Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · pessoa com deficiência e ao idoso, a...

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social -BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de AssistênciaSocial – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de1993).Custeado pelo Fundo Nacional de Assistência Social -

FNAS.Operacionalizado pelo INSS

BPC(Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSS

Organização pública prestadora de serviçosprevidenciários para a sociedade brasileira. Além depromover os meios de acesso aos benefíciosprevidenciários, o INSS, também, é responsávelpela operacionalização e manutenção do BPC.

Benefício de Prestação Continuada - BPC

• Lei nº 8.742/93 (LOAS)

• “é a garantia de um salário mínimo mensal àpessoa com deficiência e ao idoso, a partir de65 anos, que comprovem não possuir meios deprover a própria manutenção e nem de tê-laprovida por sua família”.

Quem tem direito ao BPC ?

● Idoso a partir de 65 anos (Homem ou Mulher)

● Pessoa com Deficiência, de qualquer idade

Conceitos

• Novo Conceito (Lei 12.435,de 6/07/2011-altera a Lei8.742,de 07/12/1993- LOAS)

• Pessoa com deficiência: aquela que temimpedimentos de longo prazo de natureza física,intelectual ou sensorial, os quais, em interação comdiversas barreiras, podem obstruir sua participaçãoplena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

• Impedimentos de longo prazo: aqueles queproduzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois)anos;

Para ter direito :

● Idoso : precisa comprovar que tem 65 anos oumais, que não recebe nenhum benefícioprevidenciário e que a renda da sua família é inferiora 1/4 ( R$ 220,00 )do salário mínimo por pessoa.

● Pessoa com Deficiência : precisa comprovar que arenda da sua família é inferior a 1/4 do saláriomínimo por pessoa e que não recebe nenhumbenefício previdenciário.

Rendimentos que entram no cálculo da Renda Bruta Mensal

• Decreto 6.214/2007

• Art. 13. A comprovação da renda familiar mensal per capita será feitamediante Declaração da Composição e Renda Familiar, em formulárioinstituído para este fim, assinada pelo requerente ou seu representantelegal, confrontada com os documentos pertinentes, ficando o declarantesujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação oudeclaração falsa.

• § 1o Os rendimentos dos componentes da família do requerente deverão sercomprovados mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

• I - carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;

• II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

• III - guia da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou

Rendimentos que entram no cálculo da Renda Bruta Mensal

• IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outroregime de previdência social público ou previdência social privada.

• § 2o O membro da família sem atividade remunerada ou que estejaimpossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimentoinformada na Declaração da Composição e Renda Familiar.

• § 3o O INSS verificará, mediante consulta a cadastro específico, a existênciade registro de benefício previdenciário, de emprego e renda do requerenteou beneficiário e dos integrantes da família.

Decreto 6.214, de 26/09/2007Regulamenta o BPC

A partir de 2009 a Avaliação da Pessoa comDeficiência para acesso ao BPC passou a ser feitapor Assistente Social e Médico Perito do quadro defuncionários do INSS.

Por se tratar de um benefício da assistênciasocial não é preciso ter contribuído para aPrevidência Social para ter acesso a ele.

BPC

Conceito de Família :

• Nova redação, dada pela Lei nº12.435(altera a LOAS),de 6 de Julho de2011) :

• Família : Composta pelo requerente, o cônjuge oucompanheiro, os pais e, na ausência de um deles, amadrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, osfilhos e enteados solteiros e os menores tutelados,desde que vivam sob o mesmo teto

Benefício de Prestação continuada - BPC

É intransferível ( não gera pensão para os dependentes)

Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da Previdência Social

Não dá direito ao 13º Salário

Pode ser cancelado, se superadas as condições que lhe deram origem (Revisão a cada dois anos)

Documentos necessários

• Certidão de Nascimento• Certidão de casamento• Certificado de reservista• Declaração expedida pela FUNAI• Contracheque de pagamentos• Documento de identidade;• Carteira de Trabalho• CPF;• Comprovante de residência;• Documento legal, no caso de procuração, guarda,

tutela ou curatela.

Será requerido em formulários próprios :“ Requerimento de benefício assistencial” e“Declaração sobre a composição do grupo e rendafamiliar do idoso ou da pessoa com deficiência”;

Os formulários podem ser adquiridos nas APS(INSS),CRAS ou pela Internet

Documentos Necessários

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do saláriomínimo por pessoa.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma

família

IDOSO - Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar,para outro idoso.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente,que já receba o BPC, este valorENTRA no cálculo da renda familiar.

Reconhecimento do Direito

• Para a pessoa com deficiência, além da comprovação darenda, deverá ser realizada avaliação da deficiência e dograu de impedimento, composta por avaliação médica eavaliação social, realizadas por médicos peritos e porassistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão.

• Quando comprovada a impossibilidade de deslocamentoda pessoa com deficiência até o local de realização daavaliação médica e da avaliação social, estas serãorealizadas em seu domicílio ou instituição em que estiverinternado.

A pessoa que tiver o requerimento do benefícioaprovado receberá, gratuitamente, do bancocredenciado, um cartão magnético para sacar ovalor do benefício mensalmente. Em média, 45 diasdepois da aprovação o valor do benefício estarádisponível para saque.

Como é pago o benefício ?

Comparecimento do Requerente

Deve comparecer ainda que menor de dezesseisanos, salvo em casos de hospitalização semprevisão de alta, devendo o representante legalapresentar declaração de internamento, ou porimpossibilidade de deslocamento do requerente.Nestes casos será agendada visita Institucional e/ouDomiciliar.

Representante Legal

São representantes legais naturais os pais.Padrastos e madrastas equiparam-se a pai e mãe eenteado equipara-se a filho, desde que naausência dos representantes legais naturais e queseja comprovada a dependência econômica.( Para fins de comprovação da condição de madrasta ou padrasto seráexigida declaração de união estável, ou certidão de casamento civil com opai ou a mãe do requerente, conforme o caso, sendo dispensada acomprovação de dependência econômica ).

Documentação

Apresentar documentação original não só dosdocumentos pessoais mas também de Laudos,declarações e exames médicos.

As avaliações social e médica deverão serrealizadas mediante a apresentação de documentode identificação oficial com fotografia, não sendoobrigatória a apresentação deste quando se tratarde requerente menor de dezesseis anos de idade.

BPC e Recurso

O requerente deve se informar sobre o motivo doindeferimento, se pela renda ou pelo nãoreconhecimento da incapacidade e tem o direitode recorrer, em formulário próprio até o prazo detrinta dias contados a partir da data dorecebimento do resultado da decisão.

Exigência Administrativa

Quando não houver cumprimento dos critériosexigidos para dar entrada no requerimento como :falta de documentos do requerente ou de membrodo grupo familiar. O mesmo deverá regularizar asituação para dar continuidade ao processo.

BPC e Novo Requerimento

Caso a pessoa queira dar entrada em outrorequerimento após indeferimento do primeiro,deve apresentar toda a documentação como daprimeira vez. Documentos originais e formulário derequerimento com a composição familiar.

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece critérios e procedimentos a seremadotados pelo Instituto Nacional do Seguro Socialna operacionalização do Benefício de PrestaçãoContinuada da Assistência Social - BPC e dá outrasprovidências.

● A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, comoabrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena emregime semiaberto ou aberto, na forma da legislação específica, nãoprejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao BPC.

● Fazem jus ao benefício os adolescentes com deficiência em cumprimento demedida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade,liberdade assistida, ou outra medida em meio aberto, e atendam aosrequisitos do BPC.

● A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido peloórgão competente de Segurança Pública, estadual ou federal.

● O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não fazjus ao BPC, enquanto estiver nesta condição.

Portaria Conjunta nº 2-19/09/2014

Quando o requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado,como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qualesteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quaismantém relação de proximidade, cabendo neste caso o preenchimento dadeclaração constante do Anexo VII.

Família do requerente do BPC em situação de rua: as pessoas elencadas noinciso VI, desde que convivam com o requerente na mesma situação,devendo, neste caso, ser relacionadas na Declaração da Composição eRenda Familiar;

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Altera regras do BPC, entre outros.

Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgãoconcedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada,inclusive na condição de microempreendedor individual.

§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que tratao caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento doseguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquerbenefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamentodo benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica oureavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitadoo período de revisão previsto no

caput do art. 21.

§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta asuspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos orecebimento concomitante da remuneração e do benefício.”

● A remuneração da pessoa com deficiência nacondição de aprendiz, seja do titular ou domembro do grupo familiar, não será consideradapara fins do cálculo da renda per capita

● Para a comprovação da deficiência, o titular ou omembro do grupo familiar entre 14 e 24 anos,deverá apresentar documentação que comproveque o vínculo de trabalho é na condição de”aprendiz com deficiência;

Orientações e procedimentos para atendimento aos requerentes do Benefício dePrestação Continuada – BPC nos casos de Microcefalia

135 – Orientação aos requerentes para procurarem os CRASCRAS – Ver se o requerente dispõe de Laudo que comprove a Microcefalia- Inscrição da Família no CadÚnico- Informações e apoio à família quanto a documentação e preenchimento dosformulários- Encaminhamento de listagem nominal semanalmente para a GEX Caruaru, viaremessa eletrônica- A APS procederá à análise do direito ao benefício

Memorando Circular Conjunto nº 9, de 07 de Junho de 2016

Agendamento pelo 135;A APS compete a Habilitação e análise do requerimento;Data de início do benefício igual a data do

requerimento;O primeiro pagamento será efetuado em 45

dias contados a partir do requerimento.

www.previdencia.gov.br

Concessão

AGRADECEMOS SUA ATENÇÃO!

Serviço Social Agência da Previdência Social

em Limoeiro/PE

REPRESENTANTES DO INSS LIMOEIRO

NATHALIE ALMEIDA GOMESMARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

MARCOS AURELIO L. SILVA

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Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]

Telefone: 81 3183 0702

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA

E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096