Secretaria Municipal da Educação – SMED

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Secretaria Municipal da Educação – SMED Coordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG ABRIL/2014 Eleição de Gestores Ação: Cronograma de trabalho

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Secretaria Municipal da Educação – SMED Coordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG. Eleição de Gestores. Ação: Cronograma de trabalho. ABRIL/2014. Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES. Caracterização. Município: Salvador/ Ba - PowerPoint PPT Presentation

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Secretaria Municipal da Educação – SMEDCoordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG

ABRIL/2014

Eleição de GestoresAção: Cronograma de trabalho

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Município: Salvador/Ba

Abrangência Territorial: 693.276 Km2

Órgão Central: Secretaria Municipal da Educação/SMED

Quantitativo de Alunos: 139.285 matriculados

Escolas Públicas Municipais: 428 unidades

Coordenadorias Regionais da Educação/CRE: 11 regionais

Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES

Caracterização

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TEXTO

- Centro (45) - Cidade Baixa (28) - São Caetano (40)- Liberdade (29) - Orla (40) - Itapuã (50)- Cabula (47) - Pirajá (35) - Subúrbio I (41)- Cajazeiras (43) - Subúrbio II (30)

Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES

Caracterização

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Base Legal das Eleições EscolaresLei Complementar 036/2004 que dispõe sobre o Estatuto dos

Servidores do Magistério Público do Município do Salvador.

CAPÍTULO IX Da Direção das Unidades de Ensino

Art. 33 - A direção de unidade de ensino do Município será exercida pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho Escolar de forma solidária e harmônica.

§ 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos por servidor integrante da carreira do Magistério, bem como os membros do Conselho Escolar serão eleitos em pleito direto pela comunidade escolar.

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Principais Aspectos da Eleição/2014

Eleição para os Cargos Comissionados de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da carreira do magistério.

Tipo : Eleições Diretas Voto: SecretoLocal: Escolas Públicas MunicipaisData: 29 / 07 / 2014

Comunidade Escolar: Alunos a partir de 12 anos de idade;

Pais ou responsável pelos alunos menores de 18 anos; Professores e Coordenadores Pedagógicos;Servidores Públicos Municipais.

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Candidatos à EleiçãoA Lei Complementar 036/2004 define quem pode

candidatar-se no artigo a seguir:

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Curso de Gestão EscolarObjetivo:

Contribuir no desenvolvimento das competências e habilidades para a

prática da Gestão Participativa, com ênfase nas dimensões administrativa,

pedagógica, financeira e social, bem como as ações adequadas ao

enfrentamento de questões que envolvam a organização das Unidades de

Ensino, para o exercício efetivo das atribuições do cargo em comissão

de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública de Ensino do Salvador.

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1. Mobilização da RMES

• Treinamento dos Secretários Escolares para inscrições dos eleitores

08 a 11 de Julho• Reunião por CRE com os Diretores e 02 membrosda Escola para sensibilização

Turnos 19/05 20/05 21/05Matutino Subúrbio II Cabula Cajazeiras Orla Centro

Vespertino Subúrbio I C. Baixa Pirajá Itapuan Liberdade S. Caetano

• Período de elaboração do Memorial de Gestão – Diretores atuais

30 de Maio

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2. Curso de Gestão Escolar

• Período de realização do Curso de Gestores 18 de Maio a 05 de Junho

18 de MaioPresencial

19 de Maio a 05 de JunhoEAD

• Prova de Avaliação do Curso

08 de Junho

• Resultado parcial da Prova

12 de Junho

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2. Curso de Gestão Escolar

• Período para Recursos

12 e 13 de Junho

• Resultado Final da Prova

16 de Junho

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3. Comissão Eleitoral Escolar

• Capacitação dos Membros da Comissão Eleitoral Escolar

26 a 30 de Maio

• Processo de cadastramento dos eleitores

15 a 18 de Julho• Entrega dos materiais que serão utilizados na eleição das

unidades escolares21 a 25 de Julho

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4. Campanha Eleitoral• Elaboração do Plano de Trabalho das Chapas concorrentes

26 de Maio a 16 de Junho• Inscrição das Chapas concorrentes

17 e 18 de Junho• Resultado parcial das inscrições das Chapas23 de Junho

• Período para recurso da inscrição das Chapas25 e 26 de Junho

• Homologação das Chapas inscritas27 de Junho

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VOCÊ PRECISA SABER

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5. Eleição / Portaria 180/2014• Art. 27. A votação acontecerá, prioritariamente, na modalidade

informatizada, em cada Unidade de Ensino.  • §1º Será garantida a votação manual nas Unidades de Ensino em que

houver impedimento da realização na modalidade informatizada. • §2º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de

Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

 • §3º Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um

voto em cada estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.

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5. Eleição / Portaria 180/2014• §4º Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em

Unidades de Ensino diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades.

 • §5º O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à

CEE no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições de acessibilidade para exercer seu direito de voto.

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5. Eleição / Validação

• Art. 28. Encerrado o horário de votação, a CEE verificará o número de votantes cujo quorum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um).

 • §1º Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição,

que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a 1ª votação, convocando toda a Comunidade Escolar a votar.

 

Portaria 180/2014

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5. Eleição / Apuração

• Art. 30. Será considerada eleita a chapa que apresentar 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, em casos de eleição com chapa única.

• Art. 31. Quando houver mais de uma chapa, não se garantindo o

mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, haverá segundo turno, com as duas chapas mais votadas.

Portaria 180/2014

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5. Eleição / Apuração

Art. 32. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos:

I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos; II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral; III.de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral. Parágrafo único - Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos artigos 31 e 32, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Portaria 180/2014

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5. EleiçãoPortaria 180/2014

• Realização da eleição e apuração dos votos

29 de Julho• Recebimento do material comprobatório das eleições

29 e 30 de Julho• Julgamento de recursos pela CEC

30 e 31 de Julho Nomeação dos Diretores eleitos no DOM

15 de Agosto