SAT X FAP Questões Relevantes. Acidentalidade no trabalho S A T.

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Acidentalidade no trabalho

S A T

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Seguro Acidente do Trabalho – SAT

• Obrigação tributária destinada ao financiamento dos Obrigação tributária destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho :– Auxílio-doença– Aposentadoria por Invalidez– Pensão por morte– Auxílio-acidente

• A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento. • Pago pela empresa e trabalhadores avulsos• Atividade econômica (CNAE) • Independes da qualidade do ambiente de trabalho

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Lei 10.666/2003 altera o SAT

Artigo 10A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

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Acidentalidade no trabalhoS A T

F

A

P

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Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS

CNPS, é um órgão superior de deliberação colegiada, quadripartite:Governo: MPS, INSS, RFB, MF, MPOGEmpresários: CNI, CNC, CNM, CNA, CNTTrabalhadores:UGT, CUT, Social Democracia Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores na AgriculturaAssociações de Aposentados e Pensionistas: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

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FAPNTEP

O Ministério da Previdência Social propôs ao CNPS a metodologia para o cálculo do FAP e a adoção de um mecanismo auxiliar a este: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

SAT

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Gravidade

Quantidade de dias em benefício

Custo

Valor pago aos benefícios

Freqüência

Nº. de vezes que o evento ocorreu

Resolução CNPS 1.308 de 27/05/2009 - FAP

Publicado no DO em 05/06/2009

Subclasse o CNAE

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Fontes de Dados CAT

Benefícios acidentários concedidos a partir de 04/2007

Dados populacionais empregatícios registrados no CNIS no período base

Expectativa de sobrevida – IBGE mais recente no período base

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DefiniçõesFreqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo.

Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.

Gravidade: número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário multiplicado por um valor fixo:

0,50 para morte 0,30 para invalidez 0,1 para afastamento temporário 0,1 para auxílio-acidente.

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Índice de Freqüência

nº de acidentes registrados + benefícios acidentários

número médio de vínculosx 1.000IF =

Índice de Custo

IC = valor total de benefícios

valor total de remuneração paga pelo INSS aos seguradosx 1.000

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Índice de Gravidade

nº B91 x 0,1 + nº B92 x 0,3 + B93 x 0,5 + B94 x0,1

número médio de vínculosx 1.000IG =

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Cálculo do FAP por Empresa

Após o cálculo dos IF, IG e IC, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices.

Empresa com menor IF recebe o menor percentual

Empresa com maior IF recebe 100%.

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Gravidade

Peso = 0,50

Custo

Peso = 0,15

Freqüência

Peso = 0,35

Índice Composto = 1

Multiplicado por 0,02

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IG = 30 IC = 44

IF= 80

Exemplo: empresa A com SAT 2%

FAP = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) X 0,02 = 0,9920

Alíquota = 2 x 0,9920 = 1,984

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Importante

Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, exceto se a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

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Periodicidade do FAP = anual

 

Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

 

Periodicidade do FAP = anual

Dados utilizados = 2 anos imediatamente anteriores ao ano de processamento.

Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008. 

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Taxa de Rotatividade

• Após a obtenção do índice do FAP, não será concedida a bonificação para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%.

• Verificadas anualmente, mas considerando o período total de dois anos

• A taxa de rotatividade anual é a razão entre:– Nº de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre

o menor)– sobre o nº de vínculos na empresa no início de cada ano de

apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ

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Taxa de Rotatividade Anual

Nº de admissões ou de rescisões

nº de vínculos na empresa no início de cada anoTRA = X 100

Evita que as empresas que mantém por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade.