar a Comissão Coordenadora Municipal, informando-lhe o resultado das eleições, no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas), contado da apuração; Art. 4º. O requerimento de registro de Chapa deve ser f eito em duas vias, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, assinado pelos candidatos a Diretor e a Vice-Diretor, acompanhado dos seguintes documentos: I - ficha de qualificação dos candidatos, em duas vias assinadas, conforme o modelo adotado para o processo de Eleições, que consta como anexo deste Decreto; II - cópias dos títulos de habilitação escolar dos candidatos; III - cópia do RG, CPF e uma foto 3x4 atual; IV - cópia do último contracheque; V - declaração, de cada candidato, de que não cumpre penalidades administrativas, cível e criminal; VI - certidões negativas do Tribunal de Contas, da Secretaria Municipal da Fazenda, cível e criminal; VII -Plano de Gestão da Chapa para a Unidade Escolar; IX - outros documentos que venham a ser incorporados no processo de eleições pela Comissão Coordenadora Municipal, anexos deste Decreto. Art. 5º. Não será permitida a inscrição de chapas às funções de Diretor e de Vice-Diretor Escolar por meio de procuração. Art. 6º. Finalizado o período de registro das candidaturas, os candidatos poderão divulgar à unidade escolar e à comunidade suas plataformas de trabalho previstas no Plano de Gestão da Chapa, utilizando para tal as dependências da escola e os espaços comunitários, observando a forma e prazos estabelecidos no Edital da Eleição, tudo supervisionado pela Comissão Coordenadora Municipal Eleitoral. § 1º. É permitido aos candidatos: I - apresentar seu Plano de Gestão à comunidade escolar, mediante divulgação da Chapa por meio impresso e/ou virtual, podendo conter o curriculum vitae dos candidatos; II - interpor junto à Comissão Eleitoral Escolar recursos e/ou requerimentos, mantido o direito de apelar em grau de recurso a outras instâncias; III - requerer a lista de votantes da comunidade escolar; IV - participar de debates; V - realizar uma visita a cada sala de aula, obedecendo ao cronograma elaborado e as orientações da Comissão Eleitoral Escolar. § 2º. A Comissão Eleitoral Escolar, de comum acordo com os candidatos, realizará assembleias no recinto escolar para divulgação das chapas inscritas, em turno e horário diferenciados, a fim de

possibilitar a participação do maior número de membros da comunidade escolar votante. § 3º. As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte quatro) horas antes do início da votação pela comunidade escolar. Art. 7º. É vedado aos candidatos: I - realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização que atrapalhe o desenvolvimento normal e regular das aulas; II - transportar integrantes da comunidade escolar e/ou fazer propaganda no dia da eleição para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor; III - confeccionar, utilizar, distribuir, pelos candidatos ou apoiadores, com ou sem a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros; IV - realizar evento para promoção de candidatos, bem como promover a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar as reuniões de divulgação do Plano de Gestão da Unidade Escolar; V - fazer propaganda da candidatura mediante outdoors, carros de som ou qualquer material de divulgação autoadesivo; VI - prometer vantagens funcionais ou ameaçar servidores no curso da divulgação do Plano de Gestão da Unidade Escolar; VII - participar como fiscal e/ou permanecer no local de votação. Art. 8º. A Comissão Eleitoral Escolar impugnará a candidatura da Chapa após constatação de infringência aos termos deste artigo por qualquer de seus candidatos. Art. 9º. O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria Unidade Escolar e conduzido pela Comissão Eleitoral Escolar em mesas receptoras de votos. Parágrafo único. O número de mesas receptoras será definido pela Comissão Eleitoral Escolar. Art. 10. A Comissão Eleitoral Escolar deverá, antes do início do processo de votação, fornecer aos componentes das mesas receptoras as listagens dos aptos a votar em cada segmento da comunidade escolar. Parágrafo único. Estarão aptos ao exercício do voto membros da comunidade escolar, na qualidade de mães, pais, responsáveis, estudantes e profissionais em exercício na escola. Art. 11. A mesa receptora de votos deverá identificar o votante, mediante apresentação de documento comprobatório pessoal que contenha foto. Parágrafo único. Os documentos de identificação citados no caput deste artigo são: Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e/ou carteiras de profissões, contendo foto do portador. Art. 12. A relação com os respectivos números será colocada em local visível nos recintos onde funcionarão as mesas receptoras. Art. 13. O voto será efetivado em cédula única que deverá conter o carimbo identificador da unidade escolar, a rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e de um dos mesários. § 1º. Será considerado nulo o voto que não identificar com clareza a chapa de interesse do votante. § 2º. Caberá à mesa escrutinadora decidir se um voto é nulo ou não. Art. 14. As mesas receptoras, após o encerramento da votação, deverão lacrar as urnas e, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata dos trabalhos, deverão assumir imediatamente funções de mesas escrutinadoras, que se encarregarão da apuração dos votos depositados nas respectivas urnas. Art. 15. Antes de serem abertas as urnas, a Comissão Eleitoral Escolar verificará se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada.

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Art. 16. A apuração dos votos será feita em sessão única aberta à comunidade escolar, na própria escola, devendo a Comissão Eleitoral Escolar organizar o espaço de forma que evite tumulto, ficando próximo a urna de apuração, somente, os fiscais e a Comissão Apuradora, os demais assistiram a votação sem direito a voz, posto que lhes são garantido o direito de impugnação no prazo legal. § 1º. Para efeitos do disposto neste Decreto, consideram-se como válidos os votos destinados às chapas concorrentes ao processo eleitoral, excluídos os votos brancos e os votos nulos. § 2º. A mesa escrutinadora, antes de iniciar a apuração, deverá contar todas as cédulas conferindo o seu total com o número de votantes e, na ocorrência de não coincidência entre eles, far-se-á novo escrutínio no prazo de 07 (sete) dias. § 3º. Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação do processo eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Escolar dar imediata ciência do fato à Comissão Coordenadora Eleitoral Municipal. Art. 17. A apuração do total de votos para cada Chapa de candidatos é representada pela fórmula:

§ 1º. PA (x).50 + PAAE (x).50 = V (X)

EPA EPAAE

Onde: I - PA (x) representa o total de votos do segmento “Mãe e Pai ou Responsável e estudantes atendidos pela escola” para a chapa concorrente; II - EPA representa o total de eleitores do segmento “Mãe e Pai ou Responsável e estudantes atendidos pela escola”; III - PAAE (x) representa o total de votos do segmento “Profissionais em Exercício na Escola”, constante de professores, psicólogos, técnicos administrativos educacionais e outros servidores em exercício na unidade escolar para a chapa concorrente; IV - EPAAE o número total de eleitores do segmento “Profissionais em Exercício na Escola”: V - V (x) é o total percentual de votos alcançados pela chapa concorrente. § 2º. Para o cálculo dos votos dos segmentos “Mãe e Pai ou Responsável” e “Estudantes atendidos pela escola” proceder-se-á da seguinte forma: I - somam-se os votos de mães e pais ou responsáveis e de estudantes, consignados para a chapa, multiplicando o total encontrado pelo fator 50 (cinquenta); II - o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de eleitores aptos a votar destes segmentos, encontrando-se a quantidade de votos que será computada favorável para a chapa, referente aos segmentos mencionados. § 3º. Para o cálculo dos votos do segmento “Profissionais em Exercício na Escola” procederse-á da seguinte forma: I - somam-se os votos de professores, psicólogos, técnico-administrativos educacionais e outros servidores em exercício na unidade escolar, consignados pela Chapa, e multiplica-se o total pelo fator 50 (cinquenta); II - o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de eleitores do segmento, encontrando-se o total de votos, que será computado para a Chapa. § 4º. Para a apuração final dos votos serão somados os resultados obtidos nos incisos II dos parágrafos 2º e 3º deste artigo, obtendo-se o total geral de votos a ser computado para cada Chapa. Art. 18. Concluídos os trabalhos de escrutínio e depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a Ata dos trabalhos, todo o material deverá ser entregue pela mesa à Comissão Eleitoral Escolar, para: I- verificar a regularidade da documentação do escrutínio; II - verificar se a contagem dos votos está aritmeticamente correta e proceder à recontagem, de ofício, se constatada a existência de erro material; III - decidir sobre eventuais irregularidades registradas em Ata; IV - registrar no formulário “Resultado Final” a soma dos votos por Chapa e a soma dos votos brancos e votos nulos;

V- divulgar imediatamente à comunidade escolar o resultado final do processo de Eleição; VI - proclamar vencedora a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Art. 19. Compete às Comissões Eleitorais Escolares encaminhar formalmente o resultado final à Comissão Municipal, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, arquivando cópia na Unidade Escolar. Art. 20. Compete às Comissões Eleitorais Regionais encaminhar os resultados das eleições das escolas à Comissão Coordenadora Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Art. 21. Será considerada eleita a Chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos. § 1º. Para os fins deste artigo considera-se maioria simples 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos. § 2º. Quando concorrer apenas uma Chapa, esta será declarada vitoriosa se obtiver a maioria dos votos válidos, apurados nos termos desta Portaria. Art. 22. Na hipótese de nenhuma chapa alcançar a maioria simples dos votos válidos na votação, o Executivo Municipal nomeará por ato próprio um servidor de seu quadro, para o exercício do cargo de diretor e vice-diretor, até a realização do próximo processo eleitoral, podendo substituí-lo se for o caso. Art. 23. Caso haja empate entre as Chapas concorrentes mais votadas, será considerada eleita, a que estiver, pela soma do efetivo exercício de seus membros, há mais tempo lotada na unidade escolar, em que ocorre o pleito. Art. 24. Os integrantes das chapas concorrentes ao processo eleitoral que se sentirem prejudicados no decorrer do processo de eleições deverão: I - requerer reconsideração, no prazo de 01 (um) dia útil, à Comissão Eleitoral Escolar; II - recorrer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão Eleitoral Municipal, no caso de provimento negado ou não conhecimento do pedido de reconsideração feito na forma do inciso I deste artigo; § 1º. Os recursos previstos no inciso I deverão ser interpostos devidamente fundamentados e instruídos com a documentação que comprova a necessidade de recurso, apresentado em forma de pedido de reconsideração, com base nos termos do inciso I ou do indeferimento pronunciado pela Comissão Eleitoral Escolar. § 2º. Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo imediato sobre as decisões anteriores, devendo os interessados aguardar os resultados a serem apresentados pela instância acionada dentro dos prazos estabelecidos. § 3º. As respostas sobre os possíveis pedidos de reconsideração e recursos serão fornecidas aos interessados, após protocolados, no prazo de 1 (um) dia útil para reconsideração na instância da Comissão Eleitoral Escolar e 3 (três) dias úteis para os recursos apresentados à instância Comissão Coordenadora Municipal. Art. 25. Ocorrendo a vacância da função de Diretor durante o mandato e, no impedimento do Vice-Diretor em assumir o cargo de Diretor da escola, proceder-se-á eleição por meio de Processo Simplificado obedecendo aos seguintes critérios: I - O Processo Simplificado para a eleição de Diretor ou Vice-Diretor, citado no caput deste artigo, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação e instalado na escola com publicação por meio de Edital de Convocação explicitando toda a organização do certame. II - Quando da instalação do Processo Simplificado, será constituída Comissão Eleitoral Mista, com participação de dois membros da SEMEC e dois membros da Escola. III - Os membros da escola serão indicados pelo Conselho Escolar; IV - Os critérios para a candidatura, inscrição e homologação são os mesmos constantes do artigo 31 da Lei 1.462/PMMA/2015de 17 de agosto de 2.015. Art. 26. Estarão aptos a votar no Processo Simplificado: I - Os Conselheiros Escolares que representam os Pais ou responsáveis formais e os Estudantes da Escola com idade exigida;

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II - Os Profissionais da Educação lotados na escola. Art. 27. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. Art. 28. A Comissão Mista encaminhará o resultado do Processo Simplificado da Eleição à SEMEC e esta encaminhará Ao Prefeito Municipal para a homologação e nomeação. Art. 29. Toda a documentação produzida e manipulada pela Comissão Eleitoral Escolar, durante o processo eleitoral, deverá ser juntada e arquivada em espaço próprio na escola, no período de 03 (três) anos, findo os quais poderá ser legalmente descartada. Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação-SEMEC homologará e publicará os resultados da eleição. Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora Eleitoral Municipal. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO., 27 de outubro de 2.015. NEURI CARLOS PERSCH Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município OAB/RO 2.209 ANEXO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESCOLAR Eu, ____________, professor (a) _________, matrícula ________, designado (a) para exercer a função de Diretor (a) da Escola Municipal____________, localizada no município de __________, comprometo-me e assumo as seguintes responsabilidade; I - executar as Políticas Públicas para a educação, asseguradas a qualidade, equidade e participação dos segmentos envolvidos; II - elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico - PPP assegurando a participação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficácia da qualidade do ensino; III - garantir o processo de avaliação institucional, mediante a utilização de mecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas, administrativas e financeiras; IV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para a unidade escolar pela SEMEC,e elaborar Termo de Metas com base nos indicadores educacionais da escola; V - representar oficialmente a unidade escolar, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais, professores e demais membros da equipe escolar; VI - zelar para que a unidade escolar sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações: a) coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico - PPP; b) apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica; c) adoção de medidas para elevar os níveis de proficiência dos estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações interna e externas; d) estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação; e) organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controle da frequência dos servidores; f) condução da Avaliação de Desempenho da equipe da unidade escolar; g) responsabilização pela manutenção e permanente atualização do processo funcional do servidor; h) vigilância e zelo na garantia da legalidade e regularidade da unidade escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes.

VII - apoiar a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil e outras formas de protagonismo juvenil, quando cabível; VIII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar; IX - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo patrimonial; X - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a Direção da unidade escolar; XI - zelar pela regularidade do funcionamento da unidade executora (Conselho Escolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da unidade escolar; XII - fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela semec observando os prazos estabelecidos; XIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA-RO ESCOLA_______________________________ Email:_________________________________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – 2015 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA - CANDITATO À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

Nome:____________________________ Matrícula:_______________ Cargo: ______________ Data de Admissão: _____/_____/_____ Data de lotação na Escola_____________________ CPF:______________________ RG_________________ Exerce cargo de Diretor: ( ) SIM ( ) NÃO ou de Vice-Diretor: ( ) SIM ( ) NÃO Formação profissional: Licenciatura em:_________________ Local e data ____________________ Assinatura do Candidato CANDITADO À FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR Nome:__________________________ Matrícula:_______________ Cargo: ____________________ Data de Admissão: _____/_____/_____ Data de lotação na Escola______________ CPF:_______________ RG________________ Exerce cargo de Diretor: ( ) SIM ( ) NÃO ou de Vice-Diretor: ( ) SIM ( ) NÃO Formação profissional: Licenciatura em:________________ Local e data ____________________ Assinatura do Candidato SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA-RO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA 1. Nome do candidato à função de Diretor: ____________________ Cargo de Contrato: _________________ 2. Nome do candidato à função de Vice-Diretor: _____________ Cargo de Contrato: ____________________ DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA: ( ) Cópia xerográfica do último contracheque; ( ) 1 foto 3x4 atual; ( ) Cópia do RG e CPF;

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( ) Cópia xerográfica e original do Diploma registrado, correspondente ao nível de ensino ministrado pela Escola para a qual está se candidatando; ( ) Declaração expedida pela SEMEC ou pelo Setor de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal, que informe a data de admissão do servidor, o cargo e a carga horária contratual; ( ) Declaração expedida Diretor da Escola, comprovando estar em exercício, há pelo menos 06 (seis) meses na Escola para a qual está se candidatando, na data de inscrição ao processo de eleições; ( ) Cópia do Ato de nomeação para a função de Diretor ou de Vice-Diretor da Unidade Escolar (para os atuais Diretores e Vice-Diretores que se candidatarem); ( ) Declaração do servidor de: - estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; - estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira e bancária; estar em dia com as obrigações eleitorais (anexar comprovante da última eleição); - não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para a função de Diretor ou de Vice-Diretor, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; - não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da eleição para a função de Diretor ou de Vice-Diretor. ________________ Local e data _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DECLARAÇÃO Eu, ______________________, Cargo de _______________, RG ______________, CPF _______________, declaro para os devidos fins estar em situação cadastral regular na Receita Federal do Brasil e em regularidade no Tribunal Superior Eleitoral, não estar sofrendo efeitos de sentença penal condenatória e não ter sido condenado (a) em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos 05 (cinco) anos anteriores à data da Eleição, portanto estando apto (a) a exercer a função de __________ (Diretor ou Vice-Diretor) e realizar movimentação financeira e bancária da Unidade Escolar ___________, localizada no município de Ministro Andreazza, estado de Rondônia. ______________ Local e data ______________ Assinatura

MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO (frente) MINISTRO ANDREAZZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MUNICÍPIO_______________________________________________________

ESCOLA__________________________________________________________

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO-2015

CÉDULA DE VOTAÇÃO

Nº DA CHAPA

DIRETOR

VICE-DIRETOR

VOTO

01

02

03

Carimbo da Escola

___________________________ Assinatura do Mesário

______________________________ Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DASESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 LISTAGEM DE VOTAÇÃO

SEGMENTO: MÃE e PAI e/ou RESPONSÁVEL

Nº DE ORDEM

NOME DO ALUNO DE QUEM É RESPONSÁVEL

NOME DA MÃE E PAI/OU RESPONSÁVEL

ASS.NO ATO DE VOTAÇÃO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Previsão de votantes: _____________ Votantes: _____________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 LISTAGEM DE VOTAÇÃO SEGMENTO: FUNCIONÁRIOS EM EXERCÍCIO NA ESCOLA Nº de ordem

Nome do servidor Cargo/Função Assinatura no ato de votação

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Previsão de votantes: ____________ Votantes: ______________

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 LISTAGEM DE VOTAÇÃO SEGMENTO: ESTUDANTES COM IDADE IGUAL OU MAIOR DE 14 ANOS ATENDIDOS PELA ESCOLA

Nº de ordem

Nome do estudante Ano/Turma/Modalidade Assinatura no ato de votação

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Previsão de votantes: ______________ Votantes: _______________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 Município: ___________________________ Escola: ______________________________ Telefone: _____________ e-mail: ______________ DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE MESÁRIOS A Comissão Eleitoral Escolar, no uso de suas atribuições e de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº_______/PMMA/2015, de ___/__ /__ , designa e credencia para Mesários: Nome: __________________________ CPF:__________________ RG:_______________ Segmento: ___________________ Atribuição: ( ) Presidente da Mesa Nome:____________________ CPF: _____________________RG:________________ Segmento: ____________________________________ Atribuição: ( ) Secretário da Mesa

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Nome:_______________________ CPF: _______________________RG:_________________ Segmento________________________________________ Atribuição: ( ) Mesário Nome:_______________________ CPF: _______________________ RG: ________________ Segmento: _______________________________________ Atribuição: ( ) Suplente _______________ Local e data _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: _____________________ Telefone: __________________ e-mail: _______________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar convoca a Comunidade Escolar, abaixo identificada, para a Eleição a ser realizada no dia ___ de ___________ de _____, das 8h às 17h, na sede da Escola, na Rua/Av. ________________, nº _______, no Bairro: _____________ , objetivando proceder a escolha do Diretor e Vice-Diretor para exercer o mandato de três anos. I – servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar; II – estudantes da Unidade Escolar com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos; III – Mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos, matriculado e frequentando a Unidade Escolar e que não estejam contempla dos nos incisos de I e II, desta Convocação. _______________ Local e data _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: ____________________ Telefone: __________________ e-mail: _________________ ATA DE VOTAÇÃO Aos _______dias do mês de ________________de dois mil e __________________ reuniram-se os componentes da Comissão Apuradora ecomponentes da Mesa Receptora de votos identificada pelo nº ____________, para receber os votos da Comunidade Escolar, objetivando a escolha do Diretor e do Vice-Diretor Escolar. O comparecimento e as ocorrências nesta mesa estão registrados a seguir. O segmento “Profissionais em Exercício na Escola”, com previsão de ______ votantes, teve o comparecimento de ______ votantes e _______ abstenções. O segmento “Estudantes Atendidos pela Escola” com previsão de ______ votantes incluindo as modalidades Regular e EJA teve o comparecimento de ______ votantes e ______ abstenções e o segmento de “Mãe e Pai ou Responsável” com previsão de ______ votantes,teve o comparecimento de _______ e _______ abstenções. 03) RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL: CHAPA Nº ____________ Foram registradas as seguintes ocorrências: _______________ _______________ LOCAL E DATA

(ASS. DOS MEMBROS DA MESA COLETORA/APURADORA DOS VOTOS) PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: ____________________ Telefone: __________________ e-mail: ________________ ATA DE ESCRUTÍNIO Aos_______________________ dias do mês de____________ de dois mil e ______________reuniram se__________________ , componentes da Comissão Apuradora, para apurar os votos da Comunidade Escolar, objetivando a escolha do Diretor e do Vice Diretor Escolar. Foram previstos _______ votantes e ocorreram _______ abstenções. Número de votos destinados às chapas: chapa 1 ________, chapa 2 ________, chapa 3 _______, chapa 4 _______. Foram apurados _______ votos destinados às chapas, ________ votos em branco, _______ votos nulos, somando um total de _______ votos, dos quais ________votos considerados válidos. ___________ Local e data _________________________________________ Assinaturas dos Membros da Comissão Apuradora PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: _____________________ Telefone: __________________ e-mail: ______________ RESULTADO FINAL

MAPA DE APURAÇÃO DA VOTAÇÃO

Nº da mesa escrutinadora

VOTOS

Chapa 01

Chapa 02

Chapa 03

Chapa 04

Brancos Nulos Total Votos válidos

01

02

03

04

TOTAL GERAL

02)RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL: CHAPA Nº_____________ CHAPA ELEITA COMUNIDADE ESCOLAR

DIRETOR VICE-DIRETOR

NOME___________________________ NOME__________________________

CARGO__________________________ CARGO_________________________

CPF_____________________________ CPF____________________________

RG______________________________ RG_____________________________

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: ____________________ Telefone: __________________ e-mail: _________________ CREDENCIAL DE MESÁRIOS PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MINISTRO ANDREAZZA

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Escola: __________________________________

Telefone: ________________ e-mail: __________________________

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015

__________ MESÁRIO

Atribuição:_____________ Mesa nº: ____________

Local e data

______________________________________________ Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

USO OBRIGATÓRIO

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Escola: __________________ Telefone: _______________ e-mail: ___________________ CREDENCIAL DE FISCAL DE CHAPA PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MINISTRO ANDREAZZA

Escola: __________________________________

Telefone: __________________ e-mail: __________________________

Nome do Fiscal: CHAPA Nº________________

Local..........................e data..../.../....

___________________ Assinatura do Fiscal Assinatura do Presidente

_______________________ Comissão Eleitoral Escolar

USO OBRIGATÓRIO

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA Publicado no Mural da ______________em______________ AÇÕES PERÍODO DE REALIZAÇÃO

1-Realização de reunião do colegiado escolar para a composição da Comissão Eleitoral Escolar

2-Planejamento e organização do processo escolar pela Comissão Eleitoral Escolar

3-Divulgação do processo na Escola e na Comunidade Escolar

4-Inscrição de Chapas

5-Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas No prazo de 24 horas a contar do recebimento da inscrição

6-Divulgação de Chapas inscritas por meio de Assembleia na Escola

7-Convocação da comunidade Escolar para a votação por meio de Edital

A partir de ..../..../.....

8-Votação, apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora

Dia .../..../.....

-Votação das 8h às 20h

-Apuração e proclamação da chapa indicada a partir das 20h.

9-Recursos

10-Encaminhamento do resultado final à Comissão Coordenadora Municipal Eleitoral para a divulgação dos resultados finais de todas as escolas e nomeação dos eleitos.

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA ELEITORAL MUNICIPAL Nome: _______________ CPF: ____________ RG: ________ Segmento:________________________ Nome: ______________ CPF: _____________ RG: _______ Segmento:_____________ Nome: ________________ CPF: ___________ RG: ___________ Segmento:_________________________ Nome: __________________ CPF: ________ RG: ________ Segmento:____________________

Nome: _____________________CPF: ___________ RG: _______ Segmento:_________________ Nome: ______________________CPF: __________ RG: ________ Segmento:_________________ _____________ Local e data ________________________________________ Presidente da Comissão Coordenadora Municipal

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - (ANO) ROTEIRO PARA O PLANO DE GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR 1. IDENTIFICAÇÃO: nome do candidato, cargo que ocupa, matrícula funcional, nome da unidade escolar em que atua, endereço, níveis de ensino que abriga e localização (urbana ou rural); 2. INTRODUÇÃO/APRESENTAÇÃO: apresentar a síntese do Plano de Trabalho de Gestão Escolar; 3. JUSTIFICATIVA: apresentar, resumidamente, os resultados e o diagnóstico da avaliação institucional, bem como ressaltar as razões pelas quais o Plano de Trabalho de Gestão Escolar apresentado deverá ser executado e, ainda, os benefícios que dele advirão para a comunidade escolar; 4. OBJET IVOS: apresentar as propostas de melhoria para a unidade escolar e as possibilidades de sua execução; 5. METAS: expor as ações de curto e médio prazos, focadas nos objetivos a serem alcançados; 6. ESTRATÉGIAS: propor um conjunto de projetos, ações e atividades que permitam o cumprimento das metas; 7. AVALIAÇÃO: propor processo de aferição de resultados que seja coerente com as metas e as estratégias propostas; 8. CRONOGRAMA: apresentar previsão de execução do Plano de Trabalho de Gestão Escolar; II - O Plano de Gestão da Unidade Escolar deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral Escolar no período estipulado no Edital das Eleições. O não cumprimento dessa exigência acarretará a impugnação do registro da Chapa. III - O Plano de Gestão da Unidade Escolar será assinado pelos candidatos da Chapa. IV - Os candidatos da Chapa terão o período estipulado no Edital da Eleição para apresentar o Plano de Gestão da Unidade Escolar à comunidade, observando o cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral Escolar em conjunto com os candidatos das Chapas concorrentes. _____________ Local e data ___________________________________________ Assinatura dos Candidatos a Diretor e a Vice-Diretor

Publicado por:

Nelci Aparecida de Souza Código Identificador:A5990241

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 802/GP/CMMS/RO/15

PORTARIA Nº 802/GP/CMMS/RO/2015 MIRANTE DA SERRA - RO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2015

“NOMEIA O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, o senhor ADINEUDO DE ANDRADE no uso das atribuições legais que são conferidas por lei... R E S O L V E:

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Art. 1º- Nomear CLAUDIO AFONSO LIMA candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo de MOTORISTA 30 (trinta) horas semanais. Paragrafo Único – o candidato que se refere o artigo é CLAUDIO AFONSO LIMA , conforme tabela abaixo. LOTAÇÃO: MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL NOME CARGO CLASSE REFERÊNCIA CLASSIFICAÇÃO

CLAUDIO AFONSO LIMA

MOTORISTA NE-II 001 1º COLOCADO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:241AF7F7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1774

17 de Novembro de 2015.

“Dispõe sobre a transferência por Anulação e Suplementação de dotação no exercício vigente, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7º da Lei 698/14 de 17 de dezembro de 2014 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000; Considerando justificativa apresentada através do memorando nº 143/SEMTAS/20015, resolve: DECRETA Art. 1º Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro da mesma ação no valor de R$ 3.643,01 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavos), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

08. ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.0036. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA GERAL

08.244.0036.2.037 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMTAS

08.244.0036.2.037 – 3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERC. P. FISICA F 230 370,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 370,00

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

08. ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.0053 MANUT. DAS ATIV. DO ABRIGO MUNICIPAL

08.244..0053.2.057 MANUT. DAS ATIV. DO ABRIGO MUNICIPAL

08.244..0053.2.057 – 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - F. 217

2.800,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 2.800,00 08.244..0053.2.057 – 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - F. 218 473,01

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 473,01

Art. 2º. Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, via Anulação dentro da mesma ação no valor de R$ 3.643,01 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavos), visando a cobertura de

transferência, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

08. ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.0036. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA GERAL

08.244.0036.2.037 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMTAS

08.244.0036.2.037–3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO GRATUITA 227 370,00

TOTAL DE ANULAÇÃO 370,00

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

08. ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.0053 MANUT. DAS ATIV. DO ABRIGO MUNICIPAL

08.244..0053.2.057 MANUT. DAS ATIV . DO ABRIGO MUNICIPAL

08.244..0053.2.057–3.3.90.39 OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA - F. 220 2.800,00

TOTAL DE ANULAÇÃO 2.800,00

08.244..0053.2.057– 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - F. 219 109,56

08.244..0053.2.057– 3.3.90.39 OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA - F. 220 363,45

TOTAL DE ANULAÇÃO 473,01

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e das necessidades apresentadas fica alterado o detalhamento da programação financeira aprovada para o exercício de 2015; Art. 4º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação; JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito

Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida

Código Identificador:60478597

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO

OESTE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 102/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS

OBJETO

O presente instrumento tem como objetivo a Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS, contrato celebrado entre o município de Nova Brasilândia e a empresa JK COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - ME .

PREÇO TOTAL O valor total está especificado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2015 do processo 1166/2015.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais e certificação do agente público no recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP

DO FORO Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia.

MUNICÍPIO/ESTADO Nova Brasilândia D’Oeste/RO.

DATA 17 de novembro de 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:CADEE0EE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 103/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS

OBJETO O presente instrumento tem como objetivo a Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS, contrato

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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celebrado entre o município de Nova Brasilândia e a empresa AUGUSTO CESAR BIANCHINI – ME .

PREÇO TOTAL O valor total está especificado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2015 do processo 1166/2015.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais e certificação do agente público no recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP

DO FORO Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia.

MUNICÍPIO/ESTADO Nova Brasilândia D’Oeste/RO.

DATA 17 de novembro de 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:C336BA18

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 104/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS

OBJETO

O presente instrumento tem como objetivo a Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO RECAPAGENS DE PNEUS, contrato celebrado entre o município de Nova Brasilândia e a empresa S. F. SANTANA RENOVADORA DE PNEUS EIRELI-EPP .

PREÇO TOTAL O valor total está especificado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2015 do processo 1166/2015.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais e certificação do agente público no recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP

DO FORO Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia.

MUNICÍPIO/ESTADO Nova Brasilândia D’Oeste/RO.

DATA 17 de novembro de 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:F84881A7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 3.706-GP /2015 DECRETO N° 3.706-GP /2015 De 13 de Outubro de 2015.

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.069-GP/2015 de 19 de Dezembro de 2014. DECRETO Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito Adicional Suplementar por Anulação no montante de R$ 3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais), para remanejo das fichas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda Adm. E Planejamento. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ADM. PLANEJAMENTO

04.1220006.1012 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 3.999,00

TOTAL GERAL R$ 3.999,00

Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito adicional suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. 02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ADM. PLANEJAMENTO

04.1220006.2106 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIO SEMFPA

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.999,00

TOTAL GERAL R$ 3.999,00

Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos provenientes de anulação de arrecadação conforme inciso III parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as metas e ações constantes na Lei Municipal nº 972-GP/2013 – Plano Plurianual 2014/2017 e Lei municipal nº 1.067-GP/2014 Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2015. Palácio 21 de Julho, em 13 de Outubro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se

Publicado por: Simone Jochem Queiroz

Código Identificador:E2B2FEF2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.712-GP/2015

DECRETO N° 3.712-GP/2015 De 27 de outubro de 2015.

“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.106/2015 de 27 de Outubro de 2.015.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo o seguinte DECRETO. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 777.582,80 ( Setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos ) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –SEMUTAS, Secretaria Municipal de Educação- SEMED e Secretaria Municipal de Fazenda Administração e Planejamento - SEMPFA com despesas decorrentes a Folha de pagamento e encargos patronais. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.10.00 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

08.2440021.2066 MANUT. DAS ATIV. SEMUTAS

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 96.820,000

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 10.000,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 15.000,00

TOTAL GERAL R$ 121.820,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.3610016.2030 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 40%

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 16.000,00

12.3610016.2031 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 60%

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 35.000,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 128.000,00

12.3610016.2032 MANUT. DAS ATIV. EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 60%

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.000,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 6.700,00

12.3610016.2033 MANUT. DAS ATIV. EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 40%

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 34.600,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 4.500,00

12.3610016.2101 MANUT. DAS ATIV. EJA FUNDEB 60%

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.300,00

TOTAL GERAL R$ 293.100,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.03.00 SEC. MUNICIPAL DE FAZENS ADM, PLANEJAMENTO

04.12200009.2017 MANUT DAS ATIV. COMAD

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 23.000,00

TOTAL GERAL R$ 23.000,00

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 43

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.3610014.2027 MANUT. DAS ATIV. DA SEMED

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 3.400,00

12.3610015.2029 MANUT. DAS ATIV. ENS. FUND EDUC. 25%

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 173.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 2.400,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 28.100,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 85.012,80

3.3.90.46 Auxilio Alimentação R$ 26.750,00

12.3640018.2045 MANUT. DAS ATIV. UAB

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.000,00

3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 4.000,00

TOTAL GERAL R$ 339.662,80

Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito Suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, conforme discriminado abaixo: 02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.10.00 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

08.2440021.1035 AQUIS. DE BENS MOVEIS SEMUTAS

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.820,00

08.2440023.2076 MANUT. DAS ATIV. DO ABRIGO DO MENOR

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 20.000,00

08.2440023.2072 MANUT. DAS ATIV. CMDCA

3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 15.000,00

08.2440021.2066 MANUT. DAS ATIV. DA SEMUTAS

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 13.000,00

3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 6.000,00

08.2440021.2067 MANUT. DAS ATIV. DA CASA DE APOIO

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 12.000,00

TOTAL GERAL R$121.820,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.3610016.2030 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 40%

31.90.11 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 34.600,00

3.3.90.46 Auxilio Alimentação R$ 20.500,00

12.3610016.1027 CONSTR. AMPL. E REFORMA ESCOLAS FUNDEB- 40%

4.4.90.51 Obras e Instalação R$ 238.000,00

TOTAL GERAL R$ 293.100,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.03.00 SEC. MUNICIPAL DE FAZENS ADM, PLANEJAMENTO

04.12200009.2017 MANUT DAS ATIV. COMAD

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 23.000,00

TOTAL GERAL R$ 23.000,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.3610015.1025 CONSTR AMPL REF ESCOLAS EDUC 25%

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 339.662,80

TOTAL GERAL R$ 339.662,80

Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos provenientes de anulação, conforme inciso III parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 972-GP/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 1037-GP-2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015) e Lei Municipal nº 1069-GP-2014 (Lei Orçamentária do exercício de 2015). Palácio 21 de Julho, em 27 de outubro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Jochem Queiroz

Código Identificador:52597414

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE

RECURSOS

“Notifica o recebimento de recursos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.452 de 20/03/1997.”

O Município de Nova Mamoré/RO, por seu Prefeito Municipal Laerte Silva de Queiroz, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, notifica a comunidade, os partidos políticos, os sindicatos e as entidades empresariais, a liberação de crédito, no dia 11/11/2015, no valor de R$ 181.238,00 ( Cento e oitenta e hum mil, duzentos e trinta e oito reais), depositados na conta corrente da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, na agência nº 4004-5 - Banco do Brasil - Conta Corrente nº 15.272-2 – vinculado ao Governo do Estado de Rondônia, proveniente do seguinte Recurso Financeiro do Convênio nº 034/2014/ASJURS/DEOSP-RO– Objetivando a Reforma da Unidade Mista Antonio Luiz de Macedo, no município de Nova Mamoré. E para que se chegue ao conhecimento de todos, determino que o presente Edital seja afixado no Quadro de Publicações e Atos da Administração Municipal, localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, localizado na Av. Dom Pedro II 7096, Bairro João Francisco Clímaco, nesta cidade de Nova Mamoré/RO. Nova Mamoré/RO aos 13 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Jochem Queiroz

Código Identificador:805D5E4F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 061/2015. A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 1159/ SEMSAU/2015, tendo como Objeto: Aquisição de Toner para impressora, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. A favor de: OUROCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME Valor Total de: R$ 1.782,00 (Um mil e setecentos e oitenta e dois reais). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União; 17 de novembro de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da CPL

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:A9030FF9

P M N U - RO PORTARIA Nº 223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Nomeia interinamente a senhora Fabiana Batista de Oliveira Teixeira Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 44

José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, no uso de atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO que a atual Secretária Adriana Delbone Haddad, encontra-se de atestado médico; CONSIDERANDO que se faz necessário a continuidade do andamento dos trabalhos com despachos e assinaturas em processos administrativos; RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente Fabiana Batista Oliveira Teixeira, portadora do CPF nº 000.645.812-25, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 11.11.2015, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:C7BBCFB4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

EXTRATO: CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 007/15. PARTES: CONTRATANTE : Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO. CONTRATADO : Maycon Del Piero da Silva. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de serviços técnicos profissionais de Engenharia ou Arquitetura para elaborar projeto básico e executivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo para reforma e substituição do Teto e do Forro em Madeira medindo aprox. 861,04 m² e da Fachada medindo 51,30 metros linear da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO com o acompanhamento da execução da obra. DA INTERVENIENCIA : O presente instrumento de contrato tem a interveniência do DP/CMOPO - Departamento de Patrimônio, operando com base na legislação pertinente, principalmente a Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9648/98, conforme cláusulas e condições anotadas neste. DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 14.703,00 (quatorze mil setecentos e três reais), sendo 50% (cinquenta por cento) relativos a elaboração do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico, Cronograma Financeiro e Projeto Arquitetônico e de Engenharia e 50% (cinquenta por cento) referente ao acompanhamento da execução da obra de reforma do Teto do Forro e da Fachada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO. DO PRAZO: O prazo para a entrega dos serviços relativos à elaboração do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico, Cronograma Financeiro, Projeto Arquitetônico e de Engenharia será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente contrato. Paragrafo Único - O acompanhamento da obra será observado conforme contrato celebrado com a empresa responsável pela sua execução. CELEBRAÇÃO: 17 de novembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 293/15. Ouro Preto do Oeste – RO, em 17 de Novembro de 2015. EVERALDO SANTOS VIEIRA Interveniente

Publicado por: Olcymar Galimberti da Silva

Código Identificador:D056A9E0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRONICO Nº 206/CPL/SRP/2015 A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna público que realizará a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/CPL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM INTENÇÃO DE EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRANCHAS EM MADEIRA medindo: 04 metros de comprimento por 25 cm de largura e 06 cm de espessura e deve, ser das seguintes madeiras: Garapeira, Camaru Ferro, Fávero Ferro, Sucupira Amarela, Itaúba, Angico, Tarumã, Mirindiba, Oiticica Amarela, Pequi Preto, Pequi Roxo, Cupiúba, Maçaranduba, Garrote, Timbaúva e Jatobá. Para manutenção das atividades da SEMINFRA, tendo o SRP validade durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº 2795/SRP/2015. No valor estimado R$: 257.845,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Data para cadastro de proposta 19/11/2015 a partir das 13h00m, até o dia 01/12/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 01/12/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 01/12/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Novembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9550/GAB/2015

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:88506359

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006 combinado com o disposto na Lei Complementar 147 de 2014. Tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE TAIS COMO: Caderno, borracha, corretivo, lápi s e outros do mesmo gênero. Conforme o Processo Administrativo nº 2814/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 2.014,03 (Dois mil quatorze reais e três centavos). Data para cadastro de proposta 18/11/2015 a partir das 13h00m, até o dia 30/11/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 30/11/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 10h20m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Novembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:CB401C0E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 208/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global Por LOTE, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006 combinado com o disposto na Lei Complementar nº 147/14. Tendo como objeto: INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS. Conforme o Processo Administrativo nº 2843/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 946,68 (Novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP. Data para cadastro de proposta 18/11/2015 a partir das 13h00m, até o dia 30/11/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 30/11/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Novembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:3130E777

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 209/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006 combinado com o disposto na Lei Complementar nº 147/14. Tendo como objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS. Conforme o Processo Administrativo nº 2590/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 15.060,00 (Quinze mil e sessenta reais). Destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP. Data para cadastro de proposta 18/11/2015 a partir das 13h00m, até o dia 30/11/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 30/11/2015, às 9h50m data

para inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 10h10m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Novembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:84B8C1FF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 210/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006 em virtude da licitação deserta no dia 12/11/15 através da licitação nº 194/CPL/15. Tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. Conforme o Processo Administrativo nº 2548/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 20.828,20 (Vinte mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Data para cadastro de proposta 18/11/2015 a partir das 13h00m, até o dia 30/11/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 30/11/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 11h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Novembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:3190957C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

CENTRAL DE COMPRAS

PORTARIA Nº. 137/CC/SEMPLAN/2015 O Diretor Substituto da Central de Comprasda Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, Hederson Mota, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº. 2.554/2007 de 17 de Maio de 2007, pela presente, considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº. 2.344/2005 de 30 de Dezembro de 2005, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93,

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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atualizada pela Lei 8.883/94, de 08.06.94 e a Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002. Considerando também a necessidade de melhor atender ao interesse público, através de realizações mais ágeis e eficientes nos procedimentos de compras de bens e contratação de serviços comuns na administração do Município de Pimenta Bueno. Resolve: Art. 1º - Designar o pregoeiro EDVALDO FERREIRA DA SILVA, nomeado através da Portaria nº. 222/2014 de, 17 de ABRIL de 2014, para conduzir o Pregão nº. 151/2015 na FORMA ELETRÔNICO referente ao Processo Administrativo 5964/2015. Art. 2º - Equipe de apoio composta pelos Srs.Antônio Lisboa Fernandes, Nair Maria Vieira e Sidney Ferreira Pinto, nomeados através do Decreto Municipal nº. 3.857/2014 de 15 de Outubro de 2014. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Pimenta Bueno, em 17 de Novembro de 2015. HEDERSON MOTA Dir. Subst. Central de Compras Port. 383/2015

Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira

Código Identificador:794B5AB2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO CONTRATO N.º 030/2015 - P.G.M.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO CNPJ N.º 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco n.º 1.046 CONTRATADO: MOBEN COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ N.º 04.910.717/0001 - 21 BR-364 nº 6.541 – Porto Velho - RO DO OBJETO: Aquisição de 01 (um) caminhão frigorífico, mínimo de 08 toneladas, modelo ano 2014 ou mais cabine simples, duas portas, motor a diesel, mínimo 156 Cv 04 cilindros, cambio manual de 05 machas sincronizadas, com acionamento hidráulico, com baú de alumínio isotérmico, medindo 5,00x2,20x2,20 metros, no mínimo, aparelho de refrigeração acoplado e elétrico, com ar condicionado, datado de todos os equipamentos exigidos por lei emplacado, conforme especificações constantes na nota de empenho nº 2.794/2015 de 03/11/2015, inserida no processo administrativo n.º 6.682/2015, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. DO PREÇO: É de R$-202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), sendo o mesmo irreajustável. DA VERBA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte programação: Projeto Atividade: 1036 – Adquirir Máquinas, Equipamentos e Veículos - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material Permanente – Recurso Orçamentário Fonte: 21436 – Outros convênios da União nº 257/DPCN/2014, Nota de Empenho nº 2.794/2015 de 03/11/2015 R$ 202.500,00 DO PRAZO: Será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. DATA: 03 de Novembro de 2.015.

MARCOS ANTONIO PANCIER Procurador Geral do Município

Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira

Código Identificador:1D6FF8AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 18/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA TESOURARIA O Município de Pimenta Bueno - RO, nos termos do Artigo 2º. da Lei Federal N°9452/97, NOTIFICA a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação do(s) seguintes(s) recursos, depositado(s) no Banco do Brasil S/A, agência 1181-9, conforme a seguir:

DATA ORÍGEM NÚMERO

DA CONTA CORRENTE

APLICAÇÃO VALOR EM R$

17/11/2015 UNIÃO 10.058-7 P D D E 6.420,00

13/11/2015 UNIÃO 24.069-9 Q S E 32.166,72

TOTAL DOS RECURSOS 38.586,72

P.Bueno- RO, 17 de Novembro de 2015 LEVI LUCIANO DE SOUZA DOM

Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira

Código Identificador:A5F3B3B8

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL 001/2015 CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Pimenteiras do Oeste – RO realiza chamada pública nº 001/2015, para a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os grupos formais e informais deverão apresentar a documentação nº 38/2009, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 25/11/2015 as 10:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Brasil, centro, Pimenteiras do Oeste. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da internet: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, ou poderão ser solicitada pelo telefone (69) 3344-1082. Pimenteiras do Oeste, 16/11/2015. JENECI BORGES KLUCH Secretaria Municipal de Educação Dec. 165/2015

Publicado por: Hatani Eliza Bianchi

Código Identificador:A2925D12

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO 016/2013

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 016/SEMEC/2013 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1477/SEMEC/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO - CNPJ nº 04.632.212/0001-42. Contratada: CONSTRUOURO

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 47

CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 15.379.145/0001-12. DO OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 05 de junho de 2014. Presidente Médici/RO, 23 de maio de 2014 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 016/SEMEC/2013 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1477/SEMEC/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO - CNPJ nº 04.632.212/0001-42. Contratada: CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 15.379.145/0001-12. DO OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 05 de outubro de 2014. Presidente Médici/RO, 25 de setembro de 2014 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 016/SEMEC/2013 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1477/SEMEC/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO - CNPJ nº 04.632.212/0001-42. Contratada: CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 15.379.145/0001-12. DO OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 05 de fevereiro de 2015. Presidente Médici/RO, 30 de janeiro de 2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 016/SEMEC/2013 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1477/SEMEC/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO - CNPJ nº 04.632.212/0001-42. Contratada: CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 15.379.145/0001-12. DO OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 05 de junho de 2015. Presidente Médici/RO, 29 de maio de 2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 016/SEMEC/2013 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1477/SEMEC/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO - CNPJ nº 04.632.212/0001-42. Contratada: CONSTRUOURO CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 15.379.145/0001-12. DO OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 90 (noventa) dias contados a partir de 05 de outubro de 2015. Presidente Médici/RO, 30 de setembro de 2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita

Publicado por: Gerlinda Prochnow

Código Identificador:25EFB4D2

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015

O Município de Rio Crespo-RO, através do Diretor e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pela Portaria nº 2068, de 01 de Julho de 2014, com a função delegada para Pregoeiro instituído pela portaria nº. 2124 de 01 de Setembro de 2014 tornam público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Para atender as necessidades das Secretarias do Município de Rio Crespo – RO, fundamentado nas legislações vigentes, conforme descrito neste edital e seus anexos, as Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão e 8.666/93 e sua alterações, bem como os Decretos Federais nº 5.450/2005 e 3.931/2001 e Decreto Municipal 672/2009. I – OBJETO – A presente licitação tem como Objeto a Aquisição de Material permanente tipo: aparelho de Ar Condicionado Split de 12.000 e 18000 BTUs, ciclo frio, com controle remoto, funções de TIMER, ALEEP, WING, 220 V compressor rotativo vasão de ar 700m/³, com no mínimo 01 (um) ano de garantia. Conforme Termo de Referencia Anexo I do Edital. RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos, conforme as seguintes especificações: 004.001.04.123.0006.2006 – Apoio Administrativo da SEMFIM. 4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente 02.001.04.122.0004.2004 – Manutenção das Atividades Gabinete do Prefeito; 4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente 07.001.12.361.0020.2030 – Gestão das Politicas Publicas da Educação – MDE; 4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente 09.002.244.0031.2090 – Índice de Gestão Descentralizada do (Bolsa Família); 4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente 03.001.04.122.0005.2005 – Apoio Administrativo SEMPLAN 4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente III - AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 503/2015. IV - DATA DE ABERTURA : 30 de Novembro de 2015, às 11h00min, (Horário de Brasília – DF); V - LOCAL: Sala da (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, Rua Ermelindo Milani nº 1040 setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – PREÇO ESTIMADO: O valor de referência é de R$ 26.669,97 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), sendo que foi elaborado com base em Pesquisa de Preço, nos comércios Regionais, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório. VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento do Pregão Eletrônico e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30min, outras informações através do Portal Transparência www.riocrespo.ro.gov.br provedor de acesso às licitações: www.cidadecompras.com.br ou tel. (0xx69) 3539-2007 ou via e-mail: [email protected]. Rio Crespo – RO, 16 de Novembro de 2015. GIVANILTON SOARES DA SILVA Diretor da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro PMRC/RO Portaria Nº 2068/2014

Publicado por: Givanilton Soares da Silva

Código Identificador:D79DC976

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2015

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 48

Processo: 6902/2015 Dispensa: 042/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER CURSO DE ARBITRAGEM DE VOLEIBOL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA. Fornecedor: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ÁRBITROS – ARA CNPJ/CPF: 14.893.609/0001-41 Endereço: Avenida Natal, nº 5570, Bairro Planalto, Rolim de Moura – RO VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Substrato legal de dispensa de licitação: Artigo 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93. Valor Total a ser homologado: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Rolim de Moura, 17 de novembro de 2015. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Publicado por:

Tiago Anderson Sant' ana Silva Código Identificador:012A648C

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2015 (Art.24, II da Lei 8.666/93) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO, através da Comissão Permanente de Licitação Municipal, “torna público”, que se encontra disponível na Secretaria de Compras e Licitação “Cotação de Preços”, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIA VEICULAR 80 AMPERES, PARA O VEÍCULO L200 TRITON, PLACA NCR 9818, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUTORIZAÇÃO : Processo Administrativo nº 6554-2015. DOS RECURSOS: Elemento despesa: 33.90.30. do Projeto Atividade: 2.160. A data para a entrega das propostas será no dia 20.11.2015 às 10:00 horas, no endereço mencionado abaixo. Quaisquer informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira no horário das: 07:30 às 13:30 horas, na sala de reuniões da CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, à Av. João Pessoa nº. 4478, centro ou pelo telefone 3442 -1724 – Ramal 216. Atenciosamente, Rolim de Moura – RO, 17 de Novembro de 2015. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Publicado por:

Tiago Anderson Sant' ana Silva Código Identificador:69DD26AD

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº071-2015 ELETRÔNICO

A Pregoeira do Município de Rolim de Moura - RO, torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO , modalidade Pregão, na forma Eletrônico, tipo “Menor Preço” por item, concernente a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, valor estimado em R$ 7.104,97 (sete mil e cento e quatro reais e noventa e sete centavos). A sessão de abertura será no dia 30 de novembro de 2015 às 10:00 horas (horário de Brasília), o portal gerenciador desta licitação será o Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), e ainda o Edital será disponibilizado gratuitamente através dos sites: www.observatoriorm.org.br, e www.rolimdemoura.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] ou diretamente na CPL através do telefone mencionado em seguida ou no endereço indicado. Da autorização: Processo Administrativo nº 5928/2015. As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta-feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-1724, ramal 216. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2015. ROSANGELA LUCIA DA SILVA Pregoeira

Publicado por: Rosangela Lucia Silva

Código Identificador:ABB6C251

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ERRATA PREGÃO PRESENCIAL 035 A Prefeitura de Santa Luzia D Oeste através da secretaria municipal de compras e licitações, torna público que quanto ao número do pregão presencial 035, cujo o objeto é serviços de borracharia, o mesmo foi publicado de forma equivocada, sendo que a sequência correta é pregão presencial 019/2015, como devem serem observadas nas folhas 44, 59, 61, 63, 75, 76, 77, 78, 84, 86, 94, 95, 96, 97, 98, foi sequenciado pregão presencial 035/2015, sendo assim, corrigimos o ato praticado indevidamente, portanto: Onde Se Le: Pregão Presencial 035/2015. Leia se: Pregão Presencial 019/2015. Ocorreu que ao relacionar o número sequencial do pregão presencial foi utilizado a sequência de pregão eletrônico que neste caso seria 035/2015. Todas as informações, como vistas ao processo Administrativo nº 855/2015, poderão serem obtidas junto a prefeitura, Rua Sete de Setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste - RO, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 às 13:00 horas, ou através do telefone 69 3434 2262 e e-mail [email protected]. Santa Luzia D Oeste –RO. Santa Luzia D Oeste – RO, 17 de Novembro de 2015. JOSÉ MARIA BARBOSA FERREIRA Pregoeiro

Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira

Código Identificador:A282758C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 REVISÃO DE VEICULOS

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 49

PROCESSO ADMINISTRATIVO 975/SEMUSA/2015 O Presidente da comissão de licitação da Prefeitura municipal de Santa Luzia D oeste, com consonante autorização do Prefeito Municipal, torna público a dispensa de licitação para aquisição de peças para revisão prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão de acordo com os km rodados, com a finalidade de manter a garantia de fábrica do veículo GOL PLACA NEC 9027 e o SAVEIRO PLACA NEC 9207, ambos adquiridos por meio de licitação, solicitados pela secretaria municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XVII, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e conforme requisitos previstos neste edital. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Conforme disposto no art. 24 Lei 8.666/93. Inciso XVII da Lei Federal 8.666/93. “Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)” 3. DO PREÇO O preço das peças e os serviços é de R$ 920,14 (novecentos e vinte reais e quatorze centavos), conforme orçamento cedido pela empresa, MAZZUTTI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.595.449/0001-99. 4. DAS EXIGENCIAS A empresa apresentou as documentações de regularidade fiscal jurídica, sendo: Certidão de FGTS; Certidão de INSS/FEDERAL; Certidão Estadual; Certidão de trabalhista; Certidão Municipal; Contrato Social e alteração se houver; Documentos dos Sócios; 5. DA CONCLUSÃO De todo o exposto, justifica se o procedimento de Dispensa de Licitação e viabiliza a contratação direta para realização de tal despesa. Santa Luzia D Oeste, 17 de Novembro de 2015. JOSÉ MARIA BARBOSA FERREIRA Presidente da CPL NILSON GREGORIO NETO Secretario da Comissão ROSEMAURO RODRIGUES DE OLIVEIRA Membro da Comissão

Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira

Código Identificador:552045DD

GABINETE DO PREFEITO DISP.013/2015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 954/SEMUSA /2015. DISPENSA LICITAÇÃO Nº 013 /2015 EDITAL: 097/2015 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, no uso de suas atribuições, em observação ao disposto no artigo 38 da Lei Federal 8.666/93 e com base nos autos do Processo Administrativo supra, que tem como objeto ”DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, considerando as justificativas do Termo de Dispensa e Parecer Jurídico apenso, HOMOLOGA a Dispensa em favor de LORENA L. ESTEVÃO MARINHO,

devidamente inscrito no CPF: 000.442.432-86 valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais). Publique se, Empenhe-se, Santa Luzia D´Oeste-RO, 17 de Novembro de 2015.

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Alexsandra de Lima Queiroz

Código Identificador:BE5BAA39

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 763/2015. CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 045/2015 LICITACAO: Modalidade: Pregão ELETRÔNICO; Edital de Licitação nº. 54/2015 DATA HOMOLOGACAO: 14/08/2015 OBJETO: Aquisicao de Material de Consumo, sendo COMBUSTIVEIS como Oleo Diesel S10 e Diesel Comum para consecucao do atendimento ao Convenio nº. 024/15/FITHA, nos termos, especificações técnicas e condições do Edital de Licitação, com pagamento conforme entregas e abastecimentos na bomba da contratada na sede do Municipio FUNCAO PROGRAMATICA: 06.001.26.782.0008.1.151.3.3.90.30.00.00. - MATERIAL DE CONSUMO Contratante: Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ 84.745.389/0001-94 Contratado(a): G & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP, CNPJ N°. 09.107.685/0001-44 Valor Contratado: R$ R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais) Os quais deverão ser entregues/prestados e/ou fornecido os seguintes materiais/bens/serviços: G & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP - CNPJ 09.107.685/0001-44

Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total

Combustivel, OLEO DIESEL, COMUM

LT 15.000,00 R$ 3,04 R$ 45.600,00

Combustivel, OLEO DIESEL, S10/S50 LT 25.000,00 R$ 3,08 R$ 77.000,00

Total: 122.600,00

Tudo conforme enunciado e em condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de referencia acostado aos autos, referente a Licitação. São Felipe D'Oeste, RO, 14 de agosto de 2015. Pela Contratante: JOSE LUIZ VIEIRA Prefeito Municipal Pela Contratada: ELEANDRO MATT

Publicado por: Jose Sergio dos Santos Cardoso

Código Identificador:A2B22ED3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 763/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 045 /2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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MODIFICAÇÃO/Aditivo: Valor/Quantidade LICITACAO: Modalidade: Pregão ELETRÔNICO; Edital de Licitação nº. 054/2015 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVICOS PUBLCIOS E ESTRADAS DATA HOMOLOGACAO: 14/08/2015 OBJETO: Aquisicao de Material de Consumo, sendo COMBUSTIVEIS como Oleo Diesel S10 e Diesel Comum para consecucao do atendimento ao Convenio nº. 024/15/FITHA, nos termos, especificações técnicas e condições do Edital de Licitação, com pagamento conforme entregas e abastecimentos na bomba da contratada na sede do Municipio INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS E ESTRADAS FUNCAO PROGRAMATICA: 06.001.26.782.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 010000-RECURSOS LIVRES Contratante: Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ 84.745.389/0001-94 Contratado(a): G & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP, CNPJ N°. 09.107.685/0001-44 Fica reajustado o valor do litro Combustível Oleo Diesel Comum, ficara em 2,7519%, passando do valor de R$ 3,04(Três Reais e Quatro Centavos) para o valor de R$ 3,12(Três Reais e doze Centavos); o litro do Combustível Óleo Diesel S10 em 2,6495%, passando do valor de R$ 3,08(Três Reais Oito Centavos) para o valor de R$ 3,16(Três Reais e Dezesseis centavos), devendo os combustíveis gastos a partir de 03/10/2015 serem pagos conforme o preço já reajustado na forma legal Tudo conforme enunciado e em condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de referencia acostado aos autos, referente a Licitação. São Felipe D'Oeste, RO, 02 DE Outubro de 2015. Pela Contratante: JOSE LUIZ VIEIRA Prefeito Municipal Pela Contratada: ELEANDRO MATT Sócio Proprietario

Publicado por: Jose Sergio dos Santos Cardoso

Código Identificador:107E0EA1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº. 051/2015 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 842/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 051 /2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO MODIFICAÇÃO/Aditivo: Valor/Quantidade LICITACAO: Modalidade: Pregão ELETRÔNICO; Edital de Licitação nº. 065/2015 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO-SEMECE DATA HOMOLOGACAO: 02/10/2015 OBJETO: Aquisicao de Material de Consumo, sendo COMBUSTIVEIS como Oleo Diesel S10 para consecucao do atendimento ao Convenio nº. 048/PGE-2015, nos termos, especificações técnicas e condições do Edital de Licitação, com pagamento conforme entregas e abastecimentos na bomba da contratada na sede do Municipio FUNCAO PROGRAMATICA: 04.001.12.361.0004.2.020.3.3.90.30.00.00. - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 010146-MDE 5% E 25% Contratante: Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ 84.745.389/0001-94

Contratado(a): G & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP, CNPJ N°. 09.107.685/0001-44 Fica reajustado o valor do litro Combustível Óleo Diesel S10 em 2,6495%, passando do valor de R$ 3,08(Três Reais Oito Centavos) para o valor de R$ 3,16(Três Reais e Dezesseis centavos), devendo os combustíveis gastos a partir de 03/10/2015 serem pagos conforme o preço já reajustado na forma legal Tudo conforme enunciado e em condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de referencia acostado aos autos, referente a Licitação. São Felipe D'Oeste, RO, 02 DE Outubro de 2015. Pela Contratante: JOSE LUIZ VIEIRA Prefeito Municipal Pela Contratada: ELEANDRO MATT Sócio Proprietario

Publicado por: Jose Sergio dos Santos Cardoso

Código Identificador:17743405

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ASSESSORIA JURIDICA NONO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROINFO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 724/2012 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 347/2012 CONTRATADO: PROINFO – COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA INFORMÁTICA LTDA – ME. OBJETO: Fica prorrogado o prazo contratual do presente contrato administrativo pelo prazo adicional de mais 05 (cinco) meses, nos termos da legislação pátria vigente, iniciando sua contagem a partir de 04 de novembro de 2015, conforme Memorando n. 312/2015-SEMADF. VALOR: O valor do Termo Aditivo a ser pago pelos 05 (cinco) meses descritos na clausula primeira, será de R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta reais). São Miguel do Guaporé/RO, 04 de novembro de 2015.

Publicado por:

Gleison de Lima Menezes Código Identificador:9395D724

ASSESSORIA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 845/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 153/2015 CONTRATADO: NASCIMENTO & BRAGANÇA PEÇAS E PARAFUSOS LTDA- ME. OBJETO: Aquisição de Peças e material permanente para manutenção dos tratores e veículos, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, a ser executado de acordo com as especificações contidas na Nota de Empenho n.1779/2015, originadas da solicitação descrita no Memorando e Pregão Presencial, encartados nos autos do Processo Licitatório n. 845/2015. VALOR: A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 27.800,50 (vinte e sete mil oitocentos reais e cinquenta centavos) conforme proposta vencedora do certame licitatório. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Nota de Empenho: 1779/2015. Órgão: 08. Unidade: 08.001 Prog. Trabalho: 20.606.00212.210. Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2015.

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Publicado por: Gleison de Lima Menezes

Código Identificador:96A86D26

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2015 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME e EPP A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que será realizada a Licitação sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por Lote, tendo como Objeto a Aquisição de Fardamento Esportivo Completo com Camisas, Calções e Meões, e Camisetas Personalizadas solicitado pela secretaria municipal de Educação, Processo Administrativo nº. 1490/SEMED/2015 Recursos Próprios. Data de abertura de propostas e inicio da sessão pública: prevista para o dia 30/11/2015, a partir das 08h30min, horário local, na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal. Valor estimado R$ 16.610,00 (dezesseis mil seiscentos e dez reais). Informações e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, sito à Av. São Paulo n.º 1490, Bairro Cristo Rei, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone- Fax (69) 3642-2350. São Miguel do Guaporé/RO, 17 de Novembro de 2015. DIEGO DA ROCHA DE SOUSA Pregoeiro Oficial

Publicado por: Diego da Rocha de Sousa

Código Identificador:C443FE49

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROC. 524/2015 Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-524/2015, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Eletrônico n.º 108/CPL/2015, Com o objetivo de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – (MATERIAL ESPORTIVO). PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMAST. Vem HOMOLOGAR a favor das empresas: Empresa: BELÍSSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA, vencedora dos ITENS 01 e 02. Perfazendo um valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais); Empresa: RODRIGO TOLOSA RICO - EPP, vencedora dos ITENS 03, 04 e 06. Perfazendo um valor de R$ 1.506,18 (Um mil quinhentos e seis reais e dezoito centavos). Publique-se o presente. Teixeirópolis – RO, 16 de Novembro de 2015. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:E52407EF

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO 1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 018/2015

1º Termo de realinhamento de preços ao Contrato: 018/ASJUR/2015 Processo nº: 219/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Auto Posto Teixeirópolis Ltda.

Objeto: O presente Termo Aditivo visa acrescer valor ao contrato 018/2015, cujo objeto é o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10. Valor: R$ 19.444,78 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) Data: Teixeirópolis/RO, 12 de Novembro de 2015. Assinam: Auto Posto Teixeirópolis Ltda Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:4F7E36C2

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROC. 490/2015

Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-490/2015, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Eletrônico n.º 107/CPL/2015. Com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO- (PEÇAS PARA MOTOCICLETAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSAU. Vem HOMOLOGAR a favor da empresa: Empresa: DONIZETE GRACIANO DISTRIBUIDORA DE MOTOS PEÇAS - ME, vencedora dos itens 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 023, 025, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 041, 042, 043, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 052, 053, 055, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064 e 065. Perfazendo um valor de R$ 4.221,74 (Quatro mil duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos); Empresa: LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – EPP, vencedora dos ITENS 17, 18, 19, 20, 21 e 22. Perfazendo um valor de R$ 991,45 (Novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); Empresa: PEMAZA S/A, vencedora dos ITENS 24, 32, 40 e 51. Perfazendo um valor de R$ 445,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Publique-se o presente. Teixeirópolis – RO, 16 de Novembro de 2015. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:74E58A8F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 102/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Salvador José de Araújo Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 99,00 (Noventa e nove reais). Empenho: 925/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Salvador José de Araújo Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:E5F65C7D

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GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 103/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Adriano Bosso Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 715,50 (Setecentos e quinze reais e cinquenta centavos). Empenho: 926/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Adriano Bosso Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:FB1BFA14

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 104/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Marilza José Barbosa Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 326,50 (Trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Empenho: 927/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Marilza José Barbosa Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:6E070C18

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 105/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Paulo Rabelo dos Santos Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). Empenho: 928/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Paulo Rabelo dos Santos Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:56FA0242

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 106/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Valdivio Ferreira Prates Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015.

Valor: R$ 868,00 (Oitocentos e sessenta e oito reais). Empenho: 929/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Valdivio Ferreira Prates Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:9A0D8903

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 107/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Edilson Soares Martins Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 868,50 (Oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). Empenho: 930/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Edilson Soares Martins Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:C3C0DD8C

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 108/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Gleydson Alves Saiter Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais). Empenho: 931/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Gleydson Alves Saiter Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:0A16E695

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 109/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Ronaldo Ferreira da Silva Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais). Empenho: 932/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Ronaldo Ferreira da Silva Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:259BC546

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 110/ASJUR/2015 Processo nº: 585/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Agricio Ferreira Bastos Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais). Empenho: 933/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Agricio Ferreira Bastos Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:9AEB13AB

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 111/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Adriano Bosso Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 92,25 (Noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Empenho: 934/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Adriano Bosso Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:98CF4A2C

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 112/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Marilza José Barbosa Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 319,00 (Trezentos e dezenove reais). Empenho: 935/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Marilza José Barbosa Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:C264316C

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 113/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Paulo Rabelo dos Santos Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015.

Valor: R$ 26,00 (Vinte e seis reais). Empenho: 936/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Paulo Rabelo dos Santos Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:05563925

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 114/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Gilmar Rosa da Costa Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 49,00 (Quarenta e nove reais). Empenho: 937/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Gilmar Rosa da Costa Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:C69E3E5A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 115/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Valdivio Ferreira Prates Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais). Empenho: 938/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Valdivio Ferreira Prates Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:7249B781

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 116/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Salvador José de Araújo Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 191,00 (Cento e noventa e um reais). Empenho: 939/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Salvador José de Araújo Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:A526FB76

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 117/ASJUR/2015 Processo nº: 586/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Agricio Ferreira Bastos Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Prazo: De até o final do exercício de 2015. Valor: R$ 396,60 (Trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Empenho: 940/2015 Data: Teixeirópolis/RO, 13 de Outubro de 2015. Assinam: Agricio Ferreira Bastos Valdir Mendes de Castro Ivete Pereira de Freitas

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:2D756E32

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 117/CPL/2015

Edital Nº. 180/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (FORRO PVC E OUTROS). Estimado no valor de R$ 6.946,37 (Seis mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos). Processo Administrativo nº GI-695/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 10:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

Publicado por: Odeneiva Godinho Machado

Código Identificador:991424FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 118/CPL/2015 Edital Nº. 181/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOVEIS). Estimado no valor de R$ 2.782,99

(Dois mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). Processo Administrativo nº GI-696/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 11:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

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Código Identificador:804ED16E

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 119/CPL/2015

Edital Nº. 182/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PANETONE). Estimado no valor de R$ 3.536,25 (Três mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). Processo Administrativo nº GI-698/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 12:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

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Código Identificador:22CD2981

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120/CPL/2015 Edital Nº. 183/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO). Estimado no valor de R$

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5.658,33 (Cinco mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos). Processo Administrativo nº GI-699/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 13:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

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Código Identificador:6050FD62

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/CPL/2015

Edital Nº. 184/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PORTA RETRATO E OUTROS). Estimado no valor de R$ 2.624,16 (Dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Processo Administrativo nº GI-700/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 14:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site

www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 122/CPL/2015 Edital Nº. 185/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. (SEMAST). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MICROCOMPUTADOR E IMPRESSORA). Estimado no valor de R$ 5.833,32 (Cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). Processo Administrativo nº GI-701/2015 – Data para cadastro de proposta 20/11/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/11/2015, com início às 15:00 h, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site www.teixeiropolis.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. Teixeirópolis/RO, 17 de novembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 168/GAB/2015 de 21/10/2015

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ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 049/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 6.693/07/SEMSAU/2015 PREGÃO

ELETRÔNICO N.º 174/SEMPOG/15 – GSRP/PMA Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 174/SEMPOG/15, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, Tesoura Cirúrgic a, Porta Agulhas Cirúrgicos, Pinças Cirúrgicas, Lâmina de Bisturi, Cabo de Bisturi, Dilatador de Velas de Hegar, Cuba Rim, Broca em Aço Cirúrgico, Sacos para Coleta de Lixo Hospitalar, Pastilhas de Cloro, Cabo para Serra Gigli, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes por um período de 12 (doze) meses, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 174/SEMPOG/15, cujos elementos a integram.

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1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I LICITANTE: PRODULIM EIRELI - ME CNPJ: 02.360.076/0001-53 TEL/FAX: (69) 3422-1919/3423-2549 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Tenente Brasil, nº. 534, Bairro: Centro – CEP: 76.900-014 – Ji-Paraná/RO NOME DO REPRESENTANTE: Alexander Alves Guimarães, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 981.741.777-87 RG sob o nº. 928096 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 51, 52, 53 e 54. LICITANTE: COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37 TEL/FAX: (69) 3521-5181 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, nº. 2678, Setor 5-F – CEP: 78.940-000 – Jarú/RO NOME DA REPRESENTANTE: Gesisbel Ferreira dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 943.048.822-87 RG sob o nº. 986.134 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 02, 18, 21, 24, 25, 34, 41, 42 e 46. LICITANTE: GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07 TEL/FAX: (69) 3224-3645/5984 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, nº. 2796, Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-021 – Porto Velho/RO NOME DO REPRESENTANTE: Alan Elias Kamel, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 580.880.832-49 RG sob o nº. 452478 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 10, 11, 12 e 32. LICITANTE: SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 84.613.439/0001-80 TEL/FAX: (69) 3211-7700/7708 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Rafael Vaz e Silva, nº. 3091, Bairro: Liberdade – CEP: 76.803-870 – Porto Velho/RO NOME DA REPRESENTANTE: Paola Esteves da Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 582.506.622-53 RG sob o nº. 2954438 SSP/PA VENCEDORA DOS ITENS: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 44, 45 e 47. PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA

ITEM NA ATA

CONSUMO ANUAL ESTIMADO

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT.

DO ITEM EM R$

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

01 40 Und. Tesoura cirúrgica mayo reta de 14cm Abc 22,34 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

02 10 Und. Tesoura cirúrgica metzembaun reta de 14cm Fava 29,00 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

03 30 Und. Tesoura cirúrgica iris reta de 12cm Abc 14,53 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

04 10 Und. Tesoura cirúrgica iris curva de 12cm Abc 14,53 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

05 05 Und. Tesoura cirúrgica ponta reta de 15cm Abc 16,41 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

06 05 Und. Tesoura cirúrgica ponta curva de 15cm Abc 17,10 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

07 70 Und. Porta agulha cirúrgico Mayo Hergar 14cm Abc 20,90 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

08 50 Und. Porta agulha cirúrgico Mayo Hergar 16cm Abc 23,75 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

09 40 Und. Porta agulha cirúrgico Mayo Hergar 20cm Abc 32,30 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

10 10 Und. Porta agulha cirúrgico Mayo Hergar 25cm Golgran 53,00 GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA – EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07

11 25 Und. Pinça cirúrgica hemostática de 10cm Golgran 18,03 GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA – EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07

12 82 Und. Pinça cirúrgica kelly reta de 18cm Golgran 34,00 GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA – EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07

13 20 Und. Pinça cirúrgica kelly reta de 20cm Deserto Deserto Deserto

14 35 Und. Pinça cirúrgica kelly curva de 16cm Abc 23,98 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

15 50 Und. Pinça cirúrgica kelly curva de 18cm Abc 37,26 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

16 16 Und. Pinça cirúrgica kelly curva de 20cm Deserto Deserto Deserto 17 45 Und. Pinça cirúrgica pean de 14cm Cancelado Canc. Cancelado

18 25 Und. Pinça cirúrgica kocher reta de 14cm Abc 31,99 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

19 50 Und. Pinça cirúrgica kocher reta de 18cm Abc 38,10 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

20 20 Und. Pinça cirúrgica kocher reta de 20cm Abc 40,59 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

21 25 Und. Pinça cirúrgica kocher curva de 16cm Abc 30,38 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

22 50 Und. Pinça cirúrgica kocher curva de 18cm Abc 33,25 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

23 20 Und. Pinça cirúrgica kocher curva de 20cm Abc 43,69 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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24 39 Und. Pinça cirúrgica cheron de 25cm Abc 17,73 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

25 25 Und. Pinça cirúrgica de dissecção anatômica de 14cm. Abc 9,00 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

26 20 Und. Pinça cirúrgica de dissecção anatômica de 20cm. Abc 16,21 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

27 55 Und. Pinça cirúrgica de dissecção anatômica dente de rato de 15cm. Abc 11,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

28 42 Und. Pinça cirúrgica de dissecção anatômica dente de rato de 20cm. Abc 16,15 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

29 05 Und. Pinça de biopsia para colonoscopia Deserto Deserto Deserto

30 05 Und. Pinça de biopsia fenestrada oval de 2,4 mm x 1600 mm auto clave Deserto Deserto Deserto

31 05 Und. Pinça de biopsia fenestrada oval de 2,4 mm x 2300 mm auto clave

Deserto Deserto Deserto

32 05 Cx. Lamina de bisturi nº 22 com 100 unidades. Labor 26,00 GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA – EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07

33 68 Und. Cabo de bisturi nº 04 (cabo+caneta+ponta eletrodo) Abc 7,90 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

34 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 01 ginecológicos. Abc 37,99 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

35 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 02 ginecológicos. Abc 26,97 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

36 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 03 ginecológicos. Abc 26,41 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

37 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 04 ginecológicos. Abc 32,30 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

38 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 05 ginecológicos. Abc 31,54 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

39 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 06 ginecológicos. Abc 32,20 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

40 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 07 ginecológicos. Abc 35,62 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

41 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 08 ginecológicos. Abc 39,89 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

42 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 09 ginecológicos. Abc 37,88 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

43 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 10 ginecológicos. Abc 42,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

44 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 11 ginecológicos. Abc 42,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

45 05 Und. Dilatador Velas de Hegar de nº 12 ginecológicos. Abc 42,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

46 42 Und. Cuba Rim em Aço Inoxidável de 26x12cm com capacidade de 700ml.

Fava 38,17 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

47 10 Und. Tambor confeccionado em aço inox , medindo 24x16. Fava 249,82 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

48 70 Und. Campo cirúrgico fenestrado em tnt de 101x121 cm com bolsa, descartável.

Deserto Deserto Deserto

49 20 Unid. Broca em aço cirúrgico de 3,2 x 200mm Deserto Deserto Deserto

50 30 Pc.

Saco para coleta de lixo hospitalar; confeccionado em polietileno termo resistente, solda contínua, uniforme e homogenia para autoclavação a 121°; com espessura mínima total de 16 mm (mínimo de 08 mm por folha); vermelho opaco; com símbolo de substancia infectante 6 impresso conforme nbr 7500/2011, e registro do ms; capacidade mínima para 40 litros, suportando 9 kg; o material deverá estar em conformidade com ABNT/NBR9190/9191/7500/13055/13056. Pacote com 100 unidades.

Cancelado Canc. Cancelado

51 60 Pc.

Saco para coleta de lixo hospitalar; confeccionado em polietileno; vermelho opaco; com símbolo de resíduo infectante, classe II, tipo C; com capacidade mínima de 60 litros, sem lacre. O material deverá estar em conformidade com as normas NBR 991/2008 e 7500/2013 e alterações posteriores. Pacote com 100 unidades.

Rava 27,70 PRODULIM EIRELI - ME CNPJ: 02.360.076/0001-53

52 10 Pc.

Saco para coleta de lixo hospitalar; confeccionado em polietileno; vermelho opaco; com símbolo de resíduo infectante, classe II, tipo E; com capacidade mínima de 100 litros, sem lacre. O material deverá estar em conformidade com as normas NBR 991/2008 e 7500/2013 e alterações posteriores. Pacote com 100 unidades.

Rava 41,98 PRODULIM EIRELI - ME CNPJ: 02.360.076/0001-53

53 20 kg Sacola plástica 16x36x006 mm transparente (tipo saco de leite). Plasmel 54,45 PRODULIM EIRELI - ME CNPJ: 02.360.076/0001-53

54 5000 Und. Pastilha de cloro dpd 1 com validade 03 anos conforme entrega. Hidroazul 0,36 PRODULIM EIRELI - ME CNPJ: 02.360.076/0001-53

55 400 Und. Frascos de polietileno esterilizável com capacidade de 250ml, altura da boca 3,5cm, altura do corpo 11cm diâmetro da boca de 3,0cm.

Deserto Deserto Deserto

56 03 Par. Cabo para Serra Gigli, tamanho 5 cm Deserto Deserto Deserto

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, podendo o mesmo ser prorrogado em conformidade com disposto no inciso II do Art. 57, da lei n° 8.666/93, mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições compactuadas. 2.2 Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação

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do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS E PRAZO DE VALIDADE 6.1 - Os prazos de validade, quando não expressos na própria descrição dos itens, não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses; 6.2- A apresentação dos materiais/produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.2.1- Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades; 6.2.2- Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; 6.2.3- As embalagens deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores, estar em consonância com as normas da ANVISA, ABNT, etc. CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1 São de inteira responsabilidade do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento de Materiais do Almoxarifado, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através de portaria n.º 074/PGM/2015, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades: 7.2 O prazo de entrega do OBJETO não será superior a 30 (Trinta) dias, após recebimento da Nota Empenho; 7.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8666/93, modificada pela Lei nº. 8883/94, o objeto da presente será recebido: 7.3.1 Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do Pregão; 7.3.2 O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 7.3.3 Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação; 7.4 O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura; 7.5 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação; 7.6 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 7.7 Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos; verificação da existência de bulas; observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc. 7.8 Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada neste instrumento; 7.8.1 Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 7.9.2 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, conforme art. 73, inciso II, letras ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.10 Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Aceitos os medicamentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 7.11. A comissão de recebimento da secretaria citada acima, se necessário pode e deve solicitar no ato do recebimento dos materiais, ou posterior ao mesmo, um especialista capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos produtos. CLÁUSULA VIII – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 Os produtos licitados, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde situada na Avenida Tancredo Neves, 1.586, Setor Institucional, ao lado dos Correios no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas de segunda-feira a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 07:30 ás 13:30 horas. CLÁUSULA IX – DO FATURAMENTO 9.1 Deverão ser apresentadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 03 (três) vias, em favor do: Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes CNPJ: 07.582.909/0001-44 Endereço: Av. Tancredo Neves, 1586. Setor Institucional CEP: 76.872-854 9.2 No corpo da nota deverá conter: - a descrição do material que deve ser pela Denominação Comum Brasileira - DCB (Lei 9.787, de 10.02.99); - lote e respectiva validade dos materiais; - o número da cotação, Processo, Empenho;

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- número da Conta Bancária da empresa, para depósito do pagamento. 9.3 No caso das Notas Fiscais/Fatura apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar analise e pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), conforme determina a Lei. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste processo. 9.4 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será parcelado efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização, no prazo de até o 30º dia, pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal, condicionada a regularidade previdenciária, devidamente comprovada através das respectivas Certidões Negativas do INSS e FGTS, bem como do ISSQN, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes; 10.2 Para fins do disposto no item 17.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária; 10.3 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 17.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 10.4 A Prefeitura Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: 10.5 Existência de qualquer débito para com o Contratante; 10.6 Se o objeto entregue não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10.8 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 10.9 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 10.10 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMIISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 11.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 11.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 11.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato;

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11.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 11.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 11.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 11.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 12.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 12.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1. pela Administração, quando: 13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 13.1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 13.2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. 14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1- Os contratos de fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante recebimento, ou retirada da nota de empenho pela(s) licitante(s) vencedora(s); 15.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento; 15.3- Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 15.4- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Empenho, a qual poderá ser enviado por ofício, e-mail ou fac-símile, devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, local para entrega, marca carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; 15.5- Os produtos deverão ser entregues acompanhados por nota fiscal; 15.6- Os suprimentos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital. 15.7- Caso algum item apresente irregularidades ou defeitos durante o prazo de garantia do material, a licitante(s) vencedora(s) ficará obrigada a efetuar a reposição do mesmo de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de informação do ocorrido ao licitante(s). 15.8- A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Tancredo Neves n°. 1586, ao lado do Correios, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal; 15.9- Responsabilizar-se por eventuais despesas com transporte quanto ao envio dos materiais para troca, caso haja defeitos; 15.10- Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; 15.11- A Contratada deverá comunicar ao(s) Almoxarifado(s) da SEMSAU, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; CLÁUSULA XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 - Receber os materiais de acordo com as especificações; 16.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 16.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 16.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 16.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições. CLÁUSULA XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Ariquemes-RO, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados: 17.2 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição, correrão por conta dos recursos, pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde;

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Programação: 10.301.0059.2.040 - Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de Saúde; 10.302.0058.2.039 - Manutenção das Atividades da Rede Hospitalar; 10.302.0058.2.398 - Implantação e Manut. do SAMU - Serviços de Atend. Móvel de Urgência. 10.301.0059.2.436 - Manutenção das Atividades do Programa de Atenção Domiciliar – EMAD; 10.301.0058.2.044 - Atenção a Portadores de Sofrimento Psíquico e Transtornos Mentais – CAPS; 10.305.0062.2.046 - Implem. e Manut. das Ativ. da Vigilância e Promoção em Saúde; 10.301.0058.2.043 - Implantação e Manut. das Atividades Saúde Bucal/CEO; 10.302.0058.2.429 - Implantação de Rede Viver Sem Limites - CER Belmira Araujo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: RP – 102, SUS – 107. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 174/SEMPOG/15, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 6.693/07/SEMSAU/15. 18.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 174/SEMPOG/15, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. CLÁUSULA XIX – DO FORO 19.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Pressidente do SRP/PMA Empresa(s) vencedora(s) do certame Empresa: Produlim EIRELI – ME CNPJ: 02.360.076/0001-53 Representante: ALEXANDER ALVES GUIMARÃES Empresa: COVAN Comércio Varejista e Atacadista do Norte LTDA – EPP CNP: 02.475.985/0001-37 Representante: GESISBEL FERREIRA DOS SANTOS Empresa: Globo Comércio de Produtos para Saúde LTDA – EPP CNPJ: 11.824.928/0001-07 Representante: ALAN ELIAS KAMEL Empresa: Socibra Distribuidora LTDA CNPJ: 84.613.439/0001-80 Representante: PAOLA ESTEVES DA ROCHA

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:C72F0E14

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 050/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 6.800/07/SEMSAU/2015 PREGÃO

ELETRÔNICO N.º 177/SEMPOG/15 – GSRP/PMA Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 177/SEMPOG/15, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TIPO: Broca c irúrgica FG 7014, broca de aço esférico n.º 02, broca de aço esférico para alta e baixa rotação, broca de Gates-glidden 32 mm, broca diamantada para alta rotação, cônica para alta rotação, diamantada extra fina, broca endo Z alta rotação, broca carbide número 06 e 08, etc..., para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes por um período de 12 (doze) meses, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 170/SEMPOG/15, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.

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1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I LICITANTE: DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98 TEL/FAX: (51) 3224-4780 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Rua: Dr. Flores, nº. 262 Cj. 42 Bairro: Centro – CEP: 90.020-120 – Porto Alegre/RS NOME DO REPRESENTANTE: Marcos Luiz da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 673.411.010-91 RG sob o nº. 1054713035 VENCEDORA DOS ITENS: 02, 08, 09, 27, 28 e 30. LICITANTE: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME CNPJ: 15.250.965/0001-00 TEL/FAX: (21) 2651-3815 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Nosso Senhora da Glória, nº. 210, Lote 14-Parte, Quadra 140, Bairro: Jardim Olavo Bilac – CEP: 25.580-530 – São João de Meriti/RJ NOME DO REPRESENTANTE: Hiago Marques de Barros Cardoso Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 153.864.387-19 RG sob o nº. 27.193.960-5 DIC/RJ VENCEDORA DOS ITENS: 17, 25 e 26. LICITANTE: L. M. LADEIRA & CIA LTDA CNPJ: 06.926.016/0001-06 TEL/FAX: (43) 3329-1600 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Tibagi, nº. 138, Vila Recreio - CEP: 86.025-270 – Londrina/PR NOME DO REPRESENTANTE: Lucas de Morais Ladeira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 007.009.779-88 RG sob o nº. 7.230.120-0 Segurança Pública/PR VENCEDORA DOS ITENS: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 29. PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA

ITEM NA ATA

CONSUMO ANUAL ESTIMADO

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT.

DO ITEM EM R$

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

01 36 Und. Cariostático a 30 %, solução de diamino fluoreto de prata frasco com 5 ml, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Biodinâmica 15,04 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

02 15 Und. Clorexidina a 2%, antisséptico antibacteriano,para desinfecção de preparos cavitários frasco com 100 ml, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Maquira 6,84

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

03 60 Und. Caixa de cone de guta percha acessória MF, caixa com 120 pontas/cones, com vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Injecta 13,72 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

04 60 Cx. Caixa de cone de guta percha acessória R8, caixa com 120 pontas, vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Injecta 13,72 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

05 60 Cx. Caixa de cone de guta percha principal 1ª série (15-40), caixa com 120 pontas/cones, com data de vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Injecta 13,72 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

06 60 Cx. Caixa de cone de guta percha principal 2ª série (45-80), caixa com 120 pontas/cones, com data de vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Injecta 13,72 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

07 60 Cx. Caixa de cone de guta percha acessória (FF/M/MF/RS/XF), caixa com 120 pontas/cones, com data vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Injecta 13,72 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

08 60 Cx. Caixa de cone de papel absorvente esterilizado segunda série (15-40), caixa com 120 pontas/cones, com data de vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.69

Meta 13,75

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

09 60 Cx. Caixa de cone de papel absorvente esterilizado segunda série (45-80), caixa com 120 pontas/cones, com data de vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Meta 13,75

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

10 60 Cx. Caixa para guardar material perfurocortante, utilizado em papelão, tamanho 20 litros, em papelão ondulado resistente a perfuração.

Deserto Deserto Deserto

11 12 Und. Cimento cirúrgico, para regiões sensíveis da mucosa oral, sem eugenol, bisnaga com 90 g base e 90 g acelerador, material com vencimento superior a 12 meses.

Technew 37,88 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

12 60 Kit.

Cimento forrador de hidróxido de cálcio. Formula avançada. Kit com 01 paste base de 13 g e 01 pasta catalizadora de 11 g. Indicado para capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores ou fotopolimerizaveis. Tem coloração semelhante à dentina, fácil de misturar. Importante como proteção pulpar direta ou indireta e no forramento de cavidades com excelentes níveis de ausência de dor pós operatória. Não contém eugenol. Alta resistência à compressão. Rápido endurecimento. Com vencimento não inferior à 12 meses da data de fabricação.

Technew 11,52 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

13 60 Und.

Cimento obturador provisório, pronto para uso, com flúor e clorexidina livre de eugenol, pote com 25 gramas, indicado para vedação de cavidades dentais em tratamentos endodônticos, restauradores e como curativo de demora com flúor, massa de fácil manipulação com endurecimento rápido, com vencimento não inferior a 12 meses da data da fabricação.

Maquira 6,71 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

14 36 Und.

Cimento obturador provisório em pó, frasco com 38 gramas, indicado para restauração temporária de longa espera, para forramento de cavidades e uso em odontopediatriaá base óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros, com vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Biodinâmica 7,19 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

15 36 Und.

Cimento obturador provisório liquido, frasco com 15 ml, possui composição à base de óxido de zinco e eugenol, indicado para restaurações temporárias de longa espera, versão líquida, frasco com 15 ml, com vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Biodinâmica 7,19 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

16 24 Kit. Cimento endodôntico kit contendo 01 frasco em pó de 12 g e líquido de 10 ml . Indicado para obturar canais radiculares. A presenta boa tolerância pelos

Biodinâmica 13,58 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

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tecidos apicais, radiopacidade e impermeabilidade. Possui fina granulação, proporcionando uma mistira homogênea e um perfeito escoamento. A base de oxido de zinco eeugenol. Possui fina granulação.

17 12.000 Und. Creme dental com flúor, tubos de 90 gramas, com vencimento superior a 12 meses da data da fabricação.

Free Dent/Nacional 0,94 GOLDEN CLEAN PRODUTOS

COMERCIAIS EIRELI - ME CNPJ: 15.250.965/0001-00

18 36 Cx. Cunhas reflexivas odontológica, caixa com 20 unidades. Tdv 20,76 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

19 12 Und. EDTA a 17 % solução, frasco com 20 ml, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Aaf 4,39 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

20 15 Und. Endo PTC, medicamento auxiliar na instrumentação de canal radicular frasco com 25 g, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Biodinâmica 13,51 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

21 12 Und. Eugenol, frasco com 20 ml, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Aaf 8,31 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

22 12 Und. Eucaliptol, frasco com 10 ml, com data de vencimento superior a 12 meses da data de fabricação.

Iodontosul 4,79 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

23 01 Und. Suprimido Suprimido Sup. Suprimido

24 200 Und. Escova de Robson, para profilaxia, escova plana, odontológica. Preven 0,85 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

25 40.000 Und.

Escova dental, infantil cerdas macias, Nylon, com 34 tufos no mínimo, cerdas aparadas e arredondadas, cabeça arredondada, cabo anatômico, rígido, com embalagem plástica cerdas para melhor proteção./protetor de cerdas em resina termoplástica indicada para manter a higiene da escova dental.

Dental K/Nacional 0,34 GOLDEN CLEAN PRODUTOS

COMERCIAIS EIRELI - ME CNPJ: 15.250.965/0001-00

26 20.000 Und.

Escova dental, adulto cerdas macias, nylon, com 34 tufos no mínimo, cerdas aparadas e arredondadas, cabeça arredondada, cabo anatômico, rígido, com embalagem plástica na cabeça/cerdas para melhor proteção./protetor de cerdas em resina termoplástica indicada para manter a higiene da escova dental.

Dental K/Nacional 0,39 GOLDEN CLEAN PRODUTOS

COMERCIAIS EIRELI - ME CNPJ: 15.250.965/0001-00

27 36 Cx. Extirpa nervos primeira série 25 mm, caixa com 06 unidades. Jota 17,55

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

28 36 Cx. Extirpa nervos primeira série 21mm, caixa com 06 unidades. Jota 17,55

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

29 240 Und. Espelho clínico numero, 05, odontológico cobertura em ródio e autolavável. Pharmainox 1,38 L. M. LADEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 06.926.016/0001-06

30 24 Cx.

Filme dental intraoral. Filme periapical adulto indicado para exames completos da estrutura dentária e áreas adjacentes. Filme de velocidade E, fornece nitidez brilhante de imagem usando apenas a metade do tempo de exposição que necessitam filmes tradicionais. Filme para RX speed.Cx com 150 unidades E speed.

Agfa 100,00

DENTAL MED EQUIP. MAT. ODONTOLÓGICOS E

HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, podendo o mesmo ser prorrogado em conformidade com disposto no inciso II do Art. 57, da lei n° 8.666/93, mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições compactuadas. 2.2 Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS E PRAZO DE VALIDADE 6.1 - Os prazos de validade, quando não expressos na própria descrição dos itens, não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses; 6.2- A apresentação dos materiais/produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.2.1- Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades; 6.2.2- Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; 6.2.3- As embalagens deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores, estar em consonância com as normas da ANVISA, ABNT, etc. CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1 São de inteira responsabilidade do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento de Materiais do Almoxarifado, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através de portaria n.º 074/PGM/2015, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades: 7.2 O prazo de entrega do OBJETO não será superior a 30 (Trinta) dias, após recebimento da Nota Empenho;

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7.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8666/93, modificada pela Lei nº. 8883/94, o objeto da presente será recebido: 7.3.1 Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do Pregão; 7.3.2 O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 7.3.3 Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação; 7.4 O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura; 7.5 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação; 7.6 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 7.7 Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos; verificação da existência de bulas; observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc. 7.8 Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada neste instrumento; 7.8.1 Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 7.9.2 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, conforme art. 73, inciso II, letras ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.10 Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Aceitos os medicamentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 7.11. A comissão de recebimento da secretaria citada acima, se necessário pode e deve solicitar no ato do recebimento dos materiais, ou posterior ao mesmo, um especialista capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos produtos. CLÁUSULA VIII – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 Os produtos licitados, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde situada na Avenida Tancredo Neves, 1.586, Setor Institucional, ao lado dos Correios no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas de segunda-feira a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 07:30 ás 13:30 horas. CLÁUSULA IX – DO FATURAMENTO 9.1 Deverão ser apresentadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 03 (três) vias, em favor do: Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes CNPJ: 07.582.909/0001-44 Endereço: Av. Tancredo Neves, 1586. Setor Institucional CEP: 76.872-854 9.2 No corpo da nota deverá conter: - a descrição do material que deve ser pela Denominação Comum Brasileira - DCB (Lei 9.787, de 10.02.99); - lote e respectiva validade dos materiais; - o número da cotação, Processo, Empenho; - número da Conta Bancária da empresa, para depósito do pagamento. 9.3 No caso das Notas Fiscais/Fatura apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar analise e pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), conforme determina a Lei. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste processo. 9.4 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será parcelado efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização, no prazo de até o 30º dia, pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal, condicionada a regularidade previdenciária, devidamente comprovada através das respectivas Certidões Negativas do INSS e FGTS, bem como do ISSQN, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes; 10.2 Para fins do disposto no item 17.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária; 10.3 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 17.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 10.4 A Prefeitura Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: 10.5 Existência de qualquer débito para com o Contratante; 10.6 Se o objeto entregue não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

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EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;

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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10.8 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 10.9 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 10.10 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMIISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 11.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 11.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 11.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 11.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 11.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 11.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 11.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 12.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 12.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1. pela Administração, quando: 13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 13.1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 13.2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.

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14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1- Os contratos de fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante recebimento, ou retirada da nota de empenho pela(s) licitante(s) vencedora(s); 15.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento; 15.3- Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 15.4- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Empenho, a qual poderá ser enviado por ofício, e-mail ou fac-símile, devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, local para entrega, marca carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; 15.5- Os produtos deverão ser entregues acompanhados por nota fiscal; 15.6- Os suprimentos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital. 15.7- Caso algum item apresente irregularidades ou defeitos durante o prazo de garantia do material, a licitante(s) vencedora(s) ficará obrigada a efetuar a reposição do mesmo de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de informação do ocorrido ao licitante(s). 15.8- A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Tancredo Neves n°. 1586, ao lado do Correios, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal; 15.9- Responsabilizar-se por eventuais despesas com transporte quanto ao envio dos materiais para troca, caso haja defeitos; 15.10- Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; 15.11- A Contratada deverá comunicar ao(s) Almoxarifado(s) da SEMSAU, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; CLÁUSULA XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 - Receber os materiais de acordo com as especificações; 16.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 16.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 16.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 16.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições. CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Ariquemes-RO, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados: 17.2 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição, correrão por conta dos recursos, pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; Programação: 10.301.0013.2.043–Impl. e Manutenção das Atividades Saúde Bucal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo; Fonte de Recursos: SUS-107. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 177/SEMPOG/15, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 6.800/07/SEMSAU/15. 18.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 177/SEMPOG/15, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. CLÁUSULA XIX – DO FORO 19.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Presidente do SRP/PMA Empresa(s) Vencedora(s) do Certame Empresa: Dental Med Equip. Mat. Odontológicos e Hospitalares LTDA – EPP CNPJ: 07.978.004/0001-98 Representante: MARCOS LUIZ DA SILVA Empresa: Golden Clean Produtos Comerciais EIRELI – ME CNPJ: 15.250.965/0001-00 Representante: HIAGO MARQUES DE BARROS CARDOSO SILVA

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Empresa: L. M. Ladeira & Cia LTDA CNPJ: 06.926.016/0001-06 Representante: LUCAS DE MORAIS LADEIRA

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:A1944560

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP

ANEXOS DO REGIMENTO DISCIPLINAR DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ANEXO I ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. ESCOLA DE TIPOLOGIA3 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Á Comissão Eleitoral da Escola:_________ PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA Solicitamosa essa Comissão Eleitoral a inscrição da chapa formada pelos candidatos abaixo arrolados para concorrerà eleição de Diretores do corrente ano nesta Escola. 1) CANDIDATO A DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ 2) CANDIDATO A PRIMEIRO VICE- DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ 3) CANDIDATO A SEGUNDO VICE- DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Função: Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ ____________ Candidato a Diretor Candidato a Vice Diretor Candidato a Vice Diretor Candidato a Suplente CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO II ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. ESCOLA DE TIPOLOGIA 2 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Á Comissão Eleitoral da Escola:_________

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PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA Solicitamosa essa Comissão Eleitoral a inscrição da chapa formada pelos candidatos abaixo arrolados para concorrerà eleição de Diretores do corrente ano nesta Escola. 1) CANDIDATO A DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ 2) CANDIDATO A VICE- DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ 3) CANDIDATO A SUPLENTE Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ ___________ Candidato a Diretor Candidato a Vice Diretor Candidato a Suplente CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO III ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. ESCOLA DE TIPOLOGIA1 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Á Comissão Eleitoral da Escola:_________ PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA Solicitamosa essa Comissão Eleitoral a inscrição da chapa formada pelos candidatos abaixo arrolados para concorrerà eleição de Diretores do corrente ano nesta Escola. 1) CANDIDATO A DIRETOR(A) Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:_______ 3) CANDIDATO A SUPLENTE Nome :__________Matrícula _________ C.H. Contratual:_ RG: ___ Òrgão Expedidor: ___ CPF: ____ Data de Nascimento: _____/_____/____ Habilitação: ___________ Função Atual: ___________ Data Admissão___/___/___Endereço:_________Nº______Bairro:__________ _________ Candidato a Diretor _________ Candidato a Suplente CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO IV ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES E PLEBISCITO PARA ESCOLHER TEMPO D E MANDATO E REELEIÇÃO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES Edital nº. ____/ Comissão Eleitoral Escolar da Escola ____ A Comissão Eleitoral Escolar convoca a Comunidade Escolar, abaixo identificada, para a Eleição a ser realizada no dia ______ de _______de _______, das ____h às _____h, na sede da Escola, na Rua/Av: _____Nº_____, no Bairro: ____, objetivando proceder a escolha do diretor(a) e Vice-Diretor para exercer o mandato de gestor(es) escolar(es). I- servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar; II-estudantes da Unidade Escolar com idade ______ou superior a ______ anos; III-Mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de _anos, matriculados e frequentando a Unidade Escolar e que não estejam contemplados nos incisos de I e II, desta Convocação. A Comissão Eleitoral Escolar composta pelos membros: Presidente: __________; Secretário : ___________; e demais Membros; ___________, _________ _________ Presidente _________ Secretário __________ Membro _________ Membro __________ Membro CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO V ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. DECLARAÇÃO DIRETOR ___________, Carteira de Identidade Nº ______, expedida ____, residente e domiciliado na_______, Nº ________, na cidade de _________,no Município _______, _______. DECLARO que: -concordo com minha candidatura; -ser detentor de cargo Estatutário Municipal e ter disponibilidade de distribuição da sua carga horária dentro do horário de funcionamento da unidade escolar na qual irá concorrer; -apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Ação; -não fui condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5(cinco) anos; -frequentarei curso de qualificação de acordo com o planejamento da SEMED; -manter a transparência nas prestações de contas referentes aos Recursos financeiros da escola; Assinatura do Candidato a Diretor(a): ___________ DECLARAÇÃO VICE- DIRETOR ___________, Carteira de Identidade Nº ______, expedida ____, residente e domiciliado na_______, Nº ________, na cidade de _________,no Município _______, _______. DECLARO que: -concordo com minha candidatura; -ser detentor de cargo Estatutário Municipal e ter disponibilidade de distribuição da sua carga horária dentro do horário de funcionamento da unidade escolar na qual irá concorrer; -apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Ação; -não fui condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5(cinco) anos; -frequentarei curso de qualificação de acordo com o planejamento da SEMED; -manter a transparência nas prestações de contas referentes aos Recursos financeiros da escola; Assinatura do Candidato a Vice - Diretor(a): __________ OBS: A declaração dos vice-diretor(es ) deverá ser replicada de acordo com o número de vice-diretores que a chapa terá.

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CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO VI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES TIPOLOGIA3 (MODELO 1) ESCOLA: _________ A comissão Eleitoraldesta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº _________, e alterações, regulamentada pelo Decreto ____, e alterações, comunica aos professores, servidores de escola, pais/responsáveis e alunos desta Escola que a(s) Chapa(s) composta(s) pelo (as) professores(as) tiveram sua inscrição homologada: CHAPA I CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ _________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CHAPA II CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ ___________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO VII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES TIPOLOGIA 2 (MODELO 2) ESCOLA: _________ A comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº _________, e alterações, regulamentada pelo e alterações, comunica aos professores, servidores de escola, pais/responsáveis e alunos desta Escola que a(s) Chapa(s) composta(s) pelo (as) professores (as) tiveram sua inscrição homologada: CHAPA I CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ _________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CHAPA II CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A): ______ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ ___________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO VIII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES TIPOLOGIA1 (MODELO 3)

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ESCOLA: _________ A comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº _________, e alterações, regulamentada pelo Decreto 49. 502/2012, e alterações, comunica aos professores, servidores de escola, pais/responsáveis e alunos desta Escola que a(s) Chapa(s) composta(s) pelo (as) professores(as) tiveram sua inscrição homologada: CHAPA I CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ _________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CHAPA II CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): ___________ CANDIDATO(A) A SUPLENTE: _____________ ___________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO IX ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (MOLDELO 4) ESCOLA: _________ A comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº _________, e alterações, regulamentada comunica aos professores, servidores de escola, pais/responsáveis e alunos desta Escola que não houve chapa(s) inscrita(s). ___________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO X ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIEM 2015. MODELO DE CONVITE PARA DEBATE ESCOLA: ______ ENDEREÇO: ____________ CONVITE Convidamos os senhores pais ou responsáveis pelos alunose alunos da Escola:_________para participarem da Explanação do Plano de Trabalho das chapas para o pleito, que se realizarão dias ___ às _ No ___________,(Local). CANDEIAS DO JAMARI, ________ de _____de 2015. ___________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. MODELO DE LISTAGEM DOS VOTANTES( modelo 1_) ESCOLA: ______ ENDEREÇO: ____________ LISTA DE VOTANTES PARA A ELEIÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2015. Ano: _______ Turma: _________ Turno: ________

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01 Nome do Aluno: RG Assinatura

Nome do pai:

Nome da mãe:

02 Nome do Aluno: RG Assinatura

Nome do pai:

Nome da mãe:

03 Nome do Aluno: RG Assinatura

Nome do pai:

Nome da mãe:

04 Nome do Aluno: RG Assinatura

Nome do pai:

Nome da mãe:

CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI 2015. MODELO DE LISTAGEM DOS VOTANTES ( modelo 2_) ESCOLA: ______ ENDEREÇO: ____________ LISTA DE VOTANTES PARA A ELEIÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2015. ANO: __ TURMA: ____ TURNO: ________

Nº NOME DO ALUNO NOME DO PAI NOME DA MÃE RG ASSINATURA

0 01

02

OBS: os alunos regularmente matriculados na unidade escolar e com frequência comprovada até o mês anterior ao da realização da consulta, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, até o dia anterior ao da realização das eleições, independente do ano/série, etapa ou modalidade de ensino que estejam cursando. CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XIII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. FICHA DOS CANDIDATOS ELEITOS PARA COMPOREM A COMISSÃO ELEITOR AL ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR:

NOME:

ENDEREÇO:

CPF: RG:

EMAIL:

TELEFONE:

SEGMENTO:

( ) ESTUDANTES

( )PAIS,MÃES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS POR ESTUDANTES;

( )PROFISSIONAIS EFETIVO PROFESSORES;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO ADMINISTRATIVOS;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO APOIO.

DOCUMENTAÇÃO DOS CANDITADOS DA COMISSÃO ELEITORAL

( )XEROX DOS DOCUMENTOS RG. CPF

( )DECLARAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO(ASSINADO PELO RESPONSÁVEL DO RH/SEMEDE)

( )DECLARAÇÃO ESCOLAR QUE O SEU FILHO(A) ESTÁ DEVIDAMENTE MATRICULADO NA INSTITUIÇÃO

___________ Presidente da Gestão Democrática Decreto de Nomeação Nº 722

______ Membro Gestão Democrática Decreto de Nomeação Nº _______

1º Secretário Gestão Democrática Decreto de Nomeação Nº _______

Candeias do Jamari, ______de _______ de 2015

ANEXO XIV ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015.

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MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO (MODELO 1)

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E.M.E.F _____

SEGMENTO DE PAIS/ALUNOS/RESPONSÁVEIS

CHAPA 1 CHAPA 1

CHAPA 2 CHAPA 2

CHAPA 3 CHAPA 3 *Em sua opinião, qual deve ser o tempo de duraçãodo mandato de diretor e vice- diretor, bem como sua respectiva duração.

*Em sua opinião, qual deve ser o tempo de duração do mandato de diretor e vice- diretor, bem como sua respectiva duração.

2(dois) anos com direito a uma reeleição; 2(dois) anos com direito a uma reeleição;

3(três) anos com direito a uma reeleição; 3(três) anos com direito a uma reeleição;

4 (quatro) anos sem reeleição. 4 (quatro) anos sem reeleição.

________ Presidente da Gestão Democrática Decreto de Nomeação nº_____

________ Presidente da Gestão Democrática Decreto de Nomeação nº_____

________ Presidente da mesa ________ Mesário da mesa

___ Presidente da mesa _________ Mesário da mesa

CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XV MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO (MODELO 2) MODELO DE CÉDULAS DEVOTAÇÃO DE CHAPA ÚNICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E.M.E.F _____ E.M.E.F _____

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS SEGMENTO DE PAIS/ALUNOS/RESPONSÁVEIS

CHAPA ÚNICA CHAPA ÚNICA

SIM NÃO SIM NÃO

*Em sua opinião, qual deve ser o tempo de duração do mandato de diretor e vice- diretor, bem como sua respectiva duração.

*Em sua opinião, qual deve ser o tempo de duração do mandato de diretor e vice- diretor, bem como sua respectiva duração.

2(dois) anos com direito a uma reeleição; 2(dois) anos com direito a uma reeleição;

3(três) anos com direito a uma reeleição; 3(três) anos com direito a uma reeleição;

4 (quatro) anos sem reeleição. 4 (quatro) anos sem reeleição.

______ Presidente da Gestão Democrática Decreto de Nomeação nº_____

______ Presidente da Gestão Democrática Decreto de Nomeação nº_____

_________ Presidente da mesa _____ Mesário da mesa

_________ Presidente da mesa _____ Mesário da mesa

CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XVI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. MODELO DE CARTÃO DE RUBRICA DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR UNIDADE ESCOLAR: __________ COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

1-PRESIDENTE

ASSINATURAS

1- VICE-PRESIDENTE

ASSINATURAS

1º SECRETÁRIO

ASSINATURAS

2º SECRETÁRIO

ASSINATURAS

1º SUPLENTE

ASSINATURAS

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2º SUPLENTE

ASSINATURAS

3º SUPLENTE

ASSINATURAS

CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XVII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO DO FISCAL DE CHAPA UNIDADE ESCOLAR:

NOME:

ENDEREÇO:

CPF: RG:

EMAIL:

TELEFONE:

SEGMENTO:

( ) ESTUDANTES

( )PAIS,MÃES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS POR ESTUDANTES;

( )PROFISSIONAIS EFETIVO PROFESSORES;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO ADMINISTRATIVOS;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO APOIO.

OBS: Inscrições realizadas com a comissão eleitoral escolar.

_____ Presidente da Comissão Eleitoral Escolar CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XVIII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. MODELO DE CREDENCIAL CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XIX FICHA DE INSCRIÇÃO MESÁRIOS/SUPLENTES UNIDADE ESCOLAR:

NOME:

ENDEREÇO:

CPF: RG:

EMAIL:

TELEFONE:

SEGMENTO:

( ) ESTUDANTES

( )PAIS,MÃES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS POR ESTUDANTES;

( )PROFISSIONAIS EFETIVO PROFESSORES;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO ADMINISTRATIVOS;

( ) PROFISSIONAIS EFETIVO APOIO.

OBS: Inscrições realizadas com a comissão eleitoral escolar.

_____ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XX ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIRETOR E VICE-DIRETOR P ARA APRESENTAÇÃONO ATO DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA

Nº DOCUMENTOS

01 ( ) I – diploma que comprove escolaridade exigida ou declaração de conclusão do curso, emitida pela instituição de ensino médio e/ou superior;

02 ( ) II – Termo de posse;

03 ( ) III – RG, CPF e 01(uma) foto 3x4 atual;

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04 ( ) V – certidões negativas de decisão transitada em julgado; TJRO/ STJ/TRFRO/STF

06 ( ) VI – declaração emitida pelo próprio candidato, de que tenha disponibilidade de atendimento sempre que for de extrema necessidade sua presença na unidade escolar;

07 ( ) VIII – os candidatos deverão apresentar documento comprobatório expedido pela secretaria da escola e validado pelo setor de RH da Prefeitura (onde deve constar o visto e o carimbo de conferido), o qual conste seu tempo de lotação naquele unidade escolar.

08 ( ) IX – apresentar certidão de regularidade junto a Fazenda Pública Municipal.

CANDEIAS DO JAMARI, _____DE__DE 2015.

ASSINATURA DO CANDIDATO A DIRETOR(a):_______

ASSINATURA DO CANDIDATO A VICE- DIRETOR(a):__________

ASSINATURA DO CANDIDATO A VICE-DIRETOR(a):____________

ASSINATURA DO CANDIDATO A SUPLENTE(a):_______

____ _____ PRESIDENTE DA COMISSÃO E E SECRETÁRIO(a)

Obs: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar original dos documentos abaixo, acompanhados de suas cópias para serem conferidas com o original pela Comissão Eleitoral Escolar, por meio de assinatura por extenso precedida do “confere com o original.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da candidatura da chapa a função de diretor e vice-diretor(es) de Escola Pública Municipal.

CANDEIAS DO JAMARI, _____DE__DE 2015.

ASSINATURA DO CANDIDATO A DIRETOR(a):_______

ASSINATURA DO CANDIDATO A VICE- DIRETOR(a):__________

ASSINATURA DO CANDIDATO A VICE-DIRETOR(a):____________

ASSINATURA DO CANDIDATO A SUPLENTE(a):______

CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ATA DE VOTAÇÃO Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e _____ , às _____h e _____ min, na ______reuniram-se _____,________, e_____. Componentes da Mesa Receptora de votos, para receber os votos da Comunidade Escolar, objetivando a escolha do Diretor e do Vice-diretor. O comparecimento e as ocorrências nesta mesa estão registrados a seguir: _________ Presidente CEE Secretário(a) ______ Mesário _______ Mesário CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ATA DE APURAÇÃO Aos________dias do mês de __de __, realizou-se a apuração dos resultados da votação para de diretores e vice-diretores da Escola: ______ __________, Endereço: ________, do município de Candeias do Jamari/RO. Tendo com como componentes da Mesa Apuradora: _________(Presidente); ______ (Secretario) ____ (Vice-presidente) ______ e _______(Mesários) Registrou-se o seguinte resultado:

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS QUANTIDADE SEGMENTO DE ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES 1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES 2-VOTANTES

3-FALTOSOS 3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS 4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS 5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM 6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO 7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS 8-VOTOS VÁLIDOS

MESA ESCRUTINADORA VOTOS

CHAPA 1 CHAPA 2 BRANCOS NULOS TOTAL TOTAL VÁLIDOS

01

MAPA DE APURAÇÃO DA VOTAÇÃO

MESA ESCRUTINADORA VOTOS

CHAPA ÚNICA BRANCOS NULOS TOTAL TOTAL VÁLIDOS

01 SIM NÃO

MAPA DE APURAÇÃO DA VOTAÇÃO DE CHAPA ÚNICA _____,_______DE_DE 2015.

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__ __ ___ Presidente CEE Secretário Mesário ______ Fiscal da Chapa( ) ______ Fiscal da Chapa( ) CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXIII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ATA FINAL (MODELO 1) Encaminhamento do Resultado do Processo de Indicação de Diretor _________,_____de___de 20___. Escola: ___________ Da: Comissão Eleitoral Escolar Para: Comissão da Gestão Democrática Assunto: Resultado das Eleições de Diretores/ 20_____. A Comissão Eleitoral da Escola ______, no uso de suas atribuições, previstas no Regimento Interno da Gestão Democrática, registra os resultados de acordo com a tabela abaixo: 1-Resultado Final do Processo Eleitoral: CHAPA Nº _______ (modelo 1 - Tipologia 3)

CHAPA ELEITA PELA COMUNIDADE ESCOLAR

DIRETOR VICE-DIRETOR VICE-DIRETOR

NOME: NOME: NOME:

CARGO: CARGO: CARGO:

CADASTRO: CADASTRO: CADASTRO:

CPF: CPF: CPF:

2-Resultado Final do Processo Eleitoral: CHAPA Nº _______ (modelo 1 - Tipologia 2)

CHAPA ELEITA PELA COMUNIDADE ESCOLAR

DIRETOR VICE-DIRETOR SUPLENTE

NOME: NOME: NOME:

CARGO: CARGO: CARGO:

CADASTRO: CADASTRO: CADASTRO:

CPF: CPF: CPF:

3-Resultado Final do Processo Eleitoral: CHAPA Nº _______ (modelo 1 - Tipologia 3)

CHAPA ELEITA PELA COMUNIDADE ESCOLAR

DIRETOR SUPLENTE

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

CADASTRO: CADASTRO:

CPF: CPF:

Comissão Eleitoral Escolar: Presidente:_______ Vice-Presidente: ___________ Secretários(as): _____ Suplentes:_____,____ CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXIV ATA FINAL (MODELO 2) Encaminhamento do Resultado do Processo de Indicação de Diretor _________,_____de___de 20___. Escola: ___________ Da: Comissão Eleitoral Escolar

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Para: Comissão da Gestão Democrática Assunto: Resultado das Eleições de Diretores/ 20_____. A Comissão Eleitoral da Escola ______, no uso de suas atribuições, previstas no Regimento Interno da Gestão Democrática, comunica que não houve indicação, mediante votação direta por que: ( ) Não houve inscrição de candidatos; ( ) Não foi previsto o quórum prevista no Regimento da Gestão Democrática. COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR: Presidente:_______ Vice-Presidente: ___________ Secretários(as): _____ Suplentes:_____,____ CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXV PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO 2015 ROTEIRO PARA O PLANO DE GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR O Plano de Trabalho de Gestão Escolar elaborado pelos candidatos a gestores das unidades escolar deverá conter no mínimo (12) doze laudas digitadas fonte Times New Roman; tamanho 12, espaçamento de 1,5 cm para o corpo do trabalho e simples para citações e notas de rodapé; alinhamento justificado a esquerda e a direita; margem superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; cabeçalho 1,5 cm e rodapé 1,25cm; paragrafo 1,5 cm a partir da margem e impressão em papel branco, formato A4, deverá conter: IDENTIFICAÇÃO: nome do candidato, cargo que ocupa matrícula funcional, nome da unidade escolar em que atua endereço, níveis de ensino que abriga e localização (urbana ou rural). INTRODUÇÃO/APRESENTAÇÃO: apresentar a síntese do Plano de Trabalho de Gestão Democrática. JUSTIFICATIVA: apresentar, resumidamente o resultado e o diagnóstico da avaliação institucional, bem como ressaltar as razões pelas quais o Plano de Gestão Escolar apresentado deverá ser executado, e ainda os benefícios que dele advirão para a comunidade escolar. OBJETIVOS: apresentar as propostas de melhoria para a comunidade escolar e as possibilidades de sua execução. METAS: expor as ações de curto e médio prazo focadas nos objetivos a serem alcançados. ESTRATÉGIAS: propor um conjunto de projetos, ações e atividade que permitam os cumprimentos das metas. AVALIAÇÃO: propor processos de aferição de resultados que sejam coerentes com as metas e as estratégias propostas. CRONOGRAMA: apresentar previsão de execução do Plano de Trabalho de Gestão Escolar. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: citar autores e obras em que se fundamentou o Plano de Trabalho de Gestão Escolar. O Plano de Gestão da Unidade Escolar deve ser apresentado a Comissão Eleitoral Escolar no período estipulado no Regimento das eleições. O não cumprimento dessa exigência acarretará a impugnação do registro de chapa. O Plano de Gestão da Unidade Escolar será assinado pelos candidatos da chapa. Os candidatos da chapa terão o período estipulado no Regimento da Eleição para apresentar o Plano de Gestão da Unidade Escolar a comunidade, observando o cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral Escolar em conjunto com os candidatos das chapas concorrentes. ___ Local e data ____________ Assinatura dos Candidatos a Diretor e a Vice-Diretor ANEXO XXVI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI 2015. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES DO DIRETOR E VICE-DI RETOR(es) O Secretário Municipal de Educação do Município de CANDEIAS DO JAMARI, celebra o presente Termo de Compromisso com o (a) Diretor (a)_____, matrícula _, e o (a) Vice-Diretor (a) ____, matrícula ____, da EMEF ________, com o objetivo de direcionar e disciplinar o exercício de suas funções administrativas, financeiras e pedagógicas, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/96 e demais legislações referentes à gestão educacional, Gestão Democrática do Município de Porto Velho, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candeias do Jamari e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Candeias do Jamari, estabelecendo: Art. 1º – São atribuições do Diretor Escolar: I – representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento nos aspectos pedagógico-administrativo-financeiro em conformidade com a Legislação vigente. II – liderar o processo de construção coletiva e participativa do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE e Regimento Interno da Escola coordenando a execução e avaliação, observando às orientações da Secretaria Municipal de Educação e a Legislação vigente;

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II – liderar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de construção coletiva e participativa do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE e Regimento Interno da Escola coordenando a execução e avaliação, observando às orientações da Secretaria Municipal de Educação e a Legislação vigente; III – submeter ao Conselho Escolar, para aprovação, o Regimento Interno da Escola, o Projeto Político-Pedagógico – PPP e o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, neles incluídos os planos de aplicação dos recursos financeiros; IV – divulgar a comunidade escolar o relatório de atividades, tendo como referência o Projeto Político-Pedagógico – PPP e o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, incluídos as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna, e propostas de melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da Unidade Escolar; V – manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação: do Regimento Escolar; do Estatuto do Conselho Escolar; do Projeto Político-Pedagógico – PPP; do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE; dos Diários de Classe; dos dados das Avaliações externas e internas; do cumprimento de dias letivos e das horas anuais estabelecidas em Lei; da frequência dos alunos e dos Profissionais da Educação; do número de alunos de cada turma; das transferências recebidas e expedidas; da movimentação dos alunos nas turmas; da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos alunos; do rendimento dos alunos em todos os anos/séries e disciplinas; e do horário de trabalho da equipe gestora e demais profissionais da educação; VI – organizar o quadro de pessoal da escola, respeitadas a Legislação vigente e as determinações da Secretaria Municipal da Educação mantendo o cadastro e registro atualizado dos servidores lotados na Unidade Escolar; VII – acompanhar diariamente a frequência dos alunos, comunicando aos pais quando a ausência for superior a cinco dias letivos consecutivos, e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, deverá acionar o Ministério Público, mediante ofício com cópia para a Secretaria Municipal de Educação. VIII – acompanhar o funcionamento dos turnos existentes na escola, objetivando promover a integração entre os mesmos; IX – cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; X – adotar medidas para evitar a evasão escolar; XI – garantir a legalidade, a regularidade, a autenticidade, a expedição e a guarda de toda a documentação relativa à vida escolar dos alunos; XII – acompanhar diariamente a frequência dos Profissionais da Educação, e tomar as providências cabíveis, em tempo hábil, garantindo o cumprimento dentro da normalidade dos dias letivos e carga horária mínima, definidas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/96 bem como o cumprimento da Legislação Municipal vigente e o Regimento Escolar, visando manter o bom funcionamento da Unidade Escolar; XIII – fornecer, com fidedignidade, todos os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como os dados referentes ao Censo Escolar dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responder administrativamente pelo atraso e omissão de informações; XIV – estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos e da qualidade de ensino. XV – implementar o Conselho Escolar e assegurar condições para o seu adequado e pleno funcionamento; XVI – gerenciar mensalmente os mecanismos de acompanhamento dos indicadores de sucesso, quais sejam: o cumprimento de dias letivos e horas anuais estabelecida em lei e carga horária de cada turma; a frequência dos alunos, e dos profissionais da educação lotados na Unidade Escolar; o número de alunos de cada turma; transferências recebidas e expedidas; a movimentação dos alunos nas turmas; a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos alunos; o rendimento em todas as disciplinas. XVII – analisar dos resultados dos indicadores de sucesso e elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas visando a melhoria da qualidade de ensino. XVIII – cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Escola e demais legislações vigentes e Ser detentor de cargo Estatutário Municipal e ter disponibilidade de distribuição da sua carga horária dentro do horário de funcionamento da unidade escolar na qual irá concorrer; XIX – acompanhar para que os registros nos diários de classe sejam realizados diariamente; XX – participar das reuniões de Pais e Professores; XXI – informar bimestralmente aos pais, sobre todos os dados disponíveis que lhes permitam avaliar e intervir para o adequado rendimento de aprendizagem dos alunos. XXII – organizar e manter atualizado o arquivo ativo da Unidade Escolar, de modo a garantir a identificação de cada aluno e a regularidade de sua vida escolar; XXVI – acompanhar a execução dos recursos financeiros em conformidade com a Legislação vigente. XXVII – divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira, contendo entrada e execução dos recursos financeiros, a cada trimestre; XXVIII – não contrair dívidas, de qualquer natureza, que ultrapassem os recursos financeiros gerenciados pelo Conselho Escolar. XXIX – manter atualizado o tombamento dos bens públicos, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;

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XXX – Zelar, em conjunto com a comunidade escolar, pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e do mobiliário escolar; XXXI – manter o ambiente físico da Unidade Escolar agradável; XXXII – Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação os Projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar; XXXIII – responsabilizar-se pelo cumprimento do cardápio escolar, pela qualidade e prazo de validade da merenda, bem como as condições de seu armazenamento. XXXIV – Adotar medidas necessárias em tempo hábil para regularizar ou manter atualizado a situação legal da Unidade Escolar junto ao Conselho Municipal de Educação. XXXV – sanar os problemas que surgirem específicos da gestão, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Legislação Vigente. XXXVI – elaborar instrumental de avaliação de suas ações pedagógicas, administrativas e financeiras da prática da Gestão Escolar enquanto equipe responsável pelo processo de ensino aprendizagem em prol da qualidade do ensino. XXXVII – promover estratégias para avaliação da prática docente quando este estiver participando de Curso de Formação continuada. XXXVIII – promover momentos de socialização para que os docentes multipliquem aos demais, conhecimentos adquiridos em cursos palestras, seminários, atividades afins, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino. XXXIX – responsabilizar-se pela aquisição e pagamento dos materiais necessários ao funcionamento das Unidades Escolares; XL - Manter em dia os pagamentos das contas de telefonia e internet evitando a suspensão destes serviços; XLI – É vetada a devolução dos profissionais da educação lotados nas Unidades Escolares no ano de realização do processo eleitoral, bem como no primeiro ano de mandato, exceto nos casos onde houver razões fundamentadas e registradas formalmente e após parecer da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - São atribuições do Vice-Diretor: I - Executar as mesmas atribuições, bem como responder pela Unidade de Ensino nas ausências e impedimento do Diretor. Art. 3º - A exoneração do cargo de Diretor e/ou Vice-Diretor ocorrerá por ato do Prefeito Municipal, após conclusão de processo administrativo em que a decisão assim o determinar, com exceção dos indicados que são de livre exoneração. ___, _____ de _________de 20____. ___________ Secretário Municipal de Educação __________ Iretor ____________ Vice-Diretor ANEXO XXVII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI 2015. MODELO DE NORMAS PARA ELEIÇÃO A campanha eleitoral das chapas inscritas para concorrer á Eleição de Diretores deverá obedecer ao disposto na Lei Nº ____, e alterações ,no Decreto nº______, e alterações e na Portaria nº__ 2015, bem como á Legislação Eleitoral vigente. A apresentação plano de trabalho dos candidatos inscritos será de acordo com o anexo XVIII do regimento da Gestão Democrática, será organizada pela Comissão Eleitoral Escolar e poderá ser feita em: Explanação á comunidade escolar, reunida por segmentos e /ou na sua totalidade; Passagens pelas salas de aula das turmas da Escola( o cronograma de visitas nas salas será de acordo apresentado a Comissão EE); Reuniões, ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das instancias que representem pais e alunos (Grêmios Estudantis e Conselho Escolar) Todos as chapas devem apresentar um cronograma de visitas, reuniões e outras atividades à Comissão Eleitoral Escolar. As propostas constantes no plano de trabalho dos candidatos inscritos também poderão ser divulgadas através de mídia impressa (faixas, cartazes e etc...), cabendo á Comissão Eleitoral Escolar disciplinar a utilização dos espaços da Escola. A Divulgação e a defesa das propostas pelos candidatos á Direção da Escola deverão ser realizadas de forma democrática e propositiva. A Comissão Eleitoral deverá estar atenta para impedir propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de eleitores ou perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares. A )Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver eventuais demandas que não estão entre as atribuições da Direção, que firmam a legislação educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da Escola. b) Entende-se por aliciamento de eleitores as práticas que oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a comunidade. c) Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha fixadas na Legislação Eleitoral, ou ainda que causem danos aos patrimônios da Escola ou prejudiquem o funcionamento das atividades letivas.

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5. A propaganda eleitoral das chapas concorrentes á Direção da Escola deverá ocorrer nos tempos e espaços definidos pela Comissão Eleitoral, resguardando o princípio da equidade na elaboração de matérias de campanha, a fim de evitar o abuso do poder econômico. 6. Os professores e servidores não poderão se afastar de suas atividades em seu horário de trabalho para se dedicar á campanha. 7. As atividades de campanha deverão ser encerradas em horário determinado pela Comissão Eleitoral Escolar, no dia anterior da Eleição. 8. Os membros da Comissão Eleitoral, durante todo o processo eleitoral, bem como os membros da comunidade escolar, envolvidos nos procedimentos da eleição, no dia da eleição, não poderão portar material de campanha. 9. Não será permitido o transporte de eleitores no dia da Eleição. 10.Os candidatos deverão apresentar seus Planos de Trabalho após a homologação das inscrições. __________,__ de ______ de 20____. Comissão Eleitoral Escolar: Presidente:_______ Vice-Presidente: ___________ Secretários(as): _____ Suplentes:_____,____ ANEXO XXVIII ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ATA DE APURAÇÃO DO PLEBISCITO POR ESCOLA Aos________dias do mês de __de __, realizou-se a apuração dos resultados da votação para a escolha do tempo de mandato de diretor Escolar da Escola/creche/pré-escola: ______________, Endereço: _______________, do município de Candeias do Jamari/RO. Tendo com como componentes da Mesa Apuradora: _________(Presidente); ______(Secretario) ____ (Vice-presidente) ______ e _______(Mesários) Registrou-se o seguinte resultado: MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

MANDATO DE 03 (TRÊS) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

_____,_______DE_DE 2015. __ __ ___ Presidente CEE Secretário Mesário ______ Fiscal da Chapa( ) ______ Fiscal da Chapa( )

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ANEXO XXIX ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ATA DA COMISSÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DE APURAÇÃO GERAL DO PLEBISCITO Aos________dias do mês de __de __, realizou-se a apuração dos resultados da votação para a escolha do tempo de mandato de diretor Escolar das Escola/creche/pré-escola da rede Municipal de Ensino, com sede sito a rua 21 de abril nº 265, Bairro união Candeias do Jamari/RO. Tendo com como componentes da Mesa Apuradora: _________(Presidente); ______ (Secretario) ____ (Vice-presidente) ______ e _______(Mesários) Registrou-se o seguinte resultado: MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

MANDATO DE 03 (TRÊS) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS

SEGMENTO DE FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS QUANTIDADE

1-TOTAL DE VOTANTES

2-VOTANTES

3-FALTOSOS

4-VOTOS BRANCOS

5-VOTOS NULOS

6-VOTOS SIM

7-VOTOS NÃO

8-VOTOS VÁLIDOS

Que de acordo com o resultado final, ficou definido com _ votos, _______ anos de mandado. _____,_______DE_DE 2015. __ __ ___ Presidente CEE Secretário Mesário ______ Fiscal da Chapa( ) ______ Fiscal da Chapa( ) ANEXO XXX ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI 2015. ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA VOTAÇÃO NAS ESCOLAS URBANAS E DO CAMPO CANDEIAS DO JAMARI – RO/2015 ANEXO XXXI ELEIÇÃO DIRETA PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI2015. ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA VOTAÇÃO NAS ESCOLAS URBANAS E DO CAMPO • Do horário de votação: Das 08h às 17h para as escolas onde funcionam dois turnos; das 08h às 20h para as escolas onde funcionam três turnos. Para as escolas que atendam em apenas um turno, a eleição ocorrerá no turno de funcionamento da Unidade de ensino.

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• Horários de apuração dos votos: A partir das 17h para as escolas onde funcionam dois turnos e às 20h para as escolas onde funcionam três turnos. Para as escolas que atendam em apenas um turno, a apuração ocorrerá no final do processo eleitoral. • As pessoas que estiverem trabalhando na escola deverão permanecer até o término da apuração. 4. Não será permitido a “Boca de Urna” nas dependências internas da escola e nas imediações. 5. Se houver importuno por parte de algum candidato de provocar, insultar ou desobedecer algum membro da Comissão eleitoral ou da mesa receptora dos votos, o candidato poderá ter sua candidatura impugnada. 6. Não será permitido utilizar-se de materiais de propaganda nas dependências da escola no dia da eleição. 7. Antes de iniciar o processo eleitoral, o presidente da comissão, juntamente com o presidente da mesa receptora, frente a outros, deve constatar se as urnas encontram-se vazias. 8. O presidente da mesa deve ficar entre os mesários. 9. Cada mesário ficará coordenando uma lista de votação, sendo: um mesário com a lista dos servidores e, outro com a lista dos alunos, pais ou responsáveis. 10. Quando um dos mesários encerrar uma das listas de votação deverá assessorar o outro. 11. Os mesários devem prestar atenção para que o eleitor não vote duas vezes. 12. O presidente da Comissão Eleitoral Escolar não deve receber as listas dos eleitores, sem assinatura de quem as preparou. 13. A cédula eleitoral será entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar com a assinatura xerocopiada da Presidente da Comissão da Gestão Democrática da SEMED. 14. O presidente da mesa receptora, bem como um dos mesários, deve assinar a cédula eleitoral. 15. O Presidente da Mesa, juntamente com os mesários, e a Comissão Eleitoral Escolar, fará a apuração dos votos e em seguida, o levantamento dos dados necessários para encaminhamento à Comissão de Gestão Democrática. 16. A Comissão de Gestão Democrática da SEMEDE ficará a disposição para prestar esclarecimentos. 17. Telefones para informações na SEMED: 3230-1316. 18. Os votos brancos, nulos e válidos, bem como as listas de votantes deverão ser arquivados em pacotes separados na SEMEDE, para averiguações, caso seja necessário. 19. As urnas deverão ser devolvidas ao apoio/SEMED que esteja na escola, sendo encaminhadas à Comissão de Gestão Democrática da SEMED pelos motoristas que estiverem prestando assistência à escola. 20. O trabalho a ser realizado pelos técnicos da SEMEDE, caso haja a disposição da Comissão Eleitora Escolar, deverá restringir-se ao acompanhamento de todo o processo eleitoral, sem interferência no trabalho da Comissão Eleitoral Escolar. Conforme edital: a) entende-se por: comunidade escolar: o conjunto de alunos regularmente matriculados, pais ou responsáveis por alunos menores de dezoito anos, membros do Magistério e demais servidores públicos municipais, integrantes do quadro dos Profissionais da Educação do Município, em efetivo exercício na Unidade Escolar; responsável pelo aluno: aquele que, por determinação judicial possua a guarda ou tutela do aluno, ou ainda, no caso de não haver responsável legalmente constituído, a pessoa notoriamente reconhecida como tal pela escola. Profissionais do quadro de magistério: o professor e o especialista de educação que desempenham atividades docentes ou especializadas. b) São considerados eleitores, mediante identificação documental: os membros de segmento “servidores lotados na unidade escolar”, efetivos ou celetistas em efetivo exercício, bem como os que se encontrarem em licença exclusivamente para tratamento de saúde, doença em pessoa da família, férias, licença maternidade, paternidade e adotante, e prêmio por assiduidade; os membros do segmento “pais e alunos”, assim constituídos: a) os alunos regularmente matriculados na unidade escolar e com frequência comprovada até o mês anterior ao da realização da consulta, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, até o dia anterior ao da realização das eleições, independente do ano/série, etapa ou modalidade de ensino que estejam cursando; b) o pai e mãe, ou na falta deles, o responsável legal pelos alunos regularmente matriculados na unidade escolar e com frequência comprovada até o mês anterior ao da realização da consulta, ou ainda, no caso de não haver responsável legalmente constituído, a pessoa notoriamente reconhecida como tal pela escola. Os membros do segmento “servidores da unidade escolar” que tenham exercício em mais de uma unidade de ensino da rede pública municipal poderão votar nas respectivas unidades escolares. Os membros do segmento “servidores da unidade escolar” que estejam substituindo servidores em gozo de licenças ou afastamentos previsto no inciso I, deste artigo poderão votar desde que a substituição ocorra em Unidade Escolar diversa de sua lotação e que esta substituição não seja através de hora extra. Os membros do segmento “pais e alunos” que preencham os requisitos para participar do processo de escolha em mais de uma unidade escolar poderão votar nas respectivas unidades escolares; Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos; que possua mais de um filho matriculado na Unidade Escolar; ou dois contratos na mesma Unidade Escolar. OLAVO BERNARDO DA ROCHA FILHO Presidente da Comissão de Gestão Democrática Candeias do Jamari – RO/2015

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:2AA9B770

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

LISTA DE PAGAMENTO BOLSA FAMILIA NOVEMBRO 2015

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 83

LISTA DE PAGAMENTO BOLSA FAMILIA

NOME DO TITULAR DATA NAS NISTITULAR SITUACAO

ABADIA ALVES DE JESUS PRATTI 15/08/1970 20965801521 LIBERADA

ADALTO FELBERG LORET 12/09/1983 21224325283 LIBERADA

ADALUCIA RAMOS GOMES 06/02/1989 16142641843 LIBERADA

ADILIA DOS SANTOS GONCALVES 28/08/1962 16148194334 LIBERADA

ADRIANA CANCI 01/12/1988 16097042419 LIBERADA

ADRIANA CORREIA SOBRINHO 23/01/1975 16136656109 LIBERADA

ADRIANA FONSECA ALMEIDA 27/02/1980 16136655706 LIBERADA

ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA CARDOSO 30/01/1986 21239365898 LIBERADA

ADRIANA PRATTI DO NASCIMENTO 29/03/1980 16148198917 BLOQUEADA

ADRIANA STRELOW DO NASCIMENTO SANTOS 31/07/1985 21213848794 LIBERADA

ADRIANA VELLOSO GINELI 19/08/1993 16033368275 LIBERADA

ADRIANO EMILIO DO NASCIMENTO 15/01/1995 16137681980 LIBERADA

AGNALDO RODRIGUES COELHO 12/06/1975 16137682502 LIBERADA

AILTON DIAS DE AGUIAR 28/03/1971 16118793132 LIBERADA

ALAIDE HEMKER 04/05/1971 16098289892 LIBERADA

ALCILENE CABRAL SEBIN 19/12/1981 16137695612 LIBERADA

ALCILENE PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 07/01/1973 20672303145 LIBERADA

ALCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 10/03/1987 16009049394 LIBERADA

ALESSANDRA DA FONSECA CHAGAS 20/09/1989 16104092641 LIBERADA

ALIANDRA RICHIERI PEREIRA 21/09/1997 20339262472 LIBERADA

ALINE PRADO RODRIGUES 11/03/1993 16034168873 LIBERADA

ALINE SOARES APARECIDA BENICA 20/07/1991 21244319130 LIBERADA

ALIZETE HAMMER JANUTH 19/04/1985 20672306500 LIBERADA

ALMEZITA PEDRO DA SILVA 15/05/1964 13198078295 LIBERADA

ALZENIR MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 10/12/1960 20973183750 LIBERADA

AMBROZINA ROSA ESTEVAO 07/12/1957 12165448109 LIBERADA

AMILDO CHICOSKI 20/03/1971 20965803656 LIBERADA

ANA FLAUSINO LEUTERIO 04/05/1972 12305452553 LIBERADA

ANA MARIA ALVES DE ANDRADE SILVA 07/04/1974 16130855592 BLOQUEADA

ANA MARIA DA COSTA CALDAS 19/03/1981 21208167172 LIBERADA

ANA MARIA DE PAULA FERREIRA MEDEIROS 05/11/1975 16137691269 LIBERADA

ANA MARIA GALON SOUZA 27/09/1988 20418487914 LIBERADA

ANA MARIA MORAIS BRAGANCA RIBEIRO 26/11/1962 16106101605 LIBERADA

ANA MARIA RODRIGUES 08/09/1980 20672315542 LIBERADA

ANA PAULA CAETANO MARCAL 08/12/1995 20382628076 LIBERADA

ANA PAULA DA SILVA CARDOSO 17/10/1995 16151592116 LIBERADA

ANA PAULA WALERITHER SURUI 21/04/1986 21243315670 LIBERADA

ANA SERGIO DE MELO 18/03/1961 20935971151 LIBERADA

ANAILDES DA SILVA CERQUEIRA 28/11/1991 16017098765 LIBERADA

ANAIR ALEXANDRE DE ALMEIDA 28/05/1980 20672312578 LIBERADA

ANDREA DA SILVA REGO 20/11/1977 20932175850 LIBERADA

ANDREIA DE OLIVEIRA VIEIRA 21/08/1988 16136660998 LIBERADA

ANDREIA NETO PESSOA 22/02/1978 20672302505 LIBERADA

ANDREIA PAULA DE ALMEIDA 26/03/1983 20931735976 LIBERADA

ANDRESSA SCALFONI DE SOUZA 24/06/1989 16098320137 LIBERADA

ANDRIEL VELOSO 28/08/1992 16007182860 LIBERADA

ANDRIELI MARIA CERCHI ARAUJO 03/07/1982 20965804458 LIBERADA

ANGELA GRANDINI ROMAO 28/06/1978 12633819186 LIBERADA

ANGELA MARIA CARDOSO BRIGIDO LEITE 19/04/1964 16105973331 LIBERADA

ANGELA PEREIRA DE SOUZA 27/07/1988 20339243109 LIBERADA

ANGELICA ALVES DE OLIVEIRA 18/09/1991 16098327441 LIBERADA

ANGELICA DA SILVA PEREIRA 06/01/1994 16051079999 LIBERADA

ANGELICA MARIA DE SOUZA 24/11/1972 16148228298 LIBERADA

ANGELITA COSTA CAVALCANTE 10/05/1976 20346941118 LIBERADA

ANTONIA RODRIGUES PEREIRA 20/04/1969 16136662729 LIBERADA

ANTONIO MIRANDA OSVALDIR 07/09/1954 12558181655 LIBERADA

APARECIDA GOMES FERREIRA CRAVEIRO 23/11/1968 21201447706 LIBERADA

APOLIANA DE ALMEIDA MOURA 28/10/1994 16014891057 LIBERADA

AQUETE MARINHO DA SILVA 20/04/1978 16139154155 LIBERADA

ARILZA DIAS DE CARVALHO DE SOUZA 04/07/1974 12746021651 LIBERADA

ARLETE FERNANDES DA SILVA MOREIRA 17/02/1991 16146413500 LIBERADA

ARLETE NASCIMENTO DA SILVA 12/08/1960 16106151149 LIBERADA

ARLETE RIGONI 30/07/1987 16151762615 LIBERADA

AUTA DO PRADO 11/06/1971 16158058549 LIBERADA

AUZILIADORA CRISTO DE OLIVEIRA 12/08/1970 16166319208 LIBERADA

AZILDA WERNECK ALMEIDA 13/07/1969 20339250288 BLOQUEADA

BEATRIZ DE PAULA FERREIRA 28/01/1991 16118842338 LIBERADA

BEATRIZ SALUMAO BOONE 12/03/1985 21223379614 BLOQUEADA

BEGISLENE PEREIRA SANTOS 28/05/1982 21203936755 LIBERADA

CAMILA VITORIO ROCHA RIBEIRO DE SOUZA 22/05/1989 20339247236 LIBERADA

CARMELIA BARREIRO DE ARAUJO 18/05/1962 16192415375 LIBERADA

CARMEM BENIGNA DE ALMEIDA SILVA 30/12/1975 16265650948 LIBERADA

CARMEN TEREZINHA MOREIRA SOUZA 20/10/1955 23660625856 LIBERADA

CASSIA LOPES DE SOUZA 28/05/1985 20339250008 LIBERADA

CECILIA HAIDMANN DIAS 06/08/1987 20672297552 LIBERADA

CELIA ALVES DOS SANTOS 19/12/1977 20932226412 LIBERADA

CELIA BAGGIO DE SOUZA 22/03/1975 16618286558 LIBERADA

CELIA FERNANDES FARIA 02/11/1993 16608711140 LIBERADA

CELIA VIANA DE SOUZA 27/01/1982 20672303501 LIBERADA

CIDALINA SCHULTZ 22/09/1962 16610500712 LIBERADA

CILDINEIA FRANCO MARTINS CRUZ 29/05/1982 16632487972 LIBERADA

CLARICE DE SOUZA 20/09/1981 20932318066 LIBERADA

CLAUDENICE ALVES DE SOUZA STRUTZ 25/04/1974 16206206352 LIBERADA

CLAUDETE EUGENIO DE BESSA 04/11/1981 20965805128 LIBERADA

CLAUDETE ZONIN 19/04/1980 16434544589 LIBERADA

CLAUDIA CRISTINA CERQUEIRA BATISTA 25/08/1990 16400757016 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 84

CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA 18/04/1983 20672316263 LIBERADA

CLAUDIA HEMKER SANTANA 17/12/1987 16502527842 LIBERADA

CLAUDIA LOPES ALVES FACHINI 25/03/1975 16192450804 LIBERADA

CLAUDINEIA FERREIRA DE SOUZA 12/11/1989 20769542888 LIBERADA

CLAUDIO BORCHARDT 31/07/1974 12704114651 LIBERADA

CLEDIANIA NINMER 21/02/1987 16483938366 LIBERADA

CLEIA APARECIDA BULHOES DA SILVA 09/05/1989 20672307612 LIBERADA

CLEIDA CERQUEIRA PEDRO 26/03/1959 20939220045 LIBERADA

CLEIDE BRUMATTI DOS SANTOS 20/04/1989 16457336710 LIBERADA

CLEIDES MARIA DO NASCIMENTO PATUSSI 04/03/1977 20672297161 LIBERADA

CLEIDIANE ALVES CARLOS 03/11/1995 16421303030 LIBERADA

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO DA SILVA 15/03/1989 23648725196 LIBERADA

CLEIDIANE NUNES PIMENTA 23/11/1993 22806641674 LIBERADA

CLEIDIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 01/05/1988 16476054954 LIBERADA

CLEISSIELE APARECIDA ALVES SCHWANZ 28/05/1994 22808512103 LIBERADA

CLEODINA RODRIGUES 24/05/1962 16439066529 LIBERADA

CLEONICE ALVES DA COSTA 17/02/1968 16390448059 LIBERADA

CLEONICE DOS SANTOS 18/03/1982 16434546107 LIBERADA

CLEONICE SILVA DE SOUZA 07/11/1977 20965801807 LIBERADA

CLEUSA APARECIDA DE FRANCA 22/05/1976 16504273457 LIBERADA

CLEUZA DA SILVA DE PAULA 09/12/1965 20932226811 BLOQUEADA

CLEUZA OLIVEIRA DE SOUZA 28/06/1973 16400771744 LIBERADA

CREMILDA FAGUNDES PEREIRA 08/05/1963 20672312268 LIBERADA

CREUSA HILARIO DA SILVEIRA CASALI 18/06/1963 16449629933 LIBERADA

CREUZA SILVA ALVES 10/11/1983 16434546808 LIBERADA

CREUZELI DE LIMA JESUS 10/04/1972 16450643944 LIBERADA

CRISTIAN KELLI FERREIRA GASPAR 02/12/1987 21045837212 LIBERADA

CRISTIANA VELLOSO SOUZA 22/02/1985 16475362876 LIBERADA

CRISTIANE COSTA DE ARAUJO 11/09/1995 20672308600 LIBERADA

CRISTIANE RIBEIRO SANTOS 24/04/1984 16484515647 LIBERADA

CRISTIANE SOARES PRATTI 26/09/1988 23663789531 BLOQUEADA

CRISTIANE SOUZA LEAL 19/01/1990 16366555428 LIBERADA

CRISTIANO DA SILVA RUELA 05/05/1989 20066135421 LIBERADA

CRISTINA DO CARMO GONCALVES 22/07/1978 20965804954 LIBERADA

DAIANA DE SOUZA 06/05/1994 21274354031 LIBERADA

DAIANE CARDOSO FRANCA 20/06/1990 21219172563 LIBERADA

DAIANE LORET KEFLER 04/06/1991 20339249530 LIBERADA

DAIANI RAASCH 14/05/1993 20729047576 LIBERADA

DAINE APARECIDA DE MOURA DOS SANTOS 26/07/1996 20339245802 LIBERADA

DALVA FATIMA DA LUZ LUCAS 16/03/1974 20672304567 LIBERADA

DALVA ROSA DE ZACO 27/08/1983 16135655745 LIBERADA

DALVINA MIRANDA SCHULZ 19/01/1966 16098430749 LIBERADA

DANIELA GALDINO ARAUJO 16/10/1985 20672307892 LIBERADA

DANIELE ALVES VICENTE 04/07/1992 20473261442 LIBERADA

DAURA ALVES DOS SANTOS MARIN 10/05/1972 16106317527 LIBERADA

DEBORA CARLA CABRAL DA SILVA 27/03/1990 16017232135 LIBERADA

DEBORA RIBEIRO DE VASCONCELOS 16/12/1974 20672311628 LIBERADA

DEGIANI OLIVEIRA GOMES CALMON 01/08/1989 21215431874 LIBERADA

DEJANETE MIGUEL DOS SANTOS 28/07/1978 16087861646 LIBERADA

DELZI LIMA INACIO SOUZA 11/11/1976 16141106383 LIBERADA

DENISE MOURA GOMES 25/01/1987 21241929086 LIBERADA

DENIZE MONTEIRO VALENGA 14/10/1985 20769536071 LIBERADA

DEOLINDA SCHRAMM WAGNER 18/01/1967 16087863517 LIBERADA

DERENILCE MARIA GOMES BELING 19/12/1980 16166348755 LIBERADA

DERILENE CABRAL DA SILVA 01/07/1995 16139092869 LIBERADA

DERLAINE RUFINO DE SOUZA 06/11/1991 16028473112 LIBERADA

DERLI LIMA INACIO DA CRUZ 17/05/1975 16132761706 LIBERADA

DEUCELIA GONCALVES DE SOUZA 03/05/1981 16148290791 LIBERADA

DEUSDETE ELLER DA SILVA 12/06/1986 20339264521 LIBERADA

DEUZIANE SOARES PRATTI 04/01/1990 16137702635 BLOQUEADA

DIANA GOMES DA SILVA 03/11/1986 16098444596 BLOQUEADA

DIANE ALVES DE BESSA 25/06/1992 16131043028 LIBERADA

DIEINE GONSALVES DE SOUZA 05/02/1991 20339262065 LIBERADA

DILMA ALVES GOMES 06/12/1971 16131047570 LIBERADA

DIRLEILA SOARES PEREIRA 30/10/1989 21248532246 LIBERADA

DIVANI FERNANDES DA SILVA SANTOS 21/09/1977 16169223511 LIBERADA

DOMINGAS GONCALVES DE SOUZA 26/08/1980 16130760982 LIBERADA

DORACI ALVES SILVA 28/10/1971 16098457396 LIBERADA

DORALICE PEREIRA DOS REIS 21/04/1963 16147598407 LIBERADA

DORENICE PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA 03/12/1977 21274436399 LIBERADA

DORINALVA VITORINO DA SILVA 10/08/1979 12795729654 LIBERADA

DULCILENE STEIN 20/11/1978 20970912654 LIBERADA

EDELAIDE LUIZA KILL 01/06/1975 16130956011 LIBERADA

EDERVANIA SANTANA FAQUIN 25/12/1990 16017299140 LIBERADA

EDIANA FAUSTINO BARROS 23/05/1984 20672299202 LIBERADA

EDILENE APARECIDA DA CRUZ LEME 25/07/1990 16131053740 LIBERADA

EDILENE SILVEIRA DE PAULA 15/11/1984 21256220290 LIBERADA

EDINA APARECIDA CAGLIARE MARASSI 18/10/1974 16156168886 LIBERADA

EDINALVA DA SILVA ABREU 25/02/1986 16155752061 LIBERADA

EDINEIA RODRIGUES DOS SANTOS LEMES 02/11/1980 21255438365 LIBERADA

EDINELMA COELHO DA SILVA 20/08/1986 21001327332 LIBERADA

EDINEUZA FIGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA 18/11/1973 20965797567 LIBERADA

EDINY DE JESUS MOURA MENDES 21/04/1964 16148305519 LIBERADA

EDITE SOARES DE MACEDO FERMOW 02/11/1975 20339240371 LIBERADA

EDMA PRATTI 31/05/1976 16152318174 LIBERADA

EDNA MARIA DA SILVA PAIVA 01/05/1968 12735322655 LIBERADA

EDNA RIBEIRO ALVES 21/11/1973 17062148065 LIBERADA

EDNA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO 15/12/1974 16141116648 LIBERADA

EDNALVA LOPES DE OLIVEIRA 28/09/1963 13383347272 LIBERADA

EDNEIA GRIFFO BELMOND DE AQUINO 10/07/1983 16158071731 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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ELAINE FURLAN RONDON 07/04/1974 23677025032 LIBERADA

ELAINE SEVERINA COELHO DE FREITAS 06/12/1991 16087886525 LIBERADA

ELAYNE OLIVEIRA AVANCINI 15/09/1988 20769536063 LIBERADA

ELENICE BISPO MESSIAS 22/03/1979 12704961656 LIBERADA

ELENIR GOMES JARDIM 05/04/1975 20932194413 LIBERADA

ELENIR RABELO DOS SANTOS 28/12/1963 21218027071 LIBERADA

ELIANA COSTA DE QUEIROZ 30/04/1973 21208208847 LIBERADA

ELIANA DE SOUZA MORAIS CARVALHO 04/10/1980 16156176927 LIBERADA

ELIANA DO NASCIMENTO TAVARES 09/09/1980 20672311547 LIBERADA

ELIANA FAUSTINO BARROSDO NASCIMENTO 08/04/1977 20965803176 LIBERADA

ELIANA LORET KEFLER 17/01/1972 20339249514 LIBERADA

ELIANA PIANISSOLA DOS SANTOS 01/03/1987 20642814109 LIBERADA

ELIANE DA PENHA SCALZER 18/08/1987 21214148176 LIBERADA

ELIANE LIMA DA ROSA 11/01/1982 16155759805 LIBERADA

ELIANE PEREIRA DA SILVA 21/06/1987 20626855882 BLOQUEADA

ELIANIS COMISSIO 06/08/1991 16132767976 LIBERADA

ELIENE ALVES DA SILVA 14/11/1962 16139107513 LIBERADA

ELIETE GOMES 13/07/1970 16141128778 LIBERADA

ELISABETE MIGUEL DA SILVA 17/07/1980 19001334914 LIBERADA

ELISABETE SOARES DE SOUZA 16/12/1969 12305444011 LIBERADA

ELISANGELA GOUVEA DE MORAIS 07/08/1984 16166169435 BLOQUEADA

ELISANGELA MARIA VICENTE 30/05/1982 21274146250 LIBERADA

ELIZABETE APARECIDA AGNELLI DA SILVA TEIXEIRA 14/03/1969 16106567124 LIBERADA

ELIZABETE ARDISSON 08/05/1989 21241018458 LIBERADA

ELIZANGELA DA SILVA SANTOS 30/10/1984 20672312381 LIBERADA

ELIZANGELA DE ANDRADE SIMAO ALMEIDA 03/07/1984 16141131183 LIBERADA

ELIZANGELA RODRIGUES FERREIRA 14/08/1975 21238760084 LIBERADA

ELIZETE SCHMIDT KREITLOW 14/02/1982 20339265854 LIBERADA

ELLEM MAXIMIANO TRASPADINE 22/06/1994 16130921587 LIBERADA

ELVIRA KESTER WENDT 07/10/1975 23635069333 LIBERADA

ELVIRA NINMER HELL 28/07/1973 16141141677 LIBERADA

ELZA MARIA DA COSTA ARAUJO 02/03/1975 20965799160 LIBERADA

ELZI SEVERINA DA SILVA COELHO 29/08/1969 16087909622 LIBERADA

ENI JACINTO CAVALCANTE 07/05/1962 16106601039 LIBERADA

ENILZA ELENA DE SOUZA SILVA 06/06/1967 20672315976 BLOQUEADA

ENITA RIBEIRO DOS REIS 13/04/1978 20339245853 LIBERADA

ERNESTINA PEREIRA SANTOS COMISSIO 04/05/1972 16132770543 LIBERADA

ESDRA INACIO ALVES MESSIAS 10/12/1974 16285168777 LIBERADA

EUNICE HENKERT DORNELO 15/07/1967 16034404550 BLOQUEADA

EUNIDES ANGELICA DO VALE 04/08/1972 16146444309 LIBERADA

EURIDES BATISTA DE OLIVEIRA 24/11/1974 20672308465 LIBERADA

EUZELIA JOSE FERRAZ SANTOS 06/09/1985 21257755759 LIBERADA

EVA FORNAZIER 12/02/1973 16149891497 LIBERADA

EVANETE MIGUEL DOS SANTOS CERQUEIRA 20/02/1977 16098531006 LIBERADA

EVERALDO DIAS 08/03/1990 16115330557 LIBERADA

EVERLEIA FERREIRA DA SILVA DO CARMO 15/02/1985 12782384653 LIBERADA

FABIANA FREITAS DA SILVA DE SOUZA 11/07/1986 20672313485 LIBERADA

FABIANA PEREIRA RODRIGUES 07/10/1989 20339244156 LIBERADA

FABIELI CRISTINA FERREIRA ALVES 01/01/1993 16280110282 LIBERADA

FATIMA ARAUJO DA SILVA 26/09/1982 16314467765 LIBERADA

FATIMA DE ALMEIDA CARDOSO CEZAR 27/04/1972 16234371583 LIBERADA

FATIMA GONCALVES DE SOUZA OFTER 30/11/1966 16247339322 BLOQUEADA

FERNANDA DA SILVA FALCAO 12/06/1989 22005866686 LIBERADA

FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS DE LIMA 19/07/1992 16216486013 LIBERADA

FLAVIA COSTA FONSECA 14/10/1991 20413412703 LIBERADA

FLAVIA FERREIRA ALVES 03/12/1988 16323429692 LIBERADA

FLAVIA ROZA DE OLIVEIRA 05/07/1988 13802426273 LIBERADA

FRANCISNEI CARDOSO FRANCA 01/04/1992 20339247333 LIBERADA

GEANE GONCALVES DE ALMEIDA 17/03/1991 20672302246 LIBERADA

GEICE DE SOUZA OFTER 30/12/1990 16247394579 LIBERADA

GEICIANE LINO DO VALE 01/03/1991 23709050142 LIBERADA

GEIZIANE LUIZA LOPES DA ROCHA 26/03/1993 16209505814 LIBERADA

GENI MARIA DOS SANTOS 03/09/1970 16184055330 LIBERADA

GERUSA MARQUES DOS REIS 21/04/1980 22017866783 LIBERADA

GEYSILAINE TOZZETI DA SILVA 26/07/1992 20423314925 LIBERADA

GEZILIANI CARARA FERMOW LOURENCO 24/04/1985 16340682457 BLOQUEADA

GILDA DE PAULA MATEUS 10/05/1985 16280673422 LIBERADA

GILMARA PEREIRA 01/05/1986 16326027943 LIBERADA

GILSILAINE DE PAULO MATEUS 08/03/1994 20769536322 LIBERADA

GILSILENE DE PAULO MATEUS 22/10/1991 16336926371 LIBERADA

GIOVANI LUCAS BRANDAO 09/08/1972 12680725176 LIBERADA

GISELI DE PAULO MATEUS 19/04/1989 23724052940 LIBERADA

GISLENE SOUZA DA SILVA 20/04/1994 20680054582 LIBERADA

GLORIA ELIAS KEFLER LORET 14/05/1970 16259340622 LIBERADA

GLORIA GONCALVES DA ROCHA 27/04/1970 16236053694 LIBERADA

GRACIELE NUNES PIMENTEL 18/05/1993 22024241955 LIBERADA

GRACIELE SCHNEIDER SCHRAM 02/01/1991 16261091863 LIBERADA

GRACIELE WAN DEL REI GUEDIS 05/10/1981 16322619366 LIBERADA

GRACILENE SCHRAM SCHNEIDER 21/03/1992 20769535067 LIBERADA

HELENA BARCELOS ANDRADE DA LUZ 09/05/1967 16141125086 LIBERADA

IDEVANIRA MUTZ PISKIDE SOUZA 01/11/1986 23685074268 LIBERADA

INERICE ALBRICH COSTA 07/06/1966 20672303986 LIBERADA

IRACEMA VERVLOET LIMA 26/10/1969 23630308941 LIBERADA

IRACI MARCELINA SOARES 21/12/1969 12149918848 LIBERADA

IRANI DOS SANTOS PERINI 20/08/1985 16348994458 LIBERADA

IRANI MARIA DE JESUS 17/04/1966 16335837537 LIBERADA

IRIA FERREIRA DOS SANTOS 04/10/1967 20965792905 LIBERADA

IRINEIA PISKE 20/01/1971 23643679897 LIBERADA

IRISMAR MARQUES DOS REIS 10/07/1973 16259350962 LIBERADA

ISABEL DE MELO VIANA SILVA 17/06/1985 20176693593 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 86

ISABEL PEREIRA RODRIGUES 26/10/1963 16264564592 LIBERADA

ISABEL RICARDA DA SILVA RAFALSKI 13/02/1963 20161296429 LIBERADA

IUMA GOMES JARDIM 11/05/1982 16275325357 LIBERADA

IVANETE BARBOSA DA SILVA 08/03/1980 16186007988 LIBERADA

IVANETE DE PAULA SILVA 09/08/1978 20932250208 LIBERADA

IVANETE DE SOUZA NOGUEIRA 21/02/1979 16282919135 LIBERADA

IVANILDA BINOW PEREIRA 07/11/1978 16323945747 LIBERADA

IVANILDA DE OLIVEIRA COSTA 01/03/1977 20643037211 LIBERADA

IVANILDA FRANCISCA DE PAULA 25/01/1982 20339242269 LIBERADA

IVANY CASSIANO DE MOURA MOURAES 15/04/1973 16247376856 LIBERADA

IVONE HAMMER JANUTH DE SOUZA 21/04/1987 20672306519 LIBERADA

IVONETE ELLER DA SILVA 08/04/1988 20339264548 LIBERADA

IVONETE JOAQUINA DO NASCIMENTO 19/10/1960 20717209800 LIBERADA

IZABEL TELES DOS PASSOS VILANOVA 11/03/1982 20339245586 LIBERADA

JACKELINE KARITIANA CINTA LARGA 27/07/1989 21036201696 LIBERADA

JACQUECELE MALTA CARDOSO LEITE 04/03/1990 20339247759 LIBERADA

JAICE ANAIARA UBINSKI FONSECA 29/06/1994 23625714244 LIBERADA

JAINE GUIMARAES DA SILVA 11/07/1997 16260032774 LIBERADA

JAIR REGIANI 21/10/1961 20939169767 LIBERADA

JANDIRA ANNERTH MENALDI 22/09/1967 20931909605 LIBERADA

JANDIRA DE OLIVEIRA MARES DE SOUZA 27/03/1967 16308428885 LIBERADA

JANE APARECIDA BONFIM DE ARAUJO PEREIRA 05/01/1980 20672308406 LIBERADA

JANE BUDACH 17/01/1981 16265591615 LIBERADA

JAQUELINE PEREIRA ARAUJO 11/08/1981 20672308279 LIBERADA

JENAIRA FREDERICO JACOB 22/10/1986 22004454732 LIBERADA

JESSICA TAVARES FRANCISCO 06/11/1997 20339241270 LIBERADA

JOANA FRANCISCA DE OLIVEIRA 08/05/1977 20672311512 LIBERADA

JOAO ALVES BALBI 09/02/1969 16334231155 LIBERADA

JOAO BALBINO LEME 04/12/1955 16259431083 LIBERADA

JOAO CARLOS MOREIRA DE ARAUJO 19/03/1973 12498453697 LIBERADA

JOAO INACIO DA SILVA 19/04/1971 16184378091 LIBERADA

JOCIANE DE SOUZA JUSTINO 05/04/1989 16206131492 BLOQUEADA

JOEL APARECIDO CAETANO 21/07/1978 20436291619 LIBERADA

JOELMA ALVES DOS REIS 18/10/1989 16330545430 LIBERADA

JOELMIRA ROMAO BATISTA 10/01/1988 16200275530 LIBERADA

JOELZA DA SILVA CARDOSO 01/01/1989 16279275095 LIBERADA

JONATHAN GUEDES MERIM 28/01/1998 21036191623 LIBERADA

JOSCENILDA NUNES DOS SANTOS 04/11/1977 16227094243 LIBERADA

JOSE AGUINALDO VICTOR DE ALMEIDA 30/09/1983 20965805071 LIBERADA

JOSE IVAN DOS SANTOS 06/12/1952 12233702516 LIBERADA

JOSELIA DOS SANTOS SOUZA 08/02/1986 20106681359 LIBERADA

JOSIANE FERREIRA MARES 01/01/1992 16192303844 LIBERADA

JOSIANE JARDIM DA SILVA 09/10/1992 20339247783 LIBERADA

JOSIANE LEMES MACHADO 20/01/1995 16274690051 LIBERADA

JOSILANE FERREIRA LIMA FORNAZIER 05/03/1990 16338052808 LIBERADA

JOSILDA ALVES DOS SANTOS 31/08/1980 16276074706 LIBERADA

JOSILENE FRANCISCA DOS SANTOS 14/08/1980 16324970613 BLOQUEADA

JOSILENE MOREIRA DE SOUZA 21/12/1992 16188088837 LIBERADA

JOSIMARA MARIA DA SILVA GAMBARINI 31/10/1982 20932340258 LIBERADA

JOVINA GOMES DE MIRANDA DE SOUZA 13/08/1968 20932070684 LIBERADA

JUCELIA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 03/05/1982 16216609425 LIBERADA

JUCIELE SAAR DIAS 14/10/1985 12813696651 LIBERADA

JUCILENE STRUTZ 15/06/1988 20672302998 LIBERADA

JULIA SURUI 15/03/1984 16276369285 LIBERADA

JULIANA COMISSIO 22/06/1984 16283109374 LIBERADA

JULIANE SANTOS DE LIMA 16/09/1992 20339246892 LIBERADA

JUNIA DE LIMA JESUS 17/06/1992 16340465758 LIBERADA

JUSCILENE FILGUEIRA DE OLIVEIRA 26/01/1978 16268980833 LIBERADA

KARLA DANIELA KAISER 05/09/1991 20672310702 LIBERADA

KARYNA RODRIGUES DAMACENA 07/01/1987 23692461263 LIBERADA

KATIA RIBEIRO DE LIMA 23/04/1989 16488193865 LIBERADA

KELI CRISTINA GALDINO ARAUJO 11/09/1992 20672307922 LIBERADA

KELI FERNANDA PRATES DA SILVA DANTAS 21/04/1992 16499164594 LIBERADA

KESIA RANY TAVARES 17/09/1995 16390439815 LIBERADA

LAUDENIRA MARIA NASS 20/11/1963 12779434653 LIBERADA

LAUDINEIA STRELOW NEUBAUER COUTINHO 21/02/1983 16490542316 LIBERADA

LAURA DOS SANTOS SILVA 01/09/1977 16437035820 LIBERADA

LAURENY DE SOUZA DUARTE DOS SANTOS 10/06/1968 20339245748 LIBERADA

LAURIENE PORFIRIO PEREIRA FONSECA 30/08/1989 13314812409 LIBERADA

LAURINDA LUIZ SANTOS 19/04/1979 12647292657 LIBERADA

LEIA DA SILVA CARDOSO 19/03/1994 16453004632 LIBERADA

LEILA LOZANO SEGOVIA 29/07/1980 12530392694 LIBERADA

LENI MOREIRA DE SOUZA MARQUES 11/01/1979 20981579269 LIBERADA

LENIR FERRARO DA SILVA 10/04/1988 20344058381 LIBERADA

LENIR PAULO DA SILVA SIMON 14/09/1982 20339262561 BLOQUEADA

LEONARDO LUIZ DE MELO 07/10/1966 16449645823 BLOQUEADA

LEONICE CAETANO JARDIM 28/06/1987 16493624518 LIBERADA

LEONILDA CAETANO 03/08/1993 16383342763 LIBERADA

LEONINA CAETANO 20/01/1986 16497262769 LIBERADA

LEONIRA KESTER DE SOUZA 20/10/1969 20346941452 LIBERADA

LETICIA AMORIM VIEIRA LIMA 16/12/1988 22800048068 LIBERADA

LEUDIANE APARECIDA PONTES 26/06/1986 20339246930 LIBERADA

LEUZANE AMORIM VIEIRA 04/05/1991 20672301495 LIBERADA

LIA NIMMER 30/08/1983 20932369353 LIBERADA

LIDIA FERREIRA LEMES BALBI 20/01/1978 16491648576 LIBERADA

LIDIONEIA DE SOUZA MOTA 11/02/1986 16470967559 LIBERADA

LIETE CAETANO DOS SANTOS SOUZA 15/02/1985 20640026847 LIBERADA

LINDA INES DE MORAES MOREIRA 03/03/1994 16440584805 LIBERADA

LORRAINE BRUNA DO CARMO CARLINDO 20/06/1993 16426515486 BLOQUEADA

LOURDES APARECIDA VENTURA 29/08/1973 20339242668 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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LOURDES ROQUE LIVRAMENTO 07/09/1971 16504826995 LIBERADA

LUCELIA CARDOSO LEITE BORCHARDT 22/01/1988 16489955610 LIBERADA

LUCENILDA DONDONI 23/09/1977 20932225874 BLOQUEADA

LUCI FERREIRA CAETANO 25/11/1963 16467729790 LIBERADA

LUCIANA BARBOSA AMARAL 01/04/1997 16452370112 LIBERADA

LUCIANA COMISSIO 25/04/1983 16449672154 LIBERADA

LUCIANA DA SILVA CERQUEIRA 07/08/1989 16366692301 LIBERADA

LUCIANA DA VITORIA 03/05/1984 16454421881 LIBERADA

LUCIANA KALKE 13/03/1988 16456904839 LIBERADA

LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 16/09/1983 16446105291 LIBERADA

LUCIANA PEREIRA 09/07/1983 20399441047 LIBERADA

LUCIANA PEREIRA 09/07/1983 20399441047 LIBERADA

LUCIANA PRATES DE ALMEIDA 07/12/1987 20672316034 LIBERADA

LUCIANA RICARDA DA SILVA 27/04/1985 16439076001 LIBERADA

LUCIANE DE SALES SILVA 09/08/1982 16482664092 LIBERADA

LUCIANE SOARES DE OLIVEIRA 16/02/1986 16498597322 LIBERADA

LUCICLEUDE SANTOS PASSOS TOZATTO 30/07/1983 16453590345 LIBERADA

LUCIENE MARTINS NOGUEIRA 08/04/1976 16449284405 LIBERADA

LUCIENE RODRIGUES DA COSTA 15/07/1990 16400845802 LIBERADA

LUCILENE GOLTARA LUIZ 26/01/1975 20339246493 LIBERADA

LUCILENE GOMES DE CARVALHO 31/03/1986 16366705314 LIBERADA

LUCILENE INACIO CORREA 23/04/1983 20672301843 LIBERADA

LUCILENE RIQUIERI ALVES 13/09/1986 16431949405 LIBERADA

LUCIMAR DOS SANTOS SOUZA 30/12/1981 16434556099 LIBERADA

LUCIMAR JULIO DA SILVA 16/08/1976 16470098194 LIBERADA

LUCIMAR ROSA DOS SANTOS 11/01/1975 20224249783 LIBERADA

LUCIMAR TEIXEIRA CHAVES 17/11/1976 20986725719 LIBERADA

LUCIMARA PADILHA DE LARA 03/06/1993 16442439268 LIBERADA

LUCINDA STRELOW APRIJO 25/03/1967 20965801556 LIBERADA

LUCINEIA EGERT KESTER 16/10/1970 20339265404 LIBERADA

LUCINEIA PAULA FERREIRA 20/06/1992 16420925631 LIBERADA

LUCINEIDE EGERTT BARBOSA 06/04/1977 16439076974 LIBERADA

LUCINEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA 25/03/1978 12773762659 LIBERADA

LUCINELDA EGERTT MENDES 15/08/1975 16400850679 LIBERADA

LUIZ CLAUDIO FONSECA 13/02/1977 12798229652 LIBERADA

LUIZ COMISSIO FILHO 07/11/1958 10829372153 LIBERADA

LUIZA CLAUDIA MACCAO 28/02/1978 16498098245 LIBERADA

LUZIA APARECIDA DA VITORIA 04/09/1977 16450014785 LIBERADA

LUZIA DE ARAUJO 18/03/1978 22814449760 LIBERADA

LUZIA FERREIRA DE LIMA 21/01/1980 20106465990 LIBERADA

LUZIA PEREIRA DA SILVA 28/06/1980 16456908168 LIBERADA

LUZIA RODRIGUES DA SILVA 29/12/1986 16449678411 LIBERADA

LUZIA SCHRAM SCHNEIDER 20/07/1961 16434556463 LIBERADA

LUZIANE DE SOUZA SIQUEIRA 20/07/1982 20339265900 LIBERADA

LUZIANI BARBOSA DA SILVA 22/02/1985 20339240940 LIBERADA

LUZIANI DO NASCIMENTO PRATTI 13/12/1982 20932351136 LIBERADA

LUZILENE DA SILVA BRUSKE 08/11/1983 16438047113 LIBERADA

LUZINEIA DE SOUZA FAQUIM 26/10/1980 16438047172 LIBERADA

LUZINETE APARECIDA DE JESUS 01/09/1984 16473710885 LIBERADA

LUZINETE FERREIRA DA SILVA 03/07/1977 16366725587 LIBERADA

LUZINETE PEREIRA DA SILVA 18/08/1962 22818527987 LIBERADA

MAISILENE OLIVEIRA SANTOS 30/01/1995 23717058599 LIBERADA

MAKOB SURUI 09/07/1984 16458921447 BLOQUEADA

MAMBEKOR SURUI 04/08/1962 16369452115 LIBERADA

MARCELA DIAS BOTELHO 20/09/1990 12960076658 BLOQUEADA

MARCELA IAMATEM SURUI 12/09/1986 16432757860 LIBERADA

MARCELO DOS SANTOS MARINHO UBINSKI 12/08/1988 20339247430 BLOQUEADA

MARCIA CARDOSO DE BESSA 28/06/1984 20339246361 LIBERADA

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 08/05/1989 16400984101 LIBERADA

MARCIA JULIA DE MEDEIRO ALVES 08/01/1979 16390550015 LIBERADA

MARCIA NUNES POGIAN 22/03/1992 16516954136 LIBERADA

MARCIA PEREIRA ASSIS 09/02/1983 16493765790 LIBERADA

MARCIA PEREIRA DA COSTA NEUMANN 29/06/1977 16459142395 LIBERADA

MARCIANA NUNES PIMENTA 11/12/1991 20680055325 LIBERADA

MARCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 04/01/1986 16438059138 LIBERADA

MARCIELI EUGENIO 24/03/1986 16456947112 LIBERADA

MARCILENE DA SILVA BRUSKE 18/10/1987 16500443803 LIBERADA

MARCILENE MOREIRA DOS SANTOS 14/02/1989 16390551615 LIBERADA

MARGARETE SOUZA 18/02/1987 20106445981 LIBERADA

MARGARETI MOURA 31/01/1995 20672306772 LIBERADA

MARIA ANTONIA BARBOSA PEREIRA 11/08/1979 16390517743 LIBERADA

MARIA APARECIDA CARDOSO 31/01/1988 16453012864 LIBERADA

MARIA APARECIDA DA PAIXAO MAIA 26/01/1979 20326819805 LIBERADA

MARIA APARECIDA DA SILVA 28/05/1982 22815883200 LIBERADA

MARIA APARECIDA DA SILVA EUGENIO 01/08/1958 16359527708 LIBERADA

MARIA APARECIDA DE FRANCA 28/08/1973 16498606607 LIBERADA

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 31/05/1972 16467760795 LIBERADA

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 10/04/1981 16501543968 LIBERADA

MARIA APARECIDA DE SOUZA 09/09/1973 16442449328 LIBERADA

MARIA APARECIDA ELIAS FERREIRA OLIVEIRA 23/01/1973 20117642937 LIBERADA

MARIA APARECIDA GOMES FERNANDES CARDOSO 26/12/1980 23673386960 LIBERADA

MARIA APARECIDA MAXIMIANO TRASPADINI 07/07/1972 16363216517 LIBERADA

MARIA APARECIDA MORAES BRAGANCA 06/04/1989 22806941694 LIBERADA

MARIA APARECIDA NASCIMENTO 04/11/1967 16357738191 LIBERADA

MARIA APARECIDA NUNES 07/06/1987 16366871559 LIBERADA

MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 03/07/1967 16487568814 LIBERADA

MARIA APARECIDA PRATTI 05/04/1966 20672316026 BLOQUEADA

MARIA APARECIDA SANTOS 20/05/1976 20339246876 LIBERADA

MARIA APARECIDA SIMON FIRME 28/06/1967 20499907188 LIBERADA

MARIA APARECIDA VENTURA DA COSTA 30/05/1966 16400893033 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 88

MARIA APARECIDA VIEIRA FERREIRA 21/02/1970 16360851262 LIBERADA

MARIA AZEVEDO DOS SANTOS 01/02/1963 16442462618 LIBERADA

MARIA CELEDIR CASTELAO CORREA 20/04/1969 16449697726 LIBERADA

MARIA CLEUZA COSTA NEVES 04/01/1982 20672312241 LIBERADA

MARIA DA GLORIA SANTANA FERREIRA 09/07/1973 20965811578 LIBERADA

MARIA DA GRACA BERTOLO SOARES 12/03/1966 20720010556 LIBERADA

MARIA DA PENHA CORREA DE CARVALHO SCALDA FERRO 24/08/1969 16400889974 LIBERADA

MARIA DA PENHA MACHADO OLIVA 24/03/1965 20339262251 LIBERADA

MARIA DAS DORES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 05/02/1976 16419894221 LIBERADA

MARIA DAS GRACAS COELHO DA SILVA PEREIRA 03/11/1967 20672303102 BLOQUEADA

MARIA DAS GRACAS LOPES 07/01/1966 16383924878 LIBERADA

MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO 19/04/1976 20965799136 LIBERADA

MARIA DE FATIMA CORREA DA SILVA 09/01/1967 16483978317 LIBERADA

MARIA DE FATIMA FRANCA 26/03/1969 20932012099 LIBERADA

MARIA DE JESUS CARDOSO DO CARMO 10/03/1967 20643033305 LIBERADA

MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES 31/12/1980 20987277221 LIBERADA

MARIA DE LOURDES DE MELO 29/11/1982 16434563133 LIBERADA

MARIA DE LOURDES DIAS 07/06/1963 16417413277 LIBERADA

MARIA DO CARMO DE ASSIS COELHO 05/05/1965 20672316611 LIBERADA

MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA COELHO 20/04/1960 16434561459 LIBERADA

MARIA DOS ANJOS DE SOUZA OLIVEIRA 02/08/1965 21014293423 LIBERADA

MARIA DOS REIS DE SOUZA 06/01/1973 20932098805 BLOQUEADA

MARIA ELENA DA SILVA 08/06/1976 12486784421 LIBERADA

MARIA ELIZETE DA SILVA MACHADO 17/04/1970 16408642617 LIBERADA

MARIA FERNANDES DA SILVA NORBAL 06/01/1976 20628320927 LIBERADA

MARIA GORETE CASTELAO FERREIRA 25/03/1971 16382092453 LIBERADA

MARIA HELENA EUGENIO RODRIGUES 03/02/1962 20339264904 LIBERADA

MARIA HELENA LEMES DOS SANTOS 30/07/1964 16514829474 LIBERADA

MARIA IZABEL DE FREITAS 13/07/1968 20347009926 LIBERADA

MARIA JORGE DE OLIVEIRA 12/02/1962 20339263398 LIBERADA

MARIA JOSE DE MATOS PINHEIRO 13/11/1970 16390518731 LIBERADA

MARIA JOSE FERREIRA 21/02/1966 12039711637 LIBERADA

MARIA JOSE OLIVEIRA SOUZA FREITAS 21/04/1990 16506608936 LIBERADA

MARIA JOSE SOARES KESTER 08/11/1973 20339266346 LIBERADA

MARIA LENIR QUEIROIZ BEZERRA 17/09/1982 20225285384 LIBERADA

MARIA LUCIENE DA SILVA GONCALVES 08/12/1971 16367533061 LIBERADA

MARIA MADALENA SANTOS DUARTE 23/09/1974 20672313949 LIBERADA

MARIA MERQUIADES SIONA 01/03/1971 20672313000 LIBERADA

MARIA NILZA DA SILVA 07/01/1969 16449719460 LIBERADA

MARIA PEREIRA 02/12/1960 16364758283 LIBERADA

MARIA PLACIDA DOS SANTOS 18/10/1963 16420957606 LIBERADA

MARIA ROMAO DE LIMA 03/12/1952 12308465028 LIBERADA

MARIA ROSA BATISTA ALMEIDA 15/11/1970 20339247465 LIBERADA

MARIA SOCORRO COSTA QUEIROZ 23/07/1961 16465552044 LIBERADA

MARIA VANILDE ALVES DOS SANTOS 18/10/1978 16442464920 LIBERADA

MARIELICA MOREIRA BALBI 28/12/1991 16513113262 LIBERADA

MARILEI PEREIRA DOS SANTOS 06/12/1980 12961635650 LIBERADA

MARILENE DOS SANTOS 14/10/1967 16380492330 LIBERADA

MARILENE SPILLARI DE SOUZA BRITO 29/04/1978 12687442293 LIBERADA

MARILZA AHNERTH 28/12/1973 22811144748 LIBERADA

MARILZA SILVA CARDOSO 14/02/1961 20436270050 LIBERADA

MARILZA TAQUINI DE OLIVEIRA 04/09/1985 16447846031 LIBERADA

MARINA APARECIDA CRISTO 30/10/1983 20672307167 LIBERADA

MARINA DA SILVA MEDEIROS 16/03/1987 16488239806 LIBERADA

MARINALVA MARIN DE SOUZA 15/04/1981 20965804032 LIBERADA

MARINELIA DE JESUS AMORIM 28/08/1973 20672301479 LIBERADA

MARINETE ELLER 03/10/1979 20339264572 LIBERADA

MARINETE VIEIRA DA VITORIA DOS SANTOS 07/09/1969 16470371230 LIBERADA

MARIUZA DE FATIMA FIM 30/11/1975 16408853979 LIBERADA

MARIUZA GONCALVES LUCAS BENTO 01/06/1977 12686334659 LIBERADA

MARIUZA MORAIS BRAGANCA MEDEIROS 15/04/1976 16390541024 LIBERADA

MARIZETE BATISTA DA SILVA 04/10/1985 12756652654 LIBERADA

MARIZETE BATISTA DA SILVA 04/10/1985 12756652654 LIBERADA

MARIZETE DO CARMO ELER SANTOS 06/08/1981 20339244954 LIBERADA

MARLENE ABILIO VIEIRA KILL 28/11/1972 16420977860 LIBERADA

MARLENE ALEXANDRE DA SILVA 10/04/1964 16512598165 LIBERADA

MARLENE APARECIDA CARDOSO GOLTARA 22/01/1968 16367063189 LIBERADA

MARLENE DE SOUZA LIMA HOLZ 20/04/1965 16420978034 LIBERADA

MARLENE FERREIRA DE SOUZA 14/11/1976 20939225381 LIBERADA

MARLENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 27/01/1977 16390546328 LIBERADA

MARLENE INACIO CORREA DE SOUZA 30/11/1984 16438057836 LIBERADA

MARLENE MOREIRA DOS SANTOS 15/06/1980 16497964593 LIBERADA

MARLENE POTON MANGABEIRA 16/01/1984 20339243303 SUSPENSA

MARLI ANDRADE 12/01/1977 16451535509 LIBERADA

MARLI APARECIDA DE SOUZA SILVA 12/11/1966 20672307299 LIBERADA

MARLI GOMES DOS SANTOS SILVA 14/11/1980 20339244873 LIBERADA

MARLI PEREIRA FERNANDES 17/12/1976 16408891846 LIBERADA

MARLI VALENTIM 08/06/1978 20907823518 LIBERADA

MARLY GREGORIA DA SILVA DO NASCIMENTO 12/01/1970 16442483011 LIBERADA

MARTA APARECIDA BARCELLOS 15/11/1989 22800105371 LIBERADA

MARTA ASSIS DUARTO 02/01/1973 16523662250 LIBERADA

MARTA DE OLIVEIRA 24/03/1988 16395917022 LIBERADA

MARTA MARIA DE MOURA 04/05/1980 20672306764 LIBERADA

MARTHA DE OLIVEIRA CORTE 20/06/1967 23673018627 LIBERADA

MARTHA OLIVEIRA VIEIRA 01/03/1970 16438059642 LIBERADA

MATILDE JANUTH 22/11/1972 16384097681 LIBERADA

MAXIMA APARECIDA ASSUMPCAO FORNAZIER 28/09/1978 16467805950 LIBERADA

MENIA DA SILVA FAGUNDES 13/11/1991 20769539895 LIBERADA

MEREIHB SURUI 08/12/1970 16475811603 LIBERADA

MILINDRA DEODATA DA SILVA 20/03/1973 16449752174 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

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MIRIAM DA SILVA TEIXEIRA 24/09/1990 16408993002 LIBERADA

MIRIAN DIAS DE SOUZA 24/09/1992 20339246132 LIBERADA

MIRIAN FERREIRA DE SOUSA 25/02/1987 16438061736 LIBERADA

MIRIELLY MARIA DE CARVALHO ALVES 17/07/1986 21029658635 LIBERADA

MONICA DE SOUZA SILVA 02/11/1991 16424590545 LIBERADA

MORACI ANGELO DOS REIS 16/12/1974 16470536329 LIBERADA

NADIR MARQUES DA SILVA 22/12/1983 12710648654 LIBERADA

NADIR MARTES DA SILVA 21/10/1964 16642714041 LIBERADA

NAIARA KAROLAINE DE PAULA SOUZA 27/04/1994 16538159231 LIBERADA

NATHALIA DHEYSLA DOS SANTOS NEVES 28/07/1992 20749153959 LIBERADA

NEIDIMAR RISSE DO NASCIMENTO 14/03/1965 16566154257 LIBERADA

NEIVA SOUZA DA SILVA 15/11/1987 16576632070 LIBERADA

NEUCI PEREIRA DE CASTRO 28/07/1962 21007494605 LIBERADA

NEUSA APARECIDA 04/01/1956 12492794948 LIBERADA

NEUSA CARDOSO DE OLIVEIRA LEITE 18/12/1972 12513015640 LIBERADA

NEUSA DE ALMEIDA CARDOSO SOUZA 08/08/1980 16625735931 LIBERADA

NEUZA MARIA ELLER 09/09/1957 16542680889 LIBERADA

NEVALDIR FURTADO 09/12/1970 16592799529 LIBERADA

NEZITA MARIA FERREIRA DIAS 24/07/1950 20339243346 LIBERADA

NILCEIA BASSO DE OLIVEIRA 31/05/1980 16581827577 LIBERADA

NILCEIA PEREIRA CRISTO FERRARI 25/11/1977 20672307191 LIBERADA

NILCILEIA HENRIQUETA FERRON DUARTE 20/05/1973 16634614688 LIBERADA

NILDA DE SOUZA MATTOS MARTINS 20/10/1982 23615338215 LIBERADA

NILDA GONCALVES SANTOS SILVA 16/06/1973 16576639741 LIBERADA

NILSON SOARES 02/11/1976 12842740655 LIBERADA

NILZA HENKERT 18/03/1975 20965799209 LIBERADA

NILZA SANTOS DE JESUS 15/01/1973 20939256708 LIBERADA

NOELI BELING 24/01/1976 20926497264 BLOQUEADA

NOEMIA DA SILVA VENANCIO 04/05/1978 16613906655 LIBERADA

ODETE INACIO LAUTO 12/04/1986 16645169060 LIBERADA

OLGA BINOW 11/08/1964 16557042034 LIBERADA

OLIMPIA OLIVEIRA DE SOUZA 25/06/1985 16629989148 LIBERADA

ORI PIXO SURUI 04/08/1990 16544617076 LIBERADA

ORLIENE GERTRUDES SAAR BUDACH 24/08/1982 16688453135 LIBERADA

ORONDINA AQUINO MOURA 14/10/1974 16618237158 LIBERADA

OSMAR PIRES MOREIRA 08/02/1954 20710705772 LIBERADA

OZANA APARECIDA PATUSSI DOS SANTOS 14/01/1972 16615623855 LIBERADA

OZANA BATISTA DA SILVA AVANCINI 03/09/1971 16634615986 LIBERADA

OZANA DE LIMA 21/03/1987 20339246450 LIBERADA

OZENIR GALDINO DIAS 11/08/1963 16632442413 LIBERADA

PALOANE RAMOS FERREIRA ROCHA 19/02/1989 16683430420 LIBERADA

PATRICIA ALVES DOS SANTOS 21/04/1987 16618241368 LIBERADA

PATRICIA APARECIDA DOS REIS SILVA 29/01/1988 20223276361 BLOQUEADA

PATRICIA APARECIDA FERREIRA AGUIAR SCHMIDT 02/07/1995 23623684852 LIBERADA

PATRICIA FERNANDA ZORDENONI DE PAULO 24/09/1987 16576656484 LIBERADA

PATRICIA MANZOLI DE LIMA 07/04/1985 20672308112 LIBERADA

PATRICIA MARTINS 19/10/1988 16558846765 BLOQUEADA

PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO 17/06/1989 16628099890 LIBERADA

PAULA DANIELA DA SILVA 25/09/1990 23681557361 LIBERADA

PEDRO ALVARENGA 18/05/1964 23639737330 LIBERADA

PENHA SOARES 30/07/1972 16630007949 LIBERADA

PETRONILIA TAVARES ASSIS NETA FRANCISCO 18/02/1973 20932158441 LIBERADA

POLIANA APARECIDA DE BARCELLOS 08/07/1996 16625378241 LIBERADA

POLIANA RAFAEL DA SILVA 30/01/1987 20672301983 LIBERADA

PRISCILA MARTINS PEREIRA AMARAL 11/04/1994 23614916002 LIBERADA

PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA 02/05/1990 16525030995 LIBERADA

RAQUEL ALVES DA SILVA 19/07/1992 16557925424 LIBERADA

RAQUEL ANGELO DIOGO 20/03/1982 20672299458 LIBERADA

RAQUEL DOS SANTOS SIQUEIRA MELO 04/04/1989 23659398418 LIBERADA

RAQUEL GOMES BORGES 18/11/1991 20473294383 LIBERADA

RAQUEL MARIA DE JESUS 02/02/1988 16555074265 LIBERADA

REGIANE RODRIGUES CORREA 03/08/1994 20672307337 LIBERADA

REGIANE VAGNER VOLZ SILVA 31/07/1982 16689003508 LIBERADA

RENILDA FIRME 11/09/1971 16566191837 LIBERADA

RENILDA MARINHO PEIXOTO ULLIG 16/09/1987 16651337654 LIBERADA

RHOE RO SURUI 10/01/1983 16651155386 LIBERADA

ROBENHA VIEIRA DA SILVA MARTINS 31/07/1977 23616178394 LIBERADA

ROMILDA DE CARVALHO 28/03/1974 16631308403 LIBERADA

ROSA LUCIA EGGERT 22/07/1965 20932017260 LIBERADA

ROSAIR NEVES PEREIRA 04/01/1973 20339250563 LIBERADA

ROSALINA BATISTA 23/03/1966 16614983173 LIBERADA

ROSALINA MACHADO DO LIVRAMENTO 23/08/1979 20339262197 LIBERADA

ROSANA FUGENCIO DA COSTA HOFFMANN 22/08/1977 16622692018 LIBERADA

ROSANA QUEIROZ BEZERRA FRARE 07/08/1990 20225286917 LIBERADA

ROSANE APARECIDA DE LIMA 20/08/1979 20642814540 LIBERADA

ROSANGELA DA SILVA 21/04/1989 16623583964 LIBERADA

ROSANGELA DA SILVA PINTO 22/09/1977 20906009027 LIBERADA

ROSANGELA HENRIQUE GOMES 09/05/1982 16613918505 LIBERADA

ROSEANA MARTINS DE BRITO 13/04/1991 16544732339 LIBERADA

ROSELENA ESTEVES VIANA PASSOS 17/12/1992 16041732037 LIBERADA

ROSELI BATISTA 26/03/1978 16608696621 LIBERADA

ROSELI DOS SANTOS 26/12/1979 16628364659 LIBERADA

ROSELI LIVRAMENTO DOS SANTOS 09/07/1984 16627030412 LIBERADA

ROSELI RAMOS FERREIRA 02/02/1984 16644429271 LIBERADA

ROSELI TORRELI EMILIO DO NASCIMENTO 06/02/1976 16614947002 LIBERADA

ROSELI WILKE 02/11/1985 23635234601 LIBERADA

ROSEMAR BARBOSA DA SILVA 30/09/1984 16681328521 LIBERADA

ROSEMAR MARGARIDA DA SILVA 20/10/1987 20672310524 LIBERADA

ROSENI VIEIRA LIRA 16/09/1993 16555857146 LIBERADA

ROSENILDA CARLOS MACAO 29/01/1981 16642396996 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 90

ROSIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 12/08/1985 12750608653 LIBERADA

ROSIANI DO NASCIMENTO SILVA 02/05/1987 21030898105 LIBERADA

ROSILEIA FERREIRA NOBRE 02/12/1978 16632474293 LIBERADA

ROSILEINE TARANTO DE PAULA 18/08/1977 20971128868 LIBERADA

ROSILENE BERGER RIBEIRO 19/12/1991 20340026205 LIBERADA

ROSILENE MARIA DE SOUZA SANTOS 24/12/1985 23631688438 LIBERADA

ROSILENE PEREIRA DOS SANTOS 03/07/1984 16625981010 LIBERADA

ROSIMAR DA SILVA 05/04/1982 20965805039 LIBERADA

ROSIMAR DIAS DE OLIVEIRA 12/03/1979 16613919781 LIBERADA

ROSIMAR PEREIRA PINA TRINDADE 19/05/1986 16676810256 LIBERADA

ROSINEA FAGUNDES 05/01/1974 16566211420 LIBERADA

ROSINEIA DE SOUZA SIQUEIRA 18/08/1974 16584421326 LIBERADA

ROSINEIDE SALAZAR DA SILVA 25/09/1980 12582880657 LIBERADA

ROZANGELA RAMOS 17/09/1973 16662849678 LIBERADA

ROZENEIA WILKE 04/04/1992 20769539674 LIBERADA

ROZILENE SILVESTRE FERREIRA CAETANO 14/06/1988 20225340334 LIBERADA

RUTH INACIO ALVES BESSA 05/04/1977 20672296955 LIBERADA

SALETE OST 09/07/1976 20932389206 LIBERADA

SANDRA BARBOSA DE FREITAS GONCALVES 08/08/1981 20932318139 LIBERADA

SANDRA FAVORETO LESSA DOS SANTOS 25/11/1981 16618281483 LIBERADA

SANDRA INACIO DE OLIVEIRA 09/03/1976 16643114315 LIBERADA

SANDRA PEREIRA SOARES ALMEIDA 28/04/1987 16673346818 LIBERADA

SANDRA SILVA VARGAS CARMO 19/05/1979 16613921263 LIBERADA

SANDRO ROMES PATUSSI 07/05/1980 20672297242 LIBERADA

SANTA ENY ALMEIDA 20/04/1973 20932181389 BLOQUEADA

SCHEILA DIAS GALON 18/04/1991 23602929694 LIBERADA

SCHEILA PEREIRA BORGES 24/11/1990 20769537078 LIBERADA

SELMA BARBOZA DE FREITAS ARAUJO 07/12/1976 20965803192 LIBERADA

SHIRLEI DA SILVA ELLER 29/10/1992 16645909625 LIBERADA

SIDIANE OLIVEIRA SANTOS 14/12/1996 23645587957 LIBERADA

SILFANIA RIBEIRO LESSA 08/10/1979 16625440257 LIBERADA

SILMARA DE SOUZA SPILLARI CAETANO 21/11/1983 20932369507 LIBERADA

SILVANA DE JESUS 29/12/1975 16632488294 LIBERADA

SILVANA DE SOUZA PAULA SILVA 11/10/1981 16650870375 LIBERADA

SILVANA LOPES DE SOUZA BATISTA 04/05/1978 16645597801 LIBERADA

SILVANA PRATTI DE ALMEIDA 28/01/1989 20672316042 LIBERADA

SILVANE PARREIRA DIAS 09/12/1988 16683104248 LIBERADA

SILVANETE DE SOUZA 08/10/1985 16566233068 LIBERADA

SILVANI BELING NINMER 31/07/1988 16661089254 LIBERADA

SILVANIA DE GREGORIO DOS SANTOS DUBIANI 21/03/1972 16626390989 LIBERADA

SILVANIR RICARDA DA SILVA 12/02/1961 16697509202 LIBERADA

SIMONE CARNAUBA DE CARVALHO 27/01/1988 16547047637 LIBERADA

SIMONE FALK DA SILVA 14/11/1993 16592931648 LIBERADA

SIMONE GONCALVES DIAS 07/03/1989 20672297560 LIBERADA

SIMONE JOSE DA SILVA 04/06/1989 16625437450 LIBERADA

SIOMARA BATISTA MOREIRA 22/10/1982 20328378083 LIBERADA

SIRLEI BRAGA NUNES GINELLI 10/09/1969 16584538797 LIBERADA

SIRLENE DE CASTRO SILVA 27/12/1992 20339263789 LIBERADA

SIRLENE VELOSO 25/01/1994 16532270548 LIBERADA

SIRLEY GOMES DOS SANTOS 20/02/1982 20642792180 LIBERADA

SIRLEY WALFRAN DOS SANTOS 07/04/1975 12497199843 LIBERADA

SODOTEN SURUI 28/04/1988 16687205804 LIBERADA

SOLANGE MARIA DA SILVA 28/10/1976 16604898165 LIBERADA

SOLANGE MARTINS SOARES 17/06/1979 20672297307 LIBERADA

SONIA BERTOLO SOARES 07/08/1987 20720010572 LIBERADA

SONIA MARIA KAISER DO NASCIMENTO 28/05/1966 20965805012 LIBERADA

SUELI CANDIDA DOS REIS 17/01/1982 16613925781 LIBERADA

SUELI DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/1984 16618297053 LIBERADA

SUELI DO NASCIMENTO DELATORRI 25/02/1980 16629476639 LIBERADA

SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS 29/01/1971 16660189131 LIBERADA

SUELI VELOSO 10/10/1972 16532289818 LIBERADA

SUSANA MARTINS 25/01/1975 16645622822 LIBERADA

SUZANA DA SILVA LOURENCO 08/06/1991 16573878753 LIBERADA

TAISSE DA SILVA SOUSA 18/02/1994 16610442070 LIBERADA

TAMARA FORTES FRANCA SILVA 25/03/1994 23613865455 LIBERADA

TANIA COLMAN MARTINEZ 02/08/1977 20939214584 LIBERADA

TATIANA MACHADO OLIVA 19/04/1984 20339262278 LIBERADA

TATIANA ROSA DE CARVALHO 22/07/1992 20339245942 LIBERADA

TATIANE DA SILVA SOUZA 05/10/1995 16631337470 LIBERADA

TAUANA RODRIGUES CORDEIRO RIBEIRO 13/03/1998 23689032268 LIBERADA

TAYNA WYGNA DE SOUZA CORREIA 27/03/1996 16628117406 LIBERADA

TELMA FRANCISCO NETO DE SOUZA 07/12/1982 16613928829 LIBERADA

TERESINHA VALENGA 30/07/1972 20970931160 LIBERADA

TEREZA DE JESUS BATISTA 10/10/1972 16585448074 LIBERADA

TEREZA PEREIRA 03/10/1970 20672312144 LIBERADA

TEREZINHA DOS SANTOS SAMPAIO 25/12/1974 16648386704 LIBERADA

TEREZINHA MORAIS BRAGANCA 10/06/1978 16576815957 LIBERADA

TEREZINHA SOARES DE BESSA 30/04/1968 16608737042 LIBERADA

TERLIA TIMM JERONIMO 03/04/1979 16576817887 LIBERADA

THAIS DA SILVA AMANCIO 26/04/1992 16588486775 LIBERADA

THAIZ KERYMA KILL DE ALMEIDA 26/12/1993 16608729260 LIBERADA

THEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO 03/10/1959 12463992559 LIBERADA

VALDEIR JOSE DA SILVA 06/04/1968 16596904939 LIBERADA

VALDEMIUCIA MARIA FONSECA DA SILVA 04/06/1972 20672296378 LIBERADA

VALDILEIA DA SILVA 02/08/1986 16686850099 LIBERADA

VALDILENE DE SOUZA BIANCARDI 29/07/1989 16537389276 LIBERADA

VALDINEIA ALMEIDA 09/06/1975 16596907830 LIBERADA

VALDINEIA AMORIM DOS SANTOS VOLZ 03/06/1993 23624121967 LIBERADA

VALDINEIA BENINCA BARROZO 08/11/1975 12587782297 LIBERADA

VALDIRENE MARIA PIMENTA DO VALE 07/09/1972 20672311458 LIBERADA

Rondônia , 18 de Novembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1581

www.diariomunicipal.com.br/arom 91

VALDIRENE RODRIGUES NASCIMENTO 19/03/1982 16566263242 LIBERADA

VALERIA DA SILVA RABELLO 16/07/1987 16541726761 LIBERADA

VALERIA DE SOUZA 07/03/1987 20769541865 LIBERADA

VALERIA RICARDO GOMES 06/01/1986 16672339370 LIBERADA

VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 07/11/1981 16673943638 LIBERADA

VALNICE NUNES VIEIRA 12/04/1983 20201747884 LIBERADA

VALQUIRIA CINTRA DO NASCIMENTO AMORIM 21/02/1987 23602997827 LIBERADA

VALQUIRIA DE SOUZA 18/06/1983 20117863798 LIBERADA

VALTINO DOS SANTOS 02/05/1966 12346270743 LIBERADA

VANDERLEIA DOS SANTOS GUIMARAES 11/01/1985 16656632123 LIBERADA

VANDERLEIA MATHIAS 30/12/1973 16559607799 LIBERADA

VANDERLETE CLABUNDE 05/02/1973 16614959876 LIBERADA

VANESSA ANDRE PIMENTA 10/10/1990 16542249762 LIBERADA

VANESSA DOS SANTOS SALES 30/05/1995 23656333862 LIBERADA

VANIA SANTOS DE OLIVEIRA 10/01/1997 16679371008 LIBERADA

VANILDA DOS SANTOS FRANCO SOUZA 16/01/1979 16596903630 LIBERADA

VANILDA DOS SANTOS FRANCO SOUZA 16/01/1979 16596903630 LIBERADA

VANILDA DOS SANTOS FRANCO SOUZA 16/01/1979 16596903630 LIBERADA

VANUZIA DE OLIVEIRA SOUZA 21/07/1975 16634647071 LIBERADA

VENANCIA DO NASCIMENTO 06/01/1983 16651026187 LIBERADA

VERA LUCIA BRUSKE DOS SANTOS 08/06/1975 20970912409 LIBERADA

VERA LUCIA DE FRANCA 29/10/1978 20499907994 LIBERADA

VERA LUCIA HENKER ROOS 13/05/1976 20685724241 LIBERADA

VERACY BOMFIM DE ARAUJO DOURADO 05/10/1976 16576862025 LIBERADA

VEREDIANA CRISTINA GOLTARA LUIZ 05/05/1993 23615138321 LIBERADA

VERONICA DE OLIVEIRA 27/06/1986 20413595611 LIBERADA

VERONICA FRANCISCO DO NASCIMENTO 26/10/1990 16566269879 LIBERADA

VILMA CORDEIRO DA SILVA 19/09/1966 16628128394 LIBERADA

VILMA GOMES JARDIM 01/10/1976 20339247775 LIBERADA

VILMA MARIA PEREIRA 24/02/1981 16616422446 BLOQUEADA

VILMA ROSA DE ZACO 07/04/1973 16566276409 LIBERADA

VILSON APARECIDO RODRIGUES 30/01/1973 12738635654 LIBERADA

VIVIANE ALVES FONSECA 21/08/1994 16674005763 LIBERADA

VIVIANE CARMELLO FAUSTINO 14/02/1987 12839968497 LIBERADA

VIVIANE DIAS DA SILVA BRANDAO 12/05/1983 13271291291 LIBERADA

WALCIRENE DE OLIVEIRA GOBETTI 11/05/1993 23692392164 LIBERADA

WALDEREZ MARIA DINIZ 07/09/1974 12678787658 LIBERADA

WALTER MALTA CARDOSO 11/04/1978 12687169651 LIBERADA

WILMA ELIZABETH WUTKOWSKY 10/12/1969 16672074962 LIBERADA

ZELI DE FATIMA NEVES DARON 26/09/1975 20672313892 LIBERADA

ZENAILDE COSTA NEVES SOARES 26/12/1979 16634655376 LIBERADA

ZENEIDE CARDOSO DE MOURA 25/12/1978 20932255137 LIBERADA

ZENILDA SPADETTO CORDEIRO 22/11/1973 20672309852 LIBERADA

ZILMA APARECIDA PEREIRA 25/06/1975 16596928730 LIBERADA

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Nelci Aparecida de Souza Código Identificador:517C45BB