Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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A Vigilância Socioassistencial

NOB SUAS -2012

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Art. 2o “A assistência social tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.”

A Vigilância Socioassistencial no SUAS

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Art. 6º “A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:” (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

“(...) VII -afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Artigo 6º-A: “Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.”

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NOB Suas 2005

Conceituava a vigilância socioassistencial,

delimitando o escopo de suas ações, porém não deixava

claro como seria operacionalizada.

Criou a Rede SUAS e delimitou os objetivos e

abrangência da gestão da informação.

NOB Suas 2012

Obrigação de instituir a área da vigilância

Vincula ao órgão gestor da AS dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua

estruturação, desenvolvimento de atividades.

Delimita as responsabilidades dos entes (área comum dos 3 entes)

Atribui responsabilidades aos Entes, e prevê a destinação de recursos financeiros e técnicos para

a sua consolidação

Instituir um Sistema Municipal de Informação

De que forma o usuário se desloca dentro do SUAS?

De que forma se deu o atendimento?

Vigilância e Gestão da Informação

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Deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. Considerar os indicadores.

A Vigilância Socioassistencial

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Proteção Social Básica

Média Complexidade

Alta Complexidade

Proteção Social Especial

provedoras de dados

Consumidoras de informações

Deve manter estreita relação entre:

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• Risco - Violações de direitos (violência intrafamiliar, maus tratos, violência, abuso ou exploração, trabalho infantil) – Fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários;

• Vulnerabilidade - Constitui situações ou ainda em identidades que podem levar a exclusão dos sujeitos. (Conjugação de fatores, envolvendo, via de regra, características do território, fragilidades...)

• Terrritório – Permite compreender como as relações sociais se materializam num dado espaço (estruturas de oportunidades, ambiente de exposição a riscos)

Conceitos Chave

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Deve contribuir na formulação e execução de ações que induzam à adequação da oferta (no que se refere ao tipo, volume e qualidade) às necessidades da população. Para tal, a Vigilância deve produzir e analisar dados e informações relativos aos riscos e vulnerabilidades das populações e territórios, bem como, do financiamento, da oferta, da qualidade e do acesso aos serviços, benefícios, programas e projetos do SUAS.

Conceitos Chave

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Famílias Não – Cadastradas: A partir das listagens recebidas, realiza busca ativa no território

Famílias Cadastradas, em situação de: • Descumprimento de condicionalidades • Criança/adolescente do BPC sem acesso à escola;

Acompanhamento CRAS/CREAS/ CENTRO POP

ACESSO A DIREITOS E SERVIÇOS, PROGRAMAS DE OUTRAS

POLÍTICAS

Outras situações - Trabalho infantil - Pessoas em situação de rua - Comunidades tradicionais - Beneficiários do BPC - Pessoas com perfil, mas sem acesso ao BPC

Inclusão no Cadastro Único

BUSCA ATIVA

Inclusão nos demais Serviços do SUAS, conforme demandas

VIGILÂNCIA X BUSCA ATIVA

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Por ser uma área diretamente vinculada à gestão a Vigilância Socioassistencial deve ser estar constituída na estrutura de

Gestão no âmbito das Secretarias de Assistência Social (Federal/Estadual/Municipal).

Indica-se que a equipe da Vigilância seja multidisciplinar, constituída por profissionais (estatísticos, sociólogos, outros)

com experiência em elaboração de diagnósticos socioterritoriais, indicadores, relatórios, produção e coleta e análise de dados, qualitativos e quantitativos, manuseio de

bancos de dados e softwares estatísticos, entre outros.

Estruturação da Vigilância Socioassistencial e Equipe Técnica

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Território

Diagnóstico setorial da assistência social e integrado com outras políticas públicas

Construção da retaguarda de serviços para composição da rede local

Articulação intersetorial

Rede

Diagnóstico do Território (Potencialidades e Fragilidades)

Construção do Método para trabalhar o território

Plano de Ação/

Reordenamento da Rede (território)

Não há como compreender os fenômenos societários, em especial aqueles ligados aos fatores sociais, culturais e econômicos fora do seu contexto territorial.

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Atividades da Vigilância Socioassistencial

Gerenciar os Sistemas de Informação

Produzir e elaborar

diagnóstico

Colaborar na organização das

atividades de busca ativa

Monitorar a qualidade dos

serviços

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Proteção Social Básica

1. Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos;

2. Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único;

3. Fornecer indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;

4. Fornecer listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades, com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento no sistema ;

Constituem responsabilidades específicas dos Municípios

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5. Fornecer listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa;

6. Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa pela relação com a rede socioassistencial privada;

7. Coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas.

Constituem responsabilidades específicas dos Municípios (cont)

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O uso da informação para melhorar a gestão do SUAS

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Mesmo que estas atividades sejam realizadas por núcleos específicos que

não são exclusivos do SUAS, mesmo que sejam realizadas por

organizações externas, ou que existam atividades realizadas em outras

áreas ou proteções, é responsabilidade da Vigilância Socioassistencial

traduzir e organizar estrategicamente estas informações para a linguagem

do SUAS e para a tomada de decisão.

A Vigilância é a gestora das informações no âmbito do SUAS e deve se

responsabilizar pelas informações do e para o sistema.

Por fim, a NOB clarifica a relação entre Vigilância Socioassistencial e a

gestão da informação (art.95 a 98), o monitoramento (art. 91 e art.99 a

104) e a avaliação (art.105 a 108) no SUAS

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• Entender a complexidade e dinâmica da realidade social;

• Eleger como parâmetro de análise os fundamentos constitucionais, a Lei Orgânica de

Assistência Social (8.742/1993 alterada pela 12.435/2011), a Política Nacional de

Assistência Social, 2004, NOB SUAS, 2012, a Tipificação e o Protocolo de Gestão –

na perspectiva do direito conquistado;

Resquícios da cultura

da ajuda e do clientelismo que se confrontam com a garantia do direito.

INFORMAÇÃO NO SUAS

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• Importante ferramenta para o alcance dos objetivos da Política de Assistência Social;

• O uso dos sistemas nos permitem a captação, geração, armazenamento e distribuição da

informação

Como utilizá-la? Qual a finalidade?

Escolhas e decisões precisam ser tomadas e essas não são escolhas

neutras.

INFORMAÇÃO NO SUAS

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• Para além de registrar dados, faz-se necessário se orientar por uma perspectiva ampliada

do seu uso;

• Que o processo se estabeleça assumindo uma perspectiva autônoma, e não se constitua

em manipulação político-ideológica para legitimar certa ação, certa política.

INFORMAÇÃO NO SUAS

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Produção

• Precisa de ação técnica profissional que a torne social e politicamente útil e utilizável.

Tratamento Disseminação

Efeitos sobre questões e situações individuais e coletivas, assim como sua finalidade.

A INFORMAÇÃO NA GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA

Informação

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A gestão da informação, por meio da integração entre ferramentas tecnológicas, torna-se um componente estratégico para:

I - a definição do conteúdo da política e seu planejamento;

II - o monitoramento e a avaliação da oferta e da demanda de serviços socioassistenciais.

A gestão da informação e a organização de sistemas de informação devem ser priorizadas no âmbito da gestão, com destinação de recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação.

Informação

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Algumas diretrizes para a concepção de sistema de informação

I- compartilhamento da informação entre todos os atores do SUAS - trabalhadores, conselheiros, usuários e entidades; II - compreensão de que a informação no SUAS não se resume à informatização ou instalação de aplicativos e ferramentas, mas afirma-se também como uma cultura a ser disseminada na gestão e no controle social; III - disponibilização da informação de maneira compreensível; IV- transparência e acessibilidade; V - construção de aplicativos e subsistemas flexíveis que respeitem as diversidades e particularidades regionais; VI - interconectividade entre os sistemas.

Informação

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São consideradas ferramentas de gestão, que orientam o processo de organização do SUAS, além dos aplicativos da Rede SUAS:

I - o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II - os sistemas e base de dados relacionados à operacionalização do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, observadas as normas sobre sigilo de dados dos respectivos Cadastros; III - os sistemas de monitoramento; IV - o Censo SUAS; V - outras que vierem a ser instituídas.

Informação

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I - coletar, armazenar, processar, analisar e

divulgar dados e informações municipais ou do Distrito Federal relativas

ao SUAS;

II - desenvolver, implantar e manter sistemas locais de

informação;

III - compatibilizar, em parceria com Estados e/ou

União, os sistemas locais de informação com a Rede

SUAS;

IV - alimentar e responsabilizar-se pela

fidedignidade das informações inseridas nos

sistemas estaduais e nacional de informações;

V - propor a padronização e os protocolos locais de registro e trânsito da

informação no âmbito do SUAS;

Constituem (algumas) responsabilidades relativas à gestão da informação do SUAS no âmbito dos Municípios:

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No âmbito do SUAS o monitoramento é uma atividade da Vigilância socioassistencial, por meio da qual procura-se levantar continuamente informações sobre os serviços ofertados à população, particularmente no que diz respeito a aspectos de sua qualidade e de sua adequação quanto ao tipo e volume da oferta.

O monitoramento é fundamental para a identificação de problemas, assim como para subsidiar as estratégias de “correção dos rumos”.

O Censo SUAS consolidou-se como uma referência nacional que materializa uma experiência exitosa de monitoramento do SUAS.

Seus dados têm sido utilizados intensamente pelos gestores para o planejamento e aprimoramento do sistema.

Monitoramento

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O modelo de monitoramento do SUAS deve conter um conjunto mínimo de indicadores pactuados entre os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, que permitam acompanhar:

Em âmbito municipal, o monitoramento do SUAS deve capturar e verificar informações in loco, junto aos serviços prestados pela rede socioassistencial, sem prejuízo da utilização de fontes de dados secundárias utilizadas pelo monitoramento em nível nacional e estadual.

I - a qualidade e o volume de oferta dos serviços, programas,

projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial;

II - o cumprimento do Protocolo de Gestão

Integrada de Serviços, Benefícios e

Transferência de Renda;

III - o desempenho da gestão de cada ente

federativo;

IV - o monitoramento do funcionamento dos

Conselhos de Assistência Social e das Comissões Intergestores

Monitoramento

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I - promover continuamente avaliações externas de âmbito nacional, abordando a gestão, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios socioassistenciais;

II - estabelecer parcerias com órgãos e instituições federais de pesquisa visando à produção de conhecimentos sobre a política e o Sistema Único de Assistência Social;

III - realizar, em intervalos bianuais, pesquisa amostral de abrangência nacional com usuários do SUAS para avaliar aspectos objetivos e subjetivos referentes à qualidade dos

serviços prestados.

Caberá à União as seguintes ações de avaliação da política, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:

Avaliação

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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-3051 / 3183-3042

[email protected]