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Sc 5 de 8 capítulo v
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1
CAPÍTULO V
IRMANDADE DO MENINO JESUS NO
TEMPLO DO SENHOR DA CRUZ
2
A Irmandade do Menino Jesus
____________________________________________________________
As associações de devotos organizadas em honra do Menino Deus e/ou do Menino
Jesus têm a sua origem no século XVI, aquando do desenvolvimento do culto ao Corpo
de Deus.
Desconhecemos, em rigor, a data da sua aparição na antiga vila de Barcelos.
Tão-pouco as Memórias Paroquiais de 1758 fazem qualquer referência às confrarias ou
irmandades erectas na vila em homenagem a Jesus Cristo, enquanto criança ou menino.
Porém, encontrámos documentação mais do que suficiente para podermos afirmar que
existiram na vila duas organizações de devotos dedicadas ao Menino Jesus, desde o
primeiro quartel do século XVIII. Uma dessas associações nasceu e cresceu no templo
do Senhor Bom Jesus da Cruz desde, pelo menos, 1726.
Quanto à outra, a sua fundação andou certamente associada à miraculosa imagem que
havia sido transferida para a colegiada e que, talvez por isso mesmo, lutava por um
novo espaço para o seu culto.
Não entra no âmbito deste livro o estudo da Confraria do Menino Deus cuja imagem era
por certo muito cara a Vitória de Jesus, uma escrava negra do comerciante Bento
Ferreira Gomes que havia requerido, em de 31 de Maio de 1721, ao arcebispo D.
Rodrigo de Moura Teles a necessária licença para a edificação de uma capela em honra
do Menino Jesus, no Campo da Feira. Como é do conhecimento geral, o Recolhimento
do Menino Deus acabou por ser construído na antiga Rua Estrada, onde continua a
construir a sua história.
Ao mesmo tempo que se desejava edificar um espaço próprio de culto ao Menino Deus,
no coração da Barcelos moderna – entre o templo do Senhor da Cruz e o antigo
mosteiro da Ordem Terceira de S. Francisco – surgiu a ideia de se fundar a “nova e
venerável” Irmandade do Menino Jesus, sedeada no templo do Senhor Bom Jesus da
Cruz.
3
Esta nova associação de fiéis organizou estatutos próprios, que vieram a ser
confirmados nos finais de 1726.
No dia 3 de Novembro deste ano, esta nova Irmandade do Menino Jesus – cuja imagem
se encontrava colocada “em um dos altares colaterais no templo do Senhor da Cruz” e
porque se considerava “em grande aumento e fervor de irmãos para serem admitidos
nela” –, requereu a aprovação dos estatutos junto da Mitra bracarense.
No dia seguinte, o documento foi analisado pelo Procurador-geral da Mitra e da Corte
de Braga, que não encontrou nele nada que contrariasse os “bons costumes”, sendo de
opinião que a licença poderia ser passada pelo “Doutor Provisor”, após elaboração do
termo de sujeição à jurisdição da referida Mitra, a ser entregue na Câmara Eclesiástica.
No dia 6 do mesmo mês é passada uma procuração ao clérigo João de Faria Veloso para
a elaboração do termo de sujeição da irmandade face ao “Ilustríssimo Senhor Ordinário
com todas as cláusulas nomeadas em ordem à confirmação de uns estatutos por onde
queremos se governe a dita irmandade”, procuração que foi assinada pelo escrivão, o
padre João Lobato Manuel e por mais 21 elementos da irmandade. O termo de sujeição à
jurisdição da mitra primacial foi assinado pelo procurador no dia 10 de Novembro e por
Guardada na sua redoma, a imagem do Menino Jesus
integra um conjunto apreciável de imagens sagradas,
datáveis do século XVIII.
4
duas testemunhas, os notários apostólicos da cidade de Braga António Ferreira da Silva e
João Gomes Pinto.
Quanto à provisão de confirmação, a mesma foi redigida pelo escrivão da Câmara
Eclesiástica, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira e assinada pelo provisor e vigário
geral da corte bracarense, Dr. Agostinho Marques do Couto, no dia 19 de Dezembro de
1726.
Doutor Agostinho Marques do Couto cónego prebendado na Santa Sé
Primacial desembargador provisor e vigário geral nesta corte e
arcebispado de Braga pelo ilustríssimo e reverendíssimo senhor arcebispo
primas das Espanhas pela presente vistos estes estatutos retro da
Irmandade do Menino Deus sita no Bom Jesus da Cruz da vila de Barcelos
e não conterem em si coisa contrária aos bons costumes antes serem
dirigidos a bom fim para melhor regime dos oficiais dela e terem estes
satisfeito com o termo de sujeição a jurisdição ordinária da mitra primaz
como requereu em sua resposta o doutor Procurador-geral dela, os aprovo
e confirmo e mando se cumpram e guardem como neles se constem com
declaração que em tudo se observem as constituições deste arcebispado e
pastorais de sua ilustríssima que Deus guarde e não haja prejuízo dos
direitos paroquiais para o que lhe dou e interponho minha autoridade
ordinária com decreto judicial dado em Braga sob o meu sinal e selo desta
corte e depois de ser por mim assinado se registará no registo geral desta
corte e não o sendo seja nula aos dezanove dias do mês de Dezembro de
mil setecentos e vinte e seis anos e eu Luís Manuel de Gouveia da Costa
Pereira escrivão da câmara. E eu o subscrevi – Agostinho Marques do
Couto1.
Uma estrutura muito simples, constituída por 12 artigos, dá corpo aos estatutos da “nova
e venerável” Irmandade do Menino Jesus, elaborados para inculcar a devoção nos fiéis,
conforme pode ler-se na sua introdução.
1 AISC, Caixa 3, Livro dos estatutos da Irmandade do Menino Jesus, fls. 9v-10.
5
Estimular nos crentes o amor divino e promover o culto e a veneração ao Deus Menino,
frente à imagem que se encontrava na igreja do Senhor da Cruz, eram os principais
objectivos desta nova associação de devotos barcelenses.
E assim para que os fiéis da nobre vila de Barcelos, e os mais, que
quiserem, tenham melhor ocasião para se exercitar neste amor, e menos
desculpa de o não fazerem, se institui esta irmandade dirigida
principalmente a dar culto, e veneração a Deus Menino na sua imagem, que
está no templo da Cruz da mesma vila, como se dirá mais expressamente
nos seguintes estatutos2.
A mesa da irmandade – que deveria reunir anualmente duas vezes “e as mais que
convierem à boa administração do culto divino” – havia de proceder a peditórios na
vila, admitir novos irmãos e cobrar as jóias e os anuais; na sua composição integravam-
se 5 elementos, a saber, um escrivão sacerdote, um procurador também clérigo, um
tesoureiro e dois mordomos leigos.
A jóia de inscrição variava segundo a idade,
sendo que quem tivesse menos de 20 anos
pagava 150 réis de entrada e quem tivesse
idade superior pagava 240 réis. Estabeleceu-
se uma espécie de quotização anual no valor
de 10 réis, podendo a mesma ser remida
vitaliciamente, por 500 réis.
Nomeadas rotativamente, quinze fiéis
donzelas assegurariam a festividade anual
em honra do seu patrono, a ter lugar pelas
oitavas do Espírito Santo. Caso alguma das
moças nomeadas se escusasse, deveria
nomear uma substituta.
2 Idem, fl. 1.
Imagem do Menino Jesus, que esteve patente na
exposição alusiva aos 500 Anos do Milagre das
Cruzes, no salão nobre da CMB, 2004.
6
A festa ao Menino Jesus era precedida de uma novena de missas (com 3 repiques de
sinos) rezadas de manhã pelos irmãos vivos e defuntos e cuja celebração seria
assegurada pelo escrivão da irmandade, devendo pronunciar no final de cada missa um
responso pelos irmãos falecidos, frente ao altar da Senhora das Dores onde se
encontrava a imagem do Menino.
Precedendo cada uma das nove missas, deveriam rezar-se um Pai-Nosso, uma Ave-
Maria e uma Glória em honra e louvor dos nove meses da gestação do menino no
ventre de sua mãe e ainda uma ladainha cantada em homenagem à Virgem Maria.
Aquando da morte de cada membro da irmandade o procurador mandaria repicar o sino
grande doze vezes, devendo cada irmão associado rezar uma estação pela alma do
falecido e nos nove dias seguintes oferecer-lhe as suas “boas obras”. Cabia ao
reverendo procurador a celebração de uma missa no dia da morte do irmão ou no dia
seguinte, frente ao mencionado altar.
Prefigurando um certo carácter assistencial, os irmãos mais carenciados seriam
favorecidos pelo procurador da irmandade naquilo de que mais necessitassem,
sobretudo em caso de enfermidade ou na eventualidade da indigência os tornar
presidiários.
Todas as receitas provenientes das esmolas dadas ao Menino Jesus seriam aplicadas no
desenvolvimento do respectivo culto e no altar onde a imagem se encontrava colocada,
Pintura sobre madeira, um possível ex-voto do
século XVIII, que partilhava o altar da Senhora
das Dores com a imagem do Menino Jesus que
ali permaneceu, desde a década de 1720.
7
podendo os responsáveis pela irmandade realizar pequenas obras, até 20.000 réis, sem
prévia autorização da Irmandade do Senhor da Cruz.
E “nunca os oficiais da mesa do Bom Jesus tirarão contas aos do Menino Jesus” 3
,
pormenor dos estatutos que veio a ser fonte de alguma animosidade e desentendimento.
Conflito de interesses entre as duas irmandades
____________________________________________________________
Ora, o facto da direcção da Irmandade do Menino Jesus poder realizar, estatutariamente,
pequenas obras no altar de Nossa Senhora das Dores – propriedade da Irmandade do
Senhor da Cruz –, acabou por gerar alguns conflitos de interesses, sempre que a mesa
ligada à devoção do Menino Deus pretendia intervir no altar onde afinal se encontrava a
imagem do seu patrono.
Prova disso é o requerimento daquela irmandade, datado de 1734, dirigido à do Senhor
da Cruz solicitando a elaboração de um termo pelo qual reconhecesse a possibilidade da
Irmandade do Menino Jesus realizar obras sem a prévia autorização da mesa
proprietária do templo.
Na sua resposta, datada de 12 de Junho de
1734 e assinada por nove elementos, a
mesa da Irmandade do Senhor Bom Jesus
da Cruz reconhece à Irmandade do
Menino Jesus autonomia na gestão das
suas receitas, porém, afirma, “no que
respeita a fazerem os ditos devotos obras
no dito altar ou grandes, ou pequenas, sem
autoridade dos irmãos da mesa desta
irmandade, sendo administração dela o
3 Idem, fls. 1-6.
8
dito altar, não convém neste particular”,
pelo que qualquer intervenção há-de
contar com a sua autorização, isto para se
“evitarem as desordens que podem resultar
se para isso dessem consentimento”4.
É de supor que, nesta data, houvesse um real conflito de interesses relacionado com a
gestão de um espaço que se pretendia modernizar. Modernização que virá a acontecer,
com a construção do novo retábulo em 1736, feito ao gosto joanino pelo entalhador
portuense Luís Pereira da Costa.
Por outro lado, a Irmandade do Menino Jesus deveria gozar de uma boa situação
financeira – o que lhe permitia realizar pequenas obras num espaço onde
estatutariamente lhe era permitido intervir, até um montante de 20.000 réis –, já que
pela mesma ocasião suplicou junto da mitra primacial uma alteração estatutária (três
missas em vez de uma, ditas pelos irmãos defuntos), argumentando que era agora
detentora de maiores rendimentos e que tal alteração atrairia ainda mais a devoção dos
fiéis em torno do Menino Jesus.
Esta pretensão de reforma dos estatutos foi satisfeita por provisão de 3 de Julho de
1738, rubricada pelo provisor e vigário geral da corte em exercício, Dr. Francisco
Pacheco Pereira, isto depois da mesa da Irmandade do Menino Jesus ter constituído
como procuradores o barcelense Dr. Francisco da Silva Cardoso e o ourives bracarense
José Fernandes Monteiro, tendo este último assinado o indispensável termo de sujeição
no dia 31 de Julho de 1736, que foi exarado pelo escrivão padre Pedro Antunes Cardoso
e testemunhado pelo notário apostólico António Ferreira da Silva e por Custódio
Gonçalves de Freitas, todos da cidade dos arcebispos. (Este termo, porém, não se
considerou suficiente, pelo que a mesa foi obrigada a exarar novo documento de
submissão onde foi oposta a assinatura de 22 irmãos).
Na sequência desta alteração aos estatutos e de possíveis dificuldades financeiras
registadas nos inícios do século XIX, a jóia de entrada na irmandade foi também
modificada, passando os irmãos de idade inferior a vinte anos a pagar 350 réis, enquanto
os de idade superior passaram a pagar 400 réis, situação que será legalizada pelo alvará
de confirmação passado em Braga pelo Dr. Luís Tomás Veloso de Miranda, em 9 de
Janeiro de 18065.
4 Idem, fls. 11v-12.
5 Idem, fls. 13, 14-17, 19 e 20.
9
A festividade em honra do Menino Jesus deveria
constituir o momento mais importante dos
devotos organizados na sua irmandade desde
1726. Ocupando um espaço que era pertença de
outra irmandade, e dela dependendo para os
actos festivos que anualmente realizava entre os
fins de Maio e inícios de Junho, a Irmandade do
Menino Jesus tinha uma relação institucional
com a sua congénere, nem sempre muito
agradável.
Recorde-se que em 1734, a Irmandade do Senhor da Cruz escusou-se a reconhecer à do
Menino Jesus a autonomia para a realização de intervenções no altar da Senhora das
Dores, espaço onde, segundo os estatutos, ela poderia realizar pequenas obras. Acresce
que, aquando da celebração festiva do Menino Deus, era preciso ornamentar a igreja,
recorrer a paramentos e a alfaias litúrgicas de primeira plana, que a Irmandade do
Senhor da Cruz emprestava à do Menino Jesus, sendo certo que o uso sempre implica
algum desgaste e até estragos pelo que, por vezes, emprestam-se os objectos de
“segunda ordem”, como se pode verificar pela leitura dos ofícios trocados entres as duas
organizações entre 1870 e 1900.
A correspondência entre as mesas das duas irmandades – note-se que coabitam no
mesmo espaço mas os pedidos de empréstimo (e respectivos despachos), dos
ornamentos e alfaias para os actos festivos, em honra do Menino Jesus, fazem-se por
escrito – denota alguma cautela e até frieza nas relações estabelecidas, debaixo de uma
capa de cortesia bordada com os finos fios da hipocrisia. Estabelecera-se uma relação
institucional, atenta, veneranda e muito obrigada também.
Mas a conflitualidade que vamos detectando nas linhas e nas entrelinhas dos
documentos escritos – e uma cuidada aproximação às vozes e ao ruído do não dito; uma
atenção muito especial ao que nos bastidores se comentava e mal dizia; os nomes feios
pronunciados em nome de Deus, ora do Menino ora do Bom Jesus – não fazia
esmorecer a devoção ao Menino Deus, que parece não ter diminuído ao longo do século
XIX.
10
Credor da estima e da piedade popular, o Menino Jesus chegou a ter destinado para Si
um projecto de um pequeno santuário, cujo desenho foi elaborado e apresentado à mesa
do Senhor da Cruz juntamente com uma carta que foi apresentada na reunião de 4 de
Fevereiro de 1871, “a qual carta acompanhava o risco ou desenho de um santuário” que
a mesa da Irmandade do Menino Jesus pretendia mandar fazer, para aí colocar a
imagem do seu patrono, pedindo “que se aprovasse o risco ou desenho” referido.
Mas o risco não foi aprovado, tão-pouco a ideia, por se achar inconveniente a colocação
dum santuário que vinha desmerecer a “Senhora da Soledade que é venerada no mesmo
altar e que teria de ficar em parte anteposta e oculta pelo remate do mesmo santuário” 6
.
Por isso a mesa não autorizou a concretização de tal ideia, nem consentia que o
idealizado santuário “fosse colocado na parede ao lado do mesmo altar, porque além de
ser isso menos decente não quadrava ou concordava com a regularidade que deve
observar-se nas diversas partes que aformoseiam o templo”.
Pensado isto, devê-lo-ia comunicar o tesoureiro Costa Leite de viva voz ao secretário da
Confraria do Menino Jesus, o reverendo José Maria do rosário Vilas Boas7.
Reforma dos estatutos: 1912-1914
____________________________________________________________
Com o advento da República em Outubro de 1910, os estatutos da Confraria do Menino
Jesus foram reformados nos termos do Decreto-Lei de 20 de Abril de 1911, vindo a ser
aprovados, com ligeiras alterações, por alvará de 15 de Dezembro de 1914, do
governador civil de Braga, Carlos Augusto de Oliveira8. Desta reforma resultaram os
estatutos com 26 artigos distribuídos por 6 capítulos, cujo paradeiro desconhecemos.
Ficou-nos no entanto o seu esboço ou projecto, datado de 20 de Outubro de 1912, cuja
versão final não deveria andar muito longe.
6 AISC, Livro das actas de 1865-1893, fl. 28.
7 Idem, fls. 28-28v.
8 AISC, Caixa 3, Alvará de aprovação da reforma dos estatutos da Irmandade do Menino Jesus.
11
Este projecto de alteração estatutária foi assinado pelo juiz da confraria Manuel Vieira,
pelo secretário João Cândido da Silva, pelo tesoureiro José Joaquim da Silva e pelo
vogal Teófilo Martins.9.
No seu capítulo primeiro, que define a natureza e os fins da confraria, afirma-se que esta
é uma corporação de piedosa, de assistência e de beneficência, orientando-se pelos
princípios da igreja católica, apostólica e romana, associação que fora “erecta, desde
tempos muito antigos, no templo do Bom Jesus da Cruz” e que tem como finalidades: a
prática do culto católico, em conformidade com os seus recursos e nos limites da lei; a
promoção da festa do Deus Menino, no Domingo da efeméride ao Espírito Santo; o
cumprimento dos encargos assumidos aquando do recebimento de legados; a realização
dos sufrágios pelas almas dos irmãos defuntos, em conformidade com o costume e os
recursos a gerir; a participação na beneficência pública, em função dos seus recursos e
dentro dos limites legais.
Caso as despesas com o culto ultrapassassem os limites legais (incluindo os sufrágios
pelos irmãos falecidos), o mesmo poderia reduzir-se, pedindo para o efeito autorização à
entidade competente.
Pelos novos estatutos eram admitidos na confraria os indivíduos maiores de ambos os
sexos, que naturalmente professassem a religião católica, apostólica e romana e de
exemplar conduta moral, cívica e religiosa; os menores poderiam ser admitidos, desde
que devidamente autorizados pelos pais ou tutores; já no que respeita às mulheres
casadas, para se inscreverem como irmãs, careceriam de autorização escrita dos
respectivos maridos.
Os candidatos a irmãos requeriam a admissão à mesa da confraria que, admitindo-os,
mandará inscrever os seus nomes no Livro dos Irmãos. A jóia de inscrição era fixada no
valor de 800 réis, acrescida de 600 “a título de remissão dos anuais”.
Os confrades tinham direito a eleger e a ser eleitos para os cargos da confraria, mas
apenas os do sexo masculino e admitidos há pelo menos 6 meses. Não podiam exercer
qualquer cargo os devedores ou que pagassem foro à confraria; os membros de uma
mesa eventualmente dissolvida pela autoridade pública (na eleição subsequente ficavam
impedidos de exercer tais funções); os empregados da Irmandade do Senhor da Cruz; os
irmãos que não possuíssem “os meios de fortuna para garantir a sua responsabilidade
9 AISC, Caixa 3, Projecto de reforma dos estatutos de 1912.
12
legal”; enfim os interditos, os condenados e os indiciados por crimes a que
correspondesse a “pena maior”.
De resto, os irmãos tinham direito: a participar nas festividades da confraria e a receber
donativos em caso de necessidade ou de enfermidade, se reconhecidamente carenciados.
Finalmente, aquando do seu falecimento, cada irmão tinha direito às 3 missas
estipuladas nos anteriores estatutos.
A mesa administrativa (com o mandato trianual, com início a 1 de Julho) passava a ser
eleita de forma directa pela assembleia-geral de irmãos, que deveria reunir anualmente
no segundo Domingo de Junho, sendo constituída pelo juiz, o secretário, o tesoureiro e
quatro vogais. Todos os cargos continuavam a ser desempenhados sem qualquer
remuneração.
De notar que não podiam pertencer ao mesmo executivo pais e filhos, irmãos ou com
grau de parentesco idêntico, nem os “sócios com firma comercial”, devendo funcionar
com um mínimo de 4 elementos, possuindo o juiz voto de desempate. Deveria a mesa
reunir em sessão ordinária nos primeiros dias de Julho, Outubro, Dezembro, Março e
Maio, e em sessão extraordinária sempre que o juiz a convocasse ou por simples
requerimento de algum mesário. No âmbito das suas competências cabia-lhe a
administração geral e jurídica da confraria; a admissão dos novos irmãos; a demissão,
suspensão, demissão ou licença do capelão, dos servos, do cartorário e de outro pessoal
que viesse a empregar; discutir e votar as contas e o orçamento; aceitar legados de
heranças; deliberar sobre os investimentos do capital disponível; enfim, promover tudo
o que fosse útil à confraria.
Os inventários da Irmandade do Menino Jesus
____________________________________________________________
Apesar da escassez documental, existem no arquivo da real irmandade vários
inventários (de 1858-1871, 1888-1892 e 1917) dos bens móveis e até de capitais da
13
Irmandade do Menino Jesus, que nos ajudam a melhor compreender a sua história de
mais de duzentos anos.
O primeiro desses inventários data de 1858 e foi sendo ampliado à medida que novos
objectos iam sendo adquiridos e/ou aquando da tomada de posse dos novos elementos
da mesa.
Assinado pelos secretários (padres João Carlos de Sousa Gomes e Manuel José de
Carvalho), pelos procuradores (padres José Maria do Rosário Vilas Boas e Manuel José
de Carvalho) e pelos demais elementos da mesa, José de Sousa Neiva, Manuel Maria de
Faria Barbosa Vilas Boas Truão, Manuel José Ferreira Ramos, Manuel Pereira Leite de
Carvalho e José António Veloso, neste inventário de 19 de Junho de 1858 registou-se
em primeiro lugar a imagem do Menino Jesus que se encontrava no altar de Nossa
Senhora das Dores, uma imagem “encarnada, e em cima dum globo”, que tinha vestida
uma camisa guarnecida com uma renda e uma túnica de cetim carmesim, também
enriquecida com uma renda dourada e lantejoulas. Esta representação do Menino fazia-
se acompanhar de uma cruz e tinha o seu resplendor de folha.
Guardados numa pequena caixa de madeira, havia um vestido novo da referida imagem,
feito “de tela de prata bordada a ouro, e forrado de nobreza cor-de-rosa” e mais doze
vestidinhos em seda, de diversas cores; um cinto feito de galão e borlas de ouro; uma
camisa de cambraia com uma renda fixada na vertical e silvas bordadas nas tarjas; e
uma bandeira de tela de prata com uma inscrição bordada a ouro e borlas também
14
douradas. Mais uma camisa de cambraia rendada, muito velha, completava o guarda-
roupa do Menino.
Do mencionado inventário constavam ainda quatro cruzes, uma de prata, outra de folha
da Flandres (muito usada e que será vendida por decisão da mesa em 6 de Setembro de
1864), outra de madeira torneada com seu bordão, raios e engastes, tudo prateado e
dourado e que servia para “incorporar a irmandade”, e outra de castanho sem bordão e
fora de uso; dois resplendores de prata, cada um com uma pedra fina ao centro; seis
opas de “nobreza de seda”, três das quais novas, com as sua murças, seus capuzes e
cordões com borlas de retrós carmesim (as restantes três tinham as mesmas
características mas estavam muito usadas e por isso foram vendidas na data
mencionada); duas tochas de cera para acompanhamento dos irmãos à última morada (a
partir de 1869 passam a ser seis); uma caixa grande de castanho com duas fechaduras
ligadas por um cadeado e uma chave, que se encontrava na sala da madeira localizada
por detrás do trono eucarístico e no qual se guardava uma peanha de castanho entalhada,
com serafins e molduras “encarnados, e pintados a cores, aonde se coloca a imagem do
Menino Jesus no dia da sua festa”; uma tábua de castanho que se prendia com dois
parafusos “sobre o andor da Senhora das Angústias” no dia da referida festividade. Para
o dossel do Menino, havia uma grade de castanho, forrada com um tecido de seda
tostada e guarnecido com galões de um vermelhão escuro; ainda dois pedaços de tábua
da mesma madeira, uma pintada de azul-claro e com um filete dourado e outra quase
quadrada, pintada de branco, que “serve de pôr em cima da peanha, no dia da festa”.
Junto ao altar da Senhora estava uma caixa pequena também em madeira de castanho,
pintada de azul, “para receber as esmolas, cuja está pregada na parede da parte do altar
do Menino”.
