SAGE OFFICE FOLHA DE PAGAMENTO ESOCIAL ENVIO DOS...

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___________________________________________________________________________________________ Página | 1 01/06/2018 SAGE OFFICE FOLHA DE PAGAMENTO ESOCIAL ENVIO DOS ARQUIVOS PERIÓDICOS A partir da competência 05/2018, inicia a obrigatoriedade de envio dos arquivos periódicos (processamento) para as empresas da primeira etapa. Desde o início de maio/2018 já estão sendo enviados os desligamentos (S-2299 e S-2399) com as verbas rescisórias e agora, até o dia 07/06/2018 deverão ser enviados os arquivos de processamento (S-1200 e S-1210), além de outros eventos complementares. Nesta fase, passam a ser gerados os seguintes arquivos: • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos • S-1300: Contribuição Sindical Patronal Veja abaixo as alterações efetuadas e as instruções para envio dos arquivos periódicos, para as empresas que já iniciaram o envio oficial. DETALHES SOBRE OS ARQUIVOS PERIÓDICOS S-1200: REMUNERAÇÃO DE TRABALHADOR VINCULADO AO RGPS Este arquivo corresponde aos processamentos realizados durante o mês para o trabalhador, com base na competência de processamento. É gerado um único arquivo S-1200 no mês, englobando todos os processamentos e todos os contratos do trabalhador. Se um mesmo trabalhador tem contrato como funcionário e como diretor, ambos os processamentos serão gerados no mesmo arquivo. São considerados todos os processamentos que ocorreram dentro do mês, para todos os funcionários com ou sem vínculo trabalhista, ou seja, Adiantamento de Salário, Pagamento Mensal, Férias, 13º Salário, etc. Este arquivo tem foco na apuração do INSS e do FGTS e nele são informados todos os eventos dos recibos, exceto eventos relacionados ao imposto de renda. ATENCAO: o arquivo S-1200 será gerado somente para funcionários vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social. Esta informação precisa estar corretamente informada no cadastro de funcionários, aba Ident. Adm., botão E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, campo Regime Previdenciário (opção 1). S-1210: PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS DO TRABALHO Este arquivo corresponde aos pagamentos realizados durante o mês para o trabalhador, com base na data de pagamento do processamento. É gerado um único arquivo S-1200 no mês, englobando todos os processamentos e todos os contratos do trabalhador, a exemplo do S-1200. Assim como o arquivo S-1200, são considerados todos os pagamentos que ocorreram dentro do mês, para todos os funcionários com ou sem vínculo trabalhista e todos os tipos de processamento. Este arquivo tem foco na apuração do IRRF e nele são informados os eventos dos recibos relacionados ao imposto de renda. Na geração da competência maio, também serão gerados neste arquivo os pagamentos que ocorreram em maio referentes a competência anterior, como por exemplo, pagamento de abril pago em maio.

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01/06/2018

SAGE OFFICE FOLHA DE PAGAMENTO

ESOCIAL – ENVIO DOS ARQUIVOS PERIÓDICOS

A partir da competência 05/2018, inicia a obrigatoriedade de envio dos arquivos periódicos (processamento) para as empresas da primeira etapa. Desde o início de maio/2018 já estão sendo enviados os desligamentos (S-2299 e S-2399) com as verbas rescisórias e agora, até o dia 07/06/2018 deverão ser enviados os arquivos de processamento (S-1200 e S-1210), além de outros eventos complementares. Nesta fase, passam a ser gerados os seguintes arquivos: • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos • S-1300: Contribuição Sindical Patronal Veja abaixo as alterações efetuadas e as instruções para envio dos arquivos periódicos, para as empresas que já iniciaram o envio oficial.

DETALHES SOBRE OS ARQUIVOS PERIÓDICOS

S-1200: REMUNERAÇÃO DE TRABALHADOR VINCULADO AO RGPS Este arquivo corresponde aos processamentos realizados durante o mês para o trabalhador, com base na competência de processamento. É gerado um único arquivo S-1200 no mês, englobando todos os processamentos e todos os contratos do trabalhador. Se um mesmo trabalhador tem contrato como funcionário e como diretor, ambos os processamentos serão gerados no mesmo arquivo. São considerados todos os processamentos que ocorreram dentro do mês, para todos os funcionários com ou sem vínculo trabalhista, ou seja, Adiantamento de Salário, Pagamento Mensal, Férias, 13º Salário, etc. Este arquivo tem foco na apuração do INSS e do FGTS e nele são informados todos os eventos dos recibos, exceto eventos relacionados ao imposto de renda.

ATENCAO: o arquivo S-1200 será gerado somente para funcionários vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social. Esta informação precisa estar corretamente informada no cadastro de funcionários, aba Ident. Adm., botão E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, campo Regime Previdenciário (opção 1).

S-1210: PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS DO TRABALHO Este arquivo corresponde aos pagamentos realizados durante o mês para o trabalhador, com base na data de pagamento do processamento. É gerado um único arquivo S-1200 no mês, englobando todos os processamentos e todos os contratos do trabalhador, a exemplo do S-1200. Assim como o arquivo S-1200, são considerados todos os pagamentos que ocorreram dentro do mês, para todos os funcionários com ou sem vínculo trabalhista e todos os tipos de processamento. Este arquivo tem foco na apuração do IRRF e nele são informados os eventos dos recibos relacionados ao imposto de renda. Na geração da competência maio, também serão gerados neste arquivo os pagamentos que ocorreram em maio referentes a competência anterior, como por exemplo, pagamento de abril pago em maio.

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Exemplo de geração dos arquivos S-1200 e S-1210 conforme a competência e a data de pagamento: Funcionário teve na competência 06/2018: - Férias: Com pagamento em 30/05/2018 - Adiantamento de 13º salário: Com pagamento em 30/06/2018 - Folha de pagamento: Com pagamento em 05/07/2018 O recibo de férias será gerado no S-1210 de 05/2018. O recibo de adiantamento do 13º será gerado no S-1200 e S-1210 de 06/2018 O recibo de pagamento mensal será gerado no S-1200 de 06/2018 e no S-1210 de 07/2018. S-1280: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AOS EVENTOS PERIÓDICOS Este arquivo corresponde as informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Será gerado o indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte. Também, será gerado o fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Este arquivo será gerado somente se houver algum destes cenários. S-1298: REABERTURA DOS EVENTOS PERIÓDICOS Este arquivo corresponde a abertura do movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos. O envio deste evento torna necessário um novo envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, após o envio das retificações que motivaram a reabertura, contemplando as mesmas para o período de apuração em questão. As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo é necessário rigoroso controle, uma vez que uma alteração que torne inconsistente um movimento de eventos periódicos já fechado implica sua reabertura para retificação. Este evento não pode ser retificado nem excluído, caso existam informações incorretas, o empregador/contribuinte/órgão público deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura. Havendo necessidade de retificação, deve ser enviado o evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores. O processo de reabertura deve ser efetuado com bastante critério, pois uma alteração em processamento pode afetar os tributos não somente do mês em questão, como de meses posteriores, se for o caso. S-1299: FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS

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Este arquivo corresponde ao encerramento da transmissão dos eventos periódicos ao ambiente do eSocial, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280. A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb. Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF). Até a aceitação deste evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de novas informações, só serão permitidas após o envio do evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”. As informações do eSocial serão recepcionadas pelos entes do Consórcio, sendo que os documentos de arrecadação serão gerados nos portais dos próprios entes. S-1300: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Este arquivo corresponde ao registro do valor a ser pago relativo às contribuições sindicais patronais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições. Além das informações relativas à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT, podem ser incluídas neste evento informações relativas às contribuições sindicais associativas (mensalidade sindical), assistenciais ou confederativas, disciplinadas em instrumentos constitutivos das respectivas entidades sindicais, bem como em convenções, acordos coletivos e sentenças normativas. As informações deste arquivo são geradas a partir do Menu Arquivos > Contribuição Sindical Patronal. Para a contribuição sindical patronal de janeiro, será gravado nesta rotina um registro automático a partir da gravação da guia de recolhimento que fica no Menu Impressos > Guia Recolhimento Sindical > GRCU (nova), para envio ao eSocial. Se houver recolhimento de outras contribuições, estas devem ser lançadas manualmente, para posterior envio ao eSocial.

TELA DE GERAÇÃO DOS ARQUIVOS PERIÓDICOS

Para a geração dos eventos periódicos, será necessária a execução de uma rotina, quando do término dos processamentos e todas as conferências necessárias. Será o último passo do processamento da folha, a exemplo de como ocorre até então com a geração da SEFIP. A execução desta geração deve ser realizada mensalmente no Menu eSocial > Geração de Eventos Periódicos. Nesta rotina, serão gerados todos os processamentos que ocorreram dentro do mês para todos os funcionários e os demais arquivos periódicos complementares, se houver. Na tela, trará por padrão o mês/ano de processamento. O período de apuração poderá ser Mensal, de Janeiro a Fevereiro ou referente ao 13º Salário, que deverá ser gerado somente no mês de dezembro (semelhante ao conceito do SEFIP da Competência 13). No período mensal, são gerados todos os recibos de funcionários ocorridos no mês, exceto 2ª parcela de 13º calculada em dezembro. Na competência 13º Salário, são gerados os recibos correspondentes a 2ª parcela de 13º dos funcionários, calculada

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em dezembro. Sendo assim, em dezembro devem ser efetuadas duas gerações distintas, uma mensal e outra anual.

ATENCAO: Antes de acessar a tela de processamento dos eventos periódicos, o sistema fará o reenvio dos eventos (rubricas) da Folha de Pagamento. É essencial que seja feita uma conferência de todos os eventos do sistema antes de iniciar os envios dos arquivos.

Para melhor visualização das etapas do processo, a tela de Geração dos Arquivos Periódicos foi dividida em abas: Aba EVENTOS PERIÓDICOS O sistema irá apurar automaticamente todos os arquivos que precisam ser enviados no mês, para a empresa, conforme os processamentos que ocorreram durante o período, podendo gerar assim, os seguintes arquivos: • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho • S-1250: Aquisição de Produção Rural • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos • S-1300: Contribuição Sindical Patronal

Se houver algum arquivo retornado com erro que demande ajustes cadastrais ou nas rotinas de origem dos processos, será necessário “Reenviar” os arquivos. O reenvio é controlado automaticamente pelo sistema, gerando inclusões, retificações ou exclusões, conforme a necessidade. Todos os acertos necessários precisam ser feitos até que os arquivos de todos os funcionários retornem com sucesso (status = verde). Aba FECHAMENTO/REABERTURA Após enviados os arquivos periódicos no mês e todos já tenham retornado com sucesso, deve ser efetuado o

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fechamento mensal, para consolidação das informações e consequentemente envios dos dados para a DCTFWeb.

Ao clicar na opção Fechar Mês, será a aberta a rotina de Encerramento/Reabertura de Mês, que será obrigatória para todas as empresas configuradas para o eSocial.

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Ao fechar o mês, será gerado o arquivo S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e ao reabrir o mês, será gerado o arquivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos. Só permitirá gerar o arquivo se no mês já tiver sido efetuado o fechamento. Após reaberto um período, é necessário enviar novamente o fechamento. ATENÇÃO: Caso necessite ativar a empresa no mês seguinte, sem antes finalizar todas as pendências no envio ou retorno dos eventos periódicos, é necessário mesmo assim efetuar o fechamento do mês atual. Será apresentado o seguinte alerta:

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Selecionando sim, poderá prosseguir normalmente com o Final de Mês pelo menu Processos. Mas lembre-se, em seguida, de fazer a reabertura da competência para regularizar as pendências de envio e/ou retorno e concluir o envio dos eventos periódicos. Aba TOTAIS Na aba Totais, são recebidos os arquivos de retorno do eSocial, contendo as Bases de Cálculo e valores calculados referentes às Contribuições Sociais (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): • S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Para facilitar a conferência, serão apresentados relatórios contendo os valores calculados pelo sistema, valores calculados pelo eSocial e diferenças, caso existam.

O QUE PRECISA SER EXECUTADO PELAS EMPRESAS NESTA FASE

Nesta fase, em que ocorre o envio dos arquivos periódicos, a empresa deverá: 1) Se certificar que todos os arquivos anteriores, de tabela e não periódicos, foram enviados e retornados com sucesso pelo eSocial; 2) Efetuar os cálculos mensais normalmente e efetuar a conferência dos valores; 3) Efetuar a apuração de encargos normalmente, para gerar as guias de recolhimento e gerar possíveis arquivos não periódicos pendentes no mês; 4) Gerar os arquivos mensais que já eram gerados, normalmente (SEFIP, CAGED, etc). Estes arquivos continuarão sendo entregues, até que se determine sua extinção;

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5) Após estarem todos os processamentos concluídos e conferidos, gerar os arquivos periódicos ao eSocial; 6) Se certificar que todos os arquivos periódicos foram enviados e retornados com sucesso pelo eSocial; 7) Gerar o arquivo de fechamento ao eSocial; 8) Acessar o portal da DCTFWeb e finalizar a apuração do INSS. Será obrigatório a partir de julho/2018. 9) Acessar o portal do GRFGTS (Conectividade Social) e finalizar a apuração do FGTS. Será obrigatório a partir de julho/2018. ATENÇÃO: Para os meses de maio e junho, até que sejam enviadas novas instruções, o recolhimento das guias de INSS e FGTS continuará sendo através da SEFIP. Ou seja, para estes meses deve continuar gerando a SEFIP para INSS e FGTS regular e, a GRRF para o FGTS rescisório. A partir de julho/2018, para as empresas da primeira etapa de entrega do eSocial e do REINF, está prevista a extinção da SEFIP e o recolhimento do INSS será via DCTFWeb. Já o recolhimento do FGTS (regular e rescisório), será via GRFGTS na Conectividade Social da Caixa Econômica. Ambos os aplicativos farão a geração das guias de forma integrada com os dados enviados durante o mês no eSocial. No caso da guia de INSS, poderá também buscar dados do REINF. Para o INSS de empresas com tomadores de serviço, com retenção de INSS, a informação das notas fiscais e da retenção será efetuada via REINF, no módulo de Escrita Fiscal. Após, no fechamento dos tributos na DCTFWeb, serão considerados os valores informados pelo eSocial e pela REINF para apuração do INSS e compensação das retenções. Em relação ao recolhimento de IRRF, por ora não há informações e, a princípio continuará sendo utilizado o DARF apurado pelo sistema. É provável que este tributo também passe a ser recolhido através da DCTFWeb, mas ainda não temos informações sobre este caso. Veja abaixo, mais informações sobre estes novos aplicativos (DCTFWeb e GRFGTS).

DCTFWEB

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento. A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento. A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. A ilustração abaixo resume o fluxo de informações entre as escriturações do eSocial e da EFD-Reinf com o sistema DCTFWeb.

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Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:

I) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

A DCTFWeb pode ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, acessível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br. A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de maio/2018 deve ser entregue até dia 15 de junho/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Excetuam-se da regra de periodicidade mensal a DCTFWeb 13º Salário (Anual),

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transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial. No fluxograma são exibidos os passos necessários para a transmissão da declaração e emissão da respectiva guia de recolhimento.

Para maiores informações, e entendimento completo de como funcionará a apuração e pagamento da guia de INSS, consulte o manual da DCTFWeb, disponível no site da RFB, no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-versao-janeiro_2018.pdf/view Este processo deverá ser incorporado ao processo da empresa, em um cenário semelhante ao existente atualmente na SEFIP. A diferença será que agora, a guia obrigatoriamente será emitida pela DCTFWeb e não poderá mais ser emitida pelo sistema da Folha de Pagamento. Lembrando, que a DCTFWeb será utilizada somente a partir de 07/2018. Desta forma, a partir desta competência, a apuração do INSS realizada no sistema não poderá mais ser utilizada para gerar a guia de recolhimento. É bastante provável que sejam realizadas alterações na apuração de tributos do sistema, para tratar de forma diferenciada o INSS, conforme as novas regras. Também, é provável que não seja mais necessária a informação das notas fiscais com retenção de INSS para os tomadores de serviço, visto que esta informação será gerada na DCTFWeb a partir do REINF e não será mais necessária esta informação para a apuração de tributos do sistema. De qualquer forma, estas alterações relacionadas a apuração de tributos ainda serão melhor analisadas e implementadas no sistema. Serão fornecidos maiores detalhes sobre isso, em breve.

GRFGTS

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Com base nas informações encaminhadas via eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, facilitando aos empregadores a realização dos cálculos dos valores devidos a título de recolhimento de FGTS. O acesso pelo empregador às informações do FGTS ocorre por webservice e por meio das funcionalidades online. O acesso online, ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP, emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Os empregadores poderão fazer uso da Procuração Eletrônica para a transmissão, solicitação e consulta das informações de FGTS Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, para as funcionalidades online, quanto são: • Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br • Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br Será permitido ao empregador transmitir, solicitar e consultar informações de FGTS vinculadas à sua empresa e às demais filiais vinculadas ao seu CNPJ básico. A GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios. A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei 8.036/90, para atendimento do Decreto Nº. 8.373/2014 - eSocial, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS, por meio do eSocial. A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias FGTS anteriores à vigência do eSocial. A GRFGTS mensal é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao FGTS, relativas à remuneração do trabalhador na competência trabalhada. A GRFGTS rescisória é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao FGTS, composta pela remuneração do trabalhador no mês de seu desligamento, verbas indenizatórias e multa rescisória (quando devida). Para solicitação de GRFGTS Regular é imprescindível que a empresa tenha enviado os eventos remuneração (S1200), referente à competência da guia. A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações: • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos – S-1299; • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet); • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador. Para solicitação de GRFGTS Rescisória, é necessário o envio do evento S-2299 ou S-2399, conforme a categoria do trabalhador. A GRFGTS Rescisória será gerada nas seguintes situações: • Automaticamente a partir do recebimento dos eventos S-2299 ou S-2399 original ou retificador, desde que o motivo de desligamento permita a geração de guia rescisória; • Automaticamente quando se tratar de evento S-2299 ou S-2399 retificador que altera o motivo de “não gera guia” para “motivo que gera guia”; • Automaticamente no envio de evento S-2299 ou S-2399 retificador; • Automaticamente no envio de evento S-1200. Caso a remuneração informada influa no Valor Base para Fins Rescisórios, só será gerada uma nova guia quando a remuneração for alterada para maior. Caso já tenha sido gerada e quitada uma guia rescisória contemplando o período, será gerado uma guia complementar. Caso não tenha sido quitada, a guia anterior é cancelada e gerada uma nova guia atualizada. Quando a alteração da

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remuneração for alterada para menor, o empregador deve solicitar devolução de valores; • Por solicitação online quando houver recolhimento de competências anteriores à implantação do eSocial. Neste caso, para gerar nova guia rescisória, deve-se informar o Valor Base para Fins Rescisórios, relativo às competências recolhidas. Veja abaixo a exemplificação do fluxo de processamento do FGTS:

Para maiores informações, e entendimento completo de como funcionará a apuração e pagamento das guias de FGTS, consulte o manual de GRFGTS, disponível no site da Caixa. Este procedimento deverá ser incorporado ao processo da empresa, em um cenário semelhante ao existente atualmente na SEFIP e GRRF. A diferença será que agora, as guias serão emitidas pela Conectividade Social, a partir de dados enviados ao eSocial, e não mais pela geração de arquivos para SEFIP e GRRF. Lembrando, que a GRFGTS será utilizada somente a partir de 07/2018. É bastante provável que sejam realizadas alterações na apuração de tributos do sistema, para tratar de forma diferenciada o FGTS, conforme as novas regras, principalmente para integrar o sistema com o webservice da Caixa Econômica. De qualquer forma, num primeiro momento as empresas deverão utilizar o portal de acesso on-line para emitir as guias de FGTS, regulares e rescisórias. De qualquer forma, estas alterações relacionadas a apuração de tributos ainda serão melhor analisadas e implementadas no sistema. Serão fornecidos maiores detalhes sobre isso, em breve.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O eSocial refaz os cálculos da Folha de Pagamento com base nas informações cadastrais e configuração dos eventos enviados através do arquivo S-1010 – Tabela de Rubricas. Por isso, é imprescindível o correto preenchimento de todos os campos que influenciam nos cálculos das bases e valores de INSS (Empresa e Empregado), IRRF e FGTS. Eventos padrões do sistema: a configuração é feita automaticamente. Em caso de dúvidas, pode ser realizada a Cópia de Eventos Padrão, disponível no Menu Arquivos > Eventos. Para eventos criados pelo usuário, certifique-se que a Rubrica do eSocial e incidências, estejam corretamente preenchidas, atentando-se ao código de incidência correspondente ao tipo de processamento (Mensal, Férias, 13º Salário, PLR, etc).

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Eventos de desconto de planos de saúde: a utilização da rotina de Controle de Benefícios (Menu Processo) é obrigatória, pois o eSocial exige o rateio dos valores entre titulares e dependentes, bem como as informações das Operadores de Planos de Saúde. Eventos de desconto de Pensão Alimenticia: é necessário preencher os campos destinados a “Pensionista” no cadastro de Dependentes, informando os eventos utilizados em cada tipo de processamento e percentual de rateio, caso exista mais de um dependente pensionista para o mesmo evento de desconto. Lotação Tributária: o eSocial exige a informação de pelo menos uma Lotação Tributária. Desta forma, ainda que a empresa não utilize separação por Depto/Setor/Seção, a partir de agora, será obrigatória a alocação dos funcionários a um departamento. Se o departamento for interno, a Lotação informada deverá ser igual a 01. Para demais tipos de Lotação, informe os códigos conforme a Tabela 10 do eSocial. A vinculação dos departamentos aos funcionários pode ser feita de forma rápida através do Menu Arquivos > Funcionários > Históricos > Alterações de Departamento. Categoria GFIP: para funcionários que possuem alíquota RAT diferenciada para fins de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos aos 15, 20 ou 25 anos, o eSocial utilizará o código da “Ocorrência G.F.I.P.” informado na aba Ident. Adm. do Cadastro de Funcionários. INSS Patronal: verifique todas as informações cadastrais de empresas e departamentos (FPAS, Código de Terceiros, percentuais devidos, RAT e FAP), atentando-se à compatibilidade entre as informações, conforme as Tabelas 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação, 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária e 22 – Compatibilidade entre FPAS e Lotação Tributária, do eSocial. Com estes cenários, neste primeiro mês de envio dos periódicos, é possível que o valor dos tributos apurados pelo eSocial não bata com o valor dos tributos apurados pelo sistema. De qualquer forma, neste período fica mantido o recolhimento pelo sistema e pela SEFIP, assim, por enquanto, esta diferença não irá gerar problemas. É importante ressaltar que muitos cenários ainda não sendo corretamente tratados pelo eSocial ou são tratados de forma diferente e, provavelmente, sofrerão ajustes nestes primeiros meses de envio. Estes ajustes serão necessários, até que o processo fique consistente e faremos as liberações necessárias para cumprimento dos prazos legais.