SECRETARIA DE GOVERNO FUNDO SOCIAL DE … · (alterado pela Lei federal nº 13.138, de 26 de junho...
Transcript of SECRETARIA DE GOVERNO FUNDO SOCIAL DE … · (alterado pela Lei federal nº 13.138, de 26 de junho...
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO FUSSESP Nº 154068/2017 LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2017 Data do Leilão: 31/05/2017 Horário: 10h30min
EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO
O Senhor LUIZ ANTONIO REIS, Chefe de Gabinete do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, usando a competência delegada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Estadual n° 56.698, de 28 de janeiro de 2011, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE - Processo FUSSESP Nº 154068/2017, objetivando a VENDA de materiais inservíveis em estado de sucata, obsoletos e/ou quebrados de propriedade do Estado, MEDIANTE LEILÃO PRESENCIAL CONCOMITANTE AO ELETRÔNICO, sob a responsabilidade de Leiloeiro Oficial, Sr. ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob matrícula nº 770, conforme contrato de prestação de serviços encartado às fls. 172/179, dos autos do processo acima referido, regendo-se pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932 (alterado pela Lei federal nº 13.138, de 26 de junho de 2015), da Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente leilão a alienação dos materiais inservíveis para o serviço público incluindo: materiais de escritório, de informática, hospitalar, agrícola, gráfica, telecomunicação; papéis, papelões e jornais; coletes à prova de balas e capas; pneus de diversas medidas; peças de veículos sucateados, sucatas de miscelâneas; óleo lubrificante e graxa, equipamentos e máquinas diversos, entre outros, que se encontram numerados em lotes, relacionado no Anexo I, que é parte integrante do presente Edital. 1.2. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive em relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem aceitas desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar o bem, conforme item 3, deste Edital, isentando o Estado e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 2. DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 2.1. O leilão presencial será realizado no dia 31 de maio de 2017, às 10h30 min, no Pátio Anchieta, situado na Rua Professor Zeferino Vaz, 247, Vila Arapuá (Km 12 da Anchieta Sentido Litoral/São Paulo), nesta Capital.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.2. No leilão eletrônico, os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.nossoleilão.com.br, a partir das 10 horas do dia 24/05/2017. 3. DA VISITAÇÃO, LOCAL, DATA E HORÁRIO 3.1. Os bens constantes dos lotes nºs 01 ao 172, estarão disponíveis para visitação no período de 29 a 30 de maio de 2017, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis - NADMEI, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Torres de Oliveira, 368, Bairro Jaguaré, nesta Capital. 3.2. Os bens constantes dos lotes nºs 174 ao 212, estarão disponíveis para visitação no período de 29 a 30 de maio de 2017, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, nos endereços constantes do Anexo I. 3.3. Os bens constantes do lote nº 173, estarão disponíveis para visitação no período de 29 a 30 de maio de 2017, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, nos endereços constantes do Anexo II, mediante prévio agendamento, pelo telefone (11) 2588-5748 ou 5747. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, que atendam às condições de habilitação estabelecidas nos itens 4.3 a 4.5 do presente Edital, devidamente credenciadas na forma do previsto no item 4.2 a 4.5 deste Edital. 4.2. Para participação no leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar previamente no site do Leiloeiro Oficial: www.nossoleilao.com.br. 4.2.1. A participação no leilão realizado na forma eletrônica ocorrerá por meio de acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições previstas neste edital. 4.2.2. Para acompanhamento e participação do leilão na forma eletrônica, deverá o interessado efetuar o cadastro prévio no site do Leiloeiro, bem como enviar para ele, através do endereço eletrônico [email protected] a documentação necessária constante nos itens 4.3 ao 4.5 deste edital. O interessado deverá anuir às regras de participação para a obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. 4.2.3. Os lances oferecidos virtualmente no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no local de realização do leilão presencial e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras de ordem técnica. 4.2.4. O uso do certificado digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo ao Fundo Social de
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por terceiros, e também pelo uso inadequado da senha. 4.2.5. Os atos do participante implicam na sua responsabilidade legal e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para a realização das operações e transações inerentes ao leilão, ainda que representado por procurador. 4.2.6. O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados. 4.2.7. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2.8. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido para o bem, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao da avaliação. 4.2.9. O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no leilão eletrônico, assumindo como verídicas e inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo-lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de qualquer perda causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema do leilão eletrônico ou por sua desconexão. 4.2.10. Não caberá responsabilidade ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócio e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema; nem por qualquer perda ou dano no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante o acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos. 4.2.11. Quaisquer esclarecimentos quanto ao cadastramento poderão ser obtidos através do site www.nossoleilao.com.br ou pelo telefone (11) 5586-3000. 4.3. Os participantes deverão, ainda, apresentar ao Leiloeiro declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto federal 21.981, de 19 de outubro de 1932, conforme Anexo IV, para a modalidade presencial e cadastramento prévio no site do Leiloeiro Oficial para os participantes na forma eletrônica.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.4. O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Pátio Anchieta, situado na Rua Professor Zeferino Vaz, 247, Vila Arapuá (Km 12 da Anchieta Sentido Litoral/São Paulo), nesta Capital, das 9h00 às 10h00 do dia 31 de maio de 2017, data da abertura da Sessão Pública, pessoalmente ou por intermédio de procurador, formalmente designado em procuração por instrumento público ou por instrumento particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos pessoais do outorgado, com a finalidade de promover seu cadastramento, identificando-se perante o leiloeiro e promovendo o preenchimento de ficha cadastral, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
d) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresariais ou cooperativas;
e) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
4.5. Os interessados deverão, ainda apresentar ao Leiloeiro Oficial:
a) a declaração de aceitação das condições do Edital e destinação final dos bens, conforme modelo que integra este Edital como Anexo IV;
b) considerando o tipo de material leiloado, para os Lotes nºs 3, 37, 68, 71, 102,
103, 123, 124, 125, 133, 135 e 161, a Licença de Operação, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou outro órgão ambiental competente, conforme Decreto estadual nº 47.400, de 04 de dezembro de 2002;
c) considerando o tipo de material leiloado, para o lote nº 100, o Título de Registro
- TR ou Certificado de Registro - CR emitido pelo Exército, conforme Portaria nº
018 D-LOG, de 18 de dezembro de 2006.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
d) com relação aos Lotes nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 55, 56, 60, 61, 101, 104, 107, 113, 115, 122, 126, 130, 153, 155 e 169, para empresas que se dedicarem às atividades de recebimento, armazenamento, triagem e transporte até destinação final dos equipamentos eletroeletrônicos, não envolvendo desmonte, desmanche, destruição ou qualquer forma de alteração de suas características físicas, que alterem a forma original do equipamento/material, NÃO há necessidade de Licença de Operação. Para as empresas que se dediquem a desmontagem, separação de partes, triagem e envio de material para reprocessamento, deverão ter estas atividades realizadas em locais previamente licenciados, apresentando a Licença de Operação, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou outro órgão ambiental competente;
e) considerando o tipo de material leiloado, para os lotes nºs 70, 134 e 173, o Certificado de Movimentação de Interesse Ambiental e a Licença de Operação, emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou outro órgão ambiental competente.
4.6. Os documentos relacionados nos subitens 4.4 e 4.5 poderão ser exibidos no original, por meio de cópia autenticada em cartório ou pelo Leiloeiro. 5. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO 5.1. Os bens serão ofertados e vendidos, um a um, em lotes numerados, na ordem estabelecida no Anexo I. 5.2. O FUSSESP poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento da abertura da sessão. 5.3. O material objeto dos lotes nºs 1, 2, 3 19, 37, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 70, 76, 77, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 131, 133, 134, 136, 137, 151, 152, 156, 169, 170 e 173, relacionados nos Anexos I e II, têm indicada sua quantidade em quilos e litros, cuja confirmação de peso e volume será providenciada pelo FUSSESP, com o acompanhamento do arrematante ou seu representante ou preposto. 5.3.1. Constatada divergência entre a quantidade indicada nos Anexos I e II do Edital e aquela aferida na forma do subitem 5.3. acima, será promovida a competente compensação de preço, proporcionalmente à diferença apurada, tendo como base o valor do respectivo lote. 5.3.2. O valor da diferença de preço constatada em favor do FUSSESP deverá ser pago ao Leiloeiro, pelo arrematante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da sessão. 5.3.3. Se a diferença de preço for a favor do arrematante, o Leiloeiro promoverá a restituição devida no mesmo prazo previsto no subitem anterior.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 6. DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 6.1. Não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação. 6.2. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance. 6.3. No ato da arrematação, o arrematante no leilão presencial efetuará o pagamento à vista, correspondente ao valor total do bem adquirido acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do Leiloeiro. 6.3.1.O Leiloeiro custodiará o cheque emitido pelo arrematante pelo prazo de 48 horas, durante os quais o arrematante poderá optar por efetuar o pagamento mediante transferência bancária, depósito em conta ou pagamento do boleto bancário emitido pelo Leiloeiro, hipótese na qual o cheque lhe será devolvido quando da retirada do bem. 6.3.2. Findo o prazo estabelecido no item 6.3.1. o cheque emitido pelo arrematante será apresentado para a compensação. 6.3.3. No caso de o(s) pagamento(s) ser(em) efetuado(s) em cheque, a arrematação somente se aperfeiçoará após a correspondente compensação. 6.4. Em se tratando de leilão eletrônico, o arrematante terá o mesmo prazo de 48 horas para efetuar a transferência bancária, o depósito em conta ou o pagamento do boleto bancário emitido pelo Leiloeiro do valor total do bem acrescido de 5% (cinco por cento), a título de comissão do Leiloeiro. 6.5. O Leiloeiro emitirá para cada lote arrematado a respectiva Nota de Venda, em 04 (quatro) vias, na qual constará a identificação e endereço do arrematante credenciado na sessão e a assinatura deste, com o que, observado o contido no subitem 6.6.6 e 6.4. do presente item, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
a) vício de nulidade;
b) se não for pago o preço;
c) na hipótese do subitem 7.8.
6.5.1. Fica vedado ao Leiloeiro emitir Nota de Venda do(s) lote(s) arrematado(s) em nome de pessoa física ou jurídica diversa daquela informada na Ata, referida no item 6.6. 6.6. Encerrado o leilão, no local será lavrada Ata circunstanciada na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de arrematação, a identificação e endereço dos arrematantes e o relato da sessão. 6.6.1. A Ata será assinada, ao final, pelos servidores participantes do leilão, pelo Leiloeiro e pelos credenciados que desejarem.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 6.7. O Leiloeiro deverá entregar a prestação de contas do leilão, com toda a documentação exigida neste edital em relação aos arrematantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do certame, ao Presidente da Comissão Executiva instituída pela portaria FUSSESP/GP – 1, de 18-3-2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 19-03-2016, no endereço do FUSSESP, sito na Rua Ministro Godói, 180, Perdizes, CEP 05015-000, nos termos do disposto no artigo 27, do Regulamento da Profissão de Leiloeiro, aprovado pelo Decreto federal n° 21.981/32. 7. DA RETIRADA DO LOTE ARREMATADO 7.1. Os bens devidamente incluídos na prestação de contas de que trata o item 6.7, poderão ser retirados pelo Arrematante mediante a apresentação de Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro, observado o estabelecido no item 6.5.1.
7.2. Os bens constantes dos lotes nºs 01 ao 172, deverão ser retirados no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis – NADMEI, sito na Av. Torres de Oliveira, 368, bairro Jaguaré, São Paulo, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00. 7.3. Os bens constantes dos lotes nºs 174 ao 212, deverão ser retirados nos endereços constantes do Anexo I, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, mediante prévio agendamento nos telefones indicados no Anexo I. 7.4. Os bens constantes do lote nº 173, deverão ser retirados nos endereços constantes do Anexo II, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00. 7.5. Para a retirada dos bens referidos nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital (Lote nsº 173 e Lotes nº 174 ao 212), o arrematante deverá apresentar nos locais de armazenamento a Autorização de Retirada do Lote – ARL, emitida pelo NADMEI. 7.6. Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à retirada, carregamento e transporte do(s) lote(s) arrematado(s), bem como pela avaria ou dano causados no local de armazenamento. 7.7. O descumprimento, pelo arrematante, dos prazos estabelecidos no subitem 7.2 a 7.4, o sujeitará às sanções previstas no item 8, deste Edital. 7.8. A não retirada do bem arrematado nos períodos estabelecidos nos itens 7.2 a 7.4 deste Edital, implica cancelamento do negócio, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, acarretando para o arrematante inadimplente a perda do valor pago e a assunção das despesas havidas pela Administração com a remoção dos bens arrematados, sua armazenagem e quaisquer outros custos decorrentes, sujeitando-o, ainda, às sanções referidas no item 8 deste Edital.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 7.9. Fica resguardado à Administração o direito de levar os bens arrematados e não retirados no prazo a novo leilão, para o ressarcimento das despesas a que se refere o item 7.8 deste Edital, bem como eventual multa na hipótese contemplada no item 8 deste Edital. 8. DAS SANÇÕES 8.1. O Arrematante que inadimplir as obrigações assumidas, não efetuando o pagamento do preço ou não retirando o lote arrematado no prazo estabelecido no presente Edital, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal n° 8.666/93, nos artigos 80 e 81, da Lei n° 6.544/89, e de acordo com o estipulado na Resolução SGGE n° 68/99, no que couber.
8.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109 da mencionada Lei federal n° 8.666/93, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie. 9.2. Os recursos deverão ser protocolados no Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, 180, Parque Dr. Fernando Costa, Perdizes, nesta capital, das 09h00 às 17h00, endereçados à Célula de Protocolo e Expedição, sala 44. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação. 10.2. O resultado deste leilão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.fundosocial.sp.gov.br. 10.3. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações referentes ao Edital, junto ao Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis – NADMEI, do FUSSESP, localizado na Avenida Torres de Oliveira, 368, Bairro Jaguaré, nesta Capital, fone (11) 3714-9895, na Assistência Técnica de Gabinete, situada na Rua Ministro Godói, 180, sala 38, Perdizes, nesta capital, em dia útil, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, tel.: (11) 2588-5947 e 2588-5748, com o Leiloeiro Oficial, Senhor ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO, Matrícula JUCESP nº 770, tel.: (11) 5586-3000, e-mail:
[email protected], sítio eletrônico www.nossoleilao.com.br.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO 10.3.1. Os esclarecimentos e informações solicitadas nos termos do item 10.3 deverão ser prestados até 1 (um) dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública do leilão. 10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – descrição dos lotes a serem leiloados;
b) Anexo II – relação das Unidades Estaduais que armazenam litros usados de diferentes tipos de óleo constante do lote n.º 173, bem como seus endereços e as quantidades estocadas;
c) Anexo III – Portaria FUSSESP/GP n° 01, de 18 de março de 2016, publicada
no DOE de 19/03/2016, que institui a Comissão Executiva com a finalidade de adotar as providências pertinentes à alienação de bens declarados inservíveis recebidos em transferência e/ou doados ao FUSSESP;
d) Anexo IV – Declaração de aceitação das condições do Edital e destinação final
dos bens e;
e) Anexo V – Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999.
São Paulo, 05 de maio de 2017.
LUIZ ANTONIO REIS Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
NÚCLEO DE ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS
Av. Torres de Oliveira, 368, Jaguaré, São Paulo – SP, Tel.: (11) 3714-9895
LEILÃO Nº 001/2017
ANEXO I
Lote Qtde. Discriminação do Material Obs: Lote
1 200.000 kg. Papel, papelão, pasta AZ com impurezas, no estado. 1
2 120.000 kg. Sucatas de placas de veículos constituídas de ferro, aço e alumínio com impurezas, no estado.
2
3 80.000 kg. Pneus sucateados vários padrões, no estado. Licença
Operação 3
4 6.245 unid. Terminais móveis de dados, no estado. 4
5 2.589 unid. Terminais portáteis de dados, no estado. 5
6 120 unid. Notebooks usados, no estado. 6
7 120 unid. Notebooks usados, no estado. 7
8 120 unid. Notebooks usados, no estado. 8
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
9 120 unid. Notebooks usados, no estado. 9
10 120 unid. Notebooks usados, no estado. 10
11 120 unid. Notebooks usados, no estado. 11
12 120 unid. Notebooks usados, no estado. 12
13 120 unid. Notebooks usados, no estado. 13
14 120 unid. Notebooks usados, no estado. 14
15 430 unid. Rádios comunicadores e acessórios, no estado. 15
16 430 unid. Rádios comunicadores e acessórios, no estado. 16
17 430 unid. Rádios comunicadores e acessórios, no estado. 17
18 20 unid. Relógios datadores e controle de acesso, no estado. 18
19 400 kg. Materiais de engenharia ( teodolito, tripes e outros) no estado. 19
20 30 unid. Projetores sucateados, no estado. 20
21 300 unid. Máquinas fotográficas, câmeras e periféricos sucateados, no estado. 21
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
22 740 unid. Celulares, capas, carregadores e outros, no estado. 22
23 70 unid. Pequenas relíquias, no estado. 23
24 24 unid. Microscópios usados, no estado. 24
25 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 25
26 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 26
27 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 27
28 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 28
29 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 29
30 100 unid. Monitores de tela plana de medidas variadas, no estado. 30
31 150 unid. Utensílios de cozinha diversos, no estado. 31
32 12 unid. Equipamentos industriais de cozinha, no estado. 32
33 20 unid. Equipamentos industriais e doméstico de cozinha, no estado. 33
34 44 unid. Televisores tela plana de medidas variadas, no estado. 34
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
35 11 unid. Ferros e tábuas de passar roupa, no estado. 35
36 02 unid. Bombas de óleo, no estado. 36
37 1.000 kg. Chapas de "raio X" usados, no estado. Licença
Operação 37
38 01 unid. Gerador de energia com motor a diesel, no estado. 38
39 01 unid. Motor de popa marca Mercury VERADO de 150 HP, no estado. 39
40 01 unid. Motor de popa, no estado. 40
41 10 unid. Bombas de diversos padrões, no estado. 41
42 01 unid. Gerador de energia com motor à explosão, no estado. 42
43 01 unid. Gerador de energia com motor à explosão, no estado. 43
44 22 unid. Motores elétricos de diversos padrões, no estado. 44
45 10 unid. Bombas hidraúlicas e tesouras, no estado. 45
46 03 unid. Motores de popa de capacidade diversas de HP, no estado. 46
47 09 unid. Bombas e tesouras hidraúlicas, no estado. 47
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
48 08 unid. Motoserras, no estado. 48
49 03 unid. (Dois) geradores de energia e (uma) bomba d'agua, no estado. 49
50 02 unid. Motores de popa de 15 HP e 25HP, no estado. 50
51 10 unid. Catracas de portarias, no estado. 51
52 01 unid. Motor de popa de 40 HP com bote de borracha, no estado. 52
53 03 unid. Motor de popa com capacidade de HPs variados, no estado. 53
54 02 unid. Motores de popa com capacidade de HPs diversos, no estado. 54
55 20.000 kg. Sucatas de equipamentos de informática CPUs, monitores, teclados, mouse e outros, no estado.
55
56 20.000 kg. Sucatas de equipamentos de informática CPUs, monitores, teclados, mouse e outros, no estado.
56
57 50 kg. Calculadoras, no estado. 57
58 250 unid. Carcaças de extintores de incêndio usados, no estado. 58
59 500 kg.
Materiais de escritório, no estado.
59
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
60 1.500 kg. Aparelho de fax, no estado. 60
61 500 kg. Aparelhos de pulverização e cortadores de gramas, no estado. 61
62 10 unid. Fornos e equipamentos de laborátorios, no estado. 62
63 05 unid. Cabines de comando elétricas, no estado. 63
64 05 unid. Cabines de comando elétricas, no estado. 64
65 06 unid. Cabines de comando elétricas, no estado. 65
66 03 unid. Prensas hidráulicas, no estado. 66
67 07 unid. Máquinas de solda, no estado. 67
68 17 unid. Pneus de carro de passeio com medidas variadas, sem uso e vencidos, no estado.
Licença Operação
68
69 80 unid. Retroprojetores e projetores, no estado. 69
70 1.000 lt. Óleo lubrificante de padrões variados, no estado. Licença
Operação 70
71 30 unid. Pneus de carro de passeio de medidas variadas, no estado. Licença
Operação 71
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
72 08 unid. Fardos de sacos de papel para embalagens, no estado. 72
73 06 unid. Compressores de ar de padrões variados, no estado. 73
74 13 unid. Cabeçotes de compressores, no estado. 74
75 07 unid. Bicicletas usadas, no estado. 75
76 800 kg. Peças de veículos, no estado. 76
77 2.500 kg. Fios e cabos de cobre de medidas variadas, no estado. 77
78 05 unid. Carrinhos para transporte e paleteiras hidraúlicas, no estado. 78
79 09 unid. Macaco Jacaré, no estado. 79
80 01 unid. Quadriciclo sem direito a documentação, no estado. 80
81 01 unid. Quadriciclo sem direito a documentação, no estado. 81
82 01 unid. Quadriciclo sem direito a documentação, no estado. 82
83 01 unid. Quadriciclo sem direito a documentação, no estado. 83
84 01 unid. Jetski sucateado no estado, sem direito à documentação. 84
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
85 01 unid. Jetski sucateado no estado, sem direito à documentação. 85
86 01 unid. Jetski sucateado no estado, sem direito à documentação. 86
87 01 unid. Jetski sucateado no estado, sem direito à documentação. 87
88 01 unid. Jetski sucateado no estado, sem direito à documentação. 88
89 02 unid. Aparador de grama sucateado, no estado. 89
90 01 unid. Aparador de grama da marca Yanmar, no estado. 90
91 01 unid. Equipamento para varrição, no estado. 91
92 01 unid. Aparador de grama marca Mafer modelo Murray, no estado. 92
93 01 unid. Aparador de grama, no estado. 93
94 01 unid. Desengrossadeira de madeira, no estado. 94
95 02 unid. Furadeira de coluna, no estado. 95
96 01 unid. Prensa mecânica, no estado. 96
97 01 unid. Serra modelo tico-tico, no estado. 97
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
98 50 kg. Equipamentos para pesca (varas, pés de patos, coletes salva-vidas), no estado.
98
99 580 kg. Conjuntos de rede de futsal, no estado. 99
100 500 kg. Coletes à prova de balas e capas, ambos inutilizados e com impurezas, no estado.
TR/CR 100
101 20.000 kg.
Sucatas de equipamentos de informática CPUs, monitores, teclados, mouse e outros, no estado.
101
102 5.000 kg. Equipamentos hospitalares de " raio X ", no estado. Licença
Operação 102
103 10.000 kg. Equipamentos hospitalares, no estado. Licença
Operação 103
104 500 kg. Fragmentadoras e guilhotinas de papel, no estado. 104
105 140 unid. Prateleiras e armários de aço de padrões variados. 105
106 10.000 kg. Moveis de madeira padrões variados, no estado. 106
107 1.000 kg. Materiais elétricos diversos, no estado. 107
108 3.000 kg. Estabilizadores usados, no estado. 108
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
109 8.000 kg. Cabines e switch e acessórios, no estado. 109
110 3.000 kg. Nobreak, no estado. 110
111 20 unid. Autoclave, no estado. 111
112 350 kg. Equipamento de som, no estado. 112
113 02 unid. Máquina para impressão Plotter, no estado. 113
114 50 kg. Câmaras de monitoramento, no estado. 114
115 5.000 kg. Equipamento de ar condicionado, no estado. 115
116 2.500 kg. Aparelhos de telefones usados, no estado. 116
117 50 unid. Estufas, no estado. 117
118 8.000 kg. Cadeiras de diversos padrões e tamanhos, no estado. 118
119 09 unid. Sucatas de cadeiras odontológicas e acessórios, no estado. 119
120 25 unid. Máquinas lavadoras de alta pressão, aspiradores de pó e enceradeiras, no estado.
120
121 14 unid. Equipamentos de academia de musculação sucateados, no estado. 121
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
122 100 unid. Microondas usados, no estado. 122
123 15 unid. Cadeiras cirúrgicas, no estado. Licença
Operação 123
124 12 unid. Macas hospitalares, no estado. Licença
Operação 124
125 25 unid. Camas hospitalares, no estado. Licença
Operação 125
126 20 unid. Freezers de diversos tamanhos , no estado. 126
127 01 unid. Trator Valmet Sinco-O-mático, sem direito à licenciamento e documentação, no estado.
127
128 01 unid. Trator Agrale 4100, sem direito à licenciamento e documentação, no estado.
128
129 01 unid. Trator Fordson- DEXTA, sem direito à licenciamento e documentação, no estado.
129
130 300 unid. Televisores, vídeos cassete usados, no estado. 130
131 3.000 kg. Placas divisórias de ambientes com ferragens, no estado. 131
132 81 unid. Mesas de quatro lugares (38 unid.) e cadeiras ( 43 unid.), no estado. 132
133 15.000 kg. Baterias automotivas usadas de diversos padrões, no estado. Licença
Operação 133
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
134 4.800 lt. Oléo usado, no estado. Licença
Operação 134
135 10 unid. Botijões de gás sendo 05 unid. de P45, 01 unid. de P13 e 04 unid. de P2, no estado.
Licença Operação
135
136 300 kg. Reatores usados, no estado. 136
137 500 kg. Alumínio com impurezas, no estado. 137
138 02 unid. Botes de borracha, sem direito a documentação, no estado. 138
139 13 unid. Armações de madeira tipo tesouras, no estado. 139
140 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 140
141 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 141
142 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 142
143 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 143
144 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 144
145 01 unid. Barco em fibra e borracha sem direito a documentação, no estado. 145
146 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 146
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
147 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 147
148 01 unid. Barco em fibra e borracha, sem direito a documentação, no estado. 148
149 01 unid. Barco de aluminio, sem direito a documentação, no estado. 149
150 01 unid. Barco de aluminio, sem direito a documentação, no estado. 150
151 5.000 kg. Sucatas de miscelânea de inox, no estado. 151
152 5.000 kg. Plásticos com impurezas, no estado. 152
153 100 unid. Geladeiras usadas, no estado. 153
154 200 unid. Bebedores usados, no estado. 154
155 22 unid. Máquinas de lavar e fogões domésticos, no estado. 155
156 1.200 kg. Giroflex usados, no estado. 156
157 03 unid. Aquecedores de àgua a gás, no estado. 157
158 03 unid. Cilindro tipo reservatório e boiler, no estado. 158
159 06 unid. Cabine de comando elétrico, no estado. 159
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
160 13 unid. Sucata de auto claves, no estado. 160
161 10 unid. Transformadores de energia, no estado. Licença
Operação 161
162 22 unid. Panela de inox industriais, no estado. 162
163 01 unid. Reservatório de água quente, no estado. 163
164 01 unid. Calandra marca Castanho, no estado. 164
165 01 unid. Secadora industrial, no estado. 165
166 01 unid. Lavadora industrial, no estado. 166
167 02 unid. Calandra industrial, no estado. 167
168 06 unid. Máquina lavar industrial, no estado. 168
169 10.000 kg. Aparelhos de ar condicionado, no estado. 169
170 2.000 kg. Jornais, diários oficiais com impurezas, no estado. 170
171 01 unid. Pá Carregadeira sobre esteiras, prefixo PE-07-CA - Patr. DAEE nº 27972.9, no estado e sem direito a documentação.
171
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
172 01 unid. Compressor de ar, marca Wayne Wetzel, modelo W-960 11 H com capacidade de 425 litros no reservatório e motor de 15 hp, nº de série 1672468, no estado.
172
173 44.639 lts. Óleo queimado com impurezas, em diversas unidades conforme relação do Anexo II
Licença Operação
173
174 01 unid.
Tanque para combustível patrimonio nº 1213, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Departamento de Estradas de Rodagem - Alameda Tuca, s/nº - Jd dos Ipês - Cotia - SP. Tel 4615-9550 - Resp. Sr. Joaquim Jorge Domingues - Processo FUSSESP 62337/13.
174
175 01 unid.
Tanque para combustível patrimonio nº 10915, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Departamento de Estradas de Rodagem - Alameda Tuca, s/nº - Jd dos Ipês - Cotia - SP. Tel 4615-9550 - Resp. Sr. Joaquim Jorge Domingues - Processo FUSSSP 62337/13.
175
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
176 01 unid.
Tanque para combustível patrimonio nº 10916, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Departamento de Estradas de Rodagem - Alameda Tuca, s/nº - Jd dos Ipês - Cotia - SP. Tel 4615-9550 - Resp. Sr. Joaquim Jorge Domingues - Processo Fussesp 62337/13.
176
177
01 unid.
Trator de esteiras KOMATSU D-65A - 6B, patrimonio nº 5224, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BPP/BPPI - Av São Sebastião nº 125 - Piraju - SP. Tel. (14) 3351-2599 - Resp. (Eng. Ayub) - Processo FUSSESP nº 63985/2016 .
177
178 01 unid.
Trator de esteiras KOMATSU D-65A - 6B, patrimonio nº 5225, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Rua Antônio Jorge Chebab, Jd. São Roque – SUMARÉ. Garagem da Prefeitura - contato: (19) 34912998 - Resp. Eng. Arthur Pelegrin - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
178
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
179 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5230, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAIT/BJU - Barragem do Rio Jundiai - Rua Francisco Ribeiro de Nogueira, KM. 7,5 Aroeiras - contato: (11) 4724-0131 - Adm. Durvalina Rodrigues- Processo FUSSESP nº 63985/2016.
179
180 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5231, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BJU Barragem do Rio Jundiaí Rua Francisco Ribeiro de Nogueira Km 7,5 Aroeiras - contato: (11) 47240131 - Adm Durvalina Rodrigues - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
180
181 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5232, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Rua São Bento, 243 - Jardim São Nicolau – Registro/SP - Contato c/Engº José Roberto Casalle - fone (13) 3821-3140 - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
181
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
182 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5233, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BJU Barragem do Rio Jundiaí Rua Francisco Ribeiro de Nogueira Km 7,5 Aroeiras - contato: (11) 47240131 - Adm Durvalina Rodrigues - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
182
183 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5234, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BJU Barragem do Rio Jundiaí Rua Francisco Ribeiro de Nogueira Km 7,5 Aroeiras - contato: (11) 47240131 - Adm Durvalina Rodrigues. - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
183
184 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5235, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Patio da Bacia do Pardo Grande- BPG, Rua Olinda , 150 - Bairro Santa Terezinha -Ribeirão Preto - SP - contato: (16) 36233940; 3623-2926 Srs. Engº Fernando ou Adm. Claudio - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
184
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
185 01 unid.
Trator de esteiras CATERPILLAR D4-E, patrimonio nº 5236, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
185
186 01 unid.
Pa Carregadeira CLARK e MICHIGAN 55, patrimonio 5212, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Av. Domingos Bassi, CECAP - TATUI - almoxarifado da Prefeitura - Contato (19) 3491-2998 Eng Arthur Pelegrin - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
186
187 01 unid.
Pa Carregadeira - CASE- W-20B, patrimonio nº 5220, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
187
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
188 01 unid.
Pá Carregadeira - CASE- W-20B, patrimonio nº 5221, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
188
189 01 unid.
Pá Carregadeira - CASE- W-20B, patrimonio nº 5223, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAIT - Unidade de Serviços e Obras de Itanhaem - Rua Ursezino Ferreira, 294 - Itanhaem -SP - contato: ( 13) 3422-1148 - Adm. Danilo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
189
190 01 unid.
Valetadeira MASSEY FERGUSON - 86, patrimonio nº 5214, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
190
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
191 01 unid.
Trator Carregador MF-86/valetadeira, patrimonio nº 5215, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BPB- Campo de Pesquisas de Pindamonhangaba - Rua Vereador Abel Fabricio Dias, KM 154,5 - Bairro Agua Preta- contato: (12)3642-1890; cel. 99754-3232 - Adm. Alfredo Rangel Perreira - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
191
192 01 unid.
Trator Carregador MF-86/valetadeira, patrimonio nº 5216, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAIT - Unidade de Serviços e Obras de Itanhaem - Rua Ursezino Ferreira, 294 - Itanhaem -SP - contato: ( 13) 3422-1148 - Adm. Danilo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
192
193 01 unid.
Trator Carregador MF-86/valetadeira, patrimonio nº 5217, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Rua São Bento, 243 - Jardim São Nicolau – Registro/SP - Contato c/Engº José Roberto Casalle - fone (13) 3821-3140 - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
193
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
194 01 unid.
Trator Carregador MF-86/valetadeira, patrimonio nº 5218, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BBT-Patio da Unidade de Serviços e Obras de novo Horizonte - Av Guido Della Togna, 620 - Jd. Aeroporto - contato: ( 17) 3542-1252; 3542-2756 - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
194
195 01 unid.
Trator Carregador MF-86/valetadeira,patrimonio nº 5219, no estado,(sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Pátio da Bacia do Pardo Grande- BPG, Rua Olinda , 150 - Bairro Santa Terezinha -Ribeirão Preto - SP - contato: (16) 36233940; 3623-2926 Srs. Engº Fernando ou Adm. Claudio - Processo FUSSESP nº 63985/2016
195
196 01 unid.
Escavadeira Hidraulica FIAT- ALLIS - S90, patrimonio nº 5237, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016
196
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
197 01 unid
Escavadeira Hidraulica FIAT- ALLIS - S90, patrimonio nº 5238, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação),o qual se encontra no Pátio BPP/ BPPI- Av. São Sebastião, 125 - Pirajú - SP - contato: (14 )3351-2599 - Eng. AYUB. - Processo FUSSESP nº 63985/2016
197
198 01 unid.
Escavadeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90,patrimonio nº 5239, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no Pátio da Bacia do Pardo Grande- BPG, Rua Olinda , 150 - Bairro Santa Terezinha -Ribeirão Preto - SP - contato: (16) 36233940; 3623-2926 Srs. Engº Fernando ou Adm. Claudio - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
198
199 01 unid.
Escavadeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90, patrimonio nº 5240, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Av. Moacir Oséias Guiti, Jd. Paraiso - VOTORANTIM. Garagem da Prefeitura - contato: (19) 34912998 - Resp. Eng. Arthur Pelegrin. - Processo FUSSESP nº 63985/2016
199
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
200 01 unid.
Escavadeira Hidraulica FIAT- ALLIS S90, patrimonio nº 5241, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAIT/BJU - Barragem do Rio Jundiai - Rua Francisco Ribeiro de Nogueira, KM. 7,5 Aroeiras - contato: (11) 4724-0131 - Adm. Durvalina Rodrigues - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
200
201 01 unid.
Escavedeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90, patrimonio nº 5242, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAIT - Unidade de Serviços e Obras de Itanhaem - Rua Ursezino Ferreira, 294 - Itanhaem -SP - contato: ( 13) 3422-1148 - Adm. Danilo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
201
202 01 unid.
Escavedeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90, patrimonio nº 5243, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
202
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
203 01 unid.
Escavedeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90, patrimonio nº 5244, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
203
204 01 unid.
Escavedeira Hidraulica FIAT-ALLIS S90, patrimonio nº 5246, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAIT - Unidade de Serviços e Obras de Itanhaem - Rua Ursezino Ferreira, 294 - Itanhaem -SP - contato: ( 13) 3422-1148 - Adm. Danilo - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
204
205 01 unid.
Drag - Line FNV-BUCYRUS 22B, patrimonio nº 5226, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BAT/BAOT - Barragem do Rio Taiaçupeba - Estr. das Varrinhas, KM 3,5 - Bairro Taiaçupeba - contato: (11) 4727-5176; 4729-5000 - Eng. Waldo. Processo FUSSESP nº 63985/2016.
205
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
206 01 unid.
Drag - Line FNV-BUCYRUS 22B, patrimonio nº 5227, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação) o qual se encontra na Rua Olegário Guilherme da Rocha, Jardim Vera Lúcia - SALTO DE PIRAPORA. Garagem da Prefeitura – área externa - contato: (19) 34912998 - Resp. Eng. Arthur Pelegrin. - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
206
207 01 unid.
Drag - Line FNV-BUCYRUS 22B, patrimonio nº 5228, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros KM 180 – Jaú – SP - contato: (14) - 3602-2777 - 9 9855-2071. E-mail: [email protected] - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
207
208 01 unid.
Drag - Line FNV-BUCYRUS 22B, patrimonio nº 5229, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BPB- Campo de Pesquisas de Pindamonhangaba - Rua Vereador Abel Fabricio Dias, KM 154,5 - Bairro Agua Preta- contato: (12)3642-1890; cel. 99754-3232 - Adm. Alfredo Rangel Perreira - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
208
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
209 01 unid.
Guindaste sobre Esteiras - Villares 320, patrimonio nº 5247, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra na Rua São Bento, 243 - Jardim São Nicolau – Registro/SP Contato c/Engº José Roberto Casalle - fone (13) 3821-3140 - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
209
210 01 unid.
Guindaste sobre Esteiras - Villares 320, patrimonio nº 5248, no estado, (sem direito à licenciamento e documentação), o qual se encontra no BPP/BPPI - Av São Sebastião nº 125 - Piraju - SP. Tel. (14) 3351-2599 - Resp. (Eng. Ayub) - Processo nº 63985/2016.
210
211 01 unid
Bomba Submersível Hidrosul ASB-750, Patrimonio 5251, no estado, o qual se encontra no CTH-Centro Tecn. Hidraulica e Rec. Hidricos - Av. Prof. Lucio martins Rodrigues, 120 - Cid. Universitaria - SP - Contato (11) 30393200 Eng. Hide - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
211
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
212 01 unid.
Bomba Submersível Hidrosul ASB-750, Patrimonio 5252, no estado, o qual se encontra no CTH-Centro Tecn. Hidraulica e Rec. Hidricos - Av. Prof. Lucio martins Rodrigues, 120 - Cid. Universitaria - SP - Contato (11) 30393200 Eng. Hide - Processo FUSSESP nº 63985/2016.
212
IMPORTANTE
1ª) Os lotes 01 ao 172 encontram-se armazenados no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais Inservíveis - NADMEI, do FUSSESP, na Avenida Torres de Oliveira, n.º 368 - Jaguaré - São Paulo - Capital. Tel: (11) 3714-9895
2ª) Os lotes 3, 37, 68, 70, 71, 102, 103, 123, 124, 125, 133, 134, 135, 161 e 173 precisam de Licença de Operação (licença ambiental) emitida pelo órgão ambiental.
3ª) O lote nº 100 precisa do Título de Registro - TR ou Certificado de Registro-CR emitido pela autoridade competente.
4ª) Os lotes 173 ao 212 encontram-se armazenados em diversos cujos endereços estão relacionados nos Anexo I e II do Edital de Leilão.
5ª) Os lotes 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 55, 56, 60, 61, 101, 104, 107, 113, 115, 122, 126, 130, 153, 155 e 169, para empresas que se dedicarem as atividades de recebimento, armazenamento, triagem e transporte até a destinação final dos equipamentos eletrônicos, não envolvendo o desmonte, desmanche, destruição, ou qualquer forma de alteração de suas características fisícas, que alterem a forma original do equipamento NÃO há necessidade de Licença de Operação. Empresas que se dediquem a desmontagem, separação de partes triagem e envio de material para reprocessamento, DEVERÃO ter estas atividades realizadas em locais previamente licenciados ambientalmente, conforme estabelece a legislação vigente.
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Relação informando as Unidades Estaduais que armazenam litros, usados de diferentes tipos de óleo lubrificantes; hidráulicos; para
engrenagens; isolantes e de soja - bem como seus endereços e as quantidades estocadas.
LOTE 173 ANEXO II
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
UNIDADES ENDEREÇO MUNICÍPIO LITROS
Pátio Itaquera Av. Miguel Inácio Curi, 900 São Paulo 9.600
Pátio Jabaquara Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134 São Paulo 20.600
Total 30.200
Fundação Parque Zoológico de Sâo Paulo
UNIDADES ENDEREÇO MUNICÍPIO LITROS
Setor de Serviços Gerais Av. Miguel Estéfano, 4241 - Água Funda São Paulo 1.420
Total 1.420
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA
MILITAR
UNIDADES ENDEREÇO MUNICÍPIO LITROS
CSM/MM Rua Ce Antonio de Carvalho, 155 - Carandiru São Paulo 575
CPI-3 Av. Cav. Paschol Inechi, 1538 - Jd Independencia Ribierão Preto 1.041
5°BPMI Av. Independencia, 247 - Taubaté Taubaté 430
CSM/MOpB Av Morvan Dias de Figueiredo, 4221 São Paulo 10.500
Total 12.546
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
UNIDADES ENDEREÇO MUNICÍPIO LITROS
Garagem DT Alameda Cleveland, 534 São Paulo 473
Total 473
TOTAL DE LITROS DE ÓLEO 44.639 litros
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria FUSSESP/GP 01, de 18-03-2016, publicada no D.O.E em 19-03-2016
ANEXO III
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DESTINAÇÃO FINAL DOS BENS
LEILÃO PÚBLICO N.º 01/2017 PROCESSO FUSSESP N.º 154068/2017
Pessoa Física [ ] ou Pessoa Jurídica [ ]
Nome do arrematante: CPF ou CNPJ nº:
Nome do procurador/mandatário1 ou representante legal2 do arrematante: (se não houver, deixar em branco)
CPF nº:
E-mail: Telefones:
( )
Endereço completo do arrematante:
Declara conhecer e aceitar as condições contidas no edital do leilão público acima indicado, tendo ciência da legislação reguladora da matéria, especialmente a Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto federal n.º 21.981, de 19 de outubro de 1932, da Portaria Detran nº 1215, de 25/06/2014 e da Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, e, responsabilizar-se, nos termos das normas de regência, pela adequada destinação final dos bens que vier a arrematar.
São Paulo, de de 2017.
_________________________________________ Arrematante ou seu procurador ou representante
Assinatura
1 Procurador/Mandatário: a pessoa física que possui poderes, em instrumento de mandato/procuração, para representar outra pessoa
física e jurídica para a prática de atos a serem especificados no competente instrumento, que deverá ser entregue ao leiloeiro junto
com esta Declaração 2 Representante legal da pessoa jurídica: a pessoa física que possui função/cargo e poderes previstos no contrato social ou outro
instrumento de constituição da empresa atualizado com vistas para representa-la.
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Anexo V
Resolução SGGE-68, de 27/10/99
Dispõe sobre a aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei 6544/89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei
8.666/93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, de acordo com o artigo 88, VI, alínea “a’, do Decreto 21.984/84, resolve:
SEÇÃO I
Das disposições gerais
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da
Secretaria do governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta
resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º – A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data
estabelecida no instrumento contratual.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º - Será considerada como de entrega imediata aquela que ocorrer
em até 3 dias contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a
partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º – A reincidência no descumprimento do prazo para entrega
ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
SEÇÃO II
Multa por atraso
Artigo 5º - Nos contratos de compras e serviços, o atraso injustificado sujeitará à contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1%
ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacada no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dis corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostas
no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução de obras e serviços de
engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização
contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do
31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
Da multa por inexecução total ou parcial
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do
seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo
relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado Ia
autoridade competente para a contratação.
SEÇAO IV
Da Aplicação da Multa
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a
contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à
data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo único - A autoridade competente para a contratação
decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando
for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o
recolhimento do respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de
participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista nos arts. 52 e 72, de
natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art. 89, cumulando-se os
respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 82
e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente
diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos mesmos
termos propostos pela inadimplente.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos
ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão
descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita
judicialmente.
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Parágrafo único - Serão aplicados juros moratórios, à razão de 112%
ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a
Resolução SG 15, de 23-3-84