SAÚDE COMO DIREITO POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO “ A SAÚDE É...

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SAÚDE COMO DIREITO “A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICASPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIOUNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS, PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO” (CF. Art. 196)

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Lei 8.080/90 – art. 9°

“    “    A direção do SUS é únicaA direção do SUS é única, , de acordo com o inciso I de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federaldo art. 198 da Constituição Federal, , sendo exercidasendo exercida em em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

                I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:

      II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; erespectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

                III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.”Saúde ou órgão equivalente.”

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““A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:sociais: ..................................................................................................”..................................................................................................”

“  “  A proposta de orçamento da seguridade social será A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência socialpela saúde, previdência social e assistência social, , tendo em tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,diretrizes orçamentárias,     assegurada a cada área a gestão     assegurada a cada área a gestão de seus recursosde seus recursos .”.”

Financiamento da SaúdeFinanciamento da Saúde

Inciso IV § 2°

Constituição Federal

 Art. 195.

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Financiamento da SaúdeFinanciamento da Saúde Origem do recursos repassados ao Ministério da Saúde

a) Recursos Internos (Tesouro)b) Recursos Internacionaisc) Arrecadação Direta (DPVAT)

Os recursos internos, destacados no item “a”, são repassados ao Ministério da Saúde pela Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se, dentre outras, das seguintes fontes:

Recursos diretamente arrecadados(DPVAT)- Fonte 150Recursos diretamente arrecadados(DPVAT)- Fonte 150 Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas – Fonte-151Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas – Fonte-151

Contribuição para o financiamento da Seguridade Social- Fonte 153Contribuição para o financiamento da Seguridade Social- Fonte 153 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF- Fonte Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF- Fonte 155155

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Transferência de RecursosTransferência de Recursos O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende todas

as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados.

As transferências de Recursos se dão através de; celebração de convênios, contratos de repasses transferências fundo a fundo.

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Transferência de RecursosTransferência de Recursos

FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

REMUNERAÇÃO POR

SERVIÇO PRODUZIDO TRANSFERÊNCIAS

VOLUNTÁRIAS - REPASSE

MEDIANTE CONVÊNIOS

Município

Distrito Federal

Entidades Federais

Organizações não governamentais

CONTA

ESPECÍFICA

TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA FUNDO A FUNDO

FUNDO

ESTADUALUnid Prest de Serviço

Unid Prest de Serviço

FUNDO

MUNICIPAL

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Instrumentos de Planejamento e GestãoInstrumentos de Planejamento e Gestão

AGENDA DE SAÚDE PLANO DE SAÚDE QUADRO DE METAS RELATÓRIO DE GESTÃO PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

– LDO PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL - LOA

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As ações e serviços de Saúde devem ser realizadas de acordo com o Plano de Saúde; Este elaborado em consonância com os Instrumentos Orçamentários: o Plano Plurianual, a LDO e a LOA.

AGENDA DE SAÚDE Nela deve se destacar os eixos prioritários de

intervenção. É elaborada anualmente e aprovada pelo Conselho de Saúde; uma vez aprovada, constitui a primeira etapa do processo de planejamento da gestão da saúde.

PLANO DE SAÚDE Consolida o processo de planejamento na área da

saúde para um período de 4 anos, onde deverão constar as prioridades estabelecidas nas Agendas de Saúde.

Instrumentos de gestãoInstrumentos de gestão

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QUADRO DE METAS

É parte integrante do Plano de Saúde e deverá ser elaborado em forma de planilha. Inclui os indicadores, metas físicas e financeiras das ações traçadas nas Agendas de Saúde e previstas nos Planos de Saúde, de forma a permitir a mensuração e o acompanhamento da execução das ações planejadas.

O Quadro de Metas é de suma importância no processo de planejamento do Plano de Saúde, pois ele é a base para a elaboração do Relatório de Gestão.

Instrumentos de gestãoInstrumentos de gestão

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Instrumentos de gestãoInstrumentos de gestão

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RELATÓRIO DE GESTÃO

É o instrumento que possibilita o acompanhamento da aplicação dos recursos à programação aprovada, tem por finalidade a sistematização e divulgação de informações sobre os resultados obtidos em um ano de governo, funcionando como prestação de contas, uma vez que estabelece a correlação entre as metas, os resultados e a aplicação de recursos, da programação aprovada.

OBS: Fornece subsídios para a avaliação e a elaboração das Agendas de Saúde e conseqüente revisão do Plano de Saúde.

Instrumentos de gestãoInstrumentos de gestão

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Controle da DengueControle da Dengue

M eta período R ealizado

2 2 7. 5 4 4 1 2 6 . 7 8 5 ( 5 5, 7 1 % )

Imóveis Visitados

2º Trimestre/2005

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Controle da DengueControle da Dengue 2º Trimestre/2005

Combate focal e perifocal nos 66 pontos estratégicos do município

M eta período R ealizado

3 5 4 2 3 0 ( 6 5, 0 %)

Investigação de todos os casos notificados

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Assistência FarmacêuticaAssistência Farmacêutica

Indicadores de Assistência

2º trimestre/2005

% receitas totalmente atendidas de acordo com REMUNE (% tratamentos completos)

90,06%

% medicamentos dispensados de acordo com nº total de medicamentos prescritos

86,45%

% medicamentos dispensados de acordo com nº medicamentos prescritos que constam REMUNE

90,85%

Nº total receitas atendidas

185.107

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Dados Financeiros/2005Dados Financeiros/2005

SALDO EM: CONTA CORRENTE APLICAÇÃO FINANCEIRA TOTAL

31/12/2004 5.295.479,79 24.967.400,96 30.262.880,7531/03/2005 2.616.333,43 26.726.774,95 29.343.108,3830/06/2005 157.273,99 37.854.316,35 38.011.590,34

SALDO FINANCEIRO

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Receita - 2º Trimestre - 2005Receita - 2º Trimestre - 2005

FONTE DE RECURSOS 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE ACUMULADO ATÉ 30/06/2005Recursos Próprios 12.673.279,16 23.213.845,38 35.887.124,54PAB-A (Atenção Básica) 983.557,26 983.557,26 1.967.114,52PAB - PACS 394.420,00 285.120,00 679.540,00PAB - PSF 1.433.200,00 972.000,00 2.405.200,00PAB - V.Sanitária 18.914,55 18.914,55 37.829,10PAB - A.Farm. Básica-UNIÃO 49.892,84 74.839,26 124.732,10PAB - A.Farm. Básica-ESTADO 24.946,40 49.892,84 74.839,24PAB - Saúde Bucal 115.600,00 86.700,00 202.300,00PAB - ECD 376.211,12 329.590,05 705.801,17MAC - (Atenção Amb. Especializada) 828.377,02 763.693,56 1.592.070,58FAEC 0,00 189.537,85 189.537,85PAM 74.911,08 74.911,08 149.822,16CEO 0,00 67.600,00 67.600,00Inc. Controle Tuberculose - At. Básica 14.585,54 0,00 14.585,54TCT Redução de Danos/2004 22.468,00 0,00 22.468,00Loucos por Viver 0,00 14.047,73 14.047,73Rendimentos Aplicações Financeiras 982.752,47 1.454.735,36 2.437.487,83Outras Receitas (Indenizações) 11.764,67 95.165,46 106.930,13Consignação - INSS 1.126,71 (13,75) 1.112,96

TOTAL 18.006.006,82 28.674.136,63 46.680.143,45

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FONTE DE RECURSOS 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE ACUMULADO ATÉ 30/06/2005

Recursos Próprios 17.304.721,09 18.269.789,44 35.574.510,53

PABa (Atenção Básica) 341.549,76 204.283,94 545.833,70

PAB - PACS/PSF 247.603,18 1.042.218,70 1.289.821,88

PAB - V.Sanitária 32.781,94 510,00 33.291,94

PAB - ASSIST. FARM. BÁSICA 67.573,76 0,00 67.573,76

PAB - ECD 246.270,95 143.136,08 389.407,03

MAC (Atenção Ambulatorial Especializada) 535.128,27 227.947,81 763.076,08

Inc. Controle Tuberculose - At. Básica 27.349,20 856,05 28.205,25

Convênio - Loucos por Viver 4.899,00 11.598,80 16.497,80

Convênio - Redução de Danos 17.687,95 5.174,35 22.862,30

PAM 68.043,81 86.221,64 154.265,45

PROESF 3.000,00 3.000,00 6.000,00

Campanha do Idoso 0,00 9.880,50

Termo de Cooperação - CAPS II 22.980,00 0,00 22.980,00

CRAI 0,00 1.037,36

Pagamento Indevido - Recursos Prórios 6.190,28 0,00 6.190,28

TOTAL 18.925.779,19 20.005.654,67 38.931.433,86

Despesa Paga - 2º Trimestre - 2005Despesa Paga - 2º Trimestre - 2005

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Recursos Próprios

Transf. da União TOTAL Recursos

PrópriosTransf. da

União TOTAL

Pessoal e Enc.Sociais 11.811.347,78 - 11.811.347,78 22.943.361,45 - 22.943.361,45

Outras Despesas Correntes

5.227.845,28 1.595.033,68 6.822.878,96 9.191.033,21 2.922.157,08 12.113.190,29

Despesas de Capital 1.230.596,38 140.831,55 1.371.427,93 3.446.306,15 428.575,97 3.874.882,12

TOTAL 18.269.789,44 1.735.865,23 20.005.654,67 35.580.700,81 3.350.733,05 38.931.433,86

NATUREZA DA DESPESA

2º TRIMESTRE CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA

DE ACORDO COM A NATUREZA - 2005DE ACORDO COM A NATUREZA - 2005

2º TRIMESTRE2º TRIMESTRE

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DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZAE FONTE DE RECURSOS - 2º TRIMESTRE 2005

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

100%

2º TRIMESTRE

Recursos Próprios

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76,62%

23,38%

Recursos Próprios

TransferênciasUnião

DEMOSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZADEMOSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA

E FONTE DE RECURSO - 2º TRIMESTRE 2005E FONTE DE RECURSO - 2º TRIMESTRE 2005

OUTRAS DESPESAS CORRENTESOUTRAS DESPESAS CORRENTES

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89,73%

10,27%

Recursos PrópriosTransferências União

DEMOSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA

E FONTE DE RECURSO - 2º TRIMESTRE 2005

DESPESAS DE CAPITAL

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31,11%

9,95%

58,93%

Pessoal e Enc. Sociais

Outras Desp. Correntes

Despesas de Capital

DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA 2º TRIMESTRE - 2005A NATUREZA 2º TRIMESTRE - 2005

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NATUREZA DA

DESPESA Orçamentário Extraorça-mentário TOTAL Orçamentário Extraorça-

mentário TOTAL

Pessoal e Encargos

Sociais11.811.347,78 0,00 11.811.347,78 22.371.436,48 571.924,87 22.943.361,35

Outras Despesas Correntes

6.493.454,42 329.424,54 6.822.878,96 8.166.964,20 3.946.226,09 12.113.190,29

Despesas de Capital 1.240.236,48 131.191,45 1.371.427,93 1.539.184,49 2.335.697,63 3.874.882,12

TOTAL 19.545.038,68 460.615,99 20.005.654,67 32.077.585,17 6.853.848,59 38.931.433,76

2º TRIMESTRE Consolidado

CONSOLIDADO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A CONSOLIDADO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA 2º TRIMESTRE e Consolidado de 2005NATUREZA 2º TRIMESTRE e Consolidado de 2005

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tão Consolidado Geral - 2005

Despesa38.931.433,86

Receita46.680.143,45

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Definidos no Orçamento do Município ou do Estado, em consonância com os respectivos Planos de Saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde. Os programas contemplados devem estar de acordo com as metas que o governo pretende atingir;

Planejamento OrçamentárioPlanejamento Orçamentário

Como responsável pela aplicação dos recursos da Saúde (EC. 29), os Fundos se constituem como unidades gestoras de orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser:

Alocação de Recursos• Créditos Orçamentários• Créditos Adicionais

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Elaborar Proposta de Programação Financeira observando:

As disponibilidades orçamentárias e financeiras por fontes;

Cronograma de repasse das receitas da EC 29 que devem ser repassadas pelo Tesouro estadual/municipal de acordo com a arrecadação, conforme acordo com a Secretaria de Saúde;

Cronograma dos repasses federais que são efetuados diretamente à conta bancária aberta pelo FNS, sob a titularidade do Fundo Estadual/Municipal de Saúde.

Prioridades estabelecidas quanto ao pagamento das despesas de acordo com o recebimento dos recursos que as financiam.

Programação Financeira e Fluxo de CaixaProgramação Financeira e Fluxo de Caixa

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““Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosOs recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos e os transferidos pela Uniãopela União para a mesma finalidade serão para a mesma finalidade serão aplicados por meio de aplicados por meio de Fundo de Saúde,Fundo de Saúde, que será que será acompanhado e fiscalizado por acompanhado e fiscalizado por Conselho de SaúdeConselho de Saúde... ... EC nº 29/00 ADCT art. 77EC nº 29/00 ADCT art. 77

““Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde” Conselhos de Saúde” Lei 8.080/90 – art. 33Lei 8.080/90 – art. 33

““Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:I – Fundo de saúde...” I – Fundo de saúde...” Lei 8.142/90 – art. 4ºLei 8.142/90 – art. 4º

Obrigatoriedade dos Fundos de SaúdeObrigatoriedade dos Fundos de Saúde

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O Fundo de Saúde é estruturado com base no artigo 71 da Lei N.º 4.320/64- Fundo Especial. O fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação....Dessa forma, pode-se dizer que o Fundo de Saúde é um tipo de gestão financeira de recursos, vinculados ou alocados à Secretaria de Saúde para o cumprimento de seus programas e metas, e suas atividades/projetos. O Fundo garante que seus recursos financeiros não se misturem aos outros recursos da administração geral, possibilitando autonomia quanto à utilização dos recursos da área da Saúde em relação às demais, e maior agilidade na sua alocação.

Obrigatoriedade dos Fundos de SaúdeObrigatoriedade dos Fundos de Saúde

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Panorama atualPanorama atual

Incompleta, inexistente ou desatualizada;

Observações em ações realizadas pelo FNS sinalizam a existência dos seguintes problemas:

Legislação:

Utilização de CNPJ de outros órgãos; Inadequação da tecnologia da informação; Dificuldades na execução orçamentária e financeira; e Contabilidade agregada a outros órgãos;

Organização:

Dificuldade em processar pagamentos a prestadores de serviços; e

Estrutura e infra-estrutura inadequadas à operacionalização;

Fonte: Fundo Nacional de Saúde

Político-Administrativos:

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Aplicações Financeiras

computadas a crédito dos programas ou convênios de origem;

aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade;

apresentadas em demonstrativo específico que integrará as devidas prestações de contas.

As receitas financeiras auferidas pela aplicação devem ser obrigatoriamente:

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Fases da Execução da DespesaFases da Execução da Despesa

• Vincular as despesas às ações de saúde, consoante o Plano de Saúde aprovado pelo Conselho de Saúde e as fontes específicas constantes dos instrumentos orçamentários;

• Realizar as retenções de tributos e contribuições devidas, quando for o caso;

• Emitir ordens bancárias ou correspondentes, após liquidar as despesas;

• Controlar a realização das receitas e despesas mediante conciliação bancária;

• Manter registros detalhados no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM ou sistema equivalente.

As despesas devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública, cabendo:

Processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento

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Instrumentos Contábeis de Controle da Execução dos Recursos:

•  Relatórios mensais da origem de aplicação dos recursos;•  Balancetes mensais e balanços anuais;•  Demonstrativo de execução orçamentária;•  Demonstrativo detalhado das principais despesas.

Todos os recursos devem ser contabilizados como receita orçamentária do Fundo de Saúde.

• A movimentação orçamentária e patrimonial integra a contabilidade institucional do gestor estadual ou municipal, devendo, para tanto, utilizar processamento próprio, respeitadas as regras contábeis aplicadas.

• Os saldos positivos apurados no balanço anual devem ser transportados para o exercício seguinte, na dotação original.

Fases da Execução da DespesaFases da Execução da Despesa

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Prestação de ContasPrestação de Contas O acompanhamento dos recursos da área da Saúde é garantido pela O acompanhamento dos recursos da área da Saúde é garantido pela

Lei Federal N.º 8.689/93 e pelo Decreto Federal N.º 1.651/95. Ambos Lei Federal N.º 8.689/93 e pelo Decreto Federal N.º 1.651/95. Ambos determinam a necessidade de prestação de contas periódicas. É no determinam a necessidade de prestação de contas periódicas. É no ato da prestação de contas que se pode comprovar a aplicação dos ato da prestação de contas que se pode comprovar a aplicação dos recursos programados em saúde.recursos programados em saúde.

A Lei N.º 8.689/93, em seu artigo 12, estabelece que. o gestor do A Lei N.º 8.689/93, em seu artigo 12, estabelece que. o gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde correspondente e em trimestralmente, ao Conselho de Saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembléias audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembléias legislativas respectivas, para análise e divulgação, relatório detalhado legislativas respectivas, para análise e divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,contratada ou conveniada..própria,contratada ou conveniada..

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Prestação de ContasPrestação de Contas

O instrumento-chave para efeito da prestação de contas dos recursos financeiros do Fundo de Saúde é o Relatório de Gestão. Conforme o artigo 6º do Decreto Federal N.º 1.651/95, a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos estados e aos municípios deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Tribunal de Contas.

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Para o Ministério da SaúdePara o Ministério da Saúde Relatório de Gestão, aprovado pelo Conselho de Saúde – Relatório de Gestão, aprovado pelo Conselho de Saúde –

Transferências Regulares e Automáticas (Dec. 1.651/95, art. 6º);Transferências Regulares e Automáticas (Dec. 1.651/95, art. 6º);

Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto –Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto –Convênios;Convênios;

Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPSPúblicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS

Para o Tribunal de Contas Prestação de Contas Relatório de gestão dos recursos

Comprovação da aplicação dos recursosComprovação da aplicação dos recursos

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VINCULAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE SAÚDEVINCULAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE

A LRF, ao tratar da execução orçamentária, determina que os recursos de saúde, por serem recursos vinculados e voltados a finalidade específica, por força constitucional e legal, serão utilizados exclusivamente para responder ao objeto da sua vinculação, ainda que em exercício diferente daquele em que ocorrer a sua origem

(parágrafo único do artigo 8º da lei 101/2002).

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EC 29EC 29

Quanto aos aspectos conceituais de ações e serviços públicos de saúde, consideramos que são elegíveis, para efeito de aplicação da EC 29, as despesas, tanto de custeio como de capital, realizadas no âmbito dos órgãos gestores do SUS (MS, SES e SMS), com projetos e atividades finalísticas e de apoio referentes a ações e serviços de saúde.

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SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE(SIOPS)ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE(SIOPS)

Reúne informações que permitem apurar as receitas e as despesas públicas com saúde. Esse sistema produz indicadores gerais do comportamento da aplicação de recursos em saúde, inclusive aquele exigido pela Emenda Constitucional N.º 29. O SIOPS é uma importante ferramenta de informação gerencial, pois possibilita que o gestor e o Conselho de Saúde construam diferentes quadros com vários níveis de agregação. A partir da publicação da NOAS 01/2001, o preenchimento do SIOPS tornou-se compulsório, sendo condição para a manutenção da habilitação dos estados e municípios ao SUS.

Plano de Saúde e Relatório de GestãoDispõem de informações da execução orçamentária das ações e serviços.

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receitas PI PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS

Jan a Dez (b) % (b/a)

REC DE IMPOSTOS E TRANSF CONST LEGAIS (I) N/A 4.124.936,00 4.405.414,02 106,79     Impostos N/A 90.850,00 122.513,46 134,85     Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos N/A 9.936,00 21.350,50 214,88     Receitas de Transferências Constitucionais Legais N/A 4.024.150,00 4.261.550,06 105,89     Da União N/A 2.704.200,00 3.043.870,54 112,56     Do Estado N/A 1.319.950,00 1.217.679,52 92,25     TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) N/A 467.700,00 917.165,72 196,10

    Da União para o Município N/A 457.700,00 914.873,37 199,88     Do Estado para o Município N/A 0,00 0,00 0,00     Demais Municípios para o Município N/A 0,00 0,00 0,00     Outras Receitas do SUS N/A 10.000,00 2.292,35 22,92     RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) N/A 0,00 0,00 0,00

    OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS N/A 3.305.889,00 4.503.421,76 136,22     (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF N/A 607.890,00 631.361,42 103,86     TOTAL N/A 7.290.635,00 9.194.640,08 126,11

DESPESA COM SAÚDE (por grupo de Natureza de Despesa)D. INIIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Dez (d) % (d/c) DESPESAS CORRENTES N/A 1.747.737,20 1.694.299,18 96,94     Pessoal e Encargos Sociais ¹ N/A 820.404,00 815.511,58 99,40     Juros e Encargos da Dívida N/A 0,00 0,00 0,00     Outras Despesas Correntes N/A 927.333,20 878.787,60 94,76     DESPESAS DE CAPITAL N/A 43.100,00 38.272,44 88,79     Investimentos N/A 43.100,00 38.272,44 88,79     Inversões Financeiras N/A 0,00 0,00 0,00     Amortização da Dívida N/A 0,00 0,00 0,00 TOTAL (IV) N/A 1.790.837,20 1.732.571,62 96,74

Demonstrativo da Lei de Responsabilidade FiscalDemonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Dez (e) % (e / desp.saúde)

DESPESAS COM SAÚDE N/A N/A 1.732.571,62 100,00

    (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS N/A N/A 0,00 0,00

    (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE N/A N/A 897.447,32 51,79

    Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS N/A N/A 897.447,32 51,79

    Recursos de Operações de Crédito N/A N/A 0,00 0,00

    Outros Recursos N/A N/A 0,00 0,00

    (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² N/A N/A 41.515,15 N/A

    TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V) N/A N/A 793.609,15 45,80

Demonstrativo da Lei de Responsabilidade FiscalDemonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal

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PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL (15%)LIMITE CONSTITUCIONAL (15%) 18,01

DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção) DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Dez (i) % (i / total i)

Atenção Básica N/A 0,00 0,00 0,00

    Assistência Hospitalar e Ambulatorial N/A 1.255.077,20 1.209.360,95 69,80

    Suporte Profilático e Terapêutico N/A 0,00 0,00 0,00

    Vigilância Sanitária N/A 535.760,00 523.210,67 30,19

    Vigilância Epidemiológica N/A 0,00 0,00 0,00

    Alimentação e Nutrição N/A 0,00 0,00 0,00

    Outras Subfunções ¹ N/A 0,00 0,00 0,00

    TOTAL N/A 1.790.837,20 1.732.571,62 100,00

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS N/A N/A 0,00 N/A

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE N/A N/A 897.447,32 N/A

    Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS N/A N/A 897.447,32 N/A

    Recursos de Operações de Crédito N/A N/A 0,00 N/A

    Outros Recursos N/A N/A 0,00 N/A

(-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² N/A N/A 41.515,15 N/A

TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE N/A N/A 793.609,15 N/A FONTE: MS/SIOPS

Demonstrativo da Lei de Responsabilidade FiscalDemonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal

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SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICASÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA 1. Ações de vig. sanitária, vig. Epidemiológica e controle de doenças2. Vig. Nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e

a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS3. Educação para a saúde e saúde do trabalhador4. Assistência á saúde em todos os níveis de complexidade5. Assistência farmacêutica, atenção á saúde dos povos indígenas;6. Capacitação de RH do SUS;7. Pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico em saúde, promovidos

por entidades do SUS;8. Saneamento básico e do meio ambiente, desde que associados diretamente

ao controle de vetores e ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou DSEI e outras ações ações de saneamento a critério do CNS;

9. Serviços de saúde penitenciários, desde que assinado termo de cooperação específico;

10. Atenção especial aos portadores de deficiência;11. Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e

indispensáveis para execução das ações indicadas nos itens anteriores.

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NÃONÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA

1.Ações de preservação e correção do meio ambiente realizados por órgãos de meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais;

2.Ações de assistência social não vinculadas diretamente a execução das ações e serviços e saúde e não promovidas pelo SUS;

3.Ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos que não os especificados na base de cálculo para definição dos vinculados á saúde.

4.Pagamento de aposentadorias e pensões ( pessoal inativo ); 5.Assistência á saúde de clientela fechada, por não atender ao princípio da

universalidade, tais como: institutos de previdência e assistência ou planos de saúde de servidores públicos, hospitais do corpo de bombeiro ou da policia militar, etc.;

6.Merenda escolar; 7.Ações de saneamento básico realizadas com recursos provenientes de

taxas e tarifas ou do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que venha a ser excepcionalmente executado pelo MS, pela Sec. de Saúde ou por entes a ela vinculados;

8 Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos( lixo)

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3 Dimensões3 Dimensões

Pacto pela VidaPacto pela Vida Pacto em Defesa do SUSPacto em Defesa do SUS Pacto de GestãoPacto de Gestão

Pacto pela SaúdePacto pela Saúde

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COMPROMISSOS e METAS COMPROMISSOS e METAS ESTABELECIDAS NO ESTABELECIDAS NO PACTO PELA VIDA PACTO PELA VIDA

IndicadoresIndicadoresTermo de

Compromisso de Gestão

COMPROMISSOS e COMPROMISSOS e RESPOSNABILIDADES RESPOSNABILIDADES ESTABELECIDAS NO ESTABELECIDAS NO PACTO DE GESTÃOPACTO DE GESTÃO

Pacto pela SaúdePacto pela Saúde

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O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores em O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. situação de saúde da população brasileira.

A definição de prioridades deve ser estabelecida através de A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais, metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais, inseridas no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto. inseridas no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local.prioridades nacionais, conforme pactuação local.

Os estados/região/município deve pactuar as ações Os estados/região/município deve pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e objetivos.necessárias para o alcance das metas e objetivos.

Pacto pela VidaPacto pela Vida

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FinanciamentoFinanciamento – responsabilidade dos três entes federados; busca a redução das – responsabilidade dos três entes federados; busca a redução das iniqüidades macro-regionais; define o repasse fundo a fundo como preferencial de iniqüidades macro-regionais; define o repasse fundo a fundo como preferencial de transferência entre os gestores e constitui nova modalidade para a transferência dos transferência entre os gestores e constitui nova modalidade para a transferência dos recursos federais para custeio em 5 Blocos: recursos federais para custeio em 5 Blocos: – Atenção Básica, Atenção Básica, – Media e Alta Complexidade,Media e Alta Complexidade,– Vigilância em Saúde,Vigilância em Saúde,– Assistência Farmacêutica e,Assistência Farmacêutica e,– Gestão do SUS.Gestão do SUS.

PlanejamentoPlanejamento – o sistema de planejamento buscará, de forma tripartite, a pactuação de – o sistema de planejamento buscará, de forma tripartite, a pactuação de bases funcionais do monitoramento e avaliação do SUS, bem como promoverá a bases funcionais do monitoramento e avaliação do SUS, bem como promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. condicionantes de saúde.

Pacto de GestãoPacto de Gestão

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Contém as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor; as Contém as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor; as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes; integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes;

A assinatura deste Termo significa a declaração dos compromissos assumidos A assinatura deste Termo significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade;responsabilidade;

Fica extinto o processo de habilitação de estados e municípios, conforme Fica extinto o processo de habilitação de estados e municípios, conforme estabelecido na NOB SUS 01/96 e na NOAS SUS 01/2002;estabelecido na NOB SUS 01/96 e na NOAS SUS 01/2002;

O Termo de Compromisso de Gestão deve ser construído em sintonia com o O Termo de Compromisso de Gestão deve ser construído em sintonia com o Plano de Saúde, em negociação com o governo federal, estados, municípios e Plano de Saúde, em negociação com o governo federal, estados, municípios e DF; DF;

Deve ser aprovado no Conselho de Saúde da respectiva esfera de gestão e Deve ser aprovado no Conselho de Saúde da respectiva esfera de gestão e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e Comissão intergestores Tripartite.na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e Comissão intergestores Tripartite.

Termo de Compromisso de GestãoTermo de Compromisso de Gestão

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