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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE CANOAS/RS. NATÁLIA DA SILVA BELL, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o número 041.435.460-51, residente e domiciliada na rua São Nicolau Nº. 1195, bairro Nova Estancia, Cidade de Canoas/RS, CEP 92032-440. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF

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ação reconhecemento vinculo entre estagiario e banco

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EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE CANOAS/RS.

NATLIA DA SILVA BELL, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nmero 041.435.460-51, residente e domiciliada na rua So Nicolau N. 1195, bairro Nova Estancia, Cidade de Canoas/RS, CEP 92032-440.RECLAMATRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ....., com sede na Rua ....., n. ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) scio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n ..... e do CPF n. ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada em .../.../..., tendo sido despedido sem justa causa em .../.../...

Trabalhava das .... s .... horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de ... minutos.

Exercia a funo de ....

Percebia remunerao de .... salrios.

II. DIREITOS TRABALHISTAS VIOLADOS

01. fraude legislao tutelar do trabalho

O reclamante foi admitido atravs de convnio entre a r a empresa ...., para trabalhar como estagirio.

Todavia, a reclamada inobservou a legislao regulamentadora do estagirio profissionalizante (Lei n 6.464/77 e Decreto n 87.497/82).

Determina o 1 do artigo 1 da Lei n 6.494/77:

"O estagirio somente poder verificar-se em unidades que tenham condies de propiciar experincia prtica na linha de formao, devendo, o estudante, para este fim, estar em condies de estagiar, segundo disposto na regulamentao da presente Lei."

O trabalho realizado pelo reclamante na .... no guardava qualquer relao com seu aprendizado escolar. Embora, o autor estudasse em seu curso de nvel mdio (nome do curso), atuava, na reclamada, como ...., na rea de atendimento a clientes e cadastros, realizando atividades completamente diferentes da disciplina profissionalizante. Conclui-se, pelas razes expostas, corroboradas pelos documentos em anexo, que o trabalho do autor no estava relacionado com sua "linha de formao".

Tambm o disposto no 2 do artigo 1 da Lei 6.494/77 no foi observado.

"Os estagirios devem propiciar a complementao do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currculos, programas e calendrios, a fim de constiturem em instrumentos de integrao, de aperfeioamento tcnico-cultural, cientfico e de relacionamento humano."

Alm de o trabalho efetuado pelo reclamante no complementar o ensino e aprendizagem do autor, jamais foi o mesmo objeto de avaliao ou qualquer acompanhamento pedaggico, no se tendo notcia de qualquer visita de representante da instituio de ensino ou da empresa mediadora no local de trabalho do "estagirio".

A violao aos dois preceitos normativos acima transcritos enseja a descaracterizao do "termo de compromisso de estagirio" pactuado entre autora e r, conforme assente jurisprudncia do E. TRT da 9 Regio:

"CONTRATO FORMAL DE ESTGIO - RELAO EMPREGO CONFIGURADA - empregado o estagirio cujo trabalho no guarda nenhuma relao com o curso em que se encontra matriculado, sendo executado como os demais empregados". (TRT - PR - RO 2.631/89 - Ac. 1 T. Rel. Designado: Juiz Pedro R. Tavares DJPR 25.25.90)

"RELAO DE EMPREGO - CONTRATO DE ESTAGIRIO AFASTADO - O termo de compromisso de estagirio firmado entre a empresa e a escola insuficiente a caracterizar o contrato de estagirio, pois inexistindo a prova de acompanhamento e superviso pela instituio escolar, nos termos do artigo 1, 2 da Lei 6.494/77, desnaturado resta". ((TRT - PR - R) 3.132/89 - Ac. 2 T. Rel. Juiz Ernesto Trevisam DJPR 31.08.90)

"ESTAGIRIO - VNCULO EMPREGATCIO - Acima das formalidades exigidas pela Lei 6.494/77, para configurao do estgio deve ser observado o seu objetivo, qual seja a complementao do ensino, em conformidade com os currculos, programas e calendrios escolares, que a prpria essncia do vnculo. Provado o deturpamento da finalidade da lei acima mencionada, h que se reconhecer o vnculo empregatcio". (TRT - PR - RO 2.623/89 - Ac. 1 T. Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho DJPR 25.05.90)

Portanto, o "termo de compromisso de estagirio" firmado entre a r e o autor, diante das circunstncias fticas, foi completamente fraudulento, e, nos termos do artigo 9 da CLT, deve ser considerado nulo de pleno direito.

Por outro lado, esto presentes na relao jurdica sob enfoque todos os requisitos da relao de emprego: subordinao, pessoalidade, continuidade, onerosidade e essencialidade dos servios prestados atividade empresarial, pelo que, deve ser reconhecida a existncia de vnculo empregatcio entre reclamante e reclamada no perodo compreendido entre .../.../... e .../.../...

Curioso observar que a relao de emprego perseguida foi implicitamente reconhecida pela reclamada, quando do desligamento do autor, ocasio em que aquela remeteu-lhe correspondncia resilitria, onde pode-se ler, in verbis.

"....

4. Assim, queremos agradecer os servios prestados a esta ...., durante o perodo em que aqui estiveram, trabalhando lado a lado com os empregados, para um desempenho cada vez melhor da nossa empresa."

Ora, se o trabalho do autor concorreu para um "desempenho cada vez melhor" da ...., bvio que os servios por ele prestados eram essenciais atividade econmica da empresa.

Observe-se ainda que o alcanado "desempenho" da empresa, ora reclamada, foi atribudo ao trabalho efetuado "lado a lado" com os empregados da ...., o que denota o carter empregatcio da relao jurdica havida entre as partes litigantes.

Reconhecida a existncia do vnculo empregatcio, devidos ao autor todas as verbas trabalhistas decorrentes da legislao tutelar laboral, bem como aqueles oriundos dos regulamentos internos da reclamada, que adiante postula.

02. Diferenas salariais

O reclamante prestava servios idnticos, de mesma produtividade e perfeio tcnica que os executados pelos empregados da .... de nome ...., que, no entanto, auferiam salrios significativamente superiores, em torno de .... vezes mais.

A reclamante postula a equiparao salarial com os paradigmas apontados, sendo-lhes devidas, em conseqncia, as diferenas salariais dali resultantes.

O reclamante requer seja a reclamada compelida a trazer aos autos todos os recibos de pagamento de salrios expedidos desde o ms de .../... a .../..., em nome dos paradigmas apontados, sob as cominaes do artigo 359 do CPC, isto , considerar-se- a diferena existente como sendo aquela j declinada.

As verbas aqui pretendidas integram o salrio do autor, gerando reflexos em todas as demais parcelas salariais consectrias.

Caso o colegiado entenda incabvel a equiparao salarial perseguida, o reclamante postula, sucessivamente, sejam as diferenas salariais apuradas de acordo com os vencimentos previstos para a funo de "...." no Plano de Cargos e Salrios da ...., nos termos do artigo 460 da CLT.

03. Adicional por tempo de servio

Concedido na forma de anunios (1% a cada ano de servio prestado), o autor faz jus a perceber o adicional por tempo de servio a partir de .../.../..., mensalmente, com a integrao desta parcela ao seu conjunto remuneratrio.

04. Auxlio-alimentao

A reclamada concede benefcio salarial a seus empregados, a ttulo de "ajuda-alimentao", paga mensalmente no importe de ....

O reclamante postula esta verba, no importe apontado, com sua integrao remunerao para todos os efeitos legais (Enunciado 241 do TST).

05. Gratificao semestral (1)

A reclamada concede a todos os seus empregados parcela salarial denominada "gratificao semestral GIP", que paga mensalmente, na proporo de 2/12 ao salrio base.

O reclamante, diante do vnculo empregatcio configurado, faz jus a receber esta verba, com sua integrao para todos os fins de lei.

06. Gratificao semestral (2)

A reclamada paga ainda outra gratificao semestral a seus empregados, denominada "VP gratificao semestral", tambm no importe de 2/12 de seu salrio base.

Faz jus o autor a percepo desta verba, com sua integrao remunerao para todos os efeitos legais.

07. Jornada de trabalho

O reclamante, por fora do artigo 224 da CLT, possui jornada reduzida de seis horas.

Conforme se depreende do horrio de trabalho do autor, prestava horas extras, que no lhe eram pagas.

Faz jus a auferir como extras, com adicional de 50%, todas as horas laboradas alm da sexta de cada jornada, com reflexos nos consectrios legais do salrio e incidncia do repouso remunerado.

08. Frias

O reclamante nunca gozou frias, to pouco as percebeu de forma indenizada.

Tem direito a receber de 12/12 + 1/3 (gratificao constitucional) de frias integradas simples referente ao perodo .../..., a mesma proporo para o perodo .../... e ainda 1/12 + 1/3 pela projeo do aviso prvio indenizado, adiante postulado.

09. 13s. salrios

A gratificao natalina instituda pela Lei 4.090/62 jamais foi paga ao autor.

Faz jus assim a 6/12 de 13 salrio referente ao perodo .../...; 12/12 referente ao ano de .... e 7/12 proporcionais aos meses trabalhados em ...., j computada nesta ltima parcela a integrao do aviso prvio indenizado, adiante demandado.

10. Aviso prvio

A reclamante no foi previamente advertida de sua despedida, to pouco recebeu a indenizao devida pelo desligamento imediato.

Devido, em conseqncia, o pagamento de 30 dias de aviso prvio, com sua projeo para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, 2).

11. FGTS

A reclamada nunca efetuou os depsitos fundirios a que fazia jus o reclamante.

Em conseqncia, requer a execuo direta do equivalente ao devido (8% + 40% sobre as verbas pagas e devidas), j embutida a multa pela imotivada dispensa.

12. Seguro-desemprego

A reclamada, com seu procedimento fraudulento, obstou o direito do reclamante em perceber as cotas do seguro-desemprego a que tinha direito (Lei 7.998/90).

Requer o pagamento de quatro parcelas equivalentes a mdia dos trs ltimos salrios (devidos) multiplicado por 0,8.

DOS PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, POSTULA:

a. decretao da nulidade do "termo de compromisso de estgio" firmado entre as partes litigantes, por inobservncia Lei 6.494/77, com o conseqente reconhecimento do vnculo empregatcio.

b. diferenas salariais em face da equiparao salarial perseguida, com o pagamento, ao autor, dos salrios percebidos pelos paradigmas (em torno de .... vezes a mais).

c. sucessivamente ao item anterior, postula o pagamento de diferenas salariais entre o salrio do autor e aqueles previstos nas tabelas salariais do Plano de Cargos e Salrios da .... para a funo de "...."

d. adicional por tempo de servio na ordem de 1% do salrio base, a partir de .../.../..., considerando-se o pretendido nos itens anteriores.

e. auxlio-alimentao - ...., ms a ms.

f. gratificao semestral "GIP", no importe de 2/12 mensais, considerando-se o requerido em "a" a "e".

g. gratificao semestral "VP", no importe de 2/12 mensais, considerando-se o pretendido em "a" a "e".

h. horas extras - todas as laboradas alm da sexta de cada jornada, com adicional de 50%, considerando-se o pretendido em "a" a "e".

i. repouso semanal remunerado sobre todas as horas extras prestadas.

j. frias integrais - 12/12 + 1/3 referente aos anos .../... e 12/12 + 1/3 referente ao anos .../..., considerando-se o postulado em "a" a "i".

k. frias proporcionais - 1/12 + 1/3 referente a projeo do aviso prvio indenizado, considerando-se o reclamado em "a" a "i".

l. 13 salrio integral - 12/12 referente ao ano ...., considerando-se o pretendido em "a" a "i".

m. 13s. salrios proporcionais - 6/12 (....) e 7/12 (....), considerando-se o requerido em "a" a "i".

n. aviso prvio - 30 dias, considerando-se o reclamado em "a" a "i".

o. FGTS - execuo direta do equivalente ao devido (8% + 40%) sobre as verbas requeridas e pagas.

p. quatro parcelas referentes ao seguro-desemprego, equivalentes a 0,8 do salrio mdio auferido nos ltimos trs meses do contrato de trabalho, considerando-se as verbas pretendidas em "a" a "i".

q. anotao da CTPS do autor para nela constar as datas de admisso e demisso, bem como sua funo e evoluo salarial.

r. juros e correo monetria.

As verbas sero liquidadas mediante simples clculos, aps o trnsito em julgado da sentena.

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer, finalmente, a notificao da reclamada para comparecimento audincia que for designada, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal da r, que desde j demanda.

Finalmente, pede a condenao da reclamada no pagamento das verbas pretendidas, bem como no cumprimento das obrigaes de fazer reclamadas, atribuindo causa, para fins de alada, o valor de R$ .... (....).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.