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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Administração Pregão Eletrônico n º 076/2011 Processo nº 149.2011.VII.PE.076.SAD www.compras.pe.gov.br pág. 1 / 51 Secretaria de Administração Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VII PROCESSO Nº 149.2011.VII.PE.076.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2011 1.1 A Pregoeira da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designada pela Portaria SAD nº 1.788, de 09/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10/09/2011, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e revisadas em Outubro de 2006. 1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. DADOS GERAIS: OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:12/01/2012 às 16:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS:12/01/2012 às 16:15hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/01/2012 às 16:30hs SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: Patricia de Lucena Farias E-mail: [email protected] FONE: (81) 3183.7813/7757 FAX: (81) 3183.7749 ENDEREÇO: Rua Madre de Deus, 27,11º andar, Edf. Votorantim – Bairro do Recife, Recife-PE. CEP: 50030-906.

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Secretaria de AdministraçãoComissão Central Permanente de Licitação do Estado VII

PROCESSO Nº 149.2011.VII.PE.076.SADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2011

1.1 A Pregoeira da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designada pela Portaria SAD nº 1.788, de 09/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10/09/2011, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e revisadas em Outubro de 2006.

1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

DADOS GERAIS:OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:12/01/2012 às 16:00hs

ABERTURA DAS PROPOSTAS:12/01/2012 às 16:15hs

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/01/2012 às 16:30hs

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRASCOORDENAÇÃO DO PROCESSO:PREGOEIRO: Patricia de Lucena Farias E-mail: [email protected]

FONE: (81) 3183.7813/7757 FAX: (81) 3183.7749

ENDEREÇO: Rua Madre de Deus, 27,11º andar, Edf. Votorantim – Bairro do Recife, Recife-PE. CEP: 50030-906.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .

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2.3 O Sistema Eletrônico REDE COMPRAS é o sistema adotado pelo Governo do Estado Pernambuco desde 2003 para o processamento e a operacionalização dos pregões eletrônicos pelos órgãos e instituições vinculadas. A partir de janeiro de 2011, o Sistema REDE COMPRAS passou a ser contratado diretamente pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, e a Caixa Econômica Federal passou a ser o parceiro para o procedimento de credenciamento das licitantes.

3 OBJETO

3.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS ÁREAS DE COMPRAS, LICITAÇÕES, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, COM SERVIÇOS TÉCNICOS, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓDIGO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE BASE DE DADOS, E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. A descrição detalhada consta no Anexo II deste Edital.

3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes nas Especificaçções Técnicas, Anexo II deste Edital, prevalecerão às últimas.

3.3 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Especificações Técnicas; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;Anexo V: Modelo de Declaração de que não emprega menor; Anexo VI: Modelo de Garantia de Execução Contratual; Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII: Modelo de Declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

4 REFERÊNCIA DE TEMPO

4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5 ITEM ORÇAMENTÁRIO

5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária decorrente do financiamento do Banco Mundial e contrapartida de recurso do Tesouro Estadual:

Projeto / Atividade: 0532Fontes: 0103002746 0101Grupo: 4 (investimentos)

5.2 O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual.

6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 O empenho só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR) junto a SAD – Secretaria de Administração

6.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no Cadastrado de Fornecedor do Estado, gratuitamente, na Secretaria de Administração – SAD, ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www. compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

6.3 O pagamento deverá ser feito até o 15º dia do mês subseqüente ao recebimento da Nota fiscal/fatura, condicionado à execução das etapas previstas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

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7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

7.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.

7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias para o cadastro.

7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

7.4. As Empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento no site www.compras.pe.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.

7.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.

7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor

preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;i) Receber, examinar e instruir os recursos, encaminhando-os devidamente informados à

autoridade competente para o julgamento;j) Elaborar a ata da sessão;k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

9.2. Este Pregão está aberto a todas as Licitantes nacionais e estrangeiras, conforme especificam as Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade da Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

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9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;

b) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão e esfera da Administração Pública;

c) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

e) Empresas impedidas de contratar com o Banco Mundial e outras instituições (cross debarremtn agreement), que podem ser verificadas no endereço eletrônico do Banco Mundial www.worldbank.org.

9.4 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observando-se as normas deste Edital, conforme legislação aplicável.

9.4.1 No caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder poderá fazer-se representar no certame por seus titulares ou por prepostos devidamente credenciados.

9.5 Fica impedida a participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

9.6 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

9.7 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

9.8 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.

9.8.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

9.9 Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.

10 PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E ENVIO DE PROPOSTAS

10.1.O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa;

10.2.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

10.3.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.4.Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

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10.5.Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo sistema eletrônico se deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP. Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.

10.6.A proposta de preços será elaborada, com base nas Especificações Técnicas deste edital (Anexo II) e seus anexos e deverá obedecer às seguintes regras:

10.6.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplada no sistema;

10.6.2. Especificação dos preços unitários e totais de cada item do objeto licitado, de acordo com o modelo em anexo (Anexo III).

10.7.Na mesma ocasião, deverá o licitante anexar declaração afirmando que a solução ofertada na proposta atende aos requisitos indicados nos itens 3.1 e 3.2 das especificações, obedecendo aos percentuais e itens mínimos para cada módulo e para o total geral, conforme a Tabela do Anexo B das Especificações Técnicas.

10.8.O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis a proposta de preço ajustada e documento com a descrição das funcionalidades da solução contendo manual do usuário, telas do sistema de todos os seus módulos e outros que entender pertinentes na forma impressa ou em mídia digital.

10.9.Caso a licitante seja a própria fabricante do produto, deverá apresentar declaração junto com a proposta de preços.

10.10. A licitante, caso não seja a própria fabricante da solução, deverá anexar à proposta carta do fabricante da solução declarando que a licitante está autorizada a prestar os serviços objeto deste Edital, utilizando para tanto, a tecnologia do fabricante.

10.11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da etapa de lances a licitante que ofertar o menor preço final deverá realizar apresentação com as funcionalidades da solução integrada, contendo as características definidas no Anexo B, devendo na ocasião, apresentar carga de dados suficientes para a simulação de todas as funcionalidades que esteja apta a executar, sendo de sua responsabilidade a infra-estrutura tecnológica necessária para a realização da apresentação das funcionalidades.

10.12. A apresentação será realizada em local, data e horário a ser informado pelo sistema, via email a ser enviado ao licitante, segundo seu cadastro na ferramenta ou em publicação no DOE, contando com a presença do licitante ou seu representante, com instrumento de procuração incluso, perante a equipe técnica designada pela Administração.

10.13. A apresentação será avaliada por equipe técnica designada pela SAD, que emitirá parecer técnico para subsidiar o julgamento da proposta pela Pregoeira.

10.14. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

10.15. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.16. Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.

11 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

11.1.Observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o licitante poderá formular consultas que deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico (internet) através do e-mail indicado no preâmbulo deste edital, informando o número do processo de licitação, número do pregão eletrônico e endereço eletrônico para resposta.

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11.2.O questionamento que o pregoeiro não tenha conhecimento necessário para responder, em especial quando diz respeito a características técnicas do objeto, será remetido ao setor competente para posterior resposta pelo pregoeiro ao licitante interessado, que deverá ser efetuada até no máximo em 24h antes do horário fixado para a abertura da sessão pública.

12 ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

12.1.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

12.2.A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.

12.3.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

12.4.Serão aceitos lances cujos valores forem superiores ou inferiores ao menor lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao último ofertado pelo proponente.

12.5.Havendo valores iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.6.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.8.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

12.9.Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.

12.10. Após a fase de lance, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

12.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema Rede Compras, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

12.12. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

12.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

12.14. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção

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dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências contidas neste Edital.

12.16. Constatando o desatendimento a qualquer das exigências do presente edital, o pregoeiro poderá desclassificar o referido licitante de imediato, sendo garantido o direito de recurso ao final da sessão do pregão, seguindo o que consta neste edital.

12.17. O licitante com o menor valor ofertado, aceito pelo pregoeiro, será convocado, preferencialmente através do e-mail cadastrado no sistema eletrônico, para que apresente a documentação de habilitação exigida no presente edital e proposta assinada, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

12.18. A documentação exigida deve ser entregue na Secretaria de Administração de Pernambuco, conforme endereço indicado no presente edital, dentro do prazo acima determinado, sob pena de desclassificação. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

12.19. Recebida a proposta e os documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio verificará as condições de habilitação e compatibilidade da proposta apresentada com as exigências do edital, sendo esta última analisada tecnicamente pelo setor competente desta Secretaria, caso o pregoeiro e sua equipe não tenham conhecimento técnico necessário.

12.20. Em caso de desclassificação da proposta, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado, e poderão ser convocados outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos técnicos do edital.

12.21. Havendo desclassificação ou inabilitação de licitante, a qualquer momento a autoridade superior poderá solicitar o cancelamento do respectivo item para encerramento do processo.

12.22. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante nos autos do processo, poderá não ser aceito.

12.23. O valor que obriga o licitante, dentro do prazo de validade da proposta, é o menor por ele ofertado.

12.24. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco.

12.25. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.

12.26. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.

13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1.Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

13.2.A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.

13.3.O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.

13.4.Se o preço proposto for superior ao valor estimado para contratação, constante no processo, poderá não ser aceito.

13.4.1. O licitante convocado deve cumprir todas as exigências constantes no Edital e seus anexos, visando a verificação exata do produto ofertado, sendo desclassificado no caso de omissão ou inconsistência na documentação técnica apresentada.

13.4.2. Caso não seja entregue a documentações exigida ou ocorra atraso nas suas entregas, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou o produto não cumpra as exigências do edital, o licitante será DESCLASSIFICADO DO ITEM, sem prejuízo das sanções cabíveis, entre as quais a suspensão

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temporária do direito de licitar, podendo tal ocorrência ser caracterizada como meio que enseja retardamento do processo.

13.5.O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados

14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

14.1.Até 02 (dois) dias antes do prazo final da etapa de recepção de propostas, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, o sistema permite aos fornecedores registrar solicitações de impugnação ao Edital.

14.2.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, posicionar-se e responder à solicitação de impugnação, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo-a ou indeferindo-a.

14.3.Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

14.4.Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

14.5.Ao final da sessão o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

14.6.A falta de manifestação imediata e motivada, conforme disposto no subitem anterior, importará na preclusão do ato de recorrer, podendo o pregoeiro de imediato adjudicar o processo e encaminhar o mesmo para homologação pela autoridade superior.

14.7.A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.

14.8.Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

14.9.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

14.10. O acolhimento de recurso e demais situações vislumbradas no andamento do processo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.11. Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.

14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados antes da abertura do processo e após a divulgação do vencedor, ou seja, durante eventual suspensão do pregão o processo permanece confidencial e de acesso apenas do Pregoeiro e sua equipe.

15 HABILITAÇÃO

15.1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação.

15.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.

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15.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.

15.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

15.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

15.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

15.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

15.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união.

15.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 06 (SEIS) MESES caso não conste validade expressa.

15.10.Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível com o desta licitação;

15.11.Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

15.12.Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Publica, anexo IV.

15.13.Comprovação de possuir Capital Social mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pelo respectivo proponente, a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora, com o documento comprobatório devidamente registrado no órgão competente até a data da sessão de abertura das propostas;

15.14.Os documentos relacionados nos itens de 15.2 a 15.9 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Suporte às Compras, Contratos e Licitações – GESUP da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé. Se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, tal fato acarretará a inabilitação do licitante.

15.15.Para fazer jus às regras aplicadas às micros e pequenas empresas, estas deverão demonstrar que estão regularmente enquadradas nesse regime, para usufruir o benefício da Lei Complementar 123/2006, através de DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE (modelo ANEXO VIII) sob as penas da Lei. A não apresentação por parte daquele que participou nessa condição implica em sua desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15.16.A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, nos prazos definidos neste edital, sob pena de desclassificação;

15.17.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;

15.18.A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;

15.19.O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.

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15.20.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

16 GARANTIA CONTRATUAL

16.1. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.

16.2. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.

16.3. Caução, fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência do contrato previsto neste Edital.

16.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.

16.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo licitante à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Se a licitante ou contratada causar prejuízo a esta Secretaria em razão de alguma das condutas abaixo transcritas:

a. não assinar o contrato;b. deixar de entregar documentação exigida no certame;c. apresentar documentação falsa;d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;e. não mantiver a proposta;f. falhar ou fraudar na execução do contrato;g. comportar-se de modo inidôneo;h. fizer declaração falsa;i. cometer fraude fiscal.

17.2 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente processo administrativo, no que couber:

17.2.1. Fase pré-contratual:

17.2.1.1.advertência;

17.2.1.2.suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de 03 (tres), 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;

17.2.1.3.pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.

17.2.2. Fase contratual:

17.2.2.1. Advertência;

17.2.2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

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17.2.2.3. Pagamento de multa

a) Pelo atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do contrato, por mês de atraso da entrega final prevista, limitada a incidência a 6 (seis) meses. Decorrido esse prazo, a critério da Administração Estadual, poderá ocorrer a não-aceitação da entrega de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) Pela recusa em realizar a entrega e/ou prestação do serviço, caracterizada após o décimo dia relativo ao vencimento do prazo estipulado na ordem ou solicitação de serviço: 10% (dez por cento) do valor da entrega ou prestação de serviço em atraso;

c) Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ressalvados os subitens anteriores, a Administração poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação

17.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

17.3No caso de entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não decorram obrigações futuras, a

seu critério a Administração poderá optar pela não formalização do instrumento contratual; considerando-se como termo inicial da fase contratual a emissão do empenho, conforme art. 62 da Lei 8.666/93 e em especial, seu § 4º.

17.4Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, a Administração fica autorizada a retê-la

provisoriamente até a execução total do contrato, quando a restituirá ao contratado.

17.5A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei, podendo a mesma, quando aplicada, ser descontada da garantia, após regular processo administrativo.

17.6Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.

17.7Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

17.7.1. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.

17.8As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, através de formulário (Guia de Recolhimento Estadual – GRE), sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.

18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

18.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

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18.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

18.1.3. “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

18.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

18.1.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

18.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

18.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

19 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DOCUMENTO EQUIVALENTE

19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.

19.2 O prazo de entrega da solução integrada e informatizada de gestão pública e da execução dos serviços técnicos é de 660 (seiscentos e sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento, devido à diversidade dos módulos a serem adquiridos, como também ao tempo de implantação estimado conforme cronograma de execução proposto.

19.3 A entrega será realizada em observância ao cronograma previsto no contrato contendo: Disponibilização/Instalação do Software, Adequação, Avaliação/homologação e Treinamento.

19.4 A solução integrada será disponibilizada e hospedada na Agência Estadual de Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco – ATI, a qual irá provê toda infra-estrutura tecnológica.

19.5 Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

19.6 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

19.7 Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

19.8 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante

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classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

19.9 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

19.10 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

19.11 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.

19.12 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

19.13 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

19.14 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

19.15 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.

19.16 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

19.17 Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no anexo II.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

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20.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.

20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.6 Os proponentes convocados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público.

20.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

20.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante a forma que se divulgou o presente edital.

20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor e as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

20.13 Conforme práticas e políticas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD o valor estimado constante nos autos do processo não deverá ser publicado até a divulgação do vencedor.

20.14 Seguindo as diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD em relação à confidencialidade, os autos do processo não terão vistas franqueadas desde o recebimento das propostas até a divulgação do vencedor.

20.15 Se o licitante quiser fornecer informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverá fazê-lo por escrito.

20.16 Após a publicação da outorga do contrato qualquer licitante poderá solicitar, por escrito, vistas aos autos do processo a qual será concedida na sala da CCPLE VII desta Secretaria de Administração.

20.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formalidades de publicidade.

20.19 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Pregão nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

20.20 Endereço para entrega de documentações, devendo a formalização de consulta ser exclusivamente pelo endereço eletrônico abaixo.

Formalização de Consultas / Entrega de documentações:Secretaria de Administração do Estado de PernambucoRua Madre de Deus, 27,11º andar, Edf. Votorantim – Bairro do Recife, Recife-PE. Setor: Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VIIAtendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas .Fone: (81) 3183-7757 / FAX: (81) 3183-7749E-mail: [email protected]

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20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

20.22 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.

20.23 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20.24 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.

20.25 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife, 29 de dezembro de 2011

Patricia de Lucena FariasPregoeiro Público

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx Nº ..../2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA (nome da empresa), NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº __________, com sede na Rua______________, nº ____, Bairro do Recife, nesta cidade do Recife PE, neste ato representada pelo seu titular Dr. ____________, brasileiro, ________, _________, portador da cédula de identidade nº ___________ e CPF nº ____________ neste ato representado pelo Sr.(a) (nome/qualificação/endereço), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n__, conforme Portaria nº___ de ________, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de _________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa (nome/endereço/CNPJ), representada neste ato por seu (nome/qualificação/endereço/), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n__, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatório nº 149/2011 – CCPLE VII, nos termos do Pregão Eletrônico nº 076/2011 – CCPLE VII, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente homologado pela autoridade competente realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto nº 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS ÁREAS DE COMPRAS, LICITAÇÕES, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, COM SERVIÇOS TÉCNICOS, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓDIGO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE BASE DE DADOS, E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que deve ser entregue observando as características técnicas estabelecidas no Anexo II, parte integrante deste contrato, bem como os termos do Pregão Eletrônico nº 076/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Este contrato está adstrito ao edital do Pregão Eletrônico 076/2011 seus anexos, e à proposta da contratada.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 660 (seiscentos e sessenta) dias, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

O prazo de entrega da solução integrada e informatizada de gestão pública e da execução dos serviços técnicos é de 660 (seiscentos e sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento, devido à diversidade dos módulos a serem adquiridos, como também ao tempo de implantação estimado conforme cronograma de execução proposto.

A entrega será realizada em observância ao cronograma previsto no contrato contendo: Disponibilização/Instalação do Software, Adequação, Avaliação/homologação e Treinamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A solução integrada será disponibilizada e hospedada na Agência Estadual de Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco – ATI, a qual irá provê toda infra-estrutura tecnológica.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço total para a execução do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), conforme disposto na proposta da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser feito até o 15º dia do mês subseqüente ao recebimento da Nota fiscal/fatura, condicionado à execução das etapas previstas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando o cronograma de execução for diferente do especificado neste documento, o cronograma de pagamento deverá refletir essa diferenciação, desde que validado pela contratante.

O cronograma de execução proposto abrange 4 (quatro) fases: Disponibilização/Instalação do Software, Adequação, Avaliação/homologação e Treinamento.

A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho contemplando o cronograma e o detalhamento das atividades previstas para execução do projeto, observando os prazos máximos consignados deste projeto básico e as fases abaixo, identificando os requisitos necessários ao seu pleno funcionamento.

O plano de trabalho proposto poderá diferir do especificado abaixo, desde que validado pela contratante e contenha o prazo para entrega de todas as funcionalidades previstas no edital.

PRAZO (MÊS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

ATIVIDADESDisponibiliza-ção/Instala-ção do Software

x x x x x x x x x x

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(cláusula oitava, subitem 18.1)Adequação (cláusula oitava, subitem 18.2)

x x x x x x x x x x x x x x x x x

Avaliação/homologação (cláusula oitava, subitem 18.3)

x x x x x x x x x x x x x x x x x x

Treinamento (cláusula oitava, subitem 18.4)

x x x x x x x x x x

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária decorrente de financiamento do Banco Mundial, e contrapartida de recurso do Tesouro Estadual:

Projeto/Atividade: Fonte: Natureza de Despesa: Nota de Empenho nºValor R$

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

1. Viabilizar, junto à ATI, a hospedagem do sistema em suas dependências;

2. Convocação dos treinandos para a participação nos treinamentos relativos ao sistema;

3. Disponibilização das legislações, informações e produções, consideradas relevantes e necessárias pela CONTRATANTE, que serão utilizadas como subsídios para a parametrização, instalação e integração do sistema;

4. Viabilizar a intermediação entre os órgãos e entidades responsáveis pelos sistemas legados do Estado junto à CONTRATADA para realização das integrações e incorporações de dados;

5. A ATI será responsável pelo acompanhamento, controle e evolução do ciclo de vida do sistema. Será interlocutora junto ao licitante quanto ao encaminhamento das questões tecnológicas para a CONTRATADA;

6. Monitoramento de todas as atividades para a execução e acompanhamento do contrato.

7. Recebimento do objeto:

a) Todos os produtos entregues (inclusive as entregas do tipo Seminário ou Treinamento) serão submetidos a reuniões de aceitação, que deverão acontecer em até 10 (dez) dias úteis após a entrega pela CONTRATADA, visando verificar a sua aderência aos requisitos da CONTRATANTE, bem como sua adequação aos processos e padrões adotados pela CONTRATANTE. Nestas reuniões será preenchido o termo de ATESTO DE ORDEM DE SERVIÇO;

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b) São requisitos e critérios gerais de avaliação de qualidade:

b.1) Se o documento foi corrigido ortograficamente;b.2) Se o documento está claro e objetivo, sem ambigüidades;b.3) Se o documento atende ao escopo esperado;b.4) Se o documento emprega o modelo apropriado (sempre que algum modelo for

estabelecido pela CONTRATANTE e CONTRATADA).

c) Todo e qualquer requisito ou critério de avaliação específico a um dado serviço será incluído na ORDEM DE SERVIÇO - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS;

d) O encerramento dos serviços se dará após a validação pelos técnicos designados pela CONTRATANTE, que avaliará todos os trabalhos e produtos apresentados em cada fase.

e) A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado anteriormente é condicionante para a emissão, pela CONTRATANTE, do Atestado de Execução dos Serviços.

f) Os produtos e serviços resultantes desta contratação serão de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco.

8. Acompanhamento e fiscalização:

a) A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar e supervisionar os serviços prestados pela CONTRATADA. Para tal, a CONTRATANTE designará uma equipe composta por pelo menos 03 (três) técnicos, para exercer o acompanhamento e supervisão dos serviços, cabendo a essa equipe, em comum acordo com a CONTRATADA estabelecer os procedimentos detalhados para o monitoramento do contrato.

b) Esta supervisão terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acesso da supervisão aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

c) A supervisão deverá, entre outros, verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual e informará ao setor competente quanto ao fato. A CONTRATADA poderá recorrer à Secretaria Executiva de Administração das decisões da supervisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação respectiva.

d) A ação ou omissão, total ou parcial, da supervisão, não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

1. Fornecer o objeto nas condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 000/2011 e seus anexos, na sua proposta e neste Contrato;

2. Atender a solicitação oriunda das Ordens de Fornecimento de acordo com as condições estipuladas no Edital;

3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;

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4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

5. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

6. Providenciar a imediata correção das deficiências, faltas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE em razão do fornecimento dos bens;

7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, como preceitua o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações;

8. Não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, a terceiros;

9. Arcar com todas as despesas, relativas à entrega dos bens, objeto deste contrato;

10. Reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por ventura venha a ocorrer;

11. Manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente;

12. Manter sigilo das informações ou características técnicas das aplicações do Governo do Estado de Pernambuco, às quais obtiver acesso, em razão de sua atuação durante os procedimentos de instalação e manutenção da solução;

13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;

14. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital;

15. Apresentar declaração de disponibilidade de equipe com perfil adequado para execução desta contratação, incluindo o currículo sintético dos profissionais da equipe envolvida;

16. A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho contemplando o cronograma e o detalhamento das atividades previstas para execução do projeto, observando os prazos máximos consignados neste projeto básico e identificando os requisitos necessários ao seu pleno funcionamento.

17. O plano de trabalho deverá abranger, no geral, 4 (quatro) fases: Disponibilização/Instalação do Software, Adequação, Avaliação/homologação e Treinamento.

18. As quatro fases serão compostas da seguinte forma:

18.1 Disponibilização/Instalação do Software:

a) Implantação – Envolverá a disponibilização dos módulos presentes no subitem 3.2, de acordo com plano inicial de trabalho que será desenvolvido pela CONTRATADA e validado pela CONTRATANTE;

18.2 Adequação:

a) A parametrização dos requisitos de negócio, que é o levantamento e a montagem dos fluxos de trabalho no sistema, deverá conter:

I) Criação de usuários;

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II) Determinação das competências e alçadas que os usuários terão no sistema;

III) Determinação do fluxo de aprovação, dentre outros.

b) O desenvolvimento da interface para integração, exportação e importação de informações dos sistemas legados da administração do Estado. As integrações serão implementadas por meio da orientação a serviços, de modo a estarem aderentes com a iniciativa SOA-PE, vide: “http://www.comunidades.pe.gov.br/web/soape/resumo."

c) Incorporação de todos os fornecedores, bem como catálogo de materiais e serviços existentes na atual sistemática.

18.3 Avaliação/homologação – Envolverá as atividades de avaliação das funcionalidades para posterior homologação e correção de eventuais não conformidades, definidas em plano inicial de trabalho;

18.4 Treinamento:

a) Treinamento geral:

I) A CONTRATADA deverá prover treinamento respeitando aspectos técnicos e pedagógicos de acordo com o público alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;

II) O treinamento será ministrado, pela CONTRATADA, para um total de até 400 funcionários do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo usuários da solução, gestores e técnicos responsáveis pela infra-estrutura. A definição da dimensão das turmas ficará a critério da CONTRATANTE;

III) Os treinamentos ocorrerão em horário comercial em dependências dotadas dos recursos de infra-estrutura, hardware e software para a realização dos mesmos, incluindo a disponibilização de computadores com, no máximo, 2 (dois) treinandos por equipamento, a cargo da CONTRATADA;

IV) Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades;

V) A CONTRATADA deverá fornecer as apostilas, manuais e demais materiais didáticos pedagógicos necessários à realização do treinamento, bem como, repassá-los em mídia digital para a contratante;

VI) A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas;

VII) A CONTRATADA deverá prever o custo da hora/aula de treinamento, nas mesmas condições acima dispostas, para eventuais novas turmas, em função de posse ou movimentação de servidores;

VIII) Os treinamentos deverão ser realizados em área de fácil acesso, que possua infra-estrutura de transporte público e alimentação;

IX) Os treinamentos sobre os módulos a serem implantados deverão esclarecer dúvidas e capacitar os usuários-chave do Governo do Estado de Pernambuco. Desta forma, os mesmos poderão ter uma visão total das

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funcionalidades e estarão igualmente habilitados a executar as tarefas de operação e gestão do sistema;

X) A metodologia de treinamento das equipes será dividida em duas atividades: treinamento e operação assistida;

XI) Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderão papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso do sistema;

XII) Durante a operação assistida os usuários entenderão na prática o uso do sistema podendo realizar atividades reais do seu dia-a-dia acompanhado de um técnico de treinamento para a realização de ajustes e solução de dúvidas;

XIII) A CONTRATADA deverá apresentar um plano de treinamento, incluindo os requisitos acima, a ser validado pela CONTRATANTE, gestora do projeto.

18.5 Capacitação da Equipe da ATI:

a) A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, funcionamento e manutenção do sistema pela equipe técnica designada, durante a vigência contratual, bem como, esclarecer dúvidas e prestar outras informações técnicas de forma a viabilizar a efetiva utilização e manutenção do sistema após findado o contrato de manutenção;

b) A CONTRATADA deverá promover treinamento para a equipe técnica designada, por meio de instrutores qualificados pela CONTRATADA, englobando, no mínimo, os seguintes aspectos:

I) Introdução à solução (conceitos, componentes e arquitetura);

II) Planejamento de uso (requisitos de ambiente para instalação);III) Instalação e configuração da solução (ambiente de teste e produção);IV) Aplicação da política de monitoramento, gerenciamento e cópias de segurança;V) Utilização de ferramentas de apoio, tais como visualizador, construção de

relatórios e consultas;VI) Utilização de ferramentas de apoio, tais como visualizador, construção de

relatórios e consultas;VII) Utilização de ferramentas de apoio, tais como visualizador, construção de relatórios e consultas;VIII) Ferramentas para visualização, alteração e teste de códigos;IX) Estruturação e manutenção de catálogo de materiais e tabelas do sistema; X) Demais aspectos necessários para um completo domínio da solução.

c) Os treinamentos deverão ser realizados em local definido pela SAD, que disponibilizará os recursos de hardware para a sua realização;

d) Deverão ser treinados até 10 (dez) servidores, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, em horário comercial, qual seja 8:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira;

e) A CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático a ser utilizado nos treinamentos.

18.6 Suporte e manutenção

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a) A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico e de manutenção (corretiva, evolutiva e legal) do sistema durante a vigência do contrato e por um período de 6 (seis) meses adicionais sem custos à CONTRATANTE, a fim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento satisfatório da solução, conforme as atividades detalhadas a seguir:

b) Suporte técnico:

b.1 São atividades do serviço de suporte:

I) Solução de dúvidas;II) Encaminhamento de erros para a equipe responsável pela manutenção;III) Registro de sugestões de melhoria;IV) Orientação a novos usuários.

b.2) Os serviços de suporte técnico deverão ser oferecidos em ambiente da CONTRATADA e poderão ser acionados por meio telefônico e e-mail durante o período das 08:00 às 18:00 h;

b.3) As consultas e solicitações efetuadas pelos usuários da solução deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de problemas e recuperação de falhas que por ventura venham a ocorrer no software;

b.4) Deverá ser possível Abertura de Protocolos de Atendimentos via telefone, e-mail ou website;

b.5) Deverão ser prestados serviços especializados na solução de problemas do software, garantindo a operacionalização do Sistema;

b.6) Deverá ser diagnosticada a performance do software em seus aspectos operacionais e legais;

b.7) Os problemas inerentes ao software deverão ser identificados e encaminhados à equipe de manutenção de sistemas da empresa CONTRATADA;

b.8) Deve a CONTRATADA reportar à equipe da SAD, gestora do projeto, quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão;

b.9) Deverão ser fornecidas informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados;

b.10) Devem ser acompanhadas, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do software, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;

b.11) Caso seja identificado erro considerado crítico pela equipe da SAD, ou havendo inoperância do sistema, o prazo para atendimento será de 2 (duas) horas após comunicação formal.

18.7 Manutenção:

a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário (bugs), ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas, com prazo máximo de 7 (sete) dias para conclusão; o desempenho do sistema é considerado item de manutenção corretiva e será classificado como crítico, devendo ser corrigido em até 2 (duas) horas;

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b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação vigente, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;

c) Manutenção evolutiva: é a alteração ou adição de uma funcionalidade visando a adaptação e/ou melhoria de componentes e objetos da solução implementada, tais como “layout” de telas, relatórios, programas de interfaces, rotinas e regras de negócios. Para esta modalidade de manutenção, quando solicitada pela Administração, a CONTRATADA deverá disponibilizar, até 10 (dez) horas mensais, cumulativas, cujo custo deve estar incluso no valor cobrado pela contratação, devendo o prazo de atendimento ser acordado entre as partes, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias.

18.8 A CONTRATADA deverá atualizar as versões do sistema, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, quando da incorporação de novas tecnologias e melhorias no sistema, durante a vigência contratual. Também durante a vigência do contrato, os “patches”, novas versões e novos releases, dentro da estrutura de dados do software, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem que isso implique acréscimo nos valores contratados.

18.9 Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, em um prazo acordado entre as partes sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Após a correção das eficiências, o produto deverá ser submetido a novo processo de homologação.

18.10 Os documentos dos produtos dos trabalhos descritos no Edital e anexos deverão ser entregues na seguinte forma:

a) Cópias em papel encadernadas, em formato A4, quando solicitado pela CONTRATANTE;

b) Duas (02) cópias em CD ou DVD, em formato compatível com o BrOffice 3.1, MS Word XP e PDF.

c) A forma de entrega dos demais produtos será acordada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, conforme as características do serviço demandado.

18.11 Responsabilidade e Segurança dos Dados: a) Todos os documentos e informações (dados, modelos de documentos, documentos,

processos, planilhas, apresentações, manuais, etc.) a que a CONTRATADA tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir para a realização dos serviços, serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização, ficando reservados à CONTRATADA apenas seus direitos de autoria;

b) Todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, deverá ser identificado unicamente pela insígnia da CONTRATANTE, não devendo conter qualquer identificação da CONTRATADA exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material;

c) A CONTRATADA compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter sigilo em relação às informações utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos, sejam elas escritas ou orais a que tiveram acesso, salvo mediante autorização escrita da CONTRATANTE;

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d) Os empregados da CONTRATADA, no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do serviço, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito;

e) Fornecer licença de uso do sistema com código-fonte aberto, para uso exclusivo e interno do Governo do Estado de Pernambuco.

CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO

Toda e qualquer mão-de-obra empregada no fornecimento contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha representar qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para o fornecimento do item objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, danos por acidentes causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS

A CONTRATANTE obriga-se a fornecer os produtos, observando todas as especificações técnicas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

O descumprimento de obrigação prevista no edital, bem como neste instrumento, por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, isolada ou cumulativamente:

a) Advertência;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

c) Pagamento de multa

1) Pelo atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do contrato, por mês de atraso da entrega final prevista, limitada a incidência a 6 (seis) meses. Decorrido esse prazo, a critério da Administração Estadual, poderá ocorrer a não-aceitação da entrega de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

2) Pela recusa em realizar a entrega e/ou prestação do serviço, caracterizada após o décimo dia relativo ao vencimento do prazo estipulado na ordem ou

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solicitação de serviço: 10% (dez por cento) do valor da entrega ou prestação de serviço em atraso;

3) Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ressalvados os subitens anteriores, a Administração poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme disposições a seguir;

i. Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis pela CONTRATADA passíveis de penalização, uma notificação à CONTRATADA será efetuada;

ii. As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até à multa pecuniária;

iii. A cada ocorrência não desejável, dos itens 1 a 7 do item “vii”, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução do sistema que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo por ocorrência na avaliação da CONTRATADA;

iv. Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 5%, de acordo com a tabela seguinte:

v. Faixa de PontuaçãoFaixa de Pontuação Penalidade por ponto negativo dentro da faixa

Até 10 Advertência10-25 Multa de 1% sobre o valor do faturamento correspondente às

ocorrências registradas.26-50 Multa de 2% sobre o valor do faturamento correspondente às

ocorrências registradas.Acima de 50 Multa de 5% sobre o valor do faturamento correspondente às

ocorrências registradas.

vi. A cada faturamerento, o gestor do contrato da CONTRATANTE e o representante administrativo da CONTRATADA farão a compilação dos pontos registrados para o faturamento e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os faturamentos subsequentes. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa, através de formulário (Guia de Recolhimento Estadual – GRE);

vii. Ocorrências passíveis de notificação:Item Descrição da Ocorrência não Desejável1 Atendimento não integral da obrigação especificada, no prazo

estipulado na Ordem de Serviço ou no contrato. Cada ordem de serviço não atendida equivale a um ponto negativo.

2 Não correção de erros decorrente da execução do sistema, ou correção dos mesmos fora dos prazos especificados no Edital e anexos. Cada correção que se enquadre neste item equivale a um ponto negativo.

3 Não correção de problema de performance decorrente da execução do sistema, ou a correção dos mesmos fora dos prazos especificados no Edital e anexos. Cada correção que se enquadre neste item equivale a um ponto negativo.

4 Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma, acertado entre as partes para cada Ordem de Serviço. Cada ordem de serviço em

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atraso equivale a um ponto negativo.5 Recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou

inobservância da especificação das ordens de serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. Cada produto final recusado equivale a um ponto negativo.

6 Perda de dados por parte da CONTRATADA.7 Não atendimento de suporte aos usuários conforme definido em

contrato.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

PARAGRAFO ÚNICO - As multas previstas na cláusula décima segunda, se aplicada, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada a garantia prestada, após regular processo administrativo.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – SEGURO GARANTIA

Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, garantia para o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exige-se para o cumprimento da avença a prestação da garantia de 5% (cinco por cento), conforme previsão no § 1o do art. 56 desta Lei 8666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, desde sua efetivação, a Administração, fica autorizada a reter provisoriamente a garantia prestada que só será liberada ou restituída após a execução total do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou através de cobrança judicial. Havendo ainda saldo em prol da Administração, em 05 (cinco) dias, contados da notificação, o contratado deverá providenciar o seu pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança judicial.

PARAGRAFO QUARTO - Não havendo diferença em prol da Administração ou não havendo qualquer valor a ser liquidado; a garantia será restituída no prazo legal.

PARAGRAFO QUINTO - No caso de não se haver prestado a garantia as multas e outras sanções de natureza pecuniária resultantes dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA

A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.

Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.

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Caução, fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência do contrato previsto neste Edital.

O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.

A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo licitante à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO Sem prejuízo da aplicação de multa anteriormente prevista, o presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, em especial, nos seguintes casos:

a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado (art. 77);b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos e/ou prazos (art. 78, I e II);c) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão

do fornecimento no prazo estipulado (art. 78, III);d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE

(art. 78, V);e) A subcontratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da

CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (art. 78 VI);

f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato (art. 78, VIII); g) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil (art. 78, IX) ;h) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (art. 78, X);i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

CONTRATADA, que venha a prejudicar a execução do Contrato (art. 78, XI);j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a

impedir a execução do objeto Contratado (art. 78, XVII).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93.

Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato a ser designado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas as informações solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação efetuada pela Administração ou gestor do contrato.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.

A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II e no parágrafo 2º do mesmo artigo.

CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INTRUMENTO CONTRATUAL

O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em obediência ao disposto no artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.

Recife, de de 2012

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________ 2.______________________________ CPF Nº CPF Nº

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(ESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE EM ARQUIVO SEPARADO)

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

À (nome do comprador)Prezados Senhores,Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de ____________pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme descrição abaixo:

O prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da proposta. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________

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Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome:________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________

OBSERVAÇÕES:

1 Deverá o licitante anexar declaração afirmando que a solução ofertada na proposta atende aos requisitos indicados nos itens 3.1 e 3.2 das especificações, obedecendo aos percentuais e itens mínimos para cada módulo e para o total geral, conforme a Tabela do Anexo B do Edital.

2. Caso a licitante seja a própria fabricante do produto, deverá apresentar declaração junto com a proposta de preços.

3. A licitante, caso não seja a própria fabricante da solução, deverá anexar carta do fabricante da solução declarando que a licitante está autorizada a prestar os serviços objeto deste Edital, utilizando para tanto, a tecnologia do fabricante.

4. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis a proposta de preço ajustada e documento com a descrição das funcionalidades da solução contendo manual do usuário, telas do sistema de tosos os seus módulos e outros que entender pertinentes na forma impressa ou em mídia digital.

5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes do Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

(Modelo)

[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________Local e Data

______________________________Nome e Identidade do Declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________Local e Data

_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]Cargo / Telefone

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ANEXO VI

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)

À (nome do comprador)

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 20 , a fornecer os bens nele descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até _________________, após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.

___(Data)___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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ANEXO VII

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empresa licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], (s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

SERVIÇO FORNECIDO : (descrever o fornecimento)

VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________Local e Data

___________________________________________[Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu

representante legal, Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins

do estabelecido no edital, DECLARA que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

------------------------, -------- de ----------------- de 2012

_________________________________________________(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

VISTO

Conforme o que prevê o art. 38, § único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos