Secretaria Executiva da CMED -...

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Secretaria Executiva da CMED Leandro Pinheiro Safatle Brasília, 16 de março de 2015

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Secretaria Executiva da

CMED

Leandro Pinheiro Safatle

Brasília, 16 de março de 2015

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Consulta Pública 1/2014:Revisão dos Fatores X, Y e Z de ajuste de

preço

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� A CMED vem modernizando e aprimorando a sua atuaçãoregulatória por meio da introdução de instrumentos departicipação social.

� Após 15 anos de regulação de mercado, a CMED inaugura ouso do instrumento de Consulta Pública para submissão daproposta de resolução de nova metodologia para ajuste depreços.

Participação Social na CMED

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Consulta Pública dos Fatores Balanço das Contribuições

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

26,67%

73,33%

Perfil dos Participantes

� Participaram da Consulta Pública:

• 04 pessoas físicas, das quais 03 não apresentaram qualquer contribuição, apenas preencheram os seus dados e informações pessoais;

• 11 pessoas jurídicas, sendo:09 contribuições são idênticas07 entidades representativas = mais de 150 indústrias farmacêuticas

• Total: 15 contribuições

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Contexto

� A Lei nº 10.742/2003 autoriza um ajuste anual de preços para os medicamentos sujeitos àregulação;

� Modelo adotado: um índice de inflação (IPCA), um fator de produtividade (Fator X) fatoresde preços relativos entre setores (Fator Y) e intrassetor (Fator Z);

� Data do ajuste: 31 de março;

� Publicação dos critérios de composição de fatores: 30 dias antes do ajuste (Dec.4.937/2003);

� Informações contidas no Relatório de Comercialização anual:� quantidade vendida;� faturamento obtido

Motivação para a CP

� Acórdão nº 3016/2012 TCU – considerar poder de mercado no cálculo do Fator Z;

� Conselho de Ministros/CMED – ajustes nos três Fatores;

� CTE – autorização da Consulta Pública - novembro/2014.

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Mudanças Propostas

Regra Antiga Regra Atual

FATOR X:

� Séries com ano base 2002, ajustadas por diferentes índices de inflação e deflator.

FATOR X:

� Normatização da metodologia de cálculo utilizada; � Atualização das séries com ano base 2002,

ajustando-as pelo IPCA.

FATOR Y:

� Fórmula com maior complexidade;� Parâmetros calculados a partir de matriz insumo-

produto de 1995;

FATOR Y:� Simplificação da fórmula;� Novos parâmetros, calculados a partir de matriz

insumo-produto mais recente, com dados de 2005;� Séries das médias anuais (de janeiro a dezembro)

da tarifa de energia elétrica e da taxa de câmbiopara calcular as variações de custos ano a ano.

FATOR Z:� Definição do mercado relevante pelo ATC3 da

EPhMRA;� Participação de genéricos nas classes

terapêuticas para medição do poder de mercadode empresas individuais nas classes terapêuticas.

� Fonte de dados: PBM/IMS

FATOR Z:� Definição do mercado relevante pelo ATC4 da

EPhMRA;� Adoção do Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) para

medição de concentração de mercado,considerando empresas individuais ou gruposeconômicos, quando houver.

� Fonte de dados: banco SAMMED/CMED

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Ganhos com as mudanças propostas

PREVISIBILIDADEPrevisão de datas para o ajuste de preços e para a publicação de cada um dos fatores

� Data de 31 de março para o ajuste de preços

� Datas específicas para a publicação dos fatores:

� Fator X - mês de setembro do ano anterior ao ajuste;

� Fator Y - 30 dias antes do ajuste; e

� Fator Z – Até 60 dias após o término do prazo para a entrega do Relatório deComercialização por parte das empresas.

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Ganhos com as mudanças propostas

TRANSPARÊNCIA

� Detalhamento da metodologia de cálculo de todos os fatores para o ajuste de preços será regulamentada por meio de Resolução

1. FATOR DE PRODUTIVIDADE (FATOR X)

1.1. Das Definições

1.1.1. Aplicam-se, para os fins desta Norma, as seguintes definições:

1.1.1.1. Fator X: é o fator de produtividade repassado aos consumidores. O fator é calculado com base nas projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

1.2. Da metodologia

1.2.1. Cálculo do Fator Produtividade

� = 100% ∗ �� ��� (ℎ)�(�( + ℎ))� − 1��

2 FATOR DE AJUSTE DE PREÇOS RELATIVOS ENTRE SETORES (FATOR Y)

3.1 Das Definições 3.1.1 Aplicam-se, para os fins desta Norma, as seguintes definições:

3.1.1.1 Fator Y: ajuste de preços entre o setor farmacêutico e os demais

setores da economia, calculado com base nos custos não recuperados pelo índice Geral de Preços (IPCA).

3.1.1.2 Custos não recuperados pelo IPCA: custos que não são captados diretamente no cálculo do índice de inflação e que possuem impacto relevante sobre a estrutura de custo da indústria farmacêutica. No caso, são considerados os custos da energia elétrica e das importações.

3.1.1.3 Parâmetros:

3. FATOR DE AJUSTE DE PREÇOS RELATIVOS INTRASSETORES (FATOR Z)

4.1 Das Definições

4.1.1 O Fator Z visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos.

4.1.2 Para definição do nível de concentração de mercado, será utilizado o sistema Anatomical Classification nível 4 (ATC4) da European Pharmaceutical Market Research Association (EPhMRA).

4.1.3 Para avaliação do grau de concentração de mercado, será utilizado o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH).

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Ganhos com as mudanças propostas

SEGURANÇA

� As fontes de dados utilizadas para o cálculo dos fatores são oficiais epúblicas, inclusive a base de dados do CAGED, que fora questionada naConsulta Pública

� Fontes de dados: BACEN; IBGE; IPEA; RAIS e CAGED/MTE, ClasseTerapêutica EPhMRA.

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Ganhos com as mudanças propostas

RACIONALIDADE

� Metodologia internacional para medir concorrência de mercado: ÍndiceHerfindahl-Hirschman (IHH);

� Mercados não abarcados pela metodologia antiga poderão agora serconsiderados concorrenciais, se comprovada baixa concentração demercado (ex: soluções parenterais, polivitamínicos e biológicos);

� A base de dados da metodologia nova passa a utilizar informaçõescompletas do mercado (vendas hospitalares, mercado varejista e compraspúblicas).

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Ganhos com as mudanças propostas

-

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

Nível de Ajuste 1 - Participação deGenéricos >20% ou Mercados não

concentrado HHI<1500

Nível de Ajuste 2 - Participação deGenéricos >15% e <20% ouMercados Moderadamente

concentrados 1500<HHI<2500

Nível de Ajuste 3 - Participação deGenéricos <15% ou Mercados

altamente concentrados HHI >2500

41,53

1,65

56,82

21,57 26,70

51,73

PARTICIPAÇÕES NO FATURAMENTO 2013 DO SAMMED POR NÍVEL DE AJUSTEModelo Atual X Modelo Proposto

Atual Proposto

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Institucionalização e fortalecimento do Banco SAMMED

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Banco SAMMED

� Caracterização do Banco SAMMED

O Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (SAMMED) éuma base de dados que contempla informações farmacêuticas relativas ao registrosanitário do produto, bem como às informações econômicas relativas aos preços,quantidades vendidas e faturamentos do mercado nacional dos medicamentos alopáticos,objetos da regulação de mercado.

� O encaminhamento do Relatório de Comercialização por partedas empresas é condição necessária para aplicarem os ajustesanuais de preços permitidos pela CMED

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� Motivação:� Recomendação da CGU 2013/15441;� Necessidade de qualificar as informações da base para

aprimorar o monitoramento do mercado.

� Encaminhamentos da CMED:

� Previsão de apresentação de novo Relatório de Comercializaçãoa partir da Resolução CMED n.2/2010;

� Realização de Audiência Pública em 11 de fevereiro de 2014;

� Previsão de novo modelo e nova periodicidade do Relatório deComercialização na Resolução CMED n.2/2014.

Banco SAMMED

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� Instituição da base de dados SAMMED junto à CMED.

� Reestruturação da base com informações referentes a segmento edestinação de venda:

� Governo (G);� Distribuidor (D);� Estabelecimento Privado de Saúde (H);� Rede de Farmácias e Drogarias Privadas (R);� Farmácias e Drogarias Privadas (F);� Pessoa Física (P);� Exportação (E);� Outros estabelecimentos, não previstos nas hipóteses acima (O).

� Periodicidade semestral de envio das informações (minuta deComunicado já aprovada pelo CTE).

Banco SAMMED

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� As mudanças no Banco Sammed irão permitir um monitoramento maispreciso das movimentações do mercado de medicamentos,possibilitando uma regulação mais inteligente com medidas maisfocalizadas;

� Permitirá que o Ministério da Saúde consiga estimar melhor os preçosadotados no mercado privado e no público dando mais precisão naelaboração de políticas públicas para o setor;

� Possibilitará mensurar o impacto e acompanhar com mais rapidez os efeitosda intercambialidade de medicamentos e identificar o comportamento domercado farmacêutico e os efeitos da nova medida;

� Permitirá que os reajustes de preços de medicamentos e preços de entradade novos medicamentos similares e genéricos reflitam estruturas de mercadosem grandes defasagens temporais.

Banco SAMMED

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Precificação demedicamentos Clones

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Medicamentos Clones - RDC nº 31/2014Definição

Medicamento matriz

Medicamento clone A

Medicamento clone B

Medicamento clone C

O medicamento clone possui o mesmo relatório técnico e clínico do medicamento matriz, diferindo apenas no nome comercial, rotulagem e dizeres legais da bula.

PROCESSO SIMPLIFICADO DE REGISTRO

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Apresentação com preço já

aprovado pela CMED

Nova Apresentação

Alteração do número doregistro apenas paraadequação à Resolução31/2014

Análise simplificada (notificação à SCMED)

Mantém-se o preço

anteriormente aprovado

Documento Informativo de Preço

Analisa-se o preço com

base na Res. nº 2/2004

Precificação de Clones

Análise do preço deacordo com aResolução 2/2004

Apresentação decorrente de Transferência de Tecnologia

Transferências e absorções de tecnologias consideradas estratégicas pelo MS

DocumentoInformativo de Preço

Mantém-se o preço do

medicamento do parceiro/matriz

Critérios e procedimentos

Cálculo de preços

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Impacto da Medida

� Ganho de tempo em todas as etapas do ciclo de vida de um medicamento,desde seu registro até os procedimentos de pós-registro.

� No Pós-registro

� A área de pós-registro representa 60% da demanda da área técnica daGerência Geral de Medicamentos da Anvisa;

� A resolução da CMED possibilitará a redução de até 25% da demandade petições pós-registro com consequente redução do tempo de fila emaior celeridade na implementação de alterações em produtos járegistrados no mercado nacional, considerado principal gargalo dasatividades da Gerência Geral de Medicamentos.

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Informes Grupo Econômico e apresentações por subclasse ATC 4

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Grupo Econômico

• INFORME N. 1/2015 - Relação de grupos econômicos

• A Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos, determinou, no item 4.2.1 de seu Anexo que, para a avaliação do grau de concentração de mercado, para fins de definição do Fator de Ajuste de Preços Relativos Intrassetores (Fator Z), será utilizado o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) a ser calculado por meio da soma dos quadrados das participações de mercado (faturamento em R$) individuais das empresas e dos grupos econômicos, quando houver, participantes de um mesmo mercado.

• Para definição de grupo econômico, a CMED utilizou-se da conceituação dada pela Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012, que considera grupo econômico:

• a) As empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e

• b) As empresas nas quais qualquer das empresas do item anterior seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.

• Assim, fica divulgada a relação de dos grupos econômicos identificados no mercado farmacêutico e respectivas empresas, considerados para o cálculo do Fator Z.

• As empresas que não constarem da relação serão consideradas empresas individuais

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Grupo Econômico

LISTA DE GRUPOS ECONÔMICOS POR EMPRESA PARA CÁLCULO DO FATOR Z - SAMMED 2015

Grupo CNPJ Razão Social

GRUPO ABBOTT 56.998.701/0001-16 ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDAGRUPO ABBOTT 60.499.639/0001-95 ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA/ZURITA/BIOLAB 44.211.936/0001-37 AVERT LABORATÓRIOS LTDAGRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA/ZURITA/BIOLAB 49.475.833/0001-06 BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDAGRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA/ZURITA/BIOLAB 53.162.095/0001-06 BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDAGRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA/ZURITA/BIOLAB 60.659.463/0001-91 ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.GRUPO ALTHAIA 48.344.725/0007-19 ALTHAIA S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.GRUPO ALTHAIA 48.344.725/0001-23 ALTHAIA S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.GRUPO ARISTON 61.391.769/0001-72 ARISTON INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDAGRUPO ARISTON 13.382.686/0001-74 ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDAGRUPO BAYER 18.459.628/0001-15 BAYER S.A.GRUPO BAYER 14.372.981/0001-02 BAYER S.A.

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Apresentação por Subclasse ATC 4

• INFORME N. 2/2015 - Divulgação das subclasses terapêuticas

• Tendo em vista o disposto na Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos, fica divulgada a lista de apresentações de medicamentos por subclasses terapêuticas, que serão consideradas para o cálculo do fator de ajuste de preços intrassetor (Fator Z).

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Secretaria Executiva - CMED

LISTA DE APRESENTAÇÕES POR SUBCLASSES TERAPÊUTICAS PARA CÁLCULO DO FATOR Z - SAMMED 2015

13/03/2015

CNPJ EMPRESA CÓDIGO GGREM PRODUTO APRESENTACAO CLASSE TERAPÊUTICA

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113100020405 ORENCIA

125 MG/ML SOL INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS + DISPOSITIVO ULTRASAFE PASSIVE + EXTENSORES DE APOIO M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113100020505 ORENCIA

125 MG/ML SOL INJ CT 4 SER PREENC VD TRANS + DISPOSITIVO ULTRASAFE PASSIVE + EXTENSORES DE APOIO M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113030019605 ORENCIA 125 MG/ML SOL INJ CT 1 SER PREENCHIDA M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113030019705 ORENCIA 125 MG/ML SOL INJ CT 4 SER PREENCHIDA M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113030019805 ORENCIA

125 MG/ML SOL INJ CT 1 SER PREENCHIDA + DISPOSITIVO ULTRASAFE M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505113030019905 ORENCIA

125 MG/ML SOL INJ CT 4 SER PREENCHIDA + DISPOSITIVO ULTRASAFE M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

56.998.982/0001-07BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. 505107701157215 ORENCIA 250 MG PO LIOF INJ CT FA + SER DESC M01C0 - AGENTES ANTI-REUMÁTICOS ESPECÍFICOS

Apresentação por Subclasse ATC 4

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Obrigado