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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.617.905/0001-78 Gestão 2017 – 2020 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº. 992/2017 NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO - LICITATÓRIO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2017 ATUAÇÃO: Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Julho de 2017, na Sede da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria de Finanças cumprindo o disposto na legislação pertinente. AUTUO: O despacho decisório de instauração de Processo Administrativo Licitatório e demais documentos que seguem, consideradas peças pré-existentes e essenciais ao procedimento administrativo, que se inicia. E, para constar, lavrei e assino este termo. Eu, DANIELE PAULA MALTEZO, Presidente da CPL. REGISTRO: Registrado no Livro de Registro de Feitos da CPL, sob número 001, fls. 17.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº. 992/2017 NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO - LICITATÓRIO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2017

ATUAÇÃO:

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Julho de 2017, na Sede da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria de Finanças cumprindo o disposto na legislação pertinente.

AUTUO: O despacho decisório de instauração de Processo

Administrativo Licitatório e demais documentos que

seguem, consideradas peças pré-existentes e essenciais ao

procedimento administrativo, que se inicia.

E, para constar, lavrei e assino este termo. Eu, DANIELE

PAULA MALTEZO, Presidente da CPL.

REGISTRO: Registrado no Livro de Registro de Feitos da CPL, sob número 001, fls. 17.

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DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Sra. Jessica Alves Lopes Bertipaglia PARA: GABINETE DA PREFEITA Srª. Carmelinda Leal Martines Coelho Assunto: Prestação de serviço de seguro de veiculo.

Ilustríssima Prefeita,

Temos pelo presente a honra de cumprimentá-la e no ensejo, encaminhar solicitação para que se faça a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO.

A referida contratação é para suprir as necessidades imediatas desta

Secretaria, tendo em vista que o veículo está em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Mato Grosso, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para o mesmo, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores e autoridades do município.

Na oportunidade, foi realizada uma ampla pesquisa para apurar os valores aplicados em mercado, conforme orçamentos que seguem em anexo.

No mais, de suma importância ressaltar que, em razão do melhor valor obtido em mercado, a contratação se encaixa no limite estabelecido pelo art. 24, inc. II, Lei n° 8.666/93, haja vista não ultrapassar R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Por essas razões, faz necessária instauração do competente Processo Administrativo, com base na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Sem mais, ficamos no aguardo.

Atenciosamente.

Carlinda - MT, 27 de Julho de 2017.

JESSICA ALVES LOPES BERTIPAGLIA Secretária Municipal de Assistência Social

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DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Sra. Salua Samyra Ciacon Silva PARA: GABINETE DA PREFEITA Srª. Carmelinda Leal Martines Coelho Assunto: Aquisição de seguro

Ilustríssima Prefeita,

Temos pelo presente a honra de cumprimentá-la e no ensejo, encaminhar solicitação para que se faça a AQUISIÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO.

A referida contratação é para suprir as necessidades imediatas desta

Secretaria, tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Mato Grosso, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e autoridades do município.

Na oportunidade, foi realizada uma ampla pesquisa para apurar os valores aplicados em mercado, conforme orçamentos que seguem em anexo.

No mais, de suma importância ressaltar que, em razão do melhor valor obtido em mercado, a contratação se encaixa no limite estabelecido pelo art. 24, inc. II, Lei n° 8.666/93, haja vista não ultrapassar R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Por essas razões, faz necessária instauração do competente Processo Administrativo, com base na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Sem mais, ficamos no aguardo.

Atenciosamente.

Carlinda - MT, 27 de Julho de 2017.

SALUA SAMYRA CIACON SILVA Secretária Municipal de Saúde

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AUTORIZAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Sra. Daniele Paula Maltezo

DETERMINO E AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitação realizar abertura de Processo de Dispensa de Licitação, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO.

Carlinda - MT, 27 de Julho de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO Prefeita Municipal

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DE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PARA: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Assunto: SOLICITAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO

Senhora Contadora,

Solicito verificação de saldo/dotação orçamentária, no orçamento vigente, suficiente para a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Carlinda - MT, 27 de Julho de 2017.

Daniele Paula Maltezo Presidente da C.P.L

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DO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ASSUNTO: Apresento dotação de saldo orçamentário para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 112-06.001.08.244.0006.2018/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 01.00.00.00.00 – R$1.138,70 249-08.001.10.301.0011.2031/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01.02.00.00.00. – R$6.861,30

Carlinda - MT, 27 de Julho de 2017.

___________________________________ VIVIANE CRISTINA RICHARTZ DE OLIVEIRA

CRC MT 010276/0-6

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Para: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Av. das Nações Unidas, 14.261, Ala A, 29º andar, Vila Gertrudes. São Paulo – SP. CEP: 04.794-000.

Prezado Senhor Venho através do presente, solicitar cópia dos seguintes documentos:

• Cópia do Contrato Social

• Cartão de CNPJ

• Certidão Negativa de Débitos FEDERAIS

• Certidão Negativa de Débitos ESTADUAIS

• Certidão Negativa de Débitos MUNICIPAIS

• Certidão Negativa de Débitos FGTS

• Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS

Desde já, agradecemos sua atenção.

Atenciosamente.

Carlinda - MT, 28 de Julho de 2017.

Daniele Paula Maltezo

Presidente da C.P.L

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ANEXAR AS CERTIDÕES SOLICITADAS

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DE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PARA: ASSESSORIA JURÍDICA

Assunto: Processo de Dispensa de Licitação – “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”.

Senhora Assessora,

Considerando que as solicitações que se faz é relativas aos fatos em anexo,

encaminho à Assessoria Jurídica o referido procedimento, para exame e manifestação

sobre a minuta do contrato de origem e sobre o processo em referência, e com as

informações exaradas nos autos, manifestação quanto à regularidade do referido

procedimento de dispensa de licitação, para regularização da contratação acima citada.

Carlinda - MT, 28 de Julho de 2017.

Daniele Paula Maltezo Presidente da C.P.L

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CONTRATO Nº 0xx/2017

Contrato para prestação de serviço de seguro de veiculo, que entre sí celebram o MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob nº 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº, na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Srª. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A sob CNPJ: 61.074.175/0001-38, situada na Av. das Nações Unidas, 14.261, Ala A, 29º andar, Vila Gertrudes, CEP: 04.794-000, São Paulo – SP, neste ato representado pelo seu Sócio, Sr. xxxxxxxxxxx, brasileira, xxxxx, xxxxx, RG n° xxxxxxx e CPF n° xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Assistencia Social e Saúde.

ITEM VEICULO CHASSIS ANO/MOD PLACA VALOR

1 GM S-10 PICK-UP DLX 2.2 CD 9BG148CP0DC475872

2013/2013 OBR 1548 R$

1.138,70

2 GM S-10 LT PICK-UP 2.4 FLEX CHEVROLET 4P. 9BG148FH0DC487119 2013/2013 OBS 9176 R$ 809,38

3 GM S-10 PICK-UP LS CHEVROLET CAB. DUPLA 2.5 FLEX AMBULANCIA

9BG144CPOEC464758 2014/2014 FZL 4470 R$ 1.342,72

4 L-200 TRITON HLS 2.4 FLEX MITSUBISHI 93XFNKA5TFCE01033 2014/2015 QBH 5849 R$ 853,76

5 L-200 TRITON HLE 3.2 CD MITSUBISHI

93XLNKB8TJCH30576 2017/2017 QBV 4362 R$ 1.865,66

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6 SPRINTER 313 FURGAO EX. MERCEDES BENZ AMBULANCIA 8AC906633HE126723 2016/2017 QBU 9321

R$ 1.989,78

R$ 8.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO 2.1. Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 015/2017, nos termos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 4.1. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura. 4.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, mediante termo aditivo, ser prorrogado, em decorrência de serem serviços contínuos ou até a execução dos serviços, entretanto toda prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 4.3. A prestação de serviços atenderá às seguintes condições: I. O prazo será de 01 (um) dia a contar do recebimento formal da “Autorização de prestação de serviços” pelo CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do seguro dos veículos solicitados e emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela pelo fiscal do contrato. 5.2. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 5.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS. § 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Este intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização de valor contratual.

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CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária: 112-06.001.08.244.0006.2018/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 01.00.00.00.00 – R$1.138,70 249-08.001.10.301.0011.2031/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01.02.00.00.00. – R$6.861,30 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes: a) Executar a prestação de serviços nas especificações contidas neste Contrato; b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços; c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; e) Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo; g) Fornecer os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente; 7.2. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços por pessoa jurídica, para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Carlinda/MT, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, danos em vidros, farol, lanternas, retrovisores, danos materiais e corporais a terceiros, assistência 24 horas e prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. ITENS: 7.2.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva 7.2.2. Colisão; 7.2.3. Incêndio; 7.2.4. Roubo; 7.2.5. Furto; 7.2.6. Assistência 24 (vinte e quatro) horas; 7.2.7. Danos materiais e corporais contra terceiros 7.2.8. Vidros, Faróis, Lanternas e Espelhos Retrovisores; 7.3 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato; b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

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d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multas; c) Declaração de inidoneidade e; d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores. 8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços; b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato; c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa; d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, por prazo não superior a dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f) perda da garantia contratual, quando for o caso. 8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS

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10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 10.2. O objeto da licitação será recebido: 10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações. 10.3. Definitivamente: 10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação 015/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao equipamento fornecimento fornecidos e aceitos. 13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Carlinda – MT, xx de xxxxxxx de 2017.

MUNICÍPIO DE CARLINDA CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

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Contratante

xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx Contratada

Testemunhas: _____________________ 1 – Nome: RG n° _____________________ 2 – Nome: RG n°

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PARECER JURÍDICO

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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Depois de cumprida a determinação da Srª. Prefeita Municipal, bem como verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, esta Comissão exara o seguinte parecer:

A legislação Federal pertinente às licitações da Administração

Pública (Lei 8.666/93) estabelece, no seu artigo 23, inciso II, alínea “a” e no artigo 24, inciso II o seguinte:

Art. 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: inciso II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior; alínea “a” convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Art. 24 – É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

O processo refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO, junto à empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A sob CNPJ: 61.074.175/0001-38. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória.

Na oportunidade foram analisados os orçamentos encaminhados pela Secretária Municipal de Educação, e, de todos eles, optou-se pelo de menor valor, atendendo o Princípio da Economicidade e Melhor Atendimento ao Interesse Público. Portanto, a contratação será realizada com a empresa supracitada, no seguinte valor R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Diante do acima disposto, esta Comissão Permanente de Licitação

encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito.

Atenciosamente,

Carlinda - MT, 31 de Julho de 2017.

Daniele Paula Maltezo Presidente da C.P.L

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO: o presente processo de dispensa de licitação visa à contratação de seguro para os veículos, especificados no Anexo a este termo: Relação e Dados dos Veículos para Contratação do Seguro, que compõem a frota do município de Carlinda/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.617.905/0001-78, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, Centro. 2. JUSTIFICATIVA: tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Mato Grosso, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e autoridades do município. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa. 3. DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS: Conforme especificações constantes na tabela abaixo: Relação e Dados dos Veículos para Contratação do Seguro. ITEM VEICULO CHASSIS ANO/MOD PLACA VALOR

1 GM S-10 PICK-UP DLX 2.2 CD 9BG148CP0DC475872

2013/2013 OBR 1548 R$ 1.138,70

2 GM S-10 LT PICK-UP 2.4 FLEX CHEVROLET 4P. 9BG148FH0DC487119 2013/2013 OBS 9176 R$ 809,38

3 GM S-10 PICK-UP LS CHEVROLET CAB. DUPLA 2.5 FLEX AMBULANCIA

9BG144CPOEC464758 2014/2014 FZL 4470 R$ 1.342,72

4 L-200 TRITON HLS 2.4 FLEX MITSUBISHI 93XFNKA5TFCE01033 2014/2015 QBH 5849 R$ 853,76

5 L-200 TRITON HLE 3.2 CD MITSUBISHI

93XLNKB8TJCH30576 2017/2017 QBV 4362 R$ 1.865,66

6 SPRINTER 313 FURGAO EX. MERCEDES BENZ AMBULANCIA

8AC906633HE126723 2016/2017 QBU 9321 R$ 1.989,78

R$ 8.000,00 4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS:

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A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços por pessoa jurídica, para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Carlinda/MT, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, danos em vidros, farol, lanternas, retrovisores, danos materiais e corporais a terceiros, assistência 24 horas e prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. ITENS: 4.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva 4.1.1. Colisão; 4.1.2. Incêndio; 4.1.3. Roubo; 4.1.4. Furto; 4.1.5. Assistência 24 (vinte e quatro) horas; 4.1.6. Danos materiais e corporais contra terceiros 4.1.7. Vidros, Faróis, Lanternas e Espelhos Retrovisores; 5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1 O contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura. 6– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados da partir da realização do seguro dos veículos solicitados e emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pela pelo fiscal do contrato. 6.2 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 6.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 6.3.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 6.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 6.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 6.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.

112-06.001.08.244.0006.2018/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 01.00.00.00.00 – R$1.138,70

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249-08.001.10.301.0011.2031/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01.02.00.00.00. – R$6.861,30 O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para realizar o serviço contratado conforme certidões negativas apensadas. Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017

Considerando as informações prestadas pela Comissão

Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de

Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria

Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dispensa nº 015/2017,

para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”.

Carlinda - MT, 31 de Julho de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO PREFEITA MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017

OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”.

VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 23 e 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

EMPRESA CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A sob CNPJ:

61.074.175/0001-38

HOMOLOGO.

Carlinda - MT, 31 de Julho de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO PREFEITA MUNICIPAL

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AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Pelo presente, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da

Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, para devidas publicações, pelo período de um mês.

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017, de 31/07/2017

De conformidade com o disposto no artigo 24, incisos IV e V, da Lei Federal

n° 8.666, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para “PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE SEGURO DE VEICULO”, visando economicidade aos cofres públicos e

atendimento as necessidades essenciais das diversas Secretarias Municipais.

VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

EMPRESA CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A sob CNPJ:

61.074.175/0001-38

Carlinda - MT, 31 de Julho de 2017.

______________________________________

DANIELE PAULA MALTEZO Presidente da C.P.L