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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50102018122700001 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO XLVII EDIÇÃO EXTRA N o - 92 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018 SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG. SEÇÃO III PÁG. Poder Executivo ................................................................................ . 1 Secretaria de Estado das Cidades .................................................... . 34 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 39.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.230.49/2018-52, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FAS-DF, fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 2018 131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 39.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040-000.670.85/2018-02, 072-000.061.73/2018-61, 002-000.080.50/2018-16, 410-000.134.93/2018-62, 220-000.058.74/2018-23, 080-001.239.84/2018-45, 390- 000.064.63/2018-58, 410-000.134.93/2018-62, 392-000.131.64/2018-13, 400- 000.058.78/2018-57, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 2018 131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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ANO XLVII EDIÇÃO EXTRA No- 92 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

SUMÁRIO SEÇÃO IPÁG.

SEÇÃO IIIPÁG.

Poder Executivo ................................................................................ . 1

Secretaria de Estado das Cidades .................................................... . 34

SEÇÃO I

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 39.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018Abre crédito suplementar, no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vintee oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processonº 431.000.230.49/2018-52, DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FASDF, créditosuplementar no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais),para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente daFonte 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FAS-DF, fica acrescida na forma doanexo I.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 39.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte edois mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Leinº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dosprocessos nºs 040-000.670.85/2018-02, 072-000.061.73/2018-61, 002-000.080.50/2018-16,410-000.134.93/2018-62, 220-000.058.74/2018-23, 080-001.239.84/2018-45, 390-000.064.63/2018-58, 410-000.134.93/2018-62, 392-000.131.64/2018-13, 400-000.058.78/2018-57, DECRETA:Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais), paraatender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentáriasconstantes dos anexos I e II.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 39.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.577.423,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos

e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº

6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº 060.000567713/2018-72080; 0000123984/2018-45; 060.0000579865/2018-18;

060.0000579865/2018-18; 00060-00064113/2018-57; 00040-00065159/2018-68; 060-

005.80233/2018-05; 00220-00004464/2018-65; 00072-00004659/2018.65; 00361-

00026955/2018-43 e 00072-00006173/2018-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de

R$ 25.577.423,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e

vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e

I V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias

constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 39.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.268.551,00 (vinte e cinco milhões, duzentos esessenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação or-çamentária consignada no vigente orçamento.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processonº 413.000.2709/2018-80, DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV,crédito suplementar no valor de R$ 25.268.551,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e sessentae oito mil e quinhentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentáriasindicadas no anexo II.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente derecursos da Fonte 278 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre Capital.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV-DF fica acrescida na forma doanexo I.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 39.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.106.971,00 (sessenta e seis milhões, cento e seismil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Leinº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processonº 098-000.066.09/2018-89, DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito su-plementar no valor de R$ 66.106.971,00 (sessenta e seis milhões, cento e seis mil, no-vecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas noanexo III.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentáriasconstantes dos anexos I e II.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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SEÇÃO III

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2018- SECID/DFSELEÇÃO PÚBLICA

O Governo do Distrito Federal, através da Comissão Especial de Seleção Pública da Se-cretaria de Estado das Cidades, avisa que realizará Convocação de Seleção Pública paraOutorga de Termos de Cessão de Uso para ocupação dos boxes da Feira Permanente daEstrutural, a entrega dos documentos exigidos será no período de 21 a 31/01/2019, EN-VELOPES: "A - HABILITAÇÃO", "B - COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE", "C - HA-BILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA", até as 17h, onde se encerra o prazo para re-cebimento. Objeto: A presente convocação o tem como objeto 108 outorgas de Termo deCessão de Uso, para a Feira Permanente do Riacho Fundo II, localizada na QN 10 Conjunto04, lotes 03, 04, 05 e 06, Região Administrativa do Riacho Fundo II/RA XXI, para ocupaçãodo espaço público, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no edital eseus anexos. O edital poderá ser acessado através do sítio da Secretaria de Estado dasCidades - http://www.cidades.df.gov.br/feira-do-riachofundoII/ ou na Comissão Especial deSeleção Pública, no endereço: Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades,localizada no Estádio Nacional de Brasília, Entrada pelo Portão 5, 1º subsolo, sala 24, desegunda à sexta-feira, no período das 08:30 às 11:30 e das 14h às 17:30, para obtenção doEdital e seus anexos junto à Comissão Especial de Seleção Pública, o interessado deverálevar um pen-drive ou CD-ROM. Os demais atos que necessitarem de publicidade serãopublicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Distrito Federal, nos termos do Decretonº 37.625 de 15 de setembro de 2016; da Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016; da Lei nº4.748, de 02 de fevereiro de 2012; e do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017,alterado pelo Decreto nº 39.457 de 14 de novembro de 2018.

JOSUÉ BATISTA DA COSTAPresidente

AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2018- SECID/DFSELEÇÃO PÚBLICA

O Governo do Distrito Federal, através da Comissão Especial de Seleção Pública da Se-cretaria de Estado das Cidades, avisa que realizará Convocação de Seleção Pública paraOutorga de Termos de Cessão de Uso para ocupação dos boxes remanescentes da FeiraPermanente da Estrutural, a entrega dos documentos exigidos será no período de 14 a17/01/2019, ENVELOPES: "A - HABILITAÇÃO", "B - COMPROVAÇÃO DE ATIVI-DADE", "C - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA", até as 17h, onde se encerra oprazo para recebimento. Objeto: A presente convocação o tem como objeto 44 outorgas deTermo de Cessão de Uso, localizados no Feira Permanente da Estrutural, na Região Ad-ministrativa do SCIA - RA XXV, para ocupação do espaço público, conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência, no edital e seus anexos. O edital poderá ser acessadoatravés do sítio da Secretaria de Estado das Cidades - http://www.cidades.d f . g o v. b r / f e i r a - d a -estrutural/ ou na Comissão Especial de Seleção Pública, no endereço: Secretaria Adjunta deMobiliário Urbano e Apoio às Cidades, localizada no Estádio Nacional de Brasília, Entradapelo Portão 5, 1º subsolo, sala 24, de segunda à sexta-feira, no período das 08:30 às 11:30e das 14h às 17:30, para obtenção do Edital e seus anexos junto à Comissão Especial deSeleção Pública, o interessado deverá levar um pen-drive ou CD-ROM. Os demais atos quenecessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial doDistrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016; da Lei nº5.730, de 24 de outubro de 2016; da Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012; e do Decretonº 38.554, de 16 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.457 de 14 de novembro de2018.

JOSUÉ BATISTA DA COSTAPresidente