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Saúde do trabalhador Andréa Maria Silveira

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  • Sade do

    trabalhadorAndra Maria Silveira

  • Sade do

    trabalhador

  • Belo HorizonteNescon UFMG

    Editora Coopmed2009

    Sade do

    trabalhadorAndra Maria Silveira

  • A produo deste material didtico recebeu apoio financeiro do BNDES

    Silveira, Andra Maria

    S587s Sade do trabalhador / Andra Maria Silveira. --Belo Horizonte: Nescon/UFMG, Coopmed,2009. 96p. : il., 22x27cm.

    Pblico a que se destina: Profissionais da sade ligados estratgia da Sade da Famlia. ISBN: 978-85-7825-020-1

    1.Sade do Trabalhador. 2. Sade Pblica. 3. Sade da Famlia. 4. Educao Mdica. I. Ncleo de Educao em Sade Coletiva da Faculdade de Medicina/UFMG Nescon). III. Ttulo.

    NLM: WA 400 CDU: 614.8

    2009, Ncleo de Educao em Sade Coletiva da Faculdade de Medicina/UFMG (Nescon)

    A reproduo total ou parcial do contedo desta publicao permitida desde que seja citada a fonte e a finalidade no seja comercial. Os crditos devero ser atribudos aos respectivos autores.

    Universidade Federal de Minas GeraisReitor: Ronaldo Tadu Pena

    Vice-Reitora: Heloisa Maria Murgel Starling

    Pr-Reitoria de Ps-GraduaoPr-Reitora: Elizabeth Ribeiro da Silva

    Pr-Reitoria de ExtensoPr-Reitora: ngela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenPr-Reitora Adjunta: Paula Cambraia de Mendona Vianna

    Centro de Apoio Educao a Distncia (CAED)Coordenadora: Maria do Carmo Vila

    Coordenadora da UAB na UFMG: Ione Maria Ferreira de Oliveira

    Ctedra da UNESCO de Educao a DistnciaCoordenadora: Rosilene Horta Tavares

    Escola de EnfermagemDiretora: Marlia Alves

    Vice-Diretora: Andra Gazzinelli Corra de Oliveira

    Faculdade de EducaoDiretora: Antnia Vitria Soares AranhaVice-Diretor: Orlando Gomes de Aguiar Jnior

    Faculdade de MedicinaDiretor: Francisco Jos PennaVice-Diretor: Tarcizo Afonso Nunes

    Faculdade de OdontologiaDiretor: Evandro Neves AbdoVice-Diretora: Andra Maria Duarte Vargas

    Ncleo de Educao em Sade Coletiva da Faculdade de Medicina / UFMG (Nescon)Coordenador em exerccio: Edison Jos Corra

    Produo EditorialEditora Coopmed

    Diretor Editorial: Victor Hugo de Melo

    Projeto GrficoMarco Severo, Rachel Barreto e Romero Ronconi

    Catalogao na fonte:

  • Sumrio

    Apresentao da autora ....................................................................................................... 7

    Apresentao - Curso de Especializao em Ateno Bsica em Sade da Famlia - Programa gora .................................................................. 8

    Apresentao da Unidade Didtica II .................................................................................. 9

    Introduo ao mdulo ......................................................................................................... 11

    Seo 1 | O cenrio da sade dos trabalhadores no Brasil .............................................. 13

    Parte 1 | O trabalho e seu papel na vida dos homens ...................................................... 15

    Parte 2 | Quem so os trabalhadores? .............................................................................. 16

    Parte 3 | Quantos so os trabalhadores? .......................................................................... 18

    Parte 4 | O cenrio do mundo do trabalho na atualidade .................................................. 19

    Seo 2 | Organizando a ateno sade dos trabalhadores ......................................... 23

    Parte 1 | O Sistema nico de Sade e a sade dos trabalhadores ................................... 25

    Parte 2 | A Estratgia de Sade da Famlia e a sade dos trabalhadores ......................... 27

    Parte 3 | O papel da Previdncia Social............................................................................. 30

    Parte 4 | O papel do Ministrio do Trabalho ...................................................................... 33

    Parte 5 | A responsabilidade de empregadores e trabalhadores ...................................... 35

    Parte 6 | A responsabilidade do Judicirio e do Ministrio Pblico ................................... 37

  • Seo 3 | A abordagem dos agravos relacionados ao trabalho ....................................... 41

    Parte 1 | O adoecimento relacionado ao trabalho ............................................................. 43

    Parte 2 | Investigao da relao entre sade e trabalho.................................................. 45

    Parte 3 | A conduta diante de um caso de acidente ou doena relacionado ao trabalho .. 51

    Seo 4 | Os principais agravos sade dos trabalhadores no Brasil ............................ 55

    Parte 1 | Acidentes de trabalho ......................................................................................... 57

    Parte 2 | Distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho DORT ou leses

    por esforos repetitivos LER ......................................................................................... 60

    Parte 3 | Perda de audio induzida pelo rudo PAIR ...................................................... 62

    Parte 4 | Intoxicao pelo chumbo .................................................................................... 64

    Parte 5 | Intoxicaes por agrotxicos .............................................................................. 67

    Parte 6 | Dermatoses ocupacionais .................................................................................. 70

    Parte 7 | Pneumoconioses ................................................................................................ 72

    Seo 5 | Erradicao do trabalho infantil ........................................................................ 75

    Seo 6 | A sade dos trabalhadores da sade ................................................................ 81

    Concluso do mdulo ......................................................................................................... 84

    Referncias ........................................................................................................................... 85

    ANEXO A Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT) ............................................... 90

    ANEXO B Cadastro de Atividades Produtivas Domiciliares .......................................... 93

    ANEXO C Reportagem Trabalho: Acidentes matam 40 por dia no pas ..................... 94

  • Apresentao da autora

    Andra Maria Silveira

    Professora Adjunta da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Sociologia e Doutora em Cincias Humanas (Sociologia e Poltica), pela UFMG. Coor-denadora do Centro de Referncia Estadual em Sade do Trabalhador MG.

  • O Curso de Especializao em Ateno Bsica em Sade da Famlia (CEABSF), na modalidade a distncia, uma realizao da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do Ncleo de Educao em Sade Coletiva/Faculdade de Medicina, com a participao da Faculdade de Odontologia e Escola de Enfermagem e da Ctedra da UNESCO de Ensino a Distncia/Faculdade de Educao. Essa iniciativa apoiada pelo Ministrio da Sade Secre-taria de Gesto do Trabalho e da Educao em Sade (SGTES)/ Universidade Aberta do SUS (UNASUS) , pelo Ministrio da Educao Sistema Universidade Aberta do Brasil/ Secretaria de Educao a Distncia (UAB/SEED) e pelo Banco Nacional de Desenvolvi-mento Econmico e Social (BNDES).

    O curso integra o Programa gora, do Nescon, e, de forma interdisciplinar, interdepartamental, interu-nidades e interinstitucional articula aes de ensino pesquisa extenso. O Programa, alm do CEABSF, atua na formao de tutores, no apoio ao desenvolvi-mento de mtodos, tcnicas e contedos correlacio-nados educao a distncia e na cooperao com iniciativas semelhantes.

    Direcionado a mdicos, enfermeiros e cirurgies-dentistas integrantes de equipes de Sade da Famlia, o Curso tem seu sistema instrucional baseado na estratgia de Educao a Distncia. Esse sistema composto por um conjunto de Cadernos de Estudo e outras mdias disponibilizadas tanto em DVD

    Apresentao

    mdulos e outros textos, e vdeos , como na Internet por meio de ferramentas de consulta e de interati-vidade, como chats e fruns. Todos so instrumentos facilitadores dos processos de aprendizagem e tutoria, nos momentos presenciais e a distncia.

    Esse Caderno de Estudo, como os demais que compem o CEABSF, o resultado do trabalho interdis-ciplinar de profissionais da UFMG e de outras universi-dades, e do Servio. Os autores so especialistas em suas reas e representam tanto a experincia acad-mica, acumulada no desenvolvimento de projetos de formao, capacitao e educao permanente em sade, como a vivncia profissional. Todo o material do sistema instrucional do CEABSF est disponvel, para acesso pblico, na biblioteca Virtual do Curso.

    A perspectiva que esse Curso de Especializao cumpra seu importante papel na qualificao dos profissionais de sade, com vistas consolidao da estratgia da Sade da Famlia e no desenvolvimento de um Sistema nico de Sade, universal e com maior grau de eqidade.

    A Coordenao do CEABSF pretende criar opor-tunidades para que alunos que conclurem o curso possam, alm dos mdulos finalizados, optar por mdulos no-cursados, contribuindo, assim, para o seu processo de educao permanente em sade.

    Curso de Especializao em Ateno Bsica em Sade da Famlia

    Programa gora

    Para informaes detalhadas consulte: www.nescon.medicina.ufmg/agora

  • 9Apresentao da Unidade Didtica II

    A Unidade Didtica II do Curso de Especializao em Ateno Bsica em Sade da Famlia (CEABSF) est formada por mdulos optativos, entre os quais os profissionais em formao podem escolher um nmero suficiente para inte-gralizar completando as 150 horas cursadas na Unidade Didtica I, o mnimo de 360 horas, ou 24 crditos , necessrio integralizao da carga horria total do CEABSF.

    Nesta Unidade Didtica II, o propsito possibilitar que o profissional atenda necessidades prprias ou de seu cenrio de trabalho, sempre na perspectiva de sua atuao como membro de uma equipe multiprofissional. Desta forma, procura-se contribuir para a consolidao do Sistema nico de Sade (SUS) e para a reorganizao da Ateno Bsica Sade (ABS), por meio da estratgia de Sade da Famlia.

    O leque de ofertas amplo, envolvendo tpicos especiais como sade da mulher, sade do idoso, sade da criana e do adolescente: aspectos bsicos, sade do adulto, sade do trabalhador, sade bucal: aspectos bsicos e sade mental.

    Alguns mdulos so ofertados complementando os aspectos bsicos relacionados criana e adolescente os mdulos de doenas respiratrias e agravos nutricionais; em sade bucal, os mdulos de sade bucal: ateno ao idoso e sade bucal: ateno criana e ao adolescente.

    Endemias e epidemias sero abordadas em mdulos que devero desen-volver aspectos da ateno bsica para leishmaniose, dengue, doenas sexual-mente transmissveis, hepatites, tuberculose e hansenase, entre outros.

    Caractersticas atuais voltadas para grandes problemas sociais, sade ambiental e acidentes e violncia tambm esto abordadas em mdulos espe-cficos. Famlia como foco da ateno primria compe um dos mdulos da Unidade Didtica II e traz uma base conceitual importante para as relaes que se processam no espao de atuao das equipes de Sade da Famlia.

    Por seu carter de instrumentos para a prtica, trs mdulos tero, alm de oferta opo de todos os alunos, o material impresso distribudo a todos

    Tpicos especiais em ateno bsica em Sade

    da Famlia

    9

  • 1010

    os profissionais matriculados: Iniciao metodologia cientfica; Protocolos de cuidado sade e organizao do servio; e Projeto social: educao e cidadania.

    A experincia acumulada confirma a necessidade de novos temas, entre os quais se destacam urgncias, problemas dermatolgicos e ateno a pessoas com necessidades especiais, todos tratados no contexto do trabalho das equipes de Sade da Famlia.

    Esperamos que esta Unidade Didtica II seja trabalhada no sentido de ser compreendida como parte de um curso que representa apenas mais um momento de um processo de desenvolvimento e qualificao constantes.

    A coordenao do CEABSF pretende criar oportunidades para que alunos que conclurem o curso possam optar por mdulos no-cursados, contribuindo, assim, para o seu processo de educao permanente em sade.

  • 11

    Introduo ao mdulo

    Ao longo desse curso na Unidade Didtica I voc tem a oportunidade de estudar as bases legais e as bases conceituais que fundamentam o Sistema nico de Sade, analisar o cenrio nosolgico de seu territrio e discutir as principais ferramentas para abordagem dos problemas de sade na ateno bsica envolvendo crianas, adolescentes, adultos, mulheres e idosos. Neste mdulo trataremos da dimenso trabalho, importante no processo de sade e doena de grande parte dos homens e mulheres ao longo de seu ciclo de vida. Para tanto, procuraremos apro-xim-lo das principais discusses do campo da sade dos trabalhadores. Fundamentalmente, sero apresentados os conceitos de trabalhador, as caractersticas mais marcantes do mundo do trabalho e o perfil epide-miolgico, poltico-institucional e legal da sade dos trabalhadores no Brasil. Sero estudadas, ainda, as atribuies da equipe de Sade da Famlia no campo da sade dos trabalhadores e as ferramentas utilizadas para a implementao de aes de promoo, proteo, assistncia e vigilncia sua sade. Tambm sero abordados os agravos que mais comumente os levam a buscar atendimento na ateno bsica.

    Parte das aes de sade do trabalhador que propomos voc j deve desenvolver, pois os problemas de sade decorrentes do trabalho que atingem nossa populao encontram nas equipes de Sade da Famlia a sua primeira acolhida. Dessa forma, este mdulo oferece a voc elementos conceituais e operacionais que podem melhorar a qualidade da prestao de servios que j vem sendo realizada, fortalecendo as aes de sade dos trabalhadores na ateno bsica. Nesse sentido, o mdulo est organizado em seis sees:

    Seo 1 O cenrio da sade dos trabalhadores no BrasilSeo 2 Organizando a ateno sade dos trabalhadoresSeo 3 A abordagem dos agravos relacionados ao trabalho

    11

    Sade do trabalhador

  • 12

    Seo 4 Os principais agravos sade dos trabalhadores no BrasilSeo 5 Erradicao do trabalho infantilSeo 6 A sade dos trabalhadores deste setor especfico de sade

    Como voc pode observar pelos ttulos das sees, buscamos contemplar aspectos tericos e prticos na abordagem da sade dos trabalhadores. Visando ainda a ajud-lo a refletir e organizar melhor as aes de sade voltadas para os trabalhadores da rea de abrangncia de sua equipe, preparamos atividades que remetem ao cotidiano das unidades bsicas de sade. Essas atividades devem implicar dilogos com outros colegas de sua equipe, alm de levantamentos de dados sobre as atividades produtivas e os trabalhadores da comunidade onde voc atua. importante, ainda, que voc participe das discusses dos fruns, compartilhando com seus colegas e tutores dvidas, reflexes e experincias do seu cotidiano de trabalho. Ao final deste mdulo espe-ramos que voc seja capaz de:

    Discutir os problemas de sade relacionados ao trabalho.Propor estratgias que aperfeioem as aes de sade para traba-

    lhadores e trabalhadoras de sua comunidade.

    Bom estudo!

  • Seo 1 O cenrio da sade dos trabalhadores no Brasil

  • 14

    O entendimento de como a sade e a doena das pessoas podem ser influenciadas pelas atividades que elas exercem para o sustento prprio e de seus dependentes passa pela compreenso do que seja o trabalho e sua importncia na constituio da nossa sociedade e da identidade dos indivduos. Para tal, preciso ter clareza de qual atividade estamos tratando quando falamos de trabalho, quem so os trabalhadores e qual o panorama do mundo do trabalho vigente no Brasil. Trataremos desses temas nesta seo, ao fim da qual esperamos que voc seja capaz de:

    Argumentar sobre a importncia do trabalho na vida das pessoas.Explicitar o conceito de trabalhador.Descrever, em linhas gerais, o cenrio do mundo do trabalho no

    Brasil.Fazer o diagnstico do cenrio do trabalho e dos trabalhadores e

    trabalhadoras de sua rea de abrangncia.

    Como primeira aproximao com o tema, reflita sobre: O que voc entende por trabalho? Qual a importncia que o trabalho tem na sua vida?

  • 15

    1Parte

    O trabalho e seu papel na vida dos homens

    O trabalho constitui a atividade pela qual o homem transforma a natureza e, neste processo, se transforma. Trabalhar uma capacidade exclusiva dos homens, j que os animais agem por instinto e, ao contrrio dos homens, no so capazes de antecipar o resultado de sua ao sobre a natureza e inovar. Desta forma, foi o trabalho humano que construiu o mundo tal como o conhecemos hoje.

    Na nossa sociedade, o trabalho importante no apenas como fonte de renda que permite aos trabalhadores e suas famlias acesso ao consumo de bens e servios, mas, tambm, como fonte de reconhecimento e de honra. O trabalho marca profundamente a identidade dos indivduos, que frequente-mente so reconhecidos pela profisso ou ofcio que exercem ou exerceram. Assim, somos identificados como o padeiro, o professor, o enfermeiro, a costu-reira, etc. A condio de trabalhador muitas vezes acompanha-se de adjetivos tais como honesto, digno, batalhador. Portanto, o trabalho constitui fonte de realizaes, gratificaes pessoais e reconhecimento pela coletividade. No trabalho ou por meio dele os indivduos interagem, estabelecem relaes de camaradagem, amizade, cooperao, responsabilidade. No ter trabalho comumente fonte de sofrimento, no apenas pelo fato de excluir os indi-vduos do universo do consumo, mas por afast-los de uma fonte de digni-dade e respeito valorizada em nossa sociedade. Isso por si s justifica vrias situaes de adoecimento, relacionadas, ou no, ao trabalho o estresse, a depresso, a insnia, o suicdio, entre outros.

    Mas, o trabalho tambm pode ser fonte de problemas que afetam a sade. Quando exercido em condies perigosas, exposto a produtos qumicos txicos, ao rudo, com jornadas longas e estafantes, em ritmo acelerado, em ambientes inadequados, submetido presso por produtividade, entre outras condies adversas, o trabalho pode tornar-se origem de acidentes e doenas. A ns, profissionais de sade, cabe atuar como agentes da promoo e proteo da sade dos cidados, incluindo aqueles que trabalham.

  • 16

    2Parte

    Quem so os trabalhadores?

    O Ministrio da Sade, por meio de seus textos oficiais, como o docu-mento que apresenta a Poltica Nacional de Sade dos Trabalhadores no Brasil, define trabalhador da seguinte forma:

    So considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que

    exercem atividades para sustento prprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de insero no mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia. Esto includos nesse grupo todos os indivduos que trabalharam ou trabalham como: empregados assalaria-dos; trabalhadores domsticos; avulsos; rurais; autnomos; temporrios; servidores pblicos; trabalhadores em cooperativas e empregadores, particularmente os proprietrios de micro e pequenas unidades de pro-duo e servios, entre outros. Tambm so considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades no remuneradas, participando de atividades econmicas na unidade domiciliar; o aprendiz ou estagirio e aqueles temporria ou definitivamente afastados do mercado de traba-lho por doena, aposentadoria ou desemprego (BRASIL, 2005a).

    Essa definio chama a ateno para o fato de que, perante o Sistema nico de Sade (SUS), relevante o reconhecimento da condio de trabalhador, no presente ou no passado, independentemente do fato do trabalho ter sido executado na condio de aprendiz, de ter sido remune-rado ou no ou ter sido exercido no domiclio. Isto importante porque, uma vez identificada a condio de trabalhador ou ex-trabalhador, deve-se investigar os riscos a que esses indivduos se expem ou se expuseram no trabalho. Na identificao desses riscos pode residir a chave para a compreenso e deteco de problemas atuais de sade desses cidados.

    Glossrio

    Trabalhador assalariado traba-lhador que remunerado sob a for-ma de salrio.

    Trabalhador formal trabalhador que possui contrato formal de tra-balho com o empregador, o qual re-colhe obrigaes trabalhistas e pre-videncirias ou o trabalhador que contribui como autnomo para a Previdncia Social.

    Trabalhador informal indivduo que trabalha por conta prpria e no recolhe contribuies para a Previ-dncia Social.

    Trabalhador autnomo pessoa que exerce sua atividade profissio-nal sem vnculo empregatcio, por conta prpria e com assuno de seus prprios riscos. A prestao de servios de forma eventual e no habitual e o trabalhador contri-bui para a Previdncia Social.

    Trabalhador avulso trabalhador que presta servios a inmeras empresas, agrupado em entidade de classe, por intermdio desta e sem vnculo empregatcio. Caracte-rizam ainda o trabalho avulso a in-termediao do sindicato ou rgo especfico de colocao de mo-de-obra, a curta durao dos servi-os e a utilizao da forma de rateio para a remunerao.

    Trabalhador domstico pessoa que trabalha para famlia, no mbito residencial desta.

    Trabalhador temporrio traba-lhador contratado para prestao de servio destinado a atender a ne-cessidade transitria de substitui-o de pessoal regular e permanen-te ou a acrscimo extraordinrio de tarefas de outra empresa.

  • 17

    Atividade 1 - Mapa contextual

    Como primeira atividade deste mdulo, voc dever retornar ao mdulo 1

    Processo de Trabalho em Sade, onde apresentada a descrio do muni-

    cpio de Curupira e da comunidade de Vila Formosa. Voc deve identificar, a

    partir da descrio, as atividades desenvolvidas pelos moradores e associ-

    las a possveis problemas para a sade dos trabalhadores. Apresente esta

    atividade na forma de um quadro no qual, em uma coluna, voc deve

    enumerar as atividades ou situaes identificadas e, em outra coluna, os

    possveis problemas para a sade dos trabalhadores.

    Guarde o trabalho em seu portiflio. Consulte, no cronograma da disciplina,

    os outros encaminhamentos solicitados para esta atividade.

    Atividade 2 - Frum

    Provavelmente, no seu cotidiano como membro de uma equipe de Sade

    da Famlia, problemas semelhantes aos descritos na atividade 1 se apre-

    sentam. Quais so os problemas nessa esfera mais comuns no territrio da

    sua equipe? Como voc e seus colegas de equipe lidam com eles?

    Compartilhe suas observaes e reflexes a respeito dessas questes com

    seu tutor e colegas no frum.

  • 18

    Quantos so os trabalhadores?

    3Parte

    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), a Populao Economicamente Ativa (PEA) do Brasil, em 2005, era de 95.923 milhes de pessoas, dos quais 86.995 milhes foram conside-rados ocupados. Destas, 41.755.449 eram empregados (22.903.311 com carteira assinada; 4.991.101 eram militares e estatutrios e 13.861.037 no possuam carteira assinada); 5.833.448 eram empregados doms-ticos (1.556.369 com carteira assinada; 4.275.881 sem carteira assinada e 1.198 sem declarao); 17.224.328 eram trabalhadores por conta prpria; 3.317.084 eram empregadores; 3.006.860 eram trabalhadores na produo para prprio consumo e construo para prprio uso; e 4.334.387 eram trabalhadores no-remunerados.

    O que chama a ateno nesses dados o elevado nmero de trabalhadores sem carteira assinada (22.471.305). Esses indivduos no possuem direitos previdencirios (no contribuem, em sua maioria, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ou para fundos de previdncia de servidores pblicos), portanto, esto impedidos de afastamento remunerado do trabalho pela Previ-dncia Social para tratamento de doenas e acidentes. Eles tambm no tm direito a aposentadorias, estando, assim, desamparados diante da incapacidade para o trabalho por doenas, acidentes ou velhice, alm de no deixarem, quando morrem, penso para suas famlias.

    Esses trabalhadores tambm no so assistidos pelos programas de proteo sade no trabalho, exigidos pela legislao trabalhista e imple-mentados pelas empresas privadas, que possuem trabalhadores cobertos pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) ou pelos programas de rgos pblicos para seus servidores. Eles podem contar apenas com as aes de proteo e assistncia sade que so oferecidas pelo Sistema nico de Sade (SUS).

    Glossrio

    Populao Economicamente Ati-va (PEA) - segundo o Instituto Bra-sileiro de Geografia e Estatstica, a populao com 10 anos e mais que exerce trabalho remunerado ou no remunerado por mais de 15 horas semanais ou no estava trabalhan-do, mas procurava trabalho nos l-timos dois meses antes da data da pesquisa.

    Trabalhadores estatutrios so os trabalhadores que pos-suem contratos com governo mu-nicipal, estadual ou federal, com direitos trabalhistas e previdenci-rios especficos previstos em le-gislao prpria.

  • 19

    O cenrio do mundo do trabalho na atualidade

    4Parte

    O mundo do trabalho vem passando por modificaes rpidas e profundas nas ltimas dcadas. O acelerado processo de inovao tecnolgica tem criado mquinas e equipamentos que aumentam, de forma espantosa, a produtividade e, em contrapartida, libertam os homens e mulheres do trabalho pesado, sujo e insalubre. Por outro lado, essas novas tecnologias eliminam postos de trabalho, gerando o desemprego, o que hoje constitui uma preocupao mundial. So caixas eletrnicos que substituem bancrios, robs que substituem soldadores na indstria automobilstica. Mquinas de autosservio vendem alimentos e bebidas e substituem vendedores, alm de uma srie de outras atividades que hoje so realizadas por mquinas.

    Esses fatos so agravados em um mundo globalizado e competitivo, no qual a busca por novos mercados e por reduo de custos tem levado as empresas a mudanas gerenciais que intensificam o trabalho (com longas jornadas, ritmos acelerados e acmulo de funes) e reduzem o nmero de trabalhadores. Da mesma forma, os governos, em busca de mais competitividade para seus pases, tm flexibilizado as legislaes de proteo ao trabalho, ou seja, tm reduzido os direitos trabalhistas na tentativa de tornar o trabalho mais barato para os empregadores e, com isso, atrair novos investimentos e incentivar empresrios criao de novos empregos.

    Nesse mbito, observa-se a diminuio dos indivduos empregados no setor industrial e agrcola (que tendem mecanizao e automatizao) e o crescimento do nmero de postos de trabalho no setor de servios (educao, sade, transporte, teleatendimento e servios pessoais, como academias de ginstica, servios de cuidadores, etc.).

    Testemunhamos, tambm, profundas modificaes no movimento organi-zado dos trabalhadores em funo da perda de postos formais e do desem-prego. Nessas circunstncias, reduz-se o poder de barganha das entidades sindicais junto aos empregadores. Quando alto nmero de desempregados est disposto a trabalhar por salrios mais baixos e, quase sempre, em piores

  • 20

    condies de trabalho, compete com os trabalhadores empregados que veem, assim, diminuir sua fora para pressionar os empregadores. A grande rotativi-dade entre empregos, muitas vezes de setores produtivos diferentes, tambm dificulta que os trabalhadores se mantenham filiados a uma entidade sindical especfica e que constituam uma identidade como trabalhadores.

    Esse novo quadro implica ainda novas demandas sobre os trabalhadores, dos quais so exigidos mais habilidades e nveis crescentes de escolaridade, empurrando para o desemprego e a informalidade pessoas que no atendem aos novos requisitos do mercado.

    Crescem as formas precrias de trabalho, como o trabalho temporrio, aquele realizado no domiclio e o terceirizado, os quais quase sempre acarretam renda e benefcios menores do que os das pessoas com carteira assinada ou que so estatutrios.

    Essas transformaes tambm tm impactos sobre a sade dos traba-lhadores, particularmente em um pas grande e desigual como o Brasil. Aqui, as formas antigas e novas de trabalhar convivem no mesmo espao, gerando um perfil de adoecimento no qual podemos encontrar quadros caractersticos das velhas formas de trabalho, como as intoxicaes agudas por produtos qumicos, os acidentes com mquinas perigosas, as doenas pulmonares provocadas pela inalao de poeiras, etc. Alm disso, presencia-se convivncia, s vezes no mesmo territrio e no mesmo setor produtivo, com as doenas decorrentes das novas formas de trabalho, caracterizadas por ritmos intensos, forte presso por produtividade e pouca autonomia do trabalhador, como os casos de doena mental, doenas osteomusculares, disfonias relacionadas ao trabalho, entre outras situaes.

    Atividade 3 - Mapa contextualElabore um perfil do trabalho e dos trabalhadores da rea de abran-

    gncia de sua equipe de forma a responder s questes seguintes.

    Voc poder utilizar a Ficha A do Sistema de Informao de Ateno

    Bsica - SIAB e tambm as informaes dos Agente Comunitrioo de

    sade (ACS) da sua equipe.

    A histria de surgimento de sua rea de abrangncia ou de seu

    municpio est associada a algum tipo de trabalho ou atividade

    produtiva?

    Qual o percentual aproximado de trabalhadores existentes na

    populao por voc assistida?

  • 21

    Qual o tipo de atividade mais exercida por esses trabalhadores

    (atividade rural, extrao mineral ou vegetal, indstria, servios)?

    Qual o tipo de empresa existente na sua rea de abrangncia?

    Existe trabalho executado no espao do domiclio na sua rea de

    abrangncia?

    Existe trabalho precoce (de crianas e adolescentes) na sua rea?

    Guarde o trabalho em seu portflio. Consulte, no cronograma da disciplina,

    os outros encaminhamentos solicitados para esta atividade.

    At aqui, abordamos conceitos e informaes importantes, como a defi-nio de trabalho, sua importncia para a vida dos indivduos e das coletividades e um panorama do mundo do trabalho no Brasil. Mas, como o estado brasileiro, por meio de suas leis e instituies, se organiza para cuidar da sade dos traba-lhadores? Este tema ser apresentado na seo 2.

  • 22

  • 23

    Seo 2Organizando a ateno sade dos trabalhadores

  • 24

    O cuidado sade das pessoas implica uma srie de aes que so implementadas pelos prprios indivduos, pelas famlias, no espao das empresas, das comunidades, das cidades e dos pases. No que diz respeito sade dos indivduos que trabalham, existe no Brasil um conjunto de normas legais que definem as responsabilidades na execuo de vrias dessas aes. Nesta seo, vamos identificar os principais atores envolvidos na implementao de aes de ateno sade dos trabalhadores, dividindo-a em quatro partes ao fim das quais esperamos que voc seja capaz de:

    Enumerar as aes de sade do trabalhador de responsabilidade do Sistema nico de Sade, com nfase naquelas a serem execu-tadas pelo Programa de Sade da Famlia.

    Listar as atribuies da Previdncia Social no que toca sade dos trabalhadores.

    Discutir o papel do Ministrio do Trabalho na proteo sade dos trabalhadores.

    Discutir as responsabilidades de empregadores na proteo sade no trabalho.

    Descrever o papel do Judicirio e do Ministrio Pblico na proteo sade dos trabalhadores.

    Atividade 4 - Rotinas

    Em relao ateno sade dos trabalhadores, responda s seguintes

    questes:

    Quais so as atribuies do SUS no que diz respeito sade dos trabalhadores?

    O que diz o artigo 6 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990? (disponvel em

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8080.htm).

    Guarde o trabalho em seu portflio. Consulte, no cronograma da disciplina,

    os outros encaminhamentos solicitados para esta atividade.

  • 25

    O Sistema nico de Sade e a sade dos trabalhadores

    1Parte

    O atendimento a trabalhadores vtimas de acidentes e doenas rela-cionadas ao trabalho ocorre nos diversos nveis de complexidade do SUS, desde a sua criao. Entretanto, no passado, a oferta de aes voltadas para a sade dos trabalhadores era bastante irregular. Na maioria das vezes, os profissionais no se sentiam plenamente habili-tados para a execuo de aes de assistncia, proteo e promoo da sade no trabalho. Ainda, no se preocupavam em investigar a relao dos agravos apresentados com o trabalho e, desta forma, implementar aes de preveno. Essas aes constavam de orien-taes ao trabalhador e ao empregador e de vigilncia nos ambientes de trabalho. No existiam ferramentas para notificao de agravos relacionados ao trabalho e isso no era obrigatrio. Embora alguns poucos municpios possussem ambulatrios ou centros de referncia em sade dos trabalhadores, estes muitas vezes trabalhavam de forma desarticulada da ateno bsica e dos demais nveis de complexidade do SUS, dificultando ateno integral sade dos trabalhadores. Ainda que lentamente, essa realidade vem mudando.

    Em 2002, pela Portaria n 1.679 do Ministrio da Sade, foi criada a Rede Nacional de Ateno Integral a Sade dos Trabalhadores (RENAST). A Portaria determinou a elaborao, por parte das secretarias estaduais de sade, de um plano estadual de sade dos trabalhadores. O prop-sito desse plano era, junto s equipes de Sade da Famlia, formatar a rede estadual de ateno integral sade dos trabalhadores por meio da organizao e implantao de aes de sade na rede de ateno bsica, na rede assistencial de mdia e alta complexidade do SUS e criar uma rede de centros de referncia em sade do trabalhador (CEREST).

    Nos termos da Portaria, as equipes de Sade da Famlia devem ser capacitadas para a execuo de aes em sade dos trabalhadores e as secretarias estaduais e municipais de sade devem definir, de forma

  • 26

    pactuada e de acordo com o Plano Diretor de Regionalizao (PDR), os servios ambulatoriais e hospitalares envolvidos na implementao dessas medidas.

    Aos CERESTs, que hoje totalizam mais de 200 unidades distri-budas pelas principais regies de todos os estados da Federao, cabe o provimento de retaguarda tcnica para o SUS, nas aes de preveno, promoo, diagnstico, tratamento, reabilitao e vigi-lncia em sade dos trabalhadores. O controle social nos servios que compem a RENAST se d por meio das conferncias de sade, dos Conselhos de Sade, dos Conselhos de Servios (Conselhos dos CEREST) e das Comisses Intersetoriais de Sade do Trabalhador (CIST) ou das Cmaras Tcnicas de Sade do Trabalhador, nos Conse-lhos Estaduais de Sade.

  • 27

    A Estratgia de Sade da Famlia e a sade dos trabalhadores

    2Parte

    O reordenamento da ateno sade no Brasil tem se dado por intermdio da ateno bsica, particularmente do trabalho das equipes de Sade da Famlia. Para minimizar as desigualdades existentes no pas, tm se mostrado boas alternativas: a organizao do processo de trabalho das equipes a partir de uma base territorial e de critrios epidemiolgicos; sua capilaridade (existem equipes em praticamente todos os municpios brasileiros); a prioridade conferida a problemas de sade mais comuns nas comunidades; e a oferta, pelas equipes, de servios de preveno, cura e reabilitao. O modelo tem permitido o alcance de mais resolubilidade, alm de coordenar a ateno para os nveis mais complexos do sistema.

    Portanto, a oferta de aes de sade do trabalhador pela equipe de Sade da Famlia fundamental para efetivar essa poltica no SUS. Para isso e tambm para a consolidao da RENAST no pas , so essenciais, entre outras medidas: o acolhimento dos trabalhadores pelas equipes de Sade da Famlia, assim como a investigao da relao entre o adoe-cimento e o trabalho, a identificao de situaes de risco sade nas reas de atuao das equipes e o adequado referenciamento a nveis mais complexos do sistema, quando necessrio.

    Na prtica, trata-se menos de agregar um leque extenso de novas atri-buies s j sobrecarregadas equipes, mas de qualificar atividades que elas j vm executando.

  • 28

    Atividade 5 - Frum

    Compare as atividades implementadas por sua equipe com o conjunto de

    atividades prescritas pelo Ministrio da Sade como atribuio das equipes

    de Sade da Famlia no campo da sade dos trabalhadores constante no

    Quadro 1. Quais atividades sua equipe ainda no implementa? Se existe

    alguma que ainda no executa, qual o motivo?

    Discuta suas observaes, a respeito, no frum desta atividade.

    Quadro 1 Aes de sade do trabalhador a serem implementadas pelas equipes de Sade da Famlia

    Aes de vigilncia em sade

    Cadastrar a Populao Economicamente Ativa por sexo e faixa etria. Cadastrar as atividades produtivas existentes na rea, bem como os perigos e os riscos potenciais para a

    sade dos trabalhadores, da populao e do meio ambiente. Realizar busca ativa dos casos de doenas relacionadas ao trabalho. Notificar a existncia de situaes de risco para a sade dos trabalhadores. Notificar os casos mediante instrumentos do setor sade, como o Sistema de Informao de Mortalidade

    (SIM), Sistema de Informao de Agravos de Notificao (SINAN) e Sistema de Informao de Ateno Bsica (SIAB). So agravos de notificao compulsria: acidente de trabalho fatal, acidente de trabalho com mutilaes, acidente com exposio a material biolgico, acidentes de trabalho com crianas e adolescen-tes, dermatoses ocupacionais, intoxicaes exgenas (por substncias qumicas, incluindo agrotxicos, gases txicos e metais pesados), distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), pneumoco-nioses, perda auditiva, transtornos mentais relacionados ao trabalho, cncer relacionado ao trabalho.

    Aes de assistncia

    Conduzir o diagnstico e tratamento de acidentes e doenas relacionadas ao trabalho de menos complexidade.

    Pesquisar histria ocupacional para estabelecimento de nexo entre o agravo apresentado e o trabalho. Investigar o local de trabalho para verificao de relao entre as situaes de risco existentes e o agravo

    identificado. Promover orientaes trabalhistas e previdencirias pertinentes a cada situao. Encaminhar os casos de mais complexidade para os Centros de Referncia Estadual em Sade dos

    Trabalhadores, outras especialidades ou servios de urgncia e emergncia, segundo o caso, mantendo acompanhamento at a resoluo.

    Emitir a Comunicao de Acidentes do Trabalho (CAT), quando se tratar de trabalhador com carteira assina-da, cabendo ao mdico-assistente o preenchimento do campo 2 da CAT (diagnstico, laudo e atendimento).

    Informar ao trabalhador as causas de seu adoecimento. Investigar o trabalho infantil (menores de 16 anos) como situao de alerta epidemiolgica/evento sentinela.

    Atividades educativas

    Orientar trabalhadores no plano individual e coletivo. Produzir e divulgar material educativo sobre sade dos trabalhadores.

    Fonte: adaptado do Ministrio da Sade, Rede Nacional de Ateno Integral Sade do Trabalhador Manual de Gesto e Gerenciamento, 2006.

  • 29

    Como voc pode observar no Quadro 1, a maioria das aes de sade do trabalhador prescritas para as equipes de Sade da Famlia j so prati-cadas, embora nem sempre sejam adequadamente registradas. Outras no so realizadas, em parte por falta de clareza dos profissionais de como conduzi-las e em parte por incertezas quanto s atribuies dos profissio-nais da equipe, problemas esses que este mdulo visa a minimizar.

  • 30

    O papel da Previdncia Social

    3Parte

    A Previdncia Social surgiu na parte ocidental do mundo, no sculo XIX, com a funo de operar como um seguro social, garantindo renda aos indivduos e suas famlias, principalmente nos momentos de doena, invalidez, morte, idade avanada e necessidade de proteo materni-dade. No Brasil, a Previdncia Social um direito contratualmente obtido a partir de contribuies ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, trabalhadores domsticos, avulsos e autnomos.

    Grande parte dos servidores pblicos regida por um estatuto prprio e contribui para planos de previdncia que amparam servidores munici-pais, estaduais ou federais. Esses planos geralmente cobrem os mesmos eventos de incapacidade para o trabalho, embora com direitos e benefcios com valores diferentes. De forma geral, os planos de Previdncia Social no Brasil preveem pagamento de benefcios aos segurados em casos de incapacidade temporria ou permanente para o trabalho decorrente de acidentes ou de doenas relacionadas ao trabalho ou de outra natureza. O acesso a esses benefcios depende da comprovao da incapacidade para o trabalho por parte da percia mdica. Para exemplificar, no Quadro 2 esto apresentados os principais benefcios previstos aos trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando vtimas de acidente ou doena relacionada ao trabalho.

  • 31

    Quadro 2 Principais benefcios previstos pela legislao previdenciria a trabalhadores com carteira assinada vtimas de acidentes e doenas relacionadas ao trabalho

    Auxlio-doena devido aos trabalhadores a partir do 16 dia de afastamento do trabalho por doena ou aci-dente. Para ter acesso a esse benefcio, o trabalhador deve procurar uma agncia do INSS provido de relatrio do mdico-assistente informando diagnstico, propeduticas e teraputicas realizados. Ser ento submetido a exame mdico pericial pelo INSS. Havendo concordncia quanto incapacidade para o trabalho, ele ser afastado de suas atividades e receber o valor de 91% do salrio de benefcio.

    Aposentadoria por invalidez se esgotadas as alternativas teraputicas e o trabalhador, em gozo ou no de auxlio-doena, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptvel de reabilitao para atividade que lhe permi-ta subsistncia, o mesmo receber a aposentadoria por invalidez enquanto mantiver essa condio.

    Auxlio-acidente ser devido ao segurado que aps a consolidao de leses decorrentes de acidente de qual-quer natureza apresentar sequela definitiva que reduza sua capacidade para o exerccio da atividade que exercia poca do acidente ou que exija mais esforo para o exerccio daquela atividade ou,ainda, que esteja impedido de exercer a atividade que exercia poca do acidente, mas no outra atividade. O valor do auxlio-acidente corres-ponde a 50% do salrio de benefcio e pode ser acumulado com outros benefcios pagos pela Previdncia Social, exceto a aposentadoria.

    Penso por morte devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou no.

    Reabilitao profissional objetiva oferecer, aos segurados parcial ou totalmente incapacitados para o trabalho e aos portadores de deficincia fsica, meios para permitir seu reingresso no mercado de trabalho a partir da habilitao via cursos e treinamentos em outra atividade compatvel com sua condio de sade.

    Em caso de acidentes ou doenas relacionadas ao trabalho, a legislao previdenciria que normatiza o regime de trabalhadores filiados ao INSS exige, ainda, para os empregados com carteira assinada (exceto o doms-tico), trabalhadores rurais e avulsos, a emisso de uma Comunicao de Acidentes de Trabalho (CAT) (cujo formulrio pode ser visto no Anexo A).

    A CAT um documento de notificao utilizado para fins estatsticos, epidemiolgicos e principalmente para facultar o acesso a alguns direitos previstos em lei. Com a emisso de uma CAT e sua aceitao pela Percia de Acidentes do Trabalho, no INSS, caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias para tratamento de doena ou acidente relacionado ao trabalho, ele far jus estabilidade por 12 meses a partir do seu retorno, no podendo, portanto, ser demitido. No perodo de afastamento, seu empregador deve, ainda, garantir a continuidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), quando for o caso. Ressalta-se que a emisso da CAT obrigatria para qualquer tipo de acidente ou doena relacionada ao trabalho, mesmo quando esses eventos no gerarem incapacidade para o trabalho.

  • 32

    A CAT deve ser emitida pelo empregador, mas, caso este se recuse a faz-lo, pode ser emitida tanto pelo mdico-assistente quanto pelo mdico da equipe Sade da Famlia, a autoridade pblica, o sindicato ou o prprio segurado. Devem receber cpia da CAT o segurado, a Previdncia Social, o sindicato e a empresa.

    Trabalhadores autnomos tambm podem se afastar do trabalho, quando incapazes para o mesmo devido a acidentes do trabalho. Nessas circunstncias, no exigida a emisso da CAT.

    Saiba mais sobre os benefcios a que tm direito os trabalhadores. Visite o endereo

    Leitura complementar

  • 33

    O papel do Ministrio do Trabalho

    4Parte

    O Ministrio do Trabalho e Emprego foi criado no Brasil em 1930 com o objetivo de regular as relaes entre empregadores e trabalhadores, disciplinar a atividade sindical e normatizar condies de segurana e sade no trabalho. Nesses quase 80 anos de existncia, o Ministrio j mudou de nome vrias vezes e teve suas principais atribuies alteradas, no apenas em funo das modificaes ocorridas no mundo do trabalho, mas tambm em funo da evoluo poltica, legal e institucional no pas.

    No plano regional, o Ministrio do Trabalho se organiza em Superin-tendncias Regionais do Trabalho e Emprego e Gerncias Regionais do Trabalho e Emprego. Entre as principais atividades realizadas por esses rgos esto:

    Emisso de carteiras de trabalho; acesso ao seguro desemprego; homologao da resciso de contrato de trabalho; fiscalizao das relaes de trabalho e condies de segurana e

    medicina do trabalho das empresas;combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e discriminao

    no trabalho.

    O Ministrio do Trabalho realiza, ainda, o cadastro de entidades sindi-cais e os acordos e convenes coletivas de trabalho. A atividade de fiscalizao dos ambientes e condies de trabalho feita pelos auditores fiscais do trabalho com base na legislao de segurana e medicina do trabalho constante da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT). A mais conhecida dessas legislaes a Portaria 3.214, de junho de 1978, que possui 38 normas regulamentadoras de segurana e medicina do trabalho, as quais disciplinam questes como a exigncia de realizao de exames mdicos pelas empresas, equipamentos de proteo individual e coletiva,

  • 34

    programas de proteo de risco ambiental, condies de insalubridade e periculosidade, existncia de Comisso de Preveno de Acidentes de Trabalho (CIPA), etc. Essa legislao prev direitos importantes aos traba-lhadores, como: exames mdicos realizados e custeados pela empresa quando da admisso, periodicamente e na demisso; acesso a ambientes de trabalho saudveis e protegidos; equipamentos de proteo individual, quando necessrios; informao quanto aos riscos sade existentes no trabalho; o acesso aos resultados dos exames mdicos, etc.

    Ao contrrio das atividades de vigilncia dos ambientes de trabalho realizadas pelo SUS, que so universais, as inspees realizadas pelo Ministrio do Trabalho esto voltadas para as empresas que possuam trabalhadores na condio de empregados, ou seja, com carteira assinada. Essa condio legal faz com que a atividade de fiscalizao no atinja o trabalho executado no ambiente domstico, o trabalho informal e o de servidores pblicos, reduzindo muito a abrangncia dessa interveno. De qualquer forma, a inspeo realizada pelos auditores fiscais do trabalho ampara-se em uma legislao importante e utilizada como referncia quando se trata de verificar parmetros mnimos de adequao das condi-es de trabalho proteo da sade das pessoas.

    A legislao trabalhista e a sade dos trabalhadores

    A Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) possui no seu corpo um captulo inteiro dedicado segurana e medicina do trabalho. A legislao trabalhista possui, ainda, Normas Regulamentadoras (NR) que tratam de diversas dimenses do problema da sade no trabalho, como exames mdicos, organizao dos trabalhadores nos locais de trabalho para defesa da sade, insalubridade, periculosidade, uso de equipamentos de proteo individual, preveno de riscos no ambiente de trabalho, ergonomia, alm de normas de proteo especficas como no trabalho em sade, na minerao de subsolo, etc. Para saber mais, visite o endereo: http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/default.asp

    Glossrio

    Convenes coletivas de traba-lho pactos firmados entre dois ou mais sindicatos, estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional dos traba-lhadores, a respeito de condies de trabalho para a categoria.

    Acordos coletivos de trabalho pactos celebrados entre uma ou mais empresas e o sindicato profis-sional dos trabalhadores a respeito das condies de trabalho.

    Empregador empresa individu-al ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, ad-mite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servios. Equiparam-se ao empregador os profissionais libe-rais, as instituies de beneficncia, as associaes recreativas ou ou-tras instituies sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.

    Empregado - pessoa fsica que presta servios de natureza no-eventual a empregador, sob a de-pendncia deste e mediante salrio.

  • 35

    A Constituio brasileira e outras legislaes definem uma srie de responsabilidades para os empregadores no que diz respeito segurana e sade no trabalho de seus empregados. Entre as mais importantes, esto: informar aos trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos, as medidas adotadas pela empresa para tal, os resultados dos exames mdicos e de exames complementares de diagnstico aos quais os trabalhadores forem submetidos e os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho.

    Os empregadores devem, tambm, cumprir e fazer cumprir as deter-minaes legais sobre segurana e medicina do trabalho; divulgar as obrigaes e proibies que os empregados devam conhecer e cumprir; determinar os procedimentos que devero ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenas profissionais ou do trabalho; adotar as medidas preventivas previstas na legislao trabalhista, previdenciria e de sade; implantar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condies inseguras de trabalho; e permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalizao dos preceitos legais sobre segu-rana e medicina do trabalho .

    Dos empregados, espera-se que observem as normas legais e regula-mentares sobre segurana e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servio expedidas pelo empregador; usem o equipamento de proteo individual (EPI) fornecido pelo empregador; submetam-se aos exames mdicos previstos na lei e custeados pelo empregador; e colaborem com a empresa na aplicao das normas de segurana do trabalho.

    Os trabalhadores tm, ainda, o direito de se organizar por sindicatos, entendidos como associaes de trabalhadores para defesa coletiva de seus interesses. A sade do trabalhador constitui um dos itens da pauta de preocupaes sindicais, possuindo o sindicato a prerrogativa de negociar

    A responsabilidade de empregadores e trabalhadores

    5Parte

  • 36

    com os empregadores questes que dizem respeito sade no trabalho como: durao das jornadas e das pausas, tecnologias empregadas, equi-pamentos de proteo coletiva e individual, exames mdicos, organi-zao dos trabalhadores por local de trabalho para defesa da sade, etc. Os sindicatos se constituem em instncias fundamentais na defesa da sade no trabalho e so responsveis por vrias conquistas dos trabalha-dores brasileiros nesse campo, algumas das quais se transformaram em lei. Alm disto, as entidades sindicais-sindicatos, federaes, confedera-es e centrais sindicais participam da vida poltica do pas, defendendo tambm, junto aos governos, interesses dos trabalhadores, tendo assento nos Conselhos Nacionais de Sade, de Previdncia, de Trabalho e outros.

  • 37

    A Justia do trabalho

    A justia do trabalho no Brasil foi implantada em 1941 e, a partir de 1943, passou a ser responsvel pelo cumprimento da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT). Autnoma em relao ao Poder Executivo e menos atrelada a interesses locais, surgiu como brao de interveno e proteo do Estado na relao capitaltrabalho, tutelando o trabalhador, caracte-rizado como economicamente mais fraco. Sua finalidade apreciar e julgar conflitos decorrentes da relao de trabalho. O processo trabalhista gratuito, dispensa advogados, tem seus atos realizados em audincia, caracteriza-se por mais informalidade e tambm pelo carter conciliatrio, isto , o juiz empreende todos os esforos para obter acordo entre as partes: o empregador e o trabalhador.

    A justia do trabalho pode ser acionada por trabalhadores individu-almente ou por suas entidades sindicais. As reclamaes trabalhistas podem ser ajuizadas para resguardar o direito ao recebimento de horas extras, frias, adicionais noturnos, de insalubridade, etc., mas tambm para resguardar o direito sade, como a obrigao do empregador de adequar o ambiente de trabalho s condies de salubridade, de impedir o prosseguimento de atividade nociva ou perigosa, fornecer equipamentos de segurana e proteo adequados para reduzir os agentes agressivos do ambiente, entre outros.

    Ministrio Pblico do Trabalho

    Com o advento da Constituio Federal de 1988, o Ministrio Pblico passou a ser o defensor da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis dos trabalhadores. A Consti-tuio Federal e as subsequentes legislaes especficas permitiram ao

    A responsabilidade do Judicirio e do Ministrio Pblico

    6Parte

  • 38

    Ministrio Pblico atuar sobre inmeros problemas sociais que incluem os trabalhadores, como a defesa do meio ambiente de trabalho e o combate ao trabalho escravo, explorao do trabalho infantil e discriminao no trabalho. Isso ampliou suas atribuies na preveno dos conflitos traba-lhistas e na defesa dos interesses metaindividuais, ou seja, interesses que afetam indivduos, grupos da sociedade e expressivos contingentes populacionais relacionados ao trabalho e s condies e ambientes no qual este executado.

    O Ministrio Pblico do Trabalho pode instaurar uma ao civil pblica como instrumento judicial para a defesa dos interesses difusos e cole-tivos. Por meio dessa ao, um empregador negligente com as condies e ambientes de trabalho pode receber condenao em dinheiro e ser obrigado ao cumprimento da prestao da atividade devida ou cessao da atividade nociva.

    O Ministrio Pblico pode, ainda, instaurar inqurito civil. Trata-se de um procedimento administrativo que permite a investigao e a reunio de provas e elementos que convenam o promotor da necessidade ou no de propor uma ao civil pblica. Semelhante ao inqurito policial, o inqu-rito civil facilita a investigao e pode tornar desnecessria qualquer ao judicial, caso os promotores consigam promover acordos judiciais com aqueles que poderiam se tornar rus. Nesses acordos judiciais, denomi-nados compromissos de ajustamento de conduta, pessoas fsicas ou jur-dicas e autoridades pblicas se comprometem a tomar iniciativas - quando caracterizada a omisso perante direitos -, a reparar danos cometidos ou a deixar de praticar irregularidades. Se esses acordos forem descumpridos, a parte negligente pode ser cobrada judicialmente. Os compromissos de ajustamento de conduta podem ocorrer na fase do inqurito civil ou aps a propositura de uma ao civil pblica.

    Na prtica, a justia do trabalho e o Ministrio Pblico tm se mostrado importantes aliados dos trabalhadores, individual e coletivamente. Em vrios locais o Ministrio Pblico tem realizado investigaes de denncias encami-nhadas pelo SUS de descumprimento de preceitos legais que protegem a sade dos indivduos e coletividades no trabalho. Essa interveno tem conquistado efetivas melhorias em ambientes e condies de trabalho.

    Em sntese, vimos na seo 2 que o mundo do trabalho envolve vrios atores e instituies que possuem responsabilidades na proteo e promoo da vida e sade dos trabalhadores. Conhecer esse cenrio e as atribuies de cada um desses atores importante para a adequada orien-tao aos cidados que procuram ateno sade junto s equipes de

  • 39

    Sade da Famla e tambm para nortear melhor as aes empreendidas e o dilogo com as demais instituies que trabalham na rea. Mas como identificar o adoecimento ou uma situao de risco sade decorrente do trabalho? Este ser o tema explorado na seo 3.

  • 40

  • 41

    Seo 3 A abordagem dos agravos relacionados ao trabalho

  • 42

    Nesta seo veremos como abordar os agravos relacionados ao trabalho, iniciando por como classific-los e passando para como inves-tigar sua relao com o trabalho. Veremos tambm as principais condutas diante de uma doena ou acidente de trabalho e as principais situaes de adoecimento relacionado ao trabalho presentes no nosso meio. Ao fim desta seo esperamos que voc seja capaz de:

    Classificar os agravos provocados pelo trabalho.Realizar uma anamnese ocupacional.Citar as principais finalidades de uma inspeo aos ambientes de

    trabalho.Relacionar as principais condutas decorrentes da deteco de um

    caso de agravo sade relacionado ao trabalho.

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    Grupo Exemplo

    I Trabalho como causa necessria Intoxicao por chumboSilicose Acidentes de trabalho

    II- Trabalho como fator contributivo, mas no necessrio

    Doenas osteomuscularesVarizes de membros inferiores Cncer

    III- Trabalho como provocador de um distrbio latente ou agravador de doena j estabelecida

    AsmaDermatite de contatoDoenas mentais

    Os trabalhadores compartilham com os no-trabalhadores formas de adoecer e morrer que so decorrentes do estilo de vida, do sexo, da idade, do perfil gentico e de fatores de risco de natureza ambiental aos quais todos se expem. Entretanto, trabalhadores apresentam doenas e acidentes que so decorrentes dos trabalhos que executam ou executaram e dos ambientes a que esto ou estiveram expostos em funo desses trabalhos. Dessa forma, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resulta da articulao entre os fatores de risco aos quais se expem como membros de uma comunidade mais geral, acrescidos daqueles aos quais se expem no trabalho. Os agravos relacionados ao trabalho tm sido classificados em trs grupos que podem ser vistos no Quadro 3.

    O adoecimento relacionado ao trabalho

    1Parte

    Quadro 3 Classificao das doenas segundo sua relao com o trabalho

    Fonte: adaptado de Schilling (1984).

    No grupo I so encontradas as doenas para as quais o trabalho uma condio necessria, raramente sendo encontrados fora das situaes de exposio no ocupacional. O grupo II trata de doenas comuns, ampla-mente distribudas na comunidade, mas que em funo de determinadas

  • 44

    condies de trabalho se tornam mais frequentes ou surgem mais preco-cemente. J no grupo III, o trabalho provocador de um distrbio latente ou agravador de uma doena ou distrbio preexistente.

    Como voc pode observar no texto anterior, vrias doenas relacionadas ao trabalho podem tambm se originar de outras circunstncias existentes na vida dos indivduos. Portanto, para identificar o papel do trabalho no processo de adoecimento, necessrio lanar mo de algumas ferramentas de inves-tigao. No texto a seguir iremos apresentar as principais alternativas para identificar a relao entre sade e trabalho.

  • 45

    A anamnese ocupacional deve procurar responder s seguintes questes:

    O que o trabalhador faz? Qual o produto do seu trabalho?Com que faz? (Quais as matrias-primas, ferramentas e instrumentos empregados?).Como faz? (Quais so as posturas exigidas no trabalho? Quais os segmentos do corpo, os movimentos e grupos musculares demandados para realizao da tarefa?).

    A anamnese ocupacional

    Existem muitas ferramentas de investigao da relao sade-trabalho. Entre elas, podemos destacar os estudos epidemiolgicos, a toxicologia, a ergonomia e a higiene industrial. Contudo, nesta parte vamos enfa-tizar mais detalhadamente aquelas de mais fcil acesso ao profissional da ateno bsica. A ferramenta mais simples e de uso mais universal para investigar a relao entre trabalho e condies de sade e doena a anamnese ocupacional. Ela pode ser definida como o conjunto de informaes colhidas pelos profissionais de sade junto ao paciente, por meio do interrogatrio e do exame fsico, tendo por principais objetivos a deteco e esclarecimento de alteraes de sade do paciente e a relao dessas alteraes com o trabalho que o paciente realiza ou realizou.

    Constituem ainda objetivos da anamnese ocupacional: detectar os riscos sade presentes no trabalho, no meio ambiente e nos hbitos do paciente; detectar as alteraes precoces ou manifestas na sade e as possveis relaes entre os riscos detectados e o estado de sade/doena; prover informaes para o tratamento adequado; prover infor-maes que permitam acesso do paciente aos benefcios da Previdncia Social; e prover informaes que auxiliem nas aes de vigilncia a sade do trabalhador e na produo cientfica.

    Investigao da relao entre sade e trabalho

    2Parte

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    Onde faz? (Onde e como seu ambiente de trabalho? Como so as instala-es? Quais as condies de conforto? (Existem sanitrios, refeitrios e reas de descanso adequadas?).Com quem faz? (Quantas pessoas compem a equipe de trabalho? Como a relao entre elas? Como a relao com a chefia?).Que quantidade faz? Em quanto tempo? Qual a durao da jornada de trabalho diria e semanal? Realiza horas extras? Goza frias regularmente?Quais as estratgias adotadas para proteger a sade no trabalho? Existem equipamentos de proteo coletiva?Utiliza equipamentos de proteo individual?So realizados exames peridicos de sade? Quais exames so realizados?O paciente comunicado dos resultados desses exames?O paciente j apresentou doenas ou acidentes decorrentes do trabalho?Outros colegas de trabalho apresentam ou apresentaram alteraes de sade parecidas com as do paciente?Que riscos sade o paciente identifica no seu trabalho?

    Muitas vezes, fatores de risco enfrentados pelo trabalhador em suas atividades pregressas so responsveis pelas alteraes de sade apre-sentadas na consulta, exigindo, para o seu esclarecimento, levantamento dos trabalhos exercidos no passado. Cnceres e algumas doenas pulmo-nares relacionadas com o trabalho (como a silicose) constituem exemplos tpicos, pois podem se apresentar clinicamente aps o trabalhador ter deixado o emprego no qual se exps ao risco.

    Glossrio

    Equipamentos de proteo in-dividual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual uti-lizado pelo trabalhador, destinado proteo contra riscos suscet-veis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.Equipamentos de proteo co-letiva (EPC) equipamentos ou dispositivos utilizados para pro-teger os trabalhadores coletiva-mente. Como exemplo, podemos citar os exaustores instalados nas operaes que geram poeiras, gases ou vapores.

    Atividade 6 Leia o texto a seguir e responda questo formulada no final.

    Quando da realizao da visita domiciliar para cadastro de moradores, um ACS

    identificou que JMS, 58 anos, era aposentado por tempo de servio. O usurio,

    aparentando emagrecimento e desnimo, relatou espontaneamente ao ACS

    que tinha dificuldade para subir morros, devido a flego curto. Juntamente

    com sua esposa, relatou, ainda, que esses problemas surgiram aos poucos e

    foram piorando ao longo dos ltimos 10 anos. JMS acha que o flego curto

    provocado pelo excesso de poeira que inalou no trabalho que realizou no pas-

    sado, em pedreiras, j que vrios ex-colegas de trabalho apresentam queixas

    semelhantes. Alegando dificuldades para andar muito, diz sair pouco de casa,

    motivo pelo qual no procurou a Unidade Bsica de Sade (UBS). O ACS levou

    o problema equipe, que julgou importante a visita do mdico e da enfermeira

    ao domiclio de JMS.

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    Caso voc fosse encarregado dessa visita, que questes formularia na ana-

    mnese ocupacional a esse paciente, visando a melhor investigar possvel

    doena relacionada ao trabalho?

    Guarde o trabalho em seu portflio. Consulte, no cronograma da disciplina,

    os outros encaminhamentos solicitados para esta atividade.

    Embora a anamnese ocupacional seja de fcil realizao no dia-a-dia, nem sempre suficiente para esclarecer uma possvel relao da doena com o trabalho. Situaes nas quais o processo de trabalho do paciente complexo ou pouco conhecido ou ele informa com dificuldades colocam como prioritria a inspeo do ambiente de trabalho. Em outras situaes, embora bem compre-endido o processo de trabalho, o relato da existncia de situaes de risco para o paciente, outros trabalhadores ou familiares, no caso do trabalho exercido no espao domiciliar, tambm exige a inspeo do ambiente de trabalho. No texto a seguir discutiremos a inspeo aos ambientes de trabalho e como classificar os riscos sade verificados quando desta atividade.

    A inspeo dos ambientes de trabalho

    Como discutido no item anterior, a inspeo dos ambientes de trabalho pode decorrer de demandas diferentes. No primeiro caso, constitui um componente fundamental, rotineiro e de antecipao da vigilncia em sade dos trabalhadores, no ocorrendo de forma subsequente ou subordinada deteco de agravos sade no trabalho. Por meio dessa inspeo rotineira, busca-se detectar a existncia de situaes de risco sade e vida dos trabalhadores e situaes de no-conformidade s legislaes de proteo sade no trabalho. A inspeo constitui uma oportunidade para a implementao de atividades educativas junto a traba-lhadores, empregadores e familiares, principalmente quando o trabalho ocorre no espao do domiclio. Em situaes extremas, pode-se acionar a vigilncia sanitria do municpio, que poder punir empregadores negli-gentes no cumprimento dos cdigos sanitrios e na legislao trabalhista. Situaes de risco coletivo tambm podem ser enfrentadas com o auxlio do Ministrio Pblico do Trabalho, que possui instrumentos legais para fazer cumprir a lei por parte dos empregadores.

    Cabe aqui chamar a ateno para o fato de que o Ministrio do Trabalho, por meio de seus auditores fiscais do trabalho, pode tambm realizar essas inspees, tendo como instrumento legal a legislao trabalhista, particu-

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    larmente as chamadas Normas Regulamentadoras, cujo descumprimento pode ensejar notificaes (advertncias quanto ao no-cumprimento da lei e estabelecimento de prazos para que a mesma seja cumprida), multas e at embargos e interdies.

    De qualquer forma as inspees rotineiras dos ambientes de trabalho podem ter como ponto de partida o cadastro de atividades produtivas do terri-trio da equipe, realizado pelos ACS (veja um exemplo de formulrio de cadastro no Anexo B). A realizao do cadastro visa a inventariar as atividades econ-micas realizadas no territrio da equipe, incluindo o espao do domiclio, com destaque para as que tm potencial para gerar riscos sade dos trabalhadores e seus familiares. A realizao do cadastro deve ser sistemtica, no devendo estar subordinada identificao de casos de adoecimento no trabalho. Pelo contrrio, deve ser uma ferramenta que orienta aes de vigilncia ao ambiente e antecipa problemas. A deteco de situaes de risco deve dar origem a aes de natureza educativa voltada para trabalhadores e empregadores e de vigilncia em sade dos trabalhadores.

    Outra situao motivadora de inspees aos ambientes de trabalho a necessidade de conhecer melhor o processo de trabalho, complementar informaes obtidas quando da realizao de uma anamnese ocupacional, promover busca ativa de casos de doenas e acidentes relacionados ao trabalho e apurar denncias de trabalhadores, familiares, sindicatos e moradores quanto no-conformidade das condies de trabalho s normas de proteo sade no trabalho e ao meio ambiente.

    De forma genrica e com finalidades prticas, classificam-se os riscos sade presentes nos ambientes de trabalho em cinco grupos de fatores de risco, entendidos como condies ou conjunto de circunstncias que tm o potencial de causar efeito adverso. Esse efeito pode ser morte, leses ou danos sade, propriedade e ao meio ambiente.

    O reconhecimento da existncia desses fatores de risco em uma situao de trabalho fundamental para a definio da existncia ou no de situao de risco para o trabalhador. Em seguida a esse reconhecimento, deve-se avaliar a probabilidade de que o dano ocorra e sua gravidade. Durantes as inspe-es nos ambientes de trabalho, busca-se, ainda, verificar o cumprimento, pelas empresas, das normas de segurana e sade no trabalho, definidas nas legislaes. Trabalhadores e empregadores devem ser orientados quanto necessidade de adaptar o trabalho ao bem-estar, segurana e sade das pessoas para alm do simples cumprimento de legislaes cujos conte-dos nem sempre so capazes de abarcar toda a complexidade do mundo do trabalho, no qual novas tecnologias, novos riscos e formas de organizar o

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    trabalho esto sempre surgindo. Apresentamos no Quadro 4 a classificao dos riscos sade presentes nos ambientes de trabalho.

    Quadro 4 Classificao dos riscos sade presentes nos ambientes de trabalho

    Riscos fsicos: rudo, vibraes, presses anormais, radiaes ionizantes, radiaes no-ionizantes (microondas, ultrassom, radiofrequncias, raio laser, etc.), temperaturas extremas (calor e frio).

    Riscos qumicos: agentes e substncias qumicas sob a forma de lquidos, gases, vapores, nvoas, neblinas, fumos, poeiras, fibras.

    Riscos biolgicos: bactrias, vrus, protozorios, fungos e parasitas em geral.

    Riscos decorrentes da organizao do trabalho: jornadas de trabalho longas, trabalho penoso, ritmo intenso de trabalho, trabalho noturno ou em rodzio de turnos, monotonia, excesso de responsabilidade, demandas excessi-vas por produtividade, relaes de trabalho autoritrias, falhas no treinamento e na superviso de trabalhadores, equipamentos, mquinas ou mobilirios inadequados, ms condies de ventilao e conforto, exigncias de posturas e posies desconfortveis.

    Riscos mecnicos e de acidentes: inadequao em arranjo fsico, ordem e limpeza do ambiente, proteo de mquinas, sinalizao de mquinas e reas perigosas, rotulagem de produtos qumicos, proteo de instalaes eltricas e outras situaes que podem levar a acidentes de trabalho.

    Como voc pode observar no Quadro 4, quando da inspeo dos ambientes de trabalho realizamos uma verificao qualitativa da existncia de fatores de risco. Essa verificao no difcil. Contudo, a medio da magnitude da exposio a esses riscos pode ser necessria para termos ideia mais precisa dos possveis impactos sobre a sade dos trabalhadores e da observncia, ou no, pelo empregador dos parmetros legais. Essa medio constitui uma etapa posterior verificao qualitativa, sendo de regra mais complexa, pois envolve o uso de instrumentos de medio de manuseio especializado.

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    Atividade 7 Mapa contextual

    Observe as fotos. Elas representam atividades bastante conhecidas por todos.

    Tendo em vista seu conhecimento prtico e utilizando as informaes contidas

    no Quadro 4, que apresenta a classificao dos riscos sade presentes no

    trabalho, quais riscos voc atribuiria a cada uma das atividades retratadas?

    Guarde o trabalho em seu portflio. Consulte, no cronograma da disci-plina, os outros encaminhamentos solicitados para esta atividade.

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    A deteco de agravos sade relacionados ao trabalho no constitui uma novidade para os profissionais das equipes de Sade da Famlia. Esses trabalhadores j vm realizando esses procedimentos no dia-a-dia, embora nem sempre se deem conta da importncia e das repercusses do adoecimento no trabalho no cenrio de sade do pas. Entretanto, a implementao de algumas condutas imprescindvel ateno de qualidade ao trabalhador vtima de acidentes ou doena relacionada ao trabalho. Entre as condutas possveis e necessrias frente a um caso de adoecimento ou acidente no trabalho, destacamos:

    Informar e orientar o trabalhador em relao origem e mecanis-mos de seu adoecimento, formas de tratamento e preveno pos-sveis, medidas que devem ser adotadas para evitar agravamento de seu caso ou surgimento de novos episdios.

    Solicitar exames complementares necessrios ao esclareci-mento do caso.

    Realizar inspeo ao ambiente de trabalho para verificao da existncia de riscos, esclarecimento diagnstico, verificao da existncia de outros trabalhadores expostos e implementao de atividades educativas.

    Solicitar interconsulta de especialistas, quando isto for necess-rio, para mais esclarecimentos do caso.

    Informar ao trabalhador sobre seus direitos trabalhistas e previdencirios.

    Encaminhar o trabalhador ao Centro de Referncia de Sade dos Trabalhadores da regio ou outra unidade de cuidado secundrio ou tercirio do SUS, quando a gravidade, o nvel de complexidade da investigao diagnstica ou o acesso a terapias especficas assim exigirem.

    A conduta diante de um caso de acidente ou doena relacionado ao trabalho

    3Parte

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    Indicar e operacionalizar o tratamento, quando disponvel, incluin-do o medicamentoso, cirurgia, reabilitao fsica (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, etc.), acompanhamento de sade mental, etc.

    Emitir atestados e relatrios para afastamento da exposio ao risco, sempre que necessrio.

    Afastar do trabalho sempre que esta for a nica opo para evi-tar exposio ao fator de risco que gera o agravo ou for indicado como medida teraputica. Para tal, o profissional deve fornecer os atestados e pareceres que viabilizem e justifiquem tecnicamen-te esse afastamento, ao empregador e ao rgo de Previdncia Social, quando for o caso.

    Emitir Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de acidentes e doenas relacionadas ao trabalho dos que possuem carteira assinada, exceto o domstico. A legislao determina que a CAT seja emitida pelo empregador. Caso este se recuse a faz-lo, o servio de sade pode realizar a notificao, assim como o prprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou uma autoridade pblica. Mesmo que a CAT seja emitida por esses atores sociais, caso solicitado pelo paciente, dever tico do mdico que o aten-deu preencher o campo relativo ao diagnstico.

    Notificar a vigilncia em sade do trabalhador.Notificar o SINAN quando for confirmado caso de agravo relacio-

    nado ao trabalho de notificao compulsria.Notificar o sindicato da categoria do trabalhador, quando existente.

    O sindicato tem, entre outras atribuies, a de negociar junto aos empregadores melhores condies de trabalho. Para isso, deve ser informado dos problemas de sade no trabalho que afligem trabalhadores de sua base sindical.

    Orientar quanto reabilitao profissional. Esses casos ocorrem quando, aps finalizado o tratamento, verifica-se que o trabalhador no deve retomar a atividade que gerou a doena, sob risco de reci-diva ou por perda parcial da capacidade para o trabalho. Trata-se de situaes nas quais os trabalhadores no esto invlidos e podem - desde que no existam outras doenas que comprometam a sa-de e que tenham adequado grau de escolaridade - desempenhar outras atividades. A reabilitao profissional constitui um processo pelo qual o trabalhador adquire novas habilidades e competncias

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    para retornar ao mercado de trabalho em outra ocupao. Constitui um benefcio previsto em lei para os trabalhadores filiados ao INSS, mas atividades de requalificao profissional so oferecidas por outras organizaes da sociedade civil.

    Implementar atividades educativas voltadas para coletivos de trabalhadores.

    Notificar os rgos responsveis pela fiscalizao da legislao ambiental quando detectados riscos ambientais no curso das investigaes.

    Encaminhar ao Ministrio Pblico do Trabalho as denncias de situaes de risco coletivo sade dos trabalhadores.

    Como voc pde verificar, trata-se de uma lista extensa de aes, mas no completa. Realidades e situaes especficas de seu territrio podem indicar a necessidade de outras medidas aqui no citadas.

    Apesar de nos depararmos no dia-a-dia com situaes bastante diferentes, temos um kit bsico de aes que devem ser colocadas em prtica quando da constatao de agravos relacionados ao trabalho que, nos seus contornos gerais, foram apresentadas no ltimo item. Esse kit acionado com frequncia, independentemente da natureza do agravo. Na impossibilidade de falar de cada um dos agravos relacionados ao trabalho, vamos dar destaque a partir de agora aos mais frequentemente encontrados em nosso meio.

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    Seo 4 Os principais agravos sade dos trabalhadores no Brasil

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    Nesta seo, apresentaremos de forma sinttica os principais agravos sade dos trabalhadores, que ocorrem no nosso meio. Muito provavel-mente voc j teve contato, no seu trabalho junto ao PSF, com os agravos que sero descritos. No nosso objetivo detalh-los exaustivamente, mas chamar a ateno para sua importncia na nosologia prevalente e destacar o valor da abordagem correta na ateno bsica. Assim, trataremos dos acidentes de trabalho, dos distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), da perda de audio induzida pelo rudo, da intoxicao por chumbo, das dermatoses ocupacionais, da intoxicao por agrotxicos e, ainda, dos problemas que cercam o trabalho precoce. Ao final desta seo esperamos que voc seja capaz de:

    Reconhecer os principais agravos sade do trabalhador, presen-tes no nosso meio.

    Utilizar os protocolos de ateno diferenciada sade dos traba-lhadores, do Ministrio da Sade.

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    Os acidentes de trabalho constituem o principal agravo sade dos trabalhadores no Brasil e podem ser definidos como:

    o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cuse a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria da capacidade para o trabalho (BRASIL, 1991).

    As estatsticas brasileiras de acidentes de trabalho so elaboradas a partir dos registros de Comunicaes de Acidentes de Trabalho (CAT) realizados junto Previdncia Social (INSS). Essas estatsticas dizem respeito, portanto, apenas aos trabalhadores com carteira assinada, vinculados a empresas, trabalhadores rurais e avulsos para os quais a lei exige a emisso desse documento. Esto excludos dos dados oficiais os acidentes que ocorrem com trabalhadores domsticos, autnomos, servidores pblicos, trabalhadores informais, ou seja, a maior parte dos trabalhadores brasileiros. Isto nos leva a acreditar que o nmero real de acidentes que ocorrem no pas seja bem mais elevado do que os divul-gados periodicamente pelas estatsticas oficiais. Como a notificao de acidentes de trabalho pelo SUS (que na prtica atende a maioria dos trabalhadores acidentados) ainda est em fase de implementao, no sabemos ao certo quantos acidentes realmente ocorrem.

    Tradicionalmente, os acidentes de trabalho no Brasil so divididos em:Acidentes tpicos: so aqueles que ocorrem no local e horrio de

    trabalho ou fora do mesmo quando o trabalhador est executando ordem a servio da empresa, viajando a servio ou prestando esponta-neamente servios ao empregador. Nesta categoria esto os acidentes com mquinas, equipamentos e ferramentas, quedas, queimaduras, etc., incluindo-se tambm atos de violncia praticados nos ambientes de trabalho, como agresses, homicdios, etc.

    Acidentes de trabalho

    1Parte

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    Acidentes de trajeto: ocorrem no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, no importando o meio de locomoo. Esses acidentes relacionam-se intensamente com as condies de transporte dos traba-lhadores e a violncia do trnsito nos grandes centros urbanos.

    Doenas relacionadas ao trabalho: incorporam doenas que so necessariamente causadas pelo trabalho (doenas profissionais) e as que so precipitadas, desencadeadas ou agravadas por ele. Para fins legais e previdencirios, as doenas relacionadas ao trabalho so consideradas acidentes de trabalho.

    Na Tabela 1 apresentamos os nmeros relativos s categorias de acidentes de trabalho para o perodo de 2002 a 2005. Nessa tabela chama a ateno o crescimento do nmero de eventos notificados, de todas as categorias, de ano para ano. Mesmo assim, acredita-se que o nmero real seja muito mais alto, principalmente para as doenas relacionadas ao trabalho. Os especialistas da rea sabem que a maioria dessas doenas no diagnosticada e muito menos notificada. Falta de preparo para a investigao da relao entre os problemas de sade e o trabalho, desco-nhecimento das doenas relacionadas ao trabalho e omisso da notificao por parte dos empregadores seriam as principais causas.

    Tabela 1 - Acidentes de trabalho no Brasil, notificados no perodo de 2002 a 2007

    Anos Quantidade de acidentes do trabalho registrados

    Total Motivo

    Tpico Trajeto Doena do Trabalho

    2002 393.071 323.879 46.881 22.331

    2003 399077 325.577 49.642 23.853

    2004 458.956 371.482 59.887 27.587

    2005 491.711 393.921 67.456 30.334

    2006 512.232 407.426 74.636 30.170

    2007 653.090 414.785 78.564 20.786

    Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/AEPS2004/docs/4c30_01.xls http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_090123-102758-392.xls

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    Os acidentes de trabalho mataram 2.800 trabalhadores no Brasil no ano de 2004, o que corresponde a 80 mortes a cada 10.000 acidentes.

    Atividade 8 - Frum

    Leia a notcia de jornal constante do Anexo C deste mdulo, publicada em

    20 de setembro de 2005 pelo Jornal Estado de Minas, que faz uma anlise

    do problema dos acidentes de trabalho no Brasil e em Minas Gerais. Se

    voc tivesse de fazer uma crnica ou mesmo um relato dos acidentes de

    trabalho na sua regio, semelhana do que foi realizado pelo autor da

    matria, que aspectos teriam destaque? Quais os acidentes mais comuns,

    quais as categorias mais atingidas, por que dos acidentes, etc.

    Guarde a crnica em seu portflio e discuta o tema com seu tutor e colegas

    no frum.

    Grande parte dos acidentes tem repercusses ostemusculares como fraturas, amputaes, leses de tendes, etc. Contudo, nmero igual-mente preocupante de leses desse tipo decorre de situaes de repeti-tividade, penosidade, longas jornadas e ritmos intensos de trabalho, alm de outros fatores. Os distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho sero abordados na Parte 2.

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    Distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho DORT ou leses por esforos repetitivos LER

    2Parte

    Que grupo de doenas mais comum na sua prtica cotidiana? Com pouca chance de errar somos capazes de dizer que as doenas com as quais voc se depara no dia-a-dia so a hipertenso arterial, o diabetes, as infeces respi-ratrias, as doenas mentais e as doenas osteomusculares. As lombalgias, dores em membros superiores e artralgias constituem queixas muito comuns no cotidiano das unidades de sade e parte importante delas provocada ou agravada pelo trabalho.

    Quando falamos de DORT/LER, estamos nos referindo s doenas relacio-nadas ao trabalho mais notificadas no Brasil. Sob essas denominaes rene-se um vasto grupo de quadros clnicos que acometem geralmente os membros superiores, a regio cervical e escapular.

    Esse grupo de distrbios tornou-se mais frequente a partir dos anos 1980, quando os casos passaram a ocorrer de forma epidmica, principalmente entre trabalhadores em atividades de digitao e entrada eletrnica de dados (caixas de banco e supermercado), trabalhadores em linha de montagem da indstria eletroeletrnica, trabalhadores de cozinhas industriais, abatedouros e frigor-ficos, conservao e limpeza e diversas outras atividades que compartilham entre si determinadas caractersticas dos ambientes de trabalho e organizao do trabalho, as quais determinam fortemente o risco de surgimento desses eventos. Entre os fatores de risco mais descritos, destacam-se: ritmos intensos de trabalho, atividade com uso repetitivo dos membros superiores, inexistncia ou insuficincia de pausas para descanso, jornadas prolongadas de trabalho, ferramentas inadequadas, mobilirio inadequado, atividade penosa de exigncia de trabalho em posies no-fisiolgicas, trabalho em situao de forte presso por produtividade, exposio ao frio, vibrao, etc.

    Em aproximadamente 70% dos casos so as mulheres as vtimas da DORT/LER. Aparentemente, isso ocorre devido ao fato de o mercado de trabalho destinar s mulheres as atividades mais repetitivas e de as mulheres serem oneradas com a dupla jornada, que as torna responsveis pela maior parte do trabalho domstico, o qual tem caractersticas de penosidade e repetitividade.

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    Entre as doenas mais comuns, esto aqueles de compresso nervosa - como a sndrome do tnel do carpo e a sndrome do desfiladeiro torcico. Manifesta-es msculo-tendinosos tambm so bastante comuns, destacando-se, nessa categoria, a tendinite do ombro (sndrome do impacto), a tendinite dos flexores e extensores, a crvico-braquialgia, a dor miofascial, as epicondilites, alm de dor mais difusa caracterizada como dor crnica de membros superiores.

    Esses tipos de adoecimento quase sempre so de evoluo insidiosa e tm como principal sintoma a dor. No incio, ela tem fraca intensidade e s vezes caracterizada como sensao de peso, tende a agravar-se com a continuidade da exposio aos fatores de risco, passando em fases avanadas a impedir o bom desempenho no trabalho e a comprometer as atividades da vida diria, como cuidados de higiene pessoal, atividades domiciliares e de lazer. Outros sintomas comuns so perda da fora muscular, dormncias e formigamentos, edemas, ndulos, contraturas musculares, hipotrofias musculares e alteraes de temperatura local.

    O diagnstico eminentemente clnico, resultando da articulao de queixas compatveis com manifestaes tendinosas, musculares e compressivas, histria ocupacional - na qual se destaca a exposio a fatores de risco rela-cionados ao surgimento dessas doenas - achados de exame fsico e, muitas vezes, de elementos colhidos quando da inspeo ao local de trabalho. Podem contribuir para a definio do diagnstico a realizao de exame especializado com ortopedista ou neurologista e exames complementares, como ultrassom de membros superiores, eletroneuromiografia, radiografias, provas de atividade reumtica e, eventualmente, tomografias e ressonncia magntica.

    O tratamento tanto mais efetivo quanto mais precocemente insti-tudo e, quase sempre, exige afastamento do trabalho ou das atividades de risco, uso de analgsicos, anti-inflamatrios, relaxantes musculares e antidepressivos, que aumentam o limiar de dor. A fisioterapia para manu-teno da amplitude de movimentos, recuperao da fora muscular e alvio da dor quase sempre necessria.

    Em alguns casos, as alteraes de comportamento e humor decorrentes de dor crnica, insnia, frustrao frente incapacidade para execuo de ativi-dades de vida diria, insegurana frente possibilidade de invalidez e de longos perodos de afastamento do trabalho exigem acompanhamento de profissional da rea de sade mental. Excepcionalmente, a depender do tipo de problema, pode ser indicada interveno cirrgica, como em casos de tendinite do ombro com rompimento de tendes ou de compresses graves do nervo mediano.

    A preveno das DORT/LER exige modificaes no processo e forma de organizao do trabalho, compatibilizando ritmos de trabalho, durao de jornadas, mobilirio e equipamentos e modos operatrios.

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    Perda de audio induzida pelo rudo PAIR

    3Parte

    Quem de ns no teve a experincia de, aps algumas horas pulando atrs do trio eltrico, danando em uma boate ou aps simplesmente passando algum tempo em um ambiente muito barulhento, sair para um local silencioso com a sensao de ouvido cheio, zumbido ou simples-mente irritado e com dor de cabea? Imagine, ento, como ser ter de enfrentar oito horas ou mais em um ambiente ruidoso por anos a fio. Sabe-se hoje que a sensao de desconforto pode at causar alguma reduo, mas que a exposio crnica a rudos intensos leva ao longo dos anos perda progressiva da audio.

    Estima-se que a exposio ao rudo seja um dos riscos sade mais presentes nos ambiente de trabalho, particularmente nos ambientes industriais. O rudo a principal causa de perda de audio em adultos, sendo o trabalho uma importante fonte de exposio a esse agente de risco.

    A perda de audio induzida pelo rudo (PAIR) resultado de leso perma-nente e irreversvel das clulas ciliares do ouvido interno, sendo, portanto, de natureza neurossensorial. Esse quadro insidioso e quase sempre oligossinto-mtico. Manifesta-se inicialmente nas frequncias mais altas ou mais agudas do som (acima de 3.000 Hertz), as quais correspondem aos sons mais comuns nos ambientes industriais. Raramente profunda e estabiliza-se com o afasta-mento da exposio a rudo intenso.