Secretaria Executiva de Assistência Social Gestão do Cadastro … · 2017. 5. 29. · Cadastro...
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
18/05/2017
Secretaria
Executiva de
Assistência Social
Coordenação Estadual do
Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
Gestão do Cadastro
Único e Programa
Bolsa Família
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Cadastro Único
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), funciona como uminstrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famíliasbrasileiras de baixa renda. É utilizado, obrigatoriamente, para a seleção deprogramas e serviços sociais do Governo Federal.
Podem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimopor pessoa (R$ 468,50) ou renda total familiar de até 3 salários mínimos (R$2.811,00). Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas noCadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou aoacompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados oumunicípios.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Cadastro Único
O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da coleta dedados das famílias de baixa renda em formulários específicos para esse fim.
Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – CAIXA –que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número deidentificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoascadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício, casoexista, e realizar as ações de gestão de benefícios.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Cadastro Único
O CadÚnico é constituído por sua base de dados, voltada para a implementação depolíticas públicas.
Os dados coletados na entrevista de cadastramento são:
• Endereço da Família;• Características do Domicílio;• Família;• Identificação da Pessoa;• Documentos;• Pessoa com Deficiência;• Escolaridade;• Trabalho e Remuneração;
• Trabalho Infantil;• Pertencimento a um Grupo
Populacional, Tradicional ou Específico;
• Vinculação a Programas e Serviços do Governo Federal;
• Pessoas em Situação de Rua.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Programa Bolsa Família
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de rendacom condicionalidades, que beneficia famílias em duas situações:
• Extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 0 a R$ 85,00); e
• Pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00).
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Critérios de Inclusão
Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) per capita (porpessoa) devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico).
Se a família se encaixa na faixa de renda do Programa, deve procurar a gestãomunicipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município, munido dedocumentos pessoais de todos os membros da família, para inclusão de seus dadosna base nacional.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Critérios de Seleção
Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a metade atendimento do Programa naquele território. Essa estimativa é calculada combase numa metodologia desenvolvida com apoio do Instituto de PesquisaEconômica Aplicada (IPEA) e tem como referência os dados do Censo de 2010 e daPesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, ambos do IBGE.
O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e orecebimento do benefício. Com base nas informações inseridas no CadÚnico, oMinistério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) seleciona, de formaautomatizada, as famílias que serão incluídas no Programa. O critério principal é arenda per capita da família.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefícios
O Programa Bolsa Família tem cinco tipos de benefícios:
Básico;
Variável;
Variável Gestante;
Variável Nutriz;
Variável Vinculado ao Adolescente; e
Benefício de Superação à Extrema Pobreza.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefício Básico
O Benefício Básico, de R$ 85,00, é pago às famílias consideradas extremamentepobres, aquelas com renda mensal de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) porpessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes oujovens), sendo um único benefício básico por família.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefício Variável
O Benefício Variável, de R$ 39,00, é pago à todas as famílias com renda mensal deaté R$ 170,00 (cento e setenta reais) por pessoa desde que tenham crianças eadolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até cinco benefíciosvariáveis (Entre Variável, Gestante e Nutriz).
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefício Variável Gestante e Nutriz
O Benefício Variável Gestante, de R$ 39,00, é pago às famílias que possuemgestantes acompanhadas pela saúde do municípios e que estejam com o Pré-Natalem dia limitado a apenas um benefício por família.
O Benefício Variável Nutriz, de R$ 39,00, é pago às famílias que possuam criançasde 0 a 6 meses de idade, limitado a apenas um benefício por família.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefício Vinculado ao Adolescente
O Benefício Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 46,00, é pago a todas asfamílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola.Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Benefício de Superação à Extrema Pobreza - BSP
Famílias que, mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF, somados a rendadeclarada e divididos pelo número de pessoas, a família permaneça em situação deextrema pobreza, serão contempladas com o BSP.
Para superar esta condição o Governo Federal acrescentará (em múltiplos de R$2,00) até que o valor da renda declarada somado ao(s) valor(es) do(s) benefício(s)recebido(s) e divididos pela quantidade de pessoas ultrapassem os R$ 85,00.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Condicionalidades
Ao entrar no PBF, a família se compromete a cumprir as condicionalidades doPrograma nas áreas de saúde e educação, que são:
• Manter as crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola; e
• Cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, paraas crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes emães em amamentação.
As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde eAssistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para queelas continuem a receber o benefício do Bolsa Família.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Condicionalidades
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Condicionalidades
Quem faz o acompanhamento das famílias?
CRAS
Paif
CREAS
Paefi
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
IGD-PBF
O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família para Municípios eDistrito Federal (IGD-M/PBF) representa uma estratégia inovadora de apoio técnicoe financeiro aos municípios na gestão desse Programa e do Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal.
Desde sua criação, em abril de 2006, o IGD-M vem contribuindo significativamentepara a melhoria da gestão municipal do PBF e do Cadastro Único.
A avalição geral do desempenho dos municípios permite também a definiçãodaqueles que deverão receber, prioritariamente, o apoio técnico do GovernoFederal e das Coordenações Estaduais, a fim de alcançarem melhores níveis dedesempenho.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
“A execução e a Gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da
conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.”
Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, art. 8º
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
IGD-PBF
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), gestora federal doPrograma Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, implementou um mecanismo deapoio financeiro firmado sobre indicadores da gestão.
A fim de valorizar os municípios com qualidade de gestão e incentivar os demais aalcançar sempre melhores indicadores de gestão, foi criado então o Índice deGestão Descentralizada (IGD), que tem por objetivo aferir a qualidade da gestão doPBF e do Cadastro Único, considerando, primordialmente:
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
IGD-PBF
os cadastros atualizados das famílias e o acompanhamento das condicionalidadesde saúde e de educação. Representa, portanto, um novo modelo, vinculado ametas e indicadores, alinhado a mecanismos de monitoramento e avaliação quepromovam aprendizado institucional, transparência e responsabilização.
Essa lógica foi institucionalizada pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, quefez do IGD uma transferência obrigatória da União para os entes federados queaderem voluntariamente ao PBF, desde que alcancem índices mínimosestabelecidos.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
IGD-PBF
No IGD, a transferência dos recursos é compreendida como um direito alcançadopelos municípios que realizaram as ações e atingiram índices mínimosestabelecidos na legislação. A prestação de contas, nesse caso, deve ser realizadaem nível local, ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Com base nesse Índice, são calculados os recursos financeiros a serem repassadosaos municípios e ao Distrito Federal.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
IGD é um indicador objetivo e transparente que associa aferição de desempenho, definição de valores de apoio financeiro e incentivo a boas práticas da gestão. Como os recursos repassados integram o Orçamento Municipal, promove-se a autonomia prevista na Constituição, gerando
capacidade de autogoverno com base na descentralização e não na hierarquia de um governo central, o que proporciona maior compromisso
e responsabilização na tomada de decisão local.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
O IGD-M é calculado, aplicando-se a fórmula:
IGD-M = Fator I x Fator II x Fator III x Fator IV
De acordo com o art. 3º, da Portaria 5 GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e as alterações promovidas pela Portaria nº 81, de 25 de agosto de 2015, o IGD-M é calculado pela multiplicação de 4 fatores.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Fator I é o Fator de Operação:
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Onde:
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Onde:
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Onde:
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Fator II – Adesão ao Suas
Município Aderiu ao SUAS Fator II
SIM 1
NÃO 0
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Fator III – Registro da Comprovação de Gastos dos Recursos do IGD-M no SUASWeb
Registro Realizado Fator III
SIM 1
NÃO 0
Obs.: O registro deverá ser lançado no sistema pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).Após o registro, este deverá ser finalizado.
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
Fator IV – Registro da Aprovação dos gastos do recurso do IGD-M
Registro da Aprovação Realizado
Fator IV
SIM 1
NÃO 0
Obs.: O registro da aprovação deverá ser lançado no sistema pelo ConselhoMunicipal de Assistência Social (CMAS).
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CÁLCULO DO IGD-PBF
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX
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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATOR I
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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATOR I
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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATORES II, III E IV
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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX
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CÁLCULO do Valor de Repasse do IGD-PBF
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CÁLCULO do Valor de Repasse do IGD-PBF
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Incentivos no Valor de Repasse do IGD-PBF
Os municípios poderão receber recursos extras se atingiremdeterminados indicadores de desempenho (art.4, inciso II, da Portaria nº754/2010, e alterações posteriores).
Os incentivos financeiros são:
• 5% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento defamílias em fase de suspensão por descumprimento decondicionalidades, que estejam em processo de acompanhamentofamiliar;
• 5% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestãomunicipal estiverem atualizados há menos de 1 ano.
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Utilização dos Recursos do IGD-PBF
Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e
Cadastro Único serão alocados os recursos; e Pelo menos 3 % dos
recursos deverão ser gastos em atividades de apoio técnico e operacional
do Controle Social do PBF.
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Incorporação dos Recursos do IGD-PBF ao Orçamento
• Devem ser obrigatoriamente incluídos no orçamento público; e
• Devem ser alocados em rubrica orçamentária própria da AssistênciaSocial (ação: “Gestão do Programa Bolsa Família”).
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Prestação de Contas do IGD-PBF
A prestação de contas dos recursos do IGD deve ser submetida pelosFundos de Assistência Social aos Conselhos de Assistência Social (Decretonº 7.332/2010).
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Obrigado !Coordenação Estadual do Cadúnico / Bolsa Família:
Joelson RodriguesGerente de Avaliação e Gestão da Informação - GEAGI
Carmen GomesCoordenadora Estadual
Cristiano RamosSupervisor
Equipe TécnicaDayane LimaFlávio Lopes
Sidney Cavalcanti
[email protected](81) 3183-0730