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Secretaria Nacional deSecretaria Nacional deSegurança Alimentar e NutricionalSegurança Alimentar e Nutricional

Maya TakagiMaya TakagiSecretária Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSecretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

• Decreto 6.272, de 23 de novembro de 2007 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

• Decreto 6.273, de 23 de novembro de 2007 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).

Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

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• Emenda Constitucional n° 64, de 4 de fevereiro de 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

• Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

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- Institui Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para promover direito à alimentação adequada (DHAA)

- Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover o DHAA – instituindo a necessidade de instrumentos de monitoramento e exigibilidade da realização deste direito

- Reafirma princípios: DHAA, soberania alimentar e participação social, intersetorialidade da SAN

- Estabelece o escopo da Segurança Alimentar e Nutricional enquanto política pública:

Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN – Lei 11.346/2006

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“Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade

suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam

social, econômica e ambientalmente sustentáveis.”Art. 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006

Escopo da Segurança Alimentar e Nutricional

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I - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN)

- Realizada de 04 em 04 anos (IV Conferência – Salvador – 7 a 10/11/2011)

- Determina as diretrizes da política e do plano nacional de SAN

II - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)

- Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República- Aponta diretrizes e prioridades da Política de SAN (Presidência do

Conselho é exercida pela sociedade civil e a secretaria-geral é do MDS)

III - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)

- Elaborar a Política e o Plano e coordenar sua execução- Composta por 19 ministérios, sendo presidida pelo MDS

Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

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IV – Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

V – Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

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No caso dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios:

• Implantação de Câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de SAN

• Implantação e Apoio ao Funcionamentos dos Conseas

• Elaboração e Implementação dos Planos Estaduais e Municipais de SAN

Decreto 7.272/2010 – Estabelece atribuições para os componentes do Sistema

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Adesão ao SISAN - Estados e Municípios – Decreto 7.272/2010

A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de Termo de Adesão, cuja formalização será efetuada pela Secretaria Executiva da CAISAN, sendo requisitos mínimos para a adesão (art 7º):

i) A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de SAN, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;

ii) A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;

iii) O compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de SAN, no prazo de um ano à partir da assinatura do Termo de Adesão

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Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada – Decreto 7.272

A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para sua implementação sero definidas por meio de pactos de gestão pelo DHAA

– (instrumentos e procedimentos de pactuação serão regulamentados pela CAISAN)

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Programas e Ações da SESAN

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Objetivo

• Promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar e garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Recurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhões

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Criado pelo Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003

Compra de alimentos da agricultura familiar com doação às entidades sócio-assistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e parte dos alimentos é destinada à recomposição dos estoques estratégicos do Governo Federal

Dispensa de licitação para compra direta do pequeno agricultor - limite anual por agricultor R$ 4.500,00

Público beneficiário: Agricultores Familiares

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Funcionamento

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ObjetivoContribuir com o consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar

É uma das modalidades do PAA

Direcionado para os nove estados da região Nordeste do Brasil e para a região Norte de Minas Gerais

Compra do leite de produtores familiares, com produção de até 100 litros de leite/dia. Preço fixo ao longo do ano de R$0,50

O leite é beneficiado em laticínios contratados e posteriormente é entregue às famílias carentes

Público Beneficiário: Voltado para os segmentos populacionais vulneráveis e para os pequenos produtores familiares

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)Modalidade Leite

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Objetivo

Atender famílias de baixa renda, enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família que não disponham de acesso à fonte de água potável localizadas na zona rural do Semi-Árido Brasileiro

Construção de Cisternas no Semi-Árido

A 2009

Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)

Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)

Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)

Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)

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Tecnologia popular para captação de água da chuva

Solução de acesso a recursos hídricos para a população rural da região

Possibilita à população do semi-árido o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva e de aproveitamento sustentável de recursos pluviais, bem como fomentar a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o Semi-Árido

Público Beneficiário: População rural de baixa renda que sofre com os efeitos das secas prolongadas

Construção de Cisternas no Semi-Árido

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Bancos de AlimentosBancos de Alimentos gêneros alimentícios são recepcionados, selecionados,separados por porção, processados ou não, embalados edistribuídos gratuitamente para entidades assistenciais,•Executado por meio de convênios com Estados e Municípios

Recurso para 2011: R$ 6,1 milhõesRecurso para 2011: R$ 6,1 milhões

Restaurantes PopularesRestaurantes Populares• Grandes unidades de produção e comercialização de alimentação, que visam à ampliação da oferta de refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, a preços acessíveisPúblico Beneficiário: População em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional, trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados e estudantes•Executado por meio de convênios com Estados e Municípios

Recurso para 2011 (RP e CC): R$ 39,6 milhõesRecurso para 2011 (RP e CC): R$ 39,6 milhões

Cozinhas ComunitáriasCozinhas Comunitárias

Feiras e Mercados PopularesFeiras e Mercados Populares

Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição

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Agricultura Urbana e Periurbana

ObjetivoProduzir alimentos e destiná-los para o auto-consumo,abastecimento de restaurantes populares, cozinhascomunitárias e venda de excedentes no mercado local,resultando em inclusão social, melhoria da alimentação enutrição e geração de renda.

Recurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhões

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É uma ação emergencial que visa distribuição gratuita de gêneros alimentícios para assistir determinados segmentos em situação de insegurança alimentar e nutricional, são eles acampados que pleiteiam o acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de terreiro, atingidos por barragens, marisqueiras e caranguejeiras e famílias vítimas de calamidade pública

Distribuição de Alimentos aGrupos Populacionais Específicos

Recurso para 2011: R$ 69 milhões Recurso para 2011: R$ 69 milhões

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• Promoção da SAN para Povos e Comunidades Tradicionais

ObjetivoApoiar projetos de segurança alimentar e nutricional para a produção sustentável para auto-consumo dos povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional.

• CONSADs

• Educação Alimentar e Nutricional

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Editais de Seleção - Sesan 2011

Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição

Restaurantes PopularesObjeto: Implantação e modernização de unidadesValor: R$ 11 milhõesBanco de AlimentosObjeto: Implantação e Modernização de unidadesValor: R$ 4,4 milhões

Agricultura Urbana e PeriurbanaObjeto: Centro de Apoio à Agricultura Urbana e PeriurbanaValor: R$ 3,2 milhões

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIALE COMBATE À FOMEE COMBATE À FOME

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇASECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONALALIMENTAR E NUTRICIONAL

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Esplanada dos Ministérios Bloco C Sala 405Esplanada dos Ministérios Bloco C Sala 40570.046-900 – Brasília,DF70.046-900 – Brasília,DF

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