EDITAL E ANEXOS - compras.pe.gov.br · Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM ......

31
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011 www.compras.pe.gov.br pág. 1 / 31 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM EDITAL PROCESSO Nº 049/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2011 DADOS GERAIS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM DATA INICIAL DE PROPOSTA: 04/11/2011 às 08:00 DATA FINAL DE PROPOSTA: 17/11/2011 às 15:00 DATA INICIAL DA DISPUTA DE PREÇOS: 17/11/2011 às 15:30 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRA: Lusinete Rocha de Holanda e-mail: [email protected] FONE/FAX: (81) 31827711 ENDEREÇO: Rua Visconde de Mamanguape, S/N – Encruzilhada – Recife - PE CEP 52030-010 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília (DF).

Transcript of EDITAL E ANEXOS - compras.pe.gov.br · Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM ......

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011 www.compras.pe.gov.br

pág. 1 / 31

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

EDITAL

PROCESSO Nº 049/2011

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2011

DADOS GERAIS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM DATA INICIAL DE PROPOSTA: 04/11/2011 às 08:00 DATA FINAL DE PROPOSTA: 17/11/2011 às 15:00 DATA INICIAL DA DISPUTA DE PREÇOS: 17/11/2011 às 15:30 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRA: Lusinete Rocha de Holanda

e-mail: [email protected]

FONE/FAX: (81) 31827711 ENDEREÇO: Rua Visconde de Mamanguape, S/N – Encruzilhada – Recife - PE CEP 52030-010 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília (DF).

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 2 / 31

2

PROCESSO nº 049/2011

PREGÃO ELETRÔNICO nº 044/2011

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, neste ato representada pelo CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.022.597/0012-44, situado na Rua Visconde de Mamanguape, s/nº - Encruzilhada, Recife-Pernambuco, através da Pregoeira Pública, Lusinete Rocha de Holanda designada pela Portaria nº. 022/2010, de 18/01/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 5.450, de 31/05/2005, Lei Estadual nº. 12.986, de 17/03/2006, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto nº. 6.204/2007, de 05/09/2007, Decreto nº. 32.539 de 24/10/2008, e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do CISAM, credenciado na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. 1.3 O Governo do Estado através da parceria com o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL utiliza os sistemas de compras eletrônicas dessas instituições, para executar os processos licitatórios da Administração Indireta. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM, conforme descrições constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

3. EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA 3.1 As despesas do presente fornecimento ocorrerão por conta do SUS, previsto no orçamento de 2011: Unidade Orçamentária: 440713 Programa de Trabalho: 10.302.0061.1589 Natureza de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 Fonte: 0244000000 3.2 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$290.034,00 (duzentos e noventa mil, e trinta e quatro reais), conforme ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 3 / 31

3

3.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada da Nota Fiscal/Fatura na Divisão Financeira do CISAM, devidamente atestada pelo funcionário responsável.

4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 4.1 Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema. 4.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

4.3 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 4.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso. 4.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais fixadas no preâmbulo deste edital. 4.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 4.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações. 4.8 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 4.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital em seus Anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto ao provedor do Sistema Eletrônico (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 4 / 31

4

5.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital. 5.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 5.4 Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com o CISAM ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE. 7. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 7.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta conforme o disposto no item 9 deste Edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.3 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.4 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 7.5 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com disposto no item 9 deste Edital. 7.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.9 Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 5 / 31

5

7.11 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. 7.15 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 7.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.18 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.19 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a empresa detentora da proposta de menor valor encaminhará pelo correio ou portador, ao endereço indicado na capa deste Edital, os documentos originais ou cópias autenticadas relativos à habilitação, constantes no item 10- HABILITAÇÃO , bem como a proposta de preços de acordo com as exigências do item 11-PROPOSTA FORMAL (ESCRITA) no prazo de 03 (três) dias úteis. 7.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor. 7.22 A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no Sistema Eletrônico para aguardo da documentação de habilitação, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame. 7.23 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 6 / 31

6

8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

8.1 As MEs e EPPs que pretendam sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá em campo próprio do Sistema Eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº 123/06; 8.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06; 8.3 Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.

8.4 Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a detentora da proposta de menor valor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do CISAM, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

8.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 8.7 Ocorrendo o empate a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.8 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.9 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 8.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 8.11 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 8.12 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme ANEXO VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 7 / 31

7

9. PROPOSTA ELETRÔNICA

9.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciada deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.compras.pe.gov.br, sua proposta eletrônica, com as seguintes informações:

9.1.1 Os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula contemplando todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação; 9.1.2 Indicar a marca do produto ofertado, sob pena de desclassificação.

9.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.

10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Para fins de habilitação, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor deverá apresentar a documentação relacionada nos subitens a seguir: 10.1.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, nos termos do novo Código Civil em vigor, inclusive a última alteração, se houver, devidamente registrados no órgão competente; 10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1. 2 REGULARIDADE FISCAL

10.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28 de julho de 2007; 10.1.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; 10.1.2.4 Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, devendo as empresas sediadas em outras Unidades Federativas apresentarem a Prova de Regularidade Fiscal frente ao Fisco do Estado de Pernambuco, que poderá ser retirada na Secretaria da Fazenda do Estado, ou através do Site: www.sefaz.pe.gov.br; 10.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 8 / 31

8

10.1.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social;

10.1.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.

10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega das propostas.

10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1.4.1 Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto da licitação; 10.1.4.2 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido, a contento, produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

10.1.5 DECLARAÇÕES

10.1.5.1 Declaração, para atender o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) ano assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal, conforme modelo constante no ANEXO IV do Edital; 10.1.5.2 Declaração do Licitante da Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa de participar de Licitações em nenhum Órgão Federal, Estadual e Municipal assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal, conforme modelo constante no ANEXO V do Edital; 10.1.5.3 Declaração do Licitante de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal; conforme modelo constante no ANEXO VI do Edital. (no caso das MEs e EPPs)

10.2 A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF válido (com as datas das certidões válidas até o dia da abertura das propostas), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 10.3 A documentação exigida para habilitação, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a sua apresentação de forma ilegível. A documentação que for emitida via Internet terá sua autenticidade verificada no respectivo site.

10.4 Os documentos exigidos na habilitação que não fizeram menção a prazo, terão validade de 90(noventa) dias a contar da data de expedição.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 9 / 31

9

10.5 Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas.

10.6 Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nos subitens acima.

11. PROPOSTA FORMAL (ESCRITA) 11.1 A licitante que detém a melhor proposta de preço deverá apresentar proposta formal (escrita) juntamente com os documentos de habilitação, devendo obedecer aos seguintes critérios:

11.1.1 Ser impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, contendo ainda razão social, endereço e CNPJ do licitante, bem como a identificação do processo licitatório;

11.1.2 Conter descrição completa e detalhada do produto em conformidade com o especificado na proposta eletrônica, inclusive a marca/ou fabricante e no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS deste Edital.

11.1.3 Conter preços unitário e total do item, bem como o valor global da proposta de preços devidamente adequado ao valor definido na sessão publica. Os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula contemplando todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação; 11.1.4 Conter prazo para entrega do produto, de acordo com o subitem 5.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital; 11.1.5 Conter prazo de validade da proposta, de acordo com o subitem 9.2 deste Edital.

11.2 Para análise técnica e testes necessários, poderá ser solicitada após o envio da proposta de preços a apresentação produtos cotados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da comunicação oficial, sem ônus para o CISAM.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer licitante poderá impugnar, eletronicamente, o presente Edital, devendo protocolar, em campo específico do Sistema Eletrônico, o pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder o recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão. 12.2 Ao final da fase de aceitação, negociação e habilitação, a licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo instruir a petição escrita no prazo de até 03 (três) dias corridos contados dessa manifestação, que devem ser enviada para a Pregoeira. 12.3 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no Sistema Eletrônico em até 10(dez) minutos após a declaração do vencedor.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 10 / 31

10

12.4 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.5 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 12.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

12.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 O objeto desta licitação será recebido:

13.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as exigências e especificações previstas no ANEXO I e II, deste Edital; 13.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos, bem como o estado geral dos mesmos e conseqüentemente aceitação pelo setor competente.

13.2 O recebimento dos produtos estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações previstas nos ANEXOS I e II deste edital, e ao vencedor adjudicatário de cada item que deixar de entregar o produto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções previstas no item 15 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do produto.

14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1 A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. 14.2 A recusa injustificada da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará às sanções previstas no item 15 deste edital. 14.3 No ato da contratação, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

14.4 Quando LICITANTE VENCEDORA não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 11 / 31

11

do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.5 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

14.6 A LICITANTE VENCEDORA só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR. 14.7 A LICITANTE VENCEDORA providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estão disponibilizadas todas as informações necessárias.

14.8 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CISAM-UPE, emitirá a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará a LICITANTE VENCEDORA para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de fornecimento descritas no ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 14.9 Se a LICITANTE VENCEDORA for convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer para assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A licitante vencedora que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CISAM-UPE, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa elencada abaixo:

15.1.1 MULTA de 1% (um por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento, contado a partir do dia imediato ao vencimento do prazo de entrega. Atraso superior a 30 (trinta) dias sem justificativa, ou com justificativa não aceita formalmente pelo CISAM-PE, será considerado como recusa sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento. Em caso de recusa em honrar o pagamento de forma consensual, o valor da referida multa poderá ser cobrado judicialmente.

15.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

15.3 As multas previstas no subitem 15.1.1 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infrações cometidas.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 12 / 31

12

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CISAM-UPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Pregoeira poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que a tiver apresentada, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, observada a Legislação em vigor. 16.8 A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

16.9 São componentes deste Edital os seguintes documentos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO, ANEXO IV – MINUTA DA DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º CF e ANEXO V – MINUTA DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. ANEXO VI – MINUTA DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS

IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

16.10 O Edital poderá ser obtido através do site: www.compras.pe.gov.br As cópias dos documentos integrantes do processo poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação do CISAM, localizado na Rua Visconde de Mamanguape, S/N – Encruzilhada – Recife – PE - CEP 52030-010.

16.11 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus Anexos.

16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, Capital de Pernambuco.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 13 / 31

13

Recife, 27 de outubro de 2011. LUSINETE ROCHA PREGOEIRA CSL/CISAM

VISTO Conforme o que prevê o art. 8º do Decreto Estadual nº 23.130/01 e parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

___________________

ASSESSORA JURÍDICA CSL/CISAM

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 14 / 31

14

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – JUSTIFICATIVA: A solicitação se justifica pela necessidade de abastecer o Serviço de Nutrição para o fornecimento de refeições à clientela sadia e enferma do CISAM. 02 – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Referência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM, conforme as especificações constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS. 03 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de fornecimento objeto será de 12 (doze) meses. 04 – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do fornecimento importa em R$24.169,50 (vinte e quatro mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) mensalmente e R$290.034,00 (duzentos e noventa mil, e trinta e quatro reais) anualmente, conforme ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS. 05 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 5.1 O local de entrega do objeto será no Serviço de Nutrição do CISAM, localizado na Rua Visconde de Mamanguape, S/N – Encruzilhada – Recife – PE – CEP 52.030-010; 5.2 O prazo de entrega será de 24 horas após emissão pelo Setor de Nutrição da solicitação de fornecimento. A entrega ocorrerá duas ou três vezes por semana, no horário das 8:00 h às 10:00 h, conforme cronograma da Seção de Abastecimento em Nutrição. 06 – CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO: 6.3 A empresa contratada deverá atender as seguintes exigências quanto ao fornecimento dos produtos:

6.1.1 O fornecimento dos produtos deverá está em conformidade com o ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS e a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada; 6.1.2 A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos mesmos, os quais deverão ser de qualidade extra ou especial; 6.1.3 O transporte e acondicionamento dos produtos deverão estar de acordo com o estabelecido na legislação sanitária; 6.1.4 Quando for observado desvio de qualidade de algum produto, seja pela equipe técnica do CISAM ou pelo órgão de fiscalização competente, a empresa vencedora obriga-se a substituí-lo ou por outro lote ou outro fabricante, sem alteração de preço; 6.1.5 A empresa licitante deverá ter um representante na Região Metropolitana do Recife(RMR), para facilitar contato e entrega dos produtos licitados.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 15 / 31

15

ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS

LOTE 01- FRUTAS ITEM CÓDIGO U.F. ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. QUANT. VALOR VALOR VALOR

(E-FISCO) MENSAL ANUAL UNITÁRIO MENSAL ANUAL

01 3686-2 1 ABACAXI - ABACAXI -PÉROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA(520 X 290X290) MM, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1, 5 KG

UNID 750 9000 R$ 1,60 R$ 1.200,00 R$14.400,00

02 164312-6 1 BANANA COMPRIDA- BANANA - COMPRIDA,EM UNIDADE,DE PRIMEIRA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,COM POLPA FIRME E INTACTA,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA,PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE

UNID 2.300 27600 R$ 0,50 R$ 1.150,00 R$ 13.800,00

03 157954-1 1 BANANA PACOVAN- BANANA - PACOVAN, CLIMATIZADA,SABOR DOCE, ASPECTO E CHEIRO PROPRIOS,DE PRIMEIRA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAO UNIFORME,COM POLPA FIRME E INTACTA,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, AMASSOES E SINA-IS DE APODRECIMENTO,ACONDICIONADA EM APROPRIADO,PESANDO APROXIMADAMENTE UNIDADE

UNID 4.000 48.000 R$ 0,18 R$ 720,00 R$ 8.640,00

04 150291-3 1 CÔCO SECO - GRANDE

UNID 15 180 R$ 1,00 R$ 15,00 R$ 180,00

05 148728-0 1 COCO VERDE COCO VERDE - OTIMA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, EM UNIDADE, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE

UNID 170 2040 R$ 0,90 R$ 153,00 R$ 1.836,00

06 150210-7 3 GOIABA - GOIABA - VERMELHA, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA,

KG 230 2.760 R$2,30 R$ 529,00 R$ 6.348,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 16 / 31

16

TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTA DE FERTILIZANTES SUJIDADES, SEM PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA PESANDO 30KG

07 149706-5 1 LARANJA CRAVO- TANGERINA CRAVO - FRESCA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE RESIDUOS, TAMANHO E COR UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,COM POLPA FIRMA, ACONDICIONADA EM CAIXA

UNID 4.000 48000 R$ 0,15 R$ 600,00 R$ 7.200,00

08 157961-4 1 LARANJA - LARANJA - PERA, COR AMARELA ESVERDEADA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS, TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, BOA QUALIDADE, ACONDICIONADA EM APROPRIADA

UNID 4.000 48000 R$ 0,15 R$ 600,00 R$ 7.200,00

09 154033-5 3 LIMAO - LIMAO - TAHITY, OTIMA QUALIDADE, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE SUJIDADES, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRMA E INTACTA, ACONDICIONADO EM SACO

UNID 200 2400 R$ 0,20 R$ 40,00 R$ 480,00

10 150290-5 3 MAÇA - MAÇA - VERMELHA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO ONDULADO, CAIXA COM 20KG

KG 250 3000 R$ 3,00 R$ 750,00 R$ 9.000,00

11 157962-2 3 MAMAO - FORMOSA, OTIMA QUALIDADE, LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM

KG 900 10800 R$ 1,10 R$ 990,00 R$ 11.880,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 17 / 31

17

DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE,ACONDICIONADO EM APROPRIADO

12 3721-4 3 MELANCIA - MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL, PESANDO ENTRE (6 A 10) KG CADA UNIDADE

KG 1.000 12.000 R$ 0,70 R$ 700,00 R$ 8.400,00

13 150344-8 3 MELAO ESPANHOL- MELAO - ESPANHOL, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO, POR QUILO, CONFORME PADRONIZACAO DA CEAGEPE

KG 600 7200 R$ 1,50 R$ 900,00 R$ 10.800,00

14 159446-0 3 MELAO JAPONÊS - MELAO - JAPONES, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO, POR QUILO, CEAGEP

KG 200 2400 R$ 1,50 R$ 300,00 R$ 3.600,00

15 159546-6 3 PINHA - PINHA - BOA QUALIDADE, SEM DANOS CAUSADOS PELA EMBALAGEM OU TRANSPORTE, EMALAGEM APROPRIADA

KG 150 1800 R$ 3,00 R$ 450,00 R$ 5.400,00

16 159450-8 3 UVA ITÁLIA UVA - VERDE, NACIONAL, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES E SEM CAROCOS, DEVENDO SER DEVENDO SE BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANIFICACOES APARENTES, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO, PESANDO APROXIMADAMENTE PO QUILO

KG 240 2880 R$ 3,00 R$ 720,00 R$ 8.640,00

17 159444-3 3 UVA PRETA UVA - ROXA, NACIONAL, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER DEVENDO SE BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANIFICACOES APARENTES, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO, PESANDO APROXIMADAMENTE PO QUILO

KG 50 600 R$ 3,00 R$ 150,00 R$ 1.800,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 18 / 31

18

18 159448 - 6 3 MANGA ROSA - MANGA - ROSA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COR UNIFORME, DEVENDO SER DEVENDO SE BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANIFICACOES ESTERNAS, ACONDICIONADA DE EM CAIXA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO, INPECIONADAS PELO SIF

KG 100 1200 R$ 1,50 R$ 150,00 R$ 1.800,00

TOTAL DO LOTE 01 R$10.117,00 R$ 121.404,00

LOTE 02 - VERDURAS ITEM CÓDIGO U.F. ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. QUANT. VALOR VALOR VALOR

(E-FISCO) MENSAL ANUAL UNITÁRIO MENSAL ANUAL

01 150178-0 3 ABOBORA - ABÓBORA - LEITE, DE PRIMEIRA, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

KG 400 4800 R$ 1,40 R$ 560,00 R$ 6.720,00

02 163643-0 3 ABOBRINHA - ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, ISENTA DE INFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE PESANDO ATE 2KG, CEAGESP

KG 12 144 R$ 1,70 R$ 20,40 R$ 244,80

03 153411-4 3 ACELGA - ACELGA - FRESCA, EXTRA, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E COMPACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, ISENTA DE ANORMALIDADES, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE AGROTOXICO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, PESANDO APROXIMADAMENTE QUILOGRAMA

KG 60 720 R$ 2,00 R$ 120,00 R$ 1.440,00

04 3702-8 1 ALFACE CRESPA- ALFACE - CRESPA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES,

MOLHO 320 3840 R$ 0,35 R$ 112,00 R$ 1.344,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 19 / 31

19

MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA (600X450X360)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS

05 153468-8 3 BATATA INGLESA- BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE KG

KG 1.200 14400 R$ 1,80 R$ 2.160,00 R$ 25.920,00

06 3691-9 3 BERINJELA - BERINJELA -.TIPO COMUM, BOA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS,PERFURACOES,CORTES), ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA (495X355X220), PESANDO APROXIMADAMENTE 13KGS

KG 30 360 R$ 1,70 R$ 51,00 R$ 612,00

07 153471-8 3 BETERRABA - BETERRABA - OTIMA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE KG

KG 70 840 R$ 1,20 R$ 84,00 R$ 1.008,00

08 3725-7 722 BROCOLIS - BROCOLIS - COMUM, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM ENGRADADO DE MADEIRA DE (600X450X360)MM,EM MACOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 15KGS

KG 3 36 R$ 4,00 R$ 12,00 R$ 144,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 20 / 31

20

09 3719-2 3 CEBOLA - CEBOLA - PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO (750X480)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 20KGS

KG 700 8.400 R$ 2,00 R$ 1.400,00 R$ 16.800,00

10 152035-0 3 CEBOLINHA - CEBOLINHA - FRESCA, DE PRIMEIRA, DE TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, DE QUALIDADE FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, PESANDO 1 KG POR MOLHO

KG 25 300 R$ 1,90 R$ 47,50 R$ 570,00

11 150179-8 3 CENOURA - VERMELHA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM RACHADURAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

KG 400 4.800 R$ 1,30 R$ 520,00 R$ 6.240,00

12 163645-6 1 CHUCHU - CHUCHU- DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORA O UNIFORME, LIVRE DE ENFERMIDADES, LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE PESO UNIFORME

UNID 900 10800 R$ 0,25 R$ 225,00 R$ 2.700,00

13 148522-9 3 COENTRO - COENTRO - COR COLORACAO UNIFORME, FRESCA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES SUJIDADES, PARASITAS E LARVA

KG 30 360 R$ 1,60 R$ 48,00 R$ 576,00

14 3693-5 3 COUVE FLOR- COUVE - TIPO COUVE-FLOR, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE

KG 80 960 R$ 3,00 R$ 240,00 R$ 2.880,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 21 / 31

21

EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA (600X450X360)MM, EM MACOS, 8KGS

15 3735-4 3 COUVE FOLHA - COUVE - TIPO MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA (600X450X360)MM, EM MACOS, 6KGS

KG 100 1200 R$ 1,50 R$ 150,00 R$ 1.800,00

16 3694-3 3 ESPINAFRE - ESPINAFRE - FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM ENGRADADO DE MADEIRA DE (600X450X360)MM,EM MACOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS

KG 10 120 R$ 2,00 R$ 20,00 R$ 240,00

17 132648-1 1 HORTELÃ MIÚDA - HOTELÃ - FRESCO EM FOLHAS VERDES, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 300 GRAMAS POR MACO, ACONDICIONADO EM EMGRADADOS DE MADEIRA

MOLHO 10 120 R$ 1,50 R$ 15,00 R$ 180,00

18 148524-5 3 MAXIXE - MAXIXE - VERDE, DE BOA QUALIDADE, MADURO, GRAUDO

KG 40 480 R$ 2,10 R$ 84,00 R$ 1.008,00

19 150207-7 3 PEPINO - PEPINO - CAIPIRA, OTIMA QUALIDADE, INTACTO E FIRME,

KG 110 1320 R$ 1,00 R$ 110,00 R$ 1.320,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 22 / 31

22

TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

20 163644-8 1 PIMENTAO VERDE PIMENTAO - VERDE, EXTRA DE OTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES, ACONDICIONADO EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE

UNID 2.400 28800 R$ 0,35 R$ 840,00 R$ 10.080,00

21 159967-4 1 PIMENTAO VERMELHO - PIMENTAO - VERMELHO, EXTRA DE OTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES, ACONDICIONADO EM SACO_PLASTICO ATOXICO, PESANDO APROXIMADAMENTE UNIDADE

UNID 40 480 R$ 1,00 R$ 40,00 R$ 480,00

22 154038-6 3 QUIABO - QUIABO - LISO, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS, ACONDICIONADO EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE UNIDADE

KG 30 360 R$ 2,50 R$ 75,00 R$ 900,00

23 150209-3 3 REPOLHO - REPOLHO - BRANCO, FRESCO, DE PRIMEIRA,, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO,OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

KG 180 2160 R$ 2,00 R$ 360,00 R$ 4.320,00

24 15286-2 3 REPOLHO ROXO - REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOE E CORTES, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO (850X520)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 25KGS

KG 20 240 R$ 3,00 R$ 60,00 R$ 720,00

25 5762-2 3 SALSA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM

KG 6 72 R$3,00 R$ 18,00 R$ 216,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 23 / 31

23

DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES SUJIDADES, PARASITAS E LARVA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA (600X450X360)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 2,50KGS

26 3713-3 3 TOMATE TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES, ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRA (495X355X220)MM,24KGS

KG 1.100 13200 R$ 1,70 R$ 1.870,00 R$ 22.440,00

27 3699-4 3 VAGEM - VAGEM - TIPO MACARRAO, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA (495X355X220) MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 18KGS

KG 150 1.800 R$ 2,50 R$ 375,00 R$ 4.500,00

28 225639-8 1 MILHO VERDE - MILHO VERDE - EM ESPIGAS DE BOA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE E COLORACAO UNIFORMES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, EM PESO ADEQUADO

UNID 250 3000 R$ 0,20 R$ 50,00 R$ 600,00

29 154041-6 3 RABANETE - RABANETE - FRESCO, OTIMA QUALIDADE, COM RAMA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, F IRME E COMPACTO, ISENTO DE SUJIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS, ACONDICIONADO EM CAIXOTES, PESANDO APROXIMADAMENTE KG

KG 2 24 R$ 2,80 R$ 5,60 R$ 67,20

30 159549 - 0 3 FEIJÃO VERDE- FEIJAO - VERDE, TIPO 1_ FRESCO, RECENTE, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS

KG 20 240 R$ 5,50 R$ 110,00 R$ 1.320,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 24 / 31

24

DE OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS ATOXICOS

TOTAL DO LOTE 02 R$9.782,50 R$117.390,00

LOTE 03-INHAME, MACAXEIRA E BATATA DOCE ITEM CÓDIGO U.F. ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. QUANT. VALOR VALOR VALOR

(E-FISCO) MENSAL ANUAL UNITÁRIO MENSAL ANUAL

01 167480-3 3 INHAME - TIPO SAO TOME, FRESCO, COMPACTO E FIRME, ISENTO DE ENFERMIDADES COM APARENCIA NATURAL, TAMANHO UNIFORME.

KG 700 8.400 R$ 2,70 R$ 1.890,00 R$ 22.680,00

02 157919-3 3 MACAXEIRA - HORTALICA CLASSIFICADA COMO TUBERCULO, TIPO ROSA, ASPECTO ALONGADO, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, DE BOA QUALIDADE, COM COZIMENTO GARANTIDO, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, PARASITOS, MOFOS E SEMPARTES ARROXEADAS SEM FOLHAS E TALOS, PESANDO APROXIMADAMENTE QUILO

KG 600 7.200 R$ 1,20 R$ 720,00 R$ 8.640,00

03 150180-1 3 BATATA DOCE- BATATA DOCE - ROXA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO TRANSPORTE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

KG 100 1.200 R$ 1,20 R$ 120,00 R$ 1.440,00

TOTAL DO LOTE 03 R$2.730,00 R$ 32.760,00

LOTE 04-OVOS ITEM CÓDIGO U.F. ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. QUANT. VALOR VALOR VALOR

(E-FISCO) MENSAL ANUAL UNITÁRIO MENSAL ANUAL

01 10825-1 1 OVO - OVO - DE GALINHA, BRANCO, GRANDE, ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS ,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

UND 7.000 84.000 R$ 0,22 R$ 1.540,00 R$ 18.480,00

TOTAL DO LOTE 04 R$1.540,00 R$ 18.480,00

VALOR GLOBAL DOS 04 LOTES R$24.169,50 R$290.034,00

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 25 / 31

25

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ___/____

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE, ATRAVÉS DO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE E DO OUTRO A EMPRESA................................................................., CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011, A FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE através do CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.022.597/0012-44, com sede na rua Visconde de Mamanguape s/nº Encruzilhada, Recife, Pernambuco, neste ato representada pela sua Diretora Profª Fátima Maria Campos Maia, brasileira, divorciada, professora universitária, portadora da cédula de identidade nº 3.180.408 SDS/PE e CPF/MF nº 488.756.604-25, residente e domiciliada na cidade do Recife, estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Magnífico Reitor Profº Carlos Fernando de Araújo Calado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ........................................., estabelecida na Rua ............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............................................................., representada pelo Sr.(ª.)..................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade nº ............................., inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº.............................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2011 autuado sob a Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2011 – e o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações, na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº. 5.450, de 31/05/2005, Lei Estadual nº. 12.986, de 17/03/2006e demais pertinentes à espécie têm entre si justo e acordado, celebram o presente contrato, mediante as cláusula e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM, conforme a proposta fornecida pela CONTRATADA constante do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011 e seus ANEXOS, os quais fazem parte integrante e inseparável do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CISAM, objeto deste contrato, o valor global de R$.................................................conforme disposto na proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011, aceita pelo CONTRATANTE.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 26 / 31

26

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte dotação orçamentária, previsto no orçamento de 2011: Unidade Orçamentária: 440713 Programa de Trabalho: 10.302.0061.1589 Natureza de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90. 30 Fonte: 0244000000 Empenho:

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada da Nota Fiscal/Fatura na Divisão Financeira do CISAM, devidamente atestado pelo funcionário responsável.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA 5.1 O local de entrega do objeto será no Serviço de Nutrição do CISAM, localizado na Rua Visconde de Mamanguape, S/N – Encruzilhada – Recife – PE – CEP 52.030-010; 5.2 O prazo de entrega será de 24 horas após emissão pelo Setor de Nutrição da solicitação de fornecimento. A entrega ocorrerá duas ou três vezes por semana, no horário das 8:00 h às 10:00 h, conforme cronograma da Seção de Abastecimento em Nutrição.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses e vigência a contar a partir da data da sua assinatura até 31.12.2011, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subseqüente, se houver a necessidade de complementação do prazo contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, seguindo rigorosamente as condições previstas no item 6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e as especificações discriminadas no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e na PROPOSTA DE PREÇOS apresentadas. 7.2 A CONTRATADA deverá dispor de um supervisor para exercer o papel de preposto, com poderes para deliberar e/ou atender a qualquer solicitação referente à boa execução do contrato. 7.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes. 7.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e civis, resultantes da execução do Contrato, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 27 / 31

27

7.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

7.6 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. 7.7 A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sendo expressamente proibida a subcontratação. 7.8 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 O CONTRATANTE deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. 8.2 O CONTRATANTE deverá disponibilizar instalações para o recebimento objeto. 8.3 O CONTRATANTE deverá prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitadas pela contratada. 8.4 O CONTRATANTE deverá designar servidor ou comissão composta por servidores do CISAM para o recebimento e aceitação objeto.

8.5 O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos na forma regulada pelas Cláusulas Segunda e Quarta do presente instrumento. 8.6 O CONTRATANTE deverá notificar à CONTRATADA caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente Contrato. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011 com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e a PROPOSTA DE PREÇOS da contratada adjudicada pela contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Quando a CONTRATADA não cumprir os prazos, as obrigações assumidas ou desistir da efetivação do objeto do presente contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e comprovados a juízo da CONTRATANTE, ficará impedida de licitar e contratar com o CISAM-UPE, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa elencada abaixo:

10.1.1 MULTA de 1% (um por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento, contado a partir do dia imediato ao vencimento do prazo de entrega. Atraso superior a 30 (trinta) dias sem

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 28 / 31

28

justificativa, ou com justificativa não aceita formalmente pelo CISAM-UPE, será considerado como recusa sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento. Em caso de recusa em honrar o pagamento de forma consensual, o valor da referida multa poderá ser cobrado judicialmente.

10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10.3 As multas previstas no subitem 10.1.1 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Artigo 58 e observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e 80 da referida Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam reconhecidos os direitos da Administração para os casos de rescisão administrativa, uma vez ocorrida a inexecução total ou parcial deste Contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 55, IX e Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca do Recife, Justiça Estadual, Capital do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina a CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e as testemunhas abaixo subscritas.

Recife, de de 2011.

__________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________ 2. __________________________ Nome:____________________________ Nome: __________________________ CPF: _____________________________ CPF: _____________________________

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 29 / 31

29

ANEXO IV

MINUTA

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

Ref: PROCESSO Nº. 049/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011

....................................................................inscrita no CNPJ-MF sob o nº........................ por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sr.ª)...........................................................................portador da Carteira de Identidade nº ......................................e do CPF nº .........................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

........................................ (data)

.......................................................................................

(representante legal) Obs: assinalar com ¨X¨, conforme o caso

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 30 / 31

30

ANEXO V

MINUTA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Ref: PROCESSO Nº. 049/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011 ....................................................................inscrita no CNPJ-MF sob o nº........................ por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sr.ª)...........................................................................portador da Carteira de Identidade nº ......................................e do CPF nº ......................................... para fins de participação na referida licitação DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

........................................ (data)

.......................................................................................

(representante legal)

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Universidade de Pernambuco - UPE Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM

PROCESSO nº. 049/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2011

www.compras.pe.gov.br

pág. 31 / 31

31

ANEXO VI

MINUTA

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

Ref: PROCESSO Nº. 049/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2011

....................................................................inscrita no CNPJ-MF sob o nº........................ por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sr.ª)...........................................................................portador da Carteira de Identidade nº ......................................e do CPF nº ......................................... para fins de participação na referida licitação DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra na definição do art. 3° da lei complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.

........................................ (data)

.......................................................................................

(representante legal)