Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395 SEMANÁRIO DE ... · Instrução...

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SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo SEÇÕES PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual Obras: Prefeitura encerra contrato com empresa responsável pela obra da Étore Venturini, por falta de cumprimento do serviço Pág. 20 Administração: Portal da Transparência da Prefeitura de Itápolis é atualizado para facilitar acesso à população Pág. 20 Realizado o recapeamento de parte do Jardim do Sol Pág. 20 Serviços Públicos: Jardim São Lucas II recebe iluminação pública complementar Pág. 02 Cultura: Festival de Natal da Prefeitura acontece de 16 a 23 de dezembro no Calçadão Pág. 19 VAGA OBSERVAÇÕES CARGOS VAGAS DE EMPREGO DO PAT DE ITÁPOLIS 1 Pessoas com necessidades especiais Auxiliar Administrativo 1 Pessoas com necessidades especiais Auxiliar de Produção 1 Experiência Caixa 1 Experiência / CNH A / Veículo próprio Cobrador Externo

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SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

SEçõESPoDEr ExEcutIVoSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... AutarquiasPodEr LEGISLAtIVo ............................... Câmara MunicipalPodEr JudICIárIo .............................................. Estadual

Obras: Prefeitura encerra contrato com empresa responsável pela obra da Étore Venturini, por falta de cumprimento do serviço Pág. 20

Administração: Portal da Transparência da Prefeitura de Itápolis é atualizado para facilitar acesso à população Pág. 20

Realizado o recapeamento de parte do Jardim do Sol

Pág. 20

Serviços Públicos: Jardim São Lucas II recebe iluminação pública complementar Pág. 02

Cultura: Festival de Natal da Prefeitura acontece de 16 a 23 de dezembro no Calçadão Pág. 19

VAGAoBSErVAçõEScArGoSVAGAS DE EMPREGO DO PAT DE ITÁPOLIS

1Pessoas com necessidades especiaisAuxiliar Administrativo1Pessoas com necessidades especiaisAuxiliar de Produção1ExperiênciaCaixa1Experiência / CNH A / Veículo próprioCobrador Externo

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A Prefeitura Municipal começou a insta-lar no Jardim São Lucas II a iluminação

complementar na Rua Netuno, localizada entre a Avenida Domingos Talon e a Avenida Durvalino Joaquim Ramalho.

Durante a construção do loteamento que é de interesse popular, a CPFL Paulista, concessionária de energia local e a empresa loteadora executaram as obras da rede elétri-ca e de iluminação pública. A Prefeitura, por meio, do Departamento de Iluminação Públi-ca, após a entrega do loteamento notificou a empresa loteadora para complementar a ilu-minação que estava deficiente, principalmen-te próximo a área verde do loteamento preju-dicando os moradores que residem próximo ao local.

Empresas podem direcionar imposto devido para ajudar

entidades do município

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, atra-vés do Fundo Municipal, em pareceria com as entidades de atendimento a criança e ao adolescente, realiza anualmente a campanha de conscientização e estímulo a captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescen-te. De acordo com a legislação, todo contri-buinte, seja pessoa física ou jurídica pode deduzir contribuições do imposto devido para o fundo da infância e da adolescência. A destinação destes recursos ajuda, diretamen-te, entidades como Lar São José, APAE e Pa-trulha Mirim a continuarem desenvolvendo o trabalho com crianças e adolescentes que estão em processo de formação, para que tenham condições de superar situações de vulnerabilidade e risco as quais muitas vezes estão sujeitos.

Neste ano de 2015, o Fundo Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui um CNPJ e uma conta bancária pró-pria para receber os recursos. As pessoas ju-rídicas poderão destinar sua contribuição ao Fundo Municipal até a data de 31/12/2015 e as pessoas físicas até 30/03/2016, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1246 de 03/02/2012.

As destinações podem ser feitas, dire-tamente, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seguinte Conta Bancária: Caixa Econômica Federal. Con-ta Corrente nº 006.00000061.1. Agência nº 0309. CNPJ – 21.626.045/0001-46

Colabore com o trabalho destas impor-tantes entidades sociais: Lar São José, APAE e Patrulha Mirim.

Jardim São Lucas II recebe iluminação pública complementar

O prefeito, Carlos Augusto Biella, e a secretária mu-

nicipal de Educação, Maristela Gallo Romanini, estiveram reu-nidos com o deputado estadual, Chico Sardelli (PV), no dia 1º de dezembro. O encontro aconteceu no gabinete do deputado na As-sembleia Legislativa de São Pau-lo, onde o Chefe do Executivo expôs a sua maneira de conduzir o mandato e quais são as princi-pais demandas da cidade.

O prefeito de Itápolis está buscando novos recursos para serem inves-tidos no município, já que por ter assumido a gestão, próximo ao final de ano, tem en-contrado muitas dificuldades em realizar as ações necessárias por causa da escassez de recursos.

O deputado Sardelli disse que fará o que for possível para ajudar o município. “Temos um trabalho de conquistas para Itá-

Prefeito e Secretária de Educação visitam deputado em busca de recursos

Divisão de Trânsito realiza mudanças na Rua João

Dias de Miranda

A Divisão Municipal de Trânsito co-munica que a Rua João Dias de Miranda, a partir do cruzamento com a Rua Luiz Pastro, no Residencial Itauera II, passou a ter mão dupla de direção tendo em vista que a mes-ma era mão única no sentido Centro-Bairro. No local foram instaladas placas de sinaliza-ção para orientar os motoristas.

Motorista: observe e respeite a sinali-zação de trânsito!

Arrecadação será direcionada para Lar São José, APAE e

Patrulha Mirim

polis e algumas emendas para o município estão em tramitação”, relatou.

“Continuaremos fazendo este traba-lho de visitar deputados estaduais e fede-rais para buscar recursos para o município. Precisamos atrair novos investimentos e os vereadores podem nos ajudar neste sentido, cada um procurando os deputados de seus respectivos partidos”, esclarece o prefeito.

Numa ação conjunta, visando à resolu-ção do caso, a empresa e a Prefeitura chega-ram a um acordo para que fossem instalados quatro postes com iluminação de lâmpadas de vapor de sódio de 150 w na Rua Netuno que era a parte mais emergencial e que aten-deria mais rapidamente os moradores, poste-riormente, serão instalados outros pontos de iluminação na Avenida Durvalino Joaquim Ramalho.

A colocação de postes, a rede e os bra-ços de iluminação já foram instalados, restan-do agora a interligação da energia por parte da CPFL Paulista, ação que já está sendo condu-zida pelo Departamento de Iluminação Públi-ca e deverá acontecer, em breve, para que os moradores possam usufruir desse benefício.

O prefeito, Carlos Augusto Biella, o se-cretário de Desenvolvimento Social,

Ricardo Negrão, e o assessor de Gabinte, Luan de Oliveira, participaram de uma reunião com moradores do distrito de Ta-pinas na noite de segunda-feira (07) para auxiliar os munícipes na elaboração da CMT (Cooperativa dos Moradores de Ta-pinas). A proposta é viabilizar a autonomia cidadã e um regate sócio cultural da loca-lidade.

O projeto proposto pela Cooperativa pretende capacitar os interessados na cole-ta e reaproveitamento de óleo de cozinha, que será utilizado para produzir sabão e detergente, que, também, poderiam ser aproveitados pelo próprio poder público municipal.

Entre as outras propostas indicadas estão: Criação de hortas comunitárias de alimentos orgânicos; Implantação de Cen-tros de formação de artesãos; Formação de especialistas em cozinha italiana; Organi-zação de grupos de costureiras para richi-lieu e roupas íntimas.

Novas reuniões foram agendadas, enquanto está sendo formada uma Comis-são para organizar uma grande festa italia-na com a apresentação de grupos musicais e folclóricos, além do preparo da gastrono-mia típica, para poder resgatar os costumes e a tradição dos primeiros imigrantes ita-lianos. Um projeto semelhante esta sendo elaborado para o distrito de Nova América. “Nossa intenção é valorizar nossa tradição e aproveitá-la para geração de renda e para o resgate sócio-cultural dos itapolitanos”, sintetiza o prefeito.

Prefeitura propõe cooperativas para

resgate sócio-cultural de distritos

COMuNICADO SOBRE O PAgAMENTO ANTECIPADO DO 14º SALáRIO

A Secretaria Municipal de Finanças está comunicando os servidores municipais que o pagamento do 14º salário será antecipado pela Prefeitura Municipal e estará disponível na segunda-feira dia 14 de dezembro.

governo do estado dá desconto para IPVA atrasado até 2014 o

dia 15/12A Secretaria da Fazenda do Estado de São

Paulo, por meio do programa Concilia SP, abriu o período de adesões para o parcelamen-to de débitos fiscais de IPVA, para que sejam pagos com descontos. O Programa de Parcela-mento de Débitos (PPD) que termina na pró-xima terça-feira, dia 15 de dezembro, permite que os contribuintes regularizem as dívidas de-correntes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e anos anteriores a esta data. As regras do PPD permitirão ao contribuinte pagar os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros na realização de pagamento à vista.

Caso o contribuinte opte pelo pagamen-to parcelado, os débitos tributários e não tribu-tários podem ser pagos em até 24 parcelas, com redução de 50% nas multas e 40% nos juros. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br ou utilizando os 53 pos-tos de atendimento presencial mantidos pela Secretaria da Fazenda em todo o Estado. Em Itápolis, esta adesão pode ser feita no Atendi-mento do Posto Fiscal, que está localizado no Sindicato Rural Patronal, situado a Rua Odilon Negrão, nº 586. Telefone 3262-1234.

PODER EXECUTIVOCARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

Gabinete do PrefeitoSeção I

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis3

E x P E d I E N t ESEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura MuniciPal de itáPolis

Jornalista responsável: Leonice Mondello MtB 31.075

Fundado através da Lei Municipal nº 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o nº 1.283 (rolo nº 38)

redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº 399 • CentroCEP 14900-000 • Itápolis/SP • Tel/fax (16) 3263 8000

Impressão: renata Gomes Viterbo MERua Nove de Julho, 473 • Centro • CEP 14955-000 • Borborema/SP

Circulação:Aos sábados • Tiragem 2000 exemplares • Distribuição Gratuita

LEI N° 3.217 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal para a prestação de serviços junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis-SAAEI.

Parágrafo 1° - Os convênios serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis), meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes respeitado a necessidade e o interesse público na sua realização.

Parágrafo 2° - Somente poderão ser objeto de cessão, os funcionários integrantes de cargos públicos, integrantes da carreira, ingressantes por meio de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo 3° - Não poderão ser realizados Convênios para cessão de servidores, objeto de cessão anterior, observado o prazo mínimo de 02 (dois) anos.

Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra.

Art. 3º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município. Art. 4º - A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada

mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.

Art. 5º - A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio.

Parágrafo 1º - Os servidores cedidos, não poderão realizar funções diferentes daqueles que exerciam no ente cedente.

Art. 6º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.

Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Itápolis.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 07 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO O Município de Itápolis, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 49.979.255/0001-37, com sede estabelecida a Avenida Florêncio Terra, nº 399, na cidade de Itápolis – SP, CEP 29.600-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO BIELLA, brasileiro, divorciado, Advogado, portador do documento de identidade RG/SSP/SP nº. 18.290.825-2 e usuário do CPF/MF sob nº. 081.424.508-01, residente e domiciliado na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Orozimbo Teodoro do Amaral nº 345, Jardim Campestre, adiante denominado CEDENTE a SAAEI - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, Autarquia Municipal, estabelecida a Rua Odilon Negrão, nº 917, Edifício Vicente Palmitesta, Centro, na cidade de Itápolis – SP, neste ato representado pelo seu Superintendente, o_________________, brasileiro, estado civil, profissão, adiante denominado CESSIONÁRIO, tendo em vista o requerimento do Superintendente da SAAEI, nº 20944/2015-1, protocolizado na Prefeitura Municipal de Itápolis – SP, ajustam entre si e firmam o presente Convênio com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRAO objeto do presente Convênio é a cessão do(s) servidor(es) da Prefeitura Municipal de Itápolis, _______________, na função de __________, para prestar(em) serviço(s) sem ônus da Autarquia Municipal de Itápolis (SAAEI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis), para desempenhar as seguintes atividades ___________________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDASerá de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itápolis as obrigações inerentes aos servidores cedidos em razão do presente convênio, ficando ao seu encargo o pagamento de sua remuneração, bem como seus encargos trabalhistas.

CLÁUSULA TERCEIRACaberá ao Superintende do SAAEI comunicar a frequência do servidor mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, impreterivelmente, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itápolis.

CLÁUSULA QUARTAO presente convênio terá vigência a partir de __________ até _____ junto a SAAEI.

CLÁUSULA QUINTAO presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenientes, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias e rescindido, por acordo ou na hipótese de inadimplência, por quaisquer dos convenientes, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrente de Lei ou de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTAO presente convênio poderá ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMAA Prefeitura Municipal de Itápolis – SP, far-se-á publicação do presente instrumento de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Itápolis. E por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual forma.

Itápolis, 07 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito Municipal de Itápolis

SUPERINTENDE DO SAAEI

LEI N° 3.218 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.882, de 23 de setembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.882, de 23 de setembro de 1999.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento

vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 07 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.219 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itápolis para o Exercício de 2016.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1° O Orçamento Geral do Município de Itápolis para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 100.500.000,00 (cem milhões e quinhentos mil reais) sendo R$ 92.500.000,00 (noventa e dois milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) do Orçamento da Administração Indireta, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.016 estima a Receita em R$ 92.500.000,00 (Noventa e dois milhões quinhentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.140.100,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e cem reais) e em R$ 90.359.900,00 (noventa e milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e novecentos reias) para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 100.500.000,001.1. Receita Tributária 13.562.000,001.2. Receita de Contribuições 1.310.000,001.3. Receita Patrimonial 627.500,001.6. Receita de Serviços 7.372.000,001.7. Transferências Correntes 74.115.500,001.9. Outras Receitas Correntes 3.513.000,002. RECEITAS DE CAPITAL 0,002.1. Operação de Crédito 0,002.4. Transferências de Capital 0,00TOTAL 100.500.000,00

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALESPECIFICAÇÃO VALOR01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 2.140.100,0002.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO 3.255.000,0002.04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.900.000,0002.05 – SECRETARIA DE FINANÇAS 2.410.000,0002.06 – SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPAIS 585.000,0002.07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.039.000,0002.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 28.958.000,0002.10 – SECRETARIA DE SAÚDE 28.020.300,0002.14 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 105.000,00

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis4

02.15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.289.000,0002.16 – SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 1.457.000,0002.18 – SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS ESPECIAIS 257.000,0002.19 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 5.462.000,0002.20 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO 402.000,0002.21 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.384.000,0002.22 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E TURISMO 1.109.600,0002.23 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. AGROPECUARIO 706.000,0002.24 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO 712.000,0002.25 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 309.000,0003.01 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 8.000.000,00TOTAL 100.500.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃOESPECIFICAÇÃO VALOR01. LEGISLATIVA 2.140.100,0004. ADMINISTRAÇÃO 17.038.000,0005. DEFESA NACIONAL 35.000,0008. ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.673.000,0010. SAÚDE 28.020.300,0012. EDUCAÇÃO 28.958.000,0013. CULTURA 1.457.000,0015. URBANISMO 11.624.000,0016. HABITAÇÃO 105.000,0017. SANEAMENTO 4.093.000,0018. GESTÃO AMBIENTAL 309.000,0020. AGRICULTURA 706.000,0023. COMÉRCIO E SERVIÇOS 712.000,0027. DESPORTO E LAZER 1.109.600,0028. ENCARGOS ESPECIAIS 1.315.000,0099. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 100.500.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAESPECIFICAÇÃO VALOR0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS DÍVIDA INTERNA 1.315.000,000001. EDUCAR COM QUALIDADE 28.958.000,000002. SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS 28.020.300,000003. GERAÇÃO DE EMPREGOS E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA 712.000,000004. INFRA-ESTRUTURA URBANA 11.073.000,000005. AGRICULTURA DESENVOLVIDA 706.000,000006. MODERN. E MANUTENÇÃO DA MÁQ. ADMINISTRATIVA 14.971.600,000007. ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.673.000,000009. CULTURA, TURISMO E LAZER 1.457.000,000010. MEIO AMBIENTE 309.000,000011. SANEAMENTO 7.960.000,000012. OPERAÇÃO DE CRÉDITO0013. PODER LEGISLATIVO 2.140.100,009999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 100.500.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZAESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 97.947.000,003.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 48.059.100,003.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 290.000,003.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 11.441.350,003.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 38.156.550,004.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 2.348.000,004.4.90.00 – Investimentos 1.313.000,004.6.90.00 – Amortização da Dívida 1.035.000,009.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 100.500.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, n4os termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – abrir créditos adicionais com recursos da Reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos do art. 7º, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias e obedecendo às disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados. V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2016, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrado em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 6º Durante o exercício de 2.016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 3.072/13 – PPA os valores das Ações ora contemplados na presente lei.

Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO

Metas e Projeções Fiscais(art. 5º, I da Lei Complementar n.º 101/00)

ESPECIFICAÇÃO LDO 2016 LOA 2016Valor R$ Valor R$

Receita Total 100.500.000,00 100.500.000,00Receitas Primárias (I) 99.933.000,00 99.933.000,00Despesa Total 100.500.000,00 100.500.000,00Despesas Primárias (II) 99.455.000,00 99.455.000,00Resultado Primário (I – II) 428.000,00 428.000,00Dívida Pública Consolidada 5.162.362,98 5.162.362,98

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.220 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de

2016, e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2016, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º - Integram a presente lei os seguintes anexos:Anexo I - Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo.Anexo II – Descrição das ações dos programas por unidades executoras.Anexo III – Metas Fiscais, contendo os demonstrativos:

Demonstrativo I – Metas Anuais;Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;Demonstrativo III – Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e a memória e metodologia de cálculo das fontes de receita e despesa;Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos;Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Anexo IV – Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem tomadas.§ 2º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para o exercício de 2016 poderão ser

aumentados ou diminuídos nos Anexos I e II do parágrafo anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, bem como para atender às necessidades da população.

§ 3º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento que importem em retificação nas metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a Administração deverá, na forma estabelecida pelo projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica de Orgãos Públicos, do Tribunal de Contas de São Paulo, informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCE-SP.

§ 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2014/2017, as eventuais alterações nos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo; seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos:

I. Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II. Dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior;III. Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;IV. Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de

trabalho e de arrecadação;V. Assistência à criança e ao adolescente;VI. Melhoria da infra-estrutura urbana;VII. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema

Único de Saúde, eVIII. Austeridade na gestão dos recursos públicos.

Art. 3º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Legislativo. Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, o artigo 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas para cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e seus Fundos. § 1º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I. o orçamento fiscal;II. o orçamento de investimento das empresas, eIII. o orçamento da seguridade social.

§ 2º - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. § 3º - Na execução do orçamento deverá ser indicada em cada rubrica da receita e em cada dotação da despesa a fonte de recursos, bem como o código de aplicação, que se caracteriza como detalhamento da fonte de recursos. Art. 5º É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 6º A proposta orçamentária para o ano 2016, conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo II que integra esta lei e ainda as seguintes disposições:

I. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados;

II. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;

III. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2014, observando a tendência de inflação projetada no PPA;

IV. as despesas serão fixadas no mínimo por elementos, obedecendo às codificações da Portaria STN nº 163/2001, e o artigo 15, da Lei nº 4.320/1964;

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis5

V. não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária, e

VI. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 7º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9º, e no inciso II, do § 1º, do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º – Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

ExemplosI. com alimentação escolar;II. com atenção à saúde da população;III. com pessoal e encargos sociais;IV. com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45, da Lei

Complementar nº 101/2000;V. com sentenças judiciais, eVI. com projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias.

§ 2º – Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o correspondente montante que caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo e da justificação do ato. § 3º – O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do “caput” deste artigo, caberá ao respectivo órgão na limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 8º Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, editará ato estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. § 1º - As receitas e despesas, conforme as respectivas previsões serão programadas em metas de arrecadação e de desembolso mensais. § 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 9º Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, bem como, serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 10. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e de cargos e salários, incluindo:

a) a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;b) a criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem como a criação e alteração de

estrutura de carreira, ec) o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada

a legislação municipal vigente. § 1º - As alterações previstas neste artigo somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000. § 2º – Fica o Executivo ainda autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 11. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, verificada ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida apurada no mesmo período. § 1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido:

I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, eII. 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.

§ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas:I. de indenização por qualquer motivo, incluindo aquelas oriundas de demissão de servidores ou empregados;II. relativas a incentivos à demissão voluntária;III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o “caput” deste artigo;IV. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, ec) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal.

§ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000:

I. redução de vantagens concedidas a servidores;II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras;III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão, eIV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 12. No exercício de 2016, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e II, do §1º do artigo anterior, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovado. Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração. Art. 13. Para efeito de registros contábeis, as despesas com terceirização de mão-de-obra a ser contabilizada como “Outras Despesas de Pessoal”, de que trata o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101/2000, referem-se à contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos ou Empregos dos Servidores Públicos Municipais, ou ainda, atividades inerentes à Administração Pública Municipal, desde que, caracterizem a substituição de servidores públicos e, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § 1º – Ficará descaracterizada a substituição de servidores quando a contratação dos serviços envolver, também, o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos próprios do contratado ou de terceiros. § 2º - Quando a contratação dos serviços guardar a característica descrita no parágrafo anterior, a despesa deverá ser classificada em outros elementos de despesas, que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Art. 14. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art. 15. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 1998. Art. 16. O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I. Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;

II. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal;

III. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;IV. Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício

do poder de polícia do Município;V. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;VI. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;VII. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e Direitos

Reais sobre Imóveis;VIII. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,

prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;IX. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos, eX. Incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de mora.

Art. 17. A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º - A reserva de contingência será identificada pelo código 9.9.99.99.99 em relação ao Executivo. § 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de maio de 2016 para os fins de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos

termos da legislação vigente. Art. 19. O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2016, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados no percentual de autorização constante do inciso III, do artigo 18 desta Lei. Art. 20. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2016 com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 21. O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida no parágrafo único, do artigo 8º, e no inciso I, do artigo 50, ambos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serão estabelecidos de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições nos termos do art. 16 da Lei 4320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, meio ambiente e trabalho, e que preencham as seguintes condições: I - Comprovação de situação de regularidade a) Documentação relativa à habilitação Jurídica 1. Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente;2. Ata de Assembléia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercício devidamente registrado em cartório competente;3. Documento de identificação e CPF do representante legal da Entidade e do responsável pela gestão do projeto4. Comprovante atualizado de endereço residencial do representante legal da entidade e endereço residencial do gestor do projeto; e5. Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, quando o convênio tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel. b) Documentação relativa a regularidade fiscal1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Contribuições Previdenciarias e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN do Ministério da Fazenda, podendo ser aceita a Certidão Positiva com efeito de Negativa;3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração assinada pelo presidente da entidade de que esta não possui inscrição estadual nem débitos pendentes junto a Fazenda Estadual;4. Certidão de Tributos Municipais - Mobiliários e Imobiliários - fornecida pela Prefeitura Municipal; e5. Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício e do anterior devidamente assinado por contador registrado no CRC, pelo Presidente e pelo Tesoureiro; e2. Certidão expedida pelo CRC/SP, comprovando a habilitação profissional do responsável pelos balanços e demonstrações contábeis. II - Comprovação de qualificação técnica:a) Registro ou inscrição da entidade no órgão ou Conselho Municipal competente; b) Certificação governamental de utilidade pública e/ou de entidade beneficente de assistência social;c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico disponíveis para a realização do objeto do convênio, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;d) Capacitação técnico-profissional: comprovação da entidade proponente de que possui em seu quadro de pessoal, profissional devidamente competente que irá atuar como responsável técnico pela execução do projeto ou atividades;c) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do governo concedente; ed) Atendimento dos requisitos previstos em lei especial ou normativa emitidas pela secretaria concedente, quando for o caso. III - Declarações:a) Declaração expressa do proponente de que não está em falta com relação às prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ou similares;b) Declaração, no caso de entidade privada, de que ela não tem como dirigente:

1. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau; e2. servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o 2º grau. c) Declaração de que os contratados com os recursos municipais não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica; e

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis6

d) Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária a implantação e funcionamento do projeto. Parágrafo Único – As entidades aptas a receber recursos Municipais, Estaduais e Federais, criadas e cadastradas no município são as seguintes:

a) Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “D. Julieta Lyra”;b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itápolis;c) Associação Itapolitana de Educação e Assistência;d) Associação “Lar São José”;

Art. 24. Os documentos necessários às comprovações a que se referem os Incisos I e II poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Art. 25. As certidões a que se refere o Inciso I alínea “b” deverão ser apresentadas dentro dos respectivos prazos de validade. Art. 26 . A destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá de: I - previsão orçamentária;II - identificação do beneficiário e do valor a ser transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;III - execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins lucrativos; IV - justificativa, elaborada pelo órgão concedente, para firmar o convênio, contendo dentre outros o critério de escolha do conveniado e as atividades a serem executadas;V - plano de trabalho devidamente aprovado pelo secretário responsável contendo os cronogramas de execução, aplicação e desembolso, bem como cotações de preços realizadas para compor o custo do projeto;VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, sendo que para a liberação da 3ª parcela do cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação de contas referente a 1ª parcela, a liberação da 4ª parcela do cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação de contas da 2ª parcela e assim sucessivamente;VII - publicação, se for o caso, dos atos e normas expedidos por secretaria responsável, a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;VIII - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio de inscrição no CNPJ e declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária assinada pelo presidente responsável, sob as penas da lei, ambos emitidos na data da proposição do convênio ou instrumento congênere;IX - declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível de governo; X - declaração das condições de funcionamento satisfatórias emitida pelos órgãos competentes da área técnica responsável;XI - manifestação prévia e expressa do setor técnico, controle interno e da assessoria jurídica do órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria;XI - escrituração contábil regular da conveniada; eXII - aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do beneficiário. Parágrafo único- O disposto no inciso VIII deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas ou ações de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, que para tanto, deverão ter sido fundadas e organizadas em ano anterior ao de elaboração da Lei de Orçamento. Art. 27. A demonstração da situação de regularidade, deverá ser feita, quando da assinatura do convênio ou instrumento congênere e da liberação das parcelas do cronograma de desembolso financeiro. Parágrafo único- O concedente comunicará ao convenente qualquer situação de não regularidade relativa à prestação de contas de convênios ou outras pendências de ordem técnica ou legal que motivem a suspensão ou o impedimento de liberação de recursos a título de subvenção, auxílios ou contribuições para fins de regularização. Art. 28. Os empenhos da despesa, referentes a transferências, serão feitos, obrigatoriamente, em nome da entidade convenente. Art. 29. Toda movimentação de recursos, por parte de convenentes, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:I - Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial;II - A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica aberta para cada convênio ou instrumento congênere e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal, ordem bancária, transferência eletrônica ou qualquer outro meio em que fique identificado o beneficiário final da despesa;III - Os recursos recebidos pelo convenente, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; eIV - As despesas com tarifas bancárias correrão por conta da instituição convenente. Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que identificados no recibo pertinente o beneficiário final. Art. 30. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado:

I. caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23, da Constituição Federal;

II. se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;III. sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, eIV. se houver previsão na lei orçamentária.

Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 32. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade na alocação de recursos orçamentários em relação a projetos novos, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo único – A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se estiver previsto no PPA e na LDO, e após adequadamente atendidos os em andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo. Art. 33. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação. Art. 34. Na execução do orçamento, deverá obrigatoriamente ser utilizado na classificação da receita e da despesa o código de aplicação, conforme norma do AUDESP, devendo ainda, na execução das despesas o detalhamento obrigatório até nível de sub-elemento, sendo optativo os seus desdobramentos. Art. 35. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual por intermédio de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.221 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a A.P.A.E. – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itápolis-SP.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Itápolis autorizado a celebrar convênio e também conceder subvenção a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPOLIS - SP, CNPJ n° 44.490.0001-07-98 entidade sem fins lucrativos.

§ 1° - Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Entidade o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos conforme Cronograma de Desembolso integrante do Plano de Trabalho e mediante o cumprimento das metas estabelecidas no mesmo, devendo ser pagos em uma única parcela.

§ 2° - A subvenção tem por escopo a educação e atendimento de pessoas com necessidades especiais em estabelecimentos próprios.

§ 3° - A subvenção será repassada na forma do Programa de Trabalho e suas condições, com relação às unidades de serviços colocados à disposição do Município, e padrões mínimos de eficiência, dos prazos, das finalidades, dos resultados e demais condições.

Art. 2° - O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe o artigo 116 da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentadoras pertinentes.

Art. 3° - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido no Plano de Trabalho e nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos consignados na dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.222 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a Associação Lar São José.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Itápolis autorizado a celebrar convênio e também conceder subvenção a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ CNPJ n° 49.980.634/0001-47 entidade sem fins lucrativos. § 1° - Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Entidade o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos conforme Cronograma de Desembolso integrante do Plano de Trabalho e mediante o cumprimento das metas estabelecidas no mesmo, devendo ser pagos em uma única parcela. § 2° - Compreende os serviços a serem executados, na atuação e finalidade social para crianças e adolescentes. § 3° - A subvenção será repassada na forma do Programa de Trabalho e suas condições, com relação às unidades de serviços colocados à disposição do Município, e padrões mínimos de eficiência, dos prazos, das finalidades, dos resultados e demais condições. Art. 2° - O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe o artigo 116 da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentadoras pertinentes. Art. 3° - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido no Plano de Trabalho e nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos consignados na dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.223 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a Associação Itapolitana de Educação e Assistência.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Itápolis autorizado a celebrar convênio e também conceder subvenção a ASSOCIAÇÃO ITAPOLITANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ n° 50.421.056/0001-98 entidade sem fins lucrativos. § 1° - Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Entidade o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos conforme Cronograma de Desembolso integrante do Plano de Trabalho e mediante o cumprimento das metas estabelecidas no mesmo, devendo ser pagos em uma única parcela. § 2° - Compreende os serviços a serem executados, na atuação e finalidade social à educação formação e capacitação humano-profissional de crianças, adolescentes e jovens. § 3° - A subvenção será repassada na forma do Programa de Trabalho e suas condições, com relação às unidades de serviços colocados à disposição do Município, e padrões mínimos de eficiência, dos prazos, das finalidades, dos resultados e demais condições. Art. 2° - O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe o artigo 116 da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentadoras pertinentes. Art. 3° - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido no Plano de Trabalho e nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos consignados na dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 09 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis7

LEI N° 3.224 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre alteração da lei 3.072 de 06 de dezembro de 2.013.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes programas constantes da lei municipal 3.072 de 06 de dezembro de 2.013 que aprovou o Plano Plurianual para o período de 2.014 a 2.017, conforme demonstrativos abaixo. 01 –Programa 0001 – Denominada Educar com Qualidade, para o exercício de 2015 no valor de R$ 33.463.869,84 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando para R$ 32.052.717,84 (trinta e dois milhões, cinqüenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) com uma redução de R$ 1.411.152,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil, cento e cinqüenta e dois reais). 02 – Programa 0002 – Denominado Saúde ao Alcance de Todos, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 29.113.936,48 (vinte e nove milhões, cento e treze mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), passando para R$ 31.300.538,48 (trinta e um milhões, trezentos mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) com um aumento de R$ 2.186.602,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e dois reais). 03 – Programa 0003 – Denominado Geração de Empregos e Distribuição de Renda, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), passando para R$ 472.200,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos reais) com uma redução de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). 04 – Programa 0004 – Denominado Infra Estrutura Urbana, para o exercício de 2015 no valor de R$ 12.711.464,01 (doze milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e um centavo), passando para R$ 12.186.164,01 (doze milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e um centavo) com uma redução de R$ 525.300,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil e trezentos reais). 05 – Programa 0005 – Denominado Agricultura Desenvolvida, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais) para R$ 755.500,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) com uma redução de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 06 – Programa 0006 – Denominado Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa para o exercício de 2015 no valor de R$ 14.988.185,80 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), passando para R$ 15.613.185,80 (quinze milhões, seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) com um aumento de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) 07 – Programa 0007 – Denominado Assistência Social para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.702.211,11 (dois milhões, setecentos e dois mil, duzentos e onze reais e onze centavos), passando para 2.584.711,11 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e onze reais e onze centavos) com uma redução de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) 08 – Programa 0009 – Denominada Cultura, Turismo e Lazer, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 1.761.723,71 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) passando para R$ 1.677.523,71 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) com uma redução de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais). 09 – Programa 0010 – Denominado Meio Ambiente, para o exercício de 2015 no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), passando para R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) com um aumento de R$ 500,00 (quinhentos reais). 10 – Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna, para o exercício de 2015 no valor de R$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais), passando para R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais) com uma redução de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) Art. 2° - O Plano Plurianual para o ano de 2.015 aprovado pela Lei 3.072/13, no valor de R$ 121.759.316,01 (cento e vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo) passando para R$ 121.802.516,01 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e um centavo) com um aumento de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Art. 3º - O Poder Executivo poderá consignar na LOA, através de crédito especial, dispositivo permitindo que a operação de crédito constante do artigo 2° desta Lei tenha vigência até o exercício seguinte, nos termos do artigo 45 da lei 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.225 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre alteração da lei 3.155 de 08 de dezembro de 2.014.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes programas constantes da lei municipal 3.155 de 08 de dezembro de 2.014, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015, conforme demonstrativos abaixo.

01 –Programa 0001 – Denominada Educar com Qualidade, para o exercício de 2015 no valor de R$ 33.463.869,84 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando para R$ 32.052.717,84 (trinta e dois milhões, cinqüenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) com uma redução de R$ 1.411.152,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil, cento e cinqüenta e dois reais).

02 – Programa 0002 – Denominado Saúde ao Alcance de Todos, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 29.113.936,48 (vinte e nove milhões, cento e treze mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), passando para R$ 31.300.538,48 (trinta e um milhões, trezentos mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) com um aumento de R$ 2.186.602,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e dois reais).

03 – Programa 0003 – Denominado Geração de Empregos e Distribuição de Renda, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), passando para R$ 472.200,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos reais) com uma redução de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais).

04 – Programa 0004 – Denominado Infra Estrutura Urbana, para o exercício de 2015 no valor de R$ 12.711.464,01 (doze milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e um centavo), passando para R$ 12.186.164,01 (doze milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e um centavo) com uma redução de R$ 525.300,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil e trezentos reais).

05 – Programa 0005 – Denominado Agricultura Desenvolvida, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais) para R$ 755.500,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) com uma redução de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

06 – Programa 0006 – Denominado Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa para o exercício de 2015 no valor de R$ 14.988.185,80 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), passando para R$ 15.613.185,80 (quinze milhões, seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) com um aumento de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais)

07 – Programa 0007 – Denominado Assistência Social para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.702.211,11 (dois milhões, setecentos e dois mil, duzentos e onze reais e onze centavos), passando para 2.584.711,11 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e onze reais e onze centavos) com uma redução de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais)

08 – Programa 0009 – Denominada Cultura, Turismo e Lazer, para o exercício de 2.015 no valor de R$ 1.761.723,71 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) passando para R$ 1.677.523,71 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) com uma redução de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais).

09 – Programa 0010 – Denominado Meio Ambiente, para o exercício de 2015 no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), passando para R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) com um aumento de R$ 500,00 (quinhentos reais). 10 – Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna, para o exercício de 2015 no valor de R$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais), passando para R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais) com uma redução de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o ano de 2.015 aprovado pela Lei 3.155/14, no valor de R$ 121.759.316,01 (cento e vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo) passando para R$ 121.802.516,01 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e um centavo) com um aumento de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Art. 2º - O Poder Executivo poderá consignar na LOA, através de crédito especial, dispositivo permitindo que a operação de crédito constante do artigo 2° desta Lei tenha vigência até o exercício seguinte, nos termos do artigo 45 da lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.226 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementação de verbas do orçamento em vigor.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 395.952,00 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais).

Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.1.504 Reforma e Ampliação da UBS Jardim 2.000 – Estadual4.4.90.51.00 02.300.0131 Obras e Instalações 96.652,004.4.90.51.00 01.310.0000 Obras e Instalações 158.100,0010.301.0002.1.504 Reforma e Ampliação da UBS Jardim 2.000 – Federal4.4.90.51.00 05.300.0120 Obras e Instalações 91.200,004.4.90.51.00 01.310.0000 Obras e Instalações 50.000,00Total dos Créditos Especiais 395.952,00

Artigo 2° - O presente crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, será coberto em partes com recursos provenientes do excesso de arrecadação gerado pra assinatura de convênio com o Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 43.200,00 e em parte com recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descriminadas do orçamento geral vigente:

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.01 Gabinete do Secretário e Dependências12.364.0001.2.417 Manutenção Geral Ensino Superior3.3.90.39.00 01.200.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 070 352.752,00Total de Anulações 352.752,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente dotação abaixo relacionada no valor total de R$ 3.927.300,00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil e trezentos reais).

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.02 Educação Infantil12.365.0001.2.413 Manutenção Geral Creches3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 072 370.000,003.1.90.13.00 01.210.0000 Obrigações Patronais – Ficha 073 160.000,003.3.90.39.00 01.210.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 077 20.000,0002.08.04 Ensino Fundamental12.361.0001.2.512 Décimo Quarto Salário3.1.90.11.00 01.220.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 082 255.000,0012.361.0001.2.415 Manutenção Geral Fundamental3.3.90.39.00 01.220.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 085 5.000,0002.08.12 Merenda Escolar12.365.0001.2.418 Manutenção Geral Merenda Escolar3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 100 6.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.004 Salários e Encargos3.1.90.11.00 01.310.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 118 970.000,003.1.90.11.00 05.300.0001 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 122 80.000,0010.301.0002.2.420 Manutenção Geral Saúde3.3.90.30.00 01.310.0000 Material de Consumo – Ficha 129 147.350,003.3.90.36.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 141 30.000,003.3.90.39.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 142 55.000,0010.301.0002.2.256 Subvenções Sociais3.3.50.39.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 127 405.000,003.3.50.39.00 05.300.0152 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 128 127.650,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Serviços Públicos3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 045 26.000,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 047 30.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 049 30.000,00Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretário e Dependências20.601.0005.2.422 Manutenção Geral Agricultura3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 250 4.800,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.02.00 Chefia do Executivo02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis8

04.122.0006.2.001 Manutenção Geral3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 013 337.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 014 87.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 017 19.000,0002.02.03 Tiro de Guerra 02-01605.153.0006.2.401 Manutenção Geral T.G.3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 021 3.200,0002.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.405 Manutenção Geral Administração3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 025 20.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 027 30.000,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.123.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 029 110.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 030 20.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito15.452.0006.2.410 Manutenção Geral Transito3.1.90.11.00 01.410.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 054 500,003.3.90.39.00 01.410.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 058 1.000,0002.07.03 Corpo de Bombeiros15.452.0006.2.411 Manutenção Geral Corpo de Bombeiros3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 063 1.500,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.428 Manutenção Geral Secretaria de Governo3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 200 10.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração04.122.0006.2.223 Pensões - EGM3.1.90.03.00 01.110.0000 Pensões – Ficha 203 3.000,0004.122.0006.2.432 Sentenças Judiciais - EGM3.1.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais – Ordem Cronológica – Ficha 206 18.000,0004.122.0006.2.229 Despesas Diversas EGM3.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 209 40.000,0004.122.0006.2.231 Obrigações Tributárias e Contribuições3.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 211 95.000,0004.122.0006.2.452 Sentenças Judiciais Outras Espécies3.3.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais – Ordem Cronológica – Ficha 213 25.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.121.0006.2.404 Manutenção Geral Planejamento3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 216 28.000,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretario e Dependências27.812.0006.2.419 Manutenção Geral Esportes3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 240 70.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 247 11.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0007.2.425 Manutenção Geral Fundo de Assistência3.1.90.11.00 01.510.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 161 33.000,003.1.90.13.00 01.510.0000 Obrigações Patronais – Ficha 162 4.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário de Dependências08.244.0007.2.421 Manutenção Geral Promoção Social3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 222 73.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 223 20.500,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 227 11.000,00Programa 0009 - Cultura, Turismo e Lazer02.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências13.392.0009.2.426 Manutenção Geral Cultura3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 193 21.800,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretario e Dependências18.541.0010.2.427 Manutenção Geral Meio Ambiente3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 265 5.000,00Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna02.19.00 Encargos Gerais do Município 02.19.01 Despesas Diversas da Administração28.841.0000.0.0002 Juros da Dívida Sobre Contrato3.2.90.21.00 01.110.0000 Juros da Dívida Sobre Contrato – Ficha 208 8.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.827.300,00

Artigo 4º - A presente suplementação de que trata o artigo 3º desta Lei, será coberto com recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descriminadas do orçamento geral vigente:

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.01 Gabinete do Secretário e Dependências12.364.0001.2.417 Manutenção Geral Ensino Superior3.3.90.39.00 01.200.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 070 147.100,0002.08.02 Educação Infantil12.365.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.210.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 078 52.000,0012.365.0001.1.521 Construção de Prédios e Quadras4.4.90.51.00 01.210.0000 Obras e Instalações – Ficha 079 10.000,0012.365.0001.1.522 Ampliações e Reformas4.4.90.51.00 01.210.0000 Obras e Instalações – Ficha 080 10.000,00

02.08.04 Ensino Fundamental12.361.0001.2.415 Manutenção Geral Ensino Fundamental3.3.90.39.00 02.200.0003 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 086 330.000,003.3.90.39.00 05.200.0012 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 087 100.000,0012.361.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições 3.3.90.47.00 01.220.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 089 14.000,0002.08.05 Ensino Médio12.362.0001.2.133 Manutenção Geral Ensino Médio3.3.90.39.00 01.230.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 092 15.000,0002.08.06 Ensino Profissional12.363.0001.2.134 Manutenção Geral Ensino Profissional3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 097 5.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 098 35.000,0012.363.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 099 2.300,0002.08.12 Merenda Escolar12.306.0001.2.418 Manutenção Geral Merenda Escolar3.1.90.13.00 01.200.0000 Obrigações Patronais – Ficha 102 18.000,003.3.90.30.00 01.200.0000 Material de Consumo – Ficha 103 400.000,0012.361.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.220.0000 Obrigações Tributárias e Contribuições – Ficha 107 6.000,0002.08.14 FUNDEB 60%12.361.0001.2.430 Salários e Encargos FUNDEB Infantil3.1.90.11.00 02.261.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 110 140.000,003.1.90.13.00 02.261.0000 Obrigações Patronais – Ficha 112 400.000,0012.361.0001.2.438 Salários e Encargos FUNDEB Fundamental3.1.90.13.00 02.261.0000 Obrigações Patronais – Ficha 111 75.000,0002.08.15 FUNDEB 40%12.361.0001.2.439 Manutenção Geral FUNDEB Fundamental3.1.90.11.00 02.262.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 113 48.000,003.1.90.13.00 02.262.0000 Obrigações Patronais – Ficha 115 47.000,003.3.90.30.00 02.262.0000 Material de Consumo – Ficha 116 10.000,003.3.90.39.00 02.262.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 117 10.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.303.0002.2.488 Suporte Profilático e Terapeutico3.1.90.11.00 05.300.0102 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 125 20.000,0010.301.0002.2.004 Salários e Encargos3.1.90.13.00 01.310.0000 Obrigações Patronais – Ficha 126 115.000,0010.301.0002.2.231 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.310.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 149 3.000,0010.301.0002.1.524 Aquisição de Equipamentos Saúde4.4.90.52.00 01.310.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 151 14.000,00Programa 0003 – Geração de Empregos e Distribuição de Renda02.24.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico02.24.01 Gabinete do Secretário e Dependências23.691.0003.2.423 Manutenção Geral Industria e Comércio3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 257 11.200,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 258 12.100,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 259 20.000,0023.691.0003.1.117 Aquisição de Equipamentos para Secretaria4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 263 4.500,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.408 Manutenção Geral Secretaria de Obras3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 035 111.500,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 036 50.500,0015.451.0004.1.025 Iluminação Pública4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 040 5.800,0015.451.0004.1.520 Construção e Melhoria de Prédios Públicos4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 041 10.000,0015.451.0004.2.059 Conservação da Malha Viária4.4.90.51.00 01.130.0000 Obras e Instalações – Ficha 042 10.000,0015.452.0004.2.408 Manutenção Geral Secretaria de Obras4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 043 5.000,0015.451.0004.1.467 Aquisição de Imóveis4.4.90.61.00 01.110.0000 Aquisição de Imóveis – Ficha 044 11.700,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Secretaria de Serviços Públicos3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 046 51.000,0015.452.0004.2.549 Manutenção Geral - Lixo3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 050 253.800,004.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 053 102.000,00Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretário e Dependências20.601.005.2.422 Manutenção Geral Agricultura3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 251 7.500,0020.605.0005.1.192 Equipamentos e Material Permanente Agricultura4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 256 4.800,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.405 Manutenção Geral Administração3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 023 111.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 024 50.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito15.452.0006.2.410 Manutenção Geral Transito3.1.90.13.00 01.410.0000 Obrigações Patronais – Ficha 055 5.000,00

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02.14.00 Secretaria de Habitação02.14.01 Gabinete do Secretário e Dependências16.482.0006.2.424 Manutenção Geral Habitação3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 156 67.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 157 23.000,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.428 Manutenção Geral Governo3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 196 10.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 197 20.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração04.122.0006.2.222 Aposentadorias e Reformas EGM3.1.90.01.00 01.110.0000 Aposentadorias e Reformas 7.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.121.0006.2.404 Manutenção Geral Planejamento3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 217 2.000,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências27.812.0006.2.419 Manutenção Geral Esportes3.3.90.32.00 01.110.0000 Material de Distribuição Gratuita – Ficha 245 6.000,0027.812.0006.1.189 Obras e Instalações Esportes4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 248 3.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0007.2.425 Manutenção Geral Fundo de Assistência3.3.90.30.00 02.500.0006 Material de Consumo – Ficha 168 15.000,003.3.90.30.00 05.500.0017 Material de Consumo – Ficha 169 20.000,003.3.90.30.00 05.500.0112 Material de Consumo – Ficha 170 30.000,003.3.90.36.00 05.500.0017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 176 10.000,003.3.90.39.00 02.500.0034 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 180 15.000,003.3.90.39.00 05.500.0017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 181 16.000,003.3.90.39.00 05.500.0112 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 183 30.000,003.3.90.39.00 05.500.0128 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 184 30.000,004.4.90.52.00 05.500.0017 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 186 30.000,004.4.90.52.00 05.500.0098 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 187 20.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências08.244.0007.2.421 Manutenção Geral Promoção Social3.3.90.32.00 01.110.0000 Material de Distribuição Gratuita – Ficha 225 3.000,0002.21.03 Fundo da Criança e do Adolescente08.243.0007.2.403 Manutenção Geral Fundo da Criança3.3.50.43.00 01.110.0000 Subvenções Sociais – Ficha 234 20.000,003.3.90.04.00 01.110.0000 Contratação Tempo Determinado P. Civil – Ficha 235 20.000,00Programa 0009 – Cultura, Turismo e Lazer02.16.00 Secretaria de Cultura Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências13.392.0009.2.426 Manutenção Geral Cultura3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 188 66.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 189 25.000,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 190 15.000,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretário e Dependências18.541.0010.2.427 Manutenção Geral Meio Ambiente3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 264 4.500,00Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna02.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração28.841.0000.0.003 Principal da Dívida por Contrato4.6.90.71.00 01.110.0000 Principal da Dívida por Contrato – Ficha 214 456.000,00Total das Anulações 3.827.300,00

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.227 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a celebrar convênio com a Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade

Dona Julieta Lyra objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Itápolis autorizado a celebrar convênio com a Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, tendo por objetivo, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização de procedimentos hospitalares, que será executado pela Entidade através da Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra, mediante o Programa de Trabalho apresentado e aprovado para o mês de Dezembro. § 1° - Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra, o valor total de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), a ser pago conforme o Cronograma de Desembolso integrante do Plano de Trabalho e mediante o cumprimento das metas estabelecidas no mesmo. § 2° - O valor conveniado será repassado na forma do Programa de Trabalho e suas condições, com relação às unidades de serviços colocados à disposição do Município, e padrões mínimos de eficiência, dos prazos, das finalidades, dos resultados e demais condições. Art. 2° - O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe o artigo 116 da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentadoras pertinentes. Art. 3° - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido nos Planos de Trabalhos e nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos consignados no orçamento em vigor. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.228 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a criação de empregos de Agente Educacional e dá outras providências”

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1º - Ficam criados 25 (vinte e cinco) empregos públicos de Agente Educacional, de provimento permanente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que passam a fazer parte integrante do quadro de pessoal desta Administração. Parágrafo único – Para o emprego de Agente Educacional será exigida formação em nível médio, com carga horária de 40 horas semanais, sendo remunerado pela referência “5” (cinco), conforme segue:

Denominação Natureza Referência Escolaridade mínima Carga horária semanal

Total de cargos criados

Agente Educacional Permanente 5 Ensino Médio 40 25

Art. 2º - Os referidos servidores serão admitidos por concurso público e deverão exercer suas atividades nas escolas da sede do Município, determinadas pelo seu superior hierárquico, conforme designação, ficando resguardadas ainda vagas para os Distritos de Tapinas e de Nova América, na seguinte conformidade:

I – Ficam reservados 2 (dois) empregos permanentes para o Distrito de Nova América; II – Ficam reservados 3 (três) empregos permanentes para o Distrito de Tapinas.

Parágrafo único: os ocupantes dos cargos descritos neste artigo deverão, preferencialmente, residirem nos respectivos Distritos. Art. 3º - As atribuições constarão do Anexo I que é parte integrante da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em vigor. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE EDUCACIONAL

• Cuidar do local sob sua responsabilidade, atendendo aos interesses da Municipalidade;• Zelar pela manutenção da estrutura organizacional necessária ao bom funcionamento administrativo e pedagógico da entidade;• Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;• Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;• Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;• Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;• Assistir as crianças no que concerne ao trato e zelo, para que seja dado o devido cuidado às mesmas;• Cuidar da higiene pessoal das crianças referente tanto à troca de fraldas e roupas, como limpeza de suas necessidades biológicas;• Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;• Executar o banho das crianças e realizar os cuidados de higiene após a alimentação e atividades;• Executar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;• Acompanhar o sono/repouso das crianças;• Acompanhar a escovação de dentes pelas crianças;• Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;• Zelar pelo uso do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;• Organizar com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;• Colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e pelo bem atendimento ao público;• Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;• Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;• Manter no berçário, um clima familiar e hospitaleiro, para que a criança se sinta à vontade;• Tratar da distribuição, quando necessário, de remédios, à criança enferma, sob receita médica;• Alimentar as crianças dando alimentação devida (balanceada) e controlada pelo nutricionista, eficaz a sua alimentação;• Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;• Dominar noções primárias de saúde;• Informar ao responsável pelas crianças, sobre qualquer sintoma de doença ou diferenciação do comportamento da mesma;• Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando e agressividade;• Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;• Colaborar e assistir o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;• Comunicar irregularidades ou problemas cuja solução esteja fora de seu alcance aos seus superiores;• Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;• Acompanhar a clientela escolar em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;• Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;• Participar das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;• Utilizar as capacidades comunicativas no trabalho;• Trabalhar em equipe;• Interagir com a comunidade escolar;• Participar de eventos de qualificação profissional;• Comparecer com assiduidade e pontualidade, exercendo suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;• Manter o espírito de cooperação com a equipe e a comunidade;• Zelar pelo bom nome da entidade, dentro e fora dela;• cuidar dos alunos da educação básica, em todo o ambiente escolar, e em atividades extra curriculares;• estimular a formação de bons hábitos e atitudes, proporcionando o desenvolvimento das potencialidades das crianças;• orientar a construção do conhecimento;• desenvolver atividades lúdicas com as crianças;• preparar materiais pedagógicos e organizar o trabalho;• ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;• recepcionar os alunos portadores de necessidades educacionais especiais no portão, auxiliando-os até a sala de aula, e acomodando-o na carteira escolar, inclusive auxiliando no transporte dos materiais e objetos pessoais;

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis10

DECRETO N° 4.881 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre suplementação por remanejamento de verbas do orçamento em vigor do SAAEI.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e de conformidade com a Lei Municipal nº 3156 de 08/12/2014 ( Orçamento para 2015 ), em seu artigo 3º inciso III, e obedecidas as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64

DECRETA: ARTIGO 1º. Fica suplementada por remanejamento a dotação abaixo especificada com a seguinte verba do orçamento em vigor do SAAEI.

Classificação Funcional : 17.512.0011.2.44903.09.00 - SETOR PRODUÇÃO E SERVIÇOS.Elemento 3.3.90.39.00 Ficha nº 31 - Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00 Total das Suplementações :............................................................................................R$ 200.000,00 ARTIGO 2º. Os Recursos Financeiros destinados ao atendimento a que se refere o artigo anterior, será coberto pela anulação das seguintes dotações :-

Classificação Funcional : 04.122.0011.2.44303.08.00 – SETOR ADMINISTRATIVO.Elemento 3.1.90.11.00 Ficha nº 05 - Vencimento Pessoal Civil Ativo R$ 31.000,00

Classificação Funcional : 04.122.0011.2.44803.09.00 - SETOR PRODUÇÃO E SERVIÇOS.Elemento 3.1.90.11.00 - Ficha nº 24 – Vencimento Pessoal Civil Ativo.....R$ 39.000,00

Classificação Funcional : 17.512.0011.1.43503.09.00 - SETOR PRODUÇÃO E SERVIÇOS.Elemento 4.4.90.51.00 - Ficha nº 39 – Obras e instalações ........R$ 130.000,00Total da Anulações:.............................................................................R$ 200.000,00 Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 07 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

DECRETO N° 4.882 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre alteração da composição da equipe para a Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária.

Carlos Augusto Biella, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA Art. 1º - Fica alterada a Composição da Equipe de Vigilância Sanitária prevista no Decreto 4.734 de 15 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte composição:

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LUIS CARLOS MARINI LUIS GUIDO CAVICHIOLLICredencial – 01 Credencial – 06RG. 12.971.228 RG. 5.059.376CPF. 045.621.058-01 CPF. 152.487.476-00Registro da Função – Engenheiro Registro da Função – MédicoFormação – Engenharia Civil Formação – Medicina

ISABEL CRISTINA FRANGIOTTI NORI MÁRIO FRANGIOTTI JÚNIORCredencial – 13 Credencial - 02RG.30.623.909-7 RG. 22.501.830-5CPF. 279.289.588-80 CPF. 118.860.758-83Registro da Função – Enfermeira Registro da Função – Cirurgião DentistaFormação – Enfermagem Formação – Odontologia

EDÉLCIO ADOLFO DE OLIVEIRA SÉRGIO PASTORI ROBERTICredencial – 04 Credencial – 03 RG. 5.364.403 RG. 9.066.164CPF. 683.670.408-30 CPF. 049.552.248-14Registro da Função – Agente de Saneamento Registro da Função – VeterinárioFormação – Ensino Médio Formação – Medicina Veterinária

FRANCIANE AMADEU VANDERLEI ANTONIO MANGINELLICredencial – 11 Credencial - 08RG. 34.719.599-4 RG. 6.026.310CPF. 309.000.118-74 CPF. 743.531.608-34Registro da Função – Agente de Saneamento Registro da Função – Farmacêutico /Coordenador de

Vigilância SanitáriaFormação – Ensino Médio Formação – Farmacêutico

Carla WongCredencial – 12RG – 34.718.739-0CPF – 321.991.818.20Registro de função – VeterináriaFormação – Medicina Veterinária

Art. 2º - Caso alguns dos servidores acima sejam desligados do serviço público a composição acima será determinada através de novo decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 08 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

DECRETO Nº 4.883 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais e autarquias nos dias que especifica e dá providências correlatas.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais e autarquias nos dias: I- 24 de Dezembro II- 31 de Dezembro Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto. Art. 3º - No caso de imprevisto a se constituir imprescindível a ativação de qualquer setor da administração, caberá a secretaria respectiva convocar elementos necessários para prestação de serviços em caráter extraordinário. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 08 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.884 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementação de verbas do orçamento em vigor.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 395.952,00 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais).

Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.1.504 Reforma e Ampliação da UBS Jardim 2.000 – Estadual4.4.90.51.00 02.300.0131 Obras e Instalações 96.652,004.4.90.51.00 01.310.0000 Obras e Instalações 158.100,0010.301.0002.1.504 Reforma e Ampliação da UBS Jardim 2.000 – Federal4.4.90.51.00 05.300.0120 Obras e Instalações 91.200,004.4.90.51.00 01.310.0000 Obras e Instalações 50.000,00Total dos Créditos Especiais 395.952,00

Artigo 2° - O presente crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, será coberto em partes com recursos provenientes do excesso de arrecadação gerado pra assinatura de convênio com o Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 43.200,00 e em parte com recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descriminadas do orçamento geral vigente:

LEI N° 3.229 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2015 – PPI E ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº. 3.208/2015”

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Programa de Parcelamento Incentivado de 2015 – PPI instituído pela lei Municipal nº. 3.208 de 14 de outubro de 2015.

Art. 2º - O artigo 11 da lei nº. 3.208 de 14 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016”

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

LEI N° 3.230 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº1596, de 04 de Novembro de 1993”

CARLOS AUGUSTO BIELLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Artigo 1º. Modificam-se os incisos do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º . O Conselho será composto pelos seguintes membros nomeados pelo Prefeito Municipal:I – Um representante da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.II – Um representante da Câmara Municipal.III – No mínimo um arquiteto.IV – No mínimo um engenheiro.V – No mínimo um advogado ou bacharel em Direito.VI – Um jornalista.VII – Um historiador.VIII- Um escritor.IX - Três membros da sociedade com notório conhecimento da história do Município de Itápolis.”

Artigo 2º. Fica alterado o art 6º, §2º que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º. §2º: O mandato dos conselheiros será de 4(quatros) anos.”

Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

• atender ao chamado do professor, sempre que for necessário, objetivando o cuidado com os alunos;• auxiliar os alunos portadores de necessidades educacionais especiais a se deslocarem até o pátio, banheiro e demais dependências, quando necessário,• iniciar os procedimentos necessários de acordo com a deficiência, o apoio ao aluno, desde a higiene antes da utilização do sanitário, até a desinfecção do aluno após uso do sanitário, e colocação de roupa se for o caso;• auxiliar a alimentação com os utensílios adequados, se for o caso, e inclusive os já utilizados e trazidos pelo aluno, auxiliando-o inclusive na higiene bucal;• auxiliar o aluno portador de necessidades educacionais especiais na arrumação de seus objetos e materiais escolares, acompanha- do-o até o portão de saída, ou até o transporte escolar, se necessário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis11

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.01 Gabinete do Secretário e Dependências12.364.0001.2.417 Manutenção Geral Ensino Superior3.3.90.39.00 01.200.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 070 352.752,00Total de Anulações 352.752,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente dotação abaixo relacionada no valor total de R$ 3.927.300,00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil e trezentos reais).

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.02 Educação Infantil12.365.0001.2.413 Manutenção Geral Creches3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 072 370.000,003.1.90.13.00 01.210.0000 Obrigações Patronais – Ficha 073 160.000,003.3.90.39.00 01.210.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 077 20.000,0002.08.04 Ensino Fundamental12.361.0001.2.512 Décimo Quarto Salário3.1.90.11.00 01.220.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 082 255.000,0012.361.0001.2.415 Manutenção Geral Fundamental3.3.90.39.00 01.220.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 085 5.000,0002.08.12 Merenda Escolar12.365.0001.2.418 Manutenção Geral Merenda Escolar3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 100 6.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.004 Salários e Encargos3.1.90.11.00 01.310.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 118 970.000,003.1.90.11.00 05.300.0001 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 122 80.000,0010.301.0002.2.420 Manutenção Geral Saúde3.3.90.30.00 01.310.0000 Material de Consumo – Ficha 129 147.350,003.3.90.36.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 141 30.000,003.3.90.39.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 142 55.000,0010.301.0002.2.256 Subvenções Sociais3.3.50.39.00 01.310.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 127 405.000,003.3.50.39.00 05.300.0152 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 128 127.650,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Serviços Públicos3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 045 26.000,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 047 30.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 049 30.000,00Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretário e Dependências20.601.0005.2.422 Manutenção Geral Agricultura3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 250 4.800,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.02.00 Chefia do Executivo02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências04.122.0006.2.001 Manutenção Geral3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 013 337.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 014 87.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 017 19.000,0002.02.03 Tiro de Guerra 02-01605.153.0006.2.401 Manutenção Geral T.G.3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 021 3.200,0002.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.405 Manutenção Geral Administração3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 025 20.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 027 30.000,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.123.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 029 110.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 030 20.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito15.452.0006.2.410 Manutenção Geral Transito3.1.90.11.00 01.410.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 054 500,003.3.90.39.00 01.410.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 058 1.000,0002.07.03 Corpo de Bombeiros15.452.0006.2.411 Manutenção Geral Corpo de Bombeiros3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 063 1.500,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.428 Manutenção Geral Secretaria de Governo3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 200 10.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração04.122.0006.2.223 Pensões - EGM3.1.90.03.00 01.110.0000 Pensões – Ficha 203 3.000,0004.122.0006.2.432 Sentenças Judiciais - EGM3.1.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais – Ordem Cronológica – Ficha 206 18.000,0004.122.0006.2.229 Despesas Diversas EGM3.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 209 40.000,0004.122.0006.2.231 Obrigações Tributárias e Contribuições3.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 211 95.000,0004.122.0006.2.452 Sentenças Judiciais Outras Espécies3.3.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais – Ordem Cronológica – Ficha 213 25.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.121.0006.2.404 Manutenção Geral Planejamento3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 216 28.000,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretario e Dependências27.812.0006.2.419 Manutenção Geral Esportes3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 240 70.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 247 11.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0007.2.425 Manutenção Geral Fundo de Assistência3.1.90.11.00 01.510.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 161 33.000,003.1.90.13.00 01.510.0000 Obrigações Patronais – Ficha 162 4.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário de Dependências

08.244.0007.2.421 Manutenção Geral Promoção Social3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 222 73.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 223 20.500,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 227 11.000,00Programa 0009 - Cultura, Turismo e Lazer02.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências13.392.0009.2.426 Manutenção Geral Cultura3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 193 21.800,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretario e Dependências18.541.0010.2.427 Manutenção Geral Meio Ambiente3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 265 5.000,00Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna02.19.00 Encargos Gerais do Município 02.19.01 Despesas Diversas da Administração28.841.0000.0.0002 Juros da Dívida Sobre Contrato3.2.90.21.00 01.110.0000 Juros da Dívida Sobre Contrato – Ficha 208 8.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.827.300,00

Artigo 4º - A presente suplementação de que trata o artigo 3º desta Lei, será coberto com recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descriminadas do orçamento geral vigente:

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.01 Gabinete do Secretário e Dependências12.364.0001.2.417 Manutenção Geral Ensino Superior3.3.90.39.00 01.200.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 070 147.100,0002.08.02 Educação Infantil12.365.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.210.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 078 52.000,0012.365.0001.1.521 Construção de Prédios e Quadras4.4.90.51.00 01.210.0000 Obras e Instalações – Ficha 079 10.000,0012.365.0001.1.522 Ampliações e Reformas4.4.90.51.00 01.210.0000 Obras e Instalações – Ficha 080 10.000,0002.08.04 Ensino Fundamental12.361.0001.2.415 Manutenção Geral Ensino Fundamental3.3.90.39.00 02.200.0003 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 086 330.000,003.3.90.39.00 05.200.0012 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 087 100.000,0012.361.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições 3.3.90.47.00 01.220.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 089 14.000,0002.08.05 Ensino Médio12.362.0001.2.133 Manutenção Geral Ensino Médio3.3.90.39.00 01.230.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 092 15.000,0002.08.06 Ensino Profissional12.363.0001.2.134 Manutenção Geral Ensino Profissional3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 097 5.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 098 35.000,0012.363.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 099 2.300,0002.08.12 Merenda Escolar12.306.0001.2.418 Manutenção Geral Merenda Escolar3.1.90.13.00 01.200.0000 Obrigações Patronais – Ficha 102 18.000,003.3.90.30.00 01.200.0000 Material de Consumo – Ficha 103 400.000,0012.361.0001.2.511 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.220.0000 Obrigações Tributárias e Contribuições – Ficha 107 6.000,0002.08.14 FUNDEB 60%12.361.0001.2.430 Salários e Encargos FUNDEB Infantil3.1.90.11.00 02.261.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 110 140.000,003.1.90.13.00 02.261.0000 Obrigações Patronais – Ficha 112 400.000,0012.361.0001.2.438 Salários e Encargos FUNDEB Fundamental3.1.90.13.00 02.261.0000 Obrigações Patronais – Ficha 111 75.000,0002.08.15 FUNDEB 40%12.361.0001.2.439 Manutenção Geral FUNDEB Fundamental3.1.90.11.00 02.262.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 113 48.000,003.1.90.13.00 02.262.0000 Obrigações Patronais – Ficha 115 47.000,003.3.90.30.00 02.262.0000 Material de Consumo – Ficha 116 10.000,003.3.90.39.00 02.262.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 117 10.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.303.0002.2.488 Suporte Profilático e Terapeutico3.1.90.11.00 05.300.0102 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 125 20.000,0010.301.0002.2.004 Salários e Encargos3.1.90.13.00 01.310.0000 Obrigações Patronais – Ficha 126 115.000,0010.301.0002.2.231 Obrigações Tributarias e Contribuições3.3.90.47.00 01.310.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 149 3.000,0010.301.0002.1.524 Aquisição de Equipamentos Saúde4.4.90.52.00 01.310.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 151 14.000,00Programa 0003 – Geração de Empregos e Distribuição de Renda02.24.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico02.24.01 Gabinete do Secretário e Dependências23.691.0003.2.423 Manutenção Geral Industria e Comércio3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 257 11.200,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 258 12.100,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 259 20.000,0023.691.0003.1.117 Aquisição de Equipamentos para Secretaria4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 263 4.500,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.408 Manutenção Geral Secretaria de Obras3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 035 111.500,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 036 50.500,0015.451.0004.1.025 Iluminação Pública4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 040 5.800,0015.451.0004.1.520 Construção e Melhoria de Prédios Públicos4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 041 10.000,0015.451.0004.2.059 Conservação da Malha Viária4.4.90.51.00 01.130.0000 Obras e Instalações – Ficha 042 10.000,0015.452.0004.2.408 Manutenção Geral Secretaria de Obras4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 043 5.000,0015.451.0004.1.467 Aquisição de Imóveis4.4.90.61.00 01.110.0000 Aquisição de Imóveis – Ficha 044 11.700,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Secretaria de Serviços Públicos3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 046 51.000,0015.452.0004.2.549 Manutenção Geral - Lixo3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 050 253.800,004.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 053 102.000,00

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis12

Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretário e Dependências20.601.005.2.422 Manutenção Geral Agricultura3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 251 7.500,0020.605.0005.1.192 Equipamentos e Material Permanente Agricultura4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 256 4.800,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.405 Manutenção Geral Administração3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 023 111.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 024 50.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito15.452.0006.2.410 Manutenção Geral Transito3.1.90.13.00 01.410.0000 Obrigações Patronais – Ficha 055 5.000,0002.14.00 Secretaria de Habitação02.14.01 Gabinete do Secretário e Dependências16.482.0006.2.424 Manutenção Geral Habitação3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 156 67.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 157 23.000,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.428 Manutenção Geral Governo3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 196 10.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 197 20.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração04.122.0006.2.222 Aposentadorias e Reformas EGM3.1.90.01.00 01.110.0000 Aposentadorias e Reformas 7.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.121.0006.2.404 Manutenção Geral Planejamento3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 217 2.000,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências27.812.0006.2.419 Manutenção Geral Esportes3.3.90.32.00 01.110.0000 Material de Distribuição Gratuita – Ficha 245 6.000,0027.812.0006.1.189 Obras e Instalações Esportes4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 248 3.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0007.2.425 Manutenção Geral Fundo de Assistência3.3.90.30.00 02.500.0006 Material de Consumo – Ficha 168 15.000,003.3.90.30.00 05.500.0017 Material de Consumo – Ficha 169 20.000,003.3.90.30.00 05.500.0112 Material de Consumo – Ficha 170 30.000,003.3.90.36.00 05.500.0017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 176 10.000,003.3.90.39.00 02.500.0034 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 180 15.000,003.3.90.39.00 05.500.0017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 181 16.000,003.3.90.39.00 05.500.0112 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 183 30.000,003.3.90.39.00 05.500.0128 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 184 30.000,004.4.90.52.00 05.500.0017 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 186 30.000,004.4.90.52.00 05.500.0098 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 187 20.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências08.244.0007.2.421 Manutenção Geral Promoção Social3.3.90.32.00 01.110.0000 Material de Distribuição Gratuita – Ficha 225 3.000,0002.21.03 Fundo da Criança e do Adolescente08.243.0007.2.403 Manutenção Geral Fundo da Criança3.3.50.43.00 01.110.0000 Subvenções Sociais – Ficha 234 20.000,003.3.90.04.00 01.110.0000 Contratação Tempo Determinado P. Civil – Ficha 235 20.000,00Programa 0009 – Cultura, Turismo e Lazer02.16.00 Secretaria de Cultura Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências13.392.0009.2.426 Manutenção Geral Cultura3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 188 66.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 189 25.000,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 190 15.000,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretário e Dependências18.541.0010.2.427 Manutenção Geral Meio Ambiente3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – Ficha 264 4.500,00Programa 0000 – Operações Especiais Dívida Interna02.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração28.841.0000.0.003 Principal da Dívida por Contrato4.6.90.71.00 01.110.0000 Principal da Dívida por Contrato – Ficha 214 456.000,00Total das Anulações 3.827.300,00

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.389 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre admissão de Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo aprovado no Concurso Público n°06/2013 da Prefeitura do Município de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

R E S O L V EArt. 1°- Admitir, a partir de 01 de dezembro de 2015, o servidor aprovado e classificado no Concurso Público nº

06/2013, abaixo especificado.NOME RG. N° CARGO REF

Larissa Camila de Lima Benedetti 41.336.979-1 Escriturário 06

Art. 2°- Esta portaria possui efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2.015.

Itápolis, 08 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.390 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre admissão de Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargo efetivo aprovados no Concurso Público n°06/2013 da Prefeitura do Município de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

R E S O L V E Art. 1°- Admitir, a partir de 07 de dezembro de 2015, os servidores aprovados e classificados no Concurso Público nº 06/2013, abaixo especificados.

NOME RG. N° CARGO REFMário Fernandes Neto 48.983.293-3 Escriturário 06

Drieli Gomes Moronta Bianchi 41.608.687-1 Nutricionista 11

Art. 2°- Esta portaria possui efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2.015.

Itápolis, 08 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.391 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre composição da E.M.A.A.I. – Empresa Municipal de Abastecimento e Armazenagem de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

R E S O L V E Designar como integrantes da E.M.A.A.I. – Empresa Municipal de Abastecimento e Armazenagem de Itápolis – SP, os membros abaixo relacionados:

• Presidente da Empresa: Juliane dos Santos• Diretor Financeiro: Junior Silva Soares Pinto• Diretor Administrativo: Diogo André Fernandes da Silva

TITULARES DO CONSELHO FISCAL:• Lucilene R. Penha Manzoni• Ana Helena Lopes Rodrigues• Fellipe Izaias de Araújo• Denise Ap. Mondello Dragone• Silvio Carlos Pereira dos Santos

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:• Priscila Aparecida de Oliveira• Raphael Antonio Poletti Scalice• Fellipe Izaias de Araújo• Kauana Borges Kock• Laís Aparecida Françoso Martin

Itápolis, 10 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA N° 4.392 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a substituição de pregoeiro.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

R E S O L V E Designar a funcionária Adriana Loddi Rodrigues, RG 29.233.128-9, para substituir a funcionária Milena Assis Mendes Martins, RG 40.673.209-7, como Pregoeira, na Comissão de Pregoeiro, no período de 10 de Dezembro de 2.015 a 07 de Janeiro de 2.016, pois a mesma estará no período de férias.

Itápolis, 10 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis13

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Av. Florêncio Terra, nº. 399 – Centro – CEP: 14900-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Odilon Negrão, nº. 939 – Centro – CEP: 14900-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Av. Florêncio Terra, nº. 399 – Centro – CEP: 14900-000

CIRCULAR CONJUNTA Nº 01/15, Aos 11 de dezembro de 2015.

EMENTA: Padronização do Fornecimento de Medicamentos da Rede Municipal de Saúde

Considerando a reunião realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis na data de 12 de novembro do corrente ano onde estavam presentes o Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo Municipal Sr. Carlos Augusto Biella, os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça desta comarca Dr. Luciano Garcia Ribeiro e Dr. Carlos Eduardo Imaizumi, além da Secretária Municipal de Saúde, Srª. Juliana Cardilli Pollaco Roberti e do Procurador do Município, Sr. Dr. Alexandre Antonio Passerini; Considerando a existência do grande volume de ações judiciais no Município de Itápolis onde se pleiteia o for-necimento de medicamentos, as quais vêm onerando sobremaneira os cofres públicos municipais; Considerando a necessidade de se padronizar o fornecimento de medicamentos da Rede Municipal de Saúde conforme relação de medicamentos disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde tanto no que diz respeito aos procedimentos administrativos, e notadamente nas ações judiciais; Considerando as informações da Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que os receituários médicos não estão atribuindo à medicação constante da relação da Rede Municipal de Saúde e vêm indicando a provável ineficácia da medi-cação fornecida pelo Município com o respaldo do Sistema Único de Saúde serve a presente para disciplinar os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de entendimento sobre a inadequação da medicação fornecida pelo Município: 1 – Sem prejuízo do quanto disposto no artigo 2º da Resolução do CREMESP nº. 278 de 23 de novembro de 2015, no caso de indicação de medicação diversa da estabelecida pela relação fornecida pela Rede Municipal de Saúde deverá o profissional subscritor do receituário juntar laudo técnico circunstanciado que ateste a ineficácia da referida medicação; 2 – Com a juntada do laudo acima referido deverá a Secretaria Municipal de Saúde oficiar o laboratório responsável pela fabricação do medicamento questionado para que sejam tomadas as medidas legais e cabíveis com vistas a sua retirada do mercado; Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Itápolis (SP), aos 11 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO BIELLA JULIANA CARDILLI POLACO ROBERTI Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Saúde

ALEXANDRE ANTONIO PASSERINIProcurador do Município de Itápolis

OAB/SP: 230.847

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretarias MunicipaisSeção II

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando que o prazo contratual para término da obra se deu em 27 de outubro de 2015; considerando que a empresa contratada executou parcialmente o objeto do contrato, conforme constou nos Relatórios de Vistorias Técnicas - R.V.T.2 de 18/11/2014 e R.V.T.2 de 10/08/2015, emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo – Casa Civil Unidade de Relacionamento com Municípios, atestados pelo Departamento de Engenharia do Município; considerando a importância de o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS adotar medidas administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos; considerando os pareceres constantes nos autos do processo licitatório, e considerando que foi garantido o direito de ampla defesa e do contraditório. Resolve: a) Afastar os argumentos da contranotificação apresentada pela contratada protocolizada sob n° 19.465/2015, acompanhando o parecer jurídico de que tais alegações não prosperam; b) Declarar encerrado do contrato n° 369/2013, oriundo da Tomada de Preços 11/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de infraestrutura Urbana (pavimentação asfaltica da Avenida Étore Venturini), firmado com a empresa FAGUNDES & SILVA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.186.872/0001-02. Desta feita, em razão da inexecução parcial do contrato, não cumpridas as obrigações assumidas diante da contratação, conforme certificado pelos departamentos competentes, ficam, nos termos da cláusula 8ª do contrato, aplicadas as seguintes sanções administrativas e legais pertinentes à empresa FAGUNDES & SILVA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.186.872/0001-02, a saber: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Intime-se a empresa contratada da presente decisão no tocante às penalidades impostas para que possa, caso seja de seu interesse, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109, da lei 8666/93. Itápolis/SP, 08 de dezembro de 2015. CARLOS AUGUSTO BIELLA. Prefeito do Município de Itápolis.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados que o pregão em epígrafe que tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso nas Unidades Básicas de Saúde, através do Convênio Federal 1757/2009, foi declarado DESERTO com relação aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e FRACASSADO com relação ao item 07.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados que o pregão em epígrafe que tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos éticos para o atendimento de demandas de ordens judiciais contra este municipio pela Secretaria Municipal de Saúde foi declarado DESERTO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando a aquisição de materiais odontológicos para uso no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis. ENCERRAMENTO: 29 de dezembro de 2015 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves 830, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 9480.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de tábuas de madeira eucalipto para uso no Estádio Municipal dos Amaros, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. ENCERRAMENTO: 28 de Dezembro de 2015 às 14 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município de Itápolis. ENCER-RAMENTO: 30 de Dezembro de 2015 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2015 - O Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços visando a aquisição de placas de concreto para uso no Cemitério de Itápolis e nos distritos de Nova América e Tapinas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. ENCERRAMENTO: 28 de Dezembro de 2015 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2015 – A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a homologação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para fornecimento aos usuários da farmácia Muncipal “Célio Toledo de Mendonça” pela Secretaria Municipal de Saúde para as empresas: a) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 65.817.900/0001-71 no item 09, no valor total de R$ 10.800,00; b) ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF n° 04.274.988/0002-19 nos itens 08, 12, 15 e 16, no valor total de R$ 42.880,00; c) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA-FILIAL, CNPJ nº 67.729.178/0004-91 nos itens 01, 11, 13, 17, 24, 26, 27 e 33, no valor total de R$ 54.497,20; d) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.921.908/0002-02, nos itens 07 e 32, no valor total de R$ 5.711,15; e) MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 11.735.488/0001-11, nos itens 02, 04, 05, 06, 10, 20, 22, 23 e 25, no valor total de R$ 19.459,20; f) MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ/MF n° 13.046.855/0001-03, nos itens 19 e 21, no valor total de R$ 1.302,00, totalizando R$ 134.649,55, consoante discriminado no objeto do referido certame licitatório no dia 02/12/2015.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2015 – A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a homologação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de clínica ou unidade terapêutica para internação de dependentes químicos em caráter compulsório pela Secretaria Municipal de Saúde paraa empresa COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, CNPJ/MF n° 19.086.463/0001-46 no valor total de R$ 420.000,00.

GEÓRGIA ALESSANDRA GOMESSecretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS DOCENTES PARA O ANO LETIVO DE 2016DECRETO Nº 4874 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 E DECRETO Nº 4880 DE 30 DE NOVEMBRO DE2015

EMEI VICENTE CASSINIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Vanessa Massarenti Boralli 40,4612º Lúcia Hassi Galbiatti 38,6413º Rosilene Aparecida de Souza Souza 38,4704º Iara Cristiane Gobis Mazzo 37,0025º Juliana Maximiano Travensolo 35,8326º Maria Luiza Gomes Pereira 35,3647º Ana Cláudia Ferrarezi 32,3928º Flávia Manginelli de Almeida França Rossetti 31,3989º Maria Luiza Stainler Daniel 29,07410º Rafaela Lima Marini 24,25611º Jussara Cristina Bueno Lopes De Souza Lionello 23,64212º Aline Triano Servino 23,47713º Jocilene Aparecida Sversutti Perusso 23,39614º Claudia Mitsuko Tsumoto de Oliveira 22,596

CEC FUNDECITRUSPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação Nome Pontos1º Luciana Da Rocha 81,7982º Sônia Maria Madeira De Oliveira 80,4243º Heleine Molina Peres Campanholi 72,6324º Silvana Maria Pípoli Marconi 37,5295º Isabel Cristina Furlan 37,3796º Maria Luiza Avanzi Françoso 36,9197º Roseli De Fátima Calçada Martins 35,2698º Abigail De Moraes 33,5959º Lucilei Aparecida Rossi 32,86110º Luiza Bottini Antunes 29,95511º Sílvia Regina Novelli De Carvalho 28,900

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MClassificação Nome Pontos

1º Moniele Rocha 37,011

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIIHistória

Classificação Nome Pontos1º Marlei Elaine Pereira 36,8052º Kelly Cristina Dardani Dino 35,053

ItalianoClassificação Nome Pontos

1º Ana Lúcia Manzoni Mercúrio 32,157

Educação Física1º Ana Regina Ramalheiro Pinheiro 36,9742º Cristina Gil De Carvalho Baio 31,9323º Alessandra Martins Thomazin 31,909

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis14

EMEI MUNDO PEQUENINOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Silvia do Amaral Luciano 83,7072º Rosana Aparecida Bolfe 81,9023º Maria Cristina de Souza Bonini 80,7564º Vanda Lucia Ferrarezzi 77,7925º Giane Aparecida Baptista de Oliveira Loddi 49,5696º Ana Paula Brognolli Talon 38,8357º Ilza Mara Gobis Victor 38,7868º Tatiana Maria Ferrarezi 36,6979º Luciana Aparecida Braulino Rinaldi 36,67710º Carla Maisa Albrechete 35,87111º Natália Rafaela Zani Spolaor Capucci 35,05812º Nancy Cristina Mathias 32,76213º Liliane Pirez 32,28514º Juliana Isabel de Oliveira 32,22315º Roberta Aparecida de Lima Godoy 30,11316º Eliana Lucia Salvador 29,95517º Jane Eire Gentili Bozzo Felistoque 29,87418º Ana Maria de Souza Alonzo 26,56719º Roseli de Fatima Calçada Martins 26,09820º Luciana de Fátima Manginelli Rocha 24,25521º Rosimeire Martins Pagin 22,88022º Márcia Helena Martin de Oliveira 22,824

DOCENTE INSCRITO NESTA UNIDADE ESCOLARPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – I

Classificação Nome Pontos1º Nadia Diniz de Moraes Correa 23,602

EMEI AVERALDO PAPUCCIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Lilian Maria Grassi 50,5762º Marta Luciana Vitor 35,9813º Maria José Santos da Luz 23,9904º Mirian Vanessa Chiquetti 22,893

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIClassificação Nome Pontos

1ª Andréia Cristiane Conchillo Rodrigues Regiane 40,929

EMEI DONA MARIA SANDRINE GRESPIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Beatriz Aparecida Mazotti Cruz 67,0622º Neusa Claudete Caspani Nori 53,4133º Fernanda Aparecida Moutinho 36,2744º Alessandra Calderoni Mortari 22,7025º Gislene Aparecida Galhardi Remancini 20,8936º Joelma Ângelo Veríssimo Bacchi 19,6417º Paula Cristiane Cardoso Da Silva 18,8848º Marilda Pagim 16,888

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIClassificação Nome Pontos

1ª DALILA GONZAGA DOS ANJOS 33,158

EMEI SÉRGIO ABDUL NOURPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Marilda Teresinha Gonçalves Furlan 101,8172º Maria Olga Zitelli Romanini 97,7543º Helena Regina Tafuri Milani 94,6754º Rosemeire Maria Lionello 94,0515º Maria Aparecida Mauri Hernandes 84,4156º Aparecida Sirlene Biffi Cogo 84,0387º Edvania Cruz Dos Santos 80,8528º Vaine Aparecida Travensolo Leonelo 80,7569º Rosemeire Tex Brumatti 80,10210º Edmércia Rose Poppi Rebelatti 79,17411º Célia Regina Nardini Pirola 79,02812º Andréa Cristina Francischeti Da Silva 78,87013º Eliane Regina Leonelo Pereira 78,45214º Roselaine Aparecida Bernardes Gallo 77,34615º Valderes Aparecida Micheletti Tinóis 75,617

EMEF PROF. JOSÉ TOLEDO DE MENDONÇAPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação Nome Pontos1º Evandra Sala – I 85,5182º Cláudia Cristina Passere Brumatti 82,7953º Luciana Iara Alves Colombo 82,0864º Gláucia Luciana Zorzani – I 81,9715º Marlene de Lourdes Vigilato 75,5186º Celeste de Lourdes Sgarbi Alves 37,1437º Evandra Sala – II 37,0268º Deise Aparecida Silva 36,9999º Rita Ap. da Silva Pires Garcia 36,08910º Andréia Cristina de Oliveira da Silva 35,71111º Zaíra Vidal Caetano 35,58612º André Emilio Rozani 35,43613º Andréa Boralli 34,60414º Tereza Cristina Costa Peres 34,505

Arte1° Maria Isabel Beil De Carvalho 39,4312° Tainara Casetta Nori Teodoro 34,7183° Maria Elizeti Nery 29,928

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EJAClassificação Nome Pontos

1º Maria Francisca Do Amaral Cardellis 83,8452º Joselaine Patrícia Salla 35,224

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ARTÍSTICOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - M

Classificação Nome Pontos1º Regina Célia Donadio Manginelli 97,3702º Sandra Maria Benaglia Nardini 95,9313º Ana Maria Broderhausen 78,8024º Eliandra Campos Gregoratti Bussolini 74,9635º Adriana Regina Vanti dos Santos 69,4516º Dalila Lopes dos Santos Colombo 30,053

EMEI EVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZAPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1ª Ana Lúcia Pereira Girotto 78,1372ª Luciana Maria Giansante 67,0503ª Eliana Rosinei Poppi Iossi 60,6614ª Juliana Chio Campos Nardini 57,5915ª Edna Cincia Benaglia 49,2516ª Gislene Cristina Bonani Franco 46,6177ª Ivete Marquezi 40,6138ª Mara Patrícia Vicentini 39,1809ª Irene Teresa Novelli 38,39710ª Eliana Maria Boralli Pavam 36,95311º Luzia Rosa Gallo 35,717

EMEI PROFª IGNÊS ANTÔNIA CELLI RAMALHOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Ermelinda Levorato Mercaldi 76,5742º Marilene Adriana Talão Martins 70,6923º Elaine Cristina Cavicchioli Nori 58,5044º Onilda Miranda Zaniboni 54,3965º Marilaine Rodrigues Casetta 31,8466º Marilene Bonett Sugahara 30,7327º Kelly Cristina Dardani Dino 27,0808º Sonia Aparecida De Oliveira Baptista 23,2409º Juliana Pedro Fontes 23,21110º Mayara Fernanda Chiquesi Gualia 22,75611º Mariana Julieta Ferreira Mercaldi 20,893

EMEI LOIDE PORTOLANIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Sandra Ap. de Souza Bruno Rodrigues 72,6532º Joyce Nóbrega de Noronha dos Santos 65,5643º Soila Maria de Lucca Antonio 57,1924º Sandra Mara Barbui Teixeira dos Santos 37,8355º Deise Cristina Costa 31,4066º Marta da Silva Candelo 29,2607º Renata Aparecida Lourenço 24,4778º Glaucia Maria da Cunha 24,4099º Rosinei Luzia Poloto Catelan 24,19310º Franciele Carvalho Francisco 24,06711º Lidiane Colares Borges Balduino 24,03312º Simone Soares Gomes Regiani 23,83713º Fabiana Andréa da Silva 23,09814º Solange Soares de Camargo Campilho 22,81915º Cristiane Priscila Gusmão 21,38416º Andréia Vieira 20,78517º Andréa Fernandes 20,01718º Andreza Cristiane Marconi 19,88419º Squerly Sumie Omori 19,713

EMEI PROFª MAGDA APARECIDA DE MORAESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1ª Maria Carolina Remanzini 34,0712ª Eli Cristiane do Amaral Iarussi 23,1993ª Marisa Alvarenga Rodrigues 20,0624º Luciana Cristina Moraes Felippe 18,8935º Marlene Floriano Gomes 15,888

EMEI DONA MAZÉPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Rosângela Aparecida Cestari Polotto 105,5252º Maria Eloísa Falavigna Martelli 86,2343º Rita de Cássia Simão Rinaldi 83,6684º Roberta Calazans Pozenato Silveira 76,2365º Adriana Cristina Conchillo Rodrigues 40,9236º Daiane Priscila Costa Benevente 35,0437º Vandalice Tinóis Valeu 34,6448º Irma Aparecida Angelini 31,214

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis15

15º Luciana Aparecida Nunes 34,39916º Gláucia Luciana Zorzani – II 34,22617º Junia de Oliveira Amato 33,89618º Nalva Cibele Micheletti Garieri 32,65819º Lucimara Ap. Benaglia Grande 32,48220º Ana Cláudia P. de Oliveira Dal Rovere 32,18121º Ana Carla Alves Baptista Delfini 31,99622º Vanderlice Cristina Vieira Pinto 31,69223º Vandalice Messias 31,31624º Alessandra Mara Possari 31,020

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIIArte

Classificação Nome Pontos1º Mariana Ap. de Souza Mangini - I 48,7112º Mariana Ap. de Souza Mangini - II 35,1933º Daniele Semeghini 29,907

CiênciasClassificação Nome Pontos

1º Rejane Ap. Pedreiro Ramalho 31,384

Educação FísicaClassificação Nome Pontos

1º Rosilei Bárbara Velludo Romanini 80,3972º Larissa Gouveia Torre 34,6253º Andrisa Oseliero Guaraná 33,834

GeografiaClassificação Nome Pontos

1º Marcelo de Freitas Mendes 43,608

HistóriaClassificação Nome Pontos

1º Sandra Ap. Longhini 41,640

InglêsClassificação Nome Pontos

1º Áurea Regina P. de Oliveira Brognolle 42,6922º Silvana Ap. Pedro de Lima 33,7443º Flávia Javarotti de Oliveira 30,788

Língua PortuguesaClassificação Nome Pontos

1º Rita Ap. da Silva Pires Garcia 39,9852º Isabela Peron Simon 39,221

MatemáticaClassificação Nome Pontos

1º Janete Ap. Faria - I 46,0792º Ruth Sueli Sobrano Fais 39,978

EMEI VEREADOR MANOEL DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IClassificação Nome Pontos

1° Érica Rosa da Silva 33,5332° Rosilei Roque Junqueira 23,5963° Ana Paula Gouvêa Pereira 23,5964° Andréa Santamarina 23,0965° Eliana Aparecida Barbosa 22,1446° Luciana Gonçalves Silva 21,641

DOCENTES EXCEDENTESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação Nome Pontos1º Marilene Adriana Talão Martins 33,4542º Ivana Maria do Amaral de Freitas 31,3323º Eliana De Lourdes Da Silva Fortuna 30,9834º Bruna Rosana Sala 30,6155º Mirian Christiane Paes De Oliveira 28,555

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIILíngua Portuguesa

Classificação Nome Pontos1º Luciana Berti Cazotti Venturini 38,372

MatemáticaClassificação Nome Pontos

1º Janete Ap. Faria (Cargo 2) 33,164

Práticas Agrícolas ZootécnicasClassificação Nome Pontos

1º João Daniel Brunaldi 32,882

Práticas Agropecuárias AgrícolasClassificação Nome Pontos

1º Angelo Rodolfo Coletti 28,655

DOCENTES ESTÁVEISPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Classificação Nome Pontos1º Sônia Maria Montini Calça 69,5182º Marileide Regina Bonan 58,848

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIClassificação Nome Pontos

1º Sônia Isabel Massa Ferrarezi 93,475

Itápolis, 11 de dezembro de 2015

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OUAULAS PARA OS DOCENTES NA ESCOLA SEDE

Decreto Municipal nº 4874/2015 (Anexo I)Unidade Educacional Data HorárioEscola Municipal de Ensino Artístico 14/12/2015 14h00EMEI Dona Mazé 14/12/2015 16h00EMEI Dona Maria Sandrine Grespi 15/12/2015 09h00EMEI Averaldo Papucci 15/12/2015 11h00EMEI Vereador Manoel dos Santos 15/12/2015 12h00EMEI Vicente Cassini 15/12/2015 16h00EMEI Eva Aparecida de Oliveira Souza 16/12/2015 09h00Centro de Ensino Complementar – Fundecitrus / EJA 16/12/2015 12h00EMEI Ignês Antônia Celli Ramalho 16/12/2015 15h00EMEF Prof. José Toledo de Mendonça 17/12/2015 09h00EMEI Mundo Pequenino 17/12/2015 14h00EMEI Sérgio Abdul Nour 18/12/2015 09h00EMEI Profª Magda Aparecida de Moraes 18/12/2015 13h00EMEI Lóide Portolani 18/12/2015 14h00

Atribuição para os Docentes Excedentes e EstáveisDia 21/12/2015 às 09h00 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação

Itápolis, 11 de dezembro de 2015

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal de Educação

DECISÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2016

Decreto nº 4874 de 13 de novembro de 2015REQUERENTE RecursoAna Lúcia Pereira Girotto IndeferidoAndréa Fernandes IndeferidoAparecida Sirlene BiffiCogo IndeferidoCélia Regina NardiniPirola IndeferidoEdvânia Cruz dos Santos IndeferidoEliana Lúcia Salvador DeferidoEliana Rosinei PoppiIossi IndeferidoEliane Regina Leonelo Pereira IndeferidoFlávia Manginelli de Almeida França Rosseti DeferidoHelena Regina Tafuri Milani Deferido ParcialmenteJuliana Chio Campos Nardini IndeferidoLuciana de Fátima Manginelli Rocha DeferidoMaria Aparecida Mauri Hernandes IndeferidoMarilda Teresinha Gonçalves Furlan IndeferidoMarlene de Lourdes Vigilato IndeferidoRita Aparecida da Silva Pires Garcia -1 IndeferidoRita Aparecida da Silva Pires Garcia -2 IndeferidoRoselaine Aparecida Bernardes Gallo Indeferido

Itápolis, 10 de dezembro de 2015

Comissão de Inscrição e Atribuição

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal da Educação

Luciana Aparecida BraulinoRinaldi Giane Aparecida B. de O. Loddi Representante PEB I – 40 hs. Representante PEB I – 24 hs.

Roseli de F. Calçada Martins Marcelo de Freitas Mendes Representante PEB II Representante PEB III

Ana Maria Broderhausen Gabriel Fabricio GranoRepresentante PEB II-M Procurador Jurídico Municipal

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES PARA FIXAÇÃO DE SEDE EM ACORDO COM A DEMANDA ESCOLAR DA UNIDADE EDUCACIONAL

ANEXO III - DECRETO Nº 4.880 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

UNIDADE EDUCACIONAL VAGAS DIS-PONÍVEIS - PEB I PREENCHIDA POR:

EMEI Sérgio Abdul Nour 1 (Jornada Parcial) EMEI Dona Mazé 1 IRMA APARECIDA ANGELINI EMEI ProfªIgnês Antônia Celli Ramalho 1 EMEI Loide Portolani 1 ANDREA FERNANDES EMEI Loide Portolani 1 ANDREZA CRISTIANI MARCONIEMEI Loide Portolani 1 SQUERLY SUMIE OMORI EMEI Loide Portolani 1 EMEI Magda Aparecida de Moraes 1 ELI C. DO AMARAL IARUSSI

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis16

EditaisSeção III

REABERTURA DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO – Nº 01/2015

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Itápolis, torna público o Edital do processo de Credenciamento para o preenchimento de postos de trabalho para os docentes interessados em exercer as atribuições da função gratificada de Coordenador Pedagógico nas unidades educacionais jurisdicionadas a esta Secretaria Municipal nos termos da Lei Complementar Nº 2913/2012 e Lei Nº 3193/2015.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESa - O presente edital estabelece os procedimentos para a seleção de docentes interessados em ocupar o posto de trabalho de função gratificada como Coordenador Pedagógico nas unidades educacionais jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação de Itápolis.b - Para ser credenciado e atuar como Coordenador Pedagógico o candidato deverá submeter-se a processo seletivo nos termos deste edital.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHOSão requisitos para ocupar o posto de trabalho de Coordenador Pedagógico:1. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;2. Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência (1095 dias) como docente da rede municipal de ensino. A experiência como docente deverá ser, preferencialmente, a trabalhada nas séries do segmento/nível referente à função de Coordenador Pedagógico a que se candidatou;3. Ser docente ocupante de emprego público permanente do Quadro do Magistério da Educação Básica.A documentação citada nos itens 1, 2 e 3 deverá ser apresentada nas Unidades Educacionais no ato da inscrição e ao Secretário Municipal de Educação, no ato da Entrevista Final para Indicação ao Chefe do Poder Executivo.

III – DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICOO processo de designação de Coordenador Pedagógico será constituído por:a - Entrega de projeto de trabalho na Unidade Educacional de interesse;b - Apresentação de projeto de trabalho a ser analisado em reunião previamente agendada pelos docentes da Unidade Educacional de interesse com ciência do Secretário Municipal de Educação;c - Eleição pelos docentes vinculados à Unidade Educacional dos candidatos que se mostrarem mais aptos ao atendimento às necessidades pedagógicas da referida Unidade; d - Entrevista individual final com apreciação do projeto de trabalho realizada pelo Secretário Municipal de Educação com ato de indicação para o Chefe do Poder Executivo Municipal;e - Nomeação de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal;f - Cumprimento da carga horária de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas;g - escala remuneratória de acordo com o Anexo V da Lei Complementar Nº 2913/2012, Coordenador Pedagógico.h – O mandato do Coordenador Pedagógico será de 01 (um) ano letivo, prorrogado pelo mesmo período, ouvidos os docentes da Unidade Educacional coordenada.

IV – DAS INSCRIÇÕES1. As inscrições serão feitas na Secretaria de cada Unidade Educacional com vaga disponível (ANEXO I) através de impresso próprio com a apresentação de documento de identidade (RG) original e cópia.2. O período de inscrição será 14 e 15/12/2015, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h.3. No ato da inscrição, o candidato assumirá o compromisso de comprovar, na data da apresentação do Projeto de Trabalho na Unidade Educacional em que pretende exercer a função de Coordenador Pedagógico, o atendimento ao disposto no inciso II e III deste edital, sem o qual não poderá ser nomeado para as funções de Coordenador Pedagógico.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSEDO CONCURSO PÚBLICO N.º 06/2013

A Prefeitura Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal, Carlos Augusto Biella, no uso de suas atribuições conferidas por lei, torna público que, tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 06/2013, bem como a apresentação de todos os documentos exigidos para contratação, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Florêncio Terra nº 399, Centro, no dia 15 de Dezembro de 2.015, as 09H00, para tomarem posse em seus respectivos empregos. O não comparecimento poderá ensejar na perda da vaga e conseqüente convocação do próximo classificado.

Classificação Nome Emprego 06º Flavio Yuki Kawakita Contador

Itápolis, 11 de dezembro de 2.015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal de Itápolis

EMEI Magda Aparecida de Moraes 1 MARISA ALVARENGA RODRIGUESEMEI Mundo Pequenino 1 EMEI Mundo Pequenino 1 EMEI Mundo Pequenino 1 EMEI Mundo Pequenino 1 EMEI Vicente Cassini 1 VANESSA MASSARENTI BORALLI EMEI Vicente Cassini 1 IARA CRISTIANE GOBIS MAZZOEMEI Vicente Cassini 1 MARIA LUIZA STAINLER DANIEL EMEI Vicente Cassini 1 RAFAELA LIMA MARINIEMEI Vicente Cassini 1 JUSSARA C. B. L. DE S.LIONELLOEMEI Vicente Cassini 1 ALINE TRIANO SERVINOEMEI Dona Maria SandrineGrespi (Nova América) 1 JOELMA ÂNGELO VERÍSSIMO BACCHI EMEI Vereador Manoel dos Santos (Tapinas) 1 EMEI Vereador Manoel dos Santos (Tapinas) 1

UNIDADE EDUCACIONAL VAGA DISPONÍVEL - PEB III PREENCHIDA POR:EMEF Prof. José Toledo de Mendonça (Ensino Fundamental Anos iniciais e Finais) 1- Educação Física ANDRISA OSELIERO

GUARANA

VAGAS EM POTENCIAL SEGUNDO ARTIGO 7º PARÁGRAFO ÚNICODECRETO Nº 4.880 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

UNIDADE EDUCACIONAL VAGAS POTENCIAIS – PEB I PREENCHIDA POR:EMEI ProfªIgnês Antônia Celli Ramalho JUSSARA C. B. L. DE S.LIONELLO

EMEI Magda Aparecida de Moraes RAFAELA LIMA MARINI LUCIANA C. MORAES FELIPPE

EMEI Magda Aparecida de Moraes JOCILENE AP. SVERSUTTI PERUSSO MARLENE FLORIANO GOMES

EMEI Mundo Pequenino VANESSA MASSARENTI BORALLI

EMEI Vicente Cassini IRMA APARECIDA ANGELINI JOCILENE AP SVERSUTTI PERUSSO

Itápolis, 08 de dezembro de 2015

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal de Educação

V – DA SELEÇÃO1- DO CREDENCIAMENTOa - Será considerado credenciado para a apresentação de proposta de trabalho o candidato que atender a todas as solicitações dos Incisos II e III deste Edital; b - O presente credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos resultados.

2- DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO E ELEIÇÃO a – O candidato será comunicado no ato da inscrição sobre o horário exato da apresentação do seu projeto de trabalho que deverá ocorrer no dia 16/12/2015;b – O candidato terá no máximo trinta minutos para a apresentação de seu projeto de trabalho para os docentes da Unidade Educacional;c – Os docentes terão 15 minutos para dialogarem com cada candidato sobre o projeto de trabalho apresentado;d – O mesmo procedimento deverá ser adotado com os demais candidatos, se houver;e – Após sua apresentação e diálogo com os docentes, o candidato deverá retirar-se da sala e aguardar em outro local da Unidade Educacional até que seja chamado para saber sobre o resultado preliminar; f – Após a apresentação de todos os candidatos, deverá ocorrer a votação por aclamação que elegerá o candidato para o posto de trabalho;g – Todos os procedimentos deverão ser lavrados em ata pelo Responsável da Escola e assinada por todos os presentes, inclusive os candidatos ao posto de trabalho.

3- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSa - A relação dos candidatos classificados para cada Unidade Educacional estará disponível no Semanário Municipal na penúltima semana do mês de dezembro de 2015. b - A nomeação do candidato se dará no dia 25/01/2016 por publicação no Semanário Municipal.

I. DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA1. Da elaboração do Projeto de TrabalhoO Projeto de Trabalho deve atender ao disposto na legislação e nos Publicações institucionais inerentes ao nível de ensino pretendido, devendo explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador Pedagógico, considerando:a - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória educacional e de formação, bem como suas experiências profissionais e produções que considere relevante para a melhoria do trabalho pedagógico da unidade educacional como coordenador, ou ainda, na condição de docente;b - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados das avaliações externas, se for em escola de ensino fundamental que pretende atuar, apontando também análise dos dados do IDEB da referida escola desenvolvendo suas reflexões sobre os indicadores;c - Apontamento analítico dos projetos da Secretaria Municipal de Educação ou da Unidade Educacional, em andamento, com a apreciação sobre a articulação que pretende desenvolver em seu trabalho de Coordenador Pedagógico ou outros projetos que considere relevantes serem implantados para a melhoria do trabalho pedagógico;d - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver para a melhoria da aprendizagem dos alunos, da formação continuada dos professores e para o desenvolvimento institucional da unidade;e - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto de trabalho apresentado e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

2. Do Projeto de Trabalho O Projeto de Trabalho do docente interessado deverá ser entregue para análise na Unidade Educacional em que o candidato pretende exercer a função de Coordenador Pedagógico, no prazo a ser fixado neste Edital, acompanhado de currículo resumido e da documentação comprobatória em atendimento ao inciso II, itens 1, 2 e 3 deste edital.

3. Da entrevistaA entrevista individual final será realizada pelo Secretário Municipal de Educação, após apresentação de projeto de trabalho e eleição realizada pelos docentes na Unidade Educacional com base nos elementos apresentados no projeto de trabalho, no perfil e trajetória profissional do candidato e nas necessidades institucionais e da rede de ensino, em data previamente agendada.

VII. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES1 - Juntamente com a publicação dos docentes nomeados serão publicados os respectivos postos de trabalho dos Coordenadores Pedagógicos;2 - A designação de Coordenador Pedagógico não poderá recair em docentes provenientes de Processo Seletivo;3 - O docente que não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos citados nos Incisos II e III deste Edital será desclassificado do processo;4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal, ouvidos os docentes da Unidade Educacional referenciada.

ANEXOSANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA EVENTO14 e 15/12/2015 Inscrição na Unidade Educacional de opção

16/12/2015 Apresentação de Projeto e Eleição

17 e 18/12/2015 Entrevista com o Secretário Municipal de Educação e Indicação para o Chefe do Poder Executivo

23/01/2016 Publicação da Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo 25/01/2016 Exercício imediato na Função Gratificada

ANEXO II - POSTOS DE TRABALHO COM VAGAS DISPONÍVEIS PARA COORDENADOR PEDAGÓGICOUNIDADE EDUCACIONAL Vaga

EMEI Dona Mazé e EMEI Magda Aparecida de Moraes 1EMEI Mundo Pequenino 1

EMEI Vicente Cassini 1

Itápolis, 10 de dezembro de 2015

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal de Educação

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis17

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 03/2015 A Prefeitura Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, através do seu Prefeito Municipal Carlos Augusto Biella, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a CLASSIFICAÇÃO dos inscritos no Processo seletivo 03/2015, que visa à contratação de médicos para Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

Médico Vascular01º - Carolina Hungaro Cunha – CRM nº 140.679

Médico Oftalmologista01º - Marilia Cristina Duarte Mayo Silva – CRM nº 79.833

02º - Paulo Roberto Falavigna da Rocha – CRM nº 32.357

Itápolis – SP, 12 de dezembro de 2015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal de Itápolis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE DOCONCURSO PÚBLICO N.º 06/2013

A Prefeitura Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal, Carlos Augusto Biella, no uso de suas atribuições conferidas por lei, torna público que, tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 06/2013, bem como a apresentação de todos os documentos exigidos para contratação, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Florêncio Terra nº 399, Centro, no dia 15 de Dezembro de 2.015, as 09H00, para tomarem posse em seus respectivos empregos. O não comparecimento poderá ensejar na perda da vaga e conseqüente convocação do próximo classificado.

Classificação Nome Emprego 43º Renato de Oliveira Bone Escriturário

Itápolis, 11 de dezembro de 2.015.

Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal de Itápolis

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEdital 091/2015/SMF

O coordenador de Fiscalização, do Departamento de Fiscalização do Município de Itápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com Artigo 34, da Lei Municipal Nº. 1.602, de 30 de Novembro de 1993 – Código Tributário do Município de Itápolis. Ficam Notificados os contribuintes abaixo relacionados, do lançamento do Auto de Infração de Nº(s). 4078, relati-vos ao exercício de 2015, pelo não cumprimento das Notificações Preliminares Nº.(s). 4992/2015, respectivamente, haja vista, devolução do Auto de Infração pela Agencia Brasileira de Correios e Telégrafos, trazendo em seu Aviso de Recebimento (A.R.) como motivo da devolução, inobstante encaminhado para o endereço constante do Cadastro Municipal, “Desconhecido”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento.

Proprietário/Compromissário Inscrição Auto de Infração Processo Adm.João Paulo Rogante 10705-030-00 Auto de Infração Nº. 4078/2015 Nº.18871/2015

Diante do Exposto, ficam os senhores proprietários/compromissários, formalmente notificados do lançamento do Auto de Infração acima citado, em conformidade com o Artigo 34, da Lei Municipal Nº. 1.602, de 30 de Novembro 1993 – Código Tributário do Município de Itápolis.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Secretaria Municipal de FinançasDepartamento de Fiscalização

Camilo Bragiola RuizCoordenador de Fiscalização

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEdital 090/2015/SMF

O coordenador de Fiscalização, do Departamento de Fiscalização do Município de Itápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com Artigo 34, da Lei Municipal Nº. 1.602, de 30 de Novembro de 1993 – Código Tributário do Município de Itápolis. Ficam Notificados os contribuintes abaixo relacionados, cientes da imposição de Notificação Preliminar sob Nº(s). 5223, 5224, 5222, 5232, 5260 e 5233 referente ao exercício de 2015, haja vista, devolução da Notificação Preliminar pelos Fiscais Municipais ou pela Agência Brasileira de Correios e Telégrafos, trazendo em seu Protocolo de Recebimento ou Aviso de Recebimento (A.R.), respectivamente, como motivo da devolução, inobstante encaminhado para o endereço constante do Cadastro Municipal, “Não Procurado”, “Ausente”, “Não Existente o Número Indicado”, “Mudou-se”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento.

Proprietário/Compromissário Inscrição/CCM/CPF/CNPJ Motivo Nº Notificação

Paróquia do Divino Espírito Santo de Itápolis 10154-005-00 Limpeza de Terreno Capinação, Roçagem e/ou

retirada de Qualquer Material de Sobra. 5223/2015

Paróquia do Divino Espírito Santo de Itápolis 10154-004-00 Limpeza de Terreno Capinação, Roçagem e/ou

retirada de Qualquer Material de Sobra 5224/2015

Paróquia do Divino Espírito Santo de Itápolis 10154-006-00 Limpeza de Terreno Capinação, Roçagem e/ou

retirada de Qualquer Material de Sobra 5222/2015

Sérgio Donizetti Vicente 10239-095-00 Limpeza de Terreno Capinação, Roçagem e/ou retirada de Qualquer Material de Sobra 5232/2015

Luis Henrique de Souza 00510-123-00 Pela Utilização de Edificação sem o Devido Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras 5260/2015

Marco Aurélio Cidade (Espólio) 00132-205-00 Limpeza de Terreno Capinação, Roçagem e/ou retirada de Qualquer Material de Sobra 5233/2015

Diante do Exposto, ficam os senhores proprietários/compromissários, formalmente notificados das exigências salientadas reto acima, sendo o prazo aclarado para cumprimento das mesmas de 10 (dez) dias para “Limpeza de Terreno Ca-pinação, Roçagem e/ou retirada de Qualquer Material de Sobra” e 15 (quinze) dias para “Pela Utilização de Edificação sem o Devido Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras”, a partir da publicação deste, em conformidade com o Artigo 34, da Lei Municipal Nº. 1.602, de 30 de Novembro 1993 – Código Tributário do Município de Itápolis. O não cumprimento das exigências supracitadas culminarão em sanções previstas em Lei Municipal Nº 800/1977 e 2.367/2007, com suas devidas alterações.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015.

Secretaria Municipal de FinançasDepartamento de Fiscalização

Camilo Bragiola RuizCoordenador de Fiscalização

PODER LEGISLATIVOEDMÉRCIA MICHELETTI DINIZPresidente da Câmara

675ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura09 de dezembro de 2015

Ata da 1035ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itápolis, realizada em 02 de dezembro de 2015. Aprovada.

Projetos em turno final: Projeto de Lei 78/2015 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itápolis para o Exercício de 2016, em turno final. Aprovado.

Projeto de Lei 79/2015 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, em turno final. Aprovado.

Projetos de lei em primeiro de dois turnos:Projeto de Lei Complementar nº04 /2015 - Dispõe sobre a criação de empregos de Agente Educacional e dá outras providên-cias - Cria 25 (vinte e cinco) empregos públicos de Agente Educacional, de provimento permanente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em primeiro de dois turnos. Aprovado.

Projeto de Lei nº 97/2015 - Dispõe sobre alteração da lei 3.072 de 06 de dezembro de 2.013 (PPA), em primeiro de dois turnos. Aprovado.

Projeto de Lei nº 98/2015 - Dispõe sobre alteração da lei 3.155 de 08 de dezembro de 2.014 (LDO), em primeiro de dois turnos. Aprovado.

Projeto de Lei nº 99/2015 - Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementação de verbas do orçamento em vigor (LOA), em primeiro de dois turnos. Aprovado.

Projetos em turno único:

Projeto de Lei nº 101/2015 - Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a A.P.A.E. – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itápolis-SP. Aprovado.

Projeto de Lei nº 102/2015 - Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a Associação Lar São José. Aprovado.

Projeto de Lei nº 103/2015 - Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a conceder subvenção a Associação Itapolitana de Edu-cação e Assistência. Aprovado.

Requerimentos:

Requerimento 82/2015 – de autoria do Vereador Gustavo Ricardo De Oliveira - requerendo prestação de informações referentes aos terrenos baldios localizados no Município de Itápolis. Aprovado.

Requerimento 83/2015 – de autoria do Vereador Lourival Tomé Da Silva - requerendo prestação de informações acerca da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Aprovado.

Requerimento 84/2015 – de autoria do Vereador Avelino Antonio Da Cunha - requerendo envio do cronograma físico – financeiro, com a planilha dos itens, etapas, atestados técnicos de recebimento e pagamento das seguintes obras não concluídas: Unidade de Saúde do Jardim 2000; Centro Poliesportivo do distrito de Tapinas; Centro de Convenções instalado na Faita; Unidade Básica de Saúde da região central e Unidade Básica de Saúde do distrito de Tapinas. Aprovado.

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral da Câmara Municipal

676ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura11 de dezembro de 2015

Projetos em turno final:Projeto de Lei Complementar Nº04 /2015 - Dispõe sobre a criação de empregos de Agente Educacional e dá outras providên-cias - Cria 25 (vinte e cinco) empregos públicos de Agente Educacional, de provimento permanente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em turno final. Aprovado.

Projeto de Lei nº 97/2015 - Dispõe sobre alteração da lei 3.072 de 06 de dezembro de 2.013 (PPA), em turno final. Aprovado.

Projeto de Lei nº 98/2015 - Dispõe sobre alteração da lei 3.155 de 08 de dezembro de 2.014 (LDO), em turno final. Aprovado.

Projeto de Lei nº 99/2015 - Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementação de verbas do orçamento em vigor (LOA), em turno final. Aprovado.

Projetos em turno único:Projeto de lei 91/2015 - Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº1596, de 04 de Novembro de 1993 – Altera a composição do Conselho do Patrimônio Histórico. Aprovado.

Projeto de Lei nº 96/2015 - Prorroga o prazo de vigência do programa de parcelamento incentivado de 2015 – PPI e altera o artigo 11 da lei nº. 3.208/2015. Aprovado.

Projeto de Lei nº 100/2015 - Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a celebrar convênio com a Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras providências.

Requerimento 85/2015 – Envio de documentos, de autoria da vereadora Edmercia Micheletti Diniz e Gustavo Ricardo De Oliveira – requer o envio de documentos referentes a conclusão do processo de sindicância instaurado, através da portaria 4132/2015, que versa sobre possível supressão de sacas de milho da Empresa Municipal de Abastecimento de Itápolis. Rejei-tado por maioria absoluta.

Requerimento 86/2015 – Envio de documentos, de autoria do vereador Engenheiro Irani Monclair Biazotti – requer o envio dos documentos acerca de aprovações dos loteamentos: denominado Residencial Novo Oriente e processo que envolve a aprovação do loteamento que a empresa Santa Cruz Loteadora. Aprovado.

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral da Câmara Municipal

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis18

COMUNICADOS

Requerimento 82/2015 – Prestação de Informações

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRA, Vereador deste município, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUEREM, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao senhor prefeito Carlos Augusto Biella, requerendo prestação das seguintes informações referentes aos terrenos baldios localizados no Município de Itápolis:

• Informar a quantidade de terrenos baldios localizados no Município de Itápolis.• Informar a quantidade de autuações de proprietários de terrenos nos últimos dois anos;• Informar o valor recolhido aos cofres públicos objetos dessas autuações;

As informações são necessárias para desenvolvimento de atividade parlamentar.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 07 de dezembro de 2015.

GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRAVereador

Requerimento 83/2015 – Prestação de Informações

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

LOURIVAL TOMÉ DA SILVA, Vereador desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, requerendo prestação de informações acerca da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a saber:

• Qual a base legal para os recentes reajustes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)?• Por que nos anos anteriores a 2015 não houve reajustes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)?

O requerimento se ampara na prerrogativa de controle externo que o parlamentar exerce no Executivo, bem como na função fiscalizadora imposta à Câmara Municipal.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 07 de dezembro de 2015.

LOURIVAL TOMÉ DA SILVA Vereador

Requerimento 84/2015 –Envio de documentos

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

AVELINO ANTONIO DA CUNHA, Vereador deste município, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, RE-QUER, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao senhor prefeito Carlos Augusto Biella, requerendo envio do cronograma físico – financeiro, com a planilha dos itens, etapas, atestados técnicos de recebimento e pagamento das seguintes obras não concluídas:

• Unidade de Saúde do Jardim 2000. • Centro Poliesportivo do distrito de Tapinas.• Centro de Convenções instalado na Faita.• Unidade Básica de Saúde da região central.• Unidade Básica de Saúde do distrito de Tapinas.

É primordial que este vereador tenha a informação para que possa desempenhar o papel parlamentar.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 07 de dezembro de 2015.

AVELINO ANTONIO DA CUNHA Vereador

Requerimento 85/2015 – Envio de documentos

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

EDMERCIA MICHELETTI DINIZ E GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRA, Vereadores deste município, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUEREM, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao senhor prefeito Carlos Augusto Biella, requerendo envio de documentos referentes a conclusão do processo de sindicância instaurado, através da portaria 4132/2015, que versa sobre possível supressão de sacas de milho da Empresa Municipal de Abastecimento de Itápolis.

Esta Câmara Municipal, por diversas vezes, já solicitou informações sobre o processo de sindicância instaurado, através da portaria 4132/2015. Requerimentos e ofícios foram elaborados pelos nossos parlamentares, no entanto, informações não foram repassadas.

Como temos o conhecimento de que o processo de sindicância foi concluído e apresentado à sociedade em reunião, requeremos que todo o processo seja encaminhado ao conhecimento desse Poder Legislativo.

Não precisamos discorrer sobre a importância do envio da documentação, uma vez que se trata de documentos públicos, e que servirão para desenvolvimento de atividade parlamentar.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 09 de dezembro de 2015.

EDMERCIA MICHELETTI DINIZ GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRAVereador Vereador

Requerimento 86/2015 –Envio de documentos

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI, Vereador deste município, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao senhor prefeito Carlos Augusto Biella, requerendo envio dos seguintes documentos acerca de aprovações de novos loteamentos:

- Envio de todo o processo que envolve a aprovação do loteamento denominado Residencial Novo Oriente, com-preendendo: cópia das diretrizes, certidão atualizada do registro geral, projeto de terraplenagem, projeto urbanístico, projeto de escoamento das águas pluvias, projeto da rede de água e esgoto sanitários, projeto de pavimentação, projeto de rede de eletri-cidade e iluminação pública, sistema de abastecimento de água potável, licença ambiental, termo de compromisso de execução

de obras de infra-estrutura, cronograma de obra, registro imobiliário, mapa dos terrenos e decreto de aprovação do loteamento. - Envio de todo o processo que envolve a aprovação do loteamento que a empresa Santa Cruz Loteadora está reali-zando, compreendendo: cópia das diretrizes, certidão atualizada do registro geral, projeto de terraplenagem, projeto urbanístico, projeto de escoamento das águas pluvias, projeto da rede de água e esgoto sanitários, projeto de pavimentação, projeto de rede de eletricidade e iluminação pública, sistema de abastecimento de água potável, licença ambiental, termo de compromisso de execução de obras de infra-estrutura, cronograma de obra, registro imobiliário, mapa dos terrenos e decreto de aprovação do loteamento.

É primordial que este vereador tenha a informação para que possa desempenhar o papel parlamentar.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 09 de dezembro de 2015.

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTIVereador

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGO

EDMERCIA MICHELETTI DINIZ, Presidente da Câmara Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2015, para no dia 04 de janeiro de 2016, às 08h00, comparecer na Seção de Pessoal da Câmara Municipal, situada na Avenida Florêncio Terra nº 523, Centro, nesta Cidade, PARA TOMAR POSSE NO SEU RESPECTIVO CARGO. O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.

Cargo: TesoureiraClassificação - Nome01º - TALITA MARIANA CAMPOS

Itápolis, 11 de dezembro de 2015

EDMERCIA MICHELETTI DINIZPresidente da Câmara Municipal

COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

A Secretaria de Finanças, através do Departamento de Fiscalização, tendo em vista o feriado dos dias 25/12/2015 (Natal) e 01/12/2016 (Ano Novo), esclarece que a Feira Livre, realizada na Praça “Jornalista Roberto Del Guércio”, será realizada normalmente nos dias 23/12/2015 e 30/12/2015, no período vespertino. Maiores esclarecimentos junto ao Setor de Fiscalização do Município.

Itápolis, 11 de dezembro de 2015

Camilo Bragiola RuizCoordenador de Fiscalização

Secretaria de FinançasDepartamento de Fiscalização

A B E RTA S A S M AT R Í C U L A S PA R AA E D U C A Ç Ã O D E J O V E N S E A D U LT O S

A Secretaria Municipal da Educação está comunicando que estão abertas as mat-rículas para a Educação de Jovens e Adultos para o ano letivo de 2016, para o 1º e 2º Termo do Ensino Fundamental, que correspondem à alfabetização e anos iniciais. As matrículas poderão ser efetuadas pelas pessoas maiores de 16 anos de idade no CEC Fundecitrus, localizado à Rua Rodrigues Alves, 1703, Bairro CECAP. Informações pelo telefone 3262-7476.

O período de matrículas se encerra no dia 23 de dezembro, das 8h00 às 16h00, com os seguintes documentos:- cópia da certidão de nascimento ou de casamento;- cópia do R.G. e do C.P.F.;- cópia do comprovante de residência;- declaração de escolaridade da última escola que estudou (quem não tem poderá fazer uma prova de reclassificação).

Maristela Gallo RomaniniSecretária Municipal de Educação

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis19

A Secretaria de Cultura, em parceria com a Associação Comercial e Em-

presarial de Itápolis, promoverá o Festi-val de Natal no Calçadão de 16 a 23 de dezembro, com a apresentação de várias atividades culturais. O evento está sendo organizado para valorizar os talentos da cidade e agitar as noites nas quais o co-mércio estará funcionando.

Dia 16, quarta-feira: alunos de Vio-lão, Percussão e Coral, do Projeto Guri do Polo de Itápolis, abrem as apresentações de natal.

Dia 17, quinta-feira: alunos da Esco-la Municipal de Ensino Artístico apresenta-rão canções com seus alunos de canto coral.

Dia 18, sexta-feira: grupo de pago-de Nosso Jeito de Ser, animará a noite do comércio local.

Dia 21, segunda-feira: Maestro Eud Rubens e Convidados realizarão a apresentação da noite.

Dia 22, terça-feira: alunos de canto coral do CEC Fundecitrus se apresentam. Finalizando esta noite, às 21h00 Minis-tério de Teatro Apóstolos e Ministério de Dança Totus Tuus apresentam uma Peça Teatral de Natal.

Dia 23, quarta-feira: os cantores gospel Aline Reis e Renan Gouvea farão um show, encerrando o Festival de Natal 2015.

Festival de Natal da Prefeitura acontece de 16 a 23 de dezembro no Calçadão

No dia 9 de dezembro, as professoras Lidia-ne e Glaucia juntamente com seus alunos

do Maternal II finalizaram o projeto “Entre Gerações”, que foi desenvolvido com base no conteúdo proposto no material pedagógico, pelo qual se trabalhou o tema culinária. O pro-pósito do trabalho foi oferecer as crianças di-versos tipos de alimentos, para que elas apren-dam a comer corretamente de maneira lúdica e saudável.

Os alunos participaram do preparo, junto com as professoras, de uma receita de bolachi-nhas amanteigadas e, ao final, as degustaram. Além de todos os objetivos propostos nesta atividade para que o professor desenvolva um bom trabalho em sala de aula, os professores tiveram a ideia de mostrar aos alunos a impor-tância de certos valores que são fundamentais em nossa vida, como exemplo: o amor, o res-peito e a solidariedade com o próximo.

O projeto incluiu, também, uma visita

Alunos do maternal da EMEI Lóide Portolani participam de Projeto entre gerações

aos idosos do Abrigo Rainha da Paz, quando foi entregue uma lata de bolachinhas para cada idoso simbolizando toda a magia e prosperida-de do Natal.

“O maior objetivo deste trabalho foi mostrar aos nossos alunos o quanto é im-portante ajudar e ser útil aos que necessitam. Desta forma ressaltamos a relação de respeito e cuidado que não podem ser dispensados aos mais velhos”, explicaram as professoras, que descreveram a alegria que os alunos proporcio-naram aos idosos, mostrando a eles que enve-lhecer não é adoecer, mas sim viver.

“Desta forma é possível construir uma sociedade mais humanizada, na esperança de um futuro melhor. A criança que aprende a amar, respeitar e ser solidária, certamente será um cidadão de paz e a escola sendo uma extensão do lar assume sua principal missão: Ensinar, Informar e Formar”, resumiram as professoras.

Os alunos do 9º ano A e B da EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, participaram

de um desfile com propósito sustentável, re-alizado no dia 30 de novembro. O evento fa-zia parte do projeto “A influência da arte na moda”, que tinha o objetivo de conscientizar os participantes sobre a questão da sustentabili-dade, mostrando a importância da arte no mun-do da moda. De acordo a professora de Arte, Mariana Mangini, as roupas usadas no desfi-le foram montadas com materiais que seriam descartados ou reciclados, como sacos de lixo e tampinhas de garrafa. “Estes materiais servi-ram para compor os vestuários dos alunos que

Alunos da Escola Toledo apresentam Projeto “A influência da arte na moda”

desfilaram com diversos trajes, como: moda retrô, terror, country, cosplay entre outros”, conta a professora.

A experiência foi aprovada pelos estu-dantes, segundo Mariana: “os alunos puderam vivenciar uma experiência única, onde não apenas fizeram a confecção de roupas, mas também puderam desenvolver a ideia do tra-balho, experimentando um pouco do dia a dia de costureiros e estilistas, descobrindo como é possível criar peças únicas usando a criativida-de”. Toda a equipe escolar do Toledo agradece a colaboração de todos os alunos e professores na elaboração deste projeto de sustentabilidade e arte.

Sábado, 12 de Dezembro de 2015 / Ano VIII - Edição nº 395

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis20

A empresa contratada pela Prefeitura de Itá-polis para recapear parte do Jardim do Sol,

realizou o trabalho nesta semana. Os recursos para este importante serviço são advindos de um Convênio com o Governo Estadual, por meio do PEM (Programa Especial de Melho-rias).

De acordo com o projeto do Convênio as Ruas que serão contempladas são: Lua, Mercúrio, Vênus, Marte, Júpiter e Saturno, lo-calizadas acima da Avenida do Sol, no sentido centro/bairro. Mas, o prefeito, Carlos Augusto Biella, está buscando articular a viabilização do recape da Avenida do Sol, também.

O início das obras havia sido prejudica-do pelos trâmites exigidos pelo Estado, que a Prefeitura de Itápolis precisava cumprir, como a realização de uma licitação e avaliação dos procedimentos por parte do governo do estado.

Realizado o recapeamento de parte do Jardim do Sol

Promover o acesso à informação ao cida-dão, em linguagem clara e objetiva, sobre

as origens e aplicações dos recursos públicos municipais é a função e o compromisso do Portal da Transparência e Acesso à Informa-ção da Prefeitura do Município de Itápolis.

No Site Oficial da Prefeitura, www.ita-polis.sp.gov.br, a população poderá acompa-nhar as ações da Administração Municipal, realizando consultas sobre as informações da área financeira da Prefeitura. O ícone “Portal da Transparência” está localizado dentro do Site Oficial, disponibilizando dados de mo-vimentos bancários, movimentos de Empe-nhos, Liquidações, Pagamentos e de Receita.

São apresentados também, os valo-res sintéticos de Despesa, Receita, Função, Natureza de Despesa, Unidade Orçamentá-ria e Valores Contábeis e Financeiros.

O Site também dispõe de outros links como o “Acesso a Informação Pública Lei 12.527/2011”, que disponibiliza todos os procedimentos realizados pela Administra-ção Municipal como licitações, chamadas públicas, contratos, homologação de pregão,

Portal da Transparência da Prefeitura de Itápolis é atualizado para facilitar

acesso da população

Prefeitura encerra contrato com empresa responsável pela obra da Étore Venturini

por falta de cumprimento do serviçoA Prefeitura de Itápolis, por meio da ges-

tão do prefeito, Carlos Augusto Biella, tem trabalhado na avaliação e resolução da situação de cada obra parada no município. Nesta terça-feira (09), a Administração Mu-nicipal publicou em seu site oficial o Termo de Encerramento Contratual com a empresa responsável pela obra de pavimentação da Avenida Étore Venturini, por não ter execu-tado, por completo, o serviço contratado por meio de processo licitatório.

A pavimentação asfáltica realizada na Étore Venturini - via interligando a Theodo-linda Benaglia à Tarquínio Bellentani - já havia sido descrita nos relatórios de vistorias técnicas emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo e atestados pelo Departamento de Engenharia do Município, como execu-tada, parcialmente, perante o objeto do con-trato. A empresa foi notificada sobre o caso e apresentou seus argumentos na contrano-tificação, os quais não foram aceitos pelo Município. Por isso, o contrato n° 369/2013, oriundo da Tomada de Preços 11/2013, foi encerrado pela Prefeitura, para que uma nova licitação possa ser realizada para, final-

“O importante é que, finalmente, conse-guimos iniciar este serviço. Estávamos muito preocupadas com a situação do bairro e ago-ra podemos solucionar, pelo menos, parte da questão e continuaremos trabalhando para buscar recursos para que as outras ruas do Jar-dim do Sol sejam recapeadas”, afirma o prefei-to, Carlos Augusto Biella.

cargos públicos, entre outros. Possibilitando assim, total transparência dos procedimen-tos realizados pela Prefeitura.

Possibilitar a transparência dos atos oficiais é um dos pilares da adminis-tração pública, que são privilegiados pela gestão do prefeito Carlos Augusto Biella. “Queremos que a população acompanhe todos os atos da administração municipal, que participem, interajam e verifiquem que trabalhamos com total transparência em Itá-polis”, explicou o prefeito.

mente, concluir a obra e liberar a via.Seguindo o disposto na Lei de Lici-

tação, as penalidades aplicadas à empresa foram: a multa de 10% sobre o valor do con-trato e a suspensão temporária da empresa na participação em licitações e impedimento de estabelecer contratos com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Agora, cabe a empresa o direito de recurso, que deve ser apresentado no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 109, da Lei de Licitação, que serão contados a partir da notificação.

Na semana passada, por exemplo, a Prefeitura já havia encerrado o contrato com a empresa responsável pela 1ª e 2ª fase das obras de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Jardim 2000 e multado a empresa que realizava a reforma da UBS de Tapinas, por falta de cumprimento das obri-gações contratuais.

A Administração Municipal vem atu-ando para que as obras paralisadas, injusti-ficadamente, sejam formalmente encerradas, possibilitando, assim, concluí-las por meio de novas licitações.

O vírus dengue transmitido pelo Aedes aegypti já voltou a circular em nosso

município, com o aparecimento de 3 no-vos casos da doença, em diferentes áreas da cidade: Bairro Portal das Larajeiras, onde já está sendo aplicado o inseticida, Pacaembu e Vila Oeste. Itápolis contabi-liza hoje 778 casos de dengue na cidade, segundo dados do Controle de Vetores.

Atentos a esta situação e aos outros tipos de doença que o mosquito Aedes pode transmitir, como a chikungunya e zika, a Secretaria de Saúde está pedindo aos moradores que abram suas casas e per-mitam a aplicação do inseticida para eli-minação dos mosquitos infectados. Caso, você se recuse, não se esqueça: desta for-

A luta contra o mosquito Aedes aegypti precisa ser redobradama estará cooperando para uma grande epidemia na cidade.

Devemos l e m b r á - l o s , também, que o Aedes criado dentro das re-sidências, traz graves conse-qüências às pes-soas infectadas e pode levar a óbito. “Vamos gente, é hora de acreditar que este mosqui-to nos coloca diante de uma situação de

caos, faça sua parte na sociedade que você vive, proteja seus familiares, vizinhos e

amigos e você mesmo” alerta Cezilia Mercal-di do Controle de Vetores, que lembra, ainda, que a decisão de enfrentar essa situação de combate ao mosquito é de inteira respon-sabilidade de cada um de nós.

SE O MOSQUITO DA DENGUE

PODE MATAR, ELE NÃO PODE NAS-CER.

Em água limpa e parada, o mosqui-to da dengue se desenvolve em até 5 dias. Rápido, né? Mas isso também significa que esse tempo cabe dentro da sua semana. Então, que tal reservar o sábado para com-bater esse mosquito que, além da dengue, transmite chikungunya e zika? Elimine os focos do mosquito da sua casa. Se o mos-quito da dengue pode matar, ele não pode nascer.

Sintomas comuns nas 3 doenças: FEBRE, COCEIRA, DOR DE CABEÇA, DOR ATRÁS DOS OLHOS, DOR NO CORPO E NAS JUNTAS E MANCHAS VERMELHAS PELO CORPO.