Na sua posse estava também um emblema do Santíssimo Coração de Jesus “que
pertencia à Congregação do mesmo Coração, e hoje a cargo desta irmandade”.
Segundo o mesmo inventário a mesa do Menino Jesus tinha um arquivo próprio: um
armário de castanho com quatro portas almofadadas, onde se guardava a indumentária
na parte de cima e os “títulos e os livros” na parte de baixo.
Do mencionado arquivo constavam 16 livros e dois índices onde se inscreviam todos os
assuntos inerentes ao governo da irmandade: os estatutos da Irmandade do Menino
Jesus, o inventário, as jaculatórias das novenas alusivas ao Menino, as entradas e “mais
circunstâncias” da irmandade, as receitas e as despesas, as revelias dos irmãos com
anuais em atraso, os registos de capitais emprestados, os termos ou actas da mesa, os
15
termos das eleições e as certidões dos irmãos falecidos. Finalmente, havia ainda outro
livro “que se acha a cargo desta irmandade, que servia de Estatuto, e assento dos irmãos,
e dentro dele está uma escritura, de um devedor, de Navió, da quantia de 43.000 réis”10
.
Em 26 de Junho de 1863 acrescentaram-se ao inventário de 1858 duas opas de nobreza
vermelha “fazendo agora o número de cinco”, um vestidinho de cetim branco bordado a
ouro e “a sua competente bandeira” e um livro para as eleições e termos “com capa de
carneiro vermelha”, acrescento rubricado pelo secretário, o cónego João Carlos de
Sousa Gomes, pelo procurador, o padre António Fernando Vilas Boas e por José de
Sousa Neiva.
Em 17 de Junho de 1867, aquando da tomada de posse da nova mesa administrativa,
acrescentaram-se mais “uma cruz de prata grande com a imagem do Menino no centro
dos raios e com o seu respectivo bordão, tudo de prata, raios doirados”, pesando 4:019
gramas; três opas de nobreza carmesim, duas das quais com borla de ouro; dois
vestidinhos do Menino, um de glacé escarlate com bordo branco e outro de cetim
carmesim com guarnições de renda de palheta; três camisinhas e quatro sainhas brancas
do Menino; e um livro “que serve de índex ao livro dos irmãos e de receber os anuais
nas correições”. Foi ainda inventariada a oferta anónima de um pavilhão de seda tostada
escarlate com galões e franja fina e a sua respectiva grade de castanho. Pela mesa
cessante assinaram: o cónego João Carlos de Sousa Gomes – secretário, o padre
António Fernando Pais Vilas Boas – procurador, Anselmo António da Costa Leite –
tesoureiro, José de Sousa Neiva, Manuel José Pereira Cibrão Júnior e Joaquim R. Pais
Vilas Boas; pela mesa possante: o padre António Fernando Pais Vilas Boas – secretário,
o padre João José Fernandes da Silva Correia – procurador, Manuel José da Costa e
Silva – tesoureiro, Manuel da Silva, António Augusto Barroso e Joaquim José Maciel.
Mais um acrescentamento ao inventário, desta vez em 9 de Agosto de 1871, que
recebeu as nove rubricas da nova mesa: “uma imagem do Menino Jesus, de 60
centímetros de altura, encarnada, e estufada a ouro”; uma cruz e um resplendor de
prata, da mesma imagem, com peso de 275 gramas; uma bandeirinha de cetim branco
bordada a ouro, com as iniciais S.D.M.J; uma vara de prata com a imagem do Menino
Jesus, com peso de 271 gramas11
.
10
AISC, Caixa 3, Inventários da Irmandade do Menino Jesus de 1858-1892. 11
Idem, Ibidem.
16
Realizado em 9 de Junho de 1888, um novo inventário das “alfaias e objectos
pertencentes à Confraria do Menino Jesus” foi feito, no âmbito de mais uma tomada de
posse de nova mesa administrativa.
Como objectos específicos do patrono registam-se os seguintes: uma imagem do
Menino Jesus que se venerava no altar; outra imagem do Menino Jesus, pequenina, que
estava na mesa das esmolas no dia da festa; uma cruz de prata com a imagem do
Menino colocada ao centro e com a haste coberta com o mesmo metal (com 4:019
gramas); uma vara de prata com a imagem do Menino (com 261 gramas); um resplendor
e uma cruz de prata que servem para o Menino grande no dia da festa (com 275
gramas); uma cruz de prata de reduzidas dimensões e um resplendor de prata, também
pequeno e que está na redoma no altar; um resplendor e uma cruz de pequenas
dimensões, de folha da Flandres, pintados; uma cruz de madeira “com arte à antiga
desta confraria” e outra de madeira velha; e uma caixa com “um quadro onde está
pintada a imagem do Menino, e serve para as esmolas, pregada na parede”.
São referidos de novo o armário e o caixão de madeira de castanho, a grade do pavilhão
e as tábuas de castanho “que servem para o trono do Menino no dia da festa”; a peanha
com os serafins e demais ornatos e a base de madeira onde se coloca o Menino; o
emblema do Sagrado Coração de Jesus, “ornato antigo em madeira de castanho
dourado”, o pavilhão de seda tostada escarlate guarnecido a galões e franjas; enfim
mencionam-se de novo as opas de nobreza carmesim, as bandeirinhas, os vestidinhos e
as camisinhas do Menino Jesus.
Porém, o recheio aumentou, registando-se mais o seguinte: duas caixas de madeira de
pinho para guardar os ramos, as jarras e as sacras; uma peanha e uma base de madeira
de castanho onde está o Menino no altar e na redoma de vidro da referida peanha; uma
banqueta com seis castiçais e uma cruz central, tudo dourado; seis aparadeiras de folha
da Flandres para os castiçais; seis jarras douradas para a banqueta; três sacras douradas;
seis ramos grandes de forro artificiais para as jarras referidas; uma opa de lã, uma saca e
uma bacia para o pedinte; sacas de flanela para as cruzes de prata, as jarras e as sacras; e
oito tochas “para a corporação”. Do seu arquivo constam agora 21 livros.
Assinam o inventário o secretário, o padre José Maria do Rosário e mais 5 elementos da
mesa.
Em 9 de Junho de 1889 acrescentam-se: uma opa de nobreza carmesim, com borla de
retrós e ouro e uma tocha de cera; mais tarde regista-se um vestidinho de seda branca,
oferecido pela irmã Josefa do Carmo, residente no Porto, remetendo-nos para a acta de 1
17
de Abril de 1891; e posteriormente duas opas de seda carmesim e a indicação da acta de
5 de Junho de 189212
.
Com o regime republicano, as organizações com carácter assistencial são obrigadas a
inventariar todos os seus bens. A Administração do Concelho de Barcelos, por um
ofício datado de 1 de Junho de 1917 e dirigido ao juiz da confraria, estabeleceu um
prazo de 10 dias para o preenchimento e devolução dos “inclusos boletins da Direcção
Geral de Assistência”, relacionados com o inventário a que as organizações assistenciais
estão obrigadas por lei. O administrador chama a atenção para a Portaria n.º 959,
publicada no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 11 de Maio de 1917, a qual
“determina que as instituições de assistência organizem o inventário de todos os bens
que possuem, procedendo, até 31 de Julho próximo, à avaliação exacta de todos aqueles
cujos valores desconheçam, devendo inscrever nos respectivos orçamentos, qualquer
despesa que tiverem de fazer com essas avaliações13
.
Assinado pelo juiz da confraria, Manuel Vieira Azevedo, o inventário legalmente
imposto foi elaborado a 30 de Junho de 1917, descrevendo os bens de capital a que
simplesmente não podia escapar e que, aparentemente, representam o grosso do valor
patrimonial da Confraria do Menino Jesus.
12
Idem, Ibidem. 13
AISC, Caixa 3, Ofício n.º 562 da Administração do Concelho à Confraria do Menino Jesus.
18
QUADRO RESUMO DOS BENS DA CONFRARIA DO MENINO JESUS,
INVENTARIADOS EM JUNHO DE 191714
BENS INVENTARIADOS VALOR
Bens de capital:
Cinco inscrições da dívida pública, no valor de 500$00 212$93,5
Escrituras de empréstimos a juros 717$90
Saldo de capital depositado 253$85
Total do capital
1.184$68,5
Bens móveis:
Um armário em pinho 1$00
Uma banqueta dourada 5$00
Uma cruz de prata 100$00
Uma vara de prata para o juiz 28$00
Uma cruz de prata pequena, do Menino Jesus 1$00
Um resplendor de prata pequeno 2$00
Seis jarras “ordinárias” 1$80
Catorze opas de seda encarnada 28$00
Três sacras douradas 3$00
Valor total
1.354$48,5
Aspectos económico-financeiros
____________________________________________________________
Não se pretende apresentar ao leitor um estudo exaustivo dos aspectos económico-
financeiros desta corporação. O nosso propósito é mostrar que, embora numa dimensão
muito mais limitada relativamente à do Senhor Bom Jesus da Cruz, a Irmandade do
Menino Jesus também movimentava os seus capitais numa lógica lucrativa, praticava a
usura, normalmente sob hipoteca dos bens de quem recorria aos seus créditos
financeiros.
Ao longo do século XVIII, parece certo que a irmandade aumentou significativamente
os seus rendimentos, situação que não cessa de aumentar no século XIX, sobretudo na
segunda metade.
14
Idem, Inventário da Confraria do Menino Jesus de 1917.
19
Para além dos bens apreciáveis que vão sendo incorporados nos inventários, os
empréstimos de capital são uma prova inequívoca desse fulgor financeiro que, todavia,
nos começos do século XX começam a decair15
.
A título de exemplo, analiza-se uma escritura de dinheiro emprestado a juros (datada de
8 de Março de 1893), assinada no escritório do ajudante de tabelião, Francisco de Sousa
Caravana, sito na Rua Direita, em Barcelos:
São outorgantes pela Confraria do Menino Jesus – o padre José Maria do Rosário
Vilas Boas (secretário), o comerciante Francisco Machado Carmona (tesoureiro), o
caixeiro Manuel Joaquim Loureiro, os comerciantes e solteiros António Fernandes
Duarte e José Marcelino Coelho da Cruz (vogais da mesa). Por quem contrai o
empréstimo, assinam Manuel Gonçalves Lopes, lavrador do Lugar de Vilar, da
freguesia de S. Martinho de Galegos e, a rogo da segunda outorgante (a mulher não
sabe escrever), o escrevente Augusto Teixeira de Melo, solteiro e maior, da vila de
Barcelos.
São emprestados ao casal 76.000 réis, “em dinheiro corrente neste reino” com a
aplicação da taxa de juros anual de 6%, não sendo estabelecido nenhum prazo
concreto para a sua resolução, que no entanto deverá ocorrer quando a confraria o
exigir ou quando os devedores tiverem meios pecuniários para liquidar o
empréstimo.
Para eventual “execução da presente escritura”, e mesmo que se verifique alteração
na residência dos devedores, a mesma deverá processar-se na comarca de Barcelos.
Os contraentes obrigam as suas pessoas e todos os seus bens “que em geral
hipotecam e em especial a sua casa torre com seus cómodos e junto eirado de terra
lavradia com árvores avidadas”, considerados “prédio de natureza de prazo e
alodial” situado no Lugar de Souto de Oliveira, da freguesia de Santa Maria de
Galegos.
Testemunharam ao acto o escrevente José da Graça Faria, solteiro e maior, de
Barcelinhos e o artífice Júlio da Graça Santos, casado, da vila de Barcelos16
.
Uma leitura atenta do livro de capitais, com registos de 1883 a 1927, evidenciará um
certo desafogo económico-financeiro na segunda metade do século XIX e o declínio a
15
AISC, Livro dos capitais da Confraria do Menino Jesus de 1883-1927. 16
AISC, Caixa 3, Escritura de dinheiro a juros de 1893.
20
partir do primeiro quartel do século XX desta Confraria do Menino Jesus, cuja
existência aparece referenciada em vários documentos, até aos meados do século XX.
21
RELAÇÃO DO DINHEIRO A JUROS (EM RÉIS) DA CONFRARIA DO MENINO JESUS – 1908-190917
DEVEDORES FREGUESIA CAPITAL DATA DA
ESCRITURA
TAXA DE
JURO
JURO ANUAL
José António da Costa.
Silva.
42.000
13-05-1855
5%
2.100
José Fernandes Marta. Alheira. 57.185 08-02-1873 5% 2.860
João Machado. Lijó. 100.000 29-05-1882 5% 5.000
Amaro José dos Santos
Terroso.
Barcelos. 100.000 10-11-1888 5% 5.000
Manuel Augusto da Cunha. S. Veríssimo. 50.000 24-11-1888 6% 3.000
Manuel Gonçalves Lopes. S. Martinho de
Galegos.
76.000 08-03-1893 6% 4.560
Francisco de Sousa Ramos. Rio Covo de
Santa Eugénia.
200.000 17-04-1905 6% 12.000
António José Breia dos
Matos.
Arcozelo. 130.000 07-11-1906 6% 7.800
Domingos de Jesus Mano. S Martinho de
V. Frescainha.
100.000 29-06-1908 6% 6.000
17
AISC, Caixa 3, Relação dos Capitais Mutuados de 1908-1909.
22
Como se disse, a situação nos começos do século XX deve ter-se agravado, sobretudo
com a revolução republicana, que sendo certo trouxe um vendaval de liberdades e de
direitos às populações em geral (por vezes, aliás, controversos), a crise económica
herdada da Monarquia não foi solucionada e até se agravou, por força das lutas sociais
e, sobretudo, pela difícil conjuntura internacional condicionada pela Grande Guerra de
1914-1918.
Ao encerrar este capítulo apresenta-se o orçamento da mesa administrativa da Confraria
do Menino Jesus, com data de 10 de Abril de 1915, para o ano económico de 1915/1916
– rubricado por Manuel Vieira Azevedo, juiz da irmandade, Agostinho de Guarida,
secretário, José Joaquim da Silva, tesoureiro, João Cândido da Silva e Teófilo Martins,
vogais – e que representa já um provável declínio dos recursos financeiros desta
instituição.
É de salientar, evidentemente, que nem todas as receitas estavam orçamentadas,
nomeadamente as esmolas, os anuais dos irmãos, entre outras.
ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA IRMANDADE DO MENINO JESUS – 1915-191618
RECEITA DESPESA
Saldo provável do ano
anterior.
24$39
Culto divino:
Festividade do Menino Jesus.
Missas por irmãos falecidos.
Cera para os actos religiosos.
20$00
10$00
6$00
Juros dos capitais mutuados:
426$00 (a 6%) – 25$56
291$00 (a 5%) – 15$55
41$11
Civil:
Ordenado do servo.
Emolumentos administrativos e
certidão de acórdão.
Reconhecimentos, selos e
expediente.
Escrituração da confraria.
Contribuição de juros.
Reparações em alfaias litúrgicas e
lavagem de roupa.
5$00
5$00
3$00
4$50
7$50
8$00
Juros das inscrições no valor
nominal de 500$00.
10$50
Beneficência:
Para actos de beneficência pública.
6$00
Total
75$00 Total
75$00
18
Idem, Cópia do orçamento da Confraria do Menino Jesus de 1915-1916.