Samyra Hayde - Aspectos históricos políticos e legais da inquisição

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ASPECTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS. A religião pregada por Cristo impôs-se ao Império Romano, O cristianismo era a única religião verdadeira para a universalidade dos homens. Os reis recebiam o seu poder da Igreja, que os sagrava e podia excomungá-los. Nesse período é que teve início a Inquisição, criada para combater toda e qualquer forma de contestação aos dogmas da Igreja Católica. O termo heresia englobava qualquer atividade ou manifestação contrária à Igreja em matéria de fé. Na qualificação de hereges encontravam-se os mouros, os judeus, os cátaros e albigenses no sul da França, julgamento e condenação de indivíduos suspeitos de heresias, que era desempenhada por membros do clero, no início da Idade Moderna já se encontrava dividida entre Tribunais Eclesiásticos e Tribunais Seculares. interrogava-nas, até a confissão que, ao final, levava a condenação que poderia ser execução do condenado pelo fogo, banimento, trabalho nas galerias dos navios, prisão e, invariavelmente, no confisco dos bens. Sinceridade da conversão dos judeus, o que emerge de tal situação é que a Inquisição nada mais era que uma arma de classes: a aristocracia dos leigos e dos eclesiásticos. Aspectos legais O direito canônico foi escrito na idade media e foi elaborado para aplicar-se ao clero católico. O julgamento dos que praticassem infração contra a religião era de competência dos tribunais eclesiástico, o Direito canônico teve uma influência sobre o Direito laico porque era um direito escrito e formalizado. O poder da igreja refletiu-se nos princípios do Direito laico. A extensão da competência dos tribunais eclesiásticos tomou caça aos hegeres uma operação judicial. A igreja e o Estado uniram-se no combate à proliferação dos seguidores de satã. A causa da inquisição foi uma condição necessária, aliados a fundamentos culturais e teológicos. O processo penal acusatório O que propiciou um julgamento intensivo dos hereges, em termos legais, foi a mudança do sistema penal, ao final da Idade Média e início da idade Moderna. No sistema acusatório, a acusação era pública e feita sob juramento, em caso de dúvida do acusador, a inocência ou culpa era uma intervenção divina, a qual cabia a Deus da um sinal, pois o homem não investigava o crime. Tinha 3 formas do acusador provar sua inocência, a primeira forma era do ordálio, o qual era um teste de resistência e se caso fosse inocente deveria mostrar a feriada milagrosamente curado por Deus. Também existia duelos judiciais entre o acusador e o padrinho, a vitória daquele era sinal de inocência. m aplicava-se a crimes considerados menores. O papel do juiz nessa formas descritas, era imparcial, onde só orientava todo o processo, mas não julgava o acusado. Esse sistema apresentou várias deficiências, como: uma resistência a dor, homens com maior reputação poderiam ter mais

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ASPECTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS.

A religião pregada por  Cristo impôs-se ao Império Romano, O cristianismo era a única religião verdadeira para a universalidade dos homens. Os reis recebiam o seu poder da Igreja, que os sagrava e podia excomungá-los. Nesse período é que teve início a Inquisição, criada para combater toda e qualquer forma de contestação aos dogmas da Igreja Católica. O termo heresia englobava qualquer atividade ou manifestação contrária à Igreja em matéria de fé. Na qualificação de hereges encontravam-se os mouros, os judeus, os cátaros e albigenses no sul da França, julgamento e condenação de indivíduos suspeitos de heresias, que era desempenhada por membros do clero, no início da Idade Moderna já se encontrava dividida entre Tribunais Eclesiásticos e Tribunais Seculares. interrogava-nas, até a confissão que, ao final, levava a condenação que poderia ser execução do condenado pelo fogo, banimento, trabalho nas galerias dos navios, prisão e, invariavelmente, no confisco dos bens. Sinceridade da conversão dos judeus, o que emerge de tal situação é que a Inquisição nada mais era que uma arma de classes: a aristocracia dos leigos e dos eclesiásticos.

Aspectos legais

O direito canônico foi escrito na idade media e foi elaborado para aplicar-se ao clero católico. O julgamento dos que praticassem infração contra a religião era de competência dos tribunais eclesiástico, o Direito canônico teve uma influência sobre o Direito laico porque era um direito escrito e formalizado. O poder da igreja refletiu-se nos princípios do Direito laico. A extensão da competência dos tribunais eclesiásticos tomou caça aos hegeres uma operação judicial. A igreja e o Estado uniram-se no combate à proliferação dos seguidores de satã. A causa da inquisição foi uma condição necessária, aliados a fundamentos culturais e teológicos.

O processo penal acusatório

O que propiciou um julgamento intensivo dos hereges, em termos legais, foi a mudança do sistema penal, ao final da Idade Média e início da idade Moderna.No sistema acusatório, a acusação era pública e feita sob juramento, em caso de dúvida do acusador, a inocência ou culpa era uma intervenção divina, a qual cabia a Deus da um sinal, pois o homem não investigava o crime. Tinha 3 formas do acusador provar sua inocência, a primeira forma era do ordálio, o qual era um teste de resistência e se caso fosse inocente deveria mostrar a feriada milagrosamente curado por Deus. Também existia duelos judiciais entre o acusador e o padrinho, a vitória daquele era sinal de inocência. m aplicava-se a crimes considerados menores. O papel do juiz nessa formas descritas, era imparcial, onde só orientava todo o processo, mas não julgava o acusado. Esse sistema apresentou várias deficiências, como: uma resistência a dor, homens com maior reputação poderiam ter mais testemunhas ser inocentados, crimes ocultos difíceis a serem julgados e entre outro.

O processo por inquéritoO INQUÉRITO  CORRIA EM SEGREDO. OS ÚNICOS QUE TINHAM ACESSO À PROVAS ERAM OS JUÍZES E OS PROFISSIONAIS DO DIREITO QUE REPRESENTAVAM O PRÓPRIO DIREITO DE PUNIR DO SOBERANO. (DO REI).OS MÉTODOS E AS PROVAS ERAM RIGOROSOS.ERA O INQUÉRITO DA RAZÃO. DA RACIONALIDADE, AO CONTRÁRIO DO PROCESSO ANTIGO.O INQUÉRITO BASEAVA-SE EM PROVAS QUE SE DIVIDIAM EM: - DIRETAS, INDIRETAS, IMPERFEITAS OU PROVAS PLENAS (testemunho ocular de duas pessoas- opinião pública – a má fama do indivíduo, por exemplo) -AS PROVAS PLENAS PODERIAM ACARRETAR QUALQUER CONDENAÇÃO, INCLUSIVE A MORTE DO ACUSADO.AS  PROVAS SEMIPLENAS – poderiam condenar em suplícios.O SIMPLES  INDÍCIO JÁ BASTAVA PARA COMEÇAR UMA INVESTIGAÇÃO.

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PODERIA HAVER A MISTURA DESSAS PROVAS DURANTE O INQUERITO. de modo que duas provas semiplenas transformavam-se em uma prova direta.VÁRIOS INDÍCIOS PODERIAM GERAR UMA MEIA PROVA ETC.COMO OS CRIMES CONTRA A IGREJA - CRIME DE BRUXARIA E HERESIA ERAM CRIMES OCULTOS. CONFISSÃO ERA A MAIS FORTE DAS PROVAS E DISPENSAVA A PRODUÇÃO DE OUTRA, UMA VEZ QUE O PRÓPRIO ACUSADO CONCENTIA A PRÁTICA DO CRIME DE QUER ESTAVA SENDO ACUSADO.

A torturaA enorme importância dada á confissão explica o meio utilizado pelos juízes e inquisidores para obter a tortura. O emprego da tortura é um meio de obter a confissão, ou informação de uma pessoa acusada, ressurgiu na Europa no século XIII como uma restauração, dado o fato de ter sido amplamente aplicado na Antiguidade e início da Idade Média.A igreja havia condenado esse procedimento, mas autorizou através da Bula do papa Inocêncio IV, em 1252, adoção da tortura. O argumento para o uso da tortura era de que uma pessoa fosse submetida ao sofrimento físico durante o interrogatório para confessar a verdade. Eram várias as técnicas de tortura e variavam conforme o crime. No crime de bruxaria aplicava-se a tortura da insônia forçada. Os outros métodos de tortura são queimar-lhe os olhos e as unhas, queimar aguardente ou enxofre sobre o seu corpo, esmagar órgãos genitais etc.Instrumentos de tortura:Strappado: era uma roldana que amarava peso de 18 a 300 kg de um lado e do outro, os pés e os braços eram suspendidos.As principais motivações das torturas: eram porque eles acreditavam que os presos tinham pacto com algum tipo de bruxaria. Então eles pegavam o corpo nu e procuravam alguma parte que não sentisse dor e se achassem ficaria comprovado a suspeita, mas é claro que nada substituiria a confissão.Sistema inquisitório: inspirado nos procedimentos adotados pela igreja durante o século XII, este período foi conhecido como “vigiar e punir”. É diferente do sistema acusatório ! que a vitima era o principal interessado no punição de seu ofensor, o soberano substituirá a vitima. O crime passa a ser uma ofensa ao Estado e não ao individuo.

A condenaçãoApós a confissão, vinha a condenação e, logo após a execução da pena. Mas antes disso ele era obrigado a pedir perdão a Deus por ter entregue sua alma ao Diabo.

ConclusãoEm síntese, o presente capitula relatado posteriormente, tentou situar-se historicamente a Inquisição com o contexto de que a Igreja Católica se viu ameaçada por outras opiniões, criticas que viam a se dispor contra a mesma. Em um momento em que a Igreja e o Estado tinham uma correlação grandiosa, a Igreja era o centro de tudo. Porem o que tomou grande ênfase neste artigo foi à abordagem sobre as mudanças no sistema penal e a reintrodução da tortura nas interrogações. Sofreram diretas influencia sobre a Igreja. 

Questões

1)       Quem eram os mais interessados na inquisição?2)       Qual motivo da igreja católica ter começado esse processo de inquisição?3)       Se nos dias atuais fossem aplicado os métodos de tortura da inquisição, algumas

verdades viriam á tona?