Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 ...O festival terá lives de chefs de...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Festival Gastronômico do Guarujá será feito em formato delivery A 11ª edição do Festival Gastronômico, que começa amanhã (31) em Guarujá, traz este ano a edição delivery (entrega a domicílio), uma forma de prevenção e também de fortalecer os setores impactados pela pandemia decorrente do novo coronavírus e mantê-los ativos. A iniciativa é organizada pela Associação Comercial de Guarujá (Aceg), com apoio da Prefeitura, do Conselho Municipal de Turismo e do Visite Guarujá. O festival é aberto a todos os comércios que estejam trabalhando com entrega a domicílio, associados ou não, que podem se inscrever durante o evento. O festival terá lives de chefs de cozinha, empresários e artistas locais. Assim como nas outras edições, o evento contará com uma ação social, desta vez, em prol da Associação Lar Cristão Elizabeth, que atua no atendimento a famílias carentes da Cidade. 11 ª EDIÇÃO PÁGINA 2 Novos GCMs tomam posse e segurança é reforçada no Distrito Rua Sílvio Daige, na Enseada, começa a ser revitalizada VICENTE DE CARVALHO INFRAESTRUTURA VIÁRIA Regis Lima Hygor Abreu Hygor Abreu ÚLTIMA PÁGINA OPERAÇÕES URBANAS Fábio Bueno A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de troca de tubulação na Rua Afonso Nunes, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. PÁGINA 3

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Festival Gastronômico do Guarujá será feito em formato delivery

A 11ª edição do Festival Gastronômico, que começa amanhã (31) em Guarujá, traz este ano a edição delivery (entrega a domicílio), uma forma de prevenção e também de fortalecer os setores impactados pela pandemia decorrente do novo coronavírus e mantê-los ativos. A iniciativa é organizada pela Associação Comercial de Guarujá (Aceg), com apoio da Prefeitura, do Conselho Municipal de Turismo e do Visite Guarujá. O festival é aberto a todos os comércios que estejam trabalhando com entrega a domicílio, associados ou não, que podem se inscrever durante o evento. O festival terá lives de chefs de cozinha, empresários e artistas locais. Assim como nas outras edições, o evento contará com uma ação social, desta vez, em prol da Associação Lar Cristão Elizabeth, que atua no atendimento a famílias carentes da Cidade.

11ª EDIÇÃO

PÁGINA 2

Novos GCMs tomam posse e segurança é reforçada

no Distrito

Rua Sílvio Daige, na Enseada, começa a ser

revitalizada

VICENTE DE CARVALHO

INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Regis Lim

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breu

Hyg

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breu

ÚLTIMA PÁGINA

OPERAÇÕES URBANAS

Fábi

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A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de troca de tubulação na Rua Afonso Nunes, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho.

PÁGINA 3

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2 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

SEG.1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Filézinho de frango, creme de milho, arroz, feijão, escarola com tomate, maçã, suco de manga

Frango ao molho de queijo, macarrão com cenoura, arroz, feijão, escarola, tomate, melancia, suco de uva

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Guarujá dá posse a 31 novos guardas municipais

Além do reforço na corporação, que passa a ter 339 agentes, a Guarda Civil Municipal terá uma nova coordenadoria 24 horas em Vicente de Carvalho

A segurança em Guarujá passa a contar com duas importantes conquistas.

Ontem (29), o Município deu pos-se a 31 novos guardas civis mu-nicipais, totalizando 339 agentes. A ação também foi marcada pela abertura de uma coordenadoria 24 horas, em Vicente de Carvalho.

A nova base vai funcionar no prédio da antiga Coordenadoria Regional do Distrito, localizado na Rua Cunhambebe, 500, que foi reformado para receber a corpo-ração. O objetivo é ampliar a atua-ção em Vicente de Carvalho, prin-cipalmente nas áreas comerciais.

“É mais segurança para Vicen-te de Carvalho, que agora conta com uma base fixa. Um efetivo de 40 guardas municipais estará empenhado, exclusivamente, para segurança da região, prin-cipalmente nas áreas comercias e, com isso, liberando a Polícia Militar para fazer o patrulhamen-

VICENTE DE CARVALHO

Helder Lim

a

to nas áreas residenciais. Um tra-balho em conjunto, que tende a melhorar significativamente a segurança da população”, de-clarou o secretário de Defesa e Convivência Social.

O diretor da Guarda Municipal parabenizou a turma que foi forja-da na calamidade e afirmou tam-bém que a conquista da segunda coordenadoria da GCM era um sonho antigo, que agora se torna realidade pelo esforço e compe-tência do efetivo municipal.

NOVOS GUARDASOs 31 GCMs foram aprovados

em concurso público de 2018. A formação teve duração de 90 dias e atendeu ao decreto 8372/08, que instituiu o regulamento do Curso Intensivo de Formação, Treina-mento e Capacitação Física de Guardas Civis Municipais. O con-teúdo programático tem base na matriz curricular, elaborada pela

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senas) – órgão vinculado ao atual Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os aspirantes realizaram está-gios supervisionados e atuaram nas duas calamidades públicas, decorrente das fortes chuvas de março e também da pandemia da Covid-19. Inicialmente, atuaram em apoio à montagem e seguran-ça do abrigo provisório na Escola Municipal Dirce Valério Gracia.

Logo após, cumpriram es-tágio nas barreiras sanitárias, segurança no abrigo provisório de quarentena, montado no Gi-násio Tejereba; além de orienta-ção e fiscalização aos munícipes quanto às restrições de acesso às praias.

As atividades acadêmicas foram retomadas com as adap-tações necessárias para o en-frentamento à pandemia, como: aulas EAD (Ensino À Distância),

atividades práticas em ambientes abertos e segmentação da turma para evitar aglomerações.

COORDENADORIAO prédio conta com sala admi-

nistrativa, salas de instrução, al-moxarifado, cozinha e vestiários. Para o patrulhamento e rondas nos próprios públicos e serviços municipais, a equipe terá à dispo-sição quatro viaturas, duas motos e seis bikes

A coordenadoria terá como área de atuação, Jardim Concei-çãozinha, Jardim Boa Esperança, Pae Cará, Avenida Santos Du-mont, Avenida Thiago Ferreira, Avenida Oswaldo Cruz e adjacên-cias; Prainha, Jardim Cunham-bebe, Jardim Progresso, Vila Áurea, Avenida Acaraú, Avenida Presidente Vargas e adjacências; Morrinhos, Vila Zilda, Vila Edna, Avenida Lydio Martins Correa, Avenida Brasil e adjacências.

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3SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Rua Sílvio Daige começa a receber novas tubulações de concreto

Trabalhadores expostos ao contágio de doenças podemter maior proteção

Via ganhará nova pavimentação, novas tubulações, serviços de guias, sarjetas, sinalização e paisagismo

As obras de infraestru-tura viária avançaram para o Jardim Tejereba,

onde a Prefeitura de Guarujá começou a revitalizar a Rua Sílvio Daige, uma das vias de acesso à Praia da Enseada e à Praça Horácio Lafer. As me-lhorias serão executadas no trecho entre as avenidas Dom Pedro I e Miguel Stéfno. Os serviços tiveram início nesta semana com a retirada dos bloquetes.

A Rua Sílvio Daige re-ceberá nova pavimentação asfáltica, serviços de guias, sarjetas e novas tubulações, que visam ampliar a vazão de águas pluvias, mitigan-do pontos de alagamentos.

Regis Lim

a

INFRAESTRUTURA VIÁRIA

LEGISLATIVO

Projeto de Lei foi analisado pela câmara de vereadores

Via começa a receber novas tubulações de concreto, que visam ampliar a vazão de águas pluviais, mitigando pontos de alagamentos

Além disso, o projeto exe-cutivo conta com reparos nas calçadas, paisagismo e sinalização viária.

As intervenções começa-ram em frente ao Fórum, onde estão sendo assentados 150 metros de tubos de concreto, com diâmetro de 80 centíme-tros. De acordo com técnicos da Secretaria de Infraestru-tura e Obras (Seinfra), a obra será dividida em duas fases. A primeira etapa concluirá a pavimentação deste trecho. Já a segunda, contempla a parte que começa em frente ao Giná-sio Tejereba e vai até a Avenida Miguel Stéfno.

A obra é fruto de um con-vênio firmado entre a Prefei-

Em Guarujá, profissionais considerados essenciais para o controle de doenças contagio-sas, a exemplo da Covid-19, de-verão ter assegurada, por força de lei, a realização de exames periódicos e outras medidas que garantam a saúde e a preserva-ção da vida de todos.

Vereadores aprovaram, na última terça-feira (26), o Pro-jeto de Lei 063/2020, que prevê a obrigatoriedade de ações de proteção a trabalhadores de mais de 10 segmentos, em casos de declaração de epidemia, pan-demia ou outros surtos provo-cados por doenças contagiosas.

O texto segue agora para análise do prefeito, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo.

Caso sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

DETALHESDe acordo com a proposta,

os profissionais que estiverem em atividade e em contato di-reto com portadores, ou pos-síveis portadores, de agente infeccioso devem passar por testes diagnósticos a cada 15 dias, ou com a frequência que atenda a critérios e padrões de biossegurança.

A proposta também estabe-lece que sejam tomadas medi-das imediatas que garantam a saúde e a preservação da vida de todos os profissionais consi-derados essenciais ao controle

de doenças e manutenção da ordem pública, em âmbito local.

CATEGORIASEntre as categorias listadas,

estão: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, policiais fede-rais, civis e militares, guardas municipais, bombeiros milita-res, agentes de fiscalização, téc-nicos de enfermagem, técnicos de laboratório e profissionais de limpeza. Esse grupo, contudo, ainda pode ser estendido a pro-fissionais que sejam convocados a trabalhar durante o período de isolamento social e que te-nham contato com pessoas ou materiais com risco de contami-nação pelo agente de contágio.

Reprodução

tura de Guarujá e a Secretaria Estadual de Turismo, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento às Es-tâncias Turísticas (Dadetur). O investimento total é de R$ 2.216.571, por meio do con-trato n º 224/2018.

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4 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá ultrapassa meta de 90% para trabalhadores da saúde e idosos

Cidade atingiu a marca de 135% e 98% para esses públicos, respectivamente

A Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influen-za vírus H1N1, A e B)

está na reta final. Com término no dia 5 de junho, Guarujá con-seguiu atingir a meta de 90% estabelecida pelo Ministério da Saúde em dois públicos: idosos, com 36.698 vacinados, o que representa 135% da meta; e 10.497 trabalhadores da saúde, sendo 98%.

Já em relação aos outros pú-blicos como gestantes, puérpe-ras (mulheres em período pós--parto), crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência e adultos de 55 a 59 anos, a cobertura vacinal ainda está abaixo do esperado.

Por isso, as unidades de saú-de estão realizando busca ativa da população em suas áreas de

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

Todos os postos de saúde do Municipio contam com o sistema drive thru

abrangência e convocando os munícipes que ainda não se vacinaram nas outras etapas.

Para se imunizar, basta pro-curar a unidade de saúde mais próxima até o dia 5 de junho, portando documento com foto e carteira de vacinação. Já pa-cientes crônicos precisam apre-sentar recomendação médica; no caso de trabalhadores por-tuários é solicitado documento que comprove vínculo empre-gatício; e aos caminhoneiros, carteira de habilitação.

A Cidade ainda conta com estoque suficiente para aten-der a demanda e com 20 postos (lista abaixo), entre Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas) à disposição, das 8 às 17 horas. Todos esses locais contam ainda com o sis-

tema drive thru.

BALANÇONesta terceira fase, Guarujá

imunizou 2.374 adultos entre 55 e 59 anos; 1.152 professores; 9.475 crianças de 6 meses a me-nores de 6 anos; 1.738 gestantes; 298 puérperas e sete pessoas com deficiência.

Das 89.874 pessoas imu-nizadas até o momento, que representam 78,07% da meta, são 36.698 idosos. Quanto aos profissionais de Saúde, 10.497 já receberam a dose, e dos traba-lhadores da defesa e segurança, 2.211 pessoas foram vacinadas. Além desses, trabalhadores por-tuários somam 2.014 imuniza-dos, mais 974 caminhoneiros e outros 198 funcionários do sistema prisional.

Usafa Vila ÁureaAvenida Francisco de Castro, s/nº – Vila Áurea - 3341-2708 UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172, Jardim Praiano -3351-9976/3355-2812

UBS Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1,114, Jardim Mar e Céu - 3392-5915

UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº, Praia de Pernambuco - 3353-2529/3353-2329

UBS/Usafa Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 387 - 3358-2564

UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº – Vila Edna - 3355-4917

Usafa Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000 - 3351-1597

Usafa PerequêRua Rio Branco, 235 - 3353-2082

Usafa Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº - 3354-2802

Usafa Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25, Santo Antônio - 3358-4433

Usafa Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº - 3354-7101

Usafa Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº - 3387-1401

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533 - 3387-1351

UBS Pae CaráAvenida São João, 155 - 3352-1305

UBS MorrinhosPraça do Comércio s/nº - 3355-1123/3384-2429

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº - 3341-5954/3342-5256

Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº - 3386-1083

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 62 - 3387-1520

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº - 3341-7232

Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº - 3359-4685

Segue a lista das unidades para a campanha:

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ulga

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5SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.681.“Prorroga o prazo para pagamento das taxas municipais

que especifica e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, com restrição ao funcionamento de diversas atividades empresariais;Considerando que foi decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020; e,Considerando a prorrogação dos prazos para pagamento dispostos nos Decretos municipais n.ºs 13.580/2020, 13.585/2020 e 13.616/2020, em razão da pandemia decorrente da COVID-19,

D E C R E T A:Art. 1.ºFicam prorrogados, por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo concedido pelo Decreto n.º 13.616/2020, todos os prazos para pagamento das seguintes taxas com vencimento no ano de 2020:I - Taxa de mobiliário Fiscal;II - Taxa de Comércio Ambulante;III - Taxa de Permissionários de Feiras de Artesanato e Miudezas;IV - Taxas de licença e funcionamento.Art. 2.ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.682“Abre crédito adicional suplementar na importância de

R$ 2.652.370,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 6.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.ºFica aberto, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um crédito na importância de R$ 2.652.370,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 15.01.00 18 542 3001 1 022 4 4 90 aplicações diretas 93 2.652.370,00

Total 2.652.370,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 aplicações diretas 93 2.652.370,00

Total 2.652.370,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente

GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.683.Dispõe sobre as medidas emergenciais no âmbito tributário em face da pandemia do coronavírus - COVID-19.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,Considerando o Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Guarujá para enfrentamento da pandemia;Considerando a Portaria n.º 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu a quarentena pelo Estado de São Paulo, com restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus;Considerando o que dispõe o Decreto n.º 13.585, de 30 de março de 2020, sobre a prorrogação do vencimento das parcelas dos meses de março, abril e maio dos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa do tipo “Termo de Acordo” e Refis e, suspensão, por 30 (trinta) dias, do ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária, que foi estendido por igual período pelo Decreto n.º 13.623, de 28 de abril de 2020;Considerando os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 12949/589/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Ficam prorrogados, por mais 30 (trinta) dias, os prazos fixados nos Arts. 1.º e 2.º do Decreto n.º 13.585, de 30 de março de 2020, estendido por igual período pelo Decreto n.º 13.623, de 28 de abril de 2020, contados a partir do vencimento atribuído no referido dispositivo legal.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 025/2020Termo de Fomento n.º 025/2020; Parceiros: MUNICÍPIO DE GUARU-JÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ – (CNPJ/MF n.º 01.438.089/0001-35); Objeto: Execução do Plano de Trabalho proposto pela OSC, na forma do Artigo 22 e seguintes da Lei Ordinária Federal n.º 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, inde-pendentemente de transcrição, consistente no desenvolvimento de ADEQUAÇÃO FÍSICA DA ENTIDADE, COM A FINALIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO NAS ÁREAS PERTINENTES A EDIFICAÇÃO ONDE SÃO REALIZADOS ATENDIMENTOS DA ÁREA DA SAÚDE; Processo Administrativo n.º 32553/942/2019; Pagamentos: Para execução das ações previstas na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará à OSC, o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil re-ais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas variáveis, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, sendo

a primeira parcela de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a segunda de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), a terceira de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a quarta de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) e a quinta de R$ 1.000,00 (mil reais); Vigência: Este instrumento terá a vigência de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 03 (três) meses, observado o Art. 55, e seu Parágrafo único, da Lei Federal n.º 13.019/2014; Data de Assinatura: 05 de maio de 2020; Guarujá, 29 de maio de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 026/2020Termo de Fomento n.º 026/2020; Parceiros: MUNICÍPIO DE GUARU-JÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ – (CNPJ/MF n.º 01.438.089/0001-35); Objeto: Execução do Plano de Trabalho proposto pela OSC, na forma do Artigo 22 e seguintes da Lei Ordinária Federal n.º 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, inde-pendentemente de transcrição, consistente na MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MICROCOMPUTADORES E VEÍCULOS), ESPAÇO FÍSICO/MOBILIÁRIO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PAPELARIA, conforme consta no Processo Administrativo nº 990/942/2020, e de acordo com a Emenda Parlamentar n.º 90 à L.O.M.; Processo Administrativo n.º 990/942/2020; Pagamentos: Para execução das ações previstas na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará à OSC, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em 09 (nove) parcelas fixas de R$ 5.555,66 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.; Vigência: Este instrumento terá a vigência de 08 (oito) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 08 (oito) meses, observado o Art. 55, e seu Parágrafo único, da Lei Federal n.º 13.019/2014; Data de Assinatura: 12 de maio de 2020; Guarujá, 29 de maio de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

Portaria n.º 671/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, o Sr. CARLOS EDUARDO SMICELATO – Pront. n.º 21.261, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Defesa e Convivência Social, a partir de

30/05/2020.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020. PREFEITO

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 672/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR a Sr.ª SILVIA PERPÉTUA COSTA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Defesa e Convivência Social, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria n.º 673/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

EXONERAR a Sr.ª MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS DA SILVA – Pront. n.º 21.767, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 674/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR a Sr.ª SABRINA SILVA ALVES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonail, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 675/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E:

RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, da servidora SUZI MARA RODRIGUES DAMBROSIO - Pront. n.º 12.976.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 676/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

LOTAR a servidora GABRIELA SÁ ARAÚJO DE OLIVEIRA – Pront. n.º 19.998, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDEL”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 677/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

DESIGNAR a servidora GABRIELA SÁ ARAÚJO DE OLIVEIRA – Pront. n.º 19.998, para responder pela Função Gratificada de Supervisor III

(FG-S6), junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDEL”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 678/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

EXONERAR a Sr.ª MELISSA SOUZA DE LACERDA – Pront. n.º 21.454, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 679/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR a Sr.ª NATHALY DE OLIVEIRA ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 680/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

EXONERAR o Sr. ALBERTO TEIXEIRA – Pront. n.º 21.353, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Relações Sociais, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 681/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR a Sr.ª NÚBIA ISADORA DE OLIVEIRA ANDRADE SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Relações Sociais, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 682/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. ALBERTO TEIXEIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 683/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere,R E S O L V E :

EXONERAR o Sr. JOSÉ ARNILDO FERREIRA BARROS – Pront. n.º 21.317, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Operações Urbanas, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 684/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ,

usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

NOMEAR a Sr.ª NATHALIA SEABRA DUTRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Operações Urbanas, a partir de 30/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de maio de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2020. Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ERRATAPortaria n.º 657/2020, de 27 de maio de 2020.

Na Portaria n.º 657/2020, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.439, de 28 de maio de 2020:Onde se lê:… junto à Secretaria Municipal de Administração.;Leia-se:… junto à Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 30/04/2020.

ERRATAPortaria n.º 661/2020, de 27 de maio de 2020.

Na Portaria n.º 661/2020, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.439, de 28 de maio de 2020:Onde se lê:… NOMEAR a Sr.ª VALÉRIA PAVELE ELESBÃO SOARES,...;Leia-se:… NOMEAR a Sr.ª VALÉRIA PANELE ELESBÃO SOARES,... .

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7SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃODESPACHO

Processo Administrativo nº 18159/26/2019Pregão Presencial n.º 28/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para construção, para manutenção e reparos dos próprios públicos do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatórioe considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ADJUDICATÁRIA: H. S. COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELILOTE 01

Item Valor Unitário01 R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos)02 R$14,13 (quatorze reais e treze centavos)03 R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos)04 R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos)05 R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos)06 R$ 16,78 (dezesseis reais e setenta e oito centavos)07 R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos)08 R$ 45,18 (quarenta e cinco reais e dezoito centavos)09 R$ 27,08 (vinte e sete reais e oito centavos)10 R$ 20,52 (vinte reais e cinquenta e dois centavos)11 R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos)12 R$ 185,93 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos)13 R$ 250,48 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos)14 R$133,79 (cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos)15 R$ 33,75 (trinta e três reais e setenta e cinco centavos)16 R$ 52,58 (cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)17 R$ 75,30 (setenta e cinco reais e trinta centavos)18 R$ 47,17 (quarenta e sete reais e dezessete centavos)19 R$ 71,05 (setenta e um reais e cinco centavos)20 R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos)21 R$ 55,70 (cinquenta e cinco reais e setenta centavos)22 R$ 60,43 (sessenta reais e quarenta e três centavos)23 R$ 59,39 (cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos)24 R$ 72,34 (setenta e dois reais e trinta e quatro centavos)25 R$ 131,47 (cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos)26 R$ 131,75 (cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos)27 R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos)28 R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais)29 R$ 475,65 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)30 R$ 78,60 (setenta e oito reais e sessenta centavos)31 R$ 16,45 (dezesseis reais e quarenta e cinco centavos)32 R$ 15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos)33 R$ 7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos)34 R$ 3,12 (três reais e doze centavos)35 R$ 12,10 (doze reais e dez centavos)36 R$ 67,62 (sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos)37 R$ 111,50 (cento e onze reais e cinquenta centavos)38 R$ 92,27 (noventa e dois reais e vinte e sete centavos)

LOTE 0201 R$ 44,25 (quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)02 R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos)03 R$ 19,67 (dezenove reais e sessenta e sete centavos)04 R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos)05 R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)06 R$ 11,38 (onze reais e trinta e oito centavos)07 R$ 30,03 (trinta reais e três centavos)08 R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos)09 R$50,02 (cinquenta reais e dois centavos)10 R$ 54,66 (cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)11 R$ 27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos)12 R$ 57,66 (cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos)13 R$ 36,47 (trinta e seis reais e quarenta e sete centavos)14 R$ 0,07 (sete centavos)15 R$ 22,30 (vinte e dois reais e trinta centavos)16 R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)17 R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos)18 R$ 7,62 (sete reais e sessenta e dois centavos)19 R$ 8,63 (oito reais e sessenta e três centavos)

20 R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos)21 R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos)22 R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos)23 R$ 0,34 (trinta e quatro centavos)24 R$ 0,24 (vinte e quatro centavos)25 R$ 0,62 (sessenta e dois centavos)26 R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos)27 R$ 0,95 (noventa e cinco centavos)28 R$ 20,98 (vinte reais e noventa e oito centavos)29 R$ 9,12 (nove reais e doze centavos)30 R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos)

LOTE 0301 R$142,60 (cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos)02 R$ 365,57 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)03 R$ 35,27 (trinta e cinco reais e vinte e sete centavos)04 R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos)05 R$ 48,18 (quarenta e oito reais e dezoito centavos)06 R$ 80,17 (oitenta reais e dezessete centavos)07 R$ 51,65 (cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)08 R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)09 R$ 18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos)10 R$ 31,76 (trinta e um reais e setenta e seis centavos)11 R$ 34,19 (trinta e quatro reais e dezenove centavos)12 R$45,28 (quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos)13 R$ 175,89 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)14 R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos)15 R$ 212,11 (duzentos e doze reais e onze centavos)16 R$ 30,58 (trinta reais e cinquenta e oito centavos)17 R$106,59 (cento e seis reais e cinquenta e nove centavos)18 R$ 188,19 (cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos)19 R$ 54,93 (cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos)20 R$ 133,34 (cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)21 R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)22 R$ 60,86 (sessenta reais e oitenta e seis centavos)23 R$ 83,06 (oitenta e três reais e seis centavos)24 R$38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos)

LOTE 0401 R$ 294,74 (duzentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos)02 R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos)03 R$ 46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos)04 R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos)05 R$ 279,27 (duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos)06 R$ 53,58 (cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos)07 R$ 229,99 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos)08 R$ 93,19 (noventa e três reais e dezenove centavos)09 R$ 148,13 (cento e quarenta e oito reais e treze centavos)10 R$ 265,86 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos)11 R$ 18,73 (dezoito reais e setenta e três centavos)12 R$ 47,26 (quarenta e sete reais e vinte e seis centavos)13 R$ 31,14 (trinta e um reais e quatorze centavos)14 R$ 28,53 (vinte e oito reais e cinquenta e três centavos)15 R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos)16 R$ 27,45 (vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos)17 R$ 24,14 (vinte e quatro reais e quatorze centavos)18 R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito centavos)19 R$ 26,15 (vinte e seis reais e quinze centavos)20 R$ 38,61 (trinta e oito reais e sessenta e um centavos)21 R$ 35,01 (trinta e cinco reais e um centavo)22 R$ 41,95 (quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)23 R$ 41,42 (quarenta e um reais e quarenta e dois centavos)24 R$ 37,32 (trinta e sete reais e trinta e dois centavos)25 R$ 38,25 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavos)26 R$ 59,93 (cinquenta e nove reais e noventa e três centavos)27 R$ 59,03 (cinquenta e nove reais e três centavos)28 R$ 39,12 (trinta e nove reais e doze centavos)29 R$ 38,48 (trinta e oito reais e quarenta e oito centavos)

LOTE 0501 R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos)02 R$ 123,68 (cento e vinte e três reais e sessenta e oito centavos)03 R$ 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)

LOTE 0601 R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)02 R$ 8,03 (oito reais e três centavos)03 R$ 12,22 (doze reais e vinte e dois centavos)04 R$ 17,26 (dezessete reais e vinte e seis centavos)

LOTE 0701 R$ 69,93 (sessenta e nove reais e noventa e três centavos)02 R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos)03 R$ 69,28 (sessenta e nove reais e vinte e oito centavos)

04 R$ 68,47 (sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos)05 R$ 68,83 (sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)06 R$ 70,32 (setenta reais e trinta e dois centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 20 de Maio de 2020HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SMS/2020A Prefeitura do Município de Guarujá, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICO que a partir das 10:00 horas do dia 01/06/2020, até as 16:00 horas do dia 05/06/2020 passará a receber o requerimento e documentos necessários conforme estabelecido neste edital, visando o CREDENCIAMENTO para PRESTADORES DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS e aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19, com base territorial no Município de Guarujá, conforme especificações contidas no presente Termo de Referencia.O requerimento e documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues e protocolados à Comissão Especial de Credenciamento, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, situada à Avenida Santos Dumont, nº 640 – térreo, Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo.PRAZO PARA RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTOS: DE 01/06/2020 A 05/06/2020das 10HS ás 16:00HS, em dias úteis.INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível gratuitamente no sitio oficial desta prefeitura, na Internet, no endereço de acesso http://www.guaruja.sp.gov.br\.sistemadelicitacoes\chamamentopublico, ou impresso mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser recolhida na Agencia bancaria Santander S.A. que fica situada à Avenida Santos Dumont, nº 640 – Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, andar térreo. Após o pagamento da taxa, o interessado deverá retirar o edital apresentando o comprovante do recolhimento junto a Comissão Especial de Credenciamento.

Guarujá, 29 de maio de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDEEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SMS/2020

PREÂMBULOProcesso Administrativo nº . 15228/942/2020OBJETO: CREDENCIAMENTO para PRESTADORES DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19,.Com base territorial no Município de Guarujá.ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeO requerimento e os documentos necessários ao credenciamento deverão ser endereçados a Comissão Especial de Credenciamento, entregues e protocolados junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, situada à Avenida Santos Dumont, nº 640 – térreo - Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, a partir das 10horas de 01/06/2020. Os horários são das 10horas às 16horas - de segunda à sexta-feira (dias úteis).O Edital estará disponível gratuitamente junto a “home page” desta prefeitura, na Internet, no endereço de acesso http://www.guaruja.sp.gov.br\.sistemadelicitacoes\chamamentopublico, ou impresso mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser recolhida na Agencia bancaria Santander S.A. que fica situada à Avenida Santos Dumont, nº 640 – Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, andar térreo. Após o pagamento da taxa, o interessado deverá retirar o edital apresentando o comprovante do recolhimento junto a Comissão Especial de Credenciamento.EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SMS/2020A Prefeitura do Município de Guarujá, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que a partir da data, nos horários e local estabelecidos no preâmbulo, passará a receber, o requerimento e os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO

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8 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

estabelecido neste edital.1. OBJETO1.1. O objeto deste Edital é Contratação de empresa com base territorial no Município de Guarujá, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS e aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19, conforme descrito resumidamente no preâmbulo deste edital e detalhadamente no Anexo I, mediante a celebração de Contrato Administrativo.1.2. O credenciamento se fará mediante a entrega de envelope devidamente lacrado, com a identificação da empresa participante e identificado da seguinte forma: envelope nº 01 -“Documentação e Proposta” .DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”: a partir das 10horas do Dia 01/06/2020 até as 16horas do dia 05/06/2020

LOCAL: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, situado à Avenida Santos Dumont, nº 640 – térreo, Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento.1.3. O Processo de Credenciamento será realizado em única fase da entrega de Documentos e Proposta. 1.5. VALORES DE CONTRATAÇÃO1.5.1. – VALOR: Será pago o valor de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) por diária de Hospedagem do tipo “Pensão Completa”.1.6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 16.01.10.302.1009.2159.-3.3.90.39 - Fontes Tesouro/Estadual.2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar deste credenciamento todos os interessados do ramo de Hotelaria que preencherem as condições constantes deste Edital.2.2. Não serão credenciados, os interessados:a) Que estejam constituídos em forma de consórcio;b) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;c) Suspensos temporariamente ou impedidos de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;d) Pessoas jurídicas dos quais participe, seja a que título for, servidor público municipal deste Município;e) Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade interessada ou responsável pelo credenciamento;f) Em débito para com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social e FGTS.2.2.1. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, devido o objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se, ainda, que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.3. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO3.1. O credenciamento não gera para o credenciado o direito subjetivo à celebração de contrato com o Município.3.2. O Município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda que o justifique.3.3. O credenciamento é realizado para a prestação imediata dos serviços objetos do credenciamento para o usuário final.3.4. Os serviços devem ser prestados com o atendimento de todos os critérios estabelecidos no Anexo I.3.5. Os serviços serão remunerados pelo Município nos valores estabelecido no Anexo I e mediante apresentação dos documentos nele exigidos.3.6. O Contratado deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.3.7. O prazo de atendimento para cada Requisição deverá ser IMEDIATO, ou no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas) – este desde que previamente justificado pelo Contratado, após cada

solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Guarujá e começará a fluir no mesmo dia do recebimento da requisição.3.8. Somente poderá disputar este certame empresas que tenham suas dependências localizadas dentro da área geográfica pertencente à cidade do Guarujá – SP, não sendo aceito empresas com sede em outro município.3.9. Havendo mais de uma empresa CREDENCIADA para a execução dos serviços, estes, serão distribuídos na forma de rateio da prestação dos serviços, proporcionalmente dentro do período da vigência do contrato; de acordo com a conveniência e dependendo do número de participantes credenciados.4. DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1.A empresa Credenciada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato. 4.2. O contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser renovado enquanto durar o estado de calamidade pública de saúde- COVID 19. 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO5.1. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados.5.2. A Secretaria de Saúde disponibilizará relação nominal dos profissionais autorizados para a utilização dos serviços.5.3. Não será permitida, nem será autorizado o pagamento relativo a hospedagem de acompanhantes.6. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a) Requerimento assinado pelo interessado ou representante legal, endereçado à Comissão Especial de Credenciamento;b) Registro comercial, no caso de empresa individual;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio do interessado que será credenciado (matriz ou filial), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do interessado que será credenciado (matriz ou filial);i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;j) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;k) Declaração de que não utiliza do trabalho de menor de idade (modelo anexo III);l) Declaração de que possui estrutura disponível para a execução dos serviços (modelo anexo IV);m) Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento, com validade em vigor, expedido por órgão competente da Vigilância Sanitária.n) Declaração de todos os sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da lei 8080/90.o) Declaração de que todos os Sócios e Diretores não são servidores municipais.6.2. Os documentos poderão ser apresentados por meio de qualquer processo de cópia simples.6.2.1. Deverá ser observado o prazo de validade de todos os documentos apresentados.6.2.2. Quando não constar data de validade nas certidões, estas serão consideradas válidas quando expedidas em prazo não

superior a 120 dias da data de sua apresentação.6.3. O credenciado fica obrigado a manter as condições mínimas de cadastro durante todo o tempo de credenciamento.7. DA PROPOSTA7.1 A proposta deverá atender ao disposto no Anexo I – Descrição do objeto.7.2 Deverá constar o tipo de acomodação e serviços ofertados, bem como a QUANTIDADE DE VAGAS que serão disponibilizadas.8. DO PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS8.1. Os interessados deverão apresentar no setor de Protocolo Geral os documentos exigidos para o credenciamento, em envelopes devidamente lacrados, com a identificação da empresa interessada e identificados Envelope nº 01- “Documentação Proposta” acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou representante legal, para a Comissão Especial de Credenciamento, que os receberá mediante protocolo. 8.2. O Setor de Protocolo Geral fará abrir Processo Administrativo, e encaminhará à Comissão Especial de Credenciamento, onde serão juntados todos os documentos e produzidos todos os procedimentos relativos à análise dos documentos para credenciamento do interessado e, bem assim, todos os fatos ocorridos durante o período de execução dos serviços credenciados.9 – DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO9.1 A Comissão Especial de Credenciamento deverá analisar os documentos e julgá-los conforme o edital em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo administrativo.9.2 Após o decurso do prazo acima, a Comissão Especial de Credenciamento deverá, em até 03 (três) dias úteis, comunicar a autoridade superior sobre o deferimento ou indeferimento.9.3 Devidamente comunicado, a autoridade superior terá o prazo de até 03 (três) dias para ratificação, contratação e publicação.9.4 A análise dos documentos necessários para o credenciamento deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos, ficando determinado que somente serão credenciadas as empresas que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital.9.5 Não serão credenciadas as empresas que deixarem de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.9.6 Também não será credenciada a empresa que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.9.7 À Comissão Especial de Credenciamento, bem como a Secretária Municipal é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a cerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências a fim de esclarecer a instrução e julgamento do processo.9.8 A intimação acerca do julgamento se dará por intermédio de despacho publicado no Diário Oficial do Município.10. DA RATIFICAÇÃO10.1 Após a publicação das instituições QUALIFICADAS para o credenciamento, o processo será RATIFICADO pelo Secretário Municipal de Saúde em até 03 (três) dias, reservando-se o direito de adjudicar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda do município.11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS11.1. Dos atos da Administração cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, na forma do disposto no Inciso I do artigo 109 da Lei 8666/93.11.2. A interposição de eventual recurso poderá ser efetuada das 08:00Hs às 17:00Hs., protocolizada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente endereçada ao Presidente da Comissão Especial e Transitória de Credenciamento, cujo endereço consta no preâmbulo do presente Edital;11.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais participantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias

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9SÁBADO30.5.2020Guarujá

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corridos.11.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, a qualquer tempo, credenciamento de qualquer interessado, em andamento ou já concretizado, devendo o Secretário, após informações da Comissão Especial de Credenciamento, fornecidas em até três dias úteis, julgar e responder à impugnação, no mesmo prazo.12. DO DESCREDENCIAMENTO12.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO ou a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.12.2. Dar-se-á o descredenciamento:a) a qualquer tempo, a pedido do credenciado, quando não mais lhe interessar a prestação dos serviços credenciados;b) a qualquer tempo, por decisão do Município, quando o credenciado deixar de atender a todos os requisitos necessários para a continuidade do credenciamento;c) a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade do Município, quando não mais interessar a continuidade do credenciamento, caso em que haverá o descredenciamento de todos os credenciados.12.3. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínimade 30 (trinta) dias.12.4. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 12.5. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.12.6. O processo de credenciamento será arquivado:a) quando o pedido for indeferido;b) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o interessado abandonar o procedimento por mais de 30 (trinta) dias.12.7. O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do processo, apresentando todas as informações e documentos necessários ao deferimento do pedido de credenciamento.12.7.1. Nos casos de descredenciamento será observado, o amplo direito de defesa e o contraditório.12.7.2. Em qualquer caso de descredenciamento, não haverá ou caberá indenização.12.7.3. Quando verificado o não atendimento aos requisitos para a continuidade do credenciamento, a Comissão Especial de Credenciamento intimará o credenciado para que providencie a regularização, ficando suspenso o credenciamento enquanto perdurar a irregularidade.13. DA FORMA DE PAGAMENTO,CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:13.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ. 13.2. O pagamento ocorrerá de forma excepcional no, conforme lei 13.979/2020, a contar da certificação por parte do Fiscal do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal contendo a descrição, quantidades, preços unitários e o valor total definidos neste edital em depósito bancário na conta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.13.3 No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida à Contratada para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela prefeitura de Guarujá. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:I A partir da assinatura do presente contrato, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas

cláusulas.II Realizar o planejamento da execução da prestação de serviço, nos seus aspectos administrativos e técnicos. III Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento. IV Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. V A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de 48 horas, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o MUNICÍPIO; VI A empresa assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita execução dos serviços. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros. VII A EMPRESA é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham sofrer: o MUNICÍPIO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros - em decorrência de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO.15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:I - O MUNICÍPIO se obriga a definir o servidor fiscal do CONTRATO.II - O MUNICÍPIO se obriga realizar pagamento das faturas apresentadas após processamento e validação do fiscal do CONTRATO.III - O MUNICÍPIO se obriga a acompanhar a execução do CONTRATO, bem como notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação de serviços objeto do CONTRATO, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.16. DASPENALIDADES16.1. Sanções Administrativas:16.1.1. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa da empresa credenciada, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento:16.1.1.1 Advertência;16.1.1.2 Multas na forma prevista neste edital;16.1.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo doExº. Sr. Prefeito Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, que ocorrerá quando a empresa credenciada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes, observado o término do prazo da sanção aplicada com base subitem anterior.16.1.1.4. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento ,conforme previsto no item 12.2.b e 12.2.c deste Edital.16.1.2. A empresa que, convocada, não celebrar o contrato, deixar de dar início aos serviços contratados ou apresentar documentação falsa exigida para o Credenciamento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.16.1.3. A suspensão de que trata o item acima, que poderá ser graduada em até 02(dois) anos, segundo a gravidade de infração, observado o direito de defesa prévia em processo administrativo competente;16.2. Multas:I A recusa da empresa em assinar o ajuste sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, até o

10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.II Pela inexecução total da obrigação objeto do credenciamento será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.III Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.IV O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução total do ajuste.V Pela irregularidade que resulte dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico multa 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;VI A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal contratado, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.16.2.1. Na aplicação das penalidades acima descritas, o PRESTADOR poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente, garantido ao PRESTADOR o direito de defesa em processo regular. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. Todos os interessados que cumprirem os requisitos deste edital serão credenciados, não havendo prioridade de nenhuma natureza, inclusive para a prestação dos serviços.17.2. A contratação das vagas se dará igualitária entre as empresas credenciadas até atingir o limite total necessário para atender a necessidade da Secretaria.17.2. O credenciamento não configura relação contratual de prestação de serviços, nem o certificado de credenciamento gera vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo os credenciados, responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Prefeitura.17.3. As normas disciplinadoras do credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de interessados.17.4. Todas as intimações serão feitas por escrito, diretamente ao interessado, por meio que torne inequívoca a realização do ato, podendo ser utilizados os recursos da rede mundial de computadores.17.5.É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, a qualquer tempo, a efetivação de diligência junto ao interessado ou credenciado, visando sanar qualquer dúvida ou proceder à constatação de qualquer ato ou fato relacionado ao credenciamento ou à execução dos serviços.17.6. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Credenciamento, no endereço, ou através do telefone citados no preâmbulo.17.7. São partes integrantes deste edital:ANEXO I - Descrição do ObjetoANEXO II – Formulário de Execução dos ServiçosANEXO III – Modelo declaração de não utilização do trabalho de menor de idadeANEXO IV – Modelo declaração de estrutura disponívelANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Guarujá, 28 maio de 2020.VITOR HUGO S. CANASIRO

Secretario Municipal de SaúdeANEXO I: DESCRIÇÃO DO OBJETOOBJETO: CREDENCIAMENTO para PRESTADORES DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19,. Com base territorial no Município de Guarujá.1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEMCOM PENSÃO COMPLETA1.2 VALOR: Será pago o valor de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) por diária de Hospedagem do tipo “Pensão

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10 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

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Completa”.1.3 Público consumidor:Até21 ( vinte um)profissionais do Programa Mais Médicos – com hospedagem e alimentação por até 30 dias.Até 100 (cem) profissionais de saúde em serviço entre Upas e Pronto Socorro (PSVC/Enseada/Santa Cruz/Perequê/Samu) Unidades de Especialidades em trabalho específico contra COVID-19 (ARE/Vigilância/Caps AD/ Caps III)1.4 Descritivo

Item Qtde Unidade Descrição

1 3630 Diárias/Mês

Hospedagem em quarto individual (standard) com as seguintes características: banheiro privativo com chuveiro elétrico, equipado com aparelho de ar condicionado, frigobar (*), água potável, TV a cabo e acesso a internet, oferecer toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (sabonete, papel higiênico), limpeza e troca de roupa de cama/banho 03 (três) vezes por semana; com pensão completa.

(*) As despesas extras serão cobradas à parte.1.5 Especificações Mínimas:I O apartamento individual devendo conter: banheiro privativo com chuveiro elétrico, equipado com aparelho de ar condicionado, frigobar cujas despesas extras serão cobradas a parte pelo estabelecimento direto para o hóspede, água potável, TV a cabo e acesso a internet, oferecer toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (sabonete, papel higiênico), limpeza e troca de roupa de cama/banho 03 (três) vezes por semana; e café da manhã.II Serviços disponíveis: serviço de atendimento em apartamento e disponibilização de internet.III Poderá haver reserva de apartamento no período de alta temporada. Não será permitido acompanhante.IV Deverá disponibilizar álcool em gel a 70%, sabonete líquido e toalha de papel não reciclado, para a higienização das mãos, no local onde serão entregues as refeiçõesV Deverá utilizar gêneros alimentícios de primeira qualidade para o preparo das refeições fornecidasVI Possuir instalações com acessibilidade de locomoção1.6 RECEBIMENTO DE REFEIÇÕES1.1.1. Deverão ser observados pela empresa CONTRATADA:I As condições higiênicas das refeições;II As refeições deverão ser acompanhadas por guardanapos e talheres (garfo, faca e colher) de boa qualidade.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEMFORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

Nome do responsável pela autorização:Registro:Cargo/Função:

Dados do Usuário autorizado

Nome completo: CPF.:

Endereço: Bairro:

Cidade: UF.: São Paulo

Telefone de contato: ( ) Responsável:

Data da solicitação (cadastro):

Período para Estadia/Hospedagem:

Observações técnicas:

Observações médicas:

Comprovante da Execução dos Serviços

Atesto que, recebi todas as instruções para utilização dos serviços, que o serviço foi executado o serviço e que, todas as despesas extras ( se houver) serão sob minha responsabilidade e custeio, isentando a Prefeitura de Guarujá de qualquer ônus.

Guarujá,....../....../........

_______________________________Assinatura do usuário:

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃOD E C L A R A Ç Ã O

DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE(Atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal)À comissão Especial de Credenciamento do Município de GuarujáCom referência ao credenciamento 002/2020A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual (número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo),nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do credenciamento acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE ESTRUTURA DISPONÍVEL

À comissão Especial de Credenciamento do Município de GuarujáCom referência ao credenciamento 002/2020A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual (número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo),nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara que, se declarada adjudicatária da presente procedimento, manterá estrutura disponível, bem como instalações, aparelhamento, pessoal técnico adequado e disponível para o atendimento.(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO, O(A)...................................VISANDO OCREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS e aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19.Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede na Av. Santos Dumont, no. 800 – Santo Antônio, em Guarujá-SP, inscrita no CNPJ sob no. 44.959.021/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor VALTER SUMAN, ........................................................................., residente na Rua ______________, em Guarujá - SP, portadora da Cédula de Identidade/RG no. ____________ e CPF. nº. ____________, e pelo Secretário (a) Municipal da Saúde ________, residente na Rua ______________, em Guarujá/SP,portador da Cédula de Identidade/RG no. _______ e CPF. nº. ________, a seguir nomeado tão somente CONTRATANTE e de outro lado (a) ______________ com sede na ______________,

Cidade de Guarujá/São Paulo, CNPJ nº______________neste ato representado por ______________ (qualificar), portador da carteira de identidade ______________, CPF ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 196 a 200, a Lei Federal no. 13.979/2020, os Decretos Municipais nºs 13.564 /2020 e 13.569/2020, que Declara “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” em Saúde,as normas gerais da Lei Federal no. 8.666/93, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, considerando ainda a ratificação de inexigibilidade de licitação inserida nos autos do processo administrativo no. ______________, fundamentada no ”caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa com base territorial no Município de Guarujá, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA para atender aos MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS e aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DO COVID-19, conforme disposto no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº ......./2020PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Anexo I indica discriminadamente os serviços contratados. A CONTRATADA se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, respeitada sua capacidade operacional e os limites quantitativos (físico/financeiros) contratados.PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara aceitar inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima dos serviços.CLÁUSULA SEGUNDA –DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): I. A partir da assinatura do presente contrato, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II. Realizar o planejamento da execução do serviço, nos seus aspectos administrativos e técnicos. III. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. IV. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o MUNICÍPIO; V. A empresa assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita prestação dos serviços. VI. Responsabilização pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros. VII. A EMPRESA é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham sofrer: o MUNICÍPIO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros - em decorrência de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da prestação do serviço, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO. VIII. CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do MUNICIPIO, e de acordo com a proposta apresentada. IX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO. X. A CONTRATADA responderá a qualquer tempo pela qualidade dos serviços contratados. I. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião do Processo de Credenciamento que precedeu o ajuste, obrigando-se ainda a comunicar a SECRETARIA

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11SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MUNICIPAL DE SAÚDE, toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I. O MUNICÍPIO se obriga a definir o servidor fiscal do CONTRATO. II. O MUNICÍPIO se obriga realizar pagamento das faturas apresentadas após processamento e validação do fiscal do CONTRATO. III. O MUNICÍPIO se obriga a acompanhar a execução do CONTRATO, bem como notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação de serviços objeto do CONTRATO, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 16.01.10.302.1009.2.159.3.3.90.39.00.CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: Será pago o valor de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos) por diária de Hospedagem do tipo “Pensão Completa”.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará, mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços comprovadamente realizados, os valores unitários de cada diária. PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor estimado para o presente contrato será de R$ ____________ (__________) apurado através da fórmula abaixo:

Valor do Contrato = (nº de vagas contratadas X 90 dias x R$ 202,50)

I- Poderá ser feita reavaliação da capacidade instalada e revisão dos quantitativos dos serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde e da disponibilidade do Contratado, alterando-se o valor limite do Contrato, desde que se respeitem a normas legais vigentes, a capacidade da Contratada e haja disponibilidade orçamentária para tal.II- Todo e qualquer alteração se fará mediante regular Termo Aditivo.CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE: Os valores propostos não poderão sofrer reajuste.CLÁUSULA SÉTIMA –DO PAGAMENTO: I. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ. II. O pagamento ocorrerá de forma excepcional conforme lei 13.979/2020, a contar da certificação por parte do Fiscal do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal contendo a descrição, quantidades, preços unitários e o valor total definidos neste edital. III. No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida à Contratada para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela prefeitura de Guarujá. O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA em até 30(trinta) dias após a entrega das notas fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços, sendo as mesmas entregues à Secretaria Municipal de Finanças. IV. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Contratante através de crédito em conta corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada.CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTOE FISCALIZAÇÃO: I - A Diretoria de Vigilância em Saúde em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal são os órgãos credenciados pela Prefeitura do Município de Guarujá, para vistoriarem as instalações da CONTRATADA.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados em todas as suas fases pelo fiscal do contrato designado pelo Secretário Municipal de Saúde, que zelará pelo cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8666/93.PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, sobre serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os animais e seus proprietários, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste Contrato.PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e

prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS O prazo para início da prestação se dará em até 05 ( cinco) dias após a assinatura do contrato e terá vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser renovado enquanto durar o estado de calamidade pública de saúde- COVID 19, conforme disposto na Lei Federal nº 13.979/2020.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão ou denúncia do Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal no. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas na alínea “b”,da Cláusula Décima Primeira deste Contrato, quais sejam:I. O não cumprimento das suas cláusulas;II. O atraso injustificado no início do serviço;III. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;IV. O não atendimento das determinações regulares do fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;VI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;VII. Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XVII e XVIII do art.78 da Lei Federal no. 8.666/93.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato será determinada pelo CONTRATANTE e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vista ao disposto na Lei Federal no. 8.666/93, em especial ao seu artigo 79.PARÁGRAFO SEGUNDO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o Contrato, caberá a CONTRATADA, pedido de recurso, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação do ato.PARÁGRAFO TERCEIRO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos subitem anterior, o CONTRATADO deverá manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias úteis e terá efeito suspensivo.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES: A inobservância pela CONTRATADA de cláusula(s) ou obrigação(ões) constantes do Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará ao CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.a) Advertência;b) Multas na forma prevista do Edital;c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo d0 Exº.Sr. Prefeito Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, que ocorrerá quando a empresa credenciada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes, observado o término do prazo da sanção aplicada com base subitem anterior.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa que, convocada, não celebrar o contrato, deixar de dar início aos serviços contratados ou apresentar documentação falsa exigida para o Credenciamento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.PARÁGRAFO SEGUNDO -A suspensão de que trata Parágrafo Primeiro que poderá ser graduada em até 02(dois) anos, segundo a gravidade de infração, observado o direito de defesa prévia em processo administrativo competente;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS MULTAS:PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recusa da empresa em assinar o ajuste sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº

8.666/93.PARÁGRAFO SEGUNDO -Pela inexecução total da obrigação objeto do credenciamento será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.PARÁGRAFO QUARTO - O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução total do ajuste.PARÁGRAFO QUINTO - Pela irregularidade que resulte dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico multa 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;PARÁGRAFO SEXTO - A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal contratado, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -Na aplicação das penalidades acima descritas, o CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente, garantido ao CONTRATADO o direito de defesa em processo regular. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores pecuniários de que trata o Parágrafo anterior, serão ressarcidos à Prefeitura Municipal de Guarujá, através de Guia de Recolhimento, para pagamento imediato, mediante desconto em pagamentos futuros, ou através de cobrança judicial;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCREDENCIAMENTOPARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO ou a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar-se-á o descredenciamento:a) a qualquer tempo, a pedido do credenciado, quando não mais lhe interessar a continuidade do credenciamento;b) a qualquer tempo, por decisão do Município, quando o credenciado deixar de atender a todos os requisitos necessários para a continuidade do credenciamento;c) a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade do Município, quando não mais interessar a continuidade do credenciamento, caso em que haverá o descredenciamento de todos os credenciados.PARÁGRAFO TERCEIRO - O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.PARÁGRAFO QUARTO - O não cumprimento das disposições mencionadas no Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO - Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.PARÁGRAFO SEXTO - O processo de credenciamento será arquivado:I. Quando o pedido for indeferido;II. Quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o interessado abandonar o procedimento por mais de 30 (trinta) dias.PARÁGRAFO SÉTIMO -O credenciado poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do processo, apresentando todas as informações e documentos necessários ao deferimento do pedido de credenciamento.PARÁGRAFO OITAVO -Nos casos de descredenciamento será observado, o amplo direito de defesa e o contraditório.PARÁGRAFO NONO - Em qualquer caso de descredenciamento, não haverá ou caberá indenização.PARÁGRAFO DÉCIMO -Quando verificado o não atendimento aos requisitos para a continuidade do credenciamento, a Comissão Especial de Credenciamento intimará o credenciado para que providencie a regularização, ficando suspenso o credenciamento

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12 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

enquanto perdurar a irregularidade.CLAUSULA DÉCIMA QUINTA -DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pela Constituição Federal, em especial os artigos 196 a 200, pela Lei Federal nº. 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO: Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Guarujá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem se resolvidas.E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.Guarujá, de de 2020.___________________________________Válter SumanPrefeito de Guarujá_____________________________Secretário Municipal da Saúde___________________________________Empresa ContratadaTESTEMUNHAS:1 - ________________________ 2 -________________________

CONVOCAÇÃOProcesso Administrativo nº 5648/71137/2020Pregão Eletrônico nº 01/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de sacos plásticos para resí-duos domiciliares para atender as secretarias do município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo licitatório em epígrafe e considerando a Habilitação das empresas PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA e RAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI EPP;II – Ficam as referidas empresas CONVOCADAS a apresentarem as amostras e documentos técnicos dos itens 01 e 02 no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Guarujá, situada à Av Mario Daige nº 1250, Jd Boa Esperança, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão;III – Diante o exposto, o prazo para o envio das amostras e documentos técnicos se dará até o dia 05/06/2020 e a sessão de análise será realizada em 08/06/2020 às 10h30h no Almoxarifado Central;IV - Publique-se.

Guarujá, 28 de Maio de 2020.LUCIANE JATOBÁ DOS SANTOS

Pregoeira

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 19/2020

TÉCNICA E PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVA-LIAÇÃO DE IMÓVEIS, INSERIDOS EM ÁREAS DE URBANIZAÇÃO, RE-GULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 08 de junho de 2020 até 07 de julho de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 23 de junho de 2020, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1, 2 e 3 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 08 de julho de 2020 até às 10h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 29 de maio de 2020.MARCELO TEIXEIRA MARIANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 20/2020

Técnica e PreçoOBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A CONS-TRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE - ARE VICENTE DE CARVALHO, GUARUJÁ – SP.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 05 de junho de 2020 até 06 de julho de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 06 de julho de 2020 (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1, 2 e 3 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 07 de julho de 2020 até às 10h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 29 de maio de 2020.POLLIANA IAMONTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15618/71137/2020Contratada: Diprel Locação de Equipamentos Peças e Serviços Eireli – CNPJ nº 11.044.847/0001 - 94Objeto: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para o com-bate do Coronavírus – COVID – 19, devido a utilização dos mesmos serem necessários para atendimento semi – intensivo e intensivo da enfermidade na qual o tratamento é baseado principalmente em gases medicinais, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 e pelo agravo ser considerado problema de saúde pública de importância internacional.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 15 de maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15862/71137/2020Contratada: Ana Paula Chiodi Bozzi – CNPJ nº 21.797.293/0001 - 50 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para as Unidades de Atendimento destinadas aos pacientes diagnosticados com COVID 19, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus - COVID 19, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 em complemento as medidas temporárias prevista no Decreto nº 13.564 de 18 de março de 2020 e dá outras providências.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 12 de maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15862/71137/2020Contratada: Copolfood Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – CNPJ nº 12.799.986/0001 - 90 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para as Unidades de Atendimento destinadas aos pacientes diagnosticados com COVID 19, considerando o Decreto

Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus - COVID 19, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 em complemento as medidas temporárias prevista no Decreto nº 13.564 de 18 de março de 2020 e dá outras providências.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 12 de maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15862/71137/2020Contratada: Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios Eireli – CNPJ nº 21.278.096/0001 - 24 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para as Unidades de Atendimento destinadas aos pacientes diagnosticados com COVID 19, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus - COVID 19, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 em complemento as medidas temporárias prevista no Decreto nº 13.564 de 18 de março de 2020 e dá outras providências.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 12 de maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15531/240912/2020Contratada: Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda – CNPJ nº 07.118.264/0001 – 93.Objeto: Aquisição de material médico hospitalar para o combate do Coronavírus – COVID - 19, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 e pelo agravo ser considerado problema de saúde pública de importância internacional.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 15 de maio de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso Administrativo nº 17381/942/2020Contratada: AM DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSObjeto: Contratação Emergencial de empresa para prestação de ser-viços de higienização externa e interna de Próprios da Saúde, do Paço Municipal Raphael Vitiello, do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho e da Praça 14 Bis, como medida de prevenção e contenção do COVID-19Ratifico a dispensa de licitação para a contratação emergencial, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 29 de maio de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 16117/186070/2019Tomada de Preços nº 07/2020Objeto: Elaboração de Projeto Executivo do centro de especialidades odontológicas (CEO), no município de Guarujá.I – Considerando os elementos de convicção que constam nos autos do processo administrativo em epígrafe, determino a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 07/2020, abrindo-se o prazo legal para recurso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

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13SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

II – Publique-se.Guarujá, 29 de maio de 2020.

POLLIANA IAMONTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27297/186070/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 – CONCORRENCIA PÚBLICAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE OBRAS DE RESTRUTURAÇÃO DO CALÇADÃO E VIAS DE ACESSO DA PRAIA DE PITANGUEIRAS, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa Teto Construções Comércio e Empreendimentos LTDA, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 3.899.077,37 (três milhões oitocentos e noventa e nove mil setenta e sete reais e trinta e sete centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 29 de maio de 2020ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO - SEDEL /2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Funda-mental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, munidos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento.Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos estipulados.CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO– ATUALIZAÇÃO VACINAL –• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressatn dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

FINANÇAS

EDITAL Nº 40/2020 - FINANÇASFaço público que estão sendo expedidos os avisos-recibos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo, referentes à 6ª EMISSÃO EXTRA DO EXERCÍCIO DE 2020, para os cadastros que sofreram alguma alteração através de processo após o lançamento da Emissão Normal, que será parcelada em 06 (sete) prestações, cujos vencimentos serão os seguintes:

1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela21/07/2020 18/08/2020 22/09/2020

4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela20/10/2020 18/11/2020 17/12/2020

Os contribuintes que não receberem seus avisos-recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª prestação, deverão retirá-los no Setor de Gestão das Receitas Territoriais (SEFIN TRIB 3.1 / IPTU) no

horário das 10:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira, localizado no Paço Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, 640 sala 11 – Santo Antônio, Guarujá/SP.Informações complementares em relação aos lançamentos no mesmo local.

Guarujá, 29 de maio de 2020.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

Guarujá, 29 de MAIO 2020Edital Nº041/2020-MAIO - SECRETARIA DE FINANÇAS - Ficam notificados os contribuintes a comparecerem à Divisão de Atendimento – Sefin Fisc 4 (sala 15 ) - Av. Santos Dumont, 640, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de cientificarem-se dos despachos nos processos abaixo citados:

01 A. ESCUDEIRO NETO ROUPAS 3155/202002 A.C.M. INCORPORADORA LTDA 11435/202003 A.J. MUSTAFA ME 17601/201404 ADRIANA DOS SANTOS 36907/201605 AIDA DAURIA MAZZOCCO 35113/201906 ALCILANITA DE SOUZA 31467/201907 ALDO REBERTI SALES REPRESENTAÇÕES 2407/201908 ALESSANDRO APARECIDO VICCARI ÓTICA 39655/201909 ALEXANDRA SOUZA SILVA 5260/201910 ANANIAS CONCEIÇÃO SANTOS 33811/201911 ANDRÉ ARIAS CARDEAL 5666/202012 ASSOCIAÇÃO DOS AGRIC. FAMILIARES GJA 44053/201913 ASTROGILDO SOUZA DOS SANTOS 20024/201914 AUTO MOTO ESCOLA ATITUDE LTDA ME 46453/201915 BARUEL VAN EIRELI 14447/202016 BONVECHIO LTDA 37265/201817 BRUNO DE MELLO SAMPAIO CUNHA 7441/202018 C.R. DA SILVA ME 4997/201919 CAIO GONZALEZ DOS SANTOS CAROLINO 26564/201820 CAMPASSI E CAMPASSI TRANSPORTES LTDA 10737/202021 CANDIDO EMPR. E PART.NEG. IMOB. LTDA 21480/201922 CARLOS ANDRÉ NUNES DA SILVA 28741/201323 CASSIO VERCOZA DA SILVA 27090/201624 CENT5RO DE DIAG. OCULAR M.ULTI LASER 24267/201825 CLAUDIA FERREIRA ALVES 22630/201926 CLAUDIO MARCIO DOS SANTOS 40770/201927 CLAUDIO MASSAJI SOEZIMA 47251/201928 COMPLEXO GAMA CENTER CONSULTORIA 23539/201929 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA PAULA 17156/201930 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ASTURIAS 12602/201831 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANDEIRANTES 25817/201632 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARMINHA 46397/201933 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARUJÁ 37048/201834 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IGAPÓ 44298/201935 CONDOMÍNIO EDIFÌCIO MARIA IZABEL 42967/201936 CURVÃO SURF HOUSE HOSPEDAGEM E TUR 41661/201837 CVIMOB. COMISSÃO DE VALORES IMOB. 27685/201638 DANIEL LEOPOLDINO DOS SANTOS 29118/201539 DANIELA CRISTINA L.A.LORO LANCH. ME 8811/202040 DIANA MARY DE OLIVEIRA PINHEIRO 31705/201241 E. DA S. CAMPOS 15870/202042 EBIT. GER. DOBARBI CONSULTORIA LTDA 18720/201943 EDNA BATISTA DA SILVA 37787/200844 ELIANA ALVES SOARES HOSPEDARIA ME 37705/201745 ELIANA DIAS SANTOS 11150/201246 ENILDO JOSE DE SOUZA 6932/202047 ERCILDA GOLLMANN 28030/201948 ERICA JESUS DE ALBUQUERQUE MODAS ME 27805/201649 EVANDRO CORREA DOS SANTOS TOMPS 37893/201950 FAROL 629 LTDA ME 14528/201951 FELIPE LEANDRO BARBOSA 44176/201952 FELIPE O. LOPES VESTUÁRIO 48421/201953 FERNANDO HENRIQUE BEZERRA DE SOUZA 14040/202054 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA 15920/201855 G.LAPORTA PUBLICIDADE ME 4342/201856 GASTRONOMIA SANTO ANTONIO EIRELI 8810/202057 GERALDA CORDEIRO MACHADO 6700/202058 GIOVANI CORSI 24691/201259 GISELE CRISTIANE PUPO BORIN 7411/202060 GISELE VALENTIM DA SILVA 20044/201861 GIVANIL FELIX CARNEIRO 32052/201962 GIVANILDO FERREIRA DA SILVA 11389/2020

63 GIVANILDO FERREIRA DA SILVA 11387/202064 GRADUAL MULTI SERVIÇOS LTDA 10384/202065 GUARU IMÓVEIS LTDA 35692/201866 HELENA MARCIA GUILHERMINA 16045/201967 HELENA MARIA ZAMPERETTI MORICI 5885/202068 HENRIQUE AUGUSTO MARVÃO FILHO 9677/202069 IARANDI E NILSON COMÉRCIO DE AGUA 18959/201370 IMOBILIÁRIA EDNA DO GUARUJÁ S/C 19795/201871 IREMOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 13205/202072 ISNALDO AMANCIO SOBRINHO 11601/201873 ITAMAR COMÉRCIO DE CORTINAS DEC. ME 42974/201974 J.P DA SILVA ME 32377/201975 J.PAULO GONÇALVES SANTOS MECANICA 38818/201876 JOÃO JOSE DE SOUZA 34547/201877 JOAOZITO FERNANDES DE SOUZA 1861/201678 JODENIR NUNES DA CRUZ 18741/201979 JOSE MIGUEL DAS NEVES 17675/201880 JULIO PILLILI 7571/201181 JUSSARA SANTOS LOPES 9048/202082 JZM VIVAMAR EMPREED. IMOB. SPE LTDA 35763/201983 KELLY CRISTINA QUIRINO DOS SANTOS 35454/201984 KELLY SILVIA SOUZA DAMIÃO 2494/202085 LEA GOMES MARIANO 43717/201986 LEANDRO SANTOS SILVA 29456/201687 LIDIANE SANTOS NASCIMENTO 36115/201788 LIZANDRA RODRIGUES ALVES DE SOUZA 12084/201989 LUMIERIE EDUCACIONAL LTDA 9160/202090 M.A.CORREA MARINI 29602/201891 M.N.P. DA SILVA 11608/202092 M.O.M CALOMINO INFORMATICA 10103/202093 MAR E TERRA SISTEMA ELETR. LTDA EPP 16078/201494 MARCIO APARECIDO GUEDES 25221/201995 MARCIO LIMA ISIDIO 9987/201896 MARCO ANTONIO PESCADOR 45405/201997 MARGARIDA NAOMI YONAMINE 38907/201998 MARIA HELENA VIEIRA BACELLAR 4506/201399 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PROFIRIO 11599/2020100 MARIA DE LOUURDES ARAUJO CASTRO 18224/2018101 MARIA HORÁCIAO DAS CHAGAS 23510/2005102 MARIA JOSE BISPO DIAS DA SILVA 2810/2013103 MARIA SILVA VALVERDE DE MORAES 2444/2020104 MARIO ROBERTO RANINELLI 25428/2019105 MARQUIEL FRANCISCO DE MELO 39099/2019106 MARQUIEL FRANCISCO DE MELO 36907/2019107 MÉRCIO DA SILVA NASCIMENTO 33593/2011108 MONALISA DOMINGUES DOS SANTOS 31957/2017109 MONALISA GOMES FRANCISCO 12254/2019110 MUNICIPIO DE IGARAPAVA 4466/2020111 NAILA GIANNELLI 1024/2020112 NIVALDO RODRIGUES 30833/2019113 NOGUEIRA E BERGAMASWCHI ESTAC. LTDA 25553/2018114 OTAVIO HENRIQUE DE BARROS 34219/2018115 PATRICIA DE LOURDES C. SILVA 21141/2017116 PGN EMPREENDIMENTOS LTDA 11734/2014117 PRISCILA CARVALHO BUENO BARBOSA 34944/2019118 PRODIA DIST. DE EMBALAGENS E PROD. 11727/2013119 R.M. DA SILVA SANTANA ME 36640/2015120 RAIZ ARQUITETURA EMPREED. E PART. 46762/2019121 REGIANE DA SILVA CORREA 34846/2009122 RENATA VIEIRA PINHEIRO 20822/2018123 RODRIGO DA CUNHA AGUIAR 5176/2020124 RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES MANUT. SIST. 1370/2020125 S.T.MARINER LTDA 10150/2019126 SANDRO ROBERTO DO PASSOS 8102/2018127 SILVANA MENDES DOS SANTOS VALSONI32 32983/2019128 SIMA ASSOCIQDOS LTDA EPP 31166/2017129 SOARES & CARDOSO SORVETERIA LTDA 2280/2020130 SOBLOCO CONSTR. S/A 24628/2019131 SPOLIO DE SOFIA SOARES BARREIROS 11275/2020132 ST LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI 11220/2019133 TARCISIO LUIZ ARGÃO LIMA DUARTE 30536/2014134 TEAG TERMINAL EXPORTADOR DE AÇUCAR 45159/2019135 THALITA PINHEIRO MOREL 10509/2017136 TIM CELULAR S/A 9395/2019137 TSS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 12444/2020138 VERA LÚCIA G. NASCIMENTO 33593/2011139 VILLA FISIOFIT LTDA ME 25404/2017140 WAGNER MACHADO DE CASTRO 4488/2017141 WALMIRIA ANTONIA DE MENDONÇA 9517/2019

Page 14: Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 ...O festival terá lives de chefs de cozinha, empresários e artistas locais. Assim como nas outras edições, o evento contará

14 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

142 YLLOWSTONE VESTUÁRIOS LTDA 41707/2019143 YLLOWSTONE VESTUÁRIOS LTDA 42252/2019

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Diretor de Gestão Tributária Raul Lancelotti

Maria de Lourdes C. Larangeira Coordenadora de Atendimento ao Contribuinte

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMU-NICA que na data do dia 29 de maio, das 06:00 às 12:00 horas, e no dia 30 de maio das 07:00 às 20:00 a via: Rua Raul Ricardo de Barros, nº276, Bairro: Vila Maia, estará bloqueada ao tráfego de veículos; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2020.

Guarujá,27 de Maio de 2020.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°03/2020 70° REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO GESTORÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

SERRA DO GUARARUA Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), como coordenador dos trabalhos tem a satisfação de convidar os membros titulares e suplentes do conselho gestor da APA da Serra do Guararu, autoridades municipais e estaduais, bem como os demais conselhos e segmentos da sociedade civil, para participarem da realização da 70° REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal Serra do Guararu, no dia 03/06/2020 com previsão de início às 10:00h e término às 12:00h, nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo Proc.014048/2020-79, documento já encaminhado aos Conselheiros por whatssap. A reunião será realizada por meio da plataforma microsoft teams, o link eletrônico será disponibilizado pela SEMAM, um dia antes da reunião no grupo de whatssap. Para a sociedade, em geral, que tem interesse em participar da reunião entrar em contato com o departamento de gestão da APA Serra do Guararu (13) 3308-7865 que disponibilizará o link para acesso. Nessa oportunidade discutiremos a seguinte pauta:1) Organização dos trabalhos;2) Submissão da ATA da 69° reunião ordinária para apreciação e respectiva aprovação da plenária;3) Projeto Governança Ambiental em parceria com a Fundação S.O.S Mata Atlântica - Resultados Finais;4) Regulamentação do uso, ocupação e projetos, no espaço cedido ao GREMAR, após sua desocupação.5) Fiscalização na APA Serra do Guararu; 6) Informes e Assuntos Gerais.

Sidnei AranhaPresidente do Conselho Gestor APA Serra do Guararu

COMUNICADO 70° REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO GESTORÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

SERRA DO GUARARUA Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), como coordenador dos trabalhos comunica aos membros titulares e suplentes do conselho gestor da APA da Serra do Guararu, autoridades municipais e estaduais, bem como os demais conselhos e segmentos da sociedade civil, que a 70° REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal Serra do Guararu, que ocorreria no dia 04 de março de 2020 com previsão de início às 9:00h e término às 11:00h, teve sua realização adiada:Em consideração ao Decreto Municipal nº 13.529, de 03 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município de Guarujá afetados pela situação anormal, caracterizada pelo volume imprevisível de chuvas intensas e seus

efeitos no território do Município do Guarujá ocorridas nas datas de 02 e 03 de Março de 2020;Em consideração ao decreto 13.568/2020, que oficializou o estado de calamidade pública na Cidade e as medidas de enfrentamento à pandemia nos termos do decreto 13.569, de 21 de março deste ano; a Portaria nº 188/2020, que dispõe sobre declaração de Emergência em Saúde Pública, e o decreto estadual 64881/2020, do governo do Estado, que institui a quarentenaPortanto, o Conselho Gestor da APA Serra do Guararu deverá retomar suas reuniões no dia 03 de junho de 2020 nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo Proc.014048/2020-79 que trata sobre audiência pública virtual.

Sidnei AranhaPresidente do Conselho Gestor APA Serra do Guararu

CULTURA

Comissão de Seleção dos Processos relativos a celebração de parceria através de Termo de Colaboração ou

Termo de Fomento no exercício de 2020A Presidente da Comissão de Seleção, instituída através da Portaria 01/2020 SECULT, no uso de suas atribuições serve-se do presente para tornar público o parecer da Comissão quanto a documentação necessária para formalização do Termo de Fomento com a “Associação dos Artistas” para a realização da “Mostra de Teatro de Guarujá”.Visto que o proponente não apresentou os documentos necessários,opinamos pelo deferimento parcial, podendo a OSC impetrar recurso no prazo de 05 dias úteis endereçado à Comissão de Seleção com os documentos faltantes.

Cristina Machado Alonso dos SantosPront: 10.515

Presidente da Comissão de Seleção de ParceriasSECULT

SAÚDE

C O N V O C A Ç Ã OCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA

EDITAL 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, CONVOCA para 2ª fase do Processo Seletivo, Edital 001/2020 SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19, os candidatos abaixo relacionados, que tiveram seus currículos habilitados à vaga selecionada em inscrição, a saber:

ENFERMEIRO  N° INSCRIÇÃO   NOME CANDIDATO HORARIO1 110 09/05/20 12:59 ADRIANA SANTOS DE SOUZA TEIXEIRA 13H AS 14H2 539 13/05/20 5:45 ALEXSANDER BANDEIRA 13H AS 14H3 647 13/05/20 17:58 ANA LÚCIA FELIX BRAGGION 13H AS 14H4 720 13/05/20 22:59 ANA MERCIA SALES SANTOS 13H AS 14H5 702 13/05/20 21:53 ANA PATRÍCIA GONÇALVES ARAÚJO 13H AS 14H6 698 13/05/20 21:39 ANA PAULA GOMES DE SANTANA 13H AS 14H7 138 09/05/20 16:42 CARLA DANTAS BUSTILLO  13H AS 14H8 381 11/05/20 23:40 CELIA REGINA SANTANA 13H AS 14H9 171 09/05/20 20:25 DANIEL LUIZ CARDOZO DE OLIVEIRA 13H AS 14H10 395 12/05/20 7:47 DIUALY MARCELA TEIXEIRA DE SOUZA 13H AS 14H11 694 13/05/20 21:16 ELANE DE SOUSA COSTA SATELIS 13H AS 14H12 193 09/05/20 22:28 ELIANA CARDOSO DA SILVA 13H AS 14H13 515 12/05/20 23:17 ELISAMA ADALGISA DA SILVA 13H AS 14H14 048 08/05/20 20:29 ERICA MIRIAM FERNANDES 13H AS 14H15 721 13/05/20 23:07 ÉRIKA DOS SANTOS COSTA 13H AS 14H16 528 13/05/20 0:08 FABIANA DA SILVA COSTA 13H AS 14H17 122 09/05/20 14:22 FABIANA VILMA CORDEIRO DE GÓIS 13H AS 14H18 367 11/05/20 21:36 FRANCISMAR DOS SANTOS FERREIRA 13H AS 14H19 058 08/05/20 22:05 GLAUCIA BARROSO MARTINS 13H AS 14H20 001 08/05/20 15:39 HELENA BATISTA DA SILVA 13H AS 14H21 532 13/05/20 0:30 JANAINA SILVA DOS SANTOS 13H AS 14H22 060 08/05/20 22:30 JOSEFA MARIA DE ARAUJO 13H AS 14H23 304 11/05/20 13:15 JULIANA GRANIERI SILVA 13H AS 14H24 562 13/05/20 11:53 KAIQUE ÂNGELO DA CONCEIÇÃO 13H AS 14H25 069 09/05/20 1:20 KARINA SILVA DA PAIXÃO FONTES 13H AS 14H26 013 08/05/20 17:04 LEIDIANA DE ARAUJO DOS SANTOS  13H AS 14H27 244 10/05/20 20:37 LIGIA VANESSA ALVES SANTOS  13H AS 14H28 096 09/05/20 11:45 LUANA PATRÍCIO  13H AS 14H29 684 13/05/20 20:36 LUIZ CARLOS DE QUEIROZ VALVERDE 13H AS 14H

30 469 12/05/20 19:01 MARCIA APARECIDA SILVA DE GOES 13H AS 14H31 360 11/05/20 20:55 MÁRCIA CAZELLI SILVIA 15H AS 16H32 326 11/05/20 16:40 MÁRCIA DA SILVA SANTOS 15H AS 16H33 595 13/05/20 15:08 MARCIA SANTOS SILVA 15H AS 16H34 325 11/05/20 16:34 MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO  15H AS 16H35 543 13/05/20 10:13 MARGARIDA DA SILVA CRUZ 15H AS 16H36 645 13/05/20 17:54 MARIA ROSA SILVA PEDROSO 15H AS 16H37 181 10/05/20 19:30 MARILUCI NAVARRO PINHEIRO 15H AS 16H38 239 10/05/20 19:30 Mariluci Navarro Pinheiro 16H AS 17H39 067 09/05/20 0:53 MARTA SANTOS DOS REIS SILVA 15H AS 16H40 655 13/05/20 18:32 MEIRE NERY ALVES 15H AS 16H41 443 12/05/20 15:35 MELINA FERREIRA CRUZ 15H AS 16H42 327 11/05/20 16:43 NATHALIA BENITES PAGANI 15H AS 16H43 420 12/05/20 13:11 NAYARA CARDOSO MACHADO DE OLIVEIRA 15H AS 16H44 247 10/05/20 20:56 OZINEIDE GOMES DE SÁ 15H AS 16H45 393 12/05/20 6:27 PRISCILA DOS SANTOS SOUZA 15H AS 16H46 392 12/05/20 3:24 REGILANE DA SILVA 15H AS 16H47 352 11/05/20 19:47 RENATA DE OLIVEIRA NOVAES 15H AS 16H48 115 09/05/20 13:37 RONALDO LUCHETTI 15H AS 16H49 369 11/05/20 21:54 ROSANGELA DE PAULA MARQUES 15H AS 16H50 544 13/05/20 10:18 ROSIANE FELIX DE LIMA 15H AS 16H51 275 11/05/20 9:27 SABRINA DE OLIVEIRA MOREIRA  15H AS 16H52 644 13/05/20 17:42 SWELLEN DE SOUZA GARCIA 15H AS 16H53 663 13/05/20 19:27 THAIS CAROLINE NASCIMENTO MUNIZ 15H AS 16H54 617 13/05/20 16:33 THALITTA SOARES DA COSTA 15H AS 16H55 426 12/05/20 13:55 THAYMARA KRUSCHWSKY SOARES 15H AS 16H56 351 11/05/20 19:38 VANESSA DA SILVA ARRUDA 15H AS 16H57 052 08/05/20 21:16 VIRGINIA SILVA DA SILVEIRA 15H AS 16H58 331 11/05/20 16:55 VITÓRIA GONZAGA CARDOSO  15H AS 16H59 376 11/05/20 23:01 VIVIANE CATARINO DE SOUZA 15H AS 16H60 406 12/05/20 11:16 YURGUE DOS REMEDIOS DIAS 15H AS 16H

CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA Nº INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO HORÁRIO

1 230 ADEZILTO DA SILVA LIMA 09H AS 10H2 365 ADRIANO GONÇALVES VIEIRA 09H AS 10H3 025 CELSO RICARDO CORREIA 09H AS 10H4 289 CLARICE VERGILIA DA SILVA 09H AS 10H5 009 DIMAS JANUARIO MARTINS 09H AS 10H6 500 JOÃO ALBERTO FRANÇA GALLUZZI 09H AS 10H7 057 MANOEL SIDNEY SATURINO 09H AS 10H8 506 MARCOS FERNANDES SILVA 11H AS 12H9 378 ROBSON LUIZ FERREIRA GIRAO PINHO 11H AS 12H10 315 ROGÉRIO GARTNER 11H AS 12H11 141 VINÍCIUS SOSTE RIBEIRO 11H AS 12H12 318 WENDELL MARTINS CORREA 11H AS 12H13 187 WILLIAM LIMA DOS SANTOS 11H AS 12H14 613 WILTON DE ARAUJO CIPRIANO FILHO 11H AS 12H

TECNICO DE ENFERMAGEM Nº INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO HORARIO DA PROVA

1 206 10/05/20 6:07 ALESSANDRA MARTINS ALBINO ALMEIDA 09H AS 10H 2 137 09/05/20 16:11 ALESSANDRE DE CARVALHO 09H AS 10H 3 226 10/05/20 16:08 ALINE DOS SANTOS 09H AS 10H 4 240 10/05/20 20:00 AMANDA SILVA GALVÃO 09H AS 10H 5 030 08/05/20 18:09 ANA JÚLIAGUEDES DE ARAUJO 09H AS 10H 6 712 13/05/20 22:23 ANDRE SANTOS DE LIMA 09H AS 10H 7 586 13/05/20 14:36 ANDREA DO NASCIMENTO 09H AS 10H 8 455 12/05/20 17:25 ANDRÉIA PERSICK RODRIGUES 09H AS 10H 9 185 09/05/20 21:48 BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES 09H AS 10H 10 658 13/05/20 18:54 BRUNO DOMINGOS MENEZES FRAGA 09H AS 10H 11 094 09/05/20 11:23 CAMILA BIAZIBETTI REIS 09H AS 10H 12 642 13/05/20 17:32 CAMILA MEIRELES MARTINS 09H AS 10H 13 148 09/05/20 18:15 CAROLINE GOMES CARVALHO BRITO 09H AS 10H 14 130 09/05/20 15:35 CLAUDIANA BEZERRA CHAVES 09H AS 10H 15 259 10/05/20 23:01 CLEITON DOS SANTOS 09H AS 10H 16 288 11/05/20 11:51 CRISTIANE INACIO CARVALHO 09H AS 10H 17 242 10/05/20 20:12 DANIELA DA SILVA 09H AS 10H 18 163 09/05/20 19:19 DIANA TALITA VIEIRA RODRIGUES 09H AS 10H 19 695 13/05/20 21:22 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSA 09H AS 10H 20 202 09/05/20 23:39 ELAINE SANTOS DE ALBUQUERQUE 09H AS 10H 21 640 13/05/20 17:31 ENILDO FIRMINO DE SOUZA JUNIOR 09H AS 10H 22 726 13/05/20 23:53 FATIMA APARECIDA TRENTINI 09H AS 10H 23 301 11/05/20 13:02 FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ESMELINDRO 09H AS 10H 24 007 08/05/20 16:45 GILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 09H AS 10H 25 229 10/05/20 16:38 GISLENE APARECIDA DA SILVA 09H AS 10H 26 618 13/05/20 16:34 GLAUCI DA SILVA BATISTA 09H AS 10H 27 021 08/05/20 17:39 GRAZIELA RIBEIRO GODOI RODRIGUES 09H AS 10H 28 414 12/05/20 12:02 IALA NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 09H AS 10H

Page 15: Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 ...O festival terá lives de chefs de cozinha, empresários e artistas locais. Assim como nas outras edições, o evento contará

15SÁBADO30.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

29 403 12/05/20 10:43 IGOR DE MELO RODRIGUES SILVA 09H AS 10H 30 458 12/05/20 17:38 JACILENE HENRIQUE DO NASCIMENTO 09H AS 10H 31 014 08/05/20 17:04 JANILTON DOS SANTOS REZENDE 11H AS 12H32 312 11/05/20 14:51 JOYCE PEREIRA DA SILVA 11H AS 12H33 454 12/05/20 17:25 KENYA GONÇALVES VERNECK 11H AS 12H34 332 11/05/20 16:57 LARISSA SHIRLEY DE SOUZA SANTOS 11H AS 12H35 716 13/05/20 22:40 LETÍCIA RAMALHO DE MORAES 11H AS 12H36 580 13/05/20 14:12 LINCOLN DOS SANTOS 11H AS 12H37 136 09/05/20 16:08 LÍVIA SOLANGE NERY DA SILVIERA 11H AS 12H38 554 13/05/20 10:50 LOHAINE DE ANDRADE SILVA GARPELLI 11H AS 12H39 298 11/05/20 12:54 LUCIANE DE MORAES BIZERRA 11H AS 12H40 004 08/05/20 16:05 LUCIANE MAS ANGELO 11H AS 12H41 313 11/05/20 15:18 LUZENI ASSIS DOS SANTOS 11H AS 12H42 181 09/05/20 21:23 MAJIDA MOHAMMAD EL MALD 11H AS 12H43 432 12/05/20 14:22 MARIA ELIANA SANTOS GOMES MONTEIRO 11H AS 12H44 145 09/05/20 17:44 MARIANA DANTAS DE SOUZA 11H AS 12H45 233 10/05/20 17:12 NATÁLIA DO NASCIMENTO FREIRE 11H AS 12H46 611 13/05/20 16:07 NATHALIA HELENA RIBEIRO ALVES 11H AS 12H47 461 12/05/20 18:03 REGINA MENDES DOS SANTOS LAVOR 11H AS 12H48 466 12/05/20 18:54 ROLAINE AGUIAR DOS SANTOS 11H AS 12H49 216 10/05/20 13:00 RONALDO FELIX DOS SANTOS 11H AS 12H50 359 11/05/20 20:40 RONEIDE ESPIRITO SANTO 11H AS 12H51 551 13/05/20 10:39 RONILDA CRISTINA CÂMARA GUIMARÃES 11H AS 12H52 144 09/05/20 17:11 ROSA MARIA DA SILVA 11H AS 12H53 405 12/05/20 11:08 ROSANA DA COSTA 11H AS 12H54 548 13/05/20 10:34 SAMUEL BISPO DE LIMA 11H AS 12H55 286 11/05/20 11:30 SILVIO PEREIRA DA SILVA 11H AS 12H56 006 08/05/20 16:06 SIMONE DO NASCIMENTO SILVA 11H AS 12H57 337 11/05/20 18:17 TATIANE ALONSO DE OLIVEIRA CAETANO 11H AS 12H58 364 11/05/20 21:17 VANESSA CRISTINA SANTIAGO OMINE 11H AS 12H59 035 08/05/20 18:49 VANIA BERNARDO DA CONCEICAO 11H AS 12H60 448 12/05/20 16:46 VIVIAN DE OLIVEIRA ALVES 11H AS 12H

Os(as) CONVOCADOS(AS) ACIMA RELACIONADOS(AS), deverão comparecer, no dia 30/05/2020, no horário mencionado, no PAÇO MUNICIPAL RAPHAEL VITIELLO – SANTO ANTONIO - AV. SANTOS DUMONT, 640, para realização do Questionário Avaliatório, munidos de documento de identificação original com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho).Ressaltando que a convocação dos candidatos foi reiterada através do seu e-mail respectivo.

VITOR HUGO STRAUB CANASIROSecretário Municipal de Saúde

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2020O Senhor Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente,CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);CONSIDERANDO que o panorama de expansão da pandemia do Novo Coro-navírus (2019-nCov) tem evoluído de forma progressiva, levando inclusive os Governos Federal, Estadual e Municipal a tomarem medidas cada vez mais extremas, inclusive com a decretação de Calamidade Pública;

R E S O L V E:Artigo 1º - Ficam prorrogadas as regras de quarentena no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá até 15 de junho de 2020, em conformidade, no que se refere ao período, com o disposto pelo Governo do Estado.Parágrafo único - A data citada no caput poderá ser alterada em conformi-dade com novas avaliações e recomendações da Organização mundial da saúde e demais autoridades no âmbito das três esferas de poder, acerca do cenário da pandemia do Novo Coronavírus.Artigo 2º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Guarujá fica restrito aos Vereadores, Funcionários, ocupantes de Cargos em Comissão, Estagiários, Terceirizados que prestam serviços na Câmara, representantes de Pessoas Jurídicas em certames licitatórios, partes e advogados para o fim de atender aos princípios constitucionais e processuais, em especial, aos da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal, permanecendo a proibição ao público em geral, com exceção aos dias de Sessão Ordinária e Sessões públicas de certames licitatórios, v.g. Pregão Presencial.§ 1º - Os Gabinetes dos Senhores Vereadores funcionarão em conformidade com as regras estabelecidas no Caput.§ 2º - Os servidores, em sentido amplo, maiores de 60 anos de idade, se,

possível, trabalharão a distância, e terão o retorno definido pela Comissão de acompanhamento e controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Muni-cipal de Guarujá, constituída através do Ato da Presidência nº 006/2020.Artigo 3º - A Comissão de acompanhamento e controle da COVID-19 será responsável pela convocação de servidores do Legislativo, por meio de telefone, e-mail, mensagens de aplicativos, entre outros, para as tarefas administrativas necessárias.§ 1º - Os servidores ocupantes de Funções Gratificadas e Fiscais de contra-tos, independente da convocação de que trata o caput, zelarão pelo bom andamento dos serviços no âmbito de suas atribuições, observadas as limitações impostas pelo cenário pandêmico estabelecido. § 2º - Os servidores do Legislativo devem permanecer em regime de prontidão, preferencialmente, na região Metropolitana da Baixada Santista.Artigo 4º - A Comissão se reunirá até o fim do prazo definido no artigo 1º do presente Ato para definir as regras para o retorno gradual dos fun-cionários, seguindo as orientações do Protocolo de Tratamento do Novo Corona vírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde e nos Decretos Estaduais sobre a matéria.Artigo 5º - Os prazos processuais no âmbito do Poder Legislativo perma-necem suspensos até o dia 15 de junho de 2020, com exceção dos Prazos legislativos e dos certames licitatórios em andamento, v.g. Pregão Presencial.Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Presidência nº 010/2020.Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteRegistrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

PORTARIA Nº 002/2020O Senhor EDILSON DIAS DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Artigo 1º - NOMEIA o Servidor Marcio José da Silva Ferreira, Condutor de Autos Legislativo desta Casa, para realizar a intimação da Senhora MARIA ANTONIETA DE BRITO em todos os atos do processo de julgamento de Contas do Município de Guarujá do exercício de 2015, TC nº 2341/026/15, em curso perante a Câmara Municipal de Guarujá sob o nº 339/2018.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteRegistrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020

Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal 10.520/02 e alterações posteriores, informo que, por meio do Processo Adminis-trativo nº 144/2019, está aberto o Pregão Presencial nº 004/2020, que visa o Registro de Preços para fornecimento de café, açúcar e chá para o Legislativo, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 17 de Junho de 2020 às 14:30 horas, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009-2138, no horário comercial ou pelo e-mail: [email protected]

Guarujá, 29 de Maio de 2020.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019

Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto o Pregão Presencial nº010/2019 - Processo Licitatório nº 109/2019, que visa o Registro de Preços para fornecimento de material de higiene e higienização para uso nas dependências do Legislativo, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitanguei-ras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 15 de Junho de 2020 às 09:30 horas, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009-2138, no horário comercial ou pelo email: [email protected]

Guarujá, 29 de Maio de 2020.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

REPUBLICAÇÃOEXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto o Pregão Presencial nº 003/2020, que visa a contratação de empresa de prestação de serviços de terceirização de mão de obra no âmbito das dependências das instalações da Câmara Municipal de Guarujá, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitanguei-ras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 16 de Junho de 2020 às 09:30 horas. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009-2138, no horário comercial ou pelo email: [email protected]

Guarujá, 29 de Maio de 2020.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

13ª Sessão Ordináriaem 02 de Junho de 2020

ORDEM DO DIA1 – Projeto de Resolução nº 004/2020, Da Mesa Diretora“Dispõe sobre a revogação do § 6º do artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá”. 1ª discussão e votação (Art. 140, § 6º do Regimento Interno C/C Art. 44, § 2º da Lei Orgânica do Município de Guarujá).2 – Projeto de Lei nº 061/2020, do Vereador Walter dos Santos“Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).3 – Projeto de Lei nº 062/2020, do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos“Declara de Utilidade Pública ASPE – Associação de Pescadores Artesanais, Aquicultores e Prestadores de Serviços de Turismo de Guarujá”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).4 – Projeto de Lei nº 027/2020, do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos“Dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em cartórios públicos no município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).5 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2020, do Executivo“Altera o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 161, de 09 de janeiro de 2014, e dá outras providências”. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 1 º, “e” do Regimento Interno). Já distribuídoObs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 28 de Maio de 2020.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente

Diretor Legislativo

Page 16: Sábado, 30 de maio de 2020 • Edição 4.441 • Ano 19 ...O festival terá lives de chefs de cozinha, empresários e artistas locais. Assim como nas outras edições, o evento contará

16 SÁBADO30.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Festival Gastronômico do Guarujá ganha edição delivery

Evento começa domingo (31) e tem previsão de ir até o dia 30 de junho, podendo ser estendido até a reabertura do comércio; todos os restaurantes com serviço de delivery podem se inscrever

11ª EDIÇÃO

A 11ª edição do tradicional Festival Gastronômico do Guarujá será realiza-

da de uma maneira diferente este ano. Isso porque, devido à pandemia da Covid-19, o even-to, que tem apoio da Prefeitu-ra, por meio das secretarias de Turismo (Setur) e de Cultura (Secult), funcionará em sis-tema delivery. Além disso, o festival também contará com lives de chefs, empresários e artistas locais. O evento come-ça amanhã (31) e segue até 30 de junho, ou até o comércio ser reaberto.

Para apoiar o setor, neste ano a Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (Aceg), que organiza o festival, abriu inscrições para todos os comércios de alimentos que estejam trabalhando com de-livery, sendo eles associados ou não. Para se inscrever, o in-teressado deve entrar em con-tato pelo número (13) 99616 0767. As inscrições permane-cerão abertas durante todo o período do evento.

Como é de costume, o fes-tival também contará com uma ação social e, neste ano, a campanha será em prol da Associação Lar Cristão Eliza-beth, que atua no atendimento a famílias carentes da Cidade.

Jairo Nobre, presidente da Aceg, explica que a iniciativa vem para fortalecer os co-merciantes até a reabertura do comércio ser possível e se-gura. “A intenção é estender ao maior número de comer-ciantes da Cidade. Guarujá é um dos destinos mais fre-quentados do litoral paulista e em breve esperamos voltar

A edição 2020 será aberta a todos os estabelecimentos que estejam trabalhando com delivery na Cidade

Fotos Hygor A

breu

a receber nossos visitantes”.O titular da Setur acredi-

ta que o formato do evento comprova que ele segue ten-dências e pode ser facilmente adaptado ao mercado. “Mesmo diante do quadro de pande-mia, Guarujá tem buscado se reinventar em vários aspectos, de maneira a manter setores impactados ativos”, destaca o secretário.

A Secult irá apoiar o even-to por meio de lives de artis-tas locais durante o festival. Além das secretarias, a Aceg também conta com o apoio do Conselho Municipal de Turis-mo e do Visite Guarujá.

O festival irá divulgar os restaurantes participantes e as lives através dos seus canais oficiais no Facebook (www.facebook.com/festival-gastronomicodoguaruja) e no Instagram (www.instagram.com/festivalgastronomicodo-guaruja). Além disso, durante o evento, o site www.festgas-tronomicoguaruja.com.br es-tará atualizado com todas as informações.

O compositor, produtor e empresário Konrad Dantas, o Kondzilla, nascido em Guarujá e criado nos arredores do Jardim Santo Antônio, foi recebido, na terça-feira (26), no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho. Um dos responsáveis pelo lançamento de grandes astros e estrelas do funk nacional nos últimos anos, Kondzilla possui o maior canal do Youtube Brasil, com mais de 57 milhões de seguidores, um dos maiores do mundo. Ao final da visita, ele levou consigo souvenirs e lembranças da Cidade