SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO...
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDASubsecretaria da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCALNota Fiscal eletrônica – NF-e
Fevereiro/2012
DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade
e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade
e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Outubro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias
Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas
Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias
Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias
Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas
Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Outubro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outubro/2010
EC nº 42, de dezembro de 2003:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por
órgãos ou entidades legalmente autorizadas
EC nº 42, de dezembro de 2003:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por
órgãos ou entidades legalmente autorizadas
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outubro/2010
Construção Coletiva
OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E GRANDES EMPRESAS
Abrangência Atual
ECD
EFDEFD
NF-eNF-e
FINANCEIRASFINANCEIRAS
e-LALURe-LALURCT-eCT-e NFS-eNFS-e
Apólices Eletrônicas Apólices Eletrônicas
CB-eCB-e
INTEGRINTEGR
PROGPROG
BD BD
DWDW
INF. SOCIAISINF. SOCIAIS
GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador
CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODELO CONCEITUAL DA NF-e
Contribuinte se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e.
Imediatamente o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes).
Contribuinte solicita, no SIARE, liberação do ambiente de produção.
Esse ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e.
Observação importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DADOS DO CREDENCIAMENTOOs dados do credenciamento serão
utilizados para avisos sobre NF-e, como por
exemplo, paradas programadas, liberação do
Ambiente de Contingência, novidades e
alertas importantes, seja para os responsáveis
pela área de negócio, seja para os da área de
T.I.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SOLICITAÇÕES PARA NF-e
Solicita autorização NF-e
Consulta situação NF-e
Consulta status WS
Consulta Cadastro - CNE
Solicita Cancelamento
Solicita Inutilização
Registro de Saída da NF-e
Carta de Correção eletrônica – CC-e
Manifestação do Destinatário
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
EnviaEnvia
NFE NF-e
DevolveDevolve
Autorização Autorização
de Uso de Uso NF-eNF-e
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Validação Recepção:Validação Recepção:
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Emitente Autorizado
• DestinatárioValidaçãoValidação
Recepção OKRecepção OK
Pós -Pós -Validação:Validação:
•• CoerênciaInformações
• Cruzamentode Dados
FiscalizaçãoFiscalização
SCAN
OU
DPEC
OU
SVC
FS / FS-DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODALIDADES DE CONTINGÊNCIAI - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil (séries entre 900 e 999);II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08);III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe).
SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”)
“Contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS/FS-DA)” As seguintes informações farão parte
do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:I - o motivo da entrada em
contingência;II - a data, hora com minutos e
segundos do seu início. Eliminada a necessidade de lavratura do termo no
livro Registro de Documentos Fiscais prevista no § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2010.001).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA
Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e.
DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Campos de Conteúdo VariávelO leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, de acordo com a seguinte disposição:
NF-e normal ou autorizada pelo SCAN
Contingência por: DPEC (tpEmis = 4)
Cód Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Cód. Barras no Campo 2:Esse Cód Barras será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres:
- UF e CNPJ do destinatário;- vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos);- ICMSp/s = Destaque de ICMS próprio/ST na NF-e no seguinte formato:
1 = há destaque de ICMS próprio/ST; 2 = não há destaque de ICMS próprio/ST.- DD = Dia da emissão da NF-e;
Contingência por:FS (tpEmis = 2) FS-DA (tpEmis = 5)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Legislação Abrangência
NF-e:Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005)
Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes.
Ato COTEPE 11/2012 (22/03/2012)Aprova o Manual de Orientação NF-e e dispõe sobre as
especificações técnicas da NF-e (versão 5.0).
CT-e:Ajuste SINIEF 09/2007 (25/10/2007)Ato COTEPE 02/2012 (19/01/2012) – versão 1.04b
Cancelamento de NF-e Prazo de cancelamento das NF-e
geradas (desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço):24 horas após a emissão da NF-e – regra válida à partir de 01/01/2012 (Ato COTEP 33/2008 e 35/2010 ).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Condições para o cancelamento de uma NF-e: Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo
uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento
O cancelamento também deverá ser assinado, transmitido e autorizado digitalmente.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONCEITOS BÁSICOS
Finalidade de emissão da NFe (campo “finNFe”):1 – NF-e normal2 – NF-e complementar3 – NF-e de ajuste
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Chave de acesso da NF-e:
CONCEITOS BÁSICOS
Formas/Tipos de emissão da NF-e (campo “tpEmis”):
1 – Normal – emissão normal;2 – Contingência FS – emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança;3 – Contingência SCAN – emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN;4 – Contingência DPEC - emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;5 – Contingência FS-DA - emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de DocumentoAuxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).6 – Contingência SVC-AN, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional; 7 – Contingência SVC-RS, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONCEITOS BÁSICOS
A validação das solicitações relativas à NF-e poderá resultar em:· Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dadospodendo ser corrigida e novamente transmitida;· Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; · Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente (a denegação da NF-e em razão da situação do destinatário está em processo de implementação).Ou seja:
INUTILIZAÇÃO
Conceito:O contribuinte deverá inutilizar os números cuja sequência
seja “quebrada”. Os números inutilizados das NF-e, ou seja, que não foram utilizados pelo contribuinte para emissão de NF-e, deverão ser escriturados.
Prazo para inutilização:– Prazo LEGAL até o 10º dia do mês subsequente;
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
NF-e 2ª GERAÇÃO
Nota Técnica 2010/008:
Registro de Eventos:
Carta de Correção eletrônica – CC-e
Obrigatoriedade a partir de 01/07/2012
Registro de SaídaVeja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) -
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_registro_saida.pdf
Manifestação do Destinatário (a partir de 01/08/2012)
CONSULTAS DISPONÍVEIS
• Portal Nacional / Estado autorizador:• Consulta NF-e
• Autorizada / Cancelada• Denegada• DPEC (apenas no Ambiente Nacional)• Eventos:
• CC-e;• Registro de Saída da NF-e (atualmente apenas no
Portal NF-e da SEF/MG);• Manifestação do Destinatário – a partir de 08/2012;
• Consulta inutilização
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado SRE nº 13, de 20 de dezembro de 2010
Possibilita ao contribuinte mineiro informar a data da efetiva saída da mercadoria, quando não for possível precisá-la no momento da transmissão da nota fiscal eletrônica;
A informação é prestada pelo próprio contribuinte, via aplicativo próprio ou SIARE;
A data da saída informada constará na consulta da NF-e do portal estadual e no SIARE;
O registro de saída transmitido impedirá o cancelamento da NF-e.
REGISTRO DE SAÍDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
ContribuinteContribuinte
DestinatárioDestinatário
EnviaEnvia
Relação Relação NFEsNF-e
RecebidasRecebidasSEFAZ Avalia:SEFAZ Avalia:
•• Assinatura Digital do Destinatário;
• Existência NF-e ;
• Coerência NF-e - Destinatário;
Análise EletrônicaAnálise Eletrônicado Pedido Aceitedo Pedido Aceite
Aceite Aceite
OK?OK?Devolve ProtocoloDevolve ProtocoloAceites RealizadosAceites Realizados
SIMSIM
DevolveDevolveMensagem de ErroMensagem de Erro NÃONÃO
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Obrigatoriedade NF-e
Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007:
Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo:
a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores);
a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores);
a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores);
a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
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Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009:Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
a partir de 01 de ABRIL de 2010;
a partir de 01 de JULHO de 2010;
a partir de 01 de OUTUBRO de 2010;
a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010:operações destinadas a destinatário localizado em unidade da
Federação diferente daquela do emitente e comércio exterior.
Obrigatoriedade NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os
estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (ver COMUNICADO SAIF 23/08/2007 e Decreto 44566/07 Art.2º §2º);
§2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas
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Obrigatoriedade NF-e
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Últimos Protocolos ICMS relevantes:
19/2011 – prorroga obrigatoriedade de emissão da NF-e nas vendas a órgãos públicos da administração direta e indireta, dos Estados signatários, para 01/10/2011.
86/2011 – prorroga obrigatoriedade para 01/07/2012:dos setores de atividades de impressão de jornais, comercio
atacadista e representação comercial de jornais, livros e outras publicações;
edição de jornais nas operações com órgãos públicos, comércio exterior e interestadual;
Obrigatoriedade NF-e
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS:
A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios:
CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html;
Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
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Ajuste SINIEF 09/2007 – alteração pelo Ajuste 18/2011:
I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:a) rodoviário relacionados no Anexo Único;b) dutoviário;c) aéreo;II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".
Obrigatoriedade CT-e
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NF-e CT-e
Abrangência
Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/)
Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de CT-e (https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp)
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NF-e
Abrangência
Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se:
No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte;
No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento; Cartilha NF-e; lista com Autoridades Certificadoras; aplicativo assinador (SEFAZ/RS);
Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Procedimentos para recebimento de documentos fiscais eletrônicos NF-e e CT-e:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.385, de 29/12/2011 (MG de 30/12/2011)
Alertas nas vendas a órgãos públicos:Campos próprios para informação do motivo de
desoneração e do valor do ICMS dispensado para CST = 40, além das informações complementares exigidas pela legislação.
NOVIDADES
Criação de novas regras de validação da NF-e:Conferência de soma entre os dados informados nos itens e nos
campos de totais da NF-e (BC, ICMS, valor total dos itens, etc.);Vinculação entre CST x CSOSN (Código de Situação das
Operações do Simples Nacional)* através da definição do CRT (Código do Regime Tributário)*:
1 – Simples Nacional;2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;3 – Regime Normal. (v2.0).
Esses códigos foram criados especificamente para a NF-e e constam no Ajuste SINIEF 07/2005.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
NOVIDADES
Inclusão do campo tpEmis na chave de acesso da NF-e:Possibilitará a implementação da SVC – modalidade de
contingência semelhante ao SCAN sem necessidade de alteração da série da NF-e.
Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação
Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma:Campo tag ConteúdoRazão Social/Nome xNome (E04) NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
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ALERTAS
Exigência de preenchimento:
• Ajuste SINIEF 12/09 – vigência a partir de 01/01/2010:
• NCM;
• Informações sobre a contingência na NF-e;
• Nº do Protocolo de Autorização no DANFE;
• Ajuste SINIEF 14/10 – CRT e CSOSN – vigência a partir de 01/03/2011;
• Ajuste SINIEF 16/10 – GTIN (EAN) – vigência a partir de 01/07/2011;
Ajuste SINIEF 10/11 – Término da validade da Carta de Correção em papel para NF-e em 30/06/2012;
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ALERTAS
Nota Técnica 2011/004 - Eliminação do Ano da chave natural da NF-e vigência a partir de 01/11/2011;
Nota Técnica 2011/006 – transformação do cancelamento em Evento da NF-e:
• Disponibilização do WebService a partir de 01/07/2012;• Desativação do WebService antigo em 01/12/2012;
Manual de Boas Práticas para emissão da NF-e – Portal Nacional – Documentos/Diversos (Consumo Indevido do Ambiente de Autorização)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Portal NF-e – SEF/MG:
Menu “Legislação” Referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança;
Menu “Downloads” Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e;
apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e.
Menu “Links” Links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido
pela SEFAZ/RS.
Portal CT-e – SEF/MG - http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/index.html
Capa de Lote eletrônica- CL-e: É um documento auxiliar criado para agilizar o
registro e liberação de mercadorias acobertadas por documentos fiscais eletrônicos nos Postos Fiscais do país.
Poderá ser emitida por qualquer transportador ou empresa que opere com cargas próprias.
Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Outubro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS
ACESSANDO O MÓDULO EMISSOR DA CL-e: O ambiente de testes pode ser acessado no endereço:
https://homcapalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm
O ambiente de produção está disponível desde 13/04/2009 no endereço:
https://capalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm Em ambos os ambientes é necessário utilizar o
certificado digital da empresa.
Outubro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigado pela atenção!
Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:
Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Central de Atendimento: Telefones:
155 para todo o estado de Minas Gerais;(31) 3303.7995 para outros estados e países.Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de
segunda a sexta-feira (exceto feriados). Correio Eletrônico:
[email protected] (com anexos)
SAIF/DIEF/DED
Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1:
autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade.
1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.
Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash.
Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original.
Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra.
Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Momentos da assinatura na NF-e:
1. Ao gerar a NF-e, antes da transmissão:a) As NF-e geradas em contingência devem ser assinadas antes da
impressão do DANFE (FS/FS-DA) ou geração da DPEC;b) A DPEC também deve ser assinada;
2. Na transmissão da NF-e.a) A DPEC pode ser transmitida via WebService ou por upload
acessando o Portal Nacional da NF-e.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL
VOLTAR
Exemplo de Formulário de
Segurança
VOLTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN
Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir:
a)geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”;b)alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;c)impressão do DANFE em papel comum;d)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010),
a)A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.e)após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.
VOLTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DPEC
A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos: alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência –
DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e:
chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária.
o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e será assinado digitalmente com o certificado digital do emissor dos documentos contidos no arquivo;
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DPEC
o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC deve ser enviado para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e;
impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; (vigência até 31/03/2010),
A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.
Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las;
Página Web do DPEC do ambiente de homologação: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/UploadDPEC.aspx
Página Web do DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx
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FS / FS - DA
Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir:
a) geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2” (FS) ou “5” (FS-DA);b) impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” c)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010),
A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.
d)transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação; e)tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.
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Conforme leitura dos arts. 6º e 16 do Anexo VI, nas operações destinadas a órgão público, o estabelecimento usuário de ECF deverá emitir NF modelo 1, caso que estará dispensado da obrigatoriedade de uso de ECF. Assim, o Regulamento, como está, não prevê a emissão de cupom fiscal, nem mesmo de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nessas operações, conforme acrescentado no Convênio SINIEF S/N pelo art. 50-A.
Importante ressaltar que, por tratar de obrigação acessória, tal previsão
(emissão de cupom fiscal ou NF modelo 2 nas operações destinadas a órgão público) só será estendida aos contribuintes mineiros após alteração do RICMS/02. Apenas a alteração do Convênio SINIEF S/N de 1970, pelo Ajuste SINIEF 16/2011, não tem força suficiente para permitir o recebimento de cupom fiscal pelos órgãos da administração pública.
Em relação ao MEI, o RICMS/02 traz vedação expressa ao uso de nota fiscal de
venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas a órgãos públicos, conforme art. 446, § 1º do Anexo IX. O mesmo entendimento deve ser estendido, por analogia, às microempresas dispensadas do uso de ECF, conforme art. 6º, inciso I do Anexo VI.
Assim, até a devida alteração no RICMS/02, permanece a mesma orientação:
os órgãos públicos não devem receber mercadorias acobertadas com cupom fiscal ou NF modelo 2. Se a empresa não tem como emitir NF-e, deve solicitar emissão de NF avulsa de que trata o art. 47 e seguintes do Anexo V do RICMS/02, conforme Comunicado SAIF 044/2011.