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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento - Regional Alagoas Rua Pedro Paulino, 77, Poço • Maceió AL • CEP 57025-340 • CNPJ 036924240001-52 • Tel.: 82 2122.7892 • Fax.: 82 2122.7866 www.al.senac.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SENAC/AL Nº 002/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Departamento Regional no Estado de Alagoas, por meio da Comissão Permanente de Licitação formalmente instituída, torna pública a realização da licitação, pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos, Resolução SENAC n.º 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012 e suas alterações e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. JUSTIFICATIVA A presente licitação se faz necessária em razão do quantitativo de passagem e hospedagem planejadas pelo Regional Alagoas para o exercício de 2016, tendo como base o valor dispendido no exercício de 2015. 1 - ABERTURA DA LICITAÇÃO 1.1. No local, data e hora abaixo indicada se fará a abertura do certame: DATA DE ABERTURA: 16.03.2016 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: No edifício sede do SENAC/AL, localizado na Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas CEP. 57.057-780. Pontos de referência na mesma Rua do Hospital Hapvida, Honda, Shopping Farol. 1.2. Poderá, a critério único da Comissão Permanente de Licitação, ser concedida tolerância de 15 (quinze) minutos para iniciar o certame. 1.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá aceitar a participação de licitante e/ou acolher envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação que venha a chegar durante o credenciamento. 1.4. RETIRADA DO EDITAL: Na sede da Administração Regional do SENAC/AL ou por solicitação de envio por e-mail através de [email protected]. 2 - OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente licitação tem por objeto da contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL, pelo período de 12 (doze) meses. 2.2 Para fins de cálculo, a taxa em percentual para o serviço de agenciamento, que consiste na cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens/hospedagens aéreas nacionais serão multiplicados pela respectiva quantidade e somados ao percentual de agenciamento que dará o total a ser pago. CÁLCULO: (Quant. X valor Passagem/hospedagem) + Percentual de agenciamento = Total Quantidade (A) Valor R$ (B) Percentual de Agenciamento (C) Total R$ (AxB) + C Passagens (nacionais) Hospedagem (nacionais)

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SENAC/AL Nº 002/2016

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Departamento Regional no Estado de Alagoas, por meio da Comissão Permanente de Licitação formalmente instituída, torna pública a realização da licitação, pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos, Resolução SENAC n.º 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012 e suas alterações e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.

JUSTIFICATIVA

A presente licitação se faz necessária em razão do quantitativo de passagem e hospedagem planejadas pelo Regional Alagoas para o exercício de 2016, tendo como base o valor dispendido no exercício de 2015.

1 - ABERTURA DA LICITAÇÃO

1.1. No local, data e hora abaixo indicada se fará a abertura do certame:

DATA DE ABERTURA: 16.03.2016

HORÁRIO: 09h00min

LOCAL: No edifício sede do SENAC/AL, localizado na Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas CEP. 57.057-780. Pontos de referência na mesma Rua do Hospital Hapvida, Honda, Shopping Farol. 1.2. Poderá, a critério único da Comissão Permanente de Licitação, ser concedida tolerância de 15 (quinze) minutos para iniciar o certame. 1.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá aceitar a participação de licitante e/ou acolher envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação que venha a chegar durante o credenciamento. 1.4. RETIRADA DO EDITAL: Na sede da Administração Regional do SENAC/AL ou por solicitação de envio por e-mail através de [email protected].

2 - OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 A presente licitação tem por objeto da contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL, pelo período de 12 (doze) meses. 2.2 Para fins de cálculo, a taxa em percentual para o serviço de agenciamento, que consiste na cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens/hospedagens aéreas nacionais serão multiplicados pela respectiva quantidade e somados ao percentual de agenciamento que dará o total a ser pago.

CÁLCULO: (Quant. X valor Passagem/hospedagem) + Percentual de agenciamento = Total Quantidade

(A) Valor R$ (B) Percentual de

Agenciamento (C)

Total R$ (AxB) + C

Passagens (nacionais)

Hospedagem (nacionais)

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2.3.Quantidade estimada de aquisição de passagens/hospedagem durante a vigência do contrato (12 meses). 2.4. O valor estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para passagens aéreas nacionais. 2.5. O valor estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para hospedagens nacionais que consiste na cotação, reserva, emissão, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento), com café da manhã incluso, que deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas em viagens em todo o território nacional. 2.6. O valor total estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais).

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação. 3.2. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra. 3.3. Não poderão participar da presente licitação nem contratar com o SENAC/AL: 3.3.1. Empresas sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas; 3.3.2. Empresas em consórcio ou associação de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.3. Empresas em processo de falência ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial; 3.3.4. Empresas das quais participem, seja a que título for, empregado ou dirigente do SENAC, aí incluídos os membros dos seus órgãos deliberativos e/ou fiscais. 3.3.5. Empresas cujo direito de licitar ou contratar estejam suspensos temporariamente com o Sistema “S” e com os entes públicos municipal, estadual e federal. 3.4. Para o licitante ter direito à participação ativa na sessão pública de recebimento do envelope (contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial), faz-se necessária a identificação do seu preposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular (neste caso, devidamente assinada por pessoa com poderes para tal e com firma reconhecida) ou da autorização para representá-la (CREDENCIAMENTO – ANEXO II deste Edital), bem como do respectivo documento de identificação. 3.5. No caso de o representante legal participar pessoalmente da sessão pública, a sua identificação será feita mediante apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) da licitante e de documento pessoal de identificação. Os quais poderão ser apresentados fora do envelope de habilitação. Estes documentos serão exigidos para a interposição de recursos. 3.6. Caso a empresa proponente não possa ter representação no ato do certame licitatório, poderá enviar documentação e proposta em envelopes separados devidamente lacrados e identificados. Nestes casos, a Comissão Permanente de Licitação disporá de plenos poderes de abertura e julgamento das propostas. Nessa condição, os envelopes retro mencionados, deverão ser remetidos

ao SENAC/AL, ao Pregoeiro da Comissão de Permanente de Licitação – CPL, no endereço Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas CEP 57057-780, até o dia 16.03.2016 às 09h00min. 3.7. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes, para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

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3.8. Em qualquer das hipóteses dos subitens 3.4 e 3.5 os documentos referidos deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro do certame, em separado dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO, e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO conformidade será aferida para fins de credenciamento. 3.9. Na falta ou irregularidade da procuração, não será reconhecida a condição do representante, ficando o mesmo impedido de intervir na reunião embora seja permitida a participação do mesmo no certame. Porém, resulta em anuência tácita as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, registradas em ata. 3.10. A não apresentação do documento de credenciamento ou a incorreção deste impedirá a empresa de participar da fase de lances, não impedindo, entretanto, a entrega das propostas. 3.11. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Apresentar em 01 (uma) via, em papel timbrado, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho. Digitada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente. 4.1.1. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal uma etiqueta com as indicações abaixo:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-AL PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016 DATA: 16.03.2016 RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°: ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇO

4.2. A proposta de preço deverá ser apresentada devidamente datada e assinada em todas as folhas pelo representante legal da empresa, caso a proposta não esteja assinada e numerada, o representante da empresa poderá numerar e assinar durante a reunião de abertura do respectivo envelope. 4.3. Deverá conter taxa em percentual para cada item cotado, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão ser indicados apenas em algarismos, bem como, o percentual de agenciamento, em algarismo e por extenso, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de aquisição que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da aquisição do objeto desta licitação. 4.4. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. a) os valores em percentual deverão ser expressos em algarismos e por extenso, em caso de divergência prevalecerão os valores por extenso; b) Para as cotações que apresentarem taxas de agenciamento com percentuais diferentes para reservas de passagem e de hospedagem, será realizada uma média aritmética simples para cálculo de apenas um percentual; c) o preço do objeto será fixo e não será alterado durante o prazo de vigência do contrato. d) a taxa proposta será de exclusiva responsabilidade de cada licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração de valor da taxa (%), salvo nas condições previstas na legislação vigente.

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4.6. O Valor estimado da contratação é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), assim distribuídos:

SERVIÇO VALOR ANUAL ESTIMADO

Passagens Aéreas R$ 150.000,00

Hospedagem R$ 180.000,00

Total R$ 330.000,00

4.7.Todas as licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos cabíveis inclusos, sendo que a definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base as taxas cotados com os demais licitantes; 4.8. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.9. A validade da proposta deverá ter o mínimo de 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como sendo de 60 (sessenta) dias. 4.10. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que o resultado da licitação tenha sido homologado e adjudicado e o contrato assinado, a empresa poderá ser consultada acerca do interesse em prorrogar sua proposta por mais 60 (sessenta dias), exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 4.11. A proposta apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão e/ou qualquer outro pretexto. 4.18. A proposta final deverá ser enviada IMEDIATAMENTE através do fax (82) 2122-7866, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. Independentemente da documentação necessária ao credenciamento, conforme descrito no item 3, acima, os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho com as seguintes indicações:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-AL PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016 DATA: 16.03.2016 RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°: ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.2. Habilitação Jurídica: a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração contratual na qual conste o nome do sócio que está representando a empresas, devidamente registrado no órgão competente; c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores atuais, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. d) Certidão simplificada atualizada pela Junta Comercial, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

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5.3. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; b) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS. d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, constando de: 1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte (emitida pela SEFAZ); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.3.1. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o SENAC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. 5.3.1.2. Todas as certidões obtidas via Internet somente serão aceitas como documentação hábil para o fim a que se destinam após a verificação pela Comissão de Licitação, se esta entender necessário, da sua regularidade, validade e autenticidade, por meio de diligências junto aos respectivos órgãos oficiais expedidores. 5.4. Qualificação Econômico Financeira: 5.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade e pelo representante legal da empresa. 5.4.2. Os documentos listados no item 11.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa. 5.4.3 Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no item 5.4.1. 5.4.4. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório. 5.5. Qualificação técnica e outros documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma forneceu ou fornece materiais semelhante ao objeto desta licitação de forma satisfatória; a.1) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381/2010. Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado junto a documentação o comprovante de registro, também, da consolidadora; a.2) Declarações de pelo menos 01 (uma) companhia brasileira de transporte aéreo regular (GOL/VARIG, TAM, WEBJET, AVIANCA, PASSAREDO, TRIP e AZUL), preferencialmente das companhias TAM e outra da companhia GOL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as

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referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. a.3) No caso da licitante ser agência consolidada, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém relação comercial e documentos que também comprovem que assim como a Agência Consolidada, a Agência Consolidadora está em dia com a regularidade fiscal, apresentando os documentos relativos aos itens 5.3 e 5.4 de ambas as empresas; a.4) Declaração solidária da Agência de Viagens Consolidadora com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo VII. a.5) Certificado de Agência de Turismo junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR/EMBRATUR), em plena validade, que comprove o exercício regular da atividade compatível com o objeto da licitação. b) Declaração de que tomou conhecimento do Edital de Pregão Presencial e de todas as condições de execução declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo III), Declaração de Aquiescência (Anexo IV) e Declaração do Menor (Anexo V). 5.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou entrelinhas, podendo ser apresentados na ordem em que estão descritos acima, evitando-se folhas soltas e sem identificação. 5.7. No caso da licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que o contrato será assinado com a pessoa jurídica que apresentou a documentação. 5.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação. 5.9. Não serão aceitos "protocolos de entrega” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 5.10. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida quanto à autenticidade do mesmo ou julgar necessário. 5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se enquadrem como tal e desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 deverão comprovar essa condição mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.04.2007. Deverão apresentar ainda o Balanço Social referente ao exercício imediatamente anterior onde possa ser verificado o faturamento do referido exercício. 5.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. Havendo alguma restrição, observar-se-á quanto às mesmas, o que dispõem o artigo 43, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 147, de 07.08.14, sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão, para a regularização da documentação. 5.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados (CNPJ) deverão estar: a) Em nome da matriz se a licitante for a matriz; b) Em nome da filial se a licitante for a filial; b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.14. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na automática inabilitação do licitante, salvo o disposto no item anterior. 5.15. Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos à conferência na página eletrônica do órgão emissor, durante a sessão, que conferirá a sua autenticidade.

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5.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas que tiverem suas propostas de preço desclassificadas serão devolvidos imediatamente após o encerramento do certame. As que não se fizerem presentes, os envelopes ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado do torneio ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), terminado este prazo, serão destruídos pelo Comissão de Licitação. OBSERVAÇÕES: a) Toda a documentação apresentada deverá estar em plena vigência. Documentos omissos quanto ao prazo de validade (à exceção daqueles com prazos de validade estabelecidos por este Edital) serão aceitos apenas se tiverem sido emitidos nos 90 (noventa) dias corridos anteriores à sua apresentação à Comissão de Licitação. b) Todas as certidões obtidas via Internet somente serão aceitas como documentação hábil para o fim a que se destinam após a verificação pela Comissão de Licitação, se esta entender necessário, da Sua regularidade, validade e autenticidade, por meio de diligências junto aos respectivos órgãos oficiais expedidores. c) A falta de qualquer um dos documentos aqui exigidos ou a sua apresentação em desconformidade com os termos deste Edital implicará a inabilitação sumária da licitante. d) Para fins deste processo licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débito as certidões positivas com efeito de negativas.

6. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes da proposta de preços e habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e equipe de apoio no dia e hora estabelecido no item 01 deste Edital, havendo: a) Credenciamento (ANEXO II) deve ser entregue FORA dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, juntamente com os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; b) Abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO”. Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e seus anexos; 6.2. Iniciada a Rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas, será observado o seguinte: a) a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes; b) a convocação para a oferta de lances, pelo(a) pregoeiro(a), terá como referencial as taxas de agenciamento (%) ofertadas, iniciando-se com a licitante ofertante da maior taxa (e finalizado com a ofertante da menor taxa), devendo o lance ofertado cobrir a de menor taxa; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguinte; c) primeiro lance verbal da sessão deverá ser de percentual inferior ao da proposta escrita de menor taxa de agenciamento em percentual; os demais lances deverão cobrir o lance de menor taxa; d) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na alínea “c”, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance. e)Análise da proposta de menor taxa de agenciamento em percentual, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e percentual, devendo o(a) pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito; f) Em todos os casos, é facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta mais bem classificada; g) Após, concluída a oferta de lances, os percentuais deverão encontrar-se compatíveis com a média alcançada no mapa de cotação;

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6.3. Serão desclassificadas as propostas: I. Forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame; II. Apresentarem propostas cujas taxas sejam manifestamente inexequíveis, exorbitantes, iguais a zero ou negativa; III. Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios das taxas, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação. 6.4 Para efeitos do inciso II do item anterior, as licitantes deverão comprovar, durante a sessão do pregão presencial, a exequibilidade da taxa ofertada tanto na proposta apresentada quanto nos lances; 6.5.Quaisquer complementações que não altere fundamentalmente os termos da proposta poderão ser sanados no ato público, pelo representante legal ou credenciado, desde que munido de procuração com poderes expressos para tanto. 6.6.Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração a Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida, dessa decisão não caberá recurso. 6.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 6.8. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. a) Que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01 – “Proposta de Preços”, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamamento; 6.9. Encerrada a fase competitiva e sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope 02 – “Documentos de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.10. Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de percentual (taxa), os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. 6.11. Declarado o licitante vencedor, encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação, a leitura, a aprovação e assinatura da ata pelos presentes. 6.12.Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação Menor Preço, deverá ser adjudicado o objeto da licitação ao licitante apresentar a menor percentual por Serviço de Agenciamento de Viagem e Hospedagem. 6.13. O processo será encaminhado para homologação e Adjudicação pela autoridade competente, logo após, os licitantes, serão convocados para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação. 6.14. O fornecimento será realizado através de Solicitação de Abastecimento, em quantidade e periodicidade que atenderão a necessidade do SENAC/AL. 6.15. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, inverter o procedimento na modalidade Pregão Presencial, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados.

7 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Da decisão que declara o licitante vencedor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, qualquer licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar recurso fundamentado dirigido ao Pregoeiro do SENAC-

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AL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, salvo a inversão prevista no item 6.15, vier a ser adotada, quando caberá da decisão que inabilitar o licitante. 7.1.1. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. 7.1.2. Finalizado os prazos previstos nos subitens 7.1 e 7.1.1 os recursos serão julgados pela autoridade superior, por quem está delegada competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 7.2. O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo. 7.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e homologação do objeto da licitação pelo Presidente do SENAC ao vencedor. 7.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.

8 – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. As prestações de serviço objeto deste Edital deverão ser enviados via e-mail: [email protected], bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida solicitação, tendo a mesma que encaminhar as passagens emitidas de imediato ao e-mail acima, bem como proceder à reserva das hospedagens até 2 (duas) horas após a solicitação e entregar os vouchers em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação. 8.2. O aceite do objeto licitado pelo SENAC Alagoas, não exclui a responsabilidade civil do prestador do serviço, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 8.3. O Licitante vencedor deverá executar os serviços contratados rigorosamente dentro do prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes neste edital. 8.4. Por ocasião da conclusão dos serviços, o SENAC Alagoas reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, em até 72 (setenta e duas) horas. 8.5. O prestador de serviço poderá designar um representante para acompanhar na Administração

Regional do SENAC/AL situada na Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas CEP. 57.057-780, assim como, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes dos serviços, num prazo de 24h (vinte e quatro) horas. 8.5.1. A Contratada deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de informática, linhas telefônicas, e-mail e internet que possibilitem a comunicação, com capacidade para suportar a demanda requerida, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações do Senac/AL, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para a regular e imediata prestação do serviço. 8.6. O contratado deverá disponibilizar o serviço de agendamento, através de ferramenta “on-line” de auto agendamento ou funcionário da agência especialmente designado, para a solicitação/reserva e autorização de passagens aéreas nacionais por servidor devidamente autorizado pelo SENAC/AL. 8.6.1. Os serviços contratados deverão compreender as seguintes facilidades: a) Execução de reserva automatizada “on-line” e emissão de seu comprovante; b) Emissão de bilhetes automatizados “on-line”; c) Consulta e informação de melhor rota ou percurso “on-line”; d) Consulta e frequência de voos disponíveis “on-line”; e) Consulta à menor tarifa disponível “on-line”; f) Impressão de consultas formuladas;

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g) Alteração/remarcação de bilhetes; h) Cancelamento/reembolso de bilhetes; i) Combinação de tarifa; j) Execução de reserva de hospedagem automatizada; k) Emissão de voucher automatizados; l) Impressão de consultas formuladas; m) Alteração, remarcação e cancelamento de voucher. 8.6.1. Os serviços serão prestados mediante autorização via e-mail, reserva via internet ou software específico, devendo constar os seguintes dados: a) Nome completo do hóspede e a categoria de hotel em que deverá ser acomodado; b) Nome do Hotel; c) Cidade e o local onde os serviços serão prestados; e d) Período da hospedagem. 8.7. Manter a disposição do SENAC/AL, 24 (vinte e quatro horas) por dia e a qualquer horário, de segunda à sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados. Além de disponibilizar atendimento por meio de telefone fixo, celular ou Central de Telefonia (Call Center), 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento de solicitações 8.7.1. Nos fins de semana e feriados, a licitante eventualmente contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o SENAC/AL, plantão de telefones fixos e celulares. 8.8. PASSAGENS: 8.8.1. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais e retirada dos bilhetes. 8.8.2. Proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo SENAC/AL. 8.8.3. Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa. 8.8.4. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias. 8.8.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidas pelas companhias aéreas. 8.8.6. Fornecer, sempre que solicitado pelo SENAC/AL, a comprovação dos valores vigentes das tarifas na data da emissão das passagens, por companhia aérea. 8.8.7. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de voos de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o SENAC/AL possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 8.8.8. Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas nacionais, devendo sempre que possível optar pela de menor valor. 8.8.9. Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas nacionais, a reserva imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição.

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8.8.10. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo. 8.8.11. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as hospedagens/hotel tanto nacional. 8.8.12. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo e fornecer ao SENAC/AL todas as informações necessárias, como número do bilhete, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque. 8.8.13. Providenciar a realização de check-in quando solicitado pelo SENAC/AL. 8.8.14. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços objeto deste Edital que não tenham sido previstas neste ou em Contrato. 8.9. HOSPEDAGENS: 8.9.1. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitada a execução do serviço, uma relação de pelo menos 3 (três) hotéis e/ou pousadas, no município a que se refere o respectivo pedido, apresentando para cada um deles a classificação da EMBRATUR. 8.9.1. Caso o Município não disponha de pousada ou hotel com classificação EMBRATUR, a Contratada deverá apresentar hotel, pousada ou hospedaria com condições mínimas a atender os colaboradores ou alunos do Senac. 8.9.2. Será admitida a substituição do estabelecimento escolhido, desde que atendidas as mesmas condições previstas no presente certame e mediante anuência do Senac/AL. 8.9.3. Além disso, a contratada deverá observar os procedimentos abaixo: 8.9.4. Manter à disposição do Contratante, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados neste instrumento. Após o horário estipulado neste subitem, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares; 8.9.5. Prestar assessoramento para definição de melhor hospedagem; 8.9.6. Proceder a emissão de voucher por meio de requisição emitida pelo Contratante; 8.9.7. Proceder a emissão de voucher para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do hóspede informando o código e o hotel; 8.9.8. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelos hotéis; e 8.9.9. Fornecer, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão do voucher, por hotel. 8.9.11. Os preços praticados deverão ser aqueles praticados pelos hotéis, sem comissionamento. 8.9.12. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao Contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; 8.9.13. A contratada deverá disponibilizar um sistema de auto agendamento tipo selfbooking com os seguintes requisitos: 8.9.14. Acesso via rede mundial de computadores; 8.9.15. Tela única de consulta simultânea a todos os estabelecimentos dos principais hotéis nacionais; 8.9.16. Consulta de hotéis pelos seguintes critérios: destino, data de entrada, data de saída, quantidade de quartos e de hóspedes; 8.9.17 Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) hotéis, para a localidade consultado, indicando o de menor preço; 8.9.18. Serviços de reserva de voucher nacionais;

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8.9.19. O sistema deverá dispor de ferramentas que possibilitem a ordenação dos hotéis pelos seguintes critérios: localidade, quantidade de estrelas (maior/ menor) e por preço (maior/menor); 8.9.20.Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as hospedagens/hotel tanto nacional. 8.9.21. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços objeto deste Edital que não tenham sido previstas neste ou em Contrato

9– OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. OBRIGAÇÕES DO SENAC/AL: a) Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente o licitante vencedor a ocorrência de qualquer irregularidade ou deficiência, relacionadas com a conclusão e entrega dos serviços; b) Prestar à licitante eventualmente contratada as informações e/ou esclarecimentos que, porventura, venham a ser solicitados por esta, por conta do objeto do presente procedimento licitatório; c) Fiscalizar a execução dos serviços; d) Aprovar os serviços executados, desde que atendidas, em sua plenitude, as especificações destes, constantes, em especial, do ANEXO I deste Edital, bem como as demais condições aqui estabelecidas; e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços porventura executados em desacordo com os termos, condições e/ou especificações constantes deste Edital. f) Promover os pagamentos dos valores devidos por conta do objeto deste, na forma e condições estipuladas para tal, uma vez atendidos, em sua plenitude, pela licitante eventualmente contratada, os termos constantes deste Edital. g) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica à licitante eventualmente contratada, quando solicitado por esta, desde que todas as cláusulas e/ou condições constantes deste Edital tenham sido por ela atendidas em sua plenitude. 9.2. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 9.2.1. Emitir os competentes documentos de cobrança necessários ao recebimento dos valores a que fizer jus, em atendimento às condições estabelecidas neste Edital e às disposições legais vigentes no sentido. 9.2.2. Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com impostos, seguros, contribuições e/ou encargos sociais, seja a que título for, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude. 9.2.3. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese. 9.2.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação em relação ao objeto deste. 9.2.5. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes. 9.2.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 9.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da entidade, cujos apontamentos deverão ser atendidos prontamente. 9.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAC/AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SENAC/AL. 9.2.9. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato. 9.2.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o SENAC/AL sobre assuntos relacionados à execução do contrato.

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9.2.11. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado. 9.2.12. Reservar, marcar, remarcar e cancelar hotel com fornecimento do referido vouche ao interessado. 9.2.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 9.2.13. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante. 9.2.14. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque no Brasil e aeroportos no Brasil ou no exterior. 9.2.15. Reembolsar ao SENAC/AL o valor correspondente ao preço da passagem aérea/hospedagem, subtraído desse valor aqueles referentes à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não utilização do bilhete/hospedagem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 9.2.16. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos ou decorrente de hospedagens não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 9.2.17. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas e hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o SENAC/AL, solidária ou subsidiariamente, por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da agência. 9.2.18. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo, celular ou Central de Telefonia (Call Center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os quais deverão permitir ao (s) usuário (s) responsável (eis):

a) Realizar alteração ou solicitação de hospedagem, inclusive em dias não úteis; b) Serviços de reserva de hospedagem no Brasil e no exterior; c) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas empresas envolvidas no serviço, sem

prejuízo de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso; d) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de hospedagem por e-mail e, quando

exigido pelo Senac/AL, também em meio físico (papel). 9.2.19. Pesquisar tarifas e apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos via sistema “on line” automatizado (self-booking), antes da confirmação com o estabelecimento, devendo sempre que possível optar pela de menor valor e a critério do Senac/AL. 9.2.20. Assegurar o fornecimento do (s) menor (es) preço (s) em vigor, praticado (s) no mercado, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Senac/AL. 9.2.21. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 9.2.22. Efetuar reservas em caráter de urgência, quando solicitado pelo Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo ser dada a confirmação ao viajante em tempo hábil. 9.2.23. Quando houver aumento de custo, a Contratada deverá emitir ordem de débito pelo valor complementar.

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9.2.24. Quando houver diminuição de custo, a Contratada deverá emitir ordem de crédito a favor do SENAC, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação. 9.2.25. Prestar, sempre que solicitado pelo Contratante, e quando for operacionalmente viável: apoio ao check in e check out de colaboradores do Senac/AL, inclusive serviços de check-in antecipado. 9.2.26. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados ao Senac/AL, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços contratados. 9.2.27. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital. 9.2.28. Observar as normas e regulamentos internos do Contratante. 9.2.29. Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução. 9.2.30. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo Contratante. 9.2.31. Acatar a fiscalização do Contratante, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 9.2.32. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte do Fiscal e/ou Gestor do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado. 9.2.33. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação. 9.2.34. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do Senac/AL. 9.2.36. Manter atualizada a relação das companhias filiadas, hotéis e/ou pousadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao SENAC/AL as inclusões e/ou exclusões. 9.2.37. Comunicar de imediato ao SENAC/AL toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários. 9.2.38. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo SENAC/AL, declaração expedida por companhias aéreas e hotéis legalmente estabelecidos no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas. 9.2.39. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.2.40. Possuir e-mail e/ou fax para recebimento da Solicitação.

10 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS

10.1. Os pagamentos pelos fornecimentos serão efetuados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, de acordo com as condições e preços pactuados. Sendo liberado de acordo com uma das datas estabelecidas para pagamento pela entidade. 10.2.1. Notas Fiscais entregues (GMC/SESEG/ALMOXARIFADO) até o dia 05 de cada mês – pagamento em 15 de cada mês. Caso a data ocorra no sábado, domingo ou feriado – o pagamento se dará no próximo dia útil. 10.2.2. Notas Fiscais entregues (GMC/SESEG/ALMOXARIFADO) até o dia 10 de cada mês – pagamento em 20 de cada mês. Caso a data ocorra no sábado, domingo ou feriado – o pagamento se dará no próximo dia útil.

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10.2.3. Notas Fiscais entregues (GMC/SESEG/ALMOXARIFADO) até o dia 20 de cada mês – pagamento em 30 de cada mês. Caso a data ocorra no sábado, domingo ou feriado – o pagamento se dará no próximo dia útil. 10.2. Os pagamentos estão condicionados à emissão e entrega dos respectivos documentos de cobrança (notas fiscais, faturas) pela licitante eventualmente contratada ao SENAC/AL, acompanhadas de relatórios de fechamento dos períodos indicados no subitem 10.1 acima, devidamente atestadas pelo gestor do contrato no âmbito do SENAC/AL. 10.3. Os documentos de cobrança devem ser emitidos nos dias seguintes ao fechamento de cada período indicado no subitem 10.1 acima, ou seja, nos dias 11, 21 e 01 de cada mês ou dia útil subsequente. 10.4. Os documentos de cobrança (notas fiscais) deverão contemplar os valores dos serviços de agenciamento de viagens e os valores das passagens aéreas acrescidas das taxas de embarque. 10.4.1. O pagamento à empresa vencedora da presente licitação será de acordo com o disposto no item 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 efetuado, através de depósito em conta corrente, após atestados pelo setor competente. 10.5. O relatório de fechamento mencionado acima deverá contemplar todas as passagens emitidas no período, com a indicação da data de emissão do bilhete, as datas da viagem, o nome do usuário que realizou a viagem, trecho utilizado/localizador, o nome da companhia aérea, o número da requisição do bilhete, o valor do trecho, o valor da taxa de embarque, o preço da transação e o valor líquido a ser pago à licitante eventualmente contratada. 10.5.1. O pagamento à agência de viagem, pela prestação do serviço de agenciamento de hospedagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e entrega de voucher, em âmbito nacional, será apurada com base na taxa de serviço incidente sobre o valor do faturamento, denominada Taxa de Agenciamento de Hospedagem. 10.5.2. Os serviços poderão ser faturados mediante uma única fatura, da qual conste de forma discriminada o montante correspondente aos serviços prestados (hospedagem) e o valor da taxa de serviços. 10.5.3. O relatório de fechamento mencionado acima deverá contemplar todas as hospedagens emitidas no período, com a indicação da data de emissão, Número do voucher, o nome do usuário, o nome do hotel com n° de CNPJ, Data/horário do check in, o número da requisição, nome do solicitante, Data e horário do check out, o valor da hospedagem, o percentual da taxa de agenciamento, o preço da tarifa e o valor líquido a ser pago à licitante eventualmente contratada. 10.6. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em banco, agência e conta corrente indicado pela licitante eventualmente contratada, observando-se a situação tributária desta, informada em papel com timbre da licitante no momento da contratação, obedecidas as disposições legais vigentes. 10.7. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir do valor ofertado (preço unitário por transação), multiplicado pela quantidade de transações efetuadas no período faturado. 10.8. O SENAC/AL pagará à agência, ainda, o valor da passagem aérea, acrescido da taxa de embarque, emitida no período faturado. 10.9. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria, desde que se mantenha a vantajosidade do preço após repactuação.

11 - DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PENALIDADES

11.1 A prestação dos serviços que constituem o objeto deste processo licitatório deverá ser iniciada na data de assinatura do competente instrumento de contrato.

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11.2. A emissão do respectivo bilhete de passagens aéreas nacionais deverá ser entregue ao requisitante logo após o recebimento da referida solicitação, tendo a mesma que encaminhar as passagens emitidas de imediato ao e-mail ([email protected]). 11.3. Excepcionalmente, em carácter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo SENAC/AL sem a observância aos prazos previstos, devendo a agência, neste caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 11.4. As prestações de serviço realizar-se-á da seguinte forma: proceder à reserva das hospedagens até 2 (duas) horas após a solicitação e entregar os vouchers em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação . 11.5. A recusa injustificada por parte da empresa licitante declarada vencedora do certame em assinar o respectivo instrumento de contrato, no prazo fixado para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando ela sujeita às seguintes penalidades: a) Perda do direito à contratação. b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/AL por até 02 (dois) anos. 11.6. Outrossim, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas sujeitará a licitante eventualmente contratada, assegurado, no entanto, seu direito ao contraditório e à ampla defesa, às penalidades mencionadas a seguir: a) Advertência por escrito. b) Suspensão do pagamento; c) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor inicial do contrato, por dia de atraso que, eventualmente, exceder o prazo final estabelecido para a prestação dos serviços que constituem o objeto deste, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. d) Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por qualquer outro incidente que configure o descumprimento das obrigações contratadas. e) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAC/AL. f) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/AL por até 02 (dois) anos. 11.7. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas à licitante eventualmente contratada poderão ser descontados pelo SENAC/AL de possíveis créditos a que a licitante eventualmente contratada fizer jus junto ao SENAC/AL, ou recolhidos diretamente junto à área financeira deste, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, cobrados judicialmente, quando assim se fizer necessário ou se justificar. Neste caso, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão custeadas pela licitante eventualmente contratada. 11.8. É facultado ao SENAC/AL exigir ainda, da empresa licitante declarada vencedora do certame que não cumprir com as obrigações assumidas por conta deste, perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis à espécie, no que couber, em especial a lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus anexos, ou sugestão visando a sua melhoria, deverá ser

encaminhada por escrito ao endereço Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas, CEP 57057-780 ou e-mail: [email protected], até, o horário de 8h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min até 03 (três) dias úteis antes da sessão de abertura. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que o licitante acatou todas as exigências contidas no instrumento licitatório e os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e propostas, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação após o prazo acima apontado.

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12.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 12.1 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/AL quanto do remetente da mensagem. 12.1.2. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos. 12.2.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 12.2.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, a Comissão Permanente de Licitação poderá a seu critério designar nova data para a realização do certame. 12.2.3 No caso de eventual divergência entre o presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro; 12.3. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. 12.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante. 12.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SENAC/AL em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC-AL. 12.7. A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 12.8. Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 12.9. Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada formalmente aos licitantes. 12.10. O SENAC/AL se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, inclusive de proceder a seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura dos respectivos instrumentos de contrato ou documento equivalente), sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for. 12.11. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, suspender a licitação e/ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 12.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital de PREGÃO, elege-se o foro da Comarca de Maceió/AL. 12.13. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade competente do SENAC. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na Resolução SENAC nº 958/2012.

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12.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SENAC/AL, a finalidade e a segurança da contratação. 12.16. No caso de empate, entre os licitantes será utilizado o sorteio como critério para desempate.

13 – ANEXOS

13.1. São anexos deste Instrumento Convocatório, fazendo parte integrante, os seguintes documentos: 13.1.1. Anexo I: Termo de Referência – Especificações do objeto; 13.1.2. Anexo II: Modelo de Credenciamento; 13.1.3. Anexo III: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 13.1.4. Anexo IV: Delaração de Aquiescência; 13.1.5. Anexo V: Declaração de Ausência de Menores; 13.1.6. Anexo VI: Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Comercial; 13.1.7. Anexo VII: Declaração Solidária; 13.1.8. Anexo VIII: Minuta Contratual.

Maceió/AL, 01 de março de 2016.

Wilton Malta de Almeida

Presidente do Conselho Regional

Telma Maria Ribeiro Guimarães Diretora Regional do SENAC ALAGOAS

Comissão Permanente de Licitação SENAC/ AL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

1. OBJETO. 1.1 A presente licitação tem por objeto da contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL, pelo período de 12 (doze) meses. 2. JUSTIFICATIVA. a. A contratação se justifica pela necessidade de incentivo ao desenvolvimento dos diversos projetos e ações implementados pelo Senac/AL, considerando sua área de atuação e finalística, através da capacitação de dirigentes e colaboradores, participação em palestras e seminários, visitas técnicas, supervisão pedagógica, feiras, congressos e demais atividades correlatas, nas mais diversas regiões do território nacional, sempre a serviço da Instituição. b. O serviço contratado terá sua frequência e periodicidade distribuída ao longo da vigência do contrato, de acordo com as necessidades do Senac/AL no deslocamento e hospedagem de seus dirigentes e colaboradores para cumprimento das atividades institucionais, desde que previamente autorizado pela (s) autoridade (s) competente (s). c. A descrição dos serviços anteriormente feita não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao seu objeto, que se mostrem necessárias ao completo alcance do que é pretendido. 9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO. a. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação Menor Preço, deverá ser adjudicado o objeto da licitação ao licitante apresentar o menor percentual (taxa) para o Serviço de Agenciamento de Viagem e Hospedagem, pago por operação relativa a emissão de cada passagem e hospedagem, cancelamento ou remarcação. 4 ESTIMATIVA DA DESPESA.

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O valor para a contratação do objeto deste Termo de Referência é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), acrescidos a taxa de percentual de agenciamento.

SERVIÇO VALOR ANUAL ESTIMADO

Passagens Aéreas R$ 150.000,00

Hospedagem R$ 180.000,00

Total R$ 330.000,00

4.1 Os valores especificados na tabela acima são referenciais estimados, devendo a licitante vencedora efetuar a reserva demandada de acordo com as especificações fornecidas pelo Contratante. 4.2 Nos preços apresentados, estão inclusos todos e quaisquer custos e encargos decorrentes da execução do objeto, inclusive custos referentes a alocação, deslocamento de profissionais, mão de obra, seguro, alimentação e hospedagem, se for o caso, custos diretos e indiretos, para a execução integral do objeto. 4.3 Quaisquer despesas extras, tais como hospedagem de acompanhantes não autorizados pelo Contratante, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede e deverão ser pagas por ele no momento do check-out. 5 CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 5.1 A Contratada deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de informática, linhas telefônicas, e-mail e internet que possibilitem a comunicação, com capacidade para suportar a demanda requerida, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações do Senac/AL, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para a regular e imediata prestação do serviço. 5.2 A empresa contratada deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços: 5.2.1 Execução de reserva automatizada; 5.2.2 Emissão de voucher automatizados; 5.2.3 Impressão de consultas formuladas; 5.2.4 Alteração, remarcação e cancelamento de voucher. 5.3 Os serviços serão prestados mediante autorização via e-mail, reserva via internet ou software específico, devendo constar os seguintes dados: 5.3.1 Nome completo do hóspede e a categoria de hotel em que deverá ser acomodado; 5.3.2 Nome do Hotel; 5.3.3 Cidade e o local onde os serviços serão prestados; e 5.3.4 Período da hospedagem. 5.4 A Contratada deverá capacitar pelo menos 2 (dois) colaboradores da Contratante para o manuseio do sistema operacionalizado para solicitação de hospedagem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.

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5.5 A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitada a execução do serviço, uma relação de pelo menos 3 (três) hotéis e/ou pousadas, no município a que se refere o respectivo pedido. 5.5.1 Caso o Município não disponha de pousada ou hotel, a Contratada deverá apresentar hotel, pousada ou hospedaria em municípios circunvizinhos. 5.6 Deverá, ainda, a Contratada, disponibilizar atendimento por meio de telefone fixo, celular ou Central de Telefonia (Call Center), 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento de solicitações. 5.7 Poderá o Senac/AL , a qualquer momento, solicitar à empresa contratada a comprovação de que as hospedagens solicitadas foram liquidadas junto aos hotéis/pousadas escolhidos. A não apresentação de tais comprovantes ou a constatação de irregularidade no pagamento implicará na suspensão do repasse, até a regularização da pendência. 5.8 Será admitida a substituição do estabelecimento escolhido, desde que atendidas as mesmas condições previstas no presente certame e mediante anuência do Senac/AL. 5.9 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o Senac/AL não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. 5.10 Realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis; 5.11 Serviços de reserva de passagens aéreas no Brasil e no exterior; 5.12 Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas e hotéis, sem prejuízo de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso; 5.13 Fornecer passagens aéreas nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo. 5.14 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao Fiscal do Contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque. 5.15 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais, inclusive retorno. 5.16 Assegurar o fornecimento do (s) menor (es) preço (s) em vigor, praticado (s) por qualquer das companhias aéreas, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Senac/AL. 5.17 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 5.18 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e

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feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro. 5.19 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do Contratante ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem. 5.19.1 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será embolsada ao Contratante. 5.19.2 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou reservas não utilizados, a partir de solicitação do Contratante. 5.19.3 Substituir passagens/reservas (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do Contratante. 5.20 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação pelo Contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo Contratante, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: 5.20.1 Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e 5.20.2 Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 5.21 Prestar, sempre que solicitado pelo Contratante, e quando for operacionalmente viável: apoio ao embarque e desembarque aéreo de colaboradores do Senac/AL, inclusive serviços de check-in antecipado, assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), desembarque de bagagens, reservas e apoio ao embarque de colaboradores em casos de urgência. 5.22 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Senac/AL, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

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ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL.

Em atendimento ao disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL em referência, credenciamos o(a) Sr(a). ____________________, portador da Carteira de Identidade nº __________, UF _____, e inscrito no CPF/MF sob nº ____________________, para representar nossa empresa no referido certame, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação no processo licitatório em questão.

_____________, ___ de ________________ de 2016.

____________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa)

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido e devidamente assinado por seu representante legal, cuja firma deverá ser reconhecida em cartório.

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL. A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

1. Data e local _____________________________________ Diretor ou Representante Legal

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL.

(Timbre da Empresa)

DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA

Declaramos em atendimento ao disposto no Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2016, que recebemos e examinamos cuidadosamente os documentos desta licitação e integralmente, compreendemos e aquiescemos com todas as condições nela estabelecidas.

Maceió, de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENORES

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL.

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENORES

A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local _____________________________________ Diretor ou Representante Legal

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EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL. AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL COMISSÃO DE LICITAÇÃO MACEIÓ/ALAGOAS REFERÊNCIA: EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________________________, propõe ao SENAC/AL o seguinte: 1. OBJETO: O objeto do presente processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, QUE COMPREENDEM A MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, conforme especificações, quantidades e prazos de entrega constantes do Edital em referência, especialmente de seu ANEXO I – Termo de Referência. 2. PREÇO POR LOTE COMPLETO: LOTE 01 – (ÚNICO) SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL (R$)

1 PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS) 150.000,00

2 HOSPEDAGENS AÉREAS (NACIONAIS) 180.000,00

VALOR TOTAL R$ 330.000,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$________________(extenso)_______________________. 3. PAGAMENTO: O pagamento poderá ser realizado na forma descrita no Edital em referência. Dados bancários para depósito: Código e nome do Banco: _____ - ____________________________; Código e nome da Agência: _____ - ___________________________; Nº da conta corrente:______________________________________.

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4. ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Se vencedora, na qualidade de representante legal da licitante, assinará o instrumento de contrato a pessoa abaixo indicada: Sr(a): ___________________________________ Nacionalidade: ___________________________ Estado Civil: _____________________________ Profissão: _______________________________ Cargo: __________________________________ RG nº: ______________________ UF: ________ CPF/MF nº: ______________________________ Por fim, declaramos que: a) Tivemos pleno acesso e tomamos conhecimento de todos os documentos que compõem o Edital na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2016 e nossa participação no certame ratifica nossa concordância com todos os seus termos e condições b) Nos preços apresentados estão inclusas todas as possíveis despesas com encargos sociais e/ou tributos porventura incidentes, seja a que título for, e quaisquer outras relacionados com o objeto do presente processo licitatório. c) Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL.

_____________, ___de ________________ de 2016.

____________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa)

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido e devidamente assinado por seu representante legal.

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EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE

(Da Agência Consolidadora)

Ao Senac/AL

Prezados Senhores:

XXXXXXXX (razão social ), com sede na Rua. XXXXXXXX, nº XXXXXXXX, na cidade de

XXXXXXXX no Estado XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX neste ato representada por seu

XXXXXXXX, Diretor o Sr(a).. XXXXXXXX não tendo interesse em participar diretamente da licitação na

modalidade Concorrência, sob o nº XXXXXXXX, declara ser solidária as condições comerciais e de

atendimento ofertado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e que caso a licitante não venha

atender as obrigações assumidas neste edital, ser declarada massa falida, concordatária, ou extinta

por qualquer outro motivo, manteremos, sem ônus ao Senac/AL, todas as condições pactuadas entre

as contraentes nesta Concorrência, inclusive os preços propostos, até que a entidade proceda a nova

licitação. Em compatibilidade com o Edital, declaramos, também, que concordamos em assinar na

condição de anuente aos contratos a serem firmados com nossa consolidada e o Senac/AL.

Local, XX de XXXXXXXX de 20XX.

XXXXXXXXXXXXXXXX

Assinatura Representante Legal (com firma reconhecida em cartório)

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ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO SENAC/AL/DR/Nº xxxxx/xx/xxxx

CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS QUE COMPREENDEM A MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS), QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL, Administração Regional no Estado de

Alagoas, sediado pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Amorim Leão nº 240-A, quadra H bairro: Farol, Maceió/Alagoas CEP. 57.057-780, inscrito no CNPJ sob o nº 03.692.424/0001-52, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Senhor WILTON MALTA DE ALMEIDA, portador do RG nº 124.141 SSP/AL, doravante denominado tão somente CONTRATANTE, e a empresa ..............................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua .........................., nº........., CEP nº...................., na cidade de ....................., estado do ........, inscrita no CNPJ/MF sob nº................, doravante denominada tão somente CONTRATADA, neste ato representada por ..........................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº..................... – SSP/........, e inscrito no CPF/MF sob n°.........................., resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, o qual será regido pelos termos constantes do respectivo instrumento convocatório – EDITAL SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 e seus anexos; da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de ...................., bem como pelas normas contidas na Resolução SENAC/AL nº 958/2012, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, além do disposto nas cláusulas e/ou condições a seguir descritas. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como a prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, com café da manhã incluso, cujo serviço deverá abranger diárias em pousadas e/ou hotéis com apartamentos single, duplo ou triplo, nas categorias 3, 4 ou 5 estrelas, para atender aos dirigentes, colaboradores e alunos, quando for o caso, em viagem em todo o território nacional a serviço ou a disposição do Senac/AL, para atender às necessidades de deslocamento dos colaboradores, conselheiro do CONTRATANTE. 1.2. As condições de prestação dos serviços estão descritas no ANEXO I do EDITAL SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, o qual é parte integrante deste CONTRATO. 1.3. Integram o presente CONTRATO, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: 2.1.1 Edital de Licitação SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, e respectivos ANEXOS; 2.1.2 Proposta Comercial (de Preços) da CONTRATADA, datada de ___/___/___.

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2-CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1.O presente CONTRATO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3-CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 Constituem-se em obrigações do CONTRATANTE, dentre outras especificadas neste CONTRATO, nos documentos que o integram e na legislação aplicável à espécie: 3.1.1 Prestar à CONTRATADA as informações e/ou esclarecimentos que, porventura, venham a ser solicitados por esta, por conta do objeto do presente CONTRATO. 3.1.2 Fiscalizar a execução dos serviços. 3.1.3 Aprovar os serviços executados, desde que atendidas, em sua plenitude, as especificações destes, constantes, em especial, do ANEXO I do Edital SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, bem como as demais condições aqui estabelecidas. 3.1.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços porventura executados em desacordo com os termos, condições e/ou especificações constantes deste CONTRATO. 3.1.5 Promover os pagamentos dos valores devidos por conta do objeto deste, na forma e condições estipuladas para tal, uma vez atendidos, em sua plenitude, pela CONTRATADA, os termos constantes deste CONTRATO. 3.1.6 Fornecer Atestado de Capacidade Técnica à CONTRATADA, quando solicitado por esta, desde que todas as cláusulas e/ou condições constantes deste CONTRATO tenham sido por ela atendidas em sua plenitude. 3.2 Constituem-se em obrigações da CONTRATADA, dentre outras especificadas neste CONTRATO, nos documentos que o integram e na legislação aplicável à espécie: 3.2.1. Emitir os competentes documentos de cobrança necessários ao recebimento dos valores a que fizer jus, em atendimento às condições estabelecidas neste Edital e às disposições legais vigentes no sentido. 3.2.2. Incluir no valor proposto todas as possíveis despesas com impostos, seguros, contribuições e/ou encargos sociais, seja a que título for, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude. 3.2.3. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da sua execução, em qualquer hipótese. 3.2.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação em relação ao objeto deste. 3.2.5. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidades afins, bem como em relação às disposições legais vigentes. 3.2.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da entidade, cujos apontamentos deverão ser atendidos prontamente. 3.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAC/AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SENAC/AL. 3.2.9. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato. 3.2.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o SENAC/AL sobre assuntos relacionados à execução do contrato.

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3.2.11. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado. 3.2.12. Reservar, marcar, remarcar e cancelar hotel com fornecimento do referido vouche ao interessado. 3.2.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 3.2.13. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante. 3.2.14. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque no Brasil e aeroportos no Brasil ou no exterior. 3.2.15. Reembolsar ao SENAC/AL o valor correspondente ao preço da passagem aérea/hospedagem, subtraído desse valor aqueles referentes à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não utilização do bilhete/hospedagem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 3.2.16. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos ou decorrente de hospedagens não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 3.2.17. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas e hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o SENAC/AL, solidária ou subsidiariamente, por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da agência. 3.2.18. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo, celular ou Central de Telefonia (Call Center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os quais deverão permitir ao (s) usuário (s) responsável (eis):

e) Realizar alteração ou solicitação de hospedagem, inclusive em dias não úteis; f) Serviços de reserva de hospedagem no Brasil e no exterior; g) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas empresas envolvidas no serviço, sem

prejuízo de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso; h) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de hospedagem por e-mail e, quando

exigido pelo Senac/AL, também em meio físico (papel). 3.2.19. Pesquisar tarifas e apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos via sistema “on line” automatizado (self-booking), antes da confirmação com o estabelecimento, devendo sempre que possível optar pela de menor valor e a critério do Senac/AL. 3.2.20. Assegurar o fornecimento do (s) menor (es) preço (s) em vigor, praticado (s) no mercado,

mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Senac/AL.

3.2.21. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 3.2.22. Efetuar reservas em caráter de urgência, quando solicitado pelo Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo ser dada a confirmação ao viajante em tempo hábil. 3.2.23. Quando houver aumento de custo, a Contratada deverá emitir ordem de débito pelo valor complementar.

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3.2.24. Quando houver diminuição de custo, a Contratada deverá emitir ordem de crédito a favor do SENAC, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação. 3.2.25. Prestar, sempre que solicitado pelo Contratante, e quando for operacionalmente viável: apoio ao check in e check out de colaboradores do Senac/AL, inclusive serviços de check-in antecipado. 3.2.26. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados ao Senac/AL, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços contratados. 3.2.27. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital. 3.2.28. Observar as normas e regulamentos internos do Contratante. 3.2.29. Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução. 3.2.30. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo Contratante. 3.2.31. Acatar a fiscalização do Contratante, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 3.2.32. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte do Fiscal e/ou Gestor do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado. 3.2.33. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação. 3.2.34. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do Senac/AL. 3.2.36. Manter atualizada a relação das companhias filiadas, hotéis e/ou pousadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao SENAC/AL as inclusões e/ou exclusões. 3.2.37. Comunicar de imediato ao SENAC/AL toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários. 3.2.38. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo SENAC/AL, declaração expedida por companhias aéreas e hotéis legalmente estabelecidos no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas. 3.2.39. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3.2.40. Possuir e-mail e/ou fax para recebimento da Solicitação. 4-CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 A prestação dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO iniciar-se-á na data de sua assinatura. 4.2. As prestações de serviço objeto deste Edital deverão ser enviados via e-mail: [email protected], bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida solicitação, tendo a mesma que encaminhar as passagens emitidas de imediato ao e-mail acima, bem como proceder à reserva das hospedagens até 2 (duas) horas após a solicitação e entregar os vouchers em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação.

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4.4 Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE sem a observância ao prazo previsto no subitem 4.2 acima, devendo a CONTRATADA, neste caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 5-CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES 5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores das passagens aéreas emitidas no período faturado, acrescido das taxas de embarque, e os respectivos valores do serviço de agenciamento, por transação, quais sejam:

a) Passagens aéreas: R$ 00,00 (extenso); b) Hotéis: R$ 00,00 (extenso).

5.2 Para todos os fins de direito, o valor total do CONTRATO é de R$ xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxx), correspondente ao valor estimado de despesas com aquisição de passagens aéreas durante a vigência deste CONTRATO. 5.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações por ela assumidas referentes ao objeto deste, em especial no que diz respeito à qualidade e segurança dos serviços sob sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Os pagamentos dos valores devidos serão efetuados nas seguintes datas: a) Notas Fiscais entregues ao(DIREÇÃO REGIONAL/GMC) até 05 de cada mês - pagamento em 15 de cada mês caindo esse sábado, domingo ou feriado - o próximo dia útil; b) Notas Fiscais entregues ao (DIREÇÃO REGIONAL/GMC) até 10 de cada mês - pagamento em 20 de cada mês caindo esse sábado, domingo ou feriado - o próximo dia útil; c) Notas Fiscais entregues ao (DIREÇÃO REGIONAL/GMC) até 20 de cada mês - pagamento em 30 de cada mês caindo esse sábado, domingo ou feriado - o próximo dia útil. 6.2 Os pagamentos estão condicionados à emissão e entrega dos respectivos documentos de cobrança (notas fiscais, faturas) pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhadas de relatórios de fechamento dos períodos indicados no item 6.1 acima, devidamente atestado pelo gestor do CONTRATO no âmbito do CONTRATANTE. 6.2.1 Os documentos de cobrança devem ser emitidos nos dias seguintes ao fechamento de cada período indicado no item 6.1 acima. 6.2.2 Os documentos de cobrança (notas fiscais) deverão contemplar os valores dos serviços de agenciamento de viagens e os valores das passagens aéreas acrescidos das taxas de embarque e serviços de agenciamento. 6.2.3 O relatório de fechamento mencionado acima deverá contemplar todas as passagens emitidas no período, com a indicação da data de emissão do bilhete, as datas da viagem, o nome do usuário que realizou a viagem, trecho utilizado/localizador, o nome da companhia aérea, o número da requisição do bilhete, o valor do trecho, o valor da taxa de embarque, o preço da transação e o valor líquido a ser pago à licitante eventualmente contratada, podendo a licitante eventualmente contratada utilizar o modelo constante no Edital SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016. 6.2.4. O pagamento à agência de viagem, pela prestação do serviço de agenciamento de hospedagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e entrega de voucher, em âmbito nacional, será apurada com base na taxa de serviço incidente sobre o valor do faturamento, denominada Taxa de Agenciamento de Hospedagem. 6.2.5. Os serviços poderão ser faturados mediante uma única fatura, da qual conste de forma discriminada o montante correspondente aos serviços prestados (hospedagem) e o valor da taxa de serviços. 6.2.6. O relatório de fechamento mencionado acima deverá contemplar todas as hospedagens

emitidas no período, com a indicação da data de emissão, Número do voucher, o nome do

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usuário, o nome do hotel com n° de CNPJ, Data/horário do check in, o número da requisição, nome do solicitante, Data e horário do check out, o valor da hospedagem, percentual de

6.2.7. taxa de agenciamento, o preço da tarifa e o valor líquido a ser pago à licitante eventualmente contratada.

6.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA, observando-se a situação tributária desta, obedecidas as disposições legais vigentes. 6.4 A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será apurada a partir do valor por transação, indicado no item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA acima, multiplicado pela quantidade de transações efetuadas no período faturado. 6.4.1. Para fins de pagamento, será considerada uma transação: a) a emissão de passagem aérea nacional de ida e volta por uma mesma companhia; b) a emissão de passagem aérea nacional somente ida ou somente volta; 6.4.2 As emissões de passagens aéreas nacionais de “ida” e “volta” por companhias diferentes serão consideradas como duas transações. 6.4.3 Os demais serviços prestados pela CONTRATADA, como marcação e remarcação de passagens, realização de check-in, disponibilização de sala VIP, cancelamentos e reembolsos de bilhetes não utilizados não serão considerados como transações e, portanto, não serão faturados à parte. 6.5 Nos documentos de cobrança deverão ser indicados, obrigatoriamente, o número deste CONTRATO e os dados bancários para fins de pagamento (banco, agência e conta corrente), viabilizando, assim, a devida quitação. 6.6 Se os documentos de cobrança apresentar quaisquer discrepâncias com relação a dados ou valores, a CONTRATADA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para proceder à sua substituição por outro que esteja de acordo com a realidade dos fatos. Nesse caso, o prazo para pagamento pelo CONTRATANTE será igualmente prorrogado. 6.7 O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando decorrentes de falhas por parte da CONTRATADA no atendimento ao previsto em qualquer das cláusulas e/ou condições do presente instrumento. 6.8 A eventual devolução de documentos de cobrança à CONTRATADA para correção de possíveis irregularidades apresentadas em hipótese alguma servirá de pretexto para que esta deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou a terceiros. 6.9 Os valores porventura devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, provenientes de possíveis multas e/ou penalidades a ela aplicadas ou quaisquer outros débitos atribuídos à sua responsabilidade em decorrência deste, serão deduzidos de eventuais créditos daquela junto a este, respeitado, no entanto, seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas sujeitará a CONTRATADA, assegurado, no entanto, seu direito ao contraditório e à ampla defesa, às penalidades mencionadas a seguir: 7.1.1 Advertência por escrito. 7.1.2 Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor inicial do contrato, por dia de atraso que, eventualmente, exceder o prazo final estabelecido para a prestação dos serviços que constituem o objeto deste, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 7.1.3 Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do CONTRATO, por qualquer outro incidente que configure o descumprimento das obrigações contratadas. 7.1.4 Rescisão unilateral do CONTRATO pelo CONTRATANTE. 7.1.5 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por até 02 (dois) anos.

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7.2. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA poderão ser descontados pelo CONTRATANTE de possíveis créditos a que esta, porventura, fizer jus junto a este, ou recolhidos diretamente junto à área financeira deste, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, cobrados judicialmente, quando assim se fizer necessário ou se justificar. Neste caso, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão custeados pela CONTRATADA. 7.3. É facultado ao CONTRATANTE exigir, ainda, da CONTRATADA, caso esta não cumpra as obrigações assumidas por conta deste, indenização por eventuais perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades contratuais e/ou legais aplicáveis à espécie, no que couber em especial aquelas constantes da Lei nº 8.078, de 11.10.90 (Código de Defesa do Consumidor). 8-CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1 Salvo disposição expressa em contrário, a CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou, ainda, subcontratar, no todo ou parte, o objeto do presente CONTRATO, a quem quer que seja, bem como ceder ou onerar os créditos que eventualmente dispuser junto ao CONTRATANTE em decorrência deste, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável perante o CONTRATANTE pelo cumprimento, em sua plenitude, das obrigações decorrentes do objeto deste instrumento. 9-CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou insolvência das pessoas de quaisquer das partes, independentemente de interpelação nesse sentido. b) Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em virtude do inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e/ou condições constantes do presente instrumento, especificações ou prazos, exceto se resultante de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE. c) Comum acordo entre as partes, se assim vier a se fazer necessário ou conveniente, sem que de tal fato decorra qualquer penalidade a quem assim der causa. d) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretender rescindi-lo; e) O atraso injustificado na execução dos serviços e no atendimento das demais demandas decorrentes do contrato; f) A paralisação da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; g) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato anotadas pelo CONTRATANTE; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do presente contrato; i) A constatação, pelo SENAC/AL, de irregularidades dolosamente omitidas pela empresa CONTRATADA durante o processo de contratação; j) Razões de interesse do SENAC/AL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SENAC; k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita pelo SENAC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo motivos de força maior assim regularmente justificado. 10-CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO 10.1 A responsabilidade pela gestão do presente CONTRATO de parte do CONTRATANTE será do(a) titular da Direção Regional, o(a) qual administrará, controlará e avaliará a execução do seu objeto em todos os seus termos, com apoio da área técnica do CONTRATANTE.

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11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Qualquer eventual necessidade de alteração das cláusulas e/ou condições ora sendo pactuadas, sempre de comum acordo entre as partes, deverá ser formalizada por meio de termo aditivo a este CONTRATO. 11.2. Aos casos não expressamente regulados pelo presente CONTRATO aplicar-se-ão as disposições constantes do EDITAL SENAC/AL/PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 e seus ANEXOS, da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012, publicada no D.O.U. em 26/09/2012, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber. 11.3. Na ocorrência comprovada de casos fortuitos ou motivos de força maior, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir, o CONTRATANTE determinará, a seu critério, a interrupção ou paralisação deste CONTRATO, se assim entender necessário ou conveniente. 11.4. Este CONTRATO poderá ser aditado, nas hipóteses de supressão ou acréscimo que se fizerem necessárias em relação ao seu objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial estipulado no item 5.2 da CLÁUSULA QUINTA acima, devidamente atualizado. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Maceió, Estado do Alagoas, como o competente para dirimir quaisquer possíveis dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre partes, na esfera extrajudicial, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentárias, para os fins de direito. Maceió, de de 2016.

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL

CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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NOME: NOME:

CPF: CPF: