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1 CAPÍTULO V IRMANDADE DO MENINO JESUS NO TEMPLO DO SENHOR DA CRUZ

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CAPÍTULO V

IRMANDADE DO MENINO JESUS NO

TEMPLO DO SENHOR DA CRUZ

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A Irmandade do Menino Jesus

____________________________________________________________

As associações de devotos organizadas em honra do Menino Deus e/ou do Menino

Jesus têm a sua origem no século XVI, aquando do desenvolvimento do culto ao Corpo

de Deus.

Desconhecemos, em rigor, a data da sua aparição na antiga vila de Barcelos.

Tão-pouco as Memórias Paroquiais de 1758 fazem qualquer referência às confrarias ou

irmandades erectas na vila em homenagem a Jesus Cristo, enquanto criança ou menino.

Porém, encontrámos documentação mais do que suficiente para podermos afirmar que

existiram na vila duas organizações de devotos dedicadas ao Menino Jesus, desde o

primeiro quartel do século XVIII. Uma dessas associações nasceu e cresceu no templo

do Senhor Bom Jesus da Cruz desde, pelo menos, 1726.

Quanto à outra, a sua fundação andou certamente associada à miraculosa imagem que

havia sido transferida para a colegiada e que, talvez por isso mesmo, lutava por um

novo espaço para o seu culto.

Não entra no âmbito deste livro o estudo da Confraria do Menino Deus cuja imagem era

por certo muito cara a Vitória de Jesus, uma escrava negra do comerciante Bento

Ferreira Gomes que havia requerido, em de 31 de Maio de 1721, ao arcebispo D.

Rodrigo de Moura Teles a necessária licença para a edificação de uma capela em honra

do Menino Jesus, no Campo da Feira. Como é do conhecimento geral, o Recolhimento

do Menino Deus acabou por ser construído na antiga Rua Estrada, onde continua a

construir a sua história.

Ao mesmo tempo que se desejava edificar um espaço próprio de culto ao Menino Deus,

no coração da Barcelos moderna – entre o templo do Senhor da Cruz e o antigo

mosteiro da Ordem Terceira de S. Francisco – surgiu a ideia de se fundar a “nova e

venerável” Irmandade do Menino Jesus, sedeada no templo do Senhor Bom Jesus da

Cruz.

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Esta nova associação de fiéis organizou estatutos próprios, que vieram a ser

confirmados nos finais de 1726.

No dia 3 de Novembro deste ano, esta nova Irmandade do Menino Jesus – cuja imagem

se encontrava colocada “em um dos altares colaterais no templo do Senhor da Cruz” e

porque se considerava “em grande aumento e fervor de irmãos para serem admitidos

nela” –, requereu a aprovação dos estatutos junto da Mitra bracarense.

No dia seguinte, o documento foi analisado pelo Procurador-geral da Mitra e da Corte

de Braga, que não encontrou nele nada que contrariasse os “bons costumes”, sendo de

opinião que a licença poderia ser passada pelo “Doutor Provisor”, após elaboração do

termo de sujeição à jurisdição da referida Mitra, a ser entregue na Câmara Eclesiástica.

No dia 6 do mesmo mês é passada uma procuração ao clérigo João de Faria Veloso para

a elaboração do termo de sujeição da irmandade face ao “Ilustríssimo Senhor Ordinário

com todas as cláusulas nomeadas em ordem à confirmação de uns estatutos por onde

queremos se governe a dita irmandade”, procuração que foi assinada pelo escrivão, o

padre João Lobato Manuel e por mais 21 elementos da irmandade. O termo de sujeição à

jurisdição da mitra primacial foi assinado pelo procurador no dia 10 de Novembro e por

Guardada na sua redoma, a imagem do Menino Jesus

integra um conjunto apreciável de imagens sagradas,

datáveis do século XVIII.

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duas testemunhas, os notários apostólicos da cidade de Braga António Ferreira da Silva e

João Gomes Pinto.

Quanto à provisão de confirmação, a mesma foi redigida pelo escrivão da Câmara

Eclesiástica, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira e assinada pelo provisor e vigário

geral da corte bracarense, Dr. Agostinho Marques do Couto, no dia 19 de Dezembro de

1726.

Doutor Agostinho Marques do Couto cónego prebendado na Santa Sé

Primacial desembargador provisor e vigário geral nesta corte e

arcebispado de Braga pelo ilustríssimo e reverendíssimo senhor arcebispo

primas das Espanhas pela presente vistos estes estatutos retro da

Irmandade do Menino Deus sita no Bom Jesus da Cruz da vila de Barcelos

e não conterem em si coisa contrária aos bons costumes antes serem

dirigidos a bom fim para melhor regime dos oficiais dela e terem estes

satisfeito com o termo de sujeição a jurisdição ordinária da mitra primaz

como requereu em sua resposta o doutor Procurador-geral dela, os aprovo

e confirmo e mando se cumpram e guardem como neles se constem com

declaração que em tudo se observem as constituições deste arcebispado e

pastorais de sua ilustríssima que Deus guarde e não haja prejuízo dos

direitos paroquiais para o que lhe dou e interponho minha autoridade

ordinária com decreto judicial dado em Braga sob o meu sinal e selo desta

corte e depois de ser por mim assinado se registará no registo geral desta

corte e não o sendo seja nula aos dezanove dias do mês de Dezembro de

mil setecentos e vinte e seis anos e eu Luís Manuel de Gouveia da Costa

Pereira escrivão da câmara. E eu o subscrevi – Agostinho Marques do

Couto1.

Uma estrutura muito simples, constituída por 12 artigos, dá corpo aos estatutos da “nova

e venerável” Irmandade do Menino Jesus, elaborados para inculcar a devoção nos fiéis,

conforme pode ler-se na sua introdução.

1 AISC, Caixa 3, Livro dos estatutos da Irmandade do Menino Jesus, fls. 9v-10.

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Estimular nos crentes o amor divino e promover o culto e a veneração ao Deus Menino,

frente à imagem que se encontrava na igreja do Senhor da Cruz, eram os principais

objectivos desta nova associação de devotos barcelenses.

E assim para que os fiéis da nobre vila de Barcelos, e os mais, que

quiserem, tenham melhor ocasião para se exercitar neste amor, e menos

desculpa de o não fazerem, se institui esta irmandade dirigida

principalmente a dar culto, e veneração a Deus Menino na sua imagem, que

está no templo da Cruz da mesma vila, como se dirá mais expressamente

nos seguintes estatutos2.

A mesa da irmandade – que deveria reunir anualmente duas vezes “e as mais que

convierem à boa administração do culto divino” – havia de proceder a peditórios na

vila, admitir novos irmãos e cobrar as jóias e os anuais; na sua composição integravam-

se 5 elementos, a saber, um escrivão sacerdote, um procurador também clérigo, um

tesoureiro e dois mordomos leigos.

A jóia de inscrição variava segundo a idade,

sendo que quem tivesse menos de 20 anos

pagava 150 réis de entrada e quem tivesse

idade superior pagava 240 réis. Estabeleceu-

se uma espécie de quotização anual no valor

de 10 réis, podendo a mesma ser remida

vitaliciamente, por 500 réis.

Nomeadas rotativamente, quinze fiéis

donzelas assegurariam a festividade anual

em honra do seu patrono, a ter lugar pelas

oitavas do Espírito Santo. Caso alguma das

moças nomeadas se escusasse, deveria

nomear uma substituta.

2 Idem, fl. 1.

Imagem do Menino Jesus, que esteve patente na

exposição alusiva aos 500 Anos do Milagre das

Cruzes, no salão nobre da CMB, 2004.

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A festa ao Menino Jesus era precedida de uma novena de missas (com 3 repiques de

sinos) rezadas de manhã pelos irmãos vivos e defuntos e cuja celebração seria

assegurada pelo escrivão da irmandade, devendo pronunciar no final de cada missa um

responso pelos irmãos falecidos, frente ao altar da Senhora das Dores onde se

encontrava a imagem do Menino.

Precedendo cada uma das nove missas, deveriam rezar-se um Pai-Nosso, uma Ave-

Maria e uma Glória em honra e louvor dos nove meses da gestação do menino no

ventre de sua mãe e ainda uma ladainha cantada em homenagem à Virgem Maria.

Aquando da morte de cada membro da irmandade o procurador mandaria repicar o sino

grande doze vezes, devendo cada irmão associado rezar uma estação pela alma do

falecido e nos nove dias seguintes oferecer-lhe as suas “boas obras”. Cabia ao

reverendo procurador a celebração de uma missa no dia da morte do irmão ou no dia

seguinte, frente ao mencionado altar.

Prefigurando um certo carácter assistencial, os irmãos mais carenciados seriam

favorecidos pelo procurador da irmandade naquilo de que mais necessitassem,

sobretudo em caso de enfermidade ou na eventualidade da indigência os tornar

presidiários.

Todas as receitas provenientes das esmolas dadas ao Menino Jesus seriam aplicadas no

desenvolvimento do respectivo culto e no altar onde a imagem se encontrava colocada,

Pintura sobre madeira, um possível ex-voto do

século XVIII, que partilhava o altar da Senhora

das Dores com a imagem do Menino Jesus que

ali permaneceu, desde a década de 1720.

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podendo os responsáveis pela irmandade realizar pequenas obras, até 20.000 réis, sem

prévia autorização da Irmandade do Senhor da Cruz.

E “nunca os oficiais da mesa do Bom Jesus tirarão contas aos do Menino Jesus” 3

,

pormenor dos estatutos que veio a ser fonte de alguma animosidade e desentendimento.

Conflito de interesses entre as duas irmandades

____________________________________________________________

Ora, o facto da direcção da Irmandade do Menino Jesus poder realizar, estatutariamente,

pequenas obras no altar de Nossa Senhora das Dores – propriedade da Irmandade do

Senhor da Cruz –, acabou por gerar alguns conflitos de interesses, sempre que a mesa

ligada à devoção do Menino Deus pretendia intervir no altar onde afinal se encontrava a

imagem do seu patrono.

Prova disso é o requerimento daquela irmandade, datado de 1734, dirigido à do Senhor

da Cruz solicitando a elaboração de um termo pelo qual reconhecesse a possibilidade da

Irmandade do Menino Jesus realizar obras sem a prévia autorização da mesa

proprietária do templo.

Na sua resposta, datada de 12 de Junho de

1734 e assinada por nove elementos, a

mesa da Irmandade do Senhor Bom Jesus

da Cruz reconhece à Irmandade do

Menino Jesus autonomia na gestão das

suas receitas, porém, afirma, “no que

respeita a fazerem os ditos devotos obras

no dito altar ou grandes, ou pequenas, sem

autoridade dos irmãos da mesa desta

irmandade, sendo administração dela o

3 Idem, fls. 1-6.

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dito altar, não convém neste particular”,

pelo que qualquer intervenção há-de

contar com a sua autorização, isto para se

“evitarem as desordens que podem resultar

se para isso dessem consentimento”4.

É de supor que, nesta data, houvesse um real conflito de interesses relacionado com a

gestão de um espaço que se pretendia modernizar. Modernização que virá a acontecer,

com a construção do novo retábulo em 1736, feito ao gosto joanino pelo entalhador

portuense Luís Pereira da Costa.

Por outro lado, a Irmandade do Menino Jesus deveria gozar de uma boa situação

financeira – o que lhe permitia realizar pequenas obras num espaço onde

estatutariamente lhe era permitido intervir, até um montante de 20.000 réis –, já que

pela mesma ocasião suplicou junto da mitra primacial uma alteração estatutária (três

missas em vez de uma, ditas pelos irmãos defuntos), argumentando que era agora

detentora de maiores rendimentos e que tal alteração atrairia ainda mais a devoção dos

fiéis em torno do Menino Jesus.

Esta pretensão de reforma dos estatutos foi satisfeita por provisão de 3 de Julho de

1738, rubricada pelo provisor e vigário geral da corte em exercício, Dr. Francisco

Pacheco Pereira, isto depois da mesa da Irmandade do Menino Jesus ter constituído

como procuradores o barcelense Dr. Francisco da Silva Cardoso e o ourives bracarense

José Fernandes Monteiro, tendo este último assinado o indispensável termo de sujeição

no dia 31 de Julho de 1736, que foi exarado pelo escrivão padre Pedro Antunes Cardoso

e testemunhado pelo notário apostólico António Ferreira da Silva e por Custódio

Gonçalves de Freitas, todos da cidade dos arcebispos. (Este termo, porém, não se

considerou suficiente, pelo que a mesa foi obrigada a exarar novo documento de

submissão onde foi oposta a assinatura de 22 irmãos).

Na sequência desta alteração aos estatutos e de possíveis dificuldades financeiras

registadas nos inícios do século XIX, a jóia de entrada na irmandade foi também

modificada, passando os irmãos de idade inferior a vinte anos a pagar 350 réis, enquanto

os de idade superior passaram a pagar 400 réis, situação que será legalizada pelo alvará

de confirmação passado em Braga pelo Dr. Luís Tomás Veloso de Miranda, em 9 de

Janeiro de 18065.

4 Idem, fls. 11v-12.

5 Idem, fls. 13, 14-17, 19 e 20.

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A festividade em honra do Menino Jesus deveria

constituir o momento mais importante dos

devotos organizados na sua irmandade desde

1726. Ocupando um espaço que era pertença de

outra irmandade, e dela dependendo para os

actos festivos que anualmente realizava entre os

fins de Maio e inícios de Junho, a Irmandade do

Menino Jesus tinha uma relação institucional

com a sua congénere, nem sempre muito

agradável.

Recorde-se que em 1734, a Irmandade do Senhor da Cruz escusou-se a reconhecer à do

Menino Jesus a autonomia para a realização de intervenções no altar da Senhora das

Dores, espaço onde, segundo os estatutos, ela poderia realizar pequenas obras. Acresce

que, aquando da celebração festiva do Menino Deus, era preciso ornamentar a igreja,

recorrer a paramentos e a alfaias litúrgicas de primeira plana, que a Irmandade do

Senhor da Cruz emprestava à do Menino Jesus, sendo certo que o uso sempre implica

algum desgaste e até estragos pelo que, por vezes, emprestam-se os objectos de

“segunda ordem”, como se pode verificar pela leitura dos ofícios trocados entres as duas

organizações entre 1870 e 1900.

A correspondência entre as mesas das duas irmandades – note-se que coabitam no

mesmo espaço mas os pedidos de empréstimo (e respectivos despachos), dos

ornamentos e alfaias para os actos festivos, em honra do Menino Jesus, fazem-se por

escrito – denota alguma cautela e até frieza nas relações estabelecidas, debaixo de uma

capa de cortesia bordada com os finos fios da hipocrisia. Estabelecera-se uma relação

institucional, atenta, veneranda e muito obrigada também.

Mas a conflitualidade que vamos detectando nas linhas e nas entrelinhas dos

documentos escritos – e uma cuidada aproximação às vozes e ao ruído do não dito; uma

atenção muito especial ao que nos bastidores se comentava e mal dizia; os nomes feios

pronunciados em nome de Deus, ora do Menino ora do Bom Jesus – não fazia

esmorecer a devoção ao Menino Deus, que parece não ter diminuído ao longo do século

XIX.

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Credor da estima e da piedade popular, o Menino Jesus chegou a ter destinado para Si

um projecto de um pequeno santuário, cujo desenho foi elaborado e apresentado à mesa

do Senhor da Cruz juntamente com uma carta que foi apresentada na reunião de 4 de

Fevereiro de 1871, “a qual carta acompanhava o risco ou desenho de um santuário” que

a mesa da Irmandade do Menino Jesus pretendia mandar fazer, para aí colocar a

imagem do seu patrono, pedindo “que se aprovasse o risco ou desenho” referido.

Mas o risco não foi aprovado, tão-pouco a ideia, por se achar inconveniente a colocação

dum santuário que vinha desmerecer a “Senhora da Soledade que é venerada no mesmo

altar e que teria de ficar em parte anteposta e oculta pelo remate do mesmo santuário” 6

.

Por isso a mesa não autorizou a concretização de tal ideia, nem consentia que o

idealizado santuário “fosse colocado na parede ao lado do mesmo altar, porque além de

ser isso menos decente não quadrava ou concordava com a regularidade que deve

observar-se nas diversas partes que aformoseiam o templo”.

Pensado isto, devê-lo-ia comunicar o tesoureiro Costa Leite de viva voz ao secretário da

Confraria do Menino Jesus, o reverendo José Maria do rosário Vilas Boas7.

Reforma dos estatutos: 1912-1914

____________________________________________________________

Com o advento da República em Outubro de 1910, os estatutos da Confraria do Menino

Jesus foram reformados nos termos do Decreto-Lei de 20 de Abril de 1911, vindo a ser

aprovados, com ligeiras alterações, por alvará de 15 de Dezembro de 1914, do

governador civil de Braga, Carlos Augusto de Oliveira8. Desta reforma resultaram os

estatutos com 26 artigos distribuídos por 6 capítulos, cujo paradeiro desconhecemos.

Ficou-nos no entanto o seu esboço ou projecto, datado de 20 de Outubro de 1912, cuja

versão final não deveria andar muito longe.

6 AISC, Livro das actas de 1865-1893, fl. 28.

7 Idem, fls. 28-28v.

8 AISC, Caixa 3, Alvará de aprovação da reforma dos estatutos da Irmandade do Menino Jesus.

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Este projecto de alteração estatutária foi assinado pelo juiz da confraria Manuel Vieira,

pelo secretário João Cândido da Silva, pelo tesoureiro José Joaquim da Silva e pelo

vogal Teófilo Martins.9.

No seu capítulo primeiro, que define a natureza e os fins da confraria, afirma-se que esta

é uma corporação de piedosa, de assistência e de beneficência, orientando-se pelos

princípios da igreja católica, apostólica e romana, associação que fora “erecta, desde

tempos muito antigos, no templo do Bom Jesus da Cruz” e que tem como finalidades: a

prática do culto católico, em conformidade com os seus recursos e nos limites da lei; a

promoção da festa do Deus Menino, no Domingo da efeméride ao Espírito Santo; o

cumprimento dos encargos assumidos aquando do recebimento de legados; a realização

dos sufrágios pelas almas dos irmãos defuntos, em conformidade com o costume e os

recursos a gerir; a participação na beneficência pública, em função dos seus recursos e

dentro dos limites legais.

Caso as despesas com o culto ultrapassassem os limites legais (incluindo os sufrágios

pelos irmãos falecidos), o mesmo poderia reduzir-se, pedindo para o efeito autorização à

entidade competente.

Pelos novos estatutos eram admitidos na confraria os indivíduos maiores de ambos os

sexos, que naturalmente professassem a religião católica, apostólica e romana e de

exemplar conduta moral, cívica e religiosa; os menores poderiam ser admitidos, desde

que devidamente autorizados pelos pais ou tutores; já no que respeita às mulheres

casadas, para se inscreverem como irmãs, careceriam de autorização escrita dos

respectivos maridos.

Os candidatos a irmãos requeriam a admissão à mesa da confraria que, admitindo-os,

mandará inscrever os seus nomes no Livro dos Irmãos. A jóia de inscrição era fixada no

valor de 800 réis, acrescida de 600 “a título de remissão dos anuais”.

Os confrades tinham direito a eleger e a ser eleitos para os cargos da confraria, mas

apenas os do sexo masculino e admitidos há pelo menos 6 meses. Não podiam exercer

qualquer cargo os devedores ou que pagassem foro à confraria; os membros de uma

mesa eventualmente dissolvida pela autoridade pública (na eleição subsequente ficavam

impedidos de exercer tais funções); os empregados da Irmandade do Senhor da Cruz; os

irmãos que não possuíssem “os meios de fortuna para garantir a sua responsabilidade

9 AISC, Caixa 3, Projecto de reforma dos estatutos de 1912.

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legal”; enfim os interditos, os condenados e os indiciados por crimes a que

correspondesse a “pena maior”.

De resto, os irmãos tinham direito: a participar nas festividades da confraria e a receber

donativos em caso de necessidade ou de enfermidade, se reconhecidamente carenciados.

Finalmente, aquando do seu falecimento, cada irmão tinha direito às 3 missas

estipuladas nos anteriores estatutos.

A mesa administrativa (com o mandato trianual, com início a 1 de Julho) passava a ser

eleita de forma directa pela assembleia-geral de irmãos, que deveria reunir anualmente

no segundo Domingo de Junho, sendo constituída pelo juiz, o secretário, o tesoureiro e

quatro vogais. Todos os cargos continuavam a ser desempenhados sem qualquer

remuneração.

De notar que não podiam pertencer ao mesmo executivo pais e filhos, irmãos ou com

grau de parentesco idêntico, nem os “sócios com firma comercial”, devendo funcionar

com um mínimo de 4 elementos, possuindo o juiz voto de desempate. Deveria a mesa

reunir em sessão ordinária nos primeiros dias de Julho, Outubro, Dezembro, Março e

Maio, e em sessão extraordinária sempre que o juiz a convocasse ou por simples

requerimento de algum mesário. No âmbito das suas competências cabia-lhe a

administração geral e jurídica da confraria; a admissão dos novos irmãos; a demissão,

suspensão, demissão ou licença do capelão, dos servos, do cartorário e de outro pessoal

que viesse a empregar; discutir e votar as contas e o orçamento; aceitar legados de

heranças; deliberar sobre os investimentos do capital disponível; enfim, promover tudo

o que fosse útil à confraria.

Os inventários da Irmandade do Menino Jesus

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Apesar da escassez documental, existem no arquivo da real irmandade vários

inventários (de 1858-1871, 1888-1892 e 1917) dos bens móveis e até de capitais da

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Irmandade do Menino Jesus, que nos ajudam a melhor compreender a sua história de

mais de duzentos anos.

O primeiro desses inventários data de 1858 e foi sendo ampliado à medida que novos

objectos iam sendo adquiridos e/ou aquando da tomada de posse dos novos elementos

da mesa.

Assinado pelos secretários (padres João Carlos de Sousa Gomes e Manuel José de

Carvalho), pelos procuradores (padres José Maria do Rosário Vilas Boas e Manuel José

de Carvalho) e pelos demais elementos da mesa, José de Sousa Neiva, Manuel Maria de

Faria Barbosa Vilas Boas Truão, Manuel José Ferreira Ramos, Manuel Pereira Leite de

Carvalho e José António Veloso, neste inventário de 19 de Junho de 1858 registou-se

em primeiro lugar a imagem do Menino Jesus que se encontrava no altar de Nossa

Senhora das Dores, uma imagem “encarnada, e em cima dum globo”, que tinha vestida

uma camisa guarnecida com uma renda e uma túnica de cetim carmesim, também

enriquecida com uma renda dourada e lantejoulas. Esta representação do Menino fazia-

se acompanhar de uma cruz e tinha o seu resplendor de folha.

Guardados numa pequena caixa de madeira, havia um vestido novo da referida imagem,

feito “de tela de prata bordada a ouro, e forrado de nobreza cor-de-rosa” e mais doze

vestidinhos em seda, de diversas cores; um cinto feito de galão e borlas de ouro; uma

camisa de cambraia com uma renda fixada na vertical e silvas bordadas nas tarjas; e

uma bandeira de tela de prata com uma inscrição bordada a ouro e borlas também

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douradas. Mais uma camisa de cambraia rendada, muito velha, completava o guarda-

roupa do Menino.

Do mencionado inventário constavam ainda quatro cruzes, uma de prata, outra de folha

da Flandres (muito usada e que será vendida por decisão da mesa em 6 de Setembro de

1864), outra de madeira torneada com seu bordão, raios e engastes, tudo prateado e

dourado e que servia para “incorporar a irmandade”, e outra de castanho sem bordão e

fora de uso; dois resplendores de prata, cada um com uma pedra fina ao centro; seis

opas de “nobreza de seda”, três das quais novas, com as sua murças, seus capuzes e

cordões com borlas de retrós carmesim (as restantes três tinham as mesmas

características mas estavam muito usadas e por isso foram vendidas na data

mencionada); duas tochas de cera para acompanhamento dos irmãos à última morada (a

partir de 1869 passam a ser seis); uma caixa grande de castanho com duas fechaduras

ligadas por um cadeado e uma chave, que se encontrava na sala da madeira localizada

por detrás do trono eucarístico e no qual se guardava uma peanha de castanho entalhada,

com serafins e molduras “encarnados, e pintados a cores, aonde se coloca a imagem do

Menino Jesus no dia da sua festa”; uma tábua de castanho que se prendia com dois

parafusos “sobre o andor da Senhora das Angústias” no dia da referida festividade. Para

o dossel do Menino, havia uma grade de castanho, forrada com um tecido de seda

tostada e guarnecido com galões de um vermelhão escuro; ainda dois pedaços de tábua

da mesma madeira, uma pintada de azul-claro e com um filete dourado e outra quase

quadrada, pintada de branco, que “serve de pôr em cima da peanha, no dia da festa”.

Junto ao altar da Senhora estava uma caixa pequena também em madeira de castanho,

pintada de azul, “para receber as esmolas, cuja está pregada na parede da parte do altar

do Menino”.

Na sua posse estava também um emblema do Santíssimo Coração de Jesus “que

pertencia à Congregação do mesmo Coração, e hoje a cargo desta irmandade”.

Segundo o mesmo inventário a mesa do Menino Jesus tinha um arquivo próprio: um

armário de castanho com quatro portas almofadadas, onde se guardava a indumentária

na parte de cima e os “títulos e os livros” na parte de baixo.

Do mencionado arquivo constavam 16 livros e dois índices onde se inscreviam todos os

assuntos inerentes ao governo da irmandade: os estatutos da Irmandade do Menino

Jesus, o inventário, as jaculatórias das novenas alusivas ao Menino, as entradas e “mais

circunstâncias” da irmandade, as receitas e as despesas, as revelias dos irmãos com

anuais em atraso, os registos de capitais emprestados, os termos ou actas da mesa, os

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termos das eleições e as certidões dos irmãos falecidos. Finalmente, havia ainda outro

livro “que se acha a cargo desta irmandade, que servia de Estatuto, e assento dos irmãos,

e dentro dele está uma escritura, de um devedor, de Navió, da quantia de 43.000 réis”10

.

Em 26 de Junho de 1863 acrescentaram-se ao inventário de 1858 duas opas de nobreza

vermelha “fazendo agora o número de cinco”, um vestidinho de cetim branco bordado a

ouro e “a sua competente bandeira” e um livro para as eleições e termos “com capa de

carneiro vermelha”, acrescento rubricado pelo secretário, o cónego João Carlos de

Sousa Gomes, pelo procurador, o padre António Fernando Vilas Boas e por José de

Sousa Neiva.

Em 17 de Junho de 1867, aquando da tomada de posse da nova mesa administrativa,

acrescentaram-se mais “uma cruz de prata grande com a imagem do Menino no centro

dos raios e com o seu respectivo bordão, tudo de prata, raios doirados”, pesando 4:019

gramas; três opas de nobreza carmesim, duas das quais com borla de ouro; dois

vestidinhos do Menino, um de glacé escarlate com bordo branco e outro de cetim

carmesim com guarnições de renda de palheta; três camisinhas e quatro sainhas brancas

do Menino; e um livro “que serve de índex ao livro dos irmãos e de receber os anuais

nas correições”. Foi ainda inventariada a oferta anónima de um pavilhão de seda tostada

escarlate com galões e franja fina e a sua respectiva grade de castanho. Pela mesa

cessante assinaram: o cónego João Carlos de Sousa Gomes – secretário, o padre

António Fernando Pais Vilas Boas – procurador, Anselmo António da Costa Leite –

tesoureiro, José de Sousa Neiva, Manuel José Pereira Cibrão Júnior e Joaquim R. Pais

Vilas Boas; pela mesa possante: o padre António Fernando Pais Vilas Boas – secretário,

o padre João José Fernandes da Silva Correia – procurador, Manuel José da Costa e

Silva – tesoureiro, Manuel da Silva, António Augusto Barroso e Joaquim José Maciel.

Mais um acrescentamento ao inventário, desta vez em 9 de Agosto de 1871, que

recebeu as nove rubricas da nova mesa: “uma imagem do Menino Jesus, de 60

centímetros de altura, encarnada, e estufada a ouro”; uma cruz e um resplendor de

prata, da mesma imagem, com peso de 275 gramas; uma bandeirinha de cetim branco

bordada a ouro, com as iniciais S.D.M.J; uma vara de prata com a imagem do Menino

Jesus, com peso de 271 gramas11

.

10

AISC, Caixa 3, Inventários da Irmandade do Menino Jesus de 1858-1892. 11

Idem, Ibidem.

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Realizado em 9 de Junho de 1888, um novo inventário das “alfaias e objectos

pertencentes à Confraria do Menino Jesus” foi feito, no âmbito de mais uma tomada de

posse de nova mesa administrativa.

Como objectos específicos do patrono registam-se os seguintes: uma imagem do

Menino Jesus que se venerava no altar; outra imagem do Menino Jesus, pequenina, que

estava na mesa das esmolas no dia da festa; uma cruz de prata com a imagem do

Menino colocada ao centro e com a haste coberta com o mesmo metal (com 4:019

gramas); uma vara de prata com a imagem do Menino (com 261 gramas); um resplendor

e uma cruz de prata que servem para o Menino grande no dia da festa (com 275

gramas); uma cruz de prata de reduzidas dimensões e um resplendor de prata, também

pequeno e que está na redoma no altar; um resplendor e uma cruz de pequenas

dimensões, de folha da Flandres, pintados; uma cruz de madeira “com arte à antiga

desta confraria” e outra de madeira velha; e uma caixa com “um quadro onde está

pintada a imagem do Menino, e serve para as esmolas, pregada na parede”.

São referidos de novo o armário e o caixão de madeira de castanho, a grade do pavilhão

e as tábuas de castanho “que servem para o trono do Menino no dia da festa”; a peanha

com os serafins e demais ornatos e a base de madeira onde se coloca o Menino; o

emblema do Sagrado Coração de Jesus, “ornato antigo em madeira de castanho

dourado”, o pavilhão de seda tostada escarlate guarnecido a galões e franjas; enfim

mencionam-se de novo as opas de nobreza carmesim, as bandeirinhas, os vestidinhos e

as camisinhas do Menino Jesus.

Porém, o recheio aumentou, registando-se mais o seguinte: duas caixas de madeira de

pinho para guardar os ramos, as jarras e as sacras; uma peanha e uma base de madeira

de castanho onde está o Menino no altar e na redoma de vidro da referida peanha; uma

banqueta com seis castiçais e uma cruz central, tudo dourado; seis aparadeiras de folha

da Flandres para os castiçais; seis jarras douradas para a banqueta; três sacras douradas;

seis ramos grandes de forro artificiais para as jarras referidas; uma opa de lã, uma saca e

uma bacia para o pedinte; sacas de flanela para as cruzes de prata, as jarras e as sacras; e

oito tochas “para a corporação”. Do seu arquivo constam agora 21 livros.

Assinam o inventário o secretário, o padre José Maria do Rosário e mais 5 elementos da

mesa.

Em 9 de Junho de 1889 acrescentam-se: uma opa de nobreza carmesim, com borla de

retrós e ouro e uma tocha de cera; mais tarde regista-se um vestidinho de seda branca,

oferecido pela irmã Josefa do Carmo, residente no Porto, remetendo-nos para a acta de 1

Page 17: Sc 5 de 8 capítulo v

17

de Abril de 1891; e posteriormente duas opas de seda carmesim e a indicação da acta de

5 de Junho de 189212

.

Com o regime republicano, as organizações com carácter assistencial são obrigadas a

inventariar todos os seus bens. A Administração do Concelho de Barcelos, por um

ofício datado de 1 de Junho de 1917 e dirigido ao juiz da confraria, estabeleceu um

prazo de 10 dias para o preenchimento e devolução dos “inclusos boletins da Direcção

Geral de Assistência”, relacionados com o inventário a que as organizações assistenciais

estão obrigadas por lei. O administrador chama a atenção para a Portaria n.º 959,

publicada no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 11 de Maio de 1917, a qual

“determina que as instituições de assistência organizem o inventário de todos os bens

que possuem, procedendo, até 31 de Julho próximo, à avaliação exacta de todos aqueles

cujos valores desconheçam, devendo inscrever nos respectivos orçamentos, qualquer

despesa que tiverem de fazer com essas avaliações13

.

Assinado pelo juiz da confraria, Manuel Vieira Azevedo, o inventário legalmente

imposto foi elaborado a 30 de Junho de 1917, descrevendo os bens de capital a que

simplesmente não podia escapar e que, aparentemente, representam o grosso do valor

patrimonial da Confraria do Menino Jesus.

12

Idem, Ibidem. 13

AISC, Caixa 3, Ofício n.º 562 da Administração do Concelho à Confraria do Menino Jesus.

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18

QUADRO RESUMO DOS BENS DA CONFRARIA DO MENINO JESUS,

INVENTARIADOS EM JUNHO DE 191714

BENS INVENTARIADOS VALOR

Bens de capital:

Cinco inscrições da dívida pública, no valor de 500$00 212$93,5

Escrituras de empréstimos a juros 717$90

Saldo de capital depositado 253$85

Total do capital

1.184$68,5

Bens móveis:

Um armário em pinho 1$00

Uma banqueta dourada 5$00

Uma cruz de prata 100$00

Uma vara de prata para o juiz 28$00

Uma cruz de prata pequena, do Menino Jesus 1$00

Um resplendor de prata pequeno 2$00

Seis jarras “ordinárias” 1$80

Catorze opas de seda encarnada 28$00

Três sacras douradas 3$00

Valor total

1.354$48,5

Aspectos económico-financeiros

____________________________________________________________

Não se pretende apresentar ao leitor um estudo exaustivo dos aspectos económico-

financeiros desta corporação. O nosso propósito é mostrar que, embora numa dimensão

muito mais limitada relativamente à do Senhor Bom Jesus da Cruz, a Irmandade do

Menino Jesus também movimentava os seus capitais numa lógica lucrativa, praticava a

usura, normalmente sob hipoteca dos bens de quem recorria aos seus créditos

financeiros.

Ao longo do século XVIII, parece certo que a irmandade aumentou significativamente

os seus rendimentos, situação que não cessa de aumentar no século XIX, sobretudo na

segunda metade.

14

Idem, Inventário da Confraria do Menino Jesus de 1917.

Page 19: Sc 5 de 8 capítulo v

19

Para além dos bens apreciáveis que vão sendo incorporados nos inventários, os

empréstimos de capital são uma prova inequívoca desse fulgor financeiro que, todavia,

nos começos do século XX começam a decair15

.

A título de exemplo, analiza-se uma escritura de dinheiro emprestado a juros (datada de

8 de Março de 1893), assinada no escritório do ajudante de tabelião, Francisco de Sousa

Caravana, sito na Rua Direita, em Barcelos:

São outorgantes pela Confraria do Menino Jesus – o padre José Maria do Rosário

Vilas Boas (secretário), o comerciante Francisco Machado Carmona (tesoureiro), o

caixeiro Manuel Joaquim Loureiro, os comerciantes e solteiros António Fernandes

Duarte e José Marcelino Coelho da Cruz (vogais da mesa). Por quem contrai o

empréstimo, assinam Manuel Gonçalves Lopes, lavrador do Lugar de Vilar, da

freguesia de S. Martinho de Galegos e, a rogo da segunda outorgante (a mulher não

sabe escrever), o escrevente Augusto Teixeira de Melo, solteiro e maior, da vila de

Barcelos.

São emprestados ao casal 76.000 réis, “em dinheiro corrente neste reino” com a

aplicação da taxa de juros anual de 6%, não sendo estabelecido nenhum prazo

concreto para a sua resolução, que no entanto deverá ocorrer quando a confraria o

exigir ou quando os devedores tiverem meios pecuniários para liquidar o

empréstimo.

Para eventual “execução da presente escritura”, e mesmo que se verifique alteração

na residência dos devedores, a mesma deverá processar-se na comarca de Barcelos.

Os contraentes obrigam as suas pessoas e todos os seus bens “que em geral

hipotecam e em especial a sua casa torre com seus cómodos e junto eirado de terra

lavradia com árvores avidadas”, considerados “prédio de natureza de prazo e

alodial” situado no Lugar de Souto de Oliveira, da freguesia de Santa Maria de

Galegos.

Testemunharam ao acto o escrevente José da Graça Faria, solteiro e maior, de

Barcelinhos e o artífice Júlio da Graça Santos, casado, da vila de Barcelos16

.

Uma leitura atenta do livro de capitais, com registos de 1883 a 1927, evidenciará um

certo desafogo económico-financeiro na segunda metade do século XIX e o declínio a

15

AISC, Livro dos capitais da Confraria do Menino Jesus de 1883-1927. 16

AISC, Caixa 3, Escritura de dinheiro a juros de 1893.

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20

partir do primeiro quartel do século XX desta Confraria do Menino Jesus, cuja

existência aparece referenciada em vários documentos, até aos meados do século XX.

Page 21: Sc 5 de 8 capítulo v

21

RELAÇÃO DO DINHEIRO A JUROS (EM RÉIS) DA CONFRARIA DO MENINO JESUS – 1908-190917

DEVEDORES FREGUESIA CAPITAL DATA DA

ESCRITURA

TAXA DE

JURO

JURO ANUAL

José António da Costa.

Silva.

42.000

13-05-1855

5%

2.100

José Fernandes Marta. Alheira. 57.185 08-02-1873 5% 2.860

João Machado. Lijó. 100.000 29-05-1882 5% 5.000

Amaro José dos Santos

Terroso.

Barcelos. 100.000 10-11-1888 5% 5.000

Manuel Augusto da Cunha. S. Veríssimo. 50.000 24-11-1888 6% 3.000

Manuel Gonçalves Lopes. S. Martinho de

Galegos.

76.000 08-03-1893 6% 4.560

Francisco de Sousa Ramos. Rio Covo de

Santa Eugénia.

200.000 17-04-1905 6% 12.000

António José Breia dos

Matos.

Arcozelo. 130.000 07-11-1906 6% 7.800

Domingos de Jesus Mano. S Martinho de

V. Frescainha.

100.000 29-06-1908 6% 6.000

17

AISC, Caixa 3, Relação dos Capitais Mutuados de 1908-1909.

Page 22: Sc 5 de 8 capítulo v

22

Como se disse, a situação nos começos do século XX deve ter-se agravado, sobretudo

com a revolução republicana, que sendo certo trouxe um vendaval de liberdades e de

direitos às populações em geral (por vezes, aliás, controversos), a crise económica

herdada da Monarquia não foi solucionada e até se agravou, por força das lutas sociais

e, sobretudo, pela difícil conjuntura internacional condicionada pela Grande Guerra de

1914-1918.

Ao encerrar este capítulo apresenta-se o orçamento da mesa administrativa da Confraria

do Menino Jesus, com data de 10 de Abril de 1915, para o ano económico de 1915/1916

– rubricado por Manuel Vieira Azevedo, juiz da irmandade, Agostinho de Guarida,

secretário, José Joaquim da Silva, tesoureiro, João Cândido da Silva e Teófilo Martins,

vogais – e que representa já um provável declínio dos recursos financeiros desta

instituição.

É de salientar, evidentemente, que nem todas as receitas estavam orçamentadas,

nomeadamente as esmolas, os anuais dos irmãos, entre outras.

ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA IRMANDADE DO MENINO JESUS – 1915-191618

RECEITA DESPESA

Saldo provável do ano

anterior.

24$39

Culto divino:

Festividade do Menino Jesus.

Missas por irmãos falecidos.

Cera para os actos religiosos.

20$00

10$00

6$00

Juros dos capitais mutuados:

426$00 (a 6%) – 25$56

291$00 (a 5%) – 15$55

41$11

Civil:

Ordenado do servo.

Emolumentos administrativos e

certidão de acórdão.

Reconhecimentos, selos e

expediente.

Escrituração da confraria.

Contribuição de juros.

Reparações em alfaias litúrgicas e

lavagem de roupa.

5$00

5$00

3$00

4$50

7$50

8$00

Juros das inscrições no valor

nominal de 500$00.

10$50

Beneficência:

Para actos de beneficência pública.

6$00

Total

75$00 Total

75$00

18

Idem, Cópia do orçamento da Confraria do Menino Jesus de 1915-1916.