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RP1377 Projecto de Protecção Social para Moçambique QUADRO DE POLITICA DE REASSENTAMENTO Dezembro, 2012 República da Moçambique Ministério da Mulher e da acção Social Instituto Nacional para a Acção Social Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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RP1377

RP1377

Projecto de Protecção Social para Moçambique

QUADRO DE POLITICA DE

REASSENTAMENTO

Dezembro, 2012

República da Moçambique Ministério da Mulher e da acção Social Instituto Nacional para a Acção Social

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Lista de Abreviaturas

AAS Avaliação Ambiental Simplificada

AAT Avaliação da Aquisição da Terra

AIA Avaliação dos Impactos Ambientais

AISA Avaliação dos Impactos Social e Ambiental

BM Banco Mundial

CICR Comité Interno de Compensação e Reassentamento

CM Conselho Municipal

CMR Comité de Monitoria do Reassentamento

CR Comité de Reassentamento

CTAS Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão

DPCA Direcção Provincial de Coordenação Ambiental

DUAT Direito de Uso e Aproveito da Terra

ER Especialista em Reassentamento

GM Governo Moçambicano

QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social

MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental

MMAS Ministério da Mulher e da Acção Social

QPR Quadro de Política de Reassentamento

ONG Organização Não-governamental

OP Política Operacional

PAP

PGAS

Pessoas Afectados pelo Projecto

Plano de Gestão Ambiental e Social

PAR

PRA

Plano de Acção de Reassentamento

Plano de Reassentamento Abreviado

PGS Plano de Gestão Social

PO Política Operacional

SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro

UAS Unidad Ambiental e Social

UIP Unidade de Implementação do Projecto

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Tabla de Conteúdo

SUMARIO EXECUTIVO EXECUTIVE SUMMARY

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 15

2. DEFINIÇÕES E TERMOS DA POLÍTICA ............................................................................. 16

3. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ................................................................................................. 17

3.1. Objectivos do Projecto ...................................................................................................... 17

3.2. Componentes ..................................................................................................................... 17

3.3. Actividades que causam reassentamento .......................................................................... 18

4. OBJECTIVOS DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO ............................ 19

4.1. Objectivos do Quadro da Política de Reassentamento ...................................................... 19

4.2. Princípios que governam o reassentamento ...................................................................... 19

4.3. Metodologia ...................................................................................................................... 19

5. QUADRO LEGAL ................................................................................................................... 20

5.1. Leis e regulações nacionais ............................................................................................... 20

5.2. Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial OP/BP 4.12........................ 24

5.3. Comparação entre as Leis da República de Moçambique em relação à posse da Terra e do

Banco Mundial OP/BP 4.12. ............................................................................................................. 24

6. PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ............................. 25

6.1. Conteúdo dos Planos de Acção de Reassentamento (PAR) .............................................. 26

6.2. Conformação da Equipe de Trabalho ................................................................................ 27

6.3. Informação e consulta e participação publica ................................................................... 27

6.3.1. Durante a elaboração dos estudos, planejamento e desenhos .................................... 27

6.3.2. Durante a implementação .......................................................................................... 28

6.5. Estudos e diagnósticos ...................................................................................................... 29

6.5.1. Estudo de títulos ........................................................................................................ 29

6.5.2. Cadastro e diagnóstico sócial e económico ............................................................... 29

6.5.3. Cadastro físico-fundiário ........................................................................................... 31

6.5.4. Elaboração de Láudos ............................................................................................... 33

6.6. Matriz de Elegibilidade ..................................................................................................... 33

6.7. Programas de Compensação ou de Assistência Financeira ............................................... 36

6.8. Critérios de Elegibilidade .................................................................................................. 38

6.9. Orçamento ou Disposições de financiamento do PAR ..................................................... 39

6.10. Datas limites para incorporar a população afectada .......................................................... 39

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7. DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE

REASSENTAMENTO ..................................................................................................................... 39

7.1. Arranjos institucionais....................................................................................................... 39

7.2. Processo de preparação e aprovação dos planos de reassentamento ................................. 39

7.3. Seguimento e Monitoramento ........................................................................................... 40

7.3.1. Seguimento ................................................................................................................ 40

7.3.2. Monitoramento .......................................................................................................... 41

7.4. Avaliação Ex-Post ............................................................................................................. 41

7.5. Mecanismos de atenção de queixas e reclamos ................................................................. 42

8. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL ............................................................................... 42

ANEXO I – CONTEÚDO DO PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO (COMPLETO) . 44

ANEXO II – PREAVALIAÇÃO SOCIAL (“SCREENING”) ......................................................... 48

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SUMÁRIO EXECUTIVO

1. Introdução

O quadro de política de reassentamento (QPR/RPF) é preparado para o Projecto de Protecção

Social de Moçambique (SPP) por causa de (i) o desencadeamento da política de reassentamento

involuntário (OP/BP 4.12) devido às actividades vislumbradas sob o componente 2; e, (ii) os

subprojectos a serem financiados ainda não foram identificados. Como tal, o QPR complementa as

medidas estabelecidas pelo Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS).

O quadro é estabelecido não sindo uma vez que os subprojectos ainda não foram preparados.

Assim, o QPR estabelece princípios, critérios e orientações para elaborar planos de reassentamento

potencialmente necessários para subprojectos específicos. O QPR baseia-se na Política Operacional

4.12 do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário e o regulamento nacional sobre o

assunto.

2. Descrição do projecto

2.1. Objectivo do projecto

O projecto de protecção social vai apoiar o governo Moçambicano na expansão do Programa de

Acção Social Produtiva e desenvolverá instrumentos para fortalecer os arranjos institucionais e a

implementação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (ENSSB).

2.2. Componentes do projecto

O projecto proposto irá apoiar o governo na consolidação de um sistema de protecção social,

através da aplicação de dois componentes:

Componente 1: Fortalecimento institucional e capacitação para apoiar a consolidação

da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica

o Subcomponente 1A: construção de sistemas permanentes para melhorar a

capacidade para implementar a Estratégia Nacional de Segurança Social Básica

o Subcomponente 1B: capacitação para a implementação, acompanhamento e

avaliação do programa de trabalho públicos com uso intensivo de mao de obra

Componente 2: Trabalhos públicos com uso intensivo de mão de obra

O objectivo específico desta componente é fornecer as famílias mais pobres e mais vulneráveis em

áreas rurais e urbanas uma renda suplementar oportuna e previsível através da sua participação em

actividades de trabalhos públicos com uso intensivo de mão de obra. Haverá dois subcomponentes:

2A para áreas rurais e 2B para áreas urbanas.

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As actividades de trabalhos públicos serão de curta duração, com uma elevada percentagem (cerca

de 70% em média) dos custos que irão para transferência às famílias beneficiárias. A estrutura de

custos das actividades de trabalhos públicos deve garantir que seja implementada uma ampla gama

de actividades de trabalhos públicos de alta qualidade, e que permieconómicota que o maior

número possível de famílias pobres participe do programa.

3. Objectivos do quadro da política de reassentamento

3.1. Objectivos

Os objectivos são (i) mitigar e compensar os potenciais deslocamentos físicos e económicos,

eventualmente resultantes da execução de subprojectos; e (ii) prover condições económicas e

sociais que possibilitam as pessoas estabelecer meios de vida similares ou melhores que existentes

antes de iniciar os subprojectos.

3.2. Princípios

Os principais princípios que regem para o QPR são:

Deslocamentos, devem ser evitados ou minimizados.

As condições devem ser restabelecidas. Compensações económicas e assistência social

devem ser usadas quando necessário

Todas as pessoas afectadas pela toma de terra têm direito a receber uma justa compensação

ou assistência

As pessoas afectadas devem ser consultadas e tem direito de participar no desenvolvimento

de planos de acção de reassentamento

As informações sobre o processo devem ser transparentes e disseminadas para garantir a

tomada de decisões informada.

4. Quadro Jurídico

4.1. Regulamento nacional

A Constituição nacional estabelece que os recursos naturais e os meios de produção são de

propriedade pública.

A Lei de terras 19 de 1997 fornece critérios para definir os direitos de uso da terra personalizado

baseado na aquisição de direitos.

A Lei 19 de 2007 de Planeamento territorial reconhece o direito a uma compensação justa para

aqueles cujos títulos de uso da terra são removidos por razões de interesse público.

O Decreto 23/2008 , na mesma lei, estabelece que os valores de propriedade devem ser

considerados em compensação e devem incluir perdas indirectas de danos ao fluxo comercial.

Decreto 45 de 2004 sobre a Avaliação de Impacto Ambiental atribui a categoria ambiental A a

qualquer projecto causando deslocamento físico das populações.

Decreto 31 de 2012 sobre reassentamento involuntário resultante de actividades económicas

visa estabelecer direitos, regras e princípios para os casos de reassentamento involuntário. O

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Decreto define as regras para a gestão de reassentamento involuntário, considerados como

deslocamentos físicos das populações. Não considera os deslocamentos económicos como

deslocamentos involuntários, sendo isto diferente da visão do Banco Mundial no OP/BP 4.12. Em

casos de deslocamentos físicos involuntários, o processo deve ser supervisionado e aprovado pela

Comissão de Supervisão Técnica, um organismo multissectorial liderado pelo MICOA (DNAPOT).

Além da Comissão, o Decreto exige a participação dos líderes comunitários e representantes da

sociedade civil, ONGs e setor privado.

5.2. Políticas de salvaguardas sociais e ambientais do Banco Mundial

Em projectos classificados como “A” ou “B,” Banco exige um estudo ambiental (EA) de projectos

propostos para financiamento do Banco para ajudar a garantir que sejam ambientalmente e

socialmente sustentáveis.

A política do Banco OP/BP 4.12 tem os seguintes objectivos:

(a) O reassentamento involuntário deve ser evitado sempre que viável, ou minimizado, explorando

todas as alternativas viáveis do projecto.

(b) Quando não for possível evitar o reassentamento, as actividades de reassentamento devem ser

concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos

suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto participem dos benefícios do

projecto.

(c) As Pessoas deslocadas devem ser consultadas significativamente e devem ter oportunidades de

participar no planeamento e implementação de programas de reassentamento.

(d) As pessoas deslocadas devem ser assistidas nos seus esforços para manter ou melhorar os seus

meios de vida, em termos reais, aos níveis existentes antes do início da execução do projecto.

(OP/BP 4.12)

De acordo com a política, para enfrentar os impactos e ajudar a restabelecer as condições sociais e

económicas, o proponente deve preparar um plano de Acção de reassentamento (PAR) ou um

Quadro de política de reassentamento que cobra o seguinte:

(a) o plano de Acção de reassentamento inclui medidas para garantir que as pessoas deslocadas

(i) sejam informadas sobre as suas opções e direitos relacionados com o reassentamento;

(ii) sejam consultadas, oferecidas opções e oferecidas alternativas de reassentamento

tecnicamente e economicamente viáveis; e

(iii) seja fornecida uma compensação rápida e eficaz pelo valor do custo de reposição

relativo as perdas de activos atribuíveis directamente ao projecto.

(b) se os impactos incluem deslocamento físico, o plano de reassentamento inclui medidas para

garantir que as pessoas deslocadas:

(i) sejam fornecidas assistência durante o deslocamento; e

(ii) sejam fornecidas habitação, ou locais de habitação, ou, terras agrícolas com potencial

produtivo e vantagens locacionais e outros factores pelo menos equivalente para as

vantagens do site antigo ou

(iii) quando existe um mercado de imóveis na região, sejam compensados em dinheiro pelo

valor de reposição dos activos perdidos;

6. Preparação dos Planos de acção de reassentamento (PAR)

Consistente com o OP/BP 4.12, os planos de reassentamento (PARs) serão desenvolvidos para

compensar ou atenuar os impactos adversos sobre as pessoas afectadas por subprojectos, como

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resultado de aquisição da terra. Os impactos podem resultar em restrições de acesso a recursos ou

meios de subsistência, como consequência da implementação do subprojecto. Quando o número

das pessoas afectadas pelo subprojecto e menos de 200 pessoas, ou quando menos de 10% da

propriedade e afectada pelo subprojecto, então o proponent deve elaborar um Plano de Acção de

Reassentamento (PAR) abreviado :

Os principais elementos dum PAR abreviado são os seguintes:

(a) um censo de deslocados e uma avaliação do valor de reposição dos eactivos;

(b) Uma descrição das compensações e outra assistências ao reassentamento a ser fornecida;

(c) Relação das consultas com pessoas deslocadas sobre alternativas aceitáveis;

(d) Relação das responsabilidades institucionais e responsabilidades pela implementação e

procedimentos de reclamação e/ou gestão dos conflictos;

(e) mecanismos de acompanhamento e implementação; e

(f) um orçamento e calendário de implementação

7. Desenvolvimento e implementação dos planos de acção de reassentamento

7.1. Arranjos institucionais

Conforme o prescrito no QGAS, cada subprojecto vai ter uma minuciosa revisão ambiental e social

conduzida pelo Ponto Focal Social e Ambiental (PFAS) na unidade de implementação do projecto

(UIP) do MICOA. Esta revisão determina as políticas aplicáveis, a categoria do projecto (“A”, “B”

ou “C”) e quais os documentos que devem ser preparados. Este processo irá determinar a

viabilidade de ser financiado o subprojecto.

7.2 Avaliação Ex-post

A avaliação ex-post é voltada para entender se os objectivos do PAR foram atingidos, isto é, de

criar possibilidades dos afectados para restaurar ou melhorar os seus meios de vida. . O foco

principal é a actividade económica dos afectados. Deve ser feita também uma comparação com a

população não reassentada para verificar se esta em condições melhores ou piores.

7.3 Mecanismo de queixa e reclamações e/ou de gestão dos conflitos

Um mecanismo de queixas e reclamações deve ser instituído. O mecanismo de queixas consiste nos

seguinte elementos:

Notificação da população – avisar ao publico relevante como é o acesso ao sistema

Recebimento de Queixas – via oral, digital ou por escrito

Registro e Classificação de Queixas

Julgar queixas imparcialmente

Sistema de Apelo

Monitoramento e Analise de Queixas

As queixas devem ser relatadas e assistidas, e todas as queixas devem ser registradas, com prazo

limitado de resposta. Um mecanismo claro de negociação e/ou mediação também deve ser

estabelecido, devido ao fato de que o Tribunal permanece o último recurso depois de todas as

maneiras possíveis têm sido exploradas em toda a sua extensão. Tal mecanismo deve ser

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estabelecido antes de inciciar o Projecto com regras claras e quadros indicados para receber e

processar queixas.

8. Fortalecimento institucional

O PFAS do UIP exigirá um apoio forte e contínuo na melhoria da sua capacidade técnica para o

desenvolvimento, coordenação, supervisão e acompanhamento da MPSA e o QPR, mas também

dos RAPs e Avaliação do Impacto Ambiental e Social / Quadro de gestão Ambiental e Social.

9. Orçamento (inclui QGAS e QPR

Dois pontos focais a tempo completo: US$120.000

Custos operacionais: (montante

incluído nos custos operacionais do projecto)

Oficinas de treinamento e sensibilização (uma oficina por distrito):

US$80.000

Possíveis EAS:

US$50.000

Equipamento de protecção para participantes no trabalhos públicos

(montante incluido nos costs administrativos e materiais dos sub-projectos)

10. Monitoria e avaliação

O PFAS/PFAS, em colaboração com MICOA e SDAE no nivel distrital deverá segurar o

monitoramento adequado da implementação do PAR. As actividades podem incluir:

Reuniões públicas;

Censo, inventários de bens, avaliações e estudos socioeconómicos concluídos;

Vias de recurso de queixa no lugar e funcionando;

Indemnizações pagas (compensação/assistência financeira);

Deslocamentos de pessoas concluídos;

Restauração da renda e actividades de desenvolvimento iniciadas;

Acompanhamento e avaliação dos relatórios apresentados.

[1]

a experiência do piloto trabalhoso obras públicas financiada por um governo-executado RSR MDTF (fundo de resposta

rápida Social) será o ponto de partida para uma progressiva expansão do programa em todo o país.

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EXECUTIVE SUMMARY

1. Introduction

The Resettlement Policy Framework (RPF) is been prepared for the MZ Social Protection Project

(SPP) because of (i) the triggering of the Involuntary Resettlement Policy (OP/BP 4.12) due to the

envisioned activities under component 2; and, (ii) the lack of clear physical footprint of the

proposed project activities. As such, the RPF complements the measures established by the

Environmental and Social Management Framework (ESMF).

The framework is established as the needs for land use under the project are not yet known, as

subprojects are yet to be prepared. Thus, the RPF establishes the principles, criteria and guidelines

to develop Resettlement Plans potentially required for specific subprojects. The RPF is based on the

World Bank´s OP/BP 4.12 on Involuntary Resettlement, and on the national regulation on the

subject.

2. Project Description 2.1. Project Objective

The social safety net project will assist the Government in scaling up the Productive Social Action

Program while developing the instruments for and consolidating the institutional and

implementation arrangements of the National Basic Social Security Strategy (ENSSB). The

Productive Social Action Program is expected to provide households affected by the lean season or

other shocks with (i) timely and predictable transfers through the participation of labour intensive

public works; and (ii) complementary activities to take full advantage of the cash transfers through

technical assistance, financial literacy, savings promotion and link to income generating activities,

micro-lending and productive opportunities.

2.2. Project Components

The proposed project would support government in the consolidation of a social safety net system

through the implementation of two components:

Component 1: Institutional strengthening and capacity building to support the

consolidation of the National Basic Social Security Strategy

o Sub-Component 1A: Building permanent systems and enhancing capacity for the

implementation of the National Basic Social Security Strategy

o Sub-Component 1B: Capacity building for implementation, monitoring and

evaluation of the labor-intensive public works program

Component 2: Labor-intensive public works

The specific objective of this component is to provide the poorest and most vulnerable households

in rural and urban áreas with timely and predictable supplemental income through their

participation in labor-intensive public works activities1. The specific dimensions of poverty and

1 The experience of the labor-intensive public works pilot financed by a Government-executed RSR MDTF (Rapid Social

Response Fund) will be the starting point for a progressive expansion of the program throughout the country.

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vulnerability in rural and urban áreas call for different designs of labor-intensive public works

programs in these áreas and hence there will be two subcomponents: subcomponent 2A for rural

áreas, and subcomponent 2B for urban áreas.

Public works activities will be short term labor-intensive, with a high percentage (around 70% on

average) of the costs going to the cash transfers to beneficiary households. The cost structure of PW

activities should guarantee that a wide range of high quality public works activities is implemented,

while permitting that the largest possible number of poor households participates in the program.

Types of public works: It is expected that labor-intensive PW activities will contribute to the overall

objective of food security and help build resilience to climate-related shocks (drought, floods, etc.)

and will be mostly in the áreas of soil and water conservation and management, rehabilitation of

degraded áreas, rural roads maintenance, support to agricultural practices, etc. A manual describing

the most common types of labor-intensive activities will be used to facilitate subproject selection,

design, and supervision.

3. Resettlement Policy Framework Objectives

3.1. Objectives

The objectives are (i) to mitigate and compensate for the potential physical and economic

displacements, resulting from the implementation of subprojects; and (ii) to re-establish the social

and economic conditions existing before the subprojects start.

4. Resettlement Policy Framework Objectives

4.1. Objectives

The objectives are (i) to mitigate and compensate for the potential physical and economic

displacements, resulting from the implementation of subprojects; and (ii) to re-establish the social

and economic conditions existing before the subprojects start.

4.2. Principles

The main governing principles for the RPF are:

Displacements, either economic or physical, must be avoided or minimized.

The pre-existing conditions must be re-established. Economic compensations and social

assistance must be used when necessary

All affected people have right to receiving a just compensation or assistance

All affected people must be consulted and participate on the development of resettlement

action plans

Information on the process must be transparent and disseminated to ensure informed

decision-making.

5. Legal Framework

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5.1. National regulation

The National Constitution establishes that the natural resources and means of production are of

public property. Specifically, land belongs to the State and the right of use may be assigned by the

State. Article 111 clarifies that the State assigns right of use titles and protects rights acquired by

inheritance or occupation.

The Land Law 19 of 1997 provides criteria for defining land use rights, and for custom based

acquisition of rights. Rights can be acquired through settlement or occupation periods of at least 10

years. This same law provides for a payment of a rightful compensation in case land use titles are

removed for public interest reasons.

The Land-use Planning Law 19 of 2007 recognizes the right to a just compensation to those whose

land-use titles are removed for public interest reasons. The compensation must cover losses from

the tangible and intangible properties, the social network breakup, and for the productive assets.

Decree 23/2008 on the same law, establishes that the property values must be considered when

compensation is due, and must include indirect damage and cash flow losses.

Decree 45 of 2004 on Environmental Impact Assessment assigns the environmental category A

to any project causing physical displacement of populations.

Recently adopted, Decree 31 of 2012 on Involuntary Resettlements resulting from Economic

Activities is aimed at establishing rights, rules and principles for cases of involuntary resettlement.

The Decree sets the rules for handling involuntary resettlements, considered as physical

displacements of populations. It does not consider economic displacements alone as involuntary

resettlements, being different in that respect from the Bank´s OP/BP 4.12 Involuntary Resettlement

safeguards. In cases of involuntary physical displacements, the process must be overseen and

approved by the Technical Supervision Commission, a multisectoral body led by MICOA

(DNAPOT). In addition to the commission, the Decree mandates for the participation of community

leaders, and representatives from the civil society, NGOs and private sector.

5.2. World Bank Environmental and Social Safeguards Policies

The Bank requires environmental assessment (EA) of projects proposed for Bank financing to help

ensure that they are environmentally and socially sound and sustainable. The EA is a process for

which breadth, depth, and type of analysis depend on the nature, scale, and potential environmental

and social impacts of the proposed project. The EA evaluates a project’s potential environmental

and social risks and impacts in its área of influence; examines project alternatives; identifies ways

of improving project selection, siting, planning, design, and implementation by preventing,

minimizing, mitigating, or compensating for adverse environmental and social impacts and

enhancing positive impacts; and includes the process of mitigating and managing adverse

environmental and social impacts throughout project implementation.

The Bank OP/BP 4.12 policy has the following objectives:

“(a) Involuntary resettlement should be avoided where feasible, or minimized, exploring all viable

alternative project designs.

(b) Where it is not feasible to avoid resettlement, resettlement activities should be conceived and

executed as sustainable development programs, providing sufficient investment resources to enable

the persons displaced by the project to share in project benefits. Displaced persons should be

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meaningfully consulted and should have opportunities to participate in planning and implementing

resettlement programs.

(c) Displaced persons should be assisted in their efforts to improve their livelihoods and standards

of living or at least to restore them, in real terms, to pre-displacement levels or to levels prevailing

prior to the beginning of project implementation, whichever is higher (OP/BP 4.12)

According to the policy, to address the impacts and help to create the opportunities to re-establish

pre-existing social and economic conditions, the borrower must prepare a resettlement plan or a

resettlement policy framework that covers the following:

“(a) The resettlement plan or resettlement policy framework includes measures to ensure that

displaced persons are

(i) informed about their options and rights pertaining to resettlement;

(ii) consulted on, offered choices among, and provided with technically and economically

feasible resettlement alternatives; and

(iii) provided with prompt and effective compensation at full replacement cost for losses of

assets attributable directly to the project.

(b) If the impacts include physical relocation, the resettlement plan or resettlement policy

framework includes measures to ensure that the displaced persons are

(i) provided with assistance (such as moving allowances) during relocation; and

(ii) provided with residential housing, or housing sites, or, as required, agricultural sites for

which a combination of productive potential, locational advantages, and other factors is at

least equivalent to the advantages of the old site.

(c) Where necessary to achieve the objectives of the policy, the resettlement plan or resettlement

policy framework also include measures to ensure that displaced persons are

(i) offered support after displacement, for a transition period, based on a reasonable

estimate of the time likely to be needed to restore their livelihood and standards of living;

and

(ii) provided with development assistance in addition to compensation measures;

(iii) such as land preparation, credit facilities, training, or job opportunities.”(OP/BP 4.12)

6. Preparing Resettlement Action Plans

Consistent with OP/BP 4.12, Resettlement Plans will be developed to compensate or mitigate

impacts on people that may become affected by subprojects, as a result of land-use change

requirements. Impacts may result from restrictions in the use or access to assets or means of

livelihood, as a consequence of subproject implementation. The subproject developer will be

responsible for developing the required PAR, which may be either detailed or abbreviated when less

than 200 people or less than 10% of the property are affected. The abbreviated RAP has the

following basic outline:

(a) a census survey of displaced persons and valuation of assets;

(b) description of compensation and other resettlement assistance to be provided;

(c) consultations with displaced people about acceptable alternatives;

(d) institutional responsibility for implementation and procedures for grievance redress;

(e) arrangements for monitoring and implementation; and

(f) a timetable and budget

Preparing an abbreviated RAP requires to follow the steps below:

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Conforming a multidisciplinary team work

Design of an Information and Communications Program to ensure participation of affected

people

Articulation of resettlement processes to project implementation steps

Studies and collection of information

o Titles review

o Social and economic census and assessment

o Assessment of affected assets

o Identification and assessment of losses and vulnerabilities

Compensation program development

Public consultation and participation process

Budgeting

M&E design

7. Developing and implementing Resettlement Action Plans

7.1. Institutional Arrangements

As prescribed in the ESMF, each subproject would undergo a thorough environmental and social

screening and a check-list to suggest the policies to be triggered, the category and the details of the

documents to be prepared. This process will determine the subprohject fundability. Once the project

is fundable, and OP/BP 4.12 is triggered, then the Borrower/MMAS will be responsible for

developing site specific Resettlement Action Plans (RAP). The screening and check-list process

will be undertaken by the Social and Environmental Focal Point (SEFP) of the implementing

agency, in close collaboration with the Provincial and District agencies (MICOA, SDAE) and local

beneficiary communities (i.e. community representative). The outcome of the screening and check-

list is further reviewed and cleared by the World Bank Safeguards Specialists prior to proceeding

with the subproject funding. It is worth mentioning though, whenever there is a misinterpretation

between national regulations and the World Bank Safeguards Policies, the latter always supersede.

This is to state that OP/BP 4.12 will always supercede that of Decree No. 31/2012 of August 8,

2012. Implementation of resettlement operations will be handled through the SEFP and the same

channel.

7.2. Ex-post Evaluation

Ex-post evaluation helps determine acceptance and satisfaction from the affected population, and

helps drive resources should they be required to guarantee proper RP implementation in accordance

with this RFP. Ex-post assessments see into the effects of the different RAP activities on the life

conditions of affected population.

7.3. Grievance Redress Mechanism

A mechanism for grievance redress management and providing information to the public is to be

established. Complaints must be reported and attended, and all grievances must be registered,

including response time, and communications modes. A clear mechanism for appeal must also be

established, owing to the fact that the court remains the last resort after all ways possible have been

explored at full extent.

8. Institutional Strengthening

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The PFAS of the PIU would require strong and continuous support on the improvement of their

technical capacity for the development, coordination, supervision and follow-up on both the MPSA

and RPF, but also on that of the site specific RAPs and ESIA/ESMP. Provision is been made in the

ESMF/RPF to ensure proper and effective capacity building of the SEFP, MICOA and SDAE, as

well as beneficiary communities and Civil Society Organizations (CSO). This technical capacity

building to the SEFP and MICOA and SDAE will be provided by the World Bank Team, as well as

by other available workshops sessions, whenever suitable. SEFP and MICOA/SDAE will ensure a

transfer of knowledge on social and environmental management to beneficiary communities’

representatives and CSOs. Moreover, these SEFP will work closely with the Contractors to ensure

their timely implementation of the social and environmental clauses and check-list.

With the aim of strengthening the social and environmental management capacity of the Central and

Provincial and District levels/local government, the project´s ESMF has already included a program

for strengthening INAS, as well as districts and municipalities. This institutional strengthening will

be a combination of formal and on-the-job training, aided with the development of Manual of

Operations (MOP).

9. Budget (including ESMF and RPF)

Two Focal points full time: US$120.000

Operational costs: (included in

the operational costs budget of the project)

Training and sensitization workshops (at district level): US$80.000

Potential Simplified Environmental Assessments US$50.000

Protection equipment for participants in public works (included in

the materials and administrative costs of sub-projects)

10. Monitoring and Evaluation

SEFP, in collaboration with MICOA and SDAE at district level will ensure adequate monitoring of

RAP implementation performance. Milestones may include:

Public meetings held;

Census, assets inventories, assessments, and socioeconomic studies completed;

Grievance redress procedures in place and functioning;

Compensation/financial assistance payments disbursed;

Relocation of people completed;

Income restoration and development activities initiated;

Monitoring and evaluation reports submitted.

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1. INTRODUÇÃO

O presente documento faz parte dos documentos de Avaliação Social e Ambiental requeridos pelas

Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e também em conformidade com as

regulações nacionais do pais, para o financiamento do Projecto de Protecção Social para

Moçambique. De facto que não e possível de saber exactamente as localizações das actividades que

serão financiadas pelo projecto, o Governo do Moçambique, em conformidade com as políticas de

salvaguardas do Banco Mundial preparou dois documentos de salvaguardas, nomeadamente o

Quadro de Gestão Social e Ambiental (QGAE ou ESMF) e o Quadro de Política de

Reassentamento (QPR). O QPR/RPF complementa as disposições do QGAE/ MPSA para o

projecto.

Quando não se conhecem inteiramente as localizações físicas dos sitos dos subprojectos, nem as

necessidades de aquisição de terras e de reassentamento involuntário, o de Política de

Reassentamento (QPR/RPF) serve para estabelecer os princípios básicos e as linhas principais de

orientação das políticas para a preparação dos planos de acção de reassentamento que aplicarão aos

subprojectos específicos que o precisem, depois da pre-selecção dos sub-projectos..

Considerando o tipo de actividades a financiar pelo projecto, consistindo em pequenas obras

altamente intensivas em mão de obra, os impactos ambientais e sociais previstos são poucos e de

pouca magnitude e abrange. Igualmente, não se antecipam projectos com deslocamentos físicos

permanentes de famílias ou negócios. No entanto, como o fim de atender as Salvaguardas do Banco,

e tem os instrumentos prontos caso de se apresentar alguma eventualidade, este Quadro de Política

estabelece as bases para desenvolver e implementar, de maneira participativa e consultativa os

Planos de Acção de Reassentamento (PAR) uma vez que as localizações das actividades são bem

conhecidas.

O QPR tem em consideração as provisões da legislação nacional. Os princípios descritos na Política

Operacional OP/BP 4.12 sobre o Reassentamento Involuntário do Banco Mundial também foram

utilizados na preparação deste QPR e irão aplicar-se a todas as actividades do Projecto, quer a

escala e a complexidade das questões de reassentamento exija ou não a preparação de um plano de

acção de reassentamento.

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2. DEFINIÇÕES E TERMOS DA POLÍTICA

As definições mais importantes são apresentadas a seguir.

Avaliação imobiliária: visa a estimar o valor de reposição de um imóvel e/ou suas benfeitorias no

intuito de restaurar o meio de vida do dono para níveis iguais ou melhores que os pre-existentes.

Cadastro Socioeconómico: Levantamento de informações sobre a população atingida e residente

na área de influência directa do empreendimento, tais como: proprietários, arrendatários, locatários,

posseiros, meeiros, parceiros, agregados, assalariados e familiares de proprietários;

Compensação: Significa os valores repassados aos afectados elegíveis pela perda de terra,

construções fluxos de ingresso, e outros activos causada pela toma de terra ou perda de acesso.

Pode ser feito em terra, nova moradia ou casa comercial ou, sob algumas condições, em dinheiro.

Deslocamento físico: é o processo de deslocamento de pessoas que vivem ou trabalham nas áreas

de desenvolvimento de subprojectos,. Provoca a perda de habitação ou activos e precisa deslocar

pessoas para um outro local.

Meio de vida ou subsistência: Se refere as actividades das pessoas que dao sustento, seja por

produção directa, produção industrial, actividade comercial ou emprego;

Nível de Afectação: Um imóvel pode ser afectado total ou parcialmente. Caso a afectação seja

parcial, algumas vezes e possível continuar o uso anterior sendo que a parte perdida devera ser

compensada.

Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) . Qualquer pessoa que, em consequência da aplicação de

um subprojecto, perde o direito de possuir, usar ou se beneficiar de uma estrutura construída,

terrenos (residenciais, comerciais, agrícolas, ou pastagem), as culturas anuais ou perenes e árvores

ou qualquer outro activo fixo ou móvel de forma permanente ou temporariamente.

Plano de acção de Reassentamento (PAR): um plano elaborado pelo proponente de um

subprojecto que justifica a tomada de terra para fins de execução de um subprojecto. Incorpora uma

justificação do subprojecto e da necessidade de adquirir um lote ou parcela de terra, uma analise dos

residentes ou usuários da referida parcela e os procedimentos a serem adoptados para compensar as

pessoas pelos activos tomados e demonstra como será possível as pessoas manter seu meio de vida.

Posseiros: São as pessoas que residem nas áreas afectadas, sem ter títulos legais ou licença para sua

utilização.

Proprietário: Pessoa que possui titulo legal (ou possível de ser legalizado) a uma parcela de terra.

Reassentamento involuntário. Se refere aos deslocamentos físicos ou económicos causados pela

toma de terra necessária para a implementação dos subprojectos; são involuntários quando os

ocupantes não tem a opção de permanecer no lugar.

Vulnerabilidade: Capacidade de resposta frente à afectação gerada pelo reassentamento

involuntário, assim como frente aos benefícios das medidas de mitigação ou compensação

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propostas no PAR. Pessoas tipicamente consideradas vulneráveis são idosos, viúvas, mães

solteiras, pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e criança

3. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

3.1. Objectivos do Projecto

O objectivo principal é assistir o Governo de Moçambique para escalar o Programa Nacional de

acção Social Produtiva (PNASP), mediante o desenvolvimento de instrumentos e arranjos

institucionais para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (ENSSB).

O PNASP procura assistir as famílias afectadas pelas falta de renda temporária nas estações não

produtivas (por ex. Secas e períodos de enchente) O governo considera que o seu atual foco na

geração de renda temporária através de intervenções de trabalhos públicos com uso intensivo de

mão-de-obra em áreas rurais e urbanas.

3.2. Componentes

O projecto proposto irá apoiar o governo na consolidação de um sistema de rede de segurança social

através de duas componentes:

Componente 1: Fortalecimento institucional e criação de capacidades para apoiar a

consolidação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica

O objectivo específico desta componente é melhorar a capacidade do MMAS e INAS para: (i)

implementar, monitorar e avaliar a ENSSB como um sistema integrado e permanente de redes de

proteçào social e (ii) operacionalizar o programa de trabalhos públicos com uso intensivo de mão-

de-obra como uma intervenção no âmbito do Programa de Acção Social Produtiva (PASP). A

componente será composta de duas subcomponentes.

Subcomponente 1A: A construção de sistemas permanentes para a implementação da Estratégia

Nacional de Segurança Social Básica. Esta subcomponente visa apoiar o governo no

desenvolvimento e/ou implementação de sistemas, procesos e ferramentas para a implementação da

ENSSB.

Subcomponente 1B: Capacitação para a implementação, monitoria e avaliação do programa de

obras públicas de mão-de-obra intensiva. O objectivo específico desta subcomponente é

desenvolver a capacidade dos órgãos responsáveis pela implementação, monitoria e avaliação do

programa de trabalhos públicos com uso intensivo de mão-de-obra a nível central (INAS) e ao nível

sub-nacional (delegações do INAS, distritos e municípios).

Componente 2: Obras Públicas de Mão-de-obra Intensiva (36,9 milhões de dólares).

O Programa de acção Social Produtiva pretende apoiar aos agregados familiares afectados pela

época de escassez ou outros choques com (i) transferências oportunas e previsíveis através da

participação em trabalhos públicos; e (ii) actividades complementares para aproveitar plenamente as

transferências de dinheiro através de assistência técnica, capacitação financeira, promoção de

poupança e ligações com actividades produtivas de geração de renda, microcrédito, etc.

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O objectivo específico deste componente é proporcionar aos agregados familiares mais pobres e

vulneráveis nas áreas rurais e urbanas, uma renda suplementar em troca da sua participação em

trabalhos públicos com uso intensivo de mão-de-obra. As diferentes características da pobreza e

vulnerabilidade em áreas rurais e urbanas requerem diferentes tipos de programas de trabalhos

públicos com uso intensivo de mão-de-obra. Assim, haverá duas subcomponentes: subcomponente

2A para as zonas rurais e subcomponente 2B para as áreas urbanas.

As unidades familiares beneficiárias dos trabalhos públicos serão seleccionadas através do sistema

de focalização desenvolvido sob a Componente 1. A focalização geográfica vai determinar o

número de beneficiários em cada distrito onde a componente vai ser implementada com base em

dados locais de pobreza e do orçamento global disponível para o período de duração do projecto. O

número de distritos e o número de beneficiários vai aumentar num processo gradual que vai levar

em conta o progresso na criação de sistemas descritos na Componente 1 e a capacidade de absorção

estimada dos distritos e agências centrais responsáveis pela implementação do programa.

As actividades de obras públicas serão intensivas no uso de mão-de-obra, com uma elevada

percentagem (uma média 70 por cento) dos custos sendo gastos nas transferências de dinheiro as

unidades familiares beneficiárias. A estrutura de custos dessas actividades deve ser projectada de

forma a garantir que seja implementada uma ampla gama de actividades de trabalhos públicos de

alta qualidade e, ao mesmo tempo, garantir que o maior número possível de famílias pobres possa

participar do programa.

3.3. Actividades que causam reassentamento

Os trabalhos a serem realizados no ámbito do projecto terão um custo medio de US$15,000. Os

trabalhos são de pequena escala e curta duração cujo objectivo principal é transferir dinheiro as

famílias para contribuir a segurança alimentar. Os tipos de obras incluem manutenção de caminhos

rurais; limpeza de ruas, parques, espaços públicos; manutenção e limpeza de esgotos; escavação de

latrinas, poços, e canais de agua; manutenção de edifícios públicos ou de serviços públicos.

Em geral, este tipo de obras não teria impactos ambientais ou sociais significativos, menos ainda

por que o projecto não vá financiar obras em parques naturais ou ecossistemas críticos, nem deve

causar deslocamentos permanentes de pessoas. Em qualquer caso, considerando que o custo medio

por subprojecto vai ser en torno de US$15,000, e que os projectos são de escala muito pequena, as

obras não devem gerar maior impactos nas populações. No entanto, tem algumas obras que

poderiam gerar algum deslocamento, como o caso de novos canais que pudessem precisar de terra

ou de servidões, ou que pudessem interromper temporãmente o acesso a residências ou outros

logradouros . Outro tipo de afectação potencial é a restrição temporal de acesso ao trabalho ou meio

de vida (por ex., vendedores de rua, alguns pontos estratégicos como cruzamentos das estradas,

etc.), durante a execução das obras. Em todo caso, a extensão das terras provavelmente necessária

será bastante limitada e o numero de pessoas afectadas devera ser reduzido.

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4. OBJECTIVOS DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO

4.1. Objectivos do Quadro da Política de Reassentamento

Os objectivos deste QPR são:

Mitigar e compensar os eventuais impactos causados por deslocamentos físicos ou

aquisição de terras ou resultantes da toma de terra para a implementação de subprojectos

financiados pelo projecto; e

Prover oportunidades para restabelecer as condições de qualidade de vida e subsistência de

quem irão ser afectadas as suas fontes de ingresso como resultado da toma de terra para a

implementação do projecto.

Para atingir os objectivos, este documento estabelece os critérios e processos, para que fazendo o

rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infra-estruturas, e identificando os casos

em que a aquisição dos direitos de uso da terra para uso público seja inevitável, possam conceber-se

e efectuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável.

4.2. Princípios que governam o reassentamento

Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são:

Evitar deslocamentos. O reassentamento involuntário e a aquisição de terras devem ser

minimizados ou evitados sempre que possível.

Minimizar Impacto. Nas situações em que a aquisição dos direitos de uso das terras e

inevitável, os projectos serão concebidos para minimizar os impactos adversos.

Restabelecer oportunidades para restabelecer ou melhorar condições pré-existentes. O

projecto deve assistir as pessoas afectadas nos esforços para procurar o restabelecimento

das condições sociais e económicas prévias. Compensações económicas pela perda de

imóveis ou fontes de ingresso não são suficientes para mitigar os impactos. Assim que os

Planes de Reassentamento devem também incluir medidas de apoio e assistência social.

Inclusão. Todas as pessoas afectadas pela toma de terra para os subprojectos terão direito a

receber uma compensação justa e a participar nos Planos de Reassentamento.

Participação. Os afectados devem ser consultadas e ter a oportunidade de participar na

planificação e implementação dos planos de reassentamento.

Informação. Todos os afectados pelos subprojectos serão informados de forma antecipada

e clara, sobre seus direitos, oportunidades, e vulnerabilidades, assim como as soluções

previstas no QPR e também o direito de opinar sobre os planos..

4.3. Metodologia

O QPR foi desenvolvido com base nas políticas de salvaguarda ambiental e social do Banco

Mundial, e a regulação do Moçambique sobre Reassentamento Involuntário, e sobre Avaliação

Ambiental. As seguintes foram as principais actividades seguidas para o desenvolvimento do PAR

ou PSR.

Definição do Polígono de Afectação ;

Pesquisa de Títulos

Contactos com a Comunidade Afectada

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Censo das Pessoas dentro do Polígono de afectação

Descrição e valoração dos Imóveis Afectados;

Elaboração do PSR ou PAR

Negociação com os Afectados

Compensação dos Afectados

5. QUADRO LEGAL

Este Quadro de Política de Reassentamento tem os elementos essenciais para o desenvolvimento de

Planos de Acção de Reassentamento para subprojectos específicos. O quadro parte do analise da

regulação nacional, e complementa com as políticas do Banco Mundial. Nesses assuntos ou

elementos de política onde a regulação nacional é diferente ou insuficiente, a política do Banco

Mundial sempre prevalece. A seguir, se apresenta a descrição das principais leis, decretos,

resoluções ou normas relacionadas com reassentamento involuntário.

5.1. Leis e regulações nacionais

A Constituição de Moçambique (2004) estabelece que que os recursos naturais e os meios de

produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especificamente, a terra pertence ao

Estado e o direito de uso apenas pode ser atribuído pelo Estado. O Artigo 109 esclarece que o

Estado não pode ser vendida, alienada, hipotecada ou penhorada. O Estado é que determina as

condições de uso e aproveitamento, e é quem confere os direitos a pessoas singulares ou colectivas

(artigo 110). O artigo 111 reconhece e protege os direitos adquiridos por herança e pela ocupação.

A Lei de Terra 19/1997 providência a base para definir os direitos de uso da terra das pessoas, os

detalhes dos direitos baseados em reivindicações costumeiras e os processos para a aquisição do

título de uso para comunidades e indivíduos. A Lei recomenda um processo de consulta que

reconhece direitos costumeiros como forma de identificar reivindicações das comunidades e dos

membros individuais das comunidades sem título. No art. 24, identifica que nas áreas rurais as

comunidades locais participam: a) na gestão dos recursos naturais; b) na resolução de conflitos; c)

no processo de obtenção do título conforme estabelecido no nº 3 do art. 13 da Lei; e d) na

identificação e definição dos limites da terra que ocupam.

A lei define que o direito de uso e usufruto da terra pode ser adquirido através da ocupação por

indivíduos moçambicanos que utilizaram a terra em boa-fé, por um período de pelo menos 10 anos,

e por comunidades locais com o direito de uso e beneficio da terra que obedece os princípios da co-

titularidade. Como tal, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar o terreno adquirido por

herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram

legalmente transferidas para outra pessoa ou entidade.

Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem se extinguir através de uma revogação do

direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa. A Lei confere

a responsabilidade de alocação de direitos e a revogação dos direitos em diferentes níveis do

Governo. Onde estão envolvidas pequenas áreas (menos de 100 hectares), o Governador Provincial

pode tratar destas questões e declarar que os direitos foram retirados de um indivíduo, entidade ou

comunidade. A Lei não se refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos.

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A Política Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995) estabelece que o

Estado deve providenciar terra para cada família, para a construção ou residência própria. Em caso

de se precisar ocupar terra que tivesse outros usos, deve se considerar as pessoas que moram no

lugar, e os investimentos previamente feitos por elas, excepto em casos de conflito com planos de

uso anteriores.

A Regulamentação da Lei de Terras (Decreto 66/1998) regula os processos para obter os direitos

de uso da terra. São aplicáveis para áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora do serviço

cadastral. O regulamento também se aplica para áreas semi-urbanas sem planejamento e é

raramente aplicada em áreas urbanas. Os aspectos relevantes da regulamentação incluem:

Onde existe uma titularidade compartida, o título pertence a todos os titulares de forma igual.

Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares;

A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de

cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior;

Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer a delimitação e o título

da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e é dada uma autorização definitiva

em vez de uma autorização provisória; e

Aos detentores de títulos são instados a pagar uma taxa de autorização do direito de uso da terra,

acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e das comunidades locais estão isentos

de tais impostos.

Quando se precise construir rodovias principais, o regulamento sobre uso de solo providência a

criação de uma Reserva Parcial de Protecção de 50m. Para rodovias primarias 30 m, e para as

secundarias e terciárias 15 m. Os direitos de uso e beneficio da terra não podem ser adquiridos e

nenhuma actividade pode ser feita sem licença.

O Decreto-lei 15/2000 descreve a articulação entre as autoridades locais do Estado e a liderança

comunitária, especialmente em áreas rurais, através dos conselhos locais, líderes tradicionais da

comunidade, e secretários da vizinhança. Art. 24 da Lei de Terras lhes outorga poderes para

participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos

para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias.

O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos de estrutura urbana, os

planos gerais e parciais de urbanização, e os planos de detalhe. Os vários tipos de plano urbano são

organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local, são ratificados pelo

Ministro da Administração Estatal. O plano de urbanização tem foco nos usos e funções urbanas e

define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A

planificação deve ser um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada

informação de base sócio espacial obtida da consulta com as partes interessadas e do governo. Os

resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e é

organizada uma audiência pública para juntar os comentários.

Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por requerimento oficial, sorteio, leilão pública,

(20% reservado para os mais pobres), negociação particular, ou pela ocupação de boa fé. O decreto

define claramente os direitos de uso da terra dos titulares (incluindo aqueles com direitos pela

ocupação em boa fé) quando cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano. Quando os

planos mudam, aqueles que estavam usando a terra e que não podem ser razoavelmente incluídos

devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas.

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A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse nacional ou

público, ou como servidões. Nesses casos, deve haver compensação pela perda da propriedade.

A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/97 responsabiliza as municipalidades pela urbanização,

habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e em coordenação com

outros órgãos do Estado. Às municipalidades são também atribuídas competências para exercer os

poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras.

A Lei das Finanças Municipais nº 11/97 concede poderes às municipalidades para preparar e

aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, e programas de desenvolvimento urbano em

colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está

sujeito a ratificação pelo governo. O Artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos

apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano. Porém, enquanto esses regulamentos

não estiverem disponíveis, a avaliação provisória será feita de acordo com as normas para a

avaliação de estruturas urbanas destinadas à alienação pela Administração do Parque Imobiliário do

Estado (APIE).

A Lei do Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e

sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente através do ordenamento e

planejamento territorial, para promover a qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar

habitações, infra-estructuras e sistemas de serviços urbanos, segurança pública e reduzir a

vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja

obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de planos territoriais.

Os princípios de participação pública, e a sensibilização sobre os direitos à informação e a

igualdade de oportunidade de acesso á terra, às infra-estructuras e aos serviços, são

complementados pelo objectivo do uso sustentável dos recursos. Em caso de dano ambiental ou

degradação de uma área territorial, a entidade responsável pública ou privada é solicitada a reparar

tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afectados. O art. 20

da Lei refere que quando os projectos de desenvolvimento identificados em solo rural ou urbano

pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou uso,

estes devem ser amplamente justificados. Também, deve ser calculada e paga uma compensação

justa pelas perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda de

activos produtivos. A Lei especifica canais de recurso para os cidadãos com reclamos justificados

contra o uso de instrumentos de planeamento territorial, e para exercer o direito de todos os

cidadãos à informação, incluindo detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os

seus direitos de participação na produção e implementação dos planos.

A Regulamentação da Lei do Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008) especifica nos artigos

70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação.

O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que

tome em consideração os danos indirectos e as perdas de lucros causadas. A informação

providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia do requerimento legal do proponente à

terra, a base de cálculo da compensação proposta, as formas de pagamento, e o tempo até que o

pagamento seja feito, quando a propriedade seja tomada em posse pelo proponente e por último, o

período em que os reclamos das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser

apresentados.

MICOA, o Ministério das Finanças, e o Ministério da Justiça sob o Diploma Ministerial 181/2010

providenciam conjuntamente os instrumentos para atribuição de compensação causada por acções

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de desenvolvimento requerendo o planeamento territorial e desencadeado pela aquisição de locais

para interesse público para a instalação de infra-estructura social ou económica de maior benefício

social. O Diploma contém princípios de expropriação, procedimentos e bases de cálculo de

compensação para perdas do activos como habitação. O Diploma esclarece que a declaração de uma

área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é

levado ao cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Um guia

orientador básico sobre compensação para culturas permanentes e anuais é providenciado e

actualizado por cada Direcção Provincial da agricultura. Este cobre o preço corrente no mercado e

os valores de produtividade de vários produtos anuais e de culturas permanentes.

A Lei da Família nº 10/2004 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de

transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da

pertença da esposa individualmente ou de propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a

outros com a expressa autorização de ambos parceiros:

A titularidade compartida da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está

associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos

dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo os direitos do

uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e à esposa em partes iguais.

A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores. Especificamente inclui

propriedades adquiridas através da ocupação de terras em boa-fé, que se iniciou antes do

casamento, embora a compensação por perdas possa ser paga como propriedade comum (art.

1717, n° 2). No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra

propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade

como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada

seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses

dantes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal.

Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus atuais e

futuros activos e podem dispensa-os como a bem quiser.

A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o

património cultural e histórico e as antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser

evitado na selecção dos sítios para implementação dos subprojectos.

O Regulamento de avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 45/2004) obriga o proponente do

projecto a efetuar consulta e participação pública, particularmente no caso em que seja restringido o

uso dos recursos naturais pelo projecto ou em caso de deslocação física de pessoas como

consequência da implementação do projecto.

O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de actividades Económicas foi

recentemente estabelecido mediante o Decreto No. 31 do 2012. O regulamento providência regras e

princípios para o reassentamento, com vista à promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a

protecção do ambiente. Cria a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão (CTAS),

órgão multissectorial, o qual deve acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas

sobre o processo de reassentamento. Além da CTAS, no processo de reassentamento também

participam representantes da população afectada, da sociedade civil, líderes comunitários, e

representantes do sector privado. Segundo o decreto, no caso de reassentamento, o proponente da

actividade económica deve elaborar e implementar um plano de reassentamento, que vira parte

integrante do processo de avaliação de impacto ambiental, e vem depois da emissão da licença

ambiental.

Page 25: RP1377 Instituto Nacional para a Acção Socialdocuments.worldbank.org/curated/en/939321468288322899/pdf/NonAscii... · 4.12 do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário e

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O regulamento providência direitos para a população afectada, para ver restabelecido o nível de

renda, o padrão de vida, para viver num espaço físico infra-estructurado, com equipamentos

sociais, para ter espaço para praticar suas actividades de subsistência, e para dar opinião sobre todo

o processo de reassentamento. O processo deve conter pelo menos 4 consultas públicas, para

garantir o direito dos cidadãos à informação. O processo está sujeito à inspecção de ambiente, e

estabelece multas pecuniárias para infrações. A aprovação do Plano de Reassentamento corresponde

ao Governo do Distrito, uma vez se tenha a conformidade emitida pelo sector que superintenda área

de Ordenamento do Território. De acordo com as definições e o escopo do reassentamento

estabelecidos nos artigos 1 e 2 do decreto, todos os processo de reassentamento que se quadram

dentro de esta regulação devem envolver deslocamentos físicos de populações.

Além da orientação legal para os aspectos sociais do reassentamento, a ratificação por Moçambique

das Convenções Internacionais dos Direitos da Criança e dos Direitos Humanos, a Eliminação de

Todas as Formas de Descriminação da Mulher, a Agenda sobre Assentamentos Humanos de

Moçambique e a Lei do Trabalho, definem direitos específicos baseados na igualdade de

oportunidades sem descriminação em benefício de empresários privados e investimentos.

5.2. Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial OP/BP 4.12

Os objectivos da OP/BP 4.12 do Banco Mundial são:

Evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas de desenho

do projecto.

Ajudar as pessoas deslocadas no melhoramento do seu nível de vida, na sua capacidade de

geração de renda e nos seus níveis de produção ou, pelo menos restaura-os.

Promover a participação da comunidade na planificação da implementação do reassentamento: e,

Providenciar assistência para as pessoas afectadas independentemente da legalidade da sua

vinculação com a terra.

Esta política é accionada não apenas pela necessidade de transferência física, mas também por

qualquer perda de terra ou outros bens que resulte em:

Transferência ou perda de abrigo;

Perda de bens ou acesso aos bens; e

Perda de renda ou meios de subsistência, independentemente se as pessoas afectadas devem

mudar-se para outra localização.

5.3. Comparação entre as Leis da República de Moçambique em relação à posse da

Terra e do Banco Mundial OP/BP 4.12.

No Moçambique, o direito ao pagamento de uma compensação é essencialmente baseado no direito

do uso e aproveito da terra, a qual é propriedade do Estado. A OP/BP 4.12 do Banco Mundial refere

que todas as PAP por causa da adquisição de terra directamente relacionada aos subprojectos, têm

direito a uma compensação (se terem um Título legal/DUAT of Direito de Uso) ou assitência

financeira (sem qualquer direito formal) sobre a terra que ocupam. Em casos em que as pessoas

dependem da terra como meio principal de vida/sobre-vivença, a OP/PB 4.12 sempre recomenda

“terra-por-terra” como meio de compensação. Nos casos onde as PAP não terem direitos de uso e

aproveitamento de acordo com a Lei de Moçambique, aplica-se a OP/BP 4.12 nos termos dos seus

direitos de compensação, consulta e mecanismos de reclamação. Nos casos em que se verifique

conflito entre a legislação moçambicana e a OP/BP 4.12 do Banco Mundial, esta última terá

precedência a partir do momento em que o Banco financie o projecto.

Page 26: RP1377 Instituto Nacional para a Acção Socialdocuments.worldbank.org/curated/en/939321468288322899/pdf/NonAscii... · 4.12 do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário e

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Os requisitos de sustentabilidade da OP/BP 4.12 indicam que os residentes locais das comunidades

afectadas que são obrigados a parar ou a reduzir as suas actividades devido ao impedimento de

acesso as suas terras, devem estar confiantes de que podem encontrar fontes alternativas de

alimentação e/ou meios de subsistência. Caso não sejam acessíveis, serão providenciados no plano

de reassentamento mecanismos de compensação. O enquadramento legal de Moçambique para

Terras, Ordenamento Territorial e Ambiente, apoia esta abordagem de desenvolvimento sustentável

humano e de gestão ambiental. No entanto, o regulamento local só considera os casos de

deslocamento físico de um lugar a outro como resultado de actividades económicas. Todavia, na

política OP/BP 4.12 entende-se como reassentamento não só aos deslocamentos físicos, se não

económicos, como resultado de reduções nos fluxos de ingresso que são consequência da tomada de

terra ou de interromper acesso a, ou actividades económicas relacionadas com as terras utilizadas

pelos projectos.

6. PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO

Segundo o Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do projecto, que complementa este QPR,

todos os subprojectos devem passar por um processo de pre-avaliação ambiental e social, ou

“screening,” o qual tem como objectivo determinar o tipo de impactos, a categoria ambiental dos

subprojectos, e as medidas de mitigação necessárias. O screening deve ser feito através do

preenchimento de um checklist que indica a necessidade ou não de elaborar um Plano de

Reassentamento (ver Anexo II).

Considerando a escala dos subprojectos a serem financiados, e pouco provável que um numero

grande de pessoas seja deslocada ou que grandes glebas de terra sejam adquiridas para dar lugar aos

trabalhos a serem realizados. Como sendo trabalhos de mão de obra intensiva, e provável que a

mecanização do trabalho seja pouca e, portanto, que as áreas afectadas serão pequenas também.

Assim sendo, poucos subprojectos devem ocasionar a aquisição de terra ou deslocamento de gente.

As situações em que isto pode ocorrer sao, por exemplo, a re-alinhamento de uma caminho,

pequenas barragens de contenção de cheias, a construção de valetas de drenagem.

Considerando ainda a pequena escala dos subprojectos deve-se resistir a tentação de tratar a

aquisição de terras, servidões ou o deslocamento de pessoas ou negócios de maneira informal.

Qualquer aquisição ou deslocamento deve ser tratado com a devida formalidade e qualquer perda,

por pequeno que seja, deve ser devidamente compensada. Não e interessante criar calhamaços de

papel, nem documentos muito extensos, porém, toda transferência de terra ou de gente deve ser

processada legalmente, documentada e registrada em cartório. Recomenda-se, o quanto possível, a

brevidade e simplicidade nos processos desde que os procedimentos estabelecidos em lei sejam

seguidos. Ademais, deve ser usado o máximo de cuidado de não pressionar as pessoas a ceder suas

terras ou outros activos sem a finalização dos procedimentos legais. Qualquer evidência de pressão

indevida poderá causar a suspensão de um subprojecto e a possível eliminação do mesmo.

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6.1. Conteúdo dos Planos de Acção de Reassentamento (PAR)

Os planos de acção de reassentamento resultarão da necessidade de compensar ou mitigar os

impactos sobre pessoas afectadas pelas actividades dos subprojectos. As afectações podem ser

causadas pela aquisição de terras que resultara na restrição no uso ou acesso aos bens ou meios de

vida, como consequência da implementação dos subprojectos. Será o gestor do subprojecto quem

terá que desenvolver planos de acção de reassentamento os quais serão podem ser Planos de Acção

de Reassentamento (PAR) detalhado (se afectam mais de 200 pessoas) ou simplificados (PSR) (se

afectam menos de 200 pessoas). Cada PAR será submetido ao MICOA e ao Banco Mundial para

aprovação antes da implementação do processo de compensação e o início das obras físicas de

construção civil. Nenhuma actividade do projecto pode ser inicializada sem de ensegurar que o

ultimo PAP esteja devidamente compensada.

O nível de detalhe do PAR varia como a complexidade do reassentamento envolvido. No caso do

projecto, considerando o tamanho e escopo reduzido das intervenções, se espera que os planos de

reassentamento, se se precisam, sejam de carácter simplificado. Os PSRs incluem:

Uma descrição da actividade do subprojecto e as ações de minimização do reassentamento;

Um levantamento oficial certificado das pessoas e unidades domesticas afectadas do

subprojecto (cadastro), um inventário dos bens e sua avaliação, e se a escala dos impactos

merece, ainda uma avaliação social e económica;

Uma descrição detalhada da compensação e outros apoios ao reassentamento, incluindo o

direito de participação no desenvolvimento de actividades alternativas de subsistência

providenciadas;

Resultados das consultas com as pessoas afectadas do subprojecto sobre as alternativas

aceitáveis.

Uma descrição da responsabilidade institucional para a implementação e procedimentos

para responder às queixas ;

Orçamento/Custos do PAR

Mecanismo de gestão dos conflitos/da atenção de queixas e reclamações

Arranjos para a implementação, monitoria; e avaliação

A cronologia do reassentamento coordenada com as obras que motivam;

Um orçamento, detalhando todos os custos, incluindo a localização, a compensação, e os

custos administrativos e de monitoria.

Uma Matriz Institucional, detalhando todas as entidades e organizações envolvidas no

reassentamento, os seus deveres, os instrumentos legais utilizados e a fonte de recursos para

cada uma.

Caso de se precisar um PAR completo (caso de afectar mais de 200 pessoas), o conteúdo e

apresentado no ANEXO I. Os princípios, e os procedimentos que seguem são comuns aos dois tipos

de planos de reassentamento. Uma atenção particular deve ter dado as mulheres, os pobres e grupos

mais vulneráveis, incluindo a comunidade hopedagem no caso dum reasentamento físico das

pessoas dum lugar ao outro.

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6.2. Conformação da Equipe de Trabalho

Os Planos de Reassentamento, entendidos como processos de apoio para a restituição ou melhoria das

condições anteriores à a afectação, serão elaborados por uma equipe multi-disciplinar2 seja contratado

ou conformado com pessoal dos governos locais. O número e composição de cada equipe dependerá

do número e características da população afectada. E provável que haverá vários subprojectos

envolvendo aquisição de terra ou deslocamento em cada província. Uma única equipe poderá

atender vários casos de reassentamento numa determinada província.

6.3. Informação e consulta e participação publica

Quando se determina a necessidade de adquirir terra ou deslocar pessoas ou seus negócios deve ser

iniciada a preparação de um PAR abreviado necessita seguindo os passos seguintes:

Formar uma equipe de trabalho multi-disciplinar3

Desenhar um programa de comunicação e informação para garantir a participação das

pessoas afectadas

Delimitação do Polígono de Afectação

Estudos e recolha de informação

Revisão de títulos

Cadastro social e económico

Diagnostico Social

Avaliação de activos afectados

Identificação e avaliação de vulnerabilidades e perdas

Desenvolvimento de programas de compensação

Processo de consulta pública

Mecanismo de gestão dos conflitos

Orçamento

Desenho da M & A

A primeira actividade que a equipe que a equipe responsável pela preparação de um PAR, e de

estabelecer contacto com a comunidade envolvida e iniciar um programa de informação e

comunicação. Este programa estará dirigido tanto a população da área de influência que continuara

morando ou mantendo actividades no site, como as pessoas que serão afectados nos seus lares, local

de trabalho, e aos proprietários e residentes das terras que serão afectadas pelas obras civis. Deve ser

dirigida também, as comunidades receptoras de reassentados, denominada “comunidade anfitriã.” Os

objectivos são:

6.3.1. Durante a elaboração dos estudos, planejamento e desenhos

Informar sobre as características dos trabalhos previstos e sobre os resultados da avaliação

ambiental e social

Ouvir as opiniões da população afectada e levar em consideração as suas sugestões e

preocupações;

2 Incluindo sociólogo ou especialista social, topografo ou engenheiro, advogados, e outros especialistas que

fosse preciso incluir para a atenção e desenvolvimento do PAR. 3 Visto que os subprojectos sao de pequena escala uma so equipe deve ser formada para atender todos os

casos de reassentamento em uma região. E imprecindivel que a equipe visite cada local e converse com os

afectados.

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Informar as comunidades a reassentar ou a compensar sobre suas opções e direitos

relacionados com o reassentamento, fornecendo informação relevante e oportuna.

Reduzir a ansiedade da população potencialmente afectada

Gerar um ambiente favorável a realização dos estudos e contar com a participação activa dos

interessados

Colectar informação relevante para o subprojecto e para o PAR ou PSR e comparar as

diversas percepções sobre a realidade da intervenção prevista

Estabelecer canais formais de comunicação que facilitem a resolução das preocupações da

população, incluindo mecanismos de recepção e atenção de reclamos.

6.3.2. Durante a implementação

Oferecer a população que reside ou trabalha na área afectada, informação que seja correcta,

oportuna e permanente sobre o conteúdo dos planos

Promover processos de consulta e participação em torno as soluções propostas.

Oferecer uma atenção particular as mulheres, pobres e grupos mais vulneráveis, incluindo a

comunidade receptora no caso dum reasentamento físico das pessoas dum lugar ao outro.

A criação de mecanismos de comunicação e relacionamento é uma necessidade para interagir com a

sociedade atingida, de forma a esclarecer suas dúvidas em momento oportuno e difundir políticas, por

meio de diálogo e negociação. Os mecanismos de comunicação adoptados devem ir além da forma

electrónica e impressa. A comunicação inter-pessoal é prioritária, por intermédio de conversas,

encontros, visitas dos profissionais de campo ou atendimento nos escritórios. A forma de

comunicação mais eficaz é a reunião informal com membros da comunidade onde as pessoas sentem

livres de perguntar e questionar.

É obrigação do proponente do subprojecto a transmissão de informações básicas. Quanto mais

informados sobre as etapas da obra e programas ambientais, maior é o entendimento pela população

atingida, o que gera confiança e cooperação com o subprojecto. Articulação do Processo de

Reassentamento com as Etapas Técnicas do Projecto.

Tem que existir relacionamento entre as etapas de implementação das obras dos subprojectos e a

execução dos PARs ou PSRs. Isto para garantir a disponibilidade das terras requeridas no momento

das obras começar execução. Também para assegurar uma boa coordenação entre os desenhos

técnicos e as realidades sociais da zona de influência dos subprojectos. O reassentamento

temporário deve ser evitado excepto em casos em que o PAP tera o direito de retornar ao local que

deixou em função das obras.

6.4. Diagnostico Social e económico

Enquanto se elabora os desenhos técnicos dos subprojectos, o diagnostico social e económico deve

correr em paralelo. Igualmente, deve se desenvolver o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) para

as actividades identificadas com impacto ambiental médio (Categoria B). Nesse estudo, deve se

avaliar os impactos ambientais mais importantes para a população na área de influencia, e as

medidas de mitigação correspondentes. O EAS deve produzir um Plano de Gestão Ambiental

(PGA) para aplicar essas medidas. Segundo o Quadro de Gestão Social e Ambiental (QGSA) do

projecto, que complementa este QPR, todos os subprojectos devem passar por um processo de pre-

avaliação ambiental e social, ou “screening,” o qual tem como objectivo determinar o tipo de

impactos, a categoria ambiental dos subprojectos, e as medidas de mitigação necessárias. Nesse

momento já se deve conhecer se o subprojecto vai gerar deslocamentos da população ou não. Se ha

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deslocamentos menores, ou de tipo económico como resultado da aquisição predial, o subprojecto

poder ser elegível, mas precisa do desenvolvimento de um Plano de acção de Reassentamento.

Com base nesses diagnósticos, os impactos são identificados e as alternativas de solução ou

compensação a incluir nos Planos de Reassentamento podem ser formuladas e discutidas com a

comunidade. O Plano de Acção de Reassentamento deve iniciar a sua execução antes do inicio das

obras, quer dizer que nenhuma actividade do projecto pode ser inicializada sem a confirmação que a

última pessoa afectada pelo projecto (PAP) e adequadamente compensada. As etapas de estudo e

desenho são descritas abaixo.

6.5. Estudos e diagnósticos

Vários estudos e diagnósticos são precisos para estabelecer os níveis de vulnerabilidade das pessoas

afectadas pelos subprojectos, e baseado nesses desenvolver os planos de compensação e assistência

correspondentes.

6.5.1. Estudo de títulos

Se deverá analisar a situação de tenência dos terrenos , sejam eles parcial-, totalmente atingidos ou

com servidão. Este análise permitirá determinar os direitos de uso da propriedade, e servirá para

determinar se os terreno devem ser tomados, e compensados de acordo aos direitos de uso. O estudo

incluirá os direitos costumeiros relacionados com o uso da terra e a herança dos direitos sobre a

propriedade entre os grupos patri-lineares e matri-lineares. A alocação de terra informal

normalmente realiza-se pelas autoridades tradicionais locais ou pelos secretários da zona. Algum

pagamento normalmente está envolvido, mas nenhum título é fornecido através deste sistema.

O estudo de títulos procura identificar titulares e não titulares com direitos reais, presença de

imóveis públicos, e situações jurídicas que podem precisar manejo especial, como caso onde as

posses não sejam de boa fé, ou não correspondam com os títulos ou direitos costumeiros. Também

avalia casos em que reclamos de titularidade de uso se encontrem em processo em tribunais locais.

Quando os direitos não estão claramente documentados, o PAR deve fornecer assistência para

estabelecer a base legal de compensação que melhor represente a situação de tenência. Quando se

encontra pessoas cujos direitos legais não foram devidamente reconhecidas, a equipe de

reassentamento deve assistir aos PAPs no sentido de obter a devida titularidade e a documentação

comprobatória, inclusive pagando as taxas de cartório, etc.

6.5.2. Cadastro e diagnóstico sócial e económico

O cadastro social e económico tem como público-alvo os residentes/moradores (proprietários,

locatários, posseiros, parceiros, agregados, familiares) negociantes e trabalhadores da área

directamente atingida. O cadastro e a ocasião adequada para identificar pessoas vulneráveis tais

como idosos, pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, etc. Por meio deste censo será

possível identificar as pessoas elegíveis para assistência e/ou compensação. O censo populacional

permitirá inventariar as pessoas afectadas pelos subprojectos, e permitirá estabelecer uma data

limite para compensação, o qual servirá para minimizar ocupações vantajosas.

O cadastro fornecera informação sobre as características demográficas, sociais e económicas da

população que será deslocada física o economicamente pelos subprojectos. O cadastro deve incluir

a todas as pessoas que moram ou tem direitos sobre imóveis afectados, qualquer que seja sua

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condição jurídica. O cadastro deve ser realizado com questionários. Entretanto, como e provavel

que o numero de unidades

Objectivos

Quantificar de maneira precisa o numero de pessoas afectadas pelo projecto (PAP);

Quantificar e registrar as unidades sociais que tem direitos sobre imóveis afectados e sobre

as que residem ou trabalham no lugar

Elaborar a lista oficial dos proprietários e residentes dos terreno requeridos pelo subprojecto

e dos prováveis beneficiários dos programas de reassentamento

Identificar os trabalhadores e assalariados vinculados aos terreno

Dispor de uma Linha de Base a partir da qual se identifiquem e avaliem os impactos que

gera o reassentamento

Descrever e analisar as características demográficas, sociais, sistemas de parentesco,

económicas e culturais da população residente e trabalhadora

Conhecer as expectativas da população

Dentre as informações cadastrais que serão colectadas teremos:

Identificação da propriedade (endereço, formas de contacto, localização coordenadas

geográficas);

Endereço e contacto do proprietário (quando residir fora da propriedade);

Identificar os limites de cada propriedade (em caso de conflito, iniciar um processo de

mediação para resolvê-los);

Identificação dos usos da propriedade e sua rentabilidade;

Identificação da relação dos moradores, arrendatários, e/ou trabalhadores com a

propriedade;

Identificação da relação dos moradores e/ou trabalhadores com os demais espaços

ecológicos a serem afectados pelo empreendimento;

Identificação das relações entre moradores e/ou trabalhadores (laços familiares e

trabalhistas);

Identificação dos moradores e trabalhadores (nome, faixa etária, género, posição no núcleo

familiar, escolaridade, documentos, data de nascimento, estado civil, , principais

actividades produtivas, local de trabalho);

Tempo de residência ou trabalho na propriedade;

Identificação da existência de moradores com necessidades especiais (portadores de

necessidades especiais, idosos, portadores de doenças graves);

Identificar se os serviços de água, energia, e saneamento são tirados directamente do médio

natural;

Principais fontes de renda para adquirir mercadorias e de comercialização da produção;

Renda média familiar/individual de todas as fontes de renda (incluindo ganhos fixos como

aposentadorias, pensões, salários ou ganhos em diárias, empreitadas ou por produtividade)

indicando a sazonalidade;

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, infra-estructura urbana, social e

de lazer dentro do polígono de afectação também deverão ser cadastrados e seus

proprietários ou instituições responsáveis contactados.

Em termos gerais quanto a comunidade afectada, necessitamos saber:

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Localização do estabelecimentos comerciais, logradouros públicos e privados afectados e

número de funcionários, quando imóvel de pessoa jurídica. Identificação dos vínculos

religiosos, das actividades de lazer, seus recursos locais e sua localização (igrejas, praças,

rios, praias, campos, quadras, etc.) e detalhamento das características de cada grupo

religioso encontrado;

Identificação da equipe mentos sociais utilizados na localidade e em outras localidades

(escolas, postos de saúde, comércio, cemitério, igreja);

Infra-estructura disponível na propriedade e na localidade (água, esgoto, luz, telefone,

colecta de lixo, pavimentação, comércio, segurança);

Identificação do nível tecnológico de produção; do tipo de conservação do solo; assistência

técnica; área cultivada (em hectares); crédito agrícola/seguro agrícola; uso de mão de obra

de fora; vinculação a sindicatos, cooperativas e sistemas de integração; caracterização da

cadeia produtiva em que as actividades se inserem;

Expectativas e percepções das famílias quanto ao empreendimento e suas interferências;

Identificação de associativismo e outras formas de organização social;

Caracterização dos meios de transporte – distância entre morada-trabalho e morada-escola;

Caracterização física da residência, com as seguintes informações: luz eléctrica, água,

esgoto, destino do lixo, tipologia, padrões construtivos;

Identificação da infra-estructura utilizada pelos moradores fora de sua localidade (comércio,

telefone, etc);

Quando necessita dalgum tratamento de saúde, quais as formas que utiliza; a família utiliza

postos de saúde e/ou ambulatórios; em que localidade?

Premissas e Procedimentos Para o Cadastro Social e económico

Todas as famílias e outros ocupantes afectados devem ser fotografados (preferencialmente

diante de suas casas). Todas as propriedades e residências pesquisadas serao numeradas.

Os dados levantados pelo cadastro são baseados em depoimento do cadastrado e se possível

em observação e registro fotográfico.

Se deverão identificar as actividades económicas sazonais que são determinantes para

algumas actividades económicas.

6.5.3. Cadastro físico-fundiário

O cadastro físico-fundiário dos terreno afectados pelo subprojecto começa com o levantamento

topográfico para confirmação das dimensões das propriedades, acompanhados, sempre que seja

possível, pelos proprietários ou residentes. O cadastro físico-fundiário permite:

Identificação da propriedade;

Endereço do proprietário (quando residir fora da propriedade);

Localização registrada por GPS

Informações sobre as características físicas das benfeitorias, como materiais de construção,

dimensões, idade, usos, tipologia, luz eléctrica, água, esgoto;

Produção agropecuária;

Produção de rebanho (quantidade de cabeças, valor da produção, estimativa de receitas,

com vista às compensações financeiras)

Produção mineral, com especificação do tipo extrativo;

Actividade pesqueira;

Mapa da propriedade.

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Para caracterizar os terrenos, é preciso:

Reconhecer as propriedades e entrevistar o proprietário ou o seu preposto;

Demarcar integralmente os limites das propriedades com GPS, gerando uma poligonal

fechada para cada propriedade, mesmo para aquelas parcialmente atingidas;

Colectar documentação da propriedade (escritura, posse ou outro), que comprove seu(s)

proprietário(s) ou posseiros;

Copiar documentação do proprietário (titulo, licença);

Identificar conflitos quanto aos limites das propriedades;

Premissas/Procedimentos para cadastro físico-fundiário

Recomenda-se elaborar um croquis (senão uma planta geo-referenciada) para cada propriedade

indicando código da propriedade, endereço, nome do proprietário, nome do

ocupante/morador/arrendatário, informações do cartorio (número do registro, etc), seus limites,

confrontantes, reserva legal, área da propriedade registrada, área da propriedade calculada, área

remanescente e localização das benfeitorias.

Deve se realizar um relatório fotográfico das sedes das propriedades e na ausência destas, deverá ser

feita uma fotografia da vista geral da propriedade.

Avaliação de Propriedades e Benfeitorias

Terminada a fase de cadastramento, passa-se à fase de avaliação e valorização de propriedades e

benfeitorias. Basicamente, tanto os imóveis rurais quanto os urbanos terão seus valores de avaliação

determinados com fins essencialmente de indemnização, necessariamente calculados por métodos

directos e subdivididos em Terras e Benfeitorias. Os bens não estão sendo valorizados para atender

interesses de oferta e demanda, e sim para restabelecer ou melhorar as condições sócio económicas

dos afectados. Como se trata de restituir os serviços prestados pelas estruturas, terrenos, meios de

vida, ou moradas, as valorizações devem contar com equipes compostas principalmente de

engenheiros e técnicos.

Avaliação de terras

Considerando que em Moçambique a terra não pode ser vendida ou alienada, não sempre existe um

mercado de terras com padrões comerciais, especialmente nas áreas rurais. Isto quer dizer que se os

direitos de uso são removidos ou afectados por causa da toma de terra para o desenvolvimento das

actividades do projecto, a compensação deve procurar no possível substituir terra com terra, além de

indemnizar as benfeitorias, e as compensações complementarias pela suspensão de renda. Nos casos

de subprojectos urbanos, não se tem previstas afectações as propriedades imobiliárias. No caso dos

subprojectos rurais, quando não seja possível compensar com terra, deve se estabelecer o valor

adequado da terra para compensar. O caso deve ser tratado um a um, em cada PAR.

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Avaliação de benfeitorias

A categoria das benfeitorias pode incluir estruturas e construções, assim como cultivos4. Também se

devem avaliar recursos naturais presentes com potencial de aproveitamento, tais como florestas

primarias ou secundarias, ou recursos do solo (ie., bancos de argila ou materiais de construção). O

critério principal é a reposição dos activos como fontes de ingresso, já que são as pessoas afectadas

a unidade principal. Desta forma se trata de avaliar os activos para repor a capacidade de geração

de ingresso dos afectados. A seguir se apresentam as pautas principais:

Benfeitoria. E necessário estabelecer uma metodologia de avaliação das benfeitorias, de

maneira que se possa aplicar a vários casos de maneira similar. Custos ou valores unitários

pode ser uma maneira transparente para referenciar o uso de materiais.

Benfeitorias produtivas. E necessário usar dados de produção e comercialização presentes

em entidades do Estado ou dos mercados municipais. Esta categoria inclui ateliers,

restaurantes, negócios comerciais. O objectivo de fornecer esses dados e estabelecer uma

base para compensar lucro cessante.

Cultivos. Seu valor de indemnização incluindo cultivos de subsistência se calculará a partir

do custo de reposição (aquisição de mudas, sementes, viveiros, transplantes, insumos,

traçado, plantação, mantimento e outros). Além disso se reporá a produção perdida,

calculada a partir da taxa de produção do cultivo, e dos valores de mercado local.

Pastos. Seu valor de reposição será o patamar de compensação.

Florestas. Se avaliarão em função de seu custo de reposição e lucro cessante

Árvores nativos. Se devem avaliar segundo idade e valor de reposição, já que a idade do

árvore está normalmente relacionada com a quantidade de madeira ou a produção de casca.

Estruturas e construções. Se avaliará o valor do metro quadrado de construção, tomando em

conta a tipologia do imóvel, em função do custo de reposição sem depreciação. Para

estabelecer os patamares de custos deve se usar informação fornecida por professionais da

construção, assim como dos preços atuais de venda dos materiais.

Estabelecimentos comerciais ou de uso misto (por. exemplo. morada e comercio). Se

devem avaliar tomando em conta a combinação de factores.

6.5.4. Elaboração de Láudos

Com base no levantamento topográfico, fotográfico, e no cadastro físico-fundiário serão elaborados

os láudos de cada propriedade considerando a área do prédio, área tomada ou inutilizada pelo

projecto, benfeitorias e activos tangíveis, caminhos de acesso, serviços públicos próximos, fontes de

agua e serviços básicos. O processo de elaboração dos láudos atenderá as informações obtidas dos

moradores e trabalhadores da área afectada.

6.6. Matriz de Elegibilidade

A matriz seguinte demonstra as diferentes categorias de afectação e a elegibilidade para benefícios

dos afectados. Nota que, a depender da natureza da perda, a compensação pode ser cumulativo,

como, por exemplo, no caso de um agricultor proprietário que perde o terreno e a safra.

4Os cultivos se discriminam em este documento, considerando que tem uma complexidade particular, e que seguramente estarão presentes em muitos dos terreno a afectar pelos subprojectos

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34

SITUAÇÃO DE

TENENCIA

ACTIVO

PERDIDO OU

DESAPRO-

PRIADO

NATUREZA DA PERDA BENEFICIO ASSISTÊNCIA DE

TRANSICAO

PROPRIEtário

(OU PESSOA

COM DIREITO

A SER

TITULADO)

TERRENO

AGRICOLA

PERDA TOTAL DO TERRENO OU

SEU USO

COMPENSAÇÃO COM TERRA DE

SIMILAR USO E TAMANHO OU

INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELO

VALOR DE REPOSIÇÃO

PROPRIEtário

(OU PESSOA

COM DIREITO

A SER

TITULADO)

TERRENO PERDA PARCIAL DO TERRENO OU

SEU USO EM QUE A PARTE

RESIDUAL SEJA APROVEITAVEL

COMPENSAÇÃO COM TERRA DE

SIMILAR USO E TAMANHO OU

INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

DINHEIRO PELO VALOR DE

REPOSIÇÃO

Proprietário

(ou pessoa

com direito a

ser titulado)

Terreno Perda parcial do terreno ou seu

uso em que a parte residual seja

inaproveitavel

Compensação com terra de similar

uso e tamanho OU

Indenização em dinheiro dinheiro

pelo valor de reposição do terreno

inteiro

ARRENDAtári

o

TERRENO PERDA DO USO DA TERRA ASSISTência PARA ENCONTRAR

OUTRO TERRENO PARA ALUGAR

OU

PAGAMENTO DE UM VALOR

EQUIVALENTE AO ALUGUEL PAGO

PELO USO DO TERRENO POR SEIS

MESES.

PROPRIEtário

DE CASA

COMERCIAL

OU

LOGRADOURO

DE SERVICOS

CASA

COMERCIAL

PERDA DE NEGÓCIO O DE FLUXO

DE INGRESSO DERIVADO DO USO

DO PRÉDIO

REPOSICAO DE CASA OU

INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELO

VALOR DE REPOSIÇÃO E

LUCRO CESSANTE EQUIVALENTE A três

(3) MESES DE NEGOCIO.

Assistência com o

traslado

ARRENDAtári

o DE CASA

COMERCIAL

OU

LOGRADOURO

DE SERVICOS

CASA

COMERCIAL

PERDA DE NEGÓCIO O DE FLUXO

DE INGRESSO DERIVADO DO USO

DO PRÉDIO

ASSISTência EM ENCONTRAR

OUTRA CASA DE ALUGUEL E

INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELO

VALOR DE três (3) MESES DE

ALUGUEL E LUCRO CESSANTE

EQUIVALENTE A três (3) MESES DE

NEGOCIO

Assistência com o

traslado

AGRICULTOR CULTIVOS PERDA DE SAFRA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELO

VALOR ATUAL DE MERCADO DA

SAFRA

CRIADOR DE

GADO

PASTAGEM PERDA DE PASTAGEM INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELO

VALOR ATUAL DE MERCADO DA

PASTAGEM, SEJA DE ALUGUEL DE

PASTO OU RAÇÃO ANIMAL.

PROPRIEtário

E OCUPANTE

DE CASA DE

CASA de

residencia

PERDA DE RESIDENCIA CASA DE REPOSIÇÃO EQUIVALENTE A

CASA PERDIDA OU

Assistência com o

traslado

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35

SITUAÇÃO DE

TENENCIA

ACTIVO

PERDIDO OU

DESAPRO-

PRIADO

NATUREZA DA PERDA BENEFICIO ASSISTÊNCIA DE

TRANSICAO

RESIDENCIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

DINHEIRO PELO VALOR DE

REPOSIÇÃO DA CASA

ROPRIEtário

não

RESIDENTE DE

CASA DE

RESIDENCIA

CASA

residencial

PERDA DE PROPRIEDADE Indenização em dinheiro pelo valor

de reposição da casa

Posseiro não

proprietário

Casa

residencial

Perda de residencia Assistência em encontrar solução

residencial

Assistência com o

traslado

Posseiro não

proprietário

Terreno

agricola ou

residencial

com menos

de 10 anos

de

permanencia

Perda de terreno ou pasto Assistência em encontrar terreno

alternativoj.

Assistência com o

traslado

Posseiro não

proprietário

Terreno

agricola ou

residencial

com mais de

10 anos de

permanencia

Perda de terreno ou pasto Assistência em regularizar a sua

posse de acordo com a lei

Mocambicana E

Indenização em dinheiro pelo valor

de reposição

Assistência com o

traslado

Empregado

ou contratado

com mais de

três (3) meses

de actividade

no local

Emprego ou trabalho

remunerado

Assistência em encontrar outro

emprego ou trabalho remunerado

Ajuda de custos por até

três (3) mêses ou atÉ

encontrar outro

trabalho remunerado

Proprietário Activos

outros (não

residencial)

tais como

cercas,

currais, ou

outras

EDIFICAÇÕES.

Perda total de activo seja

permanente ou temporário

Reconstrução do activo perdido em

condicoes equivalentes OU Indenização em dinheiro dinheiro

pelo valor de reposição do activo.

Os afectados podem apresentar combinações de afectações ou impactos, segundo sua relação com

os terreno o terras afectadas. Podem apresentar impactos pela perda do prédio, por restrições em seu

uso, por afectações as estruturas de vivenda o negócio, o por restrições de acesso derivadas dos

subprojectos. Além das categorias básicas de afectação geral, os PAP podem ter diferentes

categorias de vulnerabilidade que precisam de tratamentos diferenciados de compensação, como as

que se derivam da idade, saúde, e estrutura familiar. 5

Cada PAR deve considerar esses casos de

5 Em todos os casos se prevê acompanhamento ou assessorias jurídicas, sociais, e económicas conforme a necessidade e a

alavancagem de outros projectos económicos. Em todos os casos devem-se atender as condiciones de vulnerabilidade

particulares dos APs

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36

maneira clara, consultando com os afectados. Vale salientar que a participação no programa de

trabalho remunerado criado pelo Projecto não pode ser considerado como compensação pela perde

de moradia, terrenos, etc.

A continuação se apresenta umas variáveis que determinarão impacto gerado pelos subprojectos e

as unidades sociais o categorias de pessoas afectadas pelo mesmo (PAP). As categorias específicas,

assim como os impactos associados para cada subprojecto específico resultam das informações e

dados resultantes dos censos prediais, inventários dos bens afectados, e dos cadastros sócial e

económicos.

6.7. Programas de Compensação ou de Assistência Financeira

Segundo a política do Banco Mundial (OP/BP 4.12) e do Governo de Moçambique, especialmente o

Decreto 31/2012 de 8 de Agosto de 2012 sobre o Reasentamento Involuntário, sempre se deve

procurar uma compensação para os moradores ou usuários dos terreno afectados, bem seja como o

reconhecimento pecuniário ou em espécie das perdas de benfeitorias e investimentos fundiários; ou

com reposição de vivenda nos casos de habitações. A indemnização em dinheiro somente e

permitida pelo OP4.12 quando existe um mercado de bens equivalentes e disponibilidade na mesma

região.

As compensações se podem agrupar em programas, a os quais poderão aceder os APs segundo os

diferentes impactos identificados e discutidos com os afectados. Se apresentam a seguir os

programas tipo, que deverão se precisar e acordar com a comunidade e pessoas afectadas no

desenvolvimento de cada PAR. Uma unidade social ou AP pode aplicar a vários programas

segundo sua elegibilidade ou aplicação aos mesmos. Deve se assegurar, não entanto, que o acesso

aos diferentes programas aos que os AP tem direito esteja garantido.

a. Programa de Informação e Consulta e Participação publicas:

O programa tem o objectivo de oferecer aos proprietários, titulares de direitos, ocupantes e usuários

dos terrenos requeridos pelas obras, a informação adequada, tempestiva e oportuna sobre o

conteúdo do Plano de acção de Reassentamento, sobre o processo de aquisição de terreno, sobre os

cronogramas previstos ,e sobre os direitos e deveres de cada uma das partes. Por isso este programa

se encontra presente em todas as etapas de preparação e execução do Reassentamento.

As estratégias de divulgação de cada subprojecto, devem responder tanto as particularidades do

projecto como as características da população. Para o desenvolvimento deste programa e

necessário:

Levar a cabo reuniões comunitárias no inicio de cada etapa do processo (estudos

preliminares, diagnósticos, consulta e validação do plano).

Registrar a participação das pessoas aos diferentes eventos (registro de assistência) e das

opiniões e conclusões (atas de reuniões).

Desenhar um sistema de atenção e seguimento a queixas e reclamos que se possam

apresentar durante o processo. O sistema deve incluir os seguintes elementos mínimos:

(a) um sistema de divulgação do mecanismo;

(b) um procedimento de recebimento de reclamos sejam por via oral ou escritos;

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37

(c) um procedimento ligeiro de adjudicação de reclamos em que o reclamante e/ou o

seu representante possa apresentar suas razoes (isto pode envolver conciliação,

arbitragem desde que as partes aceitam livremente);

(d) um sistema de notificação intempestiva das decisões tomadas,

(e) um mecanismo de apelo, e

(f) um acompanhamento periódico que apura e classifica os reclamos para o

conhecimento da direcção do projecto.

b. Programa de aquisição de Terras

Para aquisição de Terras afectados por parte dos Governos Locais, se deverão realizar as seguintes

actividades:

Divulgação dos procedimentos estipulados para a expropriação por via administrativa, com

as devidas compensações e indemnizações..

Elaboração do documento legal para oficializar a oferta e compra.

Resolução de conflitos sobre o terreno (conciliação, arbitragem).

Elaboração de documentos de conciliação entre arrendadores e arrendatários, ou entre

coproprietários para facilitar a entrega do prédio (quando necessário)

Registro oficial das transferências de título e pagamento de taxas aplicáveis sem ônus para

o afectado;

Orientação e apoio jurídico sobre os títulos dos terrenos

Pagamento dos valor da avaliação e das compensações económicas aplicáveis.

Recepção do terreno (uma vez a unidade social tenha o imóvel de reposição).

Demolição das edificações.

Vigilância até o inicio das obras para evitar invasão

Registro legal do prédio.

c. Programa de Reposição de Imóveis

Para Proprietários e Possuidores:

Assessoria imobiliária para responder as características dos imóveis requeridos pela

População que se deve deslocar.

Assessoria técnica para avaliar a qualidade do imóvel seleccionado.

Assistência legal para a revisão de títulos do imóvel de reposição, revisão de documentos

de compra do imóvel e registro do mesmo sem ônus para o afectado.

Reposição de casa.

Para Arrendatários:

Os arrendatários serão informados com a devida antecipação sobre a entrega dos imóveis

alugados e contarão com assessoria imobiliária para a procura de um novo imóvel para

alugar, o qual deverá responder a suas necessidades, expectativas e possibilidades.

Os arrendatários receberão compensação económica que cubra o valor do traslado e outros

custos.

Se no diagnóstico social e económico e na identificação de impactos se encontra que os

arrendatários temuma alta vulnerabilidade pelo tempo vivido no lugar, por sua dependência

económica do imóvel ou do sector ou por outra condição de tipo social e económico,o de

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38

vulnerabilidades relacionada com a idade, saúde, ou estrutura familiar, se desenharão

programas específicos para apoiar os AP a restabelecer suas moradas e actividades.

Reconstrução de imóveis afectados parcialmente: Se assessorará aos Proprietário se pessoas com

direitos sobre imóveis afectados parcialmente para reconstruir e adaptar a área disponívelsegundo o

subprojecto.

d. Programa de Compensação por Impactos Económicos e Reestabelecimento de Renda:

Este Programa tem o objectivo de compensar os custos associados com a venda do imóvel afetado, a

compra do imóvel de reposição, o traslado e a perda de renda derivada do imóvel. Estas

compensações são as seguintes:

Compensação de Impactos Económicos: Estas compensações estão dirigidas aos gastos

incorridos na venda e aquisição de imóveis e pelo traslado. Estas compensações são as seguintes:

Compensação por Trâmites: Corresponde ao pagamento dos gastos em que incorre o

Proprietário do imóvel com motivo da venda, assim como na aquisição do imóvel de

reposição tais como taxas e impostos causados pelo reassentamento. Esta Compensação vá

dirigida a Proprietários e posseiros.

Compensação por Traslado: Corresponde ao pagamento por gastos de mudança que será

entregado no momento do traslado das unidades sociais objecto de deslocamento. A

compensação varia conforme as características da população e aos custos do transporte

relacionados com cada subprojecto.

Assessoria e Apoio para o Reestabelecimento de Renda

Para Proprietários de actividades produtivas: De acordo as características da actividade

produtiva, assim como com os impactos identificados, a assisténcia pode consistir em

actividades específicas de assessoria para o reestabelecimento de estas actividades. Poderá

também desenhar programas de capacitação, ou fazer convénios com entidades apropriadas

(ONGs, etc.) para capacitar os afectados em actividades produtivas para que possam

reestabelecer ou melhorar sua renda.

Para arrendadores: Para estes casos, a assessoria se deverá ter em conta que o imóvel ou

terreno de reposição possa permitir o reestabelecimento de renda por conceito de renda.

Para trabalhadores cujo contrato seja liquidado: Para empregados e trabalhadores que percam

seu trabalho por motivo do traslado do estabelecimento comercial ou de serviços, se apoiarão

na consecução de emprego alternativo, ou se capacitarão sobre formas alternativas de geração

de ingresso.

6.8. Critérios de Elegibilidade

Os critérios de elegibilidade utilizados para participar no Plano de Reassentamento, constam na

tabela acima. Inclui também o seguinte

Estar registrado na lista dos afectados compilada no momento do cadastro;

Residir ou trabalhar num imóvel localizado na área requerida para o subprojecto,

independentemente do estado legal da posse

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39

6.9. Orçamento ou Disposições de financiamento do PAR

Cada um dos subprojectos, incluirá dentro do orçamento os custos da elaboração e execução do

Plano de Acção de Reassentamento involuntário. O orçamento inclui os custos administrativos e de

funcionamento, honorários profissionais ou contratações externas, valores estimados da aquisição

dos terrenos e de cada um dos programas de Compensação e assistência.

6.10. Datas limites para incorporar a população afectada

Deve se estabelecer a população afectada, segundo a lista do cadastro social e económico, o qual,

será legalizado mediante ata e registro notário. Este alista deverá tomar como referência as datas

em que o cadastro social e económico foi concluído.

Esta data serve o objectivo de prevenir novo assentamentos ou construções oportunas nas áreas dos

subprojectos. Assim, é importante consultar e coordenar com os lideres das comunidades locais, já

que se espera contar com o próprio controle dos afectados para impedir assentamentos adicionais.

7. DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO

DE REASSENTAMENTO

Em geral, se espera que as actividades que serão financiadas no marco dos subprojectos municipais

ou distritais, não gerem deslocamentos de populações como resultado de necessidades de utilização

de terras. Trata-se em todos os casos de subprojectos de cunho social, orientados a gerar renda por

mão de obra a comunidades pobres, e que consistiram na maioria dos casos de pequenas obras e

actividades de manutenção e limpeza de infraestructura publica. No entanto, pode-se apresentar

casos onde as actividades dos subprojectos precisem de terras que estão sendo utilizadas por

pessoas, gerando a necessidade de se deslocar, ou gerando afectações nas actividades produtivas.

Nesses casos, se precisa de Planos de acção de Reassentamento.

7.1. Arranjos institucionais

Como já estabelecido encima, somente em caso onde o financiamento e apoiado pelo o Banco

Mundial, a OP/BP 4.12 supercede sobre o Decreto 31/2012. Isso quer dizer que por causa da

sensibilidade das operações de reassentamento, e por que os distritos faltam capacidade técnica para

efectivamente desenvolver e/ou implementar o PAR, então o INAS, com os PFAS ira fazer a pre-

selecção dos subprojectos; desenvolver os termos de referencia, e apoiar um consultor para

desenvolver os Planos de Acção de Reassentamento (PAR) por cada sitio/área. Como o QPR, os

PARs serão avaliado pelo a MICOA (DNAPOT) e o Banco Mundial, e depois divulgado ao nível

local e na InfoShop do Banco Mundial.

7.2. Processo de preparação e aprovação dos planos de reassentamento

Com o apoio do PFAS, a UIP ira desenvolver termos de referência e conseguir ao desenvolvimento

dos PAR por cada sitos/área. Os RAP deverão ser elaborado de maneira participativa e consultiva

com participação da sociedade civil seguindo as directiva sugeridas no QPR, com uma atenção

particular sobre as mulheres, os jovens, os idosos e grupos mais vulneráveis.

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No entanto, considerando o escopo limitado e de pouco impacto ambiental e social das actividades a

financiar nos subprojectos, não se espera ter deslocamentos físicos mas podem aparecer

deslocamentos económicos causados pela tomada de terra. Considerando a legislação de

Moçambique sobre Reassentamentos, se o subprojecto tem impactos moderados ambientais, e os

deslocamentos gerados são temporários, os Planos de de Acção de Reassentamento só precisam a

aprovação do MICOA e do Banco Mundial. Na pré-avaliação ambiental e social ou sugerido no

Quadro de Gestão Social e Ambiental (QGAS) do projecto, poderá-se determinar o tipo de impacto

social, e a necessidade e classe de reassentamento. O Anexo II apresenta o mecanismo de screening

o pre-avaliação ambiental e social dos subprojectos, que faz parte do QGAS.

Assim, os Planos de Reassentamento serao aprovados pela MICOA e pelo Banco Mundial

dependendo da classe de reassentamento.

Em qualquer caso, as obras que ocasionem deslocamentos solo poderão iniciar-se quando o ultimo

PAP e efectivamente compensado. .

7.3. Seguimento e Monitoramento

7.3.1. Seguimento

As actividades de seguimento tem os seguintes objectivos:

Verificar que as actividades e acções programadas se estejam executando em tempo hábil e

propor medidas correctivas caso de se apresentar distorções ou incumprimentos

Identificar dificuldades, obstáculos assim como oportunidades para a implementação das

acções, indicando oportunamente as estratégias para superar os obstáculos e aproveitar as

oportunidades

Preparar uma Base de Dados para que a experiência possa ser digitalizada

Os temas más importantes e sobre os que fazer seguimento são:

Informação sobre o subprojecto e estudos

Notificação de afectação às unidades sociais afectadas

Levantamentos topográficos/

Estudo de títulos.

Cadastro e diagnóstico social e económico

Cadastro físico fundiário

Elaboração de láudos

Negociação

Elaboração de PAR

Firma dos contratos de compra ou convénios para compensação

Elaboração, firma e registro de escritura

Pagamento do Imóvel

Pagamento de reconhecimentos económicos

Assistência imobiliária e legal para seleccionar o imóvel de restituição

Traslado

Entrega do prédio

Retiro dos medidores de serviços públicos e demolição

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Implementação dos programas e acções de reestabelecimento, das condições sociais e

económicas da população reassentada

7.3.2. Monitoramento

As actividades de monitoramento tem os seguintes objectivos:

Identificar tempestivamente quaisquer mudanças não previstas nas condições sóciais e

económicas das unidades sociais-afectadas

Nos casos em que se observe um deterioro das condições sóciais e económicas da

população afectada, propor medidas correctivas

Para verificar o nível de reestabelecimento das condições socio económicas da população afectada,

se efectuará um monitoramento das seguintes variáveis:

Morada (qualidade, localização, superfície)

Serviços Públicos (agua, luz, telefono, transporte, colectar lixo)

Acesso a Educação e saúde (distancia aos estabelecimentos, custos de transporte, tempo de

traslado)

Ocupação económica

Nível de satisfação

Para o monitoramento do reestabelecimento das actividades produtivas deslocadas serão

consideradas as seguintes dimenses:

Renda (renda média mensal familiar, estabilidade do ingresso)

Localização das actividades económicas (distancia da vivenda, dos provedores e

compradores, alterações nos~custos de funcionamento, condições de trabalho e segurança)

A equipe responsável do monitoramento do Plano de Acção de Reassentamento definirá indicadores

confiáveis para medir essas variáveis assim como os instrumentos que se utilizarão na obtenção de

informação necessária para as medições.

O monitoramento será feito pela os PFAS da UIP enm colaboração com as equipes provinciais

(MICOA) e Distritais (SDAE, incluindo as PAPs). É conveniente incorporar a comunidade no

processo de monitoramento através de sua participação em seminários o grupos focais, por

exemplo, como qual aumenta a confiabilidade e a validez dos resultados ao tempo que se difundem

os avances do processo.

7.4. Avaliação Ex-Post

Seis a oito meses depois do traslado da totalidade das unidades sociais e da reposição das

actividades económicas se realizará a avaliação ex-post sobre a eficácia e eficiência da execução do

Plano, o qual fará especial ênfases no reestabelecimento das condições sóciais e económicas da

população que foi objecto do PAR.

O objectivo da avaliação ex-post é avaliar os efeitos das diferentes acções ou programas que

conformam o PAR sobre as condições de vida da população afectada. A avaliação final do Plano a

realizará, dependendo do número de unidades sociais afectadas, um profissional ou uma equipe de

profissionais das ciências sociais que não tem qualquer vinculo a sua execução. O profissional ou

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equipe de profissionais poderão pertencer a uma universidade local, uma ONG qualificada ou

contratar consultores independentes com experiência na avaliação de processos de reassentamento.

7.5. Mecanismos de atenção de queixas e reclamos

O procedimento para a atenção de reclamos e a resolução das diferenças durante o processo de

negociação de indemnizações, compensações, apoio e assistência, é o seguinte:

Na publicação da lista de Proprietários, possuidores, residentes, trabalhadores e ocupantes,

se informarão as opções de compensação, assistência e apoio que existem para cada um.

1 mês logo da publicação das listas se levarão a cabo visitas domiciliarias, nas quais os

interessados poderão manifestar suas preocupações, perguntas e desacordos;

Dentro dos 30 dias seguintes à publicação das listas o ente territorial ou o proponente do

subprojecto dará resposta, fazendo o possível por lograr um acordo entre as partes

O objectivo dos mecanismos é atender sugestões, solicitudes de informação, e as queixas e

reclamos que se apresentem antes, durante, e depois do reassentamento e da execução das obras.

Se considerará como queixa um reclamo ou inconformidade sobre a informação dada ou omitida,

sobre acordos estabelecidos não cumpridos, afectações causadas sobre pessoas, bens ou entorno

físico ambiental, que prejudicam o bem estar das pessoas afectadas, ou que vulnerem os direitos

humanos, sociais, patrimoniais dos afectados directos.

Se prevéem os possíveis tipos de reclamos a atender:

Os mecanismos de reclamação devem considerar:

Procedimentos acessíveis para solucionar os reclamos ou conflitos derivados do

Reassentamento ou da execução das obras. Estes procedimentos devem ser para informar a

comunidade em geral, os mais impactados em particular.

Para a atenção de reclamações é importante prever uma equipe técnico social por parte do

INAS (i.e. PFAS) com o apoio da municipalidade/distrito para que o contratista, construtor

ou executor, junto com a supervisão ou a interventora, tenha controle sobre as queixas

apresentadas e resolvidas.

Evidência escrita (cartas, registro, documentos, fotos, etc.), embora possam se receber

verbalmente.

A disponibilidade de mecanismos e procedimentos de conciliação directa, de mecanismos

comunitários e tradicionais de solução de conflitos e judiciais ou legais.

Processos de seguimento e controle de tempos e responsáveis definidos.

O resultado da reclamação deve ser comunicado ao reclamante por escrito e dentro de um

prazo estabelecido.

8. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

Os Pontos Focais Social e Ambientais no INAS (PFAS) deverão beneficiar do apoio técnico da equipe

de Salvaguardas social e ambiental do Banco Mundial, tal com de outros modos de capacitação

durante o ciclo de vida do projecto. Os PFAS irão apoiar os Governos Locais provinciais/distritais no

desenvolvimento da capacidade em salvaguardas social e ambiental dentro de sua estrutura

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organizacional com os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para o desenvolvimento,

coordenação, supervisão , seguimento e monitoramento do Plano de Reassentamento Involuntário.

Com o propósito de fortalecer a gestão social e ambiental dos governos locais, se tem proposto no

Quadro de Gestão Social e ambiental, o fortalecimento do INAS em geral, do PFAS em particular, e

dos distritos e municípios, para que possam assumir o antes possível, a responsabilidade da liderança

em reassentamentos involuntários dentro de seu âmbito de competência.

Também se propõe:

Divulgar os conteúdos do Quadro de Política de Reassentamento Involuntário. Uma vez aprovado

o Quadro, será necessário desenvolver actividades com os governos locais, dirigidas à

divulgaçãodo documento MPR.

Capacitação de funcionários. A capacitação de funcionários dos governos locais, especialmente

daqueles que pertençam as unidades encarregadas da gestão de Recursos Naturais e Médio

Ambiente, assim como as geréncias de infra-estructura, mediante a participação em foros e

seminários, e assistência a cursos sobre temas afins.

Transferência de conhecimentos entre instituições. Consistirá na promoção e apoio à participação

em actividades que estimulem a transferência de experiências e conhecimentos, através da

participação em foros, congressos e cursos a nível nacional e internacional.

Fortalecimento institucional aos Governos Locais. Consiste no desenho e a execução de

actividades, como o desenvolvimento de modelos de gestão, para sistematizar processos ou

actividades de controle, da execução dos Planos de Gestão Ambiental e Social, e de

Reassentamento.

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ANEXO I – CONTEÚDO DO PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO

(COMPLETO)

Introdução

Breve descrição do projecto com a lista das componentes do projecto, incluindo as instalações

associadas. Descrição das componentes do projecto que causam impactos em conjunto com as

estimativas totais dos impactos sociais e se será necessário o reassentamento físico.

Minimização do Reassentamento

Esforços realizados para minimizar a deslocação, os resultados esperados desses esforços e os

mecanismos a serem utilizados para minimizar a deslocação durante a implementação.

Cadastro e Diagnóstico Social e económico

Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do cadastro, inventários de

propriedade, avaliação de recursos naturais e inquéritos sociais e económicos.

Todas as categorias dos impactos e das pessoas afectadas devem ser identificadas e deve ser feito

um sumário das consultas sobre os resultados dos vários inquéritos, com as populações afectadas

pelo projecto.

Caso haja necessidade de se proceder a uma actualização do censo, inventários de propriedade,

avaliação de recursos e inquéritos sociais e económicos, tal deve ser mencionado e planeado como

parte da monitoria e avaliação do PR.

Direitos à Compensação

Descreve as políticas de direito à compensação para cada uma das categorias de impacto e

especifica que a implementação da compensação será baseada nas disposições específicas do PAR

acordado.

Descreve o método de avaliação utilizado para as estruturas, a terra, as árvores e os outros bens

afectados. Prepara uma matriz de direitos à compensação.

Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas

Os direitos à compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de vida

para cada uma das categorias do impacto? Que medidas adicionais de reabilitação são necessárias?

Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma das

categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos.

Descreva o processo de consulta com as populações afectadas e a sua participação na finalização

das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para assegurar que

os grupos vulneráveis são participantes activos.

De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto?

A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de terras

agrícolas alternativas ou qualquer outra actividade que exija uma quantidade substancial de

formação, tempo para preparação e implementação. Como serão abordados os riscos de

empobrecimento?

Quais são os principais riscos institucionais e outros riscos associados à boa implementação dos

programas de reassentamento?

Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação do rendimento.

Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário actualmente em actividade na

área do projecto, ou ao seu redor. Caso existam programas, reúnem as prioridades de

desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o

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proponente do projecto apoie novos programas ou expanda os programas existentes, de forma a

atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projecto?

Locais de Reassentamento

O projecto exige locais de reassentamento da comunidade? As pessoas deslocadas foram envolvidas

em algum processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e desvantagens de

cada local e selecionar o local preferido?

As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a

substituição da habitação? Serão construídas/alocadas novas moradas?

O projecto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens?

As famílias individuais a quem serão atribuídas terras foram envolvidas na identificação de novos

locais potenciais, e aceitaram explicitamente os locais seleccionados?

Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos?

Descreva o processo específico de envolvimento das populações afectadas na identificação de

potenciais locais residenciais, da avaliação das vantagens e desvantagens e, da selecção dos locais.

Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequação local

proposto, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de uso do

solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto ambiental e

social dos locais.

Demonstre que a qualidade e a área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as

pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forneça dados sobre a qualidade e a capacidade da

terra, o potencial de produtividade e a quantidade.

Apresente cálculos relativamente aos requisitos e à disponibilidade do local.

Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de

reassentamento, incluindo a atribuição do título ou direito de uso das terras para o reassentamento.

Forneça uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a agricultura,

incluindo o financiamento dos custos de desenvolvimento.

As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PR? Participaram na identificação de

potenciais impactos nas suas comunidades, as medidas apropriadas de mitigação, e a preparação do

PR? As comunidades anfitriãs têm direito a uma quota-parte dos benefícios do reassentamento?

Habitação, Infra-estructuras e Serviços sociais

Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados a habitação, o abastecimento de

água e as infra-estructuras de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços de

saúde;

Descreva os planos para assegurar serviços comparáveis às populações hospedeiras;

Forneça informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e arquitetura

para essas mesmas instalações

Protecção e Gestão Ambiental

Descreva os limites da área de reassentamento;

Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir esses

impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do projecto

principal).

Participação, Consulta e Apoio Comunitário

Descreva as várias partes interessadas.

Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e partes

interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial foco nos grupos

vulneráveis.

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Descreva o envolvimento das pessoas afectadas e das comunidades hospedeiras na preparação do

PAR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e organização do

reassentamento, a compensação e assistência, o acesso ao património cultural.

Descreva o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na

implementação e monitoria.

Descreva o plano para disseminar a informação do PAR às populações afectadas e às partes

interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para

compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de queixas. Assegure alternativas para que

os grupos vulneráveis sejam informados.

Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras

Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os governos

locais;

Descreva os arranjos para uma rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões,

para terra ou outros bens fornecidos às populações afectadas; acordos para lidar com conflitos que

possam surgir entre as populações afectadas e as comunidades anfitriãs; e medidas necessárias para

aumentar os serviços nas comunidades anfitriãs de forma a torna-os pelo menos comparáveis aos

serviços disponíveis às populações afectadas.

Arranjos Institucionais

Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de

direito à compensação; a implementação dos programas de recuperação de rendimento; e a

coordenação das actividades associadas a e descritas no PR.

Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são

distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação for implementada em etapas

durante um período de tempo.

Identifique a agência que irá coordenar todas as agências de implementação. Possui a autoridade e

os recursos necessários?

Descreva as instituições externas (fora do projecto), envolvidas no processo de recuperação de

rendimentos (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos para

assegurar o desempenho adequado dessas instituições.

Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento.

Descreva os mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, a avaliação e, se

necessário, a auditoria do PAR e para assegurar que as medidas corretivas estão a ser feitas nos

respectivos prazos.

Mecanismos de Reparação da Reclamação

Descreva o processo passo a passo para registar e responder às reclamações e forneça detalhes

específicos relativamente aos processos livres de custos para registar queixas, tempo de resposta e

modos de comunicação.

Descreva os mecanismos de recurso.

Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opções falhem.

Calendário de Implementação

Liste as etapas cronológicas na implementação do PAR, incluindo a identificação das agências

responsáveis por cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades.

Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por exemplo)

das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento.

Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades do

projecto de desenvolvimento.

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Custos e Orçamentos

Forneça uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira.

Liste as fontes dos fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos.

Assegure-se que o orçamento para o reassentamento é suficiente e está incluído no orçamento do

projecto geral.

Identifique os custos de reassentamento a serem financiados pelo governo e os mecanismos que irão

ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PAR e o calendário do

projecto.

Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e reassentamento,

incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e avaliação e, as

contingências.

Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e as despesas de

compensação, em função da inflação e das flutuações monetárias.

Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preços.

Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de

concessão e manutenção dos contratos durante todo o período de reassentamento.

Monitoria e Avaliação

Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho.

Defina os indicadores chave para a monitoria derivados dos inquéritos sobre a situação de

referência inicial. Forneça uma lista de indicadores que serão utilizados para a monitoria interna.

Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive).

Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna.

Descreva o processo para integrar na implementação as experiências provenientes da monitoria

interna.

Defina a metodologia para a monitoria externa.

Defina os indicadores chave para a monitoria externa.

Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa.

Descreva os processos para a integração na implementação as experiências provenientes da

monitoria externa.

Descreva os arranjos para a avaliação externa final.

Anexos

Cópias dos instrumentos do censo e dos inquéritos, formatos de entrevistas e outras ferramentas de

pesquisa.

Informação sobre toda a consulta pública, incluindo anúncios e calendários das reuniões públicas.

Indicadores para monitoria.

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ANEXO II – PREAVALIAÇÃO SOCIAL (“SCREENING”)

A. Checklist para detectar situações de Reassentamento Involuntário

1. O subprojecto requer adquirir terras de terceiros para alcancar os seus objectivos?

2. Inexiste alternativas para evitar aquisicao de terra?

3. O subprojecto envolve obras que atravessam terras de particulares, sejam eles

proprietarios, posseiros, arrendatarios ou simplesmente ocupantes?

4. O subprojecto envolve a perda de acesso a transporte, bens ou serviços?

5. O subprojecto requer a demolicao parcial ou total de edificacoes (sejam elas casas,

negocios, servicos publicos, etc.)?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for “sim”, sera necessario elaborar um

plano de acção de reassentamento (RAP).