S harmonizacao tributaria_ucb
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International
cooperation
and tax
harmonization
Lucas Bevilacqua
Procurador-chefe do Estado de Goiás em
Brasília, Mestre em Direito Tributário (USP),
Professor de Legislação Tributária da
Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília (UnB) e membro do Instituto Brasileiro
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Internacionalização das economias
e tributação indireta
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●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de mercadorias e serviços
●Neutralidade e livre-concorrência internacional
●Harmonização Tributária em matéria de tributação sobre o consumo
●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para integração regional
●As lições da U.E.
Teoria da integração tributária
Etapas da integração regional:
●Zona de Livre Comércio;
●União Aduaneira;
●Mercado Comum (Mercado Único)
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Teoria da integração tributária
Modelos de aproximação legislativa (tributária):
Coordenação;
Harmonização;
Uniformização.
Princípio geral:
Não-discriminação tributária.
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Harmonização tributária
União Aduaneira imperfeita
●Uniformização da legislação dosdireitos aduaneiros;
●Coordenação da legislação sobreos impostos incidentes noconsumo.
●Coordenação do tratamento fiscalwww.bevilacqua.net.br
Coordenação Impostos sobre o consumo
Princípio do destino (art. 12, daDecisão CMC n.º 10/94)
●Exportações isentas;
●Importações tributadas;
●Fronteiras mantidas;
●Regimes fiscais estanques
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Método da isenção
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●Poderão ser restituídos ou isentos osimpostos indiretos devidos na exportação,até que sejam harmonizadas as condiçõesque garantam um tratamento tributário deforma igualitária às produções internas doMercosul
Desafios federalismo fiscal brasileiro para
integração regional
Base tributária consumo tripartida: União,
Estados e Municípios (IPI, ICMS e ISS);
Políticas fiscais desincronizadas;
Tributação “em cascata”
Quebra neutralidade tributária
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Lições da União Européia para
harmonização tributária sobre o consumo
Tratado de
Roma (1957):
regime fiscalwww.bevilacqua.net.br
Lições UE- diretivas
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● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “emcascata” (coordenação)
● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumoregulado conforme as leis internas de cadapaís sob égide normativa comum(harmonização)
● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteirasfiscais. *Código do IVA Europeu comuniformização elementos da RMI(uniformização)
Considerações finais
●“ As assimetrias do federalismo fiscal
brasileiro representam um entrave à
harmonização tributária no Mercosul. A
integração regional pressupõe a unificação
interna da base tributária consumo a
exemplo da UE.”
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