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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2018 1 “Revoga a Resolução nº 06/2017 e regulamenta a concessão de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional GPAP, na área educacional, prevista na Lei Municipal 5.772 de 2 de julho de 2010.” A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.490/1997 e Lei nº 3.507/1998: CONSIDERANDO, os critérios de valorização e reconhecimento dos profissionais dedicados à melhoria do ensino público do município, estabelecidos na Lei Complementar nº 7 de 5 de janeiro de 2009 e Lei Complementar nº 26 de 25 de março de 2015; CONSIDERANDO, a importância de se avaliar a qualidade dos serviços e profissionais que prestam serviços nas escolas públicas municipais a fim de se atingir as metas estabelecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; CONSIDERANDO, o que consta no termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento da EducaçãoPDE - “Compromisso de todos pela Educação”, segundo o qual o Município deverá cumprir as metas específicas estabelecidas pelo Ministério da Educação MEC; CONSIDERANDO, que esta Secretaria tem autonomia para avaliar seu quadro de pessoal a fim de melhor atender ao objetivo primordial, que é prestar serviço público de qualidade na área da educação; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a avaliação de desempenho que será base para a concessão da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional GPAP; RESOLVE: Art. 1º - Os servidores efetivos, titulares de cargo de Professor, no exercício das funções de Gestor e Coordenador, lotados na Secretaria Municipal de Educação, poderão receber a Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional GPAP, mediante avaliação dos seguintes critérios: I. Frequência/Assiduidade; II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e Eficiência; III. Desempenho dos Alunos meta da Unidade Escolar (IDEMI); IV. Aspectos Pedagógicos; V. Aspectos Administrativos.

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RESOLUÇÃO Nº 05/2018

1

“Revoga a Resolução nº 06/2017 e regulamenta a concessão de Gratificação de

Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, na área educacional, prevista na

Lei Municipal 5.772 de 2 de julho de 2010.”

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº

3.490/1997 e Lei nº 3.507/1998:

CONSIDERANDO, os critérios de valorização e reconhecimento dos profissionais dedicados à

melhoria do ensino público do município, estabelecidos na Lei Complementar nº 7 de 5 de

janeiro de 2009 e Lei Complementar nº 26 de 25 de março de 2015;

CONSIDERANDO, a importância de se avaliar a qualidade dos serviços e profissionais que

prestam serviços nas escolas públicas municipais a fim de se atingir as metas estabelecidas pelo

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

CONSIDERANDO, o que consta no termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento da

Educação– PDE - “Compromisso de todos pela Educação”, segundo o qual o Município deverá

cumprir as metas específicas estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

CONSIDERANDO, que esta Secretaria tem autonomia para avaliar seu quadro de pessoal a fim

de melhor atender ao objetivo primordial, que é prestar serviço público de qualidade na área da

educação;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a avaliação de desempenho que será base

para a concessão da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP;

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores efetivos, titulares de cargo de Professor, no exercício das funções de

Gestor e Coordenador, lotados na Secretaria Municipal de Educação, poderão receber a

Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, mediante avaliação dos

seguintes critérios:

I. Frequência/Assiduidade;

II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência;

III. Desempenho dos Alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI);

IV. Aspectos Pedagógicos;

V. Aspectos Administrativos.

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§ 1º - Os Professores Gestores/Coordenadores de Creche serão avaliados quanto ao critério

Desempenho dos Alunos pela meta da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º - Os Professores Gestores/Coordenadores readaptados/remanejados, farão jus à

Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP e serão avaliados pela

Comissão prevista no parágrafo terceiro deste artigo ou pelo Professor Gestor da Unidade

Escolar na qual exercem suas atribuições. Na avaliação serão considerados os seguintes

critérios:

I. Frequência/Assiduidade;

II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência;

III. Desempenho dos Alunos: meta da Unidade Escolar (IDEMI) para os profissionais

que estiverem atuando nas Unidades Escolares.

§ 3º - A avaliação dos Professores Gestores/Coordenadores será feita por uma Comissão

formada pelos Professores Supervisores Educacionais e Professores Orientadores Pedagógicos.

A comissão poderá contar com auxílio de outros servidores ou estagiários no trabalho de

avaliação.

Art. 2º - Os servidores efetivos, titulares de cargo de Professor, no exercício das funções de

Docentes I, II, III e IV, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para receberem a

Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, serão avaliados sob os

seguintes critérios:

I. Frequência/Assiduidade - Jornada de Trabalho (Hora aula + HTPC + HAP) e

Carga Suplementar;

II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência;

III. Desempenho dos alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI), será considerado:

a. Docente I: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI) ou, caso o

Professor Docente I tenha atuado 75% (setenta e cinco por cento) ou

mais no semestre avaliado, em uma outra escola, será considerado o

desempenho dessa escola na sua avaliação.

b. Caso a Unidade Escolar considerada não atinja a meta estabelecida e

o Docente I estiver atuando em uma mesma classe 75% ou mais no

semestre avaliado, uma comissão específica analisará se o

percentual de avanço de sua classe contribuiu para que a Unidade

Escolar alcançasse a média final prevista, com base nos resultados

da AMDA diagnóstica e final;

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c. Docente II: meta da Unidade Escolar (IDEMI). Caso a Unidade

Escolar não atinja a meta estabelecida, uma comissão específica

analisará se o percentual de avanço de sua classe contribuiu para

que a Unidade Escolar alcançasse a média final prevista, com base

nos resultados da AMDA diagnóstica e final;

d. Docente III: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI);

e. Docente IV: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI);

f. Docente readaptado/remanejado: meta da Unidade Escolar sede

(IDEMI). Caso o Professor tenha sido readaptado/remanejado durante

o período avaliado e mudar de sede de exercício, sua avaliação

incidirá sobre a escola com o maior percentual de atuação;

g. Docente desenvolvendo oficina em escola de período integral: meta

da Unidade Escolar sede (IDEMI);

h. Docente desenvolvendo projeto na Escola Ambiental Bosque do

Saber: meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI);

i. Docente exercendo atribuições no Núcleo de Formação Continuada

de Indaiatuba - NFCI: meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI);

j. Docente exercendo atribuições no Setor de Avaliação na sede da

Secretaria Municipal de Educação: meta da Rede Municipal de Ensino

(IDEMI);

k. Docente que exerce suas atribuições nas Unidades Escolares que

atendem exclusivamente a modalidade Creche: meta da Rede

Municipal de Ensino (IDEMI).

§1º - A avaliação dos Professores Docentes será feita pelos Professores

Gestores/Coordenadores responsáveis pelas Unidades Escolares sede de exercício e de

controle de frequência.

§2º - Caso o Professor tenha sede de exercício diversa à da atribuição, a avaliação dos quesitos

estabelecidos neste artigo será feita pelo Professor Gestor/Coordenador da sede de exercício.

§3º - Os Professores Docentes readaptados/remanejados farão jus à Gratificação de Produção e

Aperfeiçoamento Profissional – GPAP e serão avaliados pelo Professor Gestor/Coordenador da

Unidade Escolar sede. Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

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I. Frequência/Assiduidade - Jornada de Trabalho (hora aula + hora atividade + HAP +

HTPC cumprida integralmente na UE);

II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência;

III. Desempenho dos Alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI).

Art. 3º - Os servidores da carreira do Magistério Municipal que prestarem serviços em outros

órgãos públicos ou Secretarias da Prefeitura Municipal de Indaiatuba não receberão Gratificação

de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP.

Art. 4º - Na avaliação dos Professores Supervisores Educacionais e Professores Orientadores

Pedagógicos, bem como dos ocupantes de cargo de Carreira do Magistério Municipal,

designados ou não, para ocupar cargos em comissão, com sede de exercício na Secretaria

Municipal de Educação, serão considerados os seguintes critérios:

I. Frequência/Assiduidade;

II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência;

III. Desempenho dos Alunos - meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI).

Parágrafo Único - A avaliação dos servidores descritos no caput deste artigo será feita pelo

profissional designado.

Art. 5º - A avaliação dos servidores da carreira do Magistério Municipal, para fins de concessão

de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP, obedecerá aos critérios

previstos nos seguintes anexos:

I. Anexo I:

a. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores da Educação Infantil (creche

e pré-escola) e do Ensino Fundamental - 1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;

b. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores responsáveis

pela gestão administrativa e pedagógica das UEs da Educação Infantil (creche e pré-escola)

e do Ensino Fundamental -1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;

c. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Coordenadores Ensino Fundamental/

Educação Infantil (creche e pré-escola) - 1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;

d. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores

readaptados/remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) -

1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.

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e. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores

readaptados/remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) -

1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.

II. Anexo II:

a. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes – 1º e 2º semestres 2018 e

respectivos impressos;

b. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes readaptados/remanejados –

1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.

III. Anexo III:

a. Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Supervisores Educacionais e

Professores Orientadores Pedagógicos e dos ocupantes de cargo de carreira,

comissionados ou não, sediados na Secretaria Municipal de Educação – 1º e 2º

semestres 2018 e respectivos impressos.

Art. 6º – A frequência deverá ser computada com base nas regras estabelecidas para o

preenchimento da Planilha de Controle de Pontuação - PCP (Resolução nº 01/2018 – Calendário

Escolar).

§1º - O servidor da carreira do Magistério Municipal que acumular mais de 14 (quatorze) faltas

no período avaliado, não receberá Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional -

GPAP.

§2º - Não serão consideradas como faltas as decorrentes de convocações judiciais, eleitorais,

férias e recesso escolar.

§ 3º - Nos termos da Lei nº 6481/2015, artigo 4º, parágrafo único, as demais ausências não

serão consideradas dias de efetivo exercício para a concessão de Gratificação de Produção e

Aperfeiçoamento Profissional – GPAP.

Art. 7º - O servidor da carreira do Magistério Municipal que, no período avaliado praticar ato

infracional, cuja penalidade aplicada seja a de suspensão, não receberá Gratificação de

Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP.

Art. 8º - Os servidores da carreira do Magistério Municipal serão avaliados, semestralmente, nos

períodos de 01/02 a 30/06 e de 01/07 a 30/11, de cada exercício, sendo que o critério

Desempenho dos Alunos será considerado apenas no 2º semestre.

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Parágrafo Único - Os dados referentes à avaliação do primeiro semestre serão informados na

frequência do mês de julho e, os referentes ao segundo semestre, serão informados na

frequência do mês de dezembro.

Art. 9º - Os Professores que discordarem dos resultados atribuídos na avaliação do primeiro e

segundo semestres, respectivamente, poderão ingressar com recurso junto à Comissão

Especial de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP.

Parágrafo Único - Os interessados deverão apresentar recurso junto ao Departamento de

Protocolo da Prefeitura Municipal no prazo de três dias úteis, a contar da divulgação do

resultado.

Art. 10 - Os servidores da carreira do Magistério Municipal que forem designados para

quaisquer função de suporte pedagógico ou voltarem a exercer as atribuições de seu respectivo

cargo durante o período avaliado, participarão da avaliação da Gratificação de Produção e

Aperfeiçoamento Profissional - GPAP, no próximo período.

Art. 11 - Os servidores da carreira do Magistério Municipal nomeados após o primeiro dia útil do

período avaliado participarão da avaliação da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento

Profissional - GPAP, no próximo período.

Art. 12 - As dúvidas quanto ao processo de avaliação deverão ser encaminhadas, em tempo

oportuno e por escrito, à Secretaria Municipal de Educação, para análise e decisão da Comissão

Especial de Avaliação prevista no Anexo IV desta Resolução.

Art. 13 - Faz parte integrante desta Resolução a portaria que designa a Comissão Especial de

Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP (Anexo IV).

Art. 14 - Faz parte integrante desta Resolução o Anexo V que descreve os critérios de

Assiduidade e Desempenho Profissional (Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e

Eficiência).

Art. 15 - Os casos omissos serão deliberados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 16 - Esta Resolução será fixada nas Unidades Escolares e entrará em vigor a partir desta

data e seus efeitos retroagirão a 31 de janeiro de 2018.

Art. 17- Revogam-se as disposições em contrário.

Indaiatuba, 04 de junho de 2018.

PROFª. RITA DE CÁSSIA TRASFERETTI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO I

Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores da Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino Fundamental

1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR NÃO RECEBERÁ GPAP

1º SEMESTRE (10 pontos)

Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

2º SEMESTRE (10 pontos)

Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º SEMESTRE 10 pontos

2º SEMESTRE Não será considerado

TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018

1º SEMESTRE Não será considerado

2º SEMESTRE

Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino

(CRECHE) 20 pontos

Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal de Ensino (CRECHE)

0 ponto

TABELA 04 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Os documentos deverão ser produzidos seguindo as instruções previstas no Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação Básica e serão avaliados conforme os seguintes critérios: regularidade, atualidade, fidedignidade, organização, coerência, visto do responsável.

1º SEMESTRE 2º SEMESTRE

15 pontos 10 pontos

TABELA 05 - ASPECTOS PEDAGÓGICOS – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO- PPP

1º SEMESTRE 2º SEMESTRE

Arquivo digital completo

05 pontos

Arquivo digital incompleto

0 ponto

Não será considerado

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Manual para avaliação de Aspectos Administrativos e Pedagógicos – Projeto Político

Pedagógico – PPP para Professores Gestores

Tabela 04 - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

Os aspectos administrativos serão avaliados a partir da análise de documentos que deverão ser

produzidos seguindo orientações previstas no Regimento Escolar das Unidades Escolares

Municipais de Educação Básica, além das legislações pertinentes e normas editadas pela

Secretaria Municipal de Educação respeitando os critérios de regularidade, fidedignidade,

organização, coerência e visto do responsável. Tais documentos deverão estar devidamente

preenchidos, inclusive com assinatura e data e apresentados sempre quando solicitados pela

comissão de avaliação.

Serão avaliados e pontuados:

1. Censo Escolar

a. Cadastro de escola (dados de caracterização da unidade escolar realizada via internet);

cadastro de alunos (realizado no Sistema de Cadastro de Alunos e listagem de alunos

impressa até a data base do Censo) e cadastro de docentes/auxiliar (realizado no

Sistema de Cadastro).

b. Não será avaliado no 2º semestre

2. APMF

a. Constar em ata a aprovação do novo Estatuto da APMF e o registro em Cartório Oficial

de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Indaiatuba,

bem como as reuniões previstas nas datas apontadas no Calendário Escolar, com

assinatura e identificação de todos os membros da APMF, estando o livro com termo de

abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor,

balanços corretos e atualizados.

3. Conselho de Escola

a. Constar em ata o registro das reuniões previstas no Calendário Escolar, com assinatura e

identificação de todos os conselheiros, estando o livro com termo de abertura e

encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor.

4. Prontuário dos Alunos/Funcionários

a. Será analisado um prontuário de aluno por classe: ficha cadastral, documentos pessoais,

ficha informativa, ficha individual (Ensino Fundamental) e ficha remissiva.

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b. Será analisado um prontuário de funcionário por cargo/função: documentos pessoais,

certificados, requerimento de faltas, ficha cadastral atualizada, portarias e estágio

probatório.

c. Atualização cadastral do aluno no SABER.

d. O Professor Gestor não receberá o ponto correspondente, caso falte algum documento

ou esteja incompleto.

e. Não será avaliado no 2º semestre

5. Atas Conselho de Classes e Anos - Ensino Fundamental

a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo

Professor Gestor, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de

acordo com o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes

presentes. Derivam destas atas os documentos- Lista Piloto Pedagógica e Ficha

Individual do Aluno, que devem estar devidamente preenchidos nas datas dos Conselhos

de Classe e Ano. O avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para

verificação, bem como a ficha de um aluno.

6. Atas Conselho de Avaliação Pedagógica - CAP (para pré-escola e creche)

a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo

Professor Gestor, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de

acordo com o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes

presentes. Deriva desta ata a Lista Piloto Pedagógica, que deve estar devidamente

preenchida. O avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação.

b. O Professor Gestor de creche que não possui Docente, não será avaliado neste item.

7. Planilhas de Acompanhamento GAP (para creche)

a. Planilha devidamente preenchida, datada, assinada pelos responsáveis, se necessário, e

com o devido encaminhamento para as providências cabíveis.

8. Carteira Saúde dos Funcionários (para creche)

a. Documento atualizado e constante do prontuário do respectivo funcionário.

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9. Planilha de Controle de Pontuação (PCP)

a. Será analisada a PCP de um funcionário e de um Professor, aleatoriamente, sendo

observados os itens descritos no manual da PCP, constante na Resolução nº 01/2018 –

Calendário Escolar.

10. Lista impressa do Sistema de Cadastro de Alunos/Diários de Classe

a. Será analisado um diário de classe por ano/etapa/termo, cabendo ao avaliador a escolha

e este será conferido com a respectiva lista do Sistema de Cadastro de Alunos.

11. Patrimônio

a. O livro deverá conter termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas

pelo Professor Gestor, atualizado de acordo com listagem expedida pelo setor de

patrimônio da Secretaria de Educação. Caso ocorram problemas com relação ao

patrimônio, o setor responsável encaminhará por escrito à comissão de avaliação e o

Professor Gestor não receberá o respectivo ponto. Na visita para avaliação serão

solicitados alguns números de patrimônio aleatoriamente e o respectivo bem deverá ser

localizado na escola, sendo também verificados mais alguns diferentes números de bens

patrimoniais a escolha do avaliador que deverão constar no livro.

12. Frequência do funcionário

a. A cada semestre será comunicado à Comissão de Avaliação qualquer ocorrência que

prejudique a precisão das informações, pontualidade na entrega, apontamento de erros. Mais

de uma ocorrência no período avaliado, o Professor Gestor não receberá o ponto

correspondente.

13. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos

a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com registros

das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a frequência dos

alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências, encaminhamento ao

Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema Saber e diários de classe.

b. Acompanhamento e registro das ações com relação aos alunos beneficiários do

Programa Bolsa Família (Ensino Fundamental).

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Tabela 05 - ASPECTOS PEDAGÓGICOS

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a

comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário

escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.

Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,

constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja

disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de

Trabalho.

1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e

elaboração do plano de ação);

2º semestre: não será avaliado.

Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,

conforme o roteiro do PPP são:

1. Caracterização da escola e seus subitens;

2. Composição do grupo de trabalho;

3. Diagnóstico e seus subitens;

4. Plano de Ação;

5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;

6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;

7. Bibliografia;

8. Anexos.

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Critérios para avaliação da GPAP de Professores gestores ou Coordenadores responsáveis pela

gestão administrativa e pedagógica das UEs de Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino

Fundamental

1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR/COORDENADOR RESPONSÁVEL NÃO RECEBERÁ GPAP

1º Semestre (10 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

2º Semestre (10 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º Semestre 10 pontos

2º Semestre Não será considerado

TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018

1º Semestre Não será considerado

2º Semestre

Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino (CRECHE)

20 pontos

Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal

de Ensino (CRECHE) 0 ponto

TABELA 04 – ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO (5 PONTOS) Deverão ser demonstradas evidências do acompanhamento presencial do trabalho pedagógico realizado pelos Professores/monitores/ADEs, apresentando no mínimo 6 horas a cada semana de participação em: HAP, HTPC, observação de aula/aluno/IPP, realização de pré - CAP/CCA/CCT, reuniões de CAP/CCA/CCT, reuniões pedagógicas realizadas na escola e atendimento a pais desde que o professor esteja junto. Dentre às 6 horas semanais, 1 h deverá ser obrigatoriamente de observação presencial em sala de aula ou IPP.

TABELA 05 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Os documentos deverão ser produzidos seguindo as instruções previstas no Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação Básica e serão avaliados conforme os seguintes critérios: regularidade, atualidade, fidedignidade, organização, coerência, visto do responsável.

1º semestre 10 pontos

2º semestre 05 pontos

TABELA 06 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

1º Semestre 2º Semestre

Arquivo digital completo 05 pontos

Arquivo digital incompleto

0 ponto Não será considerado

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Manual para avaliação de Aspectos Administrativos e do Projeto Político Pedagógico -

PPP para Professores Coordenadores ou Gestores responsáveis pela gestão

administrativa e pedagógica das UEs de Educação Infantil (creche e pré-escola)

Tabela 05 - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

Os aspectos administrativos serão avaliados a partir da análise de documentos que deverão ser

produzidos seguindo orientações previstas no Regimento Escolar das Unidades Escolares

Municipais de Educação Básica, além das legislações pertinentes e normas editadas pela

Secretaria de Educação respeitando os critérios de regularidade, fidedignidade, organização,

coerência e visto do responsável. Tais documentos deverão estar devidamente preenchidos,

inclusive com assinatura e data e apresentados sempre quando solicitados pela comissão de

avaliação.

Serão avaliados e pontuados:

1. Censo Escolar

a. Cadastro de escola (dados de caracterização da unidade escolar realizada via internet);

cadastro de alunos (realizado no Sistema de Cadastro de Alunos e listagem de alunos

impressa até a data base do Censo) e cadastro de docentes/auxiliar (realizado no

Sistema de Cadastro).

b. Não será avaliado no 2º semestre

2. APMF

a. Constar em ata a aprovação do novo Estatuto da APMF e o registro em Cartório Oficial

de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Indaiatuba,

bem como as reuniões previstas nas datas apontadas no Calendário Escolar, com

assinatura e identificação de todos os membros da APMF, estando o livro com termo de

abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor,

balanços corretos e atualizados.

3. Conselho de Escola

a. Constar em ata o registro das reuniões previstas no Calendário Escolar, com assinatura e

identificação de todos os conselheiros, estando o livro com termo de abertura e

encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Coordenador ou Gestor

responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE.

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4. Prontuário dos Alunos/Funcionários

a. Será analisado um prontuário de aluno por classe: ficha cadastral, documentos pessoais,

ficha informativa, ficha individual (Ensino Fundamental) e ficha remissiva.

b. Será analisado um prontuário de funcionário por cargo/função: documentos pessoais,

certificados, requerimento de faltas, ficha cadastral atualizada, portarias e estágio

probatório.

c. Atualização cadastral do aluno no SABER.

d. O Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e

pedagógica da UE não receberá o ponto correspondente, caso falte algum documento

ou esteja incompleto.

e. Não será avaliado no 2º semestre.

5. Atas Conselho de Classes e Anos - Ensino Fundamental

a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo

Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica

da UE, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de acordo com

o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes presentes.

Derivam destas atas os documentos- Lista Piloto Pedagógica e Ficha Individual do Aluno,

que devem estar devidamente preenchidos nas datas dos Conselhos de Classe e Ano. O

avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação, bem como a

ficha de um aluno.

6. Atas Conselho de Avaliação Pedagógica - CAP (para pré-escola e creche)

a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo

Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica

da UE, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de acordo com

o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes presentes.

Deriva desta ata a Lista Piloto Pedagógica, que deve estar devidamente preenchida. O

avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação.

b. O Professor Coordenador ou Gestor responsável pelos aspectos administrativos e

pedagógicos da creche que não possui Docente, não será avaliado neste item.

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7. Planilhas de Acompanhamento GAP (para creche)

a. Planilha devidamente preenchida, datada, assinada pelos responsáveis, se necessário, e

com o devido encaminhamento para as providências cabíveis.

8. Carteira Saúde dos Funcionários (para creche)

a. Documento atualizado e constante do prontuário do respectivo funcionário.

b. Não será avaliado no 2º semestre

9. Planilha de Controle de Pontuação (PCP)

a. Será analisada a PCP de um funcionário e de um Professor, aleatoriamente, sendo

observados os itens descritos no manual da PCP, constante na Resolução nº 01/2018 –

Calendário Escolar.

10. Lista impressa do Sistema de Cadastro de Alunos/ Diários de Classe

a. Será analisado um diário de classe por ano/etapa/termo, cabendo ao avaliador a escolha

e este será conferido com a respectiva lista do Sistema de Cadastro de Alunos.

11. Patrimônio

a. O livro deverá conter termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas

pelo Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e

pedagógica da UE, atualizado de acordo com listagem expedida pelo setor de patrimônio

da Secretaria de Educação. Caso ocorram problemas com relação ao patrimônio, o setor

responsável encaminhará por escrito à comissão de avaliação e o Professor

Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE não

receberá o respectivo ponto. Na visita para avaliação serão solicitados alguns números

de patrimônio aleatoriamente e o respectivo bem deverá ser localizado na escola, sendo

também verificados mais alguns diferentes números de bens patrimoniais a escolha do

avaliador que deverão constar no livro.

12. Frequência do funcionário

a. A cada semestre será comunicado à Comissão de Avaliação qualquer ocorrência que

prejudique a precisão das informações, pontualidade na entrega, apontamento de erros.

Mais de uma ocorrência no período avaliado, o Professor Coordenador ou Gestor

responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE não receberá o ponto

correspondente.

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13. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos

a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com registros

das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a frequência dos

alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências, encaminhamento ao

Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema Saber e diários de classe.

Tabela 06 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a

comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário

escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.

Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,

constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja

disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de

Trabalho.

1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e

elaboração do plano de ação);

2º semestre: não será avaliado.

Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,

conforme o roteiro do PPP são:

1. Caracterização da escola e seus subitens;

2. Composição do grupo de trabalho;

3. Diagnóstico e seus subitens;

4. Plano de Ação;

5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;

6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;

7. Bibliografia;

8. Anexos.

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Critérios para avaliação da GPAP de Professores Coordenadores

Ensino Fundamental/ Educação Infantil (pré-escola e creche)

1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR COORDENADOR NÃO RECEBERÁ GPAP

1º SEMESTRE (10 pontos)

Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

2º SEMESTRE (10 pontos)

Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º semestre 10 pontos

2º semestre Não será considerado

TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018

1º Semestre Não será considerado

2º Semestre

Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino

(CRECHE) 20 pontos

Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal de Ensino (CRECHE)

0 ponto

TABELA 04 – ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

1º semestre 15 pontos

2º semestre 10 pontos

TABELA 05 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

1º semestre 2º semestre

Arquivo digital completo

05 pontos

Arquivo digital incompleto

0 ponto

Não será considerado

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Manual para Acompanhamento do Trabalho Pedagógico e para avaliação do Projeto Político

Pedagógico - PPP para Professores Coordenadores das Unidades Escolares Municipais

Tabela 4 - ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

1. Evidências do acompanhamento presencial do trabalho pedagógico realizado pelos

professores/ monitores/ADEs, apresentando no mínimo 14 horas a cada semana de

participação em: HAP, HTPC, observação de aula/ aluno/ IPP, realização de pré -

CAP/CCA/CCT, reuniões de CAP/CCA/CCT, reuniões pedagógicas realizadas na escola e

atendimento a pais desde que o professor esteja junto. Dentre às 14 horas semanais, 2 h

deverão ser obrigatoriamente de observação presencial em sala de aula ou IPP.

1º semestre 2º semestre

5 pontos 4 pontos

2. Devolutiva para as rotinas semanais dos professores /cronograma de atividades

dos monitores/ ADEs

É de responsabilidade do Professor Coordenador:

a. Observar as metodologias utilizadas pelos professores, monitores e ADEs;

b. Propor e demonstrar novos recursos e trabalhos diferenciados sempre que as

necessidades de aprendizagem dos alunos exigirem;

c. Observar a distribuição da grade curricular e a execução dos projetos;

d. Verificar as atividades diferenciadas para os alunos que exigem maior empenho

pedagógico;

e. Verificar se o material didático está sendo utilizado, propor a articulação deste com o uso

dos livros do PNLD;

f. Verificar se os conteúdos de História, Geografia e Ciências sugeridos pela Orientação

Pedagógica estão sendo contemplados;

g. Observar se o currículo e as metas de aprendizagem estão sendo garantidas.

1º semestre 2º semestre

2 pontos 1 ponto

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3. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos

a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com

registros das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a

frequência dos alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências,

encaminhamento ao Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema

Saber e diários de classe.

b. Acompanhamento e registro das ações com relação aos alunos beneficiários do

Programa Bolsa Família (Ensino Fundamental).

1º semestre 2º semestre

2 pontos 1 ponto

4. Evidências do acompanhamento dos Projetos, com metas estabelecidas e

resultados alcançados

Não basta apresentar o resultado final. O Professor Coordenador deve demonstrar o

processo de trabalho, com ações que realmente atenderam o diagnóstico inicial da escola,

promovendo resultados importantes no desenvolvimento dos alunos.

1º semestre 2º semestre

1, 5 pontos 1 ponto

5. Evidências do acompanhamento formativo dos professores nas HAPs e HTPCs, a

partir do diagnóstico realizado no Projeto Político Pedagógico - PPP/PDDE

Interativo e nos CAPs/ CCAs/ CCTs

A partir do diagnóstico inicial, fazer um levantamento das dificuldades apresentadas pelos

professores nos processos de ensino, para melhor atender aos objetivos esperados pela

escola. A partir dessas dificuldades, promover a formação dos docentes, nos horários

estabelecidos (HAPs/HTPCs), buscando auxílio junto ao setor de Orientação Pedagógica.

Atualizar constantemente essas necessidades com os dados obtidos nos CAPs/ CCAs/

CCTs .Obs.: No Ensino Fundamental, além das formações programadas pela escola,

será obrigatório no 1º semestre a apresentação de evidências que demonstrem a

sequência formativa referente à revisão textual.

1º semestre 2º semestre

3 pontos 2 pontos

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6. Prontuário atualizado dos alunos GAP e tabela GAP

Serão solicitados dois prontuários de alunos constantes da tabela GAP para checagem de

informações atualizadas. As tabelas GAP deverão ser preenchidas bimestralmente, devendo

ser entregue até 15 dias após o CCA/ CCT/CAP.

1º semestre 2º semestre

1,5 pontos 1 ponto

Tabela 05 - PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a

comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário

escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.

Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,

constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja

disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de

Trabalho.

1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e

elaboração do plano de ação);

2º semestre: não será avaliado.

Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,

conforme o roteiro do PPP são:

1. Caracterização da escola e seus subitens;

2. Composição do grupo de trabalho;

3. Diagnóstico e seus subitens;

4. Plano de Ação;

5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;

6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;

7. Bibliografia;

8. Anexos.

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Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores Readaptados -

Remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) 1º e 2º SEMESTRES 2018

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR/COORDENADOR NÃO RECEBERÁ GPAP

1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º SEMESTRE 20 PONTOS

2º SEMESTRE Não será considerado

TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018

1º SEMESTRE Não será considerado

2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto

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RESOLUÇÃO Nº 05/2018

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ANEXO II

Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes 1º e 2º SEMESTRES 2018

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR DOCENTE NÃO RECEBERÁ GPAP

1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º SEMESTRE 20 pontos

2º SEMESTRE Não será considerado

TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018

1º SEMESTRE Não será considerado

2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto

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Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Docentes Readaptados/Remanejados

1º e 2º SEMESTRES 2018

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR DOCENTE NÃO RECEBERÁ GPAP

1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º SEMESTRE 20 pontos

2º SEMESTRE Não será considerado

TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018

1º SEMESTRE Não será considerado

2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto

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ANEXO III

Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Supervisores Educacionais, Professores Orientadores Pedagógicos e dos ocupantes de cargo de carreira,

comissionados ou não, sediados na Secretaria Municipal de Educação

1º e 2º SEMESTRES 2018

ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos

abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento

TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS OS PROFESSORES ORIENTADORES PEDAGÓGICOS, PROFESSORES

SUPERVISORES EDUCACIONAIS E OS OCUPANTES DE CARGO DE CARREIRA, COMISSIONADOS OU NÃO, SEDIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO

RECEBERÃO GPAP

1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos

TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

1º SEMESTRE 20 pontos

2º SEMESTRE Não será considerado

TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018

1º SEMESTRE Não será considerado

2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto

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ANEXO IV

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ANEXO V

Descrição dos critérios de Assiduidade e Desempenho Profissional (Idoneidade Moral,

Disciplina, Dedicação ao Serviço e Eficiência):

I. ASSIDUIDADE: comparecimento habitual, contínuo do funcionário ao serviço.

II. IDONEIDADE MORAL: conjunto de qualidades do funcionário que não faz, no ambiente

de trabalho e nas imediações dele, manifestações de apreço ou desapreço em relação

aos superiores hierárquicos, colegas de trabalho, membros da comunidade e alunos;

observar regras de conduta descritas no regimento escolar e demais normas editadas

pela Administração Pública; usar trajes e vocabulário adequados ao ambiente escolar;

ser solidário com os colegas de trabalho e membros da comunidade; respeitar os alunos

e não utilizar palavras e gestos inadequados ao ambiente de trabalho (agressões físicas

e verbais com os colegas, membros da comunidade e alunos).

III. DISCIPLINA: funcionário que acata as orientações do superior hierárquico. O respeito a

prazos e formas de execução dos serviços, devem ser avaliados neste item. A

pontualidade, capacidade de acatar horários e compromissos rotineiros de trabalho, bem

como o agendamento prévio ou justificativa posterior de faltas devem ser considerados

na avaliação deste item.

IV. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: funcionário dedicado ao serviço e às necessidades da

unidade escolar. Disponível para ajudar sempre que solicitado.

V. EFICIÊNCIA: executa suas atribuições observando os requisitos de qualidade e

organização; independência e autonomia na atuação dentro dos limites de sua

competência.