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___________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, 777 – Centro – CEP 13460-000 - Nova Odessa – SP - Fone (19) 3476-8600 MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4879/2016. REQUISIÇÕES Nº. 02/2016 e 177/2016. UNIDADE REQUISITANTE: Almoxarifado Central. ÓRGÃO INTERESSADO: Diversos Setores da Prefeitura. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Lote. MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993. DATA DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 14/07/2016. HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h:15min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13460-000, Tel.: (19) 3476-8602. De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra aberta neste Município de Nova Odessa, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo Administrativo nº. 4879/2016, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.635, de 20 de setembro de 2010, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13460-000, Tel.: (19) 3476-8602, iniciando-se no dia 14/07/2016, às 09h:15min e será conduzido pelo Pregoeiro Edison José Zorzetto, Adriano Pereira, ou Adriano Nakandakare Seiche, com o auxílio da Equipe de Apoio composta dos seguintes servidores: Sandra Bortot da Silva Prado, Cristina Turcato Della Gracia e Aline Gonçalves Galindo designados nos autos do processo em epígrafe.

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MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações 1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVE NTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA COM COTA RESERVADA PARA MICROE MPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4879/2016. REQUISIÇÕES Nº. 02/2016 e 177/2016. UNIDADE REQUISITANTE: Almoxarifado Central. ÓRGÃO INTERESSADO: Diversos Setores da Prefeitura. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Por Lote. MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993. DATA DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 14/07/2016. HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h:15min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13460-000, Tel.: (19) 3476-8602.

De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra aberta neste Município de Nova Odessa, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo Administrativo nº. 4879/2016, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.635, de 20 de setembro de 2010, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13460-000, Tel.: (19) 3476-8602, iniciando-se no dia 14/07/2016, às 09h:15min e será conduzido pelo Pregoeiro Edison José Zorzetto, Adriano Pereira, ou Adriano Nakandakare Seiche, com o auxílio da Equipe de Apoio composta dos seguintes servidores: Sandra Bortot da Silva Prado, Cristina Turcato Della Gracia e Aline Gonçalves Galindo designados nos autos do processo em epígrafe.

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MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações 2

I - DO OBJETO E DAS AMOSTRAS 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza com cota reservada para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.

1.2 - O vencedor do certame deverá no prazo de 5 (cinco) dias contados do encerramento do pregão, independentemente de convocação, intimação ou notificação, a apresentar amostras dos produtos que serão submetidas a testes necessários, para a verificação e confirmação do atendimento das exigências contidas no edital.

1.2.1 - No caso de reprovação de algum item constante do lote, o Licitante será desclassificado no lote, sem possibilidade de substituição e será convocada o 2º colocado na ordem de classificação e assim sucessivamente para que apresente nas mesmas condições do item anterior, sendo que o prazo de 5 (cinco) dias começará a contar do recebimento de comunicado e/ou convocação, exclusivamente por e-mail constante no ato do credenciamento, ficando o Licitante responsável pelo acompanhamento dos comunicados e/ou convocações, inclusive sobre eventuais publicações na imprensa oficial local.

1.2.3 - As amostras deverão estar devidamente identificados com a razão social da licitante, número do item e do lote. II – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O EDITA L 2.1 – O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por cópia é de R$ 0,64 ou gratuitamente através do site: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx. III – DO VALOR DA DESPESA ESTIMADA 3.1 - O valor global máximo estimado para o Registro de Preços (Cota Principal) é de R$ 363.935,48, conforme orçamento estimativo.

3.2 - O valor global máximo estimado para o Registro de Preços (Cota Reservada) é de R$ 120.655,10, conforme orçamento estimativo.

IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 – LOTE (s) (1) - A (cota principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;

4.2 – LOTE (s) (1) - B (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;

4.2.1 - Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, também deverão lançar propostas de preços para esses lotes, no entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedi mento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no procedimento e do Julgamento da Lici tação (cláusula X), quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julga mento, face a inviabilidade de contratação de

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empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empres a de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.

4.2 - Não poderão participar deste certame às empresas qu e:

4.2.1 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.2.2 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar de contratar com esta Prefeitura nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações;

4.2.3 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 com esta Prefeitura;

4.2.4 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo e não reabilitadas;

4.2.5 - Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;

4.2.6 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

4.3 Da participação mediante envio / protocolo de envel opes (não comparecimento físico de representante)

4.3.1 - Serão admitidos a participação de Licitantes mediante protocolo de envelopes, sem a necessidade da presença física de representante legal, sendo que neste caso, os Licitantes deverão observar rigorosamente o seguinte procedimento:

4.3.1.1 – As propostas e documentos deverão ser apresentados em envelopes distintos, numerados 01 e 02, respectivamente, fechados e indevassáveis e que deverão (obrigatoriamente) ser protocolados na Diretoria de Suprimentos do Município de Nova Odessa, situado à Avenida João Pessoa, nº 777, nesta cidade, em dias de expediente administrativo e no horário das 08h00min às 16h30min;

4.3.1.2 – Serão aceitos protocolos até no máximo 30 (trinta) minutos antes do horário para início da sessão pública designada;

4.4 – Diante da possibilidade de os interessados apresentarem junto à Diretoria de Suprimentos os respectivos envelopes para protocolo no exato horário limite descrito na presente cláusula, havendo neste caso, a possibilidade de neste momento o sistema eletrônico do protocolo registrar breve atraso, apesar da entrega ocorrer no horário designado, fica consignado que será admitido protocolo com tolerância no sistema de até no máximo 05 (cinco) minutos de atraso, sendo que neste caso, será considerado protocolo tempestivo;

4.5 – Não serão aceitos envio de envelopes, via Correios, sem a devida observância do procedimento constante acima (itens de 4.3 a 4.4).

V - DO CREDENCIAMENTO

5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

5.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original

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para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.

5.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

5.5 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

5.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.

5.7 – Podem ocorrer situações em que os documentos que comprovem a regularidade da outorga estejam no envelope de habilitação. Nesse caso a equipe de apoio devolverá o envelope de habilitação lacrado para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo ao novo lacramento.

5.8 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

5.9 - Nas hipóteses consideras em face de riscos atinentes a caso fortuito ou de força maior o credenciado poderá ser substituído. Basta o substituto apresentar documento probatório de sua condição de representante para autorizar-se a continuidade da participação. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLEN O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUME NTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1 - A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

6.2 - A falta da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação não constituirá motivo para exclusão da licitante, sendo que no caso de esquecimento, o credenciado ou representante legal, poderá preencher a declaração no momento da abertura da sessão desde que tenha poderes para tanto.

6.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois (2) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Pregão nº 53/2016 Processo Administrativo nº. 4879/2016 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO Pregão nº 53/2016 Processo Administrativo nº. 4879/2016. 6.4 - A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes.

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6.5 - Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope 2 - Habilitação antes do envelope 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

6.6 – Os envelopes contendo a proposta e habilitação serão entregues diretamente no Auditório do Município de Nova Odessa, localizado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa, SP, iniciando-se a sessão pública de pregão no dia 14 de julho de 2016, às 09h:15min. VII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MIC ROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 7.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta. Por isso não integra qualquer dos envelopes de habilitação ou proposta. Tal declaração deverá acompanhar os documentos de credenciamento. VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA 8.1 - O Anexo II deverá ser utilizado, preferencialmente , para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchida a mão (escrita a caneta) de forma legível e compreensível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.

8.1.1 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

8.1.2 - Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o lote de seu interesse.

8.1.3 - É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os itens de cada lote que participar.

8.2 - Deverão estar consignados na proposta:

8.2.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;

8.2.2 - Número do Processo e do Pregão;

8.2.3 - Preço unitário e total em algarismos e o preço total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;

8.2.3.1 - Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais;

8.2.4 – Marca dos produtos cotados;

8.2.5 - O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da autorização de fornecimento ou da nota de empenho.

8.2.6 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;

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8.2.7 – Os produtos solicitados deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado Central, localizado a Rua José Francisco da Silva, nº 50, Pq. Industrial Fritz Berzin, Nova Odessa/SP no horário das 7:00 as 16:30.

8.2.8 - Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Objeto e Especificações;

8.2.9 - Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. IX - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO 9.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados: 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b¹) Os documentos descritos no subitem “b” deverão estar acompanhados da última alteração em vigor, caso não esteja consolidado. Se a última alteração em vigor estiver consolidado não há necessidade de juntar o contrato social. c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. e) Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014. c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010. d) Certidão Negativa ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários. e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis 1, momento em que a proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g¹” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado.

9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.1.5 - DECLARAÇÕES a) Declaração da Inexistência de Fato Superveniente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo V deste Edital; b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI deste Edital; c) Declaração contendo os dados do representante legal da empresa para a assinatura do Contrato e também os dados da conta bancária para depósito do pagamento no caso de vencedora de algum lote do certame, conforme Anexo VII deste Edital. d) Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo VIII deste Edital. e) Declaração , de que se tiver a amostra aprovada, disponibilizará no prazo de até 07 (sete) dias contados do comunicado da aprovação das amostras, os seguintes documentos indicados no termo de referência conforme o caso: (conforme Anexo IX): e1) Laudo de ensaio físico e laudo microbiológico. e2) Registro, notificação, isenção dos produtos na ANVISA. e3) Autorização de Funcionamento da empresa fabricante na ANVISA. e4) Ficha técnica ou boletim técnico dos produtos. e5) FISPQ. 9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.

9.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

9.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovada mente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.

1 Redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.

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9.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

9.6.1 - Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.

9.6.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item acima em dia de expediente no Município de

Nova Odessa.

X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1 da cláusula V.

10.2 – Na sessão pública do pregão não será permitido pelos licitantes credenciados o uso de quaisquer meios de comunicação eletrônicos (aparelhos celulares, rádios, palm top, internet e similares) para realização de consultas quanto aos lances a serem ofertados, evitando assim a extensão desnecessária ao procedimento licitatório.

10.3 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

10.4 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.

10.5 - Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário e o pregoeiro efetuará as correções.

10.6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

10.6.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

10.6.2 Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.

10.6.3 Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

10.6.4 Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.

10.6.5 Preenchidas a lápis ou em papel de fac-símile.

10.7 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.

10.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

10.8.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

10.8.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

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10.8.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

10.8.4 – Havendo empate nas propostas escritas, o sistema sorteará automaticamente definindo a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados.

10.8.5 - A redução mínima entre os lances será decidida em sessão pública entre o pregoeiro e os licitantes. Aberta a discussão, fica concedido prazo de 10 minutos para deliberação, não havendo consenso no referido prazo, o pregoeiro decidirá por ofício o valor da redução.

10.8.6 – Os lances serão ofertados sobre o valor total por lote.

10.8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

10.9 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10.10 - Entende-se por empate na modalidade de pregão aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.11 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.11.1 – Para a cota principal, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.

10.11.2 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

10.12 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 10.10, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.

10.13 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.14 - Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 10.12, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

10.15 - Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e

MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas

empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota

Principal, desde que:

10.15.1 - Não reste empresa enquadrada como EPP, ME e MEI;

10.15.2 - Que a empresa melhor classificada para cota Principal tenha registrado proposta para cota

Reservada, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas

cotas;

10.15.3 - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.

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10.16 - Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 10.8.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

10.17 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.

10.18 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.19 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.20 – Se ocorrer lance com preço inexequível, o lance será colocado sob diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade da respectiva proposta através de planilha aberta ou outro documento comprobatório.

10.21 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

10.22 - Quando comparecer apenas uma licitante, o pregoeiro deverá proceder ao exame de conformidade da proposta, verificar a habilitação e a compatibilidade dos preços e finalmente proceder a negociação do valor da proposta.

10.23 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor e será verificado o atendimento às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.

10.24 – Encerrada a fase de lances, os licitantes deverão apresentar nova proposta com os preços finais adequados aos indicados nos lances. Esse procedimento é exigido quando houver mais de um item dentro do mesmo lote. A nova proposta deverá ser encaminha via fax imediatamente após o encerramento, sendo que a original deverá ser encaminhada ao Pregoeiro no prazo de três dias úteis contados do encerramento da sessão.

10.25 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

10.25.1 Apresentação de documentos na sessão, cuja validade esteja vencida ou;

10.25.2 Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

10.26 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

10.27 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

10.28 – Havendo mais de um item ou lote, a habilitação será realizada ao término do lance de cada item ou lote.

10.29 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10.30 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.

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10.31 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

10.32 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

XI – DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1 - Até dois Dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.2 - Esclarecimentos relativos a esta licitação poderá ser encaminhada por e-mail [email protected] ou mediante protocolo junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, nos dias e horários de expediente administrativo na repartição. 11.3 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada na Diretoria de Suprimentos obedecendo os dias e horários de expediente administrativo na repartição. 11.3.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 11.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 11.5 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.5.1 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente. 11.5.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.5.3 - Os recursos devem ser protocolados junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, observando os dias e horários de expediente administrativo na repartição. 11.6 - Admite-se impugnação e recursos por intermédio do e-mail [email protected], ficando condicionada à sua análise à protocolização do original e documentos junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, observando os dias e horários de expediente administrativo na repartição e no prazo de até 48 horas; 11.6.1 - As impugnações e recursos que deixarem de observar atender o procedimento acima não serão recebidas; 11.7 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 11.8 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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12.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.

12.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.

12.3 - Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos

12.4 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

12.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;

12.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

12.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

12.6- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.

XIII - DOS PAGAMENTOS 13.1 – O pagamento do objeto recebido será efetuado em trinta (30) dias contados do Termo de Recebimento no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada.

13.1.1 - Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

13.2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

13.2.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.

13.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada a contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

13.3.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. XIV – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1 – Os pedidos de entrega ocorrerão conforme a necessidade do Almoxarifado Central e deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho.

14.2 – Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado a Rua José Francisco da Silva, nº 50, Pq. Industrial Fritz Berzin, Nova Odessa SP, fone (19) 3466-1102 no horário das 7:00 as 16:30.

14.3- Correrá por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, tributos.

XV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES

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15.1 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o (s) preço(s) e o(s) fornecedor (es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações; 15.2 – A Licitante poderá receber a ata de registro de preços via e-mail informado no ato do credenciamento ou ainda, na impossibilidade ou não confirmação do recebimento de e-mail, poderá ser convocado para assinatura da respectiva ata de registro de preços; 15.2.1 - No caso de recebimento da ata de registro de preços por e-mail, o Licitante deverá confirmar o recebimento e devolver a respectiva ata, devidamente assinada, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do e-mail. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.2.2 - Havendo impossibilidade de envio da ata de registro de preços por e-mail ou este não for confirmado o seu recebimento pelo Licitante, este deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Suprimentos deste Município, para assinar a ata de registro de preços. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.3 – Sempre que o proponente vencedor não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na rodem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico. 15.4 - Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do item 15.2.1. e 15.2.2; 15.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. 15.6 - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a referência de contratação em igualdade de condições. 15.7 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações em conformidade com o art. 12, seus respectivos parágrafos e incisos, do Decreto Municipal 2635/2010. 15.8 - O fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: 15.8.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 15.8.2- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável; 15.8.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 15.8.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 15.8.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 15.8.6 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 15.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 15.10 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata; 15.11 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio da emissão de Autorização de Fornecimento ou da respectiva Nota de Empenho. 15.11.1- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra e a respectiva nota de empenho no prazo de cinco dias corridos, contados da convocação;

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15.11.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal. 15.11.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 15.12- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

16.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, ao seguinte:

a) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:

b) Advertência e;

c) Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:

c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato. c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência.

