Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano...

16
SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Distribuição Distribuição Distribuição Distribuição Gratuita Gratuita Gratuita Gratuita Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual PODER EXECUTIVO JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito Municipal de Itápolis Gabinete do Prefeito Seção I LEI N° 2.758 DE 25 DE JANEIRO DE 201 1. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal n.º 4.018, de 30 de dezembro de 2010, para o fim específico de construção de um centro esportivo. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente, os imóveis urbanos abaixo especificados: I - Tem início no marco 01, de coordenadas UTM 738578,943E e 7618859,159N, não ajustadas, situado na divisa com o Clube de Campo de Nova América, Estrada Municipal IPS 020 e a área em descrição; daí,segue confrontando com a área do Clube de Campo de Nova América com o rumo de 59º22’52"SW e distancia de 107,250 metros até o marco 13A; daí,deflete á esquerda e segue confrontando com a área de propriedade de Maurílio Grespi – matricula nº20.350 com as seguintes medidas:- 13A-13B= rumo 66º44’53"SE e distancia de 113,235 metros e 13B-13C= rumo 23º15’07"NE e distancia de 86,625 metros; daí,deflete á esquerda e segue confrontando com a Estrada Municipal IPS-020 com o rumo de 66º44’53"NW e distancia de 50,000 metros até o marco 1, chegando assim ao marco que deu inicio e fim a presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 7.070,06 metros quadrados. A gleba de terra contém cultura de laranja de idade adulta em produção, variedade ‘pêra rio’ com aproximadamente 160 pés. Artigo 2º A área de terras a ser desapropriada destinar-se-á à construção de um centro esportivo e demais obras correlatas, que é de interesse público, para as melhorias das condições de lazer do Município, nos termos do artigo 5º, alíneas “m” e “p” do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Artigo 3º - No caso de desapropriação amigável deverão ser observados para o pagamento dos valores da desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àqueles praticados no mercado, que serão apurados, por avaliações de imobiliárias locais e pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, com a observância do procedimento do Decreto – Lei n.º 3.365/41, sendo que no caso de desapropriação judicial os valores serão fixados nos autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente em 2011. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itápolis, 25 de janeiro de 2011. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito do Município de Itápolis Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada. DÁRCIO MARCELINO FILHO Procurador Chefe LEI N° 2.759 DE 25 DE JANEIRO DE 201 1. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º4.021 de 10 de janeiro e 4.035, de 17 de janeiro de 2011, para o fim específico de ampliação das instalações do Estádio Municipal “Dos Amaros”. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente o imóvel urbano de matrícula 007571, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, que consta pertencer à Mário de Souza e Conceição dos Santos Souza, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.021 de 10 de janeiro de 2011, contendo a seguinte discrição: I -”Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos, edificada nesta cidade de Itápolis, com frente para dentro do alinhamento da Pero Neto, sob n.º 179 e seu respectivo terreno, que 12 metros de frente para a citada via pública; 13,60 metros de um lado; 12 metros na face dos fundos onde divide com o Estádio Municipal, e finalmente 13,60 metros do outro lado.” Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente o imóvel urbano de matrícula 19380, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, que consta pertencer Francisco de Almeida França, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.035 de 17 de janeiro de 2011, contendo a seguinte discrição: I -”Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, medindo onze (11) metros e sessenta e cinco (65) centímetros de frente para a Rua Pero Neto, onze (11) metros e sessenta e cinco (65) centímetros, nos fundos, onde divide com o campo do Oeste Futebol Clube, treze (13) metros e dez (10) centímetros do lado da divisa de Valério Scornaienchi, pelo restante do lote nº 22, e treze (13) metros e trinta (30) centímetros, mais ou menos, do lado que divide com Anna Maldonado Pintor ou sucessores; terreno esse que constitui o remanescente do lote nº 23 da “ Vila São Francisco”, no qual contêm uma casa de morada, de tijolos e telhas, com frente e dentro do alinhamento da Rua Pero Neto, nº 167, objeto da matrícula nº 19.380 .” Artigo 3º - Os imóveis a serem desapropriados destinam-se a ampliação das instalações onde funciona o Estádio Municipal “Dos Amaros”, a fim de possibilitar a construção de estacionamentos para melhor acomodação e conforto daqueles que se utilizam do patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º, alínea ‘i’ do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Artigo 3º - No caso de desapropriação amigável deverão ser observados para o pagamento dos valores da desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àqueles praticados no mercado, que serão apurados, no mínimo, por três avaliações de imobiliárias locais e pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, com a observância do procedimento do Decreto – Lei n.º 3.365/41, sendo que no caso de desapropriação judicial os valores serão fixados nos autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente. Ar tigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente em 2011. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itápolis, 25 de janeiro de 2011. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito do Município de Itápolis Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada. DÁRCIO MARCELINO FILHO Procurador Chefe

Transcript of Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano...

Page 1: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

DistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoGratuitaGratuitaGratuitaGratuitaGratuita

PPPPPrrrrrefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

SeçõesPODER EXECUTIVOSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... AutarquiasPODER LEGISLATIVO ............................... Câmara MunicipalPODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual

PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de Itápolis

Gabinete do PrefeitoSeção I

LEI N° 2.758 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis declarados de utilidade pública através do DecretoMunicipal n.º 4.018, de 30 de dezembro de 2010, para o fim específico de construção de um centro esportivo.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo,faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente, osimóveis urbanos abaixo especificados:

I - Tem início no marco 01, de coordenadas UTM 738578,943E e 7618859,159N, não ajustadas, situado nadivisa com o Clube de Campo de Nova América, Estrada Municipal IPS 020 e a área em descrição; daí,segueconfrontando com a área do Clube de Campo de Nova América com o rumo de 59º22’52"SW e distancia de107,250 metros até o marco 13A; daí,deflete á esquerda e segue confrontando com a área de propriedade deMaurílio Grespi – matricula nº20.350 com as seguintes medidas:- 13A-13B= rumo 66º44’53"SE e distanciade 113,235 metros e 13B-13C= rumo 23º15’07"NE e distancia de 86,625 metros; daí,deflete á esquerda esegue confrontando com a Estrada Municipal IPS-020 com o rumo de 66º44’53"NW e distancia de 50,000metros até o marco 1, chegando assim ao marco que deu inicio e fim a presente descrição perimétrica,perfazendo uma área de 7.070,06 metros quadrados. A gleba de terra contém cultura de laranja de idadeadulta em produção, variedade ‘pêra rio’ com aproximadamente 160 pés.

Artigo 2º A área de terras a ser desapropriada destinar-se-á à construção de um centro esportivoe demais obras correlatas, que é de interesse público, para as melhorias das condições de lazer do Município,nos termos do artigo 5º, alíneas “m” e “p” do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Artigo 3º - No caso de desapropriação amigável deverão ser observados para o pagamento dosvalores da desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àqueles praticados no mercado, que serão apurados,por avaliações de imobiliárias locais e pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, com aobservância do procedimento do Decreto – Lei n.º 3.365/41, sendo que no caso de desapropriação judicial osvalores serão fixados nos autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária previstano orçamento vigente em 2011.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Itápolis, 25 de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

LEI N° 2.759 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis declarados de utilidade pública pelo DecretoMunicipal n.º4.021 de 10 de janeiro e 4.035, de 17 de janeiro de 2011, para o fim específico de ampliaçãodas instalações do Estádio Municipal “Dos Amaros”.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo,faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmenteo imóvel urbano de matrícula 007571, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentose Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, que consta pertencer à Mário de Souza e Conceição dosSantos Souza, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.021 de 10 de janeiro de 2011,contendo a seguinte discrição:

I -”Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos,edificada nesta cidade de Itápolis, com frente para dentro do alinhamento da Pero Neto, sob n.º 179 e seurespectivo terreno, que 12 metros de frente para a citada via pública; 13,60 metros de um lado; 12 metros naface dos fundos onde divide com o Estádio Municipal, e finalmente 13,60 metros do outro lado.”

Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmenteo imóvel urbano de matrícula 19380, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil dePessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, que consta pertencer Francisco de Almeida França, declarado deutilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.035 de 17 de janeiro de 2011, contendo a seguinte discrição:

I -”Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, medindo onze (11) metros esessenta e cinco (65) centímetros de frente para a Rua Pero Neto, onze (11) metros e sessenta e cinco (65)centímetros, nos fundos, onde divide com o campo do Oeste Futebol Clube, treze (13) metros e dez (10)centímetros do lado da divisa de Valério Scornaienchi, pelo restante do lote nº 22, e treze (13) metros e trinta(30) centímetros, mais ou menos, do lado que divide com Anna Maldonado Pintor ou sucessores; terrenoesse que constitui o remanescente do lote nº 23 da “ Vila São Francisco”, no qual contêm uma casa demorada, de tijolos e telhas, com frente e dentro do alinhamento da Rua Pero Neto, nº 167, objeto da matrículanº 19.380 .”

Artigo 3º - Os imóveis a serem desapropriados destinam-se a ampliação das instalações ondefunciona o Estádio Municipal “Dos Amaros”, a fim de possibilitar a construção de estacionamentos paramelhor acomodação e conforto daqueles que se utilizam do patrimônio público municipal, nos termos doartigo 5º, alínea ‘i’ do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Artigo 3º - No caso de desapropriação amigável deverão ser observados para o pagamento dosvalores da desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àqueles praticados no mercado, que serão apurados,no mínimo, por três avaliações de imobiliárias locais e pela Comissão Municipal de Avaliação de BensImóveis, com a observância do procedimento do Decreto – Lei n.º 3.365/41, sendo que no caso dedesapropriação judicial os valores serão fixados nos autos da ação de desapropriação respectiva junto aoPoder Judiciário competente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária previstano orçamento vigente em 2011.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Itápolis, 25 de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

Page 2: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

2

ExpedienteSEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura Municipal de Itápolis

Jornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190

Fundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de PessoasJurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n.38)

Redação:Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/São Paulo- Telefone (16) 3263 8000

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380

Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita

LEI N° 2.760 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º2.656 de 17 de março de 2010.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo,faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 6º do Capítulo II, incisos I e II, da Lei 2.656 de 17 de março de2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)“Artigo 6º- O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por

08(oito) membros, efetivos e suplentes, sendo:

I – 04(quatro) representantes de órgãos governamentais:a)01(um) representantes da área de Promoção Social;b)01(um) representantes da área de Educação;c)01(um) representantes da área da Saúde;d)01(um) representantes da área da Cultura;

II – 04(quatro) Representantes da Sociedade Civil:a)01(um) representante de organizações da sociedade civil legalmente constituída no município ecomprovadamente voltadas ao interesse da criança do adolescente e da família;b)03(três) representantes de entidades assistências de atendimento a criança e ao adolescente;(...)”

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Itápolis, 25 de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

LEI N° 2.761 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.663 de 01 de março de 1996.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo,faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, capítulo II, seção I, incisos I, II e III da Lei Municipal nº1.663 de 01 de março de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)“Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição:

I – do Governo Municipal:a) representante (s) da Secretaria de Desenvolvimento Socialb) representante (s) da Secretaria de Educaçãoc) representante (s) da Secretaria de Saúded) representante (s) da Secretaria de Trabalho e Empregoe) representante (s) da Secretaria de Finanças

II – das Organizações e Entidades de Assistência Social:a) representante(s) de entidades de atendimento à infância e adolescênciab) representante(s) de escolas especializadasc) representante(s) de instituições de atendimento ao idoso

III – representantes dos usuáriosa) representante(s) de usuários da Política da Assistência Social

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Itápolis, 25 de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

LEI N° 2.762 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipaln.º4.036 de 18 de janeiro de 2011, para o fim específico de melhoria e ampliação de logradouro público.

COMUNICADO:

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito Municipal de Itápolis, em cumprimento ao disposto no

artigo 12, da Lei nº 8.689/1993, Comunica as entidades civis organizadas e a população em geral, que

realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 15,00 hs do dia 31/01/2011, no Auditório da Câmara Municipal,

com o objetivo de prestar Contas dos recursos recebidos e gastos pela Saúde no 4º Trimestre do

exercício de 2010.

Itápolis, 28 de Janeiro de 2011

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado deSão Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente o imóvelurbano de matrícula 008341, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil dePessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.036 de18 de janeiro de 2011, contendo a seguinte discrição:

I –” Um imóvel urbano consistindo em um ter reno de forma ir regular situado na Avenida JúlioAscânio Mallet, o qual constitui parte do lote 1 de uma divisão amigável, medindo 16 metros de frente, emconfrontação com a mencionada via pública, pelo lado direito de quem olha da rua para o terreno, mede9,75 metros, em confrontação com Maria José Fornarolli, pelo restante do lote, pelo lado esquerdo, mesmosentido mede-se 6,48 metros, em confrontação com Domingos Fornarolli, e, finalmente nos fundos, por umalinha oblíqua mede-se 16,45 metros em confrontação com Isael Per usso; terreno esse distante 54 metros daesquina que a Avenida Júlio Ascânio Mallet faz com a Rua José Trevisan; sendo que sob o imóvel foiconstituído uma casa de morada de tijolos e telhas com vários cômodos servida de água, luz e esgoto, comfrente e para dentro do alinhamento da Avenida Júlio Ascânio Mallet, sob o número 863.”

Artigo 2º - O imóvel a ser desapropriado destina-se a melhoria e ampliação de logradouro públicoque se localiza na Avenida Júlio Ascânio Mallet, próximo ao número 863, neste Município, com fundamentono artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº. 3365/41.

Artigo 3º - No caso de desapropriação amigável deverá ser observado para o pagamento do valorda desapropriação do imóvel previsto nesta Lei, àqueles praticados no mercado, que será apurado, no mínimo,por três avaliações de imobiliárias locais e pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, com aobservância do procedimento do Decreto – Lei n.º 3.365/41, sendo que no caso de desapropriação judicial ovalor será fixado nos autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária previstano orçamento vigente em 2011.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Itápolis, 25 de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

Page 3: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 3

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Secretarias MunicipaisSeção II

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOIvanildo José CarlosIvanildo José CarlosIvanildo José CarlosIvanildo José CarlosIvanildo José Carlos

Page 4: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis4

Itápolis – SP., 31 de Dezembro de 2010.

Júlio César Nigro Mazzo Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 16/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial16/2011, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso do CAPS e Residência Terapêuticapela Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 10 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas na sala delicitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexospoderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de comprasda Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 17/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial17/2011, que tem por objeto a contratação de apresentações musicais para o Carnaval 2011 pela Secretariade Cultura. Encerramento: 10 de fevereiro de 2011, às 14:30 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipalde Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamenteno site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras da Prefeitura Municipal deItápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento delicitações.

PREGÃO PRESENCIAL 18/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial18/2011, que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza para uso do CAPS e Residência Terapêuticapela Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 11 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas na sala delicitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexospoderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de comprasda Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 19/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial19/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços para segurança do Carnaval2011 pela Secretaria de Cultura. Encerramento: 11 de fevereiro de 2011, às 14:30 horas na sala de licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderãoser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras daPrefeitura Municipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ouno departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 20/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial20/2011, que tem por objeto a aquisição de materiais de escritório para uso do CAPS e Residência Terapêuticapela Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 14 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas na sala delicitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexospoderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de comprasda Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 21/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial21/2011, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras e serviços de ressolagem pela Secretaria Municipalde Serviços Públicos. Encerramento: 14 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas na sala de licitações da PrefeituraMunicipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidosgratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras da PrefeituraMunicipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ou nodepartamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 22/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial22/2011, que tem por objeto a aquisição de medicamentos para uso pela Secretaria Municipal de Saúde.Encerramento: 15 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal deItápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nosite www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis.Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 23/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial23/2011, que tem por objeto a aquisição de diversos móveis, equipamentos de informática e condicionaresde ar para uso pela Secretaria de Saúde e Administração. Encerramento: 16 de fevereiro de 2011, às 09:00horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. Oedital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente nodepartamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 32638000/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

IVANILDO JOSÉ CARLOSSecretário Administração

Page 5: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 5

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇASSSSS

RRRRRobson Luciano Rinaldiobson Luciano Rinaldiobson Luciano Rinaldiobson Luciano Rinaldiobson Luciano Rinaldi

Page 6: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis6

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 7: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 7

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 8: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis8

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 9: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 9

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 10: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis10

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 11: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 11

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 12: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis12

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

JULIO CESAR NIGRO MAZZO Robson L. Rinaldi Raphael A.P. Scalice Prefeito Municipal CRC-SP 1SP 210961/O-8 Resp. Controle Interno

Page 13: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 13

Page 14: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis14

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE EDUCARIA DE EDUCARIA DE EDUCARIA DE EDUCARIA DE EDUCAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

RRRRRailda Angelina Casetta da Silvaailda Angelina Casetta da Silvaailda Angelina Casetta da Silvaailda Angelina Casetta da Silvaailda Angelina Casetta da Silva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2011 – S.M.E.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES OU AULAS DA REDE MUNICIPAL DEENSINO DE ITÁPOLIS - ANO LETIVO DE 2011

A Secretaria Municipal da Educação de Itápolis convoca todos os professores titulares de empregopermanente, bem como os Monitores de Creche, inscritos e classificados, para comparecerem à atribuiçãoinicial de classes ou aulas para o ano letivo de 2011, na E.M.E.F. Prof. José Toledo de Mendonça, conformedias e horários abaixo:

Emprego permanente Dia Horário Professor de Música 02/02/2011 08 horas P.E.F. I 02/02/2011 08 horas P.E.F. II 03/02/2011 08 horas P.E.I. I 04/02/2011 08 horas P.E.I. II 04/02/2011 10 horas P.E.I. I transformados e Monitores de Creche 07/02/2011 08 horas

O docente que pretende acumular cargo/emprego/função deverá apresentar no ato da atribuição adeclaração da escola na qual pretende acumular, constando o horário de trabalho (aulas e horário de trabalhopedagógico), bem como a carga horária total.

Itápolis, 24 de janeiro de 2011.

Railda Angelina Casett a da Silva R.G. 6.842.715-3

Secretária Municipal da Educação

ANEXO I (para maiores de idade)

DECLARAÇÃO DE RENDA

Nome completo _________________________________________________________, qualificaçãocompleta (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço),______________________________________________________________________________nascidoaos ___________________, na cidade de _____________________, declara, como declarado tem para osdevidos fins e sob o rigor das penas das leis, que:

1. reside no endereço acima, juntamente com mais _____ pessoas;2. a renda total de todas as pessoas, incluindo-se a minha é de R$ __________.3. a renda per capita familiar é de ______________(_______________)

Estou ciente que a falsificação das informações aqui apresentadas implicará na imediata perda da bolsa,além das implicações civis e penais.

Itápolis, __________de ______________ de 2011.

___________________________________ Assinatura

ANEXO II (para os menores de idade)

DECLARAÇÃO DE RENDA

Nome completo ________________________________________________________, qualificaçãocompleta (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço),______________________________________________________________________menor púbere,nascido aos ___________________, na cidade de _____________________, neste ato assistido pelo seurepresentante legal:Nome completo ____________________________________________________________, qualificaçãocompleta (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço),_______________________________________________________________________nascido aos

___________________, na cidade de _____________________, declara, como declarado tem para os devidosfins e sob o rigor das penas das leis, que:

4. reside no endereço acima, juntamente com mais _____ pessoas;5. a renda total de todas as pessoas, incluindo-se a minha é de R$ __________.6. a renda per capita familiar é de ______________(_______________)

Estou ciente que a falsificação das informações aqui apresentadas implicará na imediata perda da bolsa, alémdas implicações civis e penais.

Itápolis, __________de ______________ de 2011.

___________________________________ Assinatura do declarante

___________________________________ Assinatura do representante legal

ENGENHEIRO IRENGENHEIRO IRENGENHEIRO IRENGENHEIRO IRENGENHEIRO IRANI MONCLANI MONCLANI MONCLANI MONCLANI MONCLAIR BIAZOTAIR BIAZOTAIR BIAZOTAIR BIAZOTAIR BIAZOTTITITITITI

PPPPPrrrrresidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmara

PODER LEGISLATIVO

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL,DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO EM VIGOR

A Câmara Municipal de Itápolis comunica que realizará audiência pública de aprovação de alteraçõesno Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento em vigor, conforme projetos de lei 17, 18,19 e 20/2011, de autoria do Executivo, em trâmite pela Casa.As propostas alteram os seguintes programas do Plano Plurianual, conforme projeto de lei 17/11, comderivação nas Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual:

PROJETO DE LEI Nº 17/2011

Autoriza o Poder Executivo a alterar programas constantes da

Lei Municipal 2.630/2009 – Lei do Plano Plurianual.

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes programas constantes da lei municipal 2.630 de

14 de dezembro de 2.009 que aprovou o Plano Plurianual para o período de 2.010 a 2.013, conforme

demonstrativos anexos, no valor total de R$ 1.187.500,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos

reais), sendo R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) através do excesso de

arrecadação gerado com a celebração de convênios com o Governo Federal e Estadual e R$ 700.000,00

(setecentos mil reais) através do remanejamento de outros programas.

01 – Programa 0006 – Denominado Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa, para o exercício

de 2.011 de R$ 11.470.400,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais), passando para

R$12.170.400,00 (doze milhões, cento e setenta mil e quatrocentos reais), com aumento de R$ 700.000,00

(setecentos mil reais).

Art. 2° - Fica criado o seguinte programa número 0012, denominado Operação de Crédito, a

ser incluído no Plano Plurianual, criado pela Lei Municipal 2.630/09 para o período de 2.010 a 2.013, no

valor de R$ 2.586.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), sendo R$ 1.250.000,00 (um

milhão duzentos e cinqüenta mil reais), tendo como objeto o Pro-Vias, e ainda R$ 1.336.000,00 (um milhão

trezentos e trinta e seis mil reais) tendo como objeto o Caminho da Escola.

Page 15: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 15

DIVISÃO DE TRÂNSITO

O Diretor de Divisão de Trânsito do Município de Itápolis comunica que no dia 31/01/11 a AvenidaOdoni Bonini passará a ter Sentido Único de Circulação (sentido da Avenida Frei Paulo Luig até Rua PadreTarallo).

Admilson Gonçalves Diretor de Divisão de Transito

Art. 3° - O Valor do Plano Plurianual para o ano de 2.011, aprovado pela Lei 2630/09, no

valor de R$ 57.587.000,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil reais) passa a ser R$

60.660.500,00 (sessenta milhões seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais).

Parágrafo Único – O acréscimo é originário da assinatura de termos de convênios

com o Governo Federal e Estadual e da inclusão do programa 0012 denominado Operação de Crédito.

Art. 4º - Para suprir as alterações constantes do artigo 1º, desta lei, ficam modificados

os seuintes programas constantes da lei municipal 2.630/09 que aprovou o Plano Plurianual, para o período

de 2.010 a 2013, conforme demonstrativo anexo no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

01 – Programa 0004 – Denominado Infra-Estrutura Urbana, para o exercício de 2.011, no valor de R$

8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), passando para R$ 8.050.000,00 (oito milhões

e cinqüenta mil reais) com redução de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 5° - Para suprir as inclusões previstas no artigo 2° desta Lei, no valor de R$ 2.586.000,00

(Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), é criado o programa 0012, de igual valor, denominado

Operação de Crédito.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá consignar na LOA, através de crédito especial, dispositivo

permitindo que a operação de crédito constante do artigo 2° desta Lei tenha vigência até o exercício seguinte,

nos termos do artigo 45 da lei 4.320/64.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrario.

Itápolis, 26 de janeiro de 2011.

JULIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Data da audiência: 1º de fevereiro de 2011Horário: 19h (dezenove horas)Local: Câmara Municipal de Itápolis – Av. Florêncio Terra, 523 – Centro

Itápolis, 28 de janeiro de 2011

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI Presidente da Câmara

comunicados

Page 16: Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 ... · ... 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis ... 04 ... realizará

Sábado, 29 de janeiro de 2011 / Ano IV - Edição nº 128

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis16