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  • 7/24/2019 Sebenta Dto Fiscal1

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    Direito Fiscal 2010/2011

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    Professor: Dr. Sebastio Oliveira

    DireitoFiscal

    Direito Financeiro/Direito Tributrio/DireitoFiscal

    Impostos a receita Pblica mais importante.

    Direito Financeiro composto por um conjunto de normas que

    regulamentam as receitas e as despesas pblicas, e a sua elaborao que se

    denomina Oramento do Estado.

    Tipos de Receitas Pblicas:

    Os Impostos 95 do Oramento do Estado

    As Receitas Patrimoniais !d"#m da "enda dopatrim$nio do Estado

    %!pelam ao po"o para comprarem&.

    Os mpr!stimos Pblicos '(tulos de 'esouro

    %!pelam ao po"o para )a*erem empr#stimos e no )uturo estes

    obterem o respecti"o din+eiro com juros&

    Direito Tributrio composto por um conjunto de normas que

    regulamentam ou disciplinam os tributos.

    Tipos de Tributos:

    Impostos

    Ta"as

    #ontribui$%es speciais

    #ontribui$%es para maior Despesa

    &icen$as 'constru$(o) porta*ens) etc+,

    -ot a :

    O ireito 'ribut-rio est- contido no ireito inanceiro, e o ireitoinanceiro contem o

    ireito 'ribut-rio.

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    Direito Fiscal 2010/2011

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    Professor: Dr. Sebastio Oliveira

    Direito Fiscal o ramo do direito que disciplina a receita

    pblica, denominada impostos.

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    -ota:

    O ireito iscal est- contido no ireito 'ribut-rio, que por sua "e*est- contido no

    ireito

    inanceiro.O ireito inanceiro cont#m o ireito 'ribut-rio, que por sua "e*cont#m o ireito

    iscal.

    /ual # o seu 0mbito %Objecti"o para o qual o imposto )oi constitu(do&1

    Fun$%es do Imposto:

    Obri*a$(o de pa*ar o imposto

    Porque # necess-ria esta obrigao1

    2e no pag-ssemos, as despesas pblicas no eramcusteadas.

    Direito de e"i*ir o pa*amento

    Determina$(o do montante a pa*ar de impostos

    Fiscali.a$(o do cumprimento da obri*a$(o pelocontribuinte

    Tipica$(o da acti0idade criminosa dos contribuintes

    -ature.a do Direito Fiscal:

    Ramo de Direito Pblico entre o contribuinte e o Estado no

    e3iste uma relao de igualdade. O Estado tem um poder de soberania sobre

    o contribuinte.

    Autonomia do Direito Fiscal:O direito iscal # aut$nomo. 'em leis pr$prias, tem um conjunto de

    diplomas que l+e con)erem autonomia.

    -ota:

    4o quer isto di*er, que no "- aos outros direitos buscar as suas

    normas para e3ercer com plenitude as suas )unes.

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    Rela$%es do Direito Fiscal com osoutros Direitos

    Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito#onstitucional

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    O ireito iscal de"e obedi6ncia ao ireito 7onstitucional.

    O legislador quando cria uma lei tem de con+ecer bem as leisconstitucionais.

    Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito Administrati0oDireito Administrati0o 8egula toda a acti"idade pblica do Estado.

    !s aces dos agentes da administrao scal so regulamentadas em)uno do ireito

    !dministrati"o.

    "el+o

    &

    Rela$(o entre Direito Fiscal e o Direito #i0il

    ! construo do ireito iscal carece das normas do ireito 7i"il %ireitoPortugu6s mais

    Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito #omercial

    O ireito 7omercial # imprescind("el para o ireito iscal.

    O ireito iscal usa "-rios conceitos do ireito 7omercial para a suaaplicao do direito.

    Rela$(o entre Direito Fiscal e o

    Direito Penal8egime :eral das ;n)races

    'ribut-rias %8:;'& do 8:;'

    7rimes 'ribut-rios

    Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito Processual

    Direito Processual ireito que trata da regulamentao de como

    "amos at# tribunal. 7onjunto de normas que regulamentam os nossos

    direitos em sede de tribunal.

    E3emplo? como de"emos reclamar, onde de"emos reclamar, a quem

    de"emos e)ectuar a reclamao, o que de"emos entregar, etc.

    7$digo do Processo e do Procedimento tribut-rio %7PP'& Oireito Processual

    'ribut-rio, muitas "e*es remete para o ireito Processual 7i"il.

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    Rela$(o entre Direito Fiscal e o DireitoInternacional

    O ireito ;nternacional # composto por !cordos, 'ratados,

    7on"enes, celebradas entre dois Estados. 'emos que con+ecer estes

    regulamentos para aplicar con"enientemente a lei iscal.

    Rela$(o entre Direito Fiscal e oDireito #omunitrio

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    O ireito comunit-rio # constitu(do pelas irectri*es 7omunit-rias

    que se aplicam B norma jur(dica portuguesa. 'emos que con+ecer o ireito

    comunit-rio em mat#ria scal. irecti"a 7omunit-ria 9CDFGD7EE.

    Rela$(o entre Direito Fiscal e os Outros Ramosspeciais

    Direitos speciais:

    m1uma:

    ireito do

    Hrbanismo

    ireito do

    !mbiente ireito

    Ecol$gico ireito

    Iar(timo

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    O ireito iscal # um ireito aut$nomo, mas por si s$ no )unciona,

    precisa de absor"er a in)ormao dos outros direitos para e3ercer

    con"enientemente as suas normas.

    ;mposto

    Imposto: # uma prestao pecuni-ria unilateral, deniti"a e

    coacti"a, 3ada por lei e3igida Bs pessoas com capacidade contributi"a, a)a"or de entidades que desen"ol"em ou e3ercem )unes pblicas. 7om "ista

    B satis)ao de necessidades colecti"as e que no tem car-cter de sano de

    acto il(cito.

    Ob2ecti0o do imposto: # para a reali*ao de )unes pblicas decar-cter colecti"o

    %e3emplo? educao, sade, cresce, segurana, etc.& e no tem car-cter

    sancionat$rio de acto il(cito.lementos do imposto:

    lemento ob2ecti0o: # uma prestao. Esta prestao tem

    determinadas caracter(sticas, nomeadamente?

    Pecuniria %entrega de din+eiro&J

    3nilateral %sem contraprestao imediata e indi"iduali*ada&J

    Deniti0a %no d- direito a reembolso&J

    #oacti0a %imposta por lei&.

    lemento 1ub2ecti0o: e3igido a detentores de

    capacidade contributi"a %sujeito passi"o quem paga o imposto&, a

    )a"or de entidades que e3ercem )unes pblicas %sujeito acti"o a

    )a"or de quem& e"emplo? Estado ou empresas pri"adas com