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Em abril de 2014, a SEAS assinou termo de aceite junto ao MDS, pactuando o reordenamento de 90 vagas para o acolhimento de crianças e adolescentes.

O plano que apresentaremos, foi elaborado com a colaboração de todos os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, departamentos e coordenações da SEAS, CMAS e CMDCA e Seção Técnica da Vara da Infância e Juventude.

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Breve Diagnóstico

O município de Santos possui:

05 (cinco) serviços de acolhimento na modalidade abrigo, 01 serviço de família acolhedora – objetos desse reordenamento.

01 (uma) Casa de Passagem e 01 (um) serviço de acolhimento para crianças, adolescentes e adultos com paralisia cerebral e violação de direitos.

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PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FÍSICA E SEXUAL);

NEGLIGÊNCIA;

ABANDONO;

ÓBITO DOS GENITORES;

RESPONSÁVEIS EM CUMPRIMENTO DE PENA;

SITUAÇÃO DE RUA DOS RESPONSÁVEIS;

DROGADIÇÃO/ ALCOOLISMO DOS RESPONSÁVEIS.

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Implantação de novos serviços:

República de jovens – serviço de acolhimento para jovens egressos dos serviços de acolhimento entre 18 e 21 anos.

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PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM REORDENADOS NA GESTÃO:

ESTRUTURA FÍSICA (CRIAÇÃO DE SALAS DE REUNIÃO E ESPAÇOS

MULTIMÍDIA);

GESTÃO DOS ENCAMINHAMENTOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

COM MEDIDA DE ACOLHIMENTO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO;

ORDENAMENTO DA REDE SOCIO ASSISTENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE

FORMA À ARTICULAR AS AÇÕES DO PAIF, PAEFI E SERVIÇOS DE

ACOLHIMENTO;

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ARTICULAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA PARA ATENDIMENTO ÀS

DEMANDAS DE PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ACOLHIDOS

REFORÇAR JUNTO AOS CONSELHOS TUTELARES E SETORIAIS

O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIO E

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

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Principais aspectos a serem reordenados nos serviços:

I – PORTE E ESTRUTURA:

Capacidade de atendimento Habitabilidade, salubridade e privacidade Área residencial, fácil acesso, sem identificação

na fachada externa.

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II – RECURSOS HUMANOS:

Adequação do RH às normativas Capacitação dos cuidadores e auxiliares de

cuidadores Atualização e qualificação do quadro técnico.

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III – GESTÃO DO SERVIÇO:

• Elaboração/aprimoramento do PPP;

• Atendimento às necessidades individuais dos acolhidos;

• Convivência e relações dentro do serviço;

• Convivência familiar e comunitária;

• Articulação CRAS/CREAS e demais serviços do SGDCA.

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IV – METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO:

• Acolhimento de crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos, ambos os sexos;

• Fortalecer a autonomia das crianças e adolescentes acolhidos;

• Desenvolvimento de ações articuladas para construção e implementação do PIA;

• Referenciar os atendimentos/acompanhamentos das famílias no CRAS e CREAS;

• Acompanhamento em conjunto das famílias de origem durante e após o acolhimento, para superação da violação de direitos.

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Monitoramento das Ações:

As ações previstas no plano foram classificadas como de curto prazo (meta a ser alcançada em até 01 ano), médio prazo (meta a ser alcançada em até 02 anos) e longo prazo (meta a ser alcançada em até 03 anos);

O monitoramento do plano será realizado pela gestão da SEAS;

Apresentação do cumprimento do plano aos conselhos de direitos (CMAS e CMDCA).

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Obrigado!

Flávia Domênica Pereira de Lima LopesCoordenadora de Proteção Social Especial – Alta Complexidade

COPROS - AC

(13) [email protected]