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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA 22 DE JANEIRO DE 2016 N° 596 - ANO X 06 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ............................................... Licitações ........................................................................ Atos do Poder Executivo.................................................. SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município ........................................ Administração ................................................................. Assistência Social ........................................................... Desenvolvimento Econômico........................................... Desenvolvimento Rural.................................................... Desenvolvimento Urbano ................................................ Educação e Cultura ........................................................ Finanças e Orçamento .................................................... Governo .......................................................................... Justiça e Cidadania ......................................................... Meio Ambiente..................................................................... Saúde .............................................................................. Segurança........................................................................ Viação e Obras ............................................................... AUTARQUIAS Fapen .............................................................................. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ...................................................... CONSELHOS CMAS............................................................................... CONDUMA....................................................................... CMDCA............................................................................. EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Comlar ............................................................................ Cocel ............................................................................... ORGANIZAÇÕES EDITAL.............................................................................. Advocacia Geral do Município Sílvio Seguro Sec. Municipal de Administração Luiz Norberto - Secretário Sec. Municipal de Assistência Social Noeli Parchen - Secretária Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico Lucir Marchiori - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural Lucir Marchiori- Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano Daily Reinke - Secretário Sec. Municipal de Educação e Cultura Avanir Mastey - Secretário Sec. Municipal de Finanças e Orçamento Ivo Norberto - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AFFONSO PORTUGUAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo Departamento de Comunicação Social Av. Natal Pigato, 989 - Centro Sede de Governo - CEP: 83607-240 Tel.: 41 3291-5017 www.campolargo.pr.gov.br TABELA DE PREÇOS Publicações Centímetro (1) da coluna..................................6,00 Números Avulsos Exemplar ...........................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925) Sec. Municipal de Governo Daniel Pangracio Nerone - Secretário Sec. Municipal de Justiça e Cidadania Lucio Mauro Spaki - Secretário Sec. Municipal de Meio Ambiente Fernando Tozetti - Secretário Sec. Municipal de Saúde Tiago Tatara - Secretário Sec. Municipal de Segurança Juscelino Bayer - Secretário Sec. Municipal de Viação e Obras Luiz Carlos Cecato - Secretário Sec. Municipal de Política Sobre Drogas Carlos Augusto Weber - Secretário

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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA 22 DE JANEIRO DE 2016N° 596 - ANO X 06 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................

SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................

AUTARQUIASFapen ..............................................................................

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundação João XXIII ......................................................

CONSELHOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................

EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................

ORGANIZAÇÕES EDITAL..............................................................................

Advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro

Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Norberto - Secretário

Sec. Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen - Secretária

Sec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoLucir Marchiori - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento RuralLucir Marchiori- Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário

Sec. Municipal de Educação e Cultura

Avanir Mastey - Secretário

Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo Norberto - Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL

AFFONSO PORTUGUAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPALFLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL

AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTROSECRETARIAS MUNICIPAIS

Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social

Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240

Tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br

TABELA DE PREÇOSPublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de GovernoDaniel Pangracio Nerone - Secretário

Sec. Municipal de Justiça e Cidadania

Lucio Mauro Spaki - Secretário

Sec. Municipal de Meio AmbienteFernando Tozetti - Secretário

Sec. Municipal de SaúdeTiago Tatara - Secretário

Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário

Sec. Municipal de Viação e ObrasLuiz Carlos Cecato - Secretário

Sec. Municipal de Política Sobre DrogasCarlos Augusto Weber - Secretário

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22/Janeiro/ 2016/6ª feira2Atos do Poder Legislativo

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 03/2016OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de copa e cozinha para a Câmara Municipal de Campo Largo, ESTADO DO PARANÁ.TIPO: MENOR PREÇO.VALOR MÁXIMO DA DESPESA R$ 26419,45 (vinte e seis mil quatrocentos e deze-nove reais e quarenta e cindo centavos), distribuídos por itens independentes entre si.DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 04 de fevereiro de 2016 às 09 horas, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo estará disponibilizado no site www.cmcampolargo.pr.gov.br, bem como poderá ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia, 2008, Campo Largo, PR.Campo Largo, 15 de janeiro de 2016

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 04/2016OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de limpeza e higiene para a Câmara Municipal de Campo Largo, ESTADO DO PARANÁ.TIPO: MENOR PREÇO.VALOR MÁXIMO DA DESPESA R$ R$ 83276,13 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e treze centavos), distribuídos por itens independentes entre si.DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 04 de fevereiro de 2016 às 13 horas, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo estará disponibilizado no site www.cmcampolargo.pr.gov.br, bem como poderá ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia, 2008, Campo Largo, PR.Campo Largo, 15 de janeiro de 2016

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 05/2016OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de informatica para a Câmara Municipal de Campo Largo, ESTADO DO PARANÁ.TIPO: MENOR PREÇO.VALOR MÁXIMO DA DESPESA R$ R$ 46000,00 (quarenta e seis mil mil reais), distribuídos por itens independentes entre si.DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 05 de fevereiro de 2016 às 09 horas, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo estará disponibilizado no site www.cmcampolargo.pr.gov.br, bem como poderá ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia, 2008, Campo Largo, PR.Campo Largo, 15 de janeiro de 2016

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

PORTARIA N°005/2016Data: 12/01/2016O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 45, da Lei Municipal n° 2.256, de 13.12.10, associado à necessidade de ser formalizada a decisão constante do Ato Legislativo nº 01/16, de 11/01/16, expedido pela Mesa Executiva, RESOLVEArt. 1° - Atualizar as Tabelas financeiras designadas por 1, 2, 3 e 4, do Anexo II; a Tabela Única dos Anexos III e IV e a Tabela Especial de Vencimentos do Anexo V, da Lei Municipal n° 2.256, de 13.12.10, em razão da aplicação do percentual de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento) concedido à título de reposição de remunerações aos servidores públicos estáveis e ocupantes de cargos de provimento em comissão desta Câmara Municipal, aprovado pelo ATO LEGISLATIVO nº 01/16, de 11/01/16, de conformidade com os Anexos que ficam fazendo parte integrante desta Portaria.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.Câmara Municipal de Campo Largo, 12 de janeiro de 2016.

Marcio Ângelo BeraldoPresidente

PORTARIA Nº. 06/2016Data: 12 de janeiro de 2.016.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa-raná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial, no inciso XV, do artigo 35, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo e nas Leis Municipais nº 2256/10 e 2626/14.RESOLVEArt. 1º. – Designar a Servidora Pública Efetiva, do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Campo Largo, ALINE DO ROCIO CARDOSO, brasileira, sol-teira, portadora do CIRG nº 7.312.448-4 e inscrita no CPF sob o nº. 031.401.259-17, residente e domiciliada a Rua Francisco Alves Mendes Filho, 195 – Blco G – APTO 14 – Res. Domingos Andreassa – Bom Jesus, em Campo Largo, para Chefia de Seção de Capacitação e Apoio da Câmara Municipal de Campo Largo - Pr, percebendo a remuneração mensal do seu cargo de origem, acrescido da gratificação mensal prevista no Art. 35 e no Anexo III, da Lei nº. 2256, de 13.12.10, a partir de 04.01.2016.Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 12 de janeiro de 2.016.

Marcio Ângelo Beraldo

Presidente

ATO LEGISLATIVO Nº 01/16A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Campo Largo, no exercício de suas atri-buições regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 45, da Lei Municipal nº 2.256, de 13.12.10, resolve conceder aos servidores públicos estáveis e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão deste Poder Legislativo Municipal, o reajuste da ordem de 10,67%, (dez virgula sessenta e sete por cento) a incidir sobre suas respectivas remunerações mensais, assim como, sobre todas as tabelas financeiras integrantes da legislação em referência, percentual este correspondente as variações do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo no período de um ano, a ser implantado retroativamente em folha de pagamento a partir de 01.01.16.Câmara Municipal de Campo Largo, 11 de janeiro de 2.016.Mesa Executiva

Marcio Ângelo Beraldo Rosiclea Oliveira da Silva Presidente Vice-Presidente

Luiz Daniel Torres Júnior1º. Secretário

ATO LEGISLATIVO Nº 02/16O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, no exercício de suas atribuições regimentais, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2º, da Reso-lução nº 01/15, de 23.01.15, resolve fixar em R$ 343,07 (trezentos e quarenta e três reais e sete centavos) o valor do auxilio alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, referente a reajuste da ordem de 10,67%, (dez virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o valor anterior, percentual este correspondente as variações do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo no período de um ano, a ser implanta-do retroativamente em folha de pagamento a partir de 01.01.16.Câmara Municipal de Campo Largo, 11 de janeiro de 2.016.

Marcio Ângelo BeraldoPresidente

EDITAL Nº 01/2016CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012Convocação de candidatos aprovados e classificados O Diretor do Departamento de Administração da Câmara Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas para o provimento vagas de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, tendo por base a ordem de classificação constante do Edital de Homologação do Concurso Público n° 01/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Largo em 30 de janeiro de 2013 e aprovado pela Portaria n° 41/2013,TORNA PÚBLICO Que, em atendimento ao que foi estabelecido pelos subitens dos itens 12, 13 e 14 do Edital de Concurso Público n° 01/2012, o referido candidato que está relacionado no Anexo 01 parte integrante deste ato convocatório, deverá apresentar-se, para análise documental e encaminhamento para a realização da 2ª Etapa: exame médico pré--admissional, no Departamento de Administração da Câmara Municipal de Campo Largo, na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, nos horários das 09h às 11h e das 14h às 16h, entre segundas feiras às sextas feiras, nas datas e prazos adiante assinaladas, sob pena de eliminação, para o preenchimento das vagas dos cargos para os quais foram aprovados e classificados.

O candidato convocado por este Edital deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no Edital de Concurso Público n° 01/2012 da Câmara Municipal de Campo Largo. O candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração inexata, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Concurso. DA 2ª ETAPA – EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.Após a análise documental e aceitação da vaga, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório, pois têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições pertinentes ao cargo postulado. O custeio dos exames laboratoriais e outros exigidos para fins admissionais ficarão sob-responsabilidade do candidato classificado e convocado para nomeação e posse. Os candidatos convocados devem apresentar ao profissional médico os seguintes exa-mes: Hemograma, Glicemia em jejum, Gama GT, eletrocardiograma e Audiometria total limiar.DO REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DECLASSIFICADOSÉ facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em final de lista, para o cargo que concorreu, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do candidato. O candidato que desejar ser remanejado para o final da lista de classificados deverá fazê-lo, preenchendo uma declaração fornecida pelo Departamento de Administração da Câmara Municipal de Campo Largo e apresentando-a no dia de sua análise docu-mental, após comprovação dos requisitos para o cargo ao qual concorreu. DA DESISTÊNCIANo caso de desistência de candidatos ora convocados serão chamados outros candida-tos respeitando-se rigorosamente à ordem subsequente de classificação. DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO CARGOO candidato aprovado neste Concurso Público, quando convocado e nomeado, deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo, apresentando na ocasião os documentos mencionados a seguir: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconheci-mento do gozo dos direitos políticos nos termos do § 1º do Artigo 12, da Constituição

Federal; b) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da posse e encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos; c) documento oficial de identidade e o Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) comprovante de escolaridade compatível com o cargo, representado por certificado ou diploma; e) ter aptidão física e mental avaliada por um Médico do Trabalho, cadastrado no CNES (SUS), mediante análise dos exames obrigatórios e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício efetivo das atribuições do cargo; f) título de eleitor e, como prova de quitação com as obrigações eleitorais, os compro-vantes da última eleição; g) certidão, na forma da legislação vigente, de não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Adminis-tração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. h) comprovante de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo mascu-lino (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação); i) declaração de bens com dados até a data da admissão, na forma estabelecida no artigo 13 da Lei 8429/92; j) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando for o caso;k) Comprovante de regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso;l) outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse. Os documentos devem ser apresentados em via original e em 2 (duas) cópias para autenticação pelo Departamento de Administração da Câmara Municipal de Campo Largo. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Campo Largo, 21 de janeiro de 2016.

Paulo Cesar SabimDiretor do Departamento de Administração

CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V

A 1.014,12R$ 1.241,88R$ 1.519,98R$ 1.859,21R$ 2.272,77R$

B 1.034,50R$ 1.267,04R$ 1.551,15R$ 1.897,57R$ 2.318,32R$

C 1.056,07R$ 1.293,41R$ 1.582,31R$ 1.935,93R$ 2.365,07R$

D 1.077,65R$ 1.319,79R$ 1.614,67R$ 1.975,49R$ 2.413,02R$

E 1.099,23R$ 1.347,36R$ 1.647,04R$ 2.015,04R$ 2.462,17R$

F 1.122,00R$ 1.374,93R$ 1.680,61R$ 2.055,80R$ 2.512,51R$

G 1.144,78R$ 1.402,50R$ 1.715,37R$ 2.097,76R$ 2.562,87R$

H 1.168,75R$ 1.431,28R$ 1.750,13R$ 2.139,72R$ 2.614,40R$

I 1.192,73R$ 1.460,04R$ 1.786,09R$ 2.182,87R$ 2.667,15R$ J 1.216,70R$ 1.490,01R$ 1.822,05R$ 2.227,22R$ 2.721,10R$

Anexos integrantes da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO II

TABELA 1

VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONALSEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES

Valores atualizados - ATO N° 01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V

A 1.247,87R$ 1.527,16R$ 1.867,61R$ 2.283,56R$ 2.789,42R$

B 1.273,04R$ 1.558,33R$ 1.905,96R$ 2.330,31R$ 2.845,76R$

C 1.299,41R$ 1.589,51R$ 1.944,32R$ 2.377,06R$ 2.903,30R$

D 1.325,78R$ 1.621,87R$ 1.983,89R$ 2.425,00R$ 2.962,03R$

E 1.353,36R$ 1.655,43R$ 2.024,63R$ 2.474,15R$ 3.021,98R$

F 1.380,92R$ 1.689,00R$ 2.065,39R$ 2.524,50R$ 3.083,11R$

G 1.409,69R$ 1.723,76R$ 2.107,35R$ 2.576,05R$ 3.145,44R$

H 1.438,46R$ 1.758,52R$ 2.150,51R$ 2.627,60R$ 3.208,98R$

I 1.467,23R$ 1.794,49R$ 2.193,65R$ 2.680,34R$ 3.273,71R$ J 1.497,20R$ 1.830,44R$ 2.238,00R$ 2.734,28R$ 3.339,63R$

Anexos integrantes da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO II

TABELA 2

VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVOSEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES

Valores atualizados - ATO N° 01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V

A 1.870,01R$ 2.285,96R$ 2.793,01R$ 3.410,35R$ 4.164,35R$

B 1.908,36R$ 2.332,71R$ 2.849,36R$ 3.478,69R$ 4.248,26R$

C 1.946,72R$ 2.379,46R$ 2.906,89R$ 3.549,41R$ 4.333,37R$

D 1.986,27R$ 2.427,40R$ 2.965,63R$ 3.621,34R$ 4.420,88R$

E 2.027,03R$ 2.476,55R$ 3.025,57R$ 3.694,46R$ 4.509,58R$

F 2.067,79R$ 2.526,90R$ 3.086,70R$ 3.768,77R$ 4.600,69R$

G 2.109,75R$ 2.578,45R$ 3.149,03R$ 3.844,29R$ 4.692,98R$

H 2.152,90R$ 2.631,19R$ 3.212,57R$ 3.922,21R$ 4.787,69R$

I 2.196,05R$ 2.683,93R$ 3.277,30R$ 4.001,33R$ 4.883,58R$ J 2.240,40R$ 2.737,87R$ 3.343,22R$ 4.081,64R$ 4.981,88R$

Anexos integrantes da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO II

TABELA 3

VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICOSEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES

Valores atualizados - ATO N° 01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

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6ª feira 22/Janeiro/2016 3

CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V

A 3.581,77R$ 4.372,93R$ 5.335,50R$ 6.511,44R$ 7.942,72R$

B 3.653,70R$ 4.460,44R$ 5.443,39R$ 6.642,11R$ 8.102,15R$

C 3.726,82R$ 4.550,33R$ 5.552,47R$ 6.775,16R$ 8.265,17R$

D 3.802,34R$ 4.641,45R$ 5.663,95R$ 6.911,81R$ 8.430,60R$

E 3.879,06R$ 4.734,95R$ 5.777,82R$ 7.050,87R$ 8.599,61R$

F 3.956,97R$ 4.829,64R$ 5.894,10R$ 7.192,32R$ 8.772,22R$

G 4.037,29R$ 4.926,73R$ 6.012,78R$ 7.336,16R$ 8.948,44R$

H 4.118,80R$ 5.026,23R$ 6.133,85R$ 7.483,61R$ 9.128,25R$

I 4.201,51R$ 5.126,93R$ 6.257,31R$ 7.633,45R$ 9.311,65R$ J 4.286,62R$ 5.230,01R$ 6.383,18R$ 7.786,88R$ 9.498,65R$

VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE PROFISSIONAL ESPECIALISTASEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES

Valores atualizados - ATO N° 01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

Anexos integrantes da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO II

TABELA 4

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR EM R$

Chefe de Seção 312,87

Chefe de Divisão 549,02

Diretor de Departamento 781,55

Coordenador do Controle Interno 1949,12

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VALOR MENSAL

Anexo integrante da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO III

TABELA ÚNICA

Valores atualizados - ATO N° 01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SALÁRIO MENSAL

CHEFE DE SEÇÃO 17 1.556,39R$ CHEFE DE GABINETE 1 2.801,48R$ CHEFE DE DIVISÃO 11 4.357,86R$ DIRETOR DE DEPARTAMENTO 3 7.781,89R$ DIRETOR GERAL DA CÂMARA 1 8.560,06R$ ASSESSOR COMUNITÁRIO 11 1.867,65R$ ASSESSOR PARLAMENTAR 22 2.801,48R$ ASSESSOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 2 11.672,82R$

Anexo integrante da PORTARIA N° 05/2016

LEI nº. 2256/10

ANEXO IV - TABELA ÚNICA

CARGOS EM COMISSÃO: VAGAS E SALÁRIO MENSAL

Valores atualizados - ATO N°01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

REF VALOR REF VALOR REF VALOR REF VALOR REF VALOR1 a 130 Superado 151 6.663,41R$ 172 10.099,49R$ 193 15.307,46R$ 214 23.201,00R$

131 4.484,28R$ 152 6.796,66R$ 173 10.301,48R$ 194 15.613,61R$ 215 23.665,02R$ 132 4.573,97R$ 153 6.932,60R$ 174 10.507,51R$ 195 15.925,89R$ 216 24.138,33R$ 133 4.665,44R$ 154 7.071,26R$ 175 10.717,66R$ 196 16.244,40R$ 217 24.621,09R$ 134 4.758,75R$ 155 7.212,68R$ 176 10.932,01R$ 197 16.569,28R$ 218 25.113,51R$ 135 4.853,93R$ 156 7.356,93R$ 177 11.150,66R$ 198 16.900,67R$ 219 25.615,78R$ 136 4.951,00R$ 157 7.504,07R$ 178 11.373,66R$ 199 17.238,69R$ 220 26.128,09R$ 137 5.050,02R$ 158 7.654,15R$ 179 11.601,15R$ 200 17.583,46R$ -R$ 138 5.151,02R$ 159 7.807,23R$ 180 11.833,15R$ 201 17.935,13R$ -R$ 139 5.254,04R$ 160 7.963,38R$ 181 12.069,82R$ 202 18.293,83R$ -R$ 140 5.359,12R$ 161 8.122,64R$ 182 12.311,22R$ 203 18.659,71R$ -R$ 141 5.466,30R$ 162 8.285,11R$ 183 12.557,44R$ 204 19.032,90R$ -R$ 142 5.575,64R$ 163 8.450,81R$ 184 12.808,59R$ 205 19.413,56R$ -R$ 143 5.687,14R$ 164 8.619,82R$ 185 13.064,77R$ 206 19.801,84R$ -R$ 144 5.800,90R$ 165 8.792,21R$ 186 13.326,06R$ 207 20.197,87R$ -R$ 145 5.916,90R$ 166 8.968,07R$ 187 13.592,58R$ 208 20.601,83R$ -R$ 146 6.035,25R$ 167 9.147,42R$ 188 13.864,43R$ 209 21.013,86R$ -R$ 147 6.155,95R$ 168 9.330,36R$ 189 14.141,72R$ 210 21.434,14R$ -R$ 148 6.279,08R$ 169 9.516,98R$ 190 14.424,57R$ 211 21.862,83R$ -R$ 149 6.404,65R$ 170 9.707,32R$ 191 14.713,05R$ 212 22.300,08R$ -R$ 150 6.532,74R$ 171 9.901,46R$ 192 15.007,31R$ 213 22.746,08R$ -R$

Valor do Vencimento Mensal em Reais por ReferênciasValores atualizados - ATO N°01/16 - Vigência a partir de 01.01.16

Anexo integrante da PORTARIA N° 05/2016LEI 2256/10

ANEXO V

TABELA ESPECIAL DE VENCIMENTOSCARGOS DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL - (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 119/15A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica que na licitação supracitada teve como vencedor a empresa INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., para o lote único pelo valor total de R$ 223.000,00.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2.016.

Rosinaie Xavier ScardiniPregoeira

Atos do Poder ExecutivoDECRETO Nº 07/2016Data: 07 de janeiro de 2016.Súmula: Regulamenta gratificações pelo exercício em unidades escolares de difícil provimento e vagas em razão da distância da sede.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no artigo 123, I, da Lei Orgânica do Município.DECRETA:Art. 1º – Considera-se unidade escolar de difícil provimento aquela que apresenta dificuldade de suprimento de vagas e a permanência do profissional em razão da distância da sede.Art. 2° - A gratificação pelo exercício em unidade escolar de difícil provimento corres-ponderá ao mínimo de 10% e máximo 20% do vencimento da classe inicial do nível NP2 para o cargo de professor e para o cargo de educador inicial do nível NEI2.§ 1° São consideradas unidades escolares de difícil provimento, para fins de gratifica-ção de 20%:a) Escola Rural Municipal Luiz Rivabem;b) Escola Municipal Augusto Pires de Paula;c) Escola Municipal Nicolau Morais de Castro;d) Escola Rural Municipal São Pedro;§ 2° É considerado unidade escolar de difícil provimento para fins de gratificação de 15%, a Escola Municipal Solidariedade.§ 3° São consideradas unidades escolares de difícil provimento, para fins de gratifica-ção de 10%:a) Escola Municipal Professora Alméde Baridotti Galdino;b) Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus;c) Escola Municipal Dona Fina;d) Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato;e) Centro Municipal de Educação Infantil Curumim;f) Escola Municipal Padre Natal Pigatto;g) Escola Municipal Affonso Augusto da Cunha Filho;h) Escola Municipal Pedro Kaminski;i) Escola Municipal Integração Comunitária;j) Escola Municipal Vereador José Andreassa;k) Escola Municipal Luiza Gonçalves Monteiro;l) Centro Municipal de Educação Infantil Gente Miúda;m) Centro Municipal de Educação Infantil Criança Esperança;n) Centro Municipal de Educação Infantil Maria da Luz Rossa.Art. 3° - A gratificação será devida e exclusivamente durante o período em que o profissional estiver em efetivo exercício em unidade escolar definida com de difícil provimento, não se caracterizando como adicional incorporável aos vencimentos do profissional para nenhum efeito. Art. 4° - O valor correspondente à gratificação prevista será considerado para os fins de pagamento de férias e décimo terceiro.Art. 5° - O profissional que estiver afastado de suas atividades por mais de 30 dias contínuos com faltas justificadas ou injustificadas, terá o benefício suspenso enquanto perdurar o afastamento.Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de janeiro de 2016.

Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 008/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 29405/2015 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 04 (QUATRO) anos e 07 (SETE) meses e 14 (QUATORZE) dias no 1º padrão e 02 (DOIS) anos e 03 (TRÊS) meses e 27 (VINTE E SETE) dias no 2º padrão ao acervo funcional do (a) servidor (a) público (a) municipal AVILA MARIA GARRET SAVI ANDRADE, ocupante do cargo de PROFESSOR, do plano de Carreira do Magistério Público Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Na-cional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 009/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 28508/2015 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 13 (TREZE) anos, 08 (OITO) meses ao acervo funcional do (a) servidor (a) público (a) municipal CELSO LUIZ DO PRADO, ocupante do cargo de SERVENTE DE OBRAS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 012/16. Data: 18 de janeiro de 2016.Súmula: Revoga o item I, do Decreto nº 036/2012, que se refere a Instituição de Servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido em processo administrativo sob o nº 845/16 e acordo com o disposto no art. 87, itens V e VI da Constituição do Estado do Paraná,D E C R E T A:

Art. 1º. Fica totalmente revogada a declaração de utilidade pública para fins Institui-ção de servidão administrativa ou judicial administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo, Item I do Decreto nº 036/2012, publicado nos ATOS do Jornal Diário Oficial do Município de Campo Largo, página 3 do dia 02/03/2012, referente a área de 21,76m2 destinada à instalação da Faixa de Servidão da Rede Coletora de esgotos, sendo parte do lote urbano sob nº 23 da quadra nº 18 da Planta de Loteamento Residencial Monsenhor Francisco Gorski I, situado no lugar denominado Botiatuva Município de Campo Largo, constante da matrícula 27.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo, de propriedade atribuída à HYDRONORTH S/A ou a quem de direito pertencer. Art. 2º. As demais cláusulas e condições estipuladas no Decreto nº 036/2012, continu-am inalteradas.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de janeiro 2016.

(a).Dr. Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal

D E C R E T O Nº. 013/2016.Data: 19 de janeiro de 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Protocolo nº. 223921/12 e Acórdão nº. 3351/15 da Segunda Câmara, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E:Art. 1º- Retificar o Decreto nº. 032/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária Integral ao servidor público municipal PEDRO DE JESUS TEXCA, ocupante do cargo de “Serviços Gerais”, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, integrante do Quadro do Regime Jurídico Único, com base no artigo 53, da Lei Municipal nº 1609, de 11 de abril de 2002, com proven-tos de aposentadoria correspondentes a 100% (cem por cento) de seus vencimentos, tomando-se por base a referência OP-067, correspondente a R$ 811,25 (oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), acrescido Adicional de Insalubridade no valor de R$ 87,82 (oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no artigo 6º. da Emenda Constitucional nº. 41/2003.Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 19 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO nº 015/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 15931/2015,D E C R E T AArt.1° - Conceder abono permanência ao servidor público municipal MARILENE LUCAS, RG nº 4.023.851-4/SSP-PR, CPF nº 559.557.549-20, ocupante do cargo de PROFESSOR – PRIMEIRO PADRÃO, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a Emenda Constitucional nº41, de 19 de Dezembro de 2003, que acrescentou o § 19 ao artigo 40 da Constituição Federal.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO N º 016/2016Data: 21 de janeiro de 2016.SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo para o exercício de 2016 e efetua outros procedimen-tos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n º 4.320/64, na Lei Municipal n º 2724 de 06 de outubro de 2015 (LDO) e na Lei Municipal nº 2752 de 16 de dezembro de 2015 (LOA),DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2016, e efetua as correspon-dentes alterações nas Leis Municipais de nº 2494 de 28 de agosto de 2013 (Plano Plurianual) e nº 2724 de 06 de outubro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº 2752, de 16 de dezembro de 2015, um crédito adicional suple-mentar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, conforme especificado abaixo:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

06 SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRA-ÇÃO

06.001 DIRETORIA GERAL

04.122.0017-2089 Conservação e Manutenção da Frota Municipal

3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

000 – Recursos Livres – Exercícios Anteriores

20.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 20.000,00

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos 000 – Recursos Livres, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Page 4: Secretaria Municipal de Governo Departamento de ... · do Município de Campo Largo e nas Leis Municipais nº 2256/10 e 2626/14. RESOLVE Art. 1º. – Designar a Servidora Pública

22/Janeiro/ 2016/6ª feira4Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto

20.000,00

Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2016 na ação orçamentária 2089, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 2494 de 28 de agosto de 2013 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

Código Especificação Produto/Unidade 2016 2017 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO Frota mantida/

veículo Metas Físicas

122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 91 94 0017 PROGRAMA: Programa de Suporte à Gestão Administrativa Metas Financeiras (R$ 1,00) 2089 Atividade: Conservação e Manutenção da Frota Municipal 538.000,00 570.000,00

Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decre-to, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2016 na ação orçamentária 2089, estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2724 de 06 de outubro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

Código Especificação Produto/Unidade 2016 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO Frota mantida/ veículo Metas Físicas 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 91 0017 PROGRAMA: Programa de Suporte à Gestão Administrativa Metas Financeiras (R$ 1,00) 2089 Atividade: Conservação e Manutenção da Frota Municipal 538.000,00

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 21 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 017/2016SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o feriado de Nossa Senhora da Piedade – padroeira de Campo Largo,DECRETA:Art. 1º Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 01 de fevereiro de 2016, em razão do feriado do dia 02 de fevereiro.Art. 2º O Ponto Facultativo não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação, sendo que os servidores que prestarem serviços neste período terão a compensação oportunamente, salvo as atividades que são exercidas em regime de escala, onde não existe previsão de compensação.Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 018/2016SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o feriado de Carnaval, DECRETA:Art. 1º Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 08 de fevereiro de 2016 e 10 de fevereiro de 2016.Art. 2º O Ponto Facultativo não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação, sendo que os servidores que prestarem serviços neste período terão a compensação oportunamente. Salvo as atividades que são exercidas em regime de escala, onde não existe previsão de compensação. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 22 de janeiro de 2016.

Affonso Portugal Guimarães

10º Termo Aditivo doCONTRATO nº 009/2012Republicado por incorreçãoPelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1501, Campo Largo/PR, por sua representante legal KARINE TROJAHN, CPF nº 043.267.899-99, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23331/2015, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato originário nº 009/2012 por mais 11 (onze) meses, compreendendo o período entre 07/10/2015 e 07/09/2016, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total despendido com a presente renovação será de R$ 1.516.201,66 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), e as despesas do corrente ano correrão por conta da dotação orçamentária nº 008.002.012.361.0003.2029.33903978010000, vínculo 102.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato Inicial que não colidirem com o dispos-to neste Termo Aditivo.Campo Largo, 05 de outubro de 2015.

CONTRATANTECONTRATADA

5º Termo Aditivo doCONTRATO nº 119/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado

CONTRATANTE, e de outro, ANA CLÁUDIA SORIANO PINHEIRO, brasileira, inscrita no RG sob o nº 41.246.425-1/PR e no CPF nº 065.504.829, residente e domi-ciliada no município de Campo Largo/PR, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 26584/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes resolvem promover a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 119/2013 por 59 (cinquenta e nove) dias - período compreendido entre 19/12/2015 e 15/02/2016.CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de execução e vigência do contrato permanece inalterado em virtude da presente suspensão, prorrogando-se, desta forma, o seu termo final para o dia 07 de outubro de 2016.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato Inicial que não colidirem com o dispos-to neste Termo Aditivo.E por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.Campo Largo, 17 de dezembro de 2015.

CONTRATANTECONTRATADA

5º Termo Aditivo doCONTRATO nº 152/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, TANIELTON LOPES PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 7.714.106-5/PR, inscrito no CPF nº 041.122.769-66, residente e domici-liado na Rua Barão do Rio Branco, nº 2409, casa 02, Campo Largo/PR, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 26583/2015, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes resolvem promover a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 152/2013 por 59 (cinquenta e nove) dias - período compreendido entre 19/12/2015 e 15/02/2016.CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de execução e vigência do contrato permanece inalterado em virtude da presente suspensão, prorrogando-se, desta forma, o seu termo final para o dia 27 de abril de 2016.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato Inicial que não colidirem com o dispos-to neste Termo Aditivo.E por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.Campo Largo, 17 de dezembro de 2015.

CONTRATANTECONTRATADO

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 265/2015 - Tomada de Preços nº 009/2015CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONCESSIONÁRIA: - W. MASSOQUETO – BARCA CONSTRUÇÃO CIVIL – ME.OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-CUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO KAMINSKI.Campo Largo, 18 de dezembro de 2015

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 266/2015 - Tomada de Preços nº 009/2015CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: - GLOBAL SERVIÇOS EIRELI - EPPOBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU-ÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO CMEI OURO VERDE.Campo Largo, 18 de dezembro de 2015

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 02/2016Data: 20 de janeiro de 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2596 de 13 de junho de 2014.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. Martim Afonso Ro-drigues Meyer, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a im-portância de R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de janeiro de 2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 23/2016(Republicado por incorreção)O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-1 (servidores integrantes de comissão especial de concurso público) à servidora pública municipal EDILENE FERREIRA COSTA TORRES, AGENTE DE ATIVIDADES COMPLE-MENTARES, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de janeiro de 2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 06/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 31/2016(Republicado por incorreção)O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei ,RESOLVEArt. 1° -Designar a servidora pública municipal JOSIANE SIMONE BICHIBICHI MAGATÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para assumir a direção interina do C.M.E.I. OURO VERDE, a partir de 01/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 35/2016(Republicado por incorreção)O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e o contido no processo adminis-trativo protocolado sob nº 28949/2015,RESOLVEArt. 1° - Fica DECLARADO (A) ESTÁVEL o (a) servidor (a) público (a) municipal, MARIA BONINI DE PROENCA SOKULSKI, ocupante do cargo de ORIENTADOR SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por ter sido aprovado (a) no estágio probatório, avaliado (a) em sua adaptabilidade, as-siduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 03/12/2015.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 72/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo a solicitação do ofício nº 32/2016-SMMA,RESOLVEArt. 1° - OUTORGAR Poderes à Oficial Administrativo ERENICE APARECIDA SANT’ANA, fique responsável pela assinatura dos processos de pagamento, férias de funcionários, transferência e 2ª vias de títulos de concessão, pareceres administrativos e demais documentos que se fizerem necessários da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no período de 15/01/2016 à 25/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 73/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, VANESSA WELTER DUTRA, do cargo estatutário de AGENTE COMUNITARIO SAÚDE, do Plano de Cargos e Vencimentos da Adminis-tração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 04/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 74/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, SIDNEY JOSE DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Seção, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 05/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016

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PORTARIA N° 75/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, ALESSANDRO RODRIGO MENDES MARQUES, do cargo estatutário de MEDICO-20 HORAS, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 04/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016

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PORTARIA 77/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas

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6ª feira 22/Janeiro/2016 5atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no exercício de encargos de supervisão) ao (a) servidor (a) público (a) municipal CELIA LEAL MAZUR, ORIENTADOR SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 15/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016

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PORTARIA N° 78/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA do cargo em comissão de DIRE-TOR DE DEPARTAMENTO P1, ao (à) servidor (a) público (a) municipal DANIEL-LE CEQUINEL, portador (a) do RG 7.707.036-2 SSP/PR e do CPF 030.300.939-05, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 04/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 79/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA do cargo em comissão de DIRE-TOR DE DEPARTAMENTO P1, ao (à) servidor (a) público (a) municipal FABIO RASMUSEN DIAS, portador (a) do RG 6.860.819-8 SSP/PR e do CPF 044.043.959-06, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 04/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA 80/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011RESOLVEArt. 1° - Cancelar ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal JOSIANE SOARES DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Janeiro/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 81/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Alterar o percentual do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE da servidora pública municipal, abaixo relacionada, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do mês de Janeiro de 2016:

NOMEALTERAR PARAJOSIANE SOARES DA SILVA20%

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

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PORTARIA N° 82/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–5 (servidores no exercício de encargos de desenvolvimento de projetos especiais), aos servidores públi-cos municipais, abaixo relacionados, somente para o mês de Janeiro de 2016:

NOMECARGOSECRETARIACLAUDIA MARIA MARANTÉCNICO EM CONTABILIDADES.M. FINANÇAS E ORÇAMENTOROSIANE APARECIDA DA LUZTÉCNICO EM CONTABILIDADES.M. FINANÇAS E ORÇAMENTOLUCIANO ERICO DA SILVA

ASSISTENTE TÉCNICOS.M. ADMINISTRAÇÃOMARIA TEREZINHA ROSEIRA DE QUADROSASSISTENTE TÉCNICOS.M. FINANÇAS E ORÇAMENTOMARCOS AURELIO RIGONIECONOMISTA CONSULTORS.M. FINANÇAS E ORÇAMENTOMARCIA REGINA MASSUCHETTOASSISTENTE FAZENDÁRIOS.M. FINANÇAS E ORÇAMENTOEUNICE SCANDELARIOFICIAL ADMINISTRATIVOS.M. FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 84/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e o contido no processo adminis-trativo protocolado sob nº 854/2016,RESOLVEArt. 1° - Fica DECLARADO (A) ESTÁVEL o (a) servidor (a) público (a) municipal, JOAO MARIA SABIM, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SE-CRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO, por ter sido aprovado (a) no estágio probatório, avaliado (a) em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 03/09/2015.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 85/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 84/2016,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO FUNCIONAL de 01 (um) nível para o (a) servidor (a) público (a) municipal JOAO MARIA SABIM, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, por ter sido Declarado (a) Estável, aprovado (a) no Estágio Probatório, conforme homologação constante na Portaria acima citada.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

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PORTARIA N° 86/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e o contido no processo adminis-trativo protocolado sob nº 368/2016,RESOLVEArt. 1° - Ficam DECLARADOS ESTÁVEIS os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por terem sido aprovados no estágio probatório, avaliados em sua adapta-bilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade:

NOMECARGO A PARTIR DEPAULA PIEKARSKINUTRICIONISTA03/12/2015ALCIDES PINTOAUXILIAR OBRAS E MANUTENÇÃO03/12/2015

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 87/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 86/2016,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO FUNCIONAL de 01 (um) nível para os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, por ter sido Declarados Estáveis, aprovados no Estágio Probatório, conforme homologação constante na Portaria acima citada:

NOMECARGO A PARTIR DEPAULA PIEKARSKINUTRICIONISTA

03/12/2015ALCIDES PINTOAUXILIAR DE OBRAS E MANUTENÇÃO03/12/2015

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 88/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e o contido no processo adminis-trativo protocolado sob nº 28948/2015,RESOLVEArt. 1° - Fica DECLARADO (A) ESTÁVEL o (a) servidor (a) público (a) municipal, VANESSA SCHMIDT, ocupante do cargo de AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por ter sido aprovado (a) no estágio probatório, avaliado (a) em sua adaptabilidade, assiduida-de, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade, a partir de 11/12/2015.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 89/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal 2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 88/2016,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO FUN-CIONAL de 01 (um) nível para o (a) servidor (a) público (a) municipal VANESSA SCHMIDT, ocupante do cargo de AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL, por ter sido Declarado (a) Estável, aprovado (a) no Estágio Probatório, conforme homologação constante na Portaria acima citada.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 90/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, ALEXANDRE XAVIER KUSTER, do cargo em comis-são de SECRETÁRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 21/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 91/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar GIOVANI JOSE MARCON do cargo em comissão de Chefe de GabINETE do SecretÁriO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 21/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 92/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-16 (aos servidores integrantes de comissão de sindicância e processos administrativos), ao (a) servidor (a) público (a) municipal ANTONIA DIAS DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a partir de janeiro de 2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 93/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-16 (aos servidores integrantes de comissão de sindicância e processos administrativos), ao (a) servidor (a) público (a) municipal DÉBORA CRISTINA TOZATO PRADO SCHIAVON,

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22/Janeiro/ 2016/6ª feira6ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de janeiro de 2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2016

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 94/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ROZELI FERREIRA DE LIMA DOS ANJOS, portador (a) do RG 3.717.732-6/PR e do CPF 967.413.259-72, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Seção, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Mu-nicipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 04/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 95/2016O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Designar o (a) servidor (a) público (a) municipal TIAGO ALEXANDRE VIDAL TATARA, ADVOGADO - 40 HORAS, lotado (a) na ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO, para desempenhar função de confiança no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, com subsídio mensal fixado de acordo com o inciso III do art. 1° da Lei Municipal n° 2390 de 18/06/2012, a partir de 21/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2016.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

AGMJUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 11.473/2015RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PORTELA.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: REGINALDO RIBAS.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de Nível. Art. 21 da Lei Municipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §2º, do art. 2º do Decreto 246/2014. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 12509/2015RECORRENTE: EDNEIA NUNES BARRETO RIBEIRO.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de referência. Art. 21 da Lei Munici-pal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §2º e §3, do art. 3º do Decreto 246/2014. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 17 de novembro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 12865/2015RECORRENTE: GILBERTO JOSE NALDONY.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: SANDRA LUTF.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de referência. Art. 21 da Lei Mu-nicipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §3º, do art. 3º do Decreto 246/2014. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto da Relatora. Recurso improcedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 18250/2015RECORRENTE: IRONDINA CARDOSO DE ABREU MALINOWSKI.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de referência. Art. 20 da Lei Munici-pal nº2353/11. Conclusão de graduação. Relação com as funções do cargo. Recurso procedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, em razão de atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso procedente.Campo Largo, 17 de novembro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 22250/14RECORRENTE: MARISOL RIVAS GONZALES DISARZ.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de referência com base no Artigo 20 da Lei nº. 2353/11. Curso de pós graduação que não guarda relação com o cargo. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, para negar a progressão requerida, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 13594/2015RECORRENTE: OLINDA MANEIRA.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de referência. Art. 21 da Lei Mu-nicipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §1º, do art. 2º do Decreto 246/2014. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 17 de novembro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 12188/2015RECORRENTE: ROSIMERI ROCIO DE MATOS.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: REGINALDO RIBAS.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de Nível. Art. 21 da Lei Municipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §2º, do art. 2º do Decreto 246/2014 não verificado. Recurso procedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, em razão do atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso procedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 12017/2015RECORRENTE: SANDRO ANTONIO RAMOS.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: REGINALDO RIBAS.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de Nível. Art. 21 da Lei Municipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §2º, do art. 2º do Decreto 246/2014. Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 20621/2015RECORRENTE: VALDEVIR JOSE INGLES FERREIRA.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: SANDRA LUTF.EMENTA: Recurso Administrativo. Licença Especial. Prazo. Ausência de notificação pelo Município. Recurso procedente.Os Membros da J.R.A., por maioria de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, visto que o prazo de requerimento da Licença Especial deve contar a partir do momento que o Servidor é Notificado pela Municipa-lidade. Recurso procedente.Campo Largo, 17 de novembro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 11.998/2015RECORRENTE: VANESSA DE FÁTIMA ZATTERA.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: REGINALDO RIBAS.EMENTA: Recurso Administrativo. Progressão de Nível. Art. 21 da Lei Municipal nº2353/11. Cursos de aperfeiçoamento. Óbice no §2º, do art. 2º do Decreto 246/2014.

Recurso improcedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito negar provimento ao mesmo, em razão de não atendimento às normas legais, nos termos do voto do Relator. Recurso improcedente.Campo Largo, 29 de outubro de 2015.

SILVIO SEGUROPresidente

AdministraçãoPORTARIA N° 76/2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no processo protocolado sob n° 448/2015, e por infração dos deveres inerentes ao servidor público, previstos nos artigos 239, inciso II e 242 da Lei Municipal n° 2347/2011, RESOLVEArt. 1° - Suspender pelo período de 30 (TRINTA) dias, as atividades funcionais, sem vencimentos, do (a) servidor (a) público (a) municipal OSMAR ANTONIO CAM-PAGNARO, ocupante do cargo MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 01/01/2016 a 30/01/2016.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18/01/2016.

LUIZ ANTONIO NORBERTO Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 83/2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 260 da Lei Municipal n° 2347/2011,RESOLVEArt. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a CO-MISSÃO DE SINDICÂNCIA, destinado a apurar os fatos noticiados nos processos protocolados sob n° 21678/2015 e 25019/2015:

* PRESIDENTE: DIRCEU RODRIGO DA LUZ NEGRÃO* SECRETÁRIO: JOZIANE ANDRADE WILSEK CALDART* MEMBRO: TAYANE PAULA DE MAMAM

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19/01/2016.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

CocelCOMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELRESULTADO DE RECURSOCONCORRÊNCIA N.º 001/2015O Presidente da Comissão de Licitação Sr. Antonio Grochoski, e demais membros designado pela Portaria n.º 04/2015, de 19/10/15, torna público e para conhecimento dos licitantes da Concorrência 001/2015, que:01) A empresa INSTALADORA ELETRICA GUARAMIRIM LTDA EPP., interpôs Recurso Administrativo e apresentou suas razões recursais no prazo legal, em relação ao julgamento proferido durante a Sessão da Concorrência 001/2015, com referência a habilitação da empresa INAEL ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA;02) Considerando o comprometimento da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL com o interesse público e do dever de observar o princípio constitucional da isonomia na busca por selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, foi realizada diligência externa, com fundamento no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, visando identificar o efetivo fornecimento dos serviços descritos na presente licitação pela empresa INAEL ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, confirmando que esta possui contrato vigente com a COCEL, que comprova sua aptidão conforme solicitado no Edital;03) A Divisão Jurídica manifestou-se através do Parecer Jurídico nº: 008/2016, opinando pela manutenção do Resultado final proferido na Ata de Sessão de abertura da Concorrência 001/2015;04) Deste modo, a Comissão de Licitação, de forma unânime, manteve a habilitação da empresa INAEL ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.;05) Considerando a competência legal e administrativa para o julgamento do presente recurso, deliberamos pelo envio dos autos ao Diretor Administrativo, o qual despa-chou pela NÃO PROCEDÊNCIA DO RECURSO, bem como pelo prosseguimento da presente Concorrência Pública nº 001/2015;06) Delibero através deste ato, a retomada da Sessão Pública, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2016, às 9 horas, na sede da COCEL, à Rua Rui Barbosa, nº 520, Centro, Campo Largo/PR, para abertura dos envelopes de proposta de preço (Envelope 02); 07) Tendo em vista o Princípio da Publicidade, o presente despacho será publicado no Diário Oficial de Campo Largo e no Jornal Folha de Campo Largo, visando proporcio-nar ampla publicidade a todos os interessados, bem como, será disponibilizada no site da companhia, além de ser dado conhecimento às empresas participantes da presente Concorrência.Campo Largo, 19 de janeiro de 2.016.

ANTONIO GROCHOSKIPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO