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2ª FASE OAB XIII Exame Unificado PEDIDOS RT TRADICIONAL Prof. RENATA ORSI

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2ª FASE OAB – XIII Exame Unificado

PEDIDOS – RT TRADICIONAL

Prof. RENATA ORSI

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PROBLEMA PROPOSTO (X Exame): Joana

Firmino foi contratada em 12.09.2008, sendo

dispensada sem justa causa em 11.10.2012,

mediante aviso prévio indenizado. Calcular o

saldo salarial devido a Joana.

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Resposta: saldo salarial de 11 dias do mês de

outubro de 2012.

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PROBLEMA PROPOSTO: Leone Pereira Junior

(Juninho) foi contratado pela empresa Beta em

15.12.2006, e dispensado em 16.09.2013.

Calcular o aviso prévio devido.

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Resposta: 48 dias de aviso prévio

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No mesmo problema, calcular a projeção do

aviso prévio.

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Resposta: Data do término do contrato de

trabalho é 03.11.2013

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PROBLEMA PROPOSTO (XI EXAME): A

empregada Jussara Péclis foi admitida em

18.11.2000 e dispensada sem justa causa em

15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; em

reclamação trabalhista, postula o pagamento do

aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já

que ele foi concedido por apenas 30 dias. Faz jus

a referido direito?

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Resposta: NÃO, pois a dispensa ocorreu antes

da alteração legislativa (13 de outubro de 2011).

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PROBLEMA PROPOSTO: Maria Eugênia

trabalhou para a empresa Garça Chocolates

Ltda. de 17/02/2012 a 12/12/2012, quando se

demitiu do emprego, sendo dispensada do

cumprimento do aviso prévio pelo empregador. A

empresa não pagou as verbas decorrentes da

ruptura e Maria Eugênia ajuizou reclamação

trabalhista, pedindo referidas verbas.

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Resposta:

Saldo salarial: 12 dias

13º salário

-Fevereiro: apenas 14 dias de trabalho - não há direito ao 13º salário

proporcional;

-Março a novembro: todos os dias trabalhados – 9/12;

-Dezembro: apenas 12 dias trabalhados – não há direito ao 13º

proporcional;

Portanto, Magê terá direito a 9/12 de 13º proporcional.

Férias proporcionais

-de 17/02/2012 a 16/11/2012: 9 meses cheios, totalizando 9/12 de

férias;

-de 17/11/2012 a 12/12/2012: mais de 15 dias de trabalho, totalizando

mais 1/12;

Portanto, Magê direito a 10/12 de férias proporcionais, acrescidas de

1/3.

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PROBLEMA PROPOSTO: Maria Eugênia

trabalhou para a empresa Garça Chocolates

Ltda. de 17/02/2012 a 12/12/2012, quando foi

dispensada sem justa causa por seu

empregador. A empresa não pagou as verbas

decorrentes da ruptura e Maria Eugênia ajuizou

reclamação trabalhista, pedindo referidas verbas.

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Resposta: Na verdade, o contrato terminou em

11/01/2013.

Portanto, verifica-se que Magê tem direito a 11/12

de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e

10/12 de 13º proporcional.

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(X Exame - ADAPTADO) Joana Firmino foi

contratada em 12.09.2008, sendo dispensada

sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso

prévio indenizado. Calcular as verbas rescisórias

devidas a Joana.

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Resposta:

Aviso prévio: 42 dias – portanto, o contrato de Joana terminou em

22/11/2012

AVISO PREVIO PROPORCIONAL: 42 dias

SALDO SALARIAL: saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de

2012.

13o SALARIO PROPORCIONAL: 13o salário proporcional de 11/12

avos.

FERIAS EM DOBRO 2010/2011 com acréscimo de 1/3.

FERIAS INTEGRAIS 2011/2012 com acréscimo de 1/3.

FERIAS PROPORCIONAIS - 2/12 avos com acréscimo de 1/3.

GUIAS PARA SAQUE DO FGTS ou TRCT + indenização de 40%.

GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO

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(Magistratura do Trabalho – 15ª Região – 2011 –

ADAPTADO) Em 24.10.2010, o empregador

dispensa, sem justa causa, o empregado

admitido em 14.06.2008. Partindo-se do

pressuposto de que o empregado nunca gozou

férias, calcule as verbas rescisórias devidas.

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Resposta:

Aviso prévio: 30 dias

Término do CT: 23/11/2010

Saldo salarial: 24 dias

Férias dobradas (2008/2009) + integrais

(2009/2010) + 5/12 proporcionais

13º proporcional: 11/12

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(Magistratura do Trabalho – 21ª Região – 2010 –

Adaptado) Antônio foi admitido em 10.04.2000

para exercer a função de vendedor na empresa

Casa dos Tecidos Ltda. Pediu demissão do

emprego em 13.09.2009. Calcule as verbas

rescisórias devidas a Antônio, considerando que

sempre gozou suas férias na data correta.

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Resposta:

- Terá direito a 8/12 do décimo terceiro

proporcional, haja vista que, em setembro,

trabalhou apenas 13 dias (e, para obtenção de

mais 1/12, deveria trabalhar pelo menos 15 dias

no mês);

- Terá direito a 5/12 das férias proporcionais,

tendo em vista que seu último período aquisitivo

de férias venceu em 09.04.2009, iniciando-se

novo período em 10.04.2009.