Saema – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras PP 028-2015 (Tabletes Tricloro e... ·...

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_______________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 028/2015 - Página 1 de 25 1 SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras-SP Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO Processo de Licitação N º 689/2015 Interressado: Departamento de Água e Esgoto. Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3011-738 e 03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3999-1253 Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 Objeto Resumido: Aquisição parcelada de Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio com peso unitário de 200 gramas, para utilização em tratamento e desinfecção de água para consumo humano, em poços semi-artesianos e fornecimento de dosadores para Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio em comodato, incluindo serviços de manutenção a custo fixo mensal, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: Menor preço. Sessão Pública do Pregão: 19 de maio de 2015, a partir das 09h30min. Tempo estimado para credenciamento: 15 (quinze) minutos. Valor Total Estimado: R$ 133.654,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), sendo este o valor máximo para contratação. LOTE nº 01 - Valor Total dos Produtos: R$ 62.410,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e dez reais); LOTE nº 02 - Valor Total dos Serviços: R$ 71.244,00 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais). Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada à Rua Ciro Lagazzi, nº 155, bairro Jardim Cândida, no município de Araras-SP. Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras-SP

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL

PREÂMBULO

Processo de Licitação N º 689/2015

Interressado: Departamento de Água e Esgoto.

Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3011-738 e

03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3999-1253

Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015

Objeto Resumido: Aquisição parcelada de Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de

Sódio com peso unitário de 200 gramas, para utilização em tratamento e desinfecção de água para

consumo humano, em poços semi-artesianos e fornecimento de dosadores para Tabletes de Tricloro e

Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio em comodato, incluindo serviços de manutenção a custo fixo

mensal, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Tipo de Licitação: Menor preço.

Sessão Pública do Pregão: 19 de maio de 2015, a partir das 09h30min. Tempo estimado para

credenciamento: 15 (quinze) minutos.

Valor Total Estimado: R$ 133.654,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais),

sendo este o valor máximo para contratação.

LOTE nº 01 - Valor Total dos Produtos: R$ 62.410,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e dez reais);

LOTE nº 02 - Valor Total dos Serviços: R$ 71.244,00 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro

reais).

Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada à Rua Ciro Lagazzi,

nº 155, bairro Jardim Cândida, no município de Araras-SP.

Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e

alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras-SP

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna

público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Coordenadoria

Administrativa, Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.

A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para

consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Rua Ciro

Lagazzi, nº 155, bairro Jardim Cândida, no Município de Araras-SP ou no site: www.saema.com.br,

link Licitações – Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega

dos envelopes resultantes da participação no certame.

1. O OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada de Tabletes de Tricloro e Tabletes

de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio com peso unitário de 200 gramas, para utilização em tratamento

e desinfecção de água para consumo humano, em poços semi-artesianos e fornecimento de

dosadores para Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio em comodato,

incluindo serviços de manutenção a custo fixo mensal, de acordo com as especificações contidas no

Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

1.2. O produto químico, objeto desta licitação, será utilizado no tratamento e desinfecção de

água em poços semi-artesianos destinada ao consumo humano, portanto, não deverá conter

substâncias em quantidades capazes de produzir efeitos deletérios ou maléficos à saúde dos

consumidores e/ou substâncias que tornem a água tratada imprópria para o consumo humano, isto

é, fora dos padrões de potabilidade prescritos pela Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do

Ministério da Saúde.

1.3. Os produtos deverão ser entregues na ETA – Estação de Tratamento de Água do Saema,

devidamente embalados e rotulados, contendo número de lote, data de fabricação, data de validade,

nome do fabricante e químico responsável.

1.4. Em todas as entregas dos produtos químicos, a empresa vencedora deverá apresentar a

Avaliação de Toxidade Oral do produto, emitida por laboratório habilitado pela ANVISA e a Ficha de

Informação de Segurança do Produto Químico.

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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

1.5. A empresa contratada para execução dos serviços deverá:

a) Fornecer e instalar em regime de comodato 20 (vinte) dosadores (com capacidade

mínima para 07 (sete) tabletes com peso unitário de 200 gramas) destinados à

utilização do produto, nas quantidades e modelos necessários para o bom

funcionamento do tratamento de água.

b) Fazer a manutenção técnica, incluindo reparos e reposição de peças dos dosadores

sempre que necessário, realizando a substituição dos mesmos no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis, além de Visita Técnica mensal para verificar e regular os

equipamentos.

c) Fornecer todas as peças e condições para as instalações e adequações necessárias

para o funcionamento dos dosadores

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para

recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu

representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de

propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao

objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:

2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar

ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual

ou Municipal;

2.2.2. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

2.2.3. Servidor ou dirigente do SAEMA;

2.2.4. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.5. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

2.2.6. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora

estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de

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documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua

representada.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:

3.2.1. RG (Carteira de Identidade);

3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com

amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assim como cópia

autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual constem os dados de quem outorgou

a referida procuração.

3.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá

apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.4. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.

3.2.5. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e

alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/2014 deverão apresentar declaração, sob

as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações realizadas pela Lei Federal

Complementar nº 147/2014, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme

modelo do anexo III.

3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de

que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2015, devendo a

mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente

assinado, conforme modelo do anexo IV, contendo:

a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa;

b) Quantidade, descrição, preço unitário e total dos produtos químicos;

c) Quantidade, descrição, preço mensal e total dos serviços de manutenção;

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Obs.: O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo

o objeto ser entregue sem ônus adicional. Se houver divergências entre o preço unitário e o

preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.

d) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão

Pública de lances. Caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso

por até 90 (noventa) dias;

e) Condição de pagamento dos produtos: 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos produtos,

devidamente acompanhados da Nota Fiscal eletrônica;

f) Condição de pagamento dos serviços: no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, sendo a emissão

da Nota Fiscal de Serviços eletrônica sempre no último dia do mês da execução dos serviços;

g) Prazo de entrega e execução dos serviços: será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura

do Contrato.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de que se trata

de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015, devendo conter:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa ou Positiva com

efeito Negativa, que consiste em: Dívida Ativa da União e quitação de Tributos Federais expedidas

pela Receita Federal do Ministério da Fazenda;

c) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Positiva

com efeito Negativa;

d) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou Positiva

com efeito Negativa;

e) Prova de regularidade junto ao INSS, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito

Negativa, que será dispensada quando no item ‘b’ constar a descrição: “abrange inclusive as

contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24

de julho de 1991”;

f) Prova de regularidade junto ao FGTS, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito

Negativa;

g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa ou Positiva

com efeito Negativa de Débitos Trabalhistas;

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h) Declaração de ciência do licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das

legislações que regem a licitação, conforme modelo do anexo V;

i) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do

anexo VI;

j) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo do anexo VII.

k) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial datada dos últimos 60 (sessenta) dias;

l) Apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa júrídica de direito público ou privado,

comprovando que a licitante já forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado

(lote nº 01). A empresa poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma dos

quantitativos dos mesmos.

5.2. Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias

autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.

5.3. De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão

apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado

por servidor da administração, tendo sua validade apenas para o processo licitatório em tese; o qual

será autenticado no momento do credenciamento.

5.4. Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo,

nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes;

5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º.

6. DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações

e Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Ciro Lagazzi, nº 155, Jardim Cândida, no município de Araras,

terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a

documentação e a declaração constante do item 3, devendo o interessado ou seu representante,

identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para

a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura

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dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos

estabelecidos no instrumento convocatório.

6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas

com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e

sucessivos, até a proclamação do vencedor.

6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os

autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e

sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao

menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).

6.6. A sessão de lances só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo

Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações

realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.

6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao

pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:

a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;

b) Preço global manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, comprovadamente,

for insuficiente para cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43

da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

Pesquisas em Órgãos Públicos ou Empresas Privadas;

Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração

ou com a iniciativa privada;

Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a sua suspeita.

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c) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.

6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do

invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta

para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será

declarado vencedor.

6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro

examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.

6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o

proponente para que seja obtido o melhor preço.

6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias

para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor.

7. DO JULGAMENTO

7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global,

desde que, atendidas as exigências do Edital.

8. DO CONTRATO

8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para

assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis.

8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de

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classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o inciso XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002.

8.3. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos

8.4. O valor contratual será fixo e irreajustável.

8.5. O licitantre poderá verificar outras condições contratuais na Minuta do Contrato, Anexo VIII.

9. VALIDADE DA PROPOSTA

9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. Caso haja impugnações e/ou

interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.

10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O prazo total estimado para recebimento do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir

da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, se necessário, nos casos permitidos na

Lei nº 8.666/93.

10.2. O pagamento dos serviços será realizado no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, sendo a

emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica sempre no último dia do mês da execução dos serviços;

10.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica devidamente

acompanhada das certidões de regularidade com o INSS e FGTS, em 02 (duas) vias.

10.4. O pagamento dos produtos será realizado 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos produtos,

devidamente acompanhados da Nota Fiscal eletrônica.

10.5. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido

deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu

vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de

0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte

fórmula: EM = N x VP x I, onde:

EM: Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e

VP= Valor da parcela em atraso.

I=Índice de atualização financeira

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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias)

I= 0,0001644

10.6. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da

empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.

11. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Com antecedência de até cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do

direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil a abertura das

propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site www.saema.com.br – Link Licitações – Pregão

Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações sobre o Edital.

11.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras, Licitações e

Almoxarifado e dirigidas aos subscritores do Edital ou através dos e-mails [email protected]

e [email protected].

11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na

plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nela estabelecida.

11.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria

sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se

então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando

os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de

dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista

imediata dos autos.

11.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões

em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos;

11.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:

a) na decadência do direito de recurso;

b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;

c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

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11.7. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

11.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a

regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.

11.9. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará

na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10. Depois de homologado o resultado da licitação, a Adjudicatária será regularmente convocada

para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.

11.11. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item anterior, poderá haver prorrogação,

por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do

valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras

medidas cabíveis.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:

a) advertência;

b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será

deduzida do pagamento.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.

13. CONDIÇÕES GERAIS

13.1. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do

fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e

prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do

contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o

término do contrato.

14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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14.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002.

14.2. Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.

14.3. Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

14.4. Lei Federal Complementar nº 147/14, de 07 de agosto de 2.014.

15. DO FORO

15.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o

da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Araras, 05 de maio de 2015

Felipe Dezotto Beloto Fernanda Rodrigues Buzo Presidente Executivo Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 Esse termo de referência objetiva estabelecer as condições gerais para aquisição parcelada de

Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio com peso unitário de 200 gramas,

para utilização em tratamento e desinfecção de água para consumo humano, em poços semi-

artesianos.

1.2. Fornecimento de dosadores para Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de

Sódio em comodato, incluindo serviços de manutenção a custo fixo mensal.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A aquisição dos produtos químicos, bem como, o fornecimento dos dosadores em comodato e o

serviço de manutenção são necessários para o tratamento de água nos poços semi-artesianos do

Município de Araras-SP, sendo um total de 20 (vinte) poços, visando manter a água dentro dos

padrões de potabilidade exigidos pela legislação vigente (Portaria nº 2.914 de 12 dezembro de 2011

do Ministério da Saúde.

3. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

LOTE 01

a) ITEM I - 1.500 (um mil e quinhentos) Tabletes de Tricloro com peso unitário de 200 gramas,

com 100% de Tricloro e teor ativo de 90% para utilização em tratamento e desinfecção de

água.

b) ITEM II - 6.500 (seis mil e quinhentos) Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio com peso

unitário de 200 gramas, com 50% Tricloro de Sódio a 90% de teor ativo e 50% de Fluorsilicato

de Sódio com teor ativo de 60%, para utilização em tratamento e desinfecção de água.

Obs.: Os produtos deverão estar devidamente embalados e rotulados, contendo número de

lote, data de fabricação, data de validade, nome do fabricante e químico responsável.

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LOTE 02

a) Serviços de Manutenção, a custo fixo mensal:

I. A empresa contratada deverá fornecer e instalar em regime de comodato 20 (vinte)

dosadores (com capacidade mínima para 07 (sete) tabletes com peso unitário de 200

gramas) destinados à utilização do produto, nas quantidades e modelos necessários para o

bom funcionamento do tratamento de água.

II. A CONTRATADA obriga-se a fazer a manutenção técnica, incluindo reparos e reposição de

peças dos dosadores sempre que necessário, realizando a substituição dos mesmos no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, além de Visita Técnica mensal para verificar e regular os

equipamentos.

III. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as peças e condições para as instalações e

adequações necessárias para o funcionamento dos dosadores.

4. ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

4.1. A empresa licitante é obrigada a cotar produtos que atendam integralmente todas as normas

técnicas vigentes, em especial da ABNT – NBR 15.784/2014 e a Portaria 2.914 de 12 de dezembro de

2011 do Ministério da Saúde.

5. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O prazo de entrega dos produtos químicos e de execução dos serviços de manutenção será de 12

(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

5.2. Em todas as entregas dos produtos químicos, a empresa vencedora deverá apresentar a

Avaliação de Toxidade Oral do produto, emitida por laboratório habilitado pela ANVISA e a Ficha de

Informação de Segurança do Produto Químico.

Romildo José Bollis

Diretor da Coord. Operacional de Captação,

Tratamento e Distribuição de Água

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ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº 028/2015

MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada na

__________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), DECLARA, sob as penas

da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à

habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO III - Declaração de enquadramento para micro-empresa

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº 028/2015

MODELO

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada na

__________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída na Junta

Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF

nº___.___.___-__, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais

cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado

no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações realizadas

pela Lei Federal Complementar nº 147/2014 que está apto a usufruir do tratamento favorecido

estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses

de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei

Federal Complementar nº 147/14.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO IV – Modelo de Proposta

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº 028/2015

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo da empresa:

Telefone: E-mail:

LOTE Nº 01

Item Qtde. Descrição Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)

I 1.500

Tabletes de Tricloro com peso unitário de

200 gramas, com 100% de Tricloro e teor

ativo de 90% para utilização em

tratamento e desinfecção de água.

7,85 11.775,00

II 6.500

Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de

Sódio com peso unitário de 200 gramas,

com 50% Tricloro de Sódio a 90% de teor

ativo e 50% de Fluorsilicato de Sódio com

teor ativo de 60%, para utilização em

tratamento e desinfecção de água

7,79 50.635,00

Total Geral: 62.410,00

LOTE Nº 02

Item Qtde. Descrição Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)

I 12 meses

Manutenção técnica, incluindo Visita

Técnica, reparos, reposição de peças dos

dosadores e, se necessário, a substituição

dos mesmos no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis.

5.937,00 71.244,00

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome e Cargo do Representante legal

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ANEXO V - Declaração de Ciência

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº 028/2015

Data de Abertura:__/__/2014.

Horário:____h____min.

Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras – SP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, Inscrição

Estadual nº _________________ sediada na __________ nº____, __________(Bairro),

__________(cidade), ___(estado), por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF

nº___.___.___-__, DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:

1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no

EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2015, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e

Meio Ambiente do município de Araras.

2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das

obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital,

ressalvado o nosso direito recursal.

3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos na licitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO VI - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº 028/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada na

__________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída na Junta

Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF

nº___.___.___-__, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

___________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII - Declaração de inexistência de fato superveniente

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº028/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada na

__________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída na Junta

Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF

nº___.___.___-__, DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de

21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida

de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é

declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos

termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa

impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste

procedimento possa decorrer.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO N.º .... /2014.

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA,

ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

E ...................................................... PARA O FIM QUE

NELE DECLARA.

O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS,

com sede a Rua Ciro Lagazzi, nº 155, Jardim Cândida, Araras-SP, CEP 13.603-027, inscrito no CNPJ sob no

44.699.908/0001-00, Inscrição Estadual nº 182.157.503.118 neste ato representado pelo seu Presidente

Executivo, ........................, portador do RG ............... e do CPF ..................., adiante designada de

Contratante, e de outro lado ............................., com sede na ........................................., inscrita no CNPJ

nº .........................., Inscrição Estadual nº ............ neste ato representada pelo ........................, portador

do RG ........................, e do CPF ......................., adiante designada de Contratada, avençam e assinam o

presente Contrato, conforme o Pregão Presencial nº 028/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.01. O presente Contrato tem por objeto aquisição parcelada de Tabletes de Tricloro e Tabletes de

Tricloro e Fluorsilicato de Sódio com peso unitário de 200 gramas, para utilização em tratamento e

desinfecção de água para consumo humano, em poços semi-artesianos e fornecimento de dosadores para

Tabletes de Tricloro e Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio em comodato, incluindo serviços de

manutenção a custo fixo mensal, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência,

Anexo I deste Edital.

01.02. O produto químico, objeto desta licitação, será utilizado no tratamento e desinfecção de água em

poços semi-artesianos destinada ao consumo humano, portanto, não deverá conter substâncias em

quantidades capazes de produzir efeitos deletérios ou maléficos à saúde dos consumidores e/ou

substâncias que tornem a água tratada imprópria para o consumo humano, isto é, fora dos padrões de

potabilidade prescritos pela portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.

01.03. A empresa contratada para execução dos serviços deverá:

a) Fornecer e instalar em regime de comodato 20 (vinte) dosadores (com capacidade

mínima para 07 (sete) tabletes com peso unitário de 200 gramas) destinados à utilização

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do produto, nas quantidades e modelos necessários para o bom funcionamento do

tratamento de água.

b) Fazer a manutenção técnica, incluindo reparos e reposição de peças dos dosadores

sempre que necessário, realizando a substituição dos mesmos no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, além de Visita Técnica mensal para verificar e regular os equipamentos.

c) Fornecer todas as peças e condições para as instalações e adequações necessárias para o

funcionamento dos dosadores.

01.04. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial

nº 028/2015.

01.05. Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 028/2015, ficam fazendo parte integrante

e inseparável do presente Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME

02.01. As entregas dos produtos serão realizadas pela CONTRATADA pelo regime de preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

03.01. A CONTRATANTE pagará a Contratada, pelo objeto do presente instrumento como segue:

Tabletes de Tricloro: valor unitário de R$ .......(..................), totalizando R$ ........ (...........);

Tabletes de Tricloro e Fluorsilicato de Sódio: valor unitário de R$ .....(.....), totalizando R$ .... (......);

Serviços de Manutenção: valor fixo mensal R$ ... (.......), totalizando R$ ...... (.......).

03.02. No preço pactuado estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita

execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

04.01. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$ ............ (...............).

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

05.01. Os preços propostos neste Contrato, conforme Cláusulas Terceira e Quarta, serão fixos e

irreajustáveis.

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras-SP

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

06.01. O pagamento dos serviços será realizado no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, sendo a emissão

da Nota Fiscal de Serviços eletrônica sempre no último dia do mês da execução dos serviços;

06.02. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica devidamente acompanhada

das certidões de regularidade com o INSS e FGTS, em 02 (duas) vias.

06.03. O pagamento dos produtos será realizado 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos produtos,

devidamente acompanhados da Nota Fiscal eletrônica.

06.04. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido

deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento

até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por

cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I, onde:

EM: Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e

VP= Valor da parcela em atraso.

I=Índice de atualização financeira

I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias)

I= 0,0001644

06.05. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da

empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

07.01. O prazo de entrega/execução dos serviços e de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a

partir da data de assinatua do Contrato, podendo ser prorrogado se necessário, nos casos permitidos na

Lei 8.666/93.

07.02. Os produtos deverão ser entregues na ETA – Estação de Tratamento de Água do Saema,

devidamente embalados e rotulados, contendo número de lote, data de fabricação, data de validade,

nome do fabricante e químico responsável.

07.03. Em todas as entregas dos produtos químicos, a empresa vencedora deverá apresentar a Avaliação

de Toxidade Oral do produto, emitida por laboratório habilitado pela ANVISA e a Ficha de Informação de

Segurança do Produto Químico.

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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do

Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

8.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:

a) advertência;

b) multa de 1% do valor do Contrato, por dia de atraso, limitado à 10%, a qual será deduzida dos

pagamentos que lhe forem devidos;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos,

nos termos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. São obrigações da Contratada:

a) Cumprir o prazo determinado para entrega do objeto;

b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;

c) Atender as determinações da Contratante quanto ao objeto;

d) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;

e) Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.2. São obrigações da Contratante:

a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis.

b) Efetuar a necessária compensação financeira, na hipótese de mora da Administração no pagamento

das faturas.

c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;

d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.

9.3. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal

Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14, bem como,

às cláusulas deste Contrato.

9.4. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código

Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.01. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este

Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem

como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS

11.01. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos oriundos sob os nº

03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3011-738 e 03.01.04.17.512.0125.2181.3390.3999-1253 do orçamento

de 2015 e da respectiva conta nos exercícios seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.01. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma

de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e

legais efeitos.

Araras, ..... de .............. de ....

CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS