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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE DATA DE EMISSÃO: 07/12/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS AUTOMÁTICAS DE COLETA DE DADOS AGROMETEOROLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE Número no Sistema Comprasnet: 837/2015 PROCESSO Nº 6210215/2015 PROJETO: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – SÃO JOSÉ III AGENTE FINANCIADOR: BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD (BANCO MUNDIAL) ACORDO DE EMPRÉSTIMO: Nº 8124-0-BR CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME FORTALEZA – CEARÁ – BRASIL DEZEMBRO/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 1

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE

DATA DE EMISSÃO: 07/12/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS AUTOMÁTICAS DECOLETA DE DADOS AGROMETEOROLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM ASESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CENúmero no Sistema Comprasnet: 837/2015

PROCESSO Nº 6210215/2015

PROJETO: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – SÃO JOSÉIII

AGENTE FINANCIADOR: BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO EDESENVOLVIMENTO - BIRD (BANCO MUNDIAL)

ACORDO DE EMPRÉSTIMO: Nº 8124-0-BR

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA

INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOSHÍDRICOS - FUNCEME

FORTALEZA – CEARÁ – BRASIL

DEZEMBRO/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 1

Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

Índice Geral

Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL).......................................................................................4

Preâmbulo...........................................................................................................................................4

1. Objeto da Licitação.......................................................................................................................4

2. Data da Licitação...........................................................................................................................4

3. Fraude e Corrupção......................................................................................................................4

4. Conteúdo do Edital........................................................................................................................4

5.Esclarecimentos sobre o Edital....................................................................................................5

6. Impugnação ao Edital...................................................................................................................5

7. Adendos ao Edital.........................................................................................................................5

8. Condições de Participação..........................................................................................................7

9. Cadastramento e Credenciamento............................................................................................7

10. Preparação da Proposta............................................................................................................9

11. Validade das Propostas..............................................................................................................9

12. Envio das Propostas.................................................................................................................11

13. Sessão Pública e Abertura das Propostas............................................................................11

14. Avaliação das Propostas..........................................................................................................11

15. Fase de Lances.........................................................................................................................14

16. Desconexão do Sistema..........................................................................................................14

17. Encerramento da Fase de Lance...........................................................................................14

18. Direito de Preferência...............................................................................................................16

19. Negociação de Preços.............................................................................................................16

20. Julgamento da Proposta..........................................................................................................16

21. Habilitação..................................................................................................................................16

22. Consórcios.................................................................................................................................20

23. Licitantes Elegíveis...................................................................................................................20

24. Determinação do Vencedor.....................................................................................................24

25. Recursos....................................................................................................................................26

26. Adjudicação e Homologação...................................................................................................26

27. Garantia de Execução..............................................................................................................26

28. Penalidades...............................................................................................................................26

29. Ata de Registro de Preços.......................................................................................................28

30. Disposições Gerais...................................................................................................................28

Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)..................................................................................30

Seção III. Termo de Contrato.........................................................................................................39

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC).......................................................................41

Seção V. Dados do Contrato (DC)...............................................................................................56

Seção VI. Fraude & Corrupção....................................................................................................66

Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços......................................................................68

1. Termos da Ata de Registro de Preços................................................................................69

Preâmbulo.........................................................................................................................................69

1. Objeto............................................................................................................................................69

2. Preços, especificações e quantitativos....................................................................................69

3. Validade da Ata............................................................................................................................69

4. Participantes da Ata....................................................................................................................69

5. Contratações................................................................................................................................69

6. Condições gerais do fornecimento...........................................................................................71

7. Gerenciamento da Ata................................................................................................................71

8. Cancelamento do Registro de Preços.....................................................................................71

9. Penalidades..................................................................................................................................71

10. Fraude e Corrupção..................................................................................................................73

11. Solução de controvérsias.........................................................................................................75

2. Planilha da Ata de Registro de Preços...............................................................................76

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços........................................77

1. Lista dos Bens e Cronograma de Entrega.........................................................................77

LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS PCDs........................................................................................96

2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução.............................................100

3. Especificações Técnicas Detalhadas................................................................................101

5. Inspeções e Testes..............................................................................................................103

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada.......................................................................105

1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada............................................................105

2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens/Serviços.......................................................107

3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos..............................................108

Seção X. Declarações do Licitante............................................................................................109

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)Preâmbulo O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna

público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo deEmpréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuárioou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional paraReconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominadoBanco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suasalterações subsequentes, que será regida pelas disposições do Acordoretromencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas naFDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar comtais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigênciasdeste Edital.

1. Objeto da Licitação

1.1. O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meiodo Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereçoeletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito naFDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descriçãodos Bens e Serviços Correlatos.

1.2. Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registrode Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

2. Data da Licitação

2.1. O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos naFDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e dafase de lances.

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, a nãoser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro.

3. Fraude e Corrupção

3.1. O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa apráticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desseEdital.

3.2. Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir edeverão fazer com que seus agentes (declarados ou não),subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço oufornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que oBanco Mundial inspecione todas as contas, registros e outrosdocumentos relativos a qualquer processo de envio de proposta eexecução do contrato (no caso de adjudicação) e que essesdocumentos sejam auditados por auditores indicados pelo BancoMundial.

4. Conteúdo do Edital

4.1. Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, quedeverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a seremitido:

Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

Seção III. Termo de Contrato

Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

Seção V. Dados do Contrato (DC)

Seção VI. Fraude & Corrupção

Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Serviços

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada

Seção X. Declarações do Concorrente

4.2. O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital,caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.

4.3. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários,termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação detodas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultarna rejeição da proposta.

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5.Esclarecimentos sobre o Edital

5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão serenviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereçoeletrônico indicado na IAL 1.1.

5.2. O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil,disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, semidentificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los.

6. Impugnação ao Edital

6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública,qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônicoindicado na IAL 1.1.

6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicadanova data para o envio das Propostas e para o início da sessão públicae da fase de lances.

7. Adendos ao Edital

7.1. Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante podemodificar os documentos de licitação mediante um Adendo.

7.2. Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá serinformado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereçoeletrônico indicado nas IAL 1.1.

7.3. Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a consideraremos Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderáprorrogar o prazo de entrega das Propostas.

8. Condições de Participação

8.1. Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ouestrangeiros, que:

(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23.

(b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF.

(c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas naFDE.

8.2. Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte deum mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentaruma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmogrupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores,acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependamou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou quesejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer queseja sua forma de constituição.

8.3. Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:

(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência,concordata, recuperação judicial, recuperaçãoextrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.

(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneospor qualquer órgão da Administração Pública direta ou

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indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federalou que tenham sido punidos com suspensão do direito decontratar ou licitar com o Contratante.

(c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada aoÓrgão promotor da licitação, bem assim a empresa daqual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsáveltécnico.

(d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.

8.4. Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstasnas IAL 28.

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9. Cadastramento e Credenciamento

9.1. O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento deacordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.

9.2. O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento deacordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.

9.3. O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento ecredenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para inícioda sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone eendereço eletrônico (e-mail).

9.4. O credenciamento implica nas responsabilidades definidas naFDE.

10. Preparação da Proposta

10.1. O Licitante deve arcar com todos os custos associados àpreparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma oContratante será responsável ou sujeito a esses custos.

10.2. É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco,visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, casosolicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar aproposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serãoarcados pelo Licitante.

10.3. Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos aeste Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua propostadocumentos que comprovem que os bens e os serviços estão emconformidade com as especificações técnicas e padrões especificadosna Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e ServiçosCorrelatos.

10.4. Os documentos podem ser apresentados na forma de texto,desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item aitem das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bense Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial àsespecificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios eexceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos,sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementosindicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, quepermitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, oque implicará em desclassificação da proposta, impedindo acontinuidade da participação no procedimento licitatório.

10.5. Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos,bem como referências a marcas ou números de catálogo especificadospelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sãomeramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá ofereceroutros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desdeque demonstre, a critério do Contratante, que as substituiçõesasseguram a equivalência substancial ou são superiores àquelesespecificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos

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Bens e Serviços Correlatos.

10.6. É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviarsua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ououtros documentos sob pena de desclassificação.

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11. Validade das Propostas

11.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) diascorridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas,se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por umperíodo inferior será desclassificada.

11.2. Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar aoLicitante que prorrogue o período de validade por um período adicionalespecífico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração àproposta.

12. Envio das Propostas 12.1. Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os

Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ouelementos de identificação, exclusivamente por meio do SistemaEletrônico.

12.2. Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ousubstituir a proposta anteriormente apresentada.

12.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, porparte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

12.4. O Licitante que se enquadrar no que estabelece a LeiComplementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitosdo art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio doSistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referidaLei.

12.5. É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquersímbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar eenviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos,ou outros documentos sob pena de desclassificação da propostaimpedindo a continuidade da participação no procedimentolicitatório.

12.6. Os preços ofertados incluem todos os custos e despesasnecessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estespreços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos,tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos,serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.

12.7. Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze)meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conformeprevisto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). Aaplicação do reajustamento de preços não será considerada naavaliação da proposta.

12.8. Para julgamento e classificação das Propostas será adotado ocritério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço poritem, ou menor preço global).

13. Sessão Públicae Abertura das Propostas

13.1. No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública seráiniciada com a abertura automática das Propostas.

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13.2. Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes,entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ouprocedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos geraise necessários para o andamento do certame.

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14. Avaliação das Propostas

14.1. Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante,o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitanteesclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de umLicitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a umasolicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido deesclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nospreços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas,oferecidas ou permitidas.

14.2. Todas as comunicações são registradas, constando na ata final,devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois porelas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmentenos termos da lei.

14.3. A avaliação da adequação substancial das Propostas serábaseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada éaquela que atende a todos os termos, condições e especificações doEdital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissãomateriais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissãomaterial), é aquela que:

(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade oudesempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato oudocumento equivalente, ou;

(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, osdireitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contratoou documento equivalente, ou

(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outroslicitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.

14.4. Caso uma proposta não seja substancialmente adequada aoEdital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente serretificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidadeinsanável.

14.5. Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratantepoderá solicitar que o Licitante apresente a informação oudocumentação necessária, dentro de um período razoável de tempo,para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigênciasdocumentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualqueraspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitaçãopoderá ter sua Proposta desclassificada.

14.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada eregistrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo realpor todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:

(a) Que não sejam substancialmente adequadas;

(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dosdemais Licitantes;

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(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam suaidentificação.

14.7. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

14.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadase somente estas participarão da fase de envio de lances.

14.9. Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver afase de envio de lances.

14.10. Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar asoperações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônusdecorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquermensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.

14.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitanteda etapa de lances e na manutenção do último preço por eleapresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

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15. Fase de Lances 15.1. Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes,entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ouprocedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisosgerais e necessários para o andamento do certame.

15.2. Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lancescom a participação de todos os Licitantes detentores de propostasclassificadas.

15.3. O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do SistemaEletrônico.

15.4. Assim como as propostas de preços, os lances deverão serofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido naFDE.

15.5. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último porele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que oPregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deveráser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real).

15.6. Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevaleceráaquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.

15.7. Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados peloSistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e dotempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto duranteo tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver.

15.8. A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos naFDE.

15.9. O Licitante será responsável por todas as transações que foremefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmese verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessãopública.

16. Desconexão doSistema

16.1. No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentosa serem seguidos estão definidos na FDE.

17. Encerramento da Fase de Lance

17.1. A fase de lances será considerada encerrada quando findos osperíodos indicados na IAL 15.8.

17.2. Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará aclassificação dos lances apresentados. As demais informações relativasà sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico

17.3. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quandohouver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando nãohouver lances para definir o desempate.

17.4. Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio doSistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate dependerde sorteio.

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18. Direito de Preferência

18.1. O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte,detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valoressejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor daproposta melhor classificada, será convocado para que apresente preçoinferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco)minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

18.2. A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, nocaso de haver propostas empatadas nessas condições.

18.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço daProposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício dodireito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demaismicroempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores dasPropostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1.

18.4. Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com aclassificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequenoporte, não será assegurado o direito de preferência.

19. Negociação de Preços

19.1. Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁNEGOCIAÇÕES de preços, sendo o lance final o preço a serconsiderado para classificação e julgamento das propostas.

20. Julgamento da Proposta

20.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a propostaclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço emrelação ao estimado para contratação.

20.2. Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação doLicitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e ServiçosCorrelatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.

21. Habilitação 21.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SistemaEletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por eleabrangidos.

21.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejamcontemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade deenvio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mailindicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação doPregoeiro no Sistema Eletrônico.

(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítiosoficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meiolegal de prova.

(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, noprazo e endereço estabelecidos na FDE.

(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatosem que se exija a apresentação de planilha de composição de preços,esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereçoindicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance

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vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.

21.3. Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes adocumentação relativa a:

(a) Habilitação jurídica;

(b) Qualificação técnica;

(c) Qualificação econômico-financeira;

(d) Regularidade fiscal.

21.4. Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que nãopossui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o daConstituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.

21.5. O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor destalicitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes,de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.

21.6. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,consistirá em:

(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresaindividual;

(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedadesempresárias e documentos de eleição ou designação dos atuaisadministradores;

(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, noRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoriaem exercício;

(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.

21.7. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) do Ministério da Fazenda;

(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual oumunicipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;

(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) paracom a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na formada lei;

(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e aoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

21.8. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:

(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ecompatível em características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoaltécnico adequados e disponíveis para a realização do objeto dalicitação, bem como da qualificação de cada um dos membros daequipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

(i) Será admitida a comprovação de aptidão através decertidões ou atestados de serviços similares decomplexidade tecnológica e operacional equivalente ousuperior.

(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir osBens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorizaçãodo fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelofabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país doContratante;

(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no paísdo Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado ocontrato) representado por um agente no país autorizado e capaz derealizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição,conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições doContrato e/ou Especificações Técnicas.

21.9. A documentação relativa à qualificação econômico-financeiraconsistirá em:

(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem aboa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índicesoficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data deapresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstraçõescontábeis do último exercício social devidamente publicados naimprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;

(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ouextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

(c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendoa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação daproposta, admitida a atualização para esta data através de índicesoficiais.

(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importemdiminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

financeira, calculada esta, em função do patrimônio líquido atualizado esua capacidade de rotação.

21.10. O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos dehabilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, quedevem ser apresentados quando exigidos.

21.11. Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fatosuperveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X -Declarações do Licitante.

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

22. Consórcios 22.1. A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintesnormas:

(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituiçãode consórcio, subscrito pelos consorciados;

(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados emconsórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deveráatender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer emobrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome dequalquer sócio do consórcio.

(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação dehabilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas noSistema definido nas IAL 8.1(b).

(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dosquantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificaçãoeconômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, naproporção de sua respectiva participação, observadas as proporçõesmínimas abaixo:

(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócioencarregado deve atender pelo menos 40% doscritérios mínimos para um Licitante individual, e osoutros sócios devem atender a, no mínimo, 25% doscritérios.

(ii) O não cumprimento deste requisito resultará narejeição da proposta do consórcio.

(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serãoconsiderados para determinar a conformidade do Licitante com oscritérios de qualificação.

(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesmalicitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebraçãodo contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos docompromisso referido nas IAL 22.1(a).

(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante atodos os sócios.

23. Licitantes Elegíveis

23.1. É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública,desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquercombinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a umacordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldode um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membrosdeverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato emconformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos osnegócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nomedeles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcioreceber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato.Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membrosde um consórcio.

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

23.2. Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatadoque algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado.Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitantetenha um conflito de interesses, caso:

(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sobcontrole comum com outro Licitante; ou

(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indiretode outro Licitante; ou

(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou

(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou porintermédio de membros comuns, o que o permita influenciar aproposta de outro Licitante ou influenciar as decisões doContratante com relação a este processo de licitação; ou

(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação.A participação de um Licitante em mais de uma Propostaensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esseLicitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão domesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou

(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultorana preparação do projeto ou das especificações técnicas dosbens que são o objeto da proposta; ou

(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou sejaindicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário comoFiscal para a execução do Contrato;

(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicosdecorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços deconsultoria referentes à preparação ou implementação do projetoespecificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou quetenham sido prestados por alguma afiliada que direta ouindiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controlecomum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercialou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidadeexecutora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma partedo empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvidona preparação dos documentos de licitação ou nasespecificações do contrato e/ou no processo de avaliação daspropostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido naexecução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflitodecorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneiraaceitável para o Banco Mundial durante todo o processo delicitação e de execução do contrato.

23.3. Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadasas restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem anacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ouregistrado e operar em conformidade com as leis daquele país,

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentosequivalentes de constituição ou associação) e seus documentos deregistro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará àdeterminação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultorespropostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os ServiçosCorrelatos.

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

23.4. Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial emconformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com asDiretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em ProjetosFinanciados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID(“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer aum contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou parabeneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma,durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoasnaturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônicoespecificado na FDE.

23.5. As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participarse comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii)operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes doContratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneirasatisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes,inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o BancoMundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii)não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii)opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado arepassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos eobrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelopagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não estáapresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelodepartamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ouregulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade paraexercer influência ou controle sobre o Licitante.

23.6. As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) porforça de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relaçõescomerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido deque tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimentode bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) pormeio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho deSegurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII daCarta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquerimportação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ouquaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquelepaís.

23.7. O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamenteao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação forrequisitada.

24. Determinação do Vencedor

24.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, oLicitante será declarado vencedor.

24.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratantepoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância daspropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.3. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender àsexigências de habilitação, o Contratante examinará a propostasubsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até aapuração de uma proposta que atenda ao edital.

24.4. A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lancedeverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e-mail especificado naFDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ouserviços ofertados, onde constem as suas descrições especificaçõestécnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazopoderá ser de até 15 (quinze) dias.

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

25. Recursos 25.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante asessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio dosistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe seráconcedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso,ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar dotérmino do prazo do recorrente.

25.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto àintenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando oPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declaradovencedor.

25.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dosatos insuscetíveis de aproveitamento.

26. Adjudicação e Homologação

26.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atospraticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando dainexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto(quando da existência de recursos) e homologará o procedimentolicitatório.

26.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinaro contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE.

26.3. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, seráexigida a comprovação das condições de habilitação consignadas noedital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigênciado contrato ou da ata de registro de preços.

26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação do objeto pelo Contratante.

27. Garantia de Execução

27.1. Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedordeve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e naforma estipulados na FDE.

28. Penalidades 28.1. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dasinformações e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.

28.2. Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitare de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado noSICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo deaté cinco anos, o Licitante que:

(a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, nãoassinar o contrato ou ata de registro de preços;

(b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

(c) Apresentar documentação falsa;

(d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

(e) Não mantiver a proposta;

(f) Falhar na execução do contrato;

(g) Fraudar na execução do contrato;

(h) Comportar-se de modo inidôneo;

(i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

28.3. Para fins de aplicação das penalidades constantes no presenteEdital, o lance é considerado proposta de preços.

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

29. Ata de Registrode Preços

29.1. Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Atade Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, acontar da data de sua assinatura.

29.2. O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado paraassinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) diascorridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.

29.3. Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, oLicitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitaçãoe elegibilidade exigidas nesta licitação.

29.4. Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata deRegistro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo oContratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e,assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo daaplicação das sanções previstas na IAL 28.2.

29.5. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá serutilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓrgãoGerenciador.

29.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ounão do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata,desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidasanteriormente.

29.7. As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

30. Disposições Gerais

30.1. Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante asessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília,Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistemaeletrônico e na documentação relativa ao certame.

30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á odia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.

30.3. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante,em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ouilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que osLicitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito doContratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.

30.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais nãoimportará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a

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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)

aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta depreços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

30.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e asegurança da contratação.

30.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado naFDE.

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.

IAL Definições da FDEPreâmbulo Pregoeiro: Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira

Pregão Eletrônico Comprasnet Nº.: 20150046/SDA/CE Número no Sistema Comprasnet:837/2015Processo – VIPROC Nº 6210215/2015Acordo de Empréstimo Nº: IBRD 8124-0-BRMutuário: Governo do Estado do CearáBeneficiário: Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDAProjeto: Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José IIIA Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE, por intermédio dopregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato doGovernador do Estado, que ora integra os autos, na forma da LeiComplementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, torna público aosinteressados e fornecedores oriundos de países elegíveis do BancoMundial que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na formaEletrônica, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Acordode Empréstimo IBRD no 8124-0-BR, celebrado no dia 06 dezembro de2012 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento(BIRD) – Banco Mundial e a República Federativa do Brasil, tendo comobeneficiário o Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretariado Desenvolvimento Agrário – SDA, para financiamento Projeto deDesenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III,conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suasalterações subsequentes.Legislação subsidiária: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decretonº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maiode 2005, na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006,observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, DecretosEstaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de 22 denovembro 2004 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comsuas alterações.

1.1 Contratante: Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretariado Desenvolvimento Agrário – SDASistema Eletrônico: COMPRASNETNúmero no Sistema Comprasnet: 837/2015Endereço de acesso ao Sistema: www.comprasnet.gov.br

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMASAUTOMÁTICAS DE COLETA DE DADOSAGROMETEOROLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM ASESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL.

1.2 Esta Licitação NÃO OBJETIVARÁ o Registro de Preços.2.1 Data Limite para Recebimento de Propostas: 11/01/2016.

Início da Sessão de Disputa de Preços: 11/01/2016, às 09h30min.Abertura das Propostas: 11/01/2016, às 09h30min.REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempoutilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fatosuperveniente que impeça a realização do certame na data prevista, asessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas)posteriores, a contar da respectiva data, exceto quando remarcadaautomaticamente pelo próprio sistema eletrônico.

5.1 Os esclarecimentos deverão ser solicitados, até 3 (três) dias úteisanteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente pormeio eletrônico, no endereço [email protected] , informando onúmero deste pregão no sistema COMPRASNET, o Pregoeiro e o órgãointeressado.

5.2O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em tempo hábil, assessoradopelo Órgão interessado, disponibilizando-os no endereço eletrônicoindicado na FDE 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantesacessá-lo para obtê-los.

6.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas,qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petiçãopor escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado, no endereçoconstante na IAL 21.2b.

7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e será disponibilizado noendereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.

8.1(b) Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciadosjunto ao portal de compras do Governo Federal.

Os Licitantes deverão estar cadastrados também no Certificado deRegistro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento eGestão – SEPLAG/CE. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitanteno Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria doPlanejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando asua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se olicitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fatoimpeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n°8.666/1993.Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob penade inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal eTrabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão serconsultados pelo pregoeiro.

O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deveráapresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobreCadastramento de Fornecedores”, disponível no sítiowww.portalcompras.ce.gov.br .

O licitante vencedor fica obrigado a apresentar no ato da assinatura docontrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de RegistroCadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão doEstado do Ceará

8.1(c) O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico,que:(i) Cumpre os requisitos de habilitação;(ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;(iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitaçãoou de sua contratação;(iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico;(v) Outras declarações exigidas pelo Sistema, caso existam.

9.1 Para se cadastrar no Sistema Eletrônico (SICAF), o Licitante deveráescolher e se dirigir a uma das Unidades Credenciadoras do GovernoFederal, dentre aquelas fornecidas pelo Sistema.A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinteendereço: www.comprasnet.gov.br

9.2 Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamentecadastrados junto ao sistema Comprasnet onde obterão ocredenciamento (senha) para participar da licitação no endereço:www.comprasnet.gov.br

9.4 O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implicanas seguintes responsabilidades:O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidadeexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Comprador,responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005).A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadasem seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto n.º5.450/2005).Incumbirá ainda as licitantes acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável peloônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão(inciso IV, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005).

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

11.1 As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias, a partirda data da sua emissão.

12.1 A proposta eletrônica deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO(R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídostodos os custos diretos e indiretos, em conformidade com asespecificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e“descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.

Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a serinformado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado doCeará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cincodécimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotasinterestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº27.624/2004.

A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtosisentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferiorao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendoneste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.

Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elesapresentadas, até o término do prazo para recebimento.

12.8 Esta Licitação será julgada segundo o MENOR PREÇO GLOBAL PORGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004e todas as condições definidas neste edital.

14.11 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

15.3 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM15.8 A etapa inicial de lances terá duração e encerramento como estabelecido

abaixo:A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada medianteaviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro,de acordo com a comunicação aos Licitantes, após o que transcorreráperíodo que poderá ser de 1(um) segundo até 30 (trinta) minutos,aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo oqual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

16.1 No caso de desconexão do sistema e perda de contato com o Pregoeirono decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permaneceracessível à recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quandopossível, sem prejuízos dos atos realizados.

18.2 A convocação que recairá sobre o Licitante arrematante será através dosistema Comprasnet, no caso de haver propostas empatadas nessascondições, o sistema verificará a existência de outro em situação deempate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outrasituação de empate, o sistema emitirá mensagem.

21.2 Os documentos e anexos deverão ser entregues no endereço aqui

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

especificado, informando o número deste pregão no sistemaCOMPRASNET, o Pregoeiro e o órgão interessado:CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR (PALÁCIO IRACEMA)PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/CECENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁEndereço: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150Bairro Edson Queiroz - CEP 60811-520Fortaleza - Ceará – Brasil.Fone: (85) 3459-6516 - Fax: (85) 3101-6622E-mail: [email protected] - Atenção de: Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira

21.2 (b) Os documentos e anexos deverão ser entregues na Central deLicitações, no endereço abaixo, devendo conter o número deste pregãono sistema COMPRASNET, o nome do Pregoeiro e o órgão interessado:CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR (PALÁCIOIRACEMA)PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/CECENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁEndereço: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150Bairro Edson Queiroz - CEP 60811-520Fortaleza - Ceará – Brasil.Atenção de: Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira

A partir de sua convocação, o arrematante deverá:

No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua convocação, oarrematante deverá entregar os originais em meio físico, na Central deLicitações do Estado, localizada no endereço constante no subitem 21.2(b), a proposta comercial, endereçada ao Pregoeiro, juntamente com adocumentação de habilitação, conforme convocada.

O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do(s) prazo(s)acima estabelecido(s) acarretará na desclassificação/inabilitação doLicitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assimsucessivamente, observada a ordem de classificação, até que seobtenha uma efetiva e habilitada proposta dentre os participantes.

Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexosrequeridos, necessários à habilitação, no prazo de até 15 (quinze) dias,contados a partir da sua convocação.

21.2 (c) A planilha de composição de preços e anexos deverão ser entregues naCentral de Licitações, no endereço abaixo, devendo conter o númerodeste pregão no sistema COMPRASNET, o nome do Pregoeiro e oórgão interessado no endereço:CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR (PALÁCIO IRACEMA)PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/CE

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CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁEndereço: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150Bairro Edson Queiroz - CEP: 60.811-520Fortaleza - Ceará – BrasilFone: (85) 3459-6516 - Fax: (85) 3101-6622E-mail: [email protected] - Atenção de: Vinícius Vineimar Rodrigues FerreiraNos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situadano Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescidodo diferencial referido no subitem 12.1., mediante a utilização daseguinte fórmula:

VFP= VPV _

0,925

Onde:

VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (seteinteiros e cinco décimos por cento);VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputaeletrônica anunciado pelo sistema;

0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cincodécimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.

21.4 O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não empregamão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal e na Lei Federal 9.854/1999.

21.6. (a), 21.6. (b) e21.6. (c)

Substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC daSEPLAG/CE, caso possua.

21.7. (a), 21.7. (b), 21.7. (c) e 21.7. (d)

Estes documentos poderão ser consultados nos sitios oficiais ou peloCertificado de Registro Cadastral – CRC da SEPLAG/CE, caso possua.

21.8. (a) NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO.21.8 (b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e

compatível em características com o objeto da licitação, medianteapresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) dedireito público ou privado.

21.8 (c) NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO.21.8 (d) NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO.

21.9 (c)O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação, comprovadosmediante Balanço (já finalizado), devem satisfazer o seguinte valores: R$100.000,00 (cem mil reais).

21.9 (d) NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO.

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21.10 Os documentos de habilitação, a seguir relacionados, deverão sersubmetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol dedocumentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico:Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme exigência da Leinº 12.440, de 7 de julho de 2011.

22.1 É admitida a participação de empresas em consórcio: ( X ) Sim ( ) Não

23.4 O endereço eletrônico é: www.worldbank.org/debarr24.4 O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de no máximo

3(três) dias úteis, contados a partir da sua convocação.A proposta atualizada, juntamente com os “folders” pertinentes, encartes,ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suasdescrições especificações técnicas, deverá ser entregue na Central deLicitações, endereçada ao pregoeiro, conforme consta na Subcláusula21.2 (c) acima.

25.1

No prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado,qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio dosistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe seráconcedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões dorecurso no sistema do Comprasnet, ficando os demais Licitantes, desdelogo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igualprazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

26.2 Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato ou a Ata deRegistro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir daconvocação.

26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida acomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, asquais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contratoou da ata de registro de preços. O licitante vencedor fica obrigado aapresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro depreços, o Certificado de Registro Cadastral- CRC emitido pela Secretariade Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará.

29 ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA À REGISTRO DE PREÇOS.30.1 Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será

observado o horário de Brasília/DF.

30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os diasde início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidosneste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente naProcuradoria-Geral do Estado.

30.3 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)

autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediantedecisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações oudireitos à indenização ou reembolso.

30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da suaqualificação e a exata compreensão da sua proposta.

30.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas emfavor da ampliação da disputa.

30.6 Foro Responsável: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estadodo Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e nãoresolvidas na esfera Administrativa.

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Seção III. Termo de Contrato

Seção III. Termo de Contrato

Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias] dias do mês [inserir: mês] do ano[inserir: ano]

ENTRE

(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ], uma [inserir descrição do tipo de pessoajurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da .... do Governo de (inserir nome do Paísdo Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)],neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principalem [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), de um lado,(2) Com a interveniência da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA ERECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, pessoa jurídica de direito público, criada pela LeiEstadual n.º 9.618, de 18 de setembro de 1972, publicada no D.O.E. de 26/09/72,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.191.406/0001-48, com sede na Av. Rui Barbosa nº1246- Bairro Aldeota Fortaleza - CE, neste ato representada pelo seuPresidente, EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, Doutor emEngenharia Civil e Ambiental, RG 90002049681 – SSP-CE, CPF 258.425.873-00,residente à Rua Socorro Gomes, 288 - Guajerú - Fortaleza-CE, CEP 60843-070, e dooutro lado,

(3) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir:país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha asua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado"Fornecedor").

CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviçoscorrelatos, a saber: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS AUTOMÁTICAS DECOLETA DE DADOS AGROMETEOROLÓGICOS em conformidade COM O EDITAL DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046, constante no processo – Nº 62102015/2015, eaceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens no montante de R$______(___inserir valor após adjudicação____)[Valor do Contrato inserir por extenso e osvalores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".

DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elasatribuídos no Edital de Pregão Eletrônico Nº 20150046 e nas Condições Gerais do Contrato.

2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devemser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:

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Seção III. Termo de Contrato

(a) Termo de Contrato

(b) Proposta do Contratado

(c) Dados do Contrato

(d) Condições Gerais do Contrato

(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos

(f) Garantia de Execução do Contrato

3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso dedivergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devemprevalecer na ordem listada acima.

4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado secompromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e corrigirdefeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.

5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelofornecimento dos Bens, o valor contratado ou outro montante que for devido conformeacordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas àconta de Acordo de Empréstimo Nº 8124-0-BR – Projeto de Desenvolvimento RuralSustentável – São José III, com a seguinte Dotação Orçamentária:21100026.20.605.028.19756. 05.44905200.58.1.4021100026.20.605.028.19756. 05.44905200.10.4.40Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento emduas vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos dedireito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade coma legislação no dia, mês e ano acima indicados.

___________________________________________________________Pelo Contratante

___________________________________________________________Pelo Contratado

Na presença de [indicar testemunhas]

______________________________________________________________________Pelo Contratante[inserir nome completo e RG]

___________________________________________________________Pelo Contratado[inserir nome completo e RG]

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

1. Definições 1.1. As seguintes palavras e expressões serão definidas:

(a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução eDesenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional deDesenvolvimento (AID).

(b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e oContratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindotodos os anexos e apêndices.

(c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes aoContrato, incluindo eventuais alterações.

(d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conformeespecificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações oudeduções, devem ser feitos nos termos do Contrato.

(e) “Dia” significa dia de calendário.

(f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelofornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidosno Contrato.

(g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.

(h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinase equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado afornecer ao Contratante no âmbito do Contrato.

(i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com ofornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações,treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nostermos do Contrato.

(j) “DC” significa Dados do Contrato.

(k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nosDC.

(l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade deContratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC.

(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicadoo objeto do Contrato e indicado nos DC.

(n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada oudo governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quemqualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer par-te dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

2. Documentos doContrato

2.1. Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todosos documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos,complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve serentendido como um todo.

3. Fraude e Corrupção

3.1. Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação empráticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou naexecução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias danotificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termosdo contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando estarescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.

(a) Para os efeitos desta cláusula:

(i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar,direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com aintenção de influenciar de modo indevido ação de outraparte;

(ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão defalsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ouinconscientemente, que engana ou tenta enganar, umindivíduo para obter benefício financeiro ou outro dequalquer ordem, ou com intenção de evitar ocumprimento de uma obrigação;

(iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duasou mais partes visando alcançar um fim indevido,inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;

(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos,direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou asua propriedade para influenciar de modo incorreto asações de uma parte;

1

"Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agentepúblico" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.

2"Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato

ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.

3“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos.

4Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

(v) “prática obstrutiva” é

(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultarprovas em investigações ou fazer declaraçõesfalsas a investigadores, com o objetivo de impedirmaterialmente uma investigação do Banco sobrealegações de uma prática de corrupção, fraude,coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ouintimidar qualquer parte para que esta não revelequalquer fato que seja de seu conhecimento emrelação a questões relevantes para a investigação,ou para impedir que recorra à investigação ou aconduza, ou,

(bb) atos que objetivem impedir materialmente oexercício dos direitos de inspeção e auditoria doBanco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.

(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitanteindicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente,em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutivaao concorrer ao contrato em questão;

(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcelado empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento,determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiáriode qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se empráticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ouobstrutivas durante o processo de licitação ou de implementaçãodo contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotadomedidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, paracombater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive porfalhar em informar tempestivamente o Banco no momento emque tomou conhecimento dessas práticas;

(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, emconformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis,incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente oupor prazo determinado, para (i) a outorga de um contratofinanciado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor,fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 deuma empresa elegível a quem se está outorgando um contratofinanciado pelo Banco.

3.2. Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas

5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do

edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiênciaespecífica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 41

Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante alicitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem serretirados da equipe imediatamente.

4. Idioma 4.1. O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativosao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá serescrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todasas questões referentes ao seu significado ou interpretação.

5. Consórcio ou Associação

5.1. Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partesserão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para ocumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuarcomo um representante com autoridade para assumir obrigações em nomedo consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ouassociação não pode ser alterada sem o prévio consentimento doContratante.

6. Elegibilidade 6.1. O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de umpaís elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve serconsiderado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadãoconstituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com asdisposições legais desse país.

6.2. Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito doContrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em paíseselegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde asmercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas outransformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo deresultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não diferesubstancialmente as características básicas de seus componentes.

7. Avisos 7.1. Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contratoserão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "porescrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento.

7.2. Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência danotificação.

8. Legislação Aplicável

8.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País doContratante, salvo disposição em contrário nos DC.

9. Solução de Controvérsias

9.1. Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da LegislaçãoVigente do País do Contratante e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

9.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

especificada nos DC.

Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa:

(a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nostermos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e;

(b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.

10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco

10.1. O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadaspelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas eregistros do Contratado e seus subcontratados relativos à execução docontrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditados porauditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito dofornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa,nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente oexercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos nacláusula 10 constitui-se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão doContrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos dasorientações de Aquisições).

11. Escopo de Fornecimento

11.1. Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão osespecificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.

12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos

12.1. A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar emconformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entregaespecificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos.

12.2. Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão serentregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC.

13.Responsabilidades do Fornecedor

13.1. O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatosincluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidadecom a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula12 - CGC.

14. Valor do Contrato

14.1. Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e osserviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverãovariar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta,com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC.

15. Condições de pagamento

15.1. O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento,se for o caso, será pago conforme especificado nos DC.

15.2. O pagamento será efetuado ao Contratado mediante aentrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturasdescrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviçoscomplementares executados, e os documentos apresentados conformeCláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 43

Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

outras obrigações previstas no Contrato.

15.3. O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC.

15.4. As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratadonos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da propostaforam expressos.

15.5. No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até adata do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, oContratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante dopagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivoperíodo de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, sejaantes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem.

16. Impostos e Encargos

16.1. Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratadoserá inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto deselo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país doContratante.

16.2. Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado seráinteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxasde licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados aoContratante.

17. Garantia de Execução

17.1. Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimentoda Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará aoContratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC.

17.2. O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante emindenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento peloContratado de suas obrigações contratuais.

17.3. A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30(trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominadana moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moedalivremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintesmodalidades:

a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável peloContratante;

b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por bancolocalizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante doEdital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante.

17.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante aoContratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento dasobrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas noContrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços,

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

exceto se definido de outra forma nos DC.

18. Direitos Autorais

18.1. Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outrosmateriais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratantepelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se foremfornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindomateriais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelosterceiros.

18.2. O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais dedocumentos ou outros materiais que possuam dados e informaçõesfornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente aoContratante.

19. Da Confidencialidade

19.1. O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade enão poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presenteContrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outrasinformações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes docontrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou apósa conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratadopode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outrasinformações que receber do Contratante, na medida exigida para osubcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipóteseem que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso deconfidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula19.

19.2. O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outrasinformações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Domesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados eoutras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidadeque não seja a execução do Contrato.

19.3. As obrigações das partes previstas nas Subcláusulas 19.1 e 19.2 dasCGC acima, não se aplicam às informações que:

a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outrasinstituições que participam no financiamento do Contrato;

b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes;

c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamenteobtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou

d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que nãotem nenhuma obrigação de confidencialidade.

19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará demaneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidospor qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

relação à sua execução ou a qualquer parte dele.

19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas apósa conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato.

20. Subcontratação

20.1. Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deveránotificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados noâmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essanotificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado desuas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos doContrato.

20.2. Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e6.

Ou quando não se aplicar:

20.3. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

21. Especificações e Normas

21.1. Especificações Técnicas:

(a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contratodeverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas naSeção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) doTermo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, opadrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação éapropriada para o país dos bens de origem.

(b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas emconformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisadadesses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens eServiços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração emqualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após aaprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade coma Cláusula 31 das CGC.

22. Embalagem eDocumentos

22.1. O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens,a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seuDestino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagemdeverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposiçãoa extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte earmazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão deembalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Finale a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante otransporte.

22.2. A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dosvolumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas noContrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas peloContratante.

23. Seguro 23.1. Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbitodo contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos emmoeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdasou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte,armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC.

24. Transporte 24.1. Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade detransporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusiveferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamentena execução do Contrato, correrão por conta da Contratada.

24.2. Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens atéo(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá serprovidenciado e pago pelo Contratado.

25. Inspeções e Testes

25.1. O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algumpara o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens eServiços Correlatos como for especificado nos DC.

25.2. As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações doContratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciadoe/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conformeespecificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado oude seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acessoa desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores semcusto adicional para o Contratante.

25.3. O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito departicipar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 dasCGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas àsua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitandoa, despesas de passagens e hospedagem.

25.4. Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquerinspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e emtempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeçõese/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtençãode qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante paraque o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes.

25.5. O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquerinspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas consideradosnecessários para verificar se as características e desempenho dos Benscumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato.Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preçodo Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem oprogresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para ocumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devidatolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou deconclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas.

25.6. O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultadosde tais inspeções e/ou testes.

25.7. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bensque não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ounão estejam em conformidade com as especificações. O Contratadodeverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas,ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento dasespecificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dara notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeçõese/ou testes sem custos para o Contratante.

25.8. O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/outestes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante oude seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecidona Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquergarantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.

26. Indenização por Perdas e Danos

26.1. Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até adata de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazoestabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos osseus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço doContrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagemreferida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executadosno prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ouexecução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC.Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir oContrato nos termos da Cláusula 33 das CGC.

27. Garantia dos Bens e Serviços

27.1. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados,de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentesmelhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário noContrato.

27.2. Sujeito à Subcláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que asmercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ouomissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de-obra, que possamsurgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes nopaís de destino final.

27.3. Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por24 (vinte e quatro) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados naSubcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após adata de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem,valendo o período que terminar mais cedo.

27.4. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito,quaisquer reclamações surgidas no período de garantia

27.5. Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza,no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante.Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens,consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pelaContratante.

27.6. No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de repararos defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante,contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências quejulgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos doContratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos doContrato.

27.7. Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentessemelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverãoser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia defuncionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas asdespesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6.

Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição dedeterminada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento)dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:

(a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmaspeças em todos os Bens encomendados; ou(b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bensem que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto,montagem ou especificação do Contratado; ou(c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

28. Indenização de Patente

28.1. O Contratado está sujeito ao cumprimento da Subcláusula 28.2,indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes,contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos,reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquernatureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que oContratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegadaviolação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelosregistrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual

6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis

alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de:

(a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização demercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e;(b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos.

Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer partedele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado nocontrato, nem qualquer violação resultante do uso do Produto ou qualquerparte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou emcombinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais nãofornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato.

28.2. Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feitacontra o Contratante decorrente das matérias referidas na Subcláusula28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito,assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome doContratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquernegociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação.

28.3. Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nosDC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzirqualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar acondução em seu próprio nome.

28.4. O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar todaassistência disponível para o Contratado na condução desse processo oureclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesasincorridas ao fazê-lo.

29. Limitação de Responsabilidade

29.1. Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo:

(a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante,seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ouconsequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ouperda de lucros, ou despesas com juros, desde que essaexclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratadode pagar uma indenização ao Contratante e;

(b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer noâmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deveexceder o preço total do contrato, desde que essa limitação nãoseja aplicada ao custo de reparação ou substituição deequipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação doContratado de indenizar o Contratante em relação à violação depatente;

30. Alteração de 30.1. Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

Leis e Regulamentos

(vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei,regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei forpromulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País doContratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluirqualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridadescompetentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço doContrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço doContrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, namedida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho dequalquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custoadicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se omesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordocom Cláusula 14 das CGC.

31. Alteração Contratual

31.1. Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquertempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato atravésde um ou mais dos seguintes procedimentos:

a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a seremfornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricadosespecificamente para o Contratante;

b) o método de embarque ou de embalagem;

c) o local de entrega, e

d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante.

31.2. Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, oudo tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou dequaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste equitativo deveráser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão docronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquerreclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstosnesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar dadata de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida peloContratante.

31.3. Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dostermos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmadopelas partes, conforme a legislação vigente.

32. Prorrogações de prazo

32.1. Se em qualquer momento durante a execução do contrato, oContratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam aentrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dosprazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificarprontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provávelduração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, oContratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar oprazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

ratificada pelas partes, com alteração do contrato.

33. Rescisão 33.1. Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serãomotivos de Rescisão Contratual:

Rescisão por:

a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência ecausa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato notodo ou em parte, mediante notificação, por escrito, aofornecedor:

i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro doprazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogaçãoconcedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC;

ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termosdo Contrato, ou

iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraudee/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato,conforme definido na Cláusula 3 das CGC.

b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte,nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderáadquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ouServiços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcarácom os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderácontinuar a execução da parte Contratual não reincidida.

33.2. Rescisão por Insolvência.

O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediantenotificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se dequalquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será semcompensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ouprejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber aoContratante.

33.3. Rescisão por Conveniência.

O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderárescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a suaconveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão éefetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalhocontratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisãotornar-se-á efetiva.

Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28(vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de

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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)

rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais.Para os bens restantes, o Contratante poderá optar:

a) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/oub) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantiaacordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmentecompletadas e para materiais e peças previamente adquiridos peloFornecedor.

34. Dos Acréscimos ou Supressões

34.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aoobjeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor atualizado do contrato.

34.2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termode Aditamento, devidamente assinado pelas partes.

35. Das Obrigações das Partes

35.1. As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.

36. Das condições de recebimento

36.1. O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos eprevistos nos DC.

37. Reajuste 37.1. O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldesdescritos nos DC.

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

Seção V. Dados do Contrato (DC)

A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordocom as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposiçõesaqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.

1.1 (k) O local do projeto significa o local onde será entregue os equipamentos e ainstalação. Neste caso, As 6 (seis) plataformas de coleta de dados deverão serentregues instaladas nas comunidades Barra do Serrote (Latitude: 05° 49' 19.4";Longitude: 39° 30' 29.6"), Ema dos Marinheiros (Latitude:05° 57' 14.2"; Longitude:39° 29' 16.3"), Logradouro (Latitude: 05° 51' 37.0"; Longitude : 39° 27' 50.3"), Mororó(Latitude: 05° 56' 37.2"; Longitude : 39° 32' 03.6"), Olho D'Água (Latitude: 05° 46'22.7"; Longitude : 39° 26' 17.5") e Tataíra (Latitude: 05° 49' 12.7"; Longitude: 39° 22'16.3") localizadas no município de Piquet Carneiro (CE), conforme mapaapresentado no Anexo A e onde as obras civis pertinentes já estarão realizadas.

As peças sobressalentes deverão ser entregues na sede da FUNCEME, emFortaleza (CE).

1.1 (l) O Contratante é: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA)

1.1 (m) O Contratado é: _____[___após adjudicação do contrato, Inserir o nome completo do Contratado *razão social e dados*__]_______.

3. O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Cláusula 3 e suasSubcláusulas que tratam de Fraude e Corrupção.

4.1 O idioma que regerá este Contrato será o Português.

5.1 Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritosno item 22 das IAL.

7. Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado,com aviso de recebimento, para os seguintes endereços:

Os endereços são:

Contratante: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do CearáAtenção: LAFAETE ALMEIDA DE OLIVEIRAProjeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS)Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP / Projeto São José IIIEndereço: Rua Pedro de Queiroz, 35. Ed. Edith Bonfim – ParquelândiaCEP: 60.450-220 - Fortaleza - Ceará – BrasilTelefone(s): 85- 3217.3096Fax: (85) 3287.2176 / (85) 3101.8025E-mail: [email protected]

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

Contratado: [após adjudicação, Inserir nome completo do contratado]Atenção: [após adjudicação, inserir nome completo da pessoa responsável e

respectivo CPF]Endereço: [após adjudicação, Inserir endereço completo, com todos os

complementos]Cidade: [após adjudicação, Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do

Estado]País: [após adjudicação, Inserir nome do país]Telefone 55- [após adjudicação, Inserir número do telefone, incluindo código do

país e da Cidade]Fax: 55- [após adjudicação, Inserir número do fax, incluindo código do país e da

cidade]E-mail: [após adjudicação, Inserir e-mail de contato, se for o caso]Site: [após adjudicação, Inserir site, se for o caso]

8. A legislação aplicável a este Contrato é: a Lei da República Federativa do Brasil,nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e subsidiariamente noque couber: a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08de agosto de 2000, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a LeiComplementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, observando ainda o Decretonº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 dejaneiro de 2006, nº 27.624, de 22 de novembro 2004.

9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas naesfera administrativa será competente o Foro do Município de Fortaleza - Estadodo Ceará.

12.1 Os detalhes da entrega dos bens e outros documentos a serem apresentadospelo Contratado são os seguintes:

O prazo de execução do contrato será de 30 (trinta) dias, incluindo a entrega dosequipamentos, contado a partir da data de recebimento do instrumentoconvocatório (Ordem de Compra / Nota de Empenho).

O prazo de vigência do contrato será de 120 (Cento e vinte), contado a partir dasua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.2 Os Locais e/ou Destinos Finais de entregas dos bens é aquele constanteSubcláusula 1.1.(K).

14. Os preços contratados serão FIXOS e IRREAJUSTÁVEIS.

15.1 A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens, noValor Total de:R$ __________ (______valor em extenso______), correndo asrespectivas despesas à conta do Acordo de Empréstimo Nº 8124-0-BR – Projetode Desenvolvimento Rural Sustentável – São José III, com a seguinte DotaçãoOrçamentária:21100026.20.605.028.19756. 05.44905200.58.1.40

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

21100026.20.605.028.19756. 05.44905200.10.4.40

Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte contacorrente de titularidade do Contratado:

[após adjudicação, Inserir dados bancários da conta do fornecedor parapagamento].

Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições:

O pagamento será feito a contar da certificação do Gestor do Contrato de que osequipamentos foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal contendoa descrição dos equipamentos, quantidades, preços unitários e o valor total ecomprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargossociais.

No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condiçõesiniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal,serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias,não respondendo À CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes deatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

15.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir daapresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento dos bens,após análise e aprovação pelo gestor do contrato, LAFAETE ALMEIDA DEOLIVEIRA Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP /Projeto São José III / Secretaria do Desenvolvimento Agrário e será realizadomediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente noBanco Bradesco S/A.

15.5 No caso de eventual atraso no pagamento, considerando a data estabelecida em15.3 DC acima, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5%a.m. (meio por cento ao mês), apurados desde a data prevista para pagamentoaté a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da NotaFiscal/Fatura correspondente.

17.1 A Garantia de Execução do Contrato será no montante correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato adjudicado.

A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de:I – cheque administrativo; ouII - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do contrato; ouIII - fiança bancária.

20.1 Não será permitida subcontratação (parcial ou total) do objeto deste contrato.

22.2 / 23.1 / Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros,

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

24.1 / 24.2 transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dofornecimento dos bens.

22.2 As instruções adicionais referentes a embalagem, identificação e documentaçãodentro e fora dos volumes são as seguintes:

Todos os produtos fornecidos deverão vir necessariamente dentro de suasrespectivas caixas ou afixados à sua caixa, embalados e identificados de formaa garantir o correto, armazenamento, manuseio e identificação, garantido operfeito estado do item no momento de sua entrega, não sendo aceitas entregasfracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.

23.1 A responsabilidade de contratação dos seguros necessários aos bens adquiridoscorrerá por conta do Contratado.

Os seguros necessários à garantia de fabricação dos bens, bem como suascorrespondentes coberturas, serão estabelecidos de acordo com a legislaçãobrasileira, e serão da total responsabilidade do Contratado a sua contratação emanutenção dos mesmos.

24.1 A responsabilidade de transporte de qualquer natureza, direta ou indiretamente,na execução do contrato, para entrega dos bens ao Contratante no Local deEntrega/Destino Final correrão por conta do Contratado.

24.2 O transporte dos Bens até o local projeto e/ou destino final, especificado naSubcláusula 12.2 desses DC, incluindo operação de carga e descarga, correrãopor conta do Contratado.

25.1 As inspeções e/ou testes deverão ser realizadas para aferição do atendimentodas condições especificadas na Seção VIII. Termos de Referência: Descriçãodos Bens e Serviços Correlatos - 3. Especificações Técnicas detalhadas, bemcomo do efetivo funcionamento desses Bens.

25.2 As inspeções e/ou teste deverão ser realizados no Local de Entrega e/ou noDestino Final.

26.1 As penalidades e multas para o caso de inadimplemento das obrigações, são asdescritas a seguir:

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos noartigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multasprevistas neste Edital e das demais cominações legais.

A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente comas multas previstas no art. 32 do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízodas sanções legais nas esferas civil e criminal, garantido o exercício de prévia eampla defesa, e após a decisão do julgamento, considerando a penalização deinadimplência, deverá ocorrer o descredenciamento do correspondente

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

Certificado de Registro Cadastral (CRC) da SEPLAG/CE.

O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar da fatura o valor das multaseventualmente aplicadas.

Inexistindo saldo para pagamento ao Contratado, o Contratante recolherá amulta por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo sersubstituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não ofizer, será cobrada em processo de execução judicial.As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, nosseguintes casos:

a) Apresentar documentação falsa: Além do impedimento citado, estará sujeita àmulta pecuniária de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sendo oato devidamente comunicado aos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: ACONTRATADA estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no casode fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de até 2%(dois porcento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato ou da parcelacorrespondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até no máximo de30(trinta) dias corridos. Após esse período estará configurada a inexecução totalda Nota de Empenho/Contrato.

c) Falhar na execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita amulta de até 2%(dois por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato ouda parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximode 30(trinta) dias corridos. Após esse período estará configurada a inexecuçãototal da Nota de Empenho/Contrato.

27.3 Prazo de garantia dos Bens / Equipamentos: O sistema como um todo deverá sergarantido pelo fornecedor contra falhas e defeitos de projeto ou fabricação por umperíodo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissãodo Certificado de Aceitação Final de Campo. Excetuam-se as torres para fixaçãodas PCD’s (T1), que deverá ter garantia por um período mínimo de 60 (sessenta)meses.

31.1 De acordo com o Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidasjustificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, paramelhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência deacréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos poresta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ouserviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica dainaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposiçãode circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada aantecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem acorrespondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obraou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entreos encargos do contratado e a retribuição da administração para a justaremuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção doequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviremfatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômicaextraordinária e extracontratual.

32.1 As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou por força maior deverão sersolicitadas pelo Contratado, ou notificadas pela Contratante, realizada porescrito, dirigida ao endereço constante da Subcláusula 7 desta Seção V – Dadosdo Contrato(DC), com aviso de recebimento, mediante aceitação das partes.

33. São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Subcláusula 33 dasCondições Gerais do Contrato (CGC), bem como, os motivos e com asconsequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, alémdaqueles descritos na Subcláusula 35.1 desta seção (Seção V – Dados doContrato (DC).

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetose prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar aimpossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nosprazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa eprévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação docontratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridadedesignada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as deseus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na formado § 1o do art. 67 da referida Lei;

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daempresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativaa que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativoa que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços oucompras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limitepermitido no § 1o do art. 65 da referida Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, porprazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidadepública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda porrepetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente dopagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmenteimprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, asseguradoao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão documprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada asituação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaAdministração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelasdestes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado odireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até queseja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objetopara execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais,bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmentemotivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampladefesa.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei,sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casosde rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 60

Seção V. Dados do Contrato (DC)

35.1 Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações dasPartes:

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de entrega aprovado pelaSecretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, observando-se as demaiscondições estabelecidas no Edital. No caso de qualquer alteração, esta deve sersubmetida previamente à aprovação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário -SDA.

b) Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.

c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ousupressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE oua terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto,não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de suaresponsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ouacompanhar a execução do contrato.

e) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venhama incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas eespecífica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoalempregado para execução do contrato.

f) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações decaráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.

g) Entregar os equipamentos conforme especificações do edital e este anexo.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentesdas disposições deste contrato, cabe ao Contratante:

a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoanteestabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações;

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

b) Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente,podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, queatenderá ou justificará de imediato.

c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entregado objeto contratual.

d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condiçõesestabelecidas neste Termo.

e) Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, nahipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situaçõesnormais de disponibilidade e volume dos materiais, arcando a referidaCONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

f) Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àquelespraticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma agarantir que os preços Contratados continuem a ser os mais vantajosos para aAdministração;

g) Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação do objeto.

h) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento efiscalização da execução contratual, no caso, Técnico da Contratante.

36.1 1. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 5 (cinco)dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicadosSubcláusula 1.1.(K), acompanhada das respectivas notas ficais/ faturas.

2. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovanterespectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral(RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratanteresponsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo daspenalidades cabíveis;

b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar suacomplementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidadescabíveis.

d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la emconformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (dias)dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmentecontratado.

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Seção V. Dados do Contrato (DC)

O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 10 (dez) diasúteis, contados a partir do recebimento provisório, uma vez verificado oatendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, medianteTermo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

37.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.

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Seção VI. Fraude e Corrupção

Seção VI. Fraude & Corrupção

1. Fraude e Corrupção

1.1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários deempréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes,fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seupessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores deinsumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observânciados mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execuçãodesses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:

a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, daseguinte forma:

i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ousolicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valorpara influenciar indevidamente as ações de terceiros;

ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão,incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ouirresponsável, induza em erro ou tente induzir em errouma parte para obter um benefício financeiro ou não, oupara evitar uma obrigação;

iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duasou mais partes visando alcançar um fim indevido,inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;

iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ouameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente,qualquer parte ou propriedade da parte para influenciarindevidamente as ações de uma parte.

v) “prática obstrutiva” significa:

(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ouocultar provas em investigações ou fazerdeclarações falsas a investigadores, com o objetivode impedir materialmente uma investigação doBanco sobre alegações de uma prática de

7

Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados,prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, éimprópria.

8“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a

equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.

9“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o

“ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.

10“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e

não-competitivos.

11“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.

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Seção VI. Fraude e Corrupçãocorrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ouameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte paraque esta não revele qualquer fato que seja de seuconhecimento em relação a questões relevantespara a investigação, ou para impedir que recorra àinvestigação ou a conduza, ou,

(bb) atos que objetivem impedir materialmente oexercício dos direitos de inspeção e auditoria doBanco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo.

b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitanteindicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, emprática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva aoconcorrer ao contrato em questão;

c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcelado empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento,determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário dequalquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticascorruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante oprocesso de licitação ou de execução do contrato em questão, sem queo Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de suaocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Bancono momento em que tomou conhecimento dessas práticas;

d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo,em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis,incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou porprazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiadopelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante oufornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegívela quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.

2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquercontas e registros e outros documentos referentes ao envio daProposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria porauditores indicados pelo Banco.

3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3das Condições Gerais do Contrato.

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA A REGISTRO DE PREÇOS

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

1. Termos da Ata de Registro de Preços

Preâmbulo Aos [inserir data], em [inserir local], [inserir nome do Gerenciador],neste ato representado por [inserir nome e qualificações dorepresentante do Gerenciador], resolve, tendo em vista o resultadodo Pregão Eletrônico n.º _______ firmar a Ata de Registro dePreços n.º _______ para registrar preços com a empresa cujaproposta foi classificada em primeiro lugar no certame, atendendoas condições, sujeitando-se as partes às normas [inserir normas].

1. Objeto 1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para [inserirdescrição dos Bens e Serviços Correlatos], conformeespecificações constantes do Pregão Eletrônico n.º _______.

2. Preços, especificações e quantitativos

2.1. Os preços, as especificações e quantitativos dos Bens e dosServiços Correlatos registrados são os definidos no Anexo I a estaAta.

2.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedoresserão divulgados pelo Gerenciador e ficarão disponibilizadosdurante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3. Validade da Ata 3.1. O prazo de validade da presente Ata é de [inserir prazo],contados a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano.

4. Participantes da Ata 4.1. Esta Ata de Registro de preços é destinada ao [inserir nomedos Participantes da Ata], mas poderá ser utilizada por outrosinteressados, desde que autorizados pelo Gerenciador.

4.2. Os Participantes deverão informar Gerenciador, quando de suaocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condiçõesestabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, asdivergências relativas à entrega, as características e origem dosbens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato parafornecimento ou prestação de serviços.

5. Contratações 5.1. Sob pena de incorrer nas penalidades previstas abaixo eobservados os quantitativos máximos definidos na Cláusula 2.1, oFornecedor se obriga a assinar os futuros Contratos decorrentesdesta Ata, no prazo máximo de [inserir prazo].

5.2. Quando das contratações decorrentes do registro de preços,deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresasconstantes da Ata; e

5.3. Os Participantes do Registro de Preços deverão, quando danecessidade de contratação, recorrerem ao Gerenciador da Ata deRegistro de Preços, para que este proceda a indicação dofornecedor e respectivos preços a serem praticados.

5.4. A existência de preços registrados não obriga as contrataçõesque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado aobeneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdadede condições.

5.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5.6. A contratação com os fornecedores registrados, após aindicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, seráformalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumentocontratual,

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

6. Condições gerais do fornecimento

6.1. As condições gerais do fornecimento dos Bens e da prestaçãodos Serviços Correlatos, os prazos para entrega e recebimento doobjeto, as obrigações do Contratante e do fornecedor registrado,penalidades e demais condições das futuras contratações,encontram-se definidos no Contrato.

7. Gerenciamento da Ata

7.1. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá aoGerenciador, que se obriga a:

(a) Efetuar controle do fornecedor, dos preços, e dos serviçosregistrados;

(b) Notificar o fornecedor para assinatura do contrato;

(c) Rever os preços registrados, a qualquer tempo, emdecorrência da redução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve os custos dos bens registrados;

(d) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas napresente Ata.

(e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuadonesta Ata de Registro de Preços.

(f) [inserir outras obrigações, conforme o caso].

8. Cancelamento do Registro de Preços

8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

(g) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

(h) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumentoequivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;

(i) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deeste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

(j) tiver presentes razões de interesse público.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas,assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado pordespacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

8.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registrode preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casofortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado dofornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesteitem será feita por escrito.

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

9. Penalidades 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidaspelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidadeusuário, resguardados o devido processo e a prévia defesa, poderáacarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções.

(a) Advertência.

(b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato,após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento.

(c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação ede fornecer à Administração Pública, por prazo de até 2 (dois)anos.

(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com alicitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação, que seráconcedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administraçãopelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazoda sanção aplicado com subitem anterior.

9.2. A aplicação das sanções acima não exclui a possibilidade deaplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilizaçãodo fornecedor por eventuais perdas e danos.

10. Fraude e Corrupção 10.1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiáriosde empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes,fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não),seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços oufornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados peloBanco, a observância dos mais elevados padrões de ética durantea Licitação e a execução desses contratos12. De acordo com essapolítica, o Banco:

(a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo,da seguinte forma:

(i) “prática corrupta13” significa oferecer, dar, receber ou solicitar,direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciarindevidamente as ações de terceiros;

(ii) “prática fraudulenta14” significa qualquer ato ou

12

Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados,prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida,é imprópria.

13“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a

equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.

14“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o

“ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 71

Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

omissão, incluindo falsa declaração, que, de formaintencional ou irresponsável, induza em erro ou tenteinduzir em erro uma parte para obter um benefíciofinanceiro ou não, ou para evitar uma obrigação;

(iii) “prática colusiva15” significa uma combinação entreduas ou mais partes visando alcançar um fimindevido, inclusive influenciar indevidamente asações de terceiros;

Iv) “prática coercitiva16” significa prejudicar ou lesar, ouameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente,qualquer parte ou propriedade da parte parainfluenciar indevidamente as ações de uma parte.

v) prática obstrutiva” significa:

(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ouocultar provas em investigações ou fazerdeclarações falsas a investigadores, com oobjetivo de impedir materialmente umainvestigação do Banco sobre alegações deuma prática de corrupção, fraude, coerção oucolusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidarqualquer parte para que esta não revelequalquer fato que seja de seu conhecimentoem relação a questões relevantes para ainvestigação, ou para impedir que recorra àinvestigação ou a conduza, ou,

(bb) atos que objetivem impedir materialmente oexercício dos direitos de inspeção e auditoriado Banco, nos termos da cláusula 10.2. abaixo

(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que olicitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de umagente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ouobstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;

(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcelado empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento,determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiáriode qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se empráticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ouobstrutivas durante o processo de licitação ou de execução docontrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas

15“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e

não-competitivos.

16“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combateressas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar eminformar tempestivamente o Banco no momento em que tomouconhecimento dessas práticas;

(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica aqualquer tempo, em conformidade com seusprocedimentos de sanções aplicáveis, incluindodeclará-la inelegível publicamente, indefinidamenteou por prazo determinado, para (i) a adjudicação deum contrato financiado pelo Banco e (ii) ser umsubempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedorou prestador de serviço nomeado de uma empresaelegível a quem se está adjudicando um contratofinanciado pelo Banco.

10.2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecionequaisquer contas e registros e outros documentos referentes aoenvio da Proposta e à execução do contrato e os submeta àauditoria por auditores indicados pelo Banco.

10.3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor daCláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.

11. Solução de controvérsias

11.1. O Foro de [inserir foro competente] será o competente paradirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento dasobrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento emtrês vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. [Local], [data]. ___________________________ _______________________Gerenciador Fornecedor

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 73

Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

2. Planilha da Ata de Registro de Preços

ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA A REGISTRO DE PREÇOS.

[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Bens]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º [indicar]PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar]

Data de assinatura [indicar]Data de Validade [indicar]

1 2 3 4 5 6ITEM

N°DESCRIÇÃO

DOS BENS

MARCA EMODELO

QUANTIDADE EUNIDADE

PREÇO

UNITÁRIO

Preço Total(COL. 4X5)

[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Serviços]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º [indicar]PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar]

Data de assinatura [indicar]Data de Validade [indicar]

1 2 3 4 5 6ITEM DESCRIÇÃO MARCA E QUANTIDADE E PREÇO Preço Total

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Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços

N° DOS BENS MODELO

UNIDADE UNITÁRIO (COL. 4X5)

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

1. Lista dos Bens e Cronograma de Entrega

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 6210215/2015

1. UNIDADE REQUISITANTE: UGP SÃO JOSÉ III/SDA

2. OBJETO

Aquisição e instalação de plataformas automáticas de coleta de dados agrometeorológicos em

conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Edital

3. JUSTIFICATIVA

O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III visa contribuir com

o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Ceará, com ações voltadas à consolidação da

produção e comercialização da agricultura familiar e, garantir o acesso a água de qualidade para o

consumo humano e saneamento, integrando-se com as políticas estaduais de desenvolvimento

econômico e social de segurança hídrica e alimentar das comunidades rurais do Estado.

Como objetivos específicos, o Projeto visa ampliar a renda das famílias rurais com a estruturação

e/ou dinamização das suas unidades de produção, de transformação e agregação de valor e de

comercialização dos seus produtos; contribuir para a universalização do direito à água potável

como bem essencial de consumo da população rural do Ceará e o esgotamento sanitário ;

viabilizar a participação qualificada e o controle social dos beneficiários e suas organizações nas

ações de gestão do desenvolvimento local, bem como estimular as relações de

complementaridade entre os programas governamentais.

O Público alvo são agricultores familiares, que desenvolvem atividades agrícolas e não-agrícolas

em comunidades rurais, bem como, famílias rurais sem acesso à água potável e esgotamento

sanitário, sendo esses representados por suas associações comunitárias, associações de

produtores, cooperativas, condomínios ou outros tipos de organizações legalmente constituídas.

O Projeto está estruturado em 3 (três) Componentes, conforme apresentado a seguir:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 76

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Componente 1 – Inclusão Econômica – Esse componente apoiará as ações de fortalecimento e

consolidação dos empreendimentos dos agricultores familiares e suas organizações. Estas ações

serão focadas na melhoria e no aumento da produção e na inserção dos produtos no mercado,

através do aumento da participação dos agricultores familiares nos elos de maior valor agregado

das cadeias produtivas, (produção agrícola e não agrícola) de forma econômica, social e

ambientalmente sustentável.

Componente 2 - Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – SAAES:

destina-se implantar os SAAES em comunidades do meio rural sem acesso a água potável e

esgotamento sanitário.

Componente 3 - Fortalecimento Institucional e apoio à Gestão: apoio às ações de capacitação,

gestão, elaboração de estudos, programas de intercâmbios, comunicação e divulgação.

Considerando as metas previstas para o Componente 1 – O sistema estadual de alerta para

prevenção de desastres naturais, faz-se necessário tendo em vista que o Projeto visa apoiar o

desenvolvimento de uma Política de Gerenciamento de Riscos no Estado do Ceará, subsidiando

as iniciativas da FUNCEME na elaboração do Sistema de Estadual de Alerta para prevenção dos

desastres naturais. O resultado desta contribuição auxiliará o atingimento das metas do

Componente 1 parte (c).

4. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Subsidiar as iniciativas da Contratante junto à Funceme na elaboração do Sistema Estadualde Alerta para prevenção dos desastres naturais.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES

5.1. Escopo de Fornecimento

6 (seis) Plataformas Automáticas de Coleta de Dados equipadas com sistema de transmissão dedados através de satélite GOES, sensores com certificados de calibração, módulos coletores dedados, sistema de alimentação de energia apoiado em baterias e painéis solares, proteção geral dosistema, torre metálica e suportes para montagem, software de programação e coleta dos dados,documentação técnica, serviço de instalação, treinamento e peças sobressalentes.

GRUPO 01

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Item Descrição Und Qtdade

1 Plataforma Automática de Coleta de Dados constituída de 01 (um)datalogger; 01 (um) transmissor para satélite GOES; 01 (um) sensor depressão atmosférica; 01 (um) sensor de temperatura do ar; 01(um)sensor de umidade relativa do ar; 01 (um) sensor de velocidade dovento; 01 (um) sensor de direção do vento; 01 (um) sensor deprecipitação; 01 (um) sensor de radiação solar global; 01 (um) conjuntocom 3 (três) sensores de temperatura do solo; 01 (um) sensor deumidade do solo; 01 (um) sensor de fluxo de calor no solo; 01 (uma)bateria selada; 01 (um) painel solar; 01 (um) abrigo meteorológico; 01(um) gabinete de proteção; 01 (uma) torre metálica de 10 metros; 01(um) suporte para pluviômetro; 01 (um) conjunto de dispositivos deproteção contra descargas e surtos; 01 (um) conjunto de fios, cabos,conectores, conduites, hastes, presilhas, barras e demais assessóriospara instalação e proteção das PCD's; softwares de programação ecoleta de dados, documentação técnica, serviço de instalação,treinamento.

Und 6

2 Datalogger Und 1

3 Sensor de pressão atmosférica Und 2

4 Conjunto de sensor de temperatura do ar e umidade relativa do ar Und 2

5 Conjunto de sensor de velocidade e direção do vento Und 2

6 Sensor de precipitação Und 2

7 Sensor de radiação solar global Und 2

8 Conjunto com 3 (três) sensores de temperatura do solo Und 2

9 Sensor de umidade do solo Und 2

10 Sensor de fluxo de calor no solo Und 2

Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e a do sistemacomprasnet, prevalecerão a deste anexo.

. .5 2 Locais de Entrega e Instalação

As 6 (seis) plataformas de coleta de dados deverão ser entregues instaladas nas comunidades Barrado Serrote (Latitude: 05° 49' 19.4"; Longitude: 39° 30' 29.6"), Ema dos Marinheiros (Latitude:05° 57'14.2"; Longitude: 39° 29' 16.3"), Logradouro (Latitude: 05° 51' 37.0"; Longitude : 39° 27' 50.3"), Mororó(Latitude: 05° 56' 37.2"; Longitude : 39° 32' 03.6"), Olho D'Água (Latitude: 05° 46' 22.7"; Longitude : 39°26' 17.5") e Tataíra (Latitude: 05° 49' 12.7"; Longitude: 39° 22' 16.3") localizadas no município dePiquet Carneiro (CE), conforme mapa apresentado no Anexo A, e onde as obras civis pertinentes jáestarão realizadas.

As peças sobressalentes (itens 2 a 10 do Escopo de Fornecimento) deverão ser entregues na sede da

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Secretaria do Desenvolvimento Agrário, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1820 – Bairro São Gerardo-Fortaleza/CE, CEP 60.325-901).

6. Requisitos Técnicos Mínimos

As 06 (seis) plataformas automáticas de coletas de dados, peças sobressalentes, devem satisfazeraos seguintes requisitos técnicos mínimos:

. .6 1 Datalogger (para coleta, armazenamento e pré-processamento de dados)

Deverá ser fornecido para cada PCD, um módulo de coleta e armazenamento de dados (tipodatalogger), com entradas analógicas e digitais suficientes para atender as necessidades de cadaPCD, com possibilidade de expansão de entradas, interface para programação e visualização,interface para microcomputador portátil, programação de periodicidade da amostragem para períodosde 1 minuto ou múltiplos de 1 minuto, capacidade mínima de armazenamento de um ano de dadosconsiderando medidas a intervalos de 1 (uma) hora, possibilidade de expansão de memória erecuperação de dados através de microcomputador portátil. O módulo deverá executar o controle dossensores, para ativar ou desativar sensores para medidas; ativar ou desativar sensores paraarmazenamento/gravação; ativar ou desativar sensores para transmissão; programar a escala dossensores; permitir o uso de equações lineares para converter qualquer parâmetro de entrada de dadosbrutos para dados de engenharia, calcular e armazenar médias, desvios, valores máximos e mínimos,para intervalos de tempo preestabelecidos ou de emergência.

O coletor de dados deverá possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:

Canais analógicos: mínimo de 8 (oito) entradas analógicas convertíveis para medir entradadiferencial na faixa de -50mV a +100mV;

Possibilidade de expansão de entradas analógicas e de pulsos/frequência através demultiplexadores;

Resolução mínima de 12 (doze) bits para as entradas analógicas;

Canais de excitação de voltagem: 3 (três) canais no mínimo;

Canais de pulsos: 3 (três) canais no mínimo;

Canais entradas/saídas digitais: no mínimo 8 (oito) portas programáveis, capazes de detectar amudança de estado de uma chave externa ou de qualquer dispositivo externo que possachavear entre 0V e 5V. Deverá ser programável para atuar tanto no nível de subida quanto node descida do pulso digital (ou em ambos); e prover no mínimo 1 (um) contador programável de16-bits para “event trigger”.

Memória: Flash Eprom de no mínimo de 1 MB, com possibilidade de expansão. Oarmazenamento deverá ser feito de tal modo que os dados mais antigos sejam eliminados paradar lugar aos mais recentes, quanto tiver sua capacidade esgotada;

Porta de comunicação: O Datalogger deverá possuir porta de comunicação robusta quepermita a execução de comandos externos, via computador portátil, para fins de atualização de

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

firmware, programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão dos dados einformações armazenados (dados meteorológicos e parâmetros de configuração do Dataloggere dos sensores), configuração e calibração dos sensores (ex: offset e ganho), download dosparâmetros de configuração do Datalogger e dos sensores e download dos dados einformações armazenados.;

Porta de comunicação de interface SDI-12;

Alimentação através de bateria recarregável 12 VDC e painel solar;

Capaz de ser programável para executar equações matemáticas que possibilitem a conversãode conjuntos de dados medidos pela estação agrometeorológica automática em unidadescientíficas tais como evapotranspiração, brilho solar etc.;

Capacidade de reinicialização automática em casos de falhas no sistema de alimentaçãoelétrica;

Faixa de temperatura de operação entre –10°C a +60°C;

Capacidade de interfacear com sensores através da interface serial padrão SDI-12 usada peloU.S. Geological Survey. Esta interface deverá ser provida através de conexão dedicada e nãoatravés de qualquer alteração de jumpers da porta RS-232.

Cada PCD deverá prover dentro do formato/mensagem, indicação sobre "status" operacionalda bateria e painéis solares, com indicação da voltagem da bateria, e corrente sendo fornecidapelo painel-solar.

Os programas carregados na PCD devem ser instalados em memória não-volátil. Se a potênciada PCD for perdida, o programa, o “clock” e os dados da PCD deverão ser mantidos intactos.

6.2. Sensores

6.2.1. Medida de Pressão Atmosférica

Deverá ser fornecido para cada PCD, um sensor tipo capacitivo, para medir de forma contínua eautomática a pressão atmosférica ao nível da estação, com escala de medida entre 700 e 1050 hPa,resolução mínima de 0,1 hPa, acurácia mínima de 0,5 hPa, com faixa de temperatura de operação de–10°C a +60°C. Sua instalação será no gabinete de proteção.

6.2.2 Medida de Temperatura do Ar e Umidade Relativa do Ar

Deverá ser fornecido para cada PCD, um termômetro com capacidade para medir a temperatura do arde forma contínua e automática, com escala de medida de –10°C a +60°C, resolução mínima de 0,1°Ce acurácia mínima de 0,5°C.

Deverá ser fornecido para cada PCD, um sensor com capacidade para medir de forma contínua eautomática a umidade relativa do ar, com escala de medida de 0 a 100%, resolução mínima de 1%,acurácia mínima de +/- 2% entre 0% a 90% e +/- 3% entre 90% a 100%, e com faixa de temperaturade operação entre –10°C a +60°C.

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Os sensores de temperatura do ar e umidade relativa do ar deverão estar acoplados em um sóconjunto e instalados no abrigo meteorológico especificado no item 4.5, que será instalada a 2 metrosde altura na torre T1 (item 4.9).

6.2.3. Medida de Direção e Velocidade do Vento com Sensor Sônico Bidirecional

Deverá ser fornecido para cada PCD, um sensor com capacidade para medir a velocidade e direçãodo vento de forma contínua e automática com as seguintes características mínimas: Velocidade dovento: escala de medida de 0 a 60 m/s, resolução mínima de 0,1 m/s, limiar de partida mínimo de 0,1m/s, acurácia mínima de +/- 0,3 m/s. Direção do vento: escala de medida de 0 a 360º , resoluçãomínima de 1°, limiar de partida mínimo de 0,45 m/s, acurácia mínima de +/- 3º. A instalação destesensor será a 10 metros de altura, na torre T1 (item 4.9).

6.2.4. Medida de Precipitação

Deverá ser fornecido para cada PCD, um pluviômetro tipo basculante, com capacidade para medir aprecipitação de forma contínua e automática, dentro das normas da Organização MeteorológicaMundial (OMM), com resolução mínima de 0,20 mm ou 0,25 mm, acurácia mínima de 2% até 100mm/h, área de capacitação de água do sensor de 300 a 480 cm2 equipado com nível de bolha,construído inteiramente de materiais resistentes à corrosão, composto de mecanismo de “báscula”construído integralmente em material inoxidável e suportado sobre mancais/rolamentos também emaço inoxidável, provido de funil adicional interno, obrigatoriamente com sifão, para proteção contra oefeito splash, construído em material inoxidável. Deverá ser instalado de tal forma que sua superfíciesuperior fique a 1,5 metros do nível do solo. A instalação do pluviômetro deverá ficar a uma distânciade cinco metros da torre T1 (item 4.9).

6.2.5. Medida de Radiação Solar Global

Deverá ser fornecido para cada PCD um sensor tipo termopar para medir a radiação solar globalincidente direta de forma contínua e automática que apresente as características mínimas a seguir:com escala de medida de 0 a 2000 W/m2, com faixa de medida espectral de 285 a 2800 nm, comresolução mínima de 1 W/m2, com acurácia mínima de 5%, deve ser equipado com nível de bolha,com temperatura de operação na faixa de pelo menos – 10°C a +60°C, apresentar classificação ISOde primeira classe. A instalação deste sensor será a 2 metros de altura, na torre T1 (item 4.9).

6.2.6. Medida de Temperatura do Solo (medida em três profundidades: 5 cm, 10cm e 30cm)

Deverá ser fornecido para cada PCD um conjunto de 3 (três) termômetros com capacidade para medira temperatura do solo em 3 (três) níveis nas profundidades de 5, 10 e 30 cm, de forma contínua eautomática, com escala de medida de 0°C a +80°C, resolução mínima de 0,1°C e acurácia mínima de0,5°C. O conjunto deverá ser instalado a uma distância de pelo menos 5 metros da torre T1 (item 4.9).

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

6.2.7. Medida de Fluxo de Calor do Solo

Deverá ser fornecido para cada PCD um sensor com capacidade para medir o fluxo de calor no solode forma contínua e automática, com escala de medida entre -2000 a +2000 W/m2, resolução mínimade 1 W/m2, sensibilidade mínima de 50 microV/Wm2. Este sensor será instalado a uma distância depelo menos 5 metros da torre T1 (item 4.9).

6.2.8. Medida de Umidade do Solo

Deverá ser fornecido para cada PCD um sensor de umidade do solo que caracterize em diferentesprofundidades e lugares, determinando Conteúdo Volumétrico de Água (CVA) medindo a constantedielétrica do meio utilizando a tecnologia de domínio de capacitância/frequência, para solos dediferentes texturas e salinidades. O sensor deve apresentar robustez, durabilidade e praticidade deinstalação em campo e fácil integração com dataloggers. Tempo de medição: 10ms (milissegundos).Precisão: pelo menos 0,03 m3 / m3 todos os solos, até 8 dS/m. Com a calibração específica do solo: ±0,02 m3 / m3 (± 2%). Resolução: 0,001 m3 / m3 VWC em solos minerais, 0,25% em substrato.Ambiente Operacional: -40 a +60 °C. Faixa de medição: 0 a saturação. Este sensor será instalado auma distância de pelo menos 5 metros da torre T1 (item 4.9) a uma profundidade de 5 cm.

6.3. Comunicação Via Satélite GOES

O sistema de comunicação deve ser composto por transmissor de satélite GOES, antenas e demaisacessórios. A transmissão dos dados armazenados no datalogger deverá ser feita via satélite GOES,com os seguintes requisitos de comunicação:

A comunicação via satélite deverá ser totalmente compatível com os padrões de comunicação do sis-tema de transmissão de dados do satélite GOES (Geostationary Satellite Server), satisfazendo os ní-veis de potência e qualidade do sinal requeridos pelo referido sistema. O datalogger deve ser capazde ser programado e operar em cada um dos bits que formam a palavra de transmissão.

O transmissor GOES deverá permitir a escolha do canal de transmissão, suportar transmissão de da-dos a taxas de 100, 300 e 1200 bps, e operar nos modos “Self Timed” e “Random”, possuir receptorGPS (incluso) para ajuste do clock, deverá ser certificado pela National Environmental Satellite, Data,and Information Service (NESDIS).

O sistema de transmissão deve ser completo, incluindo todos os equipamentos necessários para co-municação com o datalogger e saída de radiofrequência, antenas, cabos, conexões, manuais e softwa-res necessários para a instalação, manutenção, operação do sistema e integração com a estação.

A Contratante já dispõe dos ID’s necessários para a comunicação via satélite GOES.

6.4. Alimentação de Energia

Deverá ser fornecido para cada PCD um sistema de energia solar (painel solar + regulador devoltagem + bateria selada do tipo gelatinosas, livre de manutenção), cada painel solar deve satisfazeras exigências de consumo da estação agrometeorológica, incluindo funcionamento do transmissorPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 82

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

para satélite, sem necessidade de recarga. A bateria deve ter capacidade de fornecer energia paratodos os itens da estação, incluindo transmissor para uma operação plena de pelo menos 20 (vinte)dias sem nenhuma recarga.

O regulador de voltagem deve aceitar tensões entre 12 e 22 volts e fornecer regulação adequada parabateria e proteção contra sobrecarga. Esse dispositivo deverá incluir ainda um sensor de voltagem dabateria e de corrente do painel solar para prover dados de entrada de voltagem de bateria e correntedo painel para o datalogger.

O fornecedor deverá apresentar em sua proposta técnica, todos os cálculos detalhados de consumode energia do pluviômetro automático (em pleno funcionamento), de forma a demonstrar claramenteque o sistema de alimentação a ser fornecido atende aos requisitos e condições indicadas nestaespecificação.

6.5. Abrigo Meteorológico

Deverá ser fornecido para cada estação agrometeorológica, um abrigo termométrico, do tipo nãoaspirado, onde serão alocados os sensores de temperatura do ar e umidade relativa do ar. Este deveráser fixado à torre T1 (item 4.9) a 2 metros de altura do solo.

6.6. Gabinete de Proteção

Deverá ser fornecido para cada PCD um gabinete onde ficarão acondicionados o Módulo Coletor deDados, o transmissor satélite, sensor de pressão atmosférica, regulador de voltagem, carregador debateria e bateria, de forma a proteger os equipamentos de intempéries e vandalismo, com sistema devedação eficiente contra chuva, alta umidade, poeira e insetos. Deverá ser fixado na torre T1 (item4.9), a 1,6 metros de altura do solo.

Deverá ser fornecido para cada estação agrometeorológica um gabinete de proteção onde ficarãoacondicionados o módulo coletor de dados, o transmissor satélite, regulador de voltagem, carregadorde bateria e bateria, de forma a proteger os equipamentos de intempéries e vandalismo, apresentandosistema de vedação eficiente e à prova de chuva e alta umidade, alta durabilidade contra raiosultravioleta, à prova de poeira e entrada de insetos. O gabinete de proteção deverá conter ainda umsistema de chave/fechadura para permitir que a tampa de acesso seja trancada de forma a garantir asegurança de todos os componentes. Todos os sistemas de chave/fechadura dos gabinetes deproteção devem possuir um único segredo.

6.7. Dispositivo de Proteção Contra Descargas e Surtos

Todas as entradas e saídas disponíveis no painel de conectores da PCD, incluindo as conexões comsensores, bateria e painéis solares e modem, bem como a saída de RF do transmissor, deverão estarprotegidas contra transientes de tensão e correntes induzidas por descargas elétricas. Os supressoresde transiente deverão ser do tipo composto (gás, varistor e diodo), com tempo de resposta igual oumenor do que 5 ns. Para a antena o supressor de transiente deverá ser do tipo coaxial, com tempo deatuação igual a 2,5 ns ou menor.

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Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

6.8. Fios, Cabos e Conectores

Deverão ser fornecidos todos os fios, cabos, conectores e conduites necessários ao funcionamento eproteção dos equipamentos, bem como as hastes, presilhas e barras necessárias à sua fixação. Todosos cabos deverão ser blindados e aterrados junto ao barramento do Módulo de Coleta de Dados. Osconectores ambientalmente selados deverão ser do tipo Militar à prova de água. Os conectoresdeverão ser instalados na face inferior da caixa de forma a minimizar os riscos de infiltração de águaou umidade.

6.9. Torre para Fixação das PCD’s (T1)

Deverá ser fornecida para cada PCD, uma torre metálica galvanizada ou de alumínio, com 10 metrosde altura, com suportes para fixação dos sensores, abrigo meteorológico, gabinete de proteção,aterramento contra descargas elétricas e demais componentes da PCD.

A torre metálica deverá ser construída com materiais rigorosamente tratados para resistir à corrosão eintempéries e com acabamento de tinta anticorrosiva. Arruelas, porcas, parafusos e braçadeiras devemser fornecidas em aço inoxidável. Torres fornecidas, em ferro ou aço galvanizado, deverão sersubmetidas a tratamento de zincagem a quente, e pintada com tinta anticorrosiva.

A torre deve ser capaz de suportar, sem danos, ventos de até 100 km/hora (quando instaladas natorre o conjunto completo PCD e sensores).

Dispositivos de montagem: deve incluir dispositivos de montagem para as PCD's e sensores a seremadquiridos incluindo montagem do painel solar, antena transmissora e dispositivos de aterramento eproteção contra descargas elétricas.

Provisão de dispositivos de proteção contra descargas elétricas, e de sistema de aterramento,incluindo-se: haste de para-raios, cabo conforme requerido, prendedores, e haste de terra comcomprimento mínimo de 2 (dois) metros.

A haste de para-raios deverá ser colocada suficientemente alta sobre a torre para prover, no mínimo,um cone de proteção de 45° sobre todos os componentes instalados na torre.

A torre deverá ser instalável em base de concreto em conformidade com as especificações dofabricante, devendo ser fornecidos todos os dispositivos que forem necessários à sua fixação nareferida base, inclusive os parafusos, porcas e arruelas de fixação na base.

6.10. Softwares e Programas Computacionais

Deverá ser fornecido um conjunto de softwares e programas computacionais necessários para acorreta operação do conjunto de PCD’s, com no mínimo os seguintes tópicos:

Software para programação das estações agrometeorológicas automáticas (Datalogger etransmissor GOES).

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 84

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Software para comunicação entre as estações agrometeorológicas automáticas e o sistema derecepção e notebook para coleta de dados (download).

Os programas devem ser criados usando-se um PC ou um Notebook, e então descarregados para aPCD.

A PCD deve ser entregue com programa embarcado para executar as tarefas mínimas de coleta,armazenamento e transmissão dos dados satisfazendo os todos os requisitos e as exigências dosistema de comunicação GOES. Os dados dos sensores de cada PCD, precipitação, direção evelocidade do vento, temperatura e umidade relativa do ar, pressão atmosférica, radiação solar global,temperatura do solo, fluxo de calor no solo e umidade do solo devem ser armazenados a cada quinzeminutos e a tensão da bateria e corrente do painel solar devem ser armazenados a cada hora nodatalogger e posteriormente transmitidos.

As PCD's deverão ser programadas de forma a poderem atender os requisitos mínimos deprogramação para transmissão via satélite e para gravação em memória dos parâmetros, conformedescrito a seguir:

6.10.1. Pressão Atmosférica

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 0,1 hPaUnidade: hPaFaixa de medição: 700 a 1050 hPaTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.2. Temperatura do Ar

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 0,1°CUnidade: °CFaixa de medição: -10° a +60° CTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.3. Temperatura Máxima do Ar

Gravação em memória:Pré-processamento: valor máximo da temperatura do ar registrada em cada hora, com intervalo deamostragem de um minutoIntervalo de gravação: cada hora, com gravação do valor e do horário em que ocorreu a máximatemperatura do ar, pré-processada

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 85

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Resolução: 0,1°CUnidade: °CFaixa de medição:-10° a +60° CTransmissão via satélite: a cada hora

6.10.4. Temperatura Mínima do Ar

Gravação em memória:Pré-processamento: valor mínimo da temperatura do ar registrada em cada hora, com intervalo deamostragem de um minutoIntervalo de gravação: cada hora, com gravação do valor e do horário em que ocorreu a mínimatemperatura do ar, pré-processadaResolução: 0,1°CUnidade: °CFaixa de medição: -10° a +60° CTransmissão via satélite: a cada hora

6.10.5. Umidade Relativa do Ar

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 1% de URUnidade: % de URFaixa de medição: 0 a 100% de URTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.6. Velocidade de Vento

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 0,1 m/sUnidade: m/sFaixa de medição: 0 a 60 m/sTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.7. Direção de Vento

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 1° (um grau)Unidade: graus

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 86

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Faixa de medição: 0 a 360°Transmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.8. Velocidade Máxima do Vento (Rajada do Vento)

Gravação em memória:Pré-processamento: valor máximo da velocidade do vento registrada em cada intervalo de 15 minutos,com intervalo de amostragem de 30 segundosIntervalo de gravação: cada 15 minutos, com gravação do valor e do horário em que ocorreu a rajada,pré-processadaResolução: 0,1 m/sUnidade: m/sFaixa de medição: 0 a 60 m/sTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.9. Direção da Rajada do Vento

Gravação em memória:Pré-processamento: valor da direção do vento para a qual ocorreu a máxima velocidade do ventoregistrada em cada intervalo de 15 minutos, com intervalo de amostragem de 30 segundosIntervalo de gravação: cada 15 minutos, com gravação do valor e do horário em que ocorreu a direçãoda rajada, pré-processadaResolução: 1° (um grau)Unidade: grausFaixa de medição: 0 a 360°Transmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.10. Precipitação Acumulada

Gravação em memória:Pré-processamento: valor acumulado a cada intervalo de 15 minutos.Intervalo de gravação: por evento, com gravação do valor acumulado e horário de ocorrência doeventoResolução: 0,20 ou 0,25 mmUnidade: mmFaixa de medição: 0 a 500 mm (no mínimo)Transmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.11. Radiação Solar Global

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 10 segundos.Intervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 1 W/m2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 87

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Unidade: W/m2

Transmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.12. Temperatura do Solo (medida em três profundidades)

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 0,1°CUnidade: °CFaixa de medição: -10° a +60° CTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.13. Fluxo de Calor no Solo

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 1W/m2

Unidade: W/m2Faixa de medição: -2000 a +2000 W/m2

Transmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.15. Umidade do Solo

Gravação em memória:Pré-processamento: média do intervalo de 15 minutos, amostragem a cada 1 minutoIntervalo de gravação: cada 15 minutos, média do intervalo de 15 minutos pré-processadaResolução: 2% de URUnidade: % de URFaixa de medição: 0 a 100% de URTransmissão via satélite: a cada hora dos valores armazenados

6.10.15 Voltagem da Bateria

Gravação em memória:Pré-processamento: Não se aplicaIntervalo de gravação: valor instantâneo a cada horaResolução: 0,1 voltUnidade: VoltFaixa de medição: 10 a 13,9 Volt (ou maior)Transmissão via satélite: a cada hora

6.10.16. Corrente de Painel Solar

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 88

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Gravação em memória:Pré-processamento: Não se aplicaIntervalo de gravação: valor instantâneo a cada horaResolução: definido pelo fabricanteUnidade: mATransmissão via satélite: a cada hora

Nota:

a) Sempre que desejável ou se fizer necessário, deverá ser possível preservar as amostras dossensores gravadas na memória do datalogger (memória interna, ou módulo externo de memória, seeste estiver disponível).

b) A programação básica indicada poderá, caso necessário, ser alterada pelo usuário através do usode Micro-PC ou dispositivo externo equivalente, conectado à porta de programação.

7. Documentação Técnica

Toda a documentação técnica deverá ser apresentada no idioma Português.

7.1. Geral

Deverão ser fornecidos todos os desenhos, catálogos e manuais cobrindo todos os equipamentos esensores, independentemente do fato destes serem nacionais ou importados, adquiridos de terceirosou fabricados pelo próprio fornecedor. Deverão ser apresentadas duas cópias quando daapresentação da proposta, e mais duas, até a data de embarque dos equipamentos, se houverqualquer modificação nesta documentação.

7.2. Manuais Técnicos

Os manuais deverão cobrir todas as informações necessárias para a operação, instalação, calibraçãoe manutenção dos equipamentos e dos componentes individualmente, devendo ser apresentados em4 (quatro) volumes principais:

Manual de Operação; Manual Técnico e de Manutenção; Manual de Programação e Software; Manual de Instalação.

7.3. Manual de Operação

Deverá conter no mínimo, as seguintes informações:

Descrição geral do equipamento, sequências de energização, procedimentos para operação equaisquer outros procedimentos necessários à operação dos dispositivos;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 89

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Descrição de falhas que possam ser detectadas pelos operadores durante testes de rotina emcampo ou a partir dos dados recebidos na estação central de recepção.

7.4. Manual Técnico e de Manutenção

Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Descrição técnica de cada equipamento, incluindo descrição de funcionamento de cada sensor,módulo coletor de dados, transmissor, modem telefônico e componentes de alimentação deenergia e proteção da estação meteorológica automática;

Diagrama de circuitos elétricos/eletrônicos dos módulos e partes do equipamento; Disposição de componentes e pontos de teste dos equipamentos; Diagramas de interligação e cablagem de todos os equipamentos da estação meteorológica

automática; Roteiro para diagnostico e correção de falhas.

7.5. Manual de Instalação

Deverá incluir instruções de instalação para todos os equipamentos a serem fornecidos com nomínimo, as seguintes informações:

Descrição do conjunto de ferramentas necessárias para a instalação de cada equipamento; Descrição detalhada de instalação (procedimentos de montagem e desmontagem) com

descrição passo a passo; Procedimentos de manutenção preventiva dos equipamentos; Procedimentos de calibração e ajustes; Desenhos de peças e conjuntos mecânicos, com indicações dos pontos de fixação,

desmontagem, calibração e ajustes.

7.6. Manual de Programação e Software

Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Deverão ser fornecidos disquetes demonstrativos que contemplem o conjunto de programas esoftwares que comprovem a real capacidade destes;

Deverão ser apresentados exemplos das telas que representem cada função executada pelo(s)software(s) aplicativo(s), do sistema de processamento, comunicação, e programação(microcomputador Pentium servidor e notebooks);

Descrição dos requisitos de hardware e sistema (DOS, WINDOWS ou UNIX) necessários àinstalação dos softwares;

Informações sobre os programas gravados em memórias não voláteis tipo EPROM, PROM,PAL, etc.;

Instruções para operação dos programas e softwares; Descrição detalhada de todos os formatos utilizados para entrada, saída e armazenamento de

cada tipo de dado; Integração do software específico do fornecedor com os softwares comerciais existentes no

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 90

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

mercado; Descrição das sequências de instalação.

8. Treinamento

O fornecedor deverá incluir no custo de sua proposta comercial, treinamentos a serem ministrados emFortaleza, em locais a serem acordados entre o fornecedor e a contratante, objetivando tornar opessoal da SDA/FUNCEME auto-suficiente na operação, calibração e manutenção dos equipamentosobjeto do fornecimento.

Os materiais dos treinamentos devem ser apresentados no idioma Português, e o treinamento tambémdeve ser ministrado em Português.

Os treinamentos deverão ser subdivididos nas seguintes categorias básicas:

Treinamento em Instalação, Operação e Manutenção; Treinamento em Hardware; Treinamento em Software.

8.1. Treinamento em Instalação, Operação e Manutenção

Deverá incluir basicamente os seguintes tópicos:

Identificação dos principais equipamentos e suas funções; Instalação física de todos os componentes da estação meteorológica automática e do sistema

de Processamento, Comunicação, Programação e Visualização; Procedimentos de testes de funcionamento de todo o sistema; Procedimentos de manutenção para fins de calibração e aferição dos sensores; Procedimentos de operação da estação de processamento, comunicação, programação e

visualização;

8.2. Treinamento em Hardware

Tem como objetivo preparar a equipe da SDA/FUNCEME a operar, executar manutenções, desmontare montar os equipamentos, efetuar calibrações e ajustes. O treinamento deverá incluir basicamente osseguintes tópicos:

Identificação dos principais equipamentos e suas funções;

Instalação física de todos os componentes do Sistema de Processamento, Comunicação,Programação e Visualização;

Descrição técnica de funcionamento de cada equipamento e de seus módulos componentes,utilizando-se diagramas lógicos e fluxogramas;

Desmontagem e montagem dos equipamentos e conjuntos mecânicos;

Procedimentos de utilização de diagnósticos e autodiagnósticos;

Práticas de procedimentos de “trobleshooting” para identificação de falhas de módulos e decomponentes.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 91

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

8.3 Treinamento em Software

Tem como objetivo preparar a equipe da SDA/FUNCEME a utilizar plenamente todos os recursos desoftware. O treinamento deverá incluir basicamente os seguintes tópicos:

Descrição técnica de funcionamento de cada software e programa fornecido, através do usode fluxogramas ou similar;

Procedimentos de instalação dos softwares fornecidos, parâmetros e dados necessários. Procedimentos de manipulação de dados, geração de relatórios de dados e gráficos, inclusive

de isolinhas, “set up” dos protocolos de comunicação ; Programação via software do módulo de coleta de dados da estação meteorológica automática.

A proposta do programa de treinamento deverá ser cotada para um grupo mínimo de 6 (seis) pessoase deverá conter :

Nome do treinamento; Objetivo do treinamento; Duração; Carga horária; Conteúdo programático e metodologia aplicada.

O treinamento deverá ser ministrado por profissionais capacitados, com utilização de recursosdidáticos apropriados (teoria e prática), material de treinamento em quantidade e qualidade adequadospara o aprendizado dos participantes. Os participantes deverão receber cópias individuais dasdocumentações pertinentes a cada treinamento ministrado.

Os períodos para o início e desenvolvimento dos treinamentos deverão ser acordados com aSDA/FUNCEME visando a otimização do sistema quanto a sua implantação, operação e manutenção.

9. Serviços de Instalação dos Equipamentos

O fornecedor se responsabilizará pela instalação das PCD’s e seus componentes nos locais indicadosno item 5.2. e Anexo A. Em cada local já estará construída a infraestrutura de obra civil, conformeprojeto apresentado no Anexo II, que segue as normas da Organização Mundial de Meteorologia.

A infraestrutura de apoio e fixação das estações agrometeorológicas, tais como, fixação de torre,bases, antenas, necessidades especiais de aterramento, características de dutos de cabos,necessidades de alimentação, necessidades de condicionamento de ambiente, entre outros, deveráser providenciada pelo fornecedor.

A instalação, conexão e energização dos equipamentos e testes de funcionamento serão de obrigaçãodo fornecedor, que deverá fornecer um plano e cronograma de instalação das 6 (seis) estaçõesagrometeorológicas automáticas.

O fornecedor deverá prover todas as instruções, instrumentos, ferramentas, dispositivos e pessoal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 92

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

técnico qualificado necessários para que tais serviços obtenham o grau de exatidão requerido.

O fornecedor deverá executar todos os testes de funcionamento, a colocação em operação, ascalibrações e todos os testes de aceitação em campo.

10. Testes e Aceitação

Será constituída uma Comissão Técnica - composta por técnicos da Contratante ou por ela indicados,que atuarão como fiscais para os propósitos deste fornecimento. Esta comissão terá os poderes noexercício de sua função neste sentido e especialmente para:

Recusar qualquer material ou equipamento que esteja em desacordo com os padrões exigidospelas Especificações Técnicas;

Rejeitar materiais, equipamentos ou serviços de instalação que não atendam aos testes decampo previstos nas Especificações Técnicas;

Acompanhar e vistoriar os serviços de instalação dos equipamentos; Emitir o Relatório de Aceitação Parcial de Campo e o Certificado de Aceitação Final de Campo.

10.1. Teste de Aceitação dos Equipamentos no Campo

O teste de aceitação dos equipamentos no campo será aplicada a cada uma das PCD's devidamenteinstaladas nos seus respectivos locais, e consistirá das seguintes etapas:

a) Verificação visual da qualidade da instalação segundo as especificações estabelecidas pelaContratante (item 8);b) Teste de coleta de dados, que consistirá na comparação com dados climatológicos daregião e tem a finalidade de verificar eventuais desvios na leitura proveniente dos sensores e,neste caso, irá requerer imediata correção deste desvio;c) Teste de transmissão de dados via-satélite que consiste na recepção destes pelo sistemade ingestão de dados (itens 6.10 e 6.11);

Após a realização dos testes discriminados nos itens a) e b) será emitido um Relatório de AceitaçãoParcial de Campo com os resultados obtidos.

A emissão do Certificado de Aceitação Final de Campo dependerá dos resultados do testediscriminado no item c) e da resolução de quaisquer pendências observadas e apontadas no Relatóriode Aceitação Parcial de Campo.

O Relatório de Aceitação Parcial de Campo e o Certificado de Aceitação Final de Campo deverão serdevidamente assinados e rubricados por representantes do fornecedor e pela Comissão Técnica daContratante.

10.2. Aceitação ou Rejeição

A aceitação do material/equipamento e acessórios pela Contratante não eximirá o fornecedor de suaPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 93

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

responsabilidade em fornecer o material/equipamento em plena concordância com estasEspecificações Técnicas, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Contratantevenha a fazer baseada na existência de material/equipamento ou acessório inadequado ou defeituoso.

Por outro lado, a rejeição do material/equipamento ou acessório em virtude de falhas constatadasatravés dos Testes ou em virtude de discordância da Ordem de Compra ou desta Especificação, nãoeximirá o fornecedor de sua responsabilidade de fornecer o material/equipamento na data de entregaprometida.

A aceitação dar-se-á somente quando:

• Tiverem sido atendidos sem pendências, todos os testes de aceitação no campo;• For oficializada através da emissão do respectivo certificado.

11. Garantias

O sistema como um todo deverá ser garantido pelo fornecedor contra falhas e defeitos de projeto oufabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissãodo Certificado de Aceitação Final de Campo. Excetuam-se as torres para fixação das PCD’s (T1), quedeverá ter garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses.

ANEXO A

LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS PCDs

O mapa a seguir traz os locais selecionados no município de Piquet Carneiro para instalação das seisPCDs.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 94

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

PLANTAS BAIXA, VISTA LATERAL DA CONSTRUÇÃO DO CERCADO DE PROTEÇÃO DASTORRES DAS PCD'S, EXEMPLO DE INSTALAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 95

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 96

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

12. RECURSO/PROJETO FINALÍSTICO

12.1. Origem do recurso: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dosrecursos do Acordo de Empréstimo 8124-BR Firmado com BANCO INTERNACIONAL PARARECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD (BANCO MUNDIAL)

12.2. Projeto Finalístico: PF 210001 136 I

12.3. MAPP: 340 – SDA – Componente 1: Supervisão de Inclusão Econômica

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 97

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução

NÃO SE APLICA A ESTE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 98

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

3. Especificações Técnicas Detalhadas

Conforme definido no Termo de Referência constante do item 5: DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS E QUANTIDADES, desta Seção VIII.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 99

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

NÃO SE APLICA A ESTE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 100

4. Desenhos

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

5. Inspeções e Testes

1. Testes e Aceitação

Será constituída uma Comissão Técnica - composta por técnicos da Contratante ou por ela indicados,que atuarão como fiscais para os propósitos deste fornecimento. Esta comissão terá os poderes noexercício de sua função neste sentido e especialmente para:

Recusar qualquer material ou equipamento que esteja em desacordo com os padrões exigidospelas Especificações Técnicas;

Rejeitar materiais, equipamentos ou serviços de instalação que não atendam aos testes decampo previstos nas Especificações Técnicas;

Acompanhar e vistoriar os serviços de instalação dos equipamentos; Emitir o Relatório de Aceitação Parcial de Campo e o Certificado de Aceitação Final de Campo.

.1 1 Teste de Aceitação dos Equipamentos no Campo

O teste de aceitação dos equipamentos no campo será aplicada a cada uma das PCD's devidamenteinstaladas nos seus respectivos locais, e consistirá das seguintes etapas:

a) Verificação visual da qualidade da instalação segundo as especificações estabelecidas pelaContratante (item 8);b) Teste de coleta de dados, que consistirá na comparação com dados climatológicos daregião e tem a finalidade de verificar eventuais desvios na leitura proveniente dos sensores e,neste caso, irá requerer imediata correção deste desvio;c) Teste de transmissão de dados via-satélite que consiste na recepção destes pelo sistemade ingestão de dados (itens 6.10 e 6.11);

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 101

Seção VIII. Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços

Após a realização dos testes discriminados nos itens a) e b) será emitido um Relatório de AceitaçãoParcial de Campo com os resultados obtidos.

A emissão do Certificado de Aceitação Final de Campo dependerá dos resultados do testediscriminado no item c) e da resolução de quaisquer pendências observadas e apontadas no Relatóriode Aceitação Parcial de Campo.

O Relatório de Aceitação Parcial de Campo e o Certificado de Aceitação Final de Campo deverão serdevidamente assinados e rubricados por representantes do fornecedor e pela Comissão Técnica daFUNCEME.

.1 2 Aceitação ou Rejeição

A aceitação do material/equipamento e acessórios pela Contratante não eximirá o fornecedor de suaresponsabilidade em fornecer o material/equipamento em plena concordância com estasEspecificações Técnicas, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Contratantevenha a fazer baseada na existência de material/equipamento ou acessório inadequado ou defeituoso.

Por outro lado, a rejeição do material/equipamento ou acessório em virtude de falhas constatadasatravés dos Testes ou em virtude de discordância da Ordem de Compra ou desta Especificação, nãoeximirá o fornecedor de sua responsabilidade de fornecer o material/equipamento na data de entregaprometida.

A aceitação dar-se-á somente quando:

• Tiverem sido atendidos sem pendências, todos os testes de aceitação no campo;• For oficializada através da emissão do respectivo certificado.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 102

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada – 2. Proposta de Preços Atualizadas dos Bens/Serviços

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada

1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada

[O Licitante deverá preencher este Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterarseu formato.]Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 20150046/SDA/CE

Para: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), situado nesta Capital, com sedena Av. Bezerra de Menezes, nº 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001- 68, neste ato representado por seu Secretário Francisco José Teixeira, doravantedenominada "Contratante".

Nós, abaixo assinados, declaramos que:

Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação.

Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com osCronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e ServiçosCorrelatos:

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS AUTOMÁTICAS DE COLETA DE DADOSAGROMETEOROLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL, de acordo com as especificações e quantitativos,conforme Item 1 da Seção VIII – Termo de Referência: Descrição dos Serviços, nos termos econdições do Edital e seus Anexos.

O preço total de nossa Proposta é: R$ __________ [inserir o preço total da proposta porextenso e em números]; já inclusos todos os custos relativos à execução do objeto, inclusiveimpostos, encargos e taxas pertinentes.

Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11.1, contado desde a data final fixadapara a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará umcompromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo.

Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL27.1 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato.

Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos anacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas

as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cadasubcontratado e fornecedor]

Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3.

Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 103

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada – 2. Proposta de Preços Atualizadas dos Bens/Serviços

fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordocom as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 26.1

Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceitepor escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato deobrigação entre as partes.

Estamos cientes que V. Sa. não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ouqualquer Proposta que venham a receber.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:Nome:________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________

Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta]

Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]

Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]

Datado de ____________ dia de __________________, _______ [inserir a data de assinatura]

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 104

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada – 2. Proposta de Preços Atualizadas dos Bens/Serviços

2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens/Serviços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/BIRD-SDA/CEPROCESSO Nº 6210215/2015

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDPREÇO

UNITÁRIOVALORTOTAL

Total -

Data: [inserir a data]Nome do Concorrente: [inserir o nome completo do Concorrente]Assinatura do Concorrente: [assinatura da pessoa que assina a Proposta]

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 105

Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada – 3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos

3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos

NÃO SE APLICA A ESTE CONTRATO.

PE N.º [indicar] - Data: [indicar] GRUPO No: [indicar]Página N[indicar] de [indicar]1 2 3 4 5 6

SERVIÇO

N°DESCRIÇÃO

DOS SERVIÇOS

(EXCLUI OTRANSPORTE

INTERNO EOUTROS

SERVIÇOS

NECESSÁRIOS

PARA AENTREGA DOS

BENS EM SEU

DESTINO FINAL)

PRAZO DE

EXECUÇÃO

QUANTIDADE EUNIDADE

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

POR SERVIÇO

(COL. 4*5 OU

ESTIMATIVA)

[inserir o número do Serviço]

[inserir o nome do Serviço]

[inserir o Prazode Execução por Serviço]

[inserir a quantidade a ser fornecida e a unidade de medida]

[inserir o preço unitário por item]

[inserir o preço total por item]

Preço Total dos Serviços Conexos (Transportar para a Proposta de Bens)

Data: [inserir a data]Nome do Concorrente: [inserir o nome completo do Concorrente]Assinatura do Concorrente: [assinatura da pessoa que assina a Proposta]

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 106

Seção X. Declarações do Licitante

Seção X. Declarações do Licitante

DECLARAÇÕES DO LICITANTE

NÃO SE APLICA A ESTE CONTRATO

[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]Processo n.º

Modalidade:

[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de

seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA

expressamente que:

a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o

previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em

seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

___________ ___________, ______ de ________________ de 2015 (Local)

_______________________________ (Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________

Cédula de Identidade nº.: _____________________________

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 107

Seção X. Declarações do Licitante

Modelo 2. Atestado de Capacidade Técnica

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA

[Nome do Contratante][Nome do Projeto]Pregão Eletrônico N.ºProcesso N.º

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados)

VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________Local e Data

___________________________________________[Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 108

PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº20150002/SDA/CEPROCESSO Nº: 6210215/2015

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA/CE

PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PROJETO SÃO JOSÉ IIIACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8124-0-BR

BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD(BANCO MUNDIAL)

EDITAL Nº 20150046/SDA/CE

OBJETO:

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS AUTOMÁTICAS DE COLETA DE DADOSAGROMETEOROLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE EDITAL.

CENTRAL DE LICITAÇÕES, em Fortaleza - Ceará, xx de dezembro de 2015.

Vinícius Vineimar Rodrigues FerreiraPregoeiro/PGE

Jerônimo Correia de OliveiraCoordenador Jurídico - ASJUR/SDA

Raimundo José Reis FelixSupervisor de Inclusão Econômica

-UGP/SDA

Inácio Mariano da CostaCoordenador da COPLAG/SDA

Ilo Pinheiro CavalcanteGerente de Aquisições - UGP/SDA

Lafaete Almeida de OliveiraCoordenador da UGP/SDAS

Eduardo Sávio Passos Rodrigues MartinsPresidente da Funceme

De acordo:

Francisco José TeixeiraSecretário da SDA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150046/SDA/CE 109