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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE Página 1 de 76 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 (Processo Licitatório 252/2018) – PMO. REGISTRO DE PREÇOS (ITENS EXCLUSIVOS, COTA PRINCIPAL E RESERVADA) CPL II 01. PREÂMBULO O Município de Olinda, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/2016 e demais normas legais pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação CPL-II, designados pela Portaria nº. 101/2018 GS/SEFAD de 15 de maio de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Sessão de abertura às 09:30 horas do dia 18 de junho de 2018, na sala da Central de licitação, situada na Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro, neste município, serão recebidos e iniciadas a abertura dos envelopes, referentes aos documentos de habilitação e proposta de preços para execução do objeto do presente Edital. OBSERVAÇÕES: Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não se alcance esta etapa para todos os itens. 02. OBJETO 02.01 - Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE OLINDA/PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificado e quantificado no Anexo I Termo de Referência deste Edital. 02.02 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pela Secretaria Demandante.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 (Processo Licitatório 252/2018) – PMO.

REGISTRO DE PREÇOS (ITENS EXCLUSIVOS, COTA PRINCIPAL E RESERVADA)

CPL II

01. PREÂMBULO

O Município de Olinda, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/2016 e demais normas legais pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação CPL-II, designados pela Portaria nº. 101/2018 GS/SEFAD de 15 de maio de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Sessão de abertura às 09:30 horas do dia 18 de junho de 2018, na sala da Central de licitação, situada na Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro, neste município, serão recebidos e iniciadas a abertura dos envelopes, referentes aos documentos de habilitação e proposta de preços para execução do objeto do presente Edital. OBSERVAÇÕES:

Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.

A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não se alcance esta etapa para todos os itens.

02. OBJETO

02.01 - Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO, COM

POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE OLINDA/PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificado e quantificado no Anexo I Termo de Referência deste Edital.

02.02 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pela Secretaria Demandante.

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02.03 – O preço estimado fixado para o presente procedimento será de R$ 2.553.540,25 (dois milhões quinhentos e cinqüenta e tres mil quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).

03. PRAZOS

03.01 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos,

contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório.

03.02 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será até 12 (doze)

meses, contado a partir da data de assinatura do contrato; 03.03 - A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de

Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

03.04 – O(s) CONTRATO(s) decorrente(s) da formalização deste REGISTRO DE PREÇOS estará(ao) em observância com o disposto no art. 57 da lei nº 8.666/93.

03.05 – A licitante vencedora será convocada para assinar o CONTRATO, o que

deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05(cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art.64 da lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

03.06 – O prazo para entrega do objeto licitado será de até 15 (quinze) dias, a

contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da nota empenho, de acordo com as necessidades que venha a surgir da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda.

03.06.01 - A Contratada ficará obrigada a substituir/ complementar o(s)

produto(s) que vier(em) a ser considerados INSATISFATÓRIOS seja por não atender à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Edital, apresentar(em) defeito(s) de fabricação e/ou em desconformidade com o quantitativo indicado pela Contratante, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do novo produto será de até 05 (cinco) dias, contado do recebimento da solicitação de troca.

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04. RECURSOS FINANCEIROS

04.01 Os recursos financeiros para pagamento da aquisição correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: PMO – Programa: 3026 – Projeto Atividade: 4104 - Elemento: 33.90.30 – Ação: 12 – Sub-ação: 361 - Fonte: 101 05. COMPONENTES DESTE EDITAL

05.01 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

05.01.01 - Termo de Referência (Anexo I); 05.01.02 - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmado entre a SEEJ e a licitante vencedora (Anexo II); 05.01.03 – Planilha de Especificações, Quantitativos e Preços (Anexo IlI); 05.01.04 - Modelo da Proposta de Preços (Anexo IV); 05.01.05 - Modelo de Credenciamento (Anexo V); 05.01.06 - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo VI); 05.01.07 - Modelo de declaração da não existência de empregados em condições excepcionais (Anexo VII); 05.01.08 - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII); 05.01.09 – Modelo de Declaração de Nepotismo (Anexo IX); 05.01.10 - Minuta do Contrato a ser firmado entre a SEEJ e a licitante vencedora (Anexo X).

06. DAS COIBIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

06.01 Poderão participar desta Licitação as empresas que atenderem o disposto

nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS;

06.02 A empresa deverá apresentar declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI) e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;

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06.03 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual deverá apresentar a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

06.04 Estão impedidas de participar:

06.04.01 Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.

06.04.02 Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer

vínculo com o servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93.

06.04.03 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela

Administração Pública ou que estejam temporariamente suspensas de licitar ou contratar com a Administração.

06.04.04 As pessoas enquadradas no artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666, de

21.06.93. 06.04.05 - pessoas físicas e entidades que, em função de sua natureza

jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.

06.05 As empresas que possuam decretação judicial de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com o Município de Olinda.

06.06 No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade

da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 07. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

07.01 – Em se tratando de microempresa – ME e empresas de pequeno porte –

EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no ato da entrega dos envelopes lacrados, apresentar declaração, conforme Anexo VIII deste Edital, esta deverá estar fora dos envelopes.

07.02 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no

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que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:

07.02.01 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

07.02.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

07.02.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º

do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

07.02.04 - O prazo para regularização de documentos de que trata o §

1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômica – financeira.

07.02.05 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

07.03 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, as pessoas jurídicas que se enquadrarem em qualquer das exclusões estabelecidas no inciso do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

08. CREDENCIAMENTO

08.01 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, no

dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munida obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

08.01.01 Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato

social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial

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ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

08.01.02 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público

ou particular, preferencialmente com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 08.01.01 deste Edital, que comprove os poderes do outorgante para o outorgado.

08.02 Os documentos referidos nos subitens 08.01.01 e 08.01.02 devem ser

entregues em separado dos envelopes de nº 01 e 02, obrigatoriamente acompanhados do documento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

08.02.01 O Termo de Credenciamento poderá ser elaborado pela licitante

na sessão pública do Pregão.

08.03 O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

08.04 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante

credenciada.

08.05 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no momento do Credenciamento, acrescentar declaração, conforme Anexo VIII deste Edital.

08.06 As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem

nenhum dos documentos referidos no subitem 08.01 deste Edital, não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame, sendo considerada como única oferta dessas empresas a contida nos respectivos envelopes de nº 01.

08.07 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados

em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.

08.07.01 Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos

documentos referente ao credenciamento, pela Pregoeira ou por membro da

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Equipe de Apoio, a partir dos originais, até no dia da sessão pública de abertura do Pregão.

09. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

09.01 - A licitante deverá apresentar Declaração de pleno atendimento aos

requisitos de habilitação, devendo ser lavrada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo VI deste Edital. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.

10. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

10.01 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame. 10.02 - Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à proposta apresentada ou à documentação.

10.03 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante á Pregoeira, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

10.03.01 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o

representante legal da licitante devidamente credenciado. 10.04 - No mesmo ato, a Pregoeira receberá os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e aos seguintes procedimentos:

10.04.01 - Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;

10.04.02 - Seleção da proposta escrita de menor preço e daquelas

apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação a de menor preço; ou

10.04.03 - Seleção das melhores propostas, até o máximo de três,

quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;

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10.04.04 - Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

10.04.05 - Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão

ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;

10.04.06 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes;

10.04.07 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta de Preços”,

não serão permitidas quaisquer retificações na proposta escrita.

10.05 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, á Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.

10.05.01 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participação da fase de lances verbais.

10.05.02 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das

propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

10.06 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

10.07 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

10.08 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.

10.09 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.10 - Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, de acordo com o previsto no subitem 13.06 deste Edital.

10.11 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o

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estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.

10.12 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em uma nova sessão com ciência e anuência de todos os presentes interessados na contratação.

10.12.01 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

10.13 – O julgamento e tramitação do processo referente a cada ITEM é distinto,

podendo ocorrer a suspensão de um com o prosseguimento do outro, sem prejuízo de conclusão mediante adjudicação e homologação.

10.14 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

10.15 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.

10.16 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.

10.17 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.

10.17.01 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

10.18 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente

serão efetivadas:

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10.18.01 - Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou

10.18.02 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e

dado conhecimento do seu resultado.

10.19 - A abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” será realizada sempre em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a Ata circunstanciada da reunião, que deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.

10.20 - Da Ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.

10.21 - Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.

11. PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº 01

11.01 - O envelope da Proposta de Preços devem conter, além do nome ou

timbre da licitante, os seguintes sobrescritos em sua parte exterior: A) “PROPOSTA DE PREÇOS DA (nome da empresa)” Envelope nº 01 – PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

11.02 - A(s) proposta(s) de preços deverá(ão) ser redigida(s) no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografada(s) ou impressa(s) em papel timbrado da licitante, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricada(s) em todas as folhas, devendo a última ser datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante ou procurador detentor de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços total para cada ITEM e ainda:

11.02.01 - O prazo de validade da proposta, conforme subitem 03.01

deste Edital;

11.02.02 - O prazo de execução do objeto licitado, conforme subitem 03.02 deste Edital;

11.02.03 - O prazo de entrega do objeto licitado, conforme subitem 03.05 deste Edital;

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11.02.04 - O número deste Pregão, razão social da licitante, CNPJ,

endereço, número para contato do telefone e do fax da licitante;

11.02.05 – Descrição do produto ofertado, onde conste nome da marca e/ou fabricante, a quantidade e apresentação do produto, por item, conforme especificações e sequência contida no Anexo IV deste Edital;

11.03 - Os preços constantes na proposta devem conter até duas casas decimais

após a vírgula. 11.04 - Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e

indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.

11.05 - Os preços são fixos e irreajustáveis. 11.06 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá

sempre o primeiro, corrigindo-se o valor final. 11.07 - Qualquer cópia de documento que instrua a proposta, necessariamente

terá que estar autenticada, na forma prevista no subitem 13.07 deste Edital.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.01 - A(s) proposta(s) de preços será (ão) julgada(s) e classificada(s)

obedecendo ao critério de “menor preço” ofertado por ITEM (havendo itens de Participação Exclusiva ME e EPP, Cota Principal e Cota Reservada), conforme Planilha de Especificações, Quantitativos e Preços, Anexo III deste Edital.

. 12.02 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada,

preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.

12.03 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com

as exigências contidas neste Edital, a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço por ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço por ITEM ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

12.04 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço do ITEM.

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12.05 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços sucessivos, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.

12.06 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances

verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços. 12.07 - Aceita a proposta de menor preço por ITEM será aberto o envelope

“Documentação de Habilitação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

12.08 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da

proposta de menor preço por ITEM, no sentido de que seja obtido melhor preço:

12.08.01 - Se não houver lances verbais e o menor preço por ITEM estiver em desacordo com o estimado pela Secretaria ordenadora, para o fornecimento;

12.08.02 - Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas e examinadas as ofertas, quanto ao objeto e valor ofertados, verificar a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço por ITEM;

12.08.03 - Se não for aceita a proposta escrita de menor preço por ITEM;

12.08.04 - Se a licitante detentora do menor preço por ITEM desatender às exigências habilitatórias.

12.08.05 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens 12.08.03 e 12.08.04 deste Edital, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.

12.08.06 - Na hipótese do subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço. 12.09 - Verificado que a proposta de menor preço por item atende às exigências

fixadas neste Edital, quanto à proposta de preços e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.

12.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances,

será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

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12.11 – Poderá ser exigido que o licitante demonstre de modo objetivo os custos em que incorrerá para executar a sua Proposta.

13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope n° 02

Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas

apresentar os seguintes documentos: 13.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:

13.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

13.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

13.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e

13.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando

de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

13.02 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

13.02.01 - Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 13.03 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

13.03.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

13.03.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: www.receita.fazenda.gov.br;

13.03.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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13.03.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

13.03.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 13.04 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da

C.F.:

13.04.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). 13.05 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única

via. 13.06 - Todos os documentos exigidos no item 13.00 deverão constar no

envelope de habilitação. 13.07 - Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela

própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Tabelião de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias de documentos pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio, desde que presente os originais. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.

13.07.01 - Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet,

os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Pregoeira e membros de apoio, junto à Internet). 13.08 - Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado

da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.

13.09 - A falta de veracidade de quaisquer das informações prestadas pela

licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.

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13.10 - Os documentos exigidos nos subitens 13.01 a 13.04 deste Edital

deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados, quando necessário, em conformidade com o subitem 13.07 deste Edital.

13.11 - A Documentação para Habilitação (item 13.00 deste Edital) deverá ser

apresentada, preferencialmente, autuada, numerada e na ordem indicada por este Edital.

13.12 - Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.

14. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.01 - Declarada a vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar

imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

14.02 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão

importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

14.03 - Interposto o recurso de forma regular, a Pregoeira poderá reconsiderar a

sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 14.04 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 14.05 - Decididos os recursos porventura interpostos contra ato da Pregoeira, e

constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.01 - Este Edital e seus anexos farão partes integrantes da Ata de Registro de

Preços a ser firmada entre o Município de Olinda e a(s) licitante(s) vencedora(s), no qual

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ficará estabelecido que o foro da Cidade de Olinda será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos na referida Ata.

15.02 – A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) a(s)

respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços, de acordo com a minuta constante do Anexo II, no prazo definido no subitem 03.03 deste Edital.

15.03 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)

meses. 15.04 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da

ocorrência das situações previstas em lei. 15.05 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência do produto em igualdade de condições.

15.06 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.

15.07 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal,

alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente.

16. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.01- Os objetos descritos no Anexo III deste Edital serão solicitados de

ACORDO COM AS NECESSIDADES da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude do Município do Olinda, mediante emissão de Autorização de fornecimento durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.

16.02 - A Secretaria de Educação, Esportes e Juventude será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento.

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16.03 - A convocação dos fornecedores, pela Secretaria de educação, Esportes e Juventude, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento.

16.04 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas na lei.

16.05 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 17. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.01 - Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por

qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Olinda, com a autorização do órgão gerenciador e independente da condição de órgão participante do presente certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de cem por cento dos quantitativos dos itens previstos, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação.

17.02 - Caberá ao beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, apta pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

17.03 - As adesões decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem.

18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.01 – Procedida a adjudicação pela Pregoeira e a homologação pela autoridade

competente, e tendo a empresa vencedora assinado a Ata de Registro de Preços, a medida em que for surgindo a necessidade, o Contratante providenciará a convocação da(s) Contratada(s) para assinatura do(s) Contrato(s).

18.02 – Quando ocorrer a convocação da(s) licitante(s) vencedora(s) para

assinar(em) o(s) Contrato(s), esta deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

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18.03 - Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não assinar(em) o(s) termo(s) do(s) Contrato(s) ou não aceitar(em) e/ou não retirar(em) o(s) instrumento(s) equivalente(s) no prazo acima referido ou, quando convocada(s) dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora; podendo ainda, a Pregoeira negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor. 19. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

19.1 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA, de ACORDO COM AS

NECESSIDADES da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, e efetuada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da nota empenho, expedida pelo setor competente da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal.

19.1.1 - A entrega dos materiais pela CONTRATADA será efetuada no

Depósito da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, localizada à Rua Ubaldo de Miranda, nº 309 – Bom Sucesso – Olinda – Pernambuco, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante agendamento pelos telefones (81) 3305.1079 / 99541.0629, onde os materiais serão conferidos e recebidos por uma comissão de 3 (três) servidores designados pela Diretoria Administrativa, conforme disposto no Art.15, §8º, Lei 8.666/1993.

19.2 – O objeto da presente licitação será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO III e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 20.01.

19.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

20. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.01 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados

serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.

20.02 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do

registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.

20.03 Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

20.04 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas

condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Municipal.

21. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO

21.01. O valor do contrato deverá ser fixo e irreajustável por 12 (doze) meses,

contados da data da proposta, haja vista a vedação de reajuste para periodicidade contratual inferior, nos termos do art. 28, da Lei nº 9.069/95 e dos artigos 2º e 3º da Lei

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nº 10.192/01, ressalvado o disposto no artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

21.02. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da proposta de preços, poderá ser concedido reajuste, desde que tempestivamente requerido pelo licitante vencedor.

21.03. No caso de prorrogação do contrato, decorridos 12 meses contados da data do último reajuste, poderá ser concedido novo reajuste, mediante requerimento do Contratado, conforme disposição do artigo 3º, caput, e §1º, da Lei nº 10.192/01.

21.04. O reajuste, no caso dos insumos, será baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante aplicação da seguinte fórmula:

R = P0 {(I1 / I0) -1} Onde: R = valor do reajuste. P0 = valor do preço básico a ser reajustado. l1; = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , referente ao mês de reajuste. I0 = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo à data base da proposta.

22.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

22.01 A empresa participante deverá apresentar comprovação de aptidão pelo

desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestados (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu os objetos que compõe o presente certame licitatório, contendo os seguintes dados:

a) Nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura

do responsável;

b) Objeto do contrato com quantidade e prazo, afirmando ainda que a empresa executasse corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais;

22.02 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados. A comissão poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados

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fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgarem necessário. 23- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.01 Comunicar a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; 23.02 Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Contratante, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; 23.03 Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; 23.04 Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; 23.05 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; 23.06 Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 23.07 Indicar o responsável que a responderá perante a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude por todos os atos e comunicações formais; 23.08 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; 23.09 Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária; 23.10 Cumprir todas as especificações previstas no instrumento convocatório que deu origem Ata de Registro de Preços. 24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

24.01 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;

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24.02 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; 24.03 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; 24.04 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; 24.05 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 24.06 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; 24.07 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.

25. DAS PENALIDADES

25.01 As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 7º da lei federal n0 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal nº 046/2004 e às especificações de sanções constantes no decreto federal no 26.851/2006, no que for cabível. 26. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

26.01 – O Município de Olinda efetuará o pagamento das faturas devidamente atestada e corretamente preenchidas, sem rasuras, referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria da Fazenda, localizada na Av. Santos Dumont, Nº 177 (Prédio Administração), Varadouro, nº 177- Centro, Olinda/PE.

26.01.01 – Na Nota Fiscal/Fatura, será observada: a) A nota fiscal somente será aceita se ela estiver discriminando detalhadamente o material, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade de FGTS; certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;

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b) A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; c) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; d) O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, que indicará a instituição financeira.

26.02 – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 26.03 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).

27. DISPOSIÇÕES FINAIS

27.01 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2.000. 27.02 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da petição. 27.03 - Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 27.04 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicado a Pregoeira através de petição, protocolizada na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário das 08:00 às 12:00 horas. 27.05 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 27.06 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 27.07 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Olinda. 27.08 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pregoeira dentro dos limites de suas atribuições.

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27.09 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 27.10 - A presente licitação, a juízo da SEEJ de Olinda, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado às interessadas ampla defesa. 27.11 - O Edital completo será disponibilizado para ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Para a retirada do Edital na Comissão, a interessada deverá apresentar CD-ROM, DVD ou pen drive, a fim de que seja procedida sua gravação.

Olinda/PE, _____ de ______ de 2018.

__________________________________________________ PAULO ROBERTO SOUZA SILVA

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE

1. JUSTIFICATIVA

A formalização deste Registro de Preços visa suprir a demanda de materiais de

expediente da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude do Município de Olinda,

atendendo a todos os componentes da estrutura organizacional da SEEJ, obedecendo a

parâmetros de qualidade e excelência, mediante fornecimento dos itens elencados neste

“TR”;

Ressalte-se que, diante da política de compras governamentais, instituída no

âmbito do Poder Executivo Municipal, este registro de preços proporciona e amplia o

acesso das microempresas, empresa de pequeno porte e micro empreendedores

individuais às compras governamentais.

O Registro de Preço se justifica por se tratar de contratação de eventual aquisição

de materiais de expediente, sem estimativa concreta e por ser distribuídos em diversos

órgãos e entidades que compõem a SEEJ, tais como Escolas, creches, anexos, prédios

administrativos, Vila Olímpica, Centro de Educação Musical de Olinda - CEMO e a sede

da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, com os quantitativos

constantes neste termo de referência.

2. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE

PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, através de Pregão Presencial, para o

fornecimento de Material de Expediente, a fim de suprir as necessidades das Escolas

mantida e vinculadas à Secretaria de Educação, Esportes e Juventude do Município de

Olinda, conforme especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência, para

o período de 12 (doze) meses.

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3 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta integra o presente Termo de Referência na forma de seu Anexo II, a ser firmada entre o Município de Olinda e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 3.2 O Registro de Preços decorrente desta licitação será formalizado mediante a convocação do adjudicatário para a assinatura da ATA de REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4.2 O licitante deverá ofertar proposta para os itens, devendo apresentar preço unitário,

global e indicação da marca, conforme Anexo I.

4.3 Todas e qualquer despesa inerente à execução do contrato deverão estar inclusos

nos preços propostos.

4.4 Poderá ser exigido que o licitante demonstre de modo objetivo os custos em que

incorrerá para executar a sua proposta.

4.5 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário.

5 - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS 5.1 – Os Materiais de Expediente, objeto deste instrumento deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no ANEXO I. 5.2 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Termo de Referência, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002. 6 - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – Os objetos descritos no Anexo I deste Termo de Referência serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude do Município do Olinda, mediante emissão de Autorização de fornecimento durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.

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6.2 – A Secretaria de Educação, Esportes e Juventude será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento. 6.3 – A convocação dos fornecedores, pela Secretaria de educação, Esportes e Juventude, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento. 6.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas na lei. 6.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Secretaria de Educação, Esportes e Juventude poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 7 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Olinda, com a autorização do órgão gerenciador e independente da condição de órgão participante do presente certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de cem por cento dos quantitativos dos itens previstos, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação. 7.2 - Caberá ao beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, apta pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 7.3 - As adesões decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem. 8 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 8.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado. 8.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com

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Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 8.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 8.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Municipal. 9 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 10.1 – O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: a) Pela Administração, quando:

I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b) Pelo fornecedor, quando: I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;

9.2 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.

10 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO 10.1 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA, de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, e efetuada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da nota empenho, expedida pelo setor competente da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal.

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10.1.1 - A entrega dos materiais pela CONTRATADA será efetuada no Depósito da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, localizada à Rua Ubaldo de Miranda, nº 309 – Bom Sucesso – Olinda – Pernambuco, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante agendamento pelos telefones (81) 3305.1079 / 99541.0629, onde os materiais serão conferidos e recebidos por servidor designado pela Diretoria Administrativa.

10.2 – O objeto da presente licitação será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 11.3 abaixo. 11.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 11 – DA CONTRATAÇÃO 11.1 – As obrigações decorrentes deste Termo de Referência serão formalizadas por meio de Autorização de Fornecimento, na forma autorizada no art. 62, “caput” da Lei nº 8.666/93. 11.2 – A contratação resultante deste Termo de Referência deverá ser fiel e integralmente executada pelos contratantes, de acordo com as especificações e

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condições constantes no Anexo I deste instrumento, respondendo cada uma das partes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial. 11.3 - Antes do termino de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, havendo saldo, poderá ser formalizado instrumento contratual nos moldes da Minuta constantes no Anexo IV deste Termo de Referência. 12- DAS OBRIGAÇÕES I – Da Contratada: a) Comunicar a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Contratante, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; f) Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços; g) Indicar o responsável que a responderá perante a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude por todos os atos e comunicações formais; h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária; j) Cumprir todas as especificações previstas no instrumento convocatório que deu origem Ata de Registro de Preços. II – Do Contratante:

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a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.

13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

14 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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14.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Termo de Referência serão fixos e irreajustáveis. 14.2 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega regular do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato da CONTRATANTE, observando:

1. A nota fiscal somente será aceita se ela estiver discriminando detalhadamente o material, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade de FGTS; certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;

2. A nota fiscal com defeitos ou vícios devera ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;

4. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, que indicará a instituição financeira.

14.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 15. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

Tendo por base a média dos preços obtida através das cotações, estima-se que o valor global é de de R$ 2.553.540,25 (dois milhões quinhentos e cinqüenta e tres mil quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos que farão face às despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Olinda para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Unidade Gestora: 12 Programa: 3026 Ação: 12 Sub-Ação: 361 Projeto Atividade: 4104 Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 101

17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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A licitante deverá apresentar atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.

18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

As licitantes deverão apresentar documentação na forma a seguir discriminada para fins

de comprovação de sua qualificação econômico-financeira:

18.1 Quando se tratar de MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

– EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI - Para Comprovação da

Qualificação Econômico-Financeira a deverá apresentar:

a) Comprovação de possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10%

(dez por cento) do valor referencial da contratação;

b) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de

um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e

abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo

de validade constante no próprio documento.

18.2 Nos Demais casos, para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira

a deverá apresentar:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

Sociedade Anônima (S/A): - Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulação; ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa). Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA): - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

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Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Sociedade criada no exercício em curso: - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Entidades sem fins lucrativos: - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou - Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso. Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)

a.2) A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração

perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização

pertinente.

a.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por

Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade-CRC;

b) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)

do valor referencial da contratação, mediante apresentação dos documentos contábeis

relacionados na alínea “a”.

c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de

um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e

abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo

de validade constante no próprio documento.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 19.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.

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19.3 – A Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 19.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 19.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Almoxarifado.

20- ANEXOS:

Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:

a) Anexo I – Especificações do Objeto; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Minuta Ata de Registro de Preços; d) Anexo IV – Minuta do Contrato

Olinda, de fevereiro de 2018

Aprovo o presente termo de referência.

_______________________________________ MÁRCIA HELOISA G. DE MELO

Diretoria de Gestão Administrativa

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/2018 PROCESSO Nº _____/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLINDA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE OLINDA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE OLINDA/PE, CONFORME SEGUE:

O MUNICÍPIO DE OLINDA, entidade de direito público interno, com sede à Rua de São Bento, nº 123, Varadouro, Olinda/PE, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.404.184/0001-09, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, neste ato representada pela (s) Secretário (a) (s) da Pasta, XXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, conforme Decreto Municipal 119/2010, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR; e, de outro lado, a empresa: _________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, com sede na Rua _________________, nº ___, na cidade de _____________, neste ato representada pelo Senhor (a) _________________________, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº _______________ e inscrito (a) no CPF/MF nº ______________________, residente e domiciliado a Rua ________, na cidade de _________, CEP ____________ doravante denominado FORNECEDOR, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:

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ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL

R$

TOTAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial nº ___/2018 e Processo Licitatório nº _____/2018, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo Único - O Registro dos Preços será formalizado mediante a convocação do adjudicatário para a assinatura desta ATA de REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto desta Ata de Registro de Preços será executado de forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento total de bens, necessários à consecução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO

O presente instrumento tem fundamento no Processo Licitatório nº___/2018, norteado pelas disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e Decreto Municipal nº 177/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

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O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ _____________, conforme proposta da contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e reajustáveis conforme edital.

6.2 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS

7.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

fixos e passíveis de recomposição e reajuste conforme a previsão editalícia, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.

7.2 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.

7.3 Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas

condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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I) O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da Nota Fiscal e Fatura respectiva, devidamente atestada pelo fiscal competente designado pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, observando:

a) A nota fiscal somente será aceita se ela estiver discriminando detalhadamente o material, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade de FGTS; certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;

b) A nota fiscal com defeitos ou vícios devera ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

c) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;

d) O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, que indicará a instituição financeira.

II) No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

III) A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompido no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pelo Fornecedor.

IV) Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A CONTRATADA deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo referência, novos, de primeiro uso, não remanufaturados, bem como nos prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 9.2 Fica assegurado à Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas neste termo/contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da sua notificação.

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9.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Olinda ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 9.4 A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo. 9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. 9.6. Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do contrato. 9.7. Indicar preposto que se responderá perante a CONTRATANTE. 9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. 9.11. Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação. 9.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.13. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia. 9.14. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.15. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.16. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação; 10.2. Acompanhar a execução do contrato. 10.3. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na entrega dos produtos, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações. 10.4. Efetuar no prazo pactuado, o pagamento dos produtos efetivamente recebidos, conforme definido neste termo. 10.5. Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto. 10.6. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto. 10.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 10.10. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 10.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.0 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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12.1. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Olinda, com a autorização do órgão gerenciador e independente da condição de órgão participante do presente certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação.

12.2. Caberá ao beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, apta pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.3. As adesões decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;

b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;

c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;

e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;

f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 70 da lei federal n0 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal nº 046/2004 e às especificações de sanções constantes no decreto federal n0 26.851/2006, no que for cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

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As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Olinda/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Fazem parte do presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2018, com seus respectivos anexos e a proposta da Contratada, ratificada pelo contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

II – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.

III – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.

IV – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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V – A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de serviços pelo setor competente

VI - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e correlatos.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Olinda, _____, de _____________ de 2018.

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ÓRGÃO GERENCIADOR

XXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR

TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF/MF Nº

______________________________ CPF/MF Nº

VISTO

Procuradoria Geral do Município

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL II

Processo Licitatório nº _____2018 – SEEJ

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA EXCLUSIVA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

1 Borracha ponteira branca grande para lápis grafite

unid 12.000 R$ 0,42 R$ 5.040,00

2 Bobina para aparelho de fac-simile,em papel termossensível, no formato 216mm x 30m x 12.7mm. Caixa com 12 unidades.

Caixa 258 R$ 144,84 R$ 37.368,72

3 Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis. Composição: Borracha natural, cargas, óleo mineral e aceleradores. Medida: 33 x 25 x 8mm.Caixa com 40 unidades.

Caixa 360 R$ 21,54 R$ 7.754,40

4 Caixa montável, em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor vermelha, utilizadas para arquivar papéis (tipo arquivo morto)

unid 2.700 R$ 6,98 R$ 18.846,00

5 Caixa montável,em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor azul, utilizadas para arquivar papéis (tipo arquivo morto)

unid 1.800 R$ 6,98 R$ 12.564,00

6 Caixa montável, em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor amarela, utilizadas para arquivar papéis tipo arquivo

unid 1.800 R$ 6,98 R$ 12.564,00

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morto)

7 Caneta esferográfica cor azul, resinas termoplásticas ,tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas -clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 50.400 R$ 1,07 R$ 53.928,00

8 Caneta esferográfica cor vermelhas resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas-clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 6.000 R$ 1,07 R$ 6.420,00

9 Caneta esferográfica cor preta, resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas-clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 12.000 R$ 1,07 R$ 12.840,00

10 Caneta marca texto, na cor amarela, com ponta chanfrada, tampa firme bem fechada e com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto.

unid 2.640 R$ 1,83 R$ 4.831,20

11 Caneta marca texto, na cor verde, com ponta chanfrada, tampa firme bem fechada e com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto.

unid 2.640 R$ 1,83 R$ 4.831,20

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12 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor vermelha, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640 R$ 1,72 R$ 4.540,80

13 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor azul, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640 R$ 1,72 R$ 4.540,80

14 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor amarela, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640 R$ 1,72 R$ 4.540,80

15 Liga-elástico amarelo, de borracha natural, nº 18, saco c/100g cada.

pacote 120 R$ 6,53 R$ 783,60

16 Livro de ponto capa dura em papelão, cor preta g/m2, plastificado, livro pautado em papel sulfite,63/75g/m2 c/100 fls, numeradas, formato 220 x 320mm, c/ registro para entrada e saída.

unid 130 R$ 20,52 R$ 2.667,60

17 Livro protocolo para correspondência, capa dura em papelão 705g/m2 plastificado c/100 fls. Numeradas, em papel sulfite 63/75g/m2, formato 160 x 220mm.

unid 130 R$ 14,51 R$ 1.886,30

18 Papel contato (filme em polipropileno), dimensões 46cm x 25m. de comprimento.

rolo 108 R$ 78,84 R$ 8.514,72

19 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 4/0 para prender papéis, acondicionados em caixa de 500 unidades

caixa 1.200 R$ 15,46 R$ 18.552,00

20 Clips niquelado de arame revestido de aço,produto não perecivel,tamanho 2/0 para prender papéis acondicionado em caixa de 500 unidades

caixa 600 R$ 14,80 R$ 8.880,00

21 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 6/0 para prender papéis acondicionados em caixa de 500 unidades

caixa 1.200 R$ 16,03 R$ 19.236,00

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22 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 8/0 para prender papéis acondicionados em caixa com 100 unidades

caixa 1.200 R$ 16,36 R$ 19.632,00

23 Cola em bastão, branca, com peso líquido aproximado de 8g, com prazo de validade de, no mínimo, 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 240 R$ 33,50 R$ 8.040,00

24 Corretivo líquido à base d’agua, que cubra o erro em apenas uma demão. Com prazo de validade de no mínimo 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Acondicionado em frascos com 18ml. Caixa com 12 unidades.

Caixa 156 R$ 25,08 R$ 3.912,48

25 Estilete grande com lâmina de 10cm de comprimento e 2 cm de largura e aço inox. Caixa com 12 unidades.

Caixa 159 R$ 23,09 R$ 3.671,31

26 Fita adesiva transparente, em polipropileno, medindo 50mm x 50m, utilizada para embalagem, com prazo de validade de, no mínimo, 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 48 rolos.

Caixa 240 R$ 267,09 R$ 64.101,60

27 Grampeador de papel, tamanho médio, para grampos 26/6, medindo aproximadamente 20cm de comprimento x 9cm de altura x 4,5cm de largura. Capacidade para grampear no mínimo 20 folhas.

Unid 1.080 R$ 21,92 R$ 23.673,60

28 Grampo metálico, cobreado, para grampeador 26/6, acondicionado em caixa com 5.000 unidades.

Caixa 1270 R$ 6,06 R$ 7.696,20

29 Lápis grafite preto nº 2, traço HP, corpo redondo, alta qualidade, apontado, medindo 175mm aproximadamente. Caixa com 144 unidades

Caixa 300 R$ 61,33 R$ 18.399,00

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30 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm , corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (vermelha). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180 R$ 33,98 R$ 6.116,40

31 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (preto). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180 R$ 33,98 R$ 6.116,40

32 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (preto). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180 R$ 33,98 R$ 6.116,40

33 Papel 40Kg, na cor branca, tamanho 66 cm x 96 cm, gramatura 120 g/m².

folha 5.160 R$ 1,52 R$ 7.843,20

34 Perfurador de papel, tamanho médio, com pinos de aço, nas dimensões aproximadas de 10 cm de altura x 16 cm de comprimento x 10,5cm de largura.

unid 120 R$ 31,16 R$ 3.739,20

35 Pincel atômico para quadro branco e superfície lisa, na cor preta, tinta de secagem rápida de remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva, cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200 R$ 64,43 R$ 77.316,00

36 Pincel atômico para quadro branco e superfície lisa, na cor vermelha tinta de secagem rápida e remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva,cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200 R$ 64,48 R$ 77.376,00

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37 Pincel atômico para quadro branco e superfícies lisa, na cor azul, tinta de secagem rápida e remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva,cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 ( doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200 R$ 64,43 R$ 77.316,00

38 Papel hectografico (stencil) com matriz 22cm x 33cm. Caixa c/ 100 folhas

Caixa 240 R$ 55,61 R$ 13.346,40

39 Régua em plástico transparente, de boa durabilidade e flexível, com 30 cm de comprimento e com escala em ambos os lados

unid 1.080 R$ 1,38 R$ 1.490,40

40 Tubo de cola líquida branca para papel, sem solvente com bico lacrado, 90 g

unid 1.030 R$ 2,56 R$ 2.636,80

41 Papel Oficio 2, medindo 216 mm x 330 mm, branco, alta alvura. Gramatura de 75g/m². Resma com 500 folhas. Caixas com 10 resmas

Caixa 120 R$ 303,88 R$ 36.465,60

42 Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor azul.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 960 R$ 68,17 R$ 65.443,20

43 Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor vermelha.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 960 R$ 68,17 R$ 65.443,20

TOTAL

R$ 847.103,13

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PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA PRINCIPAL

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

44A Papel ofício A4, com gramatura de 75 g/m2, medindo 210 mm x 297 mm, branco alta alvura. Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.

Caixa 3.096 R$ 226,08 R$ 699.943,68

45A Pasta polionda, plástica, cor vermelha, com elástico, tamanho 335 x 250 x 40 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 657 R$ 219,18 R$ 144.001,26

46A Pasta de cartolina,com aba e elástico,em cartão duplo plastificado, com gramatura mínima de 290g/m², nas dimensões de 230 mm x 350 mm fechada,sendo que a pasta deve ser confeccionada numa peça inteira,isto é, as abas não deverão ser coladas na parte maior. Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades

Caixa 450 R$ 295,56 R$ 133.002,00

47A Pasta de cartolina,com ferragem niquelada, em cartão duplo plastificado nas dimensões de 230 mm x 350 mm, fechada,com gramatura mínima de 290g/m2.Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades.

Caixa 450 R$ 260,16 R$ 117.072,00

48A Pasta suspensa completa, com ferragem e hastes plásticas,em cartão mamorizado,com gramatura de 420g/m2.medindo 360mm x 230 mm. Caixa com 50 unidades.

Caixa 450 R$ 137,01 R$ 61.654,50

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49A Papel Jornal,tamanho A4, medindo 210 mm x 297 mm, gramatura de 48 g/m². Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas

Caixa 270 R$ 225,25 R$ 60.817,50

50A Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor preta.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.000 R$ 68,17 R$ 68.170,00

TOTAL

R$ 1.284.660,94

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA RESERVADA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

44B Papel ofício A4, com gramatura de 75 g/m2, medindo 210 mm x 297 mm, branco alta alvura. Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.

Caixa 1.032 R$ 226,08 R$

233.314,56

45B Pasta polionda, plástica, cor vermelha, com elástico, tamanho 335 x 250 x 40 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 219 R$ 219,18 R$ 48.000,42

46B Pasta de cartolina,com aba e elástico,em cartão duplo plastificado, com gramatura mínima de 290g/m², nas dimensões de 230 mm x 350 mm fechada,sendo que a pasta deve ser confeccionada numa peça inteira,isto é, as abas não deverão ser coladas na parte maior. Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades

Caixa 150 R$ 295,56 R$ 44.334,00

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47B Pasta de cartolina,com ferragem niquelada, em cartão duplo plastificado nas dimensões de 230 mm x 350 mm, fechada,com gramatura mínima de 290g/m2.Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades.

Caixa 150 R$ 260,16 R$ 39.024,00

48B Pasta suspensa completa, com ferragem e hastes plásticas,em cartão mamorizado,com gramatura de 420g/m2.medindo 360mm x 230 mm. Caixa com 50 unidades.

Caixa 150 R$ 137,01 R$ 20.551,50

49B Papel Jornal,tamanho A4, medindo 210 mm x 297 mm, gramatura de 48 g/m². Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas

Caixa 90 R$ 225,25 R$ 20.272,50

50B Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor preta.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 240 R$ 68,17 R$ 16.360,80

TOTAL

R$ 417.857,28

ANEXO IV

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº ____/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2018

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão Permanente de Licitação do

Município de Olinda a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial nº

____/2018 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição

futura, através de Pregão Presencial, para o fornecimento de Material de Expediente,

a fim de suprir as necessidades das Creches mantida e vinculadas à Secretaria de

Educação, Esportes e Juventude do Município de Olinda, conforme especificações

constantes no Anexo I deste Edital, para o período de 12 (doze) meses.

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ANEXO I- MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA EXCLUSIVA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$ VALOR

TOTAL R$

1 Borracha ponteira branca grande para lápis grafite

unid 12.000

2 Bobina para aparelho de fac-simile,em papel termossensível, no formato 216mm x 30m x 12.7mm. Caixa com 12 unidades.

Caixa 258

3 Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis. Composição: Borracha natural, cargas, óleo mineral e aceleradores. Medida: 33 x 25 x 8mm.Caixa com 40 unidades.

Caixa 360

4 Caixa montável, em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor vermelha, utilizadas para arquivar papéis(tipo arquivo morto)

unid 2.700

5 Caixa montável,em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor azul, utilizadas para arquivar papéis (tipo arquivo morto)

unid 1.800

6 Caixa montável, em polionda medindo 360 x 250 x 135mm, na cor amarela, utilizadas para

unid 1.800

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arquivar papéis tipo arquivo morto)

7 Caneta esferográfica cor azul, resinas termoplásticas ,tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas -clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 50.400

8 Caneta esferográfica cor vermelhas resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas-clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 6.000

9 Caneta esferográfica cor preta, resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos, solventes,ponta de latão, esfera de tungstênio de 1 mm, corpo em poliestireno totalmente transparente, sextavado, tampas fixadas sob pressão, tampas-clip ventilada, capacidade de 1500 metros de escrita.

unid 12.000

10 Caneta marca texto, na cor amarela, com ponta chanfrada, tampa firme bem fechada e com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto.

unid 2.640

11 Caneta marca texto, na cor verde, com ponta chanfrada, tampa firme bem fechada e com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto.

unid 2.640

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12 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor vermelha, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640

13 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor azul, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640

14 Cartolina dupla face, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cor amarela, medindo 660mm x 500mm

folha 2.640

15 Liga-elástico amarelo, de borracha natural, nº 18, saco c/100g cada.

pacote 120

16 Livro de ponto capa dura em papelão, cor preta g/m2, plastificado, livro pautado em papel sulfite,63/75g/m2 c/100 fls, numeradas, formato 220 x 320mm, c/ registro para entrada e saída.

unid 130

17 Livro protocolo para correspondência, capa dura em papelão 705g/m2 plastificado c/100 fls. Numeradas, em papel sulfite 63/75g/m2, formato 160 x 220mm.

unid 130

18 Papel contato (filme em polipropileno), dimensões 46cm x 25m. de comprimento.

rolo 108

19 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 4/0 para prender papéis, acondicionados em caixa de 500 unidades

caixa 1.200

20 Clips niquelado de arame revestido de aço,produto não perecivel,tamanho 2/0 para prender papéis acondicionado em caixa de 500 unidades

caixa 600

21 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 6/0 para prender papéis acondicionados em caixa de 500 unidades

caixa 1.200

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22 Clips niquelado de arame revestido de aço, produto não perecível, tamanho 8/0 para prender papéis acondicionados em caixa com 100 unidades

caixa 1.200

23 Cola em bastão, branca, com peso líquido aproximado de 8g, com prazo de validade de, no mínimo, 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 240

24 Corretivo líquido à base d’agua, que cubra o erro em apenas uma demão. Com prazo de validade de no mínimo 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Acondicionado em frascos com 18ml. Caixa com 12 unidades.

Caixa 156

25 Estilete grande com lâmina de 10cm de comprimento e 2 cm de largura e aço inox. Caixa com 12 unidades.

Caixa 159

26 Fita adesiva transparente, em polipropileno, medindo 50mm x 50m, utilizada para embalagem, com prazo de validade de, no mínimo, 12(doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 48 rolos.

Caixa 240

27 Grampeador de papel, tamanho médio, para grampos 26/6, medindo aproximadamente 20cm de comprimento x 9cm de altura x 4,5cm de largura. Capacidade para grampear no mínimo 20 folhas.

Unid 1.080

28 Grampo metálico, cobreado, para grampeador 26/6, acondicionado em caixa com 5.000 unidades.

Caixa 1270

29 Lápis grafite preto nº 2, traço HP, corpo redondo, alta qualidade, apontado, medindo 175mm aproximadamente. Caixa com 144 unidades

Caixa 300

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30 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm , corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (vermelha). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180

31 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (preto). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180

32 Pincel atômico hidrográfico traço 4 mm corpo cilíndrico medindo 12 cm aproximadamente com identificação de cor (preto). Caixa c/ 12 unidades

Caixa 180

33 Papel 40Kg, na cor branca, tamanho 66 cm x 96 cm, gramatura 120 g/m².

folha 5.160

34 Perfurador de papel, tamanho médio, com pinos de aço, nas dimensões aproximadas de 10 cm de altura x 16 cm de comprimento x 10,5cm de largura.

unid 120

35 Pincel atômico para quadro branco e superfície lisa, na cor preta, tinta de secagem rápida de remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva, cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200

36 Pincel atômico para quadro branco e superfície lisa, na cor vermelha tinta de secagem rápida e remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva,cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200

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37 Pincel atômico para quadro branco e superfícies lisa, na cor azul, tinta de secagem rápida e remoção com flanela ou feltro, com ponta grossa no formato de ogiva,cores fortes que facilitem a leitura à distância, com prazo de validade de no mínimo 12 ( doze) meses a contar da data de entrega do produto. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.200

38 Papel hectografico (stencil) com matriz 22cm x 33cm. Caixa c/ 100 folhas

Caixa 240

39 Régua em plástico transparente, de boa durabilidade e flexível, com 30 cm de comprimento e com escala em ambos os lados

unid 1.080

40 Tubo de cola líquida branca para papel, sem solvente com bico lacrado, 90 g

unid 1.030

41 Papel Oficio 2, medindo 216 mm x 330 mm, branco, alta alvura. Gramatura de 75g/m². Resma com 500 folhas. Caixas com 10 resmas

Caixa 120

42 Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor azul.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 960

43 Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor vermelha.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 960

TOTAL

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA PRINCIPAL

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ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$ VALOR

TOTAL R$

44A Papel ofício A4, com gramatura de 75 g/m2, medindo 210 mm x 297 mm, branco alta alvura. Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.

Caixa 3.096

45A Pasta polionda, plástica, cor vermelha, com elástico, tamanho 335 x 250 x 40 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 657

46A Pasta de cartolina,com aba e elástico,em cartão duplo plastificado, com gramatura mínima de 290g/m², nas dimensões de 230 mm x 350 mm fechada,sendo que a pasta deve ser confeccionada numa peça inteira,isto é, as abas não deverão ser coladas na parte maior. Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades

Caixa 450

47A Pasta de cartolina,com ferragem niquelada, em cartão duplo plastificado nas dimensões de 230 mm x 350 mm, fechada,com gramatura mínima de 290g/m2.Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades.

Caixa 450

48A Pasta suspensa completa, com ferragem e hastes plásticas,em cartão mamorizado,com gramatura de 420g/m2.medindo 360mm x 230 mm. Caixa com 50 unidades.

Caixa 450

49A Papel Jornal,tamanho A4, medindo 210 mm x 297 mm, gramatura de 48 g/m². Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas

Caixa 270

50A Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor preta.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 1.000

TOTAL

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PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS MATERIAL DE EXPEDIENTE – COTA RESERVADA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. VALOR

UNITÁRIO R$ VALOR

TOTAL R$

44B Papel ofício A4, com gramatura de 75 g/m2, medindo 210 mm x 297 mm, branco alta alvura. Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.

Caixa 1.032

45B Pasta polionda, plástica, cor vermelha, com elástico, tamanho 335 x 250 x 40 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 219

46B Pasta de cartolina,com aba e elástico,em cartão duplo plastificado, com gramatura mínima de 290g/m², nas dimensões de 230 mm x 350 mm fechada,sendo que a pasta deve ser confeccionada numa peça inteira,isto é, as abas não deverão ser coladas na parte maior. Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades

Caixa 150

47B Pasta de cartolina,com ferragem niquelada, em cartão duplo plastificado nas dimensões de 230 mm x 350 mm, fechada,com gramatura mínima de 290g/m2.Acabamento de primeira linha. Caixa com 100 unidades.

Caixa 150

48B Pasta suspensa completa, com ferragem e hastes plásticas,em cartão mamorizado,com gramatura de 420g/m2.medindo 360mm x 230 mm. Caixa com 50 unidades.

Caixa 150

49B Papel Jornal,tamanho A4, medindo 210 mm x 297 mm, gramatura de 48 g/m². Resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas

Caixa 90

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50B Reabastecedor para marcador de quadro branco, de 10ml, cor preta.Tinta à base de álcool, corantes orgânicos, solventes e água. Caixa com 12 unidades.

Caixa 240

TOTAL

R$

O valor total ofertado por esta empresa é de: R$ __________________ (_______________________)

O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a

partir da data de sua assinatura.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a efetuar a prestação dos

serviços no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da emissão da Autorização

de Fornecimento ou do recebimento de documento equivalente emitido pela

CONTRATANTE.

A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data

final prevista para sua entrega.

Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento

das obrigações que constituem objeto da presente licitação;

Declaramos ser de nossa responsabilidade todas as despesas diretas ou indiretas, tais

como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, previdenciários e de

ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus

empregados, no desempenho da prestação de serviço, ficando, ainda a Secretaria de

Educação, Esportes e Juventude, isenta de qualquer vínculo empregatício,

responsabilidade solidária ou subsidiária.

Indicamos a seguinte conta bancária – Banco _______, Agência ________ e número da

conta corrente ________ – para efeito de pagamento contra a prestação do

fornecimento/ serviço prestado.

Esta proposta constitui-se num compromisso de nossa parte, e observa integralmente as

demais condições estabelecidas no Edital.

__________________, em _____________ de ____________.

Atenciosamente,

Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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Dados da empresa:

a) Razão Social:

___________________________________________________________________;

b) CGC (MF) nº:

_______________________________________________________________;

c) Inscrição Estadual nº:

_____________________________________________________________;

d) Endereço:

___________________________________________________________________;

e) Fone: ___________________________ Fax (se houver): ______________________;

f) CEP: __________________________;

g) Cidade: ________________________________ Estado: ______________________;

Dados do responsável para assinatura do contrato:

Nome: ________________________________________________________________;

RG nº: ____________________________;

CPF nº: ___________________________;

Cargo/Função ocupada: ___________________________;

Fone: __________________________________________.

____________, ____ de ______________ de _______.

_________________________________________

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)

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ANEXO V

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CREDENCIAMENTO

MODELO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)__________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ e CPF sob nº _____________, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2018 para Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, inscrita sob o CNPJ nº___________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Olinda, .......... de ...................... de 2018.

_____________________________ Representante Legal Carimbo da CNPJ

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- ANEXO VI –

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA

HABILITAÇÃO

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MODELO A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, sediada no (a) ___________________________, declara, para os devidos fins do PREGÃO nº ____/2018 para Registro de Preços, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Olinda, .........de..............................de 2018.

Diretor ou Representante Legal – ID nº

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES

EXCEPCIONAIS

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MODELO

PREGÃO Nº ____/2018 A empresa ____________, inscrita no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)_______________portador (a) da Carteira de Identidade nº _________, e do CNPF nº ___________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso “V” Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. ( )

Olinda, ......... de ........................ de 2018.

____________________________________ Diretor ou Representante Legal – RG nº

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ANEXO VIII

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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

MODELO PREGÃO Nº ____/2018 (NOME DA EMPRESA) _________________________ CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO) ___________________, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como _________________________, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Olinda, ......... de ........................ de 2018.

Diretor ou Representante Legal – RG nº

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO

Eu _______________________________, CPF:______________________ e RG:_____________________, declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, que: Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer do Poder Executivo do Município de Olinda. Ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta: “Art.299 - Omitir, em documento público ou particular , declaração que dele devia constar, ou Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade.

Olinda, .........de..............................de 2018.

Diretor ou Representante Legal – RG nº

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ANEXO X

CONTRATO Nº /2018 - MINUTA –

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLINDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, COMO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA _______________ LTDA-ME, COMO CONTRATADA, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS.

O MUNICÍPIO DE OLINDA através da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.404.184/0001-09, com sede na Rua Quinze de

Novembro, nº 184, Varadouro, Olinda/PE, neste ato representada pelo seu titular, o Sr.

PAULO ROBERTO SOUZA SILVA, brasileiro, professor, portador do CPF nº

102.186.884-15, RG nº 1.006.162 SSP/PE, residente e domiciliado em Recife/PE, no

uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Art 1º do Decreto Municipal nº 119/2012,

e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e

demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente

CONTRATANTE e do outro lado a empresa _________ , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº

___________, estabelecida na ______________________, representada neste ato

pelo(a), o(a) Sr(a). _________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador da cédula de identidade nº ________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº

___________ , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm justo e

convencionado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir

expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O Instrumento ora pactuado rege-se e tem por fundamento as disposições contidas

no PREGÃO PRESENCIAL nº ___________, que passa a ser parte integrante deste

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Instrumento, independentemente de transcrição e em consonância com a Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente os princípios gerais do

direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste instrumento contratual o REGISTRO DE PREÇO, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE OLINDA/PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor da contratação é de R$ _______________(_______________), estando inclusos todos os gastos com salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, impostos, despesas administrativas, frete, taxas, mão-de-obra, seguros e demais tributos e despesas decorrentes da execução do objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS MATERIAIS

5.1 – A entrega será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, e efetuada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da nota empenho, expedida pelo setor competente da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal. Parágrafo Único - A entrega dos materiais pela CONTRATADA será efetuada no Depósito da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, localizada à Rua Ubaldo de Miranda, nº 309 – Bom Sucesso – Olinda – Pernambuco, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante agendamento pelos telefones (81) 3305.1079 / 99541.0629, onde os materiais serão conferidos e recebidos por uma comissão de 3 (três) servidores designados pela Diretoria Administrativa, conforme disposto no Art.15, §8º, Lei 8.666/1993.

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CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 – Os preços ajustados para a execução dom objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e reajustáveis conforme edital.

6.2 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1 - O fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pelo fornecedor.

7.2 - O CONTRATADO ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência contratual, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

7.3 - Se a qualidade do fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº _______________ que precedeu o presente instrumento contratual, a realização do fornecimento rejeitado será informado ao contratado, para substituição imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

7.4 - A cada fornecimento utilizado deverá ser entregue a Nota Fiscal correspondente.

7.5 – A empresa contratada, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento feita pela requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e a hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu.

7.6 – A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo referência, novos, de primeiro uso, não remanufaturados, bem como nos prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

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8.2 Fica assegurado à Secretaria de Educação, Esportes e Juventude de Olinda, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas neste termo/contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da sua notificação. 8.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Olinda ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 8.4 A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo. 8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. 8.6. Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do contrato. 8.7. Indicar preposto que se responderá perante a CONTRATANTE. 8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. 8.11. Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação. 8.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.13. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia. 8.14. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

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8.15. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.16. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação; 9.2. Acompanhar a execução do contrato. 9.3. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na entrega dos produtos, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações. 9.4. Efetuar no prazo pactuado, o pagamento dos produtos efetivamente recebidos, conforme definido neste termo. 9.5. Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto. 9.6. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto. 9.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.10. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO

10.1. O valor do contrato deverá ser fixo e irreajustável por 12 (doze) meses, contados da data da proposta, haja vista a vedação de reajuste para periodicidade contratual

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inferior, nos termos do art. 28, da Lei nº 9.069/95 e dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/01, ressalvado o disposto no artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da proposta de preços, poderá ser concedido reajuste, desde que tempestivamente requerido pelo licitante vencedor. 10.3. No caso de prorrogação do contrato, decorridos 12 meses contados da data do último reajuste, poderá ser concedido novo reajuste, mediante requerimento do Contratado, conforme disposição do artigo 3º, caput, e §1º, da Lei nº 10.192/01. 10.4. O reajuste, no caso dos insumos, será baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante aplicação da seguinte fórmula:

R = P0 {(I1 / I0) -1} Onde: R = valor do reajuste. P0 = valor do preço básico a ser reajustado. l1; = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , referente ao mês de reajuste. I0 = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo à data base da proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECUSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Olinda, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Código Reduzido:_______Unidade Orçamentária:_______ -Função:______ – Subfunção:______ – Programa:____ - Projeto Atividade:_________ - Elemento de Despesa:_________ - Sub-Elemento:_________ - Fonte ________.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 – As penalidades aplicáveis ao presente processo licitatório são aquelas dispostas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/2002, no artigo 14 do decreto municipal n0 046/2004 e às especificações de sanções constantes no decreto federal n0 26.851/2006, no que for cabível.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste instrumento contratual, por parte do prestador de serviço, assegurará ao MUNICÍPIO DE OLINDA o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:

a) atraso injustificado na prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DE OLINDA;

b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do MUNICÍPIO DE OLINDA.

Parágrafo único - Nos casos em que o prestador de serviços sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do presente Instrumento não seja afetada e que o prestador de serviços mantenha as condições de habilitação.

13.2. Ao MUNICÍPIO DE OLINDA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando- se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Olinda é o único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, para que produza assim os seus jurídicos e legais efeitos.

Olinda, de de 2018 .

__________________________________________________ PAULO ROBERTO SOUZA SILVA

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SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE

__________________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 01. ____________________________________________ NOME - CPF/ MF 02. ____________________________________________ NOME - CPF/ MF