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3512-3289 Com a expectativa de vacinar cerca de 45.000 cães e gatos, a Secretaria Municipal de Saú- de promove, nos dias 23 e 30 de setembro, a Campanha de Vacinação Antirrábica. No sába- do, dia 23, a vacinação será nas regiões Norte, Centro, Citrolândia, Vianópolis e Icaivera. Já no sábado, dia 30, a vacinação será nas re- giões Teresópolis, Imbiruçu, PTB, Petrovale e Alterosas. A meta da secretaria é vacinar 80% dos animais. Os pets devem ser levados aos postos de va- cinação, instalados em vários locais, nas dez regionais do município. Devem ser vacinados cães e gatos a partir de três meses de vida. Cadelas e gatas prenhes, ou amamentando, também podem vacinar. “Cães e gatos debili- tados e doentes não devem receber a vacina. Mas os proprietários podem ficar tranquilos, pois poderão levá-los após recuperação. Te- remos um posto fixo no Centro de Controle de Zoonoses e Endemias, após campanha, para atender esses animais”, afirma o diretor de Vigilância em Saúde, Nilvan Baeta. SOBRE A DOENÇA A raiva é uma doença viral que pode acome- ter mamíferos. Os animais podem transmiti-la para outros animais e também para humanos. A principal forma de prevenção é a vacina. “A campanha é muito importante para man- ter a erradicação da raiva urbana, uma vez que ainda existe a circulação do vírus na área rural, principalmente em grandes animais. O morcego é o principal veiculador do vírus. Nos centros urbanos servem como sentinelas para detectarmos a presença viral”, explica a veterinária da Secretaria Municipal de Saúde, Raquel Lorenzato. Os cidadãos devem entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses e Endemias quando encontrarem um morcego, principal- mente durante o dia, caído em áreas urbanas. “A orientação é de que não manipulem o ani- mal umas vez que ele pode estar contamina- do. Recolhemos o morcego e encaminhamos para realizar o diagnóstico de raiva. Caso seja positivo abrimos um raio de 200 metros de vacinação em todos os cães e gatos daquela localidade”, ressalta . Órgão oficial Terça-feira, 12 de setembro de 2017 ANO 10 - NÚMERO 1472 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Secretaria de Saúde promove Campanha de Vacinação Antirrábica

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3512-32893512-3289

Com a expectativa de vacinar cerca de 45.000

cães e gatos, a Secretaria Municipal de Saú-

de promove, nos dias 23 e 30 de setembro, a

Campanha de Vacinação Antirrábica. No sába-

do, dia 23, a vacinação será nas regiões Norte,

Centro, Citrolândia, Vianópolis e Icaivera. Já

no sábado, dia 30, a vacinação será nas re-

giões Teresópolis, Imbiruçu, PTB, Petrovale e

Alterosas. A meta da secretaria é vacinar 80%

dos animais.

Os pets devem ser levados aos postos de va-

cinação, instalados em vários locais, nas dez

regionais do município. Devem ser vacinados

cães e gatos a partir de três meses de vida.

Cadelas e gatas prenhes, ou amamentando,

também podem vacinar. “Cães e gatos debili-

tados e doentes não devem receber a vacina.

Mas os proprietários podem ficar tranquilos,

pois poderão levá-los após recuperação. Te-

remos um posto fixo no Centro de Controle de

Zoonoses e Endemias, após campanha, para

atender esses animais”, afirma o diretor de

Vigilância em Saúde, Nilvan Baeta.

SOBRE A DOENÇA

A raiva é uma doença viral que pode acome-

ter mamíferos. Os animais podem transmiti-la

para outros animais e também para humanos.

A principal forma de prevenção é a vacina.

“A campanha é muito importante para man-

ter a erradicação da raiva urbana, uma vez

que ainda existe a circulação do vírus na área

rural, principalmente em grandes animais. O

morcego é o principal veiculador do vírus.

Nos centros urbanos servem como sentinelas

para detectarmos a presença viral”, explica a

veterinária da Secretaria Municipal de Saúde,

Raquel Lorenzato.

Os cidadãos devem entrar em contato com o

Centro de Controle de Zoonoses e Endemias

quando encontrarem um morcego, principal-

mente durante o dia, caído em áreas urbanas.

“A orientação é de que não manipulem o ani-

mal umas vez que ele pode estar contamina-

do. Recolhemos o morcego e encaminhamos

para realizar o diagnóstico de raiva. Caso seja

positivo abrimos um raio de 200 metros de

vacinação em todos os cães e gatos daquela

localidade”, ressalta.

Órgãooficial

Órgãooficial

Terça-feira, 12 de setembro de 2017

ANO 10 - NÚMERO 1472

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Secretaria de Saúde promove Campanha de Vacinação Antirrábica

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 40.887, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.ALTERA O DECRETO Nº 40.885, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições le-gais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 40.885, de 06 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 5º ...................................................................................................................Parágrafo único. Ao Técnico de Biblioteca e Técnico de Secretaria é permitido o acúmulo lícito de cargos nos termos do art. 37, inc. XVI da Constituição da República Federativa do Brasil, desde que tenha forma-ção para atuar como professor. Parágrafo único - A partir da sanção desta Lei, os servidores ocupantes de cargo de Técnico de Biblioteca e Técni-co de Secretaria poderão inscrever-se e participar de concursos públicos e processos seletivos para seleção de professores, inclusive naqueles que forem realizados pelo Município de Betim.”Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 18 do Decreto nº 40.885, de 06 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 ..................................................................................................................§ 3º O número da inscrição será publicado junto à homologação das inscrições.”Art. 3º Fica acrescentado o § 5º ao art. 18 do Decreto nº 40.885, de 06 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 18 ..................................................................................................................§ 5º O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para o mesmo cargo pleiteado, sendo considerada a última inscrição.”Art. 4º Ficam alterados os itens 5 e 6 do Anexo I do Decreto nº 40.885, de 06 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSQUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO1 - ........................................................................................................................

5 - TÉCNICO DE BIBLIOTECAAtribuições: Exerce atividades profissionais de caráter pedagógico nas bibliotecas públicas das instituições escolares municipais; formaliza e controla entrada de livros e empréstimos; atende aos alunos e profes-sores; confere material adquirido para biblioteca; divulga informações diversas de interesse da comunidade escolar; solicita material de uso diário; zela pelo acervo bibliotecário; exerce, se eleito ou indicado, a função de tesoureiro da Caixa Escolar, participa de forma colaborativa da execução do projeto político pedagógico da unidade escolar onde está lotado. Escolaridade: Ensino Médio Técnico na modalidade normal magistério ou curso de licenciatura.”

“6 - TÉCNICO DE SECRETARIA Atribuições: Exerce atividades profissionais no âmbito dos serviços ad-ministrativos escolares; confecciona e mantém atualizados históricos es-colares, boletins, fichas individuais de alunos, diários de classe, livros de escrituração e outros; realiza trabalho de protocolo, preparo, seleção, registro e arquivamento de documentos; atende ao público; exerce, se eleito ou indicado, a função de tesoureiro da Caixa Escolar. Escolaridade: Ensino Médio Técnico na modalidade normal magistério ou curso de licenciatura.”

Art. 5º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 40.885, de 06 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

“ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

CARGO, VAGAS, VAGAS PARA DEFICIENTES, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXIGIDA E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas (Incluídas as

vagas de deficientes)

Vagas Para Deficientes

Carga Horária

Escolaridade Mínima Exigida Remuneração

Professor da Educação Infantil 75 4 40 horas

semanais

Pós-Médio para Professor de

Educação Infantil ou Curso de Magistério

R$ 2.036,84 (já inclusa a

gratificação de regência)

Professor PIL 60 3 20 horas semanais

Curso de Graduação nas

áreas de Licenciatura ou

Pedagogia

R$ 1.621,77 (já inclusa a

gratificação de regência)

Professor PII

Português 10 1

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Matemática 20 2

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Ciências 19 2

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Geografia 11 1

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

História 11 1

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Ensino Religioso 1 0

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Observação: Para o cargo de Professor PII das diversas áreas serão oferecidas vagas de acordo com a demanda

de carga horária disponível, podendo totalizar carga horária menor que 20 horas semanais.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

06 de setembro de 2017.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Professor PII

Artes 8 1

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Educação Física 9 1

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em licenciatura e

registro junto ao CREF 6ª Região

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Língua Estrangeira/

Inglês

1 0

De acordo com a

demanda disponível

(máx. 24h/aula

semanais)

Habilitação específica obtida

em curso de graduação em

licenciatura

R$ 1.909,69 (p/ cargo de 20h/aula já

inclusa a gratificação de

regência de 20%)

Agente de Serviço Escolar 71 4 30 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 937,00

Pedagogo 10 1 20 horas semanais

Curso de graduação em Pedagogia R$ 2.226,62

Auxiliar Administrativo de CIM 30 2 40 horas semanais

Ensino Médio Completo R$1.008,37

Técnico de Biblioteca 20 2 20 horas

semanais

Ensino Médio Técnico na

modalidade normal magistério

ou curso de licenciatura

R$1.008,37

Técnico de Secretaria 50 3 20 horas

semanais

Ensino Médio Técnico na

modalidade normal magistério

ou curso de licenciatura.

R$1.008,37

Atendente de Apoio Pedagógico

100 5 40 horas

semanais Ensino Médio

Completo R$1.008,37

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2017.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2017. Vittorio Medioli Prefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento de proposta PE nº 37/17 – PAC nº 128/17. Aquisição de imitanciômetro automático. Foi declarada vencedora no LOTE “A” a empresa: VITASON’S CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 05/09/17.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 63/2017 – PAC nº 176/2017.Objeto: Aquisição de medicamentos para eutanásia em cães e gatos. Dia 10/10/2017 às 08:00 h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 05/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 39/2017 – PAC nº 131/2017. Objeto: Aquisição de ba-terias para teste dermatológico. Dia 06/10/2017 às 08:00 h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 05/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 103/2016 – PAC nº 225/2016 – RP nº 33/2016. Ob-jeto: Registro de preço para eventual aquisição de material médico hospitalar. Dia 03/10/2017 às 09:00 h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 05/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Presencial exclusivo para ME/EPP/COOP nº 04/2017 – PAC nº 148/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviço de recarga de extintores de incêndio. Credenciamento de representantes dia 05/10/2017 de 09:00 às 10:00 h. Início da ses-são de Disputa no mesmo dia a partir das 10:00 h. Edital completo no site: www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3319 – Superin-tendência de Suprimentos – 05/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Presencial exclusivo para ME/EPP/COOP nº 06/2017 – PAC nº 180/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviço para conversão de 04 fontes de calor das desidrata-doras de plantas medicinais. Credenciamento de representantes dia 09/10/2017 de 08:00 às 09:00 h. Início da sessão de Disputa no mes-mo dia a partir das 09:00 h. Edital completo no site: www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Su-primentos – 05/09/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 09/17 - PAC nº 43/17 – RP nº 06/17 – Registro de Preços para eventual aquisição de material de escritório - às empresas: 1) Papelaria e Bazar Polgrymas Ltda – EPP, nos Lotes: “A”, “E”, “G”, “H”, “K”, “M”, “N”, “R”, “T”, “X” e “Z”; 2) Baluarte Móveis e Equipamentos para Informática Ltda – EPP, nos Lotes: “B”, “C”, “L”, “O”, “P” e “Y”; 3) L. R. Comércio de Suprimentos Ltda – EPP, nos Lotes: “I”, “J”, “U”, “V” e “W”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. 04/09/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 32/17 – PAC nº 121/17 – RP nº 14/17– registro de preços para eventual aquisição de medicamentos manipulados. Foi declarada vencedora a empresa: Pharmedice Manipulações Especializadas Ltda-ME, nos lotes “A e B”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Prego-eira. 05/09/17.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, nº 12/2016, celebrado entre o Município de Betim--Fundo Municipal de Saúde e a empresa SECRETARIA DE ESTA-DO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. O objeto do presente Termo Aditivo é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de vigência contratual é pror-rogado iniciando-se em 29/04/2017 e finalizando em 28/04/2018. O valor contratual, em decorrência da prorrogação é de R$ 29.943,42 (Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). PAC 276/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 99/2015. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e o Sr. Marco Antônio de Rezende Teixeira, representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 10/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. PAC nº 61/17 – PREGÃO ELETRÔNICO 16/17, REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/17. Assunto: Extrato da Ata do Registro de Preços n.º 35/2017 cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de em-presa para o fornecimento de MEIOS DE CULTURA, CALDOS E CEPAS PARA EXAMES MICROBIOLÓGICOS, por um período de 12 meses, entre o Município de Betim e a empresa PLAST LABOR

IND E COM EQUIP HOSP E LAB LTDA, para atender as neces-sidades do FMS/SMS. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, e Jorge José de Souza Santoro, repre-sentante da empresa participante da Ata. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 18/08/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA –ICISMEP. Extrato do décimo terceiro termo aditivo ao contrato nº 56/2013, pregão presencial nº 25/2013, pro-cesso licitatório nº 56/2013, cujo objeto é adequação dos valores da tabela de serviços médicos, bem como a prorrogação do prazo con-tratual por mais 12 (doze) meses, sem qualquer alteração de saldo fi-nanceiro. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral Superintendente Geral da ICISMEP. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da ICISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica o Julgamento do Pregão Presencial nº 50/2017 Processo licitatório nº 82/2017. Objeto licitado: Prestação de Serviço de aferição e manutenção de crono-tacógrafos dos Micro-ônibus da frota ICISMEP. Aberta a sessão, a Pregoeira e a Equipe de Apoio verificaram que não houveram lici-tantes credenciados, de forma que o referido procedimento licitatório restou deserto. Maiores informações disponíveis no site da ICISMEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 11/09/2017.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica o Julgamento do Pregão Presencial Nº 022/2017 Processo licitatório nº 036/2017. Ob-jeto licitado: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de engenharia clinica. Em sessão realizada na data de 06 de Setembro de 2017, conforme convocação realizada em 26 de Agosto de 2017, foi julgada vencedora a empresa SL ENGENHARIA HOS-PITALAR LTDA no item 01. Maiores informações disponíveis no site da ICISMEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vis-tas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 06/09/2017.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica o Julgamento do Pregão Eletrônico nº 073/2017 Processo licitatório nº 119/2017. Ob-jeto licitado: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos Tópicos e Soluções. Foram julgadas vencedoras as empresas CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no(s) item 01- OPHTHALMOS S.A no item 02. Os itens 03 e04 restaram DESERTOS. Maiores informações disponíveis no site da ICISMEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 11/09/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. DECISÃO PA 071/2017 – RE-FERÊNCIA: ADESÃO À ATA DE REGISTRO E PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 301/HU/2016, PARA FUTURA AQUI-SIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) PEÇAS DE BISTURI 2,75 MM, ANGULADO ESTÉRIL, PARA FACUEMULSIFICAÇÃO – Con-siderando: a aquisição pela ICISMEP de diversos bisturi de safira; a existência em estoque de 180 bisturi descartáveis que podem ser utilizados em situação ocasional e emergencial; a explicação da Co-ordenadora operacional, nesta data, de que os bisturis de safira e a quantidade reserva de bisturis descartáveis disponíveis são suficien-tes até o fim do ano; Torna-se desnecessário a pleiteada adesão, nesse momento. Portanto, proceder para arquivo deste processo. EUSTÁ-QUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. DECISÃO PA 074/2017 – REFE-RÊNCIA: ADESÃO À ATA DE REGISTRO E PREÇOS ORIUNDA DO PROCESSO LICITÁTÓRIO N° 0080527.00000808/2017-42, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2017, DO HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO, PARA FUTU-RA AQUISIÇÃO DE 310 (TREZENTOS E DEZ) PEÇAS DE BIS-TURI 2,75 MM, PARA FACUEMULSIFICAÇÃO – Considerando: a aquisição pela ICISMEP de diversos bisturi de safira; a existência em estoque de 180 bisturi descartáveis que podem ser utilizados em situ-ação ocasional e emergencial; a explicação da Coordenadora opera-cional, nesta data, de que os bisturis de safira e a quantidade reserva de bisturis descartáveis disponíveis são suficientes até o final do ano; Torna-se desnecessário a pleiteada adesão, nesse momento. Portan-to, proceder para arquivamento deste processo. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 11 de Setembro de 2017. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2017 para Registro de preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos Desertos

e Fracassados – PROCESSO LICITATÓRIO N° 105/2017, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto às empresas vence-doras: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA no item 03, no valor total de R$ 2.435.267,52 (dois milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 78.268,32 (setenta e oito mil e duzen-tos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), aos municípios coparticipantes o valor total de R$ 327.609,60 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e nove reais e sessenta centavos) e o valor to-tal de R$ 2.029.389,60 (dois milhões e vinte e nove mil e trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) para eventuais e futuras adesões, MULTIFARMA COMERCIAL LTDA no item 01, no valor total de R$ 906.561,24 (novecentos e seis mil e quinhentos e sessen-ta e um reais e vinte e quatro centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 10.192,54 (dez mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), aos municípios coparticipantes o valor total de R$ 140.901,00 (cento e quarenta mil e novecentos e um reais) e o valor total de R$ 755.467,70 (setecen-tos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) para eventuais e futuras adesões, OPHTHALMOS S/A no item 02, no valor total de R$ 1.033.812,00 (um milhão e trinta e três mil e oitocentos e doze reais), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 171.568,80 (cento e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), aos municípios coparticipantes o valor total de R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) e o valor total de R$ 861.510,00 (oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos e dez reais) para even-tuais e futuras adesões, no item 04 no valor total de R$ 173.177,76 (cento e setenta e três mil e cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 26.076,96 (vinte e seis mil e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), aos municípios coparticipantes o valor total de R$ 2.786,00 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais) e o valor total de R$ 144.314,80 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e oitenta centavos) para eventuais e futuras adesões, totalizan-do o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 1.206.989,76 (um milhão duzentos e seis mil e novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). O presente processo perfaz o va-lor total de R$ 4.548.818,52 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 286.106,62 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e seis reais e sessenta e dois centavos) correspondente a parcela ICISMEP (órgão gerenciador), R$ 472.029,80 (quatrocentos e setenta e dois mil e vinte e nove reais e oitenta centavos) pertencentes aos muníci-pios coparticipantes, e R$ 3.790.682,10 (três milhões e setecentos e noventa mil e seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para futuras e eventuais adesões.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL -SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA –ICISMEP. Assunto: Processo Administrativo 164/2016. Revoga Decisão: Considerando a apuração realizada pela área de Transportes/Icismep identificando o motorista e ajustando com o mesmo a conduta gerada pela ocorrência, revogo minha de-cisão de 15 de dezembro de 2016. Assim sendo, a responsabilidade pelo pagamento da multa será do motorista infrator identificado. À área de transporte para as providências cabíveis, envolvendo inclu-sive gestão junto à Prefeitura Municipal de Igarapé para o devido procedimento de recebimento/ressarcimento. Betim, 22 de agosto de 2017. Eustáquio da Abadia Amaral – Superintende Geral.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

Julgamento de recurso administrativo – Pregão Presencial nº 001/2017 – PAC FNB0063/2017, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria, consultoria, realização e execu-ção de relatório anual ICMS Cultural para o IEPHA/MG. Com fulcro nos pareceres emitidos pelo Setor de Patrimônio Cultural e Assesso-ria Jurídica, o Pregoeiro decidiu negar provimento ao recurso inter-posto pela licitante MGTM Ltda – EPP, ratificando a decisão anterior que declarou a licitante Araújo & Svizzero Ltda – ME vencedora do referido certame. Betim, 11/09/2017. Ricardo Alexandre Alves An-tunes – Pregoeiro.

Edital Pregão Presencial nº 005/2017 – PAC FNB0083/2017. A Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão gráfica para atender as demandas da FUNARBE. Credenciamento: 26/09/2017 de 08h30min às 09h00min. Início da sessão de disputa no mesmo dia a partir das 09hs00min. O Edital na íntegra se encontra disponível na Assessoria Jurídica da FUNARBE – telefone: (31) 3532-2530, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h30min. Betim, 11/09/2017. Ricardo Alexandre Alves Antunes – Pregoeiro.

PORTARIA Nº 048/2017EXONERA CHEFE DE SETOR

3TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

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O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Exonerar do cargo de CHEFE DE SETOR do Setor da Ca-pela Nossa Senhora do Rosário do Departamento de Planejamento e Pesquisa, do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, a SRA. QUEILA LEMES DE OLIVEIRA.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Betim, 06 de Setembro de 2017.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 049/2017EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVOO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Exonerar do cargo de COORDENADOR ADMINISTRATI-VO, do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, o SR. ORLANDO FERNANDES COIMBRA.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Betim, 06 de Setembro de 2017.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 050/2017NOMEIA CHEFE DE SETORO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Fica nomeado para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR do Setor da Capela Nossa Senhora do Rosário do Departamento de Pla-nejamento e Pesquisa, do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, o SR. ORLANDO FERNANDES COIMBRA.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Betim, 06 de Setembro de 2017.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 051/2017EXONERA MONITORAO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Exonerar do cargo de MONITOR do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, a Sra. GABRIELA SIMÕES RESEN-DE CÂMARA.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Betim, 06 de Setembro de 2017.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

PORTARIA ECOS Nº 119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS COM OS PERMISSIONÁRIOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE – STPBC ATRAVÉS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2001.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, no uso das atribuições le-gais que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.762/2009, e posteriores alterações;CONSIDERANDO a revogação do Processo Administrativo de Com-pras nº 026/2011 – Concorrência Pública nº 001/2011;CONSIDERANDO a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público de Minas Gerais, através do qual a ECOS se comprometeu a promover em um prazo máximo de 12 (doze) meses, diretamente ou por meio de terceiro especializado, um estudo diagnóstico visando à adequação da rede de transporte públi-co coletivo no Município de Betim, o qual deverá se pautar, de for-ma inafastável, pela busca de um melhor serviço ao usuário e pelo equilíbrio dos sistemas de transporte público convencional e de baixa capacidade;CONSIDERANDO que no Termo de Ajustamento de Conduta firma-do junto ao Ministério Público de Minas Gerais, a ECOS se compro-meteu a no mesmo prazo máximo de 12 (doze) meses estabelecido para realização do estudo diagnóstico da rede de transporte público coletivo no Município de Betim, promover toda a fase interna de um novo processo de licitação que visa à delegação da execução do Ser-viço de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC, com a obrigatoriedade de se publicar o edital até o último dia do referido prazo, iniciando-se, desta feita, a fase externa do certame;CONSIDERANDO a expressa previsão no Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público de Minas Gerais, de que a ECOS prorrogará as atuais permissões para exploração do Serviço

de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC pelo prazo ini-cial de 12 (doze) meses, podendo, caso haja a necessidade, prorrogá--las até que se finalize o novo processo licitatório;CONSIDERANDO, por fim, que o Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC não pode ser interrompido abruptamente, sob pena de grave prejuízo aos administrados por violação ao Princí-pio da Continuidade do Serviço Público;RESOLVE: Art. 1º Autorizar a celebração de Termos Aditivos às Permissões para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC junto aos permissionários que ingressaram no sistema através da Concorrência Pública nº 001/2001, para que estas sejam prorroga-das por um prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 12 de setembro de 2017.Parágrafo único. Fica condicionado que a prorrogação das permis-sões para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Ca-pacidade – STPBC se dará de forma precária, podendo ser revogadas a qualquer momento, não gerando direito a indenização, sendo que tais permissões serão imediatamente rescindidas após a conclusão do processo licitatório destinado à delegação da execução do serviço em comento.Art. 2º Fica condicionado que a prorrogação das atuais permissões para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capaci-dade – STPBC somente poderá ocorrer se o permissionário mantiver no sistema um veículo com limite de vida útil de 08 (oito) anos, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.150/2005, mediante aprova-ção do mesmo nas vistorias semestrais.§ 1º Após o vencimento da vida útil do veículo, na hipótese do per-missionário não promover a devida substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a permissão ficará revogada imediatamente e de forma inalterável.§ 2º Ocorrendo a revogação de alguma permissão em decorrência do vencimento da vida útil do veículo e da não substituição do mesmo pelo permissionário, a ECOS promoverá a adequação da rede de trans-porte público para suprir o surgimento de qualquer lacuna, de forma a impedir que ocorra prejuízo à qualidade dos serviços prestados aos usuários.§ 3º Na hipótese de substituição voluntária de veículo que esteja dentro do prazo de vida útil exigido nas normas regulamentadoras, o cálculo tarifário, no tocante aos custos de depreciação do veículo e remuneração de capital investido, considerará a vida útil do veículo substituído, não gerando direito a indenização.§ 4º Na hipótese de substituição obrigatória de veículo que tenha al-cançado o limite de vida útil, o cálculo tarifário, no tocante aos custos de depreciação e remuneração de capital, será devido única e exclusi-vamente pelo prazo de duração da permissão precária ora concedida, podendo o permissionário optar pela extinção da permissão caso não realize o investimento por sua conta e risco, não gerando, em qualquer hipótese, direito a indenização.§ 5º Qualquer realocação dos permissionários, oriunda de linha extin-ta ou decorrente de transferência de linha, deverá obedecer ao critério de classificação do procedimento licitatório, Concorrência Pública nº 001/2001.§ 6º Os termos aditivos de que trata o artigo 1º devem prever, obri-gatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes premissas e con-dições:a) A prorrogação compromissada não gerará direito a indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro para os permissionários que adqui-rirem voluntariamente veículos novos ou realizarem investimentos em tecnologia, além das exigidas no Regulamento do Serviço, no período da prorrogação.b) Na hipótese de substituição voluntária de veículo que esteja dentro do prazo de vida útil exigido nas normas regulamentadoras, o cálculo tarifário, no tocante aos custos de depreciação do veículo e remunera-ção de capital investido, considerará a vida útil do veículo substituído, não gerando direito a indenização.c) Na hipótese de substituição obrigatória de veículo que tenha alcan-çado o limite de vida útil, o cálculo tarifário, no tocante aos custos de depreciação e remuneração de capital, será devido única e exclusiva-mente pelo prazo de duração da permissão precária ora concedida, podendo o permissionário optar pela extinção da permissão caso não realize o investimento por sua conta e risco, não gerando, em qualquer hipótese, direito a indenização. d) Na vigência da prorrogação da permissão, o parcelamento de dí-vidas dos permissionários com a ECOS, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento de CGO, taxas ou notificações de transporte, fundamentado e autorizado pela ECOS, será assumido, integralmente e de forma individualizada, até o final da prorrogação, por cada per-missionários.e) A disponibilização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de aplicativo para o usuário do Serviço de Transporte Público de Bai-xa Capacidade – STPBC, para controle e acompanhamento de todas as linhas e veículos do referido sistema, no efetivo cumprimento dos itinerários, quadro de horários e previsão de chegada nos pontos de embarque e desembarque. f) A substituição obrigatória, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do Termo Aditivo, dos veículos com vida

útil vencida.g) A implantação de uma nova rede de transporte, com a possibilidade de implementação de sistema de compensação tarifária entre as linhas, que deverá ser normatizada pela ECOS em regulamento próprio, para manutenção do equilíbrio financeiro-contratual dos serviços de trans-porte púbico convencional e de baixa capacidade.h) A apresentação de comprovante de regularização trabalhista dos auxiliares (motorista auxiliar e cobradores), ficando permitido, ex-clusivamente para esta finalidade, que os permissionários constituam registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.i) A manutenção, em perfeito funcionamento, dos dispositivos de mo-nitoramento e rastreamento da frota, para controle do efetivo cumpri-mento dos itinerários e quadros de horários.j) A permanência, no sistema, dos permissionários acima de 70 (seten-ta) anos, desde que cumpram todos os requisitos necessários e indis-pensáveis à exploração do serviço.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Betim/MG, 11 de setembro de 2017.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOSVânia Aparecida EliasDiretora de Transporte e Trânsito da ECOS

ATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: 026/2011CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 001/2011OBJETO: Delegação, por meio de concorrência pública, tipo melhor técnica, com preço fixado no Edital, da execução do serviço de trans-porte público de baixa capacidade do Município de Betim, exclusiva-mente a pessoa física capaz de executá-lo.A EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.077.025/0001-20, com sede no Centro Administrativo Papa João Paulo II, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412, neste ato representada por sua Presidente, Marinésia Dias da Costa Makatsuru, inscrita no RG sob o nº M-3.900.672 – SSP/MG e no CPF sob o nº 696.291.456-34, com endereço profissional no Cen-tro Administrativo Papa João Paulo II, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412;CONSIDERANDO que o TCE/MG apontou diversas irregularidades no Edital regente do Processo Administrativo de Compras nº 026/2011 – Concorrência Pública nº 001/2011, determinando-se a adequação e a republicação do documento de convocação, o que ocasiona o reinício do procedimento licitatório, com a reabertura de prazo para a apre-sentação dos envelopes de habilitação e de proposta, inclusive com a possibilidade de participação de novos licitantes;CONSIDERANDO a impetração dos Mandados de Seguran-ça nos 6007131-78.2015.8.13.0027, 6007125-71.2015.8.13.0027, 6007117-94.2015.8.13.0027, 6007109-20.2015.8.13.0027, 6007101-43.2015.8.13.0027, 6007094-51.2015.8.13.0027, 6007090-14.2015.8.13.0027, 6007084-07.2015.8.13.0027, 6007071-08.2015.8.13.0027, 6007070-23.2015.8.13.0027, 6007067-68.2015.8.13.0027, 6006862-39.2015.8.13.0027, 6006699-59.2015.8.13.0027, 6006681-38.2015.8.13.0027, 6006680-53.2015.8.13.0027, 6006674-46.2015.8.13.0027, 6006667-54.2015.8.13.0027 e 6006613-88.2015.8.13.0027, os quais ainda não foram decididos com definitividade;CONSIDERANDO que a simples adequação e republicação do Edital não se mostra suficiente para sanar os problemas incidentes sobre o processo licitatório, tão pouco para sanar os problemas do sistema de transporte público no Município de Betim;CONSIDERANDO a necessidade de revisão de toda a rede de trans-porte público municipal para adequação dos serviços e para a melho-ria da qualidade dos atendimentos prestados à população;CONSIDERANDO os posicionamentos externados através do Me-morando ECOS – DTT 357/2017 juntado às fls. 35.142/35.143, bem como através do Parecer Jurídico DAJ – ECOS nº 079/2017 juntado às fls. 35.153/35.167, que opinam pela necessidade de revogação do Pro-cesso Administrativo de Compras nº 026/2011 – Concorrência Pública nº 001/2011, uma vez que surgiram fatos supervenientes que tornaram inviável a continuidade deste certame;CONSIDERANDO a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público de Minas Gerais, através do qual a ECOS se comprometeu a promover em um prazo máximo de 12 (doze) meses, diretamente ou por meio de terceiro especializado, um estudo diagnóstico visando à adequação da rede de transporte públi-co coletivo no Município de Betim, o qual deverá se pautar, de for-ma inafastável, pela busca de um melhor serviço ao usuário e pelo equilíbrio dos sistemas de transporte público convencional e de baixa capacidade;CONSIDERANDO que no Termo de Ajustamento de Conduta firma-do junto ao Ministério Público de Minas Gerais, a ECOS se compro-meteu a no mesmo prazo máximo de 12 (doze) meses estabelecido para realização do estudo diagnóstico da rede de transporte público coletivo no Município de Betim, promover toda a fase interna de um

4TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

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novo processo de licitação que visa à delegação da execução do Ser-viço de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC, com a obrigatoriedade de se publicar o edital até o último dia do referido prazo, iniciando-se, desta feita, a fase externa do certame;CONSIDERANDO, por fim, a expressa previsão no Termo de Ajusta-mento de Conduta firmado junto ao Ministério Público de Minas Ge-rais, de que a ECOS prorrogará as atuais permissões para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade – STPBC pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo, caso haja a necessidade, prorrogá-las até que se finalize o novo processo licitatório;DECIDE:REVOGAR a Concorrência Pública nº 001/2011, Processo Adminis-

trativo de Compras nº 026/2011, por razões de interesse público, nos termos da norma contida no art. 49 da Lei Nacional nº 8.666/1993.Publique-se esta decisão no Órgão Oficial do Município de Betim, dando-se ciência a todos os participantes do certame e a todos os de-mais interessados.Betim/MG, 11 de setembro de 2017. Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA,

torna público que foi concedida através do Processo Administrativo nº 11.108/2011, a licença ambiental simplificada nº 101/2011, para a atividade de Obra de drenagem com Pavimentação Asfáltica, com intervenção em APP, situado no bairro limpeiros, Betim, MG.

O Município de Betim, por determinação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA, tor-na público que foi concedida através do Processo Administrativo nº 10.785/2010, a prorrogação da licença ambiental prévia e instalação concomitantes, para a atividade de canal de drenagem da Avenida In-dependência, situada na Avenida Independência até a Avenida Itacaré, entre os bairros Laranjeiras e São Cristóvão, Betim, MG.

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CONVOCAÇÃO

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS, CONVOCA

os licitantes, abaixo identificados, classificados no processo licitatório Concorrência Pública CP001/2016,

para outorga do Serviço de Transporte Individual por Táxi Adaptado e Dotado de Acessibilidade do

município de Betim/MG, para comparecerem na sede da Diretoria de Transporte e Trânsito da ECOS, sito à

Rua Pará de Minas, 640, bairro Brasileia, Betim/MG, no dia 15 de setembro de 2017, às 10 horas,

munidos da CNH:

CLASSIFICAÇÃO FINAL NOME CPF

1 ALEY JOSÉ MARTINS 677.381.926-15 2 GEORGE ALIPIO PINTO 073.909.326-60 3 IDAEL COSTA SANTOS 947.571.787-00

4 JOSÉ DIMAS FERNANDES SOARES 008.681.666-77 5 DANIEL LANDES DE FREITAS 956.307.166-20 6 MARCOS ALEXANDRE DE BRITO 953.158.536-91 7 EDSONMAR FREITAS DE ALMEIDA 825.806.776-15 8 GLALTON LUCAS DE SOUZA 054.864.296-65 9 SEBASTIÃO MARINHO CABRAL 391.759.016-68

10 ESTANISLAU LUCAS PINTO 083.970.356-21 11 JOSÉ ELIAS DA SILVA 481.295.506-87 12 JUCIMAR SANTOS PEREIRA JUNIOR 130.725.456-00 13 DANIEL ASSIS SILVA 114.309.186-83 14 DELVANIA MEIRE PINTO FERNANDES 048.501.256-11 15 DANILO SOARES SILVA GUIMARAES 126.698.966-85 16 DALTON ASSIS SILVA 109.388.086-48 17 ANA FLAVIA DUTRA COUTO 071.105.856-38 18 GERVACI RODRIGUES DOS SANTOS 791.731.606-87 19 AMANDA MOREIRA DE SOUZA 060.400.876-76 20 FERNANDA MATIAS GOMES 064.823.466-50

Salientamos que caso o licitante tenha o interesse de desistir da assinatura do Termo de

Permissão e prestação do serviço em questão, deverá protocolar na sede da ECOS,

impreterivelmente até o dia marcado para comparecimento, o comunicado de

desistência, no qual deverá conter: seu nome completo, CPF, Identidade, texto informando

sua desistência, assinatura com firma reconhecida em cartório, isentando-se assim do

pagamento da multa prevista no item 15.4 do Edital. Betim, 11 de setembro de 2017.

Marinésia Dias da Costa Makatsuru. Presidente da ECOS.

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6TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal

Boletim de Ocorrência GM / Relatório de Ocorrência Simplificado GM por Natureza Período: 03 a 09 de setembro de 2017

Categoria Classificação Quantidade

A Ações de Defesa Social

A01000 – Assistência de Pessoa Indigente

A01001 –Assistência Pré Hospitalar

15

02

01

A20000 – Visita Tranqüilizadora

A40000 – Evasão de Paciente em Unidade de Saúde

05

04

A99000 – Outras Ações de Defesa Social 03

B Infrações Contra a Pessoa 01

B01147 – Ameaça 01

C Infrações Contra o Patrimônio e a Propriedade 04

C0155 - Furto 01

C01163 - Dano

C099000 – Outras Infrações contra o Patrimônio

02

01

G Infrações Contra a Administração e Fé Pública

G01331 - Desacato

01

01

L Infrações comuns, gerais de Meio Ambiente 21

W

L01004 – Invasão a Suposta Área Pública

Procedimento Administrativos

W03000 – Solicitante Encontrado/Providências Dispensadas

W04000 – Nada Constatado

21

04

03

01

X Coordenação e controle 14

X04000 – Coordenação de Turno de Serviço 14

Y Operações de Defesa Social 08

Y07002 – Operação Presença 01

Y51999 – Operação de Apoio aos Demais Órgãos

Y54009 – Apoio a Órgãos Municipais

03

04

Total de Boletim de Ocorrência por natureza 68 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis

*** Comandante ***

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Page 7: Secretaria de Saúde promove Campanha de Vacinação · PDF filecontrola entrada de livros e empréstimos; atende aos alunos e profes- ... Português 10 1 De acordo com a demanda disponível

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7TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim

Período: 03 a 09 de setembro de 2017

Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade

01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14

02 Serv. Adm. de Inspetoria e Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 01

03 Serv. Adm. de apoio a Insp. e Sub Insp. Sede da Guarda Municipal (PMB) 01

04 Serv. de apoio a Secr. Adjunta Seg. Pública Patrulha da Mulher 02

05 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

06 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

07 Intendente Inspetoria Central 14

08 Policiamento Unidades de Saúde 38

09 Policiamento Praças Esportivas (H orto/Ginásio) 03

10 Policiamento Diversos 04

11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 12

12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 06

13 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 13

14 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 14

15 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 10

16 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 52

17 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 29

18 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Prédios Públicos 12

19 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 36

20 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 06

21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 10

22 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 08

23 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 17

24 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 08

Total de Atividades da Guarda Municipal – 03 a 09 de setembro de 2017 352 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***