16.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25%, considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.

16.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

16.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.

16.6 - A recusa injustificada da DETENTORA em assinar a ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25%.

XVII - DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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18.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.

18.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

18.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

18.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

18.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br.

18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br.

18.7 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.

18.8 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

18.10 - À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação.

18.11 - Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento.

18.12 - A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas dos produtos considerados imperfeitos ou não compatíveis com o ofertado, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

18.13 - Toda multa aplicada, terá seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou, ainda, judicialmente se for necessário, tudo a exclusivo critério da contratante.

18.14 - Os pagamentos serão efetuados, após o devido processamento iniciado com a apresentação da competente Fatura.

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XIX - Faz parte integrante e inseparável deste Edit al, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: 19.1 - Anexo I – Termo de Referência;

19.2 - Anexo II – Proposta Comercial – (cota principal e cota reservada);

19.3 - Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação;

19.5 - Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

19.6 - Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;

19.7 - Anexo VI – Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho;

19.8 - Anexo VII – Declaração com os dados do Representante Legal da Empresa;

19.9 - Anexo VIII – Declaração de inexistência de grau de parentesco;

19.10 – Anexo IX – Declaração de atendimento quanto ao exigido na clausula IX, 9.1.5, alínea “e”;

19.11 – Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços;

19.12 - Anexo XI – Recibo de Retirada de Edital;

19.13 – Anexo XII – Termo de Ciência e de Notificação. XX - Da Adjudicação e Homologação 20.1 - A Adjudicação será feita pelo Pregoeiro e a Homologação será feita pelo Secretário de Administração, JULIO CESAR CAMARGO .

PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS , EXPEDE-SE O PRESENTE EDITAL , O QUAL SERÁ PUBLICADO E AFIXADO , NA FORMA DA LEI.

Nova Odessa, 01 de julho de 2016.

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ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2016.

TERMO DE REFERENCIA

COTA PRINCIPAL 75%

LOTE 01

Item Código do produto

Unid. Quantidade

anual Preço máximo

unitário Descrição do Produto

1 1.09.01.0062-8 L 4.050 R$ 2,20 AGUA SANITARIA, composta por Hipoclorito de Sódio e Água, com teor de Cloro Ativo de 2,0 a 2,5%. Embalada em Frasco Plástico Virgem, na Cor Branca, contendo 2 litros de Solução, com Tampa de Rosca, produto indicado para uso de limpeza em geral (tais como: banheiros, ralos, lixeiras, etc) e lavagem de roupas. Produto conforme portaria da ANVISA/MS 89, com validade mínima de 06 (seis) meses. O produto deve ser entregue, com no máximo 20 (vinte) dias da sua data de fabricação. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA e laudo de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pelo INMETRO que comprove a eficácia do produto frente as bactérias staphylococcus aureus e salmonella choleraesuis e teor de cloro ativo.

2 1.09.01.0304-0 GL 2.250 R$ 2,70 DESINFETANTE com ação bactericida e germicida frente à Salmonela Choleraesuis e Staphylococcus Aureus, indicado para todos os tipos de superfícies laváveis, fragrância de eucalipto ou floral, composto por conservante, tensoativo não iônico, corante e veículo, princípio ativo: cloreto dialquil dimetil benzil amônio 0,5%, produto deve ser usado puro para desinfecção de ambientes, para limpeza de ambientes o produto pode ser diluído em até 1:10 Embalado em galão plástico contendo 2 litros, devidamente rotulado com informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto e laudo de ensaio físico que comprove o princípio ativo e a eficácia da ação bactericida.

3 1.09.01.0021-0 FR 2.970 R$ 1,65 DETERGENTE NEUTRO (500ML) Neutro, embalado em frasco plástico de 500 ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0; composto de tensoativos aniônicos,sequestrante, conservantes, espessante, corante, fragrância e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto, modo de usar, precauções e validade. A empresa vencedora deverá apresentar registro e ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento da empresa fabricante na ANVISA, assim como ficha técnica do produto.

4 1.09.01.0277-9 PCT 90 R$ 6,40 SABAO EM BARRA Sabão em barra neutro glicerinado, PH de 9,0 a 11,0 a base de sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina agente anti-redepositante e água, densidade a 25º C 1,01 g/cm3. Embalado em pacotes plásticos contendo 05 unidades, sendo que cada unidade deve pesar no mínimo 200 g. Pacote devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante e modo de usar e demais informações.

5 1.09.01.0332-5 PCT 600 R$ 9,98 SABÃO EM PÓ Para lavagem de roupas; com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em pacotes contendo 1 kg, as informaç]ões sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ ou notificação do produto na ANVISA, assim como

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autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA.

6 1.09.01.0053-9 FR 27 R$ 3,99 SAPONÁCEO EM PÓ Saponáceo em pó com detergente e cloro composto de tensoativo aniônico, com ingrediente ativo de dicloroisocianurato de sódio, composição básica de linear, alquilbenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasico, agente de branqueamento e essência, com tensoativos biodegradáveis, embalado em frasco plástico contendo 300 gramas, com tampa abre e fecha, com rótulo contendo informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento do fabricante.

LOTE 02

Item Código do produto

Unid. Quantidade

anual Preço máximo

unitário Descrição do Produto

1 1.08.04.0007-6 PCT 3.750 R$ 2,46 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 50ML a. Plástico descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d. Cor branca opaca e. Ideal para café; f. Capacidade total de 50 ml; g. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas cortantes ou rebarbas; h. Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i. Os copos devem trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j. Massa mínima de 0,75 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 1,63 n conforme norma ABNT 14.865-02; l. PACOTE com 100 copos, Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. Estas informações devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; n. Laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo quanto a massa e a resistência dos copos; o. Produto de ótima qualidade; p. Este produto será pesado individualmente para aferição de atendimento ao edital. q. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização. Número aproximado: 38 peças.

2 1.08.04.0034-3 PCT 7.500 R$ 4,02 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 180 ML a.Descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d.Cor branca opaca; e. Ideal para líquidos; f. Capacidade total de 180 ml; g.Homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas cortantes ou rebarbas; h.Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i.Trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j.Massa mínima de 1,98 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 0,85 n conforme norma ABNT 14.865-02; l.Embalados em caixa de papelão, contendo 2.500 unidades, com 25 mangas com 100 copos cada uma; m.Na caixa deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. As mesmas devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas, que substituam a impressão; n. Deverá ser apresentado laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo, quanto a massa e a resistência dos copos. o.Produto de ótima qualidade; p. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização do produto; Número aproximado: 38 peças.

LOTE 03

Item Código do produto

Unid. Quantidade

anual Preço máximo

unitário Descrição dos Produtos

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1 1.09.01.0282-5 CX 150 R$ 147,75 PAPEL TOALHA BRANCO GROFADO BRANCO - BOBINA CX a. Medindo 20 cm de largura x 200 m de comprimento; b. Na cor branca; c. Gofrado; d. Em bobinas com tubete não inferior a 5cm; e. Produto com alta absorção; f. Fabricado com fibras celulósicas 100% virgens com indicação na embalagem; g. Para dispenser de papel toalha semi-automático contato direto com papel; h. Papel resistente, que não se rompa com facilidade ao ser puxado do dispenser com mão úmidas; i. Com gramatura mínima de 42 g/m2; j. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 6 rolos cada uma; k. Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca especificações do produto, bem como a sua composição; l. As informações deverão estar impressas, na caixa, de forma legível. Não serão aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; m. Apresentar laudo microbiológico do produto, conforme portaria 1.480/90 da ANVISA; n. Produto de excelente qualidade; o. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de auto-corte, confeccionado em plástico ABS de auto-impacto, sem contato com o equipamento na retirada do papel, necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados; p. Número aproximado: 75 peças.

2 1.09.01.0283-3 PCT 1.125 R$ 28,24 PAPEL TOALHA BRANCA. Gofrado, interfolhas, 2 dobras, com 1.000 folhas, medindo 22,5cm X 20,5cm, com oscilação entre 0,5cm a 1,0cm, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose virgem (não reciclado), expresso na embalagem, gofrado, com alvura difusa com UV calibrado superior a 93% conforme ABNT NBR NM-ISO 2470:2001, gramatura superior a 38 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000, pintas inferior a 0,90 mm2/m2 conforme NBR 8259:2002, furos inferior a 0,07 mm2/m2 conforme NBR 15134:2007, espessura superior a 0,250 mm conforme NBR 14966:2003, tempo de absorção de água (método cestinha) inferior a 8s conforme NBR 15004:2003, produto acondicionado em fardo plástico transparente que permite a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho, e demais informações gravadas na embalagem. Deverá ser apresentado laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água (método cestinha).

3 1.09.02.0002-9 PCT 375 R$ 60,12 PAPEL HIGIENICO BRANCO, ROLO COM 300 METROS (PCT C/8 ROLOS). conforme Norma ABNT 15464-9 a. Papel higiênico branco de primeira qualidade. b. Gofrado. c. Em rolo medindo 10 cm de largura x 300 m de comprimento. d. Absorvente. e. Fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado). f. Com alvura superior a 85% conforme ABNT nbr nm-isso 2470, pintas inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 8259:2002, furos inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 15134:2007 e gramatura superior a 15 g/2 conforme ABNT nbr nm ISO 536:2000. g. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 8 rolos cada uma. h. Na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição. i. Apresentar laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água. j. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenseres) necessários para utilização do produto, em plástico (ABS), com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: 150 peças. k. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.02.0022-3 RL 21.600 R$ 1,50 PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA - 30 M X 10 CM, conforme Norma ABNT 15464-02 a. Folha dupla; b. Gofrada; c. De excelente qualidade; d. Com sistema microkilt de alto nível de maciez e absorção; e. Cor branca; f. Classe 1 conforme norma NBR 15464-

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2:2007; g. Medindo 10 cm x 30 m; h. Gramatura mínima de 32 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000; i. Alvura superior a 80 % conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001. j. Índice de maciez Superior ou igual a 5,5 n.m/g conforme ABNT NBR NM ISO 15134:2007 item 9; k. Pintas: inferior a 20 mm2/m2 conforme ABNT NBR 8259:2002; l. Tempo de absorção de água pelo método cestinha: Inferior a 5 s conforme ABNT NBR 15004:2003; m. Composição 100 % fibras celulósicas, com indicação na embalagem; n. Matéria prima 100 % virgem; o. Acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados, com informações sobre o produto, fabricante, e demais informações necessárias; p. Re-embalados em fardos com 64 rolos (16x4); q. Apresentar laudo microbiológico conforme portaria ms 1480 de 31/12/90, laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove a conformidade com as solicitações do descritivo quanto a classe do produto, gramatura, alvura, índice de maciez, pinta e tempo de absorção de água.

LOTE 04

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Preço máximo unitário Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0219-1 PCT 113 R$ 14,00 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 20L - Embalagem com 100 unidades. Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede. Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 20 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

2 1.09.01.0244-2 PCT 225 R$ 29,98 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 50L.- Embalagem com 100 unidades Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede.Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros

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aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 50 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

3 1.09.01.0246-9 KG 6.750 R$ 9,98 SACO DE LIXO PRETO 100 LITROS (PACOTE COM 5 KG)1,05 M X 94 CM X 15 MM DE ESPESSURA

4 1.09.01.0280-9 PCT 263 R$ 19,98 SACO PLASTICO 30L PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS COMUNS. a. Saco plástico para acondicionamento de resíduos sólidos ou orgânicos (lixo). b. Saco resistente. c. Na cor preta. d. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. e. Reforçado. f. Tamanho de 59 cm x 62 cm, g. Espessura mínima de 0,14mm, ou seja, 0,07 mm por parede. h. Capacidade volumétrica de 30 litros. i. Capacidade nominal para 06 kg. j. Tipo domiciliar. k. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. l. De fácil separação e abertura das unidades, sem provocar danos ao produto. m. Superfície uniforme, sem manchas, rugosidade ou quaisquer tipos de deformações. n. Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. o. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABN T NBR 9191/08. p. Apresentar laudos do I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191/08. q. Produto de ótima qualidade.

LOTE 05

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.02.0027-4 Unid. 23 R$ 6,99 ESCOVA OVAL a. Forma anatômica aproximadamente oval. b. Confeccionada em material sintético, com pigmentos e metal. c. Design no formato da mão. d. Na cor azul. e. Com cerdas de nylon com 2,2 cm de altura cada, nas cores branca e verde. f. Excelente qualidade. g. Com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações.

2 1.09.01.0089-0 Unid. 1.890 R$ 1,00 ESPONJA ESPUMA DUPLA FACE a. Fabricada em espuma de poliuretano amarela. b. Uma das faces apropriada para limpeza de superfícies delicadas. c. A outra face, em fibra sintética, com abrasivos, adequada para limpezas mais difíceis. d. Medidas aproximadas: 109 mm x 73 mm x 20 mm. e. Embaladas em pacotes plásticos contendo de 4 a 10 unidades. f. Na embalagem, deverão ser gravadas as informações do produto e também do fabricante. g. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0275-2 Unid. 72 R$ 4,99 PÁ PARA LIXO a. Base em plástico. b. Medindo 20 cm x 20 cm aproximadamente. c. Cabo de madeira, revestido de plástico, com o mínimo de 70 cm de comprimento. d. Devidamente identificado com etiqueta do fabricante.

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e. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.01.0309-0 Unid. 450 R$ 19,98 VASSOURA DE PALHA CAIPIRA Vassoura de palha – caipira – reforçada (amarração com arame galvanizado) – palha da vassoura com 55cm de altura, largura na saia final da palha com 35cm – com cabo – 5 fios de amarração.

5 1.09.01.0105-5 DZ 23 R$ 2,99 PRENDEDOR DE ROUPA (MADEIRA) a. Produzido com madeira de reflorestamento. b. Excelente qualidade. c. Medindo aproximadamente 7 cm de comprimento. d. Embalados em pacote plástico contendo 12 ou 24 unidades. e.Produto de ótima qualidade.

6 1.09.01.0088-1 PCT 75 R$ 1,48 LÃ DE AÇO, EM AÇO CARBONO PESO 60 GR Lã de aço; composto de aço carbono; acondicion7ado em saco plástico; embalado de forma adequada

7 1.09.01.0107-1 Unid. 38 R$ 4,22 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 40 CM Com base medindo 40 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 40cm e deve estar adequadamente fixada na base.

8 1.09.01.0108-0 Unid. 38 R$ 5,81 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 60 CM Com base medindo 60 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 60 cm e deve estar adequadamente fixada na base.

9 1.09.01.0111-0 Unid. 300 R$ 11,98 VASSOURA CEPA EM PP ME 20 CM COM CERDAS DE NYLON Vassoura; propriedades mínimas: cepa em polipropileno, com sistema de rosca para fixação do cabo; mínimo de 20 cm; com mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; tipo pontas plumadas; cabo de madeira c/ rosca para fixação na base e revestimento em polipropileno; com gancho de polipropileno

10 1.09.01.0115-2 Unid. 38 R$ 14,98 VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO De 1ª qualidade, confeccionada com piaçava selecionada de primeira linha, isenta de capim, com base de madeira e capa plástica, com cerdas de piaçava bem firmes junto a base, cabo de madeira revestido de plástico, com ponteira. Produto identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

11 1.09.01.0116-0 Unid. 38 R$ 14,98 VASSOURAO (ESCOVAO) DE CERDAS PLASTICAS (NYLON) C/ CABO

12 1.09.01.0179-9 Unid. 38 R$ 19,98 CESTO DE LIXO DE 12 LITROS

13 1.09.01.0196-9 Unid. 60 R$ 7,98 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 12 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto.

14 1.09.01.0197-7 Unid. 38 R$ 9,98 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 20 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto

15 1.09.01.0201-9 Unid. 4 R$ 198,00 MANGUEIRA 3/4´ DE JARDIM Mangueira tipo trançada, 50 metros, de jardim, com camada interna e externa em PVC flexível, camada intermediária em fio de poliéster trançado, com diâmetro de 3/4, embalada individualmente com etiqueta de identificação e informações do produto.

16 1.09.01.0211-6 Unid. 30 R$ 59,98 RODO DE ALUMÍNIO 1 METRO

17 1.09.01.0214-0 Unid. 45 R$ 4,99 BALDE PLÁSTICO 8 LITROS C/ ALÇA

18 1.09.01.0217-5 Unid. 30 R$ 49,98 CESTO DE LIXO PLÁSTICO C/ TAMPA 40 LITROS Cesto de lixo, confeccionado em material de polipropileno resistente, ou de poliestireno resistente de alta qualidade, produto atóxico, capacidade volumétrica para 40 litros, com tampa removível na mesma cor do cesto ou preta. produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

19 1.09.01.0305-8 Unid. 15 R$ 99,00 MANGUEIRA PARA JARDIM DE1/2´ - ROLO COM 50 METROS a. Trançada. b. Com resistência mínima de 06 bar. c. Camada interna e

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externa em PVC flexível. d. Camada intermediária em fio de poliéster trançado. e. Com diâmetro de ½”. f. Parede de 2 mm de espessura mínima. g. Comprimento de 50 metros. h. Com esguicho metálico. i. Com engate metálico para a torneira. j. Produto de ótima qualidade.

20 1.09.01.0008-3 Unid. 38 R$ 62,00 APARELHO DESODORIZADOR AUTOMATICO

21 1.09.01.0033-4 Unid. 150 R$ 34,00 REFIL PARA DESODORIZADOR

22 1.09.01.0076-8 Unid. 1.875 R$ 1,48 PEDRA SANITÁRIA C/ SUPORTE Pedra sanitária com diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzeno sulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra sanitária com suporte pesando 25 gramas, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.

23 1.08.01.0066-8 Unid. 90 R$ 5,98 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO, 08 LITROS Cesto; de polipropileno; no formato cilíndrico, telado; capacidade mínima para (08) litros; sem tampa; preto.

24 1.08.01.0280-6 CX 225 R$ 3,99 COADOR DE CAFE Nº 103 Filtro de papel; 100% celulose; para coar café; modelo tradicional para garrafa térmica comum; com fechamento de dupla prenssagem; tamanho 103; gramatura 54g/m2; poros medindo entre 0,0047 e 0,0071; com capacidade de um parâmetro de 12 a 18 segundos/100ml; na cor branca; fornecido em caixa apropriada ao produto; com validade mínima de 4 anos a contar da data fabricação, com 30 unidades.

LOTE 06

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Preço máximo unitário Descrição do produto

1 1.09.01.0064-4 L 1.800 R$ 6,00 ALCOOL ETILICO 70% a. Álcool etílico hidratado 70° INPM. b. Neutro. c. Composto por álcool etílico, água, carbômero e neutralizante. d. mbalado em frasco plástico translúcido com tampa flip-top conforme NBR 5991/1997, contendo 1 litro. e. Produto válido por 24 meses. f. Selo do INMETRO ou INOR. g. Deverá conter, na embalagem, informações sobre o produto e fabricante, tais como modo de usar, precauções, composição, numero do SAC, dados do fabricante e demais informações necessária. h. Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto. i. Produto de ótima qualidade.

2 1.09.01.0070-9 FR 1.350 R$ 11,89 INSETICIDA AEROSOL a. Base de água. b. Eficaz contra mosquitos, mosca, formigas, pernilongos, baratas e mosquitos da dengue. c. Composto pelos ingredientes ativo P/P D-Aletrina 0,25 %, D-Tetrametina 0,16 %, Permetrina 0,15 %, espessante, emulsificante, solvente, antioxidante, água e propelente. d. Registro/notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA. e. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0085-7 FR 45 R$ 3,50 LUSTRA MOVEIS PARA TODOS OS TIPOS DE MÓVEIS (METAL, MADEIRA, VIDRO E PLÁSTICO) - COM FRAGRÂNCIA. a. Com silicone. b. Fragrância Magnólia/Cerejeira. c. Composto de emulsificante, antioxidante, coadjuvantes, conservantes, solventes de hidrocarboneto alifático, propelentes, fragrância e veiculo. d. Embalado em frasco contendo 300ml/265gr. e. Com tampa protetora, devidamente identificado com rótulo contendo informações sobre modo de usar, precauções, composição, cuidados gerais, numero do registro ou notificação na ANVISA e dados do fabricante como endereço, CNPJ, telefone e registro da empresa na ANVISA. f. Validade mínima de 24 meses. g. Autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. h. Produto de ótima qualidade.

4 1.09.01.0264-7 FR 1.440 R$ 3,17 LIMPADOR MULTIUSO (500ML) Limpador multiuso para limpeza geral de ambientes e equipamentos, composto de água, solvente, conservante, sequestrante e tensoativo anionico, com princípio ativo de nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco de 500 ml, com informações gravadas no

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frasco.

5 1.09.01.0335-0 GL 75 R$ 91,00 CERA LIQUIDA INCOLOR a. Uso universal, para todos os tipos de piso. b. Composta por cera de carnaúba, espessante, emulsificante, tensoativo aniônico, conservante, atenuador de espuma, coadjuvante e água. c. Teor de PH entre 5,5 e 6,5. d. Concentração mínima de 2,0. e. Embalada em galão plástico de 5 litros. f. O rótulo do produto deve conter instruções de uso, informações sobre o produto, precauções e demais informações necessárias. g. Registro e/ou notificação do produto h. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ. i. Produto de ótima qualidade

6 1.09.01.0024-5 FR 135 R$ 5,75 LIMPA VIDROS (FRASCO DE 500ML) Limpa vidros a base de dodecil benzeno sulfonato de sódio, umectante, etabilizante, solvente, corante, butiglicol, sequestrante e veículo. Embalado em frasco plástico contendo 500 ml, devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, ficha técnica e FISPQ do produto.

7 1.09.01.0288-4 L 1.080 R$ 4,49 ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO PERFUMADO 1000ml. a. Frasco contendo 1000ml. b. Concentração 46 graus inpm. c. Registro ou notificação do produto na ANVISA d. Fragrâncias diversas.

LOTE 07

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0285-0 Unid. 38 R$ 35,00 Dispenser para álcool em gel, tipo reservatório, com capacidade para 800 ml, produzido em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, com visor transparente que permite a visualização do nível do sabonete, na cor branca, com fechamento através de travas de segurança ou chave, dimensões aproximadas de 125 mm de largura x 280 mm de altura x 120 mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de fita adesiva para fixação em azulejos ou através de parafusos. Embalado em caixa de papelão contendo 06 unidades.

2 1.09.01.0286-8 Unid. 23 R$ 514,00 Dispenser para papel toalha bobina semi-automático, com mecanismo de controle de saída do papel liberando o mesmo com aproximadamente 30cm, evitando assim o desperdício, com sistema de rolo reserva, sendo que a troca do rolo principal para o rolo reserva deve ser realizada automaticamente, produzida em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, na cor branca, com abertura através de chave, dimensões aproximadas de 330mm de largura x 420mm de altura x 280mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de parafusos. Embalado individualmente em caixa de papelão contendo informações sobre o produto.

3 1.15.01.0047-5 Unid. 38 R$ 39,98 DISPENSER PARA COPO DE AGUA

4 1.15.01.0049-1 Unid 23 R$ 53,59 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA

LOTE 08

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0093-8 Unid. 188 R$ 1,65 FLANELA PARA LIMPEZA a. Confeccionada em pano de algodão flanelado. b. Na cor laranja. c. Nas medidas aproximadas de 30 x 50cm. d. Embaladas individualmente. e. Com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade

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2 1.09.01.0095-4 Unid. 113 R$ 2,99 GUARDANAPO DE TECIDO (PANO DE COPA) Guardanapo de tecido; composto em 63% poliéster e 37% algodão; tela 1x1; medindo (lxc) ( 51 x 51 ) cm; na cor branco; liso; com bainha; etiqueta de acordo com a resolução da conmetro n. 02 de 06/05/2008 .

3 1.09.01.0242-6 Unid. 1.688 R$ 2,99 PANO PARA (LIMPEZA) CHÃO a. Confeccionado em tecido 100 % algodão. b. Alvejado. c. Tamanho aproximado 75 cm x 45 cm. d. Costurado e fechado, tipo saco. e. Produto com etiqueta de identificação contendo informações do produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade.

LOTE 09

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0261-2 GL 38 R$ 59,98 ALCOOL GEL GALÃO 5 LITROS Álcool gel para assepsia das mãos sem o uso de água, proporciona uma secagem rápida das mãos sem auxílio de papéis ou pano. Composição: Álcool Etílico 70º INPM, Neutralizante, carbômero, Glicerina, Propilenoglicol e água. Validade de no mínimo 36 mese. Produto acondicionado em embalagem plástica contendo 5 litros, devidamente identificada.

2 1.09.02.0012-6 GL 150 R$ 29,98 SABONETE LIQUIDO - GALÃO 5 LITROS a. Para higiene das mãos. b. Fragrância de erva-doce. c. A base de lauril sulfato de sódio, água, cacamida DEA. d. Perfume e demais substâncias permitidas. e. Embalado em galão plástico de 05 litros, devidamente identificado com marca e informações sobre o produto e fabricante. f. Registro ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. g. Produto de excelente qualidade. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, as saboneteiras (dispenseres) necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: Até 38 peças.

Observação: A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

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ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2016.

TERMO DE REFERENCIA

COTA RESERVADA 25%

Destinado à participação de empresas enquadradas co mo Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI

LOTE 01

Item Código do produto

Unid. Quantidade

anual Preço máximo

unitário Descrição do Produto

1 1.09.01.0062-8 L 1.350 R$ 2,20 AGUA SANITARIA, composta por Hipoclorito de Sódio e Água, com teor de Cloro Ativo de 2,0 a 2,5%. Embalada em Frasco Plástico Virgem, na Cor Branca, contendo 2 litros de Solução, com Tampa de Rosca, produto indicado para uso de limpeza em geral (tais como: banheiros, ralos, lixeiras, etc) e lavagem de roupas. Produto conforme portaria da ANVISA/MS 89, com validade mínima de 06 (seis) meses. O produto deve ser entregue, com no máximo 20 (vinte) dias da sua data de fabricação. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA e laudo de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pelo INMETRO que comprove a eficácia do produto frente as bactérias staphylococcus aureus e salmonella choleraesuis e teor de cloro ativo.

2 1.09.01.0304-0 GL 750 R$ 2,70 DESINFETANTE com ação bactericida e germicida frente à Salmonela Choleraesuis e Staphylococcus Aureus, indicado para todos os tipos de superfícies laváveis, fragrância de eucalipto ou floral, composto por conservante, tensoativo não iônico, corante e veículo, princípio ativo: cloreto dialquil dimetil benzil amônio 0,5%, produto deve ser usado puro para desinfecção de ambientes, para limpeza de ambientes o produto pode ser diluído em até 1:10 Embalado em galão plástico contendo 2 litros, devidamente rotulado com informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto e laudo de ensaio físico que comprove o princípio ativo e a eficácia da ação bactericida.

3 1.09.01.0021-0 FR 990 R$ 1,65 DETERGENTE NEUTRO (500ML) Neutro, embalado em frasco plástico de 500 ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0; composto de tensoativos aniônicos,sequestrante, conservantes, espessante, corante, fragrância e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto, modo de usar, precauções e validade. A empresa vencedora deverá apresentar registro e ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento da empresa fabricante na ANVISA, assim como ficha técnica do produto.

4 1.09.01.0277-9 PCT 30 R$ 6,40 SABAO EM BARRA Sabão em barra neutro glicerinado, PH de 9,0 a 11,0 a base de sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina agente anti-redepositante e água, densidade a 25º C 1,01 g/cm3. Embalado em pacotes plásticos contendo 05 unidades, sendo que cada unidade deve pesar no mínimo 200 g. Pacote devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante e modo de usar e demais informações.

5 1.09.01.0332-5 PCT 200 R$ 9,98 SABÃO EM PÓ Para lavagem de roupas; com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em pacotes

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contendo 1 kg, as informaç]ões sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA.

6 1.09.01.0053-9 FR 9 R$ 3,99 SAPONÁCEO EM PÓ Saponáceo em pó com detergente e cloro composto de tensoativo aniônico, com ingrediente ativo de dicloroisocianurato de sódio, composição básica de linear, alquilbenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasico, agente de branqueamento e essência, com tensoativos biodegradáveis, embalado em frasco plástico contendo 300 gramas, com tampa abre e fecha, com rótulo contendo informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento do fabricante.

LOTE 02

Item Código do produto

Unid. Quantidade

anual Preço máximo

unitário Descrição do Produto

1 1.08.04.0007-6 PCT 1.250 R$ 2,46 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 50ML a. Plástico descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d. Cor branca opaca e. Ideal para café; f. Capacidade total de 50 ml; g. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas cortantes ou rebarbas; h. Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i. Os copos devem trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j. Massa mínima de 0,75 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 1,63 n conforme norma ABNT 14.865-02; l. PACOTE com 100 copos, Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. Estas informações devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; n. Laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo quanto a massa e a resistência dos copos; o. Produto de ótima qualidade; p. Este produto será pesado individualmente para aferição de atendimento ao edital. q. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização; Número aproximado: 12 peças.

2 1.08.04.0034-3 PCT 2.500 R$ 4,02 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 180 ML a.Descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d.Cor branca opaca; e. Ideal para líquidos; f. Capacidade total de 180 ml; g.Homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas cortantes ou rebarbas; h.Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i.Trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j.Massa mínima de 1,98 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 0,85 n conforme norma ABNT 14.865-02; l.Embalados em caixa de papelão, contendo 2.500 unidades, com 25 mangas com 100 copos cada uma; m.Na caixa deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. As mesmas devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas, que substituam a impressão; n. Deverá ser apresentado laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo, quanto a massa e a resistência dos copos. o.Produto de ótima qualidade; p. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização do produto; Número aproximado: 12 peças.

LOTE 03

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Item Código do produto Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0282-5 CX 50 R$ 147,75 PAPEL TOALHA BRANCO GROFADO BRANCO - BOBINA CX a. Medindo 20 cm de largura x 200 m de comprimento; b. Na cor branca; c. Gofrado; d. Em bobinas com tubete não inferior a 5cm; e. Produto com alta absorção; f. Fabricado com fibras celulósicas 100% virgens com indicação na embalagem; g. Para dispenser de papel toalha semi-automático contato direto com papel; h. Papel resistente, que não se rompa com facilidade ao ser puxado do dispenser com mão úmidas; i. Com gramatura mínima de 42 g/m2; j. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 6 rolos cada uma; k. Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca especificações do produto, bem como a sua composição; l. As informações deverão estar impressas, na caixa, de forma legível. Não serão aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; m. Apresentar laudo microbiológico do produto, conforme portaria 1.480/90 da ANVISA; n. Produto de excelente qualidade; o. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de auto-corte, confeccionado em plástico ABS de auto-impacto, sem contato com o equipamento na retirada do papel, necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados; p. Número aproximado: 25 peças.

2 1.09.01.0283-3 PCT 375 R$ 28,24 PAPEL TOALHA BRANCA. Gofrado, interfolhas, 2 dobras, com 1.000 folhas, medindo 22,5cm X 20,5cm, com oscilação entre 0,5cm a 1,0cm, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose virgem (não reciclado), expresso na embalagem, gofrado, com alvura difusa com UV calibrado superior a 93% conforme ABNT NBR NM-ISO 2470:2001, gramatura superior a 38 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000, pintas inferior a 0,90 mm2/m2 conforme NBR 8259:2002, furos inferior a 0,07 mm2/m2 conforme NBR 15134:2007, espessura superior a 0,250 mm conforme NBR 14966:2003, tempo de absorção de água (método cestinha) inferior a 8s conforme NBR 15004:2003, produto acondicionado em fardo plástico transparente que permite a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho, e demais informações gravadas na embalagem. Deverá ser apresentado laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água (método cestinha).

3 1.09.02.0002-9 PCT 125 R$ 60,12 PAPEL HIGIENICO BRANCO, ROLO COM 300 METROS (PCT C/8 ROLOS). conforme Norma ABNT 15464-9 a. Papel higiênico branco de primeira qualidade. b. Gofrado. c. Em rolo medindo 10 cm de largura x 300 m de comprimento. d. Absorvente. e. Fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado). f. Com alvura superior a 85% conforme ABNT nbr nm-isso 2470, pintas inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 8259:2002, furos inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 15134:2007 e gramatura superior a 15 g/2 conforme ABNT nbr nm ISO 536:2000. g. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 8 rolos cada uma. h. Na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição. i. Apresentar laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água. j. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenseres) necessários para utilização do produto, em plástico (ABS), com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: 50 peças. k. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.02.0022-3 RL 7.200 R$ 1,50 PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA - 30 M X 10 CM, conforme Norma ABNT 15464-02 a. Folha dupla; b. Gofrada; c. De

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excelente qualidade; d. Com sistema microkilt de alto nível de maciez e absorção; e. Cor branca; f. Classe 1 conforme norma NBR 15464-2:2007; g. Medindo 10 cm x 30 m; h. Gramatura mínima de 32 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000; i. Alvura superior a 80 % conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001. j. Índice de maciez Superior ou igual a 5,5 n.m/g conforme ABNT NBR NM ISO 15134:2007 item 9; k. Pintas: inferior a 20 mm2/m2 conforme ABNT NBR 8259:2002; l. Tempo de absorção de água pelo método cestinha: Inferior a 5 s conforme ABNT NBR 15004:2003; m. Composição 100 % fibras celulósicas, com indicação na embalagem; n. Matéria prima 100 % virgem; o. Acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados, com informações sobre o produto, fabricante, e demais informações necessárias; p. Re-embalados em fardos com 64 rolos (16x4); q. Apresentar laudo microbiológico conforme portaria ms 1480 de 31/12/90, laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove a conformidade com as solicitações do descritivo quanto a classe do produto, gramatura, alvura, índice de maciez, pinta e tempo de absorção de água.

LOTE 04

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0219-1 PCT 37 R$ 14,00 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 20L - Embalagem com 100 unidades. Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede. Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 20 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

2 1.09.01.0244-2 PCT 75 R$ 29,98 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 50L.- Embalagem com 100 unidades Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede.Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de

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modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 50 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

3 1.09.01.0246-9 KG 2.250 R$ 9,98 SACO DE LIXO PRETO 100 LITROS (PACOTE COM 5 KG)1,05 M X 94 CM X 15 MM DE ESPESSURA

4 1.09.01.0280-9 PCT 87 R$ 19,98 SACO PLASTICO 30L PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS COMUNS. a. Saco plástico para acondicionamento de resíduos sólidos ou orgânicos (lixo). b. Saco resistente. c. Na cor preta. d. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. e. Reforçado. f. Tamanho de 59 cm x 62 cm, g. Espessura mínima de 0,14mm, ou seja, 0,07 mm por parede. h. Capacidade volumétrica de 30 litros. i. Capacidade nominal para 06 kg. j. Tipo domiciliar. k. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. l. De fácil separação e abertura das unidades, sem provocar danos ao produto. m. Superfície uniforme, sem manchas, rugosidade ou quaisquer tipos de deformações. n. Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. o. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABN T NBR 9191/08. p. Apresentar laudos do I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191/08. q. Produto de ótima qualidade.

LOTE 05

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Preço máximo unitário Descrição dos Produtos

1 1.09.02.0027-4 Unid. 7 R$ 6,99 ESCOVA OVAL a. Forma anatômica aproximadamente oval. b. Confeccionada em material sintético, com pigmentos e metal. c. Design no formato da mão. d. Na cor azul. e. Com cerdas de nylon com 2,2 cm de altura cada, nas cores branca e verde. f. Excelente qualidade. g. Com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações.

2 1.09.01.0089-0 Unid. 630 R$ 1,00 ESPONJA ESPUMA DUPLA FACE a. Fabricada em espuma de poliuretano amarela. b. Uma das faces apropriada para limpeza de superfícies delicadas. c. A outra face, em fibra sintética, com abrasivos, adequada para limpezas mais difíceis. d. Medidas aproximadas: 109 mm x 73 mm x 20 mm. e. Embaladas em pacotes plásticos contendo de 4 a 10 unidades. f. Na embalagem, deverão ser gravadas as informações do produto e também do fabricante. g. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0275-2 Unid. 24 R$ 4,99 PÁ PARA LIXO a. Base em plástico. b. Medindo 20 cm x 20 cm aproximadamente. c.

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Cabo de madeira, revestido de plástico, com o mínimo de 70 cm de comprimento. d. Devidamente identificado com etiqueta do fabricante. e. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.01.0309-0 Unid. 150 R$ 19,98 VASSOURA DE PALHA CAIPIRA Vassoura de palha – caipira – reforçada (amarração com arame galvanizado) – palha da vassoura com 55cm de altura, largura na saia final da palha com 35cm – com cabo – 5 fios de amarração.

5 1.09.01.0105-5 DZ 7 R$ 2,99 PRENDEDOR DE ROUPA (MADEIRA) a. Produzido com madeira de reflorestamento. b. Excelente qualidade. c. Medindo aproximadamente 7 cm de comprimento. d. Embalados em pacote plástico contendo 12 ou 24 unidades. e.Produto de ótima qualidade.

6 1.09.01.0088-1 PCT 25 R$ 1,48 LÃ DE AÇO, EM AÇO CARBONO PESO 60 GR Lã de aço; composto de aço carbono; acondicion7ado em saco plástico; embalado de forma adequada

7 1.09.01.0107-1 Unid. 12 R$ 4,22 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 40 CM Com base medindo 40 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 40cm e deve estar adequadamente fixada na base.

8 1.09.01.0108-0 Unid. 12 R$ 5,81 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 60 CM Com base medindo 60 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 60 cm e deve estar adequadamente fixada na base.

9 1.09.01.0111-0 Unid. 100 R$ 11,98 VASSOURA CEPA EM PP ME 20 CM COM CERDAS DE NYLON Vassoura; propriedades mínimas: cepa em polipropileno, com sistema de rosca para fixação do cabo; mínimo de 20 cm; com mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; tipo pontas plumadas; cabo de madeira c/ rosca para fixação na base e revestimento em polipropileno; com gancho de polipropileno

10 1.09.01.0115-2 Unid. 12 R$ 14,98 VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO De 1ª qualidade, confeccionada com piaçava selecionada de primeira linha, isenta de capim, com base de madeira e capa plástica, com cerdas de piaçava bem firmes junto a base, cabo de madeira revestido de plástico, com ponteira. Produto identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

11 1.09.01.0116-0 Unid. 12 R$ 14,98 VASSOURAO (ESCOVAO) DE CERDAS PLASTICAS (NYLON) C/ CABO

12 1.09.01.0179-9 Unid. 12 R$ 19,98 CESTO DE LIXO DE 12 LITROS

13 1.09.01.0196-9 Unid. 20 R$ 7,98 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 12 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto.

14 1.09.01.0197-7 Unid. 12 R$ 9,98 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 20 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto

15 1.09.01.0201-9 Unid. 1 R$ 198,00 MANGUEIRA 3/4´ DE JARDIM Mangueira tipo trançada, 50 metros, de jardim, com camada interna e externa em PVC flexível, camada intermediária em fio de poliéster trançado, com diâmetro de 3/4, embalada individualmente com etiqueta de identificação e informações do produto.

16 1.09.01.0211-6 Unid. 10 R$ 59,98 RODO DE ALUMÍNIO 1 METRO

17 1.09.01.0214-0 Unid. 15 R$ 4,99 BALDE PLÁSTICO 8 LITROS C/ ALÇA

18 1.09.01.0217-5 Unid. 10 R$ 49,98 CESTO DE LIXO PLÁSTICO C/ TAMPA 40 LITROS Cesto de lixo, confeccionado em material de polipropileno resistente, ou de poliestireno resistente de alta qualidade, produto atóxico, capacidade volumétrica para 40 litros, com tampa removível na mesma cor do cesto ou preta. produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

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19 1.09.01.0305-8 Unid. 5 R$ 99,00 MANGUEIRA PARA JARDIM DE1/2´ - ROLO COM 50 METROS a. Trançada. b. Com resistência mínima de 06 bar. c. Camada interna e externa em PVC flexível. d. Camada intermediária em fio de poliéster trançado. e. Com diâmetro de ½”. f. Parede de 2 mm de espessura mínima. g. Comprimento de 50 metros. h. Com esguicho metálico. i. Com engate metálico para a torneira. j. Produto de ótima qualidade.

20 1.09.01.0008-3 Unid. 12 R$ 62,00 APARELHO DESODORIZADOR AUTOMATICO

21 1.09.01.0033-4 Unid. 50 R$ 34,00 REFIL PARA DESODORIZADOR

22 1.09.01.0076-8 Unid. 625 R$ 1,48 PEDRA SANITÁRIA C/ SUPORTE Pedra sanitária com diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzeno sulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra sanitária com suporte pesando 25 gramas, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.

23 1.08.01.0066-8 Unid. 30 R$ 5,98 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO, 08 LITROS Cesto; de polipropileno; no formato cilíndrico, telado; capacidade mínima para (08) litros; sem tampa; preto.

24 1.08.01.0280-6 CX 75 R$ 3,99 COADOR DE CAFE Nº 103 Filtro de papel; 100% celulose; para coar café; modelo tradicional para garrafa térmica comum; com fechamento de dupla prenssagem; tamanho 103; gramatura 54g/m2; poros medindo entre 0,0047 e 0,0071; com capacidade de um parâmetro de 12 a 18 segundos/100ml; na cor branca; fornecido em caixa apropriada ao produto; com validade mínima de 4 anos a contar da data fabricação, com 30 unidades.

LOTE 06

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição do produto

1 1.09.01.0064-4 L 600 R$ 6,00 ALCOOL ETILICO 70% a. Álcool etílico hidratado 70° INPM. b. Neutro. c. Composto por álcool etílico, água, carbômero e neutralizante. d. mbalado em frasco plástico translúcido com tampa flip-top conforme NBR 5991/1997, contendo 1 litro. e. Produto válido por 24 meses. f. Selo do INMETRO ou INOR. g. Deverá conter, na embalagem, informações sobre o produto e fabricante, tais como modo de usar, precauções, composição, numero do SAC, dados do fabricante e demais informações necessária. h. Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto. i. Produto de ótima qualidade.

2 1.09.01.0070-9 FR 450 R$ 11,89 INSETICIDA AEROSOL a. Base de água. b. Eficaz contra mosquitos, mosca, formigas, pernilongos, baratas e mosquitos da dengue. c. Composto pelos ingredientes ativo P/P D-Aletrina 0,25 %, D-Tetrametina 0,16 %, Permetrina 0,15 %, espessante, emulsificante, solvente, antioxidante, água e propelente. d. Registro/notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA. e. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0085-7 FR 15 R$ 3,50 LUSTRA MOVEIS PARA TODOS OS TIPOS DE MÓVEIS (METAL, MADEIRA, VIDRO E PLÁSTICO) - COM FRAGRÂNCIA. a. Com silicone. b. Fragrância Magnólia/Cerejeira. c. Composto de emulsificante, antioxidante, coadjuvantes, conservantes, solventes de hidrocarboneto alifático, propelentes, fragrância e veiculo. d. Embalado em frasco contendo 300ml/265gr. e. Com tampa protetora, devidamente identificado com rótulo contendo informações sobre modo de usar, precauções, composição, cuidados gerais, numero do registro ou notificação na ANVISA e dados do fabricante como endereço, CNPJ, telefone e registro da empresa na ANVISA. f. Validade mínima de 24 meses. g. Autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. h. Produto de ótima qualidade.

4 1.09.01.0264-7 FR 480 R$ 3,17 LIMPADOR MULTIUSO (500ML) Limpador multiuso para limpeza geral de ambientes e equipamentos, composto de água, solvente, conservante,

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sequestrante e tensoativo anionico, com princípio ativo de nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco de 500 ml, com informações gravadas no frasco.

5 1.09.01.0335-0 GL 25 R$ 91,00 CERA LIQUIDA INCOLOR a. Uso universal, para todos os tipos de piso. b. Composta por cera de carnaúba, espessante, emulsificante, tensoativo aniônico, conservante, atenuador de espuma, coadjuvante e água. c. Teor de PH entre 5,5 e 6,5. d. Concentração mínima de 2,0. e. Embalada em galão plástico de 5 litros. f. O rótulo do produto deve conter instruções de uso, informações sobre o produto, precauções e demais informações necessárias. g. Registro e/ou notificação do produto h. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ. i. Produto de ótima qualidade

6 1.09.01.0024-5 FR 45 R$ 5,75 LIMPA VIDROS (FRASCO DE 500ML) Limpa vidros a base de dodecil benzeno sulfonato de sódio, umectante, etabilizante, solvente, corante, butiglicol, sequestrante e veículo. Embalado em frasco plástico contendo 500 ml, devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, ficha técnica e FISPQ do produto.

7 1.09.01.0288-4 L 360 R$ 4,49 ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO PERFUMADO 1000ml. a. Frasco contendo 1000ml. b. Concentração 46 graus inpm. c. Registro ou notificação do produto na ANVISA d. Fragrâncias diversas.

LOTE 07

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Preço máximo unitário Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0285-0 Unid. 12 R$ 35,00 Dispenser para álcool em gel, tipo reservatório, com capacidade para 800 ml, produzido em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, com visor transparente que permite a visualização do nível do sabonete, na cor branca, com fechamento através de travas de segurança ou chave, dimensões aproximadas de 125 mm de largura x 280 mm de altura x 120 mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de fita adesiva para fixação em azulejos ou através de parafusos. Embalado em caixa de papelão contendo 06 unidades.

2 1.09.01.0286-8 Unid. 7 R$ 514,00 Dispenser para papel toalha bobina semi-automático, com mecanismo de controle de saída do papel liberando o mesmo com aproximadamente 30cm, evitando assim o desperdício, com sistema de rolo reserva, sendo que a troca do rolo principal para o rolo reserva deve ser realizada automaticamente, produzida em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, na cor branca, com abertura através de chave, dimensões aproximadas de 330mm de largura x 420mm de altura x 280mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de parafusos. Embalado individualmente em caixa de papelão contendo informações sobre o produto.

3 1.15.01.0047-5 Unid. 12 R$ 39,98 DISPENSER PARA COPO DE AGUA

4 1.15.01.0049-1 Unid 7 R$ 53,59 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA

LOTE 08

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0093-8 Unid. 62 R$ 1,65 FLANELA PARA LIMPEZA a. Confeccionada em pano de algodão flanelado. b. Na cor laranja. c. Nas medidas aproximadas de 30 x 50cm. d. Embaladas individualmente. e. Com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade

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2 1.09.01.0095-4 Unid. 37 R$ 2,99 GUARDANAPO DE TECIDO (PANO DE COPA) Guardanapo de tecido; composto em 63% poliéster e 37% algodão; tela 1x1; medindo (lxc) ( 51 x 51 ) cm; na cor branco; liso; com bainha; etiqueta de acordo com a resolução da conmetro n. 02 de 06/05/2008 .

3 1.09.01.0242-6 Unid. 562 R$ 2,99 PANO PARA (LIMPEZA) CHÃO a. Confeccionado em tecido 100 % algodão. b. Alvejado. c. Tamanho aproximado 75 cm x 45 cm. d. Costurado e fechado, tipo saco. e. Produto com etiqueta de identificação contendo informações do produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade.

LOTE 09

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Preço máximo unitário

Descrição dos Produtos

1 1.09.01.0261-2 GL 12 R$ 59,98 ALCOOL GEL GALÃO 5 LITROS Álcool gel para assepsia das mãos sem o uso de água, proporciona uma secagem rápida das mãos sem auxílio de papéis ou pano. Composição: Álcool Etílico 70º INPM, Neutralizante, carbômero, Glicerina, Propilenoglicol e água. Validade de no mínimo 36 mese. Produto acondicionado em embalagem plástica contendo 5 litros, devidamente identificada.

2 1.09.02.0012-6 GL 50 R$ 29,98 SABONETE LIQUIDO - GALÃO 5 LITROS a. Para higiene das mãos. b. Fragrância de erva-doce. c. A base de lauril sulfato de sódio, água, cacamida DEA. d. Perfume e demais substâncias permitidas. e. Embalado em galão plástico de 05 litros, devidamente identificado com marca e informações sobre o produto e fabricante. f. Registro ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. g. Produto de excelente qualidade. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, as saboneteiras (dispenseres) necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: Até 12 peças.

Observação: A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

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Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da e mpresa licitante

ANEXO II DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/ 2016.

PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879/2016 .

COTA PRINCIPAL 75%

DADOS DO LICITANTE

Denominação:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

e-mail: CNPJ:

Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.

LOTE 01

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Marca Descrição Valor Unitário Valor Total

1 1.09.01.0062-8 L 4.050 AGUA SANITARIA, composta por Hipoclorito de Sódio e Água, com teor de Cloro Ativo de 2,0 a 2,5%. Embalada em Frasco Plástico Virgem, na Cor Branca, contendo 2 litros de Solução, com Tampa de Rosca, produto indicado para uso de limpeza em geral (tais como: banheiros, ralos, lixeiras, etc) e lavagem de roupas. Produto conforme portaria da ANVISA/MS 89, com validade mínima de 06 (seis) meses. O produto deve ser entregue, com no máximo 20 (vinte) dias da sua data de fabricação. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA e laudo de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pelo INMETRO que comprove a eficácia do produto frente as bactérias staphylococcus aureus e salmonella choleraesuis e teor de cloro ativo.

2 1.09.01.0304-0 GL 2.250 DESINFETANTE com ação bactericida e germicida frente à Salmonela Choleraesuis e Staphylococcus Aureus, indicado para todos os tipos de superfícies laváveis, fragrância de eucalipto ou floral, composto por conservante, tensoativo não iônico, corante e veículo, princípio ativo: cloreto dialquil dimetil benzil amônio 0,5%, produto deve ser usado puro para desinfecção de ambientes, para limpeza de ambientes o produto pode ser diluído em até 1:10 Embalado em galão

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plástico contendo 2 litros, devidamente rotulado com informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto e laudo de ensaio físico que comprove o princípio ativo e a eficácia da ação bactericida.

3 1.09.01.0021-0 FR 2.970 DETERGENTE NEUTRO (500ML) Neutro, embalado em frasco plástico de 500 ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0; composto de tensoativos aniônicos,sequestrante, conservantes, espessante, corante, fragrância e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto, modo de usar, precauções e validade. A empresa vencedora deverá apresentar registro e ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento da empresa fabricante na ANVISA, assim como ficha técnica do produto.

4 1.09.01.0277-9 PCT 90 SABAO EM BARRA Sabão em barra neutro glicerinado, PH de 9,0 a 11,0 a base de sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina agente anti-redepositante e água, densidade a 25º C 1,01 g/cm3. Embalado em pacotes plásticos contendo 05 unidades, sendo que cada unidade deve pesar no mínimo 200 g. Pacote devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante e modo de usar e demais informações.

5 1.09.01.0332-5 PCT 600 SABÃO EM PÓ Para lavagem de roupas; com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em pacotes contendo 1 kg, as informaç]ões sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA.

6 1.09.01.0053-9 FR 27 SAPONÁCEO EM PÓ Saponáceo em pó com detergente e cloro composto de tensoativo aniônico, com ingrediente ativo de dicloroisocianurato de sódio, composição básica de linear, alquilbenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasico, agente de branqueamento e essência, com tensoativos biodegradáveis, embalado em frasco plástico contendo 300 gramas, com tampa abre e fecha, com rótulo contendo informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento do fabricante.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 02

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.08.04.0007-6 PCT 3.750 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 50ML a. Plástico descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d. Cor branca opaca e. Ideal para café; f. Capacidade total de 50 ml; g. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas cortantes ou rebarbas; h. Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i. Os copos devem trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j. Massa mínima de 0,75 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 1,63 n conforme norma ABNT 14.865-02; l. PACOTE com 100 copos, Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. Estas informações devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; n. Laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo quanto a massa e a resistência dos copos; o. Produto de ótima qualidade; p. Este produto será pesado individualmente para aferição de atendimento ao edital. q. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização. Número aproximado: 38 peças

2 1.08.04.0034-3 PCT 7.500 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 180 MLa.Descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d.Cor branca opaca; e. Ideal para líquidos; f. Capacidade total de 180 ml; g.Homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas cortantes ou rebarbas;h.Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i.Trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j.Massa mínima de 1,98 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 0,85 n conforme norma ABNT 14.865-02; l.Embalados em caixa de papelão, contendo 2.500 unidades, com 25 mangas com 100 copos cada uma; m.Na caixa deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. As mesmas devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas, que substituam a impressão; n. Deverá ser apresentado laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo, quanto a massa e a resistência dos copos. o.Produto de ótima qualidade; p. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a títulode comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização do produto;Número aproximado: 38 peças

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 03

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0282-5 CX 150 PAPEL TOALHA BRANCO GROFADO BRANCO -BOBINA CX a. Medindo 20 cm de largura x 200 m de comprimento; b. Na cor branca; c. Gofrado; d. Em bobinas com tubete não inferior a 5cm; e. Produto com alta absorção; f. Fabricado com fibras celulósicas 100% virgens com indicação na embalagem; g. Para dispenser de papel toalha semi-automático contato direto com papel; h. Papel resistente, que não se rompa com facilidade ao ser puxado do dispenser com mão úmidas; i. Com gramatura mínima de 42 g/m2; j. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 6 rolos cada uma; k. Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca especificações do produto, bem como a sua composição; l. As informações deverão estar impressas, na caixa, de forma legível. Não serão aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; m. Apresentar laudo microbiológico do produto, conforme portaria 1.480/90 da ANVISA; n. Produto de excelente qualidade; o. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de auto-corte, confeccionado em plástico ABS de auto-impacto, sem contato com o equipamento na retirada do papel, necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados; p. Número aproximado: 75peças.

2 1.09.01.0283-3 PCT 1.125 PAPEL TOALHA BRANCA. Gofrado, interfolhas, 2 dobras, com 1.000 folhas, medindo 22,5cm X 20,5cm, com oscilação entre 0,5cm a 1,0cm, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose virgem (não reciclado), expresso na embalagem, gofrado, com alvura difusa com UV calibrado superior a 93% conforme ABNT NBR NM-ISO 2470:2001, gramatura superior a 38 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000, pintas inferior a 0,90 mm2/m2 conforme NBR 8259:2002, furos inferior a 0,07 mm2/m2 conforme NBR 15134:2007, espessura superior a 0,250 mm conforme NBR 14966:2003, tempo de absorção de água (método cestinha) inferior a 8s conforme NBR 15004:2003, produto acondicionado em fardo plástico transparente que permite a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho, e demais informações gravadas na embalagem. Deverá ser apresentado laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água (método cestinha).

3 1.09.02.0002-9 PCT 375 PAPEL HIGIENICO BRANCO, ROLO COM 300 METROS (PCT C/8 ROLOS). conforme Norma ABNT 15464-9 a. Papel higiênico branco de primeira qualidade. b. Gofrado. c. Em rolo medindo 10 cm de largura x 300 m de comprimento. d. Absorvente. e.

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Fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado). f. Com alvura superior a 85% conforme ABNT nbr nm-isso 2470, pintas inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 8259:2002, furos inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 15134:2007 e gramatura superior a 15 g/2 conforme ABNT nbr nm ISO 536:2000. g. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 8 rolos cada uma. h. Na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição. i. Apresentar laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água. j. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenseres) necessários para utilização do produto, em plástico (ABS), com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: 150 peças. k. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.02.0022-3 RL 21.600 PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA - 30 M X 10 CM, conforme Norma ABNT 15464-02 a. Folha dupla; b. Gofrada; c. De excelente qualidade; d. Com sistema microkilt de alto nível de maciez e absorção; e. Cor branca; f. Classe 1 conforme norma NBR 15464-2:2007; g. Medindo 10 cm x 30 m; h. Gramatura mínima de 32 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000; i. Alvura superior a 80 % conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001. j. Índice de maciez Superior ou igual a 5,5 n.m/g conforme ABNT NBR NM ISO 15134:2007 item 9; k. Pintas: inferior a 20 mm2/m2 conforme ABNT NBR 8259:2002; l. Tempo de absorção de água pelo método cestinha: Inferior a 5 s conforme ABNT NBR 15004:2003; m. Composição 100 % fibras celulósicas, com indicação na embalagem; n. Matéria prima 100 % virgem; o. Acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados, com informações sobre o produto, fabricante, e demais informações necessárias; p. Re-embalados em fardos com 64 rolos (16x4); q. Apresentar laudo microbiológico conforme portaria ms 1480 de 31/12/90, laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove a conformidade com as solicitações do descritivo quanto a classe do produto, gramatura, alvura, índice de maciez, pinta e tempo de absorção de água.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 04

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0219-1 PCT 113 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 20L - Embalagem com 100 unidades. Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I.

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Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede. Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 20 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

2 1.09.01.0244-2 PCT 225 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 50L.- Embalagem com 100 unidades Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede.Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 50 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e

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capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

3 1.09.01.0246-9 KG 6.750 SACO DE LIXO PRETO 100 LITROS (PACOTE COM 5 KG)1,05 M X 94 CM X 15 MM DE ESPESSURA

4 1.09.01.0280-9 PCT 263 SACO PLASTICO 30L PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS COMUNS. a. Saco plástico para acondicionamento de resíduos sólidos ou orgânicos (lixo). b. Saco resistente. c. Na cor preta. d. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. e. Reforçado. f. Tamanho de 59 cm x 62 cm, g. Espessura mínima de 0,14mm, ou seja, 0,07 mm por parede. h. Capacidade volumétrica de 30 litros. i. Capacidade nominal para 06 kg. j. Tipo domiciliar. k. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. l. De fácil separação e abertura das unidades, sem provocar danos ao produto. m. Superfície uniforme, sem manchas, rugosidade ou quaisquer tipos de deformações. n. Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. o. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABN T NBR 9191/08. p. Apresentar laudos do I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191/08. q. Produto de ótima qualidade.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 05

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.02.0027-4 Unid. 23 ESCOVA OVAL a. Forma anatômica aproximadamente oval. b. Confeccionada em material sintético, com pigmentos e metal. c. Design no formato da mão. d. Na cor azul. e. Com cerdas de nylon com 2,2 cm de altura cada, nas cores branca e verde. f. Excelente qualidade. g. Com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações.

2 1.09.01.0089-0 Unid. 1.890 ESPONJA ESPUMA DUPLA FACE a. Fabricada em espuma de poliuretano amarela. b. Uma das faces apropriada para limpeza de superfícies delicadas. c. A outra face, em fibra sintética, com abrasivos, adequada para limpezas mais difíceis. d. Medidas aproximadas: 109 mm x 73 mm x 20 mm. e. Embaladas em pacotes

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plásticos contendo de 4 a 10 unidades. f. Na embalagem, deverão ser gravadas as informações do produto e também do fabricante. g. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0275-2 Unid. 72 PÁ PARA LIXO a. Base em plástico. b. Medindo 20 cm x 20 cm aproximadamente. c. Cabo de madeira, revestido de plástico, com o mínimo de 70 cm de comprimento. d. Devidamente identificado com etiqueta do fabricante. e. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.01.0309-0 Unid. 450 VASSOURA DE PALHA CAIPIRA Vassoura de palha – caipira – reforçada (amarração com arame galvanizado) – palha da vassoura com 55cm de altura, largura na saia final da palha com 35cm – com cabo – 5 fios de amarração.

5 1.09.01.0105-5 DZ 23 PRENDEDOR DE ROUPA (MADEIRA) a. Produzido com madeira de reflorestamento. b. Excelente qualidade. c. Medindo aproximadamente 7 cm de comprimento. d. Embalados em pacote plástico contendo 12 ou 24 unidades. e.Produto de ótima qualidade.

6 1.09.01.0088-1 PCT 75 LÃ DE AÇO, EM AÇO CARBONO PESO 60 GR Lã de aço; composto de aço carbono; acondicion7ado em saco plástico; embalado de forma adequada

7 1.09.01.0107-1 Unid. 38 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 40 CM Com base medindo 40 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 40cm e deve estar adequadamente fixada na base.

8 1.09.01.0108-0 Unid. 38 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 60 CM Com base medindo 60 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 60 cm e deve estar adequadamente fixada na base.

9 1.09.01.0111-0 Unid. 300 VASSOURA CEPA EM PP ME 20 CM COM CERDAS DE NYLON Vassoura; propriedades mínimas: cepa em polipropileno, com sistema de rosca para fixação do cabo; mínimo de 20 cm; com mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; tipo pontas plumadas; cabo de madeira c/ rosca para fixação na base e revestimento em polipropileno; com gancho de polipropileno

10 1.09.01.0115-2 Unid. 38 VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO De 1ª qualidade, confeccionada com piaçava selecionada de primeira linha, isenta de capim, com base de madeira e capa plástica, com cerdas de piaçava bem firmes junto a base, cabo de madeira revestido de plástico, com ponteira. Produto identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

11 1.09.01.0116-0 Unid. 38 VASSOURAO (ESCOVAO) DE CERDAS PLASTICAS (NYLON) C/ CABO

12 1.09.01.0179-9 Unid. 38 CESTO DE LIXO DE 12 LITROS

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13 1.09.01.0196-9 Unid. 60 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 12 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto.

14 1.09.01.0197-7 Unid. 38 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 20 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto

15 1.09.01.0201-9 Unid. 4 MANGUEIRA 3/4´ DE JARDIM Mangueira tipo trançada, 50 metros, de jardim, com camada interna e externa em PVC flexível, camada intermediária em fio de poliéster trançado, com diâmetro de 3/4, embalada individualmente com etiqueta de identificação e informações do produto.

16 1.09.01.0211-6 Unid. 30 RODO DE ALUMÍNIO 1 METRO 17 1.09.01.0214-0 Unid. 45 BALDE PLÁSTICO 8 LITROS C/ ALÇA 18 1.09.01.0217-5 Unid. 30 CESTO DE LIXO PLÁSTICO C/ TAMPA 40 LITROS

Cesto de lixo, confeccionado em material de polipropileno resistente, ou de poliestireno resistente de alta qualidade, produto atóxico, capacidade volumétrica para 40 litros, com tampa removível na mesma cor do cesto ou preta. produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

19 1.09.01.0305-8 Unid. 15 MANGUEIRA PARA JARDIM DE1/2´ - ROLO COM 50 METROS a. Trançada. b. Com resistência mínima de 06 bar. c. Camada interna e externa em PVC flexível. d. Camada intermediária em fio de poliéster trançado. e. Com diâmetro de ½”. f. Parede de 2 mm de espessura mínima. g. Comprimento de 50 metros. h. Com esguicho metálico. i. Com engate metálico para a torneira. j. Produto de ótima qualidade.

20 1.09.01.0008-3 Unid. 38 APARELHO DESODORIZADOR AUTOMATICO 21 1.09.01.0033-4 Unid. 150 REFIL PARA DESODORIZADOR 22 1.09.01.0076-8 Unid. 1.875 PEDRA SANITÁRIA C/ SUPORTE Pedra sanitária com

diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzenosulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra sanitária com suporte pesando 25 gramas, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.

23 1.08.01.0066-8 Unid. 90 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO, 08 LITROS Cesto; de polipropileno; no formato cilíndrico, telado; capacidade mínima para (08) litros; sem tampa; preto.

24 1.08.01.0280-6 CX 225 COADOR DE CAFE Nº 103 Filtro de papel; 100% celulose; para coar café; modelo tradicional para garrafa térmica comum; com fechamento de dupla prenssagem; tamanho 103; gramatura 54g/m2; poros medindo entre 0,0047 e 0,0071; com capacidade de um parâmetro de 12 a 18 segundos/100ml; na cor branca; fornecido em caixa apropriada ao produto; comvalidade mínima de 4 anos a contar da data fabricação, com 30 unidades.

Valor total: R$ (...)

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Valor total por extenso:

LOTE 06

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0064-4 L 1.800 ALCOOL ETILICO 70% a. Álcool etílico hidratado 70° INPM. b. Neutro. c. Composto por álcool etílico, água, carbômero e neutralizante. d. mbalado em frasco plástico translúcido com tampa flip-top conforme NBR 5991/1997, contendo 1 litro. e. Produto válido por 24 meses. f. Selo do INMETRO ou INOR. g. Deverá conter, na embalagem, informações sobre o produto e fabricante, tais como modo de usar, precauções, composição, numero do SAC, dados do fabricante e demais informações necessária. h. Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto. i. Produto de ótima qualidade.

2 1.09.01.0070-9 FR 1.350 INSETICIDA AEROSOL a. Base de água. b. Eficaz contra mosquitos, mosca, formigas, pernilongos, baratas e mosquitos da dengue.c. Composto pelos ingredientes ativo P/P D-Aletrina 0,25 %, D-Tetrametina 0,16 %, Permetrina 0,15 %, espessante, emulsificante, solvente, antioxidante, água e propelente. d. Registro/notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA. e. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0085-7 FR 45 LUSTRA MOVEIS PARA TODOS OS TIPOS DE MÓVEIS (METAL, MADEIRA, VIDRO E PLÁSTICO) -COM FRAGRÂNCIA. a. Com silicone. b. Fragrância Magnólia/Cerejeira. c. Composto de emulsificante, antioxidante, coadjuvantes, conservantes, solventes de hidrocarboneto alifático, propelentes, fragrância e veiculo. d. Embalado em frasco contendo 300ml/265gr. e. Com tampa protetora, devidamente identificado com rótulo contendo informações sobre modo de usar, precauções, composição, cuidados gerais, numero do registro ou notificação na ANVISA e dados do fabricante como endereço, CNPJ, telefone e registro da empresa na ANVISA. f. Validade mínima de 24 meses. g. Autorização de funcionamento da empresa fabricantejunto a ANVISA. h. Produto de ótima qualidade.

4 1.09.01.0264-7 FR 1.440 LIMPADOR MULTIUSO (500ML) Limpador multiuso para limpeza geral de ambientes e equipamentos, composto de água, solvente, conservante, sequestrante e tensoativo anionico, com princípio ativo de nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco de 500 ml, com informações gravadas no frasco.

5 1.09.01.0335-0 GL 75 CERA LIQUIDA INCOLOR a. Uso universal, para todos os tipos de piso. b. Composta por cera de carnaúba, espessante, emulsificante, tensoativo aniônico, conservante, atenuador de espuma, coadjuvante e água. c. Teor de PH entre 5,5 e 6,5. d. Concentração mínima de 2,0. e. Embalada em galão plástico de 5 litros. f. O rótulo do produto deve conter instruções de uso, informações sobre o produto, precauções e demais informações necessárias. g. Registro e/ou notificação

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do produto h. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ. i. Produto de ótima qualidade

6 1.09.01.0024-5 FR 135 LIMPA VIDROS (FRASCO DE 500ML) Limpa vidros a base de dodecil benzeno sulfonato de sódio, umectante, etabilizante, solvente, corante, butiglicol, sequestrante e veículo. Embalado em frasco plástico contendo 500 ml, devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, ficha técnica e FISPQ do produto.

7 1.09.01.0288-4 L 1.080 ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO PERFUMADO 1000ml. a. Frasco contendo 1000ml. b. Concentração 46 graus inpm. c. Registro ou notificação do produto na ANVISA d. Fragrâncias diversas.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 07

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0285-0 Unid. 38 Dispenser para álcool em gel, tipo reservatório, com capacidade para 800 ml, produzido em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, com visor transparente que permite a visualização do nível do sabonete, na cor branca, com fechamento através de travas de segurança ou chave, dimensões aproximadas de 125 mm de largura x 280 mm de altura x 120 mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de fita adesiva para fixação em azulejos ou através de parafusos. Embalado em caixa de papelão contendo 06 unidades.

2 1.09.01.0286-8 Unid. 23 Dispenser para papel toalha bobina semi-automático, com mecanismo de controle de saída do papel liberando o mesmo com aproximadamente 30cm, evitando assim o desperdício, com sistema de rolo reserva, sendo que a troca do rolo principal para o rolo reserva deve ser realizada automaticamente, produzida em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, na cor branca, com abertura através de chave, dimensões aproximadas de 330mm de largura x 420mm de altura x 280mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de parafusos. Embalado individualmente em caixa de papelão contendo informações sobre o produto.

3 1.15.01.0047-5 Unid. 38 DISPENSER PARA COPO DE AGUA 4 1.15.01.0049-1 Unid 23 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 08

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0093-8 Unid. 188 FLANELA PARA LIMPEZA a. Confeccionada em pano de algodão flanelado. b. Na cor laranja. c. Nas medidas aproximadas de 30 x 50cm. d. Embaladas individualmente. e. Com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade

2 1.09.01.0095-4 Unid. 113 GUARDANAPO DE TECIDO (PANO DE COPA) Guardanapo de tecido; composto em 63% poliéster e 37% algodão; tela 1x1; medindo (lxc) ( 51 x 51 ) cm; na cor branco; liso; com bainha; etiqueta de acordo com a resolução da conmetro n. 02 de 06/05/2008 .

3 1.09.01.0242-6 Unid. 1.688 PANO PARA (LIMPEZA) CHÃO a. Confeccionado em tecido 100 % algodão. b. Alvejado. c. Tamanho aproximado 75 cm x 45 cm. d. Costurado e fechado, tipo saco. e. Produto com etiqueta de identificação contendo informações do produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 09

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0261-2 GL 38 ALCOOL GEL GALÃO 5 LITROS Álcool gel para assepsia das mãos sem o uso de água, proporciona uma secagem rápida das mãos sem auxílio de papéis ou pano. Composição: Álcool Etílico 70º INPM, Neutralizante, carbômero, Glicerina, Propilenoglicol e água. Validade de no mínimo 36 mese. Produto acondicionado em embalagem plástica contendo 5 litros, devidamente identificada.

2 1.09.02.0012-6 GL 150 SABONETE LIQUIDO - GALÃO 5 LITROS a. Para higiene das mãos. b. Fragrância de erva-doce. c. A base de lauril sulfato de sódio, água, cacamida DEA. d. Perfume e demais substâncias permitidas. e. Embalado em galão plástico de 05 litros, devidamente identificado com marca e informações sobre o produto e fabricante. f. Registro ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. g. Produto de excelente qualidade. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, as saboneteiras (dispenseres) necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: Até 38 peças.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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1- Prazo de entrega do objeto: até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho. 2- Prazo de validade da proposta: Mínimo de sessenta (60) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 3- Local de entrega: Almoxarifado Central, localizado a Rua José Francisco da Silva, nº 50, Pq. Industrial Fritz Berzin, Nova Odessa/SP no horário das 7:00 as 16:30. DECLARO que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência.

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

Nome do representante legal:_________________________________

RG do representante legal: ___________________________________

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Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da e mpresa licitante

ANEXO II DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/ 2016.

PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879/2016 .

COTA PRINCIPAL 25%

DADOS DO LICITANTE

Denominação:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

e-mail: CNPJ:

Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.

LOTE 01

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Marca Descrição Valor Unitário Valor Total

1 1.09.01.0062-8 L 1.350 AGUA SANITARIA, composta por Hipoclorito de Sódio e Água, com teor de Cloro Ativo de 2,0 a 2,5%. Embalada em Frasco Plástico Virgem, na Cor Branca, contendo 2 litros de Solução, com Tampa de Rosca, produto indicado para uso de limpeza em geral (tais como: banheiros, ralos, lixeiras, etc) e lavagem de roupas. Produto conforme portaria da ANVISA/MS 89, com validade mínima de 06 (seis) meses. O produto deve ser entregue, com no máximo 20 (vinte) dias da sua data de fabricação. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA e laudo de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pelo INMETRO que comprove a eficácia do produto frente as bactérias staphylococcus aureus e salmonella choleraesuis e teor de cloro ativo.

2 1.09.01.0304-0 GL 750 DESINFETANTE com ação bactericida e germicida frente à Salmonela Choleraesuis e Staphylococcus Aureus, indicado para todos os tipos de superfícies laváveis, fragrância de eucalipto ou floral, composto por conservante, tensoativo não iônico, corante e veículo, princípio ativo: cloreto dialquil dimetil benzil amônio 0,5%, produto deve ser usado puro para desinfecção de ambientes, para limpeza de ambientes o produto pode ser diluído em até 1:10 Embalado em galão plástico contendo 2 litros, devidamente rotulado com

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informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresentar Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto e laudo de ensaio físico que comprove o princípio ativo e a eficácia da ação bactericida.

3 1.09.01.0021-0 FR 990 DETERGENTE NEUTRO (500ML) Neutro, embalado em frasco plástico de 500 ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0; composto de tensoativos aniônicos,sequestrante, conservantes, espessante, corante, fragrância e água. Componente ativo: linearalquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto, modo de usar, precauções e validade. A empresa vencedora deverá apresentar registro e ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento da empresa fabricante na ANVISA, assim como ficha técnica do produto.

4 1.09.01.0277-9 PCT 30 SABAO EM BARRA Sabão em barra neutro glicerinado, PH de 9,0 a 11,0 a base de sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina agente anti-redepositante e água, densidade a 25º C 1,01 g/cm3. Embalado em pacotes plásticos contendo 05 unidades, sendo que cada unidade deve pesar no mínimo 200 g. Pacote devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante e modo de usar e demais informações.

5 1.09.01.0332-5 PCT 200 SABÃO EM PÓ Para lavagem de roupas; com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em pacotes contendo 1 kg, as informaç]ões sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA.

6 1.09.01.0053-9 FR 9 SAPONÁCEO EM PÓ Saponáceo em pó com detergente e cloro composto de tensoativo aniônico, com ingrediente ativo de dicloroisocianurato de sódio, composição básica de linear, alquilbenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasico, agente de branqueamento e essência, com tensoativos biodegradáveis, embalado em frasco plástico contendo 300 gramas, com tampa abre e fecha, com rótulo contendo informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento do fabricante.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 02

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.08.04.0007-6 PCT 1.250 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 50ML a. Plástico descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d. Cor branca opaca e. Ideal para café; f. Capacidade total de 50 ml; g. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas cortantes ou rebarbas; h. Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i. Os copos devem trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j. Massa mínima de 0,75 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 1,63 n conforme norma ABNT 14.865-02; l. PACOTE com 100 copos, Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. Estas informações devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; n. Laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo quanto a massa e a resistência dos copos; o. Produto de ótima qualidade; p. Este produto será pesado individualmente para aferição de atendimento ao edital. q. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização. Número aproximado: 12 peças

2 1.08.04.0034-3 PCT 2.500 COPO PLASTICO DESCARTAVEL 180 MLa.Descartável; b. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens (pp); c. Material atóxico; d.Cor branca opaca; e. Ideal para líquidos; f. Capacidade total de 180 ml; g.Homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas cortantes ou rebarbas;h.Não devem apresentar sujidade interna ou externamente; i.Trazer, gravado em relevo com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e a capacidade; j.Massa mínima de 1,98 g para cada copo conforme norma ABNT 14.865-02; k. O copo deve ter resistência a compressão lateral de, no mínimo, 0,85 n conforme norma ABNT 14.865-02; l.Embalados em caixa de papelão, contendo 2.500 unidades, com 25 mangas com 100 copos cada uma; m.Na caixa deverão constar informações do fabricante, marca e especificações do produto. As mesmas devem estar impressas, na caixa, de forma legível, não sendo aceitos quaisquer tipos de etiquetas, que substituam a impressão; n. Deverá ser apresentado laudo de ensaio físico que comprove as solicitações do descritivo, quanto a massa e a resistência dos copos. o.Produto de ótima qualidade; p. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de alavanca, necessárias para utilização. Número aproximado: 12 peças

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 03

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0282-5 CX 50 PAPEL TOALHA BRANCO GROFADO BRANCO -BOBINA CX a. Medindo 20 cm de largura x 200 m de comprimento; b. Na cor branca; c. Gofrado; d. Em bobinas com tubete não inferior a 5cm; e. Produto com alta absorção; f. Fabricado com fibras celulósicas 100% virgens com indicação na embalagem; g. Para dispenser de papel toalha semi-automático contato direto com papel; h. Papel resistente, que não se rompa com facilidade ao ser puxado do dispenser com mão úmidas; i. Com gramatura mínima de 42 g/m2; j. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 6 rolos cada uma; k. Na caixa, deverão constar informações do fabricante, marca especificações do produto, bem como a sua composição; l. As informações deverão estar impressas, na caixa, de forma legível. Não serão aceitos quaisquer tipos de etiquetas que substituam a impressão; m. Apresentar laudo microbiológico do produto, conforme portaria 1.480/90 da ANVISA; n. Produto de excelente qualidade; o. O vencedor do pleito para este item fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenser) com sistema de auto-corte, confeccionado em plástico ABS de auto-impacto, sem contato com o equipamento na retirada do papel, necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados; p. Número aproximado: 25peças.

2 1.09.01.0283-3 PCT 375 PAPEL TOALHA BRANCA. Gofrado, interfolhas, 2 dobras, com 1.000 folhas, medindo 22,5cm X 20,5cm, com oscilação entre 0,5cm a 1,0cm, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose virgem (não reciclado), expresso na embalagem, gofrado, com alvura difusa com UV calibrado superior a 93% conforme ABNT NBR NM-ISO 2470:2001, gramatura superior a 38 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000, pintas inferior a 0,90 mm2/m2 conforme NBR 8259:2002, furos inferior a 0,07 mm2/m2 conforme NBR 15134:2007, espessura superior a 0,250 mm conforme NBR 14966:2003, tempo de absorção de água (método cestinha) inferior a 8s conforme NBR 15004:2003, produto acondicionado em fardo plástico transparente que permite a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho, e demais informações gravadas na embalagem. Deverá ser apresentado laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água (método cestinha).

3 1.09.02.0002-9 PCT 125 PAPEL HIGIENICO BRANCO, ROLO COM 300 METROS (PCT C/8 ROLOS). conforme Norma ABNT 15464-9 a. Papel higiênico branco de primeira qualidade. b. Gofrado. c. Em rolo medindo 10 cm de largura x 300 m de comprimento. d. Absorvente. e.

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Fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado). f. Com alvura superior a 85% conforme ABNT nbr nm-isso 2470, pintas inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 8259:2002, furos inferior a 20mm2/m2 conforme nbr 15134:2007 e gramatura superior a 15 g/2 conforme ABNT nbr nm ISO 536:2000. g. Produto acondicionado em caixa de papelão contendo 8 rolos cada uma. h. Na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição. i. Apresentar laudo microbiológico conforme Portaria MS 1480 de 31/12/90 e laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo quanto a alvura, gramatura, pintas, furos, espessura e tempo de absorção de água. j. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, os suportes (dispenseres) necessários para utilização do produto, em plástico (ABS), com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: 50 peças. k. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.02.0022-3 RL 7.200 PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA - 30 M X 10 CM, conforme Norma ABNT 15464-02 a. Folha dupla; b. Gofrada; c. De excelente qualidade; d. Com sistema microkilt de alto nível de maciez e absorção; e. Cor branca; f. Classe 1 conforme norma NBR 15464-2:2007; g. Medindo 10 cm x 30 m; h. Gramatura mínima de 32 g/m2 conforme ABNT NBR NM ISO 536:2000; i. Alvura superior a 80 % conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001. j. Índice de maciez Superior ou igual a 5,5 n.m/g conforme ABNT NBR NM ISO 15134:2007 item 9; k. Pintas: inferior a 20 mm2/m2 conforme ABNT NBR 8259:2002; l. Tempo de absorção de água pelo método cestinha: Inferior a 5 s conforme ABNT NBR 15004:2003; m. Composição 100 % fibras celulósicas, com indicação na embalagem; n. Matéria prima 100 % virgem; o. Acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados, com informações sobre o produto, fabricante, e demais informações necessárias; p. Re-embalados em fardos com 64 rolos (16x4); q. Apresentar laudo microbiológico conforme portaria ms 1480 de 31/12/90, laudos de ensaios físicos expedido pelo I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove a conformidade com as solicitações do descritivo quanto a classe do produto, gramatura, alvura, índice de maciez, pinta e tempo de absorção de água.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 04

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0219-1 PCT 37 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 20L - Embalagem com 100 unidades. Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma

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ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede. Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 20 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

2 1.09.01.0244-2 PCT 75 SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS COMUNS 50L.- Embalagem com 100 unidades Utilização: saco de lixo para usos diversos domésticos, para acondicionamento de lixo classe I. Descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - Mínimo 0,07 mim por parede.Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatível com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade uniforme necessária a aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina, e empregados em quantidade tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda única, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo, inclusive liquidos, durante o manuseio.Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. Características Físicas: capacidade para 50 litros, na cor preta, devendo atender as classificações indicadas na tabela 1. Prazo de validade: No mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, devendo informas numero de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de

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resíduo.Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191 de 05/2008.A empresa vencedora deverá apresentar laudos do IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 DE 05/2008. que deverão ter data de emissão nos últimos 12 meses.

3 1.09.01.0246-9 KG 2.250 SACO DE LIXO PRETO 100 LITROS (PACOTE COM 5 KG)1,05 M X 94 CM X 15 MM DE ESPESSURA

4 1.09.01.0280-9 PCT 87 SACO PLASTICO 30L PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS COMUNS. a. Saco plástico para acondicionamento de resíduos sólidos ou orgânicos (lixo). b. Saco resistente. c. Na cor preta. d. Confeccionado com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. e. Reforçado. f. Tamanho de 59 cm x 62 cm, g. Espessura mínima de 0,14mm, ou seja, 0,07 mm por parede. h. Capacidade volumétrica de 30 litros. i. Capacidade nominal para 06 kg. j. Tipo domiciliar. k. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. l. De fácil separação e abertura das unidades, sem provocar danos ao produto. m. Superfície uniforme, sem manchas, rugosidade ou quaisquer tipos de deformações. n. Embalados em pacotes com 100 unidades, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. o. As etiquetas e os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABN T NBR 9191/08. p. Apresentar laudos do I.P.T. ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191/08. q. Produto de ótima qualidade.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 05

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.02.0027-4 Unid. 7 ESCOVA OVAL a. Forma anatômica aproximadamente oval. b. Confeccionada em material sintético, com pigmentos e metal. c. Design no formato da mão. d. Na cor azul. e. Com cerdas de nylon com 2,2 cm de altura cada, nas cores branca e verde. f. Excelente qualidade. g. Com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações.

2 1.09.01.0089-0 Unid. 630 ESPONJA ESPUMA DUPLA FACE a. Fabricada em espuma de poliuretano amarela. b. Uma das faces apropriada para limpeza de superfícies delicadas. c. A outra face, em fibra sintética, com abrasivos, adequada para limpezas mais difíceis. d. Medidas aproximadas: 109 mm x 73 mm x 20 mm. e. Embaladas em pacotes plásticos contendo de 4 a 10 unidades. f. Na embalagem, deverão ser gravadas as informações do

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produto e também do fabricante. g. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0275-2 Unid. 24 PÁ PARA LIXO a. Base em plástico. b. Medindo 20 cm x 20 cm aproximadamente. c. Cabo de madeira, revestido de plástico, com o mínimo de 70 cm de comprimento. d. Devidamente identificado com etiqueta do fabricante. e. Produto de excelente qualidade.

4 1.09.01.0309-0 Unid. 150 VASSOURA DE PALHA CAIPIRA Vassoura de palha – caipira – reforçada (amarração com arame galvanizado) – palha da vassoura com 55cm de altura, largura na saia final da palha com 35cm – com cabo – 5 fios de amarração.

5 1.09.01.0105-5 DZ 7 PRENDEDOR DE ROUPA (MADEIRA) a. Produzido com madeira de reflorestamento. b. Excelente qualidade. c. Medindo aproximadamente 7 cm de comprimento. d. Embalados em pacote plástico contendo 12 ou 24 unidades. e.Produto de ótima qualidade.

6 1.09.01.0088-1 PCT 25 LÃ DE AÇO, EM AÇO CARBONO PESO 60 GR Lã de aço; composto de aço carbono; acondicion7ado em saco plástico; embalado de forma adequada

7 1.09.01.0107-1 Unid. 12 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 40 CM Com base medindo 40 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 40cm e deve estar adequadamente fixada na base.

8 1.09.01.0108-0 Unid. 12 RODO DE MADEIRA PARA LIMPEZA MEDINDO 60 CM Com base medindo 60 cm, com lâmina de borracha dupla, cabo de madeira revestido com plástico medindo 1,20 m, base e cabo de madeira resistente, sem nós ou trincas. As lâminas de borracha devem medir no mínimo 60 cm e deve estar adequadamente fixada na base.

9 1.09.01.0111-0 Unid. 100 VASSOURA CEPA EM PP ME 20 CM COM CERDAS DE NYLON Vassoura; propriedades mínimas: cepa em polipropileno, com sistema de rosca para fixação do cabo; mínimo de 20 cm; com mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; tipo pontas plumadas; cabo de madeira c/ rosca para fixação na base e revestimento em polipropileno; com gancho de polipropileno

10 1.09.01.0115-2 Unid. 12 VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO De 1ª qualidade, confeccionada com piaçava selecionada de primeira linha, isenta de capim, com base de madeira e capa plástica, com cerdas de piaçava bem firmes junto a base, cabo de madeira revestido de plástico, com ponteira. Produto identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

11 1.09.01.0116-0 Unid. 12 VASSOURAO (ESCOVAO) DE CERDAS PLASTICAS (NYLON) C/ CABO

12 1.09.01.0179-9 Unid. 12 CESTO DE LIXO DE 12 LITROS 13 1.09.01.0196-9 Unid. 20 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE

PARA 12 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com

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capacidade de 12 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto.

14 1.09.01.0197-7 Unid. 12 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS Balde p/uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 20 litros; com alça em aço revestida em plástico; preto

15 1.09.01.0201-9 Unid. 1 MANGUEIRA 3/4´ DE JARDIM Mangueira tipo trançada, 50 metros, de jardim, com camada interna e externa em PVC flexível, camada intermediária em fio de poliéster trançado, com diâmetro de 3/4, embalada individualmente com etiqueta de identificação e informações do produto.

16 1.09.01.0211-6 Unid. 10 RODO DE ALUMÍNIO 1 METRO 17 1.09.01.0214-0 Unid. 15 BALDE PLÁSTICO 8 LITROS C/ ALÇA 18 1.09.01.0217-5 Unid. 10 CESTO DE LIXO PLÁSTICO C/ TAMPA 40 LITROS

Cesto de lixo, confeccionado em material de polipropileno resistente, ou de poliestireno resistente de alta qualidade, produto atóxico, capacidade volumétrica para 40 litros, com tampa removível na mesma cor do cesto ou preta. produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias.

19 1.09.01.0305-8 Unid. 5 MANGUEIRA PARA JARDIM DE1/2´ - ROLO COM 50 METROS a. Trançada. b. Com resistência mínima de 06 bar. c. Camada interna e externa em PVC flexível. d. Camada intermediária em fio de poliéster trançado. e. Com diâmetro de ½”. f. Parede de 2 mm de espessura mínima. g. Comprimento de 50 metros. h. Com esguicho metálico. i. Com engate metálico para a torneira. j. Produto de ótima qualidade.

20 1.09.01.0008-3 Unid. 12 APARELHO DESODORIZADOR AUTOMATICO 21 1.09.01.0033-4 Unid. 50 REFIL PARA DESODORIZADOR 22 1.09.01.0076-8 Unid. 625 PEDRA SANITÁRIA C/ SUPORTE Pedra sanitária com

diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzeno sulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra sanitária com suporte pesando 25 gramas, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.

23 1.08.01.0066-8 Unid. 30 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO, 08 LITROS Cesto; de polipropileno; no formato cilíndrico, telado; capacidade mínima para (08) litros; sem tampa; preto.

24 1.08.01.0280-6 CX 75 COADOR DE CAFE Nº 103 Filtro de papel; 100% celulose; para coar café; modelo tradicional para garrafa térmica comum; com fechamento de dupla prenssagem; tamanho 103; gramatura 54g/m2; poros medindo entre 0,0047 e 0,0071; com capacidade de um parâmetro de 12 a 18 segundos/100ml; na cor branca; fornecido em caixa apropriada ao produto; com validade mínima de 4 anos a contar da data fabricação, com 30 unidades.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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LOTE 06

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0064-4 L 600 ALCOOL ETILICO 70% a. Álcool etílico hidratado 70° INPM. b. Neutro. c. Composto por álcool etílico, água, carbômero e neutralizante. d. mbalado em frasco plástico translúcido com tampa flip-top conforme NBR 5991/1997, contendo 1 litro. e. Produto válido por 24 meses. f. Selo do INMETRO ou INOR. g. Deverá conter, na embalagem, informações sobre o produto e fabricante, tais como modo de usar, precauções, composição, numero do SAC, dados do fabricante e demais informações necessária. h. Registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ do produto. i. Produto de ótima qualidade.

2 1.09.01.0070-9 FR 450 INSETICIDA AEROSOL a. Base de água. b. Eficaz contra mosquitos, mosca, formigas, pernilongos, baratas e mosquitos da dengue. c. Composto pelos ingredientes ativo P/P D-Aletrina 0,25 %, D-Tetrametina 0,16 %, Permetrina 0,15 %, espessante, emulsificante, solvente, antioxidante, água e propelente. d. Registro/notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA. e. Produto de ótima qualidade.

3 1.09.01.0085-7 FR 15 LUSTRA MOVEIS PARA TODOS OS TIPOS DE MÓVEIS (METAL, MADEIRA, VIDRO E PLÁSTICO) -COM FRAGRÂNCIA. a. Com silicone. b. Fragrância Magnólia/Cerejeira. c. Composto de emulsificante, antioxidante, coadjuvantes, conservantes, solventes de hidrocarboneto alifático, propelentes, fragrância e veiculo. d. Embalado em frasco contendo 300ml/265gr. e. Com tampa protetora, devidamente identificado com rótulo contendo informações sobre modo de usar, precauções, composição, cuidados gerais, numero do registro ou notificação na ANVISA e dados do fabricante como endereço, CNPJ, telefone e registro da empresa na ANVISA. f. Validade mínima de 24 meses. g. Autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. h. Produto de ótima qualidade.

4 1.09.01.0264-7 FR 480 LIMPADOR MULTIUSO (500ML) Limpador multiuso para limpeza geral de ambientes e equipamentos, composto de água, solvente, conservante, sequestrante e tensoativo anionico, com princípio ativo de nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco de 500 ml, com informações gravadas no frasco.

5 1.09.01.0335-0 GL 25 CERA LIQUIDA INCOLOR a. Uso universal, para todos os tipos de piso. b. Composta por cera de carnaúba, espessante, emulsificante, tensoativo aniônico, conservante, atenuador de espuma, coadjuvante e água. c. Teor de PH entre 5,5 e 6,5. d. Concentração mínima de 2,0. e. Embalada em galão plástico de 5 litros. f. O rótulo do produto deve conter instruções de uso, informações sobre o produto, precauções e demais informações necessárias. g. Registro e/ou notificação do produto h. Autorização de funcionamento da empresa fabricante expedido pela ANVISA, assim como boletim técnico e FISPQ.

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i. Produto de ótima qualidade

6 1.09.01.0024-5 FR 45 LIMPA VIDROS (FRASCO DE 500ML) Limpa vidros a base de dodecil benzeno sulfonato de sódio, umectante, etabilizante, solvente, corante, butiglicol, sequestrante e veículo. Embalado em frasco plástico contendo 500 ml, devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante junto a ANVISA, ficha técnica e FISPQ do produto.

7 1.09.01.0288-4 L 360 ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO PERFUMADO 1000ml. a. Frasco contendo 1000ml. b. Concentração 46 graus inpm. c. Registro ou notificação do produto na ANVISA d. Fragrâncias diversas.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 07

Item Código do produto Unid.

Quantidade

anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0285-0 Unid. 12 Dispenser para álcool em gel, tipo reservatório, com capacidade para 800 ml, produzido em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, com visor transparente que permite a visualização do nível do sabonete, na cor branca, com fechamento através de travas de segurança ou chave, dimensões aproximadas de 125 mm de largura x 280 mm de altura x 120 mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de fita adesiva para fixação em azulejos ou através de parafusos. Embalado em caixa de papelão contendo 06 unidades.

2 1.09.01.0286-8 Unid. 7 Dispenser para papel toalha bobina semi-automático, com mecanismo de controle de saída do papel liberando o mesmo com aproximadamente 30cm, evitando assim o desperdício, com sistema de rolo reserva, sendo que a troca do rolo principal para o rolo reserva deve ser realizada automaticamente, produzida em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, na cor branca, com abertura através de chave, dimensões aproximadas de 330mm de largura x 420mm de altura x 280mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de parafusos. Embalado individualmente em caixa de papelão contendo informações sobre o produto.

3 1.15.01.0047-5 Unid. 12 DISPENSER PARA COPO DE AGUA 4 1.15.01.0049-1 Unid 7 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações 59

LOTE 08

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0093-8 Unid. 62 FLANELA PARA LIMPEZA a. Confeccionada em pano de algodão flanelado. b. Na cor laranja. c. Nas medidas aproximadas de 30 x 50cm. d. Embaladas individualmente. e. Com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade

2 1.09.01.0095-4 Unid. 37 GUARDANAPO DE TECIDO (PANO DE COPA) Guardanapo de tecido; composto em 63% poliéster e 37% algodão; tela 1x1; medindo (lxc) ( 51 x 51 ) cm; na cor branco; liso; com bainha; etiqueta de acordo com a resolução da conmetro n. 02 de 06/05/2008 .

3 1.09.01.0242-6 Unid. 562 PANO PARA (LIMPEZA) CHÃO a. Confeccionado em tecido 100 % algodão. b. Alvejado. c. Tamanho aproximado 75 cm x 45 cm. d. Costurado e fechado, tipo saco. e. Produto com etiqueta de identificação contendo informações do produto e fabricante. f. Produto de ótima qualidade.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

LOTE 09

Item Código do produto

Unid.

Quantidade anual

Marca Descrição Valor Unitário

Valor Total

1 1.09.01.0261-2 GL 12 ALCOOL GEL GALÃO 5 LITROS Álcool gel para assepsia das mãos sem o uso de água, proporciona uma secagem rápida das mãos sem auxílio de papéis ou pano. Composição: Álcool Etílico 70º INPM, Neutralizante, carbômero, Glicerina, Propilenoglicol e água. Validade de no mínimo 36 mese. Produto acondicionado em embalagem plástica contendo 5 litros, devidamente identificada.

2 1.09.02.0012-6 GL 50 SABONETE LIQUIDO - GALÃO 5 LITROS a. Para higiene das mãos. b. Fragrância de erva-doce. c. A base de lauril sulfato de sódio, água, cacamida DEA. d. Perfume e demais substâncias permitidas. e. Embalado em galão plástico de 05 litros, devidamente identificado com marca e informações sobre o produto e fabricante. f. Registro ou notificação do produto na ANVISA, assim como autorização de funcionamento da empresa fabricante junto a ANVISA. g. Produto de excelente qualidade. O vencedor do pleito fornecerá, a título de comodato, as saboneteiras (dispenseres) necessárias para utilização do produto, com fechamento por chave, tanto para aplicação, quanto para substituição de equipamentos danificados. Número aproximado: Até 12 peças.

Valor total: R$ (...)

Valor total por extenso:

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1- Prazo de entrega do objeto: até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho. 2- Prazo de validade da proposta: Mínimo de sessenta (60) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 3- Local de entrega: Almoxarifado Central, localizado a Rua José Francisco da Silva, nº 50, Pq. Industrial Fritz Berzin, Nova Odessa/SP no horário das 7:00 as 16:30. DECLARO que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência.

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

Nome do representante legal:_________________________________

RG do representante legal: ___________________________________

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ANEXO III DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016.

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE H ABILITAÇÃO. Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Declaramos o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 53/2016, Processo Administrativo nº. 4879/2016, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza com cota reservada para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, sob pena prevista no art. 299 do Código Penal.

Igualmente, declaramos conhecer e aceitar todas as condições

constantes desta licitação e seus ANEXOS.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG.: CPF: Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora d os envelopes “Proposta” e de “Documentação”, conforme Item 1 da Clausula VI.

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ANEXO IV DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato

convocatório, que a empresa _________________________________________(denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer

dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos

termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar no procedimento licitatório do

Pregão nº 53/16, realizado pelo Município de Nova Odessa.

Nova Odessa, _____ de __________________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG.: CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora d os envelopes “Proposta” e de “Documentação”, conforme Item 1 da Clausula VII

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ANEXO V DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879/2016 .

................................................................................, inscrito no CNPJ nº.

..........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.

................................ e do CPF nº. ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com as Administrações Públicas, Diretas ou Indiretas e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VI DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALH O

Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879/2016 .

Eu (Nós), (nome completo), representante(s) legal (is) da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa declaro (amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n° 6544, de 22/11/89, a (nome da licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VII DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016.

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879/2016 .

Pela presente, informamos o representante legal com poderes para a assinatura do Termo de Contrato desta licitação, bem como os dados da conta bancária para respectivos pagamentos:

Representante Legal: Nome completo:

Qualificação dentro da Empresa:

Estado Civil: Nacionalidade: Endereço Residencial Completo: RG.: CPF.: Informação Bancária: Nome do Banco: Agencia: Conta Corrente: Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VIII DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/ 2016

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO NO S TERMOS DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 53/2016. Processo Administrativo nº. 4879 /2016.

Eu (nome completo), representante(s) legal da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa DECLARO , sob as penas da lei, que não sou ou mantenho ou fui e mantive nos últimos 06 (seis) meses no quadro societário pessoas que sejam ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou com os servidores públicos municipais de Nova Odessa/SP, nos termos do contido no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO IX DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2016

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO QUANTO AO EXIGIDO NA CLÁU SULA IX, 9.1.5, alínea “e” e seus subitens. Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal Declaro , que se tiver a amostra aprovada, disponibilizarei, no prazo de até 07 (sete) dias contados do comunicado da aprovação da amostra, os seguintes documentos: e1) Laudo de ensaio físico e laudo microbiológico. e2) Registro, notificação, isenção dos produtos na ANVISA. e3) Autorização de Funcionamento da empresa fabricante na ANVISA. e4) Ficha técnica ou boletim técnico dos produtos. e5) FISPQ.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.016.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG: CPF:

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ANEXO X DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/ 2016

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. _______ / 2 016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4879/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/16 O MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA , inscrito no CNPJ sob n.º 45.781.184/0001-02, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa, SP, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, Julio Cesar Camargo, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 123.737.488-00, conforme delegação de competência fixada pela Portaria nº 8.198/16, doravante designado MUNICÍPIO e a empresa …..., estabelecida a …....., CEP: xxx, fone (xxx), e-mail: xxxxxx inscrita no CNPJ (MF) sob nº ….., inscrição estadual nº ….., neste ato representada pelo Senhor …......., brasileiro, casado, residente em ….., portador do RG/SP nº ….., e do CPF nº ...., representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 2.635/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA Denominação: Endereço: Fone: Fax: CNPJ: E-mail: Representante Legal: RG: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza com cota reservada para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR DA ATA 2.1 – A execução dessa ata de registro de preços será acompanhada e fiscalizada pelo Senhor Clovis Ramos da Silva , denominado Representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior.

2.1.1 – O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

2.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1- As solicitações dos materiais serão feitas pelo Almoxarifado Central, de acordo com a necessidade.

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3.2- As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho. 3.2.1 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado a Rua José Francisco da Silva, nº 50, Pq. Industrial Fritz Berzin, Nova Odessa - SP, fone (19) 3466-1102 no horário das 7:00 as 16:30. 3.2.2- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como frete, carga e descarga, embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 3.3- Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição; 3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 3.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário de notificação, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA 4.1- O prazo de vigência desta ATA de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 5.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do atestado de recebimento, informando a agência bancária, conta corrente que será efetuado o pagamento da DETENTORA. 5.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta 5.1.2- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente; 5.2.3- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à DETENTORA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.3.1- Caso a DETENTORA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 6.1- Assinar a ATA de Registro de Preços no prazo de cinco (5) dias úteis após convocação. 6.2- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº 53/16 e nesta Ata, o produto objeto deste ajuste. 6.3- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado. 6.4- Responsabilizar-se pelas operações de transporte, frete, carga e descarga. 6.5- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1- Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 7.2- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 7.3- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 7.4- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado. 7.5- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

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CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 – A ATA de Registro de Preços poderá sofrer alterações em conformidade com o art. 12, seus respectivos parágrafos e incisos, do Decreto Municipal 2635/2010. 8.2 - Na hipótese da DETENTORA da ATA solicitar alteração de preço (s), a mesma deverá encaminhar pedido devidamente justificado, acompanhado de planilha detalhada de custos, bem como de documento (s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos etc. 8.3 – As exigências contidas no item acima são condições mínimas para análise, pelo MUNICÍPIO, do pedido e não obriga, em hipótese alguma, o MUNICÍPIO na sua concessão ou mesmo ressarcir ou indenizar a DETENTORA por conta deste, seja a que título for. 8.3.1 – Eventuais pedidos de alteração de preços da ATA, independentemente de sua concessão ou não pelo MUNICÍPIO, não desobriga a DETENTORA no cumprimento de suas obrigações, nos termos constantes do Edital e da presente ATA. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇ OS 9 - O fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: 9.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.2- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável; 9.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 9.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 9.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 9.6 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES

10.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

10.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:

b) Advertência e;

c) Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:

c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.

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Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato. c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referencia.

10.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25%, considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.

10.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

10.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.

10.6 - A recusa injustificada da DETENTORA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 20% do valor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº. 53/16 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 11.2- A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 13.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente ATA de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Nova Odessa. 13.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente ATA que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Nova Odessa, ... de ........................ de 2016. _________________________________ Julio Cesar Camargo Secretário de Administração _________________________________ DETENTORA Testemunhas : ___________________________ _____________________________

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ANEXO XI RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2016.

Denominação: _____________________________________________________________ CNPJ nº: __________________________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Cidade: _______________________ Estado: ____________________________________ DDD: ___________ Telefone: __________________ Fax: ___________________________ Obtivemos, através do acesso à página www.novaodessa.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _________________, ___, de ___________________, de 2016. Nome: _________________________________________

_________________________ Assinatura Senhor, Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria Preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail: [email protected] ou Fax: 19 – 3476-8602. A não remessa do recibo exime esta municipalidade d a responsabilidade da comunicação por meio de e-mail ou fax de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicio nais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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ANEXO XII

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão Gerenciador: Município de Nova Odessa.

Detentora:

Ata n º Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza com cota reservada para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Nova Odessa,

Contratante: Contratada:

___________________________________ Julio Cesar Camargo

Secretário de Administração

_______________________________

Testemunhas:

___________________________________

________________________________