RREEGGIIMMEENNTTOO EESSCCOOLLAARR · Art. 1º O presente Regimento Escolar contém os ordenamentos...

83
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO Decreto de Instalação do Ensino Fundamenta nº 22.997 de 29/08/1983 Decreto de Instalação do Ensino Médio nº 26.718 de 12/03/1987 Rua Professora Juci do Carmo Garcia nº 65 Bairro Santa Luzia Fone: (34) 3225-1104 Email: [email protected] Uberlândia MG CEP 38408-768 UBERLÂNDIA - MG 2017 R R E E G G I I M M E E N N T T O O E E S S C C O O L L A A R R

Transcript of RREEGGIIMMEENNTTOO EESSCCOOLLAARR · Art. 1º O presente Regimento Escolar contém os ordenamentos...

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    Decreto de Instalação do Ensino Fundamenta nº 22.997 de 29/08/1983

    Decreto de Instalação do Ensino Médio nº 26.718 de 12/03/1987

    Rua Professora Juci do Carmo Garcia nº 65 – Bairro Santa Luzia – Fone: (34) 3225-1104

    Email: [email protected]

    Uberlândia – MG

    CEP 38408-768

    UBERLÂNDIA - MG

    2017

    RREEGGIIMMEENNTTOO

    EESSCCOOLLAARR

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    2

    INDICE

    HISTÓRICO .......................................................................................................................................... 7

    TÍTULO I ............................................................................................................................................... 9

    CAPÍTULO I ..................................................................................................................................... 9

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................ 9

    TÍTULO II ............................................................................................................................................. 9

    DA POLÍTICA EDUCACIONAL ......................................................................................................... 9

    CAPÍTULO I ..................................................................................................................................... 9

    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ............................................................. 9

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 10

    DA EDUCAÇÃO BÁSICA ............................................................................................................. 10

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 10

    DO ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................. 10

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 11

    DO ENSINO MÉDIO .................................................................................................................. 11

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 11

    DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ............................................................................ 11

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 12

    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ..................................................................................................... 12

    CAPÍTULO III ................................................................................................................................. 13

    DOS OBJETIVOS DA ESCOLA .................................................................................................... 13

    TÍTULO III .......................................................................................................................................... 13

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA .......................................................... 13

    CAPÍTULO I ................................................................................................................................... 14

    DA DIRETORIA ............................................................................................................................. 14

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 17

    DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ...................................................................................................... 17

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 18

    DO COLEGIADO ESCOLAR ..................................................................................................... 18

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 18

    DA CAIXA ESCOLAR ............................................................................................................... 18

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 19

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    3

    DO CONSELHO DE CLASSE .................................................................................................... 19

    CAPÍTULO III ................................................................................................................................. 21

    DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ....................................................................... 21

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 22

    DA SECRETARIA ...................................................................................................................... 22

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 24

    DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA .............................................. 24

    TÍTULO IV .......................................................................................................................................... 25

    DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................................................... 25

    CAPÍTULO I ................................................................................................................................... 25

    DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DOS ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO ............................ 25

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 25

    DA CONSTITUIÇÃO .................................................................................................................. 25

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 25

    DAS FINALIDADES .................................................................................................................. 25

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 26

    DA COMPETÊNCIA ................................................................................................................... 26

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 27

    DO FUNCIONAMENTO ............................................................................................................ 27

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 27

    DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR .............................................. 27

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 28

    DA BIBLIOTECA ....................................................................................................................... 28

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 29

    DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DOCENTE E

    ADMINISTRATIVO ................................................................................................................... 29

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 29

    DO LIVRO DIDÁTICO ............................................................................................................... 29

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 29

    DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ................................................................................ 29

    SEÇÃO V ..................................................................................................................................... 30

    DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO........................................................................................ 30

    SEÇÃO VI ................................................................................................................................... 30

    DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL .............................................. 30

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    4

    SEÇÃO VII .................................................................................................................................. 32

    DA MONITORIA ........................................................................................................................ 32

    SEÇÃO VII .................................................................................................................................. 32

    DA INTERCOMPLEMENTARIDADE ...................................................................................... 32

    TÍTULO V ........................................................................................................................................... 33

    DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ...................................................................................................... 33

    CAPÍTULO I ................................................................................................................................... 33

    DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ENSINO .................................................................... 33

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 33

    DO ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................. 33

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 34

    DA TELESSALA ......................................................................................................................... 34

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 36

    DO ENSINO MÉDIO .................................................................................................................. 36

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 39

    DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ............................................................................ 39

    SEÇÃO V ..................................................................................................................................... 41

    DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ..................................................... 41

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 42

    DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ........................................................................................... 42

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 43

    DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ................................................................................ 43

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 43

    DO CURRÍCULO ESCOLAR ..................................................................................................... 43

    CAPÍTULO III ................................................................................................................................. 45

    REGIME ESCOLAR ....................................................................................................................... 45

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 45

    DO CALENDÁRIO ESCOLAR .................................................................................................. 45

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 46

    DA MATRÍCULA ....................................................................................................................... 46

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 48

    DA TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................... 48

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 49

    DA FREQUÊNCIA ...................................................................................................................... 49

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    5

    CAPÍTULO IV ................................................................................................................................. 50

    DO DESEMPENHO ESCOLAR ..................................................................................................... 50

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 50

    DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ................................................................................. 50

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 53

    DA AVALIAÇÃO NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO

    MÉDIO ........................................................................................................................................ 53

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 54

    DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ............................................. 54

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 56

    DA RECUPERAÇÃO PARALELA DO ALUNO ....................................................................... 56

    SEÇÃO V ..................................................................................................................................... 57

    DA PROMOÇÃO ........................................................................................................................ 57

    SEÇÃO VI ................................................................................................................................... 58

    DA PROGRESSÃO PARCIAL ................................................................................................... 58

    SEÇÃO VII .................................................................................................................................. 59

    DA CLASSIFICAÇÃO ................................................................................................................ 59

    SEÇÃO VIII ................................................................................................................................. 59

    DA RECLASSIFICAÇÃO ........................................................................................................... 59

    SEÇÃO IX ................................................................................................................................... 61

    DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................................................. 61

    TÍTULO VI .......................................................................................................................................... 62

    DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR ................................................................................................ 62

    CAPITULO I ................................................................................................................................... 62

    DO REGIME DISCIPLINAR .......................................................................................................... 62

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 63

    DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS. ..................................... 63

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 63

    DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS ....... 63

    CAPÍTULO III ................................................................................................................................. 64

    DOS DEVERES E PROIBIÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO ................. 64

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 64

    DOS DEVERES DO FUNCIONÁRIO ........................................................................................ 64

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 65

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    6

    DAS PROIBIÇÕES DO FUNCIONÁRIO ................................................................................... 65

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 65

    DAS PENALIDADES AO FUNCIONÁRIO ............................................................................... 65

    CAPÍTULO IV ................................................................................................................................. 66

    DOS DEVERES E TRANSGRESSÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO ................................. 66

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 66

    DOS DEVERES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO .................................................................. 66

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 68

    DOS DEVERES DOS ESPECIALISTAS .................................................................................... 68

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 69

    DAS TRANSGRESSÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO ................................................... 69

    CAPÍTULO V .................................................................................................................................. 70

    DO PESSOAL DISCENTE .............................................................................................................. 70

    SEÇÃO I ...................................................................................................................................... 70

    DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE .............................................................................. 70

    SEÇÃO II ..................................................................................................................................... 72

    DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE .............................................................................. 72

    SEÇÃO III ................................................................................................................................... 73

    DAS PROIBIÇÕES APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE ................................................. 73

    SEÇÃO IV ................................................................................................................................... 75

    DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AO CORPO DISCENTE .................................................... 75

    SEÇÃO V ..................................................................................................................................... 78

    DO REGISTRO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES .................................................................. 78

    TÍTULO VII......................................................................................................................................... 78

    DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ..................................................................................................... 78

    CAPÍTULO I ................................................................................................................................... 78

    DOS DOCUMENTOS ESCOLARES .............................................................................................. 78

    CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 80

    DO DESEMPENHO DA ESCOLA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ........................................ 80

    TÍTULO VIII ....................................................................................................................................... 81

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................................... 81

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    7

    HISTÓRICO

    Em 1981 foi inaugurado o Conjunto Habitacional Santa Luzia, em Uberlândia/MG. A

    primeira conquista dos moradores do conjunto habitacional foi o funcionamento da escola

    estadual em 1982, anexa a Escola Estadual Maria Conceição Barbosa. Em 29 de agosto de

    1983, na gestão do Senhor Governador Tancredo de Almeida Neves, de acordo com o

    Decreto nº 22.997, foi criada a escola de 1ª a 8ª séries do Conjunto Habitacional Santa Luzia.

    Em 15 de dezembro de 1983 a escola recebe o nome de Escola Estadual Professor

    Inácio Castilho, conforme Lei nº 8.494; nome dado a escola devido ao mérito do honrado

    professor Inácio Castilho, o qual exerceu o magistério por 60 anos, tendo sido homenageado

    em vida com a Medalha da Inconfidência, recebida em Ouro Preto, pelos relevantes serviços

    prestados a educação no estado de Minas Gerais. Natural da Espanha, mudou-se para o Brasil

    em 1918. Em 20 de julho de 1954 foi naturalizado brasileiro pelo Presidente da República

    Getúlio Vargas. Faleceu em 09 de março de 1981, na cidade de Patrocínio.

    A autorização de funcionamento foi dada através da Portaria nº 454, de 21 de

    dezembro de 1983, data em que a Sra. Conceição Alves de Rezende Costa assume a direção

    da escola. De acordo com a Portaria nº 542/1986 foi autorizada a instalação de turmas de 1ª a

    4ª séries no bairro Pampulha, vinculadas a E. E. Professor Inácio Castilho.

    No ano de 1986, no governo do Sr. Hélio Garcia, foi autorizada a construção do novo

    prédio da escola, que até então, funcionava em dois galpões da COHAB. Em 29 de agosto de

    1987, já na gestão do Sr. Governador Newton Cardoso, foi inaugurado o novo prédio da

    escola, construída numa área de 6.442 m², de terreno doado pelo município na administração

    do Sr. Zaire Resende.

    Conforme Decreto nº 26.718, de 12 de março de 1987 foi criado o ensino de 2° grau

    na escola, sendo autorizado seu funcionamento, sem habilitação profissional em 14 de março

    de 1987 através da Portaria nº 1281. Em 17 de janeiro de 1991, foi autorizado o ensino de 2º

    grau com habilitação profissional “Técnico em Contabilidade”, conforme Portaria nº 049.

    A escola foi construída com 14 salas de aula, laboratório de ciências, biblioteca, salas

    para departamento administrativo, refeitório nas dependências da cozinha, cozinha e despensa

    para depósito de alimentos e utensílios, tendo capacidade para atender aproximadamente 1600

    alunos nos três turnos.

    Atualmente, a escola possui 13 salas de aula; sala de recursos para alunos do AEE;

    biblioteca; laboratório de informática; sala de vídeo; secretaria; departamento pessoal;

    departamento financeiro; sala de professores; sala da Direção; sala da Vice-direção; sala

    compartilhada das Especialistas em Educação; cozinha com um depósito.

    A escola funciona em três turnos. No período vespertino, a escola atende 220 alunos

    no Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, distribuídos em 9 salas, sendo 2 salas de 6º ano; 2

    salas de 7º ano, 2 salas de 8º ano e 1 sala de 9º ano. O Projeto “Elevação da Escolaridade –

    Metodologia Telessala Minas Gerais” atende 33 alunos, distribuídos em 2 salas. No período

    matutino, a escola atende 443 alunos no Ensino Médio Regular distribuídos em 13 salas,

    sendo 5 salas de 1ºs anos, 5 salas de 2ºs anos e 3 salas de 3ºs anos. No período noturno a

    escola atende 86 alunos no Ensino Médio Regular, distribuídos em 1 sala de 1º, 2º e 3º ano; e,

    a Educação de Jovens Adultos (EJA) atende 250 alunos distribuídos em 2 salas de 1º período,

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    8

    2 salas de 2º período e 3 salas de 3º período. No total, a Escola Estadual Professor Inácio

    Castilho conta, no mês de outubro de 2016, com 1.032 alunos regularmente matriculados.

    Em seus 33 anos de funcionamento tiveram como diretores:

    Conceição Alves de Rezende Costa – Dezembro de 1983 a 1991;

    Erci Mendes do Nascimento – 1992 a Janeiro 2000;

    Mara Aparecida de Lima – Janeiro de 2000 a setembro de 2001;

    Edlaine Delfino Arantes Mendes – Setembro de 2001 a maio de 2005;

    Maria Luzia Santos Silva – Maio de 2005 a junho de 2007;

    Maria Teresinha Cardoso Rodrigues – Julho de 2007 a Outubro de 2011.

    Maria Luzia Santos Silva – Novembro de 2011 a 2015;

    Maria Goreth dos Santos Aguiar – 2016 até hoje.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    9

    TÍTULO I

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O presente Regimento Escolar contém os ordenamentos básicos da estrutura e do

    funcionamento da Escola Estadual Professor Inácio Castilho, situada na Rua Professora Juci

    do Carmo Garcia, nº 65, Bairro Santa Luzia, Município de Uberlândia, Minas Gerais.

    Parágrafo único - Os dados da estrutura e do funcionamento da Escola são registros que

    constituem a sua identificação, permitem a sua caracterização e registram o compromisso

    formal dos diferentes segmentos da Escola para com a comunidade e as relações entre eles,

    bem como expressam a sua efetiva autonomia administrativa e pedagógica.

    Art. 2º Esta Escola tem a finalidade de ministrar:

    I- Séries finais do Ensino Fundamental, com a duração de 4 (quatro) anos, com a seguinte

    estrutura:

    a. ciclo intermediário, com duração de 02 (dois) anos de escolaridade, 6º e 7º ano;

    b. ciclo da consolidação, com duração de 02 (dois) anos de escolaridade, 8º e 9º ano.

    II- o Ensino Médio, estruturado em 03 (três) anos de escolaridade.

    III- a Educação de Jovens e Adultos – EJA, como modalidade da Educação Básica, na etapa

    Ensino Médio

    TÍTULO II

    DA POLÍTICA EDUCACIONAL

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 3º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos

    ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,

    seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 4º O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios:

    I- igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    10

    II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o

    saber;

    III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII- valorização do profissional da educação escolar;

    VIII- gestão democrática do ensino público, na forma da Lei Federal nº 9.394, de

    20/12/1996, e da legislação dos Sistemas de Ensino;

    IX- garantia de padrão de qualidade;

    X- valorização da experiência extraescolar; e

    XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    CAPÍTULO II

    DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Art. 5º A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a

    formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para

    progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Parágrafo único – Na Educação Básica é necessário considerar as dimensões do educar e do

    cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da

    educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

    SEÇÃO I

    DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Art. 6º O Ensino Fundamental anos finais, com duração de 4 (quatro) anos, tem por objetivo a

    formação básica do cidadão, mediante:

    I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio

    da leitura, da escrita e do cálculo;

    II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e

    dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III – a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como

    instrumentos para uma visão crítica do mundo;

    IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

    tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    Parágrafo único – O Ensino Fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão,

    que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    11

    suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura

    escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante,

    pertinente e equitativa.

    SEÇÃO II

    DO ENSINO MÉDIO

    Art. 7º O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, com duração de três anos e

    tem por finalidade:

    I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino

    Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

    relacionando a teoria com a prática;

    III – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar

    aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou de

    aperfeiçoamento posteriores;

    IV – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o

    desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

    Parágrafo único - As escolas de Ensino Médio devem prover ensino de qualidade, de forma a

    ampliar o acesso e as taxas de conclusão e garantir a melhoria da eficiência no uso dos

    recursos disponíveis e na proficiência dos alunos.

    SEÇÃO III

    DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Art. 8º A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou

    continuidade de estudos no Ensino Médio na idade própria.

    Art. 9º A Educação de Jovens e Adultos tem como objetivos:

    I- oferecer nova oportunidade para os candidatos que estão fora da rede regular de ensino;

    II- propiciar ao candidato uma educação centralizada na história de vida do jovem e do

    adulto a partir de suas reais necessidades e possibilidades evidenciadas;

    III- enfatizar a compreensão, a interpretação, a construção, a aplicação de conhecimentos e

    não apenas a simples redução e repetição de fatos e conteúdos.

    Art. 10 Os cursos de Educação de Jovens e Adultos devem pautar-se pela flexibilidade, tanto

    de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja:

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    12

    I- rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir

    percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;

    II- providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no

    processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;

    III- valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e

    esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;

    IV- desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;

    V- promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior

    participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;

    VI- realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente, aos

    educadores de jovens e adultos.

    SEÇÃO IV

    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 11 A Educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de

    ensino, é parte integrante da educação regular, destinada aos alunos com deficiência de

    natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter permanente; transtornos globais

    que apresentam quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,

    comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se

    alunos com transtorno do espectro autista, síndrome de Asperger, síndrome de Rett,

    transtorno desintegrativo da infância e transtornos evasivos sem outra especificação; altas

    habilidades que apresentam potencial de desenvolvimento acima da média e grande

    envolvimento com as áreas do conhecimento humano.

    Art. 12 O Projeto Político-Pedagógico da Escola e o Regimento Escolar devem contemplar as

    condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais

    do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular,

    garantindo o processo de inclusão, de acordo com Resolução CEE nº 460, de 12/12/2013 e

    Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais vigente.

    §1º O processo de ensino-aprendizagem dos alunos portadores de laudo médico, aprovado

    pela SRE e inserido no AEE, necessita ser condizente com as condições de sua deficiência, ou

    seja, os professores devem utilizar estratégias diversas e diferenciadas, respeitando as suas

    limitações, o tempo de aprendizagem e o nível cognitivo.

    Art. 13 A instituição escolar, na responsabilidade do Atendimento Educacional Especializado

    – AEE deve identificar e elaborar recursos pedagógicos, produzir e organizar serviços de

    acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos,

    considerando suas necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços

    ofertados.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    13

    CAPÍTULO III

    DOS OBJETIVOS DA ESCOLA

    Art. 14 Tendo em vista os princípios e fins da Educação Nacional e os objetivos da Educação

    Básica e da Educação de Jovens e Adultos a Escola Estadual Professor Inácio Castilho se

    propõe a alcançar os seguintes objetivos:

    I- Fortalecer a democracia na escola através de uma gestão participativa;

    II- Garantir a qualidade do ensino-aprendizagem por meio de ações educativas integradas,

    contínuas e progressivas, dando igualdade de oportunidades a todos;

    III- Priorizar ações por meio de propostas pedagógicas para atingir as metas da escola

    pactuadas com a SRE/SEE;

    IV- Garantir a atenção e suporte para alunos com necessidades educacionais especiais e/ou

    com defasagem de aprendizagem;

    V- Valorizar a escola como um espaço de construção coletiva respeitando a diversidade

    cultural da comunidade escolar, motivando e efetivando a permanência do aluno na

    escola, diminuindo as taxas de evasão;

    VI- Promover o desenvolvimento de valores como respeito, responsabilidade e ética;

    VII- Fortalecer o sistema de parcerias valorizando as trocas de experiências, contribuindo

    com a melhoria da qualidade da educação da escola;

    VIII- Criar condições propícias para o desenvolvimento profissional da Educação;

    IX- Assegurar a capacitação dos profissionais da educação através de estudos, reflexões e

    cursos de aperfeiçoamento sobre a práticas pedagógicas e qualidade na educação;

    X- Reconhecer e incentivar a equipe da escola;

    XI- Promover o acesso ou a continuidade de estudos aos alunos da Educação de Jovens e

    Adultos, buscando elevar sua autoestima exercitando sua cidadania, contribuindo com a

    sua transformação social.

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

    Art. 15 Como organização administrativa entende-se a estrutura da Escola como

    estabelecimento de ensino.

    Parágrafo único - A organização administrativa compõe-se dos órgãos em funcionamento na

    Escola, destinados a executar as funções de deliberações e prestação de serviços.

    Art. 16 Constituem a organização administrativa da Escola:

    I – diretoria;

    II – órgãos colegiados; e

    III – serviços de apoio administrativo.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    14

    CAPÍTULO I

    DA DIRETORIA

    Art. 17 É função específica de o Diretor ser o articulador político, pedagógico e

    administrativo da escola.

    Art. 18 São atribuições e deveres do Diretor desta Escola:

    I – Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os

    equipamentos e materiais:

    a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;

    b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;

    c) racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;

    d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos

    equipamentos e do mobiliário da escola;

    e) definir, junto com o colegiado, os horários de funcionamento da escola;

    II – Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:

    a) levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e

    eventuais da escola;

    b) elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

    c) providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras

    fontes;

    d) aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades

    da escola;

    e) submeter ao colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados;

    III - Coordenar a administração de pessoal:

    a) definir, com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observado os dispositivos legais

    pertinentes;

    b) promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

    c) determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de

    benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;

    d) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;

    e) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;

    f) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;

    g) definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    15

    IV – Favorecer a gestão participativa da escola:

    a) convocar assembleias para a eleição dos membros do Colegiado;

    b) organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções;

    c) convocar as reuniões do Colegiado;

    d) submeter à apreciação do Colegiado as questões que devem ser decididas com a

    participação da comunidade escolar;

    e) fazer cumprir as decisões do Colegiado;

    f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais;

    V – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;

    a) participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;

    b) providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola tendo em vista as

    necessidades identificadas;

    c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de

    capacitação do pessoal da escola;

    d) encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;

    VI – Orientar o funcionamento da secretaria da escola:

    a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das

    atividades e informações;

    b) orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração

    escolar e à situação funcional dos servidores;

    c) organizar arquivo de legislação referente à educação;

    d) supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;

    e) deferir as matrículas;

    VII – Participar do atendimento escolar no município:

    a) colaborar na realização do Cadastro Escolar;

    b) propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da

    comunidade;

    c) promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da

    evasão e toda repetência;

    VIII – Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município;

    IX – Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da

    escola:

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    16

    a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do

    plano de desenvolvimento da escola;

    b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da

    escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e

    sugerindo as ações a serem desenvolvidas;

    c) coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação

    de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;

    d) submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e promover sua

    divulgação;

    e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da

    escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;

    f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade

    necessária à efetivação do seu plano de desenvolvimento;

    g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas

    necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;

    h) propor replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da

    avaliação;

    i) comunicar ao Conselho Tutelar (da Criança e do Adolescente):

    1. maus tratos envolvendo os alunos da Escola;

    2. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotado os recursos

    disponíveis na escola;

    3. elevados níveis de repetência;

    4. atos e omissões de alunos e familiares que estão em situação de risco, que eventual

    ou continuamente venham prejudicar o desenvolvimento dos demais colegas de sala.

    Art. 19 Compete ao vice-diretor:

    I- responder pela direção do estabelecimento na ausência eventual do diretor;

    II- auxiliar e Assessorar o Diretor no desempenho de suas funções;

    III- acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do diretor com referência à

    administração da escola;

    IV- colaborar no trabalho de matrícula;

    V- organizar o horário de aula dos Professores indicados para cada turno;

    VI- controlar o ponto diário dos funcionários e os livros de chamada das classes;

    VII- transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e funcionários, quando solicitada

    pelo diretor;

    VIII- zelar pela ordem e disciplina da Escola;

    IX- incentivar e apoiar, junto ao supervisor, o desenvolvimento de novas experiências de

    aprendizagem;

    X- cooperar ativamente para a harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar;

    XI- controlar a pontualidade dos servidores sob sua responsabilidade e os livros de diários

    de classe;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    17

    XII- atender com urbanidade aos pedidos de informações dos funcionários, de pais, de

    alunos e de outras pessoas;

    XIII- receber avisos e comunicações, anotando-as em livro próprio para conhecimento do

    Diretor;

    XIV- contribuir para o desenvolvimento da instituição escolar e para a realização das

    atividades sociais (Festas religiosas, Comemorações Cívicas);

    XV- acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à Administração

    da Escola;

    XVI- zelar pela ordem e higiene do prédio escolar;

    XVII- responsabilizar-se pela assiduidade, pontualidade e pelo ponto diário, controle de

    faltas e para o quadro de frequência, apurando os resultados até o dia 25 de cada mês;

    XVIII- supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias bem

    como zelar e elaborar o horário de trabalho e delegar atribuições aos Ajudantes de

    Serviços Gerais;

    XIX- orientar e Estimular o professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos

    escolares;

    XX- manter as autoridades educacionais e as partes interessadas informadas sobre a vida

    administrativa do Estabelecimento na ausência do Diretor;

    XXI- assessorar e auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções;

    XXII- cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho Escolar;

    XXIII- desincumbir-se de todas as outras atividades que por sua natureza prejudiquem as suas

    atribuições.

    XXIV- inspecionar, fiscalizar semanalmente a cantina e cozinha escolar e fazer cumprir as

    normas e determinações da vigilância sanitária;

    XXV- acompanhar cumprimento das atividades extraclasse dos docentes.

    CAPÍTULO II

    DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

    Art. 20 Denominam-se órgãos colegiados aqueles destinados a prestar assessoramento técnico

    pedagógico e administrativo às atividades da Escola.

    Parágrafo único - Os órgãos colegiados permitem o processo permanente de reflexão e

    discussão dos problemas e dificuldades da Escola, na busca de estratégias e recursos viáveis à

    concretização dos objetivos da comunidade escolar.

    Art. 21 Constituem os órgãos colegiados da Escola:

    I – Colegiado Escolar;

    II – Caixa Escolar;

    II – Conselho de Classe.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    18

    SEÇÃO I

    DO COLEGIADO ESCOLAR

    Art. 22 O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de

    caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e

    financeira, respeitada a legislação vigente.

    § 1º As funções de caráter deliberativo compreendem as decisões relativas às diretrizes

    pedagógicas, administrativas e financeiras previstas no Projeto Pedagógico da Escola.

    § 2º As funções de caráter consultivo referem-se à análise de questões encaminhadas pelos

    diversos segmentos da Escola e à apresentação de sugestões para solução de problemas.

    SEÇÃO II

    DA CAIXA ESCOLAR

    Art. 23 A Caixa Escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado,

    sem fins lucrativos, criada pelo Executivo para administrar os recursos recebidos da Secretaria

    de Educação ou da Comunidade.

    Parágrafo único – Os recursos recebidos e administrados pela Caixa Escolar são classificados

    em três categorias:

    I – recursos não vinculados – os que são repassados pela Secretaria são gastos segundo

    prioridades estabelecidas pela própria Escola;

    II – recursos vinculados – os que repassados pela Secretaria devem ser gastos em projetos

    elaborados pela Escola, mas aprovados pela Secretaria, ou em iniciativas específicas da

    Secretaria;

    III – recursos diretamente arrecadados pela própria Escola, através de doações e auxílio,

    concedidos por pessoas jurídicas, públicas, privadas – por particulares ou por grupos

    comunitários.

    Art. 24 A Caixa Escolar compõem-se de três órgãos:

    I- Assembleia Geral;

    II- Diretoria;

    III- Conselho Fiscal.

    Art. 25 As competências dos órgãos que compõem a Caixa Escolar Santa Luzia estão

    estabelecidas em Estatuto próprio que rege, também, todas as normas de funcionamento da

    mesma, observadas as legislações específicas vigentes.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    19

    SEÇÃO III

    DO CONSELHO DE CLASSE

    Art. 26 O Conselho de Classe é um órgão do Colegiado que tem por objetivo a avaliação

    coletiva do processo de aprendizagem dos alunos, subsidiando, desta forma, a construção da

    Proposta Pedagógica da Escola.

    Art. 27 O Conselho de Classe é um instrumento pedagógico que visa:

    I- avaliar o desempenho do aluno;

    II- realizar avaliação ao final de cada bimestre e do ano letivo;

    III- manter os pais periodicamente informados do progresso e aprendizagem do aluno.

    Art. 28 O Conselho de Classe estará vinculado a uma coordenação geral, a qual compete

    manter unidade de atuação, emitindo normas gerais para seu funcionamento.

    Art. 29 O Conselho de Classe será formado por:

    I- Direção

    II- Secretário;

    III- Especialista;

    IV- Professor Conselheiro de Turma;

    V- Demais professores.

    § 1º - A presidência será do Diretor, podendo, contudo, por delegação, ser exercida por um

    membro do Conselho.

    § 2º - O secretário será um professor ou especialista, designado pelo coordenador em cada

    reunião.

    § 3º - O professor representante de turma será eleito pelos alunos e será o seu porta-voz junto

    ao Conselho de Classe.

    Art. 30 Compete aos componentes da coordenação geral:

    I - ao Diretor:

    a. emitir normas gerais quanto a organização do Conselho de Classe;

    b. estabelecer em cooperação os elementos da coordenação geral as diretrizes para o

    planejamento, execução e avaliação das atividades do Conselho de Classe;

    c. propor alternativas e colher subsídios para decisões;

    d. zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho de Classe;

    e. nomear os professores conselheiros escolhidos pelas turmas;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    20

    f. proporcionar condições para que o Conselho de Classe alcance seus objetivos;

    g. participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades do Conselho;

    convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões;

    h. executar e fazer cumprir estratégias propostas na reunião do Conselho de Classe.

    II- ao professor conselheiro de turma:

    a. analisar e discutir as atividades das turmas ressaltando aspectos positivos;

    b. incentivar e divulgar o desempenho da turma;

    c. entrosar-se com os professores da turma para examinar as dificuldades de ordem

    pedagógica e disciplinar.

    III- ao secretário do Conselho de Classe:

    a. registrar em ata as ocorrências e as decisões tomadas para assegurar a vida escolar do

    aluno;

    b. arquivar a documentação.

    IV - ao aluno representante de turma:

    a. apresentar as dificuldades, sugestões e opiniões dos colegas de turma ao professor

    conselheiro.

    V- aos demais professores:

    a. selecionar informações do aluno e da turma;

    b. analisar sua prática educativa;

    c. analisar a turma em geral;

    d. sugerir propostas frente aos problemas evidenciados;

    e. relatar experiências;

    f. planejar e replanejar os conteúdos que apresentam dificuldades;

    g. executar estratégicas propostas na reunião do Conselho de Classe.

    Art. 31 Compete ao Conselho de Classe:

    I- avaliar permanentemente o processo educativo, visando atingir os objetivos da

    educação;

    II- avaliar especialmente as causas do rendimento satisfatório e insatisfatório do aluno e da

    classe, considerando os fatores ambientais e pedagógicos;

    III- sensibilizar o professor para a importância da autoavaliação contínua de seu trabalho

    com vistas ao (re)planejamento e o seu aperfeiçoamento profissional;

    IV- desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos alunos e

    professores;

    V- discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas;

    VI- divulgar e aproveitar as experiências pedagógicas realizadas com sucesso;

    VII- elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas;

    VIII- organizar e implementar os estudos de recuperação considerando:

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    21

    a. as dificuldades e deficiências de aprendizagem apresentadas pelos alunos nos

    conteúdos; frequência insuficiente às atividades letivas;

    b. os procedimentos didáticos apropriados a superação das dificuldades e deficiências

    de aprendizagem.

    Art. 32 As reuniões de Conselho de Classe têm por objetivo:

    I- avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares desenvolvidas ao final de

    cada bimestre e no final do ano letivo;

    II- recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento do trabalho para os

    bimestres e ano seguinte;

    III- realizar a enturmação dos alunos para o ano letivo seguinte, respeitando a legislação.

    § 1º - Os professores serão esclarecidos sobre o sigilo que devem resguardar dos assuntos

    tratados nas reuniões.

    § 2º - Os participantes deverão ser comunicados com antecedência do dia, hora e local, bem

    como os objetivos da reunião, mesmo que as reuniões estejam marcadas no calendário escolar

    anual.

    § 3º - Para o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser realizados, no mínimo, 04 (quatro)

    conselhos de classe, preferencialmente ao final de cada bimestre.

    § 4º - Após a realização do 4º Conselho de Classe, este irá deliberar por nova oportunidade de

    avaliação ou por retenção dos alunos que não apresentarem o desenvolvimento de habilidade

    específica.

    § 5º - Não havendo consenso entre os membros do Conselho de Classe sobre as deliberações

    dispostas no parágrafo anterior, quem estiver presidindo a reunião, deverá encaminhar a

    situação ao Colegiado Escolar para que este delibere sobre o caso, principalmente, em se

    tratando de alunos do 3º ano do Ensino Médio.

    § 6º - Todas as avaliações do Conselho de Classe deverão ser registradas em livro próprio,

    para que possa ser utilizado, em caso de dirimir dúvidas, sobre o aproveitamento de alunos,

    bem como das oportunidades oferecidas.

    CAPÍTULO III

    DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

    Art. 33 Os serviços de apoio administrativo destinados a prover a Escola da infraestrutura

    necessária ao seu funcionamento são constituídos por:

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    22

    I- Secretaria;

    II- Serviços gerais.

    SEÇÃO I

    DA SECRETARIA

    Art. 34 A secretaria é o órgão que tem por finalidade a organização dos serviços de

    escrituração e registro escolar, além da execução e controle das normas administrativas da

    Escola.

    Art. 35 Os serviços de secretaria serão executados pelo Secretário e pelos Auxiliares

    Técnicos de Educação Básica.

    I- atender a solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao Estabelecimento;

    II- manter atualizada toda a documentação do Estabelecimento sob sua

    responsabilidade;

    III- zelar pela boa ordem da Educação Escolar;

    IV- informar e atender o pessoal docente, discente, administrativo da Escola sobre a

    Legislação que lhes dizem respeito;

    V- organizar fontes de pesquisas e procura de modo que qualquer documento exigido

    seja rapidamente localizado;

    VI- expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;

    VII- identificar, interpretar e aplicar a Legislação em vigor referente à organização da

    unidade escolar;

    VIII- participar das reuniões do estabelecimento responsabilizando-se na elaboração de

    atas, quando solicitada pelo diretor;

    IX- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros

    instrumentos de escrituração da unidade escolar;

    X- redigir ofícios, atas e outros expedientes;

    XI- interpretar e aplicar as normas relacionadas com a administração de pessoal,

    material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da Educação;

    XII- proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida

    funcional dos servidores;

    XIII- providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da Escola;

    XIV- redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros

    expedientes da área pedagógica;

    XV- preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos

    solicitados;

    XVI- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins

    necessários;

    XVII- realizar trabalho de protocolo, preparo e seleção, classificação, registros e arquivos

    de documentos e formulários;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    23

    XVIII- delegar, acompanhar e realizar trabalhos de digitação e inserção de dados em

    sistemas informatizados governamentais;

    XIX- selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;

    XX- zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda;

    XXI- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhes forem

    atribuídas pelo Diretor.

    Parágrafo único - O (a) Secretário (a) deverá assinar juntamente com o diretor, todos os

    documentos inerentes à vida escolar dos alunos.

    Art. 36 Além das competências previstas neste Regimento deverão os responsáveis pela

    secretaria:

    I - promover a guarda dos documentos escolares que possam ser incinerados respeitando o

    prazo previsto pela Lei;

    II - lavrar em livro próprio a Ata onde conste a relação nominal dos documentos que serão

    incinerados por ocasião do evento, após a análise da inspeção escolar.

    III - incumbir-se de todas as outras atividades que por sua natureza, recaiam no âmbito de sua

    competência.

    Art. 37 O horário de trabalho do responsável pela secretaria será estipulado pelo diretor, em

    conformidade com legislação vigente.

    Art. 38 Compete ao Auxiliar Técnico de Educação Básica:

    I- executar tarefas administrativas relativas à sua função;

    II- organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros

    instrumentos de escrituração da unidade escolar;

    III- redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

    IV- preparar certidões, atestados, históricos escolares, e outros documentos solicitados pela

    direção e secretário;

    V- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações

    estatísticas;

    VI- realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e arquivamento

    de documentos e formulários;

    VII- atender, orientar e encaminhar às partes;

    VIII- zelar pelo uso e conservação do material e equipamentos sob sua guarda;

    IX- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem

    atribuídas pela Direção e Secretário.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    24

    SEÇÃO II

    DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

    Art. 39 Os Auxiliares de Serviços de Educação Básica estão vinculados à Direção e se

    responsabilizam pela conservação, manutenção e limpeza do patrimônio, e, pela preparação

    da merenda escolar.

    Art. 40 Compete aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica:

    I- realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda,

    zelando pela ordem e higiene em seu setor de trabalho;

    II- realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e

    de documentos diversos;

    III- requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;

    IV- preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela

    adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;

    V- realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações

    hidráulicas e de móveis e utensílios;

    VI- executar serviços simples de jardinagem e agropecuária e atividades afins; e

    VII- exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na

    regulamentação aplicável.

    Art. 41 As atribuições e o horário do pessoal responsável pelos serviços gerais serão

    delegados pela diretoria, em conformidade com as necessidades do estabelecimento.

    Art. 42 Compete aos Auxiliares de Serviços Gerais de Educação Básica:

    I- zelar pela ordem e limpeza da escola;

    II- prever a reposição do material de consumo e expediente;

    III- conservar o estabelecimento aberto nos horários normais de funcionamento e mantê-lo

    fechado após expediente;

    IV- manter sempre limpo o prédio e suas instalações;

    V- recolher todo o material deixado pelo aluno no estabelecimento, devolvendo-o aos

    respectivos donos, sempre que possível;

    VI- comunicar ao diretor, qualquer estrago ou prejuízo ocasionado no patrimônio do

    estabelecimento;

    VII- colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola;

    VIII- preparar merenda dos alunos quando designado para serviços na cantina;

    IX- colaborar nas distribuições da merenda escolar e auxiliar nos trabalhos da cantina;

    X- acatar as ordens da direção quanto a distribuição dos serviços e determinação do

    horário de trabalho;

    XI- não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o horário escolar;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    25

    XII- comparecer às reuniões, quando solicitados respeitando a carga horária estabelecida em

    lei;

    XIII- portar-se com urbanidade e respeito no trato com o diretor, alunos, pais, professores e

    colegas;

    XIV- colaborar com a disciplina dos alunos nos corredores, nos recreios, na entrada e saída

    das aulas;

    XV- desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza esteja no âmbito de sua

    competência.

    TÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

    Art. 43 Com o objetivo de articular, coordenar e integrar o desenvolvimento do trabalho

    pedagógico, a Escola mantém os seguintes serviços:

    I- serviços pedagógicos dos Especialistas da Educação;

    II- serviços de apoio pedagógico complementar.

    CAPÍTULO I

    DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DOS ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO

    SEÇÃO I

    DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 44 O Serviço Pedagógico será constituído pelo trabalho integrado dos Pedagogos:

    Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais na unidade escolar, devidamente

    habilitados na forma da legislação vigente.

    SEÇÃO II

    DAS FINALIDADES

    Art. 45 É papel específico do Especialista da Educação articular o trabalho pedagógico da

    escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em

    torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do

    professores, do aluno e da família.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    26

    SEÇÃO III

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 46 Compete ao Especialista:

    I – coordenar o planejamento e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola,

    tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola:

    a. participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola;

    b. delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicitando seus

    componentes de acordo com a realidade da escola;

    c. coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade

    escolar;

    d. assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos

    didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares;

    e. promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os

    métodos, os materiais e o ensino;

    f. participar da elaboração do calendário escolar;

    g. articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-

    pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;

    h. avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à (re)orientação de sua

    dinâmica, a partir dos resultados das avaliações externas e internas;

    i. participar com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus

    resultados;

    j. identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no

    desenvolvimento do trabalho da escola.

    II – coordenar o programa de desenvolvimento profissional do pessoal da escola:

    a. analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e

    identificar as necessidades dos mesmos;

    b. realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades

    individuais de treinamento e aperfeiçoamento;

    c. efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na

    escola;

    d. manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua

    participação nas atividades de capacitação da escola;

    e. analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria

    do processo de ensino-aprendizagem dos alunos.

    III – realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo

    educativo:

    a. identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    27

    b. orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades

    identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;

    c. encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram

    atendimento terapêutico;

    d. promover a integração do aluno no mundo do trabalho através da informação

    profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos

    alunos e à configuração do trabalho na realidade social;

    e. envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

    f. proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características

    socioeconômicas e linguísticas do aluno e de sua família;

    g. utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de

    planejamento do trabalho escolar;

    h. analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientado-o, se

    necessário, para a obtenção de melhores resultados;

    i. oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática

    democrática dentro da escola;

    j. elaborar gráficos do rendimento dos alunos.

    SEÇÃO IV

    DO FUNCIONAMENTO

    Art. 47 O serviço pedagógico funcionará de acordo com o planejamento anual.

    Parágrafo único – Esta escola oferecerá oportunidade a estudantes de ensino superior de

    instituições públicas ou particulares para a realização do estágio curricular supervisionado,

    conforme legislação vigente, ficando a critério do professor o acolhimento do estagiário.

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR

    Art. 48 Os serviços de apoio pedagógico complementar têm por objetivo auxiliar e contribuir

    com o trabalho pedagógico da Escola.

    Art. 49 Constituem os serviços de apoio pedagógico complementar da Escola:

    I- biblioteca;

    II- desenvolvimento profissional do pessoal docente e administrativo;

    III- livro didático;

    IV- laboratório de informática;

    V- ajustamento pedagógico;

    VI- atendimento a alunos em situação especial;

    VII- monitoria.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    28

    SEÇÃO I

    DA BIBLIOTECA

    Art. 50 A biblioteca é um serviço de apoio às ações docentes e discentes, que tem por

    finalidade subsidiar todas as atividades que propiciem a aprendizagem e o desenvolvimento

    integral do aluno, por meio do incentivo à pesquisa, à leitura e demais atividades de caráter

    pedagógico.

    Art. 51 A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitos às normas baixadas pela

    Diretora da Escola. No entanto, seu expediente de funcionamento privilegiará os tempos em

    que os alunos poderão usufruir do espaço de maneira orientada ou não, inclusive no horário

    do recreio e nos outros turnos da escola.

    Art. 52 O funcionário com a função de Professor de Uso da Biblioteca será responsável pelo

    funcionamento da biblioteca e terá as funções inerentes ao seu cargo específico conforme a

    legislação vigente.

    Art. 53 São atribuições específicas dos funcionários responsáveis pelo funcionamento da

    biblioteca:

    I- organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso dos livros e dos demais materiais e/ou

    equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e

    estimulador da criatividade e da imaginação;

    II- zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente,

    com vistas à adequada utilização desse acervo;

    III- promover atividades individuais e/ou coletivas, a partir de projetos, articulando leitura e

    escrita;

    IV- divulgar, no âmbito da escola, o acervo da biblioteca, fazendo com que a sua utilização

    seja instrumento de lazer, cultura, informação e socialização;

    V- desenvolver um trabalho articulando imagem, leitura e outras artes, por meio de

    projetos, buscando a integração entre educação e cultura como fator de melhoria da

    qualidade do ensino;

    VI- colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a

    interdisciplinaridade;

    VII- ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito da

    leitura;

    VIII- participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando,

    por meio de promoções, o gosto pela leitura;

    IX- assumir compromisso de participar de cursos que promovam o seu desenvolvimento

    profissional;

    X- cumprir jornada correspondente a legislação vigente;

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    29

    XI- desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem

    atribuídas pela diretoria.

    SEÇÃO II

    DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DOCENTE E

    ADMINISTRATIVO

    Art. 54 A Escola Estadual Professor Inácio Castilho promoverá sessões de estudo que

    possibilitem a atualização e aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Administrativo.

    Parágrafo único – A Escola estimulará a participação do pessoal docente e administrativo em

    cursos e outras atividades proporcionadas pelos órgãos do sistema.

    SEÇÃO III

    DO LIVRO DIDÁTICO

    Art. 55 A escolha do livro didático ficará a cargo dos professores sob orientação dos

    especialistas.

    Art. 56 A direção da escola encaminhará aos órgãos competentes a relação dos títulos dos

    livros escolhidos.

    §1º - É vedado a escola adotar livros que não possam ser aproveitados.

    §2º - Os professores e direção não poderão adotar qualquer expediente que obrigue o aluno a

    adquirir o livro didático.

    §3º - Os títulos dos livros didáticos somente poderão ser substituídos após decorrido o prazo

    estipulado em lei.

    Art. 57 Os livros deverão ser devolvidos ao final de cada ano letivo, de acordo com o termo

    de compromisso assinado no ato da matrícula do aluno.

    SEÇÃO IV

    DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

    Art. 58 Com o objetivo de atender as necessidades dos estudantes, apoiar o trabalho dos

    professores e complementar as atividades práticas dos componentes curriculares, esta Escola

    dispõe de laboratório de informática.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    30

    Art. 59 O laboratório tem por finalidade:

    I- capacitar os alunos a utilizar as tecnologias da informatização;

    II- incentivar os professores no processo de melhoria da qualidade do seu trabalho através do

    desenvolvimento de atividades informatizadas durante as aulas

    § 1º As normas de funcionamento do laboratório são propostas pelos professores, juntamente

    com a diretoria da Escola.

    § 2º Cabe à diretoria da Escola, auxiliada pelos professores, zelar pela manutenção do

    laboratório, estabelecendo as formas de manutenção e guarda do equipamento.

    SEÇÃO V

    DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

    Art. 60 O ajustamento pedagógico do aluno será feito com o objetivo de :

    I- colocá-lo ao nível da turma que passar a integrar, com referência ao conhecimento do

    conteúdo programático que tiver sendo cursado no ciclo ou na série correspondente;

    II- dar-lhe base de conhecimento necessários ao prosseguimento dos estudos;

    III- integrá-lo nos objetivos específicos do ciclo ou série e corrigir possíveis distorções.

    Art. 61 Estará sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno que vier transferido de outra escola

    com plano curricular diferente.

    Art. 62 O ajustamento pedagógico se dará nas disciplinas, áreas de estudos ou atividades que

    o aluno não tenha cursado em série idêntica ou equivalente.

    Art. 63 O ajustamento pedagógico deverá ser promovido até o final do curso, de forma que

    nenhum aluno possa concluir sem que tenha cumprido a proposta curricular estabelecido pela

    Escola.

    Parágrafo único. Para o ajustamento do aluno devem ser conjugados esforços da Escola, da

    família e da comunidade.

    SEÇÃO VI

    DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL

    Art. 64 É proporcionado atendimento especial:

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    31

    I – ao aluno que se encontre nas situações previstas no Decreto-Lei Federal nº 1.044, de 21 de

    outubro de 1969, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou autoridade

    que mereça fé pública;

    II – à estudante em estado de gestação;

    III - aos alunos com deficiência (física, intelectual, baixa visão, cegueira, surdocegueira,

    múltipla, surdez, deficiência auditiva), transtorno global do desenvolvimento (autismo

    infantil, síndrome de rett, síndrome de asperger, transtorno desintegrativo da infância) e altas

    habilidades/superdotação;

    IV – aos alunos em situações excepcionais não previstas nos incisos anteriores, após apurado

    estudo do Colegiado Escolar.

    Parágrafo único - O atendimento especial a ser dispensado aos alunos enquadrados nas

    situações elencadas nesse artigo, no que se refere à matrícula, ao aproveitamento e à

    frequência, é planejado pelos especialistas de educação e diretor, à luz da legislação em vigor,

    e deve ser registrado nos assentamentos individuais dos alunos.

    Art. 65 Ao aluno que se encontre nas situações previstas no Decreto-Lei Federal nº 1.044, de

    21 de outubro de 1969, é permitido:

    I – dispensa da frequência enquanto, comprovadamente, a situação especial perdurar; e

    II - atribuição, como compensação da ausência às aulas, de exercícios domiciliares com

    acompanhamento da Escola, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e as

    possibilidades da Escola.

    § 1º O aluno amparado pelo Decreto-Lei Federal nº 1.044, de 21/10/1969, pode comparecer à

    parte das aulas ou em horários prefixados que lhes permitam receber orientação dos

    professores para trabalho individualizado, ou receber orientação em casa através de textos e

    exercícios domiciliares que são executados com a ajuda de colegas, irmãos ou vizinhos que

    possam colaborar com a Escola.

    § 2º A avaliação do rendimento se faz de forma a adaptar-se às condições do aluno,

    permitidas provas feitas em casa, trabalhos especialmente planejados, assistência especial ou

    recuperação e todos os recursos considerados válidos para que o aproveitamento registrado

    corresponda ao alcançado pelos demais alunos, no mesmo ano letivo em que o aluno está

    matriculado.

    § 3º No histórico escolar do aluno, com referência aos dados relativos à frequência, registra-

    se: “Dispensado nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1.044, de 21.10.1969”, constituindo tal

    registro forma hábil de comunicação do regime de exceção.

    Art. 66 Os documentos comprobatórios da situação especial em que se encontra o aluno

    devem ser apresentados à Escola, por ele ou por seus familiares, assim que seja constatada a

    necessidade de solicitar o atendimento especial ao mesmo.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    32

    Art. 67 Na situação prevista no inciso III, do art. 64, o atendimento educacional especializado

    – AEE deve identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de

    acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando

    suas necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços ofertados.

    Parágrafo único - O Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar da Escola devem contemplar

    as condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos

    globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola, garantindo o processo

    de inclusão.

    SEÇÃO VII

    DA MONITORIA

    Art. 68 A monitoria tem a finalidade de possibilitar a realização de atividades pedagógicas

    auxiliares ou suplementares à recuperação do aluno com aproveitamento deficiente.

    §1º À monitoria compete:

    a) assistir ao aluno de forma individual ou coletiva, no que se relaciona à aprendizagem;

    b) auxiliar os professores nas tarefas de planejamento, orientação e avaliação da

    aprendizagem do aluno; e

    c) recuperar o aluno com aproveitamento insuficiente.

    § 2º A monitoria é organizada com um ou mais monitores, conforme a necessidade da classe.

    §3º A monitoria pode ser preenchida por alunos mais adiantados da Escola ou por estagiários,

    sempre coordenados pelos professores.

    SEÇÃO VII

    DA INTERCOMPLEMENTARIDADE

    Art. 69 Esta Escola pode adotar a intercomplementaridade mediante convênio com outras

    entidades públicas ou privadas, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos que

    levem a inserção dos alunos do Ensino Médio em ambientes profissionalizantes e de

    socialização integrada.

    Art. 70 As medidas para compor a intercomplementaridade, bem como a execução e o

    funcionamento dos convênios devem ser definidos nos documentos que os instituem.

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    33

    TÍTULO V

    DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ENSINO

    SEÇÃO I

    DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Art. 71 O Ensino Fundamental anos finais, com duração de quatro anos, estrutura-se em

    quatro ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais:

    I- Ciclo Intermediário, com a duração de 02 (dois) anos de escolaridade - 6º e 7º anos; e

    II- Ciclo da Consolidação, com a duração de 02 (dois) anos de escolaridade - 8º e 9º anos.

    §1º A proposta curricular do Ensino Fundamental anos finais deverá observar o número de

    módulo-aula e carga horária definidos no Plano Curricular vigente.

    Art. 72 Os Ciclos Intermediário e de Consolidação devem ampliar e intensificar,

    gradativamente, o processo educativo no Ensino Fundamental, bem como considerar o

    princípio da continuidade da aprendizagem, garantindo a consolidação da formação do aluno

    nas competências e habilidades indispensáveis ao prosseguimento de estudos no Ensino

    Médio.

    Art. 73 Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental que integram as

    áreas de conhecimento são os referentes a:

    I- Linguagens:

    a) Língua Portuguesa

    b) Língua Materna, para populações indígenas

    c) Língua Estrangeira moderna

    d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical

    e) Educação Física

    II- Matemática

    III- Ciências da Natureza

    IV- Ciências Humanas

    a) História

    b) Geografia

    V- Ensino Religioso

  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR INÁCIO CASTILHO

    34

    SEÇÃO II

    DA TELESSALA

    Art. 74 A Secretaria de Estado de Educação a partir da Resolução nº 2.957, de 20/04/2016,

    dispõe sobre a implantação do Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala

    Minas Gerais” para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental da rede estadual de

    ensino. São objetivos do projeto Telessala:

    a) reduzir progressivamente as taxas de distorção idade/ano de escolaridade;

    b) fortalecer a autoestima dos estudantes;

    c) elevar a escolaridade dos estudantes do ensino Fundamental na idade de 15 a 17 anos;

    d) ampliar tempos, espaços e ofertas de atividades diversificadas, contemplando todas as

    dimensões formativas dos estudantes;

    e) promover a aquisição de competências e habilidades básicas indispensáveis ao sucesso do

    estudante na vida e na escola.

    Art. 75 O projeto destina-se aos estudantes maiores de 14 anos e menores de 18 anos que

    apresentem, pelo menos, 2 (dois) anos de distorção idade/ano de escolaridade e estudos

    parciais nos anos finais do Ensino Fundamental.

    Parágrafo único - O estudante do 6º ou 7º ano para ingressar no Projeto “Elevação da

    Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais” deverá completar 15 anos de idade até

    30/06 do ano em curso.

    Art. 76 O Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais”

    apresenta organização modular estruturada em três eixos temáticos, a saber:

    I – Módulo I – Eixo: O ser humano e sua expressão, com os componentes curriculares:

    Língua Portuguesa, Ciências e Educação Física.

    II – Módulo II – Eixo: O ser humano interagindo como espaço, com os componentes