S harmonizacao tributaria_ucb

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International cooperation and tax harmonization Lucas Bevilacqua Procurador-chefe do Estado de Goiás em Brasília, Mestre em Direito Tributário (USP) Professor de Legislação Tributária d Faculdade de Direito da Universidade d Brasília (UnB) e membro do Instituto Brasileir www.bevilacqua.net.br

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International

cooperation

and tax

harmonization

Lucas Bevilacqua

Procurador-chefe do Estado de Goiás em

Brasília, Mestre em Direito Tributário (USP),

Professor de Legislação Tributária da

Faculdade de Direito da Universidade de

Brasília (UnB) e membro do Instituto Brasileiro

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Internacionalização das economias

e tributação indireta

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●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de mercadorias e serviços

●Neutralidade e livre-concorrência internacional

●Harmonização Tributária em matéria de tributação sobre o consumo

●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para integração regional

●As lições da U.E.

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Teoria da integração tributária

Etapas da integração regional:

●Zona de Livre Comércio;

●União Aduaneira;

●Mercado Comum (Mercado Único)

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Teoria da integração tributária

Modelos de aproximação legislativa (tributária):

Coordenação;

Harmonização;

Uniformização.

Princípio geral:

Não-discriminação tributária.

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Harmonização tributária

União Aduaneira imperfeita

●Uniformização da legislação dosdireitos aduaneiros;

●Coordenação da legislação sobreos impostos incidentes noconsumo.

●Coordenação do tratamento fiscalwww.bevilacqua.net.br

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Coordenação Impostos sobre o consumo

Princípio do destino (art. 12, daDecisão CMC n.º 10/94)

●Exportações isentas;

●Importações tributadas;

●Fronteiras mantidas;

●Regimes fiscais estanques

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Método da isenção

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●Poderão ser restituídos ou isentos osimpostos indiretos devidos na exportação,até que sejam harmonizadas as condiçõesque garantam um tratamento tributário deforma igualitária às produções internas doMercosul

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Desafios federalismo fiscal brasileiro para

integração regional

Base tributária consumo tripartida: União,

Estados e Municípios (IPI, ICMS e ISS);

Políticas fiscais desincronizadas;

Tributação “em cascata”

Quebra neutralidade tributária

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Lições da União Européia para

harmonização tributária sobre o consumo

Tratado de

Roma (1957):

regime fiscalwww.bevilacqua.net.br

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Lições UE- diretivas

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● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “emcascata” (coordenação)

● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumoregulado conforme as leis internas de cadapaís sob égide normativa comum(harmonização)

● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteirasfiscais. *Código do IVA Europeu comuniformização elementos da RMI(uniformização)

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Considerações finais

●“ As assimetrias do federalismo fiscal

brasileiro representam um entrave à

harmonização tributária no Mercosul. A

integração regional pressupõe a unificação

interna da base tributária consumo a

exemplo da UE.”

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