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Contatos SAFTEC - Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (71) 3115-4179 / [email protected] DASF - Diretoria da Assistência Farmacêutica (71) 3115-4383 / [email protected] CAFAB - Coordenação de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (71) 3115-4328 / [email protected] CAMAF - Coordenação de Avaliação e Monitoramento da Assistência Farmacêutica (71) 3115-4325 / [email protected] CIMBAHIA - Centro de Informação Sobre Medicamentos da Bahia (71) 3115-8389 / [email protected] COAFE - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada (71) 3115-4376 / 4352 / [email protected] CAJ - Coordenação de Ações Judiciais da Assistência Farmacêutica (71) 3115-4247 / [email protected] CEFARBA - Central Farmacêutica do Estado da Bahia - Endereço: Porto Seco Pirajá, Rua Antônio Andrade 241, CEP 41233-015 Salvador - Bahia (71) 3117-2580 / 2581 - (71) 3376-3697 [email protected] /saudegovba /saudegovba /saudegovba @sesab www.saude.ba.gov.br

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ContatosSAFTEC - Superintendência de Assistência

Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (71) 3115-4179 / [email protected]

DASF - Diretoria da Assistência Farmacêutica (71) 3115-4383 / [email protected]

CAFAb - Coordenação de Assistência Farmacêutica na Atenção básica

(71) 3115-4328 / [email protected]

CAmAF - Coordenação de Avaliação e monitoramento da Assistência Farmacêutica (71) 3115-4325 / [email protected]

CImbAHIA - Centro de Informação Sobre medicamentos da bahia

(71) 3115-8389 / [email protected]

CoAFE - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada

(71) 3115-4376 / 4352 / [email protected]

CAJ - Coordenação de Ações Judiciais da Assistência Farmacêutica

(71) 3115-4247 / [email protected]

CEFArbA - Central Farmacêutica do Estado da bahia - Endereço: Porto Seco Pirajá, rua Antônio

Andrade 241, CEP 41233-015 Salvador - bahia (71) 3117-2580 / 2581 - (71) 3376-3697

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FUNDAmENTAÇÃo LEGAL DA ASSISTÊNCIA FArmACÊUTICA No SUS

A Assistência Farmacêutica (AF) é entendida como o “conjunto de ações (…), tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional”. Este conceito foi posto na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), instituída em 2004, constituindo um dos instrumentos fundamentais para a orientação da AF no SUS. Além destas, detacamos outras bases legais/organizativas norteadoras para este campo de ação.

brasil

• Lei nº. 12.401/2011 - Dispõe sobre a assistência terapêutica e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

• Portaria GM/MS Nº 2001/2017 - Dispõe sobre as normas do financiamento e de execução da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;

• Resolução CFF nº 578/2013 - Regulamenta as atribuições técnico gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

bahia

• Resolução CIB 49/2015 - Aprova o elenco de referência de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais;

• Resolução CIB 74/2015 - Aprova a forma de repasse do recurso federal referente à contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica de municípios do Estado da Bahia do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

• Resolução CIB 255/2017 - Aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 1.555 de 30 de julho de 2013, da Portaria GM/ MS n° 2.001, de 03 de agosto de 2017, que altera a 1555/2013, e da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PrINCIPAIS ComPETÊNCIAS Do mUNICÍPIo NA orGANIZAÇÃo DA ASSISTÊNCIA FArmACÊUTICA mUNICIPAL

As competências aqui expostas representam os elementos principais que sustentam a implementação da PNAF, em parceria com o Estado e União. São estas:

• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de AF;

• Articular a integração das ações com os serviços, profissionais de saúde, gestão e outras áreas de interface;

• Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos relacionados às ações de AF;

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação das práticas;

• Selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir os medicamentos, observando critérios de qualidade e a necessidade local de saúde;

• Realizar, trimestralmente, a programação de medicamentos para recebimento da contrapartida estadual do Componente Básico da AF, através do Sistema de Gerenciamento Integrado da Assistência Farmacêutica (SIGAF) - http://sigaf.sesab.ba.gov.br ;

• Assegurar a dispensação adequada de medicamentos;

• Desenvolver/utilizar sistema de informação e comunicação, de forma integrada com o Estado e União, conforme necessidades técnico gerenciais previstas;

• Desenvolver e capacitar pessoal;

• Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde;

• Prestar informações de execução física, orçamentária e financeira atinentes à Assistência Farmacêutica para fins de Auditoria e Prestação de Contas.

FINANCIAmENTo Do ComPoNENTE bÁSICo DA ASSISTÊNCIA FArmACÊUTICA (CbAF)

O financiamento do CBAF é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios por habitantes/ano:

O recurso referente à contrapartida estadual é repassado pelo Estado anualmente, por meio de fornecimento trimestral de medicamentos e insumos do elenco de referência estabelecido na Resolução CIB nº 49/2015. O tipo de gerenciamento da contrapartida federal pode ser Fundo a Fundo ou Estadual, conforme Resolução CIB nº 74/2015. Os municípios com Gerenciamento Fundo a Fundo recebem a contrapartida federal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), devendo responsabilizar-se pela execução da contrapartida federal, assim como pela contrapartida municipal, na aquisição de medicamentos e insumos do CBAF, conforme elenco de referência disposto em Resolução CIB nº 49/2015.

Para os municípios na condição de Gerenciamento Estadual, a contrapartida federal é transferida do FNS para o Fundo Estadual de Saúde (FES), devendo o âmbito estadual responsabilizar-se pela execução da contrapartida federal, por meio do repasse em medicamentos e insumos aos municípios, tal qual a contrapartida estadual.

r$5,58