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Campus Experimental de Ourinhos Fls. __________ Proc. nº 170/2017 Rubr.: 1 Unesp – Campus Experimental de Ourinhos Av. Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France – CEP 19903-302 – Ourinhos/SP Fone (14) 3302-9500 – fax: (14) 3302-9519 R E C I B O Recebi e Conferi a Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA nº 02/2017-CEOUR - Processo nº 170/2017-CEOUR, referente à PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE no Câmpus Experimental de Ourinhos, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, fornecido pela Área de Compras, Almoxarifado e Patrimônio. Nome da Empresa: _____________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Nome do Responsável: __________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ CEP _____________________ Cidade: _______________________________ Estado _____________ Telefone: _____________________________ E-mail: ______________________________________________________________ Data: ____/____/______ Assinatura: _________________________ RG: _________________________ Favor devolver por qualquer meio possível este recibo, preenchido, assinado e datado para a área de compras, almoxarifado e patrimônio, email: [email protected]

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R E C I B O Recebi e Conferi a Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA nº 02/2017-CEOUR - Processo nº 170/2017-CEOUR, referente à PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE no Câmpus Experimental de Ourinhos, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, fornecido pela Área de Compras, Almoxarifado e Patrimônio. Nome da Empresa: _____________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________

Nome do Responsável: __________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

CEP _____________________

Cidade: _______________________________ Estado _____________

Telefone: _____________________________

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Data: ____/____/______

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Favor devolver por qualquer meio possível este recibo, preenchido, assinado e datado para a área de compras, almoxarifado e patrimônio, email: [email protected]

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PASTA TÉCNICA PROCESSO Nº 170/2017-CEOUR MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 02/2017-CEOUR TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PREÇO OFERTADO OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE

Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 12

(doze) ANEXOS, a saber: ANEXO I - Edital ANEXO II - Descrição do objeto ANEXO III - Cardápio Básico de Salgados, Pratos Rápidos e Outros Produtos ANEXO IV - Modelo de Credencial para Visita Técnica ANEXO V - Modelo de Credencial para Participação da Abertura dos Envelopes

Documentação e Proposta ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos

de Habilitação ANEXO VII - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso

XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO IX - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/06

(somente para as licitantes que se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte)

ANEXO X - Minuta de Termo de Permissão de Uso ANEXO XI - Portaria UNESP nº 53/96 - MULTAS ANEXO XII - Portaria da Comissão Especial de Julgamento da Licitação

Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados,

todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e da DOCUMENTAÇÃO, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão o NEGÓCIO a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

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PROCESSO Nº 170/2017-CEOUR MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 02/2017-CEOUR TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PREÇO OFERTADO OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE

01 - PREÂMBULO

02 - OBJETO

03 - LEGISLAÇÃO

04 - AQUISIÇÃO DA PASTA TÉCNICA

05 - VALIDADE DA PROPOSTA

06 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO DE USO

07 - VISITA TÉCNICA E ESCLARECIMENTOS

08 - VALOR MENSAL DA PERMISSÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

09 - GARANTIA

10 - CONTRATAÇÃO

11 - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

12 - CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS LICITANTES

13 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO

14 - ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

15 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE No 02 - DOCUMENTAÇÃO

16 - HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DE LICITANTE

17 - CONDIÇÕES E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA

18 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

19 - CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

20 - HOMOLOGAÇÃO

21 - ADJUDICAÇÃO

22 - RECURSOS

23 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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ANEXO I

EDITAL

1 – PREÂMBULO

1.1 – PROCESSO Nº 170/2017-CEOUR 1.2 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA nº 02/2017-CEOUR – art. 17, inc. I, art. 21, parágrafo 2º, inc. II, “a” e art. 23, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e alterações. 1.3 – TIPO: MAIOR PREÇO OFERTADO – art. 45, parágrafo 1º, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. 1.4 – ABERTURA: UNESP – CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS, à vista da autorização constante do Processo nº 170/2017, faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA nº 02/2017 – CEOUR. 1.5 – PRAZO E LOCAL DE RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até às 16h00 do dia 26 de janeiro de 2018. A PASTA TÉCNICA poderá ser retirada junto à Área de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302, Ourinhos/SP, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ, observada as demais condições fixadas no item 4, subitens 4.1 e 4.2. 1.6 – PRAZO E ENDEREÇO PARA VISITA TÉCNICA: será realizada em dias de expediente, na Unidade beneficiária da UNESP, durante o período de 19 de dezembro de 2017 a 26 de janeiro de 2018, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, sendo previamente agendada na Área de Serviços/Comunicações – Câmpus Experimental de Ourinhos por meio do email [email protected] 1.7 – LOCAL, DIA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até o dia 29 de janeiro de 2018, às 09h30, serão recebidos e protocolados os envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO na Área de Serviços/Comunicações do Campus Experimental de Ourinhos, sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302. 1.8 – ABERTURA DOS ENVELOPES: os envelopes PROPOSTA serão abertos no dia 29 de janeiro de 2018, às 10h00, na sala da Congregação do Campus Experimental de Ourinhos, sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302. O dia, hora e local para abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, caso não seja levado a efeito na mesma data serão comunicados às licitantes através de aviso emitido pela Unidade.

2 – OBJETO

2.1 – A CONCORRÊNCIA tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE, ENVOLVENDO ÁREA FECHADA COM CERCA DE 52,28 m² E ÁREA ABERTA

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COM CERCA DE 71,58 m². 3 – LEGISLAÇÃO

3.1 – A CONCORRÊNCIA será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei Federal no 8.666/93 e alterações, Lei Estadual nº 6.544/89 alterada pela Lei Estadual nº 13.121/08, Portaria UNESP nº 53, de 13/3/96 – Multas, e demais disposições aplicáveis.

4 - AQUISIÇÃO DA PASTA TÉCNICA

4.1 - A PASTA TÉCNICA poderá ser retirada, gratuitamente, nos termos da indicação contida no item 1, subitem 1.5, do EDITAL, ou seja até o dia 26 de janeiro de 2018 no horário compreendido das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas, junto à Área de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302, Ourinhos/SP, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou CPF, ou ainda, através dos sites: www.unesp.br/licitacoes, www.imesp.com.br acessando o e-negocios publicos. 4.2 - Quando da obtenção do edital via internet (site e-negocios públicos), deverá a firma interessada em participar do certame, comunicar o órgão licitante indicando os dados (CNPJ, razão social, formas de contatos) por qualquer via impressa ou através do e-mail: [email protected], para que possa receber os comunicados que se fizerem necessários até a sessão pública de abertura dos envelopes.

5 – VALIDADE DA PROPOSTA

5.1 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura do envelope no 01 – PROPOSTA.

6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO DE USO

6.1 – O prazo de vigência da PERMISSÃO DE USO desta Concorrência, sem prejuízo do seu caráter precário, será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do seu Termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionado ao interesse das partes, manifestado por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu término, observado sempre o limite de 60 (sessenta) meses. 6.2 – Os primeiros 90 (noventa) dias do TERMO serão considerados de caráter experimental, findos os quais a COMISSÃO LOCAL DA UNESP CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS manifestar-se-á justificadamente, até 15 (quinze) dias corridos, quanto à sua continuidade.

6.2.1 – No caso de proposta de revogação da Permissão, sem prejuízo do direito do contraditório e da ampla defesa pela empresa PERMISSIONÁRIA, por ato do Coordenador Executivo da Unidade da UNESP, que se efetivará

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por meio de despacho motivado, sem que nenhum ônus caiba à PERMITENTE, inclusive no respeitante a eventuais benfeitorias realizadas. 6.2.2 – Do ato do Coordenador Executivo da Unidade da UNESP caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão a recorrer.

7 – VISITA TÉCNICA E ESCLARECIMENTOS

7.1 – As licitantes poderão, em caráter facultativo vistoriar o espaço da Unesp Câmpus Experimental de Ourinhos, especificamente no que se referir à exploração, objeto desta Concorrência, podendo ser verificado, entre outras, as condições para a prestação dos seus serviços e para as instalações de seus equipamentos e oferecimento de sua PROPOSTA.

7.1.1 - A Visita Técnica, na forma do item 7 subitem 7.1, deverá ser agendada com a máxima antecedência na Área de Serviços/Comunicações da UNESP – Campus Experimental de Ourinhos (e-mail: [email protected]). 7.1.2 - Será emitido ATESTADO DE VISTORIA pela Administração da Unidade, que, facultativamente, poderá ser juntado à DOCUMENTAÇÃO, na forma do item 15, subitem 15.3, letra “a”, deste EDITAL.

7.2. - Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para apresentação da PROPOSTA poderão ser solicitados por escrito, pela licitante, à Comissão Julgadora, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, que será realizada dia 29 de janeiro de 2018, às 10 horas, na sala da Congregação, sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302, Ourinhos/SP.

7.2.1. - Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via Fax ou e-mail, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que retiraram a Pasta Técnica.

8 – VALOR MENSAL DA PERMISSÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 – O valor mensal mínimo a ser proposto para pagamento da PERMISSÃO DE USO, objeto desta CONCORRÊNCIA, será de R$ 274,91.

8.1.1 – O pagamento será mensal, a ser pago na Área de Contabilidade e Finanças, no Campus Experimental de Ourinhos, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da assinatura do Termo de Permissão, calculado o valor do primeiro pagamento “pro rata” em relação aos dias em que o imóvel ficou disponível para a PERMISSIONÁRIA. 8.1.2 - Nos períodos considerados de recesso escolar, (janeiro, fevereiro, julho e dezembro), de acordo com o calendário escolar da UNESP - Campus Experimental de Ourinhos, a PERMISSIONÁRIA terá isenção de 50% do valor total da taxa de PERMISSÃO DE USO.

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8.1.3. - Conforme Informação AJ nº 07/2017, nos dias que forem declarados "GREVE - Professores, Servidores e alunos" a permissionária será isenta do recolhimento taxa da permissão, proporcionalmente aos dias da greve, desde que suspenda suas atividades neste período. Caso a permissionário opte em continuar com seu funcionamento no período, terá desconto de 50% do valor, proporcionalmente aos dias da greve.

8.2 – Este valor será reajustado anualmente, adotando-se a variação do IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, tendo como base, para o primeiro reajuste, a data limite para apresentação da proposta, e devidamente aprovado pela COMISSÃO LOCAL DA UNESP CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS. O preço mensal cobrado será equivalente ao de mercado, condicionado sempre à aprovação da referida Comissão.

9 – GARANTIA:

9.1 – Não será exigida a prestação de garantia, para a permissão de uso decorrente desta Concorrência.

10 – CONTRATAÇÃO:

10.1 – O objeto da licitação será PERMITIDO a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar as demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2o do artigo 64, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações. 10.2 – A licitante vencedora deverá proceder à assinatura do Termo no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação expedida pela Área de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.

10.2.1 - A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 10.2..

10.2.2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PERMITENTE. Não havendo decisão, o Termo deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia, contado da data da convocação.

10.3 – Em se tratando de empresa adjudicatária cadastrada ou não junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, na assinatura do Termo, os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prática do ato indicado no subitem 10.2 ou, se for o caso, no subitem 10.2.2, a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.7.2. 10.4 – A não observância dos prazos estabelecidos no subitem 10.2 e o

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descumprimento das exigências indicadas no subitem 10.3 implicarão na não assinatura do Termo, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 11, subitens 11.1 e 11.1.1, deste EDITAL. 10.5 – Independentemente dessas obrigações, a licitante vencedora deverá também providenciar, até a data da celebração do Termo, carta de apresentação do responsável pela implantação da cantina do Câmpus Experimental de Ourinhos, que responderá também, perante a Administração, por todos os atos e comunicações formais. 10.6 – O início do pleno funcionamento do estabelecimento deverá ocorrer no prazo de até 20 dias corridos da data da assinatura do TERMO. 10.7 – Constituem também obrigações da licitante vencedora as seguintes normas e condições, sem nenhum ônus para a PERMITENTE: I – utilizar o local e demais instalações cedidas pela Administração, única e exclusivamente, para os fins objetivados nesta CONCORRÊNCIA, zelar por tudo quanto lhe for cedido, repondo o que quebrar ou danificar, respeitadas as marcas e especificações; II – manter o seu pessoal/empregados, quando em atividade no local, trajado obrigatoriamente com uniforme adequado aos serviços prestados, com crachá de identificação, exigindo asseio e higiene, organização, urbanidade no tratamento com o público e zelo com os bens e materiais que lhes forem confiados; III – aceitar e acatar as deliberações da COMISSÃO LOCAL DA UNESP CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS e bem como da Administração; IV – o horário de funcionamento da Cantina será de segunda a sexta das 09:30 às 13:30 e das 18:00 às 22:00 e aos sábados das 11:00 às 14:00, desde que haja atividade, ficando a critério da PERMISSIONÁRIA a abertura fora dos horários previstos. Os horários poderão ser readequados de comum acordo com a Coordenação Executiva; V – ouvida a COMISSÃO LOCAL DA UNESP CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS e após aprovação da PERMITENTE, é permitida a realização de benfeitorias necessárias, as quais, findo o Termo de Permissão, reverterão à Administração/UNESP local, sem qualquer ônus, sendo que tais benfeitorias ficarão sempre às expensas da Contratada, inclusive no que diz respeito aos avais do Poder Público para a sua consecução/viabilização; VI – Responder integralmente por quaisquer danos ou prejuízos causados à PERMITENTE ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, decorrentes de mau uso, manipulação ou emprego de objetos inadequados, processamento incorreto deles e emprego indevido de materiais, equipamentos e/ou instrumentos; VII – comunicar à PERMITENTE as alterações que forem efetuadas em seu Termo social ou estatuto; VIII – respeitar e atender toda legislação federal, estadual e municipal aplicáveis às suas atividades, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências

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legais, decorrentes da execução do presente Termo, arcando, inclusive, com qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelas autoridades competentes; IX – responsabilizar-se por todos os custos, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do objeto da presente PERMISSÃO, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como o pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos relativamente a seu pessoal, se for o caso; X – A responsabilidade pela despesa de energia elétrica e água fica por conta da ADMINISTRAÇÃO/UNESP LOCAL; XI – responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados que tenham participado na execução do objeto deste Termo, sendo a licitante vencedora, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes; XII – dar solução imediata aos problemas que venham a surgir durante a execução dos serviços, sem que isso implique em modificações da execução; XIII – manter, durante toda a vigência da Permissão de Uso todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XIV – a PERMISSIONÁRIA não poderá ceder nem transferir, no todo ou em parte, o objeto da PERMISSÃO DE USO. XVI - poderá a PERMISSIONÁRIA, a qualquer tempo, dar por revogada esta permissão, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, sem que tal fato importe na aplicação de qualquer sanção legal ou contratual; XVII - a PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o local objeto desta permissão em perfeito estado de conservação, manutenção e limpeza, respondendo pelas exigências dos Poderes Públicos pertinentes ao objeto desta Permissão; XVIII - complementar a LANCHONETE com mobiliários, equipamentos e utensílios indispensáveis ao seu bom funcionamento, inclusive adequando espaço e mobiliário para pessoas portadoras de deficiência física; XIX - manter números de empregados adequados à perfeita execução dos serviços; XX - os preços praticados na LANCHONETE deverão ser fixados em local visível, e os mesmos poderão ser reajustados conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); XXI - periodicamente serão avaliados os serviços prestados, incluindo a qualidade e quantidade dos produtos comercializados, higiene ambiental e pessoal, variação de produtos, avaliando-se, inclusive, o grau de satisfação dos usuários;

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XXII - a LANCHONETE destinar-se-á ao atendimento da comunidade "unespiana", participantes de eventos promovidos ou autorizados pela Unesp Campus Experimental de Ourinhos e pessoal autorizado pelo Campus; XII - proibir a venda de bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências da LANCHONETE; XIV - manter todas as dependências internas e externas pertencentes às instalações da LANCHONETE, especialmente a cozinha e o local de estoque de gêneros alimentícios, dentro dos padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela PERMITENTE; XV - zelar pela manutenção da qualidade da alimentação a ser fornecida, através de higiene, manipulação, treinamento, incentivo aos empregados e exames laboratoriais; XVI - contratar diretamente com todos os fornecedores, não comprando nada em nome da PERMITENTE, estando esta eximida, em qualquer hipótese, de responsabilidade perante terceiros; XVII - adquirir matéria prima de boa qualidade e mantê-la em condições adequadas de estocagem, para sua boa conservação, estando sujeita à fiscalização da PERMITENTE; XVIII - manter afixado, em local visível, a relação dos produtos oferecidos na Lanchonete, inclusive os preços, com valores no máximo, equivalentes aqueles praticados no mercado local; XXIX - zelar pela ordem, disciplina, moralidade e boa conduta dos seus empregados em serviço, substituindo aqueles cuja permanência seja considerada inconveniente, assumindo, em consequência, todas as obrigações decorrentes; XXX - apresentar, para controle e exame, trimestralmente à PERMITENTE, a carteira de trabalho de empregados e o certificado de regularidade de situação perante a Previdência Social e FGTS; XXXI - apresentar, sempre que a PERMITENTE exigir, os cartões de ponto, comprovante dos recolhimentos do FGTS, INSS, obrigações trabalhistas e dos tributos devidos em razão dos serviços objeto deste Contrato, inclusive o ISS, junto à Prefeitura Municipal respectiva; XXXII - vender todos os seus produtos em consonância com a legislação vigente, bem como a respeitar os tabelamentos fixados pelos órgãos competentes, atendendo inclusive às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor; XXXIII - não adquirir matéria prima clandestina, guardando sempre o comprovante da origem dos produtos; XXXIV - recomenda-se que PERMISSIONÁRIA adquira produtos orgânicos e provenientes de agricultura familiar e que não seja utilizada gordura hidrogenada. 10.8 – A PERMITENTE obriga-se a liberar, livre e desimpedido de pessoas e/ou

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coisas, o local no dia a ser cedido para uso no ato da assinatura do Termo, momento a partir do qual a COMISSÃO LOCAL DA UNESP CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS passará a ter o dever da fiscalização do seu cumprimento.

11 – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

11.1 – O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações.

11.1.1 – A aplicação de multa, na forma do instrumento que a regulamenta, não tem caráter compensatório, sendo que o pagamento da mesma não exime a licitante vencedora da reparação de eventual dano, perda ou prejuízo, que seu ato punível venha acarretar à PERMITENTE.

12 – CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS LICITANTES

12.1 – O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(ais) da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta CONCORRÊNCIA e do respectivo PROCESSO. 12.2 – A exibição da credencial deverá preceder o início do ato indicado, ficando retida e juntada aos autos. 12.3 – O documento a que se refere o subitem 12.1, a critério do(s) representante(s) legal(ais) da proponente, poderá ser substituído por instrumento de procuração pública. 12.4 – Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 12.5 – Os ANEXOS IV e V contemplam modelos de CREDENCIAL que em caráter exemplificativo poderão ser utilizados/adotados pela licitante; 12.6 – No caso de apresentação de documento não original de credenciamento, deverão ser respeitadas as disposições contidas no item 13, subitem 13.7.

13 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO

13.1 – A empresa interessada em participar desta licitação deverá protocolar na Área de Serviços/Comunicações, da UNESP – Campus Experimental de Ourinhos, sito na Avenida Renato da Costa Lima, nº 451, Residencial Ville de

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France, CEP 19903-302, Ourinhos/SP, até a data e horário previstos no PREÂMBULO do Edital (subitem 1.7), ou seja, até 29 de janeiro de 2018, às 09h30, em 02 (dois) envelopes, separados e devidamente fechados, a PROPOSTA especificada no item 17, subitem e letras, e a DOCUMENTAÇÃO exigida no item 15, subitens e letras, bem como identificados da seguinte forma. CONCORRÊNCIA Nº 02/2017-CEOUR ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 13.2 – Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa licitante e os seguintes dizeres: À UNESP – CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS AV. RENATO DA COSTA LIMA, 451 CONCORRÊNCIA Nº 02/2017–CEOUR ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 13.3 – Apresentar separadamente dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, e entregar FORA dos envelopes a Declaração de que o licitante cumpre plenamente com os requisitos de habilitação. 13.4 – Após o horário fixado no PREÂMBULO – item 1, subitem 1.7 – nenhum envelope será recebido ou devolvido, excetuada a hipótese delineada no § 6o do art. 43, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações. 13.5 – Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública por parte da Comissão, conforme previsão estabelecida no item 1, subitem 1.8 – PREÂMBULO – deste Edital, observadas as disposições indicadas no item 14 e subitens, também deste Edital. 13.6 – Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em regime de falência ou concordata, estando ainda abrangida pela proibição aquela que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual e a que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública. 13.7 – Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e assinados/rubricados pelo responsável ou representante legal da proponente.

13.7.1 – A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou da formalização da contratação, para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento.

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13.7.2 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, quando possível, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento, mediante consulta ao “site” do órgão emissor. 13.7.3 - Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira do país de origem. 13.7.4 – Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.2, letras “c”, “d” e “e”, consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s). 13.7.5 – Ainda que obrigatória a apresentação dos documentos previstos no subitem 15.2, letras “c”, “d” e “e”, estarão os mesmos, quando possível, sujeitos à conferência via INTERNET.

13.8 – A PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 – deverá ser redigida com clareza, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, contendo ainda as especificações indicadas no item 17, subitem e letras.

13.8.1 – A PROPOSTA será apresentada sempre em original, preferencialmente encadernada/preparada em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e assinadas/rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.

13.9 – Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, a comprovação da sua regularidade fiscal será exigida no ato da assinatura do TERMO, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente licitação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes.

13.9.1 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal, terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.9.2 – O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua PERMISSÃO.

14 – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

14.1 – No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.8 – PREÂMBULO, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA, cujos

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conteúdos poderão ser examinados por todos os representantes credenciados, que os rubricarão, juntamente com os membros da Comissão. 14.2 – Os envelopes DOCUMENTAÇÃO serão rubricados pela Comissão e pelos representantes e ficarão sob a guarda da Comissão. 14.3 – O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão antes do início da reunião a que se refere o subitem 1.8 – PREÂMBULO. 14.4 – Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

a) O Presidente da Comissão no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de maior oferta, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço superior ao da melhor classificada, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições anteriores. b) Não havendo a apresentação de novo preço superior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições da letra “a”. c) No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento.

14.5 – Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento de classificação das propostas, por parte de todas as licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) licitantes melhores classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para este fim. 14.6 – Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação das propostas ou não providos aqueles que forem interpostos, a Comissão marcará local, hora e dia, por meio do Diário Oficial do Estado, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) empresas melhores classificadas na licitação, e devolução dos mesmos às empresas não classificadas. 14.7 – Abertos os envelopes DOCUMENTAÇÃO, os documentos serão rubricados pelos representantes e pela Comissão, e analisados nos termos e condições do presente edital. 14.8 – Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos

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desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que eventualmente tenham comparecido.

15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

15.1 – Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) certidão de registro comercial (no caso de empresa individual); b) ato constitutivo, estatuto ou Termo social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial; c) prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro da ata de eleição da diretoria em exercício (registro civil das pessoas jurídicas). 15.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta, com prazo de validade em vigor; Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito - ICMS) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários), na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor; f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011.

15.2.1 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes.

15.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) comprovação, de caráter facultativo, de PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA, por meio de Atestado a ser emitido pelo órgão licitante. A ausência de

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tal documento pressupõe que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 15.4 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data final da entrega dos envelopes. 15.5 – Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado para tanto o modelo contido no ANEXO VII. 15.6 – A apresentação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), pertinente ao objeto da licitação e válido na data da apresentação dos ENVELOPES, substitui os documentos enumerados nos subitens 15.1, letras, 15.2, letras “a” e “b”, obrigada a parte, além da apresentação dos demais documentos previstos nos subitens 15.2, letras “c”, “d”, “e” e “f”, a DECLARAR, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VIII.

16 – HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DE LICITANTE

16.1 – A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências relativas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico – financeira e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 16.2 – Será considerada INABILITADA a licitante que:

16.2.1 – Não apresentar documentação em conformidade com a exigência ou deixar de apresentá-la; 16.2.2 – Apresentar documentação cuja regularidade esteja vinculada à abertura e exame do conteúdo do ENVELOPE Nº 01.

16.3 – Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.

16.3.1 – Na hipótese de adoção da previsão do subitem 16.3, o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante,

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implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.

16.4 – Caso a licitante melhor classificada seja considerada inabilitada, o objeto da presente licitação será permitido à licitante que ofertou a segunda proposta melhor qualificada, e assim sucessivamente, após decorrido o prazo para recurso ou depois de seu julgamento.

17 – CONDIÇÕES E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

17.1 – A proposta da licitante deverá conter as seguintes especificações: a) o preço proposto será em moeda corrente nacional, praticado na data da apresentação da PROPOSTA, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

b) o preço proposto deverá incluir todos os custos/benefícios, tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, c) prazo de validade da proposta, em conformidade com o item 5, subitem 5.1, deste Edital; d) prazo de vigência do TERMO, em conformidade com o item 6, subitens 6.1, 6.2, 6.2.1 e 6.2.2, deste Edital;

18 – CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE PROPOSTA

18.1 – Compete à Comissão Julgadora processar, julgar e classificar as propostas. 18.2 – No julgamento das PROPOSTAS levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do Edital e os valores ofertados. 18.3 – No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por meio de sorteio, na mesma sessão, ou em dia e hora comunicados pela Imprensa Oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.3.1 – O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar a igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.

18.4 – As PROPOSTAS aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente, a partir do maior valor oferecido pela cessão de uso do espaço para

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execução deste objeto. Será vencedora a licitante que ofertar o maior valor pela permissão de uso. 18.5 – Havendo discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

19 – CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

19.1 – A classificação destina-se a verificar se a licitante atendeu as exigências relativas à PROPOSTA. 19.2 – Serão consideradas DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS que:

19.2.1 – Não atenderem às exigências do EDITAL / PASTA TÉCNICA. 19.2.2 – Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles inferiores ao valor mínimo estabelecido neste edital. 19.2.3 – Apresentarem vantagens não previstas neste EDITAL / PASTA TÉCNICA.

19.3 – Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.

19.3.1 – Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3, o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 17, subitem 17.1, letras, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à desclassificação.

20 – HOMOLOGAÇÃO

20.1 – Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, ou decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra o ato de julgamento e classificação das propostas, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.

21 – ADJUDICAÇÃO

21.1 – Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante habilitado melhor classificado.

22 – RECURSOS

22.1 – Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações.

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23 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO

23.1 - Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para apresentação da DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão Julgadora, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame, que será realizada dia 29 de janeiro de 2018, às 10 horas, na sala de reuniões da Congregação sito na Avenida Renato da Costa Lima, 451 – Residencial Ville de France, CEP: 19903-302, Ourinhos/SP.

23.1.1 - Os esclarecimentos prestados passarão a fazer parte do edital desta CONCORRÊNCIA.

24 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

24.1 – As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do EDITAL / PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do OBJETO, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento. 24.2 – A autoridade competente poderá deixar de celebrar o Termo com a concorrente se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal da empresa e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 24.3 – É facultada à Comissão de Julgamento ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.4 – Pela elaboração e apresentação da PROPOSTA e da DOCUMENTAÇÃO a concorrente não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 24.5 – A apresentação da PROPOSTA e da DOCUMENTAÇÃO implica no pleno conhecimento deste EDITAL DE CONCORRÊNCIA, sujeitando-se a concorrente às condições nele estabelecidas. 24.6 – É recomendado o preenchimento dos modelos contidos nos ANEXOS, não sendo, todavia, obrigatório, podendo ser substituídos por outros documentos que atendam as exigências. 24.7 – A aceitação da proposta vencedora obrigará sua proponente no cumprimento das clausulas e condições deste edital. 24.8 - A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste Edital. 24.9 – Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo

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por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão. 24.10 - Em qualquer uma das fases desta licitação, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital, de acordo com a Lei Estadual nº 6.544/89, alterada pela Lei Estadual nº 13.121/08. 24.11 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 24.12 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 24.13 – Os atos de classificação/desclassificação, habilitação/inabilitação, julgamento das propostas, homologação, adjudicação e inclusive aqueles referentes a eventuais recursos serão publicados no Diário Oficial do Estado. 24.14 – Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo do órgão licitante, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações. 24.15 – Fica eleito o foro da Comarca de Ourinhos para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente licitação/contratação.

Ourinhos, 18 de dezembro de 2017.

Gustavo Coiradas

Supervisor Técnico de Seção Seção Técnica de Apoio Administrativo

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DO OBJETO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017-CEOUR PROCESSO Nº 170/2017

1 – FINALIDADE:

1.1 – A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE no Câmpus Experimental de Ourinhos, ENVOLVENDO ÁREA FECHADA COM CERCA DE 52,28 m² E ÁREA ABERTA COM CERCA DE 71,58 m².

2 – LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1 – O objeto desta CONCORRÊNCIA deverá ser implantado na Unesp Câmpus Experimental de Ourinhos, conforme Anexo II, correndo por conta da permissionária todas as despesas pertinentes, envolvendo aquelas relativas aos encargos trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, equipamentos, transporte, frete, tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas, inclusive operacionais, que incidam ou venham incidir sobre o OBJETO DESTA CONCORRÊNCIA.

3 – OBJETO DA CONCORRÊNCIA:

3.1 – Discriminação do Objeto desta CONCORRÊNCIA:

O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE NO CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS, ENVOLVENDO ÁREA FECHADA COM CERCA DE 52,28 m² E ÁREA ABERTA COM CERCA DE 71,58 m², conforme adiante especificado. NOTA SOBRE O ESPAÇO:

1- Cabe ressaltar que, para o uso de Gás GLP, o local precisa possuir a infraestrutura adequada de acordo com a legislação vigente (Instrução Técnica nº 28/2011 - Corpo de Bombeiros do Estado de SP). Contudo, temos a relatar que no local licitado para esta permissão não foi realizado o teste de estanqueidade de gás, podendo o permissionário utilizar somente aparelhos elétricos até que essa inspeção seja providenciada.

4 – FORMA DE EXECUÇÃO:

4.1 - O horário de funcionamento da LANCHONETE qual demanda atendimento é

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das 09:30 às 13:30 e das 18:00 às 22:00 de segunda a sexta, e aos sábados da 11:00 às 14:00. Os horários poderão ser readequados de comum acordo com a Coordenação Executiva.

4.2 - Dos Preços:

4.2.1 - Apresentar preços compatíveis aos praticados no mercado;

4.2.2 - Apresentar discriminação dos preços correspondentes a todos os itens comercializados, em local público e visível;

4.2.3 – A comissão fiscalizadora poderá solicitar a redução dos preços, a qualquer época, se verificada incompatibilidade com os praticados no mercado regional.

4.3 - Das Formas de Pagamento:

Disponibilizar aos usuários, as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito, Débito e Vales, além de dinheiro em espécie.

5 – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

5.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período da vigência do Termo de Permissão.

5.2 – Não serão permitidas à permissionária nenhum tipo de produção, adaptações ou reparos de bens e serviços, exceto se previamente autorizados pela PERMITENTE.

5.3 – A permissionária comprometer-se-á a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas.

5.4 – A permissionária deverá, obrigatoriamente, manter o local, objeto desta Concorrência, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos Poderes Públicos a que der causa.

5.5 – Não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser, o objeto desta Concorrência, transferido a terceiros, ou seja, subcontratados, sendo igualmente vedada a sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim.

5.6 – Ficará a PERMISSIONÁRIA, enquanto vigorar a presente permissão, obrigada a observar, rigorosamente, as condições nelas estabelecidas, bem como, a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio da PERMITENTE.

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6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 – A manutenção dos equipamentos identificados e abrangidos pela permissão de uso, é de responsabilidade total da permissionária, que deverá, caso surjam intercorrências, realizar os reparos no prazo de até 02 (dois) dias. As reformas e readequações que se fizerem necessárias e que possam resultar na suspensão das atividades decorrentes da presente permissão, deverão ser previamente comunicadas à PERMITENTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

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ANEXO III

CARDÁPIO BÁSICO DE SALGADOS, PRATOS RÁPIDOS E OUTROS PRODUTOS

1 – BEBIDAS: Água mineral Sucos natural ou polpa Chocolate quente (inverno) Café tradicional Café com leite (pingado) Café universitário (copo de café com leite, 01 pão francês com manteiga ou margarina) Refrigerantes 2 – SALGADINHOS: Esfiha de carne Esfiha de frango Pão de queijo Torta de legumes Enroladinho de presunto e queijo 3 – LANCHES Lanche natural Vegetariano 4 – ALMOÇO Marmitex (com opção para vegetarianos) 5 – OUTROS Barra de cereais Bolo caseiro Bolachas doces e salgadas Doces diversos - não reutilizar óleo - não utilizar gordura vegetal hidrogenada no preparo e na fritura dos alimentos

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ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAL PARA VISITA TÉCNICA

A Firma/Empresa ____________________________________, sediada na rua ______________________, no ______, _______________(cidade) ___________, Estado _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no

_________________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA na forma do item 1, subitem 1.6, bem como do item 7 da CONCORRÊNCIA Nº 02/2017-CEOUR, respectivamente, o Senhor (a) __________________________, R.G.________________ (ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.

______________________, ____ de _________________ de ______ .

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO V

MODELO DE CREDENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

A Firma/Empresa ____________________________________, sediada na rua ______________________, no ______ , _____________________Cidade ___________, Estado _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no____________________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na CONCORRÊNCIA NO 02/2017-CEOUR, PROCESSO Nº 170/2017, o (a) Senhor (a) ________________________________________________,R.G._______________________ (ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes de decisão, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses, bem como declara que preenche todos os requisitos exigidos para sua habilitação.

_____________________, ____ de _________________ de _____.

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Local e data) À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Câmpus Experimental de Ourinhos REF. CONCORRÊNCIA N.º 02/ 2017 – CEOUR Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o CONCORRÊNCIA Nº 02/2017-CEOUR , cujo objeto é PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE no Câmpus Experimental de Ourinhos .

________________, _____ de ____________ de _____.

assinatura do representante legal

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ANEXO VII

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017-CEOUR PROCESSO Nº 170/2017

A __(razão social da firma/empresa)__, inscrita no CNPJ nº _________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________________ e do CPF nº ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva ( ): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

________________________, ____ de _________________ de ______ .

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

A Firma/Empresa ____________________________________, sediada na rua ______________________, no ______, _____________________Cidade ___________, Estado _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no____________________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação na CONCORRÊNCIA Nº 02/2017-CEOUR, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

____________________________, ____ de _________________ de ______ .

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

A Firma/Empresa ____________________________________, sediada na

rua ______________________, no ______, _____________________Cidade ___________, Estado _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no____________________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

_________________________, ____ de _________________ de ______ .

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO X

MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO Nº: 170/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 02/2017-CEOUR TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PREÇO OFERTADO OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE LANCHONETE E CONGÊNERE, ENVOLVENDO ÁREA FECHADA COM CERCA DE 52,28 m² E ÁREA ABERTA COM CERCA DE 71,58 m².

PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO

Por este instrumento de PERMISSÃO DE USO, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” – CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS, situada à Avenida Renato Costa Lima, nº 451, em Ourinhos/SP, CEP 19903-302, inscrita no CNPJ sob o nº 48.031.918/0037-35, neste ato representada por _____________, o (a) senhor (a) ___________, portador(a) do RG ______________ e CPF __________, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, a ______________, situada na Rua/Av. _______________, inscrita no CNPJ/MF nº _________________, por seu representante legal Senhor (a) _______________, portador do RG nº ________________ e CPF nº ________________, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, ao final nomeados e assinados, celebram este Termo de Permissão de Uso, segundo condições que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto regulamentar a

utilização, pela PERMISSIONÁRIA, nos termos e condições do ANEXO I, na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS, de acordo com o previsto no ANEXO II, para exploração do ramo de lanchonete e congênere.

Parágrafo único – Integram este TERMO como se aqui estivessem transcritos, para todos os fins de DIREITO, a PASTA TÉCNICA da CONCORRÊNCIA No 01/2017-CEOUR, seus anexos, bem como a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO apresentadas pela PERMISSIONÁRIA no referido procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA O PERMISSIONÁRIO obriga-se a utilizar o local descrito na cláusula

anterior exclusivamente para a instalação e exploração da Cantina.

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CLÁUSULA TERCEIRA O PERMISSIONÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros a

permissão ora outorgada, sem prévio consentimento expresso da PERMITENTE.

CLÁUSULA QUARTA A permissão de uso ora outorgada não conferirá ao PERMISSIONÁRIO

direito de exclusividade para o seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA O PERMISSIONÁRIO poderá, com a prévia autorização da PERMITENTE,

efetuar no referido local, sob suas expensas, todas as benfeitorias e adaptações necessárias à perfeita instalação e funcionamento do seu objeto, desde que não venham alterar ou prejudicar as características existentes no referido imóvel, benfeitorias estas que ficarão incorporadas ao patrimônio da PERMITENTE.

CLÁUSULA SEXTA O prazo de vigência desta permissão de uso, sem prejuízo de seu caráter

precário, será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionado ao interesse das partes, observado sempre o limite de 60 (sessenta) meses, manifestado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de cada prorrogação.

CLÁUSULA SÉTIMA Fica facultado a PERMITENTE, mediante simples notificação

administrativa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, o direito de revogar esta permissão, tendo em vista as exigências do serviço público e/ou a superveniência de legislação que assim determine, sem qualquer penalidade e sem direito a indenização ou retenção por construções ou benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, as quais se incorporarão ao patrimônio da PERMITENTE, exceção feita às instalações próprias da atividade exercida e à devolução proporcional das quantias antecipadamente recebidas.

CLÁUSULA OITAVA Poderá o PERMISSIONÁRIO, a qualquer tempo, dar por revogada esta

permissão, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, sem que tal fato importe na aplicação de qualquer sanção legal ou contratual.

CLÁUSULA NONA

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O PERMISSIONÁRIO obriga-se, ainda, em decorrência desta Permissão, a repassar a PERMITENTE mensalmente, até o 5º dia útil, o valor de R$ ______________ (______________________), mediante crédito na Conta Corrente nº ______________, na Agência _________________, do Banco do Brasil.

§1º – O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente, tendo como base o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA DÉCIMA O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o local objeto desta permissão

em perfeito estado de conservação e limpeza, respondendo pelas exigências dos Poderes Públicos pertinentes ao objeto desta Permissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O não cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento implicará na

sua imediata revogação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, expressamente reconhecido pelas partes na fase administrativa, ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela Justiça, correndo as decorrentes despesas pela parte que der causa à ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Ourinhos/SP para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes desta permissão. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em

02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Ourinhos, ____ de _____________ de ______.

PELA UNESP:

PELA EMPRESA:

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

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ANEXO XI

PORTARIA UNESP nº 53/96 – MULTAS

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08-06-94 e dá outras providências.

O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93,

alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 – caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e Termos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2º – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo Termo, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3º – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4º – O atraso injustificado na execução do Termo ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I) – em se tratando de fornecimento de material e serviços: a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4%. II) – em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será

de 0,8%. Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo

deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente á obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 5º – O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6º – A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo. Administrativo.

§ 1º – O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar na notificação.

§ 2º – A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3º – Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias, contados da notificação do ato.

Artigo 7º – As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão

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calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do Termo ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança, será objeto de medidas administrativos ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8º – O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no Termo ou instrumento equivalente.

Artigo 9º – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Artigo 10º – As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 11º – As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94

Artigo 12º – As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos Termos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 13º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº 3180/50/01/88).

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ANEXO XII

PORTARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO