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STIUEG . Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA Oficio n.° 064 /2014 Goiânia 16 de abril de 2014 limo. Sr. JÚLIO CÉSAR \'AZ DE MELO Presidente da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO N e s t a Senhor Presidente, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás SIA - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de m ai o . Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa. Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa. a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações. Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos. Ateqsamente, JOÃO & Sil OLIVEIRA l Di istrativo - SANEAGO PRESIDÊNCIA RECEBIDO Em: L4 j» / As: Ihoras: Nome- ( . Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, no 210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: stiueg©uol.com.br - site: www.stiueg.org.br

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STIUEG . Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás

SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA

Oficio n.° 064 /2014

Goiânia 16 de abril de 2014

limo. Sr. JÚLIO CÉSAR \'AZ DE MELO Presidente da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO N e s t a

Senhor Presidente,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás SIA - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de mai o .

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa. a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

Ateqsamente,

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SANEAGO PRESIDÊNCIA RECEBIDO

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Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, no 210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: stiueg©uol.com.br - site: www.stiueg.org.br

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• SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA

Oficio n.° 064 1 2014

Goiân ia , 16 de hriI de 2014

limo. Sr. MAURO HENR!QUE NOGUEIRA BARBOSA Diretor Administrativo da Saneamento de Goiás S/A - SÂNEAGO M +

o Senhor Diretor,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOlAS - STIUEG, Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-ihe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás SIA - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de maio.

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa., a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

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e SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA

Oficio n.° 064 /2014

Goiânia, 16 de abri! de 2014

limo. Sr. LUCIANO CÉSAR DANTAS JALES Diretor Financeiro da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO Nesta

. Senhor Diretor,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de maio.

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa., a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

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Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, n° 210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: stiueg©uol.com.br - site: www.stiueg.org.br

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Oficio n.° 06412014

Goiânia, 16 de abril de 2014

limo. Sr. OLEGÁRIO MARTINS TEIXEIRA NETO Diretor de Engenharia da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO Nesta

o Senhor Diretor,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de maio.

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa., a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

Atenciosamente,

JOÃO dLIVEIRA 1 0 DireÇinistrativo

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Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, n°210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: stiueguoI.com.br - site: www.stiueg.org.br

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Oficio n.° 06412014

Goiânia, 16 de abril de 2014

lImo. Sr. LUIZ HUMBERTO GONÇALVES GOMES Diretor de Produção da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO M c f

o Senhor Diretor,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de re presentação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás SIA - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de maio.

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa., a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

Atençiçsmente,

JOÃO MCIListIEIRAV 1 Dire rativo

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Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, n°210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: [email protected] - site: www.stiueg.org.br

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Oficio n.° 064! 2014

Goiânia, 16 de abril de 2014

limo. Sr. MARIO JOÃO DE SOUZA Diretor Comercial e de Marketing da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO Nesta

• Senhor Diretor,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Entidade Sindical representante dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na base territorial no Estado de Goiás, no exercício do direito de representação dos interesses coletivos da categoria acima, via de sua diretoria, vem apresentar-lhe a Pauta de Reivindicações para Negociação do ano 2014, aprovada em assembléia dos trabalhadores da Saneamento de Goiás SIA - SANEAGO, tendo em vista a data base 1° de maio.

Esperamos encontrar receptividade para as reivindicações e efetiva disposição para as negociações com o reconhecimento da contribuição dos trabalhadores ao bom desempenho da Empresa.

Considerando o exposto, vimos solicitar de V.Sa., a gentileza de verificar a possibilidade de reunirmos o mais breve possível, para darmos inicio as negociações.

Na certeza de que com diálogo chegaremos a um acordo, aguardamos resposta de V.Sa., e desde já agradecemos.

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JOÃO MÉ OLIVEIRA 1 0 Direbh,inistrativo

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Sede Própria: Rua R-1 esq. cl R-2, n°210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-5702 email: stiueguoI.com.br - site: www.stiueg.org.br

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PAUTA DE REI VINDICAÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO DA DATA BASE DE 2014 PROPOSTAS APRESENTADAS PELA CATEGORIA

SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SAN EAGO

1. DATA BASE A data base da categoria será mantida em 1 1 (primeiro) de maio.

2. MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES Ficam mantidas todas as conquistas anteriores.

3. REPOSIÇÃO SALARIAL A SANEAGO concederá à categoria, a título de reposição salarial, a partir de primeiro de maio de 2014, reajuste conforme o índice do INPC/IBGE, por conta das perdas salariais ocorridas no período de maio de 2013 a abril de 2014.

4. AUMENTO REAL DE SALARIOS A Saneago reajustará os salários de seus empregados (além da reposição) em índice equivalente ao aumento do faturamento da Empresa em 2013 em relação ao faturamento em 2012, excluídos os impostos.

5. PISO SALARIAL A SAN EAGO estabelecerá o piso salarial da empresa no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil e Reais).

6. PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS A Empresa concederá o piso salarial dos técnicos no valor de 66% (sessenta e seis por cento) do piso dos profissionais de nível superior, conforme projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO eliminará o grupo VI para o cargo de técnico industrial, técnico contábil, técnico de segurança do trabalho criando assim, o grupo IX; ascensão a todos do grupo, do grupo 6 para o grupo 7, do grupo 7 para o grupo 8 e do grupo 8 para o grupo 9. Parágrafo Segundo A SANEAGO arcará com o valor da anuidade do Conselho de Classe de seus funcionários para o exercício da profissão, já que os serviços prestados e as ARTs são em favor da empresa.

7. PISO SALARIAL - NiVEL SUPERIOR A SANEAGO incorporará a todos os trabalhadores do nível superior o abono concedido aos mesmos, conforme acordo para complementar os 8,5 (oito e meio) salários mínimos, mantendo a mesma letra de referência do salário.

Parágrafo Unico - A SANEAGO ajustará o Plano de Cargos e Salários, corrigindo as distorções nele existentes com o intuito de atender à Lei 4.950-A166. Para isto, o menor salário dos Engenheiros, Arquitetos, Químicos, Geólogos, Biólogos, Enfermeiros, Advogados, Médicos, Assistentes Sociais, Administradores e outros deverão ser igual ou superior a 8,5 (oito e meio) salários mínimos. Dessa forma, deve ser ajustada a curva salarial da referida classe de cargos.

8. TABELA SALARIAL COMPLEMENTAR A SANEAGO se compromete a ampliar a tabela salarial complementar em todos os seus níveis até a letra CJ

9. CARTÃO ALIMENTAÇÃO A SANEAGO reajustará o valor do vale alimentação a partir de 10 de maio de 2014 para R$ 1.200,00 (mil reais), o qual deverá voltar a ser depositado no dia 1 0 (primeiro) de todo mês.

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Parágrafo Primeiro - A empresa permitirá que o empregado possa fazer opção de escolha entre vale alimentação, vale refeição ou Vale Benefício;

10.INCENTIVO INTELECTUAL/ POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO A SANEAGO extinguirá o tempo de carência para acesso ao incentivo intelectual para todos os empregados.

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO concederá aos trabalhadores que tenham concluído curso técnico, acesso a 3 letras. Parágrafo Segundo - A SANEAGO concederá aos trabalhadores que tenham concluído curso técnico, acesso a 6 (seis) steps na nova tabela; Parágrafo Terceiro - A SANEAGO ampliará o Incentivo Intelectual de pós-graduação a todos os trabalhadores. Parágrafo Quarto - A SANEAGO firmará compromisso em analisar os processos de Incentivo Intelectual no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo. Caso o processo não seja analisado dentro deste prazo o beneficio a ser pago será retroativo. Parágrafo Quinto - A SANEAGO concederá aos trabalhadores de nível fundamental que tenham concluído o ensino médio antes de entrar na empresa, 1 (uma) Letra ou 05 Steps. Parágrafo Sexto - A SANEAGO concederá uma letra a todos os trabalhadores que apresentarem certificações que somadas totalizem duzentas e vinte horas.

11.AUXÍLIO EDUCAÇÃO / AUXÍLIO CRECHE A SANEAGO estenderá o beneficio do auxílio educação /creche, para os filhos de trabalhadores do sexo masculino assim como a idade limite do dependente, será para 16 (dezesseis) anos, ou ao término do ensino médio.

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO reformulará o cálculo com objetividade, que não seja necessário a entrega da nota fiscal todo mês, visto que o valor da mensalidade é fixado no começo do ano letivo. Parágrafo Segundo - No Interior do Estado, onde não haja escolas e creches específicas para crianças, que seja optativo ao trabalhador a contratação de babá ou cuidador, sem a obrigatoriedade de apresentação da Nota Fiscal.

12.CÂESAN No intuito de democratização, a CAESAN fará eleições diretas para eleger seus conselheiros, seus superintendentes, objetivando o fim da ingerência política dentro do plano.

Parágrafo Primeiro - Por intermédio da SANEAGO, a CAESAN se comprometerá a melhorar o atendimento médico ao entorno de Brasília e todo Interior do Estado, inclusive no quesito das vacinas; Parágrafo Segundo - A CAESAN incluirá o plano odontológico em sua rede de atendimento; Parágrafo Terceiro - A CAESAN agregará os pais dos titulares ao plano do titulares; Parágrafo Quarto - A CAESAN acabará com o fator moderador. Parágrafo Quinto A CAESAN discriminará a rubrica diversos no contra-cheque, dando transparência aos valores cobrados. Parágrafo Sexto - A Caesan concederá aos titulares do plano quando for o caso, a condição de dependentes para seus enteados legalmente reconhecidos.

13.GRATIFICAÇÃO A SANEAGO fará a incorporação de forma proporcional ao tempo no exercício da função todas as gratificações recebidas pelos seus empregados, com os seguintes moldes:

a) Ao trabalhador que desempenhou função gratificada por 1 (um) ano, será incorporado 20% (vinte por cento) do valor da gratificação, ao trabalhador que desempenhou função gratificada por 2 (dois) anos, será incorporado

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40% (quarenta por cento) do valor da gratificação e assim sucessivamente até completar os 5 (cinco) anos e os 100% (cem por cento) da gratificação.

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO pagará gratificação de dupla função aos trabalhadores que desempenharem atividades de motoristas de forma eventual, sem trazer prejuízo ao detentor do termo de responsabilidade da viatura; Parágrafo Segundo - A SANEAGO concederá ao operador de retro escavadeira, caminhão caçamba, caminhão Jet-way ou caminhão-retro, o percentual diferenciado, sendo maior que o valor da gratificação atual (dupla função); Parágrafo Terceiro - A SANEAGO pagará gratificação aos atendentes do SIPSAP e aos operadores de rádio, valor este não inferior ao da dupla função Parágrafo Quarto— A SANEAGO concederá ajuda de custo para os operadores de ETEs e ETAs isoladas e para os operadores de ETAs convencionais que realizam análises laboratoriais; será oferecido curso de capacitação para estes operadores; Parágrafo Quinto - A SANEAGO se comprometerá a retomar o cálculo das gratificações, tendo como

ffi parâmetro a arrecadação e o índice sobre o maior salário da Empresa (sem redução), como era praticado anteriormente Parágrafo Sexto - A SANEAGO se comprometerá a incorporar a gratificação do empregado ainda que ele continue no exercício da função gratificada. Parágrafo Sétimo - A SANEAGO se comprometerá aumentar o valor da dupla função para 10% (dez por cento) com base no maior salário da empresa.

14.FÉRIAS A SANEAGO concederá (1) um dia a mais nas férias a cada 03 (três) anos de trabalho.

15.SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A SANEAGO cumprirá as determinações legais referentes à aquisição e uso de EPIs tendo como base o que determina a NR 6;

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO ao cumprir o item 5.6.4 da NR5, optará pela participação dos empregados para escolha do representante através de eleição; Parágrafo Segundo - A SANEAGO criará nas regionais uma Supervisão de Segurança e Medicina do Trabalho com o propósito de dar maior assistência aos empregados dessas localidades;

• Parágrafo Terceiro - As Supervisões de Segurança e Medicina do Trabalho nas regionais, entre outras ações, passarão a adquirir os uniformes, com o propósito de otimizar a sua distribuição. Parágrafo Quarta - A SANEAGO se comprometerá a aceitar o atestado de acompanhantes dos dependentes a consultas, a exames e internações hospitalares, cuja a necessidade de acompanhamento esteja expressamente registrado no atestado ou laudo médico assistente.

16.INCENTIVO À APOSENTADORIA A SANEAGO implantará um programa de preparação à aposentadoria, previamente discutido com o STIUEG

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO concederá ao trabalhador que não acessou o benefício da aposentadoria iminente (pé na cova) e que estiver na tabela salarial complementar, o direito ao benefício; Parágrafo Segundo - A SANEAGO se comprometerá a não demitir ou dispensar os funcionários que faltam 10 (dez) anos para requererem a aposentadoria.

17.PLANO DE CARREIRA GERENCIAL A SANEAGO criará o plano de carreira gerencial, com pré-requisitos para ascensão e posse no cargo de gerente.

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Parágrafo Unico - A SANEAGO usará como critérios o perfil de relacionamento interpessoal deste profissional (relacionamento humano).

18.PLR— PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A SANEAGO implementará o PLR, a fim de socializar as riquezas produzidas por seus funcionários e valorizar o seu trabalho.

Parágrafo Primeiro - Para a implementação do mesmo o STIUEG terá participação efetiva; Parágrafo Segundo - Que o lucro ou o resultado seja distribuído de forma linear.

19. JORNADA DE TRABALHO A SANEAGO reduzirá a jornada de trabalho de 8 (oito) para 6 (seis) horas, perfazendo a carga horária de 30 horas semanais para o trabalhadores no VAPT VUPT, laboratórios e Operadores de Rádio.

20.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE A SANEAGO executará as devidas perícias a fim de corrigir distorções e fazer justiça a quem está se expondo a riscos, inclusive nos laboratórios, e nos setores de manutenção de água e esgoto, aos operadores que auxiliam nas manutenções. As referidas perícias serão acompanhadas pelo STIUEG com direito a indicar um perito assistente com ônus para a SAN EAGO;

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO se comprometerá a pagar, desde já, o valor da insalubridade sobre o piso da empresa, conforme tramitação no STF, o que evitaria maior passivo para a empresa; Parágrafo Segundo - A SANEAGO pagará a periculosidade sobre todos os proventos; Parágrafo Terceiro - A SANEAGO concederá o adicional de penosidade para aqueles empregados que ao desempenhar suas atribuições estejam expostos ao alto nível de desgastes físico. Parágrafo Quarto - A SANEAGO reconhecendo os riscos que os operadores de máquina pesada estão expostos, e concederá o adicional de periculosidade aos mesmos; Parágrafo Quinto - A SANEAGO reconhecendo os riscos que estão expostos os técnicos de segurança do trabalho, concederá o adicional de periculosidade, da mesma forma que é pago aos engenheiros do trabalho. Garantindo assim o principio da isonomia; Parágrafo Sexto - A SAN EAGO reconhecendo os riscos que os empregados de regulagem de válvulas VRP estão expostos, concederá o adicional de periculosidade aos mesmos; Parágrafo Sétimo - A Saneago reconhecendo aos riscos que os Operadores de Rádios estão expostos pagará o adicional de insalubridade aos mesmos.

21.GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO A SANEAGO se compromete a revogar imediatamente os contratos de terceirização de equipamentos de informática, dos caminhões Jet-way, retro escavadeira, viaturas do SIP SAP e outros, substituindo-os por equipamentos e frotas próprias;

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO concederá às Regionais (GRS) e aos Distritos jurisdicionados a essas, maior autonomia para que possam realizar suas ações; Parágrafo Segundo - A SANEAGO fará a universalização do uso da Internet a todos os empregados em período integral, inclusive oferecendo treinamento aos que necessitarem. Parágrafo Terceiro - A SANEAGO liberará o empregado que necessite realizar estágio e/ou visita técnica curricular, sem ônus para o mesmo; Parágrafo Quarto - A SANEAGO fará convênios com universidades, o que possibilitará ao empregado condições facilitadas para cursar um nível superior; Parágrafo Quinto - A SANEAGO se compromete a estudar uma maneira de oferecer ao empregado e dependentes, bolsas de estudos; Parágrafo Sexto - A SANEAGO concederá ajuda de custo aos funcionários que tem domicílio em uma cidade e trabalham em outra cidade.

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Parágrafo Sétimo - A SANEAGO estenderá o fornecimento do lanche matinal e as refeições principais (almoço e janta) às unidades fora do perímetro urbano, como as elevatórias, ETAs, ETE e Barragem João Leite. Parágrafo Oitavo - A SANEAGO comprometerá a oferecer treinamento eletricidade 40hrs para operadores de ETA. Parágrafo Nono - A SANEAGO implementará quebra de caixa para quem trabalha com fundo fixo. Parágrafo Décimo - A Saneago voltará a servir o lanche no intervalo de cursos ou reuniões na sala de treinamentos.

22.PCS A SAN EAGO cumprirá o POS, principalmente no que diz respeito ao Artigo 78 - Progressão Horizontal por mérito (produtividade e perfeição técnica), tendo como requisito o voto de todos os empregados; Artigo 84 (Promoção Vertical por Mérito); Artigo 85 (Promoção Vertical por antiguidade); Artigo 94 (Disposição do Empregado - ônus para o órgão solicitante, exceto nos casos reconhecidos por RD);

Parágrafo primeiro - A SANEAGO fará as devidas correções no percentual das progressões horizontais da tabela salarial (letras). Parágrafo segundo - A SANEAGO se comprometerá a aumentar o percentual do step para 2%

Parágrafo Terceiro - A SANEAGO custeará para seus empregados os cursos de certificados e especializações. Parágrafo Quarto - A SANEAGO fará o complemento de carga horária para os profissionais que passaram de 6 para 8horas; Parágrafo Quinto - A SANEAGO enquadrará os profissionais de nível fundamental aprovados na seleção interna com pré-requisito do nível médio;

23.HORA EXTRA / PLANTÃO OPERACIONAL A SANEAGO cumprirá a RD 09112 ao que ser refere ao Plantão Operacional.

Parágrafo Primeiro - A SANEAGO pagará o sobre-aviso para todos os funcionários que estiverem de plantão na capital e no interior Parágrafo Segundo - A SANEAGO efetuará o pagamento das Horas Extra em trânsito. Obedecendo assim o que determina a legislação; Parágrafo Terceiro - A SANEAGO fornecerá refeição de boa qualidade aos empregados que estiverem de plantão na capital e no interior;

• Parágrafo Quarto - A SANEAGO garantirá aos funcionários de sobre-aviso convocados após as 23hrs (Vinte e três horas) o direito de chegar mais tarde do dia seguinte, preservando assim a saúde e integridade física de seus Trabalhadores, sem prejuízos na pontualidade e salário.

24.TRANSPORTE A SANEAGO se compromete a disponibilizar viatura ou auxilio combustível para o trabalhador que executa suas atividades fora do perímetro urbano, a exemplo dos trabalhadores de ETA, ETE e captação de água. Parágrafo Primeiro - A SANEAGO subsidiará os usuários do transporte convencional da mesma forma que subsidia os usuários do transporte compartilhado.

Parágrafo Segundo - A Saneago disponibilizará transporte para os funcionários escalados para no plantão noturno e atendimento de emergências.

25.SEGURO DE VIDA A SANEAGO fará seguro vida para todos os seus empregados;

26.ASSÉDIO MORAL A SANEAGO editará uma RD coibindo toda e qualquer ação, ato, insinuação que conote assédio moral, punindo tal atitude administrativamente, e, se for o caso, judicialmente. Para isso terá como base o TAC - Termo de , A

Sede Própria: Rua R-1 esq. c/ R-2, n° 210, Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-030 - Fone: (62) 3233-0712 - Fax: 3233-57 email: stiueg©uol.com.br - site: www.stiueg.org.br

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SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA

Ajustamento e conduta (0003658-852010.5.18.0121), firmado em entre o MPT - Ministério Público do Trabalho e a SANEAGO. 27.CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO A SANEAGO concederá o direito dos trabalhadores em escolher um representante ao Conselho de Administração da empresa, conforme legislação em vigor.

28.DIÁRIAS A SANEAGO se compromete, em regime de urgência, elevar o valor das diárias para R$ 140,00 (Centro e Quarenta Reais). Esse valor deverá ser reajustado anualmente pelo índice do INPC/IBGE. Parágrafo Primeiro - A Saneago concederá o pagamento de diária referente ao jantar a partir das 19:30, (Dezenove horas e trinta minutos).

29.PREVIDÊNCIA A SANEAGO criará uma nova Previdência a fim de assegurar aos trabalhadores que estão fora do plano atual e querem aderir a um plano previdenciário, que atenda a sua necessidade.

30. VIGÊNCIA A norma coletiva terá vigência de dois anos, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de 2014 exceto nas cláusulas econômicas.

Goiânia, 16 de abril de 2014

João ajia de Oliveira 1 0 Diretor Adrnitrativo - STIUEG

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