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SECRETARIA DA FAZENDA DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA
MARIA CACISM - O ASSUNTO SUBSTITUIO TRIBUTRIA E NOTA ELETRNICA
PALESTRANTE : ENIO DANI AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO
[email protected] SANTA MARIA, MARO, 2010
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DADOS SOBRE A ARRECADAO DO ICMS: Ms/An o TOTALCd. 270 ST
Interna Cd. 224 ST interestadual Cd. 221 Comrcio Somatrio Cd. 270 +
224 Nov/091.419.087.343140.431.317168.241.335206.232.028308.672.653
Dez/091.423.970.953143.096.289173.109.650181.782.906316.205.940
Jan/101.541.028.020179.308.384171.842.732251.454.015351.151.116
Ms/AnoSomatrio Cd. 270 + 224 % = 270 + 224 s/ total arrecadado no
Estado Nov/09308.672.65321,75 Dez/09316.205.94022,21
Jan/10351.151.11622,79
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SUBSTITUIO TRIBUTRIA no RICMS Livro III Ttulo III Seo I Operaes
Internas (arts. 9 - 32) Dos responsveis, da reteno Do recolto.,da
devoluo, do Direito a credito, da escritura. Seo II Operaes
Interestaduais (arts. 33 - 53) Do responsavel, do recolto, Da
inscrio Captulo II (Disposies Especficas) Sees I a XXXV arts. 54 -
240 Captulo I (Disposies Gerais) Diferimento, Embasamento Legal,
Responsabilidade, restituio Seo III Recebimentos UF no signatria ou
importao (arts. 53-A - 53-E) Slides da reunies de planto fiscais
atualizado
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ESTADOS COM SUBSTITUIO TRIBUTRIA COM RS GRUPO DE PRODUTOSDO RS
P/OUTROS ESTADOS. Protocolo N- DE OUTROS ESTADOS P/O RS Protocolo n
Autopeas AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC, SP
41/08 AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC, SP 41/08
Colchoaria * 1MG, MS, PR, SC, SP.90/07, 85 E 171/09 MG, PR, SC,
SP90/07 E 85/09 Cosmticos, perfumaria * 2MG, PR, SP.92/07, 98 E
172/09 PR e SP92 E 101/07 FerramentasMG e SP89 e 174/09SP89/09
Materiais eltricosMG e SP91 e 178/09SP91/09 Materiais de ConstruoMG
e SP92 e 176/09SP92/09 Artigos de PapelariaMG e SP94 e
180/09SP94/09 BrinquedosMG e SP97 e 177/09SP97/09 Materiais de
LimpezaMG e SP93 e 177/09SP93/09 Bebidas QuentesSP96/09SP96/09
BicicletasMG e SP87 e 169/09SP87/09 Produtos AlimentciosMG e SP95 e
167/09SP95/09 Artef. Uso DomsticoMG e SP86 e 168/09SP86/09
Instrumento MusicalMG e SP90 e 175/09SP94/09 Prod. Eletrnicos,
Eletrodom.MG e SP88 e 173/09SP88/09 Mq.Aparelhos Mecn. Eltric.
eletronicos MG179/09 * 2 Vence protocolo em 28.02.10* 1 altera
margem de valor adicionado
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SUBSTITUIO TRIBUTRIA CONCEITO tcnica de tributao que consiste
em se deslocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido
por contribuinte ( substitudo ) para uma terceira pessoa ( o
substituto) em relao a um determinado fato gerador (operaes
subseqentes). Operao Prpria INDUSTRIAL (Fabricante) DISTRIBUIDOR
(Atacadista ) VAREJISTA CONSUMIDOR A INDSTRIA COBRA O IMPOSTO
DEVIDO AT A VENDA PELO VAREJISTA AO CONSUMIDOR FINAL SUBSTITUTO
SUBSTITUDOS Operaes Subseqentes
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OBJETIVOS DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA 1.Antecipar receitas e evitar
a sonegao; 2.Concentrar a arrecadao em grandes empresas;
3.Instrumento de arrecadao de tributos prtico e eficiente;
4.Simplificar a fiscalizao, menos empresas para serem fiscalizadas;
5.Facilitar o cumprimento das obrigaes por parte do contribuinte;
6.Atua com base na tutela do interesse pblico.
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ESPCIES DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAS 1.REGRESSIVA ou ANTERIOR : O
DIFERIMENTO situao em que a legislao atribui ao compra- dor a
responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao s operaes
anteriores. S ocorre nas operaes internas. Ex: so as operaes
praticadas pelo produtor com a industria, comrcio no geral.
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2.SUBSTITUIO TRIBUTRIA PARA FRENTE a operao em que o
industrial- remetente (substituto) responsvel pela reteno e
recolhimento do tributo de- vido pelo contribuinte varejista (
substitudo) por fato fu- turo e incerto. A ST PARA FRENTE foi
reconhecida pela CF/88, atravs da adio do 7. ao art. 150, pela EC
03/93. HOJE, no cabe ao contribuinte substitudo pedir ressar-
cimento pela diferena entre os valores pagos de imposto de
responsabilidade quando da compra e aquele efetiva- mente
realizado.( ADIN 1.851, Rel. Min. Ilmar Galvo).
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3.SUBSTITUIO TRIBUTARIA CONCOMITANTE: Caracteriza-se pela
atribuio da responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro
contribuinte, e no aque- le que esteja realizando a operao ou a
prestao de servio concomitantemente ocorrncia do fato gerador.
Determina a necessidade de recolhimento no momento em que ocorre o
fato gerador. Ex: a substituio tributria nos servio de transporte.
O Tomador desconta do total do frete a ser pago, retm e recolhe o
ICMS devido pelo transportador autnomo ou no inscrito de outro
Estado. Tal reteno efetuada no momento do incio da prestao, da
chamar-se conco- mitante.
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1.CONTRIBUINTE SUBSTITUTO:. contribuinte responsvel pela reteno
e recolhimento do tributo, cujo, o FG dever ocorrer posteriormente.
O industrializador;O industrializador; O importador;O importador; O
distribuidor de medicamentos;O distribuidor de medicamentos; O
Adquirente mercadorias vindas SEM ST;O Adquirente mercadorias
vindas SEM ST; O adquirente mercadorias em leilo;O adquirente
mercadorias em leilo; O atacadista e o varejista em relao aos
estoques;O atacadista e o varejista em relao aos estoques;
Revendedor ambulante de outra UF;Revendedor ambulante de outra UF;
O Remetente nas operaes interestaduais.O Remetente nas operaes
interestaduais. Obs:Deve fazer a ST de mercadorias destinadas ao
ativo permanente ou consumo de contribuinte deste Estado.( devendo
recolher o diferencial de alquota sobre o valor da Nota Fiscal).
Exemplo: compra material por construtora RESPONSVEIS PELA RETENO E
RECOLHIMENTO
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2.CONTRIBUINTE SUBSTITUDO: o contribuinte que deveria pagar o
imposto na etapa final, mas que por fora de lei foi substitudo pelo
substituto tribu- trio, que retm e recolhe antecipadamente o seu
dbito, que s ocorreria por ocasio da venda. O atacadista; O
varejista; O vendedor porta-a-porta; Contribuinte no inscrito.
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COMO CALCULAR A SUBSTITUIO TRIBUTRIA POR EMPRESA DO SIMPLES
NACIONAL A VIGORAR A PARTIR DE 01.08.2009 Ver: art. 37, nota 03 do
Livro I e Art. 5, nota 02 do Livro III (sendo alterados) Art. 18 da
LC 123/06 e alteraes. Resoluo CGSN n 51, art. 3, 7 a 12
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DEMONSTRATIVO DO CLCULO DO ICMS PRPRIO E DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA AT CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEAS PELA INDSTRIA ME ou
EPP OPERAO INTERNA PEAS - CLCULO DO ICMS PRPRIO DA INDSTRIA 01VENDA
DE PEAS DA INDSTRIA P/ATACADOR$ 10.000,00 02FRETE DESTACADO NA NOTA
FISCALR$ 1.000,00 03ALQUOTA DO ICMS DAS PEAS OPERAO INTERNA 17%
04ICMS PRPRIO DEVIDO PELA INDSTRIA = 01 + 02 X 03 =R$ 1.870,00
CLCULO DO DBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIO TRIBUTRIA
05MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTRIA DAS PEAS E ACESSRIOS 40%
06BASE CLCULO SUBST.TRIBUTRIA = 01 + 02 + 05 =R$ 15.400,00 07TOTAL
DO ICMS S/OPERAES SUBSEQENTES = 06 X 03 = R$ 2.618,00 08ICMS DEVIDO
POR SUBSTITUIO TRIBUTRIA = 07 04 =R$ 748,00 09TOTAL DA NOTA FISCAL
DE VENDA = 01 + 02 + 08 =R$ 11. 748,00 R$ 11.748,00 O VALOR QUE A
INDSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA EFETUADA
DAS PEAS
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OPERAO INTERNA N F DE VENDA PELA INDSTRIA DO SIMPLES NACIONAL O
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Dever colocar o valor unitrio de venda No
varejo j tributado R$ 1.540,00 - Art. 27 Livro III 15.400,00
1.000,00 748,00 11.748,00 10.000,00 IMPOSTO RETIDO POR ST CONVNIO,
PROTOC.N.. BASE CLC. = R$ 11.000,00 ICMS A SER DEDUZIDO DO DBITO DE
RESPONSAB. = R$ 1.870,00 CAPACETES 10 pa10 1.00010000,0 1710 5.401
XXXXXXXXX XXXXXXXX
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DEMONSTRATIVO DO CLCULO DO ICMS PRPRIO E DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA AT CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEAS PELA INDSTRIA
-SIMPLES NACIONAL- OPERAO INTERESTADUAL PARA -SP - CLCULO DO ICMS
PRPRIO DA INDSTRIA 01VENDA DE PEAS DA INDSTRIA P/ATACADOR$
10.000,00 02FRETE DESTACADO NA NOTA FISCALR$ 1.000,00 03ALQUOTA
INTERESTADUAL DO ICMS OPER. INTERESTADUAL 12% 04ICMS PRPRIO DEVIDO
PELA INDSTRIA = 01 + 02 X 03 =R$ 1.320,00 CLCULO DO DBITO DE
RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIO TRIBUTRIA 05MARGEM DE LUCRO PARA
SUBST.TRIBUTRIA DAS PEAS E ACESSRIOS, ART. 183, i B Livro III
48,40% 06BASE CLCULO SUBST.TRIBUTRIA = 01 + 02 + 05 =R$ 16.324,00
07TOTAL DO ICMS S/OPERAES SUBSEQENTES = 06 X 10 =R$ 2.938,32 08ICMS
DEVIDO POR SUBSTITUIO TRIBUTRIA = 07 04 =R$ 1.618,32 09TOTAL DA
NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 =R$ 12. 618,32 10 Alquota
interna do ICMS EM SO PAULO = 18%
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OPERAO INTERESTADUAL indstria - SIMPLES NACIONAL - RS PARA SO
PAULO O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DEVER COLOCAR O VALOR DO ICMS
PRPRIO = R$ 1.320,00 = 11.000,00 X 12% XXXXXXXXXX 16.324,00
1.000,00 1.618,32 12.618,32 11.000,00 CAPACETES 010pa10
1.00010000,0 1710 6.401
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DEMONSTRATIVO DO CLCULO DO ICMS PRPRIO E DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA AT CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE SORVETE PELA INDSTRIA
OPERAO INTERNA EMPRESA GERAL CLCULO DO ICMS PRPRIO DA INDSTRIA
01VENDA DE SORVETE DA INDSTRIA P/ATACADOR$ 10.000,00 02IPI DE 10%
SOBRE O VALOR DA VENDA DO SORVETER$ 1.000,00 03ALQUOTA DO ICMS
SOBRE O SORVETE 17% 04ICMS PRPRIO DEVIDO PELA INDSTRIA = 01 X 03
=R$ 1.700,00 CLCULO DO DBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIO
TRIBUTRIA 05MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTRIA DO SORVETE 70%
06BASE CLCULO SUBST.TRIBUTRIA = 01 + 02 + 05 =R$ 18.700,00 07TOTAL
DO ICMS S/OPERAES SUBSEQENTES = 06 X 03 =R$ 3.179,00 08ICMS DEVIDO
POR SUBSTITUIO TRIBUTRIA = 07 04 =R$ 1.479,00 09TOTAL DA NOTA
FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 12. 479,00 R$ 12.479,00 O VALOR
QUE A INDSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA
EFETUADA DO SORVETE
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MODELO NOTA FISCAL EMPRESA GERAL SUBSTITUIO TRIBUTRIA- INDSTRIA
10.000,001.700,00 18.700,001.479,00 10.000,00 12.479,001.000,00
SORVETE 101.000,00 5.401 CXA. 1.000,00 10.000,0017% ST CFE. ART.5,
ITEM XVI E ART159 DO Livro III Deve ser informado o valor Unitrio
de venda no varejo at onde esta tributado.
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RESTITUIO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NO SE
REALIZOU: perecimento do produto, vencimento da validade,
roubo,etc.
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A restituio ser solicitada formalmente via Processo
Administrativo Tributrio. No havendo deliberao no prazo de 90
(noventa dias), o substitudo poder se creditar, na sua escrita
fiscal, do valor objeto do pedido, monetariamente atualizado
segundo os mesmos critrios aplicveis ao tributo. (Art. 37 lei
8.820/89) Na hiptese de deciso contrria, o substituto ter 15
(quinze) dias para efetuar o estorno do crdito lanado, com o
pagamento dos acrscimos legais cabveis.
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QUANDO POSSO CREDITAR-ME DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE EM
RELAAO A MERCADORIAS J ALCANADAS PELA ST
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1.Mercadoria destinada ao exterior; 2.Modificao da natureza ou
finalidade da mercadoria ( cimento transformado em postes) ;
3.Mercadoria que ocorra nova substituio carne 4.Compra de
revendedor ambulante de outra UF; 5.Sada isenta via licitao do
Estado, art 9. CXX.
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COMO EMITIR A NOTA FISCAL NA VENDA DE MERCADORIAS COM
SUBSTITUIO TRIBUTRIA EM VIGOR A PARTIR DE 17.07.2009 Art. 26 do
Livro III
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1.Na hiptese em que mesma Nota Fiscal documentar operaes com
mercadorias sujeitas e no-sujeitas ao regime de Substituio
Tributria o substituto tribu- trio dever: indicar separadamente, no
campo informaes Complementares, da Nota Fiscal: a)a Base de Clculo
do imposto; b)E o Dbito Fiscal Prprio, relativo a cada regime de
tributao.
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A mesma NF que documentar operaes sujeitas e no-sujei- tas a
Substituio tributria, o SUBSTITUTO dever indicar: A Base de Clculo,
o Dbito Fiscal Prprio, relativo a cada Regime de tributao Art. 26
do Livro III- a partir 20.07.2009
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COMO EMITIR NOTA FISCAL NA DEVOLUO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIO
TRIBUTRIA, POR EMPRESA GERAL E DO SIMPLES NACIONAL Art. 25 do Livro
III
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1.A EMPRESA GERAL EMITE TRS NOTA FISCAIS: a)Para fazer a
devoluo da mercadoria e do ICMS prprio; b)Para fazer o crdito do
ICMS PRPRIO; c)Para fazer a devoluo do ICMS de responsabilidade ST.
OBSERVAO: emitente de NFe dever emitir 3 (trs ) NFe e devolver com
o DANFE.
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DEVOLUO MERCADORIA ALCANADA P/ REGIME SUBST.TRIBUTRIA NOTA
FISCAL N 01 - ( comprador EMITE ) NF PARA DOCUMENTAR A DEVOLUO DAS
MERCADORIAS 5.000,00850,00 500,00 5.500,00 5.000,00 CAPACETES
60pa05 1.0005.000,0 1710500,0 Devoluo parcial referente NF N. xxx
de xxx. Art. 25, I, livro III 5.411
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NOTA FISCAL N 02 - ( COMPRADOR EMITE ) NF PARA ADJUDICAR-SE DO
IMPOSTO DESTACADO NA NF DE ORIGEM 850,00 ESTA NOTA FISCAL DEVE
CONTER: O nmero e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) E
o nmero da NF emitida p/devoluo da mercadoria NF N. 01 Esta Nf deve
ser visada pela FTE Art. 25, II e 1, do livro III 1.600
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NOTA FISCAL N 03 - ( O COMPRADOR EMITE ) NF PARA RESTITUIR O
IMPOSTO DE ST DESTACADO NA NF DE ORIGEM 2.700,00 459,00 ESTA NOTA
FISCAL DEVE CONTER: O nmero e o nome do emitente da NF de origem(
DA COMPRA ) O nmero da NF emitida p/devoluo da mercadoria NF N. 01
Esta Nf deve ser visada pela FTE Art. 25, III e 1, do livro III R$
15.400,00 10.000,00 = 5.400,00/2 =2.700,00 Esta Nf serve para fazer
o crdito no LREM, qdo. Estabelecimento Situado n/Estado ou para
deduzir do prximo recolhimento qdo. Estabelecimento estiver situado
em outra UF. 5.603 CFOP
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2.EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUO - EMITE 2 - NFs A 1.
NF serve para devolver a mercadoria - xxxxxx 5.000,00 CAPACETES
60pa05 1.0005.000,0 1710 BC R$ 5.000,00 ICMS = R$ 850,00 IPI = R%
500,00 5.411 xxxxxx
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A 2. NOTA FISCAL Para devolver o Imposto de Responsabilidade
2.700,00 459,00 ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER: O nmero e o nome do
emitente da NF de origem( DA COMPRA ) O nmero da NF emitida
p/devoluo da mercadoria NF N. 01 Esta Nf deve ser visada pela FTE
Art. 25, III e 1, do livro III R$ 15.400,00 10.000,00 = 5.400,00/2
=2.700,00 Esta Nf serve para fazer o crdito no LREM, qdo.
Estabelecimento Situado n/Estado ou para deduzir do prximo
recolhimento qdo. Estabelecimento estiver situado em outra UF.
5.603 CFOP
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PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DEVIDO SOBRE OS
ESTOQUES
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IN 45/98, Tit. I, Cap. IX, item 8.3.4 PARCELAMENTO:
1.Ferramentas, materiais eltricos e materiais de construo e
acabamento, brincolagem ou adorno: a)Empresa na Categoria Geral
poder escriturar : O dbito em at 30 (trinta) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28.02.2010 e as demais
no ltimo dia de cada ms subseqente. b)Empresa optante pelo Simples
nacional, poder recolher: Em at 30 (trinta) parcelas mensais iguais
e sucessivas, sendo a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no
mesmo dia de cada ms subseqente, no Cdigo 312.
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2.Bicicletas, material de limpeza, produtos alimentcios e
bebidas quentes: a)Empresa na Categoria Geral poder escriturar : O
dbito em at 12 (doze) parcelas mensais primeira no dia 28.02.2010 e
as demais no ltimo dia de cada ms subseqente. b)Empresa optante
pelo Simples nacional, poder recolher: Em at 12 (doze) parcelas
mensais; sendo a primeira no dia 20.03.2010
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3.Brinquedos e artefatos de uso domstico: a)Empresa na
Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 18 (dezoito)
parcelas mensais; sendo a primeira no dia 28.02.2010, demais no
ltimo dia de cada ms subseqente. b)Empresa optante pelo Simples
nacional, poder recolher: Em at 18 (dezoito) parcelas mensais; a
primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada ms
subseqente.
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4.Artigos de papelaria, produtos eletrnicos, eletro-
eletrnicos, eletrodomsticos e Instrumentos Musicais- a)Empresa na
Categoria Geral poder escriturar : O dbito em at 18 (dezoito)
parcelas mensais; a primeira no dia 30.04.2010 e as demais no ltimo
dia de cada ms subseqente. b)Empresa optante pelo Simples nacional,
poder recolher: Em at 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no
dia 20.05.2010 e as demais no mesmo dia de cada ms subseqente, no
cdigo 312.
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5.Os prazos de pagamento para categoria GERAL e do SIMPLES
NACIONAL, NO PREVALECEM: a)Se houver encerramento das atividades do
estabelecimen- to, ciso, fuso, incorporao, transferncia, nestes
casos, considera-se vencido o imposto relativo as parcelas rema-
nescentes na data da ocorrncia do evento; b)Se o contribuinte no
entregar ou enviar o arquivo eletr- nico ST Declarao de Estoque de
mercadorias no pra- zo as informaes sobre o estoque, hiptese em que
se considera vencido o imposto na data do levantamento do
estoque;
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a)Se o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos
fixados, hiptese que se considera vencido o imposto relativo s
parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela
inadimplente.
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AQUISIO DE MERCADORIA DE OUTROS UF ou IMPORTADAS SEM RETENO DO
IMPOSTO DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA A VIGORAR A PARTIR DE 01.09.2009
Art. 53 A, B, C e D
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O imposto de responsabilidade relativo s operaes subseqentes
devido: 1.Na entrada das mercadorias no territrio deste Estado; ou
2.Por ocasio do desembarao aduaneiro, em relao a mercadorias
importadas do exterior.
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COMO CLCULAR O DBITO DE RESPONSABILI- DADE NAS OPERAES
INTERESTADUAIS - 1.Se o REMETENTE for enquadrado na CATEGORIA
GERAL: a)O dbito fiscal ser calculado pela aplicao da alquota
interna sobre a BC prevista no Livro III (MVA) para as diversas
mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o dbito fiscal prprio
do remetente. b)A BC = Valor total das mercadoria constante na NF +
IPI + Frete + outras despesas cobradas + MVA. c)Exemplo: compra de
SORVETE de SP: Valor da NF R$ 10.000,00 ICMS R$ 1.200,00, pago
frete por fora no includo na NF de remessa de R$ 2.000,00 Calculo
da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$
3.468,00 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade.
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2.SE O REMETENTE FOR DO SIMPLES NACIONAL: Na hiptese de
estabelecimento REMETENTE for optante pelo Simples Nacional, o
valor a ser deduzido, relativo ao dbito fiscal prprio do remetente,
ser o valor presumido desse dbito calculado na forma como ocorreria
a tributao se o contribuinte no fosse optante pelo Simples
Nacional; Exemplo: compra de SORVETE de MG de Simples Nacional;
Valor da mercadoria = R$ 10.000,00 + frete por fora =R$ 2.000,00
Valor presumido = 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 Calculo da ST = R$
10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00
1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade
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DEVIDO O IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE NA IMPORTAO DEVIDO: art.
53-C e D - do Livro III 1.No momento do desembarao aduaneiro,
ocasio em que dever comprovar seu pagamento mediante a apresentao
de guia de recolhimento ou auto-atendimento. 2.O imposto dever ser
pago em separado, utilizando guia de recolhimento ou a modalidade
auto-atendimentono cdigo 0270 Cd de ST interna e 0280 ICMS
importao.
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DO CLCULO DA ST NA IMPORTAO: 1.O valor do imposto a ser pago,
ser calculado mediante a aplicao da alquota interna sobre a BC
usada para pagamento do ICMS na importao + MVA prevista para a
mercadoria + fretes + seguros e outros encargos cobrados do
destinatrio relativo a eventos ocorridos no territrio nacional.
2.EXEMPLO: VALORES NA IMPORTAO: SORVETE = (17%) MVA = 70% a)Valor
Decl. Importao j em..........................R$ 50.000,00
b)Despesas Aduaneiras, IPI, frete...................... R$
10.000,00 c)IOF, II,
Pis/Cofins......................................... R$ 3.000,00
d)Total importao............................................. R$
63.000,00 e)ICMS devido importao= 63.000,00/1- 0,17 = BC R$
75.903,61 x 17% = R$ 12.903,61 ICMS devido importao. f)(+) Despesas
de seguro, frete e descarga interna............ R$ 5.000,00 g)BC
ST= 75.903,61 + 5.000,00 + 70% =R$ 137.536,13 x 17% =R$ 23.381,14
12.903,61 = R$ 10. 477,53 imposto de responsabilidade
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NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA IMPORTAO 75.903,61 12.903,61
86.381,14 75.903,61 Cal p/constr.civil 000SCs10 2.710,8427710,8417
3.000 10.477,53137.536,13
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DA DISPENSA DO PAGAMENTO ANTECIPADO, EM RELO AO IMPOSTO DEVIDO
NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITRIO DESTE ESTADO OU NO
DESEMBARAO ADUANEIRO ART. 53E do Livro III
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DO PEDIDO DE DISPENSA: 1.O pedido dever ser feito via Internet,
somente para empresas cadastradas como Categoria Geral; 2.No se
concede dispensa a contribuintes varejistas enqua- drados no CAE
8.05 (farmcias); 3.O pedido fica condicionado a observncia do
disposto no art. 50, 1 a 3 do Livro I ( empresa enquadrada como
geral, estar em dia, scios no ter dividas etc); 4.Na importao dever
ser apresentado o oficio de dispensa ao responsvel pelo desembarao
aduaneiro.
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5.O PRAZO RECOLHIMENTO IMPOSTO RESPONSA- BILIDADE: COM
DISPENSA: a)Com dispensa, mercadorias de outras UF: dia 09 do ms
subseqente. b)Com dispensa mercadorias importadas do exterior = dia
09 do ms subseqente. SEM DISPENSA: a)na entrada das mercadorias no
territrio deste Estado.
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CONTRIBUINTE COM DISPENSA DEVER EMITIR NOTA FISCAL PARA FAZER O
DBITO DE RESPONSABILIDADE NA COMPRA DE OUTROS ESTADOS Art. 53-A do
Livro III In 45/87, Tit. I, cap. IX
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NF DE COMPRA DE MERCADORIA QUE VEIO DE SANTA CATARINA SEM
SUBSTITUIO TRIBUTRIA de Joo Silva, n 000100 de 03.09.2009 10.000,00
1.200,00 1.000,00 13.000,00 10.000,00 Cal p/constr.civil 000SCs10
1.00010000,0 12 10 1.000,0 2.401 a 2.403 1.000,00
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COMO emitir NF p/ calcular o dbito de responsabilidade pela
Entrada de Mercadoria SEM ST vinda de SC, ref. A NF n 000100
emitida por Joo Silva em 03.09.2009 Deve ser informado na NF no
Quando Inform.Complementares Cal p/Constr.Civil 5.949
18.584,801.959,42 NF n 000100 de 03.09.09 Joo Silva, Cnpj
002074080001-28 Merc sujeita a ST= R$ 10.000,00 Valor do IPI = R$
1.000,00 Valor do Frete e outras Despesas = R$ 2.000,00
BC.SUBST.TRIBUTRIA = 10.000,00 + 3.000,00 + 42,96% = R$ 18.584,80 x
17% = R$ 3.159,42 = R$ 3.159,42 - 1.200,00 = R$ 1.959,42
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CONTRIBUINTE SEM DISPENSA 1.No emite Nota Fiscal para fazer o
dbito de responsabilidade; 2.Deve pagar o imposto na entrada do
Estado. 2.O imposto devido ser pago por meio de GA, GNRE ou
Auto-antendimento, devendo conter em especial: a)No campo observaes
da guia, o n da NF de compra; b)O Cdigo de pagamento a ser
colocado: Se for efetuado por GA cdigo 224; Se for por GNRE o cdigo
10009-9; Deixar a guia junto a NF de compra.
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DA DIFERENA DA MVA ENTRE OPERAES INTERNAS E INTERESTADUAIS
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COMO CALCULAR O VALOR AJUSTADO: FORMULA: MVA ajustada = [(1+
MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde: I
MVA ST original a margem de valor agregado indicada no Anexo nico
deste protocolo; II ALQ inter o coeficiente correspondente alquota
interestadual aplicvel operao; III - ALQ intra o coeficiente
correspondente alquota interna, ou percentual de carga tributria
efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada
de destino, nas operaes com as mesmas mercadorias listadas no Anexo
nico.; EXEMPLO: Tinta guache= % valor original = 29,89% = 129.89% x
(1- 0.12%) / (1- 0,17%) = (129,89 x 0,88)= 114,30 / 0,83% = 137,71
100,00 = 37,71% = valor ajustado
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NOTA FISCAL ELETRNICA NFs Modelos 1 e 1A
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NOTA FISCAL ELETRNICA: Conceito CONCEITO Documento: emitido e
armazenado eletronicamente; de existncia apenas digital. com
intuito de documentar uma operao de circulao de mercadorias ou
prestao de servios ocorrida entre as partes. cuja validade jurdica
garantida: pela assinatura digital do emitente; Pela recepo, pelo
Fisco, antes da ocorrncia do Fato Gerador.
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PREMISSAS : Integrao e Compartilhamento Integrao: Promover a
atuao integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos
rgos fiscalizadores. Compartilhamento: Base de dados nica e
compartilhada; Acesso compartilhado escriturao digital de
contribuintes por rgos ou entidades legalmente autorizadas.
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PREMISSAS: PADRONIZAO Eliminar a redundncia de informaes por
meio da padronizao, uniformizao e racionalizao das obrigaes
acessrias; Uniformizar as informaes prestadas pelo contribuin- te s
diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a
racionalizao e simplificao das obrigaes acessrias;
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BENEFCIOS: Contribuintes (1) Tornar mais justa a
competitividade entre as empresas Combate mais efetivo concorrncia
desleal entre as empresas; Possibilitar a melhoria e o
aperfeioamento dos processos internos de contabilidade, faturamento
e logstica operacional; Eliminar a possibilidade de erros de
escriturao no registro de NF-e de Entradas e Sadas de
mercadorias
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BENEFCIOS: Contribuinte (2) Reduo de tempo de parada em Postos
Fiscais de Divisas interestaduais Reduzir os custos: Dispensa de
emisso e armazenamento de documentos em papel Diminuir obrigaes
acessrias: dispensa de AIDF dispensa de talonrios Armazenamento
digital: Segurana e garantia Reduo gradual da multiplicidade de
informaes Dispensa de impresso de livros fiscais (futuro)
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BENEFCIOS: Contribuintes (3) Diminuir custos de armazenamento
De documentos fiscais
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SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL - OBJETIVOS Onde se quer
chegar com o: SPED Escriturao Contbil Digital Escriturao Fiscal
Digital Nota Fiscal Eletrnica
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O DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica Representao
em papel do documento eletrnico Trnsito Destinatrio
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Visualizao da NF-e a partir do DANFE Chave de Acesso a NF-e
43060992665611012850550070000000011375309286
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DANFE Documento Auxiliar da NF Eletrnica art. 26-B livro II O
DANFE no documento hbil para escriturao fiscal, sendo vedada a
apropriao de crdito do imposto destacado, salvo na hiptese em que o
destinatrio no estiver credencia- do emisso de Nota fiscal
Eletrnica. O DANFE serve para acompanhar a mercadoria no trnsito. O
DANFE deve ser emitido em duas vias referente a contra- nota de
Produtor Rural.
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DISPENSA DA NFE 1.O Microempreendedor individual MEI, art. 18 A
da LC 123/06; 2.Empresa que possuir MATRIZ como atacado e FILIAL
varejo, dever pedir dispensa do varejo, por no se enquadrar na
atividade da matriz. 3.Empresa que teve uma receita bruta no ano
anterior inferior ou igual a R$360.000,00; a)Realize vendas
exclusivamente internas; 4.O pedido dever ser feito via Internet,
no site www.sefaz.rs.gov.br 5.Colocar no campo Informaes
Complementares da NF : Emitente dispensado de emisso de NFe
conforme homologao deferida em.../.../..., o que poder ser
consultado no site www.sintegra.gov.br;. www.sintegra.gov.br
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OPERAES DE VENDA FORA DO ESTABELECI- MENTO POR QUEM EMITE NFe.
1.Deve emitir via NFe o manifesto geral de sadas e a NFe de
entradas referente ao retorno; 2.As vendas efetivas dever ser
emitida NF Mod 1 ou 1 A; 3.Mencionar na NFe que acompanha a talo de
NFs de n. tal a tal para fazer as vendas parciais; 4.Por ocasio da
emisso da NF de venda mencionar o n da NFe de manifesto geral.
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OBRIGADOS A EMISSO NFe PARA 2010 - Ver art. 26 A do Livro II
1.A partir de 01.04.2010: a)Comerciantes atacadistas de
lubrificantes e graxas deri- vadas ou no de petrleo; b)Os
estabelecimentos da CONAB; c)Os contribuintes enquadrados nos
cdigos do CNAE, constantes do Apndice XXXIV, Seo V; Frigorficos em
geral, bovino, suno, bufalino, eqino, aves, Industria de sorvete,
fabric. Vinho, aguardente, refrigerante, etc.
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2.A partir de 01. 07. 2010: a)Os contribuintes enquadrados no
cdigo do CNAE, constante do Apndice XXXIV, Seo VI; 3.A partir de
01. 10. 2010: a)Os contribuintes enquadrados no cdigo do CNAE,
constante do Apndice XXXIV, Seo VII;
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Continuao: 4.A partir de 01. 12. 2010: Independente da
atividade exercida para os contri- buintes que, realizarem operaes
destinadas: a)A administrao Pblica direta ou indireta, inclusive
em- presa pblica e sociedade de ecn. mista, de qualquer dos poderes
da Unio, Estados ou Municpios; b)Destinatrio localizado em UF
diferente do emitente, ex- ceto se o contribuinte emitente for
enquadrado exclusi- vamente nos cdigos da CNAE relativo s
atividades de VAREJO;
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INFORMAES GERAIS SOBRE A NFe
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1.Como deve ser a numerao da NFe ? Deve iniciar em 000.000.001
a 999.999.999 - modelo 55 2Quais as validaes feitas na NFe?
conferido pelo sistema a assinatura digital, numerao da NFe, se o
emitente autorizado, a regularidade fiscal do emitente( inscrito no
CGCTE). 3.Quantos DANFES pode ter a NFE ? Cada NFe possui um DANFE
correspondente, que pode ter mais de uma folha, devendo conter em
cada folha a chave de acesso e numerar as folhas: 01/03, 02/03
etc.
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4.Se alguma NFe for rejeitada, todo o lote ser rejeitado? No.
As NFe podem ser transmitidas em lote de at 50 Nfe, mas a validao
individual, nota a nota. 5. possvel emitir NFe retroativa para o
caso de apropria- o credito presumido, ativo permanente, pois s
posso apurar o saldo no incio do ms seguinte? O limite para
autorizao de NFe com data retroativa de 60 dias a contar da data de
emisso. A empresa poder emitir NFe em questo no incio do ms
seguinte assim que tenha os valores. 6. possvel alterar uma NFe
emitida ? No. Aps a autorizao pela sefaz a NFE no poder sofrer
qualquer alterao no seu contedo, pois invalida a sua assinatura
digital.
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7.A NFe, aps sua emisso pode ser cancelada ? S pode ser
cancelada a NFe que foi autorizada, desde que no tenha ocorrido a
sada da mercadoria do estabe- lecimento. O Prazo para cancelamento
de 7 dias conta- dos da autorizao de uso. 8.Posso utilizar carta de
correo no caso de utilzar NFe por erro de dados? A carta de correo
no foi implementada, qualquer erro o contribuinte dever emitir uma
NFe de ajuste (corrreo), ou cancelar a NFE com erro e emitir outra,
desde que no tenha circulado a mercadoria.
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9.Como proceder no caso de inutilizao de nmero de NFe quando da
emisso? Se houver quebra de seqncia da numerao, pulou de 100 para
120, neste caso, o contribuinte deve comunicar SEFAZ at o 10. Dia
do ms subseqente, os nmeros de NFe que no foram emitidos, devendo
ser escriturados nos livros fiscais, sem valores. 10.Como proceder
nos casos de recusa do recebimento da mercadoria ou no entrega ?
Mercadoria no aceita, comprador recusa a mercadoria no prprio verso
do Danfe. A mercadoria no foi entregue, o vendedor no retorno de-
ver emitir NFe de entrada.
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11. NFE emitida em contingncia ? Autorizao da NFe pelo sistema
de Contingncia do Ambiente Nacional SCAN; Transmisso de Declarao
Prvia de Emisso em Contin- gncia DPEC; O Danfe dever ser emitido em
2 vias, uma para o trnsito e a outra para o arquivo fiscal do
emitente; Lavrar termo no Livro de Ocorrncia, informando a data,
hora com minutos de incio e termino, a numerao e a s- rie da 1. e
ltima NFe gerada nesse perodo. As NFE emitida em contingncia devero
ser enviadas a SEFAZ em at 7 dias da ocorrncia do faturamento.
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12. No caso de falta de energia eltrica permitido o uso de
talonrio fiscal em papel? No, vedada a emisso de NF papel. MAIORES
INFORMAES S/ NFe CONSULTAR: www.sefaz.rs.gov.br - Nota fiscal
eletrnica.www.sefaz.rs.gov.br - Duvidas mais freqentes
www.nfe.fazenda.gov.br/portal,www.nfe.fazenda.gov.br/portal -
Manual de Integrao do Contribuinte; - Manual de Contingncia da
NF-e; - Programa Emissor de NF-e do CONFAZ; - Convnios e Protocolos
ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF da NF-e Manual de Integrao do
ContribuinteManual de Contingncia da NF-ePrograma Emissor de NF-e
do CONFAZConvnios e Protocolos ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF
da NF-e
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PROGRAMA PARA EMISSO DE NOTA FISCAL ELETRNICA Para realizar o
Download do programa emissor de NF-e e iniciar os testes ou a
emisso em produo com validade jurdica e fiscal necessrio:
1.Solicitar o credenciamento como emissor de NF-e atravs do servio
de auto-atendimento da Receita Estadual = www.sefaz.rs.gov.br
www.sefaz.rs.gov.br 2.Baixar o programa emissor de NF-e (verso
testes ou de produ- o) no site
www.nfe.fazenda.gov.brwww.nfe.fazenda.gov.br 3.Adquirir, para
assinar as NF-e, um certificado de assinatura digi- tal, junto a
uma das autoridades certificadoras credenciadas junto ICP-BRASIL
(Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileiras).
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A DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA E CACISM
AGRADECEM A PRESENA DE TODOS, AT A PRXIMA !