Sebenta Dto Fiscal1
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7/24/2019 Sebenta Dto Fiscal1
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Direito Fiscal 2010/2011
92
Professor: Dr. Sebastio Oliveira
DireitoFiscal
Direito Financeiro/Direito Tributrio/DireitoFiscal
Impostos a receita Pblica mais importante.
Direito Financeiro composto por um conjunto de normas que
regulamentam as receitas e as despesas pblicas, e a sua elaborao que se
denomina Oramento do Estado.
Tipos de Receitas Pblicas:
Os Impostos 95 do Oramento do Estado
As Receitas Patrimoniais !d"#m da "enda dopatrim$nio do Estado
%!pelam ao po"o para comprarem&.
Os mpr!stimos Pblicos '(tulos de 'esouro
%!pelam ao po"o para )a*erem empr#stimos e no )uturo estes
obterem o respecti"o din+eiro com juros&
Direito Tributrio composto por um conjunto de normas que
regulamentam ou disciplinam os tributos.
Tipos de Tributos:
Impostos
Ta"as
#ontribui$%es speciais
#ontribui$%es para maior Despesa
&icen$as 'constru$(o) porta*ens) etc+,
-ot a :
O ireito 'ribut-rio est- contido no ireito inanceiro, e o ireitoinanceiro contem o
ireito 'ribut-rio.
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Direito Fiscal 2010/2011
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Professor: Dr. Sebastio Oliveira
Direito Fiscal o ramo do direito que disciplina a receita
pblica, denominada impostos.
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-ota:
O ireito iscal est- contido no ireito 'ribut-rio, que por sua "e*est- contido no
ireito
inanceiro.O ireito inanceiro cont#m o ireito 'ribut-rio, que por sua "e*cont#m o ireito
iscal.
/ual # o seu 0mbito %Objecti"o para o qual o imposto )oi constitu(do&1
Fun$%es do Imposto:
Obri*a$(o de pa*ar o imposto
Porque # necess-ria esta obrigao1
2e no pag-ssemos, as despesas pblicas no eramcusteadas.
Direito de e"i*ir o pa*amento
Determina$(o do montante a pa*ar de impostos
Fiscali.a$(o do cumprimento da obri*a$(o pelocontribuinte
Tipica$(o da acti0idade criminosa dos contribuintes
-ature.a do Direito Fiscal:
Ramo de Direito Pblico entre o contribuinte e o Estado no
e3iste uma relao de igualdade. O Estado tem um poder de soberania sobre
o contribuinte.
Autonomia do Direito Fiscal:O direito iscal # aut$nomo. 'em leis pr$prias, tem um conjunto de
diplomas que l+e con)erem autonomia.
-ota:
4o quer isto di*er, que no "- aos outros direitos buscar as suas
normas para e3ercer com plenitude as suas )unes.
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Rela$%es do Direito Fiscal com osoutros Direitos
Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito#onstitucional
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O ireito iscal de"e obedi6ncia ao ireito 7onstitucional.
O legislador quando cria uma lei tem de con+ecer bem as leisconstitucionais.
Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito Administrati0oDireito Administrati0o 8egula toda a acti"idade pblica do Estado.
!s aces dos agentes da administrao scal so regulamentadas em)uno do ireito
!dministrati"o.
"el+o
&
Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito #i0il
! construo do ireito iscal carece das normas do ireito 7i"il %ireitoPortugu6s mais
Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito #omercial
O ireito 7omercial # imprescind("el para o ireito iscal.
O ireito iscal usa "-rios conceitos do ireito 7omercial para a suaaplicao do direito.
Rela$(o entre Direito Fiscal e o
Direito Penal8egime :eral das ;n)races
'ribut-rias %8:;'& do 8:;'
7rimes 'ribut-rios
Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito Processual
Direito Processual ireito que trata da regulamentao de como
"amos at# tribunal. 7onjunto de normas que regulamentam os nossos
direitos em sede de tribunal.
E3emplo? como de"emos reclamar, onde de"emos reclamar, a quem
de"emos e)ectuar a reclamao, o que de"emos entregar, etc.
7$digo do Processo e do Procedimento tribut-rio %7PP'& Oireito Processual
'ribut-rio, muitas "e*es remete para o ireito Processual 7i"il.
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Rela$(o entre Direito Fiscal e o DireitoInternacional
O ireito ;nternacional # composto por !cordos, 'ratados,
7on"enes, celebradas entre dois Estados. 'emos que con+ecer estes
regulamentos para aplicar con"enientemente a lei iscal.
Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito #omunitrio
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O ireito comunit-rio # constitu(do pelas irectri*es 7omunit-rias
que se aplicam B norma jur(dica portuguesa. 'emos que con+ecer o ireito
comunit-rio em mat#ria scal. irecti"a 7omunit-ria 9CDFGD7EE.
Rela$(o entre Direito Fiscal e os Outros Ramosspeciais
Direitos speciais:
m1uma:
ireito do
Hrbanismo
ireito do
!mbiente ireito
Ecol$gico ireito
Iar(timo
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O ireito iscal # um ireito aut$nomo, mas por si s$ no )unciona,
precisa de absor"er a in)ormao dos outros direitos para e3ercer
con"enientemente as suas normas.
;mposto
Imposto: # uma prestao pecuni-ria unilateral, deniti"a e
coacti"a, 3ada por lei e3igida Bs pessoas com capacidade contributi"a, a)a"or de entidades que desen"ol"em ou e3ercem )unes pblicas. 7om "ista
B satis)ao de necessidades colecti"as e que no tem car-cter de sano de
acto il(cito.
Ob2ecti0o do imposto: # para a reali*ao de )unes pblicas decar-cter colecti"o
%e3emplo? educao, sade, cresce, segurana, etc.& e no tem car-cter
sancionat$rio de acto il(cito.lementos do imposto:
lemento ob2ecti0o: # uma prestao. Esta prestao tem
determinadas caracter(sticas, nomeadamente?
Pecuniria %entrega de din+eiro&J
3nilateral %sem contraprestao imediata e indi"iduali*ada&J
Deniti0a %no d- direito a reembolso&J
#oacti0a %imposta por lei&.
lemento 1ub2ecti0o: e3igido a detentores de
capacidade contributi"a %sujeito passi"o quem paga o imposto&, a
)a"or de entidades que e3ercem )unes pblicas %sujeito acti"o a
)a"or de quem& e"emplo? Estado ou empresas pri"adas com