Guia de Restauração de Matas Ciliares Da UGRHI Tietê-Jacare_opt
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMA. Setor de Áreas de Preservação Permanente – SAPP.
Maringá, 12 de agosto de 2015.
PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO E REFERENCIADO EM PESQUISAS
CIENTÍFICAS E OCORRÊNCIAS ATUAIS SOBRE OS IMPACTOS NAS ÁREAS
DE FUNDOS DE VALE.
A Prefeitura do Município de Maringá, através da Secretaria de Meio
Ambiente – SEMA - com o objetivo de preservar as APPs – Área de Preservação
Permanente – vem realizando os serviços de cercamento por alambrado, calçada
ecológica e revitalização das matas ciliares nos lotes de propriedade do município
localizados em fundos de vale estabelecidos nos diversos cursos fluviais, dentro do
perímetro urbano de Maringá.
Este trabalho teve início há aproximadamente 4 (quatro) anos, sendo os
serviços de cercamento por alambrado, calçada ecológica e revitalização da mata
ciliar executados em diversos fundos de vale dos cursos fluviais localizados ao sul,
sudoeste, sudeste, norte, nordeste e noroeste, dentro do perímetro urbano com
população residente nas adjacências.
Abaixo, a relação e denominação dos cursos fluviais em que foram executados os
serviços propriedades do município:
- córrego Moscados;
- córrego Cleópatra;
- Ribeirão Pinguim;
- córrego Guaiapó;
- córrego Osório;
- córrego Samambaia;
- Ribeirão Morangueiro;
- córrego Miosótis;
- córrego Nazareth;
- Ribeirão Maringá.
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Tendo em vista dar continuidade aos serviços do cercamento por
alambrado, calçada ecológica e revitalização da mata ciliar, a Secretaria de Meio
Ambiente, deve prosseguir atualmente os trabalhos no córrego Mandacarú,
localizado à noroeste do perímetro urbano do município, sendo este curso fluvial
um tributário do ribeirão Maringá que deságua no rio Pirapó, manancial que
abastece a população maringaense.
Os serviços a serem executados visa proteger os fundos de vale, áreas
de interesse ecológico onde estão contidos os corpos hídricos e a vegetação
ripária (mata ciliar), ao mesmo tempo atender as necessidades e as reivindicações
da comunidade residente no entorno do curso fluvial citado.
A população local e as áreas adjacentes será beneficiada com as
melhorias ambientais, além de usufluir de melhor qualidade de vida com a
classificação deste corpo hídrico, além de segurança contra os indivíduos
oportunistas que adentram as matas para arrombarem as residências.
Abaixo, o registro fotográfico 01 mostra uma área de fundo de vale com
deposição de resíduos sólidos, localizado às margens do córrego Miosótis (bairro:
Parque das Grevíleas II – rua Yoshinori Kubota) antes da execução do cercamento
por alambrado e calçada ecológica e o registro fotográfico 02 após execução dos
serviços de proteção da APP.
Registro fotográfico 01 – fundo de vale – APPcórrego Miosótis – anterior ao cercamento e calçadaecológica.
Registro fotográfico 02 – fundo de vale – APPcórrego Miosótis – posterior a execução docercamento e calçada ecológica.
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POR QUE CERCAR AS ÁREAS DE FUNDOS DE VALE?
Conceito de fundo de vale: é uma depressão da superfície terrestre onde o ponto
mais baixo de um relevo localiza-se entre duas vertentes, com forma inclinada e
alargada.
O fundo de vale forma uma calha e recebe a água proveniente de todo
seu entorno e de calhas secundárias. São caracterizados pela presença de
córregos e muitas vezes de nascentes. Nesse aspecto, são áreas extremamente
importantes, pois a qualidade da água que bebemos depende da preservação do
contexto ambiental em que essas áreas estão inseridas.
Os fundos de vale são de extrema importância, pois são “responsáveis
pela minimização das enchentes à jusante através da fricção, efeito esponja e
elevadas taxas de evapotranspiração; controle do assoreamento por reter
sedimentos; fontes de matéria orgânica para peixes e demais organismos fluviais e
habitat para espécies significativas”. A vegetação dos fundos de vale “absorvem a
energia solar e a utilizam em seus processos fisiológicos, formando áreas frescas
dentro das cidades, contribuindo para amenizar as ilhas de calor” provenientes das
edificações”.
A Lei Complementar nº 888/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do
solo no município de Maringá define as áreas de fundos de vale como “Área não
edificável compreendida entre um curso d'água e uma via paisagística”.
Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 888/2011, via paisagística
é definida como “via que se desenvolve acompanhando o leito dos cursos d'água,
a uma distância mínima de 60m (sessenta metros) de suas margens e nascentes,
e que delimita as áreas de fundos de vale”.
A ocupação antrópica inadequada dessas áreas gera uma cadeia de
impactos ambientais, que passa pela impermeabilização do solo, alterações na
topografia, erosão das margens e assoreamento dos cursos d’água, perda das
matas ciliares, diminuição da biodiversidade, aumento do escoamento superficial,
etc.
Assim, destacam-se, entre os principais efeitos negativos decorrentes
desse processo, as modificações na quantidade e na qualidade dos recursos
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hídricos, tanto superficiais como subterrâneos. Estas mudanças acabam
acarretando também a degradação da qualidade de vida da população, trazendo
diversos tipos de problemas a serem enfrentados, tais como: as dificuldades na
captação de água adequada para abastecimento, o aumento dos custos com
tratamento de água e esgoto, a escassez de água, as doenças de veiculação
hídrica, etc.
O Cercamento nos fundos de Vale como Proteção das Áreas de Interesse
Ecológico
O cercamento nos fundos de vale impede o aparecimento de ocupações
ilegais, além de equinos que propiciam a proliferação de vetores transmissíveis ao
homem (febre maculosa transmitidas por carrapatos, etc.) entre outras e as
doenças de veiculação hídrica através dos dejetos por eles emitidos, evita ao
máximo a impermeabilização dessas áreas, de modo a favorecer a infiltração e
valoriza a manutenção da mata ciliar nas áreas verdes.
Busca a interconectividade das áreas verdes, favorecendo a manutenção
da biodiversidade, na medida em que facilita o fluxo de espécies entre os
fragmentos de vegetação criando corredores ecológicos.
Tal ação garante a qualidade da água do curso d’água, certificando-se de
que é sustentável e compatível com o tipo de ocupação no entorno do fundo de
vale, valorizando o corredor ecológico, a estética paisagística das áreas urbanas e
melhor qualidade de vida à população.
A proteção dos fundos de vale através do cercamento por alambrado
atualmente executados pelo município obteve resultados positivos inibindo emissão
de esgotos residenciais sem tratamento, poluição por resíduos sólidos (sacolas
plásticas, garrafas pet e de vidro, brinquedos, peças de automóveis, computadores,
eletrodomésticos, descarte de materiais de construção), que freqüentemente eram
depositados nas áreas em questão, além da presença de animais (cavalos) que
eventualmente causavam danos à revitalização das matas ciliares implantadas
com vegetação arbórea nativas da região, deposição de animais mortos e a
expansão urbana ilegal sobre as APPs, etc.), evita ainda a degradação da mata
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ciliar e a presença de criminosos no local que freqüentemente arrombavam
residências localizadas nas adjacências, além de evitar a contaminação física,
biológica e quimicamente do terreno e da água pela emissão de resíduos através
da presença de animais e pessoas.
Impactos nos Fundos de Vale Ocasionados pela Presença de Animais
próximos aos cursos D'água
A presença de animais próximos aos cursos d'água, mesmo que não
tenham livre acesso à água, seus dejetos contaminam o terreno e, nos períodos de
chuvas, acabam por contaminar a água através da infiltração nos poros do solo em
direção ao lençol freático ou por transporte superficial em direção aos corpos
d'água quando compactados pelo pisoteio. Essa contaminação pode provocar o
aumento da matéria orgânica na água, o que acarretaria o desenvolvimento
exagerado de algas bem como a contaminação por organismos patogênicos que
infestam os animais e podem atingir o homem. A tuberculose bovina, a brucelose,
a aftosa são, entre outras, doenças que podem contaminar o homem, tendo como
veículo a água contaminada (Daker, 1976).
Tais doenças podem ocorrer não somente com a sedentação do homem
ou animais, mas durante o contato com a água, principalmente no verão quando
crianças ou adultos procuram amenizar a temperatura do corpo adentrando o curso
fluvial.
Permitindo-se o acesso dos animais nos fundos de vale, o pisoteio torna a
superfície do solo próximo aos cursos d'água ou nascentes compactado, diminui
sua capacidade de infiltração, ficando sujeito à erosão laminar e,
consequentemente, provocando não só a contaminação da água por partículas do
solo, turvando-a, como também, e o que é pior, provoca até mesmo o
assoreamento e soterramento do corpo hídrico. Quando a água de uma nascente
ou corpo hídrico se turva facilmente após uma chuva, é sinal de que há uma
deficiente capacidade de infiltração da água na APP ou mesmo do seu terreno
circundante.
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Devem ser retiradas os estábulos das imediações que possam por
infiltração das excreções e produtos químicos, ou por carreamento superficial
(enxurradas), contaminar o lençol freático bem como poluir diretamente os recursos
hídricos, além da “Dengue” transmitida ao homem pelo mosquito Aedes aegypti
através das larvas desenvolvidas nos bebedouros de água dos eqüinos.
POR QUE REVITALIZAR E PRESERVAR AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE – APPs Localizadas nos Fundos de Vale?
São consideradas APPs áreas que margeiam os cursos d’água (rio,
nascente, lago, represa), encosta, local de declividade superior a 100% ou 45° e
outras situações quando declaradas pelo poder público, como para atenuar a
erosão das terras, formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,
proteger sítios de excepcional beleza ou de valor (científico ou histórico) ou ainda
para assegurar condições de bem-estar público.
Popularmente mais conhecida como mata ciliar, a vegetação riparia se
desenvolve ao longo dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d’água e
está entre os ecossistemas mais perturbados pela ação antrópica. Funciona como
reguladora do fluxo de água, sedimentos e nutrientes entre os ecossistemas
aquático e terrestre, é essencial para a proteção do solo, reduzindo o
assoreamento nos rios e auxiliando na manutenção da qualidade da água”,
protegendo os recursos hídricos (MENDONÇA; BARROS, 2002).
A preservação da mata ciliar ou vegetação ripária nas APPs de fundo de
vale é de suma importância já que é a base para o equilíbrio natural do ecossiste-
ma.
Segundo Zanini (1998), esta vegetação atua sobre alguns dos elementos
climáticos contribuindo para o controle da radiação solar, temperatura e umidade
do ar, velocidade dos ventos e a ação das chuvas, além de reduzir a propagação
de ruídos.
Porém, é a mata ciliar natural a responsável pelos maiores benefícios,
criando grande número de habitats terrestres e auxiliando na manutenção dos
habitats aquáticos, proporcionando sombreamento e favorecendo a manutenção de
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um microclima adequado. Além disso, funciona como corredor ecológico,
facilitando a conectividade entre áreas de vegetação, protegendo, assim, a
biodiversidade.
Legalmente, a vegetação ripária faz parte da Área de Preservação
Permanente, na qual é vedado o corte de vegetação nativa ou qualquer outra
forma de exploração definida pelo Código Florestal, Lei Federal nº. 4.771/65,
alterada pela Lei Federal 12.727 de 17 de outubro de 2012, devendo ser
respeitadas as faixas marginais ao longo das margens dos rios, tendo estas
larguras variáveis dependendo da largura dos corpos d’água.
Ainda neste contexto, a Lei de Crimes Ambientais nº. 9.065/98 considera
crime destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente,
mesmo que em formação, bem como utilizá-la de forma indevida. Conforme estas
leis federais citadas, os cursos d’água com menos de 10 metros de largura devem
ser margeados em ambos os lados com 30 metros de faixa de preservação e as
nascentes ou olhos d’água devem ser circundadas em 50 metros de raio.
Contudo, outro instrumento legal de grande importância na proteção do
meio ambiente em áreas urbanas é o Plano Diretor do Município, instituído pela Lei
nº. 632/2006, que traça diretrizes gerais para o planejamento global da cidade e
dita normas para a proteção dos fundos de vale.
Segundo esta lei, no município de Maringá deverão ser preservadas as
áreas ao longo das margens dos corpos hídricos, numa largura de 30 metros de
cada lado, 50m de raio no entorno das nascentes e 60m entre o curso d'água e a
rua paisagística, caracterizando os fundos de vale, tendo estas áreas o objetivo de
proteger os corpos d’água, a preservação ambiental e locais com fins de recreação
(Leis Complementares 888/2011 e 889/2011.
Embora existam ferramentas legais que auxiliem na proteção destas áreas,
eventualmente a sociedade continua transformando a paisagem das áreas de
fundo de vale com ocupações residenciais irregulares e com estábulos para
eqüinos, dentre outros usos, causando degradações ambientais, entre elas danos
à vegetação arbórea implantadas e em desenvolvimento nestas áreas de
preservação sendo necessário a sua proteção e isolamento por cercas.
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A vegetação marginal aos corpos d’ água (riparia) tem recebido nos últimos
anos atenção especial sobre questões relacionadas, dentre outras, à sua
importância para a manutenção do equilíbrio do ecossistema aquático; às
caracterizações quanto a florística; à estrutura genética de suas populações, ou
ainda de questões referentes à revegetação de áreas riparias degradadas
(SOARES, 2000).
Além das funções de estabilizar as margens dos rios e córregos, manutenção
da qualidade da água e atenuação de fatores climáticos, devem ser acrescentada
para os fundos de vale sua importância em relação à fauna e flora nativa.
A supressão de matas ciliares ocorrida nos anos sessenta com o
desenvolvimento rural sendo substituídas por plantações, é fato que interferiu na
drenagem natural das águas, tendo conseqüências atuais com a urbanização nas
áreas anteriormente ocupadas por atividades agrícolas, por modificar
características hidrológicas da região, aumentar o carreamento de sedimentos e a
possibilidade de erosão, etc.
As margens dos cursos d’água desprovidas de vegetação ficam mais
suscetíveis às ações erosivas e também passam a ameaçar as construções mais
próximas.
Além disso, as condições do ambiente se agravam com o descarte de lixo
e a presença de eqüinos próximos aos rios e córregos urbanos, causando uma
série de desconfortos para a população que reside nas proximidades, como o mau-
cheiro, proliferação de doenças, insetos e animais peçonhentos. Por essas razões,
faz-se necessário um melhor controle e gestão dos ambientes fluviais urbanos, de
modo a preservar as áreas de interesse ecológico e evitar problemas para a
população adjacentes.
Em decorrência do isolamento dos fundos de vale e APPs, importantes
benefícios serão alcançados, como “sombra contra a radiação e ilhas de calor,
melhoria na qualidade do ar (seqüestro de carbono), prevenção de enchentes,
contenção de umidade, ciclagem das águas pluviais, reabastecimento das águas
subterrâneas, refúgio à biodiversidade e a vida animal.” (VASCONCELOS, et al.,
2009, p. 10).
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REFERÊNCIAS
Daker, A. A água na agricultura; captação, elevação e melhoramento da água. 5.ed. Rio de
Janeiro: F. Bastos, 1976. v.2, 379p.
Mendonça, L. B.; Barros, M. V. F. Mapeamento da vegetação de fundo de vale da cidade
de Londrina-PR, a partir de imagens ETM Landsat-7. Geografia: Revista do Departamento
de Geociências, Londrina, v. 11, n. 1, jan./jun. p. 67-79, 2002.
Soares, J. J. Terminologia e caracterização da vegetação riparia. In: Programação e
Resumos do 1º Simpósio Paranaense de Mata Ciliar, Maringá, 2000.
Vasconcelos, G. B. de; Yonegura, R. K; Martins, L. F. V.; Silva Filho, J. P.; DE Angelis, B.
L. D. Proposta de implementação de um parque linear urbano as margens do Córrego
Borba Gato em Maringá, Paraná. In: SIMPÓSIO DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
URBANA, 2., 2009, Maringá. Disponível em:<http://www.dec.uem.br/simpgeu/pdf/117.pdf>.
Acesso em: 14 out. 2011.
Zanini, R. Espacialização do verde urbano em Londrina/PR. Monografia (Bacharelado em
Geografia) - Universidade Estadual de Londrina, Londrina. 1998.
Geógrafo: Amauri Divino Pereira
Coord. Técnico SAPP – SEMA