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2ª FASE OAB – XIII Exame Unificado
PEDIDOS – RT TRADICIONAL
Prof. RENATA ORSI
PROBLEMA PROPOSTO (X Exame): Joana
Firmino foi contratada em 12.09.2008, sendo
dispensada sem justa causa em 11.10.2012,
mediante aviso prévio indenizado. Calcular o
saldo salarial devido a Joana.
Resposta: saldo salarial de 11 dias do mês de
outubro de 2012.
PROBLEMA PROPOSTO: Leone Pereira Junior
(Juninho) foi contratado pela empresa Beta em
15.12.2006, e dispensado em 16.09.2013.
Calcular o aviso prévio devido.
Resposta: 48 dias de aviso prévio
No mesmo problema, calcular a projeção do
aviso prévio.
Resposta: Data do término do contrato de
trabalho é 03.11.2013
PROBLEMA PROPOSTO (XI EXAME): A
empregada Jussara Péclis foi admitida em
18.11.2000 e dispensada sem justa causa em
15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; em
reclamação trabalhista, postula o pagamento do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já
que ele foi concedido por apenas 30 dias. Faz jus
a referido direito?
Resposta: NÃO, pois a dispensa ocorreu antes
da alteração legislativa (13 de outubro de 2011).
PROBLEMA PROPOSTO: Maria Eugênia
trabalhou para a empresa Garça Chocolates
Ltda. de 17/02/2012 a 12/12/2012, quando se
demitiu do emprego, sendo dispensada do
cumprimento do aviso prévio pelo empregador. A
empresa não pagou as verbas decorrentes da
ruptura e Maria Eugênia ajuizou reclamação
trabalhista, pedindo referidas verbas.
Resposta:
Saldo salarial: 12 dias
13º salário
-Fevereiro: apenas 14 dias de trabalho - não há direito ao 13º salário
proporcional;
-Março a novembro: todos os dias trabalhados – 9/12;
-Dezembro: apenas 12 dias trabalhados – não há direito ao 13º
proporcional;
Portanto, Magê terá direito a 9/12 de 13º proporcional.
Férias proporcionais
-de 17/02/2012 a 16/11/2012: 9 meses cheios, totalizando 9/12 de
férias;
-de 17/11/2012 a 12/12/2012: mais de 15 dias de trabalho, totalizando
mais 1/12;
Portanto, Magê direito a 10/12 de férias proporcionais, acrescidas de
1/3.
PROBLEMA PROPOSTO: Maria Eugênia
trabalhou para a empresa Garça Chocolates
Ltda. de 17/02/2012 a 12/12/2012, quando foi
dispensada sem justa causa por seu
empregador. A empresa não pagou as verbas
decorrentes da ruptura e Maria Eugênia ajuizou
reclamação trabalhista, pedindo referidas verbas.
Resposta: Na verdade, o contrato terminou em
11/01/2013.
Portanto, verifica-se que Magê tem direito a 11/12
de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e
10/12 de 13º proporcional.
(X Exame - ADAPTADO) Joana Firmino foi
contratada em 12.09.2008, sendo dispensada
sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso
prévio indenizado. Calcular as verbas rescisórias
devidas a Joana.
Resposta:
Aviso prévio: 42 dias – portanto, o contrato de Joana terminou em
22/11/2012
AVISO PREVIO PROPORCIONAL: 42 dias
SALDO SALARIAL: saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de
2012.
13o SALARIO PROPORCIONAL: 13o salário proporcional de 11/12
avos.
FERIAS EM DOBRO 2010/2011 com acréscimo de 1/3.
FERIAS INTEGRAIS 2011/2012 com acréscimo de 1/3.
FERIAS PROPORCIONAIS - 2/12 avos com acréscimo de 1/3.
GUIAS PARA SAQUE DO FGTS ou TRCT + indenização de 40%.
GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
(Magistratura do Trabalho – 15ª Região – 2011 –
ADAPTADO) Em 24.10.2010, o empregador
dispensa, sem justa causa, o empregado
admitido em 14.06.2008. Partindo-se do
pressuposto de que o empregado nunca gozou
férias, calcule as verbas rescisórias devidas.
Resposta:
Aviso prévio: 30 dias
Término do CT: 23/11/2010
Saldo salarial: 24 dias
Férias dobradas (2008/2009) + integrais
(2009/2010) + 5/12 proporcionais
13º proporcional: 11/12
(Magistratura do Trabalho – 21ª Região – 2010 –
Adaptado) Antônio foi admitido em 10.04.2000
para exercer a função de vendedor na empresa
Casa dos Tecidos Ltda. Pediu demissão do
emprego em 13.09.2009. Calcule as verbas
rescisórias devidas a Antônio, considerando que
sempre gozou suas férias na data correta.
Resposta:
- Terá direito a 8/12 do décimo terceiro
proporcional, haja vista que, em setembro,
trabalhou apenas 13 dias (e, para obtenção de
mais 1/12, deveria trabalhar pelo menos 15 dias
no mês);
- Terá direito a 5/12 das férias proporcionais,
tendo em vista que seu último período aquisitivo
de férias venceu em 09.04.2009, iniciando-se
novo período em 10.04.2009.