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PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO EDITAL DE INSCRIÇÃO SME, Nº. 10/2.015 A Secretaria Municipal da Educação de Assis faz saber aos Professores (PDI, PEBI e PEBII), Diretores de Escola, Diretor de Desenvolvimento Infantil, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes Técnicos Pedagógicos (ATPs) e Supervisores de Ensino, titulares de cargo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Assis, que estarão abertas as inscrições para avaliação de Promoção por Mérito, conforme disposto na Lei Complementar nº. 06, de 25 de abril de 2.011 e Resolução SME nº. 10/2.015, estabelecendo-se os itens a seguir: Art. 1º - Para efeito da Promoção por Mérito, as categorias ficam estabelecidas conforme dispõe o art. 59, da Lei Complementar nº 06/2.011. Art. 2º - O processo de Avaliação compreenderá: FASE I: A - Pontuação em Cursos de curta e média duração conforme previsto no cap. VII art. 20 da Resolução SME nº 10/2.015 e na Lei Complementar nº 06/ 2.011 - Anexo VIII; B - Análise da inserção do profissional na comunidade escolar, conforme previsto no art. 55 da Lei Complementar nº 06/2.011 e o Anexo VIII do mesmo documento legal. FASE II: A. Prova escrita, conforme estabelece Anexo VIII, da lei Complementar nº 06/2.011. I – DA INSCRIÇÃO: a) Período: 09, 10 e 11 de novembro de 2.015 b) Horário: 8h às 14h c) Local: SME. II – DOS REQUISITOS: Art. 3º - É requisito ter atuado no ano de 2014, conforme art.58 e 59 da Lei Complementar nº. 06 de abril de 2.011, desde que: I – Seja funcionário efetivo do quadro do Magistério Público de Assis; II - Tenha concluído o estágio probatório. III- Não seja funcionário readaptado no ano base da avaliação. Prefeitura Municipal de Assis Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez” SECRETARIA DA EDUCAÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Art. 4º - No ato da inscrição o candidato deverá: a) Entregar o requerimento de inscrição oferecido pela SME. b) Apresentar original e Xerox dos documentos pessoais e dos cursos de curta e média duração, dentro da área da educação. Parágrafo Único: Os documentos referentes aos cursos serão deferidos conforme estabelece a Resolução nº 10/2.015. IV - DA AVALIAÇÃO: Art. 5º - O processo de Avaliação por Mérito será operacionalizado pela Comissão de Promoção por Mérito de acordo com o Decreto nº 6.857, de 13 de outubro de 2.015. Art. 6º- Conforme parágrafo 2º do art. 60 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2.011, os profissionais serão avaliados dentro de uma escala de 0 a 20 pontos (sendo 10 pontos máximos para cada Fase), de acordo com o anexo VIII. Parágrafo único: Serão contemplados 30% dos profissionais de cada categoria, conforme estabelecido no art.58 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2.011 e Art. 5º da Resolução nº 10/2.015. Art. 7º - A prova escrita será realizada: a) Data da Prova: 22/11/2.015 b) Horário: 9h00/12h00 e 14h00/17h00 (conforme a categoria – Anexo I) c) Local: A ser definido e publicado até dia 18/11/2.015 no site da SME e divulgado para as Unidades Escolares. Parágrafo Único – O não comparecimento na data da prova escrita incorrerá na eliminação automática do candidato. V - DA CLASSIFICAÇÃO: Art. 8º - O candidato será classificado conforme pontuação obtida nas Fases I e II, conforme estabelecem os artigos 60 e 61 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2011 e Resolução nº 10/2.015. VI - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO: Art. 9º - A classificação final será publicada em edital no dia 01/12/2.015, às 17hs no site da SME. Assis, 03 de novembro de 2.015 Maria Amélia Artigas dos Santos Secretária Municipal da Educação Prefeitura Municipal de Assis Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez” SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis, informa o novo horário de atendimento ao público. Das 08h as 11h Das 13h as 16h Rua Benjamin Constant, 33 Pavimento Térreo - Salas 07 e 08 Assis-SP – CEP 19.806-130 0800-7703633 18-3322-3633 18-3323-5935 18-3323-5874 18-3324-2976 Telefones disponíveis para esclarecimentos dúvidas, reclamações e denúncias. Ano XIV www.assis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 6 de novembro de 2015 DIÁRIO OFICIAL DE RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis Nº 2118 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO

EDITAL DE INSCRIÇÃO SME, Nº. 10/2.015 A Secretaria Municipal da Educação de Assis faz saber aos Professores (PDI, PEBI e PEBII), Diretores de Escola, Diretor de Desenvolvimento Infantil, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes Técnicos Pedagógicos (ATPs) e Supervisores de Ensino, titulares de cargo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Assis, que estarão abertas as inscrições para avaliação de Promoção por Mérito, conforme disposto na Lei Complementar nº. 06, de 25 de abril de 2.011 e Resolução SME nº. 10/2.015, estabelecendo-se os itens a seguir: Art. 1º - Para efeito da Promoção por Mérito, as categorias ficam estabelecidas conforme dispõe o art. 59, da Lei Complementar nº 06/2.011. Art. 2º - O processo de Avaliação compreenderá: FASE I: A - Pontuação em Cursos de curta e média duração conforme previsto no cap. VII art. 20 da Resolução SME nº 10/2.015 e na Lei Complementar nº 06/ 2.011 - Anexo VIII; B - Análise da inserção do profissional na comunidade escolar, conforme previsto no art. 55 da Lei Complementar nº 06/2.011 e o Anexo VIII do mesmo documento legal.

FASE II: A. Prova escrita, conforme estabelece Anexo VIII, da lei Complementar nº 06/2.011.

I – DA INSCRIÇÃO: a) Período: 09, 10 e 11 de novembro de 2.015 b) Horário: 8h às 14h c) Local: SME. II – DOS REQUISITOS: Art. 3º - É requisito ter atuado no ano de 2014, conforme art.58 e 59 da Lei Complementar nº. 06 de abril de 2.011, desde que:

I – Seja funcionário efetivo do quadro do Magistério Público de Assis; II - Tenha concluído o estágio probatório. III- Não seja funcionário readaptado no ano base da avaliação.

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III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Art. 4º - No ato da inscrição o candidato deverá: a) Entregar o requerimento de inscrição oferecido pela SME. b) Apresentar original e Xerox dos documentos pessoais e dos cursos de curta e média duração, dentro da área da educação. Parágrafo Único: Os documentos referentes aos cursos serão deferidos conforme estabelece a Resolução nº 10/2.015. IV - DA AVALIAÇÃO: Art. 5º - O processo de Avaliação por Mérito será operacionalizado pela Comissão de Promoção por Mérito de acordo com o Decreto nº 6.857, de 13 de outubro de 2.015. Art. 6º- Conforme parágrafo 2º do art. 60 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2.011, os profissionais serão avaliados dentro de uma escala de 0 a 20 pontos (sendo 10 pontos máximos para cada Fase), de acordo com o anexo VIII. Parágrafo único: Serão contemplados 30% dos profissionais de cada categoria, conforme estabelecido no art.58 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2.011 e Art. 5º da Resolução nº 10/2.015. Art. 7º - A prova escrita será realizada: a) Data da Prova: 22/11/2.015 b) Horário: 9h00/12h00 e 14h00/17h00 (conforme a categoria – Anexo I) c) Local: A ser definido e publicado até dia 18/11/2.015 no site da SME e divulgado para as Unidades Escolares. Parágrafo Único – O não comparecimento na data da prova escrita incorrerá na eliminação automática do candidato. V - DA CLASSIFICAÇÃO: Art. 8º - O candidato será classificado conforme pontuação obtida nas Fases I e II, conforme estabelecem os artigos 60 e 61 da Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2011 e Resolução nº 10/2.015. VI - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO: Art. 9º - A classificação final será publicada em edital no dia 01/12/2.015, às 17hs no site da SME.

Assis, 03 de novembro de 2.015

Maria Amélia Artigas dos Santos Secretária Municipal da Educação

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ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR

O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis,

informa o novo horário de atendimento ao público.

Das 08h as 11h Das 13h as 16h

Rua Benjamin Constant, 33Pavimento Térreo - Salas 07 e 08

Assis-SP – CEP 19.806-130

0800-770363318-3322-363318-3323-593518-3323-587418-3324-2976

Telefones disponíveispara esclarecimentosdúvidas, reclamações

e denúncias.

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PODER EXECUTIVO

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, sexta-feira, 6 de novembro de 2015

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RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis

Nº 2118

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

2 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 6 de novembro de 2015 • Nº 2118

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

PERIODO HORARIO ATIVIDADE LOCAL

06/11/2015 17h Lançamento do Edital Site SME

09, 10 e 11/11/2015 8h ás 14h Inscrições SME

12/11/2015 8h ás 14h Análise das Inscrições SME

16/11/2015 17h Publicação das

inscrições deferidas (Preliminar)

Site SME

17 e 18/11/2015 8h ás 14h Recurso das Inscrições SME

19/11/2015 17h Publicação das

inscrições deferidas (Final)

Site SME

22 /11/2015

9h às 12h

Prova Escrita - PEB I- 30h -PEB I- 25h -PDI

- PEB II-30h (Inglês/Ed.Fis./Ed.Especial)

- Coordenador Ped.

- A.T.P.

- Diretor

- Assistente Direção

- Supervisor Ensino

A definir

14h às 17h Prova Escrita

- Prof. c/02 cargos

23 a 24 /11/2015 8h às 14h Correção SME

26 /11/2015 17h Resultado Preliminar

Site SME

27 e 30 /11/2015 8h às 14h Recursos SME

01 de dezembro de 2015 17h

Resultado Final

Site SME

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CAPÍTULO III

DA COMISSÃO

Art. 7º - A Secretária Municipal da Educação designará a Comissão de Promoção por Mérito composta por representantes das seguintes categorias do magistério municipal: I – Representante da Secretaria Municipal da Educação; II – Professor de Educação Básica – PEB I – Educação Infantil; III – Professor de Educação Básica – PEB I – Ensino Fundamental; IV – Professor de Educação Básica – PEB II – Educação Física; V – Professor de Educação Básica – PEB II – Inglês; VI- Professor de Educação Básica – PEB II- Professor de Educação Especial VII – Professor de Desenvolvimento Infantil; VIII – Diretor de Escola; IX – Diretor de Escola de Desenvolvimento Infantil; X – Coordenador Pedagógico; XI – Vice-Diretor de Escola; XII – Supervisor de Ensino; XIII – Assistente Técnico Pedagógico; XIV - Representantes Externos de Instituição de Nível Superior com Reconhecida Experiência na Área Educacional. Parágrafo Único – O membro representante não poderá deliberar no processo de avaliação de sua categoria.

CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - A Promoção por Mérito somente poderá ser obtida por integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas unidades escolares, na Secretaria Municipal da Educação, projetos e centros especializados vinculados a SME, e nas escolas conveniadas com o Município, que se inscreverem no processo de avaliação. Art. 9º - Somente poderão participar da promoção os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício do ano base da avaliação. Parágrafo Único – Os profissionais da educação em estágio probatório e readaptados não poderão participar da promoção por mérito.

CAPÍTULO V DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 10 - O processo de avaliação consistirá na verificação dos seguintes princípios: a) – A regularidade de formação complementar, observada a partir de cursos de educação continuada realizados pelo profissional;

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RESOLUÇÃO Nº 10 /2015

Dispõe sobre a Promoção por Mérito do Magistério Público Municipal A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2.011, que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,

RESOLVE

CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - A Promoção Por Mérito é a passagem do titular de cargo de professor e de suporte pedagógico para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante processo de avaliação que considerará a inserção do profissional na comunidade escolar, seu desempenho e sua formação continuada aplicada ao trabalho, observados os interstícios e requisitos previstos na Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2.011. Art. 2º - A promoção por mérito será processada anualmente, tendo como base o ano anterior.

CAPÍTULO II DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E PASSAGEM DE FAIXA

Art. 3º - Em cada processo de promoção serão beneficiados 30% dos integrantes de cada categoria de profissionais efetivos. Parágrafo Único – Os ocupantes de função de confiança concorrerão com os profissionais da categoria do cargo de origem ou de carreira. Art. 4º - O integrante do Quadro do Magistério poderá avançar apenas uma faixa por interstício. Art. 5º - A cada evolução por mérito deverá cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos. Parágrafo Único – Os interstícios serão computados a partir da data: I – do início do exercício no cargo, na faixa inicial; II – da última promoção, nas demais faixas. Art. 6º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa assegurada.

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b) – As características da região e da unidade escolar nas quais o profissional está inserido e do público especifico com quem desenvolve o trabalho educativo; c) – A integração e pertinência entre o trabalho individual, a Política Educacional do Município e o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e da unidade escolar; d) A observância de deliberação dos Conselhos de Escola sobre temas que caracterizem a especificidade de cada uma das escolas e seus agrupamentos.

CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art.11 - A avaliação será constituída de 20 pontos possíveis em escala de 0 a 20 pontos. Art.12 – A prova escrita valerá no máximo 10 pontos. Art.13 – Os demais pontos serão computados pela Comissão de Promoção por Mérito conforme critérios do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2.011. Art.14 – Serão promovidos 30% dos profissionais de sua categoria considerando o quadro de cargos de carreira de pessoal do magistério público Municipal no ano base da avaliação. Art.15 – A avaliação será classificatória. Art.16 – Os critérios de desempate serão os seguintes, em ordem decrescente: I – maior tempo de permanência na categoria; II – maior idade; III – maior número de filhos.

CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

Art.17 – Os critérios das avaliações serão organizados de acordo com o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2.011. Art.18 – A Secretaria Municipal de Educação divulgará através de Edital os aspectos que serão avaliados e pontuados na prova escrita. Art.19 – A Comissão de Promoção por Mérito ficará encarregada de definir e divulgar os seguintes critérios de avaliação: I – Definição das regiões em que o profissional está inserido, conforme informações do Plano Gestor da unidade escolar. II – Número de alunos sob a responsabilidade do professor, de acordo com o controle de frequência das Unidades Escolares, do mês de dezembro do ano base da avaliação. III – Número de classes sob responsabilidade do supervisor de ensino, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Educação. Art.20 – A definição dos pontos obtidos pelo profissional em cursos de aperfeiçoamento de curta e média duração será obtida pela somatória das cargas horárias. § 1º - Somente serão aceitos cursos de qualquer área da educação de instituições devidamente credenciadas pelos órgãos de sua jurisdição . § 2º - Somente serão aceitos certificados com data de conclusão dos cursos.

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§ 3º - A Comissão de Promoção por Mérito apostilará os cursos concluídos de janeiro a dezembro do ano base da avaliação. § 4º - O titular de dois cargos deverá entregar uma cópia de cada certificado para cada inscrição. Art.21 - Os profissionais ocupantes de funções de confiança ou em substituição serão avaliados conforme os critérios estabelecidos para a categoria em que se encontravam no ano base da avaliação. Art.22 – O profissional docente que acumula cargo, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao processo de promoção, separadamente, em cada situação funcional. Parágrafo Único – O professor titular de 2 (dois) cargos realizará duas provas em períodos distintos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.23 – A Comissão da Promoção por Mérito encaminhará ao Secretário Municipal de Educação o resultado final da avaliação de desempenho de professores e especialistas de educação, que encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Governo e Administração para as devidas anotações nos prontuários dos funcionários em vista da efetivação das promoções. Art.24 – O recebimento do benefício ocorrerá trinta dias após a homologação do processo de avaliação. Art.25 – A publicação no Diário Oficial deverá ser feita no máximo em trinta dias após a publicação do resultado final do processo de avaliação. Art.26 – Os profissionais que alternaram entre cargo e função no ano base da avaliação deverão descrever sobre a atuação que desempenhava no final do ano. Art.27 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Promoção por Mérito.

Assis, 03 de novembro de 2.015.

MARIA AMÉLIA ARTIGAS DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 111/15 - Pregão 081/15 – Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática. Comunica expedição de Edital Modificativo. Nova data de Encerramento: 09:00 horas do dia 23/11/2015. Integra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 05 de novembro de 2015.

COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 117/15 - Pregão 083/15 – Registro de Preços para Aquisição de Gas Liquefeito de Petróleo. Encerramento: 09:00 horas do dia 24/11/2015. Integra do Edital no Departamento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 05 de novembro de 2015.

COMUNICADO DE LICITAÇÃO ABERTARef.: Processo 118/15 - Pregão 084/15 – Registro de Preços para Aquisição de Produtos Quimicos Automotivos para Lavagem de Veículos Municipais. Encerramento: 09:00 horas do dia 24/11/2015. Integra do Edital no Departa-mento de Licitações, na Avenida Rui Barbosa, 1066, Assis(SP), e no endereço http://www.assis.sp.gov.br. Informações: (18) 3322-2574. Assis (SP), 05 de novembro de 2015.

Vagner Nunes Dourado - Pregoeiro Oficial

LICITAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DE

ASSISE X P E D I E N T E Secretário de Governo e Administração

Fernando Spinosa Mossini

Diagramação, Impressão e Distribuição:J. Marquezini e Filhos LTDA.e-mail: [email protected]

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