SEGREGAÇÃO DE MASSAS
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SEGREGAÇÃO DE MASSAS
Segregação de massas
Base legal: interpretação
O que é segregação de massas?
Quando adotar?
Como implantar?
Dicas
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Define parâmetros para a segregação da massa e dá
outras providências
Art. 2º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos
segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que
integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Previdenciário: art. 2º, XX “sistema estruturado com a finalidade de acumulação de
recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Financeiro: art. 2º, XXI “sistema estruturado somente no caso de segregação da
massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Financeiro: art. 20, §2º
“O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão alocados no Plano Previdenciário.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em
jan/2013 “Alternativamente ao plano de amortização previsto nos
art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Quando é autorizado: art. 20 caput vigente “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Como deve ser feito: art. 20, § 1º “A segregação da massa existente na data de publicação da lei
que a instituir poderá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a idade do segurado ou a sua condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista, admitindo-se a conjugação desses parâmetros, para fins de alocação dos segurados ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Como deve ser feito: art. 20, § 4º
Condição Como segmentar
Servidor ativo Por idade / por data de posse
Servidor aposentado Por idade / por data de posse
PensionistaPor idade (não recomendado) / por data de posse (inexequível)
Base legal
Por que não separar pensionistas
Exemplo:
Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão
Viúva: 50 anos Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos
Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro. Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é
um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de
segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”
Base legal
Segregação de massas: Exemplo 1
CondiçãoPlano
FinanceiroPlano
PrevidenciárioCritério
AtivoA partir de 60 anos de idade
Menor de 60 anos de idade
Idade
AposentadoPosse até 31/12/2000
Posse a partir de 01/01/2001
Data da posse
PensionistaTodos em
benefício na data da lei
-- Idade (?)
Base legal
Segregação de massas: Exemplo 2
Condição Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério
Ativo
A partir de 40 anos de idade, desde que
com posse até 31/12/2000
Todos os menores de 40 anos de idade.
Também os maiores de 40, desde que data
da posse seja após 31/12/2000
Idade e data da posse
Aposentado Menores de 70 anos 70 anos ou mais idade
PensionistaTodos em benefício
na data da lei-- Idade (?)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Submeter ao MPS: art. 20, § 4º “A proposta de segregação da massa dos segurados do
RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.”
Quando submeter ao MPS? Qual prazo do MPS para analisar o caso? O que é a justificativa técnica?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS também quando alterar a
segregação de massas: art. 22
“Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: art. 20, § 5º “demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da
segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: art. 20, § 5º Demonstrar inviabilidade de adoção de plano de
amortização com até 35 anos de duração
Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x Projeção de RCL (Conforme proposta de segregação de massas)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º “O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar
como se dará a separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, devendo ser observado que todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.”
Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Independência entre planos: art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de
segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Independência entre planos: art. 21, § 2º Cada plano (Financeiro ou Previdenciário) tem suas
despesas e receitas próprias. O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de
cada plano. A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada
plano.
Segregação de massas
O que é
Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira.
Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado.
Segregação de massas
Transição
Durante a transição existirá o Plano Financeiro.
A transição significa pagar custos do passado e do presente.
Segregação de massas
Diferenças para plano de amortização a prazo fixo
Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores
Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais
Segregação apresenta maior complexidade em sua execução
Segregação pode apresentar riscos maiores
Segregação de massas
Riscos específicos
Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro) Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano
Financeiro Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano
Financeiro
Segregação de massas
Riscos específicos
Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais) Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem
avaliação do impácto atuarial Concursos
Segregação de massas
Riscos específicos
Risco demográfico
Elevação da expectativa de vida além do esperado
Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)
Segregação de massas
Dicas úteis
É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte
Permite preparação orçamentária e financeira
Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento
Segregação de massas
Dicas úteis
Buscar simplificar o plano
Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento
Segregação de massas
Dicas úteis
Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário
Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro
Segregação de massas
Dicas úteis
Criar Plano Previdenciário com superávit
Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano
Segregação de massas
Dicas úteis
Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos
Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após
a segregação
Segregação de massas
Erros comuns
Lei não reflete cálculos atuariais
Definição incompleta de destinação de receitas e despesas
Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei
www.cepps.org
Situação dos RPPS no Estado do RJ
Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49
Ano RPPSPERCENTUAL
RPPS
2010 9 13%
2009 13 18%
2008 60 83%
Julio MachadoConsultor Atuarial