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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 35 Art. 3º Designar o MM. Juiz Substituto em 2º Grau MAURÍCIO FIORITO para assumir os 1.246 processos distribuídos subsequentemente aos mencionados na alínea “2”, sem prejuízo das prevenções que também deles possam advir, consignando- se o mesmo prazo da alínea anterior, ou seja, 13 de agosto de 2014 para respectiva apreciação, encaminhando-os à mesa. Art. 4º No período consignado para o cumprimento do acervo consignado no art. 1º e agora redistribuído, os MM. Juízes Substitutos em 2º Grau, Dr. Cláudio Marques da Silva e Maurício Fiorito, não receberão novos processos. Art. 5º Para o fim de não sobrecarregar os membros titulares da Colenda 14ª Câmara de Direito Público, nos processos cuja relatoria é, por esta Ordem de Serviço, atribuída ao MM. Juiz Claudio Marques da Silva, funcionarão como vogal e terceiro juiz, respectivamente, o Desembargador Henrique Harris Júnior e o Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia, enquanto nos processos cuja relatoria, por esta Ordem de Serviço, é atribuída ao MM. Juiz Maurício Fiorito, funcionarão como vogal e terceiro juiz, respectivamente, o Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia e o Desembargador Henrique Harris Júnior. Art. 6º Oficiar à Secretaria Judiciária, para integral cumprimento da redistribuição ora determinada, com cópia a todos os integrantes da Colenda 14ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 14 de outubro de 2013. (a) SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Desembargador Presidente Seção de Direito Público. (22 e 24/10/13) SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara da Comarca de Guaíra, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), às 11 horas, na Avenida 17, nº 414 (Salão do Júri) - Centro - Guaíra/ SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, e o Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos, Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Abertura da Audiência Pública “Novos Rumos da Execução Contra a Fazenda Pública – Precatórios”, no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), às 14 horas, no Salão do Júri, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse das Desembargadoras Mary Grün e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2013 (segunda-feira), às 16h30, no Salão do Júri, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 35

Art. 3º Designar o MM. Juiz Substituto em 2º Grau MAURÍCIO FIORITO para assumir os 1.246 processos distribuídos subsequentemente aos mencionados na alínea “2”, sem prejuízo das prevenções que também deles possam advir, consignando-se o mesmo prazo da alínea anterior, ou seja, 13 de agosto de 2014 para respectiva apreciação, encaminhando-os à mesa.

Art. 4º No período consignado para o cumprimento do acervo consignado no art. 1º e agora redistribuído, os MM. Juízes Substitutos em 2º Grau, Dr. Cláudio Marques da Silva e Maurício Fiorito, não receberão novos processos.

Art. 5º Para o fim de não sobrecarregar os membros titulares da Colenda 14ª Câmara de Direito Público, nos processos cuja relatoria é, por esta Ordem de Serviço, atribuída ao MM. Juiz Claudio Marques da Silva, funcionarão como vogal e terceiro juiz, respectivamente, o Desembargador Henrique Harris Júnior e o Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia, enquanto nos processos cuja relatoria, por esta Ordem de Serviço, é atribuída ao MM. Juiz Maurício Fiorito, funcionarão como vogal e terceiro juiz, respectivamente, o Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia e o Desembargador Henrique Harris Júnior.

Art. 6º Oficiar à Secretaria Judiciária, para integral cumprimento da redistribuição ora determinada, com cópia a todos os integrantes da Colenda 14ª Câmara de Direito Público.

São Paulo, 14 de outubro de 2013.

(a) SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Desembargador Presidente Seção de Direito Público.

(22 e 24/10/13)

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara da Comarca de Guaíra, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), às 11 horas, na Avenida 17, nº 414 (Salão do Júri) - Centro - Guaíra/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, e o Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos, Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Abertura da Audiência Pública “Novos Rumos da Execução Contra a Fazenda Pública – Precatórios”, no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), às 14 horas, no Salão do Júri, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse das Desembargadoras Mary Grün e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2013 (segunda-feira), às 16h30, no Salão do Júri, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

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Coordenadoria do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça - CETRA - SPr 2

CETRA

CENTRO DE TREINAMENTO E APOIO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AULAS MAGNAS E CETRA JUNTOS ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SALA DO SERVIDOR

REALIZAÇÃO:

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

Local: “SALA DO SERVIDOR”Fórum João Mendes JuniorPraça João Mendes, s/n, 16º andar, sala 1629. Transmissão às comarcas do interior (relação das comarcas

participantes na página de inscrições – link CETRA).Horário: das 10h00 às 12h00

Apoio: DIRETORIA DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR, CENTRO DE APOIO AOS JUÍZES - CAJ, SPRH, STI E SPI

Programação:

Dia 25-10-2013 (sexta-feira)

Tema: “A BOA-FÉ, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E STJ”. Aula com a Juíza CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1993). Especialista em Direito Civil e do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura (2002). Mestre em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo (2006). Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2012). Juíza de Direito em São Paulo desde 1997 e atualmente auxiliando a Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Professora de Direito de Família e das Sucessões da FGV – São Paulo. Professora de Direito Civil da Faculdade Zumbi dos Palmares, de agosto de 2008 a dezembro de 2010. Professora de Filosofia do Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares, de janeiro a dezembro de 2011. Professora convidada do curso de especialização televirtual em inovações do direito civil e seus instrumentos de tutela, realizado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e a rede de ensino Luiz Flávio Gomes, nos estudos da rede LFG (2009-2010). Professora convidada no curso de pós-graduação Extensão em Contratos, da Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP (2009-2011). Coordenadora do Curso de Extensão Universitária em Filosofia do Direito e Direitos Humanos da Escola Paulista da Magistratura – 2013. Autora de livros e artigos jurídicos.

Conteúdo programático:

Noções gerais do institutoA boa-fé na usucapiãoA boa-fé nos contratos em geralA boa-fé no direito de famíliaA boa-fé objetiva no CDC e no Código Civil

Dia 11-11-2013 (segunda-feira)

Temas:

“A FAMÍLIA E A SOCIEDADE NA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E AUTISMO” Palestrante: GRACE PEREIRA. Radialista. Graduada em Letras. Pós-graduada em Educação, Política e Sociedade.

Presidente da Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS.

“DO DIAGNÓSTICO À INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO”

Palestrante: ANGELA GONÇALVES. Médica neuropediatra que atua na área da deficiência intelectual há mais de 20 anos. Faz parte da equipe multiprofissional da ABADS desde 1991 e da APAE de Várzea Paulista desde 1999. Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Catanduva e especialização em Neurologia Infantil na Santa Casa de São Paulo.

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio interessado, por meio da intranet, pelo link CETRA.Poderão ser efetuadas inscrições para uma ou mais aulas na mesma oportunidade, sendo limitadas a até 3 servidores do

quadro funcional de cada unidade. Ao servidor inscrito será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término da aula

constante no comprovante de participação (das 10 às 12 horas), conforme determinação da E. Presidência.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 37

Não serão pagas diárias ou ressarcimentos de quaisquer naturezas. Eventual ausência do servidor deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia da aula por intermédio dos

e-mails de contato.A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições já realizadas para as próximas aulas.Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.Dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail.E-mails de contato:[email protected]@tjsp.jus.br

CETRA

CENTRO DE TREINAMENTO E APOIO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REALIZAÇÃO:

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

COORDENADORIA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Local: “SALA DO SERVIDOR”Fórum João Mendes JuniorPraça João Mendes, s/n, 16º andar, sala 1629. Transmissão às comarcas do interior (relação das comarcas

participantes na página de inscrições – link CETRA).Horário: das 10h00 às 12h00

Apoio: DIRETORIA DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR, CENTRO DE APOIO AOS JUÍZES - CAJ, SPRH, STI E SPI

Programação:

Dia 31-10-2013 (quinta-feira)

Tema: “MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM VARAS DE FAMÍLIA”.

Palestrante: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI. Juíza de Direito em São Paulo/Brasil; Pós-graduada em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura (2009); Membro do Grupo de Trabalho responsável pela redação da Resolução n. 125/2010 do CNJ; Instrutora de Técnicas Autocompositivas do Conselho Nacional de Justiça; Membro do Comitê de Cooperação Judiciária (Conselho Nacional de Justiça) e Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Jundiaí.

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio interessado, por meio da intranet, pelo link CETRA.Poderão ser efetuadas inscrições para uma ou mais aulas na mesma oportunidade, sendo limitadas a até 3 servidores do

quadro funcional de cada unidade. Ao servidor inscrito será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término da aula

constante no comprovante de participação (das 10 às 12 horas), conforme determinação da E. Presidência. Não serão pagas diárias ou ressarcimentos de quaisquer naturezas. Eventual ausência do servidor deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia da aula por intermédio dos

e-mails de contato.A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições já realizadas para as próximas aulas.Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.Dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail.E-mails de contato:[email protected]@tjsp.jus.br

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SEMA1.3

EDITAL Nº 30/2013

POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,ACHAM-SE abertas, a partir de 25 de outubro de 2013, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 04 de novembro de 2013, as inscrições para a eleição de 01 (um) cargo de JUIZ SUBSTITUTO – CLASSE DE JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em virtude da posse do Doutor Roberto Maia Filho no cargo de Juiz Efetivo.As inscrições deverão ser protocolizadas na Secretaria da Magistratura – SEMA (Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404), ou enviadas via fax pelo número (11) 2171-6470, ou ainda pelo e-mail [email protected] devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos telefones (11) 2171-6471 e 2171-6489. Não serão aceitas inscrições via malote.

Secretaria da Magistratura, SEMA, aos 23 de outubro de 2013.

SEMA – 1.3.2.

ATOS DE 23/10/2013, COM EFEITO, A PARTIR DE 24/10/2013.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea “c” da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea “g” do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,

SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, do cargo de Juíza de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (entrância final), ao de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL).

CARLOS BARROS NOGUEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional – Santana da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ENTRÂNCIA FINAL).

COMUNICADO Nº 446/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos magistrados da Capital que no período do recesso forense estabelecido pelo Provimento nº 1948/2012, serão designados 5 juízes para o plantão criminal, 3 juízes para o plantão cível e 3 juízes para o plantão da infância e da juventude. Os magistrados interessados em participar do sistema de plantão judiciário previsto no Provimento nº 2.005/2012, no período de 20.12.2013 a 6.1.2014, deverão encaminhar inscrição via e-mail ([email protected]) até 30.10.2013, ficando a designação a critério da Presidência.

COMUNICADO Nº 447/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos magistrados do Interior que no período do recesso forense estabelecido pelo Provimento nº 1948/2012, que, de acordo com o Provimento nº 2.005/2012, no período de 20/12/2013 a 6/1/2014, cada Circunscrição Judiciária contará com o seguinte número de magistrados, por dia de plantão:

CJ SEDE Nº de Magistrado 1ª Circunscrição Judiciária Santos 3 2ª Circunscrição Judiciária São Bernardo do Campo 3 3ª Circunscrição Judiciária Santo André 3 4ª Circunscrição Judiciária Osasco 3 5ª Circunscrição Judiciária Jundiaí 3 6ª Circunscrição Judiciária Bragança Paulista 2 7ª Circunscrição Judiciária Moji Mirim 2 8ª Circunscrição Judiciária Campinas 3 9ª Circunscrição Judiciária Rio Claro 210ª Circunscrição Judiciária Limeira 211ª Circunscrição Judiciária Pirassununga 112ª Circunscrição Judiciária São Carlos 213ª Circunscrição Judiciária Araraquara 214ª Circunscrição Judiciária Barretos 115ª Circunscrição Judiciária Catanduva 2

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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16ª Circunscrição Judiciária São José do Rio Preto 217ª Circunscrição Judiciária Votuporanga 118ª Circunscrição Judiciária Fernandópolis 119ª Circunscrição Judiciária Sorocaba 320ª Circunscrição Judiciária Itu 221ª Circunscrição Judiciária Registro 122ª Circunscrição Judiciária Itapetininga 223ª Circunscrição Judiciária Botucatu 124ª Circunscrição Judiciária Avaré 125ª Circunscrição Judiciária Ourinhos 126ª Circunscrição Judiciária Assis 127ª Circunscrição Judiciária Presidente Prudente 228ª Circunscrição Judiciária Presidente Venceslau 129ª Circunscrição Judiciária Dracena 130ª Circunscrição Judiciária Tupã 131ª Circunscrição Judiciária Marília 232ª Circunscrição Judiciária Bauru 233ª Circunscrição Judiciária Jaú 134ª Circunscrição Judiciária Piracicaba 335ª Circunscrição Judiciária Lins 136ª Circunscrição Judiciária Araçatuba 237ª Circunscrição Judiciária Andradina 138ª Circunscrição Judiciária Franca 239ª Circunscrição Judiciária Batatais 140ª Circunscrição Judiciária Ituverava 141ª Circunscrição Judiciária Ribeirão 3 42ª Circunscrição Judiciária Jaboticabal 143ª Circunscrição Judiciária Casa Branca 144ª Circunscrição Judiciária Guarulhos 345ª Circunscrição Judiciária Mogi das Cruzes 346ª Circunscrição Judiciária São José dos Campos 247ª Circunscrição Judiciária Taubaté 248ª Circunscrição Judiciária Guaratinguetá 149ª Circunscrição Judiciária Itapeva 150ª Circunscrição Judiciária São João da Boa Vista 151ª Circunscrição Judiciária Caraguatatuba 252ª Circunscrição Judiciária Itapecerica da Serra 253ª Circunscrição Judiciária Americana 254ª Circunscrição Judiciária Amparo 155ª Circunscrição Judiciária Jales 156ª Circunscrição Judiciária Itanhaém 1

A escala de magistrados deverá ser elaborada e comunicada via e-mail ([email protected]) pelo Juiz Diretor do Fórum da Sede até o dia 20/11/2013, na forma do artigo 20, e parágrafos, do Provimento nº 2.005/2012.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SPRH – 1

DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA DE 22/10/2013

PROCESSO Nº 3.566/2012 SPRH – ITAQUAQUECETUBA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, referente à cessão de Estagiários de Direito para prestarem serviços nas unidades da Comarca de Itaquaquecetuba, com prazo de vigência até 14/12/2013.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 40

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER à Delegada do 1º Tabelião de Notas da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER à Delegada do 5º Tabelião de Notas da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Page 7: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 41

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER à Delegada do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de RIBEIRÃO PRETO que, no dia 25 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 2 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

GUAÍRA

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária e Presídios(Cadeia Pública de Guaíra)Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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2ª Vara2º Ofício de JustiçaInfância e JuventudeJuizado Especial Cível e CriminalTabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

DICOGE 2.1

Processo 2012/12962

Parecer 824/2013-J

NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Atualização e revisão do Tomo I, que trata dos Ofícios de Justiça – Proposta para restruturação e atualização de todos os capítulos e consolidação normativa, diante das significativas alterações do ordenamento jurídico e dos avanços tecnológicos implementadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Minuta que se apresenta.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Da atualização e revisão das Normas de Serviço

Na presente gestão, Vossa Excelência renovou o compromisso com a população para a entrega de uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, ao estabelecer o projeto de atualização e revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Do Tomo I, deste diploma normativo, extraem-se as normas regulamentadoras dos ofícios de justiça, da atividade daqueles órgãos e agentes que, tanto quanto os magistrados, são essenciais à distribuição da justiça.

Tal atividade, caracterizada por seu tempo e lugar, não poderia deixar de sofrer os impactos de uma sociedade em constantes transformações culturais, econômicas e tecnológicas. Das influências de uma sociedade litigiosa, resultante de um longo processo histórico de demandas reprimidas e do enfraquecimento de outras instâncias sociais de apaziguamento – a família, a escola, a comunidade. Dos influxos de uma sociedade que, ante a falta do consenso e conciliação, torna-se cada vez mais complexa sob o aspecto normativo.

Nesse contexto, o trabalho dentro do Tribunal de Justiça ganhou contornos inéditos, tal a necessidade de adaptação ao aumento do ajuizamento de demandas, e à prolífica produção legislativa e regulamentadora.

As modificações são diárias e, embora sejam dispensados ingentes esforços à adaptação da atividade judicial a esta nova realidade, mostrou-se necessária à completa restruturação do diploma normativo que regulamenta os ofícios de justiça, finalidade do presente expediente.

O projeto para atualização e revisão do Tomo I das Normas de Serviço, vertido na minuta que segue, primou pela simplificação e organização do trabalho executado dentro dos cartórios judiciais. Estabeleceu alguns procedimentos mais dinâmicos, de forma a se atingir, com maior celeridade, eficiência e segurança, as finalidades para os quais foram preordenados. Não perdeu de vista, ainda, as necessárias atualizações do serviço, frente às inovações tecnológicas e às alterações do ordenamento jurídico e administrativo, sem prejuízo da manutenção, ainda que com alguma alteração de redação, das disposições das Normas de Serviço que se entenderam necessárias e atuais, com manutenção das remissões originais no rodapé.

Parece mesmo intuitivo, e até empiricamente comprovado, que a fixação de procedimentos e fluxos de trabalho racionais, ordenados e simplificados, aliada, quando possível, à criatividade e iniciativa dos servidores envolvidos, são imprescindíveis às aspirações de rapidez e efetividade jurisdicional. A atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revigora o ânimo de seus colaboradores no desempenho da função pública e procura proporcionar os meios necessários para tanto. Essa a ênfase da revisão e atualização das Normas de Serviço: a disponibilização, a juízes e servidores, de um importante instrumental para a distribuição da justiça.

Aspecto igualmente relevante, a simplificação da forma mostrou-se tão importante quanto à modificação de conteúdo. Procurou-se atribuir clareza ao texto e empenhou-se na reorganização da disposição dos assuntos, ainda que dispostos originalmente em capítulos diversos, concentrando sob a mesma rubrica temas afins. Mediante a realocação e abertura de novas seções e subseções, estabeleceu-se uma ordenação lógica dos atos e procedimentos a serem realizados pelas unidades. Tudo para facilitar a consulta e compreensão pelos leitores e, consequentemente, a observância das Normas de Serviço, bem como para ordenar futuras e certamente necessárias atualizações.

Do método de trabalho

A equipe de trabalho foi coordenada pelo Juiz Assessor Afonso de Barros Faro Júnior e teve o Juiz Assessor Durval Augusto Rezende Filho como orientador, interlocutor e mediador dos debates que se seguiram. Contou com a notável participação do Assistente Jurídico Renan Kenzo Toyoyama, responsável por diversos estudos, pesquisas e minutas. O Juiz Assessor Ricardo Tseng Kuei Hsu realizou análise acurada e rigorosa de todo material, tendo sido responsável pela complementação, formatação e revisão geral do texto.

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Os capítulos do projeto, nestes termos estruturados, foram então direcionados à nova e criteriosa análise pelos demais juízes assessores subscritores do presente parecer, conforme a área de atuação. Assim, à Juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho coube, dentre outras, as matérias de natureza institucional e tributária; aos Juízes Jayme Garcia dos Santos Junior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci, a matéria criminal; ao Juiz Mário Sergio Leite, as matérias acerca dos oficiais de justiça e cível, em conjunto com o Juiz Ricardo Felício Scaff; e ao Juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso, a matéria referente aos juizados especiais.

Desta dinâmica excetuou-se o capítulo relativo aos ofícios da Infância e Juventude, do qual se encarregou a Juíza Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, a partir de reuniões realizadas com juízes atuantes na área da Infância e Juventude e com a respectiva Coordenadoria.

Dentro do espírito democrático, republicano e de transparência que marca a presente gestão, facultou-se, no presente procedimento(1), a manifestação de Magistrados, funcionários, Advogados, membros do Ministério Público e da população em geral, através do envio de sugestões por correio eletrônico (e-mail)(2), sendo apresentadas 251 (duzentas e cinquenta e uma) proposições para alterações das Normas de Serviço(3), todas analisadas.

No presente expediente foram apensados: o expediente nº 2006/00001352 DICOGE 2.1 – que similarmente objetivava a revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria(4) e o expediente da Secretaria da Primeira Instância, no qual foram apresentadas, durante a execução do presente trabalho, sugestões contendo as alterações que entendiam necessárias (2013/00037625). Foram juntadas, também, sugestões oferecidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça(5).

Sem prejuízo desse material, procedeu-se a uma ampla pesquisa normativa acerca da legislação federal e estadual vigente; dos assentos e resoluções do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça; dos provimentos e comunicados do E. Conselho Superior da Magistratura; das portarias e comunicados da E. Presidência; dos provimentos, pareceres normativos e comunicados desta E. Corregedoria Geral da Justiça; dos comunicados e manuais da Secretaria da Primeira Instância e dos manuais do CETRA; do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e dos enunciados administrativos, instruções normativas, portarias, provimentos, recomendações e resoluções do C. Conselho Nacional de Justiça.

Foram consultados, ainda, colaboradores das mais diversas várias áreas, com larga experiência administrativa e cartorária, destacando-se, dentre outras: Solange Hokama, Coordenadora da DICOGE 2, Coordenadoria de Normas de Serviço, Medidas Disciplinares e de Apoio aos Expedientes Judiciais; Pedro Cristóvão Pinto, Coordenador da Equipe da Coordenadoria de Apoio Técnico e Administrativo da Corregedoria Geral de Justiça; Patrícia Sanchez, Escrevente Técnico Judiciário, da Equipe GATJ 3 da Corregedoria Geral da Justiça; Creuza Amorim, Escrivã do 4º Ofício da Família e Sucessões do Fórum Central da Comarca da Capital; Marcia De Mauro Zali, Escrivã do 5º Ofício de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital; Renato Faria, Coordenador da Vara da Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital; Nanci Gomes Farias Martins, Coordenadora da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital; Alessandra Maria Castellani Stassi, Supervisora da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital; Luciana Simões Dias, Coordenadora do I Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Sergio Moreira da Costa, Escrivão do 21º Ofício Criminal do Fórum Central da Comarca da Capital; José Augusto da Silva Almeida, Chefe da Seção de Apoio de Mandados de Diligência Pagas e Gratuitas – DICOGE 2.1.1; Vanessa Cristina Galheira, Supervisora da SPI 3.15.4, Serviço Técnico e Administrativo de Apoio; Marinele Feitosa Guimarães Pavão, Diretora da SPI 3; Luiz Osório Gomes de Lima, Supervisor da SPI 3.19, Serviço de Distribuição Cível do Fórum Central da Comarca da Capital; Silmara Nicesio, Chefe de Seção da SPI 3.19, Serviço de Distribuição Cível do Fórum Central da Comarca da Capital; Mauro Sérgio Sassettoli, Escrivão do 7º Ofício Cível do Fórum Central da Comarca da Capital; Izaltino Raymundi, Coordenador do DIPO 2, Divisão Técnica de Distribuição, Informação e Protocolos Criminais do Fórum Central da Comarca da Capital; Vera Maria de Souza Martins, Escrivã do Juizado Especial Criminal do Fórum Central da Comarca da Capital; Maria Cristina Bobadilla, Supervisora de Serviço da STI 1.1.1, Diretoria de Sistemas Judiciais e Administrativos de 1ª Instância; Marcio Mamplin Molina, Escrevente Técnico Judiciário da STI 1.2.1, Diretoria de Sistemas Judiciais e Administrativos de 1ª Instância; Nelson Gonçalves Gomes Junior, Coordenador da SPI 4, Diretoria de Operação; Lucineide Aparecida de Aquino Fuzetti, Escrivã da Seção do Distribuidor do Fórum Regional de Pinheiros; Jair Victor Muniz, Coordenador da SPI 3.16, Coordenadoria de Contador e Partidor daCapital; Neusa Maria de Melo, Supervisora de Serviço da SPI 3.20, Serviço de Protocolo Cível do Fórum João Mendes Júnior; Wilson Franco Filho, Coordenador da SPI 3.18, Coordenadoria Administrativa e de Malotes; Maria da Conceição da Costa e Costa Fernandes, Supervisora da SPI 3.18.9, Serviço de Correspondência da Capital; Luiz Carlos Garcia Cardoso, Coordenador da SPI 2.3, Coordenadoria de Normatização; Maria de Fátima Nunes, Diretora de ingresso e movimentação de servidores – SPRH; Ana Lúcia Salzedas G. Passanezi, Escrevente Técnico Judiciário do 1º Ofício Criminal da Comarca de Araçatuba; Sandra Aparecida Colpani Fuschilo, Escrevente Técnico Judiciário do 1º Ofício Judicial da Comarca de Mococa; Marcia Pepenuci Fernandes Munhoz, Chefe do Serviço de Distribuição da Comarca de Bauru; Sandra Cristina Laranjeira Crippa, Escrivã do 1º Ofício Cível da Comarca de Itaquaquecetuba; Ana Cristina Sirlene Vieira, Escrivã do Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas; e Roberto Cássio de Almeida, Escrivão do 42º Ofício Cível do Fórum Central da Comarca da Capital.

Diante da especificidade da área da Infância e Juventude, inúmeras pessoas contribuíram para elaboração de um instrumento capaz de reunir as diversas leis que regem a matéria, além das resoluções, provimentos, comunicados etc... do Conselho Superior da Magistratura, da Corregedoria Geral da Justiça assim como do Conselho Nacional de Justiça.

A Coordenadoria da Infância e Juventude, sob a coordenação do Desembargador Antônio Carlos Malheiros, formou comissão para discutir propostas que foram encaminhadas a esta Corregedoria Geral. Participaram da comissão os MM Juízes Luiz Carlos Ditommaso – Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo; Paulo Roberto Fadigas César – Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Penha de França; Raul Khairallah de Oliveira e Silva – Juiz de Direito da 4ª Vara Especial da Infância e Juventude; e Mônica Ribeiro de Souza – Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Ipiranga. Participaram de grupo de estudo, na área infracional, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho – Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa - e Maria Elisa da Silva Gibin – Juíza de Direito Coordenadora do Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital. Valiosa colaboração também prestaram os servidores, com grande experiência na área, Matsue Yokoo – Diretora do Departamento de Execuções da Infância

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e Juventude da Capital, Jorge Luiz Salles, Escrivão Judicial da 3ª Vara Especial da Infância e Juventude da Capital, Ana Cristina Marcondes e Mariangela Sabará pela Secretaria de Primeira Instância. Participou, também, a Dra Berenice Giannella, Presidente da Fundação Casa.

Por fim, não poderia de deixar consignado o apoio incondicional, a este trabalho, da Presidência do Tribunal de Justiça, por intermédio de suas Secretarias - em especial a Secretaria da Primeira Instância, Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, dirigidas, respectivamente, pelos Secretários Ana Lúcia da Costa Negreiros, Luis Carlos Villani de Souza e Lilian Salvador Paula.

Da exposição de motivos das principais alterações das Normas de Serviço

Dentre as principais alterações consignadas no novo texto das Normas de Serviço, encontra-se capítulo dedicado à missão, à visão e aos princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Voltado primordialmente à orientação – antes mesmo da fiscalização, correção e penalização de infrações -, pensou-se num corpo normativo que trouxesse o espírito vital por detrás de cada ação, os fundamentos últimos e primeiros de toda a atividade desempenhada, a recomendação constante do bom procedimento no exercício da função pública.

Numa época de intensas transformações sociais e volatilidade normativa, recorreu-se ao que de imutável existe no pacto fundante e, através da incorporação de valores constitucionalmente protegidos – da transparência da administração pública, da qualidade do serviço prestado, da responsabilidade social e institucional, e da participação democrática –, fixou-se três categorias diretivas que norteassem a ação dos agentes envolvidos na prestação jurisdicional – os princípios fins, os princípios fundamentos e os princípios operacionais.

A primeira categoria representa o propósito essencial desta E. Corregedoria Geral da Justiça, alinhada ao Conselho Nacional de Justiça, à Presidência e ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É a finalidade maior da implementação de um Poder Judiciário voltado para o justo, que constitui efetivo instrumento de justiça, equidade e paz social, e, juntamente com os demais Poderes, é instituição imprescindível à concretização dos objetivos fundamentais da República.

Já a segunda categoria constituiu-se em meios para se atingir a missão institucional e, simultaneamente, valores autônomos e desejados, fins em si mesmos. A eticidade, a imparcialidade, a probidade, a transparência administrativa e processual, o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados, a satisfação e bom atendimento do cidadão-usuário, a celeridade processual, a acessibilidade, a responsabilidade social e ambiental, a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento, a credibilidade, a modernização tecnológica, o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos são valores que orientam e direcionam e que podem e devem ser concretizados.

A inércia da jurisdição, característica de índole fundante e processual, não pode ser confundida com apatia, especialmente quando muito há de se oferecer à sociedade. Conquanto chamado a atuar, na maior parte das vezes, para remediar uma situação litigiosa, o Poder Judiciário deve apontar caminhos e demonstrar, pelo exemplo, o que significa ter em alta consideração o direito do outro. Deve, pois, propugnar o estímulo à conciliação, a divulgação de decisões judiciais que tratem de litígios recorrentes e o incentivo ao debate público sobre o significado do respeito aos direitos individuais, difusos e coletivos, como forma de se evitar conflitos e litígios.

A última categoria, dos princípios operacionais, serve para concretizar os valores mencionados. Estão a meio caminho entre os princípios fins e os princípios fundamentos. São verdadeiras pontes. Se a finalidade maior é a distribuição da justiça e os fundamentos, dentre outros, são a celeridade e eficiência, consubstanciam-se tais princípios em instrumentos de gestão hábeis à ligação de um polo a outro.

Cite-se, exempli gratia, a previsão de desconcentração do processo decisório na resolução de problemas do ofício de justiça, em reuniões periódicas coordenadas pelo escrivão judicial, com a participação de todos os servidores. O debate, além de facilitar a identificação das dificuldades e fomentar o oferecimento de soluções, propicia a sinergia dos envolvidos. As decisões assim tomadas, guardadas sempre a autoridade do Juiz Corregedor Permanente e do escrivão judicial, ganham legitimidade, asseguram a aceitação das mudanças propostas, favorecem a coesão e cooperação dos indivíduos em prol de um objetivo comum.

Nesse sentido também a previsão da gestão por atividades, cujo objetivo é definir com clareza as ações a serem empreendidas para o aprimoramento de atividades deficitárias. Identificado o serviço deficitário e ouvidas eventuais propostas dos servidores do ofício, o escrivão judicial planejará as ações de melhoria, fixará metas, coordenará a implementação dos métodos e meios escolhidos e avaliará periodicamente os resultados, decidindo-se por sua manutenção, ajuste ou substituição. Tal modelo, ao propiciar a compreensão racional de como as tarefas são executadas, o entendimento de cada indivíduo sobre o seu papel no processo e a definição de objetivos claros e mensuráveis, tende a reduzir prazos e a melhorar a eficiência e qualidade do serviço prestado.

A função correcional, importante atribuição tanto do Corregedor Geral da Justiça como também dos juízes corregedores permanentes, encontra-se no Capítulo II.

Estabeleceu-se o procedimento das consultas sobre aplicação ou interpretação destas Normas de Serviço, a ser apreciada inicialmente pelo Juiz Corregedor Permanente, prestigiando essa função. Somente a requerimento do interessado ou, de ofício, se houver dúvida fundada devidamente justificada, as decisões do Juiz Corregedor devem ser apreciadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

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Foi detalhado o procedimento a ser seguido na realização das correições e visitas correcionais, bem como os prazos de envio das respectivas atas. Nesta disciplina, algumas alterações foram feitas, dentre as quais, quanto à designação do escrivão das correições e quanto à faculdade conferida ao juiz que assumir a titularidade a partir da segunda quinzena do mês de novembro realizar apenas da correição geral ordinária, prescindindo-se da visita correcional.

Estabeleceu-se a necessidade de o juiz corregedor permanente realizar, pessoalmente, as visitas mensais aos estabelecimentos prisionais, vedando-se a atribuição dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por período inferior.

De maneira programática, tendo em vista o aprimoramento que se espera do sistema informatizado, fixou-se meta à Corregedoria Geral da Justiça de implementar, gradativamente, a correição virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à sua disciplina.

Foi inserido expressamente no referido capítulo o “Pedido de Providências”, destinado ao processamento de propostas e sugestões tendentes à melhoria dos serviços judiciais, bem como todo e qualquer expediente que não vise à apuração de irregularidade praticada por servidor.

Implantado o sistema de controle de ponto biométrico em todo Estado, acolhendo sugestão da SPRH, foi disciplinada a guarda das duas fichas individuais, utilizadas anteriormente para controle de frequência e para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, pela Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor.

O Capítulo III trata dos ofícios de justiça em geral e, de um modo geral, foi estruturado em três temas fundamentais, quais sejam, o processo considerado como um todo, os atos tendo em vista suas peculiaridades (mandados, ofícios, cartas precatórias etc) e a atividade de registro e documentação incidente sobre o processo e atos.

O registro e a documentação, voltados para a memória dos dados processuais e para o controle de movimentação do processo, sofreram profundas alterações com a informatização e o consequente abandono dos tradicionais veículos de sua instrumentalização – os livros, classificadores e fichários de papel.

Se, num primeiro momento, o sistema informatizado serviu para preservar a memória e controlar a movimentação processual, possibilitando, numa segunda etapa, a emissão de documentos e a prática de certos atos, transformou-se, numa terceira fase, em veículo da própria atividade fim, substituindo a tramitação do processo em meio físico pelo processo digital, realidade, aliás, já vivenciada por expressivo número de juízos do Tribunal de Justiça, com a perspectiva de atingirmos 40% (quarenta por cento) até o final do ano.

Diante destas transformações, vem então o novo texto das Normas de Serviço a regulamentar as funcionalidades disponibilizadas pelas duas primeiras etapas da implantação do sistema informatizado, no que tange ao registro e documentação. Reconheceu-se a necessidade de regras que estabelecessem a forma e o conteúdo do registro e documentação eletrônicos, de modo a se refletir, no ambiente virtual, todas as ocorrências do processo físico. Regras que possibilitassem, sempre que possível, a substituição segura e confiável dos livros e classificadores. Regras que determinassem o cadastramento fidedigno e atualizado da movimentação e do conteúdo de atos processuais no sistema.

Objetiva-se a formação de um arquivo virtual, que servirá de memória permanente do ofício de justiça, a permitir pesquisas imediatas pela própria unidade; a possibilitar a rápida emissão de certidões – inclusive dos processos arquivados, evitando-se gasto de tempo e recursos com desarquivamento; a facultar o acompanhamento processual pelos interessados através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet – desobrigando-os do constante deslocamento aos fóruns, diminuindo, por consequência, as filas no balcão de atendimento.

Pela relevância e frequência da matéria, em seção própria, foi tratada a prestação de serviços por peritos, tradutores, intérpretes, administradores, liquidantes, comissários, síndicos, inventariantes dativos, depositários, nos termos do Provimento CSM 797/2003.

Importante alteração na sistemática até então vigente, há muito requerida pela Comissão de Organização e Métodos e possível nesse momento tendo em vista o avanço do sistema informatizado, é a vedação do protocolo de petições e documentos nos ofícios de justiça, salvo quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento ou quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio. A entrega da petição no setor de protocolo permite identificar aquelas que eventualmente não tenham sido juntadas aos autos, proporcionando maior controle da atividade cartorária e maior segurança às partes e advogados.

Atribuiu-se ao juízo deprecado a competência para transcrever os depoimentos colhidos em meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, por ele utilizados, quando houver determinação nesse sentido, uma vez que tem melhores condições de realizar essa atividade.

Em relação aos servidores, tendo em vista a realidade das comunicações eletrônicas, constou a obrigatoriedade da consulta diária ao Diário da Justiça Eletrônico e à caixa postal (e-mails), instrumentos de comunicação e interação rápida entre as diversas unidades do Tribunal de Justiça, bem como se ampliou o rol de servidores autorizados a transmitir eletronicamente informações e documentos. Vedou-se expressamente ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo.

A seção referente à consulta e carga dos autos por advogado e estagiário foi redigida em consonância com as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria. Facultou-se, nesse tópico, aos representantes judiciais da Fazenda Pública e aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mediante petição dirigida ao juiz corregedor

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permanente, a indicação de funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os autos em carga, evitando deslocamentos para esse fim.

Foram reunidas no Capítulo IV todas as espécies de ofícios de justiça, separadas conforme as respectivas competências, de modo a facilitar a localização e a consulta dos interessados.

Nos Ofícios de Justiça Cível, foi excluída da necessidade de manutenção do livro de registro de testamentos e foram incorporados os atos ordinatórios constante do Comunicado CG 1.307/2007.

Consignou-se a necessidade de encaminhamento das peças constantes dos autos de agravo de instrumento e de conflito de competência, bem como dos autos de Execuções Fiscais findas à reciclagem, nos termos do Provimento CSM 1676/2009 e Comunicado SAD 11/2010. Consignou-se, ainda, a necessidade de cadastramento na Central de Indisponibilidade de Bens, pelos respectivos ofícios de justiça, das decisões judiciais que decretarem ou levantarem a indisponibilidades de bens, proferidas pelos juízes do Estado de São Paulo (Prov. CG 13/2012).

Incorporaram-se as disposições referentes à alienação de bem penhorado por iniciativa particular (CPC, art. 685-C), nos termos do Provimento CSM 1496/2008, e ao Leilão Eletrônico (CPC, art. 689-A), em consonância com o Provimento CSM 1625/2009 e com o parecer aprovado em caráter normativo pelo Conselho Superior da Magistratura, relativo à habilitação de pessoas físicas como gestoras do leilão eletrônico (DJE de 08/09/2009, p. 02).

A regulamentação do Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas, que se encontrava em capítulo próprio (Capítulo X), foi inserida juntamente com as disposições relativas aos Ofícios Cíveis, devidamente atualizada de acordo com as reformas do Código de Processo Civil, outra modificação que se relaciona à utilização crescente da informática no âmbito do processo.

A exitosa implantação do leilão eletrônico diminuiu drasticamente a realização de hastas públicas para alienação de bens na forma tradicional. O instituto trouxe benefícios para todos os envolvidos no procedimento de execução. Para o credor, aumentou o número de arrematações e o exonerou do pagamento da comissão, realizada agora pelo arrematante; para o devedor, permitiu o recebimento de mais ofertas pelo bem, aumentando, pois, o valor da arrematação; e para o ofício de justiça, possibilitou a utilização do tempo despendido para a elaboração dos editais ou intimação das partes – agora a correr por conta do gestor ou leiloeiro público – para o cumprimento de outros trabalhos cartorários.

Neste novo panorama, as funções do Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas do Foro Central da Comarca da Capital restaram esvaziadas. A existência de tal Ofício fundamenta-se na necessidade da manutenção de uma estrutura apta à realização das praças e leilões presenciais das Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital. Todavia, não mais se justificava a manutenção de um capítulo autônomo, nas Normas de Serviço, a disciplinar sua atividade.

Inclui-se, também, na parte cível, as disposições referentes ao Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT, que se encontrava no capítulo dos ofícios da infância e juventude.

Quanto às execuções fiscais, foi eliminada a referência à incineração e explicitado o procedimento relativo ao encaminhamento dos autos à reciclagem, de acordo com os referidos Provimento CSM 1676/2009 e Comunicado SAD 11/2010.

Com o objetivo de melhorar o trâmite processual nas execuções fiscais, foi dispensada a certificação dos dados do registro da sentença nos autos da execução fiscal (execução fiscal municipal), já que, se não houver recurso, serão encaminhados à reciclagem. Será lançada certidão somente nas hipóteses de recurso, determinação judicial ou requerimento verbal de qualquer uma das partes, permitindo que os servidores se dediquem a outra atividade cartorária. Consignou-se, ainda, a necessidade de aproveitamento, em eventuais novos mandados, das cópias que acompanharam mandados anteriores, anexadas à contracapa por ocasião da devolução.

No tocante às ações de acidentes do trabalho, foram atualizados os dados que devem constar das petições iniciais, em especial a referência ao vínculo empregatício. Excluiu-se a prévia tomada de informações do Instituto Nacional do Seguro Social antes da citação, tornando mais célere o procedimento, uma vez que essas informações certamente constarão da contestação.

Adotou-se, como regra, nas execuções acidentárias, a “execução invertida”, na qual o INSS, por possuir melhores meios, apresenta ao credor o cálculo do valor devido. Havendo concordância, expede-se o necessário à satisfação do autor, abreviando o tempo de tramitação da execução. Havendo discordância, o feito tramitará nos seus regulares termos.

Em relação aos Ofícios de Justiça Criminal, além da conformação das normas às diretivas do Conselho Nacional de Justiça, primou-se pela organização dos temas numa sequência lógica. De modo geral, a normativa parte dos inquéritos policiais e termos circunstanciados, passa pela ordenação dos serviços em geral, trata dos procedimentos adotados pelo juízo de conhecimento para execução da pena ou medida de segurança, e culmina com os serviços de execuções criminais.

Tal compartimentação metodológica, que separou o processo em fases bem definidas, fez-se presente também em relação a determinados atos judiciais, de modo a facilitar a operacionalidade do texto normativo pelos servidores. Assim porque a Seção XII, que trata dos mandados e contramandados de prisão, dos alvarás de soltura, e dos salvo-condutos, foi dividida em várias subseções: dos requisitos instrumentais gerais; dos requisitos específicos, da expedição e do cumprimento dos alvarás de soltura; dos requisitos específicos, da expedição e do cumprimento dos mandados e contramandados de prisão; da validade do mandado de prisão; do vencimento do prazo da prisão; das ocorrências relacionadas aos mandados de prisão pendentes de cumprimento; do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); e da aplicação das normas da Seção aos demais Ofícios de Justiça.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Quanto ao BNMP, constou a obrigação aos escrivães judiciais de zelarem pela atualização das informações do banco de dado mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma que o conteúdo disponibilizado na internet corresponda à situação verificada nos autos.

A Seção XX, onde constam os procedimentos adotados pelo juízo de conhecimento para a execução da pena ou medida de segurança, foi dividida em várias subseções que tratam: da guia de recolhimento para execução da pena; da guia de internamento ou de tratamento ambulatorial para execução da medida de segurança; e da execução da pena de multa e do recolhimento de valores pecuniários diversos.

Da mesma forma, foram abertas subseções para tratar dos serviços de execuções criminais (Seção XXVIII): competência para a execução penal; inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penitenciários federais; livros obrigatórios; autuação do processo de execução e cálculo de liquidação da pena; autuação de incidentes à execução; cadastramento, movimentação e controle eletrônico das execuções criminais; atestado de pena a cumprir; livramento condicional, indulto e comutação da pena; processamento da execução provisória; processamento da execução de medida de segurança; extinção da punibilidade do condenado; e da expedição de documentos pessoais do condenado e do internado.

A mesma dinâmica seguiu-se quanto aos Serviços da Corregedoria dos Presídios. Foram excluídos livros obrigatórios dos estabelecimentos prisionais reputados desnecessários.

Quanto aos procedimentos, acolhendo sugestão formulada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tatuí, determinou-se a utilização de capa de folha sulfite para autuação dos termos circunstanciados que tiverem de aguardar representação ou queixa, uma vez que, até então, a probabilidade de os autos serem inutilizados é grande. O Tribunal de Justiça economizará as capas de papelão, que serão colocadas se houver prosseguimento do feito, após o exercício o direito de queixa ou de representação.

Toda parte criminal e relativa à execução criminal, ainda, foram atualizadas de acordo com as Resoluções nºs 105/2010, 108/2010, 113/2010 e 137/2011, todas do Conselho Nacional de Justiça.

Quanto aos Juizados Especiais, seguindo a mesma sistemática dos ofícios de justiça anteriores, foram abertas seções próprias para tratamento dos diversos temas, com observância do Provimento CSM n. 1670/2009, do Provimento CSM 1.768/2010, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; do Provimento CSM 1803/2010, que trata dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente; do Provimento CSM 1838/2010, que trata do Juizado Especial de Defesa do Torcedor; e da Resolução 589/2012 do Tribunal de Justiça.

Diante da informatização dos ofícios de justiça e aperfeiçoamento do sistema informatizado do Tribunal de Justiça, foram atualizadas as disposições relativas às fichas em papel.

Atualizada, também, a disciplina da atividade dos conciliadores e mediadores, profissionais de extrema relevância para a Administração da Justiça. Normalmente associados aos Juizados Especiais, tiveram sua atuação ampliada pelo Conselho Nacional da Justiça, nos termos da Resolução CNJ 125/2010. O diploma, ao instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, para assegurar aos cidadãos a oferta de mecanismos consensuais de soluções de controvérsias, previu a obrigatoriedade dos Tribunais instalarem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. E de acordo com a normativa, todas as sessões de conciliação e mediação deverão ser realizadas nos Centros e, excepcionalmente, nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas (art. 8º, § 1º, da Resolução CNJ 125/2010).

Eliminou-se, também, a referência à destruição de autos, estabelecendo procedimento de sua a inutilização e encaminhamento à reciclagem, nos exatos termos do Provimento CSM 1676/2009 e do Comunicado SAD 11/2010.

Quanto aos Colégios Recursais, adaptou-se o rol de matérias que podem ser submetidas à apreciação, quando for admitido o processamento, à Resolução CNJ 46/2007. Permitiu-se que, na ausência ou impossibilidade do Presidente da Turma, a tira de julgamento seja assinada pelo servidor que trabalhou na respectiva sessão e que a súmula que servir de acórdão seja assinada pelo relator do feito, tudo visando a tornar mais célere o processamento dos recursos.

Quanto ao CEJUSC, ficou expresso que o juiz coordenador do CEJUSC é seu natural corregedor permanente, a quem cabe a função correcional da unidade, aplicando-se estas Normas de Serviço subsidiariamente à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Desde a edição das Normas de Serviço vigentes, na área da Infância e Juventude, inúmeras modificações foram introduzidas pelas edições de provimentos, pareceres normativos, resoluções, recomendações, inclusive, do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, foram promulgadas diversas leis que alteraram substancialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) e Lei do Sinase (Lei nº 12594/2012). O Conselho Nacional de Justiça traçou inúmeras modificações na área da Infância e Juventude com edição das Resoluções 54, 77, 89, 131 e 165 dentre outras além da Instrução Normativa 93.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Estatuto da Criança e do Adolescente agasalha o princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Por consequência, diversas são as leis e normas editadas que visam garantir a efetividade deste princípio.

Diante desse contexto e seguindo a sistemática dos demais ofícios de justiça, as disposições referentes aos ofícios da infância e juventude foram organizadas e atualizadas.

Em relação aos livros e classificadores, foram mantidos apenas os que são essenciais e retirados aqueles que a manutenção não mais se justifica, como classificadores para autorização de trabalho.

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O Provimento CSM 1436/2007 já tinha alterado as disposições dos Provimentos CG 05/2001, CSM 892/04 e CG 1599/98 em relação à remoção e transferência de adolescentes para e entre unidades da Fundação Casa. Com edição da Resolução 165 do Conselho Nacional de Justiça, foi introduzida modificação substancial. Foram feitas as alterações necessárias para adequação do provimento à resolução.

A execução das medidas socioeducativas também sofreu alterações significativas com a edição da Lei do Sinase. Referida lei introduziu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas com a obrigatoriedade da elaboração do plano individual de atendimento (PIA).

Temos, ainda, a seção que trata dos serviços auxiliares iniciando pelo setor técnico. O art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. Foram introduzidas as alterações previstas na Lei nº 12.010/2009.

As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça contam com previsão de que os assistentes sociais e os psicólogos executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões, e Varas (Únicas, Cumulativas ou Cíveis) que tenham jurisdição em matéria de Família e das Sucessões, cumulativamente ou não. Os processos relativos à matéria afeta a família e sucessões serão atendidos pelos assistentes sociais e pelos psicólogos especialmente designados para tal mister. O juiz da Infância e da Juventude exerce a corregedoria permanente. Acrescentou-se, apenas, a competência em relação às Varas de Violência Doméstica.

Em relação ao Serviço do Voluntariado, a única ressalva diz respeito à condução dos veículos por agente de fiscalização ou serviço terceirizado.

O Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Capital decorrente de convênio entre a Comissão Municipal de Direitos Humanos – CMDH, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República foi extinto com a edição do Decreto Estadual nº 58.238/2012. Foi instituído junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o novo Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçado de Morte – PPCAAM/SP coordenado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Diante da Lei nº 12.010/2009, com suas disposições sobre acolhimento institucional e a dimensão do Estado de São Paulo não foi possível ser mantida a figura de um juiz administrador.

As alterações lançadas visam adaptação à nova sistemática imposta pelo Decreto Estadual.

Em relação às autorizações para viagem de crianças e adolescentes remanescem as disposições anteriores com as alterações introduzidas pela Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça em relação à viagem internacional.

No tocante à adoção as alterações introduzidas atendem às determinações da Lei nº 12.010/2009.

A distribuição dos ofícios de justiça informatizados relativamente à área da infância e juventude encontra-se em sintonia com a Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça.

A fiscalização das entidades de atendimento a crianças e adolescentes contou com as disposições da Resolução 77 do Conselho Nacional de Justiça e as alterações introduzidas pela Resolução 157 também do Conselho Nacional de Justiça.

Foram lançadas, ainda, as alterações da Lei nº 12.010/2009 em relação ao acolhimento institucional.

Por fim, foram introduzidas determinações para realização de audiências concentradas diante do teor do artigo 19, §1º, do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos.

O Capítulo V, do Distribuidor, também foi objeto de alterações estruturais.

As Normas de Serviço, então vigentes, constituem produto de uma época na qual todas as atividades de documentação e registro, realizadas pelo Distribuidor e também pelos Ofícios Judiciais, eram instrumentalizadas em livros, classificadores e fichários de papel.

Os dados não se comunicavam entre as diversas unidades de serviço. As informações cadastradas pelos Distribuidores tinham de ser replicadas pelos Ofícios Judiciais em assentos próprios. E as alterações cadastrais, abertura de incidentes ou registro de decisões, efetivados pelos Ofícios Judiciais após a distribuição do feito, haveriam de ser comunicadas aos Distribuidores, para a devida atualização de seus bancos de dados, imprescindíveis às pesquisas de prevenção e emissão de certidões.

Com a informatização do Tribunal de Justiça, e a integração dos sistemas informatizados dos Distribuidores e Ofícios de Justiça, esse panorama se altera sensivelmente. No sistema informatizado integrado os dados são partilhados. Assim, não é mais necessário aos Ofícios o recadastramento das informações lançadas pelo Distribuidor. E tampouco se mostram necessárias comunicações dos Ofícios aos Distribuidores, para fins de anotação sobre atos processuais relevantes.

Sob esta perspectiva, a presente minuta, ao regulamentar esta nova realidade fática, estabeleceu a obrigatoriedade, dos Distribuidores e dos Ofícios de Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, de inserir os dados no sistema informatizado da forma mais completa e abrangente possível, de modo a formar banco de dados compartilhado que servirá de memória permanente do sistema, permitirá a extração de certidões de objeto e pé de processos sem a necessidade de se compulsar

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os autos e reduzirá de forma expressiva os problemas decorrentes da homonímia quando da requisição de certidões de distribuição.

Excluíram-se, consequentemente, os dispositivos que previam a necessidade da expedição de comunicações ou remessa de autos dos Ofícios aos Distribuidores, para fins de anotações. Com a informatização, os feitos somente são encaminhados ao Distribuidor para o cadastramento de novas distribuições ou redistribuições, vale dizer, para a realização de tarefas típicas deste órgão.

A integração dos sistemas e a comunicabilidade dos dados otimizaram o tempo de trabalho dos servidores, pois, regra geral, o cadastramento de qualquer informação é feito uma única vez. Restou então às Normas de Serviço especificar a responsabilidade das unidades judiciais quanto às diversas hipóteses de cadastramento. Ao lado dos Capítulos dos Ofícios de Justiça em Geral e dos Ofícios de Justiça em Espécie, que dispõem sobre as atribuições destes órgãos, o presente Capítulo trata das atribuições do Distribuidor e também daquelas atribuições limítrofes, cuja determinação acerca da responsabilidade – se do Ofício ou da Distribuição – é fonte constante de dúvidas.

Observou-se que muitas normas, previstas no capítulo dos Ofícios de Justiça em Geral, estariam melhor localizadas no capítulo ora tratado, porque se referem às atribuições dos Ofícios que somente são entendidas enquanto exclusão às atribuições dos Distribuidores. Ou seja, tais atribuições são melhor compreendidas se contextualizadas nesse âmbito de cadastramento de novos feitos, incidentes ou extinção de processos. São hipóteses de cadastramento que podem gerar dúvidas acerca do órgão responsável – Cartório ou Distribuidor – e por isso o tratamento conjunto.

Além disso, instituiu-se um fluxo ordenado e linear acerca dos procedimentos a serem adotados, desde o momento em que a petição dá entrada no Distribuidor até o momento em que é remetida aos Ofícios Judiciais. Mais uma vez, com o intuito de padronizar, simplificar e facilitar a compreensão do trabalho desempenhado pelos servidores.

Cabe mencionar, também, a inserção de previsão expressa quanto à obrigatoriedade do Serviço Judicial de Distribuição informatizado, ao distribuir petições iniciais, cartas de ordem, precatórias ou rogatórias, ou atos e expedientes e incidentes passíveis de distribuição, cadastrar os feitos de acordo com as Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007). Consignou-se, também, os procedimentos necessários para correção de erros de distribuição. Discriminou-se, finalmente, os canais de consulta disponibilizados ao servidor, em caso de dúvidas de cadastramento quanto às classes de distribuição ou classificação das petições.

No tocante à certidão de distribuição criminal, foram feitas as adaptações necessárias em face da Resolução CNJ 121/2010, prevendo-se as anotações “NADA CONSTA”, “NEGATIVA” ou “POSITIVA”.

Foi inserida seção própria para tratar das Cartas Precatórias e de Ordem na Comarca da Capital, na qual consignou-se todo procedimento necessário para o correto endereçamento e postagem, complementando-se o Comunicado SPI 17/2008.

Na seção que trata dos contadores, aboliu-se a referência à utilização de impressos próprios para os cálculos de liquidação e previu-se a recomendação da utilização dos programas de cálculo disponibilizados no sítio eletrônico do TJSP na intranet ou internet. Para melhorar a prestação dos serviços, vedou-se, nesse setor, o atendimento ao público, devendo eventuais requerimentos ser apresentado ao juiz.

No que concerne ao Capítulo VI, cujo objeto é o protocolo integrado, os serviços postais, os serviços de cópias reprográficas e autenticações, e os serviços de estenotipia, mais uma vez a minuta que segue primou pela restruturação do texto, de modo a facilitar sua consulta, compreensão e consequente operabilidade.

Assim, a especificação das petições que podem ou não ser recebidas e enviadas pelo protocolo integrado, bem como o maior detalhamento acerca do Serviço de Protocolo Postal-SPP, com a explicitação de sua finalidade, modo de utilização, custeio e efeitos.

Explicitou-se a vedação de utilização do protocolo integrado para o encaminhamento da documentação de identificação e de comprovação da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não servidores da Justiça Estadual.

Disciplinou-se também o fluxo de recebimento, envio e recepção das petições do protocolo integrado, mediante a regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelos setores de protocolo e pelos setores de malotes da origem e da comarca de destino.

Não se desconhece que o setor de malotes é responsável pela movimentação diária de grande volume de documentos, volume este que aumenta na direta proporção do ajuizamento de novas demandas. Necessária, por conseguinte, a otimização de seu funcionamento, com a adoção de sistemas de controle que permitam a rápida constatação de falhas ou extravio de petições e a imediata tomada de providências.

Além disso, o presente capítulo sofreu alterações em função da descontinuidade do Serviço Especial de Entrega de Documentos – SEED – e do Serviço de Telex. Havia a necessidade de uma normatização mínima dos serviços postais disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, utilizados para a notificação, intimações e citações ordenadas no âmbito dos processos judiciais, o que foi levado a efeito pela presente minuta.

Nos estudos que precederam a revisão do Capítulo VII, dos Oficiais de Justiça, verificou-se a existência de grande número de decisões proferidas por esta E. Corregedoria acerca do sentido e alcance dos dispositivos do capítulo, notadamente no que concerne ao pagamento das despesas de condução dos oficiais.

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A matéria ganhava complexidade diante das várias possibilidades circunstanciais. E este órgão, dentro dos critérios normativos disponíveis, sempre se houve com razoabilidade, procurando equilibrar os interesses das partes que efetuavam o pagamento das despesas de condução, com os interesses dos oficiais a uma justa e adequada recomposição de gastos na realização das diligências. Ao longo dos anos, o trabalho dos eminentes juízes formou verdadeiro compêndio sobre o tema, que estava a merecer adequada sistematização no corpo das Normas de Serviço.

Com esse intuito, a presente minuta procurou incorporar ao texto entendimentos desta E. Corregedoria acerca de diversos assuntos controvertidos, muitos deles objetos de pareceres normativos, cite-se, por exemplo, o parecer nº 515/2003-J, exarado no Processo nº 2003/923; o parecer nº 129/2004-J, exarado no Processo nº 2003/58.434; o parecer nº 356/2008-J, exarado no Processo nº 2008/49.171; o parecer nº 430/2008-J, exarado no Processo nº 2008/17.681; o parecer nº 609/2008-J, exarado no Processo nº 2008/110.979; o parecer nº 195/2009-J, exarado no Processo nº 2003/803; o parecer nº 236/2009-J, exarado no Processo nº 2009/52.591; o parecer nº 339/2009-J, exarado no Processo nº 2007/11.221; o parecer nº 311/2010-J, exarado no Processo nº 2008/17.681; o parecer nº 285/2012-J, exarado no Processo nº 2011/123.146; o parecer nº 508/2012-J, exarado no Processo nº 2011/102.369; e os pareceres normativos nºs 121/2008-J; 202/2008-J, exarados no Processo nº 2008/17681; e o parecer nº 312/2009-J, exarado no Processo nº 2009/62.164.

Criou-se então, a partir deste estudo, uma subseção a tratar das disposições comuns ao ressarcimento dos mandados pagos e dos mandados gratuitos, pois dúvida recorrente, conforme se observa em alguns dos pareceres citados, referia-se à aplicação ou não de norma relacionada aos mandados pagos aos mandados gratuitos e vice-versa.

Em primeiro lugar, utilizou-se a expressão ‘cota de ressarcimento’, substituindo a palavra ‘ato’, para designar a unidade de valor a que faz jus o oficial de justiça para ser reembolsado das despesas de condução. A palavra ‘ato’ tem várias acepções e, na medida em que era usada, a um só tempo, como ‘ato processual determinado no mandado’ e como ‘cota de reembolso do oficial’, gerava equívocos interpretativos, dificultando a cabal aplicação das Normas de Serviço.

Em seguida, sistematizou-se, num só artigo, os critérios mediante os quais vários atos judiciais poderiam ser considerados como ato único para fins de ressarcimento. Consignou-se que o conceito aplica-se tanto aos mandados pagos quanto aos gratuitos; que os atos agrupados como único podem emanar de uma mesma ação ou de ações distintas; que a regra aplica-se aos feitos criminais, às execuções fiscais, às ações previdenciárias e aos mandados pagos, desde que preenchidos determinados pressupostos.

O sistema de raios, utilizado para aferição das distâncias percorridas pelos oficiais, no cumprimento de diligências dos mandados pagos das Comarcas do Interior e dos mandados gratuitos da Comarca da Capital e do Interior, também foi objeto do novo texto. Positivou-se o conceito de raio a ser utilizado na Capital, bem como assinalaram-se os critérios a serem utilizados pelas Comarcas do Interior na regulamentação da matéria.

Previu-se também, de forma detalhada, os critérios para a composição do valor de ressarcimento das despesas de condução com diligências gratuitas e pagas. Os procedimentos a serem adotados pelos oficiais, para se virem ressarcidos nos mandados gratuitos. E, finalmente, a atualização normativa das providências relativas aos mandados pagos, diante da possibilidade do recolhimento das despesas de condução pela internet.

Ressalte-se que, quanto às despesas de condução, inexistiram inovações substanciais no respectivo capítulo, mas apenas sistematização de entendimentos consolidados ao longo do tempo, em pareceres exarados nas gestões anteriores, novamente com o intuito de facilitar a operacionalidade das Normas de Serviço.

Algumas alterações foram feitas, ora em decorrência da criação das seções administrativas de distribuição de mandados ora para melhorar o fluxo dos trabalhos, dentre elas: vedou-se a ausência de comparecimento dos oficiais de justiça, no ofício ou setor, por dois ou mais dias úteis consecutivos; consignou-se que, onde houver SADM, cabe ao respectivo Juiz Corregedor a expedição de portaria referida no item 14.1 do Capítulo VI das Normas de Serviço vigentes; explicitou-se o que deve conter a referida portaria (a distância, em linha reta, da sede do juízo, a todos os bairros e municípios da comarca, a comarcas contíguas, a pontos importantes - tais como INSS, Prefeitura, estabelecimentos prisionais - e a definição de local vizinho); determinou-se a edição de uma segunda portaria que, com base na anteriormente descrita, contenha os valores das cotas de ressarcimento, tudo a facilitar a consulta dos interessados; explicitou-se que o oficial de justiça, ao apregoar a abertura e o encerramento e chamar as partes e testemunhas, deverá identificá-las e qualificá-las, se necessário; fixou-se o dia 20 (vinte) de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, para o escrivão ou o servidor responsável pela SADM remeter, ao estabelecimento bancário, relação correspondente aos mandados devolvidos no período anterior; e indicou-se, dentro do possível, o critério do revezamento a ser seguido pelo juiz corregedor da SADM, quando da eventual autorização de alteração de setor, área ou região de atuação de oficial de justiça.

A disciplina acerca da Taxa Judiciária encontra-se no Capítulo VIII e, por ter sido modificada nesta gestão (Provs. CGJ 16/2012 e 02/13), não sofreu alteração quanto ao conteúdo. Importa consignar neste tópico que este capítulo em breve será modificado, se concretizada a nova forma de recolhimento da taxa judiciária, por intermédio da guia DARE.

Em seguida no Capítulo IX, buscou-se atualizar a disciplina dos depósitos e levantamentos judiciais, face à ampliação dos serviços prestados pelas instituições financeiras na internet e à aceitação e utilização cada vez maior destes mesmos serviços pelos interessados.

Hoje é possível a realização de depósitos judiciais sem que seja necessário o deslocamento do depositante a uma agência ou posto do Banco do Brasil. Basta que tenha acesso à internet e conta bancária para que possa, eletronicamente, preencher a guia de depósito, gerar o correspondente boleto, e efetuar o pagamento através do internet banking. Diante desta nova realidade, a Corregedoria Geral da Justiça não poderia deixar de regulamentar as operações e procedimentos realizados na ambiência virtual.

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Observe-se, porém, que as Normas de Serviço não suprimiram a possibilidade do preenchimento das guias e do recolhimento de valores pela forma tradicional, diretamente nas agências bancárias, resguardando-se, pois, a realização dos depósitos judiciais aos interessados que não disponham de conta em banco ou acesso à internet.

Em relação a essas pessoas, via de regra mais humildes, entendeu-se necessária possibilitar ao escrivão, em hipótese excepcional, receber o numerário e mantê-lo em cartório. Trata-se da definição do procedimento a ser adotado quando o interessado, sem acesso ao internet banking e após o encerramento do expediente bancário, tenciona recolher fiança criminal ou prestação alimentícia hábeis a liberar o devedor da prisão. Em tal hipótese, prevê o novo texto das Normas de Serviço que o escrivão receberá do depositante o valor em espécie, dando-lhe recibo, para, no dia útil imediato, fazer o depósito judicial no posto bancário, um procedimento simples, mas de grande relevância para a proteção do status libertatis do indivíduo e que garante tratamento isonômico no acesso à justiça.

Quanto aos levantamentos em conta judicial, excluiu-se a referência ao impresso próprio fornecido pelas instituições financeiras, constante do item 7 do Capítulo VIII das normas vigentes, não mais utilizado, e previu-se a necessidade de utilização do sistema informatizado do Tribunal de Justiça para emissão dos mandados de levantamentos.

E finalmente, no Capítulo X, tratou-se do plantão judiciário em primeira instância. Foram consolidados diversos atos normativos que tratavam da matéria - as Normas de Serviços, o Provimento CSM 654/1999 e Provimento CSM 2005/2012 -, com observância da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Para sistematização do assunto, o plantão judiciário foi dividido em modalidades: plantão judiciário ordinário, realizado nos sábados, domingos, feriados, bem como nos dias úteis, fora do expediente forense normal; plantão judiciário especial, realizado de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro, no período de suspensão do expediente forense do recesso de final de ano; e plantão judiciário extraordinário, realizado nos dias úteis e durante o período de expediente forense, quando, por qualquer motivo, não houver expediente forense ou seu encerramento for antecipado em determinada Comarca, Foro Distrital ou, na Comarca da Capital, no Foro Central ou em algum Foro Regional.

Substituiu-se o controle por livros pelo controle por termos, certidões e relações (de todos os expedientes que deram entrada no plantão; os documentos elaborados; de encaminhamento aos órgãos destinatários, etc), dando destinação adequada a cada um deles, tudo de modo a disciplinar de forma mais precisa os procedimentos adotados pelos plantonistas.

Estabeleceu-se que uma via dessa documentação será arquivada na administração do fórum pelo prazo de seis meses e outra via, por igual período, será mantida pelo escrivão ou servidor responsável pelo plantão.

Regulamentou-se, ainda, destinação dos pedidos de autorização de viagem: se nacional, o expediente será arquivado em pasta própria, no local onde realizado o plantão, juntamente com a respectiva autorização, se deferido, podendo ser destruído no prazo de 2 (dois) anos após a concessão ou não da autorização; se internacional, será encaminhado ao juízo competente para arquivamento ou processamento, conforme o juiz de plantão tenha ou não proferido de plano a decisão.

Disciplinou-se, também, a distribuição dos expedientes, se dois ou mais juízes estiverem respondendo pelo mesmo plantão; vedou-se o recebimento de inquéritos policiais apresentados ao plantão judiciário, ressalvada autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça; e, no período do recesso de final de ano, facultou-se a expedição de certidões no prazo de até 20 (vinte) dias.

Quanto ao plantão judiciário nas Comarcas do Interior, seguindo orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça, explicitou-se que os juízes das sedes de circunscrições responderão pelo plantão judiciário quando, em razão de feriado municipal, não houver expediente forense nas comarcas de sua abrangência ou na própria sede da circunscrição.

Previu-se, ainda, a disciplina do plantão judiciário quando não houver expediente forense ou seu encerramento for antecipado em determinada Comarca, Foro Distrital ou, na Comarca da Capital, no Foro Central ou em algum Foro Regional (plantão judiciário extraordinário), fatos esses que se tornaram mais frequentes neste ano, em razão das manifestações populares ocorridas principalmente na capital do Estado.

Enfim, sem embargo da relevância e importância da revisão e atualização procedidas em todo o texto normativo, foram estas as alterações que entendemos hábeis a transmitir, a Vossa Excelência, um panorama geral do trabalho empreendido.

A minuta anexa ocupa 10 (dez) Capítulos dos 12 (doze) que seriam possíveis. Os capítulos faltantes poderão ser utilizados para a regulamentação do processo digital, em estudo por esta Corregedoria Geral.

A atualização das Normas de Serviço deve ser permanente, à medida que sobrevierem disposições normativas que possam interferir na rotina de trabalho dos servidores ou nas disposições vigentes, sem a qual este instrumento poderá se tornar obsoleto.

Assim sendo, sugere-se que, na superveniência de Leis, Provimentos do Conselho Superior da Magistratura e Comunicados aprovados por esta Corregedoria, a DICOGE formule consulta ao MM Juiz responsável pela área, em expediente próprio ou em eventual expediente em andamento, acerca da conveniência ou necessidade de alteração das Normas de Serviço da Corregedoria.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de edição de Provimento, conforme minuta que segue anexa, para dar ao Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça nova redação, bem como de determinação para propiciar a contínua e necessária atualização das Normas de Serviço pela DICOGE.

Page 18: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 52

À consideração superior.

São Paulo, 15 de outubro de 2013.

(a) AFONSO DE BARROS FARO JÚNIORJuiz Assessor da Corregedoria(a) ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSOJuiz Assessor da Corregedoria(a) DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHOJuiz Assessor da Corregedoria(a) JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIORJuiz Assessor da Corregedoria(a) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA E SILVAJuíza Assessora da Corregedoria(a) MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHOJuíza Assessora da Corregedoria(a) MARIO SERGIO LEITEJuiz Assessor da Corregedoria(a) PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCIJuiz Assessor da Corregedoria(a) RICARDO FELICIO SCAFFJuiz Assessor da Corregedoria(a) RICARDO TSENG KUEI HSUJuiz Assessor da Corregedoria

Notas de rodapé:(1) Fls. 2 dos autos.(2) Fls. 19 dos autos - Comunicado SPI 07/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 7.2.2012. (3) Fls. 29/99 dos autos.(4) Fls. 105 dos autos.(5) Fls. 108/172 dos autos.

DECISÃO: Aprovo o parecer dos MM. Juízes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do provimento, conforme a minuta apresentada. Publiquem-se o provimento e o parecer em três dias alternados. Cientifique-se a Diretora da DICOGE quanto ao procedimento de atualização permanente das Normas de Serviço. Encaminhe-se cópia do parecer, da minuta de provimento, bem como desta decisão ao Colendo Conselho Nacional de Justiça, para conhecimento.

São Paulo, 16 de outubro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINICorregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG Nº 30/2013

Dá nova redação ao Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de restruturação, atualização e consolidação normativa dos Capítulos I ao XII (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante das significativas alterações do ordenamento jurídico e dos avanços tecnológicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tradição do Poder Judiciário Paulista, para a atuação de Magistrados, Servidores, Advogados e demais operadores do Direito;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2012/00012962, DICOGE 2.1;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos Capítulos I a X das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º Revogar os Capítulos XI e XII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Page 19: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 326

COMUNICADO CG nº 1.282/2013(Processo nº 2013/164017)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, para evitar o refazimento de mandados de levantamento e o seu impacto na atividade cartorária, o Banco do Brasil S/A foi autorizado a receber os mandados de levantamento vencidos no período de 19 de setembro a 11 de outubro de 2013, desde que apresentados no prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do presente no Diário da Justiça Eletrônico e observadas as demais cautelas previstas no Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(18, 22 e 24/10/13)

COMUNICADO CG Nº 1300/2013(Processo 2013/165007)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais,

Advogados e à população em geral, para ampla divulgação da orientação vigente quanto à apresentação de ofícios e/ou documentos em papel dirigidos aos feitos que tramitam em meio digital, que as diversas interações que se fizerem necessárias com as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, que não devam obrigatoriamente intervir por intermédio de advogado, pode ser feita por meio físico, devendo o setor de protocolo receber o ofício e/ou documento (por exemplo, informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança, laudos periciais, respostas aos ofícios expedidos pelo juízo, etc), nesse formato e encaminhá-lo ao ofício de justiça competente, para que seja digitalizado e inserido nos autos digitais.

(22, 23 e 24/10/2013)

COMUNICADO CG nº 1302/2013(Processo nº 2013/152227)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM Juízes de direito, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Capital e do interior, que as informações de condenações criminais, extinção da pena, condenações por ato de improbidade administrativa e decretação de interdição por incapacidade civil absoluta devem ser encaminhadas pelos Juízos locais aos respectivos Cartórios Eleitorais indicados na tabela disponível no Link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformacoesGerais.aspx?f=7 em substituição àquela publicada com o Comunicado CG nº 522/2007. Eventuais alterações de endereço poderão ser verificadas no link http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais. Em relação às varas da Capital, as comunicações devem ser encaminhadas a Corregedoria Regional Eleitoral, sito à R. Francisca Miquelina, 123, 7º andar, Bela Vista, São Paulo-SP.

COMUNICA, ainda, que as informações deverão indicar os dados completos do processo, como nº e vara de origem, bem como os elementos mínimos de qualificação que possibilitem a individualização do sujeito, a saber: nome completo, nome completo dos pais, data e local de nascimento e nº do documento de identificação. Nos casos de condenação criminal ou por improbidade administrativa, deverão conter, também, o artigo de lei pelo qual o réu foi condenado, pena imposta, data do trânsito em julgado da decisão final condenatória para o Ministério Público, para o réu e seu defensor, e, se improbidade, o prazo da suspensão de direitos políticos. Para os casos de interdição, somente devem ser comunicadas as decorrentes de incapacidade civil absoluta, com informações sobre a data da sentença e, quando o caso, o respectivo levantamento. Já as comunicações de extinção da pena devem fazer referência aos dados dos processos de condenação, com vara de origem, pena imposta, data de trânsito em julgado, bem assim, a data da sentença extintiva, seu respectivo trânsito em julgado e que tipo de pena se refere – se restritiva de direitos, corporal e/ou multa – uma vez que o restabelecimento de direitos políticos somente se procede mediante a extinção de todas as penas impostas.

ESCLARECE, finalmente, que devem ser evitadas, ao máximo, as comunicações que não geram desdobramentos na esfera eleitoral, como absolvição, suspensão do processo, arquivamento de inquérito policial, pronúncia, impronúncia, transação penal e suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95), concessão de livramento condicional, alteração de regime prisional, extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, reabilitação e interdição por incapacidade civil relativa, e nos termos do parecer 398/08-J, as condenações criminais pelo artigo 28, inciso I da lei 11.343/2006, quando a única pena imposta é a advertência sobre os efeitos das drogas.

(23, 24 e 25/10/13)

DICOGE 2.2

PROCESSO Nº 2012/82875 (Processo nº 2/12) – GUARULHOS – FRANCISCA ROSA DE LIMA, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no 10º Ofício Cível.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para negar provimento ao recurso. Dê-se ciência à servidora. São Paulo, 11 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/144592 (Processo nº 1/12) – COTIA – CRISTIANE BASTOS CAMOLEZ, Agente Administrativo Judiciário, lotada no 2º Ofício Cível - Advogado: ADEMIR DE FREITAS PEREIRA, OAB/SP nº 170.527.

Ficam Vossas Senhorias cientificados da juntada da Certidão nº 1045/13 de Vida Funcional da interessada, oriunda da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias.

PROCESSO Nº 2013/111823 – GUARUJÁ – DANIELA TAÍS ARAÚJO DE ATAÍDE MORAES, OAB/SP nº 312.826.Petição datada de 10/07/13, referente ao Processo nº 0006817-42.2013.8.26.0223, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca

de Guarujá.Fica Vossa Senhoria cientificada do arquivamento dos autos acima mencionados, ante a localização do processo.

Page 20: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 327

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1228/2012

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2013 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado nos autos do Processo nº 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente nos dias 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2013, podendo a planilha ser encaminhada nos seguintes termos:

PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL2013

a) Escolas públicas abrangidas:

b) Número de notifi cações encaminhadas às mães com base nos informes das escolas:

c) Número de audiências realizadas:

d) Número de reconhecimentos voluntários assim obtidos:

e) Número de encaminhamentos para propositura de ações de investigação de paternidade:

COMUNICADO CG Nº 1312/2013

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela unidade a seguir descrita que preste as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA UNIDADE

ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BURI DA COMARCA DE ITAPEVA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/10/2013

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) Nº 166.005/2013 - PERMUTA solicitada pelos Doutores SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, Juíza de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e CARLOS BARROS NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional - Santana. - Deferiram, v.u.

02) Nº 123.847/2013 - OFÍCIO dos Desembargadores KIOITSI CHICUTA, FERNANDO MELO BUENO FILHO, RUY COPPOLA e VICENTE ANTONIO MARCONDES D’ANGELO, solicitando a prorrogação do prazo indicado no parágrafo único, do art. 1º da Resolução n. 608/2013, para julgamento dos recursos pela 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, até dia 30 de maio de 2014. - Deferiram, v.u.

03) Nº 116.081/2009 - OFÍCIO da Ministra CARMEN LÚCIA, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando que o Doutor MÁRCIO ANTÔNIO BOSCARO, Juiz de Direito da 30ª Vara Cível Central, seja colocado à disposição daquela Corte, pelo período de um ano, a partir de 1º de dezembro de 2013, para exercer as funções de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência. - Deferiram, v.u.

Page 21: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 328

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 23/10/2013, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Desembargador ANTONIO SERGIO COELHO DE OLIVEIRA, com assento na E. 9ª Câmara Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 17/10/2013.

Desembargador AUGUSTO FRANCISCO MOTA FERRAZ DE ARRUDA, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 17/10/2013.

Desembargadora BERENICE MARCONDES CESAR, com assento na E. 27ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/10/2013.

Desembargador CARLOS ALBERTO DE SALLES, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Privado, 18 dia(s) de licença-prêmio, de 07/01/2014 a 24/01/2014.

Desembargador ERSON TEODORO DE OLIVEIRA, com assento na E. 24ª Câmara de Direito Privado, 18 dia(s) de férias, de 07/01/2014 a 24/01/2014.

Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado, 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 17/12/2013 a 19/12/2013 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2014 a 10/01/2014.

Desembargador JOSÉ RUY BORGES PEREIRA, com assento na E. 16ª Câmara Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/10/2013.

Desembargador KIOITSI CHICUTA, com assento na E. 32ª Câmara de Direito Privado e 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 04/11/2013 a 08/11/2013.

Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/10/2013 a 18/10/2013.

Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado, cancelamento do pedido de 6 dias úteis de faltas compensadas, de 07/01/2014 a 14/01/2014.

Desembargador MARCIO MARTINS BONILHA FILHO, com assento na E. 26ª Câmara de Direito Privado, 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/10/2013 a 06/11/2013.

Desembargador MARCO ANTÔNIO PINHEIRO MACHADO COGAN, com assento na E. 8ª Câmara Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 10/10/2013.

Desembargador NESTOR DUARTE, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 16 dia(s) de férias, de 14/11/2013 a 29/11/2013.

Desembargador PAULO ANTONIO ROSSI, com assento na E. 12ª Câmara Criminal, 4 dias úteis de faltas compensadas: 3 dias, de 25/10/2013 a 30/10/2013 e 1 dia, em 1º/11/2013; 2 dias de faltas abonadas, em 31/10/2013 e 04/11/2013.

Desembargador PAULO ROBERTO DE SANTANA, com assento na E. 23ª Câmara de Direito Privado, 30 dia(s) de férias, de 01/11/2013 a 30/11/2013.

Desembargador RENATO SANDRESCHI SARTORELLI, com assento na E. 26ª Câmara de Direito Privado, 9 dia(s) de férias, de 18/11/2013 a 26/11/2013.

Desembargador RICARDO SANTOS FEITOSA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 16/12/2013 a 19/12/2013.

Desembargador ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado, 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/01/2014 a 10/01/2014, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/02/2014 a 14/02/2014 e 30 dia(s) de férias, de 13/01/2014 a 11/02/2014.

Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/11/2013 a 14/11/2013.

Desembargador RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 29/10/2013 a 01/11/2013.

Desembargador RUI STOCO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público, 15 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/10/2013 a 05/11/2013.

Desembargador SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 16/10/2013.

Doutora ANA LUIZA LIARTE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 4ª Câmara de Direito Público, 15 dia(s) de férias, de 31/10/2013 a 14/11/2013.

Doutor FABIO HENRIQUE PODESTA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª Câmara de Direito Privado, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/10/2013 a 11/10/2013.

Doutora LIDIA MARIA ANDRADE CONCEICAO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 12ª Câmara de Direito Privado, 9 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/10/2013 a 01/11/2013.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 23/10/2013 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 602/2013 e/ou de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Desembargador FRANCISCO JOSE GALVÃO BRUNO, com assento na E. 10ª Câmara Criminal.Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado.Desembargador JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA, com assento na E. 6ª Câmara Criminal.Desembargador MANOEL MATTOS FARIA, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Privado.Desembargador WILLIAM MARINHO DE FARIA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado.Doutor ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL.

Page 22: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 329

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção II

Intimação de Acordãos

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0000701-23.2011.8.26.0374 - Apelação - Morro Agudo - Apelante: Rafa Imóveis - Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Apelado: Of. de Reg. de Imóv., Tít. e Docs., Civil de Pes. Jur. e Civil das Pessoas Nat. e de Int. e Tut. da Com. de Morro Agudo - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u. - Advs: Adalberto Tomazelli (OAB: 102715/SP)

Nº 0016589-34.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Iracy Ferreira Franco Theodoro de Souza - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u. - Advs: Admir Jesus de Lima (OAB: 97057/SP) - Alexandre Nicolau (OAB: 267593/SP) - Thyago Cezar (OAB: 309932/SP)

Nº 9000001-81.2012.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá - Magistrado(a) Renato Nalini - Não conheceram da apelação, com observação, v.u. - Advs: Fernanda Besagio Ruiz (OAB: 260746/SP) - Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/SP) - Ramon Ruiz Lopes Filho (OAB: 59395/SP) - Camila da Silva Vieira (OAB: 292703/SP) - Athanael Farias Yanez (OAB: 126084/SP)

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 22/10/2013

0043702-36.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 0043702-36.2013.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Everaldo Tenorio de Freitas; Advogado: Joao Batista Heiras Neto (OAB: 73029/SP); Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. ADRIANA GENIN FIORE BASSO, para assumir, Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Capital de 21/10/2013 a 01/11/2013, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.

Dr. ALEXANDRE MUÑOZ, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 27/10/2013, em substituição à Dra. Érica Pereira de Sousa, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na 12ª Vara Criminal Central.

Page 23: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 330

Dr. ANDERSON SUZUKI, para assumir, 1ª Vara de Acidentes do Trabalho - Capital em 24/10/2013, sem prejuízo da designação anterior, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, para assumir, Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a partir de 29/10/2013, cessando a designação para auxiliar na mesma Vara.

Dra. LILIAN LAGE HUMES, para auxiliar, 1ª Vara do Júri - Capital em 23/10/2013, cessando no dia a designação anterior.

Dr. PAULO ROBERTO DALLAN, para assumir, 3ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente em 18/10/2013, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, para auxiliar e sentenciar, 2ª Vara da Comarca de Peruíbe de 04/11/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dra. REJANE RODRIGUES LAGE, para presidir Plantão Judiciário (Cível), Comarca da Capital em 28/10/2013, em substituição à Dra. Léa Maria Barreiros Duarte, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara da Família e Sucessões do FR de Santo Amaro.

Dr. ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara em 23/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

VARAS CÍVEIS

Dra. TONIA YUKA KÔROKU, Juíza de Direito Titular II, 13ª Vara Cível - Capital, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 26/10/2013, em substituição ao Dr. Rodolfo Pellizari, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara Criminal Central.

Dr. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, Juiz de Direito Titular II, 28ª Vara Cível - Capital, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 27/10/2013, em substituição ao Dr. Vicente Luiz Adua, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara Criminal Central.

VARAS CRIMINAIS

Dra. MÁRCIA HELENA BOSCH, Juíza de Direito Titular II, 4ª Vara Criminal - Capital, para responder pelo final do Dr. Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, na 4ª Vara Criminal - Capital de 29/10/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo de sua Vara.

Dra. EVA LÔBO CHAIB DIAS JORGE, Juíza de Direito Titular I, 12ª Vara Criminal - Capital, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 28/10/2013, em substituição ao Dr. Marcos Alexandre Coelho Zilli, Juiz de Direito Titular II da 15ª Vara Criminal Central.

VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Dr. CARLOS BARROS NOGUEIRA, Juiz de Direito, Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para assumir, 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana de 24/10/2013 a 28/10/2013, com prejuízo de sua vara.

VARA DA REGIÃO LESTE 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Dr. CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, Juiz de Direito, Vara da Região Leste 2 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para auxiliar, 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista em 29/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL I - SANTANA

Dra. SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, Juíza de Direito, 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, para assumir, Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 24/10/2013 a 28/10/2013, com prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

Dra. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI, Juíza de Direito Titular I, 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, para auxiliar, 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro em 17/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA

Dr. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular I, 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara em 18/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

Dr. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II, 4ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, para auxiliar, 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera em 22/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Page 24: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 331

Dr. EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 28/10/2013, em substituição à Dra. Fátima Vilas Boas Cruz, Juíza de Direito Titular II da 17ª Vara Criminal Central.

FÓRUM DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE

Dra. CLAUDIA AKEMI OKODA OSHIRO KATO, Juíza de Direito Titular II, 4ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, para responder pelo final , 4ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente de 29/10/2013 a 01/11/2013, sem prejuízo de sua vara.

SEMA 1.3.2.2 - DESIGNAÇÕES INTERIOR

Circunscrição Judiciária 01 - Santos

Dr. RODRIGO DE MOURA JACOB, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Cubatão, para funcionar no processo nº 3004126-08.2013.8.26.0157, da 3ª Vara da Comarca de Cubatão, a partir de 23/10/2013, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.

Dra. THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO, Juíza de Direito, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos, para responder pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos de 21/10/2013 a 08/11/2013, na ausência do Dr. Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho.

Circunscrição Judiciária 04 - Osasco

Dra. ANELISE SOARES, Juíza de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri em 18/10/2013.

Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, 7ª Juíza Substituta, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá de 23/10/2013 a 25/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO, Juíza de Direito, 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri em 04/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 08 - Campinas

Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI, Juíza de Direito, 1ª Vara da Comarca de Valinhos, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Valinhos em 24/10/2013.

Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI, Juíza de Direito, 1ª Vara da Comarca de Valinhos, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Valinhos em 25/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dr. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Valinhos, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Valinhos em 24/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dr. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Valinhos, para exercer as funções de Diretor de Fórum da Comarca de Valinhos de 24/10/2013 a 25/10/2013, na ausência da Dra. Daniella Aparecida Soriano Uccelli.

Dr. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Valinhos, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Valinhos em 25/10/2013.

Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos

Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Carlos, para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos em 29/10/2013, cessando no dia a designação anterior, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 21/10/2013.

Circunscrição Judiciária 14 - Barretos

Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Guaíra em 18/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto

Dra. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, 4ª Juíza de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto em 23/10/2013, cessando no dia a designação anterior.

Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para assumir, Vara da Comarca de Paulo de Faria em 23/10/2013, com prejuízo da sede, cessando no dia a designação anterior.

Dr. MAURICIO JOSÉ NOGUEIRA, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 04/11/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Page 25: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 332

Circunscrição Judiciária 18 - Fernandópolis

Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, para auxiliar, Vara do Foro Distrital de Ouroeste da Comarca de Fernandópolis em 24/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dr. MAURICIO FERREIRA FONTES, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis, para auxiliar e sentenciar, 36ª Vara Cível - Capital de 04/11/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 20 - Itu

Dr. JOSÉ EDUARDO DA COSTA, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba, para exercer as funções de Diretor de Fórum da Comarca de Indaiatuba de 21/10/2013 a 25/10/2013, na ausência da Dra. Daniela Faria Romano.

Circunscrição Judiciária 21 - Registro

Dr. EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Registro em 18/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu

Dr. JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, cessando a designação para acumular, 1ª Vara da Comarca de São Manuel de 24/10/2013 a 25/10/2013.

Dr. JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, para acumular, Vara do Foro Distrital de Itatinga da Comarca de Botucatu de 24/10/2013 a 25/10/2013.

Dra. LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING, 1ª Juíza Substituta, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para assumir, 1ª Vara da Comarca de São Manuel de 24/10/2013 a 25/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING, 1ª Juíza Substituta, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para auxiliar, Vara do Foro Distrital de Itatinga da Comarca de Botucatu em 29/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos

Dra. RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, Juíza de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, para acumular, 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos em 18/10/2013.

Circunscrição Judiciária 30 - Tupã

Dra. RUTH DUARTE MENEGATTI, Juíza de Direito, 3ª Vara da Comarca de Adamantina, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Adamantina em 24/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 31 - Marília

Dr. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília, para acumular, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília de 17/10/2013 a 18/10/2013.

Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba

Dr. HEBER GUALBERTO MENDONÇA, Juiz de Direito, 4ª Vara da Comarca de Penápolis, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Penápolis em 18/10/2013.

Circunscrição Judiciária 39 - Batatais

Dra. ANA MARIA FONTES, Juíza de Direito, 2ª Vara da Comarca de Orlândia, para auxiliar, Vara da Comarca de Morro Agudo em 18/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava

Dr. MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis de 24/10/2013 a 25/10/2013, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Dr. MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira a partir de 29/10/2013, com prejuízo da sede, cessando a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes

Dr. ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito, 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, para auxiliar, 1ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá em 17/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dr. ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito, 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos em 17/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Page 26: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 333

Dra. ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH, Juíza de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá, cessando a designação para acumular, 1ª Vara Criminal da Comarca de Poá em 24/10/2013.

Dr. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba de 01/11/2013 a 06/12/2013.

Dr. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para assumir, 1ª Vara Criminal da Comarca de Poá em 25/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. WELLINGTON URBANO MARINHO, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para assumir, 1ª Vara Criminal da Comarca de Poá em 24/10/2013, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos

Dr. CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, Juiz de Direito, 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 04/11/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dr. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR, Juiz de Direito, Vara da Comarca de Paraibuna, cessando a designação para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba de 01/11/2013 a 06/12/2013.

Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté

Dr. ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, Juiz de Direito, Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, para responder pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pindamonhangaba de 14/10/2013 a 31/12/2013.

Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá

Dr. CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Cruzeiro, para acumular, Vara da Comarca de Queluz em 18/10/2013.

Dr. CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Cruzeiro, para acumular, Vara da Comarca de Bananal em 18/10/2013.

Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva

Dr. JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para assumir, Vara do Foro Distrital de Itaberá da Comarca de Itapeva de 14/10/2013 a 15/10/2013, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Dr. LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Itapeva de 16/10/2013 a 18/10/2013, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra

Dr. DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia, para auxiliar, Vara do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista da Comarca de Cotia em 18/10/2013, sem prejuízo de sua vara.

Dra. MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, Juíza de Direito, 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 04/11/2013 a 08/11/2013, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 54 - Amparo

Dr. PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar na sede, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo a partir de 29/10/2013, cessando a designação anterior.

Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

FALTAS ABONADAS

DR. ALEXANDRE FELIX DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LEME, 01 dia em 17.10.2013.

DR. CASSIO MAHUAD, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE PIEDADE, 01 dia em 18.10.2013.

Page 27: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 334

DR. ENIO MOZ GODOY, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE BAURU, 02 dias em 25.10 e 01.11.2013.

DRª. JANE RUTE NALINI ANDERSON, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE JUNDIAÍ, 01 dia em 22.11.2013.

DRª. MONICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO F.R. BUTANTÃ DE SÃO PAULO, cancelamento do pedido de 01 dia em 17.10.2013.

DRª. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSEN, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 01 dia em 09.10.2013.

DRª. VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS, JUÍZA DE DIREITO DA DO F.D. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, 02 dias em 31.10 e 01.11.2013.

FALTAS COMPENSADAS

DR. ALBERTO ALONSO MUÑOZ, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 02 dias em 18 e 19.11.2013.

DR. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE RIO CLARO, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DR. ALEXANDRE FELIX DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LEME, 01 dia em 18.10.2013.

DRª. ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA, 05 dias no período de 21 a 25.10.2013.

DRª. ANA LAURA CORREA RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 02 dias em 21 e 22.11.2013.

DR. ANTONIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 03 dias no período de 29 a 31.10.2013.

DR. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE, 05 dias no período de 18 a 22.11.2013.

DR. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI, JUIZ DE DIREITO DE CACONDE, 05 dias no período de 25.10 a 01.11.2013.

DR. CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA, 03 dias no período de 14 a 16.10.2013.

DR. CASSIO MAHUAD, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE PIEDADE, 05 dias no período de 21 a 25.10.2013.

DR. CESAR ANTONIO COSCRATO, JUIZ DE DIREITO DE NUPORANGA, 01 dia em 11.10.2013.

DRª. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE PRESIDENTE VENCESLAU, 01 dia em 11.10.2013.

DRª. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, 3º JUÍZA SUBSTITUTA DE BRAGANÇA PAULISTA, 10 dias no período de 07 a 18.10.2013.

DR. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA, 01 dia em 18.10.2013.

DR. EDISON YASSUO TAKASE, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE GUARULHOS, 03 dias no período de 23 a 25.10.2013.

DR. EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE CRAVINHOS, 01 dia em 11.10.2013.

DR. ENIO MOZ GODOY, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE BAURU, 03 dias no período de 29 a 31.10.2013.

DRª. ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE POÁ, 10 dias no período de 14 a 25.10.2013.

DRª. EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VINHEDO, 01 dia em 11.10.2013.

DRª. FABIANA GARCIA GARIBALDI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE MOGI MIRIM, 01 dia em 10.10.2013.

DR. FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, JUIZ DE DIREITO DE SÃO PAULO, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DRª. HELOISA MARGARA DA SILVA ALCANTARA, 4º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE PIRACICABA, 07 dias no período de 23.10 a 01.11.2013.

Page 28: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 335

DR. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 09 dias no período de 21.10 a 01.11.2013.

DR. HUGO LEANDRO MARANZANO, JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOROCABA, 07 dias no período de 23.10 a 01.11.2013.

DRª. JANE RUTE NALINI ANDERSON, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE JUNDIAÍ, 03 dias no período de 18 a 21.11.2013.

DR. MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 09 dias no período de 04 a 14.11.2013.

DRª. MARISTELA TAVARES DE OLIVEIRA FARIAS, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DO F.R. VILA MIMOSA DE CAMPINAS, 07 dias no período de 10 a 18.10.2013.

DR. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE IGARAPAVA, 01 dia em 18.10.2013.

DRª. MELISSA BETHEL MOLINA DE LIMA, JUÍZA DE DIREITO DE GENERAL SALGADO, 01 dia em 18.10.2013.

DRª. MONICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO F.R. BUTANTÃ DE SÃO PAULO, cancelamento do pedido de 04 dias em 18 e de 29 a 31.10.2013.

DR. NAZIR DAVID MILANO FILHO, JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO F.R. JABAQUARA DE SÃO PAULO, 01 dia em 14.10.2013.

DRª. PATRICIA BUENO SCIVITTARO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE INDAIATUBA, 05 dias no período de 14 a 18.10.2013.

DRª. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 01 dia em 25.10.2013.

DRª. PATRICIA PIRES, 3º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DRª. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE MONTE ALTO, 04 dias no período de 29.10 a 01.11.2013.

DR. PAULO ROBERTO DALLAN, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DRª. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE GUARULHOS, 02 dias em 14 e 15.10.2013.

DR. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL DE SÃO PAULO, 05 dias no período de 14 a 18.10.2013.

DR. RAPHAEL ERNANE NEVES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTRO, 01 dia em 11.10.2013.

DRª. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI, 3º JUÍZA SUBSTITUTA DE CAMPINAS, 01 dia em 18.10.2013.

DRª. RENATA ROSA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE CATANDUVA, 07 dias no período de 21 a 30.10.2013.

DRª. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE OSASCO, 03 dias no período de 29 a 31.10.2013.

DR. RODRIGO PARES ANDREUCCI, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA, 05 dias no período de 14 a 18.10.2013.

DR. RODRIGO RAMOS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ITAPEVI, 02 dias em 31.10 e 01.11.2013.

DR. ROGERIO TIAGO JORGE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE BATATAIS, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DR. SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE RIO CLARO, 02 dias em 17 e 18.10.2013.

DRª. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSEN, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, 02 dias em 10 e 11.10.2013.

DR. THIAGO ELIAS MASSAD, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE MAUÁ, 01 dia em 10.10.2013.

DR. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SÃO PAULO, 02 dias em 24 e 25.10.2013.

DR. VALDIR RICARDO LIMA POMPEO MARINHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTOS, 05 dias no período de 21 a 25.10.2013.

Page 29: SEÇÃO I Oficial 24.10.2013.pdf · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 24

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 336

DRª. VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS, JUÍZA DE DIREITO DA DO F.D. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, 03 dias em 11, 29 e 30.10.2013.

DR. WAGNER CARVALHO LIMA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE FRANCA, 04 dias no período de 29.10 a 01.11.2013.

DR. WILSON LISBOA RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE OSASCO, 01 dia em 11.10.2013.

LICENÇA-PRÊMIO

DRª. ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE POÁ, 03 dias no período de 09 a 11.10.2013.

DRª. EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VINHEDO, 05 dias no período de 14 a 18.10.2013.

DR. JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE OSASCO, indeferido o pedido do gozo imediato de 90 dias.

DRª. LUCIENE PONTIROLLI BRANCO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE SUZANO, 05 dias no período de 01 a 05.11.2013.

DRª. MONICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO F.R. BUTANTÃ DE SÃO PAULO, cancelamento do pedido de 05 dias no período de 21 a 25.10.2013.

DR. RODRIGO RAMOS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ITAPEVI, 05 dias no período de 04 a 08.11.2013.

DR. VALDIR RICARDO LIMA POMPEO MARINHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTOS, 11 dias no período de 29.10 a 08.11.2013.

CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

DR. CARLOS ANTONIO DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO F.R. IPIRANGA DE SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 20.10.2008 a 18.10.2013.

SEÇÃO IV

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

SEÇÃO IVESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURADiretor: Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDOSite: www.epm.tjsp.jus.brE-Mail: [email protected]

SUBSEÇÃO IATOS DA DIRETORIA

PORTARIA nº 076/2013, de 14 de outubro de 2013

O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

Dispensa a pedido o Doutor Richard Pae Kim como Coordenador do Núcleo Regional de Campinas da Escola Paulista da Magistratura.

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.

São Paulo, 14 de outubro de 2013.Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDODiretor da Escola Paulista da Magistratura

PORTARIA nº 079/2013, de 14 de outubro de 2013

O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere: