Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

18
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

Transcript of Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

TEMA: “CREAS: SERVIÇOS OFERTADOS, INTERSETORIALIDADE, INTEGRALIDADE E O OLHAR NOS USUÁRIOS de L.A e PSC”.

• Atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em

cumprimento de Medida Socioeducativa Educativa em meio aberto;

• Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores da vida

pessoal e social dos adolescentes e jovens.

• Responsabilização face ao ato infracional praticado;

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade

• Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

• Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida;

• Estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

• Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de autonomias;

• Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

• Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

Objetivos do Trabalho com Medida Socioeducativa no CREAS

• Acolhida- deve estabelecer uma relação de empatia com o adolescente, demonstrando confiança, credibilidade e segurança, que são essenciais para construção de vínculos;

• Plano de atendimento- possibilita a pactuação com o adolescente de objetivos e metas a serem cumpridas no que tange o cumprimento da medida socioeducativa a que estiver sujeito.

• Atividades de acompanhamento- importante estabelecer um planejamento sistemático de atividades individuais e coletivas aos adolescentes.

Eixos Estratégicos do Trabalho com Medida Socioeducativa no CREAS

Adolescentes de 12 a 18 anos, ou jovens de 18 a 21 anos,

em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade

Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

PÚBLICO ALVO

As medidas socioeducativas serão aplicadas a adolescente autores de ato infracional, pelo Juiz da Infância e da Juventude ou outras Vara correspondente, nas varias situações, considerando: a gravidade da situação, o grau de participação e as circunstancias em que ocorreu o ato; sua personalidade, a capacidade física e psicológica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexão sobre seu comportamento visando mudança de atitude. Ou seja, a aplicação de uma medida socioeducativa tem como referencial o contexto em que o adolescente está inserido

Medidas Socioeducativas

Um adolescente que comete ato infracional não deixa de ser titular de seus

direitos, pois “não estamos diante de um infrator que, por acaso, é um

adolescente, mas diante de um adolescente que por circunstâncias,

cometeu ato infracional” (Gomes da Costa, 2002)

É importante lembrar:

•Lei 12.594/12;

•Prevê como devem ser

executadas o cumprimento das

medidas socioeducativas;

• Lei nº12.435/2011;

•Estabelece que fica a cargo da assistência social o atendimento de indivíduos e famílias em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

•Lei 8069/90-ECA;

•Prevê quais medidas socioeducativas podem ser aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional;

Disposições Normativas das Medidas Socioeducativas

SUAS

A Assistência Social, enquanto política pública que compõe o tripé da Seguridade Social, e considerando as características da população atendida por ela, deve fundamentalmente inserir-se na articulação intersetorial com outras políticas sociais, particularmente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre outras.

SINASE

Demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral.

INTERFACE SUAS/SINASE

Ambos os sistemas objetivam regulamentar/regular a oferta de ações socioassistenciais (SUAS) ou socioeducativas (SINASE) em todo o território nacional, definindo competências e integrando ações nos três níveis de governo e da sociedade civil. No caso do SINASE integra também as ações dos três poderes.

Em ambos os sistemas, a constituição de rede pressupõe a presença do Estado como referência global para sua consolidação como política pública. Isso supõe que o poder público seja capaz de fazer com que todos os agentes destas políticas, OGs e, ou, ONGs, transitem do campo da ajuda, filantropia, benemerência e autoritarismo para o da cidadania e dos direitos.

INTERFACE SUAS/SINASE

O adolescente em conflito com a lei e

suas famílias são público usuário do

SUAS, uma vez que a Assistência

Social insere-se no Sistema de

Garantia de Direitos, realizando o

acompanhamento técnico e

auxiliando o adolescente no

cumprimento da medida e garantido

direitos a este e sua família.

INTERFACE SUAS/SINASE

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em

cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

PSC Orientação / Contrato / SINASE

Encaminha para a Prestação de Serviço à comunidade junto a rede acolhedora.

L.A Orienta o cumprimento da

medida socioeducativa / SINASE

CREAS

Recebe o Processo / Autos; Protocola / referência

Vara da infância e Juventude Aplica medida socioeducativa de LA e PSC

FORMA DE ACESSO

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em

cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

PSC Orientação / Contrato / SINASE

Encaminha para a Prestação de Serviço à comunidade junto a rede acolhedora.

L.A Orienta o cumprimento da

medida socioeducativa / SINASE

• Tempo máximo de cumprimento da medida de 06 meses;

• Identificar lugares adequados para a prestação do serviço;

• Atividades compatíveis com idade e capacidade e desenvolvimento do adolescente.

• Tempo mínimo de cumprimento da medida de 06 meses;

• Estabelecimento de uma relação de confiança entre o educador social e o adolescente;

• Acompanhamento sistemático, encontros • Semanais.

• Elaboração do PIA (Plano Individualizado de Atendimento);

• Atendimento do Adolescente (individual e em grupo);

• Atendimento da Família, em articulação com o PAEFI;

• Acompanhamento da frequência escolar do adolescente;

• Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento

dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e

PSC) ao Poder Judiciário e Ministério Público;

• Elaboração e encaminhamento de relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre atendimentos realizados;

• Articulação com a rede.

Atividades a serem Desenvolvidas no CREAS para execução de MSE

O PIA deve identificar quem é o adolescente e sua família, quem são seus

membros, quais vínculos os unem, de onde vem, qual é sua historia em outras

instituições ou serviços de atendimento, os vínculos com quem podem contar,

quais são suas potencialidades, enquanto grupo e em relação a comunidade em

que estão inseridos, bem como quais são as possibilidades e oportunidades

vislumbradas. Deve conter metas a serem atingidas pelo adolescente.

Elaboração do PIA - Plano Individualizado de Atendimento

Atividade em Grupo: analisar um caso e utilizar as questões abaixo para começar

a praticar a formulação do PIA (Plano Individual de Atendimento) em grupo

problematizar a sua relação com os usuários:

É preciso ter cuidado no planejamento das atividades individuais e coletivas, para que o Serviço de Proteção Social de adolescentes em MSE, as vezes na melhor das intenções, não acabe por ofertar atividades que não lhe cabem;

O Serviço de Proteção Social de adolescentes em MSE, não pode se transformar num espaço de oferta de atividades e modalidades para adolescentes em conflito com a lei, os mesmo devem ser inseridos nos serviços ofertados pela rede;

Embora as medidas socioeducativas sejam uma sanção em frente ao ato infracional, o foco da atuação deve ser no caráter educativo e não o punitivo.

Atenção: