Sábado, 8 de fevereiro de 2020 • Edição 4.372 • Ano ...€¦ · O voto é re-alizado...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 8 de fevereiro de 2020 • Edição 4.372 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Vacinação contra sarampo e febre amarela começa na segunda-feira Página 3 Esta é a primeira etapa da Campanha Nacional contra o Sarampo que, no Estado de São Paulo, ainda abrange a imunização contra a febre amarela. Em Guarujá, a campanha se dará de maneira seletiva, ou seja, visando não só a avaliação da situação vacinal do paciente, como também a aplicação da dose, conforme calendário vigente. Para o sarampo, o público alvo prioritário serão as crianças a partir dos 6 meses até adultos com 60 anos. No próximo sábado (15), terá ‘Dia D’ de Mobilização para ambas as doenças. Confira a lista de postos disponíveis no Município CAMPANHA PÁGINA 4 Prefeitura dá início à formação da 5ª turma da Guarda Civil Municipal REFORÇO Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de roçada na Avenida Miguel Stéfno (Enseada). Além disso, a limpeza passou pela Rua Maria Geralda Valadão, no bairro Mar e Céu, e pelas ruas São Paulo e Iracema, localizadas na Enseada Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA Operação Ferro-Velho interdita quatro estabelecimentos COMBATE À RECEPTAÇÃO PÁGINA 2 Votação para eleger nova Cipa encerra segunda-feira PREVENÇÃO DE ACIDENTES Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 8 de fevereiro de 2020 • Edição 4.372 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Vacinação contra sarampo e febre amarela começa na segunda-feira

Página 3

Esta é a primeira etapa da Campanha Nacional contra o Sarampo que, no Estado de São Paulo, ainda abrange a imunização contra a febre amarela. Em Guarujá, a campanha se dará de maneira seletiva, ou seja, visando não só a avaliação da situação vacinal do paciente, como também a aplicação da dose, conforme calendário vigente. Para o sarampo, o público alvo prioritário serão as crianças a partir dos 6 meses até adultos com 60 anos. No próximo sábado (15), terá ‘Dia D’ de Mobilização para ambas as doenças. Confira a lista de postos disponíveis no Município

CAMPANHA

PÁGINA 4

Prefeitura dá início à formação da 5ª turma da Guarda Civil Municipal

REFORÇO

Hygor A

breu

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de roçada na Avenida Miguel Stéfno (Enseada). Além disso, a limpeza passou pela Rua Maria Geralda Valadão, no bairro Mar e Céu, e pelas ruas São Paulo e Iracema, localizadas na Enseada

Fábio Bueno

ÚLTIMA PÁGINA

Operação Ferro-Velho interdita quatro

estabelecimentos

COMBATE À RECEPTAÇÃO

PÁGINA 2

Votação para eleger nova Cipa encerra

segunda-feira

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Helder Lim

a

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2 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menuseg.10.2

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Carne moída à primavera, chuchu à soutê, arroz, feijão, rúcula com beterraba, maçã, suco de abacaxi

Picado suíno à pomodoro, tutu de feijão, arroz, cenoura com acelga, paçoca, suco de goiaba

Linguiça calabresa acebolada, cenoura vick, arroz, feijão, alface com tomate, maçã, suco de abacaxi

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Segunda-feira é o último dia para eleger membros da Cipa

Guarujá conquista bronze na Taça São Paulo

Visitações são suspensas devido ao mau tempo

Confira o roteiro do Caminhão do Peixe

Voto é realizado mediante a utilização de cédula eletrônica, por meio da Intranet (rede interna de computadores da Prefeitura), e sistema específico de gerenciamento da eleição

Termina na próxima se-gunda-feira (10), o pra-zo para votação que vai

eleger os novos membros da Comissão Interna de Preven-ção de Acidentes (Cipa) da Prefeitura de Guarujá, para a gestão 2020/2022. O voto é re-alizado mediante a utilização de cédula eletrônica, por meio da Intranet (rede interna de

computadores da Prefeitu-ra), e sistema específico

de gerenciamento da eleição.

O acesso só poderá ser feito por meio de digitação do número

do CPF e prontuário do elei-tor, através de autenticação com senha. O servidor deverá acessar o formulário eletrôni-co utilizando link específico (http://intranet.guaruja.sp.gov.br/eleicoes-cipa/), por meio de qualquer dispositivo ou compu-tador que possua acesso à rede.

É disponibilizada ainda uma urna volante (tablet ou note-book), nos setores onde não há o acesso a computadores, além de dois terminais localiza-dos no andar térreo dos Paços Raphael Vitiello e Moacir dos Santos Filho, para votação de servidores em trânsito.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

BEACH SOCCER FORTALEZA DA BARRA GRANDE

ECONOMIA

A equipe masculina de Bea-ch Soccer de Guarujá conquis-tou o terceiro lugar na disputa da Taça São Paulo de Beach Soc-cer Sub 17, realizada entre o dia 29 de janeiro e 2 deste mês, em Itanhaém, na Baixada Santista. Os atletas disputaram a meda-lha de bronze com a equipe do

A Secretaria de Cultura de Guarujá informa que as visitações à Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande estão suspensas por tempo indeterminado. O motivo é a manutenção do acesso principal do monumento, que será necessária em função das fortes chuvas que atingiram a Cidade nos últimos dias.

O Caminhão do Peixe percorre os bairros de Gua-rujá oferecendo pescados a preços mais acessíveis. De segunda (10) a quinta-feira (13), o veículo atenderá os bairros Enseada, Jardim Pro-gresso, Jardim Boa Esperança e Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, e Santa Rosa. Para comodidade dos moradores, o equipamento aceita paga-mentos por meio de cartão de crédito e débito.

Segunda-feira (10)Das 10 às 17 horas - Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, no local acontece também a Feira de Agricultura Familiar Terça-feira (11)Das 9 às 12 horas – Caec Márcia Regina dos Santos (Av. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperança) Das 14 às 17 horas – Ao lado da UPA Enseada, próximo à Unaerp (Av. Dom Pedro I, s/n - Balneário Guarujá) Quarta-feira (12)Das 9 às 17 horas – Ao lado do supermercado Super X (Av. Antenor Pimentel, 760 – Morrinhos) Quinta- feira (13)Das 9 às 12 horas – Em frente ao Caec Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea)

Corinthians Beach Soccer. O evento, apoiado pela Fede-

ração Paulista da modalidade, reuniu oito times do Estado de São Paulo, divididos em dois grupos de quatro. O time gua-rujaense contou com o apoio da Secretaria Municipal de Educa-ção, Esporte e Lazer.

Divulgação

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3SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá inicia vacinação contra sarampo e febre amarela nesta segunda-feira

Exposição reúne obras de 35 fotógrafos no Teatro Procópio Ferreira

‘Dia D’ de Mobilização contra as doenças será no próximo dia 15; campanha termina em 13 de março

Começa nesta segunda--feira (10), em Guarujá, a Campanha Seletiva de

Vacinação contra o Sarampo e Febre Amarela. O prazo pros-segue até 13 de março, tendo o próximo sábado (15) como ‘Dia D’ de Mobilização, para ambas as doenças. A realiza-ção é da Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde.

No total, a rede municipal contará com 20 unidades (ver lista ao lado), entre Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas). Os equipamentos vão atender a população, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. No ‘Dia D’, no pró-ximo sábado (15), os postos funcionarão das 8 às 17 horas.

Esta é a primeira etapa da Campanha Nacional contra o Sarampo, que no Estado de São Paulo ainda abrange a imuni-zação contra a febre amarela. Por isso, em Guarujá, a cam-panha de vacinação se dará de maneira seletiva, ou seja, visando não só a avaliação da situação vacinal do paciente como também a aplicação da dose conforme calendário vi-gente. Para o sarampo, o pú-

blico alvo prioritário serão as crianças a partir dos 6 meses até adultos com 60 anos.

FEBRE AMARELACom relação à febre ama-

rela é preciso atentar aos cri-térios preconizados. Podem se vacinar as crianças de 9 me-ses até adultos com 59 anos e, dentro deste público, destaque para as crianças de 4 a 7 anos (nascidas a partir de 2013), que também devem ser imuniza-das. Isso porque neste ano, a dose reforço da febre amarela foi adicionada ao calendário

vacinal, especificamente, para crianças aos 4 anos, que não receberam a vacina ou só rece-beram apenas uma dose refor-ço. Para crianças a partir dos 5 anos, a dose é única.

A enfermeira da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Guarujá frisa para que as pessoas não deixem de se va-cinar. “Pedimos a todos que compareçam ao posto mais próximo para receber a dose, munidos da carteirinha de vacinação. Não descuidem da saúde, pois prevenção é sem-pre a melhor arma”, destacou.

Fotos Helder Lim

a

CAMPANHA

‘MÃOS QUE FALAM’

Mostra de retratos de mãos humanas com animais permanecerá no local até o dia 27 deste mês

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172 UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº UBS Santa RosaRua Manoel da Cruz Michael, 133 UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº - Vila Edna USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000 USAFA PerequêRua Rio Branco, 235 USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº USAFA Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25 USAFA Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº USAFA Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº

Usafa Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1.114, Parque Enseada

UBS Vila ÁureaAvenida Francisco de Castro, s/nº UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533 UBS Pae CaráAvenida São João, 155 UBS MorrinhosAvenida Antenor Pimentel, s/nº, Morrinhos II UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 62

A Exposição Mãos que Falam é a nova atração do Teatro Muni-cipal Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350 - Jardim Tejereba). A mostra, que conta com fotogra-fias de 35 artistas, retrata imagens de mãos humanas com animais, com o objetivo de capturar mo-

mentos de sensibilidade de ma-neira artística. As fotos permane-cerão no local até o próximo dia 27, e poderão ser contempladas das 9 às 18 horas, ou até às 22 ho-ras, em dias de evento.

A exposição foi idealizada pela artista plástica Damaris

Lopes. “O tema sugere a deli-cadeza das mãos. Elas expres-sam inúmeras emoções de for-ma poética”, destaca. O projeto também coletará doações de alimentos não-perecíveis para famílias carentes, e rações para cães e gatos resgatados.

Confira os postos disponíveis, inclusive para o “Dia D” em 15/02:

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4 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Operação interdita quatro ferros-velhos e apreende produtos furtados

Emendas parlamentares custeiam reforma no CRPI

No total, foram vistoriados cinco ferros-velhos nos bairros Cachoeira, Vila Edna, Jardim Boa Esperança e Monteiro da Cruz

Com objetivo de combater a receptação de produtos de crime, a Guarda Civil

Municipal (GCM) de Guarujá realizou, na manhã da última quarta-feira (5), mais uma operação nos ferros-velhos da Cidade. A ação contou com parceria da Delegacia de In-vestigações Gerais da Polícia Civil de Santos (DIG).

Foram vistoriados cinco ferros-velhos. As equipes esti-veram nos bairros Cachoeira, Vila Edna, Jardim Boa Esperan-ça e Monteiro da Cruz. Desses, quatro foram interditados por falta de alvará de funcionamen-to e duas pessoas foram detidas por receptação e encaminha-das para a DIG de Santos.

Recursos provenientes de emendas parlamentares, apro-vadas pela Câmara Municipal, estão garantindo a reforma de várias estruturas do prédio do Centro de Recuperação de Pa-ralisia Infantil e Cerebral de Guarujá (CRPI).

A instituição, que é con-veniada à Secretaria Munici-pal de Saúde, foi beneficiada com a destinação de R$ 180 mil, que têm sido aplicados em serviços de recuperação de telhado, muros e fachada; troca de portões; readequação de sótão, além da substituição das redes elétrica, de internet e de telefonia.

ORIGEMA verba resulta de quatro

emendas impositivas, que fo-

ram incluídas ao orçamento de 2019 por um grupo de ve-readores. O objetivo é oferecer melhor estrutura de atendi-mento às cerca de 400 crianças e adolescentes que fazem tra-tamento na instituição, através de parceria com a Prefeitura de Guarujá.

Segundo informações da en-tidade, a verba destinada pelos vereadores garantirá a reforma de todo o telhado do prédio, além da readequação do sótão, que está sendo preparado para guarda de materiais e arquivo morto de documentações.

A rede elétrica também está sendo integralmente substitu-ída, com tubulações externas antichama, cabos flexíveis con-trários à propagação de fogo e sistemas de disjuntores seg-

mentados por setor. O mesmo ocorre com as redes de internet e telefonia, que estão sendo in-tegralmente trocadas.

MAIS OBRASO sistema de combate e

prevenção a incêndios é outro item que está sendo requali-ficado com os recursos des-tinados pelos parlamentares. Há, ainda, uma antiga caixa d’água subterrânea, com ca-pacidade para 12 mil litros, que está sendo recuperada. Dois terços desse volume, se-gundo a entidade, ficarão para alimentação das mangueiras de combate ao fogo. A outra parte se destinará a uma re-taguarda do abastecimento da instituição.A central de alar-me, tubulações, sinalizações e

luzes de emergência também vêm sendo substituídas.

Tubulações e fiações estão sendo realocadas, deixando a frente do imóvel limpa. O re-boco antigo foi removido e a parede ganhará, em breve, re-vestimento cerâmico nas cores branca e verde. Além disso, o muro frontal foi reestruturado e também ganhará novo aca-bamento.

Outra novidade virá com portões em alumínio branco, que substituirão os atuais, de madeira, acabando com custos de pintura e combate a pragas. Todas essas intervenções estão permitindo uma renovação da fachada do prédio. A previsão é que os trabalhos sejam total-mente concluídos no próximo mês de março.

Divulgação

COMBATE À RECEPTAÇÃO

LEGISLATIVO

É o caso do primeiro estabe-lecimento, localizado no bairro Cachoeira. O local foi alvo de denúncias de receptação, o que foi confirmado pelos guardas municipais. Foi constatado tam-bém o furto de energia elétrica e água, além de diversos produtos de procedência duvidosa.

Dentre os materiais estão cinco hidrômetros da Sabesp, quatro celulares, soprador elé-trico, cinco serras mármore, uma furadeira martelete, mar-telete industrial, máquina de solda, cinco rolos de fios no-vos, bebidas e fios de cobre.

Já no segundo ferro-velho, na Vila Edna, foram encontra-das 10 peças de uso exclusivo da Sabesp e terceirizadas. O

material é usado para fazer a ligação do cano de água da rua para a residência. No local, foi constatado também o furto de energia elétrica. O responsável foi detido e encaminhado para a DIG de Santos.

A ação envolveu também a Polícia Militar e Fiscalização de Comércio, além de repre-sentantes das concessionárias de energia elétrica, telefonia e abastecimento de água.

“Essas operações já se tor-naram uma constante no Mu-nicípio, e o balanço tem sido sempre muito positivo. O ob-jetivo é coibir cada vez mais a receptação, um crime que lesa os serviços essenciais à popula-ção”, declarou o diretor da GCM.

Helder Lima

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5SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.468.“Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 9.424,

de 09 de junho de 2011, e dá outras providências.” VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência;Considerando a relevância das ações a serem desenvolvidas pela Comissão, que tem como escopo proceder ao acompanhamento, definição e regulamentação da Feira Popular de Comércio Informal de Subsistência; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 15242/0126056/2011;

D E C R E T A : Art. 1.º Acrescentam-se os incisos XIII e XIV, ao artigo 2.º, do De-creto n.º 9.424, de 09 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…) (…)XIII – José Oliveira Silva Filho – Pront. nº 12.525; XIV – Gervânio José de Souza – Pront. n.º 14.150.” (AC)Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2020.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de janeiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 24.01.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.495“Altera e acrescenta dispositivos no Decreto n.º 8.969,

de 01 de julho de 2010, e dá outras providências.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribui-ções que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Perma-nente para Implementação do Programa “Meu Endereço Certo”;Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 12561/172136/2010,

D E C R E T A:Art. 1.º Ficam alterados os incisos XVI e XVII, e incluído o inciso XVIII, todos do Art. 2.º, do Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)XVI – Francisco Luiz – Pront. n.º 20.283;XVII – Michel Moreno Ferreira (representante da Polícia Militar); (NR)XVIII – Ricardo Melo Veneziano (representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);” (AC)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.496“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 930.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um crédito na importância de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 aplicações diretas 5 43.680,00 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 3 90 aplicações diretas 5 857.312,02 12.04.00 27 812 1003 2 042 4 4 90 aplicações diretas 5 29.007,98

Total 930.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo Artigo anterior será cober-to, dentro das normas vigentes, com recursos provenientes dos Convênios firmados com o Governo Federal, por intermédio do Ministério dos Esportes, para a implantação e desenvolvimento dos programas Vida Saudável – PVS e Esporte e Lazer da Cidade – PELC, Convênios nºs. 880987/2018 e 880309/2018, respectivamente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.497“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 5.531.688,39 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um crédito na importância de R$ 5.531.688,39 (cinco milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas 92 4.042.076,12 12.01.00 12 365 1002 1 077 4 4 90 aplicações diretas 95 868.783,99 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 3 90 aplicações diretas 92 620.828,28

TOTAL 5.531.688,39

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2019, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, proveniente dos seguintes repasses: do FUNDEB no valor de R$ 4.042.076,12 destinado ao magistério do Ensino Fundamental, do Convênio 01/2018 com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude no valor de R$ 620.828,28 destinado à implan-tação do Centro de Formação Esportiva e do programa federal para construção de creches no valor de R$ 868.783,99 destinado à devolução ao Governo Federal devido a não utilização do recurso. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.498“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 600.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 2 600.000,00Total 600.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com repasses efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Desenvolvi-mento Regional (Convênios nºs 1008/19 e 1045/19).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.499“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.944.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Relações Sociais, um crédito na importância de R$ 1.944.000,00 (um milhão, no-vecentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 28.02.00 08 243 4010 2 016 3 3 90 aplicações diretas 93 1.515.000,00 28.02.00 08 243 4010 2 016 4 4 90 aplicações diretas 93 405.000,00 28.02.00 08 243 4010 2 241 3 3 90 aplicações diretas 93 24.000,00

Total 1.944.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2019, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Relações Sociais, proveniente dos recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.500 .“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias

que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Turismo, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental do Gabinete do Prefeito, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.758, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) cargo de provimen-to em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade.Art. 2.º Fica acrescida na estrutura regimental da Secretaria Mu-nicipal de Turismo, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.765, de 15 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.756 de 15/03/16 e 11.758 de 14/03/16.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 07 de fevereiro de 2020.PREFEITO

“GAB”/icc

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

Portaria n.º 178/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 33293/214864/2018;

R E S O L V E:PROMOVER o servidor abaixo relacionado, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retro-agindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRAO DATA

18566 MARIA GORETE SILVA DOS S.DE JESUS AGENTE COMUM. SAÚDE GEFC-1-B-1 05/10/2013

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 179/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ANDRÉ CALIXTO DA SILVA – Pront. 21.859, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para a Juventude, a partir de 08/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 180/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para a Juventude, a partir de 08/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020

Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 181/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA – Pront. 21.413, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, a partir de 08/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 182/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ANDRÉ CALIXTO DA SILVA, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, junto a Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 08/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAIS

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o can-didato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.4797/2020 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO128º. 014084 NICKOLLAS DOS REIS NASCIMENTO SILVA

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/02/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitu-ra Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/02/2020 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h, e no dia 12/02/2020 (4ª. Feira) das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

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7SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca as candi-datas abaixo relacionadas, aprovadas em Concurso Público Edital nº.001/2018 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICI-ÊNCIA INTELECTUAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.4796/2020 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA5º. 045568 SIMONE DE MATTOS NIXDORF6º. 009868 ZAYRA DOS SANTOS ROSA

As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/02/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefei-tura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/02/2020 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h, e no dia 12/02/2020 (4ª. Feira) das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

(Republicação por incorreção)COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, informa a relação dos estagiários que tiveram seus contratos rescindidos em 31 de dezembro de 2019 e que, portanto, ficam impedidos de prosseguirem em seu programa de estágio na PMG desde aquela data.Conforme artigo 3º - item 1 e artigo 9º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, e cláusula 5º do contrato de estágio, os estagiários deveriam ter apresentado declaração de matrícula que comprovasse a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º semestre letivo de 2020 sendo o prazo final o dia 17/01/2020.Lembramos que, apesar de ser medida habitual realizada em cada semestre, a obrigação foi amplamente divulgada em Diário Oficial.

CÓDIGO NOME SECRETARIA601418 ANA PAULA SANTOS DE SOUZA ADM604218 ANA FLAVIA SILVA DOS SANTOS AGM649618 ANDRESSA RAMIRO DOS SANTOS AGM611718 GABRIELA DE OLIVEIRA FARIAS AGM619519 LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS LAVOR AGM604318 PAMELLA DE LIMA FERREIRA SILVA AGM604018 STHEFANY NASCIMENTO MORAES DAS DORES AGM605619 TALICIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS AGM602318 BIANCA ARIELE SARMENTO DE MENDONCA SEDEAS629519 GABRIEL HENRIQUE SILVA DE MOURA SEDEAS615319 GABRIELA INACIO SANTOS SEDEAS615519 MATHEUS ROBERT DEMETRIO DOS SANTOS SEDEAS624819 ALENE KAROLINE DA SILVA SANTOS SEDEL666918 IZABELA SANTOS CARNEIRO RODRIGUES SEDEL651719 KAIANE SANTOS WANDERLEY SEDEL677319 KARINA CARDOSO DOS SANTOS SEDEL671019 MILENA MATTOS ALVES DOS SANTOS CLAUDIO SEDEL691518 NICOLLE REBELO DE ARAUJO SEDEL652119 PEDRO HENRIQUE MIRANDA FREDERICO SEDEL

625619 REBECCA PAES FEITOZA SEDEL677419 SABRINA MARINO LORENA DA ROCHA SEDEL

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de janeiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM convoca as pessoas relacionadas abaixo, para comparecerem no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas - ADM (térreo-sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antônio das 12:00hs até as 16:00hs às segundas, terça, quinta e sexta feiras e das 09:00 hs até as 13:00 hs às quarta feira, em razão de que os nomes listados, até a presente data não se recadastraram, conforme consta no processo n° 7.339/2020.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ – CLTPRONT. NOME11212 ADEMIR NERY DA SILVA12034 ADRIANA APARECIDA BRANCO12036 AGABI SILVA SANTOS BRICOUT17524 ALEXSANDRO INACIO DA SILVA9397 ANA MARIA BRAGA TESTA

14524 ANA MARIA PEREIRA IERIZZI10694 ANA MARIA PONTES DA SILVA6926 AUREA BARBOSA DE AGUIAR16110 AURELIO DOUGLAS MOURA CONCEICAO11938 BARBARA CONCEICAO SAMPAIO DE ABREU8951 CARLOS ALBERTO MARIA TORRES

16266 CARMEN SILVIA MOREIRA10601 CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO8893 DELZIO RODRIGUES DA SILVA10902 DENIZE MARIA PEREIRA DA SILVA BRASIL3916 EDESIO RIBEIRO DE ANDRADE11399 EDNA NOGUEIRA DA SILVA11828 EDNA VIEIRA DE FREITAS11210 ELSON DE CASTRO10930 GENY CASSIA DOS SANTOS4536 GILVANETE OLIVEIRA DA SILVA11074 HEGLEA CORREA PEREIRA9160 HELENO DIONISIO CAVALCANTE11411 IRENE SANTOS PRADO11338 JACIRA DOS SANTOS RAMOS5813 JOSE DA SILVA II I5771 JOSEFA PEREIRA

14803 JULIO CEZAR BENEDITO PAULINO11272 JURANDIR PIRES MORAES12400 LUZIA SANTANA AVELINO12085 MARCIA REGINA LOPES11142 MARCO AURELIO AREDES BONILHA13453 MARIA DE LOURDES FERREIRA DE VASCONCELOS13003 MARIA LUCIA NASCIMENTO SILVA14847 MARIA RENATA ESPOSITO SELLERA17837 MARILIZA NEVES BATISTA16618 MICHELLE SILVA VIEIRA10.562 NEIDE ALVES DE FREITAS13166 NEUSA MARIA MARQUES RIBEIRO19327 NILTON PAULO BARROS13789 NORBERTO DOS SANTOS HORA5554 ORLANDO SANTOS AZEVEDO8352 REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS13705 RONALDO VALERIO MAIA9739 ROSALI DE FATIMA SANTOS DA ROCHA

9881 ROSANA DA SILVA AGUIAR8319 RUTH PIRES LICARTE12152 SANDRA REGINA CAVALCANTE10960 SUZANA CLOZEL PETROVCIC11013 TERESA CRISTINA VENTURA BRUNELLI10.791 TEREZINHA VALERIA ALVAREZ5328 TRISTAO GONCALVES NETO11370 VERONICA MARIA FRANCILINA DA S VARELA10876 VIVALDA CARNEIRO GAMA15983 WAGNER RODRIGUES PEREIRA12724 WILLIANS SOUZA SANTANA6148 ZELIA OLIVEIRA DOS SANTOS

PENSÃO JUDICIAL21493 LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO

OBSERVAÇÃO: OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documento do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFICIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário. O não comparecimento dos aposentados por invalidez para se recadastrarem nos prazos deste edital, acarretará o cancelamento do Plano de Saúde pago pela Prefeitura de Guarujá, bem como o não comparecimento dos Pensionistas de Pensão Judicial, culminará com a suspensão da Pensão.

Guarujá, 06 de fevereiro de 2020.Elias de Oliveira Filho

Coordenador III – FGS 3

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi con-cedido ao Sr. EDUARDO ALVES matrícula nº. 12.963, ocupante do cargo/emprego de Professor III, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 45394/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. GILDO DE ARAÚJO ROZENDO matrícula nº. 12.523, ocupante do cargo/emprego de Agente de Manutenção, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal 45394/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar 135.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

Page 8: Sábado, 8 de fevereiro de 2020 • Edição 4.372 • Ano ...€¦ · O voto é re-alizado mediante a utilização de cédula eletrônica, por meio da Intranet (rede interna de computadores

8 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. MÁRCIA RUTE DANIEL AUGUSTO, matrícula nº. 6.968, ocupante do cargo/emprego de Almoxarife, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 45394/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. ZOEL GARCIA SIQUEIRA, matrícula nº. 12.916, ocupante do cargo/emprego de Professor III, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 45394/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. EDLER ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº. 16.946, ocupante do cargo/emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 45394/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem/desmontagem, operação e ma-nutenção de estruturas, para atuação no evento “Carnaval 2020”, no Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar

– Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 10 de fevereiro de 2020 até o dia 19 de fevereiro de 2020. As visitas técnicas deverão ocorrer até o dia 19 de fevereiro de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 20 de fevereiro de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.MARCELO FELICIANO NICOLAU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHOEdital nº. 11/2019 – Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Processo Administrativo nº: 21951/186070/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos referente ao envelope nº 02 (Propos-ta), apresentados ao Edital nº. 11/2019, na modalidade Concorrência Publica, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I. CLASSIFICAR as empresas licitantes na seguinte ordem:1. TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou o valor da proposta de: R$ 57.296.848,49 (cinquenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e atendeu todas as exigências editalicias.2. TETO CONSTRUTORA S.A, que apresentou o valor da proposta de: R$ 58.747.011,83 (cinquenta e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil onze reais e oitenta e três centavos) e atendeu a todas as exigências editalicias.II. Publique-se.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente deLicitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOProcesso Administrativo nº 18217/71137/2019Pregão Presencial nº 102/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras e documentos técnicos exigidos no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pú-blica a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

COTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

LOTE 01 ADJUDICATÁRIA: AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA

Item Valor Unitário01 R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos)02 R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos)03 R$ 15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos)

04 R$ 9,33 (nove reais e trinta e três centavos)05 R$ 73,10 (setenta e três reais e dez centavos)06 R$ 8,17 (oito reais e dezessete centavos)07 R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos)08 R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos)09 R$ 4,82 (quatro reais e oitenta e dois centavos)10 R$ 15,44 (quinze reais e quarenta e quatro centavos)11 R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos)12 R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos)13 R$ 10,42 (dez reais e quarenta e dois centavos)14 R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos)15 R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos)16 R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos)17 R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos)18 R$ 2,00 (dois reais)19 R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos)20 R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos)21 R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos)22 R$ 28,08 (vinte e oito reais e oito centavos)23 R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos)

LOTE 03ADJUDICATÁRIA: AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA

01 R$ 7,78 (sete reais e setenta e oito centavos)02 R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA

01 R$ 88,33 (oitenta e oito reais e trinta e três centavos)02 R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos)03 R$ 30,72 (trinta reais e setenta e dois centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA

01 R$ 195,99 (cento e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos)02 R$ 88,49 (oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos)03 R$ 66,13 (sessenta e seis reais e treze centavos)

COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP (25% DO QUANTITATIVO)

LOTE 01 ADJUDICATÁRIA: DAVI DA M RANGEL COMERCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

Item Valor Unitário01 R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos)02 R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos)03 R$ 16,19 (dezesseis reais e dezenove centavos)04 R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos)05 R$ 75,70 (setenta e cinco reais e setenta centavos)06 R$ 8,42 (oito reais e quarenta e dois centavos)07 R$ 20,47 (vinte reais e quarenta e sete centavos)08 R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos)09 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)10 R$ 16,95 (dezesseis reais e noventa e cinco centavos)11 R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos)12 R$ 20,13 (vinte reais e treze centavos)13 R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos)14 R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos)15 R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos)16 R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos)17 R$ 2,07 (dois reais e sete centavos)18 R$ 2,02 (dois reais e dois centavos)19 R$ 3,56 (três reais e cinqüenta e seis centavos)20 R$ 40,45 (quarenta reais e quarenta e cinco centavos)21 R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos)22 R$ 29,95 (vinte e nove reais e noventa e cinco centavos)23 R$ 8,11 (oito reais e onze centavos)

LOTE 03ADJUDICATÁRIA: NNG REZENDE COMERCIAL LTDA

01 R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos)02 R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: NNG REZENDE COMERCIAL LTDA

01 R$ 86,10 (oitenta e seis reais e dez centavos)02 R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos)03 R$ 32,00 (trinta e dois reais)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: NNG REZENDE COMERCIAL LTDA

01 R$ 202,98 (duzentos e dois reais e noventa e oito centavos)02 R$ 91,64 (noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)03 R$ 68,49 (sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos)

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9SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: DAVI DA M RANGEL COMERCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

01 R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos)02 R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos)03 R$ 34,21 (trinta e quatro reais e vinte e um centavos)04 R$ 79,31 (setenta e nove reais e trinta e um centavos)05 R$ 56,36 (cinqüenta e seis reais e trinta e seis centavos)06 R$ 189,53 (cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos)07 R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos)08 R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos)09 R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos)10 R$ 2,06 (dois reais e seis centavos)11 R$ 2,54 (dois reais e cinqüenta e quatro centavos)12 R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos)13 R$ 2,12 (dois reais e doze centavos)14 R$ 0,60 (sessenta centavos)15 R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos)16 R$ 4,03 (quatro reais e três centavos)17 R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos)18 R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos)19 R$ 10,99 (dez reais e noventa e nove centavos)20 R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos)21 R$ 10,48 (dez reais e quarenta e oito centavos)22 R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos)23 R$ 14,11 (quatorze reais e onze centavos)24 R$ 34,74 (trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos)25 R$ 39,00 (trinta e nove reais)26 R$ 12,03 (doze reais e três centavos)27 R$ 16,17 (dezesseis reais e dezessete centavos)28 R$ 14,96 (quatorze reais e noventa e seis centavos)29 R$ 9,16 (nove reais e dezesseis centavos)30 R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos)31 R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 06 de fevereiro de 2020.ROGERIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOProcesso Administrativo nº 826/942/2019Pregão Presencial nº 116/2019Objeto: Aquisição de motocicletas para adaptação para o uso do SAMU (Serviço de Atendimento de Urgência) do Município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa PM CAR MERCANTIL EIRELI e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 BELISA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

R$ 23.386,50(vinte e três mil, trezentos e

oitenta e seis reais e cinquenta centavos)

R$ 46.773,00(quarenta e seis mil, setecentos e

setenta e três reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 17 de Janeiro de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Modalidade: LEILÃO PRESENCIAL e ON-LINE Nº 01/2020Critério para Julgamento: Maior LanceData: 02/03/2020Horário: 11h00 Local: Garagem da Prefeitura Municipal de GuarujáEndereço: Av. Mario Daige, 1250 – Jd Boa Esperança – Vicente de Carvalho – Guarujá – SP.PREÂMBULOA Prefeitura Municipal de Guarujá, representada pelo Prefeito Sr. Válter Suman, no uso de suas atribuições legais e considerando o conteúdo apresentado no processo administrativo nº 8471/2019, faz saber que encontra-se aberta nesta Prefeitura a licitação na modalidade de LEILÃO PRESENCIAL e ON-LINE Nº 01/2020 do tipo MAIOR LANCE, objetivando a alienação de veículos, máquinas, equipamentos e sucatas, conforme discriminados no Anexo I, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93.Este leilão se processará nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e para conhecimento dos interessados, às 11h00 do dia 02/03/2020 na Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho – Guarujá, leilão para venda de bens pertencentes que se tornaram inservíveis, em estado de conservação que se encontram, sob a responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial Sr. André Sobreira da Silva, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº. 898, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993 e o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1993, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, e suas alterações posteriores, combinadas com o presente.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link (serviços online); (sistema de licitações), ou pessoalmente, na diretoria de Serviços Gerais (mediante o recolhimento de R$25,00 referentes aos custos de reprodução) sito av. Mario Daige, 1250, Jardim Boa Esperança, Guarujá – São Paulo, no período de 11 de fevereiro de 2020 até o dia 02 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do município.DO INTERESSE GOVERNAMENTALA venda em referência é de ostensiva e imediata conveniência à Prefeitura Municipal de Guarujá, porque a manutenção e recuperação de determinados bens mostram-se inviáveis pelo seu alto custo e estado de conservação.1. DO OBJETO1.1 – O Leilão anunciado e disciplinado neste Edital, objetiva vender a terceiros interessados, veículos, motos, peças automotivas, elétricos, eletrônicos, sucatas em geral, máquinas e equipamentos todos inservíveis à Prefeitura Municipal, bens estes agrupados em lotes, com as suas características e especificações, bens discriminados no ANEXO I que faz parte integrante deste Edital.1.2 – Os bens mencionados no ANEXO I serão leiloados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados, previamente pelos licitantes em seus lotes, não cabendo a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores.1.3 – Todo e quaisquer ônus ou despesas, tais como licenciamento, emplacamento e transferência, regularização de motor e cambio,

multas, despesas com transporte e retirada dos materiais arrematados, correrão por conta e risco do arrematante vencedor. 1.4 – Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, em seus lotes já determinados nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na Garagem da Prefeitura Municipal de Guarujá – Gestão de Frota, sito à Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança - Guarujá – SP. Os bens poderão ser vistoriados no dia do leilão a partir das 8h00.2– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 – Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipada, possuidora de documento de identidade, bem como, qualquer pessoa jurídica, ambas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoa Física –CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, excluídos:a) os membros da Comissão Permanente de Licitação e do Leilão;b) os servidores em exercício junto a Prefeitura Municipal de Guarujá, conforme Art. 9º, Inciso III da Lei n.º 8.666/93; c) os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.2.2 – Conforme portaria do DETRAN Nº 1215 de 26 de junho de 2014, os veículos considerados como sucata, somente poderão ser arrematados por empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos devidamente credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-SP, conforme rol disponibilizado no portal eletrônico do DETRAN–SP nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.276, de 02-01-2014, e do artigo 5º do Decreto 60.150, de 13 de fevereiro de 2014.2.3 – É de responsabilidade do Leiloeiro alienar os veículos considerados como sucata somente aos arrematantes cadastrados no DETRAN.2.4 - O presente Leilão será realizado na forma da legislação vigente, os veículos a serem leiloados, serão ofertados e vendidos em lotes numerados, perfeitamente identificados.2.5 - Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance, e não será considerado o lance inferior ao valor mínimo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, reservando-se a mesma o direito de não liberar os lotes que não alcançarem os preços mínimos de venda. Serão aceitos lances via “internet online”, pelos licitantes previamente cadastrados no “site” do leiloeiro, www.centraljudicial.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão.2.6 - O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da “internet”, deverá ser feito no próprio “site”, www.centraljudicial.com.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.2.7 - Os licitantes interessados em participar do leilão presencial deverão, antes do início do leilão identificar-se, fornecendo os documentos referidos no item 8 e outras informações que o leiloeiro achar necessária, para controle e emissão das respectivas notas de vendas.2.8 - Os materiais e bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive em relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos.2.9 - O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições do Leilão e das características dos lotes postos à venda, ficando ciente das responsabilidades civis e criminais, quanto às obrigações assumidas por força da arrematação.3 – DAS CONDIÇÕES DO VALOR E DO PAGAMENTO3.1- O arrematante, no ato do leilão, deverá efetuar à vista do lote arrematado, e pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, a título de comissão do leiloeiro, conforme as regras estipuladas no subitem 3.5.

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10 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

3.2- Serão aceitos lances presenciais e online, os lances via internet “online” somente serão validados aos licitantes cadastrados no site do Leiloeiro, cujos valores ofertados terão validade no dia e hora do leilão. O cadastro do licitante (Via Internet) será efetuado por critério e responsabilidade do Leiloeiro.3.3 - As ofertas de preços entre um lance e outro, deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pelo Leiloeiro no decorrer do pregão. 3.4 - No ato da arrematação, o arrematante vencedor do lote deverá fornecer todas as informações necessárias para a posterior emissão de Nota de Venda em Leilão, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, troca de nome do arrematante-comprador. Definido o Arrematante do Lote, até o término do leilão será lavrada a competente Ata de Arrematação pelo leiloeiro contratado para conduzir o leilão.3.5 – O comprador/arrematante quer de forma presencial ou via internet “online”, deverá efetuar o pagamento no total do lote arrematado somado ao percentual de 5% a titulo de comissão do leiloeiro, pagamento efetuado diretamente ao Leiloeiro através de cheque nominal entregue no momento do leilão, ou ainda em depósito em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA – CPF 220.319.578-99, Banco ITAU (341), Agência 4091, Conta Corrente 05649-1. Tal quitação é que dará respaldo a emissão da nota de venda em leilão e posterior liberação do bem arrematado.3.6 - A desistência do arrematante implicará em multa de 30% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo ao pagamento da comissão do leiloeiro de 5%, persistindo tal obrigação, sob pena de responder civil e criminalmente por tal prática. O lote resultante da desistência, inclusive aqueles sem arrematantes, serão destinados ao Leilão seguinte com data a ser definida. 3.7 - Os arrematantes que efetuarem os pagamentos de seus lances com cheques e estes vierem a ser devolvidos por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente, estarão sujeitos às penas dos artigos 93 e 95 da Lei Federal 8.666/93. 3.8 - Na mesma penalidade do item 3.5 estão sujeitos os arrematantes que não efetuarem o depósito bancário devido.3.9 - Para os pagamentos procedidos através de cheques, à liberação dos bens arrematados estará condicionada a compensação e liquidação dos cheques, e caso devolvido será considerada como falta de pagamento, sem prejuízo das ações cíveis e criminais pertinentes.3.10 - O oferecimento de lance para a aquisição dos bens de que trata este Edital, importa na total aceitação das normas nele fixadas, e a expressa renúncia dos arrematantes às ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.3.11 - As propostas serão efetuadas no ato do Leilão, através de lances pelos interessados, devendo-se observar que:3.11.1 - As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não sendo aceitas para a compra de peças destacadas do mesmo.3.11.2 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, § 2º da lei 8.666/93, será devolvido o valor aludido no item 3.1. 3.12 - O leiloeiro contratado deverá prestar contas impreterivelmente em até 10 dias posterior à realização do Leilão junto à Prefeitura, mediante repasse financeiro e relatório circunstanciado do referido leilão. 4 - DA ENTREGA DO BEM4.1- Os bens arrematados deverão ser retirados no local em que se encontram, impreterivelmente nos dias 11, 12 e 13 de

março de 2020, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, quando retirado pelo próprio comprador o mesmo deverá apresentar impreterivelmente documento de identificação, se a retirada for através de procurador e/ou terceiros os bens somente serão entregues mediante a procuração do comprador com firma reconhecida e documento de identificação do portador. A Nota de “Venda em Leilão” será entregue no ato da retirada do bem diretamente pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao patrimônio do Município, sem que caiba aos arrematantes qualquer ressarcimento, reclamações judiciais ou extrajudiciais. 4.2- A ordem de entrega dos lotes arrematados se dará por critério da Prefeitura, cabendo somente a mesma a liberação total de cada lote arrematado. Não será aceito nenhuma retirada parcial de quaisquer lotes.4.3- Os arrematantes receberão os bens no estado e no local em que se encontram, correndo por sua exclusiva conta as despesas com transferências junto ao DETRAN, taxas, impostos,(IPVA) regularização de motor e câmbio, multas, transportes, remoção ou quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, inclusive o ICMS. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao DETRAN-SP da existência de eventuais multas e de licenciamentos em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência de propriedade.4.4- Os documentos para transferência de propriedade serão entregues ao arrematante em até 20 (vinte) dias uteis após a realização do leilão público.4.5- O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do certificado de registro de veículos (recibo de compra e venda) para efetuar a transferência do veículo junto ao DETRAN.4.6- O arrematante compromete-se a efetuar a descaracterização da logomarca da PMG dos bens arrematados no momento da retirada dos lotes, sendo vetada a sua entrega caso não o faça.4.7- Quanto aos veículos, a não realização da transferência no prazo estipulado, implicará em bloqueio do veículo junto ao DETRAN via comunicação de venda.4.8- Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens, ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas.4.9 – Os bens permanecerão na posse da Prefeitura Municipal de Guarujá, até a efetiva entrega aos adquirentes, não cabendo à mesma, qualquer responsabilidade quanto à transferência de propriedade de veículo arrematado junto ao DETRAN.4.10- A Prefeitura Municipal de Guarujá e o Leiloeiro, nada afirmam ou garantem sobre a qualidade e condições físicas dos bens levados a leilão.5- DO SUPORTE LEGAL5.1- Aplicam-se a presente licitação, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como Decreto nº. 21.981/32, com a redação que lhe foi dado através do Decreto nº. 22.427/33, nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.6 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o leilão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis após a data do recebimento.

6.2- Do resultado do certame caberá interposição de recurso administrativo contra o ato praticado pelo leiloeiro contratado para conduzir o leilão, no ato da sessão, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.6.3 – Eventual impugnação do Edital, solicitação de esclarecimentos e interposição de recursos administrativos deverão ser encaminhados à Comissão de Leilão, devendo ser apresentados por escrito e protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Guarujá, localizado no Paço Municipal Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, 640, Jd. Santo Antônio – Guarujá - SP.7- DAS PENALIDADES7.1- Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.7.2 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o valor do bem.7.3 – O arrematante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação fica sujeito as penalidades previstas no art. 87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.7.4 – A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita as licitantes às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações:a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.8– DA HABILITAÇÃO8.1 - Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, e alteraçõesposteriores, fica dispensada a apresentação, pelos arrematantes dos documentos de quetratam os artigos 28 a 31 do mesmo diploma legal, devendo apresentar: se pessoa física, carteira de identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de registro no cadastro de pessoa física (CPF); se pessoa jurídica, o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e a ficha de inscrição cadastral (FIC), se for o caso.8.2 - Os arrematantes deverão fornecer ainda, contrato de adesão do site e as informações que lhe forem solicitadas pelo leiloeiro, com relação a seu endereço e telefone.8.3 - Os arrematantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas no presente Edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria, notadamente das disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e do Decreto 21.981/32, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427/33.9- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO9.1 A adjudicação e homologação do presente certame é ato vinculado a autoridade competente por sua abertura, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos. 10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1- A Comissão de Leilão ou a Prefeitura Municipal de Guarujá reservam-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada.

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11SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

10.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e ou pelo responsável da Prefeitura Municipal de Guarujá presentes ao leilão, por decisão irrevogável.10.3- A descrição dos lotes se sujeitam as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas. A descrição dos materiais referente ao lote é meramente orientativa sendo que eventuais falhas na mesma não constituirão motivos para desistência da compra do referido lote, uma vez que foi realizada a verificação dos materiais em visita prévia.10.4 – A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto ao DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura de Guarujá, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis a contar da realização do leilão. 10.5- Em nenhuma hipótese será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital ou do estado de conservação do objeto arrematado, para eximir-se da obrigação gerada.10.6- Os bens objeto de alienação deste leilão permanecerão em poder da PMG, até sua efetiva entrega aos arrematantes.10.7 - Os bens não arrematados, por falta de lances e aqueles não retirados pelos arrematantes em prazo previsto neste Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Guarujá, serão retornados ao leilão seguinte com data a ser definida.10.8 - Em razão da conveniência, o Município, até a data do Leilão, poderá aditar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, ou mesmo modificar as condições nele estabelecidas, sem que assista aos interessados qualquer direito a indenização ou reclamação.10.9 O Foro da Comarca de Guarujá será o competente para dirimir questões oriundas do presente e as quais não puderem ser solucionadas administrativamente, renunciando os interessados a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.Rogério Lima Netto

Secretário de AdministraçãoANEXO I

LOTE PREF. DESCRIÇÃO SUGESTÃO LANCE INICIAL

1 - SUCATA FERROSA MISTA. (SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CONSER-VAÇÃO QUE SE ENCONTRA) R$ 1.000,00

2 - SUCATAS DIVERSAS DE ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS (SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA) R$ 500,00

3 -

TRANSFORMADOR ALTA TENSÃO DANIFICADO, SEM USO. MOD. NÃO IDENTIFICADO. (SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CONSER-VAÇÃO QUE SE ENCONTRA). OBS. A RETIRADA DO BEM SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, SENDO NECESSÁRIO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. (O BEM SE ENCONTRA NA ESCOLA DIRCE VALÉRIO GRACIA)

R$ 500,00

4 M 128

HONDA/XR 250 TORNADO, C/DOCTO, PLACA: DAT0092, PREF. M128, ANO FAB/MOD: 2007/2007, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: PRETA CHASSI: 9C2MD34007R019253, MOTOR: MD34E-7019253, RENAVAM: 924534303. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 30.054

R$ 800,00

5 M 141

YAMAHA/XTZ 125E, C/DOCTO, PLACA: DAT8254, PREF. M141, ANO FAB/MOD: 2012/2012, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: PRETA, CHASSI: 9C6KE1250C0031347, MOTOR: E302E-040986, RENAVAM: 508222150. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra).PATRIMÔNIO 47.276

R$ 700,00

6 533

VW/KOMBI, C/DOCTO, PLACA: DBA1551, PREF. 533, ANO FAB/MOD: 2002/2002, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI: 9BWGB07X72P011394, MOTOR: UGA082111, RENAVAM: 782173314. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 28.563

R$ 1.200,00

7 542

GM/S10 2.8 D, C/DOCTO, PLACA: CMW0755, PREF. 542 ANO FAB/MOD: 2002/2003, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: BRANCA, CHAS-SI: 9BG138AC03C402686, MOTOR: *40704102170*, RENAVAM: 794246591. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRI-MÔNIO 40.990

R$ 3.000,00

8 576

I/FORD RANGER XI 12F, C/DOCTO, PLACA: DBA1569, PREF. 576, ANO FAB/MOD: 2003/2003, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: BRANCA, CHASSI: 8AFER12FX3J305032, MOTOR: 861608383, RENAVAM: 807115282. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHAS-SI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendi-do no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 29.845

R$ 3.000,00

9 606

FORD/FIESTA, C/DOCTO, PLACA: DBS1799, PREF. 606, ANO FAB/MOD: 2006/2006, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: BRANCA, CHAS-SI: 9BFZF10B768481975, MOTOR: CAJA68481975, RENAVAM: 884213161. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHAS-SI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será ven-dido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 13.887

R$ 1.000,00

10 614

VW/GOL 1.6 POWER, C/DOCTO, PLACA: DBS1743, PREF. 614, ANO FAB/MOD: 2006/2006, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BWCB05W26P079729, MOTOR: BJF155855, RENAVAM: 887660029. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 28.568

R$ 1.100,00

11 660

PEUGEOT/BOXER MARIMAR A, C/DOCTO, PLACA: DKI9954, PREF. 660, ANO FAB/MOD: 2010/2011, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: BRAN-CA, CHASSI: 936ZCXMNCB2054087, MOTOR: F1AE0481T*7075616*, RENAVAM: 250476347. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 26.712

R$ 3.000,00

12 661

PEUGEOT/BOXER MARIMAR A, C/DOCTO, PLACA: DKI9956, PREF. 661, ANO FAB/MOD: 2010/2011, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: BRAN-CA, CHASSI: 936ZCXMNCB2054100, MOTOR: F1AE0481T7075839, RENAVAM: 250477718. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 26.709

R$ 3.000,00

13 667

VW/KOMBI, C/DOCTO, PLACA: DKI9965, PREF. 667, ANO FAB/MOD: 2010/2011, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BWMF07X9BP016264, MOTOR: BTJ755858, RENAVAM: 273981510. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 29.938

R$ 1.500,00

14 - BEM RETIRADO DO LEILÃO -

15 681

CITROEN/JUMPER M33M 23S, C/DOCTO, PLACA: DKI9984, PREF. 681, ANO FAB/MOD: 2011/2012, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: BRAN-CA, CHASSI: 935ZBXMMBC2076965, MOTOR: F1AE0481T*7111280*, RENAVAM: 372663249. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMA-TANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 35.550

R$ 3.000,00

16 688

VW/KOMBI, C/DOCTO, PLACA: EOB6717, PREF. 688, ANO FAB/MOD: 2012/2012, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA CHASSI: 9BWMF07X9CP027069, MOTOR: BTJ790892, RENAVAM: 483034304. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRI-MÔNIO 44.757

R$ 1.600,00

17 705

CITROEN/JUMPER M33M 23S, C/DOCTO, PLACA: EOB6738, PREF. 705, ANO FAB/MOD: 2012/2013, COMBUSTÍVEL: DIE-SEL, COR: BRANCA, CHASSI: 935ZBWMMBD2097636, MOTOR: F1AE3481B*7147334*, RENAVAM: 508220610. EVENTUAIS REGU-LARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 47.517

R$ 2.000,00

18 733

CITROEN/JUMPER RONTANAMB, C/DOCTO, PLACA: FUU4267, PREF. 733, ANO FAB/MOD: 2014/2014, COMBUSTÍVEL: DIE-SEL, COR: BRANCA, CHASSI: 935ZCWMNCE2131945, MOTOR: F1AE3481B*7204014*, RENAVAM: 1011572548. EVENTUAIS RE-GULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 63.987

R$ 2.800,00

19 741

I/CHERY FACE 1.3 FLEX, C/DOCTO, PLACA: FFT9812, PREF. 741, ANO FAB/MOD: 2014/2015, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9UJDB12B2FU005266, MOTOR: SQR473FAE-DD00089, RENAVAM: 1049804705. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 56.792

R$ 2.000,00

20 742

I/CHERY FACE 1.3 FLEX, C/DOCTO, PLACA: FSU5243, PREF. 742, ANO FAB/MOD: 2014/2015, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9UJDB12B0FU005265, MOTOR: SQR473FAE-DD00123, RENAVAM: 1049804780. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 56.793

R$ 2.000,00

21 743

I/CHERY FACE 1.3 FLEX, C/DOCTO, PLACA: FVU8614, PREF. 743, ANO FAB/MOD: 2014/2015, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9UJDB12B1FU005260, MOTOR: SQR473FAE-DD00209, RENAVAM: 1049976220. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 56.794

R$ 2.000,00

22 749

VW/POLO SEDAN 1.6, C/DOCTO, PLACA: DBS1775, PREF. 749, ANO FAB/MOD: 2007/2007, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, COR: PRETA, CHASSI: 9BWJB09N67P023612, MOTOR: *BPA165870*, RENAVAM: 917146719. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHAS-SI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será ven-dido no estado de conservação que se encontra). PATRIMÔNIO 57.482

R$ 1.000,00

23 - BEM RETIRADO DO LEILÃO -

24MÁQUINA DE PINTURA FORTH ENGINE 240, ANO DE FABRICAÇÃO: 01/09, Nº SÉRIE: W01585. (SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CON-SERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA) SEM PATRIMÔNIO

R$ 500,00

25 - BEM RETIRADO DO LEILÃO -

26 - BEM RETIRADO DO LEILÃO -

27 724

VW/SANTANA 2.0, PLACA: DBA4797, PREF.724, ANO FAB/MOD: 2004/2004, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: PRETA, CHAS-SI: 9BWAE03X34P003976, MOTOR: UQH047716, RENAVAM: 826477917. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES (CÂMBIO, MOTOR, CHASSI) DÉBITOS E MULTAS É POR CONTA DO ARREMATANTE. (Será vendido no estado de conservação que se encontra). PA-TRIMÔNIO 53.609

R$ 1.300,00

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Edital de convocação – Conselho Escolar – SEDELO Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas, serve-se do pre-sente edital para convocar pais, alunos, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral de Eleição dos Membros do Conselho Escolar 2020, a ser realizada em todas as unidades de ensino, no dia treze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, em horário a ser definido e divulgado em cada unidade escolar.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Angelina Daige serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos treze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Praça Sorocaba s/nº – Vila Áurea, Guarujá/SP, para tratar de assuntos gerais referentes ao exercício do corrente ano.1. Eleição para composição dos Membros do Conselho Escolar;2. Aprovação do Calendário Escolar 2020;3. Aprovação do Plano Anual de Trabalho da A.P.M;4. Assuntos gerais.

Guarujá, 01 de fevereiro de 2020Inaiê Flor de Oliveira Rolim LiraDiretora de Unidade de Ensino

Prontuário: 14.870

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Angelina Daige serve-se do pre-sente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral, a ser realizada aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às onze horas em primeira chamada e às onze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Praça Sorocaba s/nº – Vila Áurea, Guarujá/SP, para tratar de assuntos gerais referentes ao exercício do corrente ano.1. Eleição e Posse dos Membros da APM para o ano de 2020;2. Elaboração e Aprovação do Plano Anual de Trabalho;3. Assuntos gerais.

Guarujá, 01 de fevereiro de 2020Inaiê Flor de Oliveira Rolim LiraDiretora de Unidade de Ensino

Prontuário: 14.870

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12 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADO PASSE LIVRE 2020A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, torna público que, de acordo com o cronograma abaixo, todos os estudantes in-teressados em fazer o cadastro e/ou recadastro para receber o benefício do Passe Livre deverão comparecer aos locais, nas datas e horários determinados, munidos de toda documentação, conforme segue cronograma:DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Requerimento (fornecido pela Unidade de Ensino).• Declaração de Escolaridade (fornecida pela Unidade de Ensino).• Comprovante de residência atual (cópia da conta de água, luz, telefone fixo ou IPTU).• Comprovante de renda (cópia do holerite, carteira de trabalho, ou declaração específica).CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES/CADASTRAMENTO: (Somente para quem não possui o Cartão)De 20 a 24/01/2020Local: Ferry Boat´s PlazaPraça Nações Unidas, s/n - Vila Ligya, Guarujá – SP.CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO POR REGIÕES:Região 01Dias 29, 30 e 31/01 – Centro, Astúrias, Santa Cruz, Guaiúba;Dias 03, 04 e 05/02 – Santa Rosa, Santo Antônio, Jd. Primavera;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.Região 02Dias 06, 07, 10/02 – Jd Mar e Céu, Maré Mansa e Perequê;Dias 11, 12 e 13/02 – Vila Júlia, Tejereba, Enseada, Jd Praiano, Jd Virgínia;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.

Região 03Dias 17, 18 e 19/02 – Vila Alice, Parque Estuário, Vila Áurea, Pae Cará, Jd Boa Esperança, Conceiçãozinha;Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Car-valho), Guarujá – SP.Região 04Dias 20 e 21/02 – Cachoeira, Vila Zilda, Vila Edna e Morrinhos.Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Car-valho), Guarujá – SP.Mais informações nos telefones (13) 3308-7703 / 3308-7705

Guarujá, em 16 de janeiro de 2020.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Vereador André Luiz Gonzalez serve-se do presente edital para convocar pais, funcionários, membros do atual Conselho e demais pessoas da Comunidade para Assembleia Geral Ordinária para eleição dos novos membros do Conselho Escolar, a ser realizada aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências dessa Unidade de Ensino, situada à travessa 278, Quadra 77, s/n, Morrinhos II, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Eleição dos novos membros do Conselho Escolar.

Guarujá, 06 de fevereiro de 2020Keith Silva dos Santos

Diretora de Unidade – pront. 12.849

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal EM Pres. Franklin Delano Roosevelt serve-se do presente edital para convocar pais, alunos, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada no dia treze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às onze horas em primeira chamada e onze e trinta em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Av. Adriano Dias dos Santos, 500 – Jd. Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: - Eleição dos segmentos do Conselho Escolar para o ano de 2020.

Guarujá, 05 de fevereiro de 2020.Adriana Rocha Garcia Silva

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 15044

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – APMA Direção da E.M. Lucimara de Jesus Vicente, serve-se do presen-te edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para eleição do Conselho de Escola, a ser realizada aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Manoel da Cruz Michael, 343, Vila Santa Rosa, Guarujá, São Paulo, para tratar da seguinte ordem do dia:- Eleição dos membros do Conselho de Escola.

Guarujá, 06 de fevereiro de 2020Débora da Conceição AlvesDiretora da Unidade Escolar

Pront. 10.602

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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13SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PORTARIA N.º 02 /2020.“Autoriza funcionamento de Núcleo de Educação Infantil Conveniada por alteração de endereço”

RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Secretário Municipal de Edu-cação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto na Deliberação C.M.E. n.º 01/2001, alte-rada pelas deliberações C.M.E. n.º 01/2008 e C.M.E. n.º 01/2011;E considerando o disposto na Portaria n.º 13/2019-SEDEL, publi-cada no D. O. M. de 16/05/2019;

R E S O L V E:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento, por alteração de ende-reço, do Núcleo de Educação Infantil Conveniada GENTE MIÚDA, localizada à Rua Amazonas, nº 302, Vila Alice – Guarujá/SP – CEP: 11.450-210, mantido por Associação Fábrica de Solidariedade – CNPJ 02.793.805/0003-27;Art. 2° Aprova e homologa, respectivamente, o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar;Art. 3° O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Educação Infantil e o Regimento Escolar em conformidade com as normas relativas ao cumprimento da Lei Federal n.º 9394/1996, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e à legislação e regulamentação municipal relativa à Educação Infantil;Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a qual jurisdiciona a escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização de conformidade com o dispositivo na Deliberação C.M.E. n.º 01/2001, alterada pelas Deliberações C.M.E. n.º 01/2008 e C.M.E. n.º 01/2011;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2019.

Guarujá, 05 de fevereiro de 2020.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 ao Termo de COLABORAÇÃO nº 35/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a MINISTÉRIO EVANGÉLICO PALAVRA DE VIDA - NEIC PALAVRA DE VIDA II, com sede na Rua Luiz Nery, 344 - Jardim Virgínia – Guarujá/SP, (CNPJ03.742.978/0023-22), Objeto: Prorrogar o Termo de Colaboração mantido entre as partes, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade, por mais um período de 12 (doze) meses; Processo Administrativo: 30853/213932/2019; Valor Total: R$ 781.714,80 (setecentos e oitenta e um mil, setecentos e quatorze reais e oitenta centavos), vinculado à dotação orçamentária nº 12.361.1002.2037.3.3.50.43. Vigência: de 01/01/2020 a 31/12/2020; Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2019. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 ao Termo de COLABORAÇÃO nº 41/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a SABAMM - SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DA MARÉ MANSA - NEIC BENEDITO LELLIS, com sede na Av. do Bosque, s/n - Maré Mansa – Guarujá/SP, (CNPJ 54.343.819/0002-61), Objeto: Prorrogar o Termo de Colabora-

ção mantido entre as partes, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade, por mais um período de 12 (doze) meses; Processo Administrativo: 30851/218120/2019; Valor Total: R$ 810.667,20 (oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), vinculado à dotação orçamentá-ria nº 12.361.1002.2037.3.3.50.43. Vigência: de 01/01/2020 a 31/12/2020; Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2019. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE FOMENTO Nº 134/2018

Termo de Aditamento nº 02 ao Termo de FOMENTO nº 134/2018; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVOLUÇÃO, com sede na R. Jordano de Paiva, 85 – Jardim Ideal –Guarujá/SP, (CNPJ 06.206.541/0002-38), Objeto: Prorrogar o Termo de Fomento mantido entre as partes, pelo prazo abaixo estipulado, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade; Processo Administrativo: 28118/186552/2019; Valor Total: R$ 501.772,00 (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e dois reais), vinculado à dotação orçamentária nº 12.361.1002.2081.3.3.50.43; Vigência: de 01/01/2020 a 31/12/2020; Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2019. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE FOMENTO Nº 59/2017

Termo de Aditamento nº 02 ao Termo de FOMENTO nº 59/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a PROJETO ONDAS, com sede na Av. Almirante Tamandaré, 87 – Jardim Três Marias – Guarujá/SP, (CNPJ 08.996.310/0001-10), Objeto: Prorrogar o Termo de Fomento mantido entre as partes, pelo prazo abaixo estipulado, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade; Processo Administrativo: 40257/212766/2019; Valor Total: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), vinculado à dotação orçamentária nº 12.361.1002.2081.3.3.50.43; Vigência: de 01/01/2020 a 31/12/2020; Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2019. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N° 002/ 20 – SEDECON GAB“Altera dispositivos da Portaria 009/19 – SEDECON GAB”

O Secretário de Defesa e Convivência Social, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial a previsão do artigo 6°, parágrafo segundo do Decreto Municipal n° 12.562/2018; ; e considerando o que consta no processo administrativo n° 4265/145547/2018;

RESOLVE:Art. 1° Alterar a alínea b do inciso II e alíneas a e b do Inciso VIII, ambas do artigo 1º da Portaria 009/19 – SEDECON GAB, publicada em Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)(...) II – (...) b) suplente: Denis Campos Vieira de Castro.(...)VIII – (...)a) titular: Levi Rios de Souza;b) suplente: Paulo Roberto Perezin.” (NR) Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas

na Portaria n° 009/19 – GAB SEDECON.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Guarujá, 06 de fevereiro de 2020.

Luiz Claudio Venancio AlvesSecretário de Defesa e Convivência Social

MEIO AMBIENTE

Portaria SEMAM Nº06/2020A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à Lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 05 de Janeiro de 2020 a 02 de Fevereiro de 2020.

Balneabilidade das Praias de Guarujá - Período de 05/01/2020 a 02/02/2020

Praia – Local de Amostragem

*UFC / 100 ml

**Qualidade

JANEIRO FEVEREIRO

05 12 19 26 02

IPORANGA 61 58 PrópriaPEREQUÊ 400 12 1180 400 540 ImprópriaPERNAMBUCO 13 37 29 8 16 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 122 79 54 2 123 ImprópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 37 104 29 4 117 ImprópriaENSEADA R. CHILE 131 93 33 14 112 ImprópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 49 110 35 10 120 ImprópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 102 57 56 16 77 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 68 61 58 25 99 PrópriaASTÚRIAS 42 105 35 11 122 ImprópriaTOMBO 11 17 16 3 6 PrópriaGUAIÚBA 12 89 60 1 91 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário.Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, 07 de fevereiro de 2020.Sidnei Aranha

Secretário de Meio Ambiente

CULTURA

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para notificar as Bandas e Blocos a compare-cerem na Secretaria de Cultura (Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá), no período de 10 a 13 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, a fim de regularizarem as documentações pertinentes ao Carnaval 2020.Bandas e Blocos ItinerantesBloco Carnavalesco Santa RosaBanda Boêmios F. S CervejaBloco Pedra 90Banda Vai Por AíBanda CérebroBanda Xupo + Não DôBanda ProgressoBanda PitangueirasBanda Vasco da GamaBanda Unidos do MorrinhosCordão Urso Gauru-YaBanda Vermelho E Preto

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14 SÁBADO8.2.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Banda EtanolBanda Amigos Do RonyBloco TwiceBanda São MiguelBanda FuxicoBanda Nega MalucaBandas FixasBanda Unidos do Santo AntônioCarnaval Popular PerequêBanda Gela DrinksBanda Além da HoraBanda dos Ciclistas ItapemaBanda das CriançasBanda do PovãoBloco Pérola so AtlânticoBanda Saudoso ItapemaBanda do DoidãoBanda da BicaBanda do Zé

INFRAESTRUTURA E OBRAS

Edital de Notificação nº 04/2020De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complemen-tar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publi-cação, as exigências contidas nos autos relacionados, concernente à infração da referida lei.

Auto Cadastro Contribuinte Artigo468221 2-0212-008-000 Antonio Patrocinio 06§00incI471838 3-0601-003-000 Guinemer Martins Costa 27471839 3-0601-003-000 Guinemer Martins Costa 26471840 3-0601-003-000 Guinemer Martins Costa 26§04472472 2-0142-017-000 Josefa Leal Araujo 27472473 2-0142-017-000 Josefa Leal Araujo 38§05469986 3-0599-015-000 Maria Cecilia Stefanelli do Val 27471846 3-0621-002-000 Paulo Pinto de Carvalho Filho 27471847 3-0621-002-000 Paulo Pinto de Carvalho Filho 38§05471808 3-0718-010-000 Residencial Laranjeiras SPE Ltda 27471809 3-0718-010-000 Residencial Laranjeiras SPE Ltda 38§05469991 3-0623-003-000 Roberto Szabo 27469992 3-0623-003-000 Roberto Szabo 38§05471817 3-0652-001-000 Tatiana dos Santos Camardella 38§05471825 3-0654-001-000 Tecelagem Cinerama Ltda 27471848 3-0654-001-000 Tecelagem Cinerama Ltda 26471849 3-0654-001-000 Tecelagem Cinerama Ltda 26§04469995 3-0623-023-000 Telefonica Brasil S/A 27 471811 3-0719-008-000 Walter de Oliveira Filho 26

Guarujá, 07 de fevereiro de 2020.Adilson Luiz de Jesus

Jorge D. F. SalgadoSec. Infraestrutura e Obras

Diretor Fiscal. Obras e PosturasMárcia Cristina Costa

Fiscal Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMOEdital de Convocação para inscrição de candidatos ao COMTURO Sr. Lourival De Pieri, Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR, Biênio 2018/2020, convoca os munícipes interessados em participar do COMTUR no Biênio 2020/2022, representando os setores de: Transporte, Taxi, Turismo Receptivo, Hoteleiro, Náutico e Alimentação. Os interessados deverão se apre-sentar para inscrição e eleição na reunião do dia 12 de fevereiro de 2020, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h. Documentos para inscrição: • RG• CPF• Documento comprobatório do setor que representa.

Áurea Penteado - Secretária ExecutivaConselho Municipal de Turismo – COMTUR

Biênio 2016/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-cional, convoca os membros titulares e suplentes para Assembleia Ordinária que será realizada em 11/02/2020 às 13:30 horas, na Rua Buenos Aires, 465 - (em frente ao instituto Ibraas) - Centro – Guarujá/SP.Pauta:- Início da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 2020-2024- Eleição de novo vice-presiente.

Guarujá, 05 de fevereiro de 2020Georgia Maria Hegedus Gomes Ramos

Presidente do COMSEA

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3341-3431

VAGASPATdo

OPERADOR DE SUPERMERCADO>> 10 VAGASNecessário experiência de 6 meses comprovada em CTPS; Ensino Médio completo com comprovação

AUXILIAR DE JARDINAGEM>> 4 VAGASNecessário experiência de 6 meses comprovada em CTPS; Ensino Fundamental completo

JARDINEIRO>> 4 VAGASNecessário experiência de 6 meses comprovada em CTPS; Ensino Fundamental completo

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15SÁBADO8.2.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DA COMUNIDADE NEGRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Co-munidade Negra (CMPDCN), no uso de suas atribuições convoca os membro do Conselho para Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2020, às 18:30 horas primeira chamada e 19:00 horas segunda chamada, nas dependências da Academia de Capoeira do Mestre Gringo, sito à Rua União, nº 66 – (ao lado da Rua Nova) Vicente de Carvalho: Pauta:a) Fundo –b) Formação e indicaçãoc) Assuntos gerais. Guarujá, 06 de fevereiro de 2020.

SUELY DE MELO PASTORIZAPresidente do CMPDCN

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

2ª Sessão Ordináriaem 11 de Fevereiro de 2020

ORDEM DO DIA1 – Requerimento nº 286/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo diversas informações sobre a realização do Carnaval 2020. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.2 – Projeto de Lei nº 106/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Dispõe sobre a regulamentação do serviço de compartilhamento e do uso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, patinetes, ciclos e similares elétricos ou não, acionados por plataformas digitais”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.3 – Projeto de Lei nº 107/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no Município de Guarujá”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Projeto de Lei nº 185/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n° 2.522, de 13 de março de 1997, e dá outras providências”, com Pareceres das Comissões de Finanças e Orçamento e de Obras e Serviços Públicos. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.5 – Projeto de Lei nº 118/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Concede desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU), relativo aos imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.6 – Requerimento nº 184/2019, da Vereadora Andressa Sales

Strambeck da CostaRequer do Executivo diversas informações acerca do recolhimento de taxas de turismo no Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.7 – Projeto de Lei nº 124/2018, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito no município de Guarujá, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.8 – Projeto de Lei nº 103/2018, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Cria o sistema de aproveitamento de águas pluviais nos prédios públicos e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.9 – Projeto de Lei nº 123/2018, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa“Fica autorizada a criação do serviço de transporte de mulheres vítimas de violência, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.10 – Requerimento nº 166/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Governo do Estado de São Paulo informações sobre a possível renovação do Convênio que atende as despesas de transporte de alunos do Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.11 – Requerimento nº 168/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo que forneça relatório demonstrativo e explicativo de todos os planejamentos realizados desde janeiro de 2017 até o momento atual. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.12 – Requerimento nº 169/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo cópia das atas, bem como vídeos das audiências públicas da Sabesp, realizadas nos dias 7 e 15 de maio. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.13 – Requerimento nº 327/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer ao Executivo que solicite da SABESP informações acerca do recente vazamento de esgoto nas praias de Pitangueiras e Enseada. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.14 – Requerimento nº 239/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo diversas informações acerca da aplicação da Lei nº 12.846 no Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.15 – Requerimento nº 256/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer da Sabesp e do INMETRO diversas informações acerca do fornecimento de água no Município e da precisão dos hidrômetros fornecidos pela Sabesp. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.16 – Requerimento nº 264/2019, da Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo diversas informações sobre o Distrito de Vicente de Carvalho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art.

176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.17 – Projeto de Lei nº 263/2019, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Dispõe sobre a garantia da realização do teste de cariótipo em todos os recém-nascidos que apresentarem sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.18 – Projeto de Lei nº 010/2020, do Vereador Luciano de Moraes Rocha“Altera dispositivo da Lei nº 4.577, de 22 de outubro de 2018 e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).19 – Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020, do Vereador Sérgio Jesus dos Passos“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Amaro de Araújo Lima Neto e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).20 – Projeto de Lei nº 018/2020, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município por meio das transferências do fundo de saúde – Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).21 – Projeto de Lei nº 022/2020, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Acrescenta os incisos I e II, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.610, de 18 de março de 2019, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).22 – Projeto de Lei nº 021/2020, do Vereador Joel Agostinho de Jesus“Institui a Semana de Esclarecimento e Diagnóstico precoce da Catarata”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).23 – Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020, do Vereador Wanderley Maduro dos Reis“Concede o Título de Cidadão Guarujaense ao Senhor Valter de Abreu (Cebola) e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).24 – Projeto de Lei nº 020/2020, do Vereador Joel Agostinho de Jesus“Dispõe sobre a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata e adota providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).25 – Projeto de Lei Complementar nº 027/2019, do Executivo“Delimita área para fins de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS e dá outras providências”. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno).Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 07 de Fevereiro de 2020.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente

Diretor Legislativo

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SÁBADO

8.2.2020

Guarujá inicia formação da 5ª turma de guardas municipais

REFORÇO NO EFETIVO

Mais 31 aspirantes a agentes da Guarda Ci-vil Municipal (GCM)

de Guarujá, aprovados em con-curso público de 2018, acabam de iniciar curso de formação. Eles se juntarão a outros 23, também concursados, que as-sumiram seus postos em 2019. O curso tem duração de 90 dias e, assim, até maio, a corpora-ção contará com mais de 330 agentes.

Os 54 agentes formados entre 2019 e 2020 são os pri-meiros convocados para a cor-poração nos últimos 10 anos. Na última segunda-feira (3), os 31 aspirantes a guardas partici-param de uma aula inaugural, na sala de reuniões do Paço Moacir dos Santos Filho, da qual participaram diversas autoridades municipais, in-cluindo o prefeito.

O secretário-adjunto de De-fesa e Convivência Social será o responsável pela formação dos novos guardas. “Estamos trabalhando para deixar a Ci-dade cada vez mais ordena-da, começando com as ações

As atividades envolvem aulas expositivas, debates, dinâmicas, atividades práticas, simulados, entre outras ações

Helder Lim

a

Mais 31 aspirantes a GCMs, aprovados em concurso público realizado em 2018, começam a ser preparados para atuar nas ruas. Com esses, a corporação passará a contar com mais de 330 agentes

preventivas para coibir os pe-quenos delitos, a fim de que os nossos munícipes respirem ainda mais sensação de segu-rança”, afirmou.

CURSOO curso, teórico e práti-

co, tem duração de 90 dias. A formação atende ao decreto 8372/08, que instituiu o regu-lamento do Curso Intensivo de Formação, Treinamento e Capacitação Física de Guardas Civis Municipais.

O conteúdo programático tem base na matriz curricular, elaborada pela Secretaria Na-cional de Segurança Pública (Senasp) - órgão vinculado ao atual Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Já as disciplinas e assuntos abordados são diversificados, e têm por finalidade oferecer ao profissional uma visão am-pliada, sistêmica e interdisci-plinar de segurança pública.

As atividades envolvem aulas expositivas, debates, di-nâmicas, atividades práticas, simulados, entre outras ações. Entre as disciplinas, por exem-plo, está o Direito, em diversas vertentes, como penal, proces-sual penal, administrativo e

constitucional, além do foco voltado aos direitos humanos.

A candidata Flávia Lacer-da, 32 anos, não escondeu a alegria de fazer parte da cor-poração. “Estou muito feliz com esse sonho realizado e por tudo que poderei contri-buir. Foi através da faculdade de Direito que me interessei pela área da segurança pública e, incentivada pelo meu espo-so, prestei o concurso, sendo aprovada”, lembrou.

54 agentes formados entre 2019 e 2020 são os primeiros convocados para a corporação nos últimos 10 anos